Publicações da edição 1634 - 09/01/2026 e Ano XIV
Decreto nº 122/2026 - Nomeia José Edson Cardoso no cargo de Diretor do Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas.
Atos Oficiais • Circulares
DECRETO Nº 122/2026
SÚMULA: Nomeia José Edson Cardoso no cargo de Diretor do Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, JOSÉ EDSON CARDOSO, portador do CPF nº 223.XXX.XXX-20, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO, POSTURA, FISCALIZAÇÃO E RENDAS - CD, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 164/2026 - Nomeia Jhenifer Gabrieli da Silva no cargo de Chefe de Divisão de Atenção Primária em Saúde.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 164/2026
SÚMULA: Nomeia Jhenifer Gabrieli da Silva no cargo de Chefe de Divisão de Atenção Primária em Saúde.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, JHENIFER GABRIELI DA SILVA, portadora do CPF nº 122.XXX.XXX-58, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - CC, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 217/2026 - Nomeia Sueli Cecilia Teodoro Vitorio para exercer interinamente o cargo de Diretora do Departamento de Orçamento e Contabilidade.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 217/2026
SÚMULA: Nomeia Sueli Cecilia Teodoro Vitorio para exercer interinamente o cargo de
Diretora do Departamento de Orçamento e Contabilidade.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, SUELI CECILIA TEODORO VITORIO, portadora do CPF nº 798.XXX.XXX-91, para exercer interinamente o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE-CD, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 250/2026 - Nomeia Aparecido Francisco de Proença no cargo de Assessor de Interação Intersetorial II.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 250/2026
SÚMULA: Nomeia Aparecido Francisco de Proença no cargo de Assessor de Interação Intersetorial II.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 12 de janeiro de 2026, APARECIDO FRANCISCO DE PROENÇA, portador do CPF nº 563.XXX.XXX-53, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL II– AS2, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem Estar Animal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 251/2026 - Nomeia Reginaldo Silva de Oliveira no cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 251/2026
SÚMULA: Nomeia Reginaldo Silva de Oliveira no cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 07 de janeiro de 2026, REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 563.XXX.XXX-15, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA CIVIL-CS, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 252/2026 - Nomeia Mirna de Lima Soares para exercer interinamente o cargo de Diretora de Departamento de Comunicação Social.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 252/2026
SÚMULA: Nomeia Mirna de Lima Soares para exercer interinamente o cargo de Diretora de Departamento de Comunicação Social.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, MIRNA DE LIMA SOARES, portadora do CPF nº 140.XXX.XXX-75, para exercer interinamente o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-CD, vinculado ao Gabinete do Executivo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 253/2026 - Prorroga o prazo para adesão ao REFIS-CP 2023.
Atos Oficiais • Circulares
DECRETO Nº 253/2026
SÚMULA: Prorroga o prazo para adesão ao REFIS-CP 2023.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar Municipal nº 54/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, a partir de 24 de janeiro de 2026, por mais 06 (seis) meses, o prazo para a adesão ao REFIS-CP 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Orlando Batista da Fonseca
Secretário Municipal da Administração
Lei Complementar nº 20/2025 - Autoriza a execução de música ao vivo em ambientes internos de estabelecimentos sem isolamento acústico no Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025
DATA: 17/12/2025
EMENTA: Autoriza a execução de música ao vivo em ambientes internos de estabelecimentos sem isolamento acústico no Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica permitida a execução de música ao vivo, instrumental ou mecânica, exclusivamente em ambientes internos de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, mesmo que não possuam isolamento acústico, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º - A autorização prevista nesta Lei somente será válida se respeitados os seguintes horários:
I – de domingo a quinta-feira, até às 22h00;
II – às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, até às 00h00.
Art. 3º - A permissão concedida por esta Lei não dispensa o cumprimento dos limites máximos de emissão sonora previstos nas legislações federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 4º - A execução de música ao vivo no interior do estabelecimento dependerá de licenciamento municipal específico.
§1º Considera-se automaticamente autorizada a execução musical pelo estabelecimento que já possuir alvará de funcionamento ou licenciamento vigente que contemple a atividade de música ao vivo, não sendo necessária nova autorização.
§2º Nos demais casos, o estabelecimento deverá solicitar a inclusão da atividade musical junto ao órgão municipal competente.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, aplicadas progressivamente:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição temporária da atividade musical;
IV – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 6º - Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
NEUZA MATIAS CATARINO
Vereadora – PT
CARLOS H.R. TRAUTWEIN RAFAEL A. HANNOUCHE
Vereador - PL Vereador – PSD
HELVÉCIO ALVES BADARÓ YAGO H. DE ASSIS PEREIRA
Vereador – PL Vereador - PSD