Publicações da edição 1941 - 09/01/2026 e Ano V
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 788/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar
Trevisan Júnior. CONTRATADA: A empresa EVOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua 212, QS 1, Lotes 19/23, sala 1220, Edifício Connect
Towers, bairro Areal, CEP: 71.950-550, Águas Claras/DF, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 11.892.959/0001-03, neste ato representada por Paulo Henrique Mazoni.
OBJETO: construção de Creche e Escola de Educação Infantil - Creche Tipo 2, no Bairro Portal da
Serra, no Município de Sacramento/MG, em atendimento ao TERMO DE COMPROMISSO Nº
960637/2024/FNDE/CAIXA, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital., com valor total de de R$2.518.000,00 (dois milhões, quinhentos e
dezoito mil reais). Vigência: Até o dia 20 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: Paulo Henrique Mazoni. DATA: 23/12/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 779/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2025. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior.
CONTRATADA: A empresa MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, estabelecida na
Avenida Aracy Tanaka Biazetto, nº 16.450, Santos Dumont, Cascavel/PR, CEP 85.804-605,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 05.440.065/0001-71, neste ato representada
por sua Diretora Iracele Maria Crespi Mascarello. OBJETO: fornecimento de 01 (um) veículo
destinado ao transporte escolar, com características técnicas compatíveis com as demandas
operacionais da rede municipal de ensino, visando ao fiel cumprimento do Convênio nº
1261001147/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação, e o Município de Sacramento, garantindo melhores condições de
mobilidade e suporte às atividades educacionais, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$579.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA
E NOVE MIL REAIS). Vigência: Até o dia 12 de junho de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: Paulo Henrique Mazoni. DATA: 12/12/2025.
Portaria SAAE SAC 003/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 003/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 05 de janeiro de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS
SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE
SACRAMENTO/MG
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº
1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados
públicos:
I Baltazarina de Fátima Oliveira, Agente Administrativo, período aquisitivo
01/04/2024 a 31/03/2025, período de gozo 12/01/2026 a 26/01/2026;
II Marco Aurélio Martins Borges, Engenheiro, período aquisitivo 01/08/2024 a
31/07/2025, período de gozo 19/01/2026 a 07/02/2026;
III Mariane Rosa Moura, Agente Administrativo, período aquisitivo 03/11/2024 a
02/11/2025, período de gozo 26/01/2026 a 30/01/2026.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PE 067/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de veículos com capacidade
mínima de 07 (sete) lugares, em perfeito estado de conservação, destinados ao transporte de
passageiros na zona urbana e rural, podendo, eventualmente, ser utilizados em outras
localidades do território nacional, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município
através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 09 de janeiro de 2026.
Paulo César Balbino Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Termo Aditivo SAAE SAC 043/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 043/2025 ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAAE SAC Nº 026/2022 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
do município de SACRAMENTO, MG, autarquia municipal criada nos termos da Lei, com sede nesta cidade, na Praça
Cônego Hermógenes, n 95, CNPJ/MF nº 24.334.872/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente Rafael
Mendes, matrícula 259, no uso de sua competência, e de outro lado a MGF Informática Ltda EPP, com sede à Rua dos
Brandões nº 231 Sala 01 3º andar - Centro, Passos, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 22.719.918/0001-28,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Marcelo Galvão Fonseca, conforme
processo de nº SAAE-SAC 242/2022, Contrato 026/2022, assinado em 24/10/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520 de
17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, bem
como demais normas pertinentes, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO O presente Termo aditivo tem por objeto a alteração da vigência contratual e a inclusão do módulo via
Pix/QR Code a partir de janeiro de 2026, atendendo à solicitação do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
A Cláusula Segunda do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA DA
VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo
prorrogar-se por períodos sucessivos de 12(doze) meses até o limite de 60(sessenta) meses, o que deverá ser feito através
de Termo Aditivo, caso não haja manifestação formal em contrário por uma das partes até 30 dias antes do término da
vigência do período, com prova de recebimento." CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS A Cláusula Terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA
TERCEIRA DO PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1 Pelo fornecimento dos serviços objeto deste
contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO doze parcelas mensais de R$7.020,16 (sete mil, vinte reais e
dezesseis centavos), atribuindo-se a este Contrato a importância máxima de R$ 84.241,92 (oitenta e quatro mil, duzentos
e quarenta e um reais e noventa e dois reais). As faturas serão emitidas até o dia 20 de cada mês, para pagamento até o
décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado.
3.2 [...] 3.3 [...] 3.3.1 [...] 3.3.2 [...] 3.3.3 [...] CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS A Cláusula Sexta do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria,
podendo ser utilizado recurso vinculado, conforme necessidade do SAAE. 6.2 Dotações: 6.2.1 SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE: 03.030.000.17.512.0059.2022 Manutenção dos Serviços
Administrativos Despesa: 3.3.90.40.02 Locação de Softwares Fonte de recurso: 1753 Recursos Provenientes de Taxas
e Contribuições 6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas se necessário, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº 2168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado
pela Contabilidade. CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚLICO A CONTRATANTE
poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente
motivadas na Lei nº 8.666/93, inclusive na hipótese de instauração e conclusão de novo processo licitatório destinado à
contratação de serviços contínuos equivalentes ou mais vantajosos à Administração. § 1º A rescisão será formalizada por
ato administrativo escrito e motivado, mediante notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 2º Em razão da natureza contínua dos serviços e visando à
preservação da continuidade do serviço público, a CONTRATADA deverá manter a execução integral do objeto
contratual durante o período de transição necessário à implantação do novo contrato, observado o prazo máximo definido
pela AUTARQUIA. § 3º Na hipótese de rescisão unilateral por interesse público, a CONTRATADA fará jus ao
pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da efetiva rescisão; § 4º Não serão
devidos à CONTRATADA valores a título de lucros cessantes, expectativa de ganhos futuros ou indenização genérica
pela descontinuidade do contrato, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. § 5º Permanecerá sob exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais
e comerciais relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, não se estabelecendo qualquer vínculo
empregatício ou responsabilidade solidária da AUTARQUIA, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. § 6º A rescisão
unilateral de que trata esta cláusula não caracterizará inadimplemento contratual por parte da AUTARQUIA, constituindo
exercício regular de prerrogativa legal da Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e parágrafos do Contrato SAAE SAC 026/2022, Apostilamentos feitos em
2023, 2024 e 2025, não alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao
SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. E por estarem justos e
contratados assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na
presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento/MG, 30 de dezembro
de 2025 (a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Marcelo Galvão Fonseca MGF Informática Ltda