Publicações da edição 1941 - 09/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1941

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 788/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar

Trevisan Júnior. CONTRATADA: A empresa EVOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua 212, QS 1, Lotes 19/23, sala 1220, Edifício Connect

Towers, bairro Areal, CEP: 71.950-550, Águas Claras/DF, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 11.892.959/0001-03, neste ato representada por Paulo Henrique Mazoni.

OBJETO: construção de Creche e Escola de Educação Infantil - Creche Tipo 2, no Bairro Portal da

Serra, no Município de Sacramento/MG, em atendimento ao TERMO DE COMPROMISSO Nº

960637/2024/FNDE/CAIXA, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência e no Edital., com valor total de de R$2.518.000,00 (dois milhões, quinhentos e

dezoito mil reais). Vigência: Até o dia 20 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Paulo Henrique Mazoni. DATA: 23/12/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 779/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2025. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior.

CONTRATADA: A empresa MASCARELLO ­ CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, estabelecida na

Avenida Aracy Tanaka Biazetto, nº 16.450, Santos Dumont, Cascavel/PR, CEP 85.804-605,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 05.440.065/0001-71, neste ato representada

por sua Diretora Iracele Maria Crespi Mascarello. OBJETO: fornecimento de 01 (um) veículo

destinado ao transporte escolar, com características técnicas compatíveis com as demandas

operacionais da rede municipal de ensino, visando ao fiel cumprimento do Convênio nº

1261001147/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria

de Estado de Educação, e o Município de Sacramento, garantindo melhores condições de

mobilidade e suporte às atividades educacionais, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$579.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA

E NOVE MIL REAIS). Vigência: Até o dia 12 de junho de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Paulo Henrique Mazoni. DATA: 12/12/2025.

Portaria nº SAAE SAC 003/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 05 de janeiro de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS

SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE

SACRAMENTO/MG

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº

1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados

públicos:

I ­ Baltazarina de Fátima Oliveira, Agente Administrativo, período aquisitivo

01/04/2024 a 31/03/2025, período de gozo 12/01/2026 a 26/01/2026;

II ­ Marco Aurélio Martins Borges, Engenheiro, período aquisitivo 01/08/2024 a

31/07/2025, período de gozo 19/01/2026 a 07/02/2026;

III ­ Mariane Rosa Moura, Agente Administrativo, período aquisitivo 03/11/2024 a

02/11/2025, período de gozo 26/01/2026 a 30/01/2026.

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de veículos com capacidade

mínima de 07 (sete) lugares, em perfeito estado de conservação, destinados ao transporte de

passageiros na zona urbana e rural, podendo, eventualmente, ser utilizados em outras

localidades do território nacional, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de

Saúde, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município

através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 09 de janeiro de 2026.

Paulo César Balbino Pereira

Secretário Municipal de Saúde

TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 043/2025 ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAAE SAC Nº 026/2022 ­ O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

do município de SACRAMENTO, MG, autarquia municipal criada nos termos da Lei, com sede nesta cidade, na Praça

Cônego Hermógenes, n 95, CNPJ/MF nº 24.334.872/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente Rafael

Mendes, matrícula 259, no uso de sua competência, e de outro lado a MGF Informática Ltda EPP, com sede à Rua dos

Brandões nº 231 ­ Sala 01 ­ 3º andar - Centro, Passos, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 22.719.918/0001-28,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Marcelo Galvão Fonseca, conforme

processo de nº SAAE-SAC 242/2022, Contrato 026/2022, assinado em 24/10/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520 de

17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, bem

como demais normas pertinentes, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­

DO OBJETO O presente Termo aditivo tem por objeto a alteração da vigência contratual e a inclusão do módulo via

Pix/QR Code a partir de janeiro de 2026, atendendo à solicitação do SAAE. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

A Cláusula Segunda do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA

VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo

prorrogar-se por períodos sucessivos de 12(doze) meses até o limite de 60(sessenta) meses, o que deverá ser feito através

de Termo Aditivo, caso não haja manifestação formal em contrário por uma das partes até 30 dias antes do término da

vigência do período, com prova de recebimento." CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO DOS SERVIÇOS

CONTRATADOS A Cláusula Terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1 ­ Pelo fornecimento dos serviços objeto deste

contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO doze parcelas mensais de R$7.020,16 (sete mil, vinte reais e

dezesseis centavos), atribuindo-se a este Contrato a importância máxima de R$ 84.241,92 (oitenta e quatro mil, duzentos

e quarenta e um reais e noventa e dois reais). As faturas serão emitidas até o dia 20 de cada mês, para pagamento até o

décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Valor este referente à manutenção e suporte do mês faturado.

3.2 ­ [...] 3.3 ­ [...] 3.3.1 ­ [...] 3.3.2 ­ [...] 3.3.3 ­ [...] CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS A Cláusula Sexta do instrumento primitivo, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA

­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria,

podendo ser utilizado recurso vinculado, conforme necessidade do SAAE. 6.2 ­ Dotações: 6.2.1 ­ SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE: 03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços

Administrativos Despesa: 3.3.90.40.02 ­ Locação de Softwares Fonte de recurso: 1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas

e Contribuições 6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas se necessário, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº 2168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado

pela Contabilidade. CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚLICO A CONTRATANTE

poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente

motivadas na Lei nº 8.666/93, inclusive na hipótese de instauração e conclusão de novo processo licitatório destinado à

contratação de serviços contínuos equivalentes ou mais vantajosos à Administração. § 1º A rescisão será formalizada por

ato administrativo escrito e motivado, mediante notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 2º Em razão da natureza contínua dos serviços e visando à

preservação da continuidade do serviço público, a CONTRATADA deverá manter a execução integral do objeto

contratual durante o período de transição necessário à implantação do novo contrato, observado o prazo máximo definido

pela AUTARQUIA. § 3º Na hipótese de rescisão unilateral por interesse público, a CONTRATADA fará jus ao

pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da efetiva rescisão; § 4º Não serão

devidos à CONTRATADA valores a título de lucros cessantes, expectativa de ganhos futuros ou indenização genérica

pela descontinuidade do contrato, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. § 5º Permanecerá sob exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais

e comerciais relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, não se estabelecendo qualquer vínculo

empregatício ou responsabilidade solidária da AUTARQUIA, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. § 6º A rescisão

unilateral de que trata esta cláusula não caracterizará inadimplemento contratual por parte da AUTARQUIA, constituindo

exercício regular de prerrogativa legal da Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA ­ DA RATIFICAÇÃO

Permanecem em vigor as demais cláusulas e parágrafos do Contrato SAAE SAC 026/2022, Apostilamentos feitos em

2023, 2024 e 2025, não alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao

SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. E por estarem justos e

contratados assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na

presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento/MG, 30 de dezembro

de 2025 (a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Marcelo Galvão Fonseca ­ MGF Informática Ltda