Publicações da edição 788 - 08/01/2026 e Ano IV
Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0008/2025
CONCORRÊNCIA Nº. 0008/2025
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 0008/2025, Processo Administrativo nº 0008/2025, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 87364
Objeto: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DE NATUREZA
CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."
Data de Publicação: 08/01/2026 08:51:49
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 26/02/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Técnica e Preço
Modo de disputa: Fechado
Valor total do processo: R$ 227.546,84
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/87364
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Janeiro de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
Edital
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
CONCORÊNCIA ELETRÔNICA 008/2025 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 232/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
EDITAL Nº 146/2025
MODO DE DISPUTA: FECHADO
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021.
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS
PEDAGÓGICOS DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE
ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ALUNOS
DO 6º AO 9º ANO."
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de
Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônico, em sessão pública a ser
realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme
especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.Geovani Flávio dos Santos , Pregoeiro oficial, designados através da
portaria nº 163/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°
123/06, 088/2023, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de
Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado
oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data
de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou
revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem
como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize
a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 227.546,84 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos).
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E
DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM
SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.605/1998; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no
certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco
importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Concorrência;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita
às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Concorrência, devendo protocolizar o pedido
diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo
ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data
da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do
Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que
não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Concorrência, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Concorrência Eletrônico deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao
Concorrência eletrônico.
5.5 - A participação no Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal
nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº
123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de
preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei
e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Concorrência,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do
envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo
ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do
Concorrência Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta,
previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado,
onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa
que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº
14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e
prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou
com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da
CNDT;
8.3 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90
(noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no
Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de
licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista
no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento
ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com
os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado
pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da
lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei,
de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das
fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo
de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 Será adotado o método de disputa técnica e preço, sendo primeiro avaliado por portaria designada a pontuação
conforme anexos desse edital.
9.4. Assim aberto a sessão a mesma será automaticamente suspensa para realização da pontuação, que será feito
mediante a envio das amostras dos participantes.
9.4.1 A comissão terá o prazo de avaliação de até 15 dias uteis, podendo ser prorrogados se necessário.
9.4.2 Os critérios para pontuação e avaliação estão no anexo I item 3 e demais.
9.4.3 A pontuação será divulgada dentro da própria plataforma licitar digital.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no Concorrência eletrônico o modo de disputa "fechado", em que os
licitantes deverão informar o menor lance possível, equivalendo a outra metade dos 30% da avaliação técnica.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados
pelo Pregoeiro.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da
Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações
previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a
proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o
Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que
comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das
contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184,
inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características
do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes,
a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e
prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação
da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
assim sucessivamente, na ordem de classificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da
proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que
compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com
o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo
"chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e
demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a
verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços
unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação
do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja,
manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor
estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo
homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de
Concorrência eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo
determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o
fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a
indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública
deste Concorrência, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência
do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio
do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o
contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor,
sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a
homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções
previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável
pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-
se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência
da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de
compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
inicialmente estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados
pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico
profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e
qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as
especificações determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos,
para Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a
correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão
judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos
fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como
assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de
qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não
sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às
atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força
do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar,
revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da
obrigação assumida por eventuais perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora
será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme
minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob
pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à
empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as
seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações
estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas
neste instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo
mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do
Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à
CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços
prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as
condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal,
não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas
de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA
atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com
o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 06.01.00 divisão de educação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Despesa:780 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Função: MANUTENÇÃO DO ENSINO
Fonte: 02 FUNDEB
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos
para o e-mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,
para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da
obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências
ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do Concorrência;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme
art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo
de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua
proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente
será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido
neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta
licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21,
nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de
habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser
fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da
Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Concorrência.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão
prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo 01 Termo de Referência;
b) Anexo 02 Termo de pontuação;
c)Anexo 03- Minuta de contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples
registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional
de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a
observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros
documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo,
conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de
recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na
Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou
anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas
e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento
de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis,
das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria,30 de dezembro de 2025.
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1 Resumo
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Solução Educacional Integrada, destinada aos
alunos e professores do Ensino Fundamental Anos Finais, composta por materiais didáticos impressos e digitais,
integrados a um conjunto de serviços pedagógicos de natureza continuada, que envolvam formação docente,
acompanhamento técnico-pedagógico e assessoria educacional.
O objeto visa fortalecer o processo de ensino e aprendizagem na rede municipal de ensino, por meio da adoção Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de soluções educacionais integradas e atualizadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
A seleção da proposta observará os critérios de melhor técnica e preço, assegurando a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste edital.
1.2 Especificação do Objeto
Dando seguimento à execução da Política Educacional Pública das Escolas Municipais de Santo Antônio da
Alegria, o objeto a ser adquirido através deste edital compõe-se de uma Solução Educacional Integrada, constituída
por material didático impresso e digital, integrado a serviços pedagógicos de natureza continuada para professores e
para alunos do:
· Ensino Fundamental Anos Finais - alunos de 6º a 9º ano
O sistema deve apresentar, em seu material impresso e digital, livros multidisciplinares contemplando os
conteúdos que a serem desenvolvidos conforme Lei de Diretrizes de Bases (LDB) 9394/96 e Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), e atualizado nas novas normas da Língua Portuguesa do Acordo Ortográfico vigente desde
01/janeiro/2009.
O objeto desta licitação compreende a entrega, entre materiais didáticos e serviços de natureza continuada:
a) de material didático pedagógico impresso e digital da Solução Educacional Integrada, para alunos e
professores, considerando-se a disponibilização do arquivo contendo a versão adaptada para alunos com deficiência
visual parcial (material ampliado);
b) de objetos digitais que auxiliam no processo de aprendizagem, disponibilizados em um Ambiente Digital
Educacional acessível para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais da rede;
c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e Remota;
d) de Avaliações Integradas de Desempenho periódicas para alunos do Ensino Fundamental, bem como,
plataforma de devolutiva de resultados das avaliações com relatórios individuais e coletivo;
e) cursos de Capacitação e Formação (presencial e on-line) para a comunidade escolar professores e gestores;
A descrição detalhada desses materiais e serviços deve compor a Proposta Técnica da Solução Educacional
Integrada a ser entregue pela licitante na fase em que for solicitada.
1.3 Classificação do Objeto
O objeto em questão enquadra-se na categoria de "Solução Educacional Integrada com fornecimento de
materiais didáticos e serviços de natureza continuada", caracterizando-se, portanto, como BENS E SERVIÇOS
COMUNS (aqueles cujas especificações podem ser objetivamente definidas por meio de padrões usuais do mercado).
É entendimento dos Tribunais de Contas dos Estados, que o termo "Sistemas Estruturados de Ensino" se refere,
principalmente, à adoção de sistemas de ensino formados por materiais e serviços continuados. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96) estabelece, em seu artigo 3º, o princípio da gestão democrática do ensino
público, o qual deve ser observado na legislação dos sistemas de ensino. Além disso, a Lei nº 14.113/2020, que
regulamenta o FUNDEB, estabelece critérios para a distribuição de recursos e fiscalização do uso deles, com foco na
educação básica pública, incluindo a educação em tempo integral.
· Lei nº 9.394/96 (LDB) - define a gestão democrática do ensino público e a organização dos sistemas de
ensino.
· Lei nº 14.113/2020 - Regulamenta o FUNDEB, estabelecendo critérios para a distribuição de recursos e
fiscalização do uso deles, com foco na educação básica pública.
· Emenda Constitucional nº 108/2020 - Criou o novo FUNDEB, tornando-o permanente e estabelecendo
princípios relacionados à qualidade e equidade no ensino.
Essa contratação envolve, de forma integrada:
Fornecimento de bens de consumo livros, materiais impressos e recursos didáticos digitais; e
Prestação de serviços especializados assessoria pedagógica, formação continuada, avaliações e
suporte digital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Dessa forma, trata-se de uma contratação híbrida, com características próprias de fornecimento de bens (p.e.
materiais didáticos) e de prestação de serviços educacionais (p.e. assessoria pedagógica), os quais são
interrelacionados, cuja natureza exige planejamento e execução contínuos, em consonância com os princípios da
Administração Pública e com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio da
Alegria.
2. BASES LEGAIS
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é a Lei
Federal nº 14.133/21, art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão
do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados
de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos
expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou
entidade competente. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação
do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
A pesquisa de preços, etapa essencial do processo de contratação pública, desempenha papel estratégico na
aquisição de bens e serviços, sendo fundamental para assegurar a competitividade, a transparência e a eficiência nas
aquisições realizadas pela Administração. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133/2021), que revogou a antiga Lei nº 8.666/93, introduziu diretrizes mais rigorosas e específicas para a condução
dessa etapa.
A contratação aqui solicitada será feita através da Compra Direta por INEXIGIBILIDADE de licitação,
plenamente justificada no Parecer Técnico já entregue. No contexto deste novo marco legal, a pesquisa de preços foi
aqui realizada de forma objetiva, transparente e eficiente, observando fielmente os preceitos legais, prevenindo o
desperdício de recursos públicos e contribuindo para o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade,
probidade administrativa e eficiência.
O inciso III do parágrafo único do art. 26 da extinta Lei n.º 8.666/93, prescreve a exigência de justificativa do
preço, como um elemento necessário para instrução do processo de inexigibilidade de licitação e a demonstração de
correta aplicação dos recursos públicos. Da mesma forma se dá o entendimento no art. 72, inciso VII da Nova Lei
de Licitações a 14.133/21.
Também se destaca, com ênfase, o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 14.133/21:
...
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor
do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os
preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por
meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
A justificativa de preço é essencial para comprovar que o preço ajustado é compatível com o valor praticado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
pelo mercado quer seja em qualquer procedimento licitatório, procedimento de contratação, como, por exemplo, nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
prorrogações de contratos, ou ainda nas contratações diretas, dispensáveis ou inexigíveis.
Não obstante, quanto aos casos de inexigibilidade de licitação, devemos rememorar que estes estão fundados
na premissa de inviabilidade de competição, sob o fundamento de que esses serviços seriam caracterizados como
singulares e ainda executados por profissionais de notória especialização. Nessas situações, verificamos um fator
complicador nas realizações de pesquisa de preço, por exemplo, a outros fornecedores, frente as particularidades do
serviço ou eventual condição de exclusividade do fornecedor.
Destacamos o entendimento exarado pelo Acórdão 2280/2019 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da
União no Pedido de Reexame, cujo relator foi Ministro Benjamin Zymler, que assim foi disponibilizado no Boletim
de Jurisprudência do TCU n.º 256:
"A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) deve
ser realizada, preferencialmente, mediante:
(i) no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou
justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima;
(ii) no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras
instituições públicas ou privadas. (Redação dada por BRITO, Lopes Souza. A justificativa de preço na
inexigibilidade de licitação.)"
Observamos ainda a manutenção deste entendimento pela Egrégia Corte de Contas, quando da publicação do
Informativo n.º 361, que destaca um dos julgados do Tribunal de Contas da União sobre o tema, apresentando:
"A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único,
inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo
contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.
Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas
especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pontos discutidos nos autos, mereceram destaques a
avaliação quanto à presença simultânea dos requisitos de natureza singular do objeto e notória especialização do
contratado, que levaram à inviabilidade de competição, e a justificativa dos preços praticados. No que diz respeito aos
preços contratados, o relator assinalou em seu voto, preliminarmente, a "dificuldade de justificar o preço nos casos
de inexigibilidade à luz de propostas de outros fornecedores ou prestadores, razão pela qual foi nascendo o
entendimento de que a razoabilidade do preço poderia ser verificada em função da atividade anterior do próprio
particular contratado (nessa linha, item 9.1.3 do Acórdão 819/2005-TCU-Plenário)". Segundo ele, essa linha de
raciocínio "vem evoluindo no seio da Administração Pública (vide Portaria-AGU 572/2011) e sendo convalidada
pelo Tribunal, como nos Acórdãos 1.565/2015, 2.616/2015 e 2.931/2016, todos do Plenário". Acerca do caso
concreto, o relator assinalou que a ECT conseguiu demonstrar a adequação dos preços pactuados levando em conta
os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, "demonstrada
a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes
contemplando o mesmo objeto ou objeto similar". E concluiu: "Com isso em mente, enfatizo que a justificativa dos
preços contratados observou o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993 e seguiu a jurisprudência desta
Corte de Contas sobre o tema", no que foi acompanhado pelos demais ministros." (TCU, Acórdão 2993/2018 Plenário,
Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)
A Advocacia-Geral da União AGU possui o mesmo entendimento, conforme se observa na Orientação
Normativa nº 17, que dispõe:
"A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por
meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes
públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos."
3.1 Conclusão Sobre o Preço a Ser Praticado
Concluímos que é imprescindível para a validade da inexigibilidade de licitação, que haja a justificativa do
preço, conforme as disposições da Lei 14.133/21 e da Instrução Normativa nº 65/21-SEGES/ME, editada para
regulamentar a pesquisa de preços no seu âmbito. Ambas trouxeram novamente à tona a necessidade de uma
abordagem clara sobre o assunto. Da análise conjunta, as seguintes regras podem ser extraídas:
a) O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com a estimativa de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
despesa (valor estimado da contratação), que será obtida por meio de pesquisa de preços nos parâmetros a partir dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
parâmetros do art. 23 da Lei 14.133/21 (art. 72, inc. II da Lei 14.133/21);
b) O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com a justificativa de
preços (art. 72, inc. VII da Lei 14.133/21); a justificativa de preços terá como base os valores de contratação de
objetos idênticos comercializados pela empresa a ser contratada em até um ano antes da data da contratação, por meio
de notas fiscais ou outro meio idôneo, quando não for possível estimar o valor na forma do art. 23 da Lei 14.133/21
(art. 7º, §1º da IN nº 65/2021-SEGES/ME);
Salientamos ainda, que, o Tribunal de Contas da União considera que, ao realizar pesquisa de preços
junto a possíveis prestadores dos serviços pretendidos, demonstraria a viabilidade de competição e,
consequentemente, afastaria a hipótese de inexigibilidade de licitação, por restar caracterizada.
Diante do exposto, acreditamos que a forma capaz de fundamentar a justificativa do preço em processos de
inexigibilidade de licitação, é a apresentação de comparação dos preços praticados pelo prestador de serviço perante
outros entes públicos. O que não significa que os preços precisam necessariamente ser idênticos. Devendo haver o
entendimento e o respeito às tabelas e períodos em que são praticados.
Justifica-se então, as Notas Fiscais apresentadas pela empresa a ser contratada de outros entes federados
parceiros. Portanto, divergências de preços observados entre os Entes Federados parceiros, referem-se ao período da
contratação inicial do Ente. Observando ainda, os reajustes propostos nas renovações, conforme previsão contratual.
Ressalta-se que, o calendário base da empresa a ser contratada, possui um período denominado de safra, que se inicia
em julho de cada ano, findando-se em junho do ano subsequente. As tabelas de preços são reajustáveis ao término de
cada safra.
A contratação ora pretendida abrange a aquisição de uma Solução Educacional Integrada, composto por bens
de consumo (materiais didáticos) e serviços continuados de natureza pedagógica, todos de produção nacional. A
descrição técnica e quantitativa detalhada encontra-se neste Termo de Referência. Em observância ao calendário
escolar, recomenda-se que a entrega dos materiais seja efetuada de forma parcelada, conforme os bimestres letivos.
Conforme define a Lei nº 14.133/2021, os serviços de natureza continuada são indispensáveis ao
funcionamento regular das atividades administrativas, sendo caracterizados por sua necessidade prolongada ou
permanente. No caso dos sistemas de ensino, sua interrupção comprometeria significativamente a continuidade das
ações pedagógicas -- tais como o acompanhamento do planejamento escolar, a formação continuada de professores
e gestores, a aplicação de tecnologias educacionais, a realização de avaliações e a análise de indicadores de
desempenho.
Os artigos 106 e 107 da referida Lei permitem que contratos de fornecimento contínuo tenham vigência inicial
de até 5 (cinco) anos, prorrogáveis sucessivamente (não necessariamente por igual período), respeitado o limite
máximo de 10 (dez) anos, já previsto neste edital. Por esse motivo, a estimativa orçamentária deve considerar a
possibilidade de contratação plurianual.
A execução dos serviços deverá seguir um Plano Anual, elaborado em conjunto pela Equipe Técnica da
Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio da Alegria e a empresa contratada. Recomenda-se a exigência de
atestados de capacidade técnica que comprovem a aptidão e a experiência da empresa na prestação de serviços e no
fornecimento de produtos equivalentes aos descritos neste estudo.
O levantamento de preços que embasou a estimativa da presente contratação considerou os elementos acima
descritos. Em consonância com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta dispositivos da Lei
nº 14.133/2021, o método sugerido para o cálculo do preço estimado, e aqui aplicado, é o da Média de Preços, obtida
pela soma dos valores coletados, dividida pelo número de cotações -- método adequado pois os preços são
homogêneos e a amostragem é representativa.
4. QUANTIDADES DE ALUNOS E PROFESSORES VALORES MÁXIMOS
Estão previstas para o ano letivo de 2026 as seguintes quantidades de alunos e professores:
Sistema de Idade / Professores Alunos Total Valor/Aluno/Ano Valor Total/Ano
Ensino Ano (número) (número) (máximo) (máximo)
6º ano 07 148 R$ 59.177,45
Ens. Fund. 155 R$ 381,79
Anos Finais 7º ano 07 135 R$ 54.214,18
142 R$ 381,79
Ens. Fund. 8º ano 07 150 R$ 59.941,03
Anos Finais 157 R$ 381,79
9º ano 07 135 R$ 54.214,18
Ens. Fund. 142 R$ 381,79
Anos Finais
Ens. Fund.
Anos Finais
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
A dotação orçamentária usada nessa licitação utilizará:
06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESA____
FONTE____
6. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NOS
MATERIAIS DIDÁTICOS DO SISTEMA ESTRUTURADO E SEU CONJUNTO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS
A necessidade da aquisição de uma Solução Educacional Integrada para os alunos e professores do segmento
indicado, surgiu para que Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Alegria ofereça a todos alunos,
indistintamente, um APRENDIZADO consistente e a EQUIDADE no ensino, que pressupõe a preocupação com a
justiça e a igualdade de importância na educação de todos os estudantes (UNESCO), pilares de sua Política Pública
Educacional. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enfatiza sobre a Equidade: tratar de forma diferente
aqueles estudantes que não se encontram em situação de igualdade.
Em setembro de 2015, durante a Cúpula das Nações na Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações
Unidas) líderes mundiais e representantes da sociedade civil reuniram-se para adotar a Agenda 2030, que estabeleceu
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o
planeta e garantir paz e prosperidade para todos até 2030.
O ODS 4 - Educação de Qualidade é um dos ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa assegurar a
educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas
as pessoas.
A Política Pública Educacional de Santo Antônio da Alegria, em sintonia com o ODS 4 e com a BNCC, tem
como propósito uma Educação Básica de Qualidade, que indique, direcione e trabalhe as competências e os
conhecimentos a serem desenvolvidos ao longo da etapa escolar de todos os estudantes da nossa Rede Municipal de
Escolas.
A Solução Educacional a ser adquirida por este processo licitatório deve apresentar uma Proposta Pedagógica
de Ensino para a Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria SP fundamentada em oferecer um material e serviços
que oportunizem o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. O trabalho com o material didático da Solução Educacional Integrada deve proporcionar maior espaço
para o desenvolvimento das relações interpessoais no ambiente escolar e atividades socioculturais que priorizam o
conhecimento, as competências e as habilidades indispensáveis ao ser humano.
A Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria analisou e escolheu essa metodologia de ensino pois,
diferentemente do livro, cujo autor demarca com sua visão os espaços e conteúdos de sua disciplina, a Solução
Educacional Integrada delimita, além dos espaços de cada uma delas, as suas fronteiras, elaborando uma metodologia
educacional entre diversos autores, professores e gestores, desenvolvendo os diversos elementos necessários para o
andamento eficaz e eficiente de uma escola, de forma orgânica.
Cabe aqui, uma observação importante: o trabalho com a Leitura e a Escrita.
A leitura e a escrita são práticas sociais de suma importância para a evolução da cognição humana, o processo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de compreensão e aprendizado consistente na construção e aquisição de novos conhecimentos. Ambas, proporcionam Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
o desenvolvimento do intelecto e da imaginação.
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o trabalho com leitura e escrita deve ser
desenvolvido de forma simultânea e dinâmica, para que a aprendizagem seja contextualizada e eficaz. Para motivar a
aprendizagem, é importante compartilhar os objetivos pretendidos com os estudantes desde o início, atrelar os
objetivos a um desafio a ser resolvido pelos alunos e especialmente, considerar os saberes prévios e os temas de
interesse pessoal dos estudantes.
A BNCC propõe que os alunos:
· Dominem progressivamente a habilidade de produzir textos em diferentes gêneros;
· Saibam para que serve a escrita e como praticá-la;
· Estabeleçam expectativas em relação ao texto que vai ler;
· Observem escritas convencionais e compare-as às suas produções escritas;
· Leiam e compreendam textos literários, de gêneros variados;
Entre as habilidades descritas pela BNCC, relacionadas com leitura e escrita, podemos destacar:
· Ler e compreender textos em versos, explorando rimas, sons e jogos de palavras;
· Ler e compreender listas, agendas, calendários, avisos, convites, receitas, instruções de montagem, entre
outros gêneros;
· Estabelecer expectativas em relação ao texto que vai ler;
· Observar escritas convencionais e compará-las às suas produções escritas;
· Ler e compreender textos literários, de gêneros variados
A leitura é responsável por desenvolver a habilidade de decodificar palavras escritas e compreender textos
escritos. A escrita, por sua vez, auxilia a nossa capacidade de raciocínio e direciona a articulação de um discurso
coerente. Essas habilidades serão cobradas dos estudantes nos espaços acadêmicos e profissionais, por isso tamanha
importância de uma boa produção textual nos maiores e mais abrangentes exame avaliativo do país.
O trabalho organizado com redação, com intervenções apropriadas a partir de indicadores claros, ajuda os
estudantes no desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, estimulando o raciocínio de forma ordenada e lógica,
ajudando a desenvolver o pensamento crítico. É importante destacar a sensível melhora na capacidade de articular
argumentos e elaborar textos coerentes aumentando a autoconfiança na comunicação, uma competência esperada por
profissionais e empresários na prática do dia a dia.
7. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DESCRITIVO - ANOS FINAIS ENSINO
FUNDAMENTAL
A escola, em conjunto com a Solução Educacional Integrada a ser adquirida, podem contribuir para o
delineamento do projeto de vida dos estudantes, ao estabelecer uma articulação não somente com os anseios desses
jovens em relação ao seu futuro, como também com a continuidade dos estudos no Ensino Médio. Esse processo de
reflexão sobre o que cada jovem quer ser no futuro, e de planejamento de ações para construir esse futuro, pode
representar mais uma possibilidade de desenvolvimento pessoal e social.
No Ensino Fundamental Anos Finais o principal destaque em seu currículo é a introdução de disciplinas com
atividades relacionadas à tecnologia. O que se pretende com isso é que os alunos desenvolvam competências e
habilidades que vão muito além da simples memorização de fatos.
O material didático para as Séries Finais do Ensino Fundamental deve, então, promover o desenvolvimento da
capacidade de investigação, análise e construção de hipóteses, incentivar a criatividade, buscando desenvolver nos
alunos habilidades e competências essenciais para o prosseguimento de seus estudos no Ensino Médio. Os materiais
devem apresentar situações didáticas, processos metodológicos e organizacionais de apropriação e de transmissão do
saber e do agir diferenciados para atender às necessidades educativas essenciais dos alunos da educação básica.
O trabalho pedagógico a ser proposto nas séries finais do Ensino Fundamental deverá ter como eixo principal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a formação e o desenvolvimento humano e, como contexto, os conhecimentos acumulados pela sociedade, do contato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
com o outro, das vivências e diferentes leituras de mundo.
Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um Manual
com indicação de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula,
sugestões de leitura, atividades complementares e referências Bibliográficas.
O acompanhamento sistematizado dos processos de aprendizagens através de avaliações, relatórios de
resultados e suas análises é esperado junto à Solução Educacional Integrada a ser adquirido e seus serviços de
assessoramento pedagógico.
7.1.1 Estudantes do 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano
a. Descrição dos materiais para alunos de cada um dos anos determinados (6º, 7º, 8º e 9º ano),
separadamente
· Material didático impresso consumível composto preferencialmente por 4 (quatro) cadernos espiralados
multidisciplinares, formados pelos componentes curriculares Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e
Ciências, a serem usados durante o ano letivo. Os conteúdos devem estar dispostos a partir dos Objetos de
conhecimento e Habilidades da BNCC. No 9º ano, oferecer uma tabela periódica com fácil acesso para consulta dos
estudantes.
· Deverá ser incluído no material do aluno também 1 (um) caderno anual impresso consumível de Arte,
espiralado e no formato vertical, para uso individual do estudante. As atividades propostas devem promover o
desenvolvimento das quatro linguagens artísticas (artes visuais, música, teatro e dança). Os conteúdos devem estar
dispostos a partir dos Objetos de conhecimento e Habilidades da BNCC.
· Deverá ser incluído no material do aluno também 1 (um) caderno anual impresso consumível de Língua
Inglesa, espiralado e no formato vertical, para uso individual do estudante. Os conteúdos devem estar dispostos a partir
dos Objetos de conhecimento e Habilidades da BNCC.
· Diário Escolar (Agenda).
· Para promover o desenvolvimento contínuo do processo de leitura e escrita, é requerido um caderno que
estimula a produção de textos. Esses materiais devem auxiliar os estudantes leitura de variados gêneros, estimular a
identificação de suas principais características e promover a produção de textos.
· Caderno de Atividades, preferencialmente em 4 (quatro) volumes, com a estrutura multidisciplinar
semelhante ao material didático. Esses cadernos devem contribuir para a retomada de conteúdos desenvolvidos a partir
do material didático. Espera-se que esse material possibilite ao professor trabalhar as habilidades previstas na BNCC,
observando, por meio de avaliação contínua o desenvolvimento dos estudantes.
· Livros de literatura impressos, no mínimo de 4 (quatro). Os títulos devem ser adequados aos conteúdos que
propostos no material didático e a faixa etária.
· Todos os materiais da coleção devem estar alinhados pedagogicamente aos princípios descritos neste anexo
e aplicados ao presente nível educacional.
b. Descrição dos materiais para professores de cada um dos anos determinados (6º, 7º, 8º e 9º ano),
separadamente
· Material do professor deve ser composto por componente curricular e apresentar a composição do material
do aluno (do componente), contendo as respostas das atividades, bem como orientações metodológicas e específicas.
Além do encaminhamento pedagógico e materiais complementares, o material impresso destinado a professores deve
contribuir, complementar e enriquecer o trabalho do professor por meio de fundamentação pedagógica voltada para a
atuação do componente nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Deve tratar da concepção do segmento e do ano
escolar em questão, das orientações para as atividades ao longo do ano letivo, das estratégias pedagógicas, de
ampliação de temas apresentados no material didático, de atividades complementares, de sugestões de leituras
complementares etc.
· No 9º ano, oferecer uma tabela periódica em formato de cartaz promovendo fácil acesso para consulta em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sala de aula. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
· Os materiais de Arte e Língua Inglesa, no mesmo formato do aluno, também devem ser acompanhados de
orientações e ampliação de olhar teórico e metodológico para o professor.
· Diário Escolar (Agenda).
· Para o professor de Educação Física, deve ser ofertado um livro impresso. Deve apresentar temas para cada
ano escolar, constituídos de estratégias acompanhadas de ilustrações e imagens esquemáticas, que enriquecem o
planejamento das atividades. Os conteúdos devem estar dispostos a partir dos Objetos de conhecimento e Habilidades
da BNCC.
· Caderno de Atividades. Esses cadernos devem contribuir para a retomada de conteúdos desenvolvidos a partir
do material didático. Espera-se que esse material possibilite ao professor trabalhar as habilidades previstas na BNCC,
observando, por meio de avaliação contínua o desenvolvimento dos estudantes. Esse caderno deve ser acompanhado
de um manual que oferece embasamento teórico para suas práticas pedagógicas.
· Livros de leitura impressos, no mínimo de 4 (quatro). Os títulos devem ser adequados aos conteúdos que
propostos no material didático e a faixa etária. Os livros de leitura devem ser acompanhados de um caderno com
orientações para os professores, para auxílio no desenvolvimento da leitura e escrita.
· Sacola resistente para o transporte dos materiais didáticos oferecidos na coleção.
· É importante a oferta de recursos que apoiem o planejamento anual do professor como atividades para
produção e interpretação de textos, sequências didáticas e recursos digitais pertinentes a faixa etária e ao conteúdo a
ser desenvolvido.
· Textos formativos que auxiliam o corpo docente em temas como a inclusão e ao desenvolvimento das
competências socioemocionais.
· Todos os materiais da coleção devem estar alinhados pedagogicamente aos princípios descritos neste anexo
e aplicados ao presente nível educacional.
8. DO AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM
Além do material impresso, a Solução Educacional Integrada deve oferecer a seus adotantes o acesso a um
ambiente digital que proporcione aos usuários possibilidades que vão além dos recursos disponibilizados dentro de
uma sala de aula tradicional. Na plataforma devem estar disponíveis diversos recursos digitais que tornam o processo
de ensino-aprendizagem muito mais interativo. O uso desse ambiente deve possibilitar também a conexão entre toda
a comunidade escolar, que poderá interagir com as mais diversas funcionalidades disponibilizadas para facilitar o dia
a dia de gestores, diretores, pais, professores e estudantes.
A empresa contratada, portanto, deverá manter, durante a vigência do contrato, um ambiente digital de
aprendizagem na internet oferecendo serviços e informações para todos os profissionais envolvidos (Diretores,
Coordenadores, Professores), bem como para pais e alunos, disponibilizando para cada usuário um login e senha,
visando o acompanhamento individualizado de notícias educacionais, materiais de apoio de todos os segmentos e
componentes curriculares do material didático ofertado, recursos multimídia, comunicados, manuais de professores,
subsídios para elaboração de avaliações, banco de questões, cursos, palestras e outras publicações especiais para o
aprimoramento da equipe técnica da contratante com a Solução Educacional Integrada a ser implantado. O ambiente
deve ser articulado com o Material Didático, fornecendo recursos que auxiliem no processo de aprendizagem e no
acompanhamento do desenvolvimento dos alunos pelo Professor. O ambiente poderá ser acessado por diferentes
dispositivos, como celulares, tabletes e computadores.
9. DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
A empresa contratada deverá oferecer assessoria pedagógica especializada aos gestores, à equipe pedagógica
e à equipe docente da rede municipal de ensino, visando atender as demandas pedagógicas do município e desses
profissionais, contemplando a estrutura e funcionamento das soluções educacionais ofertadas, a metodologia nas
diversas áreas de conhecimento/componentes curriculares, a proposta pedagógica contida no material didático, bem
como a sua articulação com o recurso tecnológico, seguindo as especificações deste Termo de Referência. O Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
atendimento será prestado de forma contínua, sendo efetuado presencialmente e, também, remotamente totalizando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
um mínimo de 30 horas anuais, abrangendo diferentes ações tais como:
a) Reunião de planejamento com os gestores da educação, visando à apresentação da Solução Educacional
Integrada, sua metodologia e o estabelecimento de cronograma de implantação;
b) Reunião para capacitação técnica inicial dos professores, coordenadores, diretores, supervisores
pedagógicos e outros profissionais da educação envolvidos na implantação da Solução Educacional Integrada;
c) Assessoria pedagógica presencial às escolas durante todo o ano letivo, visando orientar sobre o
desenvolvimento geral da Solução Educacional Integrada nas escolas; reuniões com os gestores da educação com a
finalidade de analisar a utilização do sistema, acompanhar o desenvolvimento da Solução Educacional Integrada e
trabalhar no planejamento e eventual reorientação das atividades;
Também devem ser proporcionadas:
· duas reuniões no ano visando Formação de Gestores (8 horas/encontro);
· Atendimento através de linha telefônica, em horário comercial, exclusiva para suporte aos professores, em
horário comercial, do tipo "0800", com resposta imediata ou, quando não possível, abertura de protocolo para
devolução em, no máximo, 48 horas;
· Atendimento de consultas de cunho pedagógico via e-mail, com devolução em, no máximo, 72 horas.
Os custos com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratada
independentemente do local das capacitações. Toda e qualquer ação da contratada junto às escolas do município,
deverá ter alinhamento prévio com a Secretaria de Educação do Município, através de interlocutor determinado.
10. DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
10.1 Para a Solução Educacional Integrada
Para os estudantes do Ensino Fundamental, a empresa contratada deve apresentar uma solução integrada de
avaliação, inteligência de dados e devolutiva de resultados com propostas de intervenção articuladas por meio de
Consultoria Especializada. Avaliação em larga escala, baseada na Matriz SAEB, deve proporcionar leituras estatísticas
do desempenho das escolas por meio de 1 (uma) avaliação anual aplicada aos alunos do final do ciclo (turmas do 9º
ano do Ensino Fundamental). Esses resultados devem ser medidos pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) e fornecer
indicadores disponibilizados em uma plataforma inteligente e interativa que proporciona análises e intervenções
pedagógicas no planejamento escolar.
Além da avaliação citada acima, a empresa contratada deve fornecer simulados impressos de aplicação
semestral, aplicados do 6º ao 9º ano, para os componentes de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Ciências e Inglês.
10.2 Plataforma de Resultados e Funcionalidades
A Plataforma de Resultados deve apresentar funcionalidades que auxiliarão a Educação Municipal no alcance
de seus propósitos já afirmados aqui, anteriormente. Entre outros:
Painéis de resultados com relatórios estatísticos em detalhes para gestores/coordenadores e estudantes com
filtros por períodos.
Relatórios de estatísticas com detalhes sobre as avaliações aplicadas:
Data de aplicação;
Estudantes participantes;
Número de questões e taxa de acerto.
Relatórios por Áreas (Taxas de acerto por área do conhecimento).
Relatórios de conteúdos específicos de cada área do conhecimento.
Relatório de turmas e alunos.
Relatório de questões (com informações sobre as respostas dadas pelos alunos em cada alternativa).
11. DA FORMAÇÃO CONTINUADA
A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como oficinas e palestras, presenciais e à distância,
com temas atuais relacionados ao processo educacional como um todo, atendendo às necessidades de formação e
capacitação de cada profissional das escolas, independente da área em que ele atue.
12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
A entrega dos materiais deverá ser feita no prédio da secretária da educação situado no endereço: Rua Nove de
Julho nº 1100, centro, Escola Municipal Manuel Augusto rodrigues alecrim.
O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato e da entrega da Autorização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de Fornecimento Empenho, juntamente com a solicitação dos materiais (quantidades), efetuada formalmente pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Secretaria de Educação Municipal, respeitando o respectivo bimestre do ano letivo.
Santo Antônio da Alegria, 30 de dezembro de 2025
IMACULADA CONCEIÇÃO GENTIL
DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 02
ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
1. FUNDAMENTAÇÃO
O processo licitatório em questão ocorrerá na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço Global com Análise Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de Amostras. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Do Portal do Tribunal de Contas da União TCU Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência
(https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-4-1-2-amostra-e-prova-de-conceito/):
Durante a realização do procedimento licitatório, a Administração poderá, se previsto no edital, solicitar do
licitante provisoriamente vencedor a apresentação de amostras, a realização de exames de conformidade ou de
provas de conceito, entre outros testes, para avaliar a conformidade do objeto ofertado com as especificações
técnicas e requisitos de qualidade, de desempenho e de funcionalidade definidos no termo de referência ou no
projeto básico (Lei 14.133/2021, art. 17, § 3º c/c art. 41, inciso II e parágrafo único, art. 42, § 2º).
O objetivo de tais exigências é evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis, que
representariam prejuízos aos cofres públicos.
Como têm o potencial de restringir o universo de participantes na licitação, tais medidas possuem caráter
excepcional, devendo ser justificadas formalmente, a fim de demonstrar que são, de fato, imprescindíveis para
avaliar a qualidade, o desempenho ou a funcionalidade do objeto ofertado. Ademais, ressalte-se, poderão ser
exigidas somente do licitante provisoriamente vencedor.
Caso o licitante melhor colocado não apresente a amostra ou essa seja reprovada, sua proposta deverá ser
desclassificada, devendo a Administração analisar a aceitabilidade da proposta do segundo colocado, procedendo
a avaliação das suas amostras. Seguir-se-á assim, sucessivamente, até que seja classificada empresa que atenda
plenamente às exigências do TR.
O edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de
conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem
como os critérios objetivos para a aceitação[5]. Os demais licitantes têm o direito de acompanhar o procedimento e
de tomar conhecimento dos resultados.
Conforme o art. 17, § 3º da Lei nº 14.133 - Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos, de 01/04/2021:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances,
quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
[...] Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DA
PROPOSTA, MEDIANTE HOMOLOGAÇÃO DE AMOSTRAS, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros
testes de interesse da Administração, de modo a COMPROVAR SUA ADERÊNCIA às especificações definidas no termo de
referência ou no projeto básico.
[...]
A jurisprudência dos órgãos de controle reconhecem a possibilidade de exigir a apresentação da amostra do licitante mais bem classificado,
DESDE QUE SE TRATE DE MEDIDA INDISPENSÁVEL para aferir a efetiva compatibilidade entre o objeto descrito na sua proposta e as
especificações estabelecidas no edital. O objeto desta licitação, por suas características eminentemente técnicas, exige tal procedimento, pelos
motivos aqui descritos.
A seguir, estão especificados os procedimentos para a análise das amostras e os critérios a serem utilizados.
2. MATERIAIS A SEREM ENTREGUES PARA ANÁLISE
Para efeitos de análise e aferição, com consequente avaliação para cada item, os licitantes deverão entregar os documentos
e as amostras de materiais abaixo indicadas:
· Amostra do material do Ensino Fundamental Cadernos do Aluno, Livros do Professor, Manual do Professor e Materiais
Complementares;
· Descrição Técnica do Sistema de Ensino ofertado;
· Descrição Técnica do Ambiente Digital ofertado, com fornecimento de endereço eletrônico e senha de acesso eletrônico
de gestor;
· Descrição Técnica da Assessoria Pedagógica Continuada ofertada.
3. ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS - PROPOSIÇÕES E CRITÉRIOS
A análise das amostras de cada licitante incluindo-se o material didático pedagógico completo (cadernos dos alunos, manuais de
orientação dos professores, materiais complementares), descritivo do serviço de Assessoria Pedagógica, das Avaliações, descritivos do Portal
Educacional e Tecnologia Educacional será feita de acordo com os critérios a serem citados aqui.
Essa análise se baseará num conjunto de PROPOSIÇÕES - frases afirmativas que podem ser classificadas como verdadeiras ou falsas, mas
não ambas simultaneamente.
São, no total, 122 proposições a serem analisadas (tabela no item 4 deste anexo).
A avaliação de cada proposição levará em consideração os critérios AP e NAP (descritos abaixo), com as ponderações marcadas.
AP as amostras Atendem Plenamente: os materiais e descritivos atendem a todas as exigências solicitadas na proposição da questão, fazendo-
o de forma integral e absoluta;
NAP as amostras Não Atendem Plenamente: os materiais e descritivos não atendem por completo ou não atendem de nenhuma forma
as exigências solicitadas na proposição da questão.
Serão automaticamente desclassificadas as amostras que apresentarem uma quantidade de proposições que AP abaixo de 85, das 122
proposições existentes (abaixo de 70% do total).
4. PROPOSIÇÕES PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E MATERIAIS DIDÁTICOS
· 1º Bloco Coleção Geral Material Didático 16 proposições
· 2º Bloco Material Didático ALUNO Ensino Fundamental 78 proposições
· 3º Bloco Material Didático PROFESSOR Ensino Fundamental 18 proposições
· 4º Bloco Plataforma Digital 10 proposições
PROPOSIÇÕES Elementos de Análise Atende Não
Integral Atende
MATERIAL DIDÁTICO GERAL (20 ptos) (0 pto)
Quanto à estrutura e a organização das unidades didáticas, há
1 relação de proporcionalidade entre conteúdos e atividades e a
carga horária normalmente prevista para uma aula.
2 O material didático apresenta coerência com a proposta
pedagógica expressa no Manual do Professor.
No material didático o projeto gráfico utilizado proporciona Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
3 complementares e as demais intervenções gráficas, permitindo
o uso do material didático e visando à compreensão, aplicação
e à avaliação da aprendizagem.
O material promove o desenvolvimento integral do aluno, sua
capacidade de reflexão, raciocínio, de trabalho coletivo, a
4 autodisciplina, o domínio do conhecimento no âmbito de
diversas ciências e tecnologias e suas habilidades
comunicativas.
Apresenta conteúdos contextualizados e interdisciplinares, que
dão significados ao aprendizado e relacionam teoria e prática,
5 baseados nos seguintes pilares: competência leitora;
conhecimento crítico e reflexivo; valores humanos e
cidadania; rigor conceitual.
Apresenta um projeto pedagógico de escrita e de leitura
6 articulados a uma concepção interdisciplinar de ensino e de
aprendizagem.
Apresenta subsídios de ampliação da proposta por meio de
reflexões teórico-práticas sobre as diversas formas de ensinar
7 e aprender, tais como: contextualização, problematização,
pesquisa, articulação de conteúdos com outras áreas do
conhecimento, além de discussões e esclarecimentos sobre a
avaliação da aprendizagem.
O material demonstra foco no interesse e nas necessidades
8 naturais de cada período e ano, contemplando os diferentes
níveis de complexidade dos assuntos.
O material didático apresenta diferentes formas de
compreender e explicar o mundo e a pluralidade, além de
contemplar uma proposta pedagógica fundamentada por meio
de atividades diversificadas, como músicas, jogos, artes,
9 brincadeiras e conteúdos propriamente ditos, com a intenção
de desenvolver os aspectos afetivos, físicos e intelectuais dos
alunos, bem como integrar a família e a comunidade nas
atividades escolares, contribuindo, assim, para um bom
relacionamento e formação de um cidadão crítico e
participativo em seu meio.
O material didático respeita as características pessoais de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
déficit sensorial, motor ou psíquico, promovendo a inclusão
10 dos alunos em todos os aspectos que compreendem o
desenvolvimento humano, desenvolvendo a criatividade, a
inventividade, a curiosidade, a criticidade, a participação, a
responsabilidade, a ética e a solidariedade
O material didático está isento de preconceitos, relativos às
11 condições regionais, socioeconômicas, étnicas, de gênero,
religião, idade ou outra forma de discriminação?
O material didático oportuniza orientações sobre a importância
12 da diversidade de experiências a serem vivenciadas pelos
alunos nos diferentes contextos de desenvolvimento.
Nos materiais didáticos, são utilizados diferentes gêneros
textuais, constituindo-se numa abordagem metodológica
13 utilizada para estabelecer relações mais próximas com o
universo cultural do aluno, como letras de música, poemas,
histórias em quadrinhos e receitas.
O material didático apresenta as questões de aprendizagem do
aluno e formação continuada do professor, favorecendo
14 propostas estimulantes, considerando métodos e
procedimentos individuais do professor para encaminhamento
das aulas, de maneira que atendam aos alunos na compreensão
de textos e na realização de atividades com autonomia.
O material apresenta um dimensionamento para uma
completa utilização do projeto, adequado aos tempos letivos,
15 considerando que o calendário escolar também prevê outras
atividades como esportes, comemorações, passeios,
avaliações, festas e outros.
Na apresentação das ilustrações são utilizados recursos (cores,
16 escalas) que contribuem para a formação correta dos
conceitos.
PROPOSIÇÕES - Elementos de análise Atende Atende Não
Integral Parcial Atende
MATERIAL ENSINO FUNDAMENTAL - ALUNO (20 ptos) (10 ptos) (0 pto)
O material Didático é orientado pelos princípios éticos,
1 políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Básica (DCN), em especial a Diretriz
7.
A Proposta Curricular do material Didático está em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
consonância com as orientações curriculares indicadas pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
2 BNCC, com propósitos que direcionam a educação para a
formação humana integral, base para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva.
O sistema de ensino oferece uma proposta de alfabetização e
construção de conhecimentos que está em consonância com a
BNCC (Base Nacional Comum Curricular), LDB (Lei de
3 Diretrizes e Bases da Educação), fundamentada nas Diretrizes,
Referenciais e Parâmetros Curriculares Nacionais, e trabalha as
competências e habilidades avaliadas pelo Sistema de
Avaliação da Educação Básica SAEB.
O material Didático considera o desenvolvimento cognitivo
4 dos alunos na seleção e abordagem dos conceitos e nos textos e
atividades.
O material Didático respeita a diversidade econômico-social,
cultural, étnico-racial, de gênero, religiosa ou qualquer outra
5 forma de manifestação individual e coletiva, evitando
estereótipos e associações que depreciem determinados grupos
ou que desvalorizem a contribuição de todos os diferentes
segmentos da sociedade.
O material Didático destinado aos alunos do Ensino
6 Fundamental foca o desenvolvimento dos mesmos por meio de
atitudes e regras voltadas ao cultivo de valores como
responsabilidade, respeito às diferenças e convivência social.
O material Didático contém questões abertas e desafios,
7 envolvendo seleção e interpretação de dados provenientes de
diferentes fontes, para se atingir os objetivos propostos nas
unidades temáticas.
8 Apresenta conteúdos Didáticos com visão interdisciplinar que
possibilitam o trabalho em vários focos de cada disciplina.
9 Apresenta diferentes tipologias textuais, adequando-as às
situações comunicativas trabalhadas.
O material Didático estimula o uso de computadores e recursos
10 da informática, em especial os objetos educacionais digitais
(softwares, animações, audiovisuais etc.) para os processos de
ensino e de aprendizagem?
11 Apresenta materiais complementares na área de linguagem, tais
como caligrafia.
12 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
diversidade cultural brasileira. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
13 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a
ética e valores
14 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a
educação financeira.
15 Apresenta materiais complementares para atividades
relacionadas com a prova SAEB.
16 Apresenta livros e projetos para o trabalho com literatura para
todos os anos do ensino fundamental.
Nos conteúdos pedagógicos para o Ensino Fundamental, são
utilizadas diferentes linguagens, entre elas a verbal,
matemática, gráfica, plástica e corporal, como meio para
expressar, produzir e comunicar ideias, crenças e sentimentos,
17 valorizando, ainda, o trabalho em grupo, por meio de ações
críticas e cooperativas para a construção coletiva de
conhecimento, compreendendo a cidadania como participação
social e política, assim como o exercício de direitos e deveres
políticos, civis e sociais
No Material Didático contém atividades produzidas para
18 elaborar conceitos e desenvolver procedimentos e atitudes,
propiciando o desenvolvimento do espírito crítico, a
imaginação, o sentido de cooperação e o gosto pelo aprender.
O Material Didático promove positivamente a imagem da
mulher, do deficiente, do afrodescendente e descendentes das
19 etnias indígenas brasileiras, considerando sua participação na
construção da história, no trabalho, nas profissões e no espaço
do poder.
O Material Didático incentiva a interdisciplinaridade e a função
social dos conteúdos abordados, possibilitando relações entre
20 as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental e contempla
conteúdos que consideram a realidade e o contexto de vida dos
alunos, valorizando os seus conhecimentos prévios.
O Material Didático considera o aspecto atitudinal e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
21 formação de indivíduos éticos, considerando no trabalho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
pedagógico, o desenvolvimento de atitudes positivas.
O material didático valoriza a manifestação do conhecimento
22 prévio que o aluno detém sobre o que se vai ensinar? As
atividades propostas consideram esse conhecimento prévio na
sua realização?
As ilustrações (fotos, esquemas, gráficos, tabelas, desenhos,
23 molduras, pano de fundo etc.) são adequadas, apresentando
uma diagramação que estimula a leitura e o estudo?
O material Didático de Geografia oferece estímulo à
apropriação do vocabulário específico da matéria, tendo em
24 vista o domínio de conceitos e conteúdos, por meio de
diferentes tipos de linguagem, evitando reducionismos e
estereótipos.
No material Didático de Geografia os conceitos e as
25 informações são explorados corretamente em atividades,
exercícios e recursos gráficos.
O material Didático de Geografia contempla abordagens
26 referentes à participação do afrodescendente e do indígena na
formação do espaço geográfico brasileiro.
O material Didático de Geografia apresenta problematização
27 das questões espaços- temporais, proporcionando o
desenvolvimento do senso crítico do aluno e sua capacidade de
indicar soluções, estimulando a curiosidade e criatividade.
O Material Didático de Geografia privilegia a compreensão das
28 relações entre sociedade e natureza. Apresenta relações
espaços-temporais que possibilitem ao aluno compreender a
formação do espaço geográfico.
Na área de Geografia, os conteúdos escolares promovem nos
29 alunos a consciência da importância de seu papel como agentes
transformadores do mundo que os cerca.
O Material Didático de Geografia apresenta problematização
30 das questões espaço-temporais, proporcionando o
desenvolvimento do senso crítico do aluno e sua capacidade de
indicar soluções, estimulando a curiosidade e a criatividade.
No ciclo de alfabetização, o material apresenta incentivo à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
31 leitura, trazendo em sua composição 4 livros (anuais) cuja
história se relaciona com o conteúdo explorado em cada
capítulo em cada bimestre.
No material Didático de Língua Portuguesa no conjunto de
textos a coletânea motiva e/ou favorece, em seu conjunto, o
32 trabalho com os demais componentes curriculares básicos
(produção escrita, linguagem oral e aquisição do sistema da
escrita)?
No material Didático de Língua Portuguesa o conjunto de
33 textos inclui quantidade significativa de gêneros como
parlendas, trava-línguas, cantigas etc., favorecendo a percepção
de aspectos sonoros da língua?
O Material Didático considera a fruição estética e a apreciação
34 crítica da produção literária associada à língua portuguesa, em
especial a da literatura brasileira;
A Produção de Textos em Língua Portuguesa no Ensino
35 Fundamental II é apresentada em volume separado do Material
de Língua Portuguesa modular e possui grande diversidade de
gêneros textuais e propostas de produção de texto para o aluno.
Na área de Língua Portuguesa, o conjunto de textos suscita o
36 interesse do aluno, tanto do ponto de vista dos temas quanto em
termos de forma, apresentando diversidade: de gêneros, de
contextos sociais de uso, de tema, de autoria etc.
Na área de Língua Portuguesa, as atividades de leitura
37 favorecem a formação do leitor: integrando o texto lido na obra
de que faça parte; respeitando os modos de ler próprios de cada
gênero; considerando as particularidades do texto literário etc.
Na área de Língua Portuguesa, as propostas de produção de
38 textos contemplam as diferentes etapas da produção textual,
ensinando o aluno a planejar a escrita, trabalhando com as
características funcionais e formais dos gêneros propostos.
A coletânea de textos utilizada é representativa do que a cultura Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
escrita oferece ao aluno na faixa escolar do Ensino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Fundamental e os textos literários selecionados são de autores
39 representativos, favorecendo experiências significativas de
leitura. A produção cultural específica para os adolescentes
(quadrinhos, almanaques, suplementos de jornais) está
representada.
As atividades de leitura favorecem a formação do leitor:
integrando o texto lido na obra de que faça parte; respeitando
os modos de ler próprios de cada gênero; considerando as
particularidades do texto literário etc.? As atividades de leitura
desenvolvem estratégias de antecipação e confirmação de
40 hipóteses, colaborando para a (re)construção dos sentidos do
texto? As atividades de leitura trabalham contextualmente com
o vocabulário e ensinam a usar o dicionário, na elucidação dos
sentidos de uma palavra? Os conceitos e informações básicos
eventualmente utilizados nas atividades de leitura (inferência,
tipo de texto, gênero, protagonista etc.) estão suficientemente
claros para os seus alunos?
A produção cultural específica para os adolescentes
41 (quadrinhos, almanaques, suplementos de jornais) está
representada?
42 O espaço para o aluno escrever ou interagir nos materiais
complementares é adequado.
O material Didático de Matemática apresenta adequadamente
43 os conhecimentos relativos a números e operações; geometria;
grandezas e medidas; tratamento da informação, quanto à
seleção e distribuição dos conteúdos matemáticos.
O material Didático de Matemática contribui para a
compreensão dos conceitos e procedimentos matemáticos,
44 favorecendo a atribuição de significados aos conteúdos do
campo Números e operações, Geometria, Grandezas e Medidas
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(incluindo as grandezas geométricas) e Tratamento da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Informação (estatística probabilidades e combinatória).
O Material Didático de Matemática trabalha com propostas de
leitura, interpretação e transpor informações em diversas
45 situações e configurações (por exemplo: anúncios, gráficos,
tabelas, propagandas), utilizando-as na compreensão de
fenômenos sociais e na comunicação, agindo de forma efetiva
na realidade em que vive.
O Material Didático de Matemática para o Ensino Fundamental
trabalha com atividades que podem ser realizadas em sala de
46 aula ou em casa, proporcionando um momento para o aluno
refletir sobre os aspectos mais significativos que são
trabalhados em sala de aula.
O Material Didático de Matemática para o Ensino Fundamental
47 privilegia propostas de trabalho que favorecem a reflexão
quanto às práticas sociais e suas causas, consequências e
influências, além de estabelecer relações com a realidade
O Material Didático de Matemática, prioriza um ensino que
apresenta um caráter de contextualização, interpretação e
compreensão dos aspectos históricos, filosóficos, sociais e
48 culturais relativos à Matemática, partindo do pressuposto de
que é por meio da investigação matemática, em diferentes
contextos e com o uso de diferentes metodologias de ensino da
Matemática, que o processo de ensino e aprendizagem desta
área do conhecimento, tende a tornar-se interessante.
O Material Didático de Matemática valoriza o
49 desenvolvimento de habilidades relativas ao cálculo mental e
cálculo por estimativa.
O material didático contribui para a compreensão dos conceitos
e procedimentos matemáticos, favorecendo a atribuição de
50 significados aos conteúdos do campo Números e operações,
Geometria, Grandezas e Medidas (incluindo as grandezas
geométricas) e Tratamento da Informação (estatística,
probabilidades e combinatória)?
O material Didático de Ciências a proposta de ensino está em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
51 consonância com o conhecimento científico, veiculando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
informações corretas, precisas, adequadas e atualizadas.
O material Didático de Ciências garante o acesso a conceitos
52 científicos fundamentais adaptados à idade e ao nível de
escolaridade dos alunos que pretende atingir.
São trabalhados temas atuais, objetos de debate na sociedade,
estabelecendo relações entre conhecimento científico e
53 exercício da cidadania? É estimulado o debate sobre a ética na
Ciência e as relações entre conhecimento e poder, abordando
de forma adequada as repercussões, relações e aplicações do
conhecimento científico?
Na área de Ciências, os conteúdos escolares apresentam
54 linguagem acessível e temas atuais, que levam o aluno a
desenvolver a curiosidade científica, bem como os hábitos de
valorização da vida.
O Material Didático de história prioriza, nas áreas do
conhecimento, a importância de tratar adequadamente a
55 história, a cultura e a imagem dos povos indígenas no Brasil,
além de fornecer atividades que reconhecem o modo próprio de
vida das populações do campo e a utilização social desse
espaço como primordial, em sua diversidade.
O material Didático de História propicia o conhecimento e a
56 problematização das experiências dos homens no tempo, em
sociedade.
57 O material Didático de História apresenta corretamente os
conceitos, imagens e informações fundamentais da História
O material Didático de História contribui para o
desenvolvimento dos conceitos de história, tempo, espaço,
58 sujeito histórico, fonte histórica, evidência, causa, fato,
acontecimento, interpretação, memória, patrimônio,
preservação, identidade, cultura, natureza, sociedade, relações
sociais, poder e trabalho.
O material Didático de História relaciona fontes históricas à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
construção do conhecimento histórico e à metodologia da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
59 história, possibilitando o desenvolvimento da observação
atenta do mundo em que o aluno vive, identificando relações
sociais que estão no seu entorno.
No Material Didático de História os valores e preceitos éticos
60 são tratados historicamente, de forma condizente com os
objetivos e a produção do conhecimento histórico, necessários
ao convívio social e à construção da cidadania.
O Material Didático de História promove positivamente a
61 imagem de afrodescendentes e descendentes das etnias
indígenas brasileiras, considerando sua participação em
diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder.
O material de Inglês integra as habilidades básicas (Reading,
62 writing, listening and speaking), conduzindo o aluno à
aquisição da língua de maneira natural e significativa por meio
de atividades estimulantes.
63 No material Didático de Inglês os textos orais são autênticos e
de diferentes gêneros e tipos textuais, com propósitos variados.
No Ensino Fundamental, o Material Didático de Língua Inglesa
são desenvolvidos com base na realidade e no interesse do
64 aluno, sendo que a organização dos conteúdos presentes no
material proporciona aos alunos a oportunidade de vivenciar
ludicamente contextos de uso da língua, envolvendo
personagens de idade similar.
No material Didático de Língua Inglesa existem oportunidades
para o aluno utilizar, em práticas orais e escritas, com
65 propriedade e adequação, as estruturas linguísticas aprendidas,
ou seja, há integração entre as formas linguísticas enfocadas e
as atividades que visam ao desenvolvimento das habilidades
No material Didático de Língua Inglesa o aluno é estimulado a
66 selecionar e utilizar vocabulário em contextos apropriados de
uso.
No Material Didático de Língua Inglesa existem possibilidades
67 para o aluno se comunicar em situações diversas (conversação,
entrevistas, debates, apresentação de trabalhos, dramatizações,
leitura, inclusive de textos poéticos e outros gêneros orais).
68 O material de Arte contempla produções de artistas brasileiros Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
em diálogo com as produções de artistas universais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
69 O Material Didático de Arte articula o fazer e a reflexão nas
linguagens artísticas.
O Material Didático de Arte propicia momentos de apreciação,
70 reflexão e interação com obras de Artes Visuais, textos e obras
da linguagem cênica.
O Material Didático de Arte propicia que o aluno se expresse,
71 verifique as possibilidades e as limitações dos diferentes
materiais e aprimore sua capacidade de comunicação e de
criação.
O Material Didático de Arte apresenta conjunto de recursos e
72 ilustrações elucidativas de procedimentos que estimulem a
criatividade no desenvolvimento dos trabalhos.
No Material Didático é sugerido que o aluno aplique os
73 conhecimentos adquiridos, estimulando a socialização e o
trabalho em grupo.
74 O Material Didático auxilia e conduz a análise de recursos
estilísticos e coesivos presentes nos gêneros apresentados.
Para o Ensino Fundamental é apresentado um caderno de
75 atividades complementares para cada bimestre, possibilitando a
aprofundamento do conteúdo estudado no Material em sala de
aula.
O Material apresenta um bloco de atividades sugeridas para ser
76 realizadas em sala de aula. Seu objetivo principal é desenvolver
habilidades fundamentais para a compreensão dos assuntos
trabalhados.
São apresentadas atividades de análise de tabelas, imagens,
77 mapas e gráficos, interpretação de textos e esquemas,
pesquisas, registros de opiniões em grupo e atividades
contextualizadas
Na página de abertura, o professor tem a possibilidade de
78 investigar os conhecimentos prévios dos alunos sobre os
assuntos que serão estudados, questionando-os sobre o que já
sabem e o que gostariam de aprender desse conteúdo.
PROPOSIÇÕES - Elementos de análise Atende Atende Não
Integral Parcial Atende
MATERIAL ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR (20 ptos) (10 ptos) (0 pto) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
1 O Manual do Professor apresenta fundamentação e proposta
pedagógica do conteúdo de todo o material didático.
O Manual do Professor propõe e orienta o professor no
2 desenvolvimento das atividades junto aos alunos, sem tirar a
liberdade e flexibilidade do professor.
O Manual do Professor apresenta informações sobre os
3 conteúdos das unidades de trabalho, bem como os conteúdos e
objetivos do material, facilitando o planejamento diário,
semanal, bimestral e anual das atividades.
O Manual do Professor propõe alternativas para a realização
4 das atividades em relação à dinâmica da realização das
atividades em relação à dinâmica da aula (exposição, trabalho
em grupos, discussão coletiva etc.).
Manual do professor com toda fundamentação teórica da
5 coleção e com sugestões de atividades extras para ampliar a
oferta de ensino e aprendizagem do professor e do aluno.
O livro de orientações metodológicas para o professor de
6 Educação Física, considera as relações com a cultura dos
alunos.
O material Didático de Educação Física contempla atividades
7 que desenvolvam a capacidade de perceber a realidade, bem
como possibilita as mais diversas experiências e as
transformações pelas quais passam.
8 Apresenta fundamentação e proposta pedagógica do conteúdo
de todo o material didático.
Valoriza o papel do professor mediador das aprendizagens dos
9 alunos e, não, como um simples facilitador ou monitor de
atividades.
Apresenta informações sobre os conteúdos das unidades de
10 trabalho, bem como os conteúdos e objetivos do material,
facilitando o planejamento diário, semanal, bimestral e anual
das atividades.
11 Os cartazes apresentados possuem cunho pedagógico e podem
ser tratados com mais uma ferramenta para o aprendizado.
O Manual do Professor propõe alternativas para a realização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
12 das atividades em relação à dinâmica da aula (exposição, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
trabalho em grupos, discussão coletiva etc.)?
O Manual do Professor efetivamente complementa o livro do
13 aluno? Vai além de simplesmente dar respostas aos exercícios
e atividades propostos?
Explicita o mapa de todas as unidades desenvolvidas,
14 permitindo a visualização da síntese dos conceitos abordados
na unidade
O Material do Professor apresenta material complementar de
15 suporte aos livros de literatura, trazendo projetos
interdisciplinares e encaminhamentos que extrapolam a simples
leitura do material.
O material promove situações de ensino-aprendizagem que
auxiliam a criança a desenvolver as competências e habilidades
necessárias para esta fase dos estudos. O material oferece
16 ferramentas que viabilizam a integração entre os
conhecimentos adquiridos e a sua aplicação. Para o docente, é
uma ferramenta ativa que colabora para o sucesso das aulas e
na obtenção de resultados satisfatórios
17 É acompanhado de questões que auxiliam no desenvolvimento
do raciocínio, a partir da retomada dos conhecimentos prévios.
O Manual de arte para o professor é apresentado em volume
18 separado com toda fundamentação metodológica e com
possiblidades de aprofundamento no trabalho cultural e
histórico como o aluno.
PROPOSIÇÕES - Elementos de análise ATENDE ATENDE NÃO
AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM INTEGRAL PARCIAL ATENDE
(20 pontos) (10 pontos) (0 ponto)
1 O ambiente digital apresentado, possui interatividade entre alunos,
pais, professores e gestores.
Oferece os acessos de professores, coordenadores e diretores, que
2 são realizados através de senha pessoal, sendo dividido em níveis
de utilização para cada função.
3 Apresenta sugestões de atividades extras relacionadas ao conteúdo
trabalhado no livro didático, para utilização em sala de aula.
4 O ambiente digital traz diversos recursos digitais que permitem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
enriquecer o dia a dia dos professores e gestores. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
5 Permite que o professor monte seu próprio planejamento de aula.
6 O ambiente digital fornece tradutor de idiomas.
7 O ambiente digital fornece ferramentas colaborativas para
produção de texto.
8 O ambiente digital fornece ferramenta para compartilhamento de
arquivos entre professores e alunos.
9 O ambiente digital apresenta ferramenta com banco de questões
para elaboração de atividades ou provas.
10 O ambiente digital apresenta objetos educacionais, mapas
interativos e animações e infográficos.
A falta de apresentação de qualquer dos documentos e materiais mencionados no item I deste Anexo implicará na desclassificação do
concorrente pela Comissão Julgadora, tendo em vista a impossibilidade de avaliação integral do projeto pedagógico e técnico oferecido pelo
concorrente.
ANEXO 03- MINUTA DE CONTRATO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO
.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede na @enderecoBairroFornecedor ,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de @enderecoCidadeFornecedor , CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor ,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N. @cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade Concorrência Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a
seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Concorrência Eletrônico nº
@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - @tabelaContrato
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante
sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na
forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor conforme
preve a lei nº 14.133/2023.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a
legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação
legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d",
da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO:
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contratada a: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual realizará
todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao contrato, notificações,
prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.
7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados, propostas
de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as especificações
técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma físico-financeiro
aprovado.
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões técnicas,
visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor consolidado) dentro
dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo Município.
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive visitas de
campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.
7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações previstas,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio público
durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.
7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente no
que se refere à equipe técnica e às certidões legais.
7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes
do processo licitatório.
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas
sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação
correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos
existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em
situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos
em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições
constantes do Edital do Concorrência Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
@telefoneRepresentanteFornecedor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,
peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE80-3049-BF76-3A9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 30/12/2025 14:37:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2025: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO
O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO Nº 233/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 062/2025.
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DO ARTISTA ELISEU SOARES
HENRIQUE PARA A FESTA DE FOLIA DE REIS 2026", CNPJ: 38.063.777/0001-78
PRAZO: 02 (DOIS) MESES. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 500,000
(QUINHENTOS REAIS) PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO
DA INEXIGIBILIDADE.