Publicações da edição 788 - 08/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 788

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0008/2025

CONCORRÊNCIA Nº. 0008/2025

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0008/2025, Processo Administrativo nº 0008/2025, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 87364

Objeto: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DE NATUREZA

CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ­ ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."

Data de Publicação: 08/01/2026 08:51:49

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 26/02/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Técnica e Preço

Modo de disputa: Fechado

Valor total do processo: R$ 227.546,84

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/87364

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Janeiro de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

CONCORÊNCIA ELETRÔNICA 008/2025 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 232/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

EDITAL Nº 146/2025

MODO DE DISPUTA: FECHADO

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021.

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E DIGITAIS E SERVIÇOS

PEDAGÓGICOS DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM SISTEMA ESTRUTURADO DE

ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ­ ALUNOS

DO 6º AO 9º ANO."

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de

Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônico, em sessão pública a ser

realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme

especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.Geovani Flávio dos Santos , Pregoeiro oficial, designados através da

portaria nº 163/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°

123/06, 088/2023, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de

Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado

oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data

de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou

revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem

como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize

a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 227.546,84 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e seis

reais e oitenta e quatro centavos).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS IMPRESSOS E

DIGITAIS E SERVIÇOS PEDAGÓGICOS DE NATUREZA CONTINUADA, INTEGRADOS NUM

SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO, PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO

FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ­ ALUNOS DO 6º AO 9º ANO."

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da

sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.605/1998; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no

certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco

importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Concorrência;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,

sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,

exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita

às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Concorrência, devendo protocolizar o pedido

diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo

ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data

da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do

Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que

não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Concorrência, hipótese em

que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Concorrência Eletrônico deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao

Concorrência eletrônico.

5.5 - A participação no Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal

nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento

dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na

data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)

anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de

preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei

e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa

documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que

haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Concorrência,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que

somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos

no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do

envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo

ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,

quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do

Concorrência Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta,

previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado,

onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por

ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da

composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato

de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta

licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa

que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº

14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e

prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­

PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou

com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da

CNDT;

8.3 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90

(noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no

Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de

licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista

no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento

ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com

os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado

pelo pregoeiro".

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da

lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei,

de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das

fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e

local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem

as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 ­ Será adotado o método de disputa técnica e preço, sendo primeiro avaliado por portaria designada a pontuação

conforme anexos desse edital.

9.4. Assim aberto a sessão a mesma será automaticamente suspensa para realização da pontuação, que será feito

mediante a envio das amostras dos participantes.

9.4.1 A comissão terá o prazo de avaliação de até 15 dias uteis, podendo ser prorrogados se necessário.

9.4.2 Os critérios para pontuação e avaliação estão no anexo I item 3 e demais.

9.4.3 A pontuação será divulgada dentro da própria plataforma licitar digital.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no Concorrência eletrônico o modo de disputa "fechado", em que os

licitantes deverão informar o menor lance possível, equivalendo a outra metade dos 30% da avaliação técnica.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados

pelo Pregoeiro.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de

até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da

Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações

previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou

entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de

dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a

proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o

Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que

comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das

contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184,

inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características

do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes,

a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e

prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação

da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assim sucessivamente, na ordem de classificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da

proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que

compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com

o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo

"chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e

demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro

acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a

verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a

apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços

unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação

do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja,

manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor

estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo

homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,

regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos

supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de

Concorrência eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo

determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o

fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a

indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública

deste Concorrência, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à

LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da

intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de

admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência

do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio

do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar

contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja

interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o

procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o

contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor,

sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a

homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções

previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável

pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-

se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência

da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de

compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados

pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico

profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e

qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as

especificações determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos,

para Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a

correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão

judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos

fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,

securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como

assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de

qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não

sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às

atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força

do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar,

revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da

obrigação assumida por eventuais perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora

será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme

minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob

pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à

empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as

seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações

estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas

neste instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo

mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do

Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à

CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços

prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as

condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal,

não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas

de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA

atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com

o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 06.01.00 divisão de educação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Despesa:780 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Função: MANUTENÇÃO DO ENSINO

Fonte: 02 FUNDEB

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos

para o e-mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,

para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do

vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências

ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com

o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do Concorrência;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme

art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo

de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua

proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem

como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente

será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido

neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente

estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta

licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21,

nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou

supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de

habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser

fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação

de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Concorrência.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão

prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo 01­ Termo de Referência;

b) Anexo 02 ­ Termo de pontuação;

c)Anexo 03- Minuta de contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples

registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional

de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a

observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de

qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do

primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros

documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo,

conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de

recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na

Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou

anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas

e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento

de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis,

das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria,30 de dezembro de 2025.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 01 ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO

1. DO OBJETO

1.1 Resumo

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Solução Educacional Integrada, destinada aos

alunos e professores do Ensino Fundamental ­ Anos Finais, composta por materiais didáticos impressos e digitais,

integrados a um conjunto de serviços pedagógicos de natureza continuada, que envolvam formação docente,

acompanhamento técnico-pedagógico e assessoria educacional.

O objeto visa fortalecer o processo de ensino e aprendizagem na rede municipal de ensino, por meio da adoção Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de soluções educacionais integradas e atualizadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

A seleção da proposta observará os critérios de melhor técnica e preço, assegurando a proposta mais vantajosa

para a Administração Pública, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste edital.

1.2 Especificação do Objeto

Dando seguimento à execução da Política Educacional Pública das Escolas Municipais de Santo Antônio da

Alegria, o objeto a ser adquirido através deste edital compõe-se de uma Solução Educacional Integrada, constituída

por material didático impresso e digital, integrado a serviços pedagógicos de natureza continuada para professores e

para alunos do:

· Ensino Fundamental Anos Finais - alunos de 6º a 9º ano

O sistema deve apresentar, em seu material impresso e digital, livros multidisciplinares contemplando os

conteúdos que a serem desenvolvidos conforme Lei de Diretrizes de Bases (LDB) 9394/96 e Base Nacional Comum

Curricular (BNCC), e atualizado nas novas normas da Língua Portuguesa do Acordo Ortográfico vigente desde

01/janeiro/2009.

O objeto desta licitação compreende a entrega, entre materiais didáticos e serviços de natureza continuada:

a) de material didático pedagógico impresso e digital da Solução Educacional Integrada, para alunos e

professores, considerando-se a disponibilização do arquivo contendo a versão adaptada para alunos com deficiência

visual parcial (material ampliado);

b) de objetos digitais que auxiliam no processo de aprendizagem, disponibilizados em um Ambiente Digital

Educacional acessível para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais da rede;

c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e Remota;

d) de Avaliações Integradas de Desempenho periódicas para alunos do Ensino Fundamental, bem como,

plataforma de devolutiva de resultados das avaliações com relatórios individuais e coletivo;

e) cursos de Capacitação e Formação (presencial e on-line) para a comunidade escolar professores e gestores;

A descrição detalhada desses materiais e serviços deve compor a Proposta Técnica da Solução Educacional

Integrada a ser entregue pela licitante na fase em que for solicitada.

1.3 Classificação do Objeto

O objeto em questão enquadra-se na categoria de "Solução Educacional Integrada com fornecimento de

materiais didáticos e serviços de natureza continuada", caracterizando-se, portanto, como BENS E SERVIÇOS

COMUNS (aqueles cujas especificações podem ser objetivamente definidas por meio de padrões usuais do mercado).

É entendimento dos Tribunais de Contas dos Estados, que o termo "Sistemas Estruturados de Ensino" se refere,

principalmente, à adoção de sistemas de ensino formados por materiais e serviços continuados. A Lei de Diretrizes e

Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96) estabelece, em seu artigo 3º, o princípio da gestão democrática do ensino

público, o qual deve ser observado na legislação dos sistemas de ensino. Além disso, a Lei nº 14.113/2020, que

regulamenta o FUNDEB, estabelece critérios para a distribuição de recursos e fiscalização do uso deles, com foco na

educação básica pública, incluindo a educação em tempo integral.

· Lei nº 9.394/96 (LDB) - define a gestão democrática do ensino público e a organização dos sistemas de

ensino.

· Lei nº 14.113/2020 - Regulamenta o FUNDEB, estabelecendo critérios para a distribuição de recursos e

fiscalização do uso deles, com foco na educação básica pública.

· Emenda Constitucional nº 108/2020 - Criou o novo FUNDEB, tornando-o permanente e estabelecendo

princípios relacionados à qualidade e equidade no ensino.

Essa contratação envolve, de forma integrada:

Fornecimento de bens de consumo ­ livros, materiais impressos e recursos didáticos digitais; e

Prestação de serviços especializados ­ assessoria pedagógica, formação continuada, avaliações e

suporte digital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Dessa forma, trata-se de uma contratação híbrida, com características próprias de fornecimento de bens (p.e.

materiais didáticos) e de prestação de serviços educacionais (p.e. assessoria pedagógica), os quais são

interrelacionados, cuja natureza exige planejamento e execução contínuos, em consonância com os princípios da

Administração Pública e com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio da

Alegria.

2. BASES LEGAIS

A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é a Lei

Federal nº 14.133/21, art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão

do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados

de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos

expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou

entidade competente. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação

do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.

3. LEVANTAMENTO DE MERCADO

A pesquisa de preços, etapa essencial do processo de contratação pública, desempenha papel estratégico na

aquisição de bens e serviços, sendo fundamental para assegurar a competitividade, a transparência e a eficiência nas

aquisições realizadas pela Administração. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº

14.133/2021), que revogou a antiga Lei nº 8.666/93, introduziu diretrizes mais rigorosas e específicas para a condução

dessa etapa.

A contratação aqui solicitada será feita através da Compra Direta por INEXIGIBILIDADE de licitação,

plenamente justificada no Parecer Técnico já entregue. No contexto deste novo marco legal, a pesquisa de preços foi

aqui realizada de forma objetiva, transparente e eficiente, observando fielmente os preceitos legais, prevenindo o

desperdício de recursos públicos e contribuindo para o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade,

probidade administrativa e eficiência.

O inciso III do parágrafo único do art. 26 da extinta Lei n.º 8.666/93, prescreve a exigência de justificativa do

preço, como um elemento necessário para instrução do processo de inexigibilidade de licitação e a demonstração de

correta aplicação dos recursos públicos. Da mesma forma se dá o entendimento no art. 72, inciso VII da Nova Lei

de Licitações a 14.133/21.

Também se destaca, com ênfase, o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 14.133/21:

...

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor

do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os

preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por

meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à

data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

A justificativa de preço é essencial para comprovar que o preço ajustado é compatível com o valor praticado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

pelo mercado quer seja em qualquer procedimento licitatório, procedimento de contratação, como, por exemplo, nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

prorrogações de contratos, ou ainda nas contratações diretas, dispensáveis ou inexigíveis.

Não obstante, quanto aos casos de inexigibilidade de licitação, devemos rememorar que estes estão fundados

na premissa de inviabilidade de competição, sob o fundamento de que esses serviços seriam caracterizados como

singulares e ainda executados por profissionais de notória especialização. Nessas situações, verificamos um fator

complicador nas realizações de pesquisa de preço, por exemplo, a outros fornecedores, frente as particularidades do

serviço ou eventual condição de exclusividade do fornecedor.

Destacamos o entendimento exarado pelo Acórdão 2280/2019 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da

União no Pedido de Reexame, cujo relator foi Ministro Benjamin Zymler, que assim foi disponibilizado no Boletim

de Jurisprudência do TCU n.º 256:

"A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) deve

ser realizada, preferencialmente, mediante:

(i) no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou

justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima;

(ii) no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras

instituições públicas ou privadas. (Redação dada por BRITO, Lopes Souza. A justificativa de preço na

inexigibilidade de licitação.)"

Observamos ainda a manutenção deste entendimento pela Egrégia Corte de Contas, quando da publicação do

Informativo n.º 361, que destaca um dos julgados do Tribunal de Contas da União sobre o tema, apresentando:

"A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único,

inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo

contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.

Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas

especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pontos discutidos nos autos, mereceram destaques a

avaliação quanto à presença simultânea dos requisitos de natureza singular do objeto e notória especialização do

contratado, que levaram à inviabilidade de competição, e a justificativa dos preços praticados. No que diz respeito aos

preços contratados, o relator assinalou em seu voto, preliminarmente, a "dificuldade de justificar o preço nos casos

de inexigibilidade à luz de propostas de outros fornecedores ou prestadores, razão pela qual foi nascendo o

entendimento de que a razoabilidade do preço poderia ser verificada em função da atividade anterior do próprio

particular contratado (nessa linha, item 9.1.3 do Acórdão 819/2005-TCU-Plenário)". Segundo ele, essa linha de

raciocínio "vem evoluindo no seio da Administração Pública (vide Portaria-AGU 572/2011) e sendo convalidada

pelo Tribunal, como nos Acórdãos 1.565/2015, 2.616/2015 e 2.931/2016, todos do Plenário". Acerca do caso

concreto, o relator assinalou que a ECT conseguiu demonstrar a adequação dos preços pactuados levando em conta

os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, "demonstrada

a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes

contemplando o mesmo objeto ou objeto similar". E concluiu: "Com isso em mente, enfatizo que a justificativa dos

preços contratados observou o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993 e seguiu a jurisprudência desta

Corte de Contas sobre o tema", no que foi acompanhado pelos demais ministros." (TCU, Acórdão 2993/2018 Plenário,

Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)

A Advocacia-Geral da União ­ AGU possui o mesmo entendimento, conforme se observa na Orientação

Normativa nº 17, que dispõe:

"A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por

meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes

públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos."

3.1 Conclusão Sobre o Preço a Ser Praticado

Concluímos que é imprescindível para a validade da inexigibilidade de licitação, que haja a justificativa do

preço, conforme as disposições da Lei 14.133/21 e da Instrução Normativa nº 65/21-SEGES/ME, editada para

regulamentar a pesquisa de preços no seu âmbito. Ambas trouxeram novamente à tona a necessidade de uma

abordagem clara sobre o assunto. Da análise conjunta, as seguintes regras podem ser extraídas:

a) O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com a estimativa de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

despesa (valor estimado da contratação), que será obtida por meio de pesquisa de preços nos parâmetros a partir dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

parâmetros do art. 23 da Lei 14.133/21 (art. 72, inc. II da Lei 14.133/21);

b) O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com a justificativa de

preços (art. 72, inc. VII da Lei 14.133/21); a justificativa de preços terá como base os valores de contratação de

objetos idênticos comercializados pela empresa a ser contratada em até um ano antes da data da contratação, por meio

de notas fiscais ou outro meio idôneo, quando não for possível estimar o valor na forma do art. 23 da Lei 14.133/21

(art. 7º, §1º da IN nº 65/2021-SEGES/ME);

Salientamos ainda, que, o Tribunal de Contas da União considera que, ao realizar pesquisa de preços

junto a possíveis prestadores dos serviços pretendidos, demonstraria a viabilidade de competição e,

consequentemente, afastaria a hipótese de inexigibilidade de licitação, por restar caracterizada.

Diante do exposto, acreditamos que a forma capaz de fundamentar a justificativa do preço em processos de

inexigibilidade de licitação, é a apresentação de comparação dos preços praticados pelo prestador de serviço perante

outros entes públicos. O que não significa que os preços precisam necessariamente ser idênticos. Devendo haver o

entendimento e o respeito às tabelas e períodos em que são praticados.

Justifica-se então, as Notas Fiscais apresentadas pela empresa a ser contratada de outros entes federados

parceiros. Portanto, divergências de preços observados entre os Entes Federados parceiros, referem-se ao período da

contratação inicial do Ente. Observando ainda, os reajustes propostos nas renovações, conforme previsão contratual.

Ressalta-se que, o calendário base da empresa a ser contratada, possui um período denominado de safra, que se inicia

em julho de cada ano, findando-se em junho do ano subsequente. As tabelas de preços são reajustáveis ao término de

cada safra.

A contratação ora pretendida abrange a aquisição de uma Solução Educacional Integrada, composto por bens

de consumo (materiais didáticos) e serviços continuados de natureza pedagógica, todos de produção nacional. A

descrição técnica e quantitativa detalhada encontra-se neste Termo de Referência. Em observância ao calendário

escolar, recomenda-se que a entrega dos materiais seja efetuada de forma parcelada, conforme os bimestres letivos.

Conforme define a Lei nº 14.133/2021, os serviços de natureza continuada são indispensáveis ao

funcionamento regular das atividades administrativas, sendo caracterizados por sua necessidade prolongada ou

permanente. No caso dos sistemas de ensino, sua interrupção comprometeria significativamente a continuidade das

ações pedagógicas -- tais como o acompanhamento do planejamento escolar, a formação continuada de professores

e gestores, a aplicação de tecnologias educacionais, a realização de avaliações e a análise de indicadores de

desempenho.

Os artigos 106 e 107 da referida Lei permitem que contratos de fornecimento contínuo tenham vigência inicial

de até 5 (cinco) anos, prorrogáveis sucessivamente (não necessariamente por igual período), respeitado o limite

máximo de 10 (dez) anos, já previsto neste edital. Por esse motivo, a estimativa orçamentária deve considerar a

possibilidade de contratação plurianual.

A execução dos serviços deverá seguir um Plano Anual, elaborado em conjunto pela Equipe Técnica da

Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio da Alegria e a empresa contratada. Recomenda-se a exigência de

atestados de capacidade técnica que comprovem a aptidão e a experiência da empresa na prestação de serviços e no

fornecimento de produtos equivalentes aos descritos neste estudo.

O levantamento de preços que embasou a estimativa da presente contratação considerou os elementos acima

descritos. Em consonância com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta dispositivos da Lei

nº 14.133/2021, o método sugerido para o cálculo do preço estimado, e aqui aplicado, é o da Média de Preços, obtida

pela soma dos valores coletados, dividida pelo número de cotações -- método adequado pois os preços são

homogêneos e a amostragem é representativa.

4. QUANTIDADES DE ALUNOS E PROFESSORES ­ VALORES MÁXIMOS

Estão previstas para o ano letivo de 2026 as seguintes quantidades de alunos e professores:

Sistema de Idade / Professores Alunos Total Valor/Aluno/Ano Valor Total/Ano

Ensino Ano (número) (número) (máximo) (máximo)

6º ano 07 148 R$ 59.177,45

Ens. Fund. 155 R$ 381,79

Anos Finais 7º ano 07 135 R$ 54.214,18

142 R$ 381,79

Ens. Fund. 8º ano 07 150 R$ 59.941,03

Anos Finais 157 R$ 381,79

9º ano 07 135 R$ 54.214,18

Ens. Fund. 142 R$ 381,79

Anos Finais

Ens. Fund.

Anos Finais

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

A dotação orçamentária usada nessa licitação utilizará:

06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESA____

FONTE____

6. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO ­ PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NOS

MATERIAIS DIDÁTICOS DO SISTEMA ESTRUTURADO E SEU CONJUNTO DE SERVIÇOS

CONTINUADOS

A necessidade da aquisição de uma Solução Educacional Integrada para os alunos e professores do segmento

indicado, surgiu para que Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Alegria ofereça a todos alunos,

indistintamente, um APRENDIZADO consistente e a EQUIDADE no ensino, que pressupõe a preocupação com a

justiça e a igualdade de importância na educação de todos os estudantes (UNESCO), pilares de sua Política Pública

Educacional. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enfatiza sobre a Equidade: tratar de forma diferente

aqueles estudantes que não se encontram em situação de igualdade.

Em setembro de 2015, durante a Cúpula das Nações na Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações

Unidas) líderes mundiais e representantes da sociedade civil reuniram-se para adotar a Agenda 2030, que estabeleceu

17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o

planeta e garantir paz e prosperidade para todos até 2030.

O ODS 4 - Educação de Qualidade é um dos ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa assegurar a

educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas

as pessoas.

A Política Pública Educacional de Santo Antônio da Alegria, em sintonia com o ODS 4 e com a BNCC, tem

como propósito uma Educação Básica de Qualidade, que indique, direcione e trabalhe as competências e os

conhecimentos a serem desenvolvidos ao longo da etapa escolar de todos os estudantes da nossa Rede Municipal de

Escolas.

A Solução Educacional a ser adquirida por este processo licitatório deve apresentar uma Proposta Pedagógica

de Ensino para a Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria SP fundamentada em oferecer um material e serviços

que oportunizem o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação

para o trabalho. O trabalho com o material didático da Solução Educacional Integrada deve proporcionar maior espaço

para o desenvolvimento das relações interpessoais no ambiente escolar e atividades socioculturais que priorizam o

conhecimento, as competências e as habilidades indispensáveis ao ser humano.

A Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria analisou e escolheu essa metodologia de ensino pois,

diferentemente do livro, cujo autor demarca com sua visão os espaços e conteúdos de sua disciplina, a Solução

Educacional Integrada delimita, além dos espaços de cada uma delas, as suas fronteiras, elaborando uma metodologia

educacional entre diversos autores, professores e gestores, desenvolvendo os diversos elementos necessários para o

andamento eficaz e eficiente de uma escola, de forma orgânica.

Cabe aqui, uma observação importante: o trabalho com a Leitura e a Escrita.

A leitura e a escrita são práticas sociais de suma importância para a evolução da cognição humana, o processo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de compreensão e aprendizado consistente na construção e aquisição de novos conhecimentos. Ambas, proporcionam Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

o desenvolvimento do intelecto e da imaginação.

De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o trabalho com leitura e escrita deve ser

desenvolvido de forma simultânea e dinâmica, para que a aprendizagem seja contextualizada e eficaz. Para motivar a

aprendizagem, é importante compartilhar os objetivos pretendidos com os estudantes desde o início, atrelar os

objetivos a um desafio a ser resolvido pelos alunos e especialmente, considerar os saberes prévios e os temas de

interesse pessoal dos estudantes.

A BNCC propõe que os alunos:

· Dominem progressivamente a habilidade de produzir textos em diferentes gêneros;

· Saibam para que serve a escrita e como praticá-la;

· Estabeleçam expectativas em relação ao texto que vai ler;

· Observem escritas convencionais e compare-as às suas produções escritas;

· Leiam e compreendam textos literários, de gêneros variados;

Entre as habilidades descritas pela BNCC, relacionadas com leitura e escrita, podemos destacar:

· Ler e compreender textos em versos, explorando rimas, sons e jogos de palavras;

· Ler e compreender listas, agendas, calendários, avisos, convites, receitas, instruções de montagem, entre

outros gêneros;

· Estabelecer expectativas em relação ao texto que vai ler;

· Observar escritas convencionais e compará-las às suas produções escritas;

· Ler e compreender textos literários, de gêneros variados

A leitura é responsável por desenvolver a habilidade de decodificar palavras escritas e compreender textos

escritos. A escrita, por sua vez, auxilia a nossa capacidade de raciocínio e direciona a articulação de um discurso

coerente. Essas habilidades serão cobradas dos estudantes nos espaços acadêmicos e profissionais, por isso tamanha

importância de uma boa produção textual nos maiores e mais abrangentes exame avaliativo do país.

O trabalho organizado com redação, com intervenções apropriadas a partir de indicadores claros, ajuda os

estudantes no desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, estimulando o raciocínio de forma ordenada e lógica,

ajudando a desenvolver o pensamento crítico. É importante destacar a sensível melhora na capacidade de articular

argumentos e elaborar textos coerentes aumentando a autoconfiança na comunicação, uma competência esperada por

profissionais e empresários na prática do dia a dia.

7. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO ­ DESCRITIVO - ANOS FINAIS ENSINO

FUNDAMENTAL

A escola, em conjunto com a Solução Educacional Integrada a ser adquirida, podem contribuir para o

delineamento do projeto de vida dos estudantes, ao estabelecer uma articulação não somente com os anseios desses

jovens em relação ao seu futuro, como também com a continuidade dos estudos no Ensino Médio. Esse processo de

reflexão sobre o que cada jovem quer ser no futuro, e de planejamento de ações para construir esse futuro, pode

representar mais uma possibilidade de desenvolvimento pessoal e social.

No Ensino Fundamental Anos Finais o principal destaque em seu currículo é a introdução de disciplinas com

atividades relacionadas à tecnologia. O que se pretende com isso é que os alunos desenvolvam competências e

habilidades que vão muito além da simples memorização de fatos.

O material didático para as Séries Finais do Ensino Fundamental deve, então, promover o desenvolvimento da

capacidade de investigação, análise e construção de hipóteses, incentivar a criatividade, buscando desenvolver nos

alunos habilidades e competências essenciais para o prosseguimento de seus estudos no Ensino Médio. Os materiais

devem apresentar situações didáticas, processos metodológicos e organizacionais de apropriação e de transmissão do

saber e do agir diferenciados para atender às necessidades educativas essenciais dos alunos da educação básica.

O trabalho pedagógico a ser proposto nas séries finais do Ensino Fundamental deverá ter como eixo principal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

a formação e o desenvolvimento humano e, como contexto, os conhecimentos acumulados pela sociedade, do contato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

com o outro, das vivências e diferentes leituras de mundo.

Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um Manual

com indicação de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula,

sugestões de leitura, atividades complementares e referências Bibliográficas.

O acompanhamento sistematizado dos processos de aprendizagens através de avaliações, relatórios de

resultados e suas análises é esperado junto à Solução Educacional Integrada a ser adquirido e seus serviços de

assessoramento pedagógico.

7.1.1 Estudantes do 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano

a. Descrição dos materiais para alunos de cada um dos anos determinados (6º, 7º, 8º e 9º ano),

separadamente

· Material didático impresso consumível composto preferencialmente por 4 (quatro) cadernos espiralados

multidisciplinares, formados pelos componentes curriculares Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e

Ciências, a serem usados durante o ano letivo. Os conteúdos devem estar dispostos a partir dos Objetos de

conhecimento e Habilidades da BNCC. No 9º ano, oferecer uma tabela periódica com fácil acesso para consulta dos

estudantes.

· Deverá ser incluído no material do aluno também 1 (um) caderno anual impresso consumível de Arte,

espiralado e no formato vertical, para uso individual do estudante. As atividades propostas devem promover o

desenvolvimento das quatro linguagens artísticas (artes visuais, música, teatro e dança). Os conteúdos devem estar

dispostos a partir dos Objetos de conhecimento e Habilidades da BNCC.

· Deverá ser incluído no material do aluno também 1 (um) caderno anual impresso consumível de Língua

Inglesa, espiralado e no formato vertical, para uso individual do estudante. Os conteúdos devem estar dispostos a partir

dos Objetos de conhecimento e Habilidades da BNCC.

· Diário Escolar (Agenda).

· Para promover o desenvolvimento contínuo do processo de leitura e escrita, é requerido um caderno que

estimula a produção de textos. Esses materiais devem auxiliar os estudantes leitura de variados gêneros, estimular a

identificação de suas principais características e promover a produção de textos.

· Caderno de Atividades, preferencialmente em 4 (quatro) volumes, com a estrutura multidisciplinar

semelhante ao material didático. Esses cadernos devem contribuir para a retomada de conteúdos desenvolvidos a partir

do material didático. Espera-se que esse material possibilite ao professor trabalhar as habilidades previstas na BNCC,

observando, por meio de avaliação contínua o desenvolvimento dos estudantes.

· Livros de literatura impressos, no mínimo de 4 (quatro). Os títulos devem ser adequados aos conteúdos que

propostos no material didático e a faixa etária.

· Todos os materiais da coleção devem estar alinhados pedagogicamente aos princípios descritos neste anexo

e aplicados ao presente nível educacional.

b. Descrição dos materiais para professores de cada um dos anos determinados (6º, 7º, 8º e 9º ano),

separadamente

· Material do professor deve ser composto por componente curricular e apresentar a composição do material

do aluno (do componente), contendo as respostas das atividades, bem como orientações metodológicas e específicas.

Além do encaminhamento pedagógico e materiais complementares, o material impresso destinado a professores deve

contribuir, complementar e enriquecer o trabalho do professor por meio de fundamentação pedagógica voltada para a

atuação do componente nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Deve tratar da concepção do segmento e do ano

escolar em questão, das orientações para as atividades ao longo do ano letivo, das estratégias pedagógicas, de

ampliação de temas apresentados no material didático, de atividades complementares, de sugestões de leituras

complementares etc.

· No 9º ano, oferecer uma tabela periódica em formato de cartaz promovendo fácil acesso para consulta em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sala de aula. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

· Os materiais de Arte e Língua Inglesa, no mesmo formato do aluno, também devem ser acompanhados de

orientações e ampliação de olhar teórico e metodológico para o professor.

· Diário Escolar (Agenda).

· Para o professor de Educação Física, deve ser ofertado um livro impresso. Deve apresentar temas para cada

ano escolar, constituídos de estratégias acompanhadas de ilustrações e imagens esquemáticas, que enriquecem o

planejamento das atividades. Os conteúdos devem estar dispostos a partir dos Objetos de conhecimento e Habilidades

da BNCC.

· Caderno de Atividades. Esses cadernos devem contribuir para a retomada de conteúdos desenvolvidos a partir

do material didático. Espera-se que esse material possibilite ao professor trabalhar as habilidades previstas na BNCC,

observando, por meio de avaliação contínua o desenvolvimento dos estudantes. Esse caderno deve ser acompanhado

de um manual que oferece embasamento teórico para suas práticas pedagógicas.

· Livros de leitura impressos, no mínimo de 4 (quatro). Os títulos devem ser adequados aos conteúdos que

propostos no material didático e a faixa etária. Os livros de leitura devem ser acompanhados de um caderno com

orientações para os professores, para auxílio no desenvolvimento da leitura e escrita.

· Sacola resistente para o transporte dos materiais didáticos oferecidos na coleção.

· É importante a oferta de recursos que apoiem o planejamento anual do professor como atividades para

produção e interpretação de textos, sequências didáticas e recursos digitais pertinentes a faixa etária e ao conteúdo a

ser desenvolvido.

· Textos formativos que auxiliam o corpo docente em temas como a inclusão e ao desenvolvimento das

competências socioemocionais.

· Todos os materiais da coleção devem estar alinhados pedagogicamente aos princípios descritos neste anexo

e aplicados ao presente nível educacional.

8. DO AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM

Além do material impresso, a Solução Educacional Integrada deve oferecer a seus adotantes o acesso a um

ambiente digital que proporcione aos usuários possibilidades que vão além dos recursos disponibilizados dentro de

uma sala de aula tradicional. Na plataforma devem estar disponíveis diversos recursos digitais que tornam o processo

de ensino-aprendizagem muito mais interativo. O uso desse ambiente deve possibilitar também a conexão entre toda

a comunidade escolar, que poderá interagir com as mais diversas funcionalidades disponibilizadas para facilitar o dia

a dia de gestores, diretores, pais, professores e estudantes.

A empresa contratada, portanto, deverá manter, durante a vigência do contrato, um ambiente digital de

aprendizagem na internet oferecendo serviços e informações para todos os profissionais envolvidos (Diretores,

Coordenadores, Professores), bem como para pais e alunos, disponibilizando para cada usuário um login e senha,

visando o acompanhamento individualizado de notícias educacionais, materiais de apoio de todos os segmentos e

componentes curriculares do material didático ofertado, recursos multimídia, comunicados, manuais de professores,

subsídios para elaboração de avaliações, banco de questões, cursos, palestras e outras publicações especiais para o

aprimoramento da equipe técnica da contratante com a Solução Educacional Integrada a ser implantado. O ambiente

deve ser articulado com o Material Didático, fornecendo recursos que auxiliem no processo de aprendizagem e no

acompanhamento do desenvolvimento dos alunos pelo Professor. O ambiente poderá ser acessado por diferentes

dispositivos, como celulares, tabletes e computadores.

9. DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA

A empresa contratada deverá oferecer assessoria pedagógica especializada aos gestores, à equipe pedagógica

e à equipe docente da rede municipal de ensino, visando atender as demandas pedagógicas do município e desses

profissionais, contemplando a estrutura e funcionamento das soluções educacionais ofertadas, a metodologia nas

diversas áreas de conhecimento/componentes curriculares, a proposta pedagógica contida no material didático, bem

como a sua articulação com o recurso tecnológico, seguindo as especificações deste Termo de Referência. O Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

atendimento será prestado de forma contínua, sendo efetuado presencialmente e, também, remotamente totalizando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

um mínimo de 30 horas anuais, abrangendo diferentes ações tais como:

a) Reunião de planejamento com os gestores da educação, visando à apresentação da Solução Educacional

Integrada, sua metodologia e o estabelecimento de cronograma de implantação;

b) Reunião para capacitação técnica inicial dos professores, coordenadores, diretores, supervisores

pedagógicos e outros profissionais da educação envolvidos na implantação da Solução Educacional Integrada;

c) Assessoria pedagógica presencial às escolas durante todo o ano letivo, visando orientar sobre o

desenvolvimento geral da Solução Educacional Integrada nas escolas; reuniões com os gestores da educação com a

finalidade de analisar a utilização do sistema, acompanhar o desenvolvimento da Solução Educacional Integrada e

trabalhar no planejamento e eventual reorientação das atividades;

Também devem ser proporcionadas:

· duas reuniões no ano visando Formação de Gestores (8 horas/encontro);

· Atendimento através de linha telefônica, em horário comercial, exclusiva para suporte aos professores, em

horário comercial, do tipo "0800", com resposta imediata ou, quando não possível, abertura de protocolo para

devolução em, no máximo, 48 horas;

· Atendimento de consultas de cunho pedagógico via e-mail, com devolução em, no máximo, 72 horas.

Os custos com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratada

independentemente do local das capacitações. Toda e qualquer ação da contratada junto às escolas do município,

deverá ter alinhamento prévio com a Secretaria de Educação do Município, através de interlocutor determinado.

10. DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

10.1 Para a Solução Educacional Integrada

Para os estudantes do Ensino Fundamental, a empresa contratada deve apresentar uma solução integrada de

avaliação, inteligência de dados e devolutiva de resultados com propostas de intervenção articuladas por meio de

Consultoria Especializada. Avaliação em larga escala, baseada na Matriz SAEB, deve proporcionar leituras estatísticas

do desempenho das escolas por meio de 1 (uma) avaliação anual aplicada aos alunos do final do ciclo (turmas do 9º

ano do Ensino Fundamental). Esses resultados devem ser medidos pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) e fornecer

indicadores disponibilizados em uma plataforma inteligente e interativa que proporciona análises e intervenções

pedagógicas no planejamento escolar.

Além da avaliação citada acima, a empresa contratada deve fornecer simulados impressos de aplicação

semestral, aplicados do 6º ao 9º ano, para os componentes de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,

Ciências e Inglês.

10.2 Plataforma de Resultados e Funcionalidades

A Plataforma de Resultados deve apresentar funcionalidades que auxiliarão a Educação Municipal no alcance

de seus propósitos já afirmados aqui, anteriormente. Entre outros:

Painéis de resultados com relatórios estatísticos em detalhes para gestores/coordenadores e estudantes com

filtros por períodos.

Relatórios de estatísticas com detalhes sobre as avaliações aplicadas:

Data de aplicação;

Estudantes participantes;

Número de questões e taxa de acerto.

Relatórios por Áreas (Taxas de acerto por área do conhecimento).

Relatórios de conteúdos específicos de cada área do conhecimento.

Relatório de turmas e alunos.

Relatório de questões (com informações sobre as respostas dadas pelos alunos em cada alternativa).

11. DA FORMAÇÃO CONTINUADA

A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como oficinas e palestras, presenciais e à distância,

com temas atuais relacionados ao processo educacional como um todo, atendendo às necessidades de formação e

capacitação de cada profissional das escolas, independente da área em que ele atue.

12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

A entrega dos materiais deverá ser feita no prédio da secretária da educação situado no endereço: Rua Nove de

Julho nº 1100, centro, Escola Municipal Manuel Augusto rodrigues alecrim.

O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato e da entrega da Autorização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de Fornecimento ­ Empenho, juntamente com a solicitação dos materiais (quantidades), efetuada formalmente pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Secretaria de Educação Municipal, respeitando o respectivo bimestre do ano letivo.

Santo Antônio da Alegria, 30 de dezembro de 2025

IMACULADA CONCEIÇÃO GENTIL

DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 02

ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

1. FUNDAMENTAÇÃO

O processo licitatório em questão ocorrerá na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço Global com Análise Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de Amostras. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Do Portal do Tribunal de Contas da União TCU Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência

(https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-4-1-2-amostra-e-prova-de-conceito/):

Durante a realização do procedimento licitatório, a Administração poderá, se previsto no edital, solicitar do

licitante provisoriamente vencedor a apresentação de amostras, a realização de exames de conformidade ou de

provas de conceito, entre outros testes, para avaliar a conformidade do objeto ofertado com as especificações

técnicas e requisitos de qualidade, de desempenho e de funcionalidade definidos no termo de referência ou no

projeto básico (Lei 14.133/2021, art. 17, § 3º c/c art. 41, inciso II e parágrafo único, art. 42, § 2º).

O objetivo de tais exigências é evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis, que

representariam prejuízos aos cofres públicos.

Como têm o potencial de restringir o universo de participantes na licitação, tais medidas possuem caráter

excepcional, devendo ser justificadas formalmente, a fim de demonstrar que são, de fato, imprescindíveis para

avaliar a qualidade, o desempenho ou a funcionalidade do objeto ofertado. Ademais, ressalte-se, poderão ser

exigidas somente do licitante provisoriamente vencedor.

Caso o licitante melhor colocado não apresente a amostra ou essa seja reprovada, sua proposta deverá ser

desclassificada, devendo a Administração analisar a aceitabilidade da proposta do segundo colocado, procedendo

a avaliação das suas amostras. Seguir-se-á assim, sucessivamente, até que seja classificada empresa que atenda

plenamente às exigências do TR.

O edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de

conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem

como os critérios objetivos para a aceitação[5]. Os demais licitantes têm o direito de acompanhar o procedimento e

de tomar conhecimento dos resultados.

Conforme o art. 17, § 3º da Lei nº 14.133 - Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos, de 01/04/2021:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances,

quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

[...] Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DA

PROPOSTA, MEDIANTE HOMOLOGAÇÃO DE AMOSTRAS, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros

testes de interesse da Administração, de modo a COMPROVAR SUA ADERÊNCIA às especificações definidas no termo de

referência ou no projeto básico.

[...]

A jurisprudência dos órgãos de controle reconhecem a possibilidade de exigir a apresentação da amostra do licitante mais bem classificado,

DESDE QUE SE TRATE DE MEDIDA INDISPENSÁVEL para aferir a efetiva compatibilidade entre o objeto descrito na sua proposta e as

especificações estabelecidas no edital. O objeto desta licitação, por suas características eminentemente técnicas, exige tal procedimento, pelos

motivos aqui descritos.

A seguir, estão especificados os procedimentos para a análise das amostras e os critérios a serem utilizados.

2. MATERIAIS A SEREM ENTREGUES PARA ANÁLISE

Para efeitos de análise e aferição, com consequente avaliação para cada item, os licitantes deverão entregar os documentos

e as amostras de materiais abaixo indicadas:

· Amostra do material do Ensino Fundamental ­ Cadernos do Aluno, Livros do Professor, Manual do Professor e Materiais

Complementares;

· Descrição Técnica do Sistema de Ensino ofertado;

· Descrição Técnica do Ambiente Digital ofertado, com fornecimento de endereço eletrônico e senha de acesso eletrônico

de gestor;

· Descrição Técnica da Assessoria Pedagógica Continuada ofertada.

3. ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS - PROPOSIÇÕES E CRITÉRIOS

A análise das amostras de cada licitante ­ incluindo-se o material didático pedagógico completo (cadernos dos alunos, manuais de

orientação dos professores, materiais complementares), descritivo do serviço de Assessoria Pedagógica, das Avaliações, descritivos do Portal

Educacional e Tecnologia Educacional ­ será feita de acordo com os critérios a serem citados aqui.

Essa análise se baseará num conjunto de PROPOSIÇÕES - frases afirmativas que podem ser classificadas como verdadeiras ou falsas, mas

não ambas simultaneamente.

São, no total, 122 proposições a serem analisadas (tabela no item 4 deste anexo).

A avaliação de cada proposição levará em consideração os critérios AP e NAP (descritos abaixo), com as ponderações marcadas.

AP ­ as amostras Atendem Plenamente: os materiais e descritivos atendem a todas as exigências solicitadas na proposição da questão, fazendo-

o de forma integral e absoluta;

NAP ­ as amostras Não Atendem Plenamente: os materiais e descritivos não atendem por completo ou não atendem de nenhuma forma

as exigências solicitadas na proposição da questão.

Serão automaticamente desclassificadas as amostras que apresentarem uma quantidade de proposições que AP abaixo de 85, das 122

proposições existentes (abaixo de 70% do total).

4. PROPOSIÇÕES PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E MATERIAIS DIDÁTICOS

· 1º Bloco ­ Coleção Geral Material Didático ­ 16 proposições

· 2º Bloco ­ Material Didático ALUNO Ensino Fundamental ­ 78 proposições

· 3º Bloco ­ Material Didático PROFESSOR Ensino Fundamental ­ 18 proposições

· 4º Bloco ­ Plataforma Digital ­ 10 proposições

PROPOSIÇÕES ­ Elementos de Análise Atende Não

Integral Atende

MATERIAL DIDÁTICO GERAL (20 ptos) (0 pto)

Quanto à estrutura e a organização das unidades didáticas, há

1 relação de proporcionalidade entre conteúdos e atividades e a

carga horária normalmente prevista para uma aula.

2 O material didático apresenta coerência com a proposta

pedagógica expressa no Manual do Professor.

No material didático o projeto gráfico utilizado proporciona Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

3 complementares e as demais intervenções gráficas, permitindo

o uso do material didático e visando à compreensão, aplicação

e à avaliação da aprendizagem.

O material promove o desenvolvimento integral do aluno, sua

capacidade de reflexão, raciocínio, de trabalho coletivo, a

4 autodisciplina, o domínio do conhecimento no âmbito de

diversas ciências e tecnologias e suas habilidades

comunicativas.

Apresenta conteúdos contextualizados e interdisciplinares, que

dão significados ao aprendizado e relacionam teoria e prática,

5 baseados nos seguintes pilares: competência leitora;

conhecimento crítico e reflexivo; valores humanos e

cidadania; rigor conceitual.

Apresenta um projeto pedagógico de escrita e de leitura

6 articulados a uma concepção interdisciplinar de ensino e de

aprendizagem.

Apresenta subsídios de ampliação da proposta por meio de

reflexões teórico-práticas sobre as diversas formas de ensinar

7 e aprender, tais como: contextualização, problematização,

pesquisa, articulação de conteúdos com outras áreas do

conhecimento, além de discussões e esclarecimentos sobre a

avaliação da aprendizagem.

O material demonstra foco no interesse e nas necessidades

8 naturais de cada período e ano, contemplando os diferentes

níveis de complexidade dos assuntos.

O material didático apresenta diferentes formas de

compreender e explicar o mundo e a pluralidade, além de

contemplar uma proposta pedagógica fundamentada por meio

de atividades diversificadas, como músicas, jogos, artes,

9 brincadeiras e conteúdos propriamente ditos, com a intenção

de desenvolver os aspectos afetivos, físicos e intelectuais dos

alunos, bem como integrar a família e a comunidade nas

atividades escolares, contribuindo, assim, para um bom

relacionamento e formação de um cidadão crítico e

participativo em seu meio.

O material didático respeita as características pessoais de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

déficit sensorial, motor ou psíquico, promovendo a inclusão

10 dos alunos em todos os aspectos que compreendem o

desenvolvimento humano, desenvolvendo a criatividade, a

inventividade, a curiosidade, a criticidade, a participação, a

responsabilidade, a ética e a solidariedade

O material didático está isento de preconceitos, relativos às

11 condições regionais, socioeconômicas, étnicas, de gênero,

religião, idade ou outra forma de discriminação?

O material didático oportuniza orientações sobre a importância

12 da diversidade de experiências a serem vivenciadas pelos

alunos nos diferentes contextos de desenvolvimento.

Nos materiais didáticos, são utilizados diferentes gêneros

textuais, constituindo-se numa abordagem metodológica

13 utilizada para estabelecer relações mais próximas com o

universo cultural do aluno, como letras de música, poemas,

histórias em quadrinhos e receitas.

O material didático apresenta as questões de aprendizagem do

aluno e formação continuada do professor, favorecendo

14 propostas estimulantes, considerando métodos e

procedimentos individuais do professor para encaminhamento

das aulas, de maneira que atendam aos alunos na compreensão

de textos e na realização de atividades com autonomia.

O material apresenta um dimensionamento para uma

completa utilização do projeto, adequado aos tempos letivos,

15 considerando que o calendário escolar também prevê outras

atividades como esportes, comemorações, passeios,

avaliações, festas e outros.

Na apresentação das ilustrações são utilizados recursos (cores,

16 escalas) que contribuem para a formação correta dos

conceitos.

PROPOSIÇÕES - Elementos de análise Atende Atende Não

Integral Parcial Atende

MATERIAL ENSINO FUNDAMENTAL - ALUNO (20 ptos) (10 ptos) (0 pto)

O material Didático é orientado pelos princípios éticos,

1 políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares

Nacionais da Educação Básica (DCN), em especial a Diretriz

7.

A Proposta Curricular do material Didático está em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

consonância com as orientações curriculares indicadas pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

2 BNCC, com propósitos que direcionam a educação para a

formação humana integral, base para a construção de uma

sociedade justa, democrática e inclusiva.

O sistema de ensino oferece uma proposta de alfabetização e

construção de conhecimentos que está em consonância com a

BNCC (Base Nacional Comum Curricular), LDB (Lei de

3 Diretrizes e Bases da Educação), fundamentada nas Diretrizes,

Referenciais e Parâmetros Curriculares Nacionais, e trabalha as

competências e habilidades avaliadas pelo Sistema de

Avaliação da Educação Básica SAEB.

O material Didático considera o desenvolvimento cognitivo

4 dos alunos na seleção e abordagem dos conceitos e nos textos e

atividades.

O material Didático respeita a diversidade econômico-social,

cultural, étnico-racial, de gênero, religiosa ou qualquer outra

5 forma de manifestação individual e coletiva, evitando

estereótipos e associações que depreciem determinados grupos

ou que desvalorizem a contribuição de todos os diferentes

segmentos da sociedade.

O material Didático destinado aos alunos do Ensino

6 Fundamental foca o desenvolvimento dos mesmos por meio de

atitudes e regras voltadas ao cultivo de valores como

responsabilidade, respeito às diferenças e convivência social.

O material Didático contém questões abertas e desafios,

7 envolvendo seleção e interpretação de dados provenientes de

diferentes fontes, para se atingir os objetivos propostos nas

unidades temáticas.

8 Apresenta conteúdos Didáticos com visão interdisciplinar que

possibilitam o trabalho em vários focos de cada disciplina.

9 Apresenta diferentes tipologias textuais, adequando-as às

situações comunicativas trabalhadas.

O material Didático estimula o uso de computadores e recursos

10 da informática, em especial os objetos educacionais digitais

(softwares, animações, audiovisuais etc.) para os processos de

ensino e de aprendizagem?

11 Apresenta materiais complementares na área de linguagem, tais

como caligrafia.

12 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

diversidade cultural brasileira. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

13 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a

ética e valores

14 Apresenta materiais complementares para o trabalho com a

educação financeira.

15 Apresenta materiais complementares para atividades

relacionadas com a prova SAEB.

16 Apresenta livros e projetos para o trabalho com literatura para

todos os anos do ensino fundamental.

Nos conteúdos pedagógicos para o Ensino Fundamental, são

utilizadas diferentes linguagens, entre elas a verbal,

matemática, gráfica, plástica e corporal, como meio para

expressar, produzir e comunicar ideias, crenças e sentimentos,

17 valorizando, ainda, o trabalho em grupo, por meio de ações

críticas e cooperativas para a construção coletiva de

conhecimento, compreendendo a cidadania como participação

social e política, assim como o exercício de direitos e deveres

políticos, civis e sociais

No Material Didático contém atividades produzidas para

18 elaborar conceitos e desenvolver procedimentos e atitudes,

propiciando o desenvolvimento do espírito crítico, a

imaginação, o sentido de cooperação e o gosto pelo aprender.

O Material Didático promove positivamente a imagem da

mulher, do deficiente, do afrodescendente e descendentes das

19 etnias indígenas brasileiras, considerando sua participação na

construção da história, no trabalho, nas profissões e no espaço

do poder.

O Material Didático incentiva a interdisciplinaridade e a função

social dos conteúdos abordados, possibilitando relações entre

20 as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental e contempla

conteúdos que consideram a realidade e o contexto de vida dos

alunos, valorizando os seus conhecimentos prévios.

O Material Didático considera o aspecto atitudinal e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

21 formação de indivíduos éticos, considerando no trabalho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

pedagógico, o desenvolvimento de atitudes positivas.

O material didático valoriza a manifestação do conhecimento

22 prévio que o aluno detém sobre o que se vai ensinar? As

atividades propostas consideram esse conhecimento prévio na

sua realização?

As ilustrações (fotos, esquemas, gráficos, tabelas, desenhos,

23 molduras, pano de fundo etc.) são adequadas, apresentando

uma diagramação que estimula a leitura e o estudo?

O material Didático de Geografia oferece estímulo à

apropriação do vocabulário específico da matéria, tendo em

24 vista o domínio de conceitos e conteúdos, por meio de

diferentes tipos de linguagem, evitando reducionismos e

estereótipos.

No material Didático de Geografia os conceitos e as

25 informações são explorados corretamente em atividades,

exercícios e recursos gráficos.

O material Didático de Geografia contempla abordagens

26 referentes à participação do afrodescendente e do indígena na

formação do espaço geográfico brasileiro.

O material Didático de Geografia apresenta problematização

27 das questões espaços- temporais, proporcionando o

desenvolvimento do senso crítico do aluno e sua capacidade de

indicar soluções, estimulando a curiosidade e criatividade.

O Material Didático de Geografia privilegia a compreensão das

28 relações entre sociedade e natureza. Apresenta relações

espaços-temporais que possibilitem ao aluno compreender a

formação do espaço geográfico.

Na área de Geografia, os conteúdos escolares promovem nos

29 alunos a consciência da importância de seu papel como agentes

transformadores do mundo que os cerca.

O Material Didático de Geografia apresenta problematização

30 das questões espaço-temporais, proporcionando o

desenvolvimento do senso crítico do aluno e sua capacidade de

indicar soluções, estimulando a curiosidade e a criatividade.

No ciclo de alfabetização, o material apresenta incentivo à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

31 leitura, trazendo em sua composição 4 livros (anuais) cuja

história se relaciona com o conteúdo explorado em cada

capítulo em cada bimestre.

No material Didático de Língua Portuguesa no conjunto de

textos a coletânea motiva e/ou favorece, em seu conjunto, o

32 trabalho com os demais componentes curriculares básicos

(produção escrita, linguagem oral e aquisição do sistema da

escrita)?

No material Didático de Língua Portuguesa o conjunto de

33 textos inclui quantidade significativa de gêneros como

parlendas, trava-línguas, cantigas etc., favorecendo a percepção

de aspectos sonoros da língua?

O Material Didático considera a fruição estética e a apreciação

34 crítica da produção literária associada à língua portuguesa, em

especial a da literatura brasileira;

A Produção de Textos em Língua Portuguesa no Ensino

35 Fundamental II é apresentada em volume separado do Material

de Língua Portuguesa modular e possui grande diversidade de

gêneros textuais e propostas de produção de texto para o aluno.

Na área de Língua Portuguesa, o conjunto de textos suscita o

36 interesse do aluno, tanto do ponto de vista dos temas quanto em

termos de forma, apresentando diversidade: de gêneros, de

contextos sociais de uso, de tema, de autoria etc.

Na área de Língua Portuguesa, as atividades de leitura

37 favorecem a formação do leitor: integrando o texto lido na obra

de que faça parte; respeitando os modos de ler próprios de cada

gênero; considerando as particularidades do texto literário etc.

Na área de Língua Portuguesa, as propostas de produção de

38 textos contemplam as diferentes etapas da produção textual,

ensinando o aluno a planejar a escrita, trabalhando com as

características funcionais e formais dos gêneros propostos.

A coletânea de textos utilizada é representativa do que a cultura Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

escrita oferece ao aluno na faixa escolar do Ensino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Fundamental e os textos literários selecionados são de autores

39 representativos, favorecendo experiências significativas de

leitura. A produção cultural específica para os adolescentes

(quadrinhos, almanaques, suplementos de jornais) está

representada.

As atividades de leitura favorecem a formação do leitor:

integrando o texto lido na obra de que faça parte; respeitando

os modos de ler próprios de cada gênero; considerando as

particularidades do texto literário etc.? As atividades de leitura

desenvolvem estratégias de antecipação e confirmação de

40 hipóteses, colaborando para a (re)construção dos sentidos do

texto? As atividades de leitura trabalham contextualmente com

o vocabulário e ensinam a usar o dicionário, na elucidação dos

sentidos de uma palavra? Os conceitos e informações básicos

eventualmente utilizados nas atividades de leitura (inferência,

tipo de texto, gênero, protagonista etc.) estão suficientemente

claros para os seus alunos?

A produção cultural específica para os adolescentes

41 (quadrinhos, almanaques, suplementos de jornais) está

representada?

42 O espaço para o aluno escrever ou interagir nos materiais

complementares é adequado.

O material Didático de Matemática apresenta adequadamente

43 os conhecimentos relativos a números e operações; geometria;

grandezas e medidas; tratamento da informação, quanto à

seleção e distribuição dos conteúdos matemáticos.

O material Didático de Matemática contribui para a

compreensão dos conceitos e procedimentos matemáticos,

44 favorecendo a atribuição de significados aos conteúdos do

campo Números e operações, Geometria, Grandezas e Medidas

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(incluindo as grandezas geométricas) e Tratamento da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Informação (estatística probabilidades e combinatória).

O Material Didático de Matemática trabalha com propostas de

leitura, interpretação e transpor informações em diversas

45 situações e configurações (por exemplo: anúncios, gráficos,

tabelas, propagandas), utilizando-as na compreensão de

fenômenos sociais e na comunicação, agindo de forma efetiva

na realidade em que vive.

O Material Didático de Matemática para o Ensino Fundamental

trabalha com atividades que podem ser realizadas em sala de

46 aula ou em casa, proporcionando um momento para o aluno

refletir sobre os aspectos mais significativos que são

trabalhados em sala de aula.

O Material Didático de Matemática para o Ensino Fundamental

47 privilegia propostas de trabalho que favorecem a reflexão

quanto às práticas sociais e suas causas, consequências e

influências, além de estabelecer relações com a realidade

O Material Didático de Matemática, prioriza um ensino que

apresenta um caráter de contextualização, interpretação e

compreensão dos aspectos históricos, filosóficos, sociais e

48 culturais relativos à Matemática, partindo do pressuposto de

que é por meio da investigação matemática, em diferentes

contextos e com o uso de diferentes metodologias de ensino da

Matemática, que o processo de ensino e aprendizagem desta

área do conhecimento, tende a tornar-se interessante.

O Material Didático de Matemática valoriza o

49 desenvolvimento de habilidades relativas ao cálculo mental e

cálculo por estimativa.

O material didático contribui para a compreensão dos conceitos

e procedimentos matemáticos, favorecendo a atribuição de

50 significados aos conteúdos do campo Números e operações,

Geometria, Grandezas e Medidas (incluindo as grandezas

geométricas) e Tratamento da Informação (estatística,

probabilidades e combinatória)?

O material Didático de Ciências a proposta de ensino está em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

51 consonância com o conhecimento científico, veiculando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

informações corretas, precisas, adequadas e atualizadas.

O material Didático de Ciências garante o acesso a conceitos

52 científicos fundamentais adaptados à idade e ao nível de

escolaridade dos alunos que pretende atingir.

São trabalhados temas atuais, objetos de debate na sociedade,

estabelecendo relações entre conhecimento científico e

53 exercício da cidadania? É estimulado o debate sobre a ética na

Ciência e as relações entre conhecimento e poder, abordando

de forma adequada as repercussões, relações e aplicações do

conhecimento científico?

Na área de Ciências, os conteúdos escolares apresentam

54 linguagem acessível e temas atuais, que levam o aluno a

desenvolver a curiosidade científica, bem como os hábitos de

valorização da vida.

O Material Didático de história prioriza, nas áreas do

conhecimento, a importância de tratar adequadamente a

55 história, a cultura e a imagem dos povos indígenas no Brasil,

além de fornecer atividades que reconhecem o modo próprio de

vida das populações do campo e a utilização social desse

espaço como primordial, em sua diversidade.

O material Didático de História propicia o conhecimento e a

56 problematização das experiências dos homens no tempo, em

sociedade.

57 O material Didático de História apresenta corretamente os

conceitos, imagens e informações fundamentais da História

O material Didático de História contribui para o

desenvolvimento dos conceitos de história, tempo, espaço,

58 sujeito histórico, fonte histórica, evidência, causa, fato,

acontecimento, interpretação, memória, patrimônio,

preservação, identidade, cultura, natureza, sociedade, relações

sociais, poder e trabalho.

O material Didático de História relaciona fontes históricas à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

construção do conhecimento histórico e à metodologia da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

59 história, possibilitando o desenvolvimento da observação

atenta do mundo em que o aluno vive, identificando relações

sociais que estão no seu entorno.

No Material Didático de História os valores e preceitos éticos

60 são tratados historicamente, de forma condizente com os

objetivos e a produção do conhecimento histórico, necessários

ao convívio social e à construção da cidadania.

O Material Didático de História promove positivamente a

61 imagem de afrodescendentes e descendentes das etnias

indígenas brasileiras, considerando sua participação em

diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder.

O material de Inglês integra as habilidades básicas (Reading,

62 writing, listening and speaking), conduzindo o aluno à

aquisição da língua de maneira natural e significativa por meio

de atividades estimulantes.

63 No material Didático de Inglês os textos orais são autênticos e

de diferentes gêneros e tipos textuais, com propósitos variados.

No Ensino Fundamental, o Material Didático de Língua Inglesa

são desenvolvidos com base na realidade e no interesse do

64 aluno, sendo que a organização dos conteúdos presentes no

material proporciona aos alunos a oportunidade de vivenciar

ludicamente contextos de uso da língua, envolvendo

personagens de idade similar.

No material Didático de Língua Inglesa existem oportunidades

para o aluno utilizar, em práticas orais e escritas, com

65 propriedade e adequação, as estruturas linguísticas aprendidas,

ou seja, há integração entre as formas linguísticas enfocadas e

as atividades que visam ao desenvolvimento das habilidades

No material Didático de Língua Inglesa o aluno é estimulado a

66 selecionar e utilizar vocabulário em contextos apropriados de

uso.

No Material Didático de Língua Inglesa existem possibilidades

67 para o aluno se comunicar em situações diversas (conversação,

entrevistas, debates, apresentação de trabalhos, dramatizações,

leitura, inclusive de textos poéticos e outros gêneros orais).

68 O material de Arte contempla produções de artistas brasileiros Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em diálogo com as produções de artistas universais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

69 O Material Didático de Arte articula o fazer e a reflexão nas

linguagens artísticas.

O Material Didático de Arte propicia momentos de apreciação,

70 reflexão e interação com obras de Artes Visuais, textos e obras

da linguagem cênica.

O Material Didático de Arte propicia que o aluno se expresse,

71 verifique as possibilidades e as limitações dos diferentes

materiais e aprimore sua capacidade de comunicação e de

criação.

O Material Didático de Arte apresenta conjunto de recursos e

72 ilustrações elucidativas de procedimentos que estimulem a

criatividade no desenvolvimento dos trabalhos.

No Material Didático é sugerido que o aluno aplique os

73 conhecimentos adquiridos, estimulando a socialização e o

trabalho em grupo.

74 O Material Didático auxilia e conduz a análise de recursos

estilísticos e coesivos presentes nos gêneros apresentados.

Para o Ensino Fundamental é apresentado um caderno de

75 atividades complementares para cada bimestre, possibilitando a

aprofundamento do conteúdo estudado no Material em sala de

aula.

O Material apresenta um bloco de atividades sugeridas para ser

76 realizadas em sala de aula. Seu objetivo principal é desenvolver

habilidades fundamentais para a compreensão dos assuntos

trabalhados.

São apresentadas atividades de análise de tabelas, imagens,

77 mapas e gráficos, interpretação de textos e esquemas,

pesquisas, registros de opiniões em grupo e atividades

contextualizadas

Na página de abertura, o professor tem a possibilidade de

78 investigar os conhecimentos prévios dos alunos sobre os

assuntos que serão estudados, questionando-os sobre o que já

sabem e o que gostariam de aprender desse conteúdo.

PROPOSIÇÕES - Elementos de análise Atende Atende Não

Integral Parcial Atende

MATERIAL ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR (20 ptos) (10 ptos) (0 pto) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

1 O Manual do Professor apresenta fundamentação e proposta

pedagógica do conteúdo de todo o material didático.

O Manual do Professor propõe e orienta o professor no

2 desenvolvimento das atividades junto aos alunos, sem tirar a

liberdade e flexibilidade do professor.

O Manual do Professor apresenta informações sobre os

3 conteúdos das unidades de trabalho, bem como os conteúdos e

objetivos do material, facilitando o planejamento diário,

semanal, bimestral e anual das atividades.

O Manual do Professor propõe alternativas para a realização

4 das atividades em relação à dinâmica da realização das

atividades em relação à dinâmica da aula (exposição, trabalho

em grupos, discussão coletiva etc.).

Manual do professor com toda fundamentação teórica da

5 coleção e com sugestões de atividades extras para ampliar a

oferta de ensino e aprendizagem do professor e do aluno.

O livro de orientações metodológicas para o professor de

6 Educação Física, considera as relações com a cultura dos

alunos.

O material Didático de Educação Física contempla atividades

7 que desenvolvam a capacidade de perceber a realidade, bem

como possibilita as mais diversas experiências e as

transformações pelas quais passam.

8 Apresenta fundamentação e proposta pedagógica do conteúdo

de todo o material didático.

Valoriza o papel do professor mediador das aprendizagens dos

9 alunos e, não, como um simples facilitador ou monitor de

atividades.

Apresenta informações sobre os conteúdos das unidades de

10 trabalho, bem como os conteúdos e objetivos do material,

facilitando o planejamento diário, semanal, bimestral e anual

das atividades.

11 Os cartazes apresentados possuem cunho pedagógico e podem

ser tratados com mais uma ferramenta para o aprendizado.

O Manual do Professor propõe alternativas para a realização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

12 das atividades em relação à dinâmica da aula (exposição, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

trabalho em grupos, discussão coletiva etc.)?

O Manual do Professor efetivamente complementa o livro do

13 aluno? Vai além de simplesmente dar respostas aos exercícios

e atividades propostos?

Explicita o mapa de todas as unidades desenvolvidas,

14 permitindo a visualização da síntese dos conceitos abordados

na unidade

O Material do Professor apresenta material complementar de

15 suporte aos livros de literatura, trazendo projetos

interdisciplinares e encaminhamentos que extrapolam a simples

leitura do material.

O material promove situações de ensino-aprendizagem que

auxiliam a criança a desenvolver as competências e habilidades

necessárias para esta fase dos estudos. O material oferece

16 ferramentas que viabilizam a integração entre os

conhecimentos adquiridos e a sua aplicação. Para o docente, é

uma ferramenta ativa que colabora para o sucesso das aulas e

na obtenção de resultados satisfatórios

17 É acompanhado de questões que auxiliam no desenvolvimento

do raciocínio, a partir da retomada dos conhecimentos prévios.

O Manual de arte para o professor é apresentado em volume

18 separado com toda fundamentação metodológica e com

possiblidades de aprofundamento no trabalho cultural e

histórico como o aluno.

PROPOSIÇÕES - Elementos de análise ATENDE ATENDE NÃO

AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM INTEGRAL PARCIAL ATENDE

(20 pontos) (10 pontos) (0 ponto)

1 O ambiente digital apresentado, possui interatividade entre alunos,

pais, professores e gestores.

Oferece os acessos de professores, coordenadores e diretores, que

2 são realizados através de senha pessoal, sendo dividido em níveis

de utilização para cada função.

3 Apresenta sugestões de atividades extras relacionadas ao conteúdo

trabalhado no livro didático, para utilização em sala de aula.

4 O ambiente digital traz diversos recursos digitais que permitem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

enriquecer o dia a dia dos professores e gestores. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

5 Permite que o professor monte seu próprio planejamento de aula.

6 O ambiente digital fornece tradutor de idiomas.

7 O ambiente digital fornece ferramentas colaborativas para

produção de texto.

8 O ambiente digital fornece ferramenta para compartilhamento de

arquivos entre professores e alunos.

9 O ambiente digital apresenta ferramenta com banco de questões

para elaboração de atividades ou provas.

10 O ambiente digital apresenta objetos educacionais, mapas

interativos e animações e infográficos.

A falta de apresentação de qualquer dos documentos e materiais mencionados no item I deste Anexo implicará na desclassificação do

concorrente pela Comissão Julgadora, tendo em vista a impossibilidade de avaliação integral do projeto pedagógico e técnico oferecido pelo

concorrente.

ANEXO 03- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO

.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede na @enderecoBairroFornecedor ,

nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de @enderecoCidadeFornecedor , CEP

@enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor ,

senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N. @cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente

Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade Concorrência Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a

seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Concorrência Eletrônico nº

@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente

de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - @tabelaContrato

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante

sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na

forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor conforme

preve a lei nº 14.133/2023.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a

legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação

legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d",

da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO:

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contratada a: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual realizará

todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao contrato, notificações,

prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.

7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados, propostas

de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as especificações

técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma físico-financeiro

aprovado.

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões técnicas,

visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.

7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor consolidado) dentro

dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo Município.

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive visitas de

campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.

7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações previstas,

no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio público

durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.

7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente no

que se refere à equipe técnica e às certidões legais.

7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes

do processo licitatório.

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas

sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação

correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos

existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em

situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos

em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições

constantes do Edital do Concorrência Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios

gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

@telefoneRepresentanteFornecedor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite

processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir

de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,

peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE80-3049-BF76-3A9F e informe o código EE80-3049-BF76-3A9F

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EE80-3049-BF76-3A9F

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 30/12/2025 14:37:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2025: A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO

O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E

SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO Nº 233/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 062/2025.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DO ARTISTA ELISEU SOARES

HENRIQUE PARA A FESTA DE FOLIA DE REIS 2026", CNPJ: 38.063.777/0001-78

PRAZO: 02 (DOIS) MESES. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 500,000

(QUINHENTOS REAIS) PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO

DA INEXIGIBILIDADE.