Publicações da edição 251 - 06/01/2026 e Ano III
Ofício Circular SMG/PMA nº 001/26
Atos Oficiais • Circulares
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios
Ofício Circular SMG/PMA nº 001/26
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura
Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de
Aperibé, da liberação de recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Atenção
Especializada à Saúde, sob a gestão do Ministério da Saúde, a saber:
MINISTÉRIO DAS CIDADES MCMV - FNHIS R$ 258.520,86 em 31/12/2025
TERMO DE COMPORMISSO Nº Nº 974657 R$ 57.400,30 em 02/01/2026
CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES
R$ 258.520,86 em 31/12/2025
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE R$ 57.400,30 em 02/01/2026
APERIBÉ-RJ
MINISTÉRIO DAS CIDADES MCMV - FNHIS
TERMO DE COMPORMISSO Nº Nº 974658
CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
APERIBÉ-RJ
OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:
Conforme PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, Artigo
71º, ao Convenente compete:
"Art. 71. O município convenente, no prazo de até dois dias úteis do recebimento dos recursos
financeiros, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de
1997, facultada a comunicação por meio eletrônico."
Aperibé, 06 de janeiro de 2026.
João Wagner Mello Duarte de Oliveira
Secretário Municipal de Governo e Gestão de Convênios Mat. 6303
Prefeitura Municipal de Aperibé
RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Nova Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé-RJ Fax: (22) 3864-1129
CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé RJ
PORTARIA Nº 0693/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0693/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar a pedido, o servidor Francisco das Chagas
Lima Soares, matrícula nº 5974, do Cargo de Técnico de Enfermagem ESF,
do quadro de servidores desta municipalidade, conforme Processo
Administrativo nº 1.859 de 19/12/2025, com efeitos retroativos à 01/01/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 0692/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0692/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em
substituição a Conselheira Tutelar Raquel Dias Mota, matrícula 6188, no período
de 05/01/2026 a 03/02/2026, pois a mesma se encontrará de Férias, neste
período.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO Nº 202240966-4
Atos Administrativos • Convênios
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 202240966-4
Emenda(s) Parlamentar(es) 30750017/2022
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2022
03 - Nº PROCESSO 05 - N.º DO CNPJ
23400.000808/2022-01 36.288.900/0001-23
08 - UF
04 - NOME DA PREFEITURA RJ
PM APERIBE
10 - CPF
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 002.767.567-03
RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO 0 - VERDES CAMPOS APERIBé
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO TOTAL
UNITáRIO
ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSíVEL - TODOS UNIDADE(S) 2022 1 R$ R$
ONUREA PISO ALTO - MECâNICO
422.501,10 422.501,10
TOTAL GERAL 1 R$ R$
422.501,10 422.501,10
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 163.460,40
EMPENHOS NúMERO VALOR
INICIATIVA 2022NE651051 R$ 259.040,70
022 - ADQUIRIR ôNIBUS ESCOLAR R$ 259.040,70
TOTAL EMPENHO
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL: DATA FINAL:
17/10/2022 30/04/2026
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Termo com vigência até 30/04/2026 .
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Brasília/DF, 07 de JULHO de 2025.
_____________________________________
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA - ( 002.767.567-03 )
PM APERIBE - ( 36.288.900/0001-23 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por RÔNALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA - CPF: 002.767.567-03 em 10/07/2025 16:00:13
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 985409-4
Atos Administrativos • Convênios
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 985409-4
Emenda(s) Parlamentar(es) 44160021/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2025
03 - Nº PROCESSO 05 - N.º DO CNPJ
23400.001380/2025-59 36.288.900/0001-23
08 - UF
04 - NOME DA PREFEITURA RJ
PM APERIBE
10 - CPF
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 002.767.567-03
RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO 0 - VERDES CAMPOS APERIBé
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO TOTAL
UNITáRIO
ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSíVEL - TODOS UNIDADE(S) 2025 1 R$ R$
ONUREA PISO ALTO - MECâNICO
422.501,10 422.501,10
TOTAL GERAL 1 R$ R$
422.501,10 422.501,10
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 22.501,10
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 422,50
CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 22.078,60
EMPENHOS NúMERO VALOR
INICIATIVA 2025NE654167 R$ 400.000,00
022 - ADQUIRIR ôNIBUS ESCOLAR R$ 400.000,00
TOTAL EMPENHO
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL: DATA FINAL:
01/12/2025 01/12/2027
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM APERIBE compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR,
conforme condicionantes a seguir estabelecidas:
I Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
qual estabelece:
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
101, de 2000 - LRF;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
de 1988;
e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária.
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
no Plano de Ações Articuladas PAR, elaborado e aprovado;
III Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
cronograma de execução estabelecido;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
durante a execução do objeto pactuado;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7.507/2011;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
nos artigos 18 e 19 da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
creditados a seu favor;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
corrente específica;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
Especial (TCE) caso necessário;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
de contas referidos no Capítulo IX, da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto pactuado;
XXIII Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
pelo setor competente da Autarquia;
XXVII A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
vedada a alteração do objeto;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
composição pactuados;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
04/2020 e normativos pertinentes à matéria;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
arquivada no SIMEC;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 01 de DEZEMBRO de 2025.
_____________________________________
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA - ( 002.767.567-03 )
PM APERIBE - ( 36.288.900/0001-23 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por RÔNALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA - CPF: 002.767.567-03 em 02/12/2025 13:28:38
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 990912-5
Atos Administrativos • Convênios
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 990912-5
Emenda(s) Parlamentar(es) 39420016/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2025
03 - Nº PROCESSO 05 - N.º DO CNPJ
23400.001864/2025-06 36.288.900/0001-23
08 - UF
04 - NOME DA PREFEITURA RJ
PM APERIBE
10 - CPF
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 002.767.567-03
RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO 0 - VERDES CAMPOS APERIBé
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO TOTAL
UNITáRIO
ESTAçãO MóVEL DE RECARGA PARA ENSINO UNIDADE(S) 2025 1 R$ R$
DISPOSITIVOS ELETRôNICOS TIPO FUNDAMENTAL
NOTEBOOK - DESTINADA à GUARDA E 2.890,00 2.890,00
RECARGA ELéTRICA SEGURA E GERENCIADA
DE NOTEBOOKS EM AMBIENTES ESCOLARES
TOTAL GERAL 1 R$ R$
2.890,00 2.890,00
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 2,89
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 2,89 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS NúMERO VALOR
INICIATIVA 2025NE655008
013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTO DE TIC R$ 2.887,11
R$ 2.887,11
TOTAL EMPENHO
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL: DATA FINAL:
29/12/2025 29/12/2027
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM APERIBE compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR,
conforme condicionantes a seguir estabelecidas:
I Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
qual estabelece:
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
101, de 2000 - LRF;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
de 1988;
e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária.
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
no Plano de Ações Articuladas PAR, elaborado e aprovado;
III Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
cronograma de execução estabelecido;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
durante a execução do objeto pactuado;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7.507/2011;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
nos artigos 18 e 19 da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
creditados a seu favor;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
corrente específica;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
Especial (TCE) caso necessário;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
de contas referidos no Capítulo IX, da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto pactuado;
XXIII Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
pelo setor competente da Autarquia;
XXVII A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
vedada a alteração do objeto;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
composição pactuados;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
04/2020 e normativos pertinentes à matéria;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
arquivada no SIMEC;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 29 de DEZEMBRO de 2025.
_____________________________________
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA - ( 002.767.567-03 )
PM APERIBE - ( 36.288.900/0001-23 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por RÔNALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA - CPF: 002.767.567-03 em 05/01/2026 16:44:27
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 990913-5
Atos Administrativos • Convênios
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 990913-5
Emenda(s) Parlamentar(es) 39420016/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2025
03 - Nº PROCESSO 05 - N.º DO CNPJ
23400.001863/2025-53 36.288.900/0001-23
08 - UF
04 - NOME DA PREFEITURA RJ
PM APERIBE
10 - CPF
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 002.767.567-03
RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO 0 - VERDES CAMPOS APERIBé
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO TOTAL
UNITáRIO
ESTAçãO MóVEL DE RECARGA PARA
DISPOSITIVOS ELETRôNICOS TIPO NOTEBOOK - ENSINO UNIDADE(S) 2025 8 R$ R$
DESTINADA à GUARDA E RECARGA ELéTRICA FUNDAMENTAL
SEGURA E GERENCIADA DE NOTEBOOKS EM 2.890,00 23.120,00
AMBIENTES ESCOLARES
NOTEBOOK EDUCACIONAL TIPO E2-A
CONVERSíVEL (GOOGLE CHROME OS - CEU 64
GB) PARA USO EDUCACIONAL COM ENSINO UNIDADE(S) 2025 30 R$ R$
INTENCIONALIDADE PEDAGóGICA, EM SALA FUNDAMENTAL
DE AULA, SOB ORIENTAçãO DOCENTE, 2.187,00 65.610,00
RECOMENDADO NOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NOTEBOOK PADRãO - LINHA CORPORATIVA
(USO ADMINISTRATIVO/PEDAGóGICO) ENSINO UNIDADE(S) 2025 4 R$ R$
DESTINADO A ATIVIDADES DE GESTãO E FUNDAMENTAL
APOIO àS ROTINAS DE DOCENTES E EQUIPES 2.569,00 10.276,00
ESCOLARES
TOTAL GERAL 42 R$ R$
7.646,00 99.006,00
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 99,01
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 99,01 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS NúMERO VALOR
INICIATIVA 2025NE654979 R$ 98.906,99
013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTO DE TIC R$ 98.906,99
TOTAL EMPENHO
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL: DATA FINAL:
29/12/2025 29/12/2027
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM APERIBE compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR,
conforme condicionantes a seguir estabelecidas:
I Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
qual estabelece:
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
101, de 2000 - LRF;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
de 1988;
e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária.
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
no Plano de Ações Articuladas PAR, elaborado e aprovado;
III Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
cronograma de execução estabelecido;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
durante a execução do objeto pactuado;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7.507/2011;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
nos artigos 18 e 19 da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
creditados a seu favor;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
corrente específica;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
Especial (TCE) caso necessário;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
de contas referidos no Capítulo IX, da Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto pactuado;
XXIII Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
pelo setor competente da Autarquia;
XXVII A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
vedada a alteração do objeto;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
composição pactuados;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
04/2020 e normativos pertinentes à matéria;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
arquivada no SIMEC;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 29 de DEZEMBRO de 2025.
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RONALD DE CASSIO DAIBES MOREIRA - ( 002.767.567-03 )
PM APERIBE - ( 36.288.900/0001-23 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por RÔNALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA - CPF: 002.767.567-03 em 05/01/2026 16:44:13
Termo de Compromisso Novo PAC 974657/2025
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 974657/2025/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR
Nº 974657/2025/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE APERIBÉ, COM A FINALIDADE DE
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-
99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70
067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6
de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018,
em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA,
Matrícula Funcional nº c109826, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto
de Brasília DF, no livro 3577-P, na fl. 065, em 05/09/2023, e Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião
de Notas e Protesto de Brasília DF, no livro 3618-P, na fl. 155, em 17/01/2025, e;
O MUNICÍPIO DE APERIBÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 36.288.900/0001-23, com sede Aperibé/RJ,
doravante denominado RECEBEDOR, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RONALD DE CASSIO
DAIBES MOREIRA, portador da matrícula funcional nº 001
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de "CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ" registrado no Transferegov.br, regendo-se
pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32,
de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto "CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ" a ser realizada no município de Aperibé/RJ, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos
os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art.
33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
(OU)
I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
II - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas as
regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
III - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia,
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou declaração de
que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada à empresa
contratada, nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, até o dia 29/08/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela MANDATÁRIA e,
se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATÁRIA
comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela
MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de compromisso, quando
não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com
o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as
respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do
REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os
limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula quinta e
sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no cronograma
de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das peças
documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos recebidos aos
cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será
realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando
na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor
mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização
e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos
partícipes:
I DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do
serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo
com a legislação específica ao caso;
l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Registro de Responsabilidade
Técnica RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação
dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação
do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento
das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a
conformidade financeira e a análise da prestação de contas final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de
comprovação de regularização do imóvel.
II DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Básico
e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de
preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar
os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas
suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver
alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação federal
incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente
instrumento;
l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em
caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da
conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a
aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais
sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-
PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e
municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou
autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas e
julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada no
Sistema de Compras do Governo Federal Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do início
do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de
emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas
quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e
informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado
pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV;
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e
manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o
nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do
repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar expressamente
à MANDATÁRIA:
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação
da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou
solenidades;
ll) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as leis,
normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de análise
da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32,
de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão das
obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do Termo de
Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização previstos
no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas "a" e "b", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União,
o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, aberta em
instituição financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de
formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se
de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a
que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que
derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a
Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as
seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais
envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de
qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que
tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá,
imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais
fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo
ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para
o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários autorizam
a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 19 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de execução do
objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará "de ofício" a vigência deste Termo de Compromisso,
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$
3.331.250,00 (três milhões trezentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta reais), serão alocados de acordo
com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I - R$ 315.921,16 (trezentos e quinze mil novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) relativos ao
presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018
assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE000622, vinculada ao Programa de Trabalho nº
16482232000TI0000, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
II - R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais), relativos à contrapartida do
RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, sendo R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e
cinquenta reais) consignados na Lei Orçamentária do MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a
MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 2.934.078,84
(dois milhões e novecentos e trinta e quatro mil e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), será
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do
objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA OITAVA DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento específicos do
plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão ofertar
contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado, devendo
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para
complementar a execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente
mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo RECEBEDOR,
o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do instrumento, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão
ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária
específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do REPASSADOR
e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos
documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão estabelecida no cronograma
de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas ficará
condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições suspensivas
constantes neste instrumento e à verificação do resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e
executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar-se-á logo após
a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme
estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado boletim
de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR
deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer
no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias OPP, nos termos do art.
39, §4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança de
tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará as
limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso não
será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante as
atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica
condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos
do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser observadas as
disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas
anteriormente ao início da sua vigência;
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a
execução física;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da
autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender às
despesas de que trata o art. 13;
VIII efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver
previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma físico
de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR poderá:
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão ressarcidos
assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR; ou
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade de
execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da entrega do
bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a
empreendimento específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição
financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades
de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro, que representem percentuais significativos do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo
REPASSADOR, desde que:
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositário;
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de serviços
de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à
execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de Compromisso
deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em outros sistemas
disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA,
poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da
assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art.
23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se comparado
com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas
na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com recursos
de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo de
Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo
RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo de
verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida pactuada,
poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e
seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e
operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente
mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, desde que
se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e
da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebração de
termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por motivação
do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem
etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade
física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliação da
execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena
execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante,
de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarão os registros de todos
os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e,
adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local
de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos
recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados
pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE
EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará
obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou
de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da
União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo
próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá:
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste referente
a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, prestando
todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta:
I por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário;
VI por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas
final; e
VII pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a
avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo RECEBEDOR,
a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de
sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto,
caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta prestação de contas
no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de
todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela
MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que
devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do envio da
prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA
poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que
ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA poderá resultar
em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e deverá ser registrada no
Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor será
o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá ser
ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se observem
todas as condições a seguir:
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário;
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da
dominialidade; e
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão
de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com
redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente devolvidos
à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a
MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será calculada com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas décima sexta e
décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.br e instauração
da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição financeira albergante da conta específica
do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a Conta Única da
União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução física,
nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da União deverá ocorrer sem a incidência dos
juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de Compromisso
serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 11.855, de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto,
mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de
utilização desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Custo Unitário Obras e Serviço de Engenharia
Descrição VR inferior a VR entre VR entre VR acima de
R$ 1.500.000 R$ 1.500.000 R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho
e até e até
28.192 v001 micro R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Custo Unitário Obras e Serviço de Engenharia
Descrição VR inferior a VR entre VR entre VR acima de
R$ 1.500.000 R$ 1.500.000 R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou e até e até
repetida R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Alteração de
cronograma/eventograma R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Atualização de orçamento R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Exclusão de meta R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramação de Remanescente R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
de obra
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à MANDATÁRIA
previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos
denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula
quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e publicará no
Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no
Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea "c", deverá ocorrer depois da adoção das
medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar
da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos
atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, facultada a
comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa,
conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos
financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a
comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto
quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas somente se formalizadas em ata ou
relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através
da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo sistema
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea "b"
do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por
força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA:
Assinado de forma digital por ROBERTA
ARAUJO DE OLIVEIRA E
SOUZA:10542177773
Dad_o_s_:_2_0_2_5_._0_5_.1_3__1_3_:5_7_:_5_0_-_0_3_'_0_0_'
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR:
RONALD DE CASSIO Assinado de forma digital por
RONALD DE CASSIO DAIBES
DAIBES MOREIRA:00276756703
MOREIRA:00276756703 Dados: 2025.05.13 13:22:20
________________-0_3_'0_0_' _______
Prefeito Municipal
ALEX SOARES Assinado de forma
digital por ALEX
PIRES
SOARES PIRES
MARTINS:1017 MARTINS:10174914709
Dados: 2025.05.13
4914709 _____________________1_7_:_4_4_:2_1__-_0_3_'0_0_'_______
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
Nome: ALEX SOARES PIRES MARTINS
Matrícula Funcional nº: C101751
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Termo de Compromisso Novo PAC 974658/2025
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 974658/2025/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR
Nº 974658/2025/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE APERIBÉ, COM A FINALIDADE DE
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-
99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70
067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6
de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018,
em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA,
Matrícula Funcional nº c109826, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto
de Brasília DF, no livro 3577-P, na fl. 065, em 05/09/2023, e Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião
de Notas e Protesto de Brasília DF, no livro 3618-P, na fl. 155, em 17/01/2025, e;
O MUNICÍPIO DE APERIBÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 36.288.900/0001-23, com sede Aperibé/RJ,
doravante denominado RECEBEDOR, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RONALD DE CASSIO
DAIBES MOREIRA, portador da matrícula funcional nº 001
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de "CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ" registrado no Transferegov.br, regendo-se
pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32,
de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto "CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ" a ser realizada no município de Aperibé/RJ, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos
os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art.
33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
(OU)
I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
II - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas as
regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
III - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia,
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou declaração de
que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada à empresa
contratada, nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, até o dia 29/08/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela MANDATÁRIA e,
se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATÁRIA
comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela
MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de compromisso, quando
não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com
o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as
respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do
REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os
limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula quinta e
sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no cronograma
de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das peças
documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos recebidos aos
cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será
realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando
na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor
mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização
e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos
partícipes:
I DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do
serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo
com a legislação específica ao caso;
l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Registro de Responsabilidade
Técnica RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação
dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação
do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento
das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a
conformidade financeira e a análise da prestação de contas final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de
comprovação de regularização do imóvel.
II DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Básico
e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de
preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar
os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas
suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver
alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação federal
incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente
instrumento;
l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em
caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da
conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a
aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais
sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-
PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e
municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou
autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas e
julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada no
Sistema de Compras do Governo Federal Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do início
do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de
emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas
quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e
informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado
pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV;
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e
manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o
nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do
repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar expressamente
à MANDATÁRIA:
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
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ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação
da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou
solenidades;
ll) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as leis,
normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de análise
da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32,
de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão das
obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do Termo de
Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização previstos
no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas "a" e "b", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União,
o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, aberta em
instituição financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de
formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se
de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a
que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que
derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a
Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as
seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais
envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
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Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de
qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que
tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá,
imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais
fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo
ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para
o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários autorizam
a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 19 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de execução do
objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará "de ofício" a vigência deste Termo de Compromisso,
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$
3.331.250,00 (três milhões trezentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta reais), serão alocados de acordo
com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I - R$ 315.921,16 (trezentos e quinze mil novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) relativos ao
presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018
assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE000623, vinculada ao Programa de Trabalho nº
16482232000TI0000, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
II - R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais), relativos à contrapartida do
RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, sendo R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e
cinquenta reais) consignados na Lei Orçamentária do MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ ;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a
MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 2.934.078,84
(dois milhões e novecentos e trinta e quatro mil e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), será
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do
objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA OITAVA DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento específicos do
plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão ofertar
contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado, devendo
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apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para
complementar a execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente
mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo RECEBEDOR,
o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do instrumento, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão
ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária
específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do REPASSADOR
e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos
documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão estabelecida no cronograma
de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas ficará
condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições suspensivas
constantes neste instrumento e à verificação do resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e
executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar-se-á logo após
a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme
estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado boletim
de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR
deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer
no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias OPP, nos termos do art.
39, §4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança de
tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará as
limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso não
será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante as
atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica
condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos
do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
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Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser observadas as
disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas
anteriormente ao início da sua vigência;
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a
execução física;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da
autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender às
despesas de que trata o art. 13;
VIII efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver
previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma físico
de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR poderá:
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão ressarcidos
assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR; ou
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade de
execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da entrega do
bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a
empreendimento específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
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III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição
financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades
de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro, que representem percentuais significativos do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo
REPASSADOR, desde que:
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositário;
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de serviços
de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à
execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de Compromisso
deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em outros sistemas
disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA,
poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da
assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art.
23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se comparado
com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas
na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com recursos
de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo de
Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo
RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo de
verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida pactuada,
poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e
seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
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Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e
operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente
mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, desde que
se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e
da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebração de
termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por motivação
do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem
etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade
física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliação da
execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena
execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante,
de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarão os registros de todos
os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e,
adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local
de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos
recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
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Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados
pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE
EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará
obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou
de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da
União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo
próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá:
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste referente
a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, prestando
todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta:
I por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário;
VI por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas
final; e
VII pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a
avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo RECEBEDOR,
a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de
sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto,
caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta prestação de contas
no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de
todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela
MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que
devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do envio da
prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA
poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que
ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA poderá resultar
em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e deverá ser registrada no
Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor será
o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá ser
ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se observem
todas as condições a seguir:
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário;
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da
dominialidade; e
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão
de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com
redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente devolvidos
à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a
MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será calculada com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas décima sexta e
décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.br e instauração
da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição financeira albergante da conta específica
do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a Conta Única da
União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução física,
nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da União deverá ocorrer sem a incidência dos
juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de Compromisso
serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 11.855, de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto,
mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de
utilização desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Custo Unitário Obras e Serviço de Engenharia
Descrição VR inferior a VR entre VR entre VR acima de
R$ 1.500.000 R$ 1.500.000 R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho
e até e até
28.192 v001 micro R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Custo Unitário Obras e Serviço de Engenharia
Descrição VR inferior a VR entre VR entre VR acima de
R$ 1.500.000 R$ 1.500.000 R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou e até e até
repetida R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Alteração de
cronograma/eventograma R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Atualização de orçamento R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Exclusão de meta R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramação de Remanescente R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
de obra
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à MANDATÁRIA
previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos
denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula
quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e publicará no
Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no
Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea "c", deverá ocorrer depois da adoção das
medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar
da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos
atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, facultada a
comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa,
conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos
financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a
comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto
quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas somente se formalizadas em ata ou
relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através
da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo sistema
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea "b"
do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por
força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA: Assinado de forma digital por ROBERTA
ARAUJO DE OLIVEIRA E
SOUZA:10542177773
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Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR: RONALD DE CASSIO Assinado de forma digital por
DAIBES RONALD DE CASSIO DAIBES
MOREIRA:00276756703
MOREIRA:00276756 Dados: 2025.05.13 13:23:00
703_________________-0_3_'0_0_' _________
Prefeito Municipal
ALEX SOARES Assinado de forma
digital por ALEX
PIRES SOARES PIRES
MARTINS:101 MARTINS:10174914709
Dados: 2025.05.13
74914709 17:52:25 -03'00'
_________________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
Nome: ALEX SOARES PIRES MARTINS
Matrícula Funcional nº: C101751
28.192 v001 micro 17