Publicações da edição 1938 - 06/01/2026 e Ano V
Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 773/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
105/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS. CONTRATADO: A empresa MÁXIMA DENTAL
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, estabelecida à
Rua Tibagi, nº 651, Bairro Vila Recreio, Londrina/PR. OBJETO: aquisição de materiais de consumo
odontológicos, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade de garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos odontológicos prestados
aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito da rede municipal, incluindo as
Unidades de Saúde e o Centro de Especialidades Odontológicas, de acordo com as
especificações e descrições do Edital e seus anexos, com valor total de R$17.531,60 (DEZESETE
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Vigência: Até o dia 16 de
outubro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Luidy de Morais
Ladeira. DATA: 11/12/2025.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 774/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
105/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS. CONTRATADO: A empresa F5 DISTRIBUIDORA
LTDA, estabelecida à Avenida Santa Catarina, n° 541, sala 01, CEP 86804-015, Apucarana, Estado
do Paraná. OBJETO: aquisição de materiais de consumo odontológicos, destinados a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de garantir a continuidade e a
qualidade dos atendimentos odontológicos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, no âmbito da rede municipal, incluindo as Unidades de Saúde e o Centro de
Especialidades Odontológicas, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus
anexos, com valor total de R$4.410,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS). Vigência:
Até o dia 16 de outubro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:
Neusa Grabski Machado. DATA: 11/12/2025.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 775/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
105/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG e FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS. CONTRATADO: A empresa MED CENTER
COMERCIAL LTDA, estabelecida à Rodovia JK (BR-459), KM-99, bairro JD Santa Edwiges, CEP:
37.552-484, Pouso Alegre/MG. OBJETO: aquisição de materiais de consumo odontológicos,
destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de
garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos odontológicos prestados aos usuários
do Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito da rede municipal, incluindo as Unidades de Saúde
e o Centro de Especialidades Odontológicas, de acordo com as especificações e descrições do
Edital e seus anexos, com valor total de R$172.710,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL,
SETECETOS E DEZ REAIS). Vigência: Até o dia 16 de outubro de 2026. Pela Contratante: Osmar
Trevisan Junior. Pela Contratada: Rafael Lucas do Carmo. DATA: 11/12/2025.
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
CONTRATO Nº 231/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2025
DISPENSA LICITATÓRIA Nº 014/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à
Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. DCF CONSULTORIA
E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica, com sede à Rua Benedito Lima, nº. 713, Sala 01, Bairro Centro,
na cidade de Conceição das Alagoas/MG, CEP: 38.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.422.644/0001-
55, neste ato representada pela proprietária a Sra. Deise Cristina Scofoni Gonçalves, brasileira,
empresaria, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 053.343.706-76, portadora do RG 307.522.039 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Benedito Lima, n.º 713, Bairro Centro, na cidade de Conceição das Alagoas,
Estado de Minas Gerais, CEP: 38.120-000, CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão
Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão
Amigável do Contrato nº 231/2025, em função do acordo entre as partes, pela conveniência e oportunidade
da Administração. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato amigável, consoante
artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão amigável, por
acordo entre as partes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o Contrato nº 231/2025 a
partir da data de assinatura deste termo de rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua
publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 06.01.2026.
Portaria SAAE SAC 001/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 001/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 05 de janeiro de 2026
FIXA REGRAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO E
NOMEIA RESPONSÁVEL
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei Municipal nº 476 de 12 de julho de 1995, que dispõe sobre o regime de
adiantamento e dá outras providências;
- O Decreto Municipal nº 221 de 02/06/2021;
- a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a Srtª Adna de Jesus Bezerra, como responsável por efetuar o controle e
pagamento das despesas de pronto pagamento no ano de 2026.
Art. 2º) Ficam estabelecidos os valores para os pagamentos de despesas miúdas,
consideradas de pronta liquidação os determinados na Lei Municipal nº 476 de 12/07/1995 e
no Decreto Municipal nº 221 de 02/06/2021.
Art. 3º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente