Publicações da edição 1937 - 05/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1937

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 664/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,

com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias

Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:

CRISTIANO GERALDO DE SOUSA, estabelecida à Rua Pindaíba, n° 65, bairro Vila Hípica, CEP

38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

53.511.916/0001-72, neste ato representado pelo Cristiano Geraldo de Sousa. As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o

contrato 664/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 474/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,

com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias

Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:

BRENO PALIS ROSSEETTI, pessoa física, brasileiro, casado, empresário, com endereço à Rua

Genésio Carneiro da Cunha, n° 185, bairro Jardim das Oliveira, CEP 38190-000, na cidade de

Sacramento - MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 119.492.206-64. As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o

contrato 474/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,

com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias

Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:

VINICIUS ALEXANDRE DE RESENDE BORGES 12681193699, estabelecida à Rua Brasilino de

Carvalho, n° 201, bairro Centro, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 31.253.567/0001-01, neste ato representada pelo

Vinicius Alexandre de Resende Borges. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor

forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 477/2025, as demais cláusulas do

contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRADO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 475/2025 - INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº

007/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de

artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas

Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior.

CONTRATADO: LEONARDO AMUI GUTERRES, pessoa física, brasileiro, casado, fisioterapeuta,

com endereço à Rua Termutes Maria de Araújo, n° 129, bairro Alto das Torres, CEP 38190-000,

na cidade de Sacramento - MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 077.814.036-

90. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica,

aditar o contrato 475/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 406/2021 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº

065/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2021. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E

VALOR da Contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para

atender às necessidades de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Sacramento - MG,

conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO: GOLD INTERNET LTDA,

estabelecida à Rua Avenida Benedito Valadares, nº 379, Bairro Centro, CEP: 38.190-000,

Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°18.864.324/0001-33, neste

ato representada por Helena Cristina da Silva. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na

melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 406/2021, as demais cláusulas do

contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 548/2021 ­ PROCESSO Nº. 197/2021 ­

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 ­ CREDENCIAMENTO Nº 005/2021. OBJETO:

ACRÉSCIMO do contrato de credenciamento de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou

sem finalidade lucrativa, para a contratação de forma suplementar ao SUS, de serviços

constantes da tabela SIGTAP ­ SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTO,

aos usuários do SUS/Sacramento/MG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, neste ato representado pelo Secretário

Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA: CLINICA

RADIOLOGICA DR WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº

18.476.119/0001-09, neste ato representada por Lídia Freire Abdalla Nery. As partes RESOLVEM,

de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 548/2021,

as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 30/10/2025.

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EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 540/2022 - REFERENTE À PROCESSO DE

INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA nº 019/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO da contratação de empresa especializada em serviços

advocatícios especializados nas áreas do Direito Tributário e do Direito Financeiro, para fins de

levantamento e auditoria do cadastro de produtor rural do Município que compõe o VAF B

Municipal e o Índice de Participação do Município nas receitas com fins de acréscimo das

receitas ICMS/IPI, sejam receitas futuras e/ou retroativas imprescritas, através da propositura

de medidas judicias e/ou extrajudiciais cabíveis, pelo período de 12 (doze) meses, em

atendimento a Secretaria Municipal da Fazenda e Administração. CONTRATANTE: MUNICÍPIO

DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar

Trevisan Junior. CONTRATADA: SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na

Rua Tobias Inácio nº 170, Bairro Lídice, cidade Uberlândia MG, CEP 38.400-150 inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 07.297.814/0001-89, neste ato representada por Daniel Ricardo Davi Sousa.

As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar

o contrato 540/2022, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 804/2024 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 018/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 - CREDENCIAMENTO Nº

005/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2024. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

Contratação de empresa, mediante credenciamento, para prestação de serviços de apoio,

hospedagem, alimentação, assistência social e psicológica, no Município de Uberaba/MG, em

benefício de pacientes e seus acompanhantes, em tratamento de saúde, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar

Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino

Pereira. CONTRATADA: CASA DE APOIO DANIELLE, estabelecida à Rua Governador Valadares,

n° 438, bairro Fabrício, cidade Uberaba/MG, CEP 38065-065, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 04.183.163/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Reginaldo Martins. As

partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o

contrato 804/2024, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 05/11/2025.

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 638/2023 ­ DISPENSA LICITATÓRIA Nº.

029/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E

VALOR do contrato é a locação de um imóvel, localizado na Avenida Antônio Carlos, nº. 260,

Bairro Centro, em Sacramento/MG, a ser utilizado pela Clínica Ampliada de Atendimento à

Infância e Adolescência, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12

(doze) meses. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e

Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira. CONTRATADA: LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E

CIA LTDA-ME, estabelecida na Av. Benedito Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento,

Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº. 06.176.323/0001-17, neste ato representada

por Leda Sudária de Oliveira. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma

possível, após análise jurídica, aditar o contrato 638/2023, as demais cláusulas do contrato em

referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 13/11/2025.

Portaria nº SAAE ­ SAC 059/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 30 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO A SERVIDORA QUE

MENCIONA

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Exonerar, a pedido da servidora, do cargo de Assessor Jurídico do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, a Srª. Luciene Aparecida Messias, que fora

nomeada através da Portaria SAAE SAC 005/2025, a partir do dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º) ­ Fica a Coordenadora de Recursos Humanos autorizada a proceder com a apuração e

o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, em decorrência de rescisão

contratual a pedido do próprio empregado, observada a legislação estatutária vigente, bem

como as normas internas aplicáveis.

Art. 3º) ­ Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio pela servidora, em razão da

exoneração a pedido, nos termos da legislação estatutária vigente, não sendo devido qualquer

ônus à Administração Pública em decorrência da referida dispensa.

Art. º) ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

5º TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 042/2025 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 031/2022 DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ­ Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE

­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em

Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000, representado neste ato por seu

Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, nesta cidade, no uso de sua atribuição legal,

doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA CORREIA SERVIÇOS

LTDA, estabelecida à Rua José Ribeiro da Silva nº 617, Alto Boa Vista, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 36.700.428/0001-94, neste ato representada pelo ROGERIO DA SILVA CORREIA, nos

termos da Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019, da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de

2020, do Decreto Municipal nº 068 de 21 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 069 de 21 de fevereiro de

2020 e do Pregão Presencial 013/2022, Processo SAAE SAC 236/2022 e mediante as seguintes cláusulas e

condições: CONSIDERANDO o vencimento da vigência do contrato original. As partes RESOLVEM, de comum

acordo e na melhor forma possível, aditar o Contrato SAAE SAC 031/2022, da seguinte forma: CLÁUSULA

PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto reajustar e prorrogar a vigência contratual por

mais 06 (seis) meses, a contar de 02/01/2026 até 02/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA RESCISÃO POR

INTERESSE PÚLICO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo,

por razões de interesse público devidamente motivadas na Lei nº 8.666/93, inclusive na hipótese de instauração e

conclusão de novo processo licitatório destinado à contratação de serviços contínuos equivalentes ou mais

vantajosos à Administração.§ 1º A rescisão será formalizada por ato administrativo escrito e motivado, mediante

notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurados o contraditório e a

ampla defesa.§ 2º Em razão da natureza contínua dos serviços e visando à preservação da continuidade do serviço

público, a CONTRATADA deverá manter a execução integral do objeto contratual durante o período de transição

necessário à implantação do novo contrato, observado o prazo máximo definido pela AUTARQUIA.§ 3º Na hipótese

de rescisão unilateral por interesse público, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços efetivamente

prestados e devidamente atestados até a data da efetiva rescisão;§ 4º Não serão devidos à CONTRATADA valores

a título de lucros cessantes, expectativa de ganhos futuros ou indenização genérica pela descontinuidade do

contrato, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.§ 5º Para garantia do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução do contrato, a AUTARQUIA poderá reter valores

devidos à CONTRATADA, os quais serão depositados em conta vinculada específica, aberta em instituição

financeira oficial, destinada exclusivamente ao pagamento de verbas trabalhistas dos empregados vinculados ao

contrato, especialmente salários, férias, 13º salário, encargos sociais e verbas rescisórias.§ 6º A movimentação

dos recursos depositados na conta vinculada dependerá de autorização prévia da AUTARQUIA, mediante

comprovação do fato gerador da obrigação trabalhista, observado o procedimento previsto no edital e no contrato.

§ 7º Na hipótese de rescisão contratual, os valores existentes na conta vinculada poderão ser utilizados

prioritariamente para quitação das verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas dos empregados alocados na

execução do contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA, caso esta não comprove o

adimplemento das referidas obrigações no prazo fixado pela AUTARQUIA.§ 8º Permanecerá sob exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,

fiscais e comerciais relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, não se estabelecendo qualquer

vínculo empregatício ou responsabilidade solidária da AUTARQUIA, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. § 9º

A rescisão unilateral de que trata esta cláusula não caracterizará inadimplemento contratual por parte da

AUTARQUIA, constituindo exercício regular de prerrogativa legal da Administração Pública. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições

estabelecidas do Contrato SAAE SAC 031/2022 e dos Termos Aditivos 003/2023, 020/2023, 010/2024 e 025/2024

desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA ­

DA PUBLICAÇÃO O SAAE providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do presente

aditamento na forma da lei, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. E por estarem justos e acordados

assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das

testemunhas abaixo as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento(MG), 30 de dezembro de

2025. (a) RAFAEL MENDES ­ SAAE ­ CONTRATANTE; ROGÉRIO DA SILVA CORREIA ­ CORREIA SERVIÇOS

LTDA - CONTRATADA