Publicações da edição 1937 - 05/01/2026 e Ano V
Extrato de Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 664/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,
com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias
Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:
CRISTIANO GERALDO DE SOUSA, estabelecida à Rua Pindaíba, n° 65, bairro Vila Hípica, CEP
38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
53.511.916/0001-72, neste ato representado pelo Cristiano Geraldo de Sousa. As partes
RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o
contrato 664/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
Extrato de Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 474/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,
com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias
Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:
BRENO PALIS ROSSEETTI, pessoa física, brasileiro, casado, empresário, com endereço à Rua
Genésio Carneiro da Cunha, n° 185, bairro Jardim das Oliveira, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 119.492.206-64. As partes
RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o
contrato 474/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
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Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de artistas locais,
com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas Secretarias
Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO:
VINICIUS ALEXANDRE DE RESENDE BORGES 12681193699, estabelecida à Rua Brasilino de
Carvalho, n° 201, bairro Centro, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 31.253.567/0001-01, neste ato representada pelo
Vinicius Alexandre de Resende Borges. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor
forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 477/2025, as demais cláusulas do
contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
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Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRADO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 475/2025 - INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 031/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - CREDENCIAMENTO Nº
007/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2025. OBJETO: SUPRESSÃO - da contratação de
artistas locais, com vistas à realização de apresentações em diversos eventos promovidos pelas
Secretarias Municipais do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior.
CONTRATADO: LEONARDO AMUI GUTERRES, pessoa física, brasileiro, casado, fisioterapeuta,
com endereço à Rua Termutes Maria de Araújo, n° 129, bairro Alto das Torres, CEP 38190-000,
na cidade de Sacramento - MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 077.814.036-
90. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica,
aditar o contrato 475/2025, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
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Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 406/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
065/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2021. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E
VALOR da Contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para
atender às necessidades de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Sacramento - MG,
conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADO: GOLD INTERNET LTDA,
estabelecida à Rua Avenida Benedito Valadares, nº 379, Bairro Centro, CEP: 38.190-000,
Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°18.864.324/0001-33, neste
ato representada por Helena Cristina da Silva. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na
melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 406/2021, as demais cláusulas do
contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
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Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 548/2021 PROCESSO Nº. 197/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 CREDENCIAMENTO Nº 005/2021. OBJETO:
ACRÉSCIMO do contrato de credenciamento de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou
sem finalidade lucrativa, para a contratação de forma suplementar ao SUS, de serviços
constantes da tabela SIGTAP SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTO,
aos usuários do SUS/Sacramento/MG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA: CLINICA
RADIOLOGICA DR WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.476.119/0001-09, neste ato representada por Lídia Freire Abdalla Nery. As partes RESOLVEM,
de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 548/2021,
as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.
Assinado em 30/10/2025.
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Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 540/2022 - REFERENTE À PROCESSO DE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA nº 019/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO da contratação de empresa especializada em serviços
advocatícios especializados nas áreas do Direito Tributário e do Direito Financeiro, para fins de
levantamento e auditoria do cadastro de produtor rural do Município que compõe o VAF B
Municipal e o Índice de Participação do Município nas receitas com fins de acréscimo das
receitas ICMS/IPI, sejam receitas futuras e/ou retroativas imprescritas, através da propositura
de medidas judicias e/ou extrajudiciais cabíveis, pelo período de 12 (doze) meses, em
atendimento a Secretaria Municipal da Fazenda e Administração. CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar
Trevisan Junior. CONTRATADA: SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na
Rua Tobias Inácio nº 170, Bairro Lídice, cidade Uberlândia MG, CEP 38.400-150 inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.297.814/0001-89, neste ato representada por Daniel Ricardo Davi Sousa.
As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar
o contrato 540/2022, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 27/10/2025.
Extrato de Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 804/2024 INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 018/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 - CREDENCIAMENTO Nº
005/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2024. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
Contratação de empresa, mediante credenciamento, para prestação de serviços de apoio,
hospedagem, alimentação, assistência social e psicológica, no Município de Uberaba/MG, em
benefício de pacientes e seus acompanhantes, em tratamento de saúde, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar
Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino
Pereira. CONTRATADA: CASA DE APOIO DANIELLE, estabelecida à Rua Governador Valadares,
n° 438, bairro Fabrício, cidade Uberaba/MG, CEP 38065-065, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 04.183.163/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Reginaldo Martins. As
partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o
contrato 804/2024, as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 05/11/2025.
Extrato de Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 638/2023 DISPENSA LICITATÓRIA Nº.
029/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E
VALOR do contrato é a locação de um imóvel, localizado na Avenida Antônio Carlos, nº. 260,
Bairro Centro, em Sacramento/MG, a ser utilizado pela Clínica Ampliada de Atendimento à
Infância e Adolescência, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12
(doze) meses. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira. CONTRATADA: LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E
CIA LTDA-ME, estabelecida na Av. Benedito Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº. 06.176.323/0001-17, neste ato representada
por Leda Sudária de Oliveira. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma
possível, após análise jurídica, aditar o contrato 638/2023, as demais cláusulas do contrato em
referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 13/11/2025.
Portaria SAAE SAC 059/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 059/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 30 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO A SERVIDORA QUE
MENCIONA
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Exonerar, a pedido da servidora, do cargo de Assessor Jurídico do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, a Srª. Luciene Aparecida Messias, que fora
nomeada através da Portaria SAAE SAC 005/2025, a partir do dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º) Fica a Coordenadora de Recursos Humanos autorizada a proceder com a apuração e
o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, em decorrência de rescisão
contratual a pedido do próprio empregado, observada a legislação estatutária vigente, bem
como as normas internas aplicáveis.
Art. 3º) Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio pela servidora, em razão da
exoneração a pedido, nos termos da legislação estatutária vigente, não sendo devido qualquer
ônus à Administração Pública em decorrência da referida dispensa.
Art. º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
Termo Aditivo SAAE SAC 042/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
5º TERMO ADITIVO SAAE SAC Nº 042/2025 AO CONTRATO SAAE SAC Nº 031/2022 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço o SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em
Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95, CEP 38190-000, representado neste ato por seu
Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, nesta cidade, no uso de sua atribuição legal,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA CORREIA SERVIÇOS
LTDA, estabelecida à Rua José Ribeiro da Silva nº 617, Alto Boa Vista, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas sob o n° 36.700.428/0001-94, neste ato representada pelo ROGERIO DA SILVA CORREIA, nos
termos da Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019, da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de
2020, do Decreto Municipal nº 068 de 21 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 069 de 21 de fevereiro de
2020 e do Pregão Presencial 013/2022, Processo SAAE SAC 236/2022 e mediante as seguintes cláusulas e
condições: CONSIDERANDO o vencimento da vigência do contrato original. As partes RESOLVEM, de comum
acordo e na melhor forma possível, aditar o Contrato SAAE SAC 031/2022, da seguinte forma: CLÁUSULA
PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto reajustar e prorrogar a vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, a contar de 02/01/2026 até 02/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO POR
INTERESSE PÚLICO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo,
por razões de interesse público devidamente motivadas na Lei nº 8.666/93, inclusive na hipótese de instauração e
conclusão de novo processo licitatório destinado à contratação de serviços contínuos equivalentes ou mais
vantajosos à Administração.§ 1º A rescisão será formalizada por ato administrativo escrito e motivado, mediante
notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.§ 2º Em razão da natureza contínua dos serviços e visando à preservação da continuidade do serviço
público, a CONTRATADA deverá manter a execução integral do objeto contratual durante o período de transição
necessário à implantação do novo contrato, observado o prazo máximo definido pela AUTARQUIA.§ 3º Na hipótese
de rescisão unilateral por interesse público, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços efetivamente
prestados e devidamente atestados até a data da efetiva rescisão;§ 4º Não serão devidos à CONTRATADA valores
a título de lucros cessantes, expectativa de ganhos futuros ou indenização genérica pela descontinuidade do
contrato, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.§ 5º Para garantia do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução do contrato, a AUTARQUIA poderá reter valores
devidos à CONTRATADA, os quais serão depositados em conta vinculada específica, aberta em instituição
financeira oficial, destinada exclusivamente ao pagamento de verbas trabalhistas dos empregados vinculados ao
contrato, especialmente salários, férias, 13º salário, encargos sociais e verbas rescisórias.§ 6º A movimentação
dos recursos depositados na conta vinculada dependerá de autorização prévia da AUTARQUIA, mediante
comprovação do fato gerador da obrigação trabalhista, observado o procedimento previsto no edital e no contrato.
§ 7º Na hipótese de rescisão contratual, os valores existentes na conta vinculada poderão ser utilizados
prioritariamente para quitação das verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas dos empregados alocados na
execução do contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA, caso esta não comprove o
adimplemento das referidas obrigações no prazo fixado pela AUTARQUIA.§ 8º Permanecerá sob exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, não se estabelecendo qualquer
vínculo empregatício ou responsabilidade solidária da AUTARQUIA, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. § 9º
A rescisão unilateral de que trata esta cláusula não caracterizará inadimplemento contratual por parte da
AUTARQUIA, constituindo exercício regular de prerrogativa legal da Administração Pública. CLÁUSULA
TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições
estabelecidas do Contrato SAAE SAC 031/2022 e dos Termos Aditivos 003/2023, 020/2023, 010/2024 e 025/2024
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO O SAAE providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do presente
aditamento na forma da lei, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. E por estarem justos e acordados
assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das
testemunhas abaixo as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento(MG), 30 de dezembro de
2025. (a) RAFAEL MENDES SAAE CONTRATANTE; ROGÉRIO DA SILVA CORREIA CORREIA SERVIÇOS
LTDA - CONTRATADA