Publicações da edição 1597 (Extra) - 23/12/2025 e Ano V
Decreto 4363-22-12-2025 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4363/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$
1.129.600,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei
nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.129.600,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E NOVE
MIL E SEISCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43,
da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4363/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
72 /1401.0412200092.020.33903600000.150000000000 4.600,00
89 /1401.0412200092.022.31911308000.150000000000 10.000,00
92 /1401.0412200092.022.33903400000.150000000000 25.050,00
109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 1.940,00
167 /1501.0412900132.034.33903600000.150000000000 4.440,00
177 /1501.0412900132.038.33903400000.150000000000 7.700,00
179 /1501.0412900132.038.33903900000.150000000000 8.800,00
250 /1601.1545100461.058.44905100000.170400000000 50.000,00
359 /1701.0412200192.054.33901400000.150000000000 1.620,00
364 /1701.0412200192.054.33903400000.150000000000 8.390,00
424 /1701.1236100232.051.33903000000.150010010000 1.200,00
470 /1701.1236500202.047.33903000000.150010010000 2.330,00
483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 970,00
524 /1701.1236500212.050.33903000000.150010010000 4.470,00
531 /1701.1236500212.050.33903600000.150010010000 5.250,00
641 /2001.2012200272.072.33901400000.150000000000 1.510,00
649 /2001.2012600271.045.44905200000.170400000000 8.000,00
61 /1401.0412200092.020.31901101000.150000000000 72.460,00
192 /1501.0927200682.223.33919701002.150000000000 119.220,00
280 /1601.1545200162.040.31901101000.150000000000 154.930,00
309 /1601.1545200162.043.31901101000.150000000000 49.840,00
316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 50.000,00
416 /1701.1236100232.051.31900400000.150010010000 83.620,00
452 /1701.1236100232.262.31901101000.154000700000 396.680,00
476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000
4.650,00
476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000 25.350,00
477 /1701.1236500202.049.31901101000.150010010000 123.190,00
606 /1702.2769500072.015.33903900000.170400000000 8.000,00
639 /2001.2012200272.072.31901101000.150000000000 41.660,00
983.330,00
TOTAL 146.270,00 146.270,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.363/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000
DECRETO 4.363/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00
51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08
58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08
Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25
Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61
58.135.269,38
Total: 65.282.676,99
Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44
63.575.492,46
Receita Total Orçada 7.975.954,02
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 62.407.732,04
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 1.167.760,42
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
*-Já considerado os créditos adicionais abertos no Decreto 4.355/25
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.363/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 30 % - 154000300000 e 70 % 154000700000
DECRETO 4.363/25 - FONTE DE RECURSOS - 1540003000000 - FUNDEB - 30 %
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 70 % (15400070000) / FUNDEB - 30 % - (154000300000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 11.360.455,33 1.032.768,67 12.393.224,00
12.570.502,78 1.253.590,70 13.824.093,48
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 12.740.785,75 1.158.253,25 13.899.039,00 1.375.982,50
15.258.199,35 1.375.982,50 16.634.181,85
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.375.982,50.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.375.982,50 Valor utilizado
Janeiro/25 a Novembro/25 1.253.590,70
15.258.199,35
Total: 16.511.790,05
Média Mensal : (12 meses) 1.375.982,50
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (154000700000) / (154000300000) - FUNDEB
Receita Total Orçada 13.899.039,00
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 16.634.181,85
Provável Excesso de Arrecadação 2.735.142,85
(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025 16.201.055,00
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 0,00
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 433.126,85
Nota: Excesso considerando o somatório de Fundeb 70 % e Fundeb 30 %. Utilização de aplicação no Fundeb 30 %.
Decreto 4364-22-12-2025 -FMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4364/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
335.815,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 335.815,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL,
OITOCENTOS E QUINZE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4364/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
/1401.0412200092.020.31900400000.170000000000 4.120,00 23.000,00
60 /1401.0412200092.027.33904700000.170000000000 5.000,00 128.000,00
103 /1601.1545100151.018.44905100000.170000000000
215 /1601.1751100151.141.44905100000.170000000000 1.260,00 3.365,00
335 /1601.1751200151.017.44905100000.170000000000 26.730,00
340 /1601.2266100151.077.44906100000.170000000000 400,00
344 /1701.1236500202.264.31901101000.154000700000
504 /1701.1236500202.264.31911308000.154000700000 1.170,00
507 /2001.1854100272.073.33903900000.170000000000
613 /2001.1854200291.054.44905200000.170400000000 840,00
636 /2001.2054200272.203.33909300000.170000000000
652 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 38.300,00
40 /1801.1012200322.243.31901302000.150010020000
48 /1801.1012200322.243.31901600000.150010020000 51.450,00
49 /1801.1030100702.228.31901101000.160000000000
108 /1801.1030200562.235.31901101000.150010020000 580,00
207 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000
216 40.400,00
311 280,00
40.400,00
103.400,00
/1801.1030300562.239.31901101000.150010020000 10.920,00
192.015,00
TOTAL 143.800,00 143.800,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.364/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000
DECRETO 4.364/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00
51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08
58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08
Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25
Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61
58.135.269,38
Total: 65.282.676,99
Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44
63.575.492,46
Receita Total Orçada 7.975.954,02
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 62.407.732,04
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 1.167.760,42
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
*-Já considerado os créditos adicionais abertos no Decreto 4.355/25
Decreto 4365-22-12-2025 -IAPS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4365/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro,
no valor de R$ 1.271.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.271.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E UM MIL
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4365/2025
Cod. Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso
16 /102101.0412200362.081.33903900000.180200000000 3.000,00
39 /102101.0927200362.260.31911308000.180200000000 3.000,00
50 /102101.0927200662.259.31900101000.180011110000 1.268.000,00
TOTAL 3.000,00 3.000,00 0,00 1.268.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.365/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - PL. PREVID. - 180011110000
DECRETO 4.365/25 - FONTE DE RECURSOS - 180011110000 - RPPS - PL. PREVID.
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - RPPS - PL. PREVIDENC. - (180011110000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 12.269.947,24 1.115.449,75 13.385.396,99
26.692.671,12 1.825.360,53 28.518.031,65
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 14.131.706,42 1.284.700,58 15.416.407,00 1.317.048,65
13.979.223,25 4.748.887,81 18.728.111,06
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.317.048,65. Ocorre que devido a existência de resgates em larga escala e
volume em 2025 especialmente ao final do exercício financeiro em comento. Optou-se por considerar tão somente a média nos 11 meses de 2025 mesmo.
Onde se depreende que a média apurada no período de Jan/25 a Nov/25 junto a respectiva fonte de recursos teria sido de R$ 1.270.838,48. Considerando ainda um
resgate ocorrido em Dez/25 no valor de R$ 3.312.282,94.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.317.048,65
Janeiro/25 a Novembro/25 1.825.360,53
13.979.223,25
Total: 15.804.583,78
Média Mensal : (12 meses) 1.317.048,65
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (180011110000) - RPPS - PL. PREVID. 15.416.407,00
18.728.111,06
Receita Total Orçada 3.311.704,06
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 15.528.807,00
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025 *
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 3.199.304,06
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
Decreto 4366-22-12-2025 -FMAS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4366/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 6.510,00 (SEIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.510,00 (SEIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS), para
atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4366/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 4.710,00
66 /1901.0824400792.287.31901101000.166100000002 1.800,00
44 /1901.0824400332.069.33903200000.170400000000 4.710,00
65 /1901.0824400792.287.31901101000.166100000001 1.800,00
TOTAL 6.510,00 6.510,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal