Publicações da edição 1597 (Extra) - 23/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1597 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4363/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$

1.129.600,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei

nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.129.600,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E NOVE

MIL E SEISCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43,

da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das

diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4363/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

72 /1401.0412200092.020.33903600000.150000000000 4.600,00

89 /1401.0412200092.022.31911308000.150000000000 10.000,00

92 /1401.0412200092.022.33903400000.150000000000 25.050,00

109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 1.940,00

167 /1501.0412900132.034.33903600000.150000000000 4.440,00

177 /1501.0412900132.038.33903400000.150000000000 7.700,00

179 /1501.0412900132.038.33903900000.150000000000 8.800,00

250 /1601.1545100461.058.44905100000.170400000000 50.000,00

359 /1701.0412200192.054.33901400000.150000000000 1.620,00

364 /1701.0412200192.054.33903400000.150000000000 8.390,00

424 /1701.1236100232.051.33903000000.150010010000 1.200,00

470 /1701.1236500202.047.33903000000.150010010000 2.330,00

483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 970,00

524 /1701.1236500212.050.33903000000.150010010000 4.470,00

531 /1701.1236500212.050.33903600000.150010010000 5.250,00

641 /2001.2012200272.072.33901400000.150000000000 1.510,00

649 /2001.2012600271.045.44905200000.170400000000 8.000,00

61 /1401.0412200092.020.31901101000.150000000000 72.460,00

192 /1501.0927200682.223.33919701002.150000000000 119.220,00

280 /1601.1545200162.040.31901101000.150000000000 154.930,00

309 /1601.1545200162.043.31901101000.150000000000 49.840,00

316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 50.000,00

416 /1701.1236100232.051.31900400000.150010010000 83.620,00

452 /1701.1236100232.262.31901101000.154000700000 396.680,00

476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000

4.650,00

476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000 25.350,00

477 /1701.1236500202.049.31901101000.150010010000 123.190,00

606 /1702.2769500072.015.33903900000.170400000000 8.000,00

639 /2001.2012200272.072.31901101000.150000000000 41.660,00

983.330,00

TOTAL 146.270,00 146.270,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.363/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000

DECRETO 4.363/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00

51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08

58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08

Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25

Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61

58.135.269,38

Total: 65.282.676,99

Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44

63.575.492,46

Receita Total Orçada 7.975.954,02

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 62.407.732,04

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 1.167.760,42

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

*-Já considerado os créditos adicionais abertos no Decreto 4.355/25

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.363/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 30 % - 154000300000 e 70 % 154000700000

DECRETO 4.363/25 - FONTE DE RECURSOS - 1540003000000 - FUNDEB - 30 %

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 70 % (15400070000) / FUNDEB - 30 % - (154000300000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 11.360.455,33 1.032.768,67 12.393.224,00

12.570.502,78 1.253.590,70 13.824.093,48

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 12.740.785,75 1.158.253,25 13.899.039,00 1.375.982,50

15.258.199,35 1.375.982,50 16.634.181,85

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.375.982,50.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.375.982,50 Valor utilizado

Janeiro/25 a Novembro/25 1.253.590,70

15.258.199,35

Total: 16.511.790,05

Média Mensal : (12 meses) 1.375.982,50

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (154000700000) / (154000300000) - FUNDEB

Receita Total Orçada 13.899.039,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 16.634.181,85

Provável Excesso de Arrecadação 2.735.142,85

(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025 16.201.055,00

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 0,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 433.126,85

Nota: Excesso considerando o somatório de Fundeb 70 % e Fundeb 30 %. Utilização de aplicação no Fundeb 30 %.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4364/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

335.815,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 335.815,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL,

OITOCENTOS E QUINZE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4364/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

/1401.0412200092.020.31900400000.170000000000 4.120,00 23.000,00

60 /1401.0412200092.027.33904700000.170000000000 5.000,00 128.000,00

103 /1601.1545100151.018.44905100000.170000000000

215 /1601.1751100151.141.44905100000.170000000000 1.260,00 3.365,00

335 /1601.1751200151.017.44905100000.170000000000 26.730,00

340 /1601.2266100151.077.44906100000.170000000000 400,00

344 /1701.1236500202.264.31901101000.154000700000

504 /1701.1236500202.264.31911308000.154000700000 1.170,00

507 /2001.1854100272.073.33903900000.170000000000

613 /2001.1854200291.054.44905200000.170400000000 840,00

636 /2001.2054200272.203.33909300000.170000000000

652 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 38.300,00

40 /1801.1012200322.243.31901302000.150010020000

48 /1801.1012200322.243.31901600000.150010020000 51.450,00

49 /1801.1030100702.228.31901101000.160000000000

108 /1801.1030200562.235.31901101000.150010020000 580,00

207 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000

216 40.400,00

311 280,00

40.400,00

103.400,00

/1801.1030300562.239.31901101000.150010020000 10.920,00

192.015,00

TOTAL 143.800,00 143.800,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.364/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000

DECRETO 4.364/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00

51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08

58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08

Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25

Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61

58.135.269,38

Total: 65.282.676,99

Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44

63.575.492,46

Receita Total Orçada 7.975.954,02

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 62.407.732,04

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 1.167.760,42

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

*-Já considerado os créditos adicionais abertos no Decreto 4.355/25

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4365/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro,

no valor de R$ 1.271.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.271.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E UM MIL

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4365/2025

Cod. Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso

16 /102101.0412200362.081.33903900000.180200000000 3.000,00

39 /102101.0927200362.260.31911308000.180200000000 3.000,00

50 /102101.0927200662.259.31900101000.180011110000 1.268.000,00

TOTAL 3.000,00 3.000,00 0,00 1.268.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.365/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - PL. PREVID. - 180011110000

DECRETO 4.365/25 - FONTE DE RECURSOS - 180011110000 - RPPS - PL. PREVID.

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - RPPS - PL. PREVIDENC. - (180011110000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 12.269.947,24 1.115.449,75 13.385.396,99

26.692.671,12 1.825.360,53 28.518.031,65

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 14.131.706,42 1.284.700,58 15.416.407,00 1.317.048,65

13.979.223,25 4.748.887,81 18.728.111,06

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.317.048,65. Ocorre que devido a existência de resgates em larga escala e

volume em 2025 especialmente ao final do exercício financeiro em comento. Optou-se por considerar tão somente a média nos 11 meses de 2025 mesmo.

Onde se depreende que a média apurada no período de Jan/25 a Nov/25 junto a respectiva fonte de recursos teria sido de R$ 1.270.838,48. Considerando ainda um

resgate ocorrido em Dez/25 no valor de R$ 3.312.282,94.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.317.048,65

Janeiro/25 a Novembro/25 1.825.360,53

13.979.223,25

Total: 15.804.583,78

Média Mensal : (12 meses) 1.317.048,65

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (180011110000) - RPPS - PL. PREVID. 15.416.407,00

18.728.111,06

Receita Total Orçada 3.311.704,06

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 15.528.807,00

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 22/12/2025 *

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 22/12/2025 3.199.304,06

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4366/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 6.510,00 (SEIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.510,00 (SEIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4366/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 4.710,00

66 /1901.0824400792.287.31901101000.166100000002 1.800,00

44 /1901.0824400332.069.33903200000.170400000000 4.710,00

65 /1901.0824400792.287.31901101000.166100000001 1.800,00

TOTAL 6.510,00 6.510,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal