Publicações da edição 1628 - 22/12/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DL 12
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Rua Colombo nº 55 Centro Cornélio Procópio CEP 86.300-000
fecop@ig.com.br - Fone: (43) 3904-1108 Fax: 3904-1151
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1548/2023
e 1478/2023, AUTORIZO a "Contratação de empresa para "transmissão dos jogos da 47ª
Copa Oswaldo Bernardes de Futebol 2026, com exposição da logo da FECOP e divulgação
das atividades da FECOP". Com o valor estimado em R$ 2.526,32 (dois mil quinhentos e
vinte e seis reais e trinta e dois centavos). Conforme segue:
Item Qt. Unid DESCRIÇÃO UNIT. TOTAL
01 01 Serv R$ R$
Serviço de transmissão ao vivo de 15 jogos da
47ª Copa Oswaldo Bernardes de Futebol 2026, 2.526,32 2.526,32
no Estádio Ubirajara Medeiros, nos domingos
entre 11/01/2026 e 22/02/2026, em plataforma do 2.526,32
YouTube e Facebook, devendo conter no mínimo
uma câmara com qualidade full hd, exposição da
logo da FECOP na tela durante todo o tempo de
transmissão, tendo no mínimo uma pessoa para
fazer função de narrador, comentarista e repórter
de campo
TOTAL
Atenciosamente,
Cornélio Procópio, 22 de Dezembro de 2025.
Leandro José Bueno
Diretor Presidente da FECOP
AVISO DE EDITAL - CHAMADA PÚBLICA 008.2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025
OBJETO: Credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de hortifrutigranjeiros com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
INSCRIÇÃO: Até as 08h50m do 19/01/2026.
LOCAL: Protocolo Geral- Prefeitura do Município – Departamento de Licitação - Av. Minas Gerais, 301, Centro.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP- Portal Nacional de Contratações Públicas e https://prefeitura.cp.pr.gov.br
MAIORES INFORMAÇÕES: ou propostapmcp@gmail.com
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 19 de dezembro de 2025.
Meury Naomi Matuda Marques
Agente de Contratação
AVISO DE EDITAL - PE 095.2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 095/2025 – FORMA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 294/2025
MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.OBJETO: Aquisição de equipamentos de som e luz p/ o Céu das Artes CADASTRO: Até 8h28m do dia 14 de janeiro de 2026. DISPUTA: A partir das 8h30m do dia 14 de janeiro de 2026. LOCAL: www.bbmnet.com.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: https://cp.pr.gov.br/site/, www.bbmnet.com.br INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. propostapmcp@gmail.com – PMCP |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 19 de dezembro de 2025.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES
Pregoeira |
AVISO DE LICITAÇÃO DL 12.25
Atos Administrativos • Alvarás
DISPENSA Nº 012/2025
Processo de Licitação: 027/2025
Rua Rio de Janeiro, 302 Centro Cornélio Procópio-Pr.
86.300-000 Data do Processo: 22/12/2025
DISPENSA Nº 012/2025
CONTRATANTE: FECOP
OBJETO: Contratação de empresa para "transmissão de jogos da 47ª Copa Oswaldo Bernardes de Futebol
2026, com exposição da logo da FECOP e divulgação das atividades da FECOP, conforme descrito no termo
de Referência Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.526,32 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De: 23/12/2025 Às 08:00horas
Até: 08/01/2026 Às 08:59horas
PERÍODO DE LANCES
Sem lances, envie seu melhor preço já na proposta via e-mail: fecopadm@gmail.com.
DATA DA ABERTURA:
a partir das 09h00m do dia 08/01/2025.
LOCAL: fecopadm@gmail.com
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS
SIM
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2026 (EXTRA-COTAS)
Atos Administrativos • Convênios
CONTRATO DE PROGRAMA
001/2026
Por este instrumento, de um lado CISNOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com
sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor
Presidente do CISNOP o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº
3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep.
Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso PR, doravante denominado CONTRATADO e o
MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
76.331.941/0001-70, com sede à Av. Minas Gerais, 301 Centro, nesta cidade de Cornélio
Procópio/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro,
prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF
sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio
Procópio PR, doravante denominado CONTRATANTE, acordam e ajustam firmar o presente
Contrato pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades
das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO LEGAL DO ATO
O Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, é autorizado, pela Lei Municipal nº 048/2014, a
participar do Consórcio intermunicipal de Saúde do norte do Paraná, visando o desenvolvimento de
ações em saúde, bem como a teor das autorizações orçamentárias contidas no Plano Plurianual; na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respectiva do município.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO DO CONTRATO
Consiste no objeto do presente Instrumento a realização de consultas, exames e procedimentos
médicos especializados constantes da Tabela anexa à Resolução nº 009/2023 CISNOP e suas
alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO Os exames/consultas/procedimentos objeto deste Contrato são desvinculados
da cota mensal que o CONTRATANTE tem direito em função de sua participação no Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (CONTRATADO) e fixados nos termos do contrato de
rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES
Os exames/consultas/procedimentos objeto do presente instrumento serão realizados conforme a
disponibilidade de agenda e a capacidade operacional do CONTRATADO e de seus prestadores de
serviços, observados os fluxos de regulação e agendamento estabelecidos e disponibilizados pelo
CISNOP.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DO LIMITE
O preço fixado para cada exame/consulta/procedimento está previsto no anexo da Resolução nº
009/23 CISNOP e alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a fixação do limite mensal de extra
cota no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), total anual de R$7.200.000,00 (sete milhões e
duzentos mil reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO O valor constante da autorização do parágrafo anterior poderá ser
alterado, mediante a formalização de Termo Aditivo com anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo ser
prorrogado mediante manifestação expressa de ambas as partes, formalizada por termo aditivo
subscrito até 30 (trinta) dias antes de seu término.
CLÁUSULA SEXTA DAS FORMAS DE PAGAMENTO
O CONTRATADO emitirá relação detalhada dos exames/consultas/procedimentos realizados até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com boleto bancário com vencimento no dia 20 (vinte) de
cada mês, conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP, mantendo-se a tolerância de atraso de 10
(dez) dias da data de vencimento, com incidência de multa de 2% (dois por cento) após o transcurso
desse prazo, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o montante em aberto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A falta de pagamento implicará na imediata suspensão dos serviços, bem
como cobrança por outros meios.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em nenhuma hipótese será aceito o pagamento pelo paciente, sob pena de
cancelamento do contrato, cabendo tal incumbência, exclusivamente, ao município Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REQUISIÇÃO DOS EXAMES/CONSULTAS/PROCEDIMENTOS
Os exames/ consultas/ procedimentos, serão requisitados em impresso próprio da Secretaria
Municipal de Saúde do CONTRATANTE, os quais serão agendados e/ou autorizados pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA DA DISTRIBUIÇÃO E AGENDAMENTO DOS EXAMES
Os exames apresentam caráter eletivo e não visam atender a situações de urgência e/ou emergência,
considerando-se que as atividades do CONTRATADO são de nível ambulatorial.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO deve manter suas condições de habilitação durante a vigência do presente contrato,
bem como reconhece o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o ajuste nas
hipóteses ensejadoras descritas no Estatuto do CONTRATADO e na Lei Municipal nº 048/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio PR, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste contrato.
E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
SAMPAIO:918 digital por RAPHAEL
DIAS
2_0_3_4_0_9_5_3_____S_A_M_PA_IO_:9_18_2_03_40_9_53_____________
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio
____________________________________
Devanir Martinelli
Diretor Presidente do CISNOP
CONTRATO DE RATEIO 002/2026
Atos Administrativos • Convênios
CONTRATO DE RATEIO
002/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Av Minha Gerais, 301 -
Centro, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no
CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo
Antônio do Paraíso PR e o CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com
sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor
Presidente do CISNOP o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da
Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53,
residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio Procópio PR,
OBJETIVANDO O RATEIO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO EXERCÍCIO DE 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui-se como objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de
participação dos MUNICÍPIOS DE ABATIÁ, ANDIRÁ, BANDEIRANTES, CONGONHINHAS, CORNÉLIO
PROCÓPIO, ITAMBARACÁ, LEÓPOLIS, NOVA AMÉRICA DA COLINA, NOVA FÁTIMA, NOVA SANTA
BÁRBARA, RANCHO ALEGRE, RIBEIRÃO DO PINHAL, SANTA AMÉLIA, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO,
SANTA MARIANA, SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SAPOPEMA, SÃO JERÔNIMO DA SERRA, SÃO
SEBASTIÃO DA AMOREIRA, SERTANEJA E URAÍ, como CONSORCIADOS juntos ao CISNOP, visando
regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem
desenvolvidas pelo CONSÓRCIO no exercício de 2026, aderindo assim, as formalidades já constituídas
e aprovadas pelos Municípios integrantes do CISNOP e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO Constitui-se no rol de atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO a execução
administrativa, orçamentária, financeira e técnica de gestão associada, a manutenção e conservação,
bem como a contratualização de serviços públicos suplementares e complementares, na área da
Saúde Pública, conforme os princípios, diretrizes e normas que regulam o SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
SUS, alem de garantir a implantação e a prestação de serviços médicos de interesse comum dos
CONSORCIADOS, tendo como esteio as regras e condições previstas na Lei Federal n°11.107/2005 e o
Decreto n°6.017/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas, que serão repassadas
mediante transferência do Fundo de participação dos Municípios ao CONSÓRCIO, sendo que as
mesmas deverão ser pagas por meio de boletos conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP; onde o
vencimento foi estabelecido no dia 20 (vinte) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez) dias
da data de vencimento, com cobrança de multa de importe de 2% (dois por cento) após o transcurso
do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
cento) sob o montante em aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO valor
per/capita (proporcional a população do município referência IBGE 2024) de R$ 2,20 (dois reais e
vinte centavos)/habitante/mês, no mês R$ 100.826,00 (cem mil, oitocentos e vinte e seis reais) e
totalizando ao ano R$ 1.209.912,00 (um milhão, duzentos e nove mil, novecentos e doze reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os valores acima mencionados poderão ser reajustados durante o
exercício, mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices oficiais do Governo
Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO As transferências entre as contas correntes das Partes, visando adimplir o
valor mensal das cotas correspondentes, deverão ocorrer entre 01 de janeiro a 31 de Dezembro de
2026.
PARÁGRAFO TERCEIRO Os valores correspondentes às Cotas mensais serão empregados na gestão
associada da área de saúde pública, operacionalização e funcionamento do CONSÓRCIO; onde 75%
(setenta e cinco por cento) do valor do repasse serão destinados para despesas com pessoal e 25%
(vinte e cinco por cento) para demais custeios.
PARÁGRAFO QUARTO Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do objeto deste
instrumento, ficam condicionadas à aprovação do CONSORCIADO, após formalização de específico
Termo de adesão, ratificação e contratualização do objeto de termo aditivo ao contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
O presente contrato de rateio terá vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026,
podendo ser prorrogado automaticamente, desde que não haja manifestação das partes em sentido
contrário em até 30 (trinta) dias antes de seu término.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO DE 2026
As despesas decorrentes da execução do presente contrato de rateio correrão por conta das
dotações orçamentárias constantes no orçamento do CONSORCIADO, vigente para o exercício
financeiro de 2026, definido pela respectiva Legislação Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO os repasses mensais efetivados pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO serão
incorporados como receita orçamentária, conforme PLACIC/CISNOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO na eventualidade de não observância dos prazos para repasse pelo
CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem repassados,
cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.
CLÁUSULA SEXTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2026
O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa COMSUS para o exercício
financeiro de 2026, deverá consignar como crédito adicional especial em sua Legislação
Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do
presente Contrato de Rateio.
PARÁGRAFO ÚNICO Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme o Estatuto do
CISNOP, e após prévia suspensão, quando não consignar, como crédito adicional especial na sua
legislação orçamentária pertinente, dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por
meio do presente CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DO EMPENHO PRÉVIO
O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula terceira, com
fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as providências cabíveis
para tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir: 06.001.10.301.0007.2.035.3.3.90.
39.00.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONSORCIADO
O CONSORCIADO fica responsável pela fiscalização e execução do presente Termo de Rateio além
das demais obrigações e responsabilidades constantes da Legislação e do Estatuto do CONSÓRCIO,
devendo:
I efetuar o pagamento mensal de sua cota de rateio, nos termos previstos na Clausula Terceira;
II inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não
observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta
demonstração contábil do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO O não repasse dos valores devidos ora acordados pelo CONSORCIADO, poderá
ensejar a aplicação de multa e cobrança de juros definidos na legislação em vigor, sem prejuízo das
demais sanções estabelecidas no Estatuto do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONSÓRCIO
O CONSÓRCIO é responsável por promover a gestão técnico - administrativa, executando direta ou
indiretamente todos os serviços e as contratualizações necessárias para o cumprimento de suas
finalidades, bem como contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de
rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelo CONSORCIADO, além de:
I aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou áreas
especificas; observadas as normas da contabilidade pública;
II executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis
às entidades públicas;
III facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente Contrato;
IV fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando
contas na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS VALORES RETIDOS DO IRRF
O CONSORCIADO autoriza ao CISNOP a manter em conta especifica os valores referentes ao Imposto
de Renda Retido na Fonte IRRF sobre as remunerações pagas a seus empregados e sobre os
pagamentos efetuados aos prestadores de serviços, com fulcro no Art. 158 da Constituição Federal,
constituindo tais retenções, como fonte de receita do CISNOP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
Os repasses na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos, são de caráter
irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato,
obrigatoriamente aprovado em Assembléia Geral dos Consorciados, ficando assegurada a
manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO Quaisquer alterações de valores ou cronograma de desembolso/repasses, na
forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos não serão permitidas nem
promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o substitua,
obrigatoriamente, com anuência em assembléia de todos os participes, ficando assegurada a
manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam
ser apresentados, a parte que infringir quaisquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou
responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou
no Estatuto do CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes da
aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo
aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da Lei nº
11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o
CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as
medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste
instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida na clausula anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO a adotar medidas
para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
PARÁGRAFO TERCEIRO Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
complementar nº 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e despesas realizadas,
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio PR, para dirimir as dúvidas fundadas
neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo, renunciado a qualquer outro.
E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2026.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
digital por RAPHAEL
SAMPAIO:918 DIAS
_20_3_4_0_9_5_3____S3_A_MP_A_IO_:9_18_20_34_09_5_______________
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio
____________________________________
Devanir Martinelli
Diretor Presidente do CISNOP
CONTRATO DE RATEIO Nº 008/2026 PARA CUSTEIO DO ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP
Atos Administrativos • Convênios
CONTRATO DE RATEIO Nº 008/2026 PARA CUSTEIO DO ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONAL
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ CISNOP
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná CISNOP, pessoa jurídica de direito
público (Consórcio Público consoante as diretrizes da Lei n. 11.105), inscrito no CNPJ sob o n.
00.126.737/0001-55, com sede administrativa à Rua Justino Marques Bonfim, 17, Cornélio
Procópio, Paraná, CEP 86300-000, e o MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais,
nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado pela Prefeito Municipal
Sr. Raphael Dias Sampaio, portador da cédula de identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito
no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pedro José Kandziora, nº 142,
Bairro Bandeirantes, em Cornélio Procópio/PR, amparados em suas Leis Municipais, no
Protocolo de Intenções firmado com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal
6.017/2007, firmam o presente com a finalidade de alterar o CONTRATO DE RATEIO, que fazem
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a definição das regras e critérios de participação do
MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO no Programa de Acolhimento Institucional Regional de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, mediante repasse de
recursos financeiros ao CONSÓRCIO para custeio e manutenção da entidade executora, Casa da
Criança de Cornélio Procópio.
O Programa de Acolhimento Institucional já se encontra em execução, com 40 (quarenta)
vagas operacionais, distribuídas entre os municípios consorciados e aderentes conforme critérios
populacionais definidos pelo CISNOP. O Município de Cornélio Procópio possui o direito a 09
(nove) vagas, nos termos da tabela vigente de distribuição, em razão de sua população ser acima
de 15.001 (quinze mil e um) habitantes.
MUNICÍPIO LIMITE DE HABITANTES MINÍMO DE
1- Santo Antônio do Paraíso VAGAS
2- Nova América da Colina
3- Santa Cecília do Pavão Até 5.000 (cinco mil) 01 (uma)
4- Santa Amélia
5- Leopólis
6- Nova Santa Bárbara
7- Sertaneja
8- Itambaracá
9- Sapopema
10- Nova Fátima Entre 5.001 (cinco mil e 02 (duas)
11- São José da Boa Vista um) à 8.000 (oito mil)
12- São Sebastião da Amoreira
13- Congonhinhas Entre 8.001 (oito mil e 03 (três)
14- Santa Mariana um) à 15.000 (quinze 09 (nove)
15- Assaí mil)
16- Cornélio Procópio Acima de 15.001 (quinze
mil e um)
I Todos os Municípios Consorciados terão suas vagas garantidas conforme o quadro de
vagas;
II Caso algum município exceda o seu número de vagas, poderá excepcionalmente, ocupar
a vaga disponível de outro município em caráter transitório pelo período de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante aceitação do município cedente;
III A cessão de vagas transitórias será realizada apenas pelos municípios que dispuserem
de 03 (três) ou mais vagas não ocupadas;
IV- O acolhimento da criança e/ou adolescente deverá observar as etapas do ANEXO I;
V- O Programa de Acolhimento Institucional será regido e executado em conformidade com
o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº.069/1990), pela Lei de Adoção
(13.509/1993) e demais legislação aplicável;
VI- O Programa de Acolhimento Institucional que se refere o presente contrato não se
destina ao abrigo ou internação de adolescentes por prática de ato infracional (análogos aos
crimes tipificados no Código Penal e demais leis especiais), independentemente do número
de vagas disponíveis ou superlotação dos Programas de Socioeducação.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
A receita da Casa da Criança para o exercício de 2026, é estimada em R$ 2.354.646,12 (doi
milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e doze
centavos) distribuídas pelo valor mensal de R$ 196.220,51 (cento e noventa e seis mil
duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos);
O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas iguais, na
per/capta (proporcional a população do município referência IBGE) de R$ 1,55 (um real e
quarenta e quatro centavos) por habitantes de cada município, que serão repassadas pelo
Município ao CONSÓCIO, sendo que as mesmas deverão ser pagas conforme boleto enviado
no e-mail de cada prefeitura, até o quinto dia útil de cada mês;
Após o prazo de vencimento terá tolerância de atraso de 10 (dez) dias, com cobrança de
multa no importe de 2% (dois por cento) após o transcurso do prazo de tolerância para
pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) sob o
montante aberto. Ressalta-se que a após 90 (noventa) dias de atraso será encaminhado para
Cartório de Protesto e demais medidas judiciais cabíveis.
A contribuição financeira do MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, na qualidade de aderente
ao convênio específico de acolhimento institucional, será calculada com base em sua
população, conforme a última estimativa oficial do IBGE, que será no valor de R$ 65.995,20
mensal, totalizando o valor de R$ 791.942,40 durante o ano de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONSORCIADO:
O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, na qualidade de aderente ao convênio de
acolhimento institucional, terá direito à utilização das vagas previstas para seu porte
populacional, conforme a tabela de distribuição proporcional estabelecida pelo CISNOP. O
acolhimento de crianças e adolescentes ocorrerá mediante autorização formal do
CONSÓRCIO, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as
regras operacionais do convênio.
Eventual cessão temporária de vagas entre municípios aderentes ou consorciados poderá
ocorrer, mediante autorização do CISNOP, conforme regras internas do programa de
acolhimento institucional.
Não serão realizados os acolhimentos sem autorização deste Consórcio;
A celebração do presente termo torna sem efeitos eventuais contratos de rateio anteriores
celebrados entre as partes, naquilo que conflitar com os termos e condições aqui ajustadas
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO:
O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa "CASA DA CRIANÇA" para
o exercício financeiro de 2026, deverá consignar em sua Legislação Orçamentária
pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente
Contrato de Rateio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme o
Estatuto do CISNOP, e após previa suspensão, quando não consignar na sua legislação
orçamentária pertinente, dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por
meio do presente CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I. Efetuar os repasses financeiros nos prazos estipulados;
II. Prever dotação orçamentária específica em sua LOA;
III. Responder solidariamente pelos compromissos assumidos durante a
vigência;
IV. Prestar informações fiscais e contábeis necessárias à consolidação das
contas públicas.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO:
I. Promover a gestão técnico-administrativa do Programa de Acolhimento;
II. Executar os repasses à entidade parceira (Casa da Criança);
III. Fiscalizar a execução e apresentar prestações de contas aos consorciados;
IV. Fornecer informações orçamentárias e financeiras sempre que solicitado.
CLÁUSULA OITAVA DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA E MULTA COMPENSATÓRIA:
I. O CONSORCIADO compromete-se a manter-se vinculado ao presente contrato durante
toda sua vigência, permanecendo responsável pelo integral cumprimento das
obrigações financeiras até 31 de dezembro de 2026.
II. A desistência imotivada antes do fim da vigência implicará aplicação de multa
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas da cota
do CONSORCIADO, a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
programa.
III. A multa não se aplica em casos de força maior reconhecida pelo CONSÓRCIO, mediante
deliberação fundamentada da Assembleia Geral.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES:
O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o CONSORCIADO às penalidades
previstas em lei, no Estatuto do CISNOP e neste contrato, incluindo suspensão, exclusão e
cobrança judicial dos valores inadimplidos.
No caso de rescisão sem justo motivo, o CONSORCIADO será previamente notificado antes
da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual,
não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES:
Os repasses são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante
Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente aprovado em Assembleia Geral dos
Consorciados, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para
garantir a plena e ininterrupta continuidade do programa de acolhimento, nos termos da
Lei vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer alterações de valores, INCLUSIVE O REAJUSTE ANUAL DO
REEQUILIBRIO DO VALOR DO IPCA, que ocorrem em janeiro ou cronograma de
desembolso/repasses, na forma disposta neste contrato não serão permitidas nem
promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o
substitua, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos
termos da Lei vigente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da
Lei n° 11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o
CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando
as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição
prevista neste instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida na
clausula anterior
PARÁGRAFO SEGUNDO - A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO a adotar
medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
complementar n° 101/2000, o CONSORCIO deve fornecer as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e
despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio/PR para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
digital por
SAMPAIO:918 RAPHAEL DIAS
20340953 SAMPAIO:91820340
Devanir Martinelli Raphael Dias Sampaio
Presidente do CISNOP
Prefeito do Município de Cornélio
Procópio/PR
CONTRATO DE RATEIO SAÚDE MENTAL 009/2026
Atos Administrativos • Convênios
CONTRATO DE RATEIO SAÚDE MENTAL
009/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede
à Av. Minas Gerais, nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Raphael Dias Sampaio, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e
domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, em Cornélio Procópio PR e o
CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à
Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor
Presidente do CISNOP Sr. DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, prefeito municipal,
portador da Carteira de Identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o ne
585.764.799-15, residente e domiciliado na Av. Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em
Santo Antônio do Paraiso -- PR, OBJETIVANDO O RATEIO DE RECURSOS PARA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO EXERCÍCIO DE 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui-se como objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e
critérios de participação dos MUNICÍPIOS DE ABATIÁ, ANDIRÁ, BANDEIRANTES,
CONGONHINHAS, CORNÉLIO PROCÓPIO, ITAMBARACÁ, LEÓPOLIS, NOVA AMÉRICA
DA COLINA, NOVA FÁTIMA, NOVA SANTA BÁRBARA, RANCHO ALEGRE, RIBEIRÃO
DO PINHAL, SANTA AMÉLIA, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, SANTA MARIANA, SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, SAPOPEMA, SÃO JERÔNIMO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO
DA AMOREIRA, SERTANEJA E URAÍ, como CONSORCIADOS juntos ao CISNOP,
visando regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades
a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO programa Saúde mental no exercício de 2026,
aderindo assim, as formalidades já constituídas e aprovadas pelos Municípios integrantes do
CISNOP e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO Constitui-se no rol de atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO
a execução administrativa, orçamentária, financeira e técnica de gestão associada, a
manutenção e conservação, bem como a contratualização de serviços públicos
suplementares e complementares, na área da Saúde Pública com ênfase no atendimento à
saúde mental nas unidades CAPS II, CAPS AD III E Unidade de Acolhimento, conforme os
princípios, diretrizes e normas que regulam o SISTEMA ÚNICO DE SAUDE SUS, alem de
garantir a implantação e a prestação de serviços médicos de interesse comum dos
CONSORCIADOS, tendo como esteio as regras e condições previstas na Lei Federal
n°11.107/2005 e o Decreto n°6.017/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas iguais
(mensais), que serão repassadas mediante pagamento de boletos; onde o vencimento fica
estabelecido no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez)
dias da data de vencimento, com cobrança de multa no importe de 2% (dois por cento) após
o transcurso do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) sob o montante em aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO
valor per/capita (proporcional a população do município referência IBGE 2024) de R$0,93
(noventa e três centavos) /habitante/mês. Sendo R$42.621,90 (quarenta e dois mil,
seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos) mensal, totalizando R$511.462,80
(quinhentos e onze reais, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os valores acima mencionados poderão ser reajustados
durante o exercício, mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices
oficiais do Governo Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO As transferências entre as contas correntes das Partes,
visando adimplir o valor mensal das cotas correspondentes, deverão ocorrer entre 01º de
janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PARÁGRAFO TERCEIRO Os valores correspondentes às Cotas mensais serão
empregados na gestão associada da área de saúde pública, operacionalização e
funcionamento do CONSÓRCIO; onde 70% (setenta por cento) do valor do repasse serão
destinados para despesas com serviços de terceira pessoa jurídica, 05% (cinco por cento)
com despesa de pessoal e 25% (vinte e cinco por cento) para demais custeios.
PARÁGRAFO QUARTO Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do
objeto deste instrumento, ficam condicionadas à aprovação do CONSORCIADO, após
formalização de específico Termo de adesão, ratificação e contratualização do objeto de
termo aditivo ao contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
O presente contrato de rateio terá vigência de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2026,
podendo ser renovado mediante manifestação expressa das partes, formalizada até 30
(trinta) dias antes de seu término
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO DE 2026
As despesas decorrentes da execução do presente contrato de rateio correrão por conta das
dotações orçamentárias constantes no orçamento do CONSORCIADO, vigente para o
exercício financeiro de 2026, definido pela respectiva Legislação Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO os repasses mensais efetivados pelo CONSORCIADO ao
CONSÓRCIO serão incorporados como receita orçamentária, conforme PLACIC/CISNOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO na eventualidade de não observância dos prazos para repasse
pelo CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem
repassados, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.
CLÁUSULA SEXTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2026
O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa de Saúde Mental para
o exercício financeiro de 2026, deverá consignar como crédito adicional especial em sua
Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas
assumidas através do presente Contrato de Rateio.
PARÁGRAFO ÚNICO Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme
o Estatuto do CISNOP, e após prévia suspensão, quando não consignar, como crédito
adicional especial na sua legislação orçamentária pertinente, dotações suficientes para
suportar as despesas assumidas por meio do presente CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DO EMPENHO PRÉVIO
O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula
terceira, com fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as
providências cabíveis para tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir:
06.002.10.301.0012.2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde 1340 .3.3.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1000 93.304.60.
CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONSORCIADO
O CONSORCIADO fica responsável pela fiscalização e execução do presente Termo de
Rateio além das demais obrigações e responsabilidades constantes da Legislação e do
Estatuto do CONSÓRCIO, devendo:
I Efetuar o pagamento mensal de sua cota de rateio, nos termos previstos na Clausula
Terceira;
II Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade
de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a
correta demonstração contábil do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO O não repasse dos valores devidos ora acordados pelo
CONSORCIADO, poderá ensejar a aplicação de multa e cobrança de juros definidos na
legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Estatuto do
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONSÓRCIO
O CONSÓRCIO é responsável por promover a gestão técnico - administrativa, executando
direta ou indiretamente todos os serviços e as contratualizações necessárias para o
cumprimento de suas finalidades, bem como contabilizar os recursos recebidos e os créditos
decorrentes deste contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta
corrente pelo CONSORCIADO, além de:
I Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou
áreas especificas; observadas as normas da contabilidade pública;
II Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro
aplicáveis às entidades públicas;
III Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente
Contrato;
IV Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive
prestando contas na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS VALORES RETIDOS DO IRRF
O CONSORCIADO autoriza ao CISNOP a manter em conta especifica os valores referentes
ao Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF sobre as remunerações pagas a seus
empregados e sobre os pagamentos efetuados aos prestadores de serviços, com fulcro no
Art. 158 da Constituição Federal, constituindo tais retenções, como fonte de receita do
CISNOP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
Os repasses na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos, são de
caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste
Contrato, obrigatoriamente aprovado em Assembléia Geral dos Consorciados, ficando
assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO Quaisquer alterações de valores ou cronograma de
desembolso/repasses, na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos
parágrafos não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante "Termo
Aditivo" e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em
assembléia de todos os participes, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio
econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que
porventura possam ser apresentados, a parte que infringir quaisquer das cláusulas, prazos,
condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas
penalidades estabelecidas em lei ou no Estatuto do CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes
da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual,
não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da
Lei nº 11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou
de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o
CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a
contribuição prevista neste instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade
estabelecida na clausula anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO
a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
PARÁGRAFO TERCEIRO Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei complementar nº 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as
receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio PR, para dirimir as dúvidas
fundadas neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo, renunciado a
qualquer outro.
E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2026.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
SAMPAIO:918 digital por RAPHAEL
DIAS
2_0__3_4_0_9_5_3______S_A_M_P_A_IO_:9_18_2_0_34_0_95_3_________
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
____________________________________
Diretor Presidente do CISNOP
DEVANIR MARTINELLI
Decreto nº 943/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 3.800.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/53
Decreto nº 944/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 350.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/53
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/53
Decreto nº 945/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 70.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/53
Decreto nº 946/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 190.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/53
Decreto nº 947/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 50.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/53
Decreto nº 948/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 20.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/53
Decreto nº 949/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 29.500,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/53
Decreto nº 950/2025 de 08/12/2025 - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 2025 - R$ 460.000,00
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/53
Decreto nº 961/2025 de 22/12/2025 - Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social
Atos Oficiais • Decretos
SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
DECRETA:
Art.1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social, composto dos seguintes membros:
Titular – ARIANNE JOSLIN MARQUES
Suplente – KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES
Titular – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO
Suplente – EMERSON CARAZZAI FONSECA
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Titular – ISABELA BARALDI DE PAULI MAINARDES SILVA
Suplente – ANDREA CANÔNICO HADDAD
Centro Especializado de Assistência Social – CREAS
Titular – MIRIAN COSTA
Suplente – VANESSA TOZETTI FONSECA
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES
Suplente – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA
c) Departamento Municipal de Finanças
Titular – NAYLICA STEFANE STORBEM FILHA
Suplente – KETHELIN CRISTINA DOS SANTOS APARECIDO
e) Departamento Municipal de Educação
Titular – EDILENE FONTES GODOY RIGON
Suplente – DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS
f) SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, da Criança, Adolescente e do
Idoso
Titular – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA
Suplente – LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Titular – ANDRÉ LUIZ OLIVIERI PACHECO
Suplente – LUIZ GUILHERME PAOLINI BRAGA
h) Agência do Trabalho
Titular – FREDERICO NEGRI
Suplente – ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DE ASSIS
2- Conselheiros não governamentais:
a) Trabalhadores da área
Titular – DANIELY CRISTINY LUCAS REGHIM
Suplente – VANESSA MELANDA
VISIAUDIO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS E DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.
Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA
Suplente – ELIZANGELA SINDICI BONACH
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS
Suplente – WALTER JOSE PEREZ GODINHO
ASSOCIAÇAO BOM SAMARITANO PROCOPENSE
Titular – NAZARÉ DE CAMPOS STIHAIENCO
Suplente – VALDECIR APARECIDA DE OLIVEIRA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Titular – GALIANO SERGIO COBIANCHE
Suplente – MARLENE FERREIRA NEGRI
CASA DA CRIANÇA I – CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ
Titular – ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPOLITO
Suplente – PAULO DA SILVA
ABRIGO BOM PASTOR
Titular – MARTA ALVES ANSELMO SINHORINI
Suplente – ELOY FERREIRA BARROS
CEGEN - HOSPITAL CASA DE SAÚDE DR. JOÃO LIMA
Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF
Suplente – NATALHIE FERNANDA PICOLOTO
c) Usuários/ Organização de Usuários da Assistência Social
Titular – LINDALVA TOMAZ DE OLIVEIRA
Suplente – SERGIO MOREIRA COSTA
Titular – MARIA EMILIA JUVÊNCIO
Suplente – DEISE ALVES DE ALMEIDA PFAHL.
Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir de 05 de janeiro de 2026, revogando em especial o Decreto nº 906/2025.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
EXTRATO 7 TA CONTRATO 052.2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
7º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 052/2022
PROCESSO Nº 048/2022
INEXIGIBILIDADE Nº004/2022
CHAMADA Nº 004/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: RODRIGUES, NUNES SAMPAIO E CIA LTDA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica da área médica credenciada através da Chamada Pública nº 004/2022.
VALOR: A contratação importa valor total de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias:
(297) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)
Data: 19/12/2025
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Dayse Rodrigues Dias - Representante
EXTRATO 7 TA CONTRATO 054.2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
7º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 054/2022
PROCESSO Nº 048/2022
INEXIGIBILIDADE Nº004/2022
CHAMADA Nº 004/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: TEIXEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica da área médica credenciada através da Chamada Pública nº 004/2022.
VALOR: A contratação importa valor total de R$107.250,00 (cento e sete mil duzentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias:
(297) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)
Data: 19/12/2025
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Leone Alberto Teixeira Filho - Representante
Lei nº 192/2025 de 16/12/2025 - Institui, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a Feira Inclusiva, e dá outras providências.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 192/2025
DATA: 16/12/2025
EMENTA: Institui, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a Feira Inclusiva, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a Feira Inclusiva, nos seguintes termos:
I – A Feira Inclusiva tem como objetivo assegurar que pais atípicos (pai ou mãe de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tutores, curadores ou responsáveis legais que desempenhem atividades empreendedoras tenham oportunidade de expor e comercializar seus produtos e/ou serviços em eventos realizados nos espaços públicos do município (praças, Céu das Artes, Lago São Luiz, Bosque, entre outros).
II – Os serviços e/ou produtos a serem oferecidos poderão abranger alimentação, vestuário, artesanato, confecções, perfumaria, organização de brechós, prestação de serviços diversos, entre outros, conforme a capacidade criativa de cada empreendedor.
Art. 2º- Caberá ao Poder Executivo Municipal designar o órgão competente para regulamentar, organizar, fiscalizar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Parágrafo Único: O órgão competente estabelecerá as datas das feiras, integrando-as ao calendário anual de eventos do município, e divulgará amplamente as informações às associações, entidades, organizações não governamentais e demais instituições que atuem na promoção do bem-estar social das famílias atípicas.
Art. 3º- A execução desta lei não acarretará ônus adicional ao município, podendo ser realizada por meio de parcerias, apoios institucionais e utilização de estrutura já existente nos espaços públicos.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
ANA PAULA FERREIRA
Vereadora – PRD25
MENSALIDADE SAMU NORTE PIONEIRO - TEMO 003/2026
Atos Administrativos • Convênios
TERMO 003/2026
SAMU NORTE PIONEIRO
(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
O Município de Cornélio Procópio, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
76.331.941/0001-70, com sede à Av Minas Gerais, 301 Centro, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito
municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº
918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio Procópio
PR, pelo presente instrumento, tendo plena ciência de suas responsabilidades, direitos e obrigações,
considerando, que o CISNOP Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná é ente público
dotado de personalidade jurídica de direito público, segundo as diretrizes legais contidas na Lei nº.
11.107/2005, podendo firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, conforme lhe é
autorizado pelo disposto no art. 2º, § 1º, inciso I1; considerando que o CISNOP, gestor do SAMU-NORTE
PIONEIRO, possui relevante função pública e que os serviços públicos primários, tão necessários aos
cidadãos, são prestados de maneira muito mais eficiente e econômica de maneira consorciada;
considerando, pois, que o SAMU trata-se de um programa estatal de financiamento tripartite, com
recursos originados do Governo Federal, Estados e Municípios, e que o Município, ao transferir sua
execução ao CISNOP deve contribuir para o seu custeio e, por fim, considerando que a prestação dos
serviços públicos atinentes à Saúde deve ser executada pelos três níveis de governo (art. 4º, da Lei nº.
8.080), ADERE ao SAMU NORTE PIONEIRO, gerido e cujos serviços são prestados pelo CISNOP
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente termo tem por objetivo prestar atendimento básico para o sistema de emergências e
urgências médicas a todos os munícipes e a toda e qualquer pessoa que se encontre nas áreas físicas
das bases central e descentralizadas, incluindo o território designado, dos municípios integrantes do
SAMU NORTE PIONEIRO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, em especial
na área de abrangência do Município contratante.
1 Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites
constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de
outras entidades e órgãos do governo;
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O Município declara-se expressamente ciente das obrigações e valores definidos em assembleia geral
do CISNOP cabível ao respectivo Município (per capita), que deverão custear a prestação do serviço
público.
O Município declina ciência e reconhecimento de que integra o SAMU NORTE PIONEIRO desde a sua
fundação, em 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO valor
per/capita (proporcional a população do município referência IBGE 2024) de R$4,56 (quatro reais e
cinquenta e seis centavos) /habitante/mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor acima mencionado poderá ser reajustado durante o exercício,
mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices oficiais do Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
I - O MUNICÍPIO se compromete a:
a) Repassar ao CISNOP/SAMU, recursos financeiros no valor de R$ 2.507.817,60 (Dois milhões,
quinhentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos) em 12 (doze) parcelas de R$
208.984,80 (duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo que
as mesmas deverão ser pagas por meio de boletos conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP; onde
o vencimento foi estabelecido no dia 20 (vinte) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez) dias
da data de vencimento, com cobrança de multa no importe de 2% (dois por cento) após o transcurso
do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
cento) sob o montante em aberto.
b) Ter ciência das normas estabelecidas nas portarias ministeriais e constituição da Rede Integral
de Atenção às Urgências que tem a previsão de uma Central de Regulação no Município de Cornélio
Procópio que atenderá aos municípios da 18ª Regional de Saúde do Estado do Paraná;
c) Seguir o estabelecido no Termo de Adesão e Pactuação.
d) Seguir o estabelecido pelo Comitê Gestor do SAMU Norte Pioneiro.
II AO SAMU/CISNOP cumpre:
a) Prestar o atendimento, conforme pactuação e conforme as diretrizes aplicáveis ao SAMU;
b) Encaminhar ao Município, informações a respeito da prestação de contas do SAMU;
c) Empregar todos os esforços necessários ao atingimento das finalidades do SAMU;
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d) Manter contato com o Município, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo
SAMU;
e) Apresentar a documentação necessária e prevista em Lei e demais normativos com vistas
ao empenho e liquidação dos recursos a serem repassados pelo Município;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
O valor referente aos recursos financeiros destinado à execução do presente instrumento correrá à
conta da dotação orçamentária, elemento de despesa e fonte própria do Município e que integram o
processo administrativo da presente formalização;
O não repasse dos recursos destinados ao custeio do SAMU, pelo Município, na forma, valores e prazos
aqui pactuados, dará ensejo à cobrança judicial dos valores inadimplidos, com acréscimo de juros de
mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, observando-se o índice oficial
INPC/IBGE, pro rata, até efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente instrumento será realizado a cada exercício financeiro, com base em
avaliações de cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais
perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimento judiciais
que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em Convênios ou consequentes termos aditivos,
anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
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Este instrumento terá vigência de 01º DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026., podendo ser
prorrogado automaticamente, desde que não haja manifestação das partes em sentido contrário em
até 30 (trinta) dias antes de seu término.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO PRÉVIO
O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula segunda, com
fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as providências cabíveis para
tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir: 06.001.10.301.0007.2.035.3.3.
90.39.00.00.00.00.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos
aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio para dirimir as dúvidas fundadas neste
Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e
ajustados depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 03
(três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo firmadas, para publicação e execução.
Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
SAMPAIO:9182 digital por RAPHAEL
DIAS
_0_3_4_0_9_5_3________SA_M_P_A_IO_:9_1_82_0_3_40_9_53______
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio
_________________________________
Devanir Martinelli
Diretor Presidente do CISNOP
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Portaria nº 510/2025 de 16/12/2025 - Concede Licença Especial ao servidor que especifica - Marcelo Candido Gomes
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 510/2025
SÚMULA:Concede Licença Especial ao servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 61 (sessenta e um) dias, a partir de 14 de dezembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, ao servidor MARCELO CANDIDO GOMES, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 511/2025 de 17/12/2025 - Concede redução de carga horária a servidora que especifica - Ivani Aquino Angelo
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 511/2025
SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora IVANI AQUINO ÂNGELO, detentora do cargo de PROFESSORA-1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 515/2025 de 17/12/2025 - Concede redução de carga horária a servidora que especifica - Adriana Fratoni dos Santos
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 515/2025
SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora ADRIANA FRATONI DOS SANTOS, detentora do cargo de PROFESSORA-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 516/2025 de 17/12/2025 - Concede redução de carga horária a servidora que especifica - Roberta de Souza Rodrigues
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 516/2025
SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 10 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES HELBE, detentora do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município