Publicações da edição 1628 - 22/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1628

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Rua Colombo nº 55 ­ Centro ­ Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-000

fecop@ig.com.br - Fone: (43) 3904-1108 ­ Fax: 3904-1151

AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1548/2023

e 1478/2023, AUTORIZO a "Contratação de empresa para "transmissão dos jogos da 47ª

Copa Oswaldo Bernardes de Futebol 2026, com exposição da logo da FECOP e divulgação

das atividades da FECOP". Com o valor estimado em R$ 2.526,32 (dois mil quinhentos e

vinte e seis reais e trinta e dois centavos). Conforme segue:

Item Qt. Unid DESCRIÇÃO UNIT. TOTAL

01 01 Serv R$ R$

Serviço de transmissão ao vivo de 15 jogos da

47ª Copa Oswaldo Bernardes de Futebol 2026, 2.526,32 2.526,32

no Estádio Ubirajara Medeiros, nos domingos

entre 11/01/2026 e 22/02/2026, em plataforma do 2.526,32

YouTube e Facebook, devendo conter no mínimo

uma câmara com qualidade full hd, exposição da

logo da FECOP na tela durante todo o tempo de

transmissão, tendo no mínimo uma pessoa para

fazer função de narrador, comentarista e repórter

de campo

TOTAL

Atenciosamente,

Cornélio Procópio, 22 de Dezembro de 2025.

Leandro José Bueno

Diretor Presidente da FECOP

AVISO DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025

OBJETO: Credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de hortifrutigranjeiros com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

INSCRIÇÃO: Até as 08h50m do 19/01/2026.

LOCAL: Protocolo Geral- Prefeitura do Município – Departamento de Licitação - Av. Minas Gerais, 301, Centro.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP- Portal Nacional de Contratações Públicas e https://prefeitura.cp.pr.gov.br

MAIORES INFORMAÇÕES: ou propostapmcp@gmail.com

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

 

Cornélio Procópio-PR, 19 de dezembro de 2025.

 

Meury Naomi Matuda Marques

Agente de Contratação

 

AVISO DE EDITAL

 PREGÃO Nº 095/2025 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 294/2025

 

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de som e luz p/ o Céu das Artes

CADASTRO: Até 8h28m do dia 14 de janeiro de 2026.

DISPUTA: A partir das 8h30m do dia 14 de janeiro de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: https://cp.pr.gov.br/site/, www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. propostapmcp@gmail.com – PMCP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 19 de dezembro de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

 

DISPENSA Nº 012/2025

Processo de Licitação: 027/2025

Rua Rio de Janeiro, 302 ­ Centro ­ Cornélio Procópio-Pr.

86.300-000 Data do Processo: 22/12/2025

DISPENSA Nº 012/2025

CONTRATANTE: FECOP

OBJETO: Contratação de empresa para "transmissão de jogos da 47ª Copa Oswaldo Bernardes de Futebol

2026, com exposição da logo da FECOP e divulgação das atividades da FECOP, conforme descrito no termo

de Referência ­ Anexo I deste Edital.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 2.526,32 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).

PERÍODO DE PROPOSTAS

De: 23/12/2025 Às 08:00horas

Até: 08/01/2026 Às 08:59horas

PERÍODO DE LANCES

Sem lances, envie seu melhor preço já na proposta via e-mail: fecopadm@gmail.com.

DATA DA ABERTURA:

a partir das 09h00m do dia 08/01/2025.

LOCAL: fecopadm@gmail.com

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS

SIM

CONTRATO DE PROGRAMA

001/2026

Por este instrumento, de um lado CISNOP ­ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO

PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com

sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor

Presidente do CISNOP o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº

3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep.

Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso ­ PR, doravante denominado CONTRATADO e o

MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº

76.331.941/0001-70, com sede à Av. Minas Gerais, 301 ­ Centro, nesta cidade de Cornélio

Procópio/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro,

prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF

sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio

Procópio ­ PR, doravante denominado CONTRATANTE, acordam e ajustam firmar o presente

Contrato pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades

das partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA AUTORIZAÇÃO LEGAL DO ATO

O Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, é autorizado, pela Lei Municipal nº 048/2014, a

participar do Consórcio intermunicipal de Saúde do norte do Paraná, visando o desenvolvimento de

ações em saúde, bem como a teor das autorizações orçamentárias contidas no Plano Plurianual; na

Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respectiva do município.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO DO CONTRATO

Consiste no objeto do presente Instrumento a realização de consultas, exames e procedimentos

médicos especializados constantes da Tabela anexa à Resolução nº 009/2023 ­ CISNOP e suas

alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Os exames/consultas/procedimentos objeto deste Contrato são desvinculados

da cota mensal que o CONTRATANTE tem direito em função de sua participação no Consorcio

Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (CONTRATADO) e fixados nos termos do contrato de

rateio.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Os exames/consultas/procedimentos objeto do presente instrumento serão realizados conforme a

disponibilidade de agenda e a capacidade operacional do CONTRATADO e de seus prestadores de

serviços, observados os fluxos de regulação e agendamento estabelecidos e disponibilizados pelo

CISNOP.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO VALOR E DO LIMITE

O preço fixado para cada exame/consulta/procedimento está previsto no anexo da Resolução nº

009/23 ­ CISNOP e alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a fixação do limite mensal de extra

cota no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), total anual de R$7.200.000,00 (sete milhões e

duzentos mil reais).

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ O valor constante da autorização do parágrafo anterior poderá ser

alterado, mediante a formalização de Termo Aditivo com anuência de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente contrato tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo ser

prorrogado mediante manifestação expressa de ambas as partes, formalizada por termo aditivo

subscrito até 30 (trinta) dias antes de seu término.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS FORMAS DE PAGAMENTO

O CONTRATADO emitirá relação detalhada dos exames/consultas/procedimentos realizados até o 5º

(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com boleto bancário com vencimento no dia 20 (vinte) de

cada mês, conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP, mantendo-se a tolerância de atraso de 10

(dez) dias da data de vencimento, com incidência de multa de 2% (dois por cento) após o transcurso

desse prazo, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o montante em aberto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ A falta de pagamento implicará na imediata suspensão dos serviços, bem

como cobrança por outros meios.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Em nenhuma hipótese será aceito o pagamento pelo paciente, sob pena de

cancelamento do contrato, cabendo tal incumbência, exclusivamente, ao município Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA REQUISIÇÃO DOS EXAMES/CONSULTAS/PROCEDIMENTOS

Os exames/ consultas/ procedimentos, serão requisitados em impresso próprio da Secretaria

Municipal de Saúde do CONTRATANTE, os quais serão agendados e/ou autorizados pelo

CONTRATADO.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA DISTRIBUIÇÃO E AGENDAMENTO DOS EXAMES

Os exames apresentam caráter eletivo e não visam atender a situações de urgência e/ou emergência,

considerando-se que as atividades do CONTRATADO são de nível ambulatorial.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO deve manter suas condições de habilitação durante a vigência do presente contrato,

bem como reconhece o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o ajuste nas

hipóteses ensejadoras descritas no Estatuto do CONTRATADO e na Lei Municipal nº 048/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO FORO CONTRATUAL

As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio ­ PR, para dirimir quaisquer questões

oriundas deste contrato.

E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03

(três) vias de igual teor e forma.

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

SAMPAIO:918 digital por RAPHAEL

DIAS

2_0_3_4_0_9_5_3_____S_A_M_PA_IO_:9_18_2_03_40_9_53_____________

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal de Cornélio Procópio

____________________________________

Devanir Martinelli

Diretor Presidente do CISNOP

CONTRATO DE RATEIO

002/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de

direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Av Minha Gerais, 301 -

Centro, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal

Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no

CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo

Antônio do Paraíso ­ PR e o CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO

PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com

sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor

Presidente do CISNOP o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da

Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53,

residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio Procópio ­ PR,

OBJETIVANDO O RATEIO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO EXERCÍCIO DE 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

Constitui-se como objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de

participação dos MUNICÍPIOS DE ABATIÁ, ANDIRÁ, BANDEIRANTES, CONGONHINHAS, CORNÉLIO

PROCÓPIO, ITAMBARACÁ, LEÓPOLIS, NOVA AMÉRICA DA COLINA, NOVA FÁTIMA, NOVA SANTA

BÁRBARA, RANCHO ALEGRE, RIBEIRÃO DO PINHAL, SANTA AMÉLIA, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO,

SANTA MARIANA, SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SAPOPEMA, SÃO JERÔNIMO DA SERRA, SÃO

SEBASTIÃO DA AMOREIRA, SERTANEJA E URAÍ, como CONSORCIADOS juntos ao CISNOP, visando

regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem

desenvolvidas pelo CONSÓRCIO no exercício de 2026, aderindo assim, as formalidades já constituídas

e aprovadas pelos Municípios integrantes do CISNOP e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Constitui-se no rol de atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO a execução

administrativa, orçamentária, financeira e técnica de gestão associada, a manutenção e conservação,

bem como a contratualização de serviços públicos suplementares e complementares, na área da

Saúde Pública, conforme os princípios, diretrizes e normas que regulam o SISTEMA ÚNICO DE SAUDE

­ SUS, alem de garantir a implantação e a prestação de serviços médicos de interesse comum dos

CONSORCIADOS, tendo como esteio as regras e condições previstas na Lei Federal n°11.107/2005 e o

Decreto n°6.017/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO REGIME DE EXECUÇÃO

O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas, que serão repassadas

mediante transferência do Fundo de participação dos Municípios ao CONSÓRCIO, sendo que as

mesmas deverão ser pagas por meio de boletos conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP; onde o

vencimento foi estabelecido no dia 20 (vinte) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez) dias

da data de vencimento, com cobrança de multa de importe de 2% (dois por cento) após o transcurso

do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por

cento) sob o montante em aberto.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO valor

per/capita (proporcional a população do município ­ referência IBGE 2024) de R$ 2,20 (dois reais e

vinte centavos)/habitante/mês, no mês R$ 100.826,00 (cem mil, oitocentos e vinte e seis reais) e

totalizando ao ano R$ 1.209.912,00 (um milhão, duzentos e nove mil, novecentos e doze reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os valores acima mencionados poderão ser reajustados durante o

exercício, mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices oficiais do Governo

Federal.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ As transferências entre as contas correntes das Partes, visando adimplir o

valor mensal das cotas correspondentes, deverão ocorrer entre 01 de janeiro a 31 de Dezembro de

2026.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Os valores correspondentes às Cotas mensais serão empregados na gestão

associada da área de saúde pública, operacionalização e funcionamento do CONSÓRCIO; onde 75%

(setenta e cinco por cento) do valor do repasse serão destinados para despesas com pessoal e 25%

(vinte e cinco por cento) para demais custeios.

PARÁGRAFO QUARTO ­ Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do objeto deste

instrumento, ficam condicionadas à aprovação do CONSORCIADO, após formalização de específico

Termo de adesão, ratificação e contratualização do objeto de termo aditivo ao contrato de rateio.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato de rateio terá vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026,

podendo ser prorrogado automaticamente, desde que não haja manifestação das partes em sentido

contrário em até 30 (trinta) dias antes de seu término.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ­ EXERCÍCIO DE 2026

As despesas decorrentes da execução do presente contrato de rateio correrão por conta das

dotações orçamentárias constantes no orçamento do CONSORCIADO, vigente para o exercício

financeiro de 2026, definido pela respectiva Legislação Municipal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ os repasses mensais efetivados pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO serão

incorporados como receita orçamentária, conforme PLACIC/CISNOP.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ na eventualidade de não observância dos prazos para repasse pelo

CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem repassados,

cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ­ EXERCÍCIO DE 2026

O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa COMSUS para o exercício

financeiro de 2026, deverá consignar como crédito adicional especial em sua Legislação

Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do

presente Contrato de Rateio.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme o Estatuto do

CISNOP, e após prévia suspensão, quando não consignar, como crédito adicional especial na sua

legislação orçamentária pertinente, dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por

meio do presente CONTRATO DE RATEIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO EMPENHO PRÉVIO

O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula terceira, com

fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as providências cabíveis

para tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir: 06.001.10.301.0007.2.035.3.3.90.

39.00.00.00.00.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ­ CONSORCIADO

O CONSORCIADO fica responsável pela fiscalização e execução do presente Termo de Rateio além

das demais obrigações e responsabilidades constantes da Legislação e do Estatuto do CONSÓRCIO,

devendo:

I ­ efetuar o pagamento mensal de sua cota de rateio, nos termos previstos na Clausula Terceira;

II ­ inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não

observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta

demonstração contábil do débito.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ O não repasse dos valores devidos ora acordados pelo CONSORCIADO, poderá

ensejar a aplicação de multa e cobrança de juros definidos na legislação em vigor, sem prejuízo das

demais sanções estabelecidas no Estatuto do CONSÓRCIO.

CLÁUSULA NONA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ­ CONSÓRCIO

O CONSÓRCIO é responsável por promover a gestão técnico - administrativa, executando direta ou

indiretamente todos os serviços e as contratualizações necessárias para o cumprimento de suas

finalidades, bem como contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de

rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelo CONSORCIADO, além de:

I ­ aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou áreas

especificas; observadas as normas da contabilidade pública;

II ­ executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis

às entidades públicas;

III ­ facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente Contrato;

IV ­ fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando

contas na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DOS VALORES RETIDOS DO IRRF

O CONSORCIADO autoriza ao CISNOP a manter em conta especifica os valores referentes ao Imposto

de Renda Retido na Fonte ­ IRRF sobre as remunerações pagas a seus empregados e sobre os

pagamentos efetuados aos prestadores de serviços, com fulcro no Art. 158 da Constituição Federal,

constituindo tais retenções, como fonte de receita do CISNOP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS ALTERAÇÕES

Os repasses na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos, são de caráter

irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato,

obrigatoriamente aprovado em Assembléia Geral dos Consorciados, ficando assegurada a

manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Quaisquer alterações de valores ou cronograma de desembolso/repasses, na

forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos não serão permitidas nem

promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o substitua,

obrigatoriamente, com anuência em assembléia de todos os participes, ficando assegurada a

manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS PENALIDADES

Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam

ser apresentados, a parte que infringir quaisquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou

responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou

no Estatuto do CONSÓRCIO.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes da

aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo

aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da Lei nº

11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de

movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o

CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as

medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste

instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida na clausula anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir obrigação

orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO a adotar medidas

para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei

complementar nº 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras necessárias

para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e despesas realizadas,

de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade

dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio ­ PR, para dirimir as dúvidas fundadas

neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo, renunciado a qualquer outro.

E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03

(três) vias de igual teor e forma.

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2026.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

digital por RAPHAEL

SAMPAIO:918 DIAS

_20_3_4_0_9_5_3____S3_A_MP_A_IO_:9_18_20_34_09_5_______________

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal de Cornélio Procópio

____________________________________

Devanir Martinelli

Diretor Presidente do CISNOP

CONTRATO DE RATEIO Nº 008/2026 PARA CUSTEIO DO ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONAL

DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ ­ CISNOP

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná ­ CISNOP, pessoa jurídica de direito

público (Consórcio Público consoante as diretrizes da Lei n. 11.105), inscrito no CNPJ sob o n.

00.126.737/0001-55, com sede administrativa à Rua Justino Marques Bonfim, 17, Cornélio

Procópio, Paraná, CEP 86300-000, e o MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de

direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais,

nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado pela Prefeito Municipal

Sr. Raphael Dias Sampaio, portador da cédula de identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito

no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pedro José Kandziora, nº 142,

Bairro Bandeirantes, em Cornélio Procópio/PR, amparados em suas Leis Municipais, no

Protocolo de Intenções firmado com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal

6.017/2007, firmam o presente com a finalidade de alterar o CONTRATO DE RATEIO, que fazem

nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a definição das regras e critérios de participação do

MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO no Programa de Acolhimento Institucional Regional de

crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, mediante repasse de

recursos financeiros ao CONSÓRCIO para custeio e manutenção da entidade executora, Casa da

Criança de Cornélio Procópio.

O Programa de Acolhimento Institucional já se encontra em execução, com 40 (quarenta)

vagas operacionais, distribuídas entre os municípios consorciados e aderentes conforme critérios

populacionais definidos pelo CISNOP. O Município de Cornélio Procópio possui o direito a 09

(nove) vagas, nos termos da tabela vigente de distribuição, em razão de sua população ser acima

de 15.001 (quinze mil e um) habitantes.

MUNICÍPIO LIMITE DE HABITANTES MINÍMO DE

1- Santo Antônio do Paraíso VAGAS

2- Nova América da Colina

3- Santa Cecília do Pavão Até 5.000 (cinco mil) 01 (uma)

4- Santa Amélia

5- Leopólis

6- Nova Santa Bárbara

7- Sertaneja

8- Itambaracá

9- Sapopema

10- Nova Fátima Entre 5.001 (cinco mil e 02 (duas)

11- São José da Boa Vista um) à 8.000 (oito mil)

12- São Sebastião da Amoreira

13- Congonhinhas Entre 8.001 (oito mil e 03 (três)

14- Santa Mariana um) à 15.000 (quinze 09 (nove)

15- Assaí mil)

16- Cornélio Procópio Acima de 15.001 (quinze

mil e um)

I ­ Todos os Municípios Consorciados terão suas vagas garantidas conforme o quadro de

vagas;

II ­ Caso algum município exceda o seu número de vagas, poderá excepcionalmente, ocupar

a vaga disponível de outro município em caráter transitório pelo período de 60 (sessenta)

dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante aceitação do município cedente;

III ­ A cessão de vagas transitórias será realizada apenas pelos municípios que dispuserem

de 03 (três) ou mais vagas não ocupadas;

IV- O acolhimento da criança e/ou adolescente deverá observar as etapas do ANEXO I;

V- O Programa de Acolhimento Institucional será regido e executado em conformidade com

o ECA ­ Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº.069/1990), pela Lei de Adoção

(13.509/1993) e demais legislação aplicável;

VI- O Programa de Acolhimento Institucional que se refere o presente contrato não se

destina ao abrigo ou internação de adolescentes por prática de ato infracional (análogos aos

crimes tipificados no Código Penal e demais leis especiais), independentemente do número

de vagas disponíveis ou superlotação dos Programas de Socioeducação.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

A receita da Casa da Criança para o exercício de 2026, é estimada em R$ 2.354.646,12 (doi

milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e doze

centavos) distribuídas pelo valor mensal de R$ 196.220,51 (cento e noventa e seis mil

duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos);

O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas iguais, na

per/capta (proporcional a população do município ­ referência IBGE) de R$ 1,55 (um real e

quarenta e quatro centavos) por habitantes de cada município, que serão repassadas pelo

Município ao CONSÓCIO, sendo que as mesmas deverão ser pagas conforme boleto enviado

no e-mail de cada prefeitura, até o quinto dia útil de cada mês;

Após o prazo de vencimento terá tolerância de atraso de 10 (dez) dias, com cobrança de

multa no importe de 2% (dois por cento) após o transcurso do prazo de tolerância para

pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) sob o

montante aberto. Ressalta-se que a após 90 (noventa) dias de atraso será encaminhado para

Cartório de Protesto e demais medidas judiciais cabíveis.

A contribuição financeira do MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, na qualidade de aderente

ao convênio específico de acolhimento institucional, será calculada com base em sua

população, conforme a última estimativa oficial do IBGE, que será no valor de R$ 65.995,20

mensal, totalizando o valor de R$ 791.942,40 durante o ano de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONSORCIADO:

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, na qualidade de aderente ao convênio de

acolhimento institucional, terá direito à utilização das vagas previstas para seu porte

populacional, conforme a tabela de distribuição proporcional estabelecida pelo CISNOP. O

acolhimento de crianças e adolescentes ocorrerá mediante autorização formal do

CONSÓRCIO, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as

regras operacionais do convênio.

Eventual cessão temporária de vagas entre municípios aderentes ou consorciados poderá

ocorrer, mediante autorização do CISNOP, conforme regras internas do programa de

acolhimento institucional.

Não serão realizados os acolhimentos sem autorização deste Consórcio;

A celebração do presente termo torna sem efeitos eventuais contratos de rateio anteriores

celebrados entre as partes, naquilo que conflitar com os termos e condições aqui ajustadas

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA:

O presente contrato terá vigência de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO:

O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa "CASA DA CRIANÇA" para

o exercício financeiro de 2026, deverá consignar em sua Legislação Orçamentária

pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente

Contrato de Rateio.

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme o

Estatuto do CISNOP, e após previa suspensão, quando não consignar na sua legislação

orçamentária pertinente, dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por

meio do presente CONTRATO DE RATEIO.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I. Efetuar os repasses financeiros nos prazos estipulados;

II. Prever dotação orçamentária específica em sua LOA;

III. Responder solidariamente pelos compromissos assumidos durante a

vigência;

IV. Prestar informações fiscais e contábeis necessárias à consolidação das

contas públicas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO:

I. Promover a gestão técnico-administrativa do Programa de Acolhimento;

II. Executar os repasses à entidade parceira (Casa da Criança);

III. Fiscalizar a execução e apresentar prestações de contas aos consorciados;

IV. Fornecer informações orçamentárias e financeiras sempre que solicitado.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA E MULTA COMPENSATÓRIA:

I. O CONSORCIADO compromete-se a manter-se vinculado ao presente contrato durante

toda sua vigência, permanecendo responsável pelo integral cumprimento das

obrigações financeiras até 31 de dezembro de 2026.

II. A desistência imotivada antes do fim da vigência implicará aplicação de multa

compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas da cota

do CONSORCIADO, a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do

programa.

III. A multa não se aplica em casos de força maior reconhecida pelo CONSÓRCIO, mediante

deliberação fundamentada da Assembleia Geral.

CLÁUSULA NONA ­ DAS PENALIDADES:

O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o CONSORCIADO às penalidades

previstas em lei, no Estatuto do CISNOP e neste contrato, incluindo suspensão, exclusão e

cobrança judicial dos valores inadimplidos.

No caso de rescisão sem justo motivo, o CONSORCIADO será previamente notificado antes

da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual,

não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS ALTERAÇÕES:

Os repasses são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante

Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente aprovado em Assembleia Geral dos

Consorciados, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para

garantir a plena e ininterrupta continuidade do programa de acolhimento, nos termos da

Lei vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer alterações de valores, INCLUSIVE O REAJUSTE ANUAL DO

REEQUILIBRIO DO VALOR DO IPCA, que ocorrem em janeiro ou cronograma de

desembolso/repasses, na forma disposta neste contrato não serão permitidas nem

promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o

substitua, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos

termos da Lei vigente

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da

Lei n° 11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de

movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o

CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando

as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição

prevista neste instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida na

clausula anterior

PARÁGRAFO SEGUNDO - A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir obrigação

orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO a adotar

medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei

complementar n° 101/2000, o CONSORCIO deve fornecer as informações financeiras

necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e

despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da

Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos

atendidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio/PR para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente contrato.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

digital por

SAMPAIO:918 RAPHAEL DIAS

20340953 SAMPAIO:91820340

Devanir Martinelli Raphael Dias Sampaio

Presidente do CISNOP

Prefeito do Município de Cornélio

Procópio/PR

CONTRATO DE RATEIO SAÚDE MENTAL

009/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO,

pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede

à Av. Minas Gerais, nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR, neste ato representado

pelo Prefeito Municipal Raphael Dias Sampaio, brasileiro, portador da Carteira de Identidade

RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e

domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, em Cornélio Procópio ­ PR e o

CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa

jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à

Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor

Presidente do CISNOP Sr. DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, prefeito municipal,

portador da Carteira de Identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o ne

585.764.799-15, residente e domiciliado na Av. Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em

Santo Antônio do Paraiso -- PR, OBJETIVANDO O RATEIO DE RECURSOS PARA

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO EXERCÍCIO DE 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

Constitui-se como objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e

critérios de participação dos MUNICÍPIOS DE ABATIÁ, ANDIRÁ, BANDEIRANTES,

CONGONHINHAS, CORNÉLIO PROCÓPIO, ITAMBARACÁ, LEÓPOLIS, NOVA AMÉRICA

DA COLINA, NOVA FÁTIMA, NOVA SANTA BÁRBARA, RANCHO ALEGRE, RIBEIRÃO

DO PINHAL, SANTA AMÉLIA, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, SANTA MARIANA, SANTO

ANTONIO DO PARAÍSO, SAPOPEMA, SÃO JERÔNIMO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO

DA AMOREIRA, SERTANEJA E URAÍ, como CONSORCIADOS juntos ao CISNOP,

visando regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades

a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO programa Saúde mental no exercício de 2026,

aderindo assim, as formalidades já constituídas e aprovadas pelos Municípios integrantes do

CISNOP e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Constitui-se no rol de atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO

a execução administrativa, orçamentária, financeira e técnica de gestão associada, a

manutenção e conservação, bem como a contratualização de serviços públicos

suplementares e complementares, na área da Saúde Pública com ênfase no atendimento à

saúde mental nas unidades CAPS II, CAPS AD III E Unidade de Acolhimento, conforme os

princípios, diretrizes e normas que regulam o SISTEMA ÚNICO DE SAUDE ­ SUS, alem de

garantir a implantação e a prestação de serviços médicos de interesse comum dos

CONSORCIADOS, tendo como esteio as regras e condições previstas na Lei Federal

n°11.107/2005 e o Decreto n°6.017/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO REGIME DE EXECUÇÃO

O valor correspondente ao CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas iguais

(mensais), que serão repassadas mediante pagamento de boletos; onde o vencimento fica

estabelecido no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez)

dias da data de vencimento, com cobrança de multa no importe de 2% (dois por cento) após

o transcurso do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros

moratórios de 1% (um por cento) sob o montante em aberto.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO

valor per/capita (proporcional a população do município ­ referência IBGE 2024) de R$0,93

(noventa e três centavos) /habitante/mês. Sendo R$42.621,90 (quarenta e dois mil,

seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos) mensal, totalizando R$511.462,80

(quinhentos e onze reais, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os valores acima mencionados poderão ser reajustados

durante o exercício, mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices

oficiais do Governo Federal.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ As transferências entre as contas correntes das Partes,

visando adimplir o valor mensal das cotas correspondentes, deverão ocorrer entre 01º de

janeiro a 31 de dezembro de 2026.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Os valores correspondentes às Cotas mensais serão

empregados na gestão associada da área de saúde pública, operacionalização e

funcionamento do CONSÓRCIO; onde 70% (setenta por cento) do valor do repasse serão

destinados para despesas com serviços de terceira pessoa jurídica, 05% (cinco por cento)

com despesa de pessoal e 25% (vinte e cinco por cento) para demais custeios.

PARÁGRAFO QUARTO ­ Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do

objeto deste instrumento, ficam condicionadas à aprovação do CONSORCIADO, após

formalização de específico Termo de adesão, ratificação e contratualização do objeto de

termo aditivo ao contrato de rateio.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato de rateio terá vigência de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2026,

podendo ser renovado mediante manifestação expressa das partes, formalizada até 30

(trinta) dias antes de seu término

CLÁUSULA QUINTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ­ EXERCÍCIO DE 2026

As despesas decorrentes da execução do presente contrato de rateio correrão por conta das

dotações orçamentárias constantes no orçamento do CONSORCIADO, vigente para o

exercício financeiro de 2026, definido pela respectiva Legislação Municipal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ os repasses mensais efetivados pelo CONSORCIADO ao

CONSÓRCIO serão incorporados como receita orçamentária, conforme PLACIC/CISNOP.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ na eventualidade de não observância dos prazos para repasse

pelo CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem

repassados, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ­ EXERCÍCIO DE 2026

O CONSORCIADO, em razão da pactuação do custeio do Programa de Saúde Mental para

o exercício financeiro de 2026, deverá consignar como crédito adicional especial em sua

Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas

assumidas através do presente Contrato de Rateio.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme

o Estatuto do CISNOP, e após prévia suspensão, quando não consignar, como crédito

adicional especial na sua legislação orçamentária pertinente, dotações suficientes para

suportar as despesas assumidas por meio do presente CONTRATO DE RATEIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO EMPENHO PRÉVIO

O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula

terceira, com fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as

providências cabíveis para tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir:

06.002.10.301.0012.2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde 1340 .3.3.70.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1000 93.304.60.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ­ CONSORCIADO

O CONSORCIADO fica responsável pela fiscalização e execução do presente Termo de

Rateio além das demais obrigações e responsabilidades constantes da Legislação e do

Estatuto do CONSÓRCIO, devendo:

I ­ Efetuar o pagamento mensal de sua cota de rateio, nos termos previstos na Clausula

Terceira;

II ­ Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade

de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a

correta demonstração contábil do débito.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ O não repasse dos valores devidos ora acordados pelo

CONSORCIADO, poderá ensejar a aplicação de multa e cobrança de juros definidos na

legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Estatuto do

CONSÓRCIO.

CLÁUSULA NONA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ­ CONSÓRCIO

O CONSÓRCIO é responsável por promover a gestão técnico - administrativa, executando

direta ou indiretamente todos os serviços e as contratualizações necessárias para o

cumprimento de suas finalidades, bem como contabilizar os recursos recebidos e os créditos

decorrentes deste contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta

corrente pelo CONSORCIADO, além de:

I ­ Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou

áreas especificas; observadas as normas da contabilidade pública;

II ­ Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro

aplicáveis às entidades públicas;

III ­ Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente

Contrato;

IV ­ Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive

prestando contas na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DOS VALORES RETIDOS DO IRRF

O CONSORCIADO autoriza ao CISNOP a manter em conta especifica os valores referentes

ao Imposto de Renda Retido na Fonte ­ IRRF sobre as remunerações pagas a seus

empregados e sobre os pagamentos efetuados aos prestadores de serviços, com fulcro no

Art. 158 da Constituição Federal, constituindo tais retenções, como fonte de receita do

CISNOP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS ALTERAÇÕES

Os repasses na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos parágrafos, são de

caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste

Contrato, obrigatoriamente aprovado em Assembléia Geral dos Consorciados, ficando

assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ Quaisquer alterações de valores ou cronograma de

desembolso/repasses, na forma disposta na Clausula Terceira e seus respectivos

parágrafos não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante "Termo

Aditivo" e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em

assembléia de todos os participes, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio

econômico financeiro, nos termos da Lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS PENALIDADES

Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que

porventura possam ser apresentados, a parte que infringir quaisquer das cláusulas, prazos,

condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas

penalidades estabelecidas em lei ou no Estatuto do CONSÓRCIO.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes

da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual,

não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência as diretrizes da

Lei nº 11.107/2005, Estatuto do Consórcio e demais instrumentos legais aplicáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou

de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o

CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO,

apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a

contribuição prevista neste instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade

estabelecida na clausula anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir

obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO

a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da

Lei complementar nº 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras

necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as

receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de

cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou

projetos atendidos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio ­ PR, para dirimir as dúvidas

fundadas neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo, renunciado a

qualquer outro.

E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente instrumento

em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2026.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

SAMPAIO:918 digital por RAPHAEL

DIAS

2_0__3_4_0_9_5_3______S_A_M_P_A_IO_:9_18_2_0_34_0_95_3_________

Prefeito Municipal de Cornélio Procópio

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

____________________________________

Diretor Presidente do CISNOP

DEVANIR MARTINELLI

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

22/12/2025 Ano XIII | Edição nº1628 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 961/2025

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais:
  2. Secretaria Municipal de Promoção Social - Órgão Gestor

Titular – ARIANNE JOSLIN MARQUES

Suplente – KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES

Titular – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

Suplente – EMERSON CARAZZAI FONSECA

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

Titular – ISABELA BARALDI DE PAULI MAINARDES SILVA

Suplente – ANDREA CANÔNICO HADDAD

Centro Especializado de Assistência Social – CREAS

Titular – MIRIAN COSTA

Suplente – VANESSA TOZETTI FONSECA

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES

Suplente – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA

c) Departamento Municipal de Finanças

Titular – NAYLICA STEFANE STORBEM FILHA

Suplente – KETHELIN CRISTINA DOS SANTOS APARECIDO

e) Departamento Municipal de Educação

Titular – EDILENE FONTES GODOY RIGON

Suplente – DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS

f) SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, da Criança, Adolescente e do

Idoso

Titular – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

Suplente – LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Titular – ANDRÉ LUIZ OLIVIERI PACHECO

Suplente – LUIZ GUILHERME PAOLINI BRAGA

h) Agência do Trabalho

Titular – FREDERICO NEGRI

Suplente – ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DE ASSIS

2- Conselheiros não governamentais:

a) Trabalhadores da área

Titular – DANIELY CRISTINY LUCAS REGHIM

Suplente – VANESSA MELANDA

  1. Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços

VISIAUDIO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS E DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.

Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA

Suplente – ELIZANGELA SINDICI BONACH

APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS

Suplente – WALTER JOSE PEREZ GODINHO

ASSOCIAÇAO BOM SAMARITANO PROCOPENSE

Titular – NAZARÉ DE CAMPOS STIHAIENCO

Suplente – VALDECIR APARECIDA DE OLIVEIRA

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Titular – GALIANO SERGIO COBIANCHE

Suplente – MARLENE FERREIRA NEGRI

CASA DA CRIANÇA I – CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ

Titular – ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPOLITO

Suplente – PAULO DA SILVA

ABRIGO BOM PASTOR

Titular – MARTA ALVES ANSELMO SINHORINI

Suplente – ELOY FERREIRA BARROS

CEGEN - HOSPITAL CASA DE SAÚDE DR. JOÃO LIMA

Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF

Suplente – NATALHIE FERNANDA PICOLOTO

c) Usuários/ Organização de Usuários da Assistência Social

Titular – LINDALVA TOMAZ DE OLIVEIRA

Suplente – SERGIO MOREIRA COSTA

Titular – MARIA EMILIA JUVÊNCIO

Suplente – DEISE ALVES DE ALMEIDA PFAHL.

Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir de 05 de janeiro de 2026, revogando em especial o Decreto nº 906/2025.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

EXTRATO

7º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 052/2022

PROCESSO Nº 048/2022

INEXIGIBILIDADE Nº004/2022

CHAMADA Nº 004/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: RODRIGUES, NUNES SAMPAIO E CIA LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica da área médica credenciada através da Chamada Pública nº 004/2022.

VIGÊNCIA: O presente contrato fica prorrogado a partir de 12/01/2026 a 30/06/2026

VALOR: A contratação importa valor total de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias:

(297) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

Data: 19/12/2025

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Dayse Rodrigues Dias - Representante

EXTRATO

7º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 054/2022

PROCESSO Nº 048/2022

INEXIGIBILIDADE Nº004/2022

CHAMADA Nº 004/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: TEIXEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica da área médica credenciada através da Chamada Pública nº 004/2022.

VIGÊNCIA: O presente contrato fica prorrogado a partir de 12/01/2026 a 30/06/2026

VALOR: A contratação importa valor total de R$107.250,00 (cento e sete mil duzentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias:

(297) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

Data: 19/12/2025

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Leone Alberto Teixeira Filho - Representante

LEI Nº 192/2025

DATA: 16/12/2025

EMENTA: Institui, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a Feira Inclusiva, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a Feira Inclusiva, nos seguintes termos:

I – A Feira Inclusiva tem como objetivo assegurar que pais atípicos (pai ou mãe de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tutores, curadores ou responsáveis legais que desempenhem atividades empreendedoras tenham oportunidade de expor e comercializar seus produtos e/ou serviços em eventos realizados nos espaços públicos do município (praças, Céu das Artes, Lago São Luiz, Bosque, entre outros).

II – Os serviços e/ou produtos a serem oferecidos poderão abranger alimentação, vestuário, artesanato, confecções, perfumaria, organização de brechós, prestação de serviços diversos, entre outros, conforme a capacidade criativa de cada empreendedor.

Art. 2º- Caberá ao Poder Executivo Municipal designar o órgão competente para regulamentar, organizar, fiscalizar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.

Parágrafo Único: O órgão competente estabelecerá as datas das feiras, integrando-as ao calendário anual de eventos do município, e divulgará amplamente as informações às associações, entidades, organizações não governamentais e demais instituições que atuem na promoção do bem-estar social das famílias atípicas.

Art. 3º- A execução desta lei não acarretará ônus adicional ao município, podendo ser realizada por meio de parcerias, apoios institucionais e utilização de estrutura já existente nos espaços públicos.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

ANA PAULA FERREIRA

Vereadora – PRD25

TERMO 003/2026

SAMU NORTE PIONEIRO

(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

O Município de Cornélio Procópio, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº

76.331.941/0001-70, com sede à Av Minas Gerais, 301 ­ Centro, nesta cidade de Cornélio Procópio/PR,

neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito

municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº

918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio Procópio

­ PR, pelo presente instrumento, tendo plena ciência de suas responsabilidades, direitos e obrigações,

considerando, que o CISNOP ­ Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná é ente público

dotado de personalidade jurídica de direito público, segundo as diretrizes legais contidas na Lei nº.

11.107/2005, podendo firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, conforme lhe é

autorizado pelo disposto no art. 2º, § 1º, inciso I1; considerando que o CISNOP, gestor do SAMU-NORTE

PIONEIRO, possui relevante função pública e que os serviços públicos primários, tão necessários aos

cidadãos, são prestados de maneira muito mais eficiente e econômica de maneira consorciada;

considerando, pois, que o SAMU trata-se de um programa estatal de financiamento tripartite, com

recursos originados do Governo Federal, Estados e Municípios, e que o Município, ao transferir sua

execução ao CISNOP deve contribuir para o seu custeio e, por fim, considerando que a prestação dos

serviços públicos atinentes à Saúde deve ser executada pelos três níveis de governo (art. 4º, da Lei nº.

8.080), ADERE ao SAMU ­ NORTE PIONEIRO, gerido e cujos serviços são prestados pelo CISNOP ­

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente termo tem por objetivo prestar atendimento básico para o sistema de emergências e

urgências médicas a todos os munícipes e a toda e qualquer pessoa que se encontre nas áreas físicas

das bases central e descentralizadas, incluindo o território designado, dos municípios integrantes do

SAMU NORTE PIONEIRO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, em especial

na área de abrangência do Município contratante.

1 Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites

constitucionais.

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de

outras entidades e órgãos do governo;

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O Município declara-se expressamente ciente das obrigações e valores definidos em assembleia geral

do CISNOP cabível ao respectivo Município (per capita), que deverão custear a prestação do serviço

público.

O Município declina ciência e reconhecimento de que integra o SAMU ­ NORTE PIONEIRO desde a sua

fundação, em 2011.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR

Para execução do objeto do presente contrato, o CONSORCIADO pagará ao CONSÓRCIO valor

per/capita (proporcional a população do município ­ referência IBGE 2024) de R$4,56 (quatro reais e

cinquenta e seis centavos) /habitante/mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ O valor acima mencionado poderá ser reajustado durante o exercício,

mediante Resolução expedida pelo CONSÓRCIO, considerando índices oficiais do Governo Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES

I - O MUNICÍPIO se compromete a:

a) Repassar ao CISNOP/SAMU, recursos financeiros no valor de R$ 2.507.817,60 (Dois milhões,

quinhentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos) em 12 (doze) parcelas de R$

208.984,80 (duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo que

as mesmas deverão ser pagas por meio de boletos conforme Resolução nº 020/2024 do CISNOP; onde

o vencimento foi estabelecido no dia 20 (vinte) de cada mês, com tolerância de atraso de 10 (dez) dias

da data de vencimento, com cobrança de multa no importe de 2% (dois por cento) após o transcurso

do prazo de tolerância para pagamento dos boletos acrescidos de juros moratórios de 1% (um por

cento) sob o montante em aberto.

b) Ter ciência das normas estabelecidas nas portarias ministeriais e constituição da Rede Integral

de Atenção às Urgências que tem a previsão de uma Central de Regulação no Município de Cornélio

Procópio que atenderá aos municípios da 18ª Regional de Saúde do Estado do Paraná;

c) Seguir o estabelecido no Termo de Adesão e Pactuação.

d) Seguir o estabelecido pelo Comitê Gestor do SAMU Norte Pioneiro.

II ­ AO SAMU/CISNOP cumpre:

a) Prestar o atendimento, conforme pactuação e conforme as diretrizes aplicáveis ao SAMU;

b) Encaminhar ao Município, informações a respeito da prestação de contas do SAMU;

c) Empregar todos os esforços necessários ao atingimento das finalidades do SAMU;

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d) Manter contato com o Município, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo

SAMU;

e) Apresentar a documentação necessária e prevista em Lei ­ e demais normativos ­ com vistas

ao empenho e liquidação dos recursos a serem repassados pelo Município;

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS

O valor referente aos recursos financeiros destinado à execução do presente instrumento correrá à

conta da dotação orçamentária, elemento de despesa e fonte própria do Município e que integram o

processo administrativo da presente formalização;

O não repasse dos recursos destinados ao custeio do SAMU, pelo Município, na forma, valores e prazos

aqui pactuados, dará ensejo à cobrança judicial dos valores inadimplidos, com acréscimo de juros de

mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, observando-se o índice oficial

INPC/IBGE, pro rata, até efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento do presente instrumento será realizado a cada exercício financeiro, com base em

avaliações de cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra

descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais

perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimento judiciais

que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência

mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA

Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em Convênios ou consequentes termos aditivos,

anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste

instrumento.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA VIGÊNCIA

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Este instrumento terá vigência de 01º DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026., podendo ser

prorrogado automaticamente, desde que não haja manifestação das partes em sentido contrário em

até 30 (trinta) dias antes de seu término.

CLÁUSULA NONA ­ DO EMPENHO PRÉVIO

O CONSORCIADO deverá efetuar empenho prévio dos valores constantes na cláusula segunda, com

fulcro na Lei n º 4.320/64 em seus artigos 58 e 60, devendo adotar todas as providências cabíveis para

tanto. Especifica-se desde já a dotação orçamentária a seguir: 06.001.10.301.0007.2.035.3.3.

90.39.00.00.00.00.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS ALTERAÇÕES

Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos

aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA­ DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio para dirimir as dúvidas fundadas neste

Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e

ajustados depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 03

(três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas

abaixo firmadas, para publicação e execução.

Cornélio Procópio, 17 de dezembro de 2025.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

SAMPAIO:9182 digital por RAPHAEL

DIAS

_0_3_4_0_9_5_3________SA_M_P_A_IO_:9_1_82_0_3_40_9_53______

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal de Cornélio Procópio

_________________________________

Devanir Martinelli

Diretor Presidente do CISNOP

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PORTARIA Nº 510/2025

SÚMULA:Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 61 (sessenta e um) dias, a partir de 14 de dezembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, ao servidor MARCELO CANDIDO GOMES, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 511/2025

SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora IVANI AQUINO ÂNGELO, detentora do cargo de PROFESSORA-1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 515/2025

SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora ADRIANA FRATONI DOS SANTOS, detentora do cargo de PROFESSORA-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 516/2025

SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019 e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 10 de janeiro de 2026, a redução de jornada de trabalho da servidora ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES HELBE, detentora do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município