Publicações da edição 634 - 22/12/2025 e Ano IV
DECRETO Nº 4.093, de 3 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Barra do Ribeiro-RS
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DECRETO Nº 4.107, de 12 de dezembro de 2025.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
Convalida, como Leis Complementares, as
Leis Municipais que dispõem sobre matérias
previstas no art. 50 da Lei Orgânica
Municipal, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam convalidadas como Leis Complementares as Leis Municipais que
tratam das matérias elencadas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal e que foram aprovadas
com quórum de maioria absoluta, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não altera o conteúdo
normativo das Leis mencionadas, limitando-se a adequar a espécie legislativa às
determinações da Lei Orgânica Municipal e à técnica legislativa vigente.
Art. 2º Todas as matérias previstas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal somente
poderão ser disciplinadas ou alteradas por meio de Lei Complementar, observando-se o
quórum qualificado nela previsto.
Art. 3º O Poder Executivo e a Câmara Municipal procederão à adequação formal e
à consolidação das Leis convalidadas, para fins de organização e publicação, sem
modificação de mérito.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
Relação das Leis Municipais que versam sobre matérias de natureza complementar, nos termos
do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, cuja classificação jurídica passa a ser de Lei Complementar
Municipal, com a preservação integral de seu conteúdo e vigência.
I - Código Tributário Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 05/12/1977
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 413, DE 09/07/1980
ALTERA O ART. 63, E SEUS PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº 363), DE 5 DE
DEZEMBRO DE 1977.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 29/12/1989
ALTERA A LEI Nº 363/77.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 14/11/1997
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vigente, disciplina paralela ao CTM (arts. 86-96) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 04/02/1994
ISENTA DO IPTU TERRENOS ALAGADIÇOS OU SUJEITOS A INUNDAÇÕES.
(Vigente - Norma tributária permanente. Matéria típica de CTM - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 31/12/1997
A PRESENTE LEI ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 363/77 (CÓGIDO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 24/11/1998
INSTITUI A TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Taxa válida; matéria de tributo estrutural - matéria de lei complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.290, DE 30/12/1998
A PRESENTE LEI ALTERA O ART. 6º DA LEI 363/77 (CÓD. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
I - Código Tributário Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 26/12/2001
A PRESENTE LEI ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 363/77.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.450, DE 28/12/2001
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.008.
(Alteração de isenção do IPTU - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.568, DE 20/12/2002
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% (DOIS PORCENTO) PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12.06.2002, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Regula matéria tributária geral e permanente em cumprimento à EC 37/2002 - matéria de Lei Complementar autônoma)
LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 18/12/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELA
LEI Nº 363/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Nova redação ao ISSQN - Anexo I e capítulo do ISS - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.646, DE 18/12/2003
INSTITUI TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Norma tributária permanente, fundada no poder de polícia ambiental - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 15/01/2004
INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA.
(Taxa de poder de polícia administrativa, norma tributária permanente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 02/10/2017
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS
ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Altera vários dispositivos do ISS (domicílio tributário) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 01/07/2019
ACRESCE ITENS NA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE NO § 1º DO ART. 23 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO E ACRESCE OS § 5º, 6º E 7º DO MESMO ART. 23 DA REFERIDA LEI; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vigente, acresce itens à lista de serviços e §§ ao art. 23 - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.547, DE 21/09/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142, DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 29/09/2022
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, DANDO NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 08/05/2023
ALTERA ANEXOS E ACRESCE O ANEXO I.D AOS ARTIGOS 6º E 12- F DA LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2022.
(Vigente, altera Anexos do IPTU (Anexo I-D) - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
I - Código Tributário Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 09/10/2023
ALTERA O CAPUT, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV AO ART. 123 DA LEI
MUNICIPAL Nº 363/1977, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 10/11/2023
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.703/2023, QUE MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.748, DE 13/03/2024
ALTERA O ARTIGO 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
(Vigente - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.877, DE 22/09/2025
ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA QUE CONSTITUI O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1977, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.
(Vigente, nova redação à tabela do ISS (Anexo I) - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
II - Código de Obras e Edificações
LEI MUNICIPAL Nº 474, DE 08/12/1983
ESTABELECE NORMAS PARA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS E PERCENTUAIS DE ÁREAS DE USO
PÚBLICO DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Norma estrutural, base do COE - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 23/11/1993
PROÍBE EDIFICAÇÕES JUNTO A ORLA DO RIO GUAÍBA.
(Norma restritiva de edificação, típica de COE - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 25/09/1995
ESTABELECE NORMAS PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIO.
(Padrão edilício obrigatório, integra COE - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.157, DE 29/12/2011
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Parcelamento do solo urbano, procedimento edilício - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 29/12/2011
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Parcelamento do solo; requisitos técnicos e legais - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.210, DE 30/04/2013
DISPÕE SOBRE VAGAS E RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS E VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.
(Caráter urbanístico e técnico, acessibilidade e padrões de infraestrutura - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 07/12/2018
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NA ZONA URBANA E CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NAS ZONAS DE
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS.
(Matéria urbanística e edilícia (cadastro/medição de imóveis) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 01/04/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PROJETOS DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
(Matéria urbanística e edilícia (parcelamento/condomínio de lotes) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 23/12/2019
DISPÕE SOBRE PROJETO SIMPLIFICADO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE
PROJETOS, LICENCIAMENTO DE OBRAS E CARTA DE HABITE-SE, DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES NO MUNICÍPIO
DE BARRA DO RIBEIRO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Procedimentos edilícios (projeto/licenciamento/habite-se) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 22/11/2021
ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.416/2019.
(Norma restritiva de edificação, típica de COE - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.745, DE 22/12/2023
ACRESCENTA O ARTIGO 5º-A E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º À LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2011.
(Altera regras de loteamento urbano - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 07/06/2024
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 474/1983, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DESMEMBRAMENTO
DE ÁREAS URBANAS E PERCENTUAIS DE ÁREAS DE USO PÚBLICO DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Altera parâmetros de lote mínimo - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
III - Código de Posturas
LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 17/10/1963
CÓDIGO DE POSTURAS E PODER DE POLÍCIA.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 22/09/1980
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS Nº 515 E 524 DA LEI MUNICIPAL Nº 103.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 27/09/1993
REVOGA A LEI Nº 732/90 E ALTERA A LEI Nº 103/63.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 28/11/1997
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 356 DA LEI Nº 103/63, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
682/89.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.350, DE 22/05/2017
ALTERA ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963 E SUAS
ALTERAÇÕES.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 27/11/2019
ALTERA OS ARTIGOS 136, 137, CAPUT, 138, CAPUT TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963 - CÓDIGO
DE POSTURAS MUNICIPAL.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 12/05/2020
ALTERA OS ARTIGOS 28 E 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963 E SUAS ALTERAÇÕES, PARA
ACRESCENTAR RUAS DE HABITAÇÃO QUE DESEMBOQUEM NAS RUAS SECUNDÁRIAS DE ACESSO.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 25/03/2024
ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963,
QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.
(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
IV - Código de Zoneamento
LEI MUNICIPAL Nº 418, DE 28/10/1980
DECLARA A LOCALIDADE DE PASSO GRANDE ZONA DE EXPANSÃO URBANA.
(Norma típica de Zoneamento (estrutura de desenvolvimento urbano) - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 25/09/1995
DELIMITA PERÍMETRO URBANO NO 2º DISTRITO DE DOURADILHO.
(Trata de perímetro urbano distrital - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 11/06/1996
CRIA O BAIRRO MATE DOCE, DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 18/09/1996
CRIA O BAIRRO PICADA E DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.132, DE 18/09/1996
CRIA O BAIRRO TRÊS VENDAS E DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 18/09/1996
CRIA O BAIRRO PAVÃO E DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 18/09/1996
INSTITUI O BAIRRO 14 DE JULHO E DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 18/09/1996
INSTITUI O BAIRRO CIDADE BAIXA E DELIMITA ÁREA.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 18/09/1996
DELIMITA O CENTRO DA CIDADE DE BARRA DO RIBEIRO.
(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)
LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 07/07/1997
RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 1.135/96, QUE INSTITUI O BAIRRO CIDADE BAIXA E DELIMITA ÁREA.
(Norma modificadora de delimitação territorial urbana)
LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 09/06/2022
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.081/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Definição do perímetro urbano - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.874, DE 05/09/2025
DELIMITA A NOVA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.
(Definição do perímetro urbano - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.879, DE 06/10/2025
INSTITUI A ZONA URBANA INDUSTRIAL E O CORREDOR COMERCIAL E DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO
DE BARRA DO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Norma estrutural de zoneamento setorial - matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
V - Código de Meio Ambiente
LEI MUNICIPAL Nº 1.674, DE 07/05/2004
INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
(Lei base, deve ser elevada a Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 12/07/2001
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMMA.
(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12/07/2001
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 14/04/2005
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12 DE JULHO DE 2001.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.112, DE 09/12/2010
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTO-FALANTES E OUTRAS FONTES DE EMISSÃO SONORA
NO MUNICÍPIO.
(Lei estrutural, trata também de posturas, porém a natureza predominante é ambiental matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.347, DE 11/04/2017
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005 E ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.348, DE 09/05/2017
ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2001, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE - CONSEMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 20/07/2020
ALTERA O ART. 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.674/ 2004, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 12/04/2022
INSTITUI O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.633, DE 22/11/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2022, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E
BEM - ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.651, DE 19/01/2023
PROÍBE O DESCARTE DE LIXO, ENTULHO DE OBRAS E OUTROS MATERIAIS INSERVÍVEIS EM VIAS
PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO; CRIA O ECOPONTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei estrutural de gestão ambiental de resíduos sólidos, matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
VI - Plano Diretor
LEI MUNICIPAL Nº 175, DE 16/06/1967
CRIA O PLANO DIRETOR DE BARRA DO RIBEIRO.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 2.463, DE 12/05/2020
ALTERA OS ARTIGOS 22 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 175/1967, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR
DE BARRA DO RIBEIRO.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.767, DE 25/03/2024
REVOGA O ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 175/1967, QUE CRIA O PLANO DIRETOR DE BARRA DO
RIBEIRO.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.851, DE 12/05/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR - CONAPLAN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Gestão, acompanhamento e controle do Plano Diretor - matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.888, DE 10/11/2025
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR - CONAPLAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
ANEXO ÚNICO
VII - Regime Jurídico dos Servidores
IMPORTANTE:
Foram incluídas as normas que efetivamente criam, estruturam ou alteram o regime jurídico, o estatuto dos
servidores, o quadro de cargos, as funções gratificadas ou os planos de carreira, incluindo o Magistério.
a) Estatuto, quadro geral de cargos e funções, PCCS geral, alterações diretas
LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 01/10/1990
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30/12/2002
DISPÕE SOBRE QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICA DO MUNICÍPIO, ESTABELECE
O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 951, DE 02/07/1993
ALTERA A LEI Nº 793/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM SEU ART. 109, PARÁGRAFO 1º.
(Modifica regime disciplinar; matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.020, DE 21/06/1994
ALTERA A LEI Nº 793/90.
(Alteração direta, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 14/11/1995
ALTERA A LEI Nº 793/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 19/01/1996
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87 DA LEI Nº 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.147, DE 26/12/1996
REVOGA A LEI Nº 1.130/96 E ALTERA A LEI Nº 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.253, DE 24/08/1998
SUPRIME OS INCISOS I E II DO ART. 204 DA LEI Nº 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.262, DE 27/10/1998
ACRESCE O INCISO V E ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 72 DA LEI Nº 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.289, DE 30/12/1998
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O 4º DO ART. 41 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 19-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Regula estabilidade, avaliação, PAD, direitos e deveres no estágio probatório; altera o Estatuto)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
VII - Regime Jurídico dos Servidores
LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 08/06/1999
ALTERA O ART. 117 DA LEI MUNICIPAL Nº 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 11/11/2002
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 29/04/2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 27/06/2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 18/09/2003
REVOGA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, TÍTULO VII DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR, O AUXÍLIO
NATALIDADE E O AUXÍLIO FUNERAL.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 03/10/2003
ALTERA O CAPUT DO ART. 202 DA LEI 793/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 18/12/2003
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2003 E ALTERA O ARTIGO 232 DA LEI MUNICIPAL Nº
793/1990.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 26/03/2007
ALTERA O § 2º DO ART. 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 30/04/2009
ALTERA O CAPUT DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 1º DE OUTUBRO DE 1990.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 30/06/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 65 E REVOGA OS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 1º DE
OUTUBRO DE 1990.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 13/12/2011
ACRESCE O INCISO V AO ARTIGO 234 DA LEI MUNICIPAL 793/90.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.452, DE 28/02/2020
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 793/1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
VII - Regime Jurídico dos Servidores
LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 29/04/2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 27/06/2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 22/04/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002,
ACRESCENDO UMA VAGA DE MECÂNICO.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 24/06/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002,
ACRESCENDO (01) UMA VAGA DE AUXILIAR DE COZINHA.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 19/09/2005
ALTERA ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.571/2002 E 1.770/2005.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 22/09/2005
INCLUI NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O CARGO DE AGENTE TRIBUTÁRIO.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.816, DE 29/12/2005
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 28/04/2006
ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.856, DE 23/05/2006
ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE FISCAL NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 25/09/2006
ACRESCE NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 01 (UMA) VAGA DE MOTORISTA NO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.881, DE 16/11/2006
ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.920, DE 09/07/2007
ALTERA ANEXO DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE AGRÔNOMO, TÉCNICO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO,
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
VII - Regime Jurídico dos Servidores
LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 24/12/2008
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.052, DE 23/09/2009
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 12/07/2010
ALTERA ANEXO DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, MÉDICO, ODONTÓLOGO E TÉCNICO
EM ENFERMAGEM, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.130, DE 01/06/2011
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.149, DE 12/12/2011
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DE LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 04/04/2012
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.335, DE 13/01/2017
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.576, DE 21/03/2022
ALTERA O ANEXO DA DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE TRIBUTÁRIO.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 27/06/2022
ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.614, DE 23/08/2022
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ODONTÓLOGO, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.806, DE 10/12/2024
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO, CONSTANTE NO ART. 18
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"
VII - Regime Jurídico dos Servidores
LEI MUNICIPAL Nº 2.864, DE 04/07/2025
ACRESCE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 22/09/2025
ACRESCE O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO AO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
LEI MUNICIPAL Nº 2.882, DE 06/10/2025
ACRESCE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.571/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
b) Plano de Carreira do Magistério Público do Município
LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 30/12/2002
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; DISPÕE
SOBRE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO; QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)
LEI MUNICIPAL Nº 2.169, DE 04/04/2012
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º E ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2002.
(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)
Bloco Nº de normas a serem convalidadas
I - CTM 22
II - Obras 12
III - Posturas 8
IV - Zoneamento 13
V - Meio Ambiente 11
VI - Plano Diretor 5
VII - Regime Jurídico 55
TOTAL GERAL DE LEIS LISTADAS 126
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
Estende o limite da Reserva de Faixa
Não Edificável à Zona Rural do Município
de Barra do Ribeiro, altera a Lei Municipal
nº 2.696/2023, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica estendido à Zona Rural do Município de Barra do Ribeiro, o limite
mínimo de 5 (cinco) metros de Reserva de Faixa Não Edificável ao longo das faixas de
domínio público das rodovias em território municipal, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Federal nº
13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.696, de 25 de julho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
§ 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das
rodovias, de que trata este artigo, aplica-se a todo o território municipal, compreendendo
áreas urbanas e rurais."
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica às edificações existentes
até 25 de novembro de 2019, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.901, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.901, de 22 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 2 (dois) Psicólogos.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o
seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
2 Psicólogos R$ 4.639,84
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.902, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.902, de 22 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 10 (dez) Atendentes de
Creche e 5 (cinco) Professores Nível II.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o
seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
R$ 1.307,23
10 Atendentes de Creche Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.878,32
5 Professores Nível II de 30 de dezembro de 2002 R$ 3.756,64
20 horas (conforme Lei Municipal nº
1.572, de 30 de dezembro de 2002)
40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.572, de 30 de dezembro de 2002)
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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LEI Nº 2.903, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.903, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
parcelar dívida financeira do Fundo de
Capitalização do RPPS com o Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor FAPS.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida financeira
do Fundo de Capitalização do RPPS, com o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
Servidores FAPS, no valor de R$ 73.848,41 (setenta e três mil e oitocentos e quarenta e
oito reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput é formado por valores referentes a
diferença entre as receitas arrecadas pelo RPPS e as despesas líquidas elegíveis no
exercício de 2025, compreendendo o período de janeiro a agosto de 2025.
Art. 2º O Município pagará o valor constante no art. 1º através de valores
repassados mensalmente ao FAPS, durante os próximos 8 (oito) meses, com vencimento até
o 5º dia útil de cada mês, iniciando-se a partir do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3º O atraso no pagamento das parcelas acarretará ao Município o pagamento
de juros de mora legais, mais a correção monetária do período de atraso, pelo índice do IGP-
M, incidentes sobre a parcela ou parcelas vencidas.
Art. 4º O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no mesmo exercício financeiro, torna sem efeito a presente Lei.
Parágrafo único. Ocorrendo o previsto no caput, torna-se exigível o total do débito Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
e a consequente inscrição em dívida ativa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
Art. 5º As despesas para pagamento da dívida mencionada no art. 1º desta Lei,
para pagamento no exercício de 2026, correrão por conta do orçamento vigente, com
dotações específicas para o pagamento das contribuições correntes e para amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI Nº 2.904, de 22 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.904, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal
nº 2.858/2025, que dispõe sobre a criação
da gratificação de atividade para gestão de
convênio junto ao Setor de ICMS.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação da gratificação de atividade para gestão de convênio junto
ao Programa de Integração Tributária PIT."
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a gratificação de atividade para gestão de convênios entre o
Município de Barra do Ribeiro e a Receita Estadual, aos servidores da Secretaria Municipal
da Fazenda, para cumprir as funções delegadas no âmbito do Programa de Integração
Tributária PIT Estado e Municípios, para fins de repasse do tributo ao Município, para o
exercício de atividades decorrentes de parcerias com a Receita Estadual, Federal e demais
órgãos estaduais, inclusive aquelas relacionadas à apuração do Censo, ICMS, ISS Digital,
Simples Nacional e Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul JUCISRS."
Art. 3º Os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...] Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
§ 1º O servidor gratificado deverá ser responsável pelo atendimento das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895
obrigações previstas nos convênios, conforme instrução da Receita Estadual, Federal e
demais normas aplicáveis para validade e continuidade do mesmo, bem como pelas
instruções, normativas e prazos estabelecidos pelos órgãos convenentes.
§ 2º Caberá ao servidor gratificado a execução, acompanhamento, controle e
gestão dos convênios, bem como a realização das atividades técnicas necessárias ao
cumprimento dos seus objetivos, conforme instruções e normativas dos órgãos convenentes."
Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º A gratificação de atividade de gestão de convênio junto ao Programa de
Integração Tributária PIT não incorpora aos vencimentos dos servidores."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 287/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 287/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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DESIGNA, Fiscal de Convênio
FPE nº 3165/2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
DESIGNA, Fiscal de Convênio, para acompanhar a execução do objeto do Convênio
FPE nº 3165/2025, entre a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do
Estado do Rio Grande do Sul STDP e o Município de Barra do Ribeiro, referente à
execução e divulgação do projeto "+ Gestão RS" e a disponibilização gratuita de
software ERP de gerenciamento de empresas às micros e pequenas empresas do
Município, Processo PROA nº 25/3200-0000703-0, conforme a seguir:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: SALIM MACHADO MELLO
Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI
A presente Portaria entra em vigor a contar de 25 de novembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 12:01:12 GMT-03:00
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 12:06:44 GMT-03:00
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