Publicações da edição 634 - 22/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 634

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

22/12/2025 Ano III | Edição nº634 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Convalida, como Leis Complementares, as

Leis Municipais que dispõem sobre matérias

previstas no art. 50 da Lei Orgânica

Municipal, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam convalidadas como Leis Complementares as Leis Municipais que

tratam das matérias elencadas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal e que foram aprovadas

com quórum de maioria absoluta, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não altera o conteúdo

normativo das Leis mencionadas, limitando-se a adequar a espécie legislativa às

determinações da Lei Orgânica Municipal e à técnica legislativa vigente.

Art. 2º Todas as matérias previstas no art. 50 da Lei Orgânica Municipal somente

poderão ser disciplinadas ou alteradas por meio de Lei Complementar, observando-se o

quórum qualificado nela previsto.

Art. 3º O Poder Executivo e a Câmara Municipal procederão à adequação formal e

à consolidação das Leis convalidadas, para fins de organização e publicação, sem

modificação de mérito.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

Relação das Leis Municipais que versam sobre matérias de natureza complementar, nos termos

do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, cuja classificação jurídica passa a ser de Lei Complementar

Municipal, com a preservação integral de seu conteúdo e vigência.

I - Código Tributário Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 05/12/1977

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O CÓDIGO

TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 413, DE 09/07/1980

ALTERA O ART. 63, E SEUS PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº 363), DE 5 DE

DEZEMBRO DE 1977.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 29/12/1989

ALTERA A LEI Nº 363/77.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 14/11/1997

INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vigente, disciplina paralela ao CTM (arts. 86-96) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 04/02/1994

ISENTA DO IPTU TERRENOS ALAGADIÇOS OU SUJEITOS A INUNDAÇÕES.

(Vigente - Norma tributária permanente. Matéria típica de CTM - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 31/12/1997

A PRESENTE LEI ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 363/77 (CÓGIDO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 24/11/1998

INSTITUI A TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SISTEMA

ÚNICO DE SAÚDE SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Taxa válida; matéria de tributo estrutural - matéria de lei complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.290, DE 30/12/1998

A PRESENTE LEI ALTERA O ART. 6º DA LEI 363/77 (CÓD. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

I - Código Tributário Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 26/12/2001

A PRESENTE LEI ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 363/77.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.450, DE 28/12/2001

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.008.

(Alteração de isenção do IPTU - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.568, DE 20/12/2002

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% (DOIS PORCENTO) PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO

SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA

CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12.06.2002, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Regula matéria tributária geral e permanente em cumprimento à EC 37/2002 - matéria de Lei Complementar autônoma)

LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 18/12/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELA

LEI Nº 363/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Nova redação ao ISSQN - Anexo I e capítulo do ISS - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.646, DE 18/12/2003

INSTITUI TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Norma tributária permanente, fundada no poder de polícia ambiental - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 15/01/2004

INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA.

(Taxa de poder de polícia administrativa, norma tributária permanente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 02/10/2017

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS

ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Altera vários dispositivos do ISS (domicílio tributário) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 01/07/2019

ACRESCE ITENS NA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE NO § 1º DO ART. 23 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO

MUNICÍPIO E ACRESCE OS § 5º, 6º E 7º DO MESMO ART. 23 DA REFERIDA LEI; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vigente, acresce itens à lista de serviços e §§ ao art. 23 - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.547, DE 21/09/2021

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142, DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 29/09/2022

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL

URBANO, DANDO NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 08/05/2023

ALTERA ANEXOS E ACRESCE O ANEXO I.D AOS ARTIGOS 6º E 12- F DA LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 29 DE

SETEMBRO DE 2022.

(Vigente, altera Anexos do IPTU (Anexo I-D) - matéria de Lei Complementar)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

I - Código Tributário Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 09/10/2023

ALTERA O CAPUT, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV AO ART. 123 DA LEI

MUNICIPAL Nº 363/1977, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 10/11/2023

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.703/2023, QUE MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO

MUNICIPAL.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.748, DE 13/03/2024

ALTERA O ARTIGO 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 363/1977, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

(Vigente - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.877, DE 22/09/2025

ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA QUE CONSTITUI O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 5 DE DEZEMBRO DE

1977, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.

(Vigente, nova redação à tabela do ISS (Anexo I) - matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

II - Código de Obras e Edificações

LEI MUNICIPAL Nº 474, DE 08/12/1983

ESTABELECE NORMAS PARA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS E PERCENTUAIS DE ÁREAS DE USO

PÚBLICO DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Norma estrutural, base do COE - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 23/11/1993

PROÍBE EDIFICAÇÕES JUNTO A ORLA DO RIO GUAÍBA.

(Norma restritiva de edificação, típica de COE - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 25/09/1995

ESTABELECE NORMAS PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIO.

(Padrão edilício obrigatório, integra COE - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.157, DE 29/12/2011

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

(Parcelamento do solo urbano, procedimento edilício - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 29/12/2011

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Parcelamento do solo; requisitos técnicos e legais - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.210, DE 30/04/2013

DISPÕE SOBRE VAGAS E RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS E VIAS

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.

(Caráter urbanístico e técnico, acessibilidade e padrões de infraestrutura - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 07/12/2018

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NA ZONA URBANA E CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NAS ZONAS DE

EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS.

(Matéria urbanística e edilícia (cadastro/medição de imóveis) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 01/04/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PROJETOS DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES NO

PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

(Matéria urbanística e edilícia (parcelamento/condomínio de lotes) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 23/12/2019

DISPÕE SOBRE PROJETO SIMPLIFICADO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE

PROJETOS, LICENCIAMENTO DE OBRAS E CARTA DE HABITE-SE, DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES NO MUNICÍPIO

DE BARRA DO RIBEIRO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Procedimentos edilícios (projeto/licenciamento/habite-se) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 22/11/2021

ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.416/2019.

(Norma restritiva de edificação, típica de COE - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.745, DE 22/12/2023

ACRESCENTA O ARTIGO 5º-A E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º À LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2011.

(Altera regras de loteamento urbano - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 07/06/2024

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 474/1983, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DESMEMBRAMENTO

DE ÁREAS URBANAS E PERCENTUAIS DE ÁREAS DE USO PÚBLICO DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Altera parâmetros de lote mínimo - matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

III - Código de Posturas

LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 17/10/1963

CÓDIGO DE POSTURAS E PODER DE POLÍCIA.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 22/09/1980

ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS Nº 515 E 524 DA LEI MUNICIPAL Nº 103.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 27/09/1993

REVOGA A LEI Nº 732/90 E ALTERA A LEI Nº 103/63.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 28/11/1997

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 356 DA LEI Nº 103/63, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº

682/89.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.350, DE 22/05/2017

ALTERA ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963 E SUAS

ALTERAÇÕES.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 27/11/2019

ALTERA OS ARTIGOS 136, 137, CAPUT, 138, CAPUT TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963 - CÓDIGO

DE POSTURAS MUNICIPAL.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 12/05/2020

ALTERA OS ARTIGOS 28 E 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963 E SUAS ALTERAÇÕES, PARA

ACRESCENTAR RUAS DE HABITAÇÃO QUE DESEMBOQUEM NAS RUAS SECUNDÁRIAS DE ACESSO.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 25/03/2024

ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 103/1963,

QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.

(Altera o Código de Posturas - matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

IV - Código de Zoneamento

LEI MUNICIPAL Nº 418, DE 28/10/1980

DECLARA A LOCALIDADE DE PASSO GRANDE ZONA DE EXPANSÃO URBANA.

(Norma típica de Zoneamento (estrutura de desenvolvimento urbano) - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 25/09/1995

DELIMITA PERÍMETRO URBANO NO 2º DISTRITO DE DOURADILHO.

(Trata de perímetro urbano distrital - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 11/06/1996

CRIA O BAIRRO MATE DOCE, DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 18/09/1996

CRIA O BAIRRO PICADA E DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.132, DE 18/09/1996

CRIA O BAIRRO TRÊS VENDAS E DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 18/09/1996

CRIA O BAIRRO PAVÃO E DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 18/09/1996

INSTITUI O BAIRRO 14 DE JULHO E DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 18/09/1996

INSTITUI O BAIRRO CIDADE BAIXA E DELIMITA ÁREA.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 18/09/1996

DELIMITA O CENTRO DA CIDADE DE BARRA DO RIBEIRO.

(Delimitação territorial integra ordenamento urbanístico)

LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 07/07/1997

RETIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 1.135/96, QUE INSTITUI O BAIRRO CIDADE BAIXA E DELIMITA ÁREA.

(Norma modificadora de delimitação territorial urbana)

LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 09/06/2022

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.081/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Definição do perímetro urbano - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.874, DE 05/09/2025

DELIMITA A NOVA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO.

(Definição do perímetro urbano - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.879, DE 06/10/2025

INSTITUI A ZONA URBANA INDUSTRIAL E O CORREDOR COMERCIAL E DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO

DE BARRA DO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Norma estrutural de zoneamento setorial - matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

V - Código de Meio Ambiente

LEI MUNICIPAL Nº 1.674, DE 07/05/2004

INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

(Lei base, deve ser elevada a Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 12/07/2001

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMMA.

(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12/07/2001

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 14/04/2005

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12 DE JULHO DE 2001.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.112, DE 09/12/2010

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTO-FALANTES E OUTRAS FONTES DE EMISSÃO SONORA

NO MUNICÍPIO.

(Lei estrutural, trata também de posturas, porém a natureza predominante é ambiental matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.347, DE 11/04/2017

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005 E ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2004 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.348, DE 09/05/2017

ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2001, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE - CONSEMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 20/07/2020

ALTERA O ART. 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.674/ 2004, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 12/04/2022

INSTITUI O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei estrutural, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.633, DE 22/11/2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2022, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E

BEM - ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.651, DE 19/01/2023

PROÍBE O DESCARTE DE LIXO, ENTULHO DE OBRAS E OUTROS MATERIAIS INSERVÍVEIS EM VIAS

PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO; CRIA O ECOPONTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei estrutural de gestão ambiental de resíduos sólidos, matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

ANEXO ÚNICO

VI - Plano Diretor

LEI MUNICIPAL Nº 175, DE 16/06/1967

CRIA O PLANO DIRETOR DE BARRA DO RIBEIRO.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 2.463, DE 12/05/2020

ALTERA OS ARTIGOS 22 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 175/1967, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR

DE BARRA DO RIBEIRO.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.767, DE 25/03/2024

REVOGA O ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 175/1967, QUE CRIA O PLANO DIRETOR DE BARRA DO

RIBEIRO.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.851, DE 12/05/2025

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR - CONAPLAN, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Gestão, acompanhamento e controle do Plano Diretor - matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.888, DE 10/11/2025

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR - CONAPLAN, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

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ANEXO ÚNICO

VII - Regime Jurídico dos Servidores

IMPORTANTE:

Foram incluídas as normas que efetivamente criam, estruturam ou alteram o regime jurídico, o estatuto dos

servidores, o quadro de cargos, as funções gratificadas ou os planos de carreira, incluindo o Magistério.

a) Estatuto, quadro geral de cargos e funções, PCCS geral, alterações diretas

LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 01/10/1990

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30/12/2002

DISPÕE SOBRE QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICA DO MUNICÍPIO, ESTABELECE

O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 951, DE 02/07/1993

ALTERA A LEI Nº 793/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM SEU ART. 109, PARÁGRAFO 1º.

(Modifica regime disciplinar; matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.020, DE 21/06/1994

ALTERA A LEI Nº 793/90.

(Alteração direta, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 14/11/1995

ALTERA A LEI Nº 793/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 19/01/1996

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87 DA LEI Nº 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.147, DE 26/12/1996

REVOGA A LEI Nº 1.130/96 E ALTERA A LEI Nº 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.253, DE 24/08/1998

SUPRIME OS INCISOS I E II DO ART. 204 DA LEI Nº 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.262, DE 27/10/1998

ACRESCE O INCISO V E ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 72 DA LEI Nº 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.289, DE 30/12/1998

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O 4º DO ART. 41 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 19-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Regula estabilidade, avaliação, PAD, direitos e deveres no estágio probatório; altera o Estatuto)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

VII - Regime Jurídico dos Servidores

LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 08/06/1999

ALTERA O ART. 117 DA LEI MUNICIPAL Nº 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 11/11/2002

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 29/04/2003

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 27/06/2003

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 18/09/2003

REVOGA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, TÍTULO VII DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR, O AUXÍLIO

NATALIDADE E O AUXÍLIO FUNERAL.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 03/10/2003

ALTERA O CAPUT DO ART. 202 DA LEI 793/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 18/12/2003

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2003 E ALTERA O ARTIGO 232 DA LEI MUNICIPAL Nº

793/1990.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 26/03/2007

ALTERA O § 2º DO ART. 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 30/04/2009

ALTERA O CAPUT DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 1º DE OUTUBRO DE 1990.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 30/06/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 65 E REVOGA OS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 1º DE

OUTUBRO DE 1990.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 13/12/2011

ACRESCE O INCISO V AO ARTIGO 234 DA LEI MUNICIPAL 793/90.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.452, DE 28/02/2020

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 793/1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME

JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

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VII - Regime Jurídico dos Servidores

LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 29/04/2003

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 27/06/2003

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 22/04/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002,

ACRESCENDO UMA VAGA DE MECÂNICO.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 24/06/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002,

ACRESCENDO (01) UMA VAGA DE AUXILIAR DE COZINHA.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 19/09/2005

ALTERA ANEXO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.571/2002 E 1.770/2005.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 22/09/2005

INCLUI NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O CARGO DE AGENTE TRIBUTÁRIO.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.816, DE 29/12/2005

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 28/04/2006

ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.856, DE 23/05/2006

ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE FISCAL NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 25/09/2006

ACRESCE NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 01 (UMA) VAGA DE MOTORISTA NO PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.881, DE 16/11/2006

ACRESCE 01 (UMA) VAGA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 1.920, DE 09/07/2007

ALTERA ANEXO DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE AGRÔNOMO, TÉCNICO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO,

CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

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"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

VII - Regime Jurídico dos Servidores

LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 24/12/2008

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.052, DE 23/09/2009

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 12/07/2010

ALTERA ANEXO DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, MÉDICO, ODONTÓLOGO E TÉCNICO

EM ENFERMAGEM, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.130, DE 01/06/2011

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.149, DE 12/12/2011

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DE LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 04/04/2012

ALTERA OS ARTIGOS 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.335, DE 13/01/2017

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.576, DE 21/03/2022

ALTERA O ANEXO DA DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE TRIBUTÁRIO.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 27/06/2022

ALTERA O QUADRO CONSTANTE NO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE

2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.614, DE 23/08/2022

ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ODONTÓLOGO, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI

MUNICIPAL Nº 1.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.806, DE 10/12/2024

ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO, CONSTANTE NO ART. 18

DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

"BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS"

VII - Regime Jurídico dos Servidores

LEI MUNICIPAL Nº 2.864, DE 04/07/2025

ACRESCE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI

MUNICIPAL Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 22/09/2025

ACRESCE O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO AO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

LEI MUNICIPAL Nº 2.882, DE 06/10/2025

ACRESCE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI

MUNICIPAL Nº 1.571/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

b) Plano de Carreira do Magistério Público do Município

LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 30/12/2002

ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; DISPÕE

SOBRE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO; QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

(Deve ser elevada a Lei Complementar originária)

LEI MUNICIPAL Nº 2.169, DE 04/04/2012

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º E ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2002.

(Lei modificadora, matéria de Lei Complementar)

Bloco Nº de normas a serem convalidadas

I - CTM 22

II - Obras 12

III - Posturas 8

IV - Zoneamento 13

V - Meio Ambiente 11

VI - Plano Diretor 5

VII - Regime Jurídico 55

TOTAL GERAL DE LEIS LISTADAS 126

LEI COMPLEMENTAR Nº 2, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Estende o limite da Reserva de Faixa

Não Edificável à Zona Rural do Município

de Barra do Ribeiro, altera a Lei Municipal

nº 2.696/2023, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica estendido à Zona Rural do Município de Barra do Ribeiro, o limite

mínimo de 5 (cinco) metros de Reserva de Faixa Não Edificável ao longo das faixas de

domínio público das rodovias em território municipal, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei

Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Federal nº

13.913, de 25 de novembro de 2019.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.696, de 25 de julho de 2023, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

§ 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das

rodovias, de que trata este artigo, aplica-se a todo o território municipal, compreendendo

áreas urbanas e rurais."

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica às edificações existentes

até 25 de novembro de 2019, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.901, de 22 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a contratar

temporariamente 2 (dois) Psicólogos.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o

seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:

Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal

2 Psicólogos R$ 4.639,84

Conforme Lei Municipal nº 1.571,

de 30 de dezembro de 2002

Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser

renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de

acordo com o interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias

próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.902, de 22 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a contratar

temporariamente 10 (dez) Atendentes de

Creche e 5 (cinco) Professores Nível II.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o

seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:

Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal

R$ 1.307,23

10 Atendentes de Creche Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.878,32

5 Professores Nível II de 30 de dezembro de 2002 R$ 3.756,64

20 horas (conforme Lei Municipal nº

1.572, de 30 de dezembro de 2002)

40 horas (conforme Lei Municipal nº

1.572, de 30 de dezembro de 2002)

Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser

renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de

acordo com o interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias

próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.903, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Autoriza o Poder Executivo Municipal a

parcelar dívida financeira do Fundo de

Capitalização do RPPS com o Fundo de

Aposentadoria e Pensão do Servidor ­ FAPS.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida financeira

do Fundo de Capitalização do RPPS, com o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos

Servidores ­ FAPS, no valor de R$ 73.848,41 (setenta e três mil e oitocentos e quarenta e

oito reais e quarenta e um centavos).

Parágrafo único. O valor mencionado no caput é formado por valores referentes a

diferença entre as receitas arrecadas pelo RPPS e as despesas líquidas elegíveis no

exercício de 2025, compreendendo o período de janeiro a agosto de 2025.

Art. 2º O Município pagará o valor constante no art. 1º através de valores

repassados mensalmente ao FAPS, durante os próximos 8 (oito) meses, com vencimento até

o 5º dia útil de cada mês, iniciando-se a partir do mês subsequente à publicação desta Lei.

Art. 3º O atraso no pagamento das parcelas acarretará ao Município o pagamento

de juros de mora legais, mais a correção monetária do período de atraso, pelo índice do IGP-

M, incidentes sobre a parcela ou parcelas vencidas.

Art. 4º O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 4 (quatro)

intercaladas, no mesmo exercício financeiro, torna sem efeito a presente Lei.

Parágrafo único. Ocorrendo o previsto no caput, torna-se exigível o total do débito Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

e a consequente inscrição em dívida ativa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Art. 5º As despesas para pagamento da dívida mencionada no art. 1º desta Lei,

para pagamento no exercício de 2026, correrão por conta do orçamento vigente, com

dotações específicas para o pagamento das contribuições correntes e para amortização do

principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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LEI Nº 2.904, de 22 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal

nº 2.858/2025, que dispõe sobre a criação

da gratificação de atividade para gestão de

convênio junto ao Setor de ICMS.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a criação da gratificação de atividade para gestão de convênio junto

ao Programa de Integração Tributária ­ PIT."

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a gratificação de atividade para gestão de convênios entre o

Município de Barra do Ribeiro e a Receita Estadual, aos servidores da Secretaria Municipal

da Fazenda, para cumprir as funções delegadas no âmbito do Programa de Integração

Tributária ­ PIT Estado e Municípios, para fins de repasse do tributo ao Município, para o

exercício de atividades decorrentes de parcerias com a Receita Estadual, Federal e demais

órgãos estaduais, inclusive aquelas relacionadas à apuração do Censo, ICMS, ISS Digital,

Simples Nacional e Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ­ JUCISRS."

Art. 3º Os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025,

passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...] Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

§ 1º O servidor gratificado deverá ser responsável pelo atendimento das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E598-7A0A-39F8-E895 e informe o código E598-7A0A-39F8-E895

obrigações previstas nos convênios, conforme instrução da Receita Estadual, Federal e

demais normas aplicáveis para validade e continuidade do mesmo, bem como pelas

instruções, normativas e prazos estabelecidos pelos órgãos convenentes.

§ 2º Caberá ao servidor gratificado a execução, acompanhamento, controle e

gestão dos convênios, bem como a realização das atividades técnicas necessárias ao

cumprimento dos seus objetivos, conforme instruções e normativas dos órgãos convenentes."

Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.858, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 7º A gratificação de atividade de gestão de convênio junto ao Programa de

Integração Tributária ­ PIT não incorpora aos vencimentos dos servidores."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E598-7A0A-39F8-E895

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 09:39:47 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 10:27:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 287/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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DESIGNA, Fiscal de Convênio

FPE nº 3165/2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

DESIGNA, Fiscal de Convênio, para acompanhar a execução do objeto do Convênio

FPE nº 3165/2025, entre a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do

Estado do Rio Grande do Sul ­ STDP e o Município de Barra do Ribeiro, referente à

execução e divulgação do projeto "+ Gestão RS" e a disponibilização gratuita de

software ERP de gerenciamento de empresas às micros e pequenas empresas do

Município, Processo PROA nº 25/3200-0000703-0, conforme a seguir:

Representantes do Poder Executivo:

Titular: SALIM MACHADO MELLO

Suplente: CARLOS ANTONIO RUTKOSKI

A presente Portaria entra em vigor a contar de 25 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/12/2025 a 21/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5FA3-498A-DC9F-ED4C

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 12:01:12 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/12/2025 12:06:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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