Publicações da edição 776 - 22/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 776

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 19ª Legislatura

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DISPENSA Nº 041/2025

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Inscrita no CNPJ Nº

56.889.470/0001-02, com sede à Praça Rui Barbosa, Nº 800 Centro, Santo Antônio da Alegria, SP

- CEP 14.390.000-00, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará DISPENSA

DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº

75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso de contratação, conforme

os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as

datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA DIA 24/12/2025, ÀS 17:00 HORAS

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

DOCUMENTAÇÃO:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA

ENVIO DA PROPOSTAS E

DOCUMENTAÇÃO:

1.0 DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Dispensa para contratação de CONSULTORIA NO SISTEMA SCPI,

PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

1.2 Compõem este Aviso de contratação, além das condições específicas, os seguintes

documentos:

1.2.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria/SP, para exercício de 2025, na classificação abaixo:

Ficha 10 Outros serviços de terceiros Pessoa Física

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br

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3.0 DO VALOR ESTIMADO:

2.2.1 - O valor global médio para contratação será de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)

4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE

PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS)

DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser

encaminhados ao e-mail:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 24/12/2025 às 17:00 horas.

4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.2.1 Documentos Pessoais: RG e CPF

4.2.2 Cartão do PIS/Pasep

4.2.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa comprovando sua regularidade com

a Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa às contribuições sociais devidas ao INSS

(Certidão Unificada, de acordo com a portaria MF 358 de 05/09/2014);

4.2.4 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua

regularidade com a

Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;

4.2.5 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do

domicílio ou sede da Licitante;

4.2.6 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do Poder Judiciário da

Justiça do Trabalho, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei

12.440/2011.

4.3 Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme descrita no item 4.1.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de

contratação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de

contratação. Devendo obedecer ao valor estipulado pelo Poder Legislativo.

5.0 DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá à vista, no término do fechamento da publicação, após atesto do setor

competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal

apresentada durante processo de habilitação.

6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá o Poder Legislativo revogar o presente Aviso de contratação da DISPENSA DE

LICITAÇÃO no todo ou parte, por conveniência e interesse público, decorrente de fato

superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Aviso de contratação da Dispensa de Licitação, no todo ou

em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização,

ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Santo Antônio da Alegria - SP, 22 de dezembro de 2025.

Natalia Campagnoli Pereira Honório

Agente de Contratação

Vladimir Geraldo dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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ANEXO I

DISPENSA DE VALOR Nº 41/2025, COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NO

SISTEMA SCPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)., conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

2. DA ESPECIFICAÇÃO, VALOR E DOS EQUIPAMENTOS

2.1 A empresa vencedora disponibilizará os produtos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de

Santo Antônio da Alegria/SP, conforme preços médios abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QTD. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 Consultoria em fase IV Audesp, licitações e dispensas 12 MÉDIO

todos gerados pelo sistema SCPI e conferência dos MESES MÉDIO 10.200,00

dados nos sites Audesp e PNCP.

10.200,00 R$ 10.200,00

02 Consultoria em patrimônio, lançamentos, depreciações

e reavaliações.

3. DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem como objetivo a contratação de consultoria no Sistema SCPI, para atender as

necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, enquadrando perfeitamente no inciso II, do

artigo 75, de Lei Federal 14.133/2021.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A pessoa contratada deverá dispor dos equipamentos para execução dos serviços objeto desta contratação.

5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá à vista, subsequente ao término do fechamento da publicação, após atesto do setor

competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou

indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto

contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal de Santo

Antônio da Alegria/SP.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. Os serviços serão prestados após a assinatura do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste

Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa

atribuição.

8.2 - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o Contrato de acordo com as Cláusulas avençadas e as

normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.

8.3 - Em caso de cancelamento do pagamento por parte da CONTRATANTE, antes do vencimento do presente

Contrato, responderá a mesma pelos danos causados e pela inexecução do Contrato, tudo de conformidade

com a Legislação vigente.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.

9.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de

habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.

9.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

9.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato.

9.5 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não

transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Fiscal de Contratos da Câmara, ao qual competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Poder Legislativo;

10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela

CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e

anotações;

10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos

mesmos;

10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem

praticados pelo Contratante.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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11. DAS SANÇÕES

11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos

serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos

limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda

aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto

neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas

escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o

CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa

prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido

correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da

decisão final da defesa apresentada.

Santo Antônio da Alegria - SP, 22 de dezembro de 2025.

Natalia Campagnoli Pereira Honório Vladimir Geraldo dos Santos

Agente de Contratação Presidente da

Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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EXTRATO DO CONTRATO : EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2025, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº

329/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº 00232/2025. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17. CONTRATADA: ACV PLÁSTICOS

LTDA, CNPJ Nº 60.047.365/0001-01. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE

MESAS E CADEIRAS DESTINADOS AO USO EM ATIVIDADES E EVENTOS PROMOVIDOS PELO DEPARTAMENTO

MUNICIPAL DE ESPORTES. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS

REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 22 DE FEVEREIRO DE 2025, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA

DA ASSINATURA: 22 DE DEZEMBRO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 88/2021.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Dispensa contemplando fase recursal nº 00232/2025, Processo Administrativo nº

329/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe,

nos seguintes termos:

Objeto: "DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MESAS E CADEIRAS

DESTINADAS AO USO DE ATIVIDADES E EVENTOS PROMOVIDOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL

DE ESPORTES"

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

ACV PLASTICOS LTDA - 60.047.365/0001-01 27.229,00 21.400,00

vittaplastcomercio@gmail.com - (41) 99153-1358 27.229,00 21.400,00 5.829,00

Totais Proveito ( 21,41% )

5.829,00

Proveito ( 21,41% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: ACV PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 60.047.365/0001-01

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 22/12/2025 10:07:28

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA PLASTICA QUADRADA EMPILHAVEL REFORCADA 100,00 UN 62,00 6.200,00

Marca: CAPERPASS Fabricante: CAPERPASS Modelo: QUADRADA

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 22/12/2025 10:07:31

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA PLASTICA EMPILHAVEL REFORCADA 400,00 UN 38,00 15.200,00

Marca: REI DO PLASTICO Fabricante: CAPERPASS Modelo: BISTRO

Santo Antônio da Alegria, 22 de Dezembro de 2025.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Dispensa contemplando fase recursal nº 00232/2025, Processo Administrativo nº

329/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe,

nos seguintes termos:

Objeto: "DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MESAS E CADEIRAS

DESTINADAS AO USO DE ATIVIDADES E EVENTOS PROMOVIDOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL

DE ESPORTES"

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

ACV PLASTICOS LTDA - 60.047.365/0001-01 27.229,00 21.400,00

vittaplastcomercio@gmail.com - (41) 99153-1358 27.229,00 21.400,00 5.829,00

Totais Proveito ( 21,41% )

5.829,00

Proveito ( 21,41% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: ACV PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 60.047.365/0001-01

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 22/12/2025 10:07:33

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MESA PLASTICA QUADRADA EMPILHAVEL REFORCADA 100,00 UN 62,00 6.200,00

Marca: CAPERPASS Fabricante: CAPERPASS Modelo: QUADRADA

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 22/12/2025 10:07:37

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CADEIRA PLASTICA EMPILHAVEL REFORCADA 400,00 UN 38,00 15.200,00

Marca: REI DO PLASTICO Fabricante: CAPERPASS Modelo: BISTRO

Santo Antônio da Alegria, 22 de Dezembro de 2025.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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