Publicações da edição 1252 - 19/12/2025 e Ano VI

Publicações da edição 1252

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA MÔNICA

CNPJ 05.051.306/0001-90

Rua Marieta Mocellin, 588 ­ Cep. 87915-000­ Santa Mônica ­ Pr - Fone (44) 3455-1249

Santa Mônica - Estado do Paraná - E-mail: previdencia@santamonicaprev.com.br

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Ref.: Contrato nº 001/2024 ­ Inexigibilidade nº 001/2023.

ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação e reajuste).

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE SANTA MÔNICA.

CNPJ/MF sob Nº 05.051.306/0001-90.

CONTRATADO: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.

CNPJ/MF sob Nº 09.194.589/0001-80.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência

administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as

cláusulas quarta, quinta e décima do Contrato nº 001/2024, resolvem prorrogar o

prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, até 01 de Janeiro de 2027, e reajustar

o valor contratual com base no INPC/IBGE ­ Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, cujo percentual encontra-se acumulado nos últimos 12 (doze) meses

em 4,18%, com data-base em novembro de 2025, no valor de R$ 52.756,32

(cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos),

perfazendo o prazo total da vigência de 36 (trinta e seis) meses e o valor total do

Contrato de R$ 154.236,32 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e seis

reais e trinta e dois centavos), o referido Termo Aditivo, terá início a partir do término

da vigência do aditivo anterior.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 001/2024, o qual se vincula a

Inexigibilidade nº 001/2023.

Santa Mônica, em 19 de dezembro de 2025.

AILTON DA Assinado de forma

digital por AILTON DA

SILVA SILVA

CORDEIRO:01594522

CORDEIRO:0 952

159A4ilt5o2n2d9a5S2ilvD10aa:d0o4C:s2:o620r-02d35e'.01i02r'.o19

Diretor Presidente ­ SANTA MÔNICA PREV

SAMAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA

FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br ­ CNPJ 00.197.070/0001-81

RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro ­ CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Ref.: Contrato nº 001/2024 ­ Inexigibilidade nº 002/2023.

ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação, reajuste e inclusão).

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE

SANTA MÔNICA.

CNPJ/MF sob Nº 00.197.070/0001-81.

CONTRATADO: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.

CNPJ/MF sob Nº 09.194.589/0001-80.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência

administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as

cláusulas quarta e quinta do Contrato nº 001/2024, resolvem prorrogar o prazo de

vigência por mais 12 (doze) meses, até 01 de Janeiro de 2027, e reajustar o valor

contratual com base no INPC/IBGE ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor,

cujo percentual encontra-se acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 4,18%, com

data-base em novembro de 2025, também incluir no referido contrato, o Módulo

Gestão de Ponto Eletrônico para integração das informações colhidas no relógio

ponto junto ao sistema de RH / Folha de Pagamento, ao custo de R$ 400,00

(quatrocentos reais) na mensalidade, conforme a solicitação no valor já reajustado e

a referida inclusão fica um valor total de R$ 63.286,22 (sessenta e três mil duzentos

e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), perfazendo o prazo total da vigência

de 36 (trinta e seis) meses e o valor total do Contrato de R$ 175.566,22 (cento e

setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), o

referido Termo Aditivo, terá início a partir do término da vigência do aditivo anterior.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 001/2024, o qual se vincula a

Inexigibilidade nº 002/2023.

Santa Mônica, em 19 de dezembro de 2025.

CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS

RONALDO GARCIA:62390821987

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

RONALDO Secretaria da Receita Federal do

Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU

=AC VALID RFB V5, OU=AR SENHA

DIGITAL, OU=Videoconferencia, OU

GARCIA:62=19520630000115, CN=CARLOS

RONALDO GARCIA:62390821987

Razão: Eu sou o autor deste

390821987 documento

Localização:

Data: 2025.12.19 08:50:37-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Carlos Ronaldo Garcia

Diretor Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Santa Mônica-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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LEI Nº 332/2025

EMENTA: Cria a Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, institui o

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ­

SIMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e

Defesa Civil ­ COMPDEC e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, órgão central do Sistema Municipal de

Proteção e Defesa Civil ­ SIMPDEC, vinculada à estrutura administrativa do

proteção e defesa civil no âmbito do Município de Santa Mônica.

Parágrafo único. A COMPDEC integrará o Sistema

Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ SINPDEC, instituído pela Lei Federal nº

12.608, de 10 de abril de 2012, e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa

Civil do Paraná ­ SEPDEC/PR, instituído pela Lei Estadual nº 18.519, de 23 de

julho de 2015.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de

prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação destinado a evitar

ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar seus impactos

socioeconômicos e a recuperar as áreas afetadas;

II - Desastre: resultado de evento adverso, natural,

tecnológico ou causado pelo homem, sobre cenário vulnerável, causando dano

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ou prejuízo que implique em comprometimento de toda ou de parte da

sociedade, prejudicando seriamente o funcionamento de uma comunidade ou

de uma sociedade envolvendo perdas e impactos humanos, materiais,

econômicos ou ambientais de grande extensão, que excedem a capacidade da

comunidade ou da sociedade afetada de arcar com seus próprios recursos;

III - Situação de Emergência: situação anormal,

provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o

comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente

atingido;

IV - Estado de Calamidade Pública: situação

anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o

comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do

ente atingido;

V - Prevenção: ações de planejamento, de

ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade

dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de

desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do

mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em

atividades de proteção e defesa civil;

VI - Preparação: ações destinadas a preparar os

órgãos do Sistema Municipal, a comunidade e o setor privado, incluídas, entre

outras ações, a capacitação, o monitoramento e a implantação de sistemas de

alerta e da infraestrutura necessária para garantir resposta adequada aos

acidentes ou desastres e para minimizar danos e prejuízos;

VII - Resposta: ações imediatas destinadas a

socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os

primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e

cirúrgico de urgência, bem como o restabelecimento de serviços essenciais;

VIII - Recuperação: ações de curto, médio e longo

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prazo, destinadas à normalização social, ao retorno da rotina da comunidade e

à reconstrução das áreas afetadas pelo desastre;

IX - Risco: probabilidade de ocorrência de um

evento danoso, combinada com a magnitude de suas consequências;

X - Vulnerabilidade: grau de suscetibilidade ou de

fragilidade de uma população, sistema ou comunidade a eventos adversos,

determinado por fatores físicos, sociais, econômicos e ambientais;

XI - Área de Risco: área passível de ser atingida

por fenômenos ou processos naturais, tecnológicos ou induzidos pelo homem

que causem efeito adverso.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Art. 3º A Política Municipal de Proteção e Defesa

Civil tem por objetivo promover o desenvolvimento de uma cultura de

prevenção de desastres, estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano

e rural e promover ações integradas para redução de riscos e desastres no

território do Município de Santa Mônica.

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de

Proteção e Defesa Civil:

I - atuação articulada entre a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às

comunidades atingidas;

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II - abordagem sistêmica das ações de

prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III - prioridade às ações preventivas

relacionadas à

minimização de desastres;

IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de

análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d'água;

V - planejamento com base em pesquisas e estudos

sobre áreas de risco e incidência de desastres no território municipal;

VI - participação da sociedade civil nas decisões e

ações de proteção e defesa civil;

VII - integração das políticas de ordenamento

territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças

climáticas, gestão de recursos hídricos e proteção e defesa civil.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de

Proteção e Defesa Civil:

I - reduzir os riscos de desastres;

II - prestar socorro e assistência às populações

atingidas por desastres;

III - recuperar as áreas afetadas por desastres;

IV - incorporar a redução do risco de desastre e as

ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do

planejamento das políticas setoriais;

V - promover a continuidade das ações de

proteção e defesa civil;

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VI - estimular o desenvolvimento de cidades

resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

VII - promover a identificação e avaliação das

ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou

reduzir sua ocorrência;

VIII - monitorar os eventos meteorológicos,

hidrológicos, geológicos e outros potencialmente causadores de desastres;

IX - produzir alertas antecipados sobre a

possibilidade de ocorrência de desastres;

X - estimular o ordenamento da ocupação do solo

urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação

nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

XI - combater a ocupação de áreas

ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população

residente nessas áreas;

XII - estimular comportamentos de prevenção

capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

XIII - estimular a reorganização do setor produtivo e

a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

XIV - estabelecer medidas preventivas de

segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

XV - oferecer capacitação de recursos humanos

para as ações de proteção e defesa civil;

XVI - fornecer dados e informações para o

sistema nacional e estadual de informações e monitoramento de desastres;

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XVII - desenvolver cultura nacional de prevenção

de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca

dos riscos de desastre no Município.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Art. 6º Fica instituído o Sistema Municipal de

Proteção e Defesa Civil ­ SIMPDEC, com a finalidade de promover a

articulação e a coordenação das ações de proteção e defesa civil em todo o

território do Município.

Art. 7º Integram o SIMPDEC:

I - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil

­ COMPDEC;

II - o Conselho Municipal de Proteção e Defesa

Civil ­

CMPDEC;

III - os órgãos e entidades da administração pública

municipal que possuam competência ou participação nas ações de proteção e

defesa civil;

IV - as entidades públicas e privadas de atuação

significativa na área de proteção e defesa civil, mediante termo de adesão ou

convênio.

Parágrafo único. O SIMPDEC atuará de forma

integrada com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ SINPDEC e

com o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná ­ SEPDEC/PR.

CAPÍTULO IV

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DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Seção I - Da Estrutura e Competências

Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil ­ COMPDEC tem as seguintes competências:

I - coordenar as ações do Sistema Municipal de

Proteção e Defesa Civil;

II - articular-se com os órgãos municipais,

estaduais e federais de proteção e defesa civil;

III - identificar e mapear as áreas de risco de

desastres no Município;

IV - elaborar e implementar o Plano Municipal

de Proteção e Defesa Civil;

V - elaborar Planos de Contingência para áreas de

risco e para eventos sazonais;

VI - vistoriar edificações e áreas de risco e

promover, quando necessário, a intervenção preventiva, o abandono

temporário de moradias e a evacuação da população de áreas de risco

intensificado, em iminência ou em situação de desastre;

VII - realizar monitoramento em tempo real das

áreas classificadas como de risco alto e muito alto;

VIII - produzir alertas antecipados sobre a

possibilidade de ocorrência de desastres no território municipal;

IX - manter sistema de alerta e alarme para

situações de risco de desastre, articulado com a Coordenadoria Estadual da

Defesa Civil do Paraná ­ CEDEC/PR;

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X - coordenar as ações de resposta aos desastres,

incluindo a mobilização de recursos humanos e materiais;

XI - prestar socorro e assistência às populações

atingidas por desastres;

XII - prover abrigos temporários e distribuir

suprimentos em situações de desastre;

XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das

áreas atingidas por desastres;

XIV - decretar situação de emergência e estado de

calamidade pública, submetendo os decretos à homologação do Chefe do

XV - elaborar diagnósticos sobre ameaças,

vulnerabilidades e riscos no território municipal;

XVI - promover a educação para prevenção de

desastres, por meio de programas de capacitação de agentes e de informação

à população;

XVII - promover exercícios simulados de preparação

para desastres, com a participação da população;

XVIII - desenvolver ações de conscientização e

capacitação da população para autoproteção;

XIX - promover programas de capacitação de

recursos humanos em proteção e defesa civil;

XX - fomentar a implantação de Núcleos

Comunitários de Proteção e Defesa Civil ­ NUPDEC;

XXI - cadastrar voluntários para atuação nas

ações de proteção e defesa civil;

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XXII - manter banco de dados atualizado sobre

áreas de risco e ocorrências de desastres;

XXIII - integrar informações ao Sistema

Nacional e Estadual de Informações sobre Desastres;

XXIV - solicitar recursos financeiros aos órgãos

estaduais e federais para ações de prevenção e resposta a desastres;

XXV - prestar contas dos recursos recebidos para

ações de proteção e defesa civil;

XXVI - articular-se com instituições de ensino e

pesquisa para desenvolvimento de estudos e tecnologias aplicadas à redução

de riscos de desastres;

XXVII - promover e participar de campanhas e

eventos relacionados à proteção e defesa civil;

XXVIII - fiscalizar o cumprimento das normas

municipais de prevenção contra desastres;

XXIX - integrar comitês e grupos de trabalho

relacionados à redução de riscos de desastres;

XXX - executar outras atividades correlatas à

proteção e

defesa civil.

Art. 9º A COMPDEC terá a seguinte estrutura

organizacional básica:

I - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II - Setor de Prevenção e Preparação;

III - Setor de Resposta e Recuperação;

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IV - Setor Administrativo.

§ 1º A estrutura detalhada, as atribuições específicas

de cada setor e o número de servidores serão definidos por decreto do Poder

Executivo Municipal.

§ 2º A COMPDEC poderá contar com o apoio

técnico e operacional de outros órgãos municipais, mediante articulação do

Coordenador.

§ 3º Em situações de emergência ou calamidade

pública, todos os órgãos municipais deverão colocar seus recursos humanos e

materiais à disposição da COMPDEC, conforme determinação do Chefe do

Seção II - Do Coordenador Municipal de

Proteção e Defesa Civil

Art. 10. O Coordenador Municipal de Proteção e

Defesa Civil será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre servidores de

carreira do Município ou militares estaduais cedidos ao Município,

preferencialmente com formação ou experiência comprovada na área de

proteção e defesa civil, gestão de riscos ou áreas correlatas.

§ 1º O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa

Civil terá status de Secretário Municipal para fins de remuneração e

representação institucional.

§ 2º Em caso de impedimento temporário do

Coordenador, suas funções serão exercidas por substituto designado pelo

Prefeito Municipal.

Art. 11. Compete ao Coordenador Municipal de

Proteção e Defesa Civil:

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I - representar a COMPDEC junto aos órgãosúblicos

II - dirigir e coordenar as atividades da COMPDEC;

III - convocar e presidir reuniões do Conselho

Municipal de Proteção e Defesa Civil;

IV - mobilizar os órgãos integrantes do SIMPDEC

em

situações de desastre;

V - propor ao Prefeito Municipal a decretação de

situação de emergência ou estado de calamidade pública;

VI - solicitar apoio dos órgãos estaduais e

federais em situações que extrapolem a capacidade de resposta municipal;

VII - autorizar a mobilização e o emprego de

recursos humanos e materiais em operações de defesa civil;

VIII - firmar convênios, acordos e parcerias para

execução das ações de proteção e defesa civil;

IX - apresentar relatórios periódicos das

atividades da COMPDEC ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de

Proteção e Defesa Civil;

X - gerenciar o Fundo Municipal de Defesa Civil,

quando instituído;

XI - propor a atualização da legislação municipal

de proteção e defesa civil;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem

delegadas pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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Art. 12. Fica instituído o Conselho Municipal de

Proteção e Defesa Civil ­ CMPDEC, órgão colegiado de caráter consultivo e

deliberativo, com as seguintes competências:

I - propor diretrizes e aprovar o Plano Municipal

de Proteção e Defesa Civil;

II - deliberar sobre a Política Municipal de

Proteção e Defesa Civil;

III - aprovar planos de contingência e planos de

aplicação de recursos;

IV - manifestar-se sobre a decretação de situação

de emergência ou estado de calamidade pública;

V - propor medidas para fortalecimento do

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VI - promover estudos, debates e pesquisas sobre

proteção e defesa civil;

VII - incentivar a participação comunitária nas

ações de prevenção de desastres;

VIII - fiscalizar a execução das políticas de

proteção e defesa civil;

IX - manifestar-se sobre convênios e parcerias

relacionados à proteção e defesa civil;

X - elaborar e aprovar seu regimento interno.

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Art. 13. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa

Civil será composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes,

com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

I - o Prefeito Municipal, que o presidirá;

II - o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa

Civil, que exercerá a vice-presidência e a secretaria executiva;

Obras e Infraestrutura; III - um representante da Secretaria Municipal de

Assistência Social;

IV - um representante da Secretaria Municipal de

Saúde;

V - um representante da Secretaria Municipal de

VI - um representante da Secretaria Municipal

de Educação;

VII - um representante da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente ou órgão equivalente;

VIII - um representante do Corpo de Bombeiros

Militar do Paraná;

IX - dois representantes da sociedade civil

organizada, sendo preferencialmente de associações de bairro ou comunitárias

de áreas de risco;

X - um representante do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Os membros do Conselho e seus suplentes

serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades representadas e

nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

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§ 2º A participação no Conselho Municipal de

Proteção e Defesa Civil não será remunerada, sendo considerada serviço

relevante prestado ao Município.

§ 3º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada

03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu

Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 4º O quórum mínimo para instalação das reuniões

do Conselho será de maioria simples de seus membros, e as deliberações

serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 5º Em caso de decretação de situação de

emergência ou estado de calamidade pública, o Conselho será imediatamente

convocado para reunião extraordinária.

§ 6º O Conselho poderá convidar especialistas,

técnicos e representantes de outros órgãos para participar de suas reuniões,

com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 7º O regimento interno do Conselho será

elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária, devendo ser

homologado por decreto do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VI

DO PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Art. 14. O Plano Municipal de Proteção e Defesa

Civil é o instrumento de planejamento das ações de proteção e defesa civil no

Município, devendo conter, no mínimo:

I - identificação e mapeamento das áreas de

risco do Município;

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II - diagnóstico das vulnerabilidades e ameaças

existentes;

III - diretrizes de ação governamental de proteção e

defesa civil;

mitigação de riscos; IV - programas e projetos de prevenção e

V - protocolos de alerta e alarme para situações de

risco;

VI - procedimentos de resposta a emergências e

desastres;

VII - ações de preparação e capacitação de

agentes e da população;

VIII - estratégias de recuperação de áreas afetadas;

IX - definição de responsabilidades e atribuições

dos órgãos do SIMPDEC;

X - previsão de recursos humanos, materiais e

financeiros necessários;

XI - cronograma de implantação e execução das

ações.

§ 1º O Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil

deverá ser elaborado pela COMPDEC, com participação dos órgãos

integrantes do SIMPDEC e da sociedade civil, no prazo de 12 (doze) meses

contados da vigência desta Lei.

§ 2º O Plano será submetido à aprovação do

Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e homologado por decreto do

Prefeito Municipal.

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§ 3º O Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil

será revisado anualmente e atualizado a cada 02 (dois) anos, ou sempre que

houver alterações significativas no cenário de riscos do Município.

§ 4º O Plano deverá ser amplamente divulgado à

população e disponibilizado no portal eletrônico oficial do Município.

CAPÍTULO VII

DOS NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado

a promover e apoiar a criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa

Civil ­ NUPDEC, nas comunidades, bairros e localidades do Município,

especialmente nas áreas de risco.

Parágrafo único. Os NUPDEC são entidades civis

de caráter voluntário, sem fins lucrativos, que atuarão em articulação com a

COMPDEC nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de

desastres.

Art. 16. São objetivos dos NUPDEC:

I - mobilizar e conscientizar a comunidade para as

ações de proteção e defesa civil;

II - auxiliar na identificação e mapeamento de

áreas de risco;

III - participar de programas de capacitação em

proteção e defesa civil;

IV - divulgar informações sobre prevenção de

desastres na comunidade;

áreas de risco; V - colaborar com as ações de monitoramento de

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VI - auxiliar nas ações de resposta e

assistência à população em situações de desastre;

VII - participar de exercícios simulados de

preparação para desastres.

Art. 17. A COMPDEC prestará apoio técnico e

material aos NUPDEC, promoverá sua capacitação e coordenará suas ações

integradas ao SIMPDEC.

CAPÍTULO VIII

DAS AÇÕES EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA

Art. 18. Compete ao Prefeito Municipal decretar

situação de emergência ou estado de calamidade pública no território do

Município, mediante proposta fundamentada do Coordenador Municipal de

Proteção e Defesa Civil, com manifestação do Conselho Municipal de Proteção

e Defesa Civil.

§ 1º O decreto de situação de emergência ou de

estado de calamidade pública conterá:

I - caracterização do desastre;

II - delimitação da área afetada;

III - declaração de situação de anormalidade;

IV - decretação de situação de emergência ou

estado de calamidade pública;

V - determinação de medidas a serem adotadas.

§ 2º O decreto deverá ser comunicado

imediatamente ao Corpo de Bombeiros Militar, à Coordenadoria Estadual da

Defesa Civil do Paraná ­ CEDEC/PR e à Secretaria Nacional de Proteção e

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Defesa Civil, para as providências cabíveis.

§ 3º O reconhecimento federal ou estadual da

situação de emergência ou do estado de calamidade pública dependerá de

requerimento do Prefeito Municipal, acompanhado dos documentos exigidos

pela legislação específica.

Art. 19. Decretada a situação de emergência ou o

estado de calamidade pública, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a:

I - mobilizar todos os recursos humanos e materiais

da administração pública municipal;

II - requisitar bens e serviços de pessoas físicas e

jurídicas, mediante posterior indenização;

III - realizar contratações emergenciais,

dispensadas as formalidades ordinárias, na forma da legislação vigente;

IV - realizar despesas emergenciais para

atendimento à população afetada;

V - estabelecer regime especial de trabalho

para os servidores municipais;

VI - solicitar apoio de outros entes federados e

de organizações privadas.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo

deverão ser proporcionais à gravidade da situação e limitadas ao período de

vigência do decreto.

Art. 20. Cessadas as causas que justificaram a

decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, o

Prefeito Municipal publicará decreto de encerramento da situação de

anormalidade.

CAPÍTULO IX

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A COMPDEC articular-se-á com os órgãos

de proteção e defesa civil dos municípios vizinhos para ações conjuntas de

prevenção e resposta a desastres que possam afetar mais de um município.

Art. 22. O Município poderá firmar convênios,

contratos e acordos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas,

nacionais ou internacionais, para execução de ações de proteção e defesa civil.

Art. 23. As escolas municipais deverão incluir em

seus currículos conteúdos relacionados à educação para prevenção de

desastres e proteção e defesa civil, conforme diretrizes estabelecidas pela

COMPDEC em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24. O Município promoverá, sempre que

possível, a capacitação continuada dos servidores municipais que atuam na

área de proteção e defesa civil.

Art. 25. A COMPDEC manterá cadastro atualizado de:

I - áreas de risco no território municipal;

II - população residente em áreas de risco;

III - recursos humanos e materiais disponíveis para

ações de defesa civil;

IV - voluntários cadastrados para atuação em

situações de desastre;

V - entidades parceiras do SIMPDEC.

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Art. 26. O Poder Executivo Municipal fica autorizado

a criar o Fundo Municipal de Defesa Civil, por lei específica, para garantir

recursos financeiros permanentes destinados às ações de proteção e defesa

civil.

Art. 27. A estrutura administrativa da COMPDEC

será gradualmente implantada, de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira do Município.

Art. 28. O Poder Executivo Municipal regulamentará

esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta

Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se

necessário.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação revogando as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTA MÔNICA - PR, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2025.12.19 13:56:09 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR

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SUMÁRIO

1. Introdução

2. Diretrizes, Metodologias e Vantagens

3. Cronograma dos Processos Licitatórios e Estimativa de Valor Anual

4. Contratações de Uso Comum por Todas as Secretarias

5. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

6. Secretaria Municipal de Saúde

7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8. Secretaria Municipal de Ação Social

9. Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio

Ambiente

10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

12. Observações Gerais

1. INTODUÇÃO

Este documento é um instrumento de planejamento estratégico que visa nortear

e racionalizar as compras públicas do Município de Santa Mônica/PR para o

exercício de 2026. A elaboração deste PCA é uma exigência da Lei Federal n.º

14.133, de 1º de abril de 2021, e está alinhada com as diretrizes estabelecidas

pelo Decreto Municipal n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta o

planejamento das compras públicas no âmbito do Município.

Os principais objetivos do PCA são:

a) Promover a eficiência nas contratações públicas, mediante o planejamento e

a coordenação das atividades.

b) Realizar o mapeamento de itens de interesse comum, permitindo uma maior

visibilidade e compreensão do que será necessário adquirir ou contratar ao longo

do ano.

c) Identificar oportunidades de economia de escala, possibilitando a realização

de contratações conjuntas ou centralizadas que reduzam os custos e aumentem

a eficiência, atendendo de forma eficiente as necessidades de uso comum das

Secretarias que integram a gestão Municipal.

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Assim, as informações aqui inseridas deverão ser incorporadas ao cotidiano de

todos os agentes públicos que atuam nos processos de contratações,

propiciando condições para fortalecimento do poder de compras no âmbito desta

municipalidade.

2. DIRETRIZES, METODOLOGIAS E VANTAGENS

Para a execução do Plano de Contratações Anual serão adotadas diretrizes

como disponibilidade orçamentária e financeira para as contratações

pretendidas e a estimativa do consumo dos últimos 12 (doze) meses.

Há que se ressaltar que, somente constam neste Plano, os bens/serviços para

atendimento comum a todas as secretarias, bem como alguns certames

específicos e necessários a cada uma delas.

Desta forma, o Plano de Contratações Anual orienta quais serão as expectativas

de compras pelo município, com adequado planejamento e orientação de modo

a aperfeiçoar a eficiência da Gestão.

O presente documento está sujeito a alterações e adequações, e irá nortear o

planejamento das contratações públicas, com correto controle de seus gastos,

melhorando a eficiência na gestão.

3. DO CRONOGRAMA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E ESTIMATIVA

DE VALOR ANUAL

O Cronograma apresenta a descrição sucinta dos objetos a serem licitados,

contratados ou prorrogados, indicando o prazo para adoção das providências

necessárias à sua efetiva execução, bem como o valor estimado de cada objeto,

utilizando como referência os exercícios de 2024 e 2025. A elaboração desse

cronograma busca fornecer uma visão organizada e antecipada das demandas

da Administração Municipal, permitindo que cada etapa do processo de

contratação seja planejada com maior eficiência, previsibilidade e alinhamento

às necessidades reais do Município.

No que se refere às contratações de uso específico de cada Secretaria, é

fundamental que estas se programem e cumpram rigorosamente o cronograma

apresentado. Tal observância visa evitar o desabastecimento de materiais, bens

e insumos essenciais, bem como prevenir a interrupção de serviços

indispensáveis ao fluxo regular das atividades administrativas. O planejamento

prévio permite identificar riscos, ajustar prazos e otimizar os recursos públicos,

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garantindo a continuidade das políticas públicas e a adequada prestação dos

serviços à população.

O Plano Anual de Contratações (PAC), previsto no inciso VII c/c o § 1.º do art.

12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, também leva em consideração os valores de

compras e serviços contratados no último biênio, de modo a assegurar maior

precisão na estimativa de custos e na previsão das demandas futuras. Essa

análise histórica permite que o Município de Santa Mônica/PR adote decisões

mais estratégicas, pautadas em dados concretos e no comportamento real das

despesas, fortalecendo a gestão orçamentária e contribuindo para a eficiência

do gasto público.

Além disso, o PAC funciona como instrumento de transparência e governança,

possibilitando que os setores internos e a sociedade tenham acesso às

informações relativas às contratações planejadas para o período. Tal medida

reforça o compromisso da Administração Municipal com a publicidade dos atos

administrativos, o controle interno e o cumprimento das diretrizes estabelecidas

na legislação vigente.

A tabela abaixo apresenta o total de contratações por órgão, permitindo uma

visualização mais clara da distribuição das demandas ao longo do período

avaliado. Essa organização facilita o acompanhamento das ações planejadas,

possibilita a identificação de áreas com maior volume de contratações e orienta

a priorização de recursos conforme as necessidades e estratégias institucionais.

Órgão Previsão de despesas em

Comum a todas as Secretarias 2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

R$ 12.624.288,97

R$ 2.862.344,47

Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras R$ 5.778.040,76

Públicas e Meio Ambiente

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Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.945.950,23

R$ 3.108.584,09

Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 1.790.230,62

Secretaria Municipal de Ação Social R$ 412.870,93

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 460.895,67

Secretaria Municipal de Desenvolvimento R$29.983.205,74

Econômico

TOTAL PREVISTO PARA 2026:

3.1. VALOR TOTAL ESTIMADO

SOLUÇÕES DE TIC R$583,117.92

OBRAS/SERVIÇOS DE R$2.374.734,23

ENGENHARIA

RS$E1V1IÇ.1O1S5.335,80

MATERIAL R$15.910.017,79 SEVIÇOS MATERIAL

SOLUÇÕES DE TIC OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÕES DE USO COMUM POR TODAS AS SECRETARIAS

DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO VALOR

ESTIMADO DE ESTIMADO

REALIZAÇÃO

MÊS/ANO

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REGISTRO DE PRECOS PARA A aquisição de materiais de 09/2026

higiene, limpeza e utensílios de GRAU:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 12 MESES MÉDIO R$ 878.129,04

12 MESES cozinha é necessária para garantir R$ 248.405,75

HIGIENE, LIMPEZA E a adequada conservação dos 07/2026

12 MESES prédios públicos, a segurança R$ 1.157.905,24

UTENSÍLIOS DE COZINHA. 12 MESES sanitária e o bom funcionamento GRAU: R$ 1.275.455,49

12 MESES das atividades realizadas nas MÉDIO R$ 249.650,50

12 MESES unidades municipais. R$ 1.804.500,00

07/2026

A aquisição de materiais gráficos

GRAU: ALTO

(impressos em geral) é necessária 08/2026

GRAU:

para atender às demandas MÉDIO

05/2026

administrativas, informativas e

GRAU: ALTO

pedagógicas das secretarias 05/2026

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS municipais, possibilitando a GRAU: ALTO

GRÁFICOS (IMPRESSOS EM

GERAL). produção de documentos oficiais,

materiais educativos,

comunicados e peças de

divulgação institucional. Esses

itens garantem organização,

transparência e eficiência na

comunicação pública

A aquisição de materiais de

construção, ferramentas e

materiais de pintura é necessária

para a realização de reparos,

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE manutenção e melhorias em

CONSTRUÇÃO, prédios, espaços públicos e

FERRAMENTAS E MATERIAIS infraestrutura municipal. Esses

DE PINTURA DESTINADOS itens garantem condições

PARA REPAROS E adequadas de uso dos bens

MELHORIAS. públicos, preservam o patrimônio,

evitam o agravamento de danos e

contribuem para a segurança e

qualidade dos serviços prestados

à população

Os equipamentos são essenciais

para o desenvolvimento das

AQUISIÇÃO DE atividades administrativas,

EQUIPAMENTOS DE otimização de processos,

INFORMÁTICA E armazenamento de informações e

PERIFÉRICOS. melhoria na prestação dos

serviços públicos, assegurando

maior eficiência e agilidade no

atendimento à população

A aquisição de produtos de

REGISTRO DE PRECOS PARA panificação e refeições é

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS necessária para atender

DE PANIFICAÇÃO E demandas alimentares de

REFEIÇÕES. programas, eventos e atividades

institucionais realizadas pelas

unidades municipais.

O fornecimento regular de

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL combustível assegura a execução

(DIESEL S10 E S500)

DESTINADOS À FROTA das atividades administrativas e

MOTORIZADA DE VEÍCULOS operacionais, evitando

DO PATRIMÕNIO.

interrupções e garantindo a

eficiência dos serviços prestados à

população.

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REGISTRO DE PREÇOS PARA A aquisição de pneus, câmaras de

ar e protetores novos,

AQUISIÇÃO DE PNEUS,

devidamente certificados pelo

CÂMARA DE AR E INMETRO, é indispensável para 12/2026

garantir a segurança, a eficiência e GRAU: ALTO

PROTETORES NOVOS, a continuidade dos serviços

públicos realizados pelos veículos

CERTIFICADOS PELO 12 MESES da Prefeitura Municipal de Santa R$ 1.437.000,00

12 MESES Mônica/PR. A substituição dos

INMETRO, PARA SEREM 12 MESES itens desgastados assegura

12 MESES melhores condições de tráfego,

UTILIZADOS NOS VEÍCULOS

reduz riscos de acidentes, evita

DA PREFEITURA MUNICIPAL paradas inesperadas e contribui

para a preservação da frota,

DE SANTA MÔNICA-PR garantindo a prestação adequada

dos serviços à população.

A instituição de Registro de Preços

para a prestação de serviços de

lavagem dos veículos da frota do

Município de Santa Mônica­PR é

necessária para garantir a

manutenção adequada dos

automóveis oficiais, assegurando

REGISTRO DE PREÇOS PARA melhor conservação, higiene e

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE LAVAGEM DOS VEÍCULOS prolongamento de sua vida útil. A

DA FROTA DO MUNICÍPIO DE

SANTA MÔNICA- PR adoção do sistema de registro de 08/2026 R$ 57.898,60

R$ 400.379,80

preços possibilita maior 11/2026 R$ 395.040,00

GRAU:

economicidade, planejamento e MÉDIO

01/2026

padronização dos serviços,

GRAU: ALTO

permitindo contratações conforme

a demanda e evitando a

paralisação das atividades

essenciais desenvolvidas pelos

diversos setores da Administração

Pública.

O sistema de registro de preços

permite compras conforme a

necessidade, com maior

REGISTRO DE PREÇOS PARA economicidade, padronização e

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE

EXPEDIENTE E ESCOLAR agilidade, evitando interrupções

nos serviços e garantindo suporte

adequado às ações

administrativas e educacionais da

Municipalidade.

A contratação de serviços de

licenciamento de softwares de

gestão pública é necessária para

SERVIÇOS DE garantir a integração,

LICENCIAMENTO DE padronização e eficiência dos

SOFTWARES DE GESTÃO processos administrativos que

PÚBLICA, COMPREENDENDO envolvem a Prefeitura Municipal, o

AS ENTIDADES PREFEITURA Fundo Previdenciário, o SAMAE e

MUNICIPAL, FUNDO o Poder Legislativo do Município

PREVIDENCIÁRIO, SAMAE E de Santa Mônica ­ PR. Os

PODER LEGISLATIVO DO sistemas licenciados asseguram

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA maior segurança das informações,

- PR conformidade legal, transparência

na execução das atividades e

otimização do fluxo de trabalho,

permitindo a tomada de decisões

com base em dados confiáveis.

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REGISTRO DE PREÇOS PARA A contratação local assegura

AQUISIÇÃO DE maior agilidade, economicidade,

COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, controle de consumo e

COMUM E ETANOL disponibilidade imediata do 02/2026

GRAU: ALTO

HIDRATADO) DE POSTOS produto, evitando deslocamentos

02/2026

LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO 12 MESES desnecessários e contribuindo GRAU: R$ 788.400,00

12 MESES MÉDIO R$ 198.278,00

DE SANTA MÔNICA ­ PR 12 MESES para o bom funcionamento das 03/2026 R$ 42.840,00

12 MESES GRAU: R$ 43.497,00

DESTINADOS À FROTA atividades administrativas, MÉDIO

12 MESES R$ 41.919,55

MOTORIZADA DE VEÍCULOS operacionais e de atendimento à 09/2026

DO PATRIMÔNIO DESTA população. GRAU: ALTO

MUNICIPALIDADE 06/2025

AQUISIÇÃO DE A manutenção deste instrumento GRAU: ALTO

EQUIPAMENTOS assegura economia e

CONDICIONADORES DE AR padronização dos equipamentos,

PARA UTILIZAÇÃO EM além de permitir a reposição e

DIVERSOS SETORES DESTA instalação conforme a

MUNICIPALIDADE necessidade real das secretarias.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A medida assegura suporte

DE MANUTENÇÃO DE técnico contínuo, prevenção de

EQUIPAMENTOS DE falhas, segurança da informação e

INFORMÁTICA (SERVIDORES continuidade das atividades

REDES TCP IP, administrativas, evitando

MICROCOMPUTADORES E interrupções nos serviços públicos

NOTEBOOKS) EM TODAS AS e assegurando maior eficiência no

SECRETARIAS DESTA atendimento à população.

MUNICIPALIDADE

A contratação de empresa para o

fornecimento de internet é

necessária para garantir a

continuidade e a eficiência das

atividades administrativas e

operacionais dos órgãos públicos,

permitindo acesso a sistemas

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA governamentais, comunicação

PARA O FORNECIMENTO DE

INTERNET. interna e externa, execução de

serviços essenciais e atendimento

adequado à população. A conexão

estável e de qualidade é

indispensável para o pleno

funcionamento dos setores,

assegurando celeridade,

transparência e modernização dos

serviços públicos.

A aquisição de cartuchos, toners e

tintas é necessária para garantir a

continuidade das atividades

administrativas das diversas

secretarias municipais,

possibilitando a impressão de

AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, documentos oficiais, relatórios,

TONERS E TINTAS, PARA

ATENDER A NECESSIDADE DE materiais pedagógicos,

DIVERSAS SECRETARIAS

DESTA MUNICIPALIDADE comunicados e demais registros

indispensáveis ao serviço público.

O fornecimento desses insumos

assegura eficiência, agilidade e

regularidade no atendimento à

população, evitando a interrupção

de procedimentos essenciais da

Administração.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE A realização contínua desses

MANUTENÇÃO PREDIAL serviços evita o agravamento de

PREVENTIVA E CORRETIVA

PARA PEQUENOS REPAROS danos estruturais, assegura 10/2026

ambientes adequados para

NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, atendimento à população e

PARA ATENDER AS contribui para a preservação do

NECESSIDADES DAS 12 MESES patrimônio público, justificando a R$ 204.990,00

medida.

SECRETARIAS MUNICIPAIS

DESTA MUNICIPALIDADE.

GRAU: ALTO

A contratação é necessária para

garantir a manutenção adequada

dos veículos oficiais das

CONTRATAÇÃO PARA secretarias municipais,

FORNECIMENTO DE PEÇAS assegurando que permaneçam em 08/2026

NOVAS GENUÍNAS OU condições de uso, especialmente

ORIGINAIS E PRESTAÇÃO DE em situações emergenciais.

SERVIÇOS MECÂNICOS,

LUBRIFICAÇÃO, ELÉTRICOS E R$ 3.400.000,00

CORRELATOS, PARA 12 MESES

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA DAS MÁQUINAS

PESADAS, ÔNIBUS,

CAMINHÕES, GRAU: ALTO

VANS/AMBULÂNCIAS.

VALOR TOTAL R$

12.624,288,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

CONTRATAÇÃO DE O aditivo à contratação de

12 MESES empresa jornalística de grande MÊS/ANO R$ 78.000,00

EMPRESA JORNALÍSTICA circulação é necessário para

garantir a continuidade das 04/2026

DE GRANDE CIRCULAÇÃO publicações oficiais do Poder

Executivo, incluindo extratos e

PARA PUBLICAÇÃO E editais de licitação, contratos e

matérias de interesse público, em

DIVULGAÇÃO DE formato impresso e digital.

EXTRATOS DE LICITAÇÃO,

EDITAIS DE LICITAÇÃO,

CONTRATOS E MATÉRIAS

DE INTERESSE DO

FORMATO IMPRESSO E

DIGITAL, COM

CIRCULAÇÃO GRAU: ALTO

COMPROVADA NO

MUNICÍPIO

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PRESTAÇÃO DE O portal oficial é ferramenta

SERVIÇOS DE indispensável para assegurar a

FORNECIMENTO DE transparência pública, o acesso do

PORTAL ATRAVÉS DE cidadão aos serviços digitais e o 12/2026

GRAU: ALTO

LICENÇA DE USO, COM cumprimento das normas legais de

02/2026

SERVIÇO DE 12 MESES publicidade e comunicação GRAU: ALTO R$ 3.102,24

12 MESES R$ 5.970,00

MANUTENÇÃO TÉCNICA, 12 MESES institucional. Dessa forma, a 02/2026 R$ 39.139,80

12 MESES GRAU: MÉDIO R$ 55.920,00

SUPORTE E contratação viabiliza a qualidade, a

HOSPEDAGEM estabilidade e a modernização da

plataforma de comunicação do

órgão público.

A contratação de empresa

especializada em serviços de

dedetização, desratização e

CONTRATAÇÃO DE limpeza de caixas d'água faz-se

SERVIÇOS DE necessária para garantir condições

DETETIZAÇÃO, adequadas de higiene, salubridade

DESRATIZAÇÃO E e segurança nos diversos

LIMPEZA DE CAIXAS departamentos desta

D'ÁGUA A SEREM Municipalidade. Tais serviços são

REALIZADOS EM indispensáveis para prevenir a

DIVERSOS proliferação de pragas urbanas,

DEPARTAMENTOS DESTA evitar contaminações e assegurar

MUNICIPALIDADE. a qualidade da água consumida

pelos servidores e usuários,

atendendo às normas sanitárias

vigentes e preservando a saúde

pública.

O credenciamento de leiloeiro

oficial faz-se necessário para a

realização da alienação de bens

móveis inservíveis pertencentes a

CREDENCIAMENTO DE esta Municipalidade, garantindo a

LEILOEIRO OFICIAL COM observância das normas legais, a

VISTAS À ALIENAÇÃO DE transparência do procedimento e a

BENS MÓVEIS obtenção da melhor proposta

INSERVÍVEIS possível. A atuação de profissional

habilitado assegura a correta

condução do leilão, a adequada

avaliação dos bens e a

maximização do retorno financeiro

ao patrimônio público.

CONTRATAÇÃO DE A assistência técnica especializada

SERVIÇOS TÉCNICOS assegura maior celeridade,

ESPECIALIZADOS DE precisão e segurança na

ACOMPANHAMENTO, elaboração, execução e prestação

INTERMEDIAÇÃO E de contas, contribuindo

CONCLUSÃO DE diretamente para o fortalecimento 02/2026

CONVÊNIOS, PRÉ- das políticas públicas e para a

PROJETOS, ampliação dos investimentos no

TRANSFERÊNCIAS Município.

VOLUNTÁRIAS E

TRANSFERÊNCIAS

FUNDO A FUNDO JUNTO

AO GOVERNO FEDERAL,

BEM COMO ASSISTÊNCIA GRAU: MÉDIO

TÉCNICA

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PRORROGAÇÃO DO O projeto é necessário para

CONTRATO DE solucionar problemas ambientais e

PROGRAMA CELEBRADO sociais do Município de Santa

ENTRE O CONSÓRCIO Mônica/PR, como uso inadequado

INTERMUNICIPAL DA APA do solo, falta de saneamento

FEDERAL DO NOROESTE adequado, descarte irregular de

DO PARANÁ PARA resíduos e necessidade de fontes 02/2026

GESTÃO ASSOCIADA DO 12 MESES de energia sustentável. Suas GRAU: ALTO R$ 128.928,60

12 MESES 03/2026 R$ 5.064,00

CONVÊNIO Nº 4500075650 12 MESES ações melhoram a qualidade da R$ 12.000,00

70 DIÁRIAS GRAU: ALTO R$16.940,00

CELEBRADO ENTRE A 12 MESES água e do solo, reduzem riscos à 07/2025

ITAIPU BINACIONAL E O saúde, promovem educação GRAU: ALTO

07/2026

COMAFEN. (ART. 75, ambiental, incentivam energia

INCISO XI, LEI N. renovável e fortalecem o

14.133/21) desenvolvimento sustentável,

atendendo às políticas públicas e à

Constituição.

CONTRATAÇÃO DE UMA O serviço assegura estabilidade,

EMPRESA

ESPECIALIZADA VISANDO acessibilidade, autenticidade das

À HOSPEDAGEM E

MANUTENÇÃO DO DIÁRIO informações e continuidade das

OFICIAL PARA ESTA

MUNICIPALIDADE. publicações, evitando falhas

tecnológicas e garantindo a ampla

divulgação dos atos do Poder

Executivo e demais órgãos

municipais.

CONTRATAÇÃO DE A contratação é necessária para

garantir a realização segura das

EMPRESA festividades e eventos promovidos

ESPECIALIZADA PARA A pelo Município de Santa

Mônica/PR. Esses serviços

PRESTAÇÃO DE asseguram o cumprimento de

normas de segurança, prevenção

SERVIÇOS DE de acidentes e atendimento

imediato em situações de

BRIGADISTAS, PLANO DE emergência, protegendo a

integridade física do público e dos

SEGURANÇA CONTRA trabalhadores, além de resguardar

INCÊNDIO E PÂNICO, a Administração Pública de riscos e

responsabilidades legais

PARA O EVENTO DO 33º

A presença de profissionais

ANIVERSÁRIO DO habilitados assegura o controle de

acesso, a organização do fluxo de

MUNICÍPIO pessoas e a prevenção de

incidentes, promovendo a

CONTRATAÇÃO DE

realização do evento com

EMPRESA segurança, ordem e conformidade

com as exigências legais

ESPECIALIZADA PARA A aplicáveis.

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE

SEGURANÇA

DESARMADA COM

DEVIDO

FUNCIONAMENTO

EMITIDO PELA POLÍCIA

FEDERAL, PARA O GRAU: ALTO

EVENTO DE 33º

ANIVERSARIO DO

MUNICÍPIO

CONTRATAÇÃO DE O serviço assegura o cumprimento

das normas de saúde e segurança

PESSOA DE SERVIÇO do trabalho, reduz riscos de 02/2026

irregularidades, promove proteção GRAU: ALTO

ESPECIALIZADO EM à administração pública e preserva R$150.807,00

a integridade física e mental dos

PERÍCIAS MÉDICAS, servidores.

TRÍPLICE PERÍCIA E

EXAMES OCUPACIONAIS

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CONTRATAÇÃO DE A estrutura profissional assegura

EMPRESA condições adequadas de palco,

ESPECIALIZADA, som, iluminação e demais 03/2026

GRAU: MÉDIO

VISANDO À LOCAÇÃO E elementos essenciais,

11/2026

MONTAGEM DE proporcionando à população um GRAU: MÉDIO

ESTRUTURA COMPLETA 01 MÊS momento de integração social, 06/2026 R$23.000,00

12 MESES GRAU: ALTO R$ 268.255,65

PARA REALIZAÇÃO DE 12 MESES valorização cultural e R$ 21.982,63

12 MESES R$ 156.934,00

EVENTO (SHOW) EM 12 MESES reconhecimento aos

COMEMORAÇÃO AO DIA trabalhadores, em conformidade

DO TRABALHADOR com o planejamento municipal de

eventos.

Justifica-se a necessidade da

contratação do objeto acima citado

para a realização de queima de

FORNECIMENTO DE fogos de artifícios a serem

FOGOS DE ARTIFÍCIO, utilizados para comemoração das

MONTAGEM, INSTALAÇÃO festividades alusivas desta

E ACOMPANHAMENTO NA municipalidade, tais como: show

REALIZAÇÃO DOS SHOWS da virada do ano, aniversário de

PIROTÉCNICOS emancipação do Município,

comemorações cívicas e culturais,

e eventos esportivos que decorrem

durante o ano.

CONTRATAÇÃO DE A cobertura securitária assegura a

EMPRESA continuidade dos serviços

ESPECIALIZADA PARA O essenciais, reduz prejuízos ao

FORNECIMENTO DE erário e preserva o patrimônio

COBERTURA DE SEGURO público, assegurando maior

(SEGURADORA), PARA A eficiência e segurança na

FROTA DE VEÍCULOS DE prestação dos serviços à

PATRIMÔNIO DESTA população.

MUNICIPALIDADE

AQUISIÇÃO DE FRALDAS O fornecimento regular desse item

DESCARTÁVEIS, PARA é essencial para assegurar

ATENDER AS condições adequadas de

NECESSIDADES DAS acolhimento, prevenção de 08/2026

REFERIDAS doenças, bem-estar dos

SECRETARIAS; beneficiários e manutenção da

SECRETARIA MUNICIPAL qualidade dos serviços prestados à

DE AÇÃO SOCIAL, população.

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E GRAU: ALTO

CULTURA E SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE SAÚDE

AQUISIÇÃO DE Tais itens são essenciais para

garantir a oferta de refeições

PRODUTOS nutritivas, seguras e adequadas às

crianças, adolescentes e demais

ALIMENTÍCIOS beneficiários das políticas públicas 10/2026

GRAU: ALTO

PERECÍVEIS (CARNE municipais, contribuindo para a R$456.837,00

promoção da saúde, do bem-estar

BOVINA, CARNE SUÍNA, e do pleno desenvolvimento dos

usuários atendidos.

FRANGO E PEIXE),

DESTINADOS À MERENDA

ESCOLAR E PROJETOS

DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AÇÃO

SOCIAL DESTA

MUNICIPALIDADE

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A contratação de empresa

especializada na área de

Segurança e Saúde no Trabalho,

Previdência Social e no envio de

eventos ao eSocial é necessária

CONTRATAÇÃO DE para assegurar o cumprimento das

EMPRESA normas legais, regulamentadoras e

ESPECIALIZADA NA ÁREA previdenciárias, bem como garantir 02/2025

GRAU: ALTO

DE SEGURANÇA E SAÚDE o correto registro e transmissão

06/2026

NO TRABALHO, 12 MESES das informações obrigatórias do GRAU: MÉDIO R$ 6.399,00

R$ 470.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL E município. Serviços técnicos desta 06/2026 R$ 298.476,04

ENVIO DOS EVENTOS NO natureza exigem profissionais

E-SOCAL habilitados e atualização constante

da legislação, evitando

penalidades, promovendo a

segurança dos servidores e

assegurando a conformidade das

obrigações trabalhistas e

previdenciárias.

CONTRATAÇÃO DE A contratação de shows artísticos

para as festividades de aniversário

SHOWS ARTÍSTICOS e demais eventos comemorativos

do Município de Santa Mônica/PR

PARA APRESENTAÇÕES é necessária para promover a

integração social, valorização

ARTÍSTICAS EM cultural e entretenimento à

COMEMORAÇÃO AS

FESTIVIDADES DE 04 população. As apresentações

APRESENTAÇÕES contribuem para fortalecer a

ANIVERSÁRIO E DEMAIS identidade local, incentivar a

participação comunitária e

EVENTOS enriquecer o calendário de eventos

municipais, atendendo ao

COMEMORATIVOS DO interesse público e ao

planejamento cultural da

MUNICÍPIO DE SANTA

Administração.

MÕNICA-PR

CONTRATAÇÃO DE 1 PALCO A festividade é de interesse

20X20MT; público, por se tratar de ação

EMPRESA SERVICO DE SOM cultural que promove lazer,

E ILUMINACÃO; integração social e fortalecimento

ESPECIALIZADA, 16 PIRÂMIDES da identidade local, além de

incentivar o comércio e o turismo.

VISANDO À LOCAÇÃO E 5X5;

Dessa forma, a contratação visa

MONTAGEM DE 9 PIRÂMIDES assegurar equipamentos e

10X10; serviços técnicos apropriados,

ESTRUTURA COMPLETA possibilitando a execução eficiente

LOCAÇÃO DE da programação comemorativa.

PARA REALIZAÇÃO DE HOUSE MIX;

200M DE GRADIL;

EVENTO (SHOWS) EM 200M LONA;

COMEMORAÇÃO AO

ANIVERSARIO DO

MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA-PR.

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200M GRAU: MÉDIO

FECHAMENTO EM

LATÃO;

01 BANHEIRO

QUÍMICO PCD;

5 BANHEIROS

QUÍMICOS;

2 CARRETAS

SANITÁRIAS;

02 GERADORES;

PAINEL DE LED;

SERVICO DE

FILMAGEM E

EDIÇÃO E

IMAGENS

AÉREAS COM

DRONE;

CONTRATAÇÃO DE A ferramenta proporciona maior

precisão, padronização, rapidez e

EMPRESA DO RAMO DE segurança na análise de mercado,

auxiliando os setores responsáveis

TECNOLOGIA DA na tomada de decisões, garantindo

economicidade e fortalecendo a

INFORMAÇÃO, PARA transparência dos processos 03/2026

licitatórios e das contratações GRAU: MÉDIO

PRESTAÇÃO DE municipais.

SERVIÇOS DE CESSÃO 12 MESES R$ 26.700,00

12 MESES R$ 39.139,24

DE USO DE SOFTWARE 12 MESES R$ 219.390,00

PARA AUXÍLIO NA

FORMAÇÃO E

ELABORAÇÃO DE CESTAS

DE PREÇOS DAS

COMPRAS PÚBLICAS.

CONTRATAÇÃO DE O sistema permite a emissão de

documentos, o controle de

EMPRESA PARA cadastros e o tratamento

adequado das informações fiscais,

PRESTAÇÃO DE

assegurando conformidade legal e

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO agilidade nos processos. Assim, a 06/2026

contratação é indispensável para a GRAU: MÉDIO

E MANUTENÇÃO DE manutenção da qualidade dos

serviços prestados à população

SISTEMA DE rural.

INFORMÁTICA

UTILIZADOS PELO

DEPARTAMENTO DE

TRIBUTAÇÃO EM

ATENDIMENTO AOS

PRODUTORES RURAIS

DESTA MUNICIPALIDADE A prestação especializada

CONTRATAÇÃO DE assegura conformidade legal,

EMPRESA eficiência administrativa e apoio

ESPECIALIZADA EM essencial às atividades

ADMINISTRAÇÃO DE desenvolvidas pelos órgãos 03/2026

GRAU: ALTO

ESTÁGIOS PARA municipais, contribuindo para a

ESTUDANTES EM formação profissional dos

EXERCÍCIO DE estudantes e para o fortalecimento

ATIVIDADES DIVERSAS dos serviços públicos.

NAS DIVERSAS ÁREAS DA

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

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CONTRATAÇÃO DE A disponibilização de atendimento

presencial em guichê,

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compensação bancária, internet

PARA PRESTAÇÃO DE banking, autoatendimento e outros

SERVIÇOS DE meios assegura amplo acesso aos

RECEBIMENTO DE contribuintes, facilita o pagamento,

TRIBUTOS, TAXAS, E reduz inadimplência e melhora o 03/2026

GRAU: MÉDIO

DEMAIS RECEITAS fluxo financeiro da Administração

07/2026

PÚBLICAS MUNICIPAIS, 12 MESES Municipal, contribuindo para a GRAU: ALTO R$ 11.017,60

12 MESES R$ 42.647,50

POR MEIO DE gestão adequada dos recursos 10/2025 R$ 181.694,17

ATENDIMENTO EM CAIXA públicos. GRAU: MÉDIO

PRESENCIAL (GUICHÊ),

COMPENSAÇÃO, MEIO DE

INTERNET,

AUTOATENDIMENTO E

DEMAIS MEIOS

DISPONÍVEIS

CONTRATAÇÃO DE A centralização desse serviço em

INSTITUIÇÃO instituição habilitada assegura

FINANCEIRA, maior controle das transações,

AUTORIZADA PELO redução de riscos operacionais,

BANCO CENTRAL DO cumprimento das normas

BRASIL, PARA OPERAR O bancárias vigentes e melhoria no

SERVIÇO DE FOLHA DE atendimento aos servidores,

PAGAMENTO DE contribuindo para uma

SUBSIDIOS E administração mais organizada e

VENCIMENTOS DOS transparente.

SERVIDORES

2 LETREIROS A decoração temática contribui

"FELIZ NATAL";

para o fortalecimento cultural,

1 TÚNEL EM

ESTRUTURA valorização dos espaços públicos,

METÁLICA; incentivo ao turismo local e

20M DE TÚNEL DE

promoção do convívio social,

LUZ;

02 UNID DA demandando mão de obra

SAGRADA

FAMÍLIA COM 9 qualificada e materiais específicos,

PERSONAGENS;

01 NUMERAL o que torna essencial a

CONTRATAÇÃO DE "2026" contratação de empresa

02 LAÇOS

EMPRESA VERMELHOS; tecnicamente habilitada para

06 CAIXAS DE

ESPECIALIZADA PARA PRESENTE execução desses serviços.

INTERATIVAS;

FORNECIMENTO, 15 BOLAS DE

NATAL TIPO

INSTALAÇÃO,

ESPANHOLA;

MANUTENÇÃO E 40 BOLAS DE

NATAL COM

RETIRADA DE OBJETOS E CORDÃO EM LED;

04 ÁRVORES DE

ENFEITES NATALINOS

NATAL;

DIVERSOS PARA 12 ARCOS

COMETA;

DECORAÇÃO DO

PERÍODO NATALINO

2026/2027.

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CONTRATAÇÃO DE O aditivo do contrato de serviços 01/2026

de assessoria e consultoria jurídica GRAU: MÉDIO

SERVIÇOS DE

mostra-se necessário para garantir

ASSESSORIA E 12 MESES a continuidade do suporte técnico R$ 144.000,00

especializado às demandas da R$2.862.344,47

CONSULTORIA JURÍDICA Administração Municipal. A

manutenção desse serviço é

NA ÁREA DE DIREITO essencial para assegurar respaldo

jurídico adequado, cumprimento

PÚBLICO das normas legais, segurança nos

atos administrativos e eficiência na

tomada de decisões, evitando

prejuízos à gestão pública e

garantindo a regularidade dos

procedimentos municipais.

VALOR TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

ADITIVO AO CONTRATO N. A medida assegura assistência

350 CONSULTAS essencial à saúde das crianças, MÊS/ANO R$ 50.000,00

138/24 - favorecendo a prevenção de

doenças, o diagnóstico precoce e 02/2026

CREDENCIAMENTO N. o acompanhamento adequado do

desenvolvimento infantil, em GRAU: ALTO

03/2024 - PARA conformidade com as políticas

públicas de saúde e o interesse da

PRESTAÇÃO DE população.

SERVIÇOS NA ÁREA DA

SAÚDE (PEDIATRIA)

ADITIVO AO CONTRATO N. O aditivo ao Contrato nº 139/2024,

139/2024 ­ decorrente do Credenciamento nº

CREDENCIAMENTO N. 03/2024, é necessário para 02/2026

03/2024 - PARA 350 CONSULTAS assegurar a continuidade e a 08/2026 R$ 50.000,00

GRAU: ALTO R$ 471.070,00

PRESTAÇÃO DE ampliação dos serviços

SERVIÇOS ÁREA DE especializados na área de

GINECOLOGIA/ULTRASSO ginecologia e ultrassonografia

NOGRAFIA ofertados à população.

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS MÉDICOS, -1 MÉDICO 40 HS

-106 PLANTÕES

PLANTÕES MÉDICOS, A prestação destes serviços tem

MÉDICO natureza continuada e suas

ENFERMAGEM, TÉCNICO -106 PLANTÕES atividades são indispensáveis ao

ENFERMEIRO cuidado direto dos pacientes,

DE ENFERMAGEM E -106 PANTÕES apoio às equipes e ao interesse

PLANTÕES DE TÉCNICO TÉCNICO DE coletivo.

ENFERMAGEM

DE ENFERMAGEM,

ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA-PR

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A aquisição de materiais

hospitalares é necessária para

garantir o adequado

funcionamento das unidades de

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS saúde do Município, assegurando

HOSPITALARES PARA a continuidade dos atendimentos, 03/2026

GRAU: ALTO

ATENDER AS a execução de procedimentos

NECESSIDADES DA 12 MESES clínicos e o cumprimento dos R$ 850.000,00

12 MESES

SECRETARIA MUNICIPAL protocolos assistenciais. Esses

DE SAÚDE DESTA itens são essenciais para a

MUNICIPALIDADE segurança dos profissionais e

usuários, além de fundamentais

para manter a qualidade dos

serviços prestados e atender às

demandas diárias da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA A realização de exames clínicos é

PARA PRESTAÇÃO DE imprescindível para diagnóstico,

monitoramento e definição do

SERVIÇOS DE EXAMES tratamento adequado, garantindo 05/2026

atendimento eficiente, redução de GRAU: ALTO

LABORATORIAIS, PARA O riscos à saúde e continuidade dos

serviços essenciais da rede

ATENDIMENTO DOS pública municipal. R$ 484.152,46

PACIENTES

CONSULTADOS NO

PRONTO ATENDIMENTO

DO MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA-PR

AQUISIÇÃO DE Esses medicamentos compõem o

elenco básico necessário para

MEDICAMENTOS tratamentos essenciais, definidos 08/2026

conforme protocolos clínicos e

CONSTANTES DA TABELA 12 MESES diretrizes do SUS, sendo, portanto, R$ 589.608,40

REMUME ­ RELAÇÃO fundamentais para a promoção da

saúde pública, prevenção de

MUNICIPAL DE doenças e manutenção do cuidado

farmacêutico aos usuários do

MEDICAMENTOS município.

GRAU: ALTO

A implementação de

monitoramento e dispositivos de

segurança contribui para prevenir 08/2026

furtos, atos de vandalismo e GRAU: MÉDIO

situações de risco, assegurando

CONTRATAÇÃO DE maior controle e tranquilidade no

SERVIÇOS DE COMODATO ambiente de atendimento. O

DE SISTEMA DE 12 MESES modelo de comodato possibilita R$ 19.673,84

SEGURANÇA PARA AS atualização tecnológica constante,

UNIDADES DE SAÚDE manutenção especializada e

economicidade, atendendo às

necessidades operacionais da

área da saúde.

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AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO A aquisição de oxigênio medicinal

é indispensável para garantir o

MEDICINAL, PARA -10 cilindros 10 M atendimento adequado nas 09/2026

-20 cilindros 2,5 M unidades de saúde do Município, GRAU: ALTO

ATENDER AS -20 cilindros 1 M uma vez que esse insumo é R$ 15.000,00

essencial em situações de 02/2026 R$ 40.000,00

NECESSIDADES DA R$ 120.939,21

urgência, emergência e em GRAU: ALTO R$ 155.169,65

SECRETÁRIA DE SAÚDE tratamentos contínuos de 08/2026

pacientes com comprometimento

DESTA MUNICIPALIDADE respiratório. GRAU: ALTO

11/2026

A contratação de serviços de

GRAU: ALTO

reparação e manutenção dos

equipamentos odontológicos das

Unidades Básicas de Saúde, com

fornecimento de peças, é

CONTRATAÇÃO DE necessária para garantir o

SERVIÇOS DE funcionamento adequado dos

REPARAÇÃO E consultórios e a continuidade dos

MANUTENÇÃO EM atendimentos à população.

EQUIPAMENTOS Equipamentos odontológicos

ODONTOLÓGICOS DAS 12 MESES exigem manutenção técnica

12 MESES

UNIDADES BÁSICAS especializada para assegurar

DESTA MUNICIPALIDADE segurança, eficiência e

MEDIANTE O conformidade às normas

FORNECIMENTO DE sanitárias. A pronta reposição de

PEÇAS peças e a realização de reparos

evitam interrupções nos serviços,

preservam a qualidade do cuidado

e asseguram a regularidade das

ações de saúde bucal no âmbito

municipal.

REGISTRO DE PRECOS A aquisição de materiais

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS odontológicos é necessária para

ODONTOLÓGICOS garantir a continuidade e a

qualidade dos atendimentos

realizados na rede pública

municipal de saúde.

A aquisição de fórmulas infantis,

suplementos nutricionais e dietas

enterais é necessária para garantir

atendimento adequado aos

pacientes que apresentam

necessidades nutricionais

específicas, seja por condições

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS clínicas, restrições alimentares ou

INFANTIS, SUPLEMENTOS

12 MESES vulnerabilidade social. Esses

NUTRICIONAIS E DIETAS

ENTERAIS. produtos asseguram suporte

nutricional seguro, favorecem a

recuperação da saúde, previnem

complicações e cumprem as

diretrizes das políticas públicas de

assistência nutricional, garantindo

atendimento integral e contínuo

aos usuários do sistema de saúde

municipal.

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SERVIÇOS DE COLETA, A contratação de serviços de

coleta, transporte, tratamento e

TRANSPORTE, destinação final dos resíduos dos 07/2026

serviços de saúde é indispensável GRAU: ALTO

TRATAMENTO E 12 MESES para assegurar o correto manejo R$ 25.000,00

12 MESES dos resíduos gerados nas R$ 7.371,60

DESTINAÇÃO FINAL DE

unidades municipais, em

RESÍDUOS DOS SERVIÇOS conformidade com as normas

sanitárias e ambientais vigentes.

DA SAÚDE. Tais atividades exigem execução

especializada para evitar riscos à

saúde pública, ao meio ambiente e

aos profissionais envolvidos,

garantindo a destinação adequada

de materiais potencialmente

infectantes e contribuindo para a

segurança e regularidade dos

serviços de saúde.

LOCAÇÃO DE O sistema permite melhor

gerenciamento das chamadas,

EQUIPAMENTO DE integração entre os setores e

suporte às atividades de

CENTRAL TELEFÔNICA 12/2026

fiscalização e orientação à GRAU: ALTO

(PABX) PARA SER população. A locação possibilita

acesso a tecnologia atualizada,

UTILIZADO NO PRÉDIO DA manutenção especializada e

redução de custos com aquisição

VIGILÂNCIA SANITÁRIA, e suporte, atendendo às

necessidades imediatas da

JUNTO À SECRETARIA unidade.

MUNICIPAL DE SAÚDE

A aquisição de uniformes para os

profissionais da Secretaria

Municipal de Saúde é necessária

para padronizar a apresentação

das equipes, reforçar a 08/2026

identificação funcional dos

AQUISIÇÃO DE servidores e garantir condições

UNIFORMES PARA OS adequadas de higiene e

PROFISSIONAIS DA -- segurança no ambiente de R$ 20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL trabalho. O uso de uniformes

DE SAÚDE contribui para a organização dos

serviços, melhora a percepção do

usuário quanto à equipe de saúde

e atende às exigências de GRAU: MÉDIO

biossegurança, especialmente em

atividades que demandam

proteção específica.

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A contratação de serviços de

hospedagem, incluindo

alimentação e transporte, é

necessária para assegurar suporte

adequado aos pacientes que

precisam se deslocar para

SERVIÇOS DE atendimentos, consultas e

HOSPEDAGENS PARA procedimentos médicos em 02/2026

GRAU: ALTO

PACIENTES, COM hospitais de Curitiba e Região

02/2026

ALIMENTAÇÃO E 12 MESES Metropolitana. A medida garante R$18.598,40

1 R$ 29.366,67

TRANSPORTE PARA acolhimento digno, reduz riscos

HOSPITAIS DE CURITIBA E decorrentes de longos

REGIÃO METROPOLITANA. deslocamentos, facilita o acesso

aos serviços de saúde

especializados e atende ao dever

do Município de assegurar

condições adequadas para o

tratamento dos munícipes que

necessitam de acompanhamento

fora do domicílio.

A Farmácia Municipal é

responsável pelo armazenamento

e dispensação de

imunobiológicos, os quais exigem

controle rigoroso de temperatura

entre +2°C e +8°C.

A ausência ou inadequação de

equipamento apropriado pode

AQUISIÇÃO DE UMA comprometer a eficácia dos

CÂMARA DE imunizantes, gerar perdas

CONSERVAÇÃO DE financeiras e riscos à saúde

MEDICAMENTOS pública. A aquisição da câmara de

TERMOLÁBEIS, VERTICAL,

COM CAPACIDADE MÍNIMA conservação visa: Garantir a

DE 280 LITROS ÚTEIS qualidade e segurança dos

imunobiológicos; Atender às

normas técnicas do PNI e

ANVISA; Reduzir perdas por

variação de temperatura e

Assegurar a rastreabilidade e o

monitoramento contínuo.

VALOR TOTAL GRAU: MÉDIO

R$ 2.945.950,23

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

OBJETO ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

R$ 11.651,00

AQUISIÇÃO DOS OVOS 542 UNID. A iniciativa contribui para o MÊS/ANO

R$ 11.280,20

DE PÁSCOA QUE SERÃO 180 BOLAS; fortalecimento do vínculo escolar, 02/2026

235 BONECAS; R$ 67.238,80

DISTRIBUIDOS PARA OS 55 CAMINHÕES; valorização dos estudantes, GRAU: ALTO

110 TOALHAS DE R$ 65.432,43

ALUNOS DAS ESCOLAS incentivo à participação das

BANHO;

MUNICIPAIS E CENTROS famílias e desenvolvimento de

12 MESES

EDUCACIONAIS DE atividades socioeducativas

EDUCAÇÃO INFANIL, relacionadas à cultura, afetividade

PERTENCENTES À e inclusão, garantindo tratamento

SECRETARIA MUNICIPAL igualitário e comemorativo a todas

DE EDUCAÇÃO E as crianças da rede municipal.

CULTURA

AQUISIÇÃO DE A ação contribui para o

desenvolvimento social e afetivo

BRINQUEDOS E OBJETO dos estudantes, favorece um

ambiente educacional acolhedor e

DECORATIVO PARA estimula a permanência e o 07/2026

interesse dos alunos nas GRAU: MÉDIO

PRESENTEAR AS atividades propostas pela escola.

02/2026

CRIANÇAS DA REDE A medida assegura o fornecimento GRAU: ALTO

de alimentos frescos e de

MUNICIPAL DE qualidade para a merenda escolar,

contribui para a promoção de

EDUCAÇÃO DESTA hábitos alimentares saudáveis

entre os estudantes e fortalece a

MUNICIPALIDADE economia local, incentivando a

produção dos agricultores

CHAMADA PÚBLICA familiares.

PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR VERBA

FNDE/PNAE

AQUISIÇÃO DE O fornecimento de uniformes para

alunos da rede municipal de

UNIFORMES PARA OS

ensino é indispensável para

ALUNOS 459 Kits garantir o controle, segurança e 01/2026

organização das atividades

MATRICULADOS NA escolares. Além disso, o

fornecimento de uniforme

REDE MUNICIPAL DE adequado tem como fundamento

atender crianças que enfrentam

EDUCAÇÃO vulnerabilidade social, em

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atendimento à dignidade da GRAU: ALTO

pessoa humana e no devido 01/2026

acesso à educação

GRAU: ALTO

A presença do nutricionista é

fundamental para o planejamento,

execução, acompanhamento e

avaliação das ações de R$ 41.572,56

CREDENCIAMENTO alimentação e nutrição escolar,

PARA PRESTAÇÃO DE 12 MESES assegurando que as refeições

12 MESES

SERVIÇOS DE 12 MESES oferecidas atendam aos padrões

12 MESES

NUTRICIONISTA. nutricionais estabelecidos,

promovendo a saúde e o

desenvolvimento dos alunos.

A medida assegura alimentação

AQUISIÇÃO DE adequada, contribui para a saúde

GÊNEROS e o rendimento escolar, além de

ALIMENTÍCIOS, viabilizar atividades institucionais 02/2026

GRAU: ALTO

DESTINADOS A que dependem do fornecimento de R$ 1.300.474,50

02/2026 R$ 690,00

MERENDA ESCOLAR E alimentos, garantindo GRAU: MÉDIO

R$ 1.610.244,60

DEMAIS UNIDADES continuidade dos serviços públicos 01/2026

GRAU: ALTO

ADMINISTRATIVAS e cumprimento das normas do

PNAE e demais legislações

aplicáveis.

Contratação de software

nutricional para atender às

CONTRATAÇÃO DE demandas do Departamento de

SOFTWARE Nutrição, garantindo o

NUTRICIONAL EM cumprimento das exigências

ATENDIMENTO AS estabelecidas pelo Programa

NECESSIDADES DO Nacional de Alimentação Escolar ­

DEPARTAMENTO DE PNAE, conforme a Resolução nº 6,

NUTRIÇÃO PARA O de 8 de maio de 2020. O sistema

CUMPRIMENTO DA permitirá o adequado

LEGISLAÇÃO VIGENTE planejamento de cardápios,

QUE REGULAMENTA O controle nutricional, registro de

PNAE (RESOLUÇÃO Nº 6, informações e emissão de

DE 8 DE MAIO DE 2020). relatórios técnicos, assegurando

eficiência, padronização e

conformidade com a legislação

vigente.

AQUISIÇÃO DE A aquisição de livros físicos

SOLUÇÕES DE organizados por áreas temáticas,

etapas de ensino e alinhamento à

MATERIAIS DIDÁTICO- Base Nacional Comum Curricular

(BNCC), são voltados à formação

PEDAGÓGICOS integral dos estudantes. Os

materiais oferecem conteúdo

COMPLEMENTARES estruturado, linguagem acessível e

recursos pedagógicos que

PARA ATENDER AS

fortalecem o processo de ensino-

DEMANDAS DA aprendizagem, além de apoio

metodológico ao corpo docente,

SECRETARIA MUNICIPAL constituindo a alternativa

tecnicamente mais adequada ao

DE EDUCAÇÃO E interesse público e às diretrizes

educacionais do município.

CULTURA DESTA

MUNICIPALIDADE

VALOR TOTAL R$ 3.108.584,09

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

04 PACOTES A atualização permanente dos R$ 40.000,00

MÊS/ANO

17PACOTES profissionais contribui para maior 02/2026 R$ 81.468,86

PRESTAÇÃO DE eficiência administrativa, GRAU: MÉDIO R$ 9.000,00

SERVIÇOS COMUNS DE padronização de procedimentos, 05/2026 R$ 132.629,76

FORMAÇÃO atendimento às exigências legais e GRAU: ALTO

INTELECTUAL E fortalecimento da gestão pública,

CAPACITAÇÃO razão pela qual a presente

CONTINUADA contratação revela-se essencial

para o pleno desempenho das

atividades municipais.

CONTRATAÇÃO DE A contratação de empresa para

EMPRESA PARA fornecimento de serviços

funerários é necessária para

FORNECIMENTO DE assegurar atendimento imediato,

digno e adequado às demandas do

SERVIÇOS FUNERÁRIOS Município, especialmente em

situações que envolvam famílias

em vulnerabilidade social ou a

necessidade de custeio pelo poder

público. O serviço garante a

prestação rápida e humanizada,

atendendo às obrigações

municipais e assegurando

condições mínimas de respeito e

amparo às famílias enlutadas.

AQUISIÇÃO DE KITS A aquisição de kits maternidade e 06/2026

produtos de higiene íntima é GRAU: ALTO

MATERNIDADE E 40kits necessária para atender famílias

em situação de vulnerabilidade

PRODUTOS DE HIGIENE social, garantindo suporte básico

às gestantes e puérperas

INTIMA acompanhadas pela rede

municipal de assistência social.

Esses itens contribuem para a

promoção da saúde, prevenção de

infecções e fortalecimento das

ações de proteção social básica,

assegurando dignidade e

melhores condições de cuidado às

beneficiárias.

CONTRATAÇÃO DE As atividades promovem inclusão

EMPRESAS social, desenvolvimento artístico,

ESPECIALIZADAS PARA esportivo e emocional dos

MINISTRAREM AULAS DE participantes, além de contribuir

CANTO/CORAL, MUAY para a formação integral de 05/2026

GRAU: MÉDIO

THAI/KICKBOXING/JIU 4608h crianças, adolescentes e demais

JITSU, DANÇAS beneficiários. A especialização dos

URBANAS, profissionais garante a execução

VIOLÃO/TECLADO E adequada das oficinas,

DESENHO, GINÁSTICA assegurando qualidade,

OLIMPICA; segurança e resultados efetivos

nas políticas públicas municipais.

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AQUISIÇÃO DE

CAMISETAS/UNIFORMES

AGASALHOS PARA Os uniformes promovem a

identificação dos participantes,

ATENDER A DEMANDA fortalecem o senso de

pertencimento, organização e

DO PROJETO "O

segurança durante as ações, além

REENCONTRO" de contribuir para a padronização

e melhor execução das atividades

DESENVOLVIDO NO socioassistenciais. A medida apoia 02/2026

a política de Assistência Social e GRAU: MÉDIO

SERVIÇO DE garante condições adequadas

para o desenvolvimento das ações

CONVIVÊNCIA E 200unid. grupais. R$ 15.000,00

40 pessoas

FORTALECIMENTO DE

VÍNCULO, COM O GRUPO 01

360UNID.

DA MELHOR IDADE DE

SANTA MÔNICA,

ATENDIDA PELA

POLÍTICA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E

DOS PROJETOS

CONTRATAÇÃO DE A contratação de empresa para

prestação de serviços turísticos é

EMPRESA PARA

necessária para viabilizar as ações

PRESTAÇÃO DE do Projeto Viaja Mais Santa 08/2026

Mônica, que tem como objetivo GRAU: MÉDIO

SERVIÇOS TURÍSTICOS, promover atividades educativas, R$ 12.800,00

culturais e de lazer para 02/2026 R$ 45.000,00

EM ATENDIMENTO AO munícipes, fortalecendo o turismo GRAU: MÉDIO R$ 1.200.000,00

social e contribuindo para o R$ 90.000,00

PROJETO VIAJA MAIS desenvolvimento cultural e 02/2026

integração comunitária.

SANTA MÔNICA GRAU: ALTO

10/2026

AQUISIÇÃO DE A aquisição de Equipamentos e

bens móveis permanentes, GRAU: ALTO

EQUIPAMENTOS E BENS mobiliário, ar condicionado, etc.

MÓVEIS - PERMANENTE para a estrutura da SAS e

melhorar aos beneficiários dos

projetos da Secretaria Municipal

de Ação Social. justificando a

necessidade de contratação

regular para manutenção dos

serviços ofertado.

A contratação de empresa

especializada para a construção

do Centro de Referência de

Assistência Social (CRAS) faz-se

necessária para garantir a

implantação de espaço adequado

para atendimento às famílias em

CONTRATAÇÃO DE situação de vulnerabilidade social.

EMPRESA PARA A obra permitirá a oferta de

CONSTRUÇÃO DO CRAS serviços essenciais previstos na

Política Nacional de Assistência

Social, assegurando melhores

condições de acolhimento,

acompanhamento e

desenvolvimento de ações

socioassistenciais, fortalecendo a

proteção social básica no

Município.

MATERIAL DE Benefícios Eventuais Para atender

DISTRIBUIÇÃO a demanda de famílias e

GRATUITA CESTAS indivíduos em situação de

BÁSICAS. insegurança alimentar

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CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA

MINISTRAREM AULAS

COM PROFISSIONAIS 10/2026

HABILITADOS DE As atividades propostas visam GRAU: ALTO

EDUCAÇÃO FÍSICA E promover saúde, bem-estar,

INSTRUTOR DE

PILATES/YOGA NO socialização e melhoria da

PROGRAMA CUIDA MAIS qualidade de vida do público

PARANÁ atendido pela política de

DESENVOLVIDO NO Assistência Social desta

SERVIÇO DE 12 MESES Municipalidade. A atuação de R$ 86.832,00

profissionais qualificados garante

CONVIVÊNCIA E segurança, eficiência técnica e

FORTALECIMENTO DE cumprimento das diretrizes

VÍNCULO, PÚBLICO,

ATENDIDO PELA socioassistenciais, contribuindo

POLÍTICA DE para o fortalecimento das ações

ASSISTÊNCIA SOCIAL preventivas e para a promoção do

DESTA desenvolvimento integral dos

usuários.

MUNICIPALIDADE.

Emissão de bilhetes de passagens

aéreas e rodoviárias no 02/2026

AQUISIÇÃO DE atendimento a necessidade de

PASSAGENS AÉREAS 15 deslocamento de agentes públicos R$ 25.000,00

E/OU RODOVIÁRIAS; a serviços do município em outros

territórios; E para atender GRAU: ALTO

demanda de Beneficio Eventual;

A contratação de profissionais

Assistente Social, Psicólogo e

Pedagogo é necessária para

atender à demanda crescente dos

serviços socioassistenciais,

CONTRATAÇAÕ DE educacionais e de apoio

PROFISSIONAIS PARA

psicossocial oferecidos pelo 02/2026

ATENDER DEMANDA: Município. Esses profissionais são

ASSISTENTE SOCIAL;

PSICÓLOGO, 03 essenciais para garantir R$ 52.500,00

PEDAGOGO

atendimento técnico

especializado, promover o bem-

estar da população, assegurar o

cumprimento das políticas

públicas setoriais e fortalecer as

ações de proteção social,

prevenção e acompanhamento às GRAU: ALTO

famílias e indivíduos.

VALOR TOTAL R$ 1.790.230,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

MÊS/ANO

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CONTRATAÇÃO DE A contratação é essencial para

promover o desenvolvimento

EMPRESA ESPECIALIZADA sustentável do Município de

Santa Mônica/PR, garantindo a

PARA PRESTAÇÃO DE observância de políticas públicas

ambientais e o cumprimento das

SERVIÇOS legislações federais aplicáveis,

RELACIONADOS À especialmente o art. 225 da

Constituição Federal, a Política

APLICAÇÃO E Nacional de Resíduos Sólidos

(Lei nº 12.305/2010), a Política

MANUTENÇÃO DE Nacional de Saneamento Básico 02/2026

(Lei nº 11.445/2007) e a Política GRAU: MÉDIO

PROGRAMAS 12 MESES Nacional de Educação Ambiental R$ 131.016,00

12 MESES (Lei nº 9.795/1999).

SUSTENTÁVEIS NO 12 MESES

12 MESES

MUNICÍPIO DE SANTA 12 MESES

MÔNICA-PR

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE

REPARAÇÃO E

MANUTENÇÃO EM Tais serviços são extremamente

necessários para garantir a

EQUIPAMENTOS 03/2026

qualidade dos equipamentos,

(MOTOSSERRA, considerando o desgaste natural

de uso e a necessidade de

ROÇADEIRAS, MOTOPODA reparos e/ou trocas de peças. R$ 24.836,07

E SOPRADORES),

MEDIANTE O

FORNECIMENTO DE

PEÇAS.

GRAU: ALTO

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS Oferecer infraestrutura

E/OU IMPLEMENTOS adequada para o

AGRÍCOLAS NOVOS PARA desenvolvimento das atividades

DAR INFRAESTRUTURA E agrícolas dos pequenos 06/2026

GRAU: ALTO

INCENTIVOS AOS produtores rurais do Município R$ 240.152,67

02/2026 R$ 592.900,00

PRODUTORES RURAIS DO de Santa Mônica-PR, como GRAU: MÉDIO

MUNICÍPIO. plantio de lavouras, produção de

forragens para a alimentação de

rebanhos leiteiros e demais

atividades ao longo do ano.

CONTRATAÇÃO DE A contratação visa dar

EMPRESA DE

ENGENHARIA continuidade às demandas

ARQUITETURA E

ELABORAÇÃO PARA administrativas da Secretaria de

PROJETOS

DE Obras, considerando que

determinadas contratações

exigem a elaboração de

documentos técnicos de

engenharia, tais como projetos,

cronogramas e planilhas

orçamentárias.

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE SOLDAS E

TORNO MECÂNICO PARA

RECUPERAÇÃO OU A prestação destes serviços

FABRICAÇÃO DE PEÇAS garante a eficiência 07/2026

GRAU: ALTO

PARA VEÍCULOS administrativa e visa a

PESADOS, MÁQUINAS recuperação ou fabricação de R$ 199.700,00

RODOVIÁRIAS, TRATORES peças para os veículos pesados,

AGRÍCOLAS E máquinas, tratores e demais

EQUIPAMENTOS DA FROTA equipamentos da frota municipal.

MOTORIZADA DA

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DE SANTA MÔNICA.

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FORNECIMENTO DE

PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS Considerando o desgaste natural

OU DE PRIMEIRA LINHA E de uso ao longo do tempo e

PRESTAÇÃO DE sendo certo que os veículos 09/2026

GRAU: ALTO

SERVIÇOS MECÂNICOS, exigem trocas e reparos

ELÉTRICOS E 12 MESES periódicos, a aquisição de peças R$ 627.000,00

12 MESES

CORRELATOS, PARA 12 MESES visa subsidiar a rotina

12 MESES

MANUTENÇÃO administrativa, evitando-se

12 MESES

PREVENTIVA E desgaste ou paralisação destes

CORRETIVA DOS veículos.

VEÍCULOS LEVES DA

FROTA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A medida preserva a saúde da

população, contribui para a

DE LIMPEZA PÚBLICA,

preservação ambiental, melhora

COMPREENDENDO a aparência urbana e assegura a

continuidade dos serviços

ROÇADA LIMPEZA DE essenciais de varrição, coleta e 05/2026

destinação correta de resíduos, GRAU: ALTO

CANTEIROS, promovendo qualidade de vida e R$ 1.391.777,14

bem-estar à comunidade. 07/2026

LOGRADOUROS E GRAU: ALTO R$ 644.500,00

R$ 204.990,00

PASSEIOS, LIMPEZA DE 02/2026

GRAU: ALTO

PLANTAS INVASORAS,

BEM COMO PINTURA DE

MEIO FIO

CONTRATAÇÃO DE Considerando que o município

EMPRESA PARA LOCAÇÃO não dispõe de todas as

DE HORAS MÁQUINAS | máquinas necessárias para

(ESCAVADEIRA operacionalização das

HIDRAULICA, TRATOR DE atividades da secretaria, a

ESTEIRA E ROLO contratação de empresa para

COMPACTOR) DE ACORDO locação é substancial para

COM A NECESSIDADE garantir a prestação dos serviços

DESTA SECRETARIA à coletividade.

A contratação de serviços de

manutenção preventiva,

corretiva e instalações elétricas

SERVIÇOS DE em geral é necessária para

MANUTENÇÃO garantir o funcionamento seguro

PREVENTIVA, CORRETIVA e eficiente das instalações

E INSTALAÇÕES elétricas dos prédios públicos

ELÉTRICAS EM GERAL EM municipais. Essa medida previne

PRÉDIOS PÚBLICOS riscos de acidentes, danos ao

DESTA MUNICIPALIDADE patrimônio, interrupções nos

serviços essenciais e assegura o

atendimento adequado à

população.

REGISTRO DE

PREÇOS PARA O

FUTURO E EVENTUAL 03/2026

FORNECIMENTO DE

PEÇAS NOVAS GENUÍNAS

OU ORIGINAIS E

PRESTAÇÃO DE A prestação de serviços de

reparação e manutenção dos

SERVIÇOS MECÂNICOS, implementos agrícolas visa

garantir a troca de peças para o

LUBRIFICAÇÃO, contínuo funcionamento destes R$ 500.000,00

bens.

ELÉTRICOS E

CORRELATOS, PARA

MANUTENÇÃO GRAU: ALTO

PREVENTIVA E

CORRETIVA DOS

TRATORES E

IMPLEMENTOS

AGRÍCOLAS DA FROTA

MOTORIZADA DA

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PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTA MÔNICA

AQUISIÇÃO DE GRAMAS E 12 MESES A presente aquisição visa dar 07/2026 R$ 264.787,25

ARTEPATOS DE CIMENTO 12 MESES apoio às demandas da GRAU: MÉDIO

(PAVER E FINCADINHA DE 12 MESES Secretaria Municipal na melhoria

CONCRETO) PARA A 12 MESES de espaços públicos, garantindo,

12 MESES assim, o atendimento à

MELHORIA DOS ESPAÇOS 12 MESES coletividade.

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE SANTA MÔNICA-PR

CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA

NO FORNECIMENTO DE

MATERIAIS ELÉTRICOS A contratação é substancial para 03/2026

garantir a iluminação natalina,

PARA ILUMINAÇÃO cujo evento é de extrema R$ 181.694,17

importância para a população. R$ 266.475,64

PÚBLICA E PARA

ILUMINAÇÃO NATALINA,

BEM COMO SERVIÇOS DE

MÃO DE OBRA PARA A GRAU: ALTO

04/2026

MANUTENÇÃO DELAS Esses serviços garantem a

conservação e segurança de GRAU: ALTO

CONTRATAÇÃO DE bens públicos, possibilitam

reparos imediatos, evitam

EMPRESAS PARA O deteriorações maiores e

asseguram a continuidade das

FORNECIMENTO E atividades administrativas e

operacionais, contribuindo para

PRESTAÇÃO DE a eficiência dos serviços

prestados à população.

SERVIÇOS DE SOLDA,

METALÚRGICA E

SERRALHERIA

DESTINADOS AS

SECRETARIAS MUNICIPAIS

REGISTRO DE PREÇOS

PARA O FORNECIMENTO Considerando que os serviços

de "tapa buraco" são

DE CONCRETO ASFÁLTICO frequentemente demandados, a

aquisição destes itens é

USINADO A QUENTE CBUQ necessária para garantir as

operações nas vias públicas, em

ENSACADO, PARA AS atendimento à segurança e 05/2026

GRAU: ALTO

OPERAÇÕES TAPA qualidade de vida dos R$ 20.248,00

munícipes. R$ 56.767,38

BURACO NAS VIAS R$ 62.242,60

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

DE SANTA MÔNICA E

DISTRITO DE APARECIDA

DO IVAÍ

CONTRATAÇÃO DE Considerando a grande

demanda na manutenção

EMPRESA ESPECIALIZADA preventiva e corretiva de

veículos da frota municipal, a

PARA PRESTAÇÃO DE prestação de serviços de

borracharia não pode ser

SERVIÇOS DE interrompida, pois compromete o

funcionamento dos veículos e,

BORRACHARIA, PARA consequentemente, inviabiliza a 02/2026

atividade administrativa. GRAU: ALTO

MANUTENÇÃO

A prestação destes serviços 09/2026

PREVENTIVA E assegura segurança, eficiência e GRAU: MÉDIO

continuidade na prestação dos

CORRETIVA DA FROTA serviços públicos, considerando

que os veículos pesados

MOTORIZADA DA frequentemente são realocados

em estradas rurais, o que

PREFEITURA MUNICIPAL demanda limpeza adequada.

DE SANTA MÔNICA

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LAVAGEM

DOS VEÍCULOS PESADOS

E MÁQUINAS AGRÍCOLAS

DA FROTA DO MUNICÍPIO

DE SANTA MÔNICA

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AQUISIÇÃO DE PEÇAS E Aquisição de peças e acessórios

de reposição para varredora de

ACESSÓRIOS DE ruas mecânica modelo VCR 01/2026

1600 GRAU: MÉDIO

REPOSIÇÃO PARA 12 MESES R$ 29.024,00

12 MESES 02/2026 R$16.763,00

VARREDORA DE RUAS 12 MESES GRAU: ALTO

MECÂNICA MODELO VCR 12 MESES

O fornecimento adequado

desses produtos contribui para a

prevenção de doenças,

CONTRATAÇÃO DE preservação da saúde pública e

EMPRESA ESPECIALIZADA manutenção de ambientes

PARA O FORNECIMENTO limpos, sendo essencial que os

DE INSETICIDAS, materiais sejam adquiridos de

RATICIDAS, HERBICIDAS E fornecedor especializado, com

MATERIAIS DE PROTEÇÃO garantia de qualidade,

segurança e conformidade às

normas sanitárias e ambientais

vigentes

CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS PARA

PROCESSAMENTO DE

MATERIAIS PROVINDOS

DA COLETA SELETIVA POR Contratação de

MEIO DA OPERAÇÃO DO serviços para processamento de

CENTRO DE TRIAGEM DE materiais provindos da coleta 06/2025

RESÍDUOS SÓLIDOS seletiva por meio da operação do

RECICLÁVEIS POR centro de triagem de resíduos R$ 128.016,84

DISPENSA DE LICITAÇÃO sólidos recicláveis por dispensa

VIA ASSOCIAÇÃO DOS de licitação via associação dos

COLETORES DE coletores de materiais

MATERIAIS RECICLÁVEIS recicláveis.

DO MUNICÍPIO DE SANAT

MÔNICA-PR GRAU: ALTO

Os serviços técnicos de

manutenção preventiva e

corretiva nos prédios e espaços

públicos do Município de Santa

Mônica/PR, são indispensáveis

para manter sua segurança, bom

REGISTRO DE PREÇOS funcionamento e aumento da

PARA FUTURA E vida útil dos mesmos, bem como

EVENTUAL PRESTAÇÃO para a integridade da saúde e 11/2026

GRAU: ALTO

DE SERVIÇOS CONTÍNUOS segurança de servidores, R$ 195.150,00

DE MANUTENÇÃO prestadores de serviços ou

PREDIAL PREVENTIVA E público em geral que utilizam as

CORRETIVA PARA instalações do município. A

PEQUENOS REPAROS manutenção adequada reverte-

NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. se em economicidade e

eficiência operacional,

garantindo não só o perfeito

funcionamento das instalações e

mobiliários, como também

durabilidade e conservação do

patrimônio público.

VALOR TOTAL R$ 5.778.040,76

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

12 MESES REALIZAÇÃO: ESTIMADO

A contratação de serviços de R$ 114.235,35

MÊS/ANO

arbitragem é necessária para R$126.947,42

05/2026

garantir a organização, R$151.688,16

GRAU: MÉDIO R$ 20.000,00

segurança e regularidade das

competições esportivas

REGISTRO DE PRECOS promovidas pelo município. A

PARA PRESTAÇÃO DE presença de profissionais

SERVIÇOS DE habilitados assegura o

ARBITRAGEM PARA cumprimento das regras, a

PRÁTICA DE ESPORTES integridade dos participantes e a

lisura dos resultados,

contribuindo para o incentivo ao

esporte, à inclusão social e ao

desenvolvimento de práticas de

lazer e saúde na comunidade.

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 12 MESES A justificativa para a aquisição de 07/2026

ESPORTIVOS. 12 MESES materiais esportivos pela

prefeitura é a necessidade GRAU: ALTO

de promover o esporte, lazer e 06/2026

bem-estar da população,

principalmente de crianças e GRAU: ALTO

jovens, através do fornecimento

de equipamentos adequados

para escolinhas, projetos

sociais, aulas de educação física

e eventos esportivos. Isso

garante a qualidade e segurança

das atividades, evita a

desatualização dos materiais,

cumpre com as políticas públicas

do município e integra a

comunidade.

A contratação de uma empresa

CONTRATAÇÃO DE especializada para ministrar

EMPRESA aulas de futsal, futebol, handebol

ESPECIALIZADAS PARA e recreação é justificada por

MINISTRAREM AULAS uma combinação de fatores

FUTSAL, FUTEBOL, técnicos, operacionais e de

HANDEBOL, RECREAÇÃO recursos humanos, que visam

E FUNCIONAL KIDS. garantir a qualidade e a

eficiência das atividades

oferecidas

CONTRATAÇÃO DA

FEDERAÇÃO

PARANAENSE DE

MOTOCICLISMO Contratação da Federação 11/2026

Paranaense de Motociclismo GRAU: ALTO

ENTIDADE MÁXIMA QUE

entidade máxima que rege o

REGE O ESPORTE 90 DIAS esporte Motociclístico no Estado

do Paraná, para a organização

MOTOCICLISTICO NO da Etapa da Copa Noroeste

Sportbay de Velocross 2026.

ESTADO DO PARANÁ PARA

A ORGANIZAÇÃO DE

EVENTO VELOCROSS, A

SER REALIZADO NA

CIDADE DE SANTA

MÔNICA

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VALOR TOTAL R$ 412.870,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESCRIÇÃO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR

ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO

Aquisição de 01 (um) veículo A necessidade da aquisição

bicombustível, novo ano 01 MÊS/ANO R$ 121.476,67

modelo 2025 ou superior, tipo decorre da demanda de 02/2026

Pick-Up, capacidade de 02 9 unidades R$ 189.419,00

passageiros, 02 portas, zero deslocamento frequente dos GRAU: BAIXO

km, para a utilização nas

atividades do Departamento servidores municipais em

de Agricultura desta

Municipalidade, conforme o atividades relacionadas à

convênio nº 606/2025 -

SEAB. execução de programas e projetos

Aquisição de estufas do setor agrícola, como

agrícolas destinadas ao

cultivo protegido de acompanhamento técnico a

olerícolas e outras culturas

agrícolas compatíveis, a produtores rurais, fiscalização de

serem implantadas em suas

propriedades no âmbito do propriedades, transporte de

convênio a ser celebrado

com a Secretaria de Estado pequenos equipamentos e

da Agricultura e do

Abastecimento ­ SEAB, materiais, bem como visitas a

áreas de produção e propriedades

conveniadas. O veículo em

questão visa suprir a carência

atual de transporte adequado para

as atividades de campo,

proporcionando maior eficiência

operacional, segurança aos

servidores e economia de recursos

públicos com manutenção de

veículos antigos. O Departamento

de Agricultura necessita de um

veículo robusto, com boa

capacidade de carga e tração

adequada para trafegar em vias

rurais, muitas vezes não

pavimentadas, além de oferecer

segurança e conforto aos

servidores durante as atividades

externas. A inexistência de veículo

apropriado compromete a

execução das ações do convênio

firmado com a SEAB e demais

programas de fomento

agropecuário. Assim, a aquisição é

imprescindível para garantir o

cumprimento das metas

estabelecidas e a continuidade

dos serviços prestados à

população rural do município.

Fortalecer a agricultura familiar por

meio da implantação de 09 estufas 06/2026

GRAU: BAIXO

agrícolas completas e

operacionais, com vistas ao o

propósito de fortalecer a economia

municipal, elevar a produtividade e

ampliar a oferta regular de

alimentos saudáveis.

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

vinculado ao Programa Rota

do Progresso.

O município de Santa Mônica-PR,

localizado no Noroeste do Paraná,

tem como sua economia 06/2026

fomentada pela agropecuária,

onde dentre os agentes

produtores, consta 392

propriedades rurais cadastradas

no Incra, com 125 pequenos

produtores cadastrados no

CadÚnico, nas comunidades,

bairro Peroba, bairro

Assentamento Ilgo Luiz Peruzzo,

bairro 21, bairro Selmo, bairro

Volta Grande, bairro Vista Alegre,

bairro Ouro Verde, Vilas Rurais e

outras pequenas propriedades no

município, tendo com proprietários

pequenos agricultores familiares

que cultivam mandioca para

indústria, milho, soja, arroz,

sericicultura, bovinocultura de

corte e leite, fruticultura, entre

outras culturas. Sendo assim,

Aquisição de implementos 2 justifica-se a presente contratação R$ 150.000,00

agrícolas (a definir). para oferecer infraestrutura

adequada para o desenvolvimento

das atividades agrícolas dos

pequenos produtores rurais do GRAU: BAIXO

Município de Santa Mônica-PR,

como plantio de lavouras,

produção de forragens para a

alimentação de rebanhos leiteiros

e várias outras atividades

aventureiras que também são

praticadas durante o ano.

Atualmente o Município tem sua

base produtiva voltada à atividade

de agricultura de médio, pequeno

e principalmente de micro

produtores rurais, por isso a

aquisição de máquinas agrícolas é

essencial, para a elevação do nível

tecnológico, e também com o

intuito de contribuir para o

desenvolvimento da agricultura do

Município, fomentando a sua

cadeia produtiva de cada atividade

praticada.

VALOR TOTAL R$ 460.895,67

12. OBSERVAÇÕES GERAIS

As colunas "Prazo" e "Valor" devem ser interpretadas como expectativas, dado

que este Plano estabelece um nível inicial de planejamento e será diretriz para

o planejamento detalhado final de cada intervenção, com base nas planilhas

orçamentarias constantes nos documentos licitatórios como no estudo técnico

preliminar e posterior projeto básico e referidos anexos.

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Em caso de inclusão, substituição ou ajuste no PCA, o pedido deverá ser

submetido à análise da disponibilidade orçamentária antes da efetivação da

mudança. A verificação da disponibilidade pode considerar: Dotação

orçamentária aprovada; Remanejamentos autorizados; Compatibilidade com o

cronograma de execução orçamentária.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR, 19 de dezembro de 2025.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2025.12.19 13:13:44

0403905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA Nº. 290/2025

SÚMULA:- Concede férias e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder aos servidores abaixo

relacionados, férias por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a

partir de 22/12/2025, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de 28/08/2003,

e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.

NOMES CARGOS PERIODO

Aura Rodrigues de Souza Batista Auxiliar de Serviços Gerais F 2024/2025

Bruna Cristine Lopes Andrade Tecco Psicólogo 2025/2026

Cleide Pereira Zotesso Auxiliar de Enfermagem 2025/2026

Grasiely da Silva Santos Técnico de Enfermagem 2024/2025

Paulo Roberto Goldoni Vigia 2024/2025

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de

22/12/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2025.12.19 10:05:02 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA Nº 291/2025

SÚMULA:- Concede licença prêmio a servidor

efetivo, e dá outras providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária

Municipal de Educação e Cultura, do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto

020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

CONSIDERANDO o Art. 47, da Lei Municipal n.º

028/2011, de 26 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora ANGELA MARIA

FELIPE GARCIA, servidora detentora do cargo efetivo de professor pós

graduação NIII, licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir

do dia 05/01/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2011 a

25/04/2016, nos termos do Artigo 47, da Lei Municipal n.º 028/2011, de

26 de abril de 2011, conforme aviso arquivado no Departamento de

Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de

05/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de

dezembo de 2025.

SILVIA MARA Assinado de forma digital

MARTINS por SILVIA MARA MARTINS

DEMEU:78857376915

DEMEU:7885737691 Dados: 2025.12.19 10:34:22

5 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 42/2025

Súmula: Divulga os subsídios dos Agentes Políticos, detentores de

Cargos Eletivos, bem como os vencimentos dos Servidores, detentores

de cargos de provimento efetivo e, também, dos cargos de provimento

em comissão junto ao Poder Legislativo do Município de Santa Mônica.

Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e regimentais,

I ­ Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz condução

da coisa pública delineados no art. 37 e ss. da Carta Magna;

II ­ Considerando a inteligência da LF n.º 12.527/2011, c/c previsões

da Lei Orgânica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná;

RESOLVE:

Art. 1.º - Tornar público, com fulcro no art. 37 e ss. da CRFB, ainda, diante da inteligência da LF

n.º 12.527/2011 e dos comandos inclusos na Lei Orgânica desta municipalidade, os subsídios

vigentes dos Agentes Políticos ­ detentores de Cargos Eletivos no âmbito do Poder Legislativo

municipal:

I ­ Subsídio do Vereador: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

II ­ Subsídio da Vereadora Presidente: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Art. 2.º - Tornar público, nos termos do Anexo I, com fulcro no art. 21 da Lei n.º 232/2023, de

27/11/2023 e, com fulcro no art. 37 e ss. da CRFB, ainda, diante da inteligência da LF n.º

12.527/2011 e dos comandos inclusos na Lei Orgânica desta municipalidade, os vencimentos dos

cargos de provimento efetivo e em comissão no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, aos 16/12/2025.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2025.12.16 08:35:50

_______________-0_3_'00_' __________

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Vereadora Presidente

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

ANEXO I - PORTARIA N.º 42/2025

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA

Grupo Ocupacional Profissional

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE

PROFISSIONAL

GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2

CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C

VALOR VALOR VALOR

T/S REF. 5.371,38 6.177,09 7.721,36 T/S REF. VALOR VALOR VALOR

5.371,38 6.177,09 7.721,36

1 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36 1 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36

5.478,81 6.300,63 7.875,79

2 I 5.588,38 6.426,64 8.033,30 2 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36

5.700,15 6.555,17 8.193,97

3 I 5.814,15 6.686,28 8.357,85 3 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36

5.930,44 6.820,00 8.525,00

4 II 6.049,05 6.956,40 8.695,50 4 II 5.478,81 6.300,63 7.875,79

6.170,03 7.095,53 8.869,41

5 III 6.293,43 7.237,44 9.046,80 5 III 5.588,38 6.426,64 8.033,30

6.419,30 7.382,19 9.227,74

6 IV 6.547,68 7.529,83 9.412,29 6 IV 5.700,15 6.555,17 8.193,97

6.678,64 7.680,43 9.600,54

7 V 6.812,21 7.834,04 9.792,55 7 V 5.814,15 6.686,28 8.357,85

6.948,45 7.990,72 9.988,40

8 VI 7.087,42 8.150,54 10.188,17 8 VI 5.930,44 6.820,00 8.525,00

7.229,17 8.313,55 10.391,93

9 VII 7.373,75 8.479,82 10.599,77 9 VII 6.049,05 6.956,40 8.695,50

7.521,23 8.649,41 10.811,77

10 VIII 7.671,65 8.822,40 11.028,00 10 VIII 6.170,03 7.095,53 8.869,41

7.825,09 8.998,85 11.248,56

11 IX 7.981,59 9.178,83 11.473,53 11 IX 6.293,43 7.237,44 9.046,80

8.141,22 9.362,40 11.703,00

12 X 8.304,04 9.549,65 11.937,06 12 X 6.419,30 7.382,19 9.227,74

8.470,13 9.740,64 12.175,80

13 XI 8.639,53 9.935,46 12.419,32 13 XI 6.547,68 7.529,83 9.412,29

8.812,32 10.134,17 12.667,71

14 XII 8.988,56 10.336,85 12.921,06 14 XII 6.678,64 7.680,43 9.600,54

9.168,34 10.543,59 13.179,48

15 XIII 9.351,70 10.754,46 13.443,07 15 XIII 6.812,21 7.834,04 9.792,55

9.538,74 10.969,55 13.711,93

16 XIV 9.729,51 11.188,94 13.986,17 16 XIV 6.948,45 7.990,72 9.988,40

9.924,10 11.412,72 14.265,90

17 XV 10.122,58 11.640,97 14.551,21 17 XV 7.087,42 8.150,54 10.188,17

18 XVI 18 XVI 7.229,17 8.313,55 10.391,93

19 XVII 19 XVII 7.373,75 8.479,82 10.599,77

20 XVIII 20 XVIII 7.521,23 8.649,41 10.811,77

21 XIX 21 XIX 7.671,65 8.822,40 11.028,00

22 XX 22 XX 7.825,09 8.998,85 11.248,56

23 XXI 23 XXI 7.981,59 9.178,83 11.473,53

24 XXII 24 XXII 8.141,22 9.362,40 11.703,00

25 XXIII 25 XXIII 8.304,04 9.549,65 11.937,06

26 XXIV 26 XXIV 8.470,13 9.740,64 12.175,80

27 XXV 27 XXV 8.639,53 9.935,46 12.419,32

28 XXVI 28 XXVI 8.812,32 10.134,17 12.667,71

29 XXVII 29 XXVII 8.988,56 10.336,85 12.921,06

30 XXVIII 30 XXVIII 9.168,34 10.543,59 13.179,48

31 XXIX 31 XXIX 9.351,70 10.754,46 13.443,07

32 XXX 32 XXX 9.538,74 10.969,55 13.711,93

33 XXXI 33 XXXI 9.729,51 11.188,94 13.986,17

34 XXXII 34 XXXII 9.924,10 11.412,72 14.265,90

35 XXXIII 35 XXXIII 10.122,58 11.640,97 14.551,21

*Os cargos denominados Advogado ­ referência GOP/1 e Contador ­ referência GOP/2 estão preenchidos.

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA

Grupo Ocupacional Semiprofissional*

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE

SEMI-PROFISSIONAL

GOSP 1

CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C

VALOR VALOR VALOR

T/S REF. 2.051,67 2.359,42 2.949,28

2.051,67 2.359,42 2.949,28

1 I 2.051,67 2.359,42 2.949,28

2.092,70 2.406,61 3.008,26

2 I 2.134,56 2.454,74 3.068,43

2.177,25 2.503,84 3.129,79

3 I 2.220,79 2.553,91 3.192,39

2.265,21 2.604,99 3.256,24

4 II 2.310,51 2.657,09 3.321,36

2.356,72 2.710,23 3.387,79

5 III 2.403,86 2.764,44 3.455,55

2.451,94 2.819,73 3.524,66

6 IV 2.500,97 2.876,12 3.595,15

2.550,99 2.933,64 3.667,05

7 V 2.602,01 2.992,32 3.740,39

2.654,05 3.052,16 3.815,20

8 VI 2.707,13 3.113,21 3.891,51

2.761,28 3.175,47 3.969,34

9 VII 2.816,50 3.238,98 4.048,72

2.872,83 3.303,76 4.129,70

10 VIII 2.930,29 3.369,83 4.212,29

2.988,90 3.437,23 4.296,54

11 IX 3.048,67 3.505,97 4.382,47

3.109,65 3.576,09 4.470,12

12 X 3.171,84 3.647,62 4.559,52

3.235,28 3.720,57 4.650,71

13 XI 3.299,98 3.794,98 4.743,72

3.365,98 3.870,88 4.838,60

14 XII 3.433,30 3.948,30 4.935,37

3.501,97 4.027,26 5.034,08

15 XIII 3.572,01 4.107,81 5.134,76

3.643,45 4.189,96 5.237,46

16 XIV 3.716,32 4.273,76 5.342,20

3.790,64 4.359,24 5.449,05

17 XV 3.866,46 4.446,42 5.558,03

18 XVI

19 XVII

20 XVIII

21 XIX

22 XX

23 XXI

24 XXII

25 XXIII

26 XXIV

27 XXV

28 XXVI

29 XXVII

30 XXVIII

31 XXIX

32 XXX

33 XXXI

34 XXXII

35 XXXIII

*O cargo denominado Oficial Legislativo ­ referência GOSP/1 está vago.

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

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TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA

Grupo Ocupacional Administrativo*

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE

ADMINISTRATIVO GOA 2

CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C

VALOR VALOR

T/S REF. VALOR 1.642,61 2.053,27

1.642,61 2.053,27

1 I 1.428,36 1.642,61 2.053,27

1.675,47 2.094,33

2 I 1.428,36 1.708,98 2.136,22

1.743,16 2.178,94

3 I 1.428,36 1.778,02 2.222,52

1.813,58 2.266,97

4 II 1.456,93 1.849,85 2.312,31

1.886,85 2.358,56

5 III 1.486,07 1.924,58 2.405,73

1.963,08 2.453,84

6 IV 1.515,79 2.002,34 2.502,92

2.042,38 2.552,98

7 V 1.546,10 2.083,23 2.604,04

2.124,90 2.656,12

8 VI 1.577,02 2.167,39 2.709,24

2.210,74 2.763,43

9 VII 1.608,57 2.254,96 2.818,70

2.300,06 2.875,07

10 VIII 1.640,74 2.346,06 2.932,57

2.392,98 2.991,22

11 IX 1.673,55 2.440,84 3.051,05

2.489,65 3.112,07

12 X 1.707,02 2.539,45 3.174,31

2.590,24 3.237,80

13 XI 1.741,16 2.642,04 3.302,55

2.694,88 3.368,60

14 XII 1.775,99 2.748,78 3.435,98

2.803,76 3.504,69

15 XIII 1.811,51 2.859,83 3.574,79

2.917,03 3.646,28

16 XIV 1.847,74 2.975,37 3.719,21

3.034,88 3.793,59

17 XV 1.884,69 3.095,57 3.869,47

18 XVI 1.922,38

19 XVII 1.960,83

20 XVIII 2.000,05

21 XIX 2.040,05

22 XX 2.080,85

23 XXI 2.122,47

24 XXII 2.164,92

25 XXIII 2.208,22

26 XXIV 2.252,38

27 XXV 2.297,43

28 XXVI 2.343,38

29 XXVII 2.390,24

30 XXVIII 2.438,05

31 XXIX 2.486,81

32 XXX 2.536,55

33 XXXI 2.587,28

34 XXXII 2.639,02

35 XXXIII 2.691,80

*O cargo denominado Agente Legislativo ­ referência GOA/1 está vago.

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

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TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA

Grupo Ocupacional Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE

SERVIÇOS GERAIS

GOSG 1

CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C

VALOR VALOR VALOR

T/S REF. 1.428,36 1.642,61 2.053,27

1.428,36 1.642,61 2.053,27

1 I 1.428,36 1.642,61 2.053,27

1.456,93 1.675,47 2.094,33

2 I 1.486,07 1.708,98 2.136,22

1.515,79 1.743,16 2.178,94

3 I 1.546,10 1.778,02 2.222,52

1.577,02 1.813,58 2.266,97

4 II 1.608,57 1.849,85 2.312,31

1.640,74 1.886,85 2.358,56

5 III 1.673,55 1.924,58 2.405,73

1.707,02 1.963,08 2.453,84

6 IV 1.741,16 2.002,34 2.502,92

1.775,99 2.042,38 2.552,98

7 V 1.811,51 2.083,23 2.604,04

1.847,74 2.124,90 2.656,12

8 VI 1.884,69 2.167,39 2.709,24

1.922,38 2.210,74 2.763,43

9 VII 1.960,83 2.254,96 2.818,70

2.000,05 2.300,06 2.875,07

10 VIII 2.040,05 2.346,06 2.932,57

2.080,85 2.392,98 2.991,22

11 IX 2.122,47 2.440,84 3.051,05

2.164,92 2.489,65 3.112,07

12 X 2.208,22 2.539,45 3.174,31

2.252,38 2.590,24 3.237,80

13 XI 2.297,43 2.642,04 3.302,55

2.343,38 2.694,88 3.368,60

14 XII 2.390,24 2.748,78 3.435,98

2.438,05 2.803,76 3.504,69

15 XIII 2.486,81 2.859,83 3.574,79

2.536,55 2.917,03 3.646,28

16 XIV 2.587,28 2.975,37 3.719,21

2.639,02 3.034,88 3.793,59

17 XV 2.691,80 3.095,57 3.869,47

18 XVI

19 XVII

20 XVIII

21 XIX

22 XX

23 XXI

24 XXII

25 XXIII

26 XXIV

27 XXV

28 XXVI

29 XXVII

30 XXVIII

31 XXIX

32 XXX

33 XXXI

34 XXXII

35 XXXIII

*O cargo denominado Agente de Asseio e Conservação ­ referência GOSG/1 está vago.

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO

Diretor Geral COM/1 1 5.682,77

Assessor Jurídico COM/2 1 3.795,11

Assessor Legislativo COM/3 1 3.583,79

Controlador Interno FG 1

Chefe de Setor COM/4 3* "V.B." (+) "F.G."

2.189,95

*Os cargos denominados: Assessor Jurídico e Chefe de Setor estão vagos; os demais estão preenchidos.

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ CEP 87915-000

- CNPJ 01.855.537/0001-04­ Fone (44) 3455-1209 -

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TERMO ADITIVO N.º 02

Ao Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2024, Inexigibilidade n° 005/2023

SANTA MÔNICA CÂMARA MUNICIPAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de

direito público, com sede à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, na cidade de Santa Mônica-PR, CEP:

87.915-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.855.537/0001-04, neste ato representada pela

Excelentíssima Vereadora Presidente, a Sra. Sueli Ferreira da Silva Oliveira, residente e domiciliada

nesta cidade, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 60027366 SESP/PR e do

CPF nº 003.832.149-12, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: IG CONSULTORIA

E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. Brasil, nº 3080, Bairro: Zona

01, CEP: 87.013-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF

sob nº. 09.194.589/0001-80, neste ato representada por Flávio Alexandre Simão, brasileiro, casado,

empresário, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, n.º 20, Apto. 303, Zona 07, na

cidade de Maringá-PR, CEP: 87.020-060, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.989.171-7 SSP-

PR, inscrito no CPF/MF Sob nº. 917.625.709-63, denominada CONTRATADA, tem entre si como

certo e ajustado o presente aditivo de contrato, em consonância com todos os elementos da Lei

Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98 e demais alterações, do

processo de Pregão Eletrônico n.º 053/2023 do Município de Santa Mônica - PR, da Inexigibilidade de

Licitação nº 05/2023 do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a dilatação do prazo

de vigência, disposto na cláusula quarta do Contrato n° 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO ­ Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato

primitivo, prorrogando-se o prazo de vigência dos serviços objeto do pacto primitivo por 12 (doze)

meses, ou seja, até 02 de janeiro de 2027, contados imediatamente e sequencialmente após o

término da data de vigência pactuada (consolidando-se aos demais aditamentos).

PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão das disposições do caput e da cláusula primeira do presente termo

aditivo, fica alterado o valor contratual, mediante recomposição do mesmo pelo INPC ­ Índice

Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no acumulado dos últimos 12 (doze) meses, com data-

base em novembro/2025, de 4,18%, consolidando-se ao valor primitivo a mencionada recomposição

correspondente ao valor financeiro de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta

e oito centavos); por conseguinte, o valor contratual do presente aditivo é de R$ 58.257,48 (cinquenta

e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos); e o valor global contratual

(consolidado ao contrato original e aos demais aditivos), de R$ 170.097,48 (cento e setenta mil e

noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).

Primeiro Termo Aditivo

R$ 55.920,00 (anual)

R$ 4.660,00 (mensal)

Recomposição

INPC ­ 4,18%

R$ 58.257,48 (anual)

R$ 4.854,79 (mensal)

Valor Contratual (Consolidado)

R$ 170.097,48

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Fica ratificada as demais

cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO FORO: Por força de disposição legal, fica eleito o foro da Comarca de

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, como competente para a solução de qualquer questão

oriunda do presente termo aditivo de contrato, dispensando outros por mais privilegiado que sejam e,

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias

digitadas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.

Santa Monica ­ PR, 17 de dezembro de 2025

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2025.12.17 10:29:15

-03'00'

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Flávio Alexandre Simão

Sócio Administrador

Testemunhas:

Lucas André Ferreira Ferro Camila Mourão Viudes