Publicações da edição 1252 - 19/12/2025 e Ano VI
Extrato de Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Termo Aditivo
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA MÔNICA
CNPJ 05.051.306/0001-90
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Santa Mônica Pr - Fone (44) 3455-1249
Santa Mônica - Estado do Paraná - E-mail: previdencia@santamonicaprev.com.br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Ref.: Contrato nº 001/2024 Inexigibilidade nº 001/2023.
ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação e reajuste).
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE SANTA MÔNICA.
CNPJ/MF sob Nº 05.051.306/0001-90.
CONTRATADO: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
CNPJ/MF sob Nº 09.194.589/0001-80.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência
administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as
cláusulas quarta, quinta e décima do Contrato nº 001/2024, resolvem prorrogar o
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, até 01 de Janeiro de 2027, e reajustar
o valor contratual com base no INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, cujo percentual encontra-se acumulado nos últimos 12 (doze) meses
em 4,18%, com data-base em novembro de 2025, no valor de R$ 52.756,32
(cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos),
perfazendo o prazo total da vigência de 36 (trinta e seis) meses e o valor total do
Contrato de R$ 154.236,32 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e seis
reais e trinta e dois centavos), o referido Termo Aditivo, terá início a partir do término
da vigência do aditivo anterior.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 001/2024, o qual se vincula a
Inexigibilidade nº 001/2023.
Santa Mônica, em 19 de dezembro de 2025.
AILTON DA Assinado de forma
digital por AILTON DA
SILVA SILVA
CORDEIRO:01594522
CORDEIRO:0 952
159A4ilt5o2n2d9a5S2ilvD10aa:d0o4C:s2:o620r-02d35e'.01i02r'.o19
Diretor Presidente SANTA MÔNICA PREV
Extrato de Termo Aditivo de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
FONE (44) 3455.1182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br CNPJ 00.197.070/0001-81
RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Ref.: Contrato nº 001/2024 Inexigibilidade nº 002/2023.
ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação, reajuste e inclusão).
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
SANTA MÔNICA.
CNPJ/MF sob Nº 00.197.070/0001-81.
CONTRATADO: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
CNPJ/MF sob Nº 09.194.589/0001-80.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência
administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as
cláusulas quarta e quinta do Contrato nº 001/2024, resolvem prorrogar o prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses, até 01 de Janeiro de 2027, e reajustar o valor
contratual com base no INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
cujo percentual encontra-se acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 4,18%, com
data-base em novembro de 2025, também incluir no referido contrato, o Módulo
Gestão de Ponto Eletrônico para integração das informações colhidas no relógio
ponto junto ao sistema de RH / Folha de Pagamento, ao custo de R$ 400,00
(quatrocentos reais) na mensalidade, conforme a solicitação no valor já reajustado e
a referida inclusão fica um valor total de R$ 63.286,22 (sessenta e três mil duzentos
e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), perfazendo o prazo total da vigência
de 36 (trinta e seis) meses e o valor total do Contrato de R$ 175.566,22 (cento e
setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), o
referido Termo Aditivo, terá início a partir do término da vigência do aditivo anterior.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 001/2024, o qual se vincula a
Inexigibilidade nº 002/2023.
Santa Mônica, em 19 de dezembro de 2025.
CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS
RONALDO GARCIA:62390821987
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
RONALDO Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU
=AC VALID RFB V5, OU=AR SENHA
DIGITAL, OU=Videoconferencia, OU
GARCIA:62=19520630000115, CN=CARLOS
RONALDO GARCIA:62390821987
Razão: Eu sou o autor deste
390821987 documento
Localização:
Data: 2025.12.19 08:50:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Carlos Ronaldo Garcia
Diretor Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Santa Mônica-PR
LEI 332-2025
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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LEI Nº 332/2025
EMENTA: Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil COMPDEC, institui o
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil
SIMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil COMPDEC, órgão central do Sistema Municipal de
Proteção e Defesa Civil SIMPDEC, vinculada à estrutura administrativa do
proteção e defesa civil no âmbito do Município de Santa Mônica.
Parágrafo único. A COMPDEC integrará o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC, instituído pela Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa
Civil do Paraná SEPDEC/PR, instituído pela Lei Estadual nº 18.519, de 23 de
julho de 2015.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de
prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação destinado a evitar
ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar seus impactos
socioeconômicos e a recuperar as áreas afetadas;
II - Desastre: resultado de evento adverso, natural,
tecnológico ou causado pelo homem, sobre cenário vulnerável, causando dano
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ou prejuízo que implique em comprometimento de toda ou de parte da
sociedade, prejudicando seriamente o funcionamento de uma comunidade ou
de uma sociedade envolvendo perdas e impactos humanos, materiais,
econômicos ou ambientais de grande extensão, que excedem a capacidade da
comunidade ou da sociedade afetada de arcar com seus próprios recursos;
III - Situação de Emergência: situação anormal,
provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente
atingido;
IV - Estado de Calamidade Pública: situação
anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do
ente atingido;
V - Prevenção: ações de planejamento, de
ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade
dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de
desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do
mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em
atividades de proteção e defesa civil;
VI - Preparação: ações destinadas a preparar os
órgãos do Sistema Municipal, a comunidade e o setor privado, incluídas, entre
outras ações, a capacitação, o monitoramento e a implantação de sistemas de
alerta e da infraestrutura necessária para garantir resposta adequada aos
acidentes ou desastres e para minimizar danos e prejuízos;
VII - Resposta: ações imediatas destinadas a
socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os
primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e
cirúrgico de urgência, bem como o restabelecimento de serviços essenciais;
VIII - Recuperação: ações de curto, médio e longo
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prazo, destinadas à normalização social, ao retorno da rotina da comunidade e
à reconstrução das áreas afetadas pelo desastre;
IX - Risco: probabilidade de ocorrência de um
evento danoso, combinada com a magnitude de suas consequências;
X - Vulnerabilidade: grau de suscetibilidade ou de
fragilidade de uma população, sistema ou comunidade a eventos adversos,
determinado por fatores físicos, sociais, econômicos e ambientais;
XI - Área de Risco: área passível de ser atingida
por fenômenos ou processos naturais, tecnológicos ou induzidos pelo homem
que causem efeito adverso.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 3º A Política Municipal de Proteção e Defesa
Civil tem por objetivo promover o desenvolvimento de uma cultura de
prevenção de desastres, estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano
e rural e promover ações integradas para redução de riscos e desastres no
território do Município de Santa Mônica.
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de
Proteção e Defesa Civil:
I - atuação articulada entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às
comunidades atingidas;
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II - abordagem sistêmica das ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III - prioridade às ações preventivas
relacionadas à
minimização de desastres;
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de
análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d'água;
V - planejamento com base em pesquisas e estudos
sobre áreas de risco e incidência de desastres no território municipal;
VI - participação da sociedade civil nas decisões e
ações de proteção e defesa civil;
VII - integração das políticas de ordenamento
territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças
climáticas, gestão de recursos hídricos e proteção e defesa civil.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de
Proteção e Defesa Civil:
I - reduzir os riscos de desastres;
II - prestar socorro e assistência às populações
atingidas por desastres;
III - recuperar as áreas afetadas por desastres;
IV - incorporar a redução do risco de desastre e as
ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do
planejamento das políticas setoriais;
V - promover a continuidade das ações de
proteção e defesa civil;
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VI - estimular o desenvolvimento de cidades
resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
VII - promover a identificação e avaliação das
ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou
reduzir sua ocorrência;
VIII - monitorar os eventos meteorológicos,
hidrológicos, geológicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX - produzir alertas antecipados sobre a
possibilidade de ocorrência de desastres;
X - estimular o ordenamento da ocupação do solo
urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação
nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI - combater a ocupação de áreas
ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população
residente nessas áreas;
XII - estimular comportamentos de prevenção
capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
XIII - estimular a reorganização do setor produtivo e
a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
XIV - estabelecer medidas preventivas de
segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XV - oferecer capacitação de recursos humanos
para as ações de proteção e defesa civil;
XVI - fornecer dados e informações para o
sistema nacional e estadual de informações e monitoramento de desastres;
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XVII - desenvolver cultura nacional de prevenção
de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca
dos riscos de desastre no Município.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 6º Fica instituído o Sistema Municipal de
Proteção e Defesa Civil SIMPDEC, com a finalidade de promover a
articulação e a coordenação das ações de proteção e defesa civil em todo o
território do Município.
Art. 7º Integram o SIMPDEC:
I - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil
COMPDEC;
II - o Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil
CMPDEC;
III - os órgãos e entidades da administração pública
municipal que possuam competência ou participação nas ações de proteção e
defesa civil;
IV - as entidades públicas e privadas de atuação
significativa na área de proteção e defesa civil, mediante termo de adesão ou
convênio.
Parágrafo único. O SIMPDEC atuará de forma
integrada com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e
com o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná SEPDEC/PR.
CAPÍTULO IV
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DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Seção I - Da Estrutura e Competências
Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC tem as seguintes competências:
I - coordenar as ações do Sistema Municipal de
Proteção e Defesa Civil;
II - articular-se com os órgãos municipais,
estaduais e federais de proteção e defesa civil;
III - identificar e mapear as áreas de risco de
desastres no Município;
IV - elaborar e implementar o Plano Municipal
de Proteção e Defesa Civil;
V - elaborar Planos de Contingência para áreas de
risco e para eventos sazonais;
VI - vistoriar edificações e áreas de risco e
promover, quando necessário, a intervenção preventiva, o abandono
temporário de moradias e a evacuação da população de áreas de risco
intensificado, em iminência ou em situação de desastre;
VII - realizar monitoramento em tempo real das
áreas classificadas como de risco alto e muito alto;
VIII - produzir alertas antecipados sobre a
possibilidade de ocorrência de desastres no território municipal;
IX - manter sistema de alerta e alarme para
situações de risco de desastre, articulado com a Coordenadoria Estadual da
Defesa Civil do Paraná CEDEC/PR;
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X - coordenar as ações de resposta aos desastres,
incluindo a mobilização de recursos humanos e materiais;
XI - prestar socorro e assistência às populações
atingidas por desastres;
XII - prover abrigos temporários e distribuir
suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das
áreas atingidas por desastres;
XIV - decretar situação de emergência e estado de
calamidade pública, submetendo os decretos à homologação do Chefe do
XV - elaborar diagnósticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos no território municipal;
XVI - promover a educação para prevenção de
desastres, por meio de programas de capacitação de agentes e de informação
à população;
XVII - promover exercícios simulados de preparação
para desastres, com a participação da população;
XVIII - desenvolver ações de conscientização e
capacitação da população para autoproteção;
XIX - promover programas de capacitação de
recursos humanos em proteção e defesa civil;
XX - fomentar a implantação de Núcleos
Comunitários de Proteção e Defesa Civil NUPDEC;
XXI - cadastrar voluntários para atuação nas
ações de proteção e defesa civil;
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XXII - manter banco de dados atualizado sobre
áreas de risco e ocorrências de desastres;
XXIII - integrar informações ao Sistema
Nacional e Estadual de Informações sobre Desastres;
XXIV - solicitar recursos financeiros aos órgãos
estaduais e federais para ações de prevenção e resposta a desastres;
XXV - prestar contas dos recursos recebidos para
ações de proteção e defesa civil;
XXVI - articular-se com instituições de ensino e
pesquisa para desenvolvimento de estudos e tecnologias aplicadas à redução
de riscos de desastres;
XXVII - promover e participar de campanhas e
eventos relacionados à proteção e defesa civil;
XXVIII - fiscalizar o cumprimento das normas
municipais de prevenção contra desastres;
XXIX - integrar comitês e grupos de trabalho
relacionados à redução de riscos de desastres;
XXX - executar outras atividades correlatas à
proteção e
defesa civil.
Art. 9º A COMPDEC terá a seguinte estrutura
organizacional básica:
I - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - Setor de Prevenção e Preparação;
III - Setor de Resposta e Recuperação;
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IV - Setor Administrativo.
§ 1º A estrutura detalhada, as atribuições específicas
de cada setor e o número de servidores serão definidos por decreto do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º A COMPDEC poderá contar com o apoio
técnico e operacional de outros órgãos municipais, mediante articulação do
Coordenador.
§ 3º Em situações de emergência ou calamidade
pública, todos os órgãos municipais deverão colocar seus recursos humanos e
materiais à disposição da COMPDEC, conforme determinação do Chefe do
Seção II - Do Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil
Art. 10. O Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre servidores de
carreira do Município ou militares estaduais cedidos ao Município,
preferencialmente com formação ou experiência comprovada na área de
proteção e defesa civil, gestão de riscos ou áreas correlatas.
§ 1º O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá status de Secretário Municipal para fins de remuneração e
representação institucional.
§ 2º Em caso de impedimento temporário do
Coordenador, suas funções serão exercidas por substituto designado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 11. Compete ao Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil:
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I - representar a COMPDEC junto aos órgãosúblicos
II - dirigir e coordenar as atividades da COMPDEC;
III - convocar e presidir reuniões do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil;
IV - mobilizar os órgãos integrantes do SIMPDEC
em
situações de desastre;
V - propor ao Prefeito Municipal a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública;
VI - solicitar apoio dos órgãos estaduais e
federais em situações que extrapolem a capacidade de resposta municipal;
VII - autorizar a mobilização e o emprego de
recursos humanos e materiais em operações de defesa civil;
VIII - firmar convênios, acordos e parcerias para
execução das ações de proteção e defesa civil;
IX - apresentar relatórios periódicos das
atividades da COMPDEC ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil;
X - gerenciar o Fundo Municipal de Defesa Civil,
quando instituído;
XI - propor a atualização da legislação municipal
de proteção e defesa civil;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
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Art. 12. Fica instituído o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil CMPDEC, órgão colegiado de caráter consultivo e
deliberativo, com as seguintes competências:
I - propor diretrizes e aprovar o Plano Municipal
de Proteção e Defesa Civil;
II - deliberar sobre a Política Municipal de
Proteção e Defesa Civil;
III - aprovar planos de contingência e planos de
aplicação de recursos;
IV - manifestar-se sobre a decretação de situação
de emergência ou estado de calamidade pública;
V - propor medidas para fortalecimento do
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VI - promover estudos, debates e pesquisas sobre
proteção e defesa civil;
VII - incentivar a participação comunitária nas
ações de prevenção de desastres;
VIII - fiscalizar a execução das políticas de
proteção e defesa civil;
IX - manifestar-se sobre convênios e parcerias
relacionados à proteção e defesa civil;
X - elaborar e aprovar seu regimento interno.
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Art. 13. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil será composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes,
com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I - o Prefeito Municipal, que o presidirá;
II - o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil, que exercerá a vice-presidência e a secretaria executiva;
Obras e Infraestrutura; III - um representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IV - um representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
V - um representante da Secretaria Municipal de
VI - um representante da Secretaria Municipal
de Educação;
VII - um representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente ou órgão equivalente;
VIII - um representante do Corpo de Bombeiros
Militar do Paraná;
IX - dois representantes da sociedade civil
organizada, sendo preferencialmente de associações de bairro ou comunitárias
de áreas de risco;
X - um representante do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Os membros do Conselho e seus suplentes
serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades representadas e
nomeados por decreto do Prefeito Municipal.
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§ 2º A participação no Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil não será remunerada, sendo considerada serviço
relevante prestado ao Município.
§ 3º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada
03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu
Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 4º O quórum mínimo para instalação das reuniões
do Conselho será de maioria simples de seus membros, e as deliberações
serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 5º Em caso de decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública, o Conselho será imediatamente
convocado para reunião extraordinária.
§ 6º O Conselho poderá convidar especialistas,
técnicos e representantes de outros órgãos para participar de suas reuniões,
com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 7º O regimento interno do Conselho será
elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária, devendo ser
homologado por decreto do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 14. O Plano Municipal de Proteção e Defesa
Civil é o instrumento de planejamento das ações de proteção e defesa civil no
Município, devendo conter, no mínimo:
I - identificação e mapeamento das áreas de
risco do Município;
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II - diagnóstico das vulnerabilidades e ameaças
existentes;
III - diretrizes de ação governamental de proteção e
defesa civil;
mitigação de riscos; IV - programas e projetos de prevenção e
V - protocolos de alerta e alarme para situações de
risco;
VI - procedimentos de resposta a emergências e
desastres;
VII - ações de preparação e capacitação de
agentes e da população;
VIII - estratégias de recuperação de áreas afetadas;
IX - definição de responsabilidades e atribuições
dos órgãos do SIMPDEC;
X - previsão de recursos humanos, materiais e
financeiros necessários;
XI - cronograma de implantação e execução das
ações.
§ 1º O Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil
deverá ser elaborado pela COMPDEC, com participação dos órgãos
integrantes do SIMPDEC e da sociedade civil, no prazo de 12 (doze) meses
contados da vigência desta Lei.
§ 2º O Plano será submetido à aprovação do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e homologado por decreto do
Prefeito Municipal.
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§ 3º O Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil
será revisado anualmente e atualizado a cada 02 (dois) anos, ou sempre que
houver alterações significativas no cenário de riscos do Município.
§ 4º O Plano deverá ser amplamente divulgado à
população e disponibilizado no portal eletrônico oficial do Município.
CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover e apoiar a criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa
Civil NUPDEC, nas comunidades, bairros e localidades do Município,
especialmente nas áreas de risco.
Parágrafo único. Os NUPDEC são entidades civis
de caráter voluntário, sem fins lucrativos, que atuarão em articulação com a
COMPDEC nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de
desastres.
Art. 16. São objetivos dos NUPDEC:
I - mobilizar e conscientizar a comunidade para as
ações de proteção e defesa civil;
II - auxiliar na identificação e mapeamento de
áreas de risco;
III - participar de programas de capacitação em
proteção e defesa civil;
IV - divulgar informações sobre prevenção de
desastres na comunidade;
áreas de risco; V - colaborar com as ações de monitoramento de
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VI - auxiliar nas ações de resposta e
assistência à população em situações de desastre;
VII - participar de exercícios simulados de
preparação para desastres.
Art. 17. A COMPDEC prestará apoio técnico e
material aos NUPDEC, promoverá sua capacitação e coordenará suas ações
integradas ao SIMPDEC.
CAPÍTULO VIII
DAS AÇÕES EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA
Art. 18. Compete ao Prefeito Municipal decretar
situação de emergência ou estado de calamidade pública no território do
Município, mediante proposta fundamentada do Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, com manifestação do Conselho Municipal de Proteção
e Defesa Civil.
§ 1º O decreto de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública conterá:
I - caracterização do desastre;
II - delimitação da área afetada;
III - declaração de situação de anormalidade;
IV - decretação de situação de emergência ou
estado de calamidade pública;
V - determinação de medidas a serem adotadas.
§ 2º O decreto deverá ser comunicado
imediatamente ao Corpo de Bombeiros Militar, à Coordenadoria Estadual da
Defesa Civil do Paraná CEDEC/PR e à Secretaria Nacional de Proteção e
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Defesa Civil, para as providências cabíveis.
§ 3º O reconhecimento federal ou estadual da
situação de emergência ou do estado de calamidade pública dependerá de
requerimento do Prefeito Municipal, acompanhado dos documentos exigidos
pela legislação específica.
Art. 19. Decretada a situação de emergência ou o
estado de calamidade pública, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
I - mobilizar todos os recursos humanos e materiais
da administração pública municipal;
II - requisitar bens e serviços de pessoas físicas e
jurídicas, mediante posterior indenização;
III - realizar contratações emergenciais,
dispensadas as formalidades ordinárias, na forma da legislação vigente;
IV - realizar despesas emergenciais para
atendimento à população afetada;
V - estabelecer regime especial de trabalho
para os servidores municipais;
VI - solicitar apoio de outros entes federados e
de organizações privadas.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo
deverão ser proporcionais à gravidade da situação e limitadas ao período de
vigência do decreto.
Art. 20. Cessadas as causas que justificaram a
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, o
Prefeito Municipal publicará decreto de encerramento da situação de
anormalidade.
CAPÍTULO IX
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. A COMPDEC articular-se-á com os órgãos
de proteção e defesa civil dos municípios vizinhos para ações conjuntas de
prevenção e resposta a desastres que possam afetar mais de um município.
Art. 22. O Município poderá firmar convênios,
contratos e acordos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas,
nacionais ou internacionais, para execução de ações de proteção e defesa civil.
Art. 23. As escolas municipais deverão incluir em
seus currículos conteúdos relacionados à educação para prevenção de
desastres e proteção e defesa civil, conforme diretrizes estabelecidas pela
COMPDEC em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24. O Município promoverá, sempre que
possível, a capacitação continuada dos servidores municipais que atuam na
área de proteção e defesa civil.
Art. 25. A COMPDEC manterá cadastro atualizado de:
I - áreas de risco no território municipal;
II - população residente em áreas de risco;
III - recursos humanos e materiais disponíveis para
ações de defesa civil;
IV - voluntários cadastrados para atuação em
situações de desastre;
V - entidades parceiras do SIMPDEC.
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Art. 26. O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a criar o Fundo Municipal de Defesa Civil, por lei específica, para garantir
recursos financeiros permanentes destinados às ações de proteção e defesa
civil.
Art. 27. A estrutura administrativa da COMPDEC
será gradualmente implantada, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 28. O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2025.12.19 13:56:09 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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PCA - Plano de Contratação Anual - 2026
Atos Administrativos • Outros atos
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PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Diretrizes, Metodologias e Vantagens
3. Cronograma dos Processos Licitatórios e Estimativa de Valor Anual
4. Contratações de Uso Comum por Todas as Secretarias
5. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
6. Secretaria Municipal de Saúde
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8. Secretaria Municipal de Ação Social
9. Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio
Ambiente
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
11. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
12. Observações Gerais
1. INTODUÇÃO
Este documento é um instrumento de planejamento estratégico que visa nortear
e racionalizar as compras públicas do Município de Santa Mônica/PR para o
exercício de 2026. A elaboração deste PCA é uma exigência da Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, e está alinhada com as diretrizes estabelecidas
pelo Decreto Municipal n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta o
planejamento das compras públicas no âmbito do Município.
Os principais objetivos do PCA são:
a) Promover a eficiência nas contratações públicas, mediante o planejamento e
a coordenação das atividades.
b) Realizar o mapeamento de itens de interesse comum, permitindo uma maior
visibilidade e compreensão do que será necessário adquirir ou contratar ao longo
do ano.
c) Identificar oportunidades de economia de escala, possibilitando a realização
de contratações conjuntas ou centralizadas que reduzam os custos e aumentem
a eficiência, atendendo de forma eficiente as necessidades de uso comum das
Secretarias que integram a gestão Municipal.
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Assim, as informações aqui inseridas deverão ser incorporadas ao cotidiano de
todos os agentes públicos que atuam nos processos de contratações,
propiciando condições para fortalecimento do poder de compras no âmbito desta
municipalidade.
2. DIRETRIZES, METODOLOGIAS E VANTAGENS
Para a execução do Plano de Contratações Anual serão adotadas diretrizes
como disponibilidade orçamentária e financeira para as contratações
pretendidas e a estimativa do consumo dos últimos 12 (doze) meses.
Há que se ressaltar que, somente constam neste Plano, os bens/serviços para
atendimento comum a todas as secretarias, bem como alguns certames
específicos e necessários a cada uma delas.
Desta forma, o Plano de Contratações Anual orienta quais serão as expectativas
de compras pelo município, com adequado planejamento e orientação de modo
a aperfeiçoar a eficiência da Gestão.
O presente documento está sujeito a alterações e adequações, e irá nortear o
planejamento das contratações públicas, com correto controle de seus gastos,
melhorando a eficiência na gestão.
3. DO CRONOGRAMA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E ESTIMATIVA
DE VALOR ANUAL
O Cronograma apresenta a descrição sucinta dos objetos a serem licitados,
contratados ou prorrogados, indicando o prazo para adoção das providências
necessárias à sua efetiva execução, bem como o valor estimado de cada objeto,
utilizando como referência os exercícios de 2024 e 2025. A elaboração desse
cronograma busca fornecer uma visão organizada e antecipada das demandas
da Administração Municipal, permitindo que cada etapa do processo de
contratação seja planejada com maior eficiência, previsibilidade e alinhamento
às necessidades reais do Município.
No que se refere às contratações de uso específico de cada Secretaria, é
fundamental que estas se programem e cumpram rigorosamente o cronograma
apresentado. Tal observância visa evitar o desabastecimento de materiais, bens
e insumos essenciais, bem como prevenir a interrupção de serviços
indispensáveis ao fluxo regular das atividades administrativas. O planejamento
prévio permite identificar riscos, ajustar prazos e otimizar os recursos públicos,
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garantindo a continuidade das políticas públicas e a adequada prestação dos
serviços à população.
O Plano Anual de Contratações (PAC), previsto no inciso VII c/c o § 1.º do art.
12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, também leva em consideração os valores de
compras e serviços contratados no último biênio, de modo a assegurar maior
precisão na estimativa de custos e na previsão das demandas futuras. Essa
análise histórica permite que o Município de Santa Mônica/PR adote decisões
mais estratégicas, pautadas em dados concretos e no comportamento real das
despesas, fortalecendo a gestão orçamentária e contribuindo para a eficiência
do gasto público.
Além disso, o PAC funciona como instrumento de transparência e governança,
possibilitando que os setores internos e a sociedade tenham acesso às
informações relativas às contratações planejadas para o período. Tal medida
reforça o compromisso da Administração Municipal com a publicidade dos atos
administrativos, o controle interno e o cumprimento das diretrizes estabelecidas
na legislação vigente.
A tabela abaixo apresenta o total de contratações por órgão, permitindo uma
visualização mais clara da distribuição das demandas ao longo do período
avaliado. Essa organização facilita o acompanhamento das ações planejadas,
possibilita a identificação de áreas com maior volume de contratações e orienta
a priorização de recursos conforme as necessidades e estratégias institucionais.
Órgão Previsão de despesas em
Comum a todas as Secretarias 2026
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
R$ 12.624.288,97
R$ 2.862.344,47
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras R$ 5.778.040,76
Públicas e Meio Ambiente
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Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.945.950,23
R$ 3.108.584,09
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 1.790.230,62
Secretaria Municipal de Ação Social R$ 412.870,93
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 460.895,67
Secretaria Municipal de Desenvolvimento R$29.983.205,74
Econômico
TOTAL PREVISTO PARA 2026:
3.1. VALOR TOTAL ESTIMADO
SOLUÇÕES DE TIC R$583,117.92
OBRAS/SERVIÇOS DE R$2.374.734,23
ENGENHARIA
RS$E1V1IÇ.1O1S5.335,80
MATERIAL R$15.910.017,79 SEVIÇOS MATERIAL
SOLUÇÕES DE TIC OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÕES DE USO COMUM POR TODAS AS SECRETARIAS
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO VALOR
ESTIMADO DE ESTIMADO
REALIZAÇÃO
MÊS/ANO
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REGISTRO DE PRECOS PARA A aquisição de materiais de 09/2026
higiene, limpeza e utensílios de GRAU:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 12 MESES MÉDIO R$ 878.129,04
12 MESES cozinha é necessária para garantir R$ 248.405,75
HIGIENE, LIMPEZA E a adequada conservação dos 07/2026
12 MESES prédios públicos, a segurança R$ 1.157.905,24
UTENSÍLIOS DE COZINHA. 12 MESES sanitária e o bom funcionamento GRAU: R$ 1.275.455,49
12 MESES das atividades realizadas nas MÉDIO R$ 249.650,50
12 MESES unidades municipais. R$ 1.804.500,00
07/2026
A aquisição de materiais gráficos
GRAU: ALTO
(impressos em geral) é necessária 08/2026
GRAU:
para atender às demandas MÉDIO
05/2026
administrativas, informativas e
GRAU: ALTO
pedagógicas das secretarias 05/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS municipais, possibilitando a GRAU: ALTO
GRÁFICOS (IMPRESSOS EM
GERAL). produção de documentos oficiais,
materiais educativos,
comunicados e peças de
divulgação institucional. Esses
itens garantem organização,
transparência e eficiência na
comunicação pública
A aquisição de materiais de
construção, ferramentas e
materiais de pintura é necessária
para a realização de reparos,
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE manutenção e melhorias em
CONSTRUÇÃO, prédios, espaços públicos e
FERRAMENTAS E MATERIAIS infraestrutura municipal. Esses
DE PINTURA DESTINADOS itens garantem condições
PARA REPAROS E adequadas de uso dos bens
MELHORIAS. públicos, preservam o patrimônio,
evitam o agravamento de danos e
contribuem para a segurança e
qualidade dos serviços prestados
à população
Os equipamentos são essenciais
para o desenvolvimento das
AQUISIÇÃO DE atividades administrativas,
EQUIPAMENTOS DE otimização de processos,
INFORMÁTICA E armazenamento de informações e
PERIFÉRICOS. melhoria na prestação dos
serviços públicos, assegurando
maior eficiência e agilidade no
atendimento à população
A aquisição de produtos de
REGISTRO DE PRECOS PARA panificação e refeições é
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS necessária para atender
DE PANIFICAÇÃO E demandas alimentares de
REFEIÇÕES. programas, eventos e atividades
institucionais realizadas pelas
unidades municipais.
O fornecimento regular de
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL combustível assegura a execução
(DIESEL S10 E S500)
DESTINADOS À FROTA das atividades administrativas e
MOTORIZADA DE VEÍCULOS operacionais, evitando
DO PATRIMÕNIO.
interrupções e garantindo a
eficiência dos serviços prestados à
população.
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REGISTRO DE PREÇOS PARA A aquisição de pneus, câmaras de
ar e protetores novos,
AQUISIÇÃO DE PNEUS,
devidamente certificados pelo
CÂMARA DE AR E INMETRO, é indispensável para 12/2026
garantir a segurança, a eficiência e GRAU: ALTO
PROTETORES NOVOS, a continuidade dos serviços
públicos realizados pelos veículos
CERTIFICADOS PELO 12 MESES da Prefeitura Municipal de Santa R$ 1.437.000,00
12 MESES Mônica/PR. A substituição dos
INMETRO, PARA SEREM 12 MESES itens desgastados assegura
12 MESES melhores condições de tráfego,
UTILIZADOS NOS VEÍCULOS
reduz riscos de acidentes, evita
DA PREFEITURA MUNICIPAL paradas inesperadas e contribui
para a preservação da frota,
DE SANTA MÔNICA-PR garantindo a prestação adequada
dos serviços à população.
A instituição de Registro de Preços
para a prestação de serviços de
lavagem dos veículos da frota do
Município de Santa MônicaPR é
necessária para garantir a
manutenção adequada dos
automóveis oficiais, assegurando
REGISTRO DE PREÇOS PARA melhor conservação, higiene e
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LAVAGEM DOS VEÍCULOS prolongamento de sua vida útil. A
DA FROTA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA- PR adoção do sistema de registro de 08/2026 R$ 57.898,60
R$ 400.379,80
preços possibilita maior 11/2026 R$ 395.040,00
GRAU:
economicidade, planejamento e MÉDIO
01/2026
padronização dos serviços,
GRAU: ALTO
permitindo contratações conforme
a demanda e evitando a
paralisação das atividades
essenciais desenvolvidas pelos
diversos setores da Administração
Pública.
O sistema de registro de preços
permite compras conforme a
necessidade, com maior
REGISTRO DE PREÇOS PARA economicidade, padronização e
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE E ESCOLAR agilidade, evitando interrupções
nos serviços e garantindo suporte
adequado às ações
administrativas e educacionais da
Municipalidade.
A contratação de serviços de
licenciamento de softwares de
gestão pública é necessária para
SERVIÇOS DE garantir a integração,
LICENCIAMENTO DE padronização e eficiência dos
SOFTWARES DE GESTÃO processos administrativos que
PÚBLICA, COMPREENDENDO envolvem a Prefeitura Municipal, o
AS ENTIDADES PREFEITURA Fundo Previdenciário, o SAMAE e
MUNICIPAL, FUNDO o Poder Legislativo do Município
PREVIDENCIÁRIO, SAMAE E de Santa Mônica PR. Os
PODER LEGISLATIVO DO sistemas licenciados asseguram
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA maior segurança das informações,
- PR conformidade legal, transparência
na execução das atividades e
otimização do fluxo de trabalho,
permitindo a tomada de decisões
com base em dados confiáveis.
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REGISTRO DE PREÇOS PARA A contratação local assegura
AQUISIÇÃO DE maior agilidade, economicidade,
COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, controle de consumo e
COMUM E ETANOL disponibilidade imediata do 02/2026
GRAU: ALTO
HIDRATADO) DE POSTOS produto, evitando deslocamentos
02/2026
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO 12 MESES desnecessários e contribuindo GRAU: R$ 788.400,00
12 MESES MÉDIO R$ 198.278,00
DE SANTA MÔNICA PR 12 MESES para o bom funcionamento das 03/2026 R$ 42.840,00
12 MESES GRAU: R$ 43.497,00
DESTINADOS À FROTA atividades administrativas, MÉDIO
12 MESES R$ 41.919,55
MOTORIZADA DE VEÍCULOS operacionais e de atendimento à 09/2026
DO PATRIMÔNIO DESTA população. GRAU: ALTO
MUNICIPALIDADE 06/2025
AQUISIÇÃO DE A manutenção deste instrumento GRAU: ALTO
EQUIPAMENTOS assegura economia e
CONDICIONADORES DE AR padronização dos equipamentos,
PARA UTILIZAÇÃO EM além de permitir a reposição e
DIVERSOS SETORES DESTA instalação conforme a
MUNICIPALIDADE necessidade real das secretarias.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A medida assegura suporte
DE MANUTENÇÃO DE técnico contínuo, prevenção de
EQUIPAMENTOS DE falhas, segurança da informação e
INFORMÁTICA (SERVIDORES continuidade das atividades
REDES TCP IP, administrativas, evitando
MICROCOMPUTADORES E interrupções nos serviços públicos
NOTEBOOKS) EM TODAS AS e assegurando maior eficiência no
SECRETARIAS DESTA atendimento à população.
MUNICIPALIDADE
A contratação de empresa para o
fornecimento de internet é
necessária para garantir a
continuidade e a eficiência das
atividades administrativas e
operacionais dos órgãos públicos,
permitindo acesso a sistemas
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA governamentais, comunicação
PARA O FORNECIMENTO DE
INTERNET. interna e externa, execução de
serviços essenciais e atendimento
adequado à população. A conexão
estável e de qualidade é
indispensável para o pleno
funcionamento dos setores,
assegurando celeridade,
transparência e modernização dos
serviços públicos.
A aquisição de cartuchos, toners e
tintas é necessária para garantir a
continuidade das atividades
administrativas das diversas
secretarias municipais,
possibilitando a impressão de
AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, documentos oficiais, relatórios,
TONERS E TINTAS, PARA
ATENDER A NECESSIDADE DE materiais pedagógicos,
DIVERSAS SECRETARIAS
DESTA MUNICIPALIDADE comunicados e demais registros
indispensáveis ao serviço público.
O fornecimento desses insumos
assegura eficiência, agilidade e
regularidade no atendimento à
população, evitando a interrupção
de procedimentos essenciais da
Administração.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE A realização contínua desses
MANUTENÇÃO PREDIAL serviços evita o agravamento de
PREVENTIVA E CORRETIVA
PARA PEQUENOS REPAROS danos estruturais, assegura 10/2026
ambientes adequados para
NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, atendimento à população e
PARA ATENDER AS contribui para a preservação do
NECESSIDADES DAS 12 MESES patrimônio público, justificando a R$ 204.990,00
medida.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
DESTA MUNICIPALIDADE.
GRAU: ALTO
A contratação é necessária para
garantir a manutenção adequada
dos veículos oficiais das
CONTRATAÇÃO PARA secretarias municipais,
FORNECIMENTO DE PEÇAS assegurando que permaneçam em 08/2026
NOVAS GENUÍNAS OU condições de uso, especialmente
ORIGINAIS E PRESTAÇÃO DE em situações emergenciais.
SERVIÇOS MECÂNICOS,
LUBRIFICAÇÃO, ELÉTRICOS E R$ 3.400.000,00
CORRELATOS, PARA 12 MESES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS MÁQUINAS
PESADAS, ÔNIBUS,
CAMINHÕES, GRAU: ALTO
VANS/AMBULÂNCIAS.
VALOR TOTAL R$
12.624,288,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
CONTRATAÇÃO DE O aditivo à contratação de
12 MESES empresa jornalística de grande MÊS/ANO R$ 78.000,00
EMPRESA JORNALÍSTICA circulação é necessário para
garantir a continuidade das 04/2026
DE GRANDE CIRCULAÇÃO publicações oficiais do Poder
Executivo, incluindo extratos e
PARA PUBLICAÇÃO E editais de licitação, contratos e
matérias de interesse público, em
DIVULGAÇÃO DE formato impresso e digital.
EXTRATOS DE LICITAÇÃO,
EDITAIS DE LICITAÇÃO,
CONTRATOS E MATÉRIAS
DE INTERESSE DO
FORMATO IMPRESSO E
DIGITAL, COM
CIRCULAÇÃO GRAU: ALTO
COMPROVADA NO
MUNICÍPIO
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PRESTAÇÃO DE O portal oficial é ferramenta
SERVIÇOS DE indispensável para assegurar a
FORNECIMENTO DE transparência pública, o acesso do
PORTAL ATRAVÉS DE cidadão aos serviços digitais e o 12/2026
GRAU: ALTO
LICENÇA DE USO, COM cumprimento das normas legais de
02/2026
SERVIÇO DE 12 MESES publicidade e comunicação GRAU: ALTO R$ 3.102,24
12 MESES R$ 5.970,00
MANUTENÇÃO TÉCNICA, 12 MESES institucional. Dessa forma, a 02/2026 R$ 39.139,80
12 MESES GRAU: MÉDIO R$ 55.920,00
SUPORTE E contratação viabiliza a qualidade, a
HOSPEDAGEM estabilidade e a modernização da
plataforma de comunicação do
órgão público.
A contratação de empresa
especializada em serviços de
dedetização, desratização e
CONTRATAÇÃO DE limpeza de caixas d'água faz-se
SERVIÇOS DE necessária para garantir condições
DETETIZAÇÃO, adequadas de higiene, salubridade
DESRATIZAÇÃO E e segurança nos diversos
LIMPEZA DE CAIXAS departamentos desta
D'ÁGUA A SEREM Municipalidade. Tais serviços são
REALIZADOS EM indispensáveis para prevenir a
DIVERSOS proliferação de pragas urbanas,
DEPARTAMENTOS DESTA evitar contaminações e assegurar
MUNICIPALIDADE. a qualidade da água consumida
pelos servidores e usuários,
atendendo às normas sanitárias
vigentes e preservando a saúde
pública.
O credenciamento de leiloeiro
oficial faz-se necessário para a
realização da alienação de bens
móveis inservíveis pertencentes a
CREDENCIAMENTO DE esta Municipalidade, garantindo a
LEILOEIRO OFICIAL COM observância das normas legais, a
VISTAS À ALIENAÇÃO DE transparência do procedimento e a
BENS MÓVEIS obtenção da melhor proposta
INSERVÍVEIS possível. A atuação de profissional
habilitado assegura a correta
condução do leilão, a adequada
avaliação dos bens e a
maximização do retorno financeiro
ao patrimônio público.
CONTRATAÇÃO DE A assistência técnica especializada
SERVIÇOS TÉCNICOS assegura maior celeridade,
ESPECIALIZADOS DE precisão e segurança na
ACOMPANHAMENTO, elaboração, execução e prestação
INTERMEDIAÇÃO E de contas, contribuindo
CONCLUSÃO DE diretamente para o fortalecimento 02/2026
CONVÊNIOS, PRÉ- das políticas públicas e para a
PROJETOS, ampliação dos investimentos no
TRANSFERÊNCIAS Município.
VOLUNTÁRIAS E
TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO JUNTO
AO GOVERNO FEDERAL,
BEM COMO ASSISTÊNCIA GRAU: MÉDIO
TÉCNICA
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PRORROGAÇÃO DO O projeto é necessário para
CONTRATO DE solucionar problemas ambientais e
PROGRAMA CELEBRADO sociais do Município de Santa
ENTRE O CONSÓRCIO Mônica/PR, como uso inadequado
INTERMUNICIPAL DA APA do solo, falta de saneamento
FEDERAL DO NOROESTE adequado, descarte irregular de
DO PARANÁ PARA resíduos e necessidade de fontes 02/2026
GESTÃO ASSOCIADA DO 12 MESES de energia sustentável. Suas GRAU: ALTO R$ 128.928,60
12 MESES 03/2026 R$ 5.064,00
CONVÊNIO Nº 4500075650 12 MESES ações melhoram a qualidade da R$ 12.000,00
70 DIÁRIAS GRAU: ALTO R$16.940,00
CELEBRADO ENTRE A 12 MESES água e do solo, reduzem riscos à 07/2025
ITAIPU BINACIONAL E O saúde, promovem educação GRAU: ALTO
07/2026
COMAFEN. (ART. 75, ambiental, incentivam energia
INCISO XI, LEI N. renovável e fortalecem o
14.133/21) desenvolvimento sustentável,
atendendo às políticas públicas e à
Constituição.
CONTRATAÇÃO DE UMA O serviço assegura estabilidade,
EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO acessibilidade, autenticidade das
À HOSPEDAGEM E
MANUTENÇÃO DO DIÁRIO informações e continuidade das
OFICIAL PARA ESTA
MUNICIPALIDADE. publicações, evitando falhas
tecnológicas e garantindo a ampla
divulgação dos atos do Poder
Executivo e demais órgãos
municipais.
CONTRATAÇÃO DE A contratação é necessária para
garantir a realização segura das
EMPRESA festividades e eventos promovidos
ESPECIALIZADA PARA A pelo Município de Santa
Mônica/PR. Esses serviços
PRESTAÇÃO DE asseguram o cumprimento de
normas de segurança, prevenção
SERVIÇOS DE de acidentes e atendimento
imediato em situações de
BRIGADISTAS, PLANO DE emergência, protegendo a
integridade física do público e dos
SEGURANÇA CONTRA trabalhadores, além de resguardar
INCÊNDIO E PÂNICO, a Administração Pública de riscos e
responsabilidades legais
PARA O EVENTO DO 33º
A presença de profissionais
ANIVERSÁRIO DO habilitados assegura o controle de
acesso, a organização do fluxo de
MUNICÍPIO pessoas e a prevenção de
incidentes, promovendo a
CONTRATAÇÃO DE
realização do evento com
EMPRESA segurança, ordem e conformidade
com as exigências legais
ESPECIALIZADA PARA A aplicáveis.
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
DESARMADA COM
DEVIDO
FUNCIONAMENTO
EMITIDO PELA POLÍCIA
FEDERAL, PARA O GRAU: ALTO
EVENTO DE 33º
ANIVERSARIO DO
MUNICÍPIO
CONTRATAÇÃO DE O serviço assegura o cumprimento
das normas de saúde e segurança
PESSOA DE SERVIÇO do trabalho, reduz riscos de 02/2026
irregularidades, promove proteção GRAU: ALTO
ESPECIALIZADO EM à administração pública e preserva R$150.807,00
a integridade física e mental dos
PERÍCIAS MÉDICAS, servidores.
TRÍPLICE PERÍCIA E
EXAMES OCUPACIONAIS
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CONTRATAÇÃO DE A estrutura profissional assegura
EMPRESA condições adequadas de palco,
ESPECIALIZADA, som, iluminação e demais 03/2026
GRAU: MÉDIO
VISANDO À LOCAÇÃO E elementos essenciais,
11/2026
MONTAGEM DE proporcionando à população um GRAU: MÉDIO
ESTRUTURA COMPLETA 01 MÊS momento de integração social, 06/2026 R$23.000,00
12 MESES GRAU: ALTO R$ 268.255,65
PARA REALIZAÇÃO DE 12 MESES valorização cultural e R$ 21.982,63
12 MESES R$ 156.934,00
EVENTO (SHOW) EM 12 MESES reconhecimento aos
COMEMORAÇÃO AO DIA trabalhadores, em conformidade
DO TRABALHADOR com o planejamento municipal de
eventos.
Justifica-se a necessidade da
contratação do objeto acima citado
para a realização de queima de
FORNECIMENTO DE fogos de artifícios a serem
FOGOS DE ARTIFÍCIO, utilizados para comemoração das
MONTAGEM, INSTALAÇÃO festividades alusivas desta
E ACOMPANHAMENTO NA municipalidade, tais como: show
REALIZAÇÃO DOS SHOWS da virada do ano, aniversário de
PIROTÉCNICOS emancipação do Município,
comemorações cívicas e culturais,
e eventos esportivos que decorrem
durante o ano.
CONTRATAÇÃO DE A cobertura securitária assegura a
EMPRESA continuidade dos serviços
ESPECIALIZADA PARA O essenciais, reduz prejuízos ao
FORNECIMENTO DE erário e preserva o patrimônio
COBERTURA DE SEGURO público, assegurando maior
(SEGURADORA), PARA A eficiência e segurança na
FROTA DE VEÍCULOS DE prestação dos serviços à
PATRIMÔNIO DESTA população.
MUNICIPALIDADE
AQUISIÇÃO DE FRALDAS O fornecimento regular desse item
DESCARTÁVEIS, PARA é essencial para assegurar
ATENDER AS condições adequadas de
NECESSIDADES DAS acolhimento, prevenção de 08/2026
REFERIDAS doenças, bem-estar dos
SECRETARIAS; beneficiários e manutenção da
SECRETARIA MUNICIPAL qualidade dos serviços prestados à
DE AÇÃO SOCIAL, população.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E GRAU: ALTO
CULTURA E SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE Tais itens são essenciais para
garantir a oferta de refeições
PRODUTOS nutritivas, seguras e adequadas às
crianças, adolescentes e demais
ALIMENTÍCIOS beneficiários das políticas públicas 10/2026
GRAU: ALTO
PERECÍVEIS (CARNE municipais, contribuindo para a R$456.837,00
promoção da saúde, do bem-estar
BOVINA, CARNE SUÍNA, e do pleno desenvolvimento dos
usuários atendidos.
FRANGO E PEIXE),
DESTINADOS À MERENDA
ESCOLAR E PROJETOS
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL DESTA
MUNICIPALIDADE
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A contratação de empresa
especializada na área de
Segurança e Saúde no Trabalho,
Previdência Social e no envio de
eventos ao eSocial é necessária
CONTRATAÇÃO DE para assegurar o cumprimento das
EMPRESA normas legais, regulamentadoras e
ESPECIALIZADA NA ÁREA previdenciárias, bem como garantir 02/2025
GRAU: ALTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE o correto registro e transmissão
06/2026
NO TRABALHO, 12 MESES das informações obrigatórias do GRAU: MÉDIO R$ 6.399,00
R$ 470.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL E município. Serviços técnicos desta 06/2026 R$ 298.476,04
ENVIO DOS EVENTOS NO natureza exigem profissionais
E-SOCAL habilitados e atualização constante
da legislação, evitando
penalidades, promovendo a
segurança dos servidores e
assegurando a conformidade das
obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
CONTRATAÇÃO DE A contratação de shows artísticos
para as festividades de aniversário
SHOWS ARTÍSTICOS e demais eventos comemorativos
do Município de Santa Mônica/PR
PARA APRESENTAÇÕES é necessária para promover a
integração social, valorização
ARTÍSTICAS EM cultural e entretenimento à
COMEMORAÇÃO AS
FESTIVIDADES DE 04 população. As apresentações
APRESENTAÇÕES contribuem para fortalecer a
ANIVERSÁRIO E DEMAIS identidade local, incentivar a
participação comunitária e
EVENTOS enriquecer o calendário de eventos
municipais, atendendo ao
COMEMORATIVOS DO interesse público e ao
planejamento cultural da
MUNICÍPIO DE SANTA
Administração.
MÕNICA-PR
CONTRATAÇÃO DE 1 PALCO A festividade é de interesse
20X20MT; público, por se tratar de ação
EMPRESA SERVICO DE SOM cultural que promove lazer,
E ILUMINACÃO; integração social e fortalecimento
ESPECIALIZADA, 16 PIRÂMIDES da identidade local, além de
incentivar o comércio e o turismo.
VISANDO À LOCAÇÃO E 5X5;
Dessa forma, a contratação visa
MONTAGEM DE 9 PIRÂMIDES assegurar equipamentos e
10X10; serviços técnicos apropriados,
ESTRUTURA COMPLETA possibilitando a execução eficiente
LOCAÇÃO DE da programação comemorativa.
PARA REALIZAÇÃO DE HOUSE MIX;
200M DE GRADIL;
EVENTO (SHOWS) EM 200M LONA;
COMEMORAÇÃO AO
ANIVERSARIO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA-PR.
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200M GRAU: MÉDIO
FECHAMENTO EM
LATÃO;
01 BANHEIRO
QUÍMICO PCD;
5 BANHEIROS
QUÍMICOS;
2 CARRETAS
SANITÁRIAS;
02 GERADORES;
PAINEL DE LED;
SERVICO DE
FILMAGEM E
EDIÇÃO E
IMAGENS
AÉREAS COM
DRONE;
CONTRATAÇÃO DE A ferramenta proporciona maior
precisão, padronização, rapidez e
EMPRESA DO RAMO DE segurança na análise de mercado,
auxiliando os setores responsáveis
TECNOLOGIA DA na tomada de decisões, garantindo
economicidade e fortalecendo a
INFORMAÇÃO, PARA transparência dos processos 03/2026
licitatórios e das contratações GRAU: MÉDIO
PRESTAÇÃO DE municipais.
SERVIÇOS DE CESSÃO 12 MESES R$ 26.700,00
12 MESES R$ 39.139,24
DE USO DE SOFTWARE 12 MESES R$ 219.390,00
PARA AUXÍLIO NA
FORMAÇÃO E
ELABORAÇÃO DE CESTAS
DE PREÇOS DAS
COMPRAS PÚBLICAS.
CONTRATAÇÃO DE O sistema permite a emissão de
documentos, o controle de
EMPRESA PARA cadastros e o tratamento
adequado das informações fiscais,
PRESTAÇÃO DE
assegurando conformidade legal e
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO agilidade nos processos. Assim, a 06/2026
contratação é indispensável para a GRAU: MÉDIO
E MANUTENÇÃO DE manutenção da qualidade dos
serviços prestados à população
SISTEMA DE rural.
INFORMÁTICA
UTILIZADOS PELO
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO EM
ATENDIMENTO AOS
PRODUTORES RURAIS
DESTA MUNICIPALIDADE A prestação especializada
CONTRATAÇÃO DE assegura conformidade legal,
EMPRESA eficiência administrativa e apoio
ESPECIALIZADA EM essencial às atividades
ADMINISTRAÇÃO DE desenvolvidas pelos órgãos 03/2026
GRAU: ALTO
ESTÁGIOS PARA municipais, contribuindo para a
ESTUDANTES EM formação profissional dos
EXERCÍCIO DE estudantes e para o fortalecimento
ATIVIDADES DIVERSAS dos serviços públicos.
NAS DIVERSAS ÁREAS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
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CONTRATAÇÃO DE A disponibilização de atendimento
presencial em guichê,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compensação bancária, internet
PARA PRESTAÇÃO DE banking, autoatendimento e outros
SERVIÇOS DE meios assegura amplo acesso aos
RECEBIMENTO DE contribuintes, facilita o pagamento,
TRIBUTOS, TAXAS, E reduz inadimplência e melhora o 03/2026
GRAU: MÉDIO
DEMAIS RECEITAS fluxo financeiro da Administração
07/2026
PÚBLICAS MUNICIPAIS, 12 MESES Municipal, contribuindo para a GRAU: ALTO R$ 11.017,60
12 MESES R$ 42.647,50
POR MEIO DE gestão adequada dos recursos 10/2025 R$ 181.694,17
ATENDIMENTO EM CAIXA públicos. GRAU: MÉDIO
PRESENCIAL (GUICHÊ),
COMPENSAÇÃO, MEIO DE
INTERNET,
AUTOATENDIMENTO E
DEMAIS MEIOS
DISPONÍVEIS
CONTRATAÇÃO DE A centralização desse serviço em
INSTITUIÇÃO instituição habilitada assegura
FINANCEIRA, maior controle das transações,
AUTORIZADA PELO redução de riscos operacionais,
BANCO CENTRAL DO cumprimento das normas
BRASIL, PARA OPERAR O bancárias vigentes e melhoria no
SERVIÇO DE FOLHA DE atendimento aos servidores,
PAGAMENTO DE contribuindo para uma
SUBSIDIOS E administração mais organizada e
VENCIMENTOS DOS transparente.
SERVIDORES
2 LETREIROS A decoração temática contribui
"FELIZ NATAL";
para o fortalecimento cultural,
1 TÚNEL EM
ESTRUTURA valorização dos espaços públicos,
METÁLICA; incentivo ao turismo local e
20M DE TÚNEL DE
promoção do convívio social,
LUZ;
02 UNID DA demandando mão de obra
SAGRADA
FAMÍLIA COM 9 qualificada e materiais específicos,
PERSONAGENS;
01 NUMERAL o que torna essencial a
CONTRATAÇÃO DE "2026" contratação de empresa
02 LAÇOS
EMPRESA VERMELHOS; tecnicamente habilitada para
06 CAIXAS DE
ESPECIALIZADA PARA PRESENTE execução desses serviços.
INTERATIVAS;
FORNECIMENTO, 15 BOLAS DE
NATAL TIPO
INSTALAÇÃO,
ESPANHOLA;
MANUTENÇÃO E 40 BOLAS DE
NATAL COM
RETIRADA DE OBJETOS E CORDÃO EM LED;
04 ÁRVORES DE
ENFEITES NATALINOS
NATAL;
DIVERSOS PARA 12 ARCOS
COMETA;
DECORAÇÃO DO
PERÍODO NATALINO
2026/2027.
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CONTRATAÇÃO DE O aditivo do contrato de serviços 01/2026
de assessoria e consultoria jurídica GRAU: MÉDIO
SERVIÇOS DE
mostra-se necessário para garantir
ASSESSORIA E 12 MESES a continuidade do suporte técnico R$ 144.000,00
especializado às demandas da R$2.862.344,47
CONSULTORIA JURÍDICA Administração Municipal. A
manutenção desse serviço é
NA ÁREA DE DIREITO essencial para assegurar respaldo
jurídico adequado, cumprimento
PÚBLICO das normas legais, segurança nos
atos administrativos e eficiência na
tomada de decisões, evitando
prejuízos à gestão pública e
garantindo a regularidade dos
procedimentos municipais.
VALOR TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
ADITIVO AO CONTRATO N. A medida assegura assistência
350 CONSULTAS essencial à saúde das crianças, MÊS/ANO R$ 50.000,00
138/24 - favorecendo a prevenção de
doenças, o diagnóstico precoce e 02/2026
CREDENCIAMENTO N. o acompanhamento adequado do
desenvolvimento infantil, em GRAU: ALTO
03/2024 - PARA conformidade com as políticas
públicas de saúde e o interesse da
PRESTAÇÃO DE população.
SERVIÇOS NA ÁREA DA
SAÚDE (PEDIATRIA)
ADITIVO AO CONTRATO N. O aditivo ao Contrato nº 139/2024,
139/2024 decorrente do Credenciamento nº
CREDENCIAMENTO N. 03/2024, é necessário para 02/2026
03/2024 - PARA 350 CONSULTAS assegurar a continuidade e a 08/2026 R$ 50.000,00
GRAU: ALTO R$ 471.070,00
PRESTAÇÃO DE ampliação dos serviços
SERVIÇOS ÁREA DE especializados na área de
GINECOLOGIA/ULTRASSO ginecologia e ultrassonografia
NOGRAFIA ofertados à população.
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS, -1 MÉDICO 40 HS
-106 PLANTÕES
PLANTÕES MÉDICOS, A prestação destes serviços tem
MÉDICO natureza continuada e suas
ENFERMAGEM, TÉCNICO -106 PLANTÕES atividades são indispensáveis ao
ENFERMEIRO cuidado direto dos pacientes,
DE ENFERMAGEM E -106 PANTÕES apoio às equipes e ao interesse
PLANTÕES DE TÉCNICO TÉCNICO DE coletivo.
ENFERMAGEM
DE ENFERMAGEM,
ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA-PR
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A aquisição de materiais
hospitalares é necessária para
garantir o adequado
funcionamento das unidades de
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS saúde do Município, assegurando
HOSPITALARES PARA a continuidade dos atendimentos, 03/2026
GRAU: ALTO
ATENDER AS a execução de procedimentos
NECESSIDADES DA 12 MESES clínicos e o cumprimento dos R$ 850.000,00
12 MESES
SECRETARIA MUNICIPAL protocolos assistenciais. Esses
DE SAÚDE DESTA itens são essenciais para a
MUNICIPALIDADE segurança dos profissionais e
usuários, além de fundamentais
para manter a qualidade dos
serviços prestados e atender às
demandas diárias da Secretaria
Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA A realização de exames clínicos é
PARA PRESTAÇÃO DE imprescindível para diagnóstico,
monitoramento e definição do
SERVIÇOS DE EXAMES tratamento adequado, garantindo 05/2026
atendimento eficiente, redução de GRAU: ALTO
LABORATORIAIS, PARA O riscos à saúde e continuidade dos
serviços essenciais da rede
ATENDIMENTO DOS pública municipal. R$ 484.152,46
PACIENTES
CONSULTADOS NO
PRONTO ATENDIMENTO
DO MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA-PR
AQUISIÇÃO DE Esses medicamentos compõem o
elenco básico necessário para
MEDICAMENTOS tratamentos essenciais, definidos 08/2026
conforme protocolos clínicos e
CONSTANTES DA TABELA 12 MESES diretrizes do SUS, sendo, portanto, R$ 589.608,40
REMUME RELAÇÃO fundamentais para a promoção da
saúde pública, prevenção de
MUNICIPAL DE doenças e manutenção do cuidado
farmacêutico aos usuários do
MEDICAMENTOS município.
GRAU: ALTO
A implementação de
monitoramento e dispositivos de
segurança contribui para prevenir 08/2026
furtos, atos de vandalismo e GRAU: MÉDIO
situações de risco, assegurando
CONTRATAÇÃO DE maior controle e tranquilidade no
SERVIÇOS DE COMODATO ambiente de atendimento. O
DE SISTEMA DE 12 MESES modelo de comodato possibilita R$ 19.673,84
SEGURANÇA PARA AS atualização tecnológica constante,
UNIDADES DE SAÚDE manutenção especializada e
economicidade, atendendo às
necessidades operacionais da
área da saúde.
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AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO A aquisição de oxigênio medicinal
é indispensável para garantir o
MEDICINAL, PARA -10 cilindros 10 M atendimento adequado nas 09/2026
-20 cilindros 2,5 M unidades de saúde do Município, GRAU: ALTO
ATENDER AS -20 cilindros 1 M uma vez que esse insumo é R$ 15.000,00
essencial em situações de 02/2026 R$ 40.000,00
NECESSIDADES DA R$ 120.939,21
urgência, emergência e em GRAU: ALTO R$ 155.169,65
SECRETÁRIA DE SAÚDE tratamentos contínuos de 08/2026
pacientes com comprometimento
DESTA MUNICIPALIDADE respiratório. GRAU: ALTO
11/2026
A contratação de serviços de
GRAU: ALTO
reparação e manutenção dos
equipamentos odontológicos das
Unidades Básicas de Saúde, com
fornecimento de peças, é
CONTRATAÇÃO DE necessária para garantir o
SERVIÇOS DE funcionamento adequado dos
REPARAÇÃO E consultórios e a continuidade dos
MANUTENÇÃO EM atendimentos à população.
EQUIPAMENTOS Equipamentos odontológicos
ODONTOLÓGICOS DAS 12 MESES exigem manutenção técnica
12 MESES
UNIDADES BÁSICAS especializada para assegurar
DESTA MUNICIPALIDADE segurança, eficiência e
MEDIANTE O conformidade às normas
FORNECIMENTO DE sanitárias. A pronta reposição de
PEÇAS peças e a realização de reparos
evitam interrupções nos serviços,
preservam a qualidade do cuidado
e asseguram a regularidade das
ações de saúde bucal no âmbito
municipal.
REGISTRO DE PRECOS A aquisição de materiais
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS odontológicos é necessária para
ODONTOLÓGICOS garantir a continuidade e a
qualidade dos atendimentos
realizados na rede pública
municipal de saúde.
A aquisição de fórmulas infantis,
suplementos nutricionais e dietas
enterais é necessária para garantir
atendimento adequado aos
pacientes que apresentam
necessidades nutricionais
específicas, seja por condições
AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS clínicas, restrições alimentares ou
INFANTIS, SUPLEMENTOS
12 MESES vulnerabilidade social. Esses
NUTRICIONAIS E DIETAS
ENTERAIS. produtos asseguram suporte
nutricional seguro, favorecem a
recuperação da saúde, previnem
complicações e cumprem as
diretrizes das políticas públicas de
assistência nutricional, garantindo
atendimento integral e contínuo
aos usuários do sistema de saúde
municipal.
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SERVIÇOS DE COLETA, A contratação de serviços de
coleta, transporte, tratamento e
TRANSPORTE, destinação final dos resíduos dos 07/2026
serviços de saúde é indispensável GRAU: ALTO
TRATAMENTO E 12 MESES para assegurar o correto manejo R$ 25.000,00
12 MESES dos resíduos gerados nas R$ 7.371,60
DESTINAÇÃO FINAL DE
unidades municipais, em
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS conformidade com as normas
sanitárias e ambientais vigentes.
DA SAÚDE. Tais atividades exigem execução
especializada para evitar riscos à
saúde pública, ao meio ambiente e
aos profissionais envolvidos,
garantindo a destinação adequada
de materiais potencialmente
infectantes e contribuindo para a
segurança e regularidade dos
serviços de saúde.
LOCAÇÃO DE O sistema permite melhor
gerenciamento das chamadas,
EQUIPAMENTO DE integração entre os setores e
suporte às atividades de
CENTRAL TELEFÔNICA 12/2026
fiscalização e orientação à GRAU: ALTO
(PABX) PARA SER população. A locação possibilita
acesso a tecnologia atualizada,
UTILIZADO NO PRÉDIO DA manutenção especializada e
redução de custos com aquisição
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, e suporte, atendendo às
necessidades imediatas da
JUNTO À SECRETARIA unidade.
MUNICIPAL DE SAÚDE
A aquisição de uniformes para os
profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde é necessária
para padronizar a apresentação
das equipes, reforçar a 08/2026
identificação funcional dos
AQUISIÇÃO DE servidores e garantir condições
UNIFORMES PARA OS adequadas de higiene e
PROFISSIONAIS DA -- segurança no ambiente de R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL trabalho. O uso de uniformes
DE SAÚDE contribui para a organização dos
serviços, melhora a percepção do
usuário quanto à equipe de saúde
e atende às exigências de GRAU: MÉDIO
biossegurança, especialmente em
atividades que demandam
proteção específica.
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A contratação de serviços de
hospedagem, incluindo
alimentação e transporte, é
necessária para assegurar suporte
adequado aos pacientes que
precisam se deslocar para
SERVIÇOS DE atendimentos, consultas e
HOSPEDAGENS PARA procedimentos médicos em 02/2026
GRAU: ALTO
PACIENTES, COM hospitais de Curitiba e Região
02/2026
ALIMENTAÇÃO E 12 MESES Metropolitana. A medida garante R$18.598,40
1 R$ 29.366,67
TRANSPORTE PARA acolhimento digno, reduz riscos
HOSPITAIS DE CURITIBA E decorrentes de longos
REGIÃO METROPOLITANA. deslocamentos, facilita o acesso
aos serviços de saúde
especializados e atende ao dever
do Município de assegurar
condições adequadas para o
tratamento dos munícipes que
necessitam de acompanhamento
fora do domicílio.
A Farmácia Municipal é
responsável pelo armazenamento
e dispensação de
imunobiológicos, os quais exigem
controle rigoroso de temperatura
entre +2°C e +8°C.
A ausência ou inadequação de
equipamento apropriado pode
AQUISIÇÃO DE UMA comprometer a eficácia dos
CÂMARA DE imunizantes, gerar perdas
CONSERVAÇÃO DE financeiras e riscos à saúde
MEDICAMENTOS pública. A aquisição da câmara de
TERMOLÁBEIS, VERTICAL,
COM CAPACIDADE MÍNIMA conservação visa: Garantir a
DE 280 LITROS ÚTEIS qualidade e segurança dos
imunobiológicos; Atender às
normas técnicas do PNI e
ANVISA; Reduzir perdas por
variação de temperatura e
Assegurar a rastreabilidade e o
monitoramento contínuo.
VALOR TOTAL GRAU: MÉDIO
R$ 2.945.950,23
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
OBJETO ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
R$ 11.651,00
AQUISIÇÃO DOS OVOS 542 UNID. A iniciativa contribui para o MÊS/ANO
R$ 11.280,20
DE PÁSCOA QUE SERÃO 180 BOLAS; fortalecimento do vínculo escolar, 02/2026
235 BONECAS; R$ 67.238,80
DISTRIBUIDOS PARA OS 55 CAMINHÕES; valorização dos estudantes, GRAU: ALTO
110 TOALHAS DE R$ 65.432,43
ALUNOS DAS ESCOLAS incentivo à participação das
BANHO;
MUNICIPAIS E CENTROS famílias e desenvolvimento de
12 MESES
EDUCACIONAIS DE atividades socioeducativas
EDUCAÇÃO INFANIL, relacionadas à cultura, afetividade
PERTENCENTES À e inclusão, garantindo tratamento
SECRETARIA MUNICIPAL igualitário e comemorativo a todas
DE EDUCAÇÃO E as crianças da rede municipal.
CULTURA
AQUISIÇÃO DE A ação contribui para o
desenvolvimento social e afetivo
BRINQUEDOS E OBJETO dos estudantes, favorece um
ambiente educacional acolhedor e
DECORATIVO PARA estimula a permanência e o 07/2026
interesse dos alunos nas GRAU: MÉDIO
PRESENTEAR AS atividades propostas pela escola.
02/2026
CRIANÇAS DA REDE A medida assegura o fornecimento GRAU: ALTO
de alimentos frescos e de
MUNICIPAL DE qualidade para a merenda escolar,
contribui para a promoção de
EDUCAÇÃO DESTA hábitos alimentares saudáveis
entre os estudantes e fortalece a
MUNICIPALIDADE economia local, incentivando a
produção dos agricultores
CHAMADA PÚBLICA familiares.
PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR VERBA
FNDE/PNAE
AQUISIÇÃO DE O fornecimento de uniformes para
alunos da rede municipal de
UNIFORMES PARA OS
ensino é indispensável para
ALUNOS 459 Kits garantir o controle, segurança e 01/2026
organização das atividades
MATRICULADOS NA escolares. Além disso, o
fornecimento de uniforme
REDE MUNICIPAL DE adequado tem como fundamento
atender crianças que enfrentam
EDUCAÇÃO vulnerabilidade social, em
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atendimento à dignidade da GRAU: ALTO
pessoa humana e no devido 01/2026
acesso à educação
GRAU: ALTO
A presença do nutricionista é
fundamental para o planejamento,
execução, acompanhamento e
avaliação das ações de R$ 41.572,56
CREDENCIAMENTO alimentação e nutrição escolar,
PARA PRESTAÇÃO DE 12 MESES assegurando que as refeições
12 MESES
SERVIÇOS DE 12 MESES oferecidas atendam aos padrões
12 MESES
NUTRICIONISTA. nutricionais estabelecidos,
promovendo a saúde e o
desenvolvimento dos alunos.
A medida assegura alimentação
AQUISIÇÃO DE adequada, contribui para a saúde
GÊNEROS e o rendimento escolar, além de
ALIMENTÍCIOS, viabilizar atividades institucionais 02/2026
GRAU: ALTO
DESTINADOS A que dependem do fornecimento de R$ 1.300.474,50
02/2026 R$ 690,00
MERENDA ESCOLAR E alimentos, garantindo GRAU: MÉDIO
R$ 1.610.244,60
DEMAIS UNIDADES continuidade dos serviços públicos 01/2026
GRAU: ALTO
ADMINISTRATIVAS e cumprimento das normas do
PNAE e demais legislações
aplicáveis.
Contratação de software
nutricional para atender às
CONTRATAÇÃO DE demandas do Departamento de
SOFTWARE Nutrição, garantindo o
NUTRICIONAL EM cumprimento das exigências
ATENDIMENTO AS estabelecidas pelo Programa
NECESSIDADES DO Nacional de Alimentação Escolar
DEPARTAMENTO DE PNAE, conforme a Resolução nº 6,
NUTRIÇÃO PARA O de 8 de maio de 2020. O sistema
CUMPRIMENTO DA permitirá o adequado
LEGISLAÇÃO VIGENTE planejamento de cardápios,
QUE REGULAMENTA O controle nutricional, registro de
PNAE (RESOLUÇÃO Nº 6, informações e emissão de
DE 8 DE MAIO DE 2020). relatórios técnicos, assegurando
eficiência, padronização e
conformidade com a legislação
vigente.
AQUISIÇÃO DE A aquisição de livros físicos
SOLUÇÕES DE organizados por áreas temáticas,
etapas de ensino e alinhamento à
MATERIAIS DIDÁTICO- Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), são voltados à formação
PEDAGÓGICOS integral dos estudantes. Os
materiais oferecem conteúdo
COMPLEMENTARES estruturado, linguagem acessível e
recursos pedagógicos que
PARA ATENDER AS
fortalecem o processo de ensino-
DEMANDAS DA aprendizagem, além de apoio
metodológico ao corpo docente,
SECRETARIA MUNICIPAL constituindo a alternativa
tecnicamente mais adequada ao
DE EDUCAÇÃO E interesse público e às diretrizes
educacionais do município.
CULTURA DESTA
MUNICIPALIDADE
VALOR TOTAL R$ 3.108.584,09
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
04 PACOTES A atualização permanente dos R$ 40.000,00
MÊS/ANO
17PACOTES profissionais contribui para maior 02/2026 R$ 81.468,86
PRESTAÇÃO DE eficiência administrativa, GRAU: MÉDIO R$ 9.000,00
SERVIÇOS COMUNS DE padronização de procedimentos, 05/2026 R$ 132.629,76
FORMAÇÃO atendimento às exigências legais e GRAU: ALTO
INTELECTUAL E fortalecimento da gestão pública,
CAPACITAÇÃO razão pela qual a presente
CONTINUADA contratação revela-se essencial
para o pleno desempenho das
atividades municipais.
CONTRATAÇÃO DE A contratação de empresa para
EMPRESA PARA fornecimento de serviços
funerários é necessária para
FORNECIMENTO DE assegurar atendimento imediato,
digno e adequado às demandas do
SERVIÇOS FUNERÁRIOS Município, especialmente em
situações que envolvam famílias
em vulnerabilidade social ou a
necessidade de custeio pelo poder
público. O serviço garante a
prestação rápida e humanizada,
atendendo às obrigações
municipais e assegurando
condições mínimas de respeito e
amparo às famílias enlutadas.
AQUISIÇÃO DE KITS A aquisição de kits maternidade e 06/2026
produtos de higiene íntima é GRAU: ALTO
MATERNIDADE E 40kits necessária para atender famílias
em situação de vulnerabilidade
PRODUTOS DE HIGIENE social, garantindo suporte básico
às gestantes e puérperas
INTIMA acompanhadas pela rede
municipal de assistência social.
Esses itens contribuem para a
promoção da saúde, prevenção de
infecções e fortalecimento das
ações de proteção social básica,
assegurando dignidade e
melhores condições de cuidado às
beneficiárias.
CONTRATAÇÃO DE As atividades promovem inclusão
EMPRESAS social, desenvolvimento artístico,
ESPECIALIZADAS PARA esportivo e emocional dos
MINISTRAREM AULAS DE participantes, além de contribuir
CANTO/CORAL, MUAY para a formação integral de 05/2026
GRAU: MÉDIO
THAI/KICKBOXING/JIU 4608h crianças, adolescentes e demais
JITSU, DANÇAS beneficiários. A especialização dos
URBANAS, profissionais garante a execução
VIOLÃO/TECLADO E adequada das oficinas,
DESENHO, GINÁSTICA assegurando qualidade,
OLIMPICA; segurança e resultados efetivos
nas políticas públicas municipais.
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AQUISIÇÃO DE
CAMISETAS/UNIFORMES
AGASALHOS PARA Os uniformes promovem a
identificação dos participantes,
ATENDER A DEMANDA fortalecem o senso de
pertencimento, organização e
DO PROJETO "O
segurança durante as ações, além
REENCONTRO" de contribuir para a padronização
e melhor execução das atividades
DESENVOLVIDO NO socioassistenciais. A medida apoia 02/2026
a política de Assistência Social e GRAU: MÉDIO
SERVIÇO DE garante condições adequadas
para o desenvolvimento das ações
CONVIVÊNCIA E 200unid. grupais. R$ 15.000,00
40 pessoas
FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO, COM O GRUPO 01
360UNID.
DA MELHOR IDADE DE
SANTA MÔNICA,
ATENDIDA PELA
POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DOS PROJETOS
CONTRATAÇÃO DE A contratação de empresa para
prestação de serviços turísticos é
EMPRESA PARA
necessária para viabilizar as ações
PRESTAÇÃO DE do Projeto Viaja Mais Santa 08/2026
Mônica, que tem como objetivo GRAU: MÉDIO
SERVIÇOS TURÍSTICOS, promover atividades educativas, R$ 12.800,00
culturais e de lazer para 02/2026 R$ 45.000,00
EM ATENDIMENTO AO munícipes, fortalecendo o turismo GRAU: MÉDIO R$ 1.200.000,00
social e contribuindo para o R$ 90.000,00
PROJETO VIAJA MAIS desenvolvimento cultural e 02/2026
integração comunitária.
SANTA MÔNICA GRAU: ALTO
10/2026
AQUISIÇÃO DE A aquisição de Equipamentos e
bens móveis permanentes, GRAU: ALTO
EQUIPAMENTOS E BENS mobiliário, ar condicionado, etc.
MÓVEIS - PERMANENTE para a estrutura da SAS e
melhorar aos beneficiários dos
projetos da Secretaria Municipal
de Ação Social. justificando a
necessidade de contratação
regular para manutenção dos
serviços ofertado.
A contratação de empresa
especializada para a construção
do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) faz-se
necessária para garantir a
implantação de espaço adequado
para atendimento às famílias em
CONTRATAÇÃO DE situação de vulnerabilidade social.
EMPRESA PARA A obra permitirá a oferta de
CONSTRUÇÃO DO CRAS serviços essenciais previstos na
Política Nacional de Assistência
Social, assegurando melhores
condições de acolhimento,
acompanhamento e
desenvolvimento de ações
socioassistenciais, fortalecendo a
proteção social básica no
Município.
MATERIAL DE Benefícios Eventuais Para atender
DISTRIBUIÇÃO a demanda de famílias e
GRATUITA CESTAS indivíduos em situação de
BÁSICAS. insegurança alimentar
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CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
MINISTRAREM AULAS
COM PROFISSIONAIS 10/2026
HABILITADOS DE As atividades propostas visam GRAU: ALTO
EDUCAÇÃO FÍSICA E promover saúde, bem-estar,
INSTRUTOR DE
PILATES/YOGA NO socialização e melhoria da
PROGRAMA CUIDA MAIS qualidade de vida do público
PARANÁ atendido pela política de
DESENVOLVIDO NO Assistência Social desta
SERVIÇO DE 12 MESES Municipalidade. A atuação de R$ 86.832,00
profissionais qualificados garante
CONVIVÊNCIA E segurança, eficiência técnica e
FORTALECIMENTO DE cumprimento das diretrizes
VÍNCULO, PÚBLICO,
ATENDIDO PELA socioassistenciais, contribuindo
POLÍTICA DE para o fortalecimento das ações
ASSISTÊNCIA SOCIAL preventivas e para a promoção do
DESTA desenvolvimento integral dos
usuários.
MUNICIPALIDADE.
Emissão de bilhetes de passagens
aéreas e rodoviárias no 02/2026
AQUISIÇÃO DE atendimento a necessidade de
PASSAGENS AÉREAS 15 deslocamento de agentes públicos R$ 25.000,00
E/OU RODOVIÁRIAS; a serviços do município em outros
territórios; E para atender GRAU: ALTO
demanda de Beneficio Eventual;
A contratação de profissionais
Assistente Social, Psicólogo e
Pedagogo é necessária para
atender à demanda crescente dos
serviços socioassistenciais,
CONTRATAÇAÕ DE educacionais e de apoio
PROFISSIONAIS PARA
psicossocial oferecidos pelo 02/2026
ATENDER DEMANDA: Município. Esses profissionais são
ASSISTENTE SOCIAL;
PSICÓLOGO, 03 essenciais para garantir R$ 52.500,00
PEDAGOGO
atendimento técnico
especializado, promover o bem-
estar da população, assegurar o
cumprimento das políticas
públicas setoriais e fortalecer as
ações de proteção social,
prevenção e acompanhamento às GRAU: ALTO
famílias e indivíduos.
VALOR TOTAL R$ 1.790.230,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
MÊS/ANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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CNPJ 95.641.916/0001-37
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CONTRATAÇÃO DE A contratação é essencial para
promover o desenvolvimento
EMPRESA ESPECIALIZADA sustentável do Município de
Santa Mônica/PR, garantindo a
PARA PRESTAÇÃO DE observância de políticas públicas
ambientais e o cumprimento das
SERVIÇOS legislações federais aplicáveis,
RELACIONADOS À especialmente o art. 225 da
Constituição Federal, a Política
APLICAÇÃO E Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei nº 12.305/2010), a Política
MANUTENÇÃO DE Nacional de Saneamento Básico 02/2026
(Lei nº 11.445/2007) e a Política GRAU: MÉDIO
PROGRAMAS 12 MESES Nacional de Educação Ambiental R$ 131.016,00
12 MESES (Lei nº 9.795/1999).
SUSTENTÁVEIS NO 12 MESES
12 MESES
MUNICÍPIO DE SANTA 12 MESES
MÔNICA-PR
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO EM Tais serviços são extremamente
necessários para garantir a
EQUIPAMENTOS 03/2026
qualidade dos equipamentos,
(MOTOSSERRA, considerando o desgaste natural
de uso e a necessidade de
ROÇADEIRAS, MOTOPODA reparos e/ou trocas de peças. R$ 24.836,07
E SOPRADORES),
MEDIANTE O
FORNECIMENTO DE
PEÇAS.
GRAU: ALTO
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS Oferecer infraestrutura
E/OU IMPLEMENTOS adequada para o
AGRÍCOLAS NOVOS PARA desenvolvimento das atividades
DAR INFRAESTRUTURA E agrícolas dos pequenos 06/2026
GRAU: ALTO
INCENTIVOS AOS produtores rurais do Município R$ 240.152,67
02/2026 R$ 592.900,00
PRODUTORES RURAIS DO de Santa Mônica-PR, como GRAU: MÉDIO
MUNICÍPIO. plantio de lavouras, produção de
forragens para a alimentação de
rebanhos leiteiros e demais
atividades ao longo do ano.
CONTRATAÇÃO DE A contratação visa dar
EMPRESA DE
ENGENHARIA continuidade às demandas
ARQUITETURA E
ELABORAÇÃO PARA administrativas da Secretaria de
PROJETOS
DE Obras, considerando que
determinadas contratações
exigem a elaboração de
documentos técnicos de
engenharia, tais como projetos,
cronogramas e planilhas
orçamentárias.
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SOLDAS E
TORNO MECÂNICO PARA
RECUPERAÇÃO OU A prestação destes serviços
FABRICAÇÃO DE PEÇAS garante a eficiência 07/2026
GRAU: ALTO
PARA VEÍCULOS administrativa e visa a
PESADOS, MÁQUINAS recuperação ou fabricação de R$ 199.700,00
RODOVIÁRIAS, TRATORES peças para os veículos pesados,
AGRÍCOLAS E máquinas, tratores e demais
EQUIPAMENTOS DA FROTA equipamentos da frota municipal.
MOTORIZADA DA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA MÔNICA.
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FORNECIMENTO DE
PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS Considerando o desgaste natural
OU DE PRIMEIRA LINHA E de uso ao longo do tempo e
PRESTAÇÃO DE sendo certo que os veículos 09/2026
GRAU: ALTO
SERVIÇOS MECÂNICOS, exigem trocas e reparos
ELÉTRICOS E 12 MESES periódicos, a aquisição de peças R$ 627.000,00
12 MESES
CORRELATOS, PARA 12 MESES visa subsidiar a rotina
12 MESES
MANUTENÇÃO administrativa, evitando-se
12 MESES
PREVENTIVA E desgaste ou paralisação destes
CORRETIVA DOS veículos.
VEÍCULOS LEVES DA
FROTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A medida preserva a saúde da
população, contribui para a
DE LIMPEZA PÚBLICA,
preservação ambiental, melhora
COMPREENDENDO a aparência urbana e assegura a
continuidade dos serviços
ROÇADA LIMPEZA DE essenciais de varrição, coleta e 05/2026
destinação correta de resíduos, GRAU: ALTO
CANTEIROS, promovendo qualidade de vida e R$ 1.391.777,14
bem-estar à comunidade. 07/2026
LOGRADOUROS E GRAU: ALTO R$ 644.500,00
R$ 204.990,00
PASSEIOS, LIMPEZA DE 02/2026
GRAU: ALTO
PLANTAS INVASORAS,
BEM COMO PINTURA DE
MEIO FIO
CONTRATAÇÃO DE Considerando que o município
EMPRESA PARA LOCAÇÃO não dispõe de todas as
DE HORAS MÁQUINAS | máquinas necessárias para
(ESCAVADEIRA operacionalização das
HIDRAULICA, TRATOR DE atividades da secretaria, a
ESTEIRA E ROLO contratação de empresa para
COMPACTOR) DE ACORDO locação é substancial para
COM A NECESSIDADE garantir a prestação dos serviços
DESTA SECRETARIA à coletividade.
A contratação de serviços de
manutenção preventiva,
corretiva e instalações elétricas
SERVIÇOS DE em geral é necessária para
MANUTENÇÃO garantir o funcionamento seguro
PREVENTIVA, CORRETIVA e eficiente das instalações
E INSTALAÇÕES elétricas dos prédios públicos
ELÉTRICAS EM GERAL EM municipais. Essa medida previne
PRÉDIOS PÚBLICOS riscos de acidentes, danos ao
DESTA MUNICIPALIDADE patrimônio, interrupções nos
serviços essenciais e assegura o
atendimento adequado à
população.
REGISTRO DE
PREÇOS PARA O
FUTURO E EVENTUAL 03/2026
FORNECIMENTO DE
PEÇAS NOVAS GENUÍNAS
OU ORIGINAIS E
PRESTAÇÃO DE A prestação de serviços de
reparação e manutenção dos
SERVIÇOS MECÂNICOS, implementos agrícolas visa
garantir a troca de peças para o
LUBRIFICAÇÃO, contínuo funcionamento destes R$ 500.000,00
bens.
ELÉTRICOS E
CORRELATOS, PARA
MANUTENÇÃO GRAU: ALTO
PREVENTIVA E
CORRETIVA DOS
TRATORES E
IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS DA FROTA
MOTORIZADA DA
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA MÔNICA
AQUISIÇÃO DE GRAMAS E 12 MESES A presente aquisição visa dar 07/2026 R$ 264.787,25
ARTEPATOS DE CIMENTO 12 MESES apoio às demandas da GRAU: MÉDIO
(PAVER E FINCADINHA DE 12 MESES Secretaria Municipal na melhoria
CONCRETO) PARA A 12 MESES de espaços públicos, garantindo,
12 MESES assim, o atendimento à
MELHORIA DOS ESPAÇOS 12 MESES coletividade.
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SANTA MÔNICA-PR
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS A contratação é substancial para 03/2026
garantir a iluminação natalina,
PARA ILUMINAÇÃO cujo evento é de extrema R$ 181.694,17
importância para a população. R$ 266.475,64
PÚBLICA E PARA
ILUMINAÇÃO NATALINA,
BEM COMO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA PARA A GRAU: ALTO
04/2026
MANUTENÇÃO DELAS Esses serviços garantem a
conservação e segurança de GRAU: ALTO
CONTRATAÇÃO DE bens públicos, possibilitam
reparos imediatos, evitam
EMPRESAS PARA O deteriorações maiores e
asseguram a continuidade das
FORNECIMENTO E atividades administrativas e
operacionais, contribuindo para
PRESTAÇÃO DE a eficiência dos serviços
prestados à população.
SERVIÇOS DE SOLDA,
METALÚRGICA E
SERRALHERIA
DESTINADOS AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
REGISTRO DE PREÇOS
PARA O FORNECIMENTO Considerando que os serviços
de "tapa buraco" são
DE CONCRETO ASFÁLTICO frequentemente demandados, a
aquisição destes itens é
USINADO A QUENTE CBUQ necessária para garantir as
operações nas vias públicas, em
ENSACADO, PARA AS atendimento à segurança e 05/2026
GRAU: ALTO
OPERAÇÕES TAPA qualidade de vida dos R$ 20.248,00
munícipes. R$ 56.767,38
BURACO NAS VIAS R$ 62.242,60
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
DE SANTA MÔNICA E
DISTRITO DE APARECIDA
DO IVAÍ
CONTRATAÇÃO DE Considerando a grande
demanda na manutenção
EMPRESA ESPECIALIZADA preventiva e corretiva de
veículos da frota municipal, a
PARA PRESTAÇÃO DE prestação de serviços de
borracharia não pode ser
SERVIÇOS DE interrompida, pois compromete o
funcionamento dos veículos e,
BORRACHARIA, PARA consequentemente, inviabiliza a 02/2026
atividade administrativa. GRAU: ALTO
MANUTENÇÃO
A prestação destes serviços 09/2026
PREVENTIVA E assegura segurança, eficiência e GRAU: MÉDIO
continuidade na prestação dos
CORRETIVA DA FROTA serviços públicos, considerando
que os veículos pesados
MOTORIZADA DA frequentemente são realocados
em estradas rurais, o que
PREFEITURA MUNICIPAL demanda limpeza adequada.
DE SANTA MÔNICA
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LAVAGEM
DOS VEÍCULOS PESADOS
E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
DA FROTA DO MUNICÍPIO
DE SANTA MÔNICA
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AQUISIÇÃO DE PEÇAS E Aquisição de peças e acessórios
de reposição para varredora de
ACESSÓRIOS DE ruas mecânica modelo VCR 01/2026
1600 GRAU: MÉDIO
REPOSIÇÃO PARA 12 MESES R$ 29.024,00
12 MESES 02/2026 R$16.763,00
VARREDORA DE RUAS 12 MESES GRAU: ALTO
MECÂNICA MODELO VCR 12 MESES
O fornecimento adequado
desses produtos contribui para a
prevenção de doenças,
CONTRATAÇÃO DE preservação da saúde pública e
EMPRESA ESPECIALIZADA manutenção de ambientes
PARA O FORNECIMENTO limpos, sendo essencial que os
DE INSETICIDAS, materiais sejam adquiridos de
RATICIDAS, HERBICIDAS E fornecedor especializado, com
MATERIAIS DE PROTEÇÃO garantia de qualidade,
segurança e conformidade às
normas sanitárias e ambientais
vigentes
CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA
PROCESSAMENTO DE
MATERIAIS PROVINDOS
DA COLETA SELETIVA POR Contratação de
MEIO DA OPERAÇÃO DO serviços para processamento de
CENTRO DE TRIAGEM DE materiais provindos da coleta 06/2025
RESÍDUOS SÓLIDOS seletiva por meio da operação do
RECICLÁVEIS POR centro de triagem de resíduos R$ 128.016,84
DISPENSA DE LICITAÇÃO sólidos recicláveis por dispensa
VIA ASSOCIAÇÃO DOS de licitação via associação dos
COLETORES DE coletores de materiais
MATERIAIS RECICLÁVEIS recicláveis.
DO MUNICÍPIO DE SANAT
MÔNICA-PR GRAU: ALTO
Os serviços técnicos de
manutenção preventiva e
corretiva nos prédios e espaços
públicos do Município de Santa
Mônica/PR, são indispensáveis
para manter sua segurança, bom
REGISTRO DE PREÇOS funcionamento e aumento da
PARA FUTURA E vida útil dos mesmos, bem como
EVENTUAL PRESTAÇÃO para a integridade da saúde e 11/2026
GRAU: ALTO
DE SERVIÇOS CONTÍNUOS segurança de servidores, R$ 195.150,00
DE MANUTENÇÃO prestadores de serviços ou
PREDIAL PREVENTIVA E público em geral que utilizam as
CORRETIVA PARA instalações do município. A
PEQUENOS REPAROS manutenção adequada reverte-
NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. se em economicidade e
eficiência operacional,
garantindo não só o perfeito
funcionamento das instalações e
mobiliários, como também
durabilidade e conservação do
patrimônio público.
VALOR TOTAL R$ 5.778.040,76
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
12 MESES REALIZAÇÃO: ESTIMADO
A contratação de serviços de R$ 114.235,35
MÊS/ANO
arbitragem é necessária para R$126.947,42
05/2026
garantir a organização, R$151.688,16
GRAU: MÉDIO R$ 20.000,00
segurança e regularidade das
competições esportivas
REGISTRO DE PRECOS promovidas pelo município. A
PARA PRESTAÇÃO DE presença de profissionais
SERVIÇOS DE habilitados assegura o
ARBITRAGEM PARA cumprimento das regras, a
PRÁTICA DE ESPORTES integridade dos participantes e a
lisura dos resultados,
contribuindo para o incentivo ao
esporte, à inclusão social e ao
desenvolvimento de práticas de
lazer e saúde na comunidade.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 12 MESES A justificativa para a aquisição de 07/2026
ESPORTIVOS. 12 MESES materiais esportivos pela
prefeitura é a necessidade GRAU: ALTO
de promover o esporte, lazer e 06/2026
bem-estar da população,
principalmente de crianças e GRAU: ALTO
jovens, através do fornecimento
de equipamentos adequados
para escolinhas, projetos
sociais, aulas de educação física
e eventos esportivos. Isso
garante a qualidade e segurança
das atividades, evita a
desatualização dos materiais,
cumpre com as políticas públicas
do município e integra a
comunidade.
A contratação de uma empresa
CONTRATAÇÃO DE especializada para ministrar
EMPRESA aulas de futsal, futebol, handebol
ESPECIALIZADAS PARA e recreação é justificada por
MINISTRAREM AULAS uma combinação de fatores
FUTSAL, FUTEBOL, técnicos, operacionais e de
HANDEBOL, RECREAÇÃO recursos humanos, que visam
E FUNCIONAL KIDS. garantir a qualidade e a
eficiência das atividades
oferecidas
CONTRATAÇÃO DA
FEDERAÇÃO
PARANAENSE DE
MOTOCICLISMO Contratação da Federação 11/2026
Paranaense de Motociclismo GRAU: ALTO
ENTIDADE MÁXIMA QUE
entidade máxima que rege o
REGE O ESPORTE 90 DIAS esporte Motociclístico no Estado
do Paraná, para a organização
MOTOCICLISTICO NO da Etapa da Copa Noroeste
Sportbay de Velocross 2026.
ESTADO DO PARANÁ PARA
A ORGANIZAÇÃO DE
EVENTO VELOCROSS, A
SER REALIZADO NA
CIDADE DE SANTA
MÔNICA
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VALOR TOTAL R$ 412.870,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESCRIÇÃO QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA PREVISÃO DE VALOR
ESTIMADO REALIZAÇÃO: ESTIMADO
Aquisição de 01 (um) veículo A necessidade da aquisição
bicombustível, novo ano 01 MÊS/ANO R$ 121.476,67
modelo 2025 ou superior, tipo decorre da demanda de 02/2026
Pick-Up, capacidade de 02 9 unidades R$ 189.419,00
passageiros, 02 portas, zero deslocamento frequente dos GRAU: BAIXO
km, para a utilização nas
atividades do Departamento servidores municipais em
de Agricultura desta
Municipalidade, conforme o atividades relacionadas à
convênio nº 606/2025 -
SEAB. execução de programas e projetos
Aquisição de estufas do setor agrícola, como
agrícolas destinadas ao
cultivo protegido de acompanhamento técnico a
olerícolas e outras culturas
agrícolas compatíveis, a produtores rurais, fiscalização de
serem implantadas em suas
propriedades no âmbito do propriedades, transporte de
convênio a ser celebrado
com a Secretaria de Estado pequenos equipamentos e
da Agricultura e do
Abastecimento SEAB, materiais, bem como visitas a
áreas de produção e propriedades
conveniadas. O veículo em
questão visa suprir a carência
atual de transporte adequado para
as atividades de campo,
proporcionando maior eficiência
operacional, segurança aos
servidores e economia de recursos
públicos com manutenção de
veículos antigos. O Departamento
de Agricultura necessita de um
veículo robusto, com boa
capacidade de carga e tração
adequada para trafegar em vias
rurais, muitas vezes não
pavimentadas, além de oferecer
segurança e conforto aos
servidores durante as atividades
externas. A inexistência de veículo
apropriado compromete a
execução das ações do convênio
firmado com a SEAB e demais
programas de fomento
agropecuário. Assim, a aquisição é
imprescindível para garantir o
cumprimento das metas
estabelecidas e a continuidade
dos serviços prestados à
população rural do município.
Fortalecer a agricultura familiar por
meio da implantação de 09 estufas 06/2026
GRAU: BAIXO
agrícolas completas e
operacionais, com vistas ao o
propósito de fortalecer a economia
municipal, elevar a produtividade e
ampliar a oferta regular de
alimentos saudáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
vinculado ao Programa Rota
do Progresso.
O município de Santa Mônica-PR,
localizado no Noroeste do Paraná,
tem como sua economia 06/2026
fomentada pela agropecuária,
onde dentre os agentes
produtores, consta 392
propriedades rurais cadastradas
no Incra, com 125 pequenos
produtores cadastrados no
CadÚnico, nas comunidades,
bairro Peroba, bairro
Assentamento Ilgo Luiz Peruzzo,
bairro 21, bairro Selmo, bairro
Volta Grande, bairro Vista Alegre,
bairro Ouro Verde, Vilas Rurais e
outras pequenas propriedades no
município, tendo com proprietários
pequenos agricultores familiares
que cultivam mandioca para
indústria, milho, soja, arroz,
sericicultura, bovinocultura de
corte e leite, fruticultura, entre
outras culturas. Sendo assim,
Aquisição de implementos 2 justifica-se a presente contratação R$ 150.000,00
agrícolas (a definir). para oferecer infraestrutura
adequada para o desenvolvimento
das atividades agrícolas dos
pequenos produtores rurais do GRAU: BAIXO
Município de Santa Mônica-PR,
como plantio de lavouras,
produção de forragens para a
alimentação de rebanhos leiteiros
e várias outras atividades
aventureiras que também são
praticadas durante o ano.
Atualmente o Município tem sua
base produtiva voltada à atividade
de agricultura de médio, pequeno
e principalmente de micro
produtores rurais, por isso a
aquisição de máquinas agrícolas é
essencial, para a elevação do nível
tecnológico, e também com o
intuito de contribuir para o
desenvolvimento da agricultura do
Município, fomentando a sua
cadeia produtiva de cada atividade
praticada.
VALOR TOTAL R$ 460.895,67
12. OBSERVAÇÕES GERAIS
As colunas "Prazo" e "Valor" devem ser interpretadas como expectativas, dado
que este Plano estabelece um nível inicial de planejamento e será diretriz para
o planejamento detalhado final de cada intervenção, com base nas planilhas
orçamentarias constantes nos documentos licitatórios como no estudo técnico
preliminar e posterior projeto básico e referidos anexos.
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Em caso de inclusão, substituição ou ajuste no PCA, o pedido deverá ser
submetido à análise da disponibilidade orçamentária antes da efetivação da
mudança. A verificação da disponibilidade pode considerar: Dotação
orçamentária aprovada; Remanejamentos autorizados; Compatibilidade com o
cronograma de execução orçamentária.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR, 19 de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2025.12.19 13:13:44
0403905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 290/2025
Atos de Pessoal • Concede férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 290/2025
SÚMULA:- Concede férias e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder aos servidores abaixo
relacionados, férias por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a
partir de 22/12/2025, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de 28/08/2003,
e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
NOMES CARGOS PERIODO
Aura Rodrigues de Souza Batista Auxiliar de Serviços Gerais F 2024/2025
Bruna Cristine Lopes Andrade Tecco Psicólogo 2025/2026
Cleide Pereira Zotesso Auxiliar de Enfermagem 2025/2026
Grasiely da Silva Santos Técnico de Enfermagem 2024/2025
Paulo Roberto Goldoni Vigia 2024/2025
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
22/12/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2025.12.19 10:05:02 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 291/2025
Atos de Pessoal • Portaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ
Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº 291/2025
SÚMULA:- Concede licença prêmio a servidor
efetivo, e dá outras providências.
SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária
Municipal de Educação e Cultura, do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO o Art. 47, da Lei Municipal n.º
028/2011, de 26 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a senhora ANGELA MARIA
FELIPE GARCIA, servidora detentora do cargo efetivo de professor pós
graduação NIII, licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir
do dia 05/01/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2011 a
25/04/2016, nos termos do Artigo 47, da Lei Municipal n.º 028/2011, de
26 de abril de 2011, conforme aviso arquivado no Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
05/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
dezembo de 2025.
SILVIA MARA Assinado de forma digital
MARTINS por SILVIA MARA MARTINS
DEMEU:78857376915
DEMEU:7885737691 Dados: 2025.12.19 10:34:22
5 -03'00'
SILVIA MARA MARTINS DEMEU
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N.º 42/2025
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA N.º 42/2025
Súmula: Divulga os subsídios dos Agentes Políticos, detentores de
Cargos Eletivos, bem como os vencimentos dos Servidores, detentores
de cargos de provimento efetivo e, também, dos cargos de provimento
em comissão junto ao Poder Legislativo do Município de Santa Mônica.
Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
I Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz condução
da coisa pública delineados no art. 37 e ss. da Carta Magna;
II Considerando a inteligência da LF n.º 12.527/2011, c/c previsões
da Lei Orgânica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná;
RESOLVE:
Art. 1.º - Tornar público, com fulcro no art. 37 e ss. da CRFB, ainda, diante da inteligência da LF
n.º 12.527/2011 e dos comandos inclusos na Lei Orgânica desta municipalidade, os subsídios
vigentes dos Agentes Políticos detentores de Cargos Eletivos no âmbito do Poder Legislativo
municipal:
I Subsídio do Vereador: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
II Subsídio da Vereadora Presidente: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2.º - Tornar público, nos termos do Anexo I, com fulcro no art. 21 da Lei n.º 232/2023, de
27/11/2023 e, com fulcro no art. 37 e ss. da CRFB, ainda, diante da inteligência da LF n.º
12.527/2011 e dos comandos inclusos na Lei Orgânica desta municipalidade, os vencimentos dos
cargos de provimento efetivo e em comissão no âmbito do Poder Legislativo municipal.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 16/12/2025.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2025.12.16 08:35:50
_______________-0_3_'00_' __________
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Vereadora Presidente
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
- CNPJ 01.855.537/0001-04 Fone (44) 3455-1209 -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
ANEXO I - PORTARIA N.º 42/2025
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
PROFISSIONAL
GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
VALOR VALOR VALOR
T/S REF. 5.371,38 6.177,09 7.721,36 T/S REF. VALOR VALOR VALOR
5.371,38 6.177,09 7.721,36
1 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36 1 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36
5.478,81 6.300,63 7.875,79
2 I 5.588,38 6.426,64 8.033,30 2 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36
5.700,15 6.555,17 8.193,97
3 I 5.814,15 6.686,28 8.357,85 3 I 5.371,38 6.177,09 7.721,36
5.930,44 6.820,00 8.525,00
4 II 6.049,05 6.956,40 8.695,50 4 II 5.478,81 6.300,63 7.875,79
6.170,03 7.095,53 8.869,41
5 III 6.293,43 7.237,44 9.046,80 5 III 5.588,38 6.426,64 8.033,30
6.419,30 7.382,19 9.227,74
6 IV 6.547,68 7.529,83 9.412,29 6 IV 5.700,15 6.555,17 8.193,97
6.678,64 7.680,43 9.600,54
7 V 6.812,21 7.834,04 9.792,55 7 V 5.814,15 6.686,28 8.357,85
6.948,45 7.990,72 9.988,40
8 VI 7.087,42 8.150,54 10.188,17 8 VI 5.930,44 6.820,00 8.525,00
7.229,17 8.313,55 10.391,93
9 VII 7.373,75 8.479,82 10.599,77 9 VII 6.049,05 6.956,40 8.695,50
7.521,23 8.649,41 10.811,77
10 VIII 7.671,65 8.822,40 11.028,00 10 VIII 6.170,03 7.095,53 8.869,41
7.825,09 8.998,85 11.248,56
11 IX 7.981,59 9.178,83 11.473,53 11 IX 6.293,43 7.237,44 9.046,80
8.141,22 9.362,40 11.703,00
12 X 8.304,04 9.549,65 11.937,06 12 X 6.419,30 7.382,19 9.227,74
8.470,13 9.740,64 12.175,80
13 XI 8.639,53 9.935,46 12.419,32 13 XI 6.547,68 7.529,83 9.412,29
8.812,32 10.134,17 12.667,71
14 XII 8.988,56 10.336,85 12.921,06 14 XII 6.678,64 7.680,43 9.600,54
9.168,34 10.543,59 13.179,48
15 XIII 9.351,70 10.754,46 13.443,07 15 XIII 6.812,21 7.834,04 9.792,55
9.538,74 10.969,55 13.711,93
16 XIV 9.729,51 11.188,94 13.986,17 16 XIV 6.948,45 7.990,72 9.988,40
9.924,10 11.412,72 14.265,90
17 XV 10.122,58 11.640,97 14.551,21 17 XV 7.087,42 8.150,54 10.188,17
18 XVI 18 XVI 7.229,17 8.313,55 10.391,93
19 XVII 19 XVII 7.373,75 8.479,82 10.599,77
20 XVIII 20 XVIII 7.521,23 8.649,41 10.811,77
21 XIX 21 XIX 7.671,65 8.822,40 11.028,00
22 XX 22 XX 7.825,09 8.998,85 11.248,56
23 XXI 23 XXI 7.981,59 9.178,83 11.473,53
24 XXII 24 XXII 8.141,22 9.362,40 11.703,00
25 XXIII 25 XXIII 8.304,04 9.549,65 11.937,06
26 XXIV 26 XXIV 8.470,13 9.740,64 12.175,80
27 XXV 27 XXV 8.639,53 9.935,46 12.419,32
28 XXVI 28 XXVI 8.812,32 10.134,17 12.667,71
29 XXVII 29 XXVII 8.988,56 10.336,85 12.921,06
30 XXVIII 30 XXVIII 9.168,34 10.543,59 13.179,48
31 XXIX 31 XXIX 9.351,70 10.754,46 13.443,07
32 XXX 32 XXX 9.538,74 10.969,55 13.711,93
33 XXXI 33 XXXI 9.729,51 11.188,94 13.986,17
34 XXXII 34 XXXII 9.924,10 11.412,72 14.265,90
35 XXXIII 35 XXXIII 10.122,58 11.640,97 14.551,21
*Os cargos denominados Advogado referência GOP/1 e Contador referência GOP/2 estão preenchidos.
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
- CNPJ 01.855.537/0001-04 Fone (44) 3455-1209 -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA
Grupo Ocupacional Semiprofissional*
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
SEMI-PROFISSIONAL
GOSP 1
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
VALOR VALOR VALOR
T/S REF. 2.051,67 2.359,42 2.949,28
2.051,67 2.359,42 2.949,28
1 I 2.051,67 2.359,42 2.949,28
2.092,70 2.406,61 3.008,26
2 I 2.134,56 2.454,74 3.068,43
2.177,25 2.503,84 3.129,79
3 I 2.220,79 2.553,91 3.192,39
2.265,21 2.604,99 3.256,24
4 II 2.310,51 2.657,09 3.321,36
2.356,72 2.710,23 3.387,79
5 III 2.403,86 2.764,44 3.455,55
2.451,94 2.819,73 3.524,66
6 IV 2.500,97 2.876,12 3.595,15
2.550,99 2.933,64 3.667,05
7 V 2.602,01 2.992,32 3.740,39
2.654,05 3.052,16 3.815,20
8 VI 2.707,13 3.113,21 3.891,51
2.761,28 3.175,47 3.969,34
9 VII 2.816,50 3.238,98 4.048,72
2.872,83 3.303,76 4.129,70
10 VIII 2.930,29 3.369,83 4.212,29
2.988,90 3.437,23 4.296,54
11 IX 3.048,67 3.505,97 4.382,47
3.109,65 3.576,09 4.470,12
12 X 3.171,84 3.647,62 4.559,52
3.235,28 3.720,57 4.650,71
13 XI 3.299,98 3.794,98 4.743,72
3.365,98 3.870,88 4.838,60
14 XII 3.433,30 3.948,30 4.935,37
3.501,97 4.027,26 5.034,08
15 XIII 3.572,01 4.107,81 5.134,76
3.643,45 4.189,96 5.237,46
16 XIV 3.716,32 4.273,76 5.342,20
3.790,64 4.359,24 5.449,05
17 XV 3.866,46 4.446,42 5.558,03
18 XVI
19 XVII
20 XVIII
21 XIX
22 XX
23 XXI
24 XXII
25 XXIII
26 XXIV
27 XXV
28 XXVI
29 XXVII
30 XXVIII
31 XXIX
32 XXX
33 XXXI
34 XXXII
35 XXXIII
*O cargo denominado Oficial Legislativo referência GOSP/1 está vago.
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
- CNPJ 01.855.537/0001-04 Fone (44) 3455-1209 -
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TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA
Grupo Ocupacional Administrativo*
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
ADMINISTRATIVO GOA 2
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
VALOR VALOR
T/S REF. VALOR 1.642,61 2.053,27
1.642,61 2.053,27
1 I 1.428,36 1.642,61 2.053,27
1.675,47 2.094,33
2 I 1.428,36 1.708,98 2.136,22
1.743,16 2.178,94
3 I 1.428,36 1.778,02 2.222,52
1.813,58 2.266,97
4 II 1.456,93 1.849,85 2.312,31
1.886,85 2.358,56
5 III 1.486,07 1.924,58 2.405,73
1.963,08 2.453,84
6 IV 1.515,79 2.002,34 2.502,92
2.042,38 2.552,98
7 V 1.546,10 2.083,23 2.604,04
2.124,90 2.656,12
8 VI 1.577,02 2.167,39 2.709,24
2.210,74 2.763,43
9 VII 1.608,57 2.254,96 2.818,70
2.300,06 2.875,07
10 VIII 1.640,74 2.346,06 2.932,57
2.392,98 2.991,22
11 IX 1.673,55 2.440,84 3.051,05
2.489,65 3.112,07
12 X 1.707,02 2.539,45 3.174,31
2.590,24 3.237,80
13 XI 1.741,16 2.642,04 3.302,55
2.694,88 3.368,60
14 XII 1.775,99 2.748,78 3.435,98
2.803,76 3.504,69
15 XIII 1.811,51 2.859,83 3.574,79
2.917,03 3.646,28
16 XIV 1.847,74 2.975,37 3.719,21
3.034,88 3.793,59
17 XV 1.884,69 3.095,57 3.869,47
18 XVI 1.922,38
19 XVII 1.960,83
20 XVIII 2.000,05
21 XIX 2.040,05
22 XX 2.080,85
23 XXI 2.122,47
24 XXII 2.164,92
25 XXIII 2.208,22
26 XXIV 2.252,38
27 XXV 2.297,43
28 XXVI 2.343,38
29 XXVII 2.390,24
30 XXVIII 2.438,05
31 XXIX 2.486,81
32 XXX 2.536,55
33 XXXI 2.587,28
34 XXXII 2.639,02
35 XXXIII 2.691,80
*O cargo denominado Agente Legislativo referência GOA/1 está vago.
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
- CNPJ 01.855.537/0001-04 Fone (44) 3455-1209 -
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CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
TABELA REMUNERATÓRIA/CARREIRA
Grupo Ocupacional Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
SERVIÇOS GERAIS
GOSG 1
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
VALOR VALOR VALOR
T/S REF. 1.428,36 1.642,61 2.053,27
1.428,36 1.642,61 2.053,27
1 I 1.428,36 1.642,61 2.053,27
1.456,93 1.675,47 2.094,33
2 I 1.486,07 1.708,98 2.136,22
1.515,79 1.743,16 2.178,94
3 I 1.546,10 1.778,02 2.222,52
1.577,02 1.813,58 2.266,97
4 II 1.608,57 1.849,85 2.312,31
1.640,74 1.886,85 2.358,56
5 III 1.673,55 1.924,58 2.405,73
1.707,02 1.963,08 2.453,84
6 IV 1.741,16 2.002,34 2.502,92
1.775,99 2.042,38 2.552,98
7 V 1.811,51 2.083,23 2.604,04
1.847,74 2.124,90 2.656,12
8 VI 1.884,69 2.167,39 2.709,24
1.922,38 2.210,74 2.763,43
9 VII 1.960,83 2.254,96 2.818,70
2.000,05 2.300,06 2.875,07
10 VIII 2.040,05 2.346,06 2.932,57
2.080,85 2.392,98 2.991,22
11 IX 2.122,47 2.440,84 3.051,05
2.164,92 2.489,65 3.112,07
12 X 2.208,22 2.539,45 3.174,31
2.252,38 2.590,24 3.237,80
13 XI 2.297,43 2.642,04 3.302,55
2.343,38 2.694,88 3.368,60
14 XII 2.390,24 2.748,78 3.435,98
2.438,05 2.803,76 3.504,69
15 XIII 2.486,81 2.859,83 3.574,79
2.536,55 2.917,03 3.646,28
16 XIV 2.587,28 2.975,37 3.719,21
2.639,02 3.034,88 3.793,59
17 XV 2.691,80 3.095,57 3.869,47
18 XVI
19 XVII
20 XVIII
21 XIX
22 XX
23 XXI
24 XXII
25 XXIII
26 XXIV
27 XXV
28 XXVI
29 XXVII
30 XXVIII
31 XXIX
32 XXX
33 XXXI
34 XXXII
35 XXXIII
*O cargo denominado Agente de Asseio e Conservação referência GOSG/1 está vago.
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
- CNPJ 01.855.537/0001-04 Fone (44) 3455-1209 -
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO
Diretor Geral COM/1 1 5.682,77
Assessor Jurídico COM/2 1 3.795,11
Assessor Legislativo COM/3 1 3.583,79
Controlador Interno FG 1
Chefe de Setor COM/4 3* "V.B." (+) "F.G."
2.189,95
*Os cargos denominados: Assessor Jurídico e Chefe de Setor estão vagos; os demais estão preenchidos.
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro CEP 87915-000
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TERMO ADITIVO N.º 02
Atos de Pessoal • Portaria
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CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
TERMO ADITIVO N.º 02
Ao Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2024, Inexigibilidade n° 005/2023
SANTA MÔNICA CÂMARA MUNICIPAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, na cidade de Santa Mônica-PR, CEP:
87.915-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.855.537/0001-04, neste ato representada pela
Excelentíssima Vereadora Presidente, a Sra. Sueli Ferreira da Silva Oliveira, residente e domiciliada
nesta cidade, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 60027366 SESP/PR e do
CPF nº 003.832.149-12, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: IG CONSULTORIA
E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. Brasil, nº 3080, Bairro: Zona
01, CEP: 87.013-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 09.194.589/0001-80, neste ato representada por Flávio Alexandre Simão, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, n.º 20, Apto. 303, Zona 07, na
cidade de Maringá-PR, CEP: 87.020-060, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.989.171-7 SSP-
PR, inscrito no CPF/MF Sob nº. 917.625.709-63, denominada CONTRATADA, tem entre si como
certo e ajustado o presente aditivo de contrato, em consonância com todos os elementos da Lei
Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98 e demais alterações, do
processo de Pregão Eletrônico n.º 053/2023 do Município de Santa Mônica - PR, da Inexigibilidade de
Licitação nº 05/2023 do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a dilatação do prazo
de vigência, disposto na cláusula quarta do Contrato n° 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato
primitivo, prorrogando-se o prazo de vigência dos serviços objeto do pacto primitivo por 12 (doze)
meses, ou seja, até 02 de janeiro de 2027, contados imediatamente e sequencialmente após o
término da data de vigência pactuada (consolidando-se aos demais aditamentos).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão das disposições do caput e da cláusula primeira do presente termo
aditivo, fica alterado o valor contratual, mediante recomposição do mesmo pelo INPC Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no acumulado dos últimos 12 (doze) meses, com data-
base em novembro/2025, de 4,18%, consolidando-se ao valor primitivo a mencionada recomposição
correspondente ao valor financeiro de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta
e oito centavos); por conseguinte, o valor contratual do presente aditivo é de R$ 58.257,48 (cinquenta
e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos); e o valor global contratual
(consolidado ao contrato original e aos demais aditivos), de R$ 170.097,48 (cento e setenta mil e
noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).
Primeiro Termo Aditivo
R$ 55.920,00 (anual)
R$ 4.660,00 (mensal)
Recomposição
INPC 4,18%
R$ 58.257,48 (anual)
R$ 4.854,79 (mensal)
Valor Contratual (Consolidado)
R$ 170.097,48
CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Fica ratificada as demais
cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA DO FORO: Por força de disposição legal, fica eleito o foro da Comarca de
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, como competente para a solução de qualquer questão
oriunda do presente termo aditivo de contrato, dispensando outros por mais privilegiado que sejam e,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias
digitadas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.
Santa Monica PR, 17 de dezembro de 2025
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2025.12.17 10:29:15
-03'00'
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Alexandre Simão
Sócio Administrador
Testemunhas:
Lucas André Ferreira Ferro Camila Mourão Viudes