Publicações da edição 863 - 19/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 863

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica do compras.gov

Pregão eletrônico Nº 90005/2025 (PE interno Nº 291/2025), que cuida da contratação de

empresa especializada na prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento,

disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de gestão pública

administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração Pública

Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação

vigente, com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 18.12.2025.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 18/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 02/24 que cuida da Seleção de Organização Social, qualificada

no âmbito do Município de Taubaté, para celebração de Contrato de Gestão para

administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços

de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ-HMUT. A

data limite para entrega dos envelopes é 09/02/2026 às 08h30min.O edital com todas as

informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 18/12/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta a concessão dos incentivos fiscais previstos

na Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, que

institui o Programa de Incentivos de Taubaté ­ PIT, e dá

outras providências

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n. 33.726/2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, que institui o

Programa de Incentivos de Taubaté ­ PIT, no que pertinente a concessão de incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais regulados por este Decreto compreendem:

I ­ isenção do IPTU pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos;

II ­ redução a 2% (dois por cento) da alíquota do ISSQN sobre as atividades da

empresa;

III ­ redução a 2% (dois por cento) da alíquota do ISSQN incidente sobre obras de

construção ou ampliação, dentro do período isencional;

IV ­ redução em 50% (cinquenta por cento) da alíquota do ITBI, quando aplicável;

V ­ isenção de taxas de aprovação de projetos construtivos, dentro do período

isencional.

Parágrafo único. A redução prevista nos incisos II e III deste artigo obedecerá

eventual regra de transição ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela Lei

Complementar Federal n.° 214, de 16 de janeiro de 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º Os interessados deverão protocolar requerimento no sítio eletrônico da Prefeitura

Municipal de Taubaté contendo:

I ­ Formulário padronizado fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento, Inovação

e Turismo ­ SEDINT no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Taubaté;

II ­ Documentação de habilitação prevista no art. 12 da Lei nº 6.074/2025, quais

sejam:

1 ­ Projeto do investimento que contenha pelo menos:

a) previsão dos recursos a investir;

b) relação de produtos a serem produzidos ou comercializados, ou de

serviços a serem prestados;

c) previsão da quantidade de empregos a serem gerados na totalidade

do projeto, bem como descrição dos níveis de qualificação exigidos dos trabalhadores; e

d) previsão de faturamento anual para os próximos 3 (três) anos.

2 ­ Contrato social ou estatuto da empresa registrados na JUCESP;

3 ­ Ficha de breve relato emitida pela JUCESP;

4 ­ Certidões expedidas por cartórios de protestos da comarca de situação da

sede da empresa;

5 - Certidões de distribuição civil e criminal, federal e estadual, da pessoa

jurídica e de seus representantes legais;

6 ­ Declaração de que priorizará a mão de obra de trabalhadores residentes no

município de Taubaté;

7 ­ Declaração de que a atividade não causa poluição ou apresentação de

projeto eficaz de controle de poluição e proteção ao meio ambiente;

8 ­ Demonstrações contábeis dos últimos 3 (três) anos compostas de:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração do resultado do exercício;

c) demonstração das origens dos recursos comprometidos para o fiel

cumprimento das cláusulas e condições da concessão.

III ­ indicação expressa dos incentivos fiscais pretendidos, incluindo ciência de

eventual força maior que implicará em regime transição do Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza (ISSQN), de competência Municipal, para o Imposto Sobre Bens e

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Serviços (IBS), de competência da União;

IV ­ cronograma de implantação e início das atividades.

§ 1º Os documentos contábeis dispostos neste artigo dependerão da natureza jurídica

do interessado.

§ 2º Os pedidos serão analisados pela SEDINT mediante parecer de equipe

multidisciplinar.

§ 3º A empresa poderá ser dispensada da exigência disposta na alínea 6 do inciso II,

desde que apresente justificativa fundamentada e comprove que não há até o momento da

concessão do incentivo mão de obra especializada no âmbito do município de Taubaté.

§ 4º A dispensa do parágrafo anterior será somente pelo prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) meses após a concessão do incentivo, salvo se a adequação profissional demandar

curso com período maior, caso em que ficará definido pela conclusão normal deste pelo

profissional a ser contratado.

§ 5º Na hipótese dos §§ 3º e 4º, a empresa, em parceria com o município de Taubaté

ou escolas profissionalizantes oficiais, ficará responsável por capacitar os munícipes

interessados e por realizar treinamento especializado que sua atividade exige para, após essa

formação, cumprir o compromisso de priorizar a mão de obra de trabalhadores residentes

em Taubaté, conforme item 6 do inciso II do caput deste artigo.

§ 6° Sempre que possível, a empresa beneficiada utilizará os serviços de

empregabilidade disponibilizados no município de Taubaté.

Art. 4º A SEDINT, com equipe multidisciplinar, analisará o pedido e emitirá parecer

conclusivo, observando:

I ­ Regularidade e autenticidade documental: é iniciada com triagem para verificação

da conformação com as exigências do disposto no artigo 3º deste Decreto, podendo emitir

comunicados para complementação até atendimento integral dos requisitos.

II ­ Viabilidade do empreendimento: inclui análise de viabilidade econômica, bem

como impactos laboral e ambiental.

III ­ Classificação e pontuação, conforme estabelecido na Lei 6.074/2025; e

IV ­ Recomendação de concessão ou indeferimento: a conclusão deverá ser

fundamentada, considerando os documentos e informações constantes do processo.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º Para embasar o parecer conclusivo, o Secretário da SEDINT poderá, a partir do

quanto informado pela equipe técnica, solicitar apoio técnico de qualquer órgão municipal.

§ 2º Emitido o parecer conclusivo, o processo será encaminhado ao Secretário da

SEDINT para ciência e demais providências que entender necessárias, podendo solicitar

revisões ou atualização do quanto constatado durante a análise da equipe técnica.

§ 3º Finalizada a fase prevista no §2º, o Secretário da SEDINT encaminhará o

processo à Secretaria da Fazenda para elaboração de estudo de estimativa de impacto

orçamentário-financeiro, ficando à disposição daquela Secretaria para esclarecimentos que

lhe forem demandados.

§ 4º Finalizada a fase prevista no §3º, a Secretaria da Fazenda devolverá o processo à

SEDINT para o Secretário desta pasta elaborar o Protocolo de Intenções com ciência e

concordância do interessado em receber os benefícios fiscais.

§ 5º Deverá constar do Protocolo de Intenções, dentre outras questões, ciência do

interessado quanto a eventual regra de transição e regulamentação superior para o Imposto

Sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela Lei Complementar Federal n.° 214, de 16, de

janeiro de 2025.

§ 6º Aperfeiçoado o Protocolo de intenções o Secretário da SEDINT remeterá o

processo ao Prefeito Municipal.

Art. 5º Uma vez aprovada pelo Prefeito a concessão dos incentivos fiscais, o processo será

remetido ao Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais para elaboração de minuta de lei.

§ 1º Concluída a minuta de lei, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do

Município para parecer sobre a constitucionalidade e legalidade da proposta legislativa.

§ 2º Após o parecer da Procuradoria Geral do Município, caberá ao Prefeito

Municipal a decisão pelo encaminhamento da proposta legislativa à Câmara Municipal.

Art. 6º Uma vez em vigência a lei específica que conceder os benefícios fiscais, caberá à SEDINT

cumprir as funções de monitoramento, geração de dados e fiscalização para atender as finalidades

da Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025.

Parágrafo único: Em casos omissos, caberá à SEDINT responder consultas e elaborar

manifestação técnica.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE MINÉ CALIL

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 35.441/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 331/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART

FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais

e cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 35.333/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 253/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de gerador, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 6.000,00 (Seis mil reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 30.569/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 247/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em segurança da informação para a realização de

auditoria e análise de riscos, com carga horária de 440 horas, incluindo a execução de

testes de intrusão, avaliação de vulnerabilidades e elaboração de relatório de threat

intelligence sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal de Taubaté, a empresa:

AIZEN CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, no valor total R$ 54.696,40.

PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO

TOLOMIO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE

HABITAÇÃO

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.961/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 240/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para treinamento com o

tema Acessibilidade Arquitetônico, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e

máxima de 20 (vinte) horas, a empresa: Ysane Soluções Empresariais Ltda, no valor R$

21.297,87.

SEPLAN, 18/12/2025

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 32.620/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 274/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de Pulverizador Costal Elétrico, a empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA,

no valor R$ 7.419,40.

SES, 18/12/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.325/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 258/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de monitor multiparâmetros para uso na Sala de Observação da Unidade de

Pronto Atendimento do Bairro CECAP de Taubaté e de incubadora para atender as

necessidades do setor da UTI Neonatal do Hospital Municipal Universitário de Taubaté,

as empresas: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, no

valor R$ 6.850,15; G.P. VEZONO LTDA, no valor R$ 43.000,00.

SES, 18/12/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.994/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de cateter hidrofílico VaPro, Fabricante

Hollister, e cateter Gentle Cath Glide, modelo masculino, marca Convatec, para

atendimento de Demandas Judiciais, por um período de 12 (doze) meses, as empresas:

COMERCIAL 3 ALBE LTDA, no valor R$ 349.334,00; Inova Care Produtos Para

Saúde LTDA, no valor R$ 117.409,50.

SES, 18/12/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 327/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 327/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial VII,

visando atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/01/26 às 14h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 326/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 326/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial VI,

visando atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/01/26 às 10h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 329/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 329/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de EPIs, visando atender a demanda da Divisão de

Materiais, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,

com encerramento dia 06/01/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou

à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 319/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 319/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Agulhas de Acupuntura visando atender a

demanda do Centro de Especialidades (Policlinica), através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/01/26 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 323/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 323/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Câmera Fotográfica, lente e Projetor visando

atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/01/26 às 14h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 330/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 330/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de linóleo e fitas para fixação, visando atender a

demanda do Balé da Cidade de Taubaté, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 325/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 325/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Folders e Banners visando atender a demanda

do Ambulatório de Infectologia AMI, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 18/12/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 010/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua

competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,

TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e

sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Taubaté, ficando, sob a

responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,

o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da

organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o

caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,

composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.

1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO

VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

VAGAS INSCRIÇÃO

CARGA

COD. HORÁRIA R$30,00

SEMANAL

01 40 Auxiliar Ensino Médio 1 *R$ 1.510,97

Administrativo Completo

02 40 Contador NUCC + RP/OC 1 *R$ 3.336,84 R$60,00

03 40 Operador de Ensino Médio Completo + 1 R$1.613,22 R$30,00

Câmera UPE RP/OC

04 30 Produtor da TV NUCC + RP/OC 1 *R$ 3.026,60 R$60,00

Educativa

NUCC + 6 meses de

05 40 Programador Pleno experiência na respectiva CR R$2.614,49 R$50,00

área profissional

06 36 Técnico de Áudio da Ensino Médio Completo + 1 R$1.613,22 R$30,00

Rádio Educativa RP/OC

Técnico de Ensino Médio

Completo

07 40 Laboratório de 1 R$1.613,22 R$30,00

Informática

Técnico de Ensino Médio

Completo

08 40 Laboratório 1 R$ 1.613,22 R$30,00

Multidisciplinar

09 40 Técnico em Diploma de Técnico em 1 R$2.383,46 R$50,00

Eletrônica Eletrônica

Nota 1:

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 ­ DA

INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla

escolha e prova prática para cargos: Auxiliar Administrativo, Operador de Câmera UPE, Produtor da

TV Educativa, Programador Pleno, Técnico de Áudio da Rádio Educativa, Técnico de Laboratório de

Informática, Técnico de Laboratório Multidisciplinar e Técnico em Eletrônica; Para o cargo de

Contador haverá somente a prova objetiva de múltipla escolha; e comprovação, para todos os

cargos, dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados

após a homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na

seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Taubaté, estado

de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE

CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,

escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, acessando a ÁREA DO

CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais

retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,

seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

Capítulo 3 ­ DAS INSCRIÇÕES ­ Item 3.2.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou

alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br

na página do concurso.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições

estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o

candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no

ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou

em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes

estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,

referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:

bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a

EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo

do pagamento.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou

por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e

oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de

quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o

código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de

inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do

Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e

anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados ou a impressão do boleto.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e

endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de

inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem

como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,

inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou

apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,

será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de

Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra

pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os

procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17

de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas

do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado

estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, na página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado

deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página

principal do certame;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de

arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer

outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A

solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese

alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar

que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de

prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-

desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o

referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra

forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/

Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, constarão nº da inscrição e

deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E

QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36

até o item 3.40.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é

reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,

deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e

corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do

certame.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na

página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME

SOCIAL"

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no

endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso

de nome social, no dia 21/01/2026.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),

mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,

instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e

indireta, para pessoas idosas.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos

ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.

4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o

cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação

da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.

4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do

artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.

4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos

demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do

Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº

3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se

refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao

horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,

conforme critérios determinados por este Edital.

4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser

requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve

resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido

4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará

conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo

6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o

grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de

adaptação da prova.

4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo

com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam

inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar

condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,

não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua

situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja

qual for o motivo alegado.

4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão

conhecidos.

4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará

automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de

inscrições.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos

somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal

recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico

entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.

4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional

a candidatos nesta situação.

4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos

que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das

provas.

4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no

item 4.3.

4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da

Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o

exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de

necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.

4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que

tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que

submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão

de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será

desclassificado do concurso.

4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência

para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria

por invalidez.

4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada

somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de

conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo

pretendido.

5.1.1. Para todos os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de

questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, mas para os cargos de

Programador Pleno e Técnico de Laboratório de Informática a prova objetiva contemplará questões

de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática), Matemática e Conhecimentos

Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

01 Auxiliar Administrativo Ensino Médio 15 ­ Língua Portuguesa

Completo 10 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática

02 Contador NUCC + RP/OC 20 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

03 Operador de Câmera UPE Ensino Médio Completo + 10 ­ Matemática

05 - Informática

(PROVA PRÁTICA) RP/OC

20 ­ Conhecimentos Específicos

04 Produtor da TV Educativa NUCC + RP/OC 15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática

05 Programador Pleno NUCC + 6 meses de 20 ­ Conhecimentos Específicos

experiência na respectiva 15 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) 10 ­ Matemática

área profissional 05 - Informática

Técnico de Áudio da TV Ensino Médio Completo + 20 ­ Conhecimentos Específicos

RP/OC 15 ­ Língua Portuguesa

06 Educativa 10 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) 25 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

Técnico de Laboratório de Ensino Médio 10 ­ Matemática

Completo 05 - Informática

07 Informática

20 ­ Conhecimentos Específicos

(PROVA PRÁTICA) 15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

Técnico de Laboratório Ensino Médio

Completo 25 ­ Conhecimentos Específicos

08 Multidisciplinar 15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática

09 Técnico em Eletrônica Diploma de Técnico em 20 ­ Conhecimentos Específicos

Eletrônica 15 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) 10 ­ Matemática

05 - Informática

20 ­ Conhecimentos Específicos

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada

na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00 horas, não

sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do

porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos

portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de

1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos

esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de

que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas

Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo

Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade

fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como

documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de

reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação

(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras

funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,

valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais

sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,

ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de

identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o

registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,

sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e

de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,

que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos

serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos

permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante

toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou

similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado

pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou

equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a

verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo

fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata

de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de

questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no

material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido

de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos

itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral

pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será

acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido

comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local

da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no

mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a

eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto

no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua

desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da

sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de

inteira responsabilidade do candidato;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta

(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos

presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por

meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua

folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da

leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -

item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões

ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova

discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,

após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,

em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,

por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em

separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança

será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)

presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,

portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe

facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da

interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de

direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo

sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital

de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme

de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no

item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação

policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada

e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes

a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO

CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua

solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou

PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará

acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local

da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,

sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada

pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via

telefone.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no

site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas

cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para o cargo de Contador - sem prova prática, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos

que obtiverem número de acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

7.1.2. Para os cargos Auxiliar Administrativo, Operador de Câmera UPE, Produtor da TV Educativa,

Programador Pleno, Técnico de Áudio da Rádio Educativa, Técnico de Laboratório de Informática,

Técnico de Laboratório Multidisciplinar e Técnico em Eletrônica (com prova prática), cada questão

terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão

considerados aprovados para a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou

superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Contador, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será composta por 15

(quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de

Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,

com o valor de 1 (um) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Operador de Câmera UPE, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Produtor da TV Educativa, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.7. Para o cargo de Programador Pleno, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de

0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.8. Para o cargo de Técnico de Áudio da Rádio Educativa, a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)

questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório de Informática, a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.10. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)

questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.11. Para o cargo de Técnico em Eletrônica, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus

respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA

PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO

OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou

fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às

exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como

base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no

mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)

pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de

convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na

prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br

9 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A classificação preliminar será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva

e prática.

9.2. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.

9.3 Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto

do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) maior pontuação nas questões de Informática, (caso haja);

f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.4. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 9.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,

por cargo.

9.5. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação

final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:

10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de

Administração da Universidade de Taubaté.

10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos

candidatos.

10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos

preliminares.

ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados

e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e

não aprovados na prova prática.

Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e

critérios de desempates.

11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova

objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site

11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 010/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).

11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a

fase a que se referem.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.

11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.

11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será liminarmente indeferido.

11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que

expressem mero inconformismo do candidato.

11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site

010/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:

19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);

27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);

24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio

que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).

11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS

poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de

terem recorrido.

11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o

mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

12.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição

Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da

função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de

Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão

exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará

os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua

necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração.

13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de

março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a

necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS

CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o

cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos

na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do

cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de

Taubaté.

13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição

e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.

FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR

ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 ­ DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS ­ ITENS 18.1 E 18.2.

13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do

Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de

Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o

cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA

TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro

Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os

originais dos documentos conforme a seção 12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica

de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o

candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua

classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a

classificação subsequente.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o

fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua

desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de

Taubaté, que poderá ser manhã/tarde; tarde/noite ou manhã/noite.

13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá

exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar

sua nomeação.

13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o

término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de

Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico

de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser

realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de

treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com

alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.

14 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das

suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas

inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina

Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de

comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,

qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá

ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,

durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO

NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da

classificação final.

14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o

exercício do cargo.

14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

14.4. Não caberá recurso nesta fase.

15 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a

relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela

internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de

Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-

reitoria de Administração.

16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da

Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os

que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades

futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.

16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254

e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

17 -DA JORNADA DE TRABALHO

17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal

de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a

necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos

diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo

com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que

poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.

18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de

futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos

Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio

eletrônico), e/ou telefone.

18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone deverá se

apresentar na Unitau dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da

convocação.

18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que

porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela

Comissão Especial e pela EPTS.

18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito

de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas

necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser

homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme

disposição legal.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros

escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a

eles referentes.

18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos

os efeitos legais e administrativos.

18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,

o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na

Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os

prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.

18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele

possa entrar em exercício em seu cargo.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir

à realização deste Concurso Público.

18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva

responsabilidade.

18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será

encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local

da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do

concurso.

18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de

interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para

que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.

18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do

local de provas.

18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de

aplicação das provas.

18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do

Concurso Público.

18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo

de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por

este Edital.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção

nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão

reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.

18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 18 de dezembro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2025.12.18 15:10:03 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição:

acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito

municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar

requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;

atender e recepcionar o público, interno e externo, com presteza, educação e solicitude,

prestando informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores

responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

atuar em atendimento às demandas administrativas/operacionais do setor de sua lotação;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca

e envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento

de fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos

de remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão

de relatórios diários e mensais;

operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,

inclusive quanto a treinamentos; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área

de atuação; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras

atividades correlatas e afins;

inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades

econômicas; instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o

caso, débitos no cadastro de órgãos de defesa do consumidor; programar e realizar

pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de registro de receita e

contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações; orientar e

proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos

administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos

específicos;

proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de

processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);

bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;

recepcionar o público e dar apoio aos eventos institucionais;

utilizar quando necessário e/ou orientado o uso de Equipamentos de Proteção Individual,

conforme a legislação vigente;

sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,

elaborar correspondências; encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e

correspondências junto aos setores internos e externos; emitir listagens e relatórios;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

contatar alunos, professores e servidores; efetuar requisições de material de almoxarifado,

procedendo a reposição sempre que necessário; preencher formulários de autorização de

viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema

informatizado, elaborar requisições internas, observando as normas e instruções

pertinentes, para atender às necessidades do serviço; e

utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando o bom

andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo

regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,

professores e servidores.

CONTADOR

Descrição:

acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com

todas as obrigações fiscais;

acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de

acordo com o sistema de gestão de custos adotado pela Instituição.

acompanhar a implementação da integração dos diversos setores que envolve a

contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração

automática sem intervenção de pessoas e retrabalho;

acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com a contabilidade, quanto ao uso

e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil;

acompanhar e executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos

fiscalizadores.

analisar os documentos de forma a amparar os registros contábeis;

assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando orientação sobre

práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos

de ação dos setores;

atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;

avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de

Licitação;

elaborar, acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de

dotações orçamentárias;

elaborar os demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as

providencias para o fechamento do exercício e abertura do novo exercício com a

parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício fiscal;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da

Universidade;

executar outras atividades correlatas e afins;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,

orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas;

orientar os Gestores durante o processo de elaboração de propostas de PPA ­ Planejamento

Plurianual, LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA ­ Lei Orçamentária Anual;

participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão

econômico-financeira da instituição;

planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades

administrativas e às exigências legais;

proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as divergências; e à

avaliação das despesas;

providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos

diversos órgãos de controle e fiscalização;

realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.

OPERADOR DE CÂMERA UPE

Descrição:

captar imagens através de câmeras de vídeo, analógicas ou digitais, para a realização de

produções televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental, institucional

e publicitário;

captar imagens estáticas e em movimento em gravações e/ou transmissões ao vivo;

controlar equipamento de captação audiovisual de acesso remoto e/ou robótico;

executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, interagindo com a equipe de

trabalho;

executar outras atividades correlatas e afins;

interpretar visualmente o roteiro estabelecido de filmagens;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

locomover-se entre diferentes localidades para a realização do trabalho;

utilizar EPIs caso seja necessário;

elaborar SOCS, ETP e TR dos materiais, equipamentos e serviços do qual estejam atrelados ao

seu trabalho;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao

exercício de suas atividades.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

PRODUTOR DA TV EDUCATIVA

Descrição:

Coordenar as ações para obtenção dos recursos materiais necessários a realização dos

programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação;

executar outras atividades correlatas e afins;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

organizar a disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de

cenários;

planejar e providenciar os elementos necessários à produção juntamente com o produtor

executivo, substituindo-o em suas ausências;

deslocar-se para locais de gravação quando necessário;

confeccionar SOCS, ETP e TR dos materiais, equipamentos e serviços relacionados a área de

atuação;

realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao

exercício de suas atividades;

responsável pelos núcleos de produção artísticos e jornalísticos.

PROGRAMADOR PLENO

Descrição:

Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação,

para possibilitar sua compilação;

efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e

simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de

computador empregado;

elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de

preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as

verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades

estabelecidas;

elaborar programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de

análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento

automático de dados;

estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para

verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a

forma e fluxo do programa;

executar outras atividades correlatas e afins;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para

aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

realizar confecção de SOCS, ETP e TR para materiais, serviços e equipamentos de sua área de

atuação;

preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de

entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os

assuntos e documentos pertinentes, para instruir operador e pessoal de computador e

solucionar possíveis dúvidas;

providenciar o estudo técnico preliminar e termo de referência quando necessário; e

realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a

validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

TÉCNICO DE ÁUDIO DA RÁDIO EDUCATIVA

Descrição:

· atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· copiar material de áudio do acervo da Universidade ou de plataformas digitais atuando em

conjunto com o Discotecário;

· gravar, editar e mixar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, spots comerciais e

institucionais, chamadas promocionais, programa, programetes e podcast);

· executar outras atividades correlatas e afins;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos de transmissão da emissora de rádio da Universidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

organizar e executar a programação da emissora;

· organizar e manter o acervo de sons nas diversas bases de mídia da Universidade;

· orientar e ajudar os servidores que auxiliam na execução de atribuições acessórias na

emissora de rádio interna e externamente;

· realizar a limpeza e manutenção preventiva nos equipamentos de áudio e de transmissão

radiofônica sob sua responsabilidade;

· realizar a confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de materiais,

serviços e equipamentos para as atividades realizadas;

· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Descrição:

manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;

ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar

suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

na utilização dos softwares e hardwares disponíveis de uso do Departamento;

manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;

configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;

prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,

aulas práticas, minicursos, etc.;

atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às

necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;

prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela UNITAU,

tais como feiras e congressos;

atender a todos de forma cordial e profissional;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos

eletrônicos e outros;

desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta e outros), manter organizados, limpos e conservados- os materiais e

equipamentos pertencentes ao laboratório;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

confeccionar SOCS, ETP e TR para compra de materiais, equipamentos e serviços para o

laboratório; e

utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR

Descrição:

Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de

conservação e necessidades de manutenção;

auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;

assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas

práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;

atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;

auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de

vidros, como proveta, pipeta, etc.;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço

ou equipamento para o laboratório;

Utilizar equipamentos de informática quando necessário;

auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de

cultura, soluções,

testes químicos e reativos;

auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,

parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e

discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de

dados, pacote Office);

coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas

práticas, pesquisas,

diagnósticos, etc;

conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e

aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de

atuação;

controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema

PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar

orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;

desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,

aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de

equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,

pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos

proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de

vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;

documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames

realizados;

documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas

de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a

inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,

Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da

coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos

alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para

crescimento e posterior identificação;

emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,

nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de

aferição executado e funcionamento do instrumento;

estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do

laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos

equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;

fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,

previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e

hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior

lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização

de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em

destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;

desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e

esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;

manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e

pesquisa;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:

formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental

na execução de suas atribuições;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em

condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos

experimentais;

organização da documentação técnica do laboratório;

orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas

atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e

saída, e frequência em trabalhos de

conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;

procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido

clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de

determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,

de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de

emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do

benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de

saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de

sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;

realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,

palestras;

ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,

organização do laboratório;

desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;

cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;

dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia

animal;

dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e

separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos

articulados para exposições, estudos e pesquisas;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente

organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções

químicas conservantes;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;

preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos

cadáveres e de animais e das peças anatômicas;

prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o

descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em

formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação

(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);

realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;

supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e

conservação de

instalações, equipamentos e materiais permanentes;

utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os

equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em

utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Descrição:

Acompanhar atividades dos trabalhos da equipe nas fases de instalação, operação, reparação

e conservação de aparelhos elétricos e eletrônicos, orientando a execução das tarefas

pertinentes, para assegurar a observância de padrões e prazos estabelecidos;

acompanhar o desempenho dos aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações para

avaliá-los e planejar a introdução de melhoramentos na montagem e funcionamento;

analisar e propor ao órgão interno responsável a aquisição de máquinas, equipamentos e

sistemas eletrônicos, elétricos e informatizados;

coordenar e executar serviços de instalação de equipamentos e máquinas com circuitos

eletrônicos e elétricos;

efetuar testes de materiais elétricos e eletrônicos;

examinar os materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de aparelhos,

inspecionando-os através de testes, verificação visual e instrumental, para assegurar-se de

seu perfeito estado e correspondência às especificações;

executar montagem, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e

eletrônicos, instalações eletrônicas, calculadoras eletrônicas, aparelhos de ótica eletrônica e

suas aplicações, aparelhos emissores e receptores de radiofusão, aparelhos destinados a

telecomunicações, orientando-se por desenhos e planos específicos;

executar outras atividades correlatas e afins;

executar reparos, recuperação, ajustamento, manutenção e calibragem, obedecendo normas

e instruções previamente estabelecidas;

fazer a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e circuitos, ajustando-os e

corrigindo falhas detectadas, com auxílio de diagramas, ferramentas e instrumentos

adequados, para garantir o correto funcionamento dos mesmos;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

operar equipamentos eletrônicos de alta precisão, interpretando instruções e acionando

comandos, para atender as necessidades de caráter administrativo, de comunicação, de

pesquisa e de outras naturezas;

prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas

tecnológicas;

proceder ao controle de consumo de e material em aplicações eletrônicas, incluindo no PAC,

elaborando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência;

propor e orientar as modificações dos circuitos eletrônicos e elétricos em geral;

testar e revisar aparelhos e componentes eletrônicos, utilizando-se de instrumentos de alta

precisão, para detectar eventuais falhas dos mesmos;

confeccionar SOCS, ETP e TR de materiais, serviços e equipamentos para a área da qual é

responsável de modo a permitir o bom andamento das atividades; e

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 011/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua

competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,

TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e

sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Caraguatatuba, ficando, sob a

responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,

o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da

organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o

caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,

composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.

1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO

VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

VAGAS INSCRIÇÃO

CARGA

COD. HORÁRIA R$30,00

SEMANAL R$30,00

01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 1 *R$ 1.501,01

Serviços Gerais Completo CR *R$ 1.510,97

02 40

Auxiliar Ensino Médio

Administrativo Completo

03 40 Bibliotecário NUCC + RP/OC CR *R$ 3.177,94 R$60,00

04 40 Secretário II NUCC 1 *R$ 2.754,23 R$50,00

Técnico de Ensino Médio

Completo

05 40 Laboratório 2 R$ 1.613,22 R$30,00

Multidisciplinar

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 ­ DA

INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla

escolha e prova prática para cargos do Quadro I: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,

Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar; para o cargo de Bibliotecário haverá somente

a prova objetiva; e comprovação dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter

eliminatório, a serem realizados após a homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na

seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Caraguatatuba,

estado de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE

CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,

escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, acessando a ÁREA DO

CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais

retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,

seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

Capítulo 3 ­ DAS INSCRIÇÕES ­ Item 3.2.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou

alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br

na página do concurso.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições

estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o

candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no

ato.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou

em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes

estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,

referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:

bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a

EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo

do pagamento.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou

por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e

oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de

quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o

código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de

inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do

Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e

anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e

endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de

inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,

inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou

apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,

será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de

Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra

pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os

procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17

de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas

do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado

estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, na página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado

deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página

principal do certame;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de

arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer

outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A

solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese

alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar

que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de

prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-

desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o

referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra

forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/

Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, constarão nº da inscrição e

deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E

QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36

até o item 3.40.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é

reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,

deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e

corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do

certame.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na

página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME

SOCIAL"

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no

endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso

de nome social, no dia 21/01/2026.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),

mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,

instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e

indireta, para pessoas idosas.

4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos

ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.

4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o

cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação

da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.

4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do

artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos

demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do

Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº

3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se

refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao

horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,

conforme critérios determinados por este Edital.

4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser

requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve

resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido

4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará

conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo

6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o

grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de

adaptação da prova.

4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo

com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam

inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar

condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,

não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua

situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja

qual for o motivo alegado.

4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão

conhecidos.

4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará

automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de

inscrições.

4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos

somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal

recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico

entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.

4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional

a candidatos nesta situação.

4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos

que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das

provas.

4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no

item 4.3.

4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da

Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o

exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de

necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.

4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que

tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que

submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão

de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será

desclassificado do concurso.

4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência

para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria

por invalidez.

4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada

somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de

conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo

pretendido.

5.1.1. Para todos os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de

questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

01 Ajudante de Serviços Gerais Ensino Fundamental 20 ­ Língua Portuguesa

Completo 20 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) 05 ­ Informática

02 Auxiliar Administrativo Ensino Médio 05 ­ Conhecimentos Específicos

Completo 15 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) 10 ­ Matemática

05 - Informática

03 Bibliotecário NUCC + RP/OC

20 ­ Conhecimentos Específicos

04 Secretário II NUCC 15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 05 - Informática

Completo

Técnico de Laboratório 20 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

05 Multidisciplinar 10 ­ Matemática

05 - Informática

(PROVA PRÁTICA)

20 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

05 - Informática

20 ­ Conhecimentos Específicos

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada

na cidade de CARAGUATATUBA/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00

horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do

porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos

portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de

1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos

esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital (CNH-e e do E-título), desde que

apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas

Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo

Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade

fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como

documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de

reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação

(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras

funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,

valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais

sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,

ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de

identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o

registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,

sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e

de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,

que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos

serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos

permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante

toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou

similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado

pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou

equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a

verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo

fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata

de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de

questões, folha de resposta e lista de presença.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no

material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido

de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos

itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral

pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será

acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido

comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local

da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no

mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a

eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto

no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua

desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da

sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de

inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta

(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos

presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por

meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua

folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da

leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -

item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões

ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova

discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,

após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,

em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,

por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em

separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança

será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)

presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,

portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe

facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da

interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de

direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo

sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital

de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme

de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no

item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação

policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada

e ele será eliminado do Concurso.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes

a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO

CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua

solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou

PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará

acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local

da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,

sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada

pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via

telefone.

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no

site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas

cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para o cargo de Bibliotecário - sem prova prática, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e

a prova será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

7.1.2. Para os cargos do Quadro II ­ (com prova prática), exceto para o cargo de Bibliotecário, cada

questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)

pontos. Serão considerados aprovados para a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação

igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 05 (cinco) questões de

Conhecimentos Específicos e, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta

por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões

de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e, com o valor

de 1 (um) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Secretário II, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será composta por

15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de

Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,

com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)

questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus

respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.1.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,

Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA

PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO

OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou

fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às

exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como

base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no

mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)

pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de

convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na

prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

9 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática: Ajudante de Serviços Gerais,

Auxiliar Administrativo, Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

9.2. A classificação preliminar, para o cargo sem prova prática (Bibliotecário), será determinada

pelos pontos obtidos na prova objetiva.

9.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.

9.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto

do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) maior pontuação nas questões de Informática;

f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 9.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,

por cargo.

9.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação

final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:

10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de

Administração da Universidade de Taubaté.

10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos

candidatos.

10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos

preliminares.

ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados

e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e

não aprovados na prova prática.

Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e

critérios de desempates.

11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova

objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site

11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 011/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).

11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a

fase a que se referem.

11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.

11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.

11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será liminarmente indeferido.

11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que

expressem mero inconformismo do candidato.

11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site

011/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:

19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);

27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);

24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio

que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).

11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS

poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de

terem recorrido.

11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o

mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

12.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição

Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da

função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de

Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão

exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará

os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua

necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração, na cidade de Taubaté/SP.

13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de

março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a

necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS

CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o

cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos

na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do

cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de

Taubaté.

13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição

e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.

FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR

ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 ­ DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS ­ ITENS 18.1 E 18.2.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do

Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de

Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o

cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA

TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro

Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os

originais dos documentos conforme a seção 12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica

de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o

candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua

classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a

classificação subsequente.

13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o

fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua

desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de

Taubaté.

13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá

exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar

sua nomeação.

13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o

término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de

Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico

de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser

realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de

treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com

alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.

14 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das

suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas

inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina

Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de

comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,

qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá

ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,

durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO

NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da

classificação final.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o

exercício do cargo.

14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

14.4. Não caberá recurso nesta fase.

15 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a

relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela

internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.

15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de

Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-

reitoria de Administração.

16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da

Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os

que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades

futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.

16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254

e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

17 -DA JORNADA DE TRABALHO

17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal

de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a

necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos

diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo

com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que

poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.

18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de

futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos

Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio

eletrônico), e/ou telefone.

18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis,

contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua nomeação

neste Concurso Público.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que

porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela

Comissão Especial e pela EPTS.

18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito

de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas

necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser

homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme

disposição legal.

18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros

escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a

eles referentes.

18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos

os efeitos legais e administrativos.

18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,

o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na

Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os

prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.

18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele

possa entrar em exercício em seu cargo.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir

à realização deste Concurso Público.

18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva

responsabilidade.

18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será

encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local

da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do

concurso.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de

interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para

que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.

18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do

local de provas.

18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de

aplicação das provas.

18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do

Concurso Público.

18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo

de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por

este Edital.

18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção

nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão

reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.

18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 18 de dezembro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2025.12.18 15:10:44 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição:

Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que

necessitem de orientações;

controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los

quando necessário;

executar outras atividades correlatas e afins;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de

grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para

manutenção da jardinagem;

realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou

instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas;

realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos,

desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e

aparência das instalações;

realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras

atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;

realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos

nos locais indicados;

realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis

as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das

instalações;

reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para

devolver a forma e as características originais;

utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir

os protocolos para guarda e conservação das mesmas;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição:

acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito

municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar

requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;

atender e recepcionar o público, interno e externo, com presteza, educação e solicitude,

prestando informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores

responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

atuar em atendimento às demandas administrativas/operacionais do setor de sua lotação;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca

e envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento

de fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos

de remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão

de relatórios diários e mensais;

operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,

inclusive quanto a treinamentos; manter o superior imediato informado sobre o

desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área

de atuação; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras

atividades correlatas e afins;

inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades

econômicas; instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o

caso, débitos no cadastro de órgãos de defesa do consumidor; programar e realizar

pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de registro de receita e

contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações; orientar e

proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos

administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos

específicos;

proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de

processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);

bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;

recepcionar o público e dar apoio aos eventos institucionais;

utilizar quando necessário e/ou orientado o uso de Equipamentos de Proteção Individual,

conforme a legislação vigente;

sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,

elaborar correspondências; encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e

correspondências junto aos setores internos e externos; emitir listagens e relatórios;

contatar alunos, professores e servidores; efetuar requisições de material de almoxarifado,

procedendo a reposição sempre que necessário; preencher formulários de autorização de

viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema

informatizado, elaborar requisições internas, observando as normas e instruções

pertinentes, para atender às necessidades do serviço; e

utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando o bom

andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo

regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,

professores e servidores.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

BIBLIOTECÁRIO

Descrição:

administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;

aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de

aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;

assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;

atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;

avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;

catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA

classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra equipe,

quando for para algum destes solicitado;

desenvolver estudos e pesquisas;

desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;

disponibilizar informação em qualquer suporte;

disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;

divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo

impresso e digital;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;

elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;

estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;

estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;

estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta

às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,

incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,

encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI, executando inclusive a elaboração de

documentos necessários para compras como o ETP e o TR;

gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de

atuação e das necessidades do setor/departamento;

organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços

prestados pela biblioteca;

organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,

centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;

orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e

técnicos;

planejar e elaborar sinalização do ambiente;

planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;

preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;

prestar serviço de informação on-line;

promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;

realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de

gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;

selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação

(Setor de Obras Raras);

solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o

procedimento;

ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais

ferramentas;

utilizar equipamentos de proteção individual quando necessário segundo as normas

vigentes;

verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de

garantir a conservação do acervo; e

zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e

materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

SECRETÁRIO II

Descrição:

assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos

e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade

e a realização dos mesmos;

atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

calcular, revisar e supervisionar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;

colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem

utilizados pelos demais profissionais;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,

comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na

necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da

Administração;

executar outras atividades correlatas e afins;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua

tramitação, para agilização das informações;

orientar os subordinados e usuários sobre a utilização dos serviços prestados pela unidade,

visando à otimização dos trabalhos;

preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente a digitação e

conferência de contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e

rescisões, conforme solicitação;

proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e

imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de

materiais e contabilidade;

recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando

e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;

requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e

revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos

interessados, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar

o bom andamento dos serviços;

requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos

trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para

assegurar o bom andamento dos serviços;

supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o

desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de

simplificação e melhora dos trabalhos, arquivar em pastas afins, para um controle interno,

fichas, processos, prontuários e documentos expedidos e recebidos, organizando-os em

ordem alfabética e/ou cronológica, para que sejam guardados os dados, facilitando e

agilizando o serviço;

supervisionar e executar os atendimentos em geral, fornecendo as informações solicitadas e

orientando-os para a resolução dos problemas dos usuários dentro das suas atribuições e

responsabilidades;

supervisionar e preencher formulários de autorização de viagem, provendo materiais e

serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e

instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço; e

supervisionar a equipe quanto às ausências, férias, abonos e frequência mensal, utilizando o

sistema informatizado para a prestação das informações.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR

Descrição:

Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de

conservação e necessidades de manutenção;

auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;

assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas

práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;

atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;

auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de

vidros, como proveta, pipeta, etc.;

Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço

ou equipamento para o laboratório;

Utilizar equipamentos de informática quando necessário;

auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de

cultura, soluções,

testes químicos e reativos;

auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,

parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e

discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de

dados, pacote Office);

coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas

práticas, pesquisas,

diagnósticos, etc;

conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e

aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de

atuação;

controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema

PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar

orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;

desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,

aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de

equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,

pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos

proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de

vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;

documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames

realizados;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas

de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a

inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,

Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da

coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos

alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para

crescimento e posterior identificação;

emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,

nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de

aferição executado e funcionamento do instrumento;

estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;

executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do

laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos

equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;

fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,

previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e

hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior

lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização

de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em

destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;

desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e

esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;

manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e

pesquisa;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:

formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental

na execução de suas atribuições;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em

condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos

experimentais;

organização da documentação técnica do laboratório;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas

atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e

saída, e frequência em trabalhos de

conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;

procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido

clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de

determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,

de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de

emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de

padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do

benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de

saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de

sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;

realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,

palestras;

ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,

organização do laboratório;

desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;

cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;

dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia

animal;

dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e

separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos

articulados para exposições, estudos e pesquisas;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente

organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções

químicas conservantes;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;

preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos

cadáveres e de animais e das peças anatômicas;

prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o

descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em

formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação

(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);

realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;

supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e

conservação de

instalações, equipamentos e materiais permanentes;

utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os

equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em

utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 012/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua

competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,

TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e

sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Cruzeiro, ficando, sob a

responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,

o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da

organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o

caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,

composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.

1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO

VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS

Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

VAGAS INSCRIÇÃO

CARGA

COD. HORÁRIA R$30,00

SEMANAL R$30,00

01 40 Ajudante de Ensino Fundamental CR *R$ 1.501,01

Serviços Gerais Completo 01 R$ 1.613,22

02 40

Técnico de Ensino Médio

Laboratório Completo

Multidisciplinar

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 ­ DA

INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla

escolha e prova prática para cargos do Quadro I: Ajudante de Serviços Gerais e Técnico de

Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de

caráter eliminatório, a serem realizados após a homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na

seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Cruzeiro, estado

de São Paulo.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE

CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,

escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, acessando a ÁREA DO

CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais

retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,

seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

Capítulo 3 ­ DAS INSCRIÇÕES ­ Item 3.2.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou

alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br

na página do concurso.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições

estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o

candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no

ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou

em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes

estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,

referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:

bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a

EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo

do pagamento.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou

por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e

oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de

quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o

código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de

inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do

Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e

anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e

endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de

inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem

como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,

inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou

apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,

será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de

Pessoa Física (CPF) regularizado.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra

pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os

procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17

de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas

do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado

estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, na página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado

deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página

principal do certame;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de

arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer

outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A

solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese

alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar

que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de

prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-

desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o

referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra

forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, constarão nº da inscrição e

deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E

QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36

até o item 3.40.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é

reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,

deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e

corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do

certame.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na

página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME

SOCIAL"

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no

endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso

de nome social, no dia 21/01/2026.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),

mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO DE IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,

instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e

indireta, para pessoas idosas.

4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos

ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.

4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o

cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação

da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.

4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do

artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.

4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos

demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do

Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº

3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao

horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,

conforme critérios determinados por este Edital.

4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser

requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve

resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido

4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará

conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo

6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o

grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de

adaptação da prova.

4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo

com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam

inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar

condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,

não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua

situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja

qual for o motivo alegado.

4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão

conhecidos.

4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará

automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de

inscrições.

4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos

somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal

recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico

entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.

4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional

a candidatos nesta situação.

4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos

que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das

provas.

4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no

item 4.3.

4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da

Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o

exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de

necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que

tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que

submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão

de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será

desclassificado do concurso.

4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência

para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria

por invalidez.

4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada

somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de

conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo

pretendido.

5.1.1. Para os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões

de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 ­ Língua Portuguesa

Completo 20 ­ Matemática

01 Gerais 05 ­ Informática

(PROVA PRÁTICA) 05 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

Técnico de Laboratório Ensino Médio 10 ­ Matemática

Completo 05 - Informática

02 Multidisciplinar

20 ­ Conhecimentos Específicos

(PROVA PRÁTICA)

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada

na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00 horas, não

sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do

porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos

portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de

1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos

esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de

que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas

Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo

Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade

fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como

documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de

reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação

(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras

funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,

valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais

sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,

ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de

identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o

registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,

sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e

de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,

que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos

serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos

permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante

toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou

similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado

pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou

equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a

verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo

fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata

de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de

questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no

material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido

de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos

itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral

pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será

acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido

comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local

da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no

mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a

eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto

no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua

desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da

sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de

inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta

(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos

presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por

meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua

folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da

leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -

item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões

ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova

discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,

após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,

em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,

por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em

separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança

será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)

presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,

portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe

facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da

interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de

direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo

sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital

de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme

de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no

item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação

policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada

e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes

a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO

CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua

solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou

PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará

acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local

da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,

sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada

pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via

telefone.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no

site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas

cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (com

prova prática), cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25

(vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para a prova prática os candidatos que

obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será

composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)

questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 05 (cinco) questões de

Conhecimentos Específicos e, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)

questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus

respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA

PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO

OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou

fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às

exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como

base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no

mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)

pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de

convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na

prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

9 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A classificação preliminar será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva

e prática.

9.2. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.

9.3. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto

do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) maior pontuação nas questões de Informática;

f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.4. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 9.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,

por cargo.

9.5. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação

final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:

10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de

Administração da Universidade de Taubaté.

10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos

candidatos.

10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos

preliminares.

ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados

e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e

não aprovados na prova prática.

Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e

critérios de desempates.

11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova

objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site

11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/

CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 012/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).

11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a

fase a que se referem.

11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.

11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.

11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será liminarmente indeferido.

11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que

expressem mero inconformismo do candidato.

11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site

012/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:

19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);

27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);

24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio

que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).

11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS

poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de

terem recorrido.

11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o

mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

12.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição

Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da

função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de

Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão

exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará

os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua

necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração, na cidade de Taubaté/SP.

13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de

março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a

necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS

CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o

cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos

na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do

cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de

Taubaté.

13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição

e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.

FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR

ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 ­ DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS ­ ITENS 18.1 E 18.2.

13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do

Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de

Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o

cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA

TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro

Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os

originais dos documentos conforme a seção 12 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica

de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o

candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua

classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a

classificação subsequente.

13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o

fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua

desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de

Taubaté.

13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá

exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar

sua nomeação.

13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o

término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de

Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico

de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser

realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de

treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com

alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.

14 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das

suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas

inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina

Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de

comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,

qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá

ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,

durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO

NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da

classificação final.

14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o

exercício do cargo.

14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

14.4. Não caberá recurso nesta fase.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

15 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a

relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela

internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.

15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de

Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-

reitoria de Administração.

16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da

Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os

que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades

futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.

16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254

e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

17 -DA JORNADA DE TRABALHO

17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal

de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a

necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos

diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo

com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que

poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.

18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de

futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos

Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio

eletrônico), e/ou telefone.

18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis,

contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua nomeação

neste Concurso Público.

18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que

porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela

Comissão Especial e pela EPTS.

18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas

necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser

homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme

disposição legal.

18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros

escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a

eles referentes.

18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos

os efeitos legais e administrativos.

18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,

o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na

Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os

prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.

18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele

possa entrar em exercício em seu cargo.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir

à realização deste Concurso Público.

18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva

responsabilidade.

18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será

encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local

da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do

concurso.

18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de

interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para

que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.

18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de

provas.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de

aplicação das provas.

18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do

Concurso Público.

18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo

de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por

este Edital.

18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção

nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão

reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.

18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 18 de dezembro de 2025.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

Dados: 2025.12.18 15:09:28 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição:

Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que

necessitem de orientações;

controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los

quando necessário;

executar outras atividades correlatas e afins;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de

grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para

manutenção da jardinagem;

realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou

instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas;

realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos,

desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e

aparência das instalações;

realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras

atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;

realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos

nos locais indicados;

realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis

as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das

instalações;

reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para

devolver a forma e as características originais;

utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir

os protocolos para guarda e conservação das mesmas;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR

Descrição:

Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de

conservação e necessidades de manutenção;

auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;

assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas

práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;

atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de

vidros, como proveta, pipeta, etc.;

Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço

ou equipamento para o laboratório;

Utilizar equipamentos de informática quando necessário;

auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de

cultura, soluções,

testes químicos e reativos;

auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,

parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e

discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de

dados, pacote Office);

coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas

práticas, pesquisas,

diagnósticos, etc;

conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e

aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de

atuação;

controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema

PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar

orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;

desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,

aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de

equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,

pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos

proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de

vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;

documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames

realizados;

documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas

de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a

inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,

Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da

coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos

alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para

crescimento e posterior identificação;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,

nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de

aferição executado e funcionamento do instrumento;

estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;

executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do

laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos

equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;

fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,

previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e

hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior

lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização

de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em

destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;

desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e

esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;

manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e

pesquisa;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:

formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental

na execução de suas atribuições;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em

condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos

experimentais;

organização da documentação técnica do laboratório;

orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas

atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e

saída, e frequência em trabalhos de

conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;

procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido

clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de

determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,

de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de

emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de

padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do

benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de

saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de

sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;

realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,

palestras;

ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,

organização do laboratório;

desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;

cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;

dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia

animal;

dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e

separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos

articulados para exposições, estudos e pesquisas;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente

organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções

químicas conservantes;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;

preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos

cadáveres e de animais e das peças anatômicas;

prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o

descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em

formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação

(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);

realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;

supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e

conservação de

instalações, equipamentos e materiais permanentes;

utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os

equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em

utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0412/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

W LED ELÉTRICA LTDA PROCESSO: 3.010/2025 ASSINATURA: 19/11/2025

OBJETO: ALTERAR A VIGÊNCIA, ITENS E VALOR ESTIMADO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1320/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 31.193/2025

ASSINATURA: 10/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA

COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO PX 1704, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS VALOR: R$ 10.500,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) +

06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0180/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1334/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

27.505/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA VALOR: R$ 11.157,30 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1336/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 27.437/2025 ASSINATURA:

12/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1340/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 32.877/2025 ASSINATURA:

11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS

(DEVIDAMENTE MONTADA) VALOR: R$ 300,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1339/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 29.652/2025

ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS

VALOR: R$ 558,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1362/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 31.677/2025

ASSINATURA: 17/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL

VALOR: R$ 3.980,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº. 31.278/2025

Edital de Chamamento Público nº 17/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a Lista de Inscritos no Edital de Chamamento Público

nº 17/25 para seleção de 04 (quatro) Projetos Culturais Carnavalescos a serem financiados pelo

município através de Termo de Execução Cultural, celebrado entre a Administração Pública e

Organizações da Sociedade Civil de Taubaté, para fomento de ações e atividades de cunho

carnavalesco, visando a programação oficial do Carnaval da Cidade em 2026, a saber:

EC001 - Processo Cultural 001/2025

Entidade: Grêmio Recreativo e cultural escola de Samba Renascer da Vila São José

Representante Legal: Anderson Rodrigo Leonor

EC002 - Processo Cultural 002/2025

Entidade: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Império Central da Mocidade

Alegre

Representante Legal: Aurea Martins Toti

EC003 - Processo Cultural 003/2025

Entidade: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Imperatriz do Morro

Representante Legal: Monique Reis Barreto

Em acordo com o item 7.1 do Edital de Chamamento Público 17/25, as inscrições ativas serão

automaticamente encaminhadas para Etapa de Seleção.

Taubaté, 19 de dezembro de 2025.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa

da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 64 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

Tipo: Notificação Autuação A111242-8 22/08/2025 55412 R$ 195,23

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo R191498-5 04/09/2025 74630 R$ 195,23

R197178-5 29/09/2025 74550 R$ 130,16

CRO-1304 MILTON ROGERIO DAS DORES R196380-5 04/09/2025 74550 R$ 130,16

LLE-9A83 JOSE ROBERTO PEREIRA R197072-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA

KOC-8H08 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

SWA-3I69 LEONICE PINHEIRO DO VALLE

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R196597-5 06/09/2025 74550 R$ 130,16

NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO R196269-5 27/09/2025 74550 R$ 130,16

ERQ-6988 CHAN CA CHU E94645-7 28/09/2025 55414 R$ 195,23

CVC-1203 GERALDO BENEDITO DA SILVA R196394-5 31/08/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S58520-6 29/09/2025 60503 R$ 293,47

QSU-7D70 TIAGO GONCALVES ALVIS R196708-5 09/09/2025 74550 R$ 130,16

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197796-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197793-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16

EAL-3J93 AMELIA ROSELI DE ALENCAR ROLIM R198288-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16

BIC-9007 SIDNEI ANTUNES R196970-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R196832-5 27/09/2025 74550 R$ 130,16

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197849-5 12/09/2025 74550 R$ 130,16

FXQ-9I05 KANG YOUNG LEE R196905-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R196965-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16

DKV-5807 ROSINETE PEREIRA SOARES R197418-5 30/09/2025 74550 R$ 130,16

BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS R197350-5 30/09/2025 74550 R$ 130,16

KOC-8H08 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO R198309-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16

28/09/2025 74550 R$ 130,16

DLS-9811 LUIZ FERNANDO DE CAMPOS R197024-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16

20/09/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R198291-5 01/05/2025 50020 R$ 260,32

20/09/2025 74550 R$ 130,16

LSF-6802 DENISE MOLINA R198593-5 20/09/2025 74550 R$ 130,16

28/09/2025 74550 R$ 130,16

FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE N165308-5 08/05/2025 50020 R$ 260,32

DGP-5774 PRODUTOS BR L R197689-5 12/09/2025 74630 R$ 195,23

29/09/2025 60503 R$ 293,47

RAYENE PIRES DE ALMEIDA 30/09/2025 74550 R$ 130,16

29/09/2025 60503 R$ 293,47

CIE-2578 NOEMI BENTO R198592-5 27/09/2025 56732 R$ 130,16

28/09/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R196917-5 08/09/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N167417-5

CJQ-8960 ADEMIR DOS SANTOS R198325-5

EDU-9D32 JANETE FATIMA DE LIMA DALPOSSO S58415-6

EJB-5388 839514159 R197380-5

IDALECIO SANTOS NOVAES

SUF-0D17 WELLINGTON FERNANDO FAGUNDES DOS S58429-6

ENH-3A23 SANTOS

RAFAEL CLARO DE OLIVEIRA S58297-6

FVZ-5G79 MARCOS VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA S58407-6

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R196693-5

MORAES

ELT-5650 MARIA PINTO DE SIQUEIRA ANGELO R197281-5 29/09/2025 74550 R$ 130,16

18/09/2025 74550 R$ 130,16

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R198398-5 20/09/2025 74550 R$ 130,16

23/09/2025 74550 R$ 130,16

GBT-5560 FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R198658-5 03/10/2025 55413 R$ 195,23

19/09/2025 74550 R$ 130,16

UFM-3C82 VALDIR DE ALMEIDA ANDRADE R198806-5 29/09/2025 66372 R$ 195,23

01/10/2025 76331 R$ 293,47

EYX-6I12 ANTONIO FERREIRA DA CUNHA E73453-7 01/10/2025 67690 R$ 130,16

01/10/2025 74550 R$ 130,16

GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA R198442-5 01/10/2025 74550 R$ 130,16

01/10/2025 74550 R$ 130,16

GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA E77874-7 01/10/2025 74550 R$ 130,16

10/05/2025 50020 R$ 260,32

ENL-1H16 JULIO CESAR TEREZA MARCONDES E98174-7 07/10/2025 73400 R$ 130,16

07/10/2025 50100 R$ 880,41

EQQ-3667 ROGERIO LUCIO MONTEIRO E71782-7

EGO-6F30 SOLANGE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA R199004-5

EGO-6F30 SOLANGE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA R198999-5

DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA R199018-5

DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA R199017-5

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N168052-5

UFE-3J00 MARIA APARECIDA MONTEIRO CORREA E77940-7

CQE-9C05 MANOEL CARNEIRO DURAN E77947-7

CQE-9C05 MANOEL CARNEIRO DURAN E77948-7 07/10/2025 51180 R$ 880,41

A112619-8 27/09/2025 55412 R$ 195,23

FDR-8528 ANTONIO SERGIO ROSA A112573-8 26/09/2025 55412 R$ 195,23

S58814-6 02/10/2025 60503 R$ 293,47

EJB-1289 JOSE GALVAO VIEIRA JUNIOR S58828-6 02/10/2025 60503 R$ 293,47

R199184-5 02/10/2025 74550 R$ 130,16

FGZ-4J96 ALAN CORREIA DOS SANTOS S58739-6 01/10/2025 56732 R$ 130,16

R199059-5 01/10/2025 74630 R$ 195,23

CKA-6058 VITORIA PINHO DE ALMEIDA R200127-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23

R199610-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16

DMC-2037 MARTINHO LEMES R199669-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16

R200130-5 06/10/2025 74550 R$ 130,16

HES-1E68 VLADEMIR ALVES FERREIRA A112685-8 30/09/2025 55412 R$ 195,23

S58909-6 03/10/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R199510-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16

R199783-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE

DEP-1E21 PAULO ROGERIO DE CAMPOS

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA

FEP-1317 CLEONICE NASCIMENTO DE CAMPOS

ELL-8375 ALANA DA SILVA CARNEIRO LEAO

EPL-1J07 PLACIDO

MARIA DO SOCORRO SILVA

DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS

SUT-4G79 MARIA DE FATIMA SILVA BOTAO

DFG-5G95 BRUNO ALVES DA SILVA S58892-6 03/10/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59231-6 05/10/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59120-6 04/10/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R200030-5 05/10/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59375-6 06/10/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59376-6 06/10/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S59757-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S59553-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47

DPV-2A63 RENATO SUINI DE OLIVEIRA SANTOS R200311-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23

GHR-9E55 ANDREA SANTOS MOURA S59540-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47

STB-2B17 VICON M E TRANSPORTES LTDA S59635-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R200667-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59829-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R200414-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16

SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R201779-5 12/10/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R200566-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16

ENK-8115 JAIR FERREIRA DE ALMEIDA S59855-6 10/10/2025 56732 R$ 130,16

CPG-2G61 AGAPE CASA DE RECUPERACAO R200376-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R200550-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16

EJB-5388 IDALECIO SANTOS NOVAES R200551-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16

NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO R201844-5 13/10/2025 74630 R$ 195,23

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R201035-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16

RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI S59739-6 09/10/2025 60503 R$ 293,47

FRG-6B87 FELIPE TEIXEIRA PEIXOTO S59697-6 09/10/2025 60503 R$ 293,47

SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R202101-5 14/10/2025 74550 R$ 130,16

GJI-1G50 JOSE GERALDO SABINO S60377-6 14/10/2025 60503 R$ 293,47

PVN-5F46 DJALMA FARIAS DE SOUSA R201159-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S60206-6 12/10/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S60339-6 14/10/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S60487-6 15/10/2025 60503 R$ 293,47

SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R202348-5 15/10/2025 74550 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa

da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 65 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

Tipo: Notificação Autuação R186395-5 04/08/2025 74550 R$ 130,16

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo S56095-6 07/09/2025 60503 R$ 293,47

R192712-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16

SHG-2F76 FLAVIO RODRIGUES XIMENES R193732-5 16/09/2025 74710 R$ 880,41

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS R194979-5 23/09/2025 74710 R$ 880,41

BYQ-7828 TOKIO MARINE SEGURADORA SA

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO

GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO

DDM-7124 DANIEL XAVIER ME R199008-5 01/10/2025 74550 R$ 130,16

09/10/2025 51851 R$ 195,23

EZS-6840 JOSE CARLOS ALVISSUS FERNANDES E98202-7 05/10/2025 74550 R$ 130,16

10/10/2025 60503 R$ 293,47

GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS R199895-5 12/10/2025 74550 R$ 130,16

14/10/2025 74630 R$ 195,23

KQU-3H69 GUSTAVO ANALIO BERALDO S59833-6 11/10/2025 60503 R$ 293,47

14/10/2025 60503 R$ 293,47

ELT-5650 MARIA PINTO DE SIQUEIRA ANGELO R201773-5 15/10/2025 60503 R$ 293,47

21/10/2025 55680 R$ 195,23

CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA R202082-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16

11/10/2025 74550 R$ 130,16

FWH-2I79 MAURICIO CESAR PIMENTEL S60000-6 13/10/2025 74550 R$ 130,16

24/10/2025 74550 R$ 130,16

GJL-1J88 GUSTAVOCUNHAALMEIDATELES S60320-6 18/10/2025 60503 R$ 293,47

13/10/2025 60503 R$ 293,47

ECY-1240 DAMIAO ARAUJO SILVA S60573-6

NRT-4C42 MARCELO CUPIDO SIQUEIRA E77989-7

EGU-1H05 MARIANA RESENDE R201166-5

EGU-1H05 MARIANA RESENDE R201290-5

GDG-5470 PAULO ROBERTO DE PAIVA R201958-5

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R204398-5

SIW-4B98 S3 DO BRASIL SERV DE M AERONAUTICA S60844-6

FFY-6C94 LTDA

JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S60218-6

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R201847-5 13/10/2025 74550 R$ 130,16

13/10/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R201911-5 13/10/2025 56732 R$ 130,16

13/10/2025 56732 R$ 130,16

BBV-5A98 VANIA SIMONE GUEDES PEREIRA S60251-6 13/10/2025 74550 R$ 130,16

13/10/2025 60503 R$ 293,47

COD-9031 MARCOS ROGERIO RODRIGUES S60221-6 15/10/2025 74550 R$ 130,16

07/10/2025 55412 R$ 195,23

FRR-0F59 LUIZ AUGUSTO JANUARIO DE OLIVEIRA R201897-5 16/10/2025 74550 R$ 130,16

17/10/2025 74550 R$ 130,16

ELE-3H65 LUCIANO ALVES DOS SANTOS S60288-6 17/10/2025 74550 R$ 130,16

13/10/2025 55412 R$ 195,23

CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R202192-5 15/10/2025 74630 R$ 195,23

16/10/2025 74550 R$ 130,16

FEL-7C47 ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS A112942-8 17/10/2025 60503 R$ 293,47

16/10/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R202524-5

FGS-3I80 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI R202668-5

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R202665-5

EQH-8B09 ADRIANA VALERIO EVANGELISTA A113116-8

LKT-3C78 ANTONIO SANTOS SILVA R202398-5

FGP-6G91 BRANCA ALVES MORAIS CANDIDO R202521-5

FMD-6B58 SILVILENE MARTINS DE CASTRO S60752-6

FVE-5468 RENATA SPINELLI COLOMBO 37796021801 S60781-6

BIT-7503 LUIZ BENEDITO DOS SANTOS R203700-5 21/10/2025 74550 R$ 130,16

18/10/2025 74550 R$ 130,16

FWN-1379 CELIA REGINA DE CAMARGO R203056-5 23/10/2025 55411 R$ 195,23

23/10/2025 74630 R$ 195,23

EAM-2277 FLAVIANA FERREIRA DOS SANTOS E98261-7 22/10/2025 74550 R$ 130,16

20/10/2025 74550 R$ 130,16

SUE-9I21 PAULA SOUSA DE SIQUEIRA SILVEIRA R204085-5 25/10/2025 74630 R$ 195,23

16/10/2025 55412 R$ 195,23

EWR-2A28 JUDITH DA SILVA VENANCIO LEONE R203999-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16

23/10/2025 55500 R$ 130,16

FBJ-1027 MESSIAS ANTUNES DA COSTA R203548-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47

23/10/2025 74550 R$ 130,16

CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA R204642-5 16/10/2025 55412 R$ 195,23

21/10/2025 74550 R$ 130,16

HJT-4D52 RAYANNE TEODORO DE SOUZA E SILVA A113240-8 21/10/2025 74550 R$ 130,16

20/10/2025 74550 R$ 130,16

PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE R203323-5

EIL-3287 JOAO CARLOS MOUTELLA VIEIRA E91293-7

MIP-2I70 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BENTO S61817-6

GJS-0703 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA R204089-5

EWR-2A28 JUDITH DA SILVA VENANCIO LEONE A113232-8

EKG-3300 MAURA FERNANDES DE SOUZA R203842-5

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R203739-5

KWE-1D93 VALDERIS PEREIRA DA SILVA R203404-5

BCX-0A50 JOSE ADRIANO LINO E85346-7 26/10/2025 55414 R$ 195,23

18/10/2025 74550 R$ 130,16

EEN-3H45 CRISTIANO MARCONDES DE CASTRO R202917-5 20/10/2025 74550 R$ 130,16

22/10/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R203626-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16

25/10/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R204009-5 25/10/2025 60503 R$ 293,47

19/10/2025 56732 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R203156-5 20/10/2025 60503 R$ 293,47

27/10/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R204628-5 22/10/2025 60503 R$ 293,47

24/10/2025 74550 R$ 130,16

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61617-6 28/10/2025 60503 R$ 293,47

28/10/2025 74550 R$ 130,16

EKD-0J56 ROBERTO GRAJAVE PORDEUS S60984-6 27/10/2025 74550 R$ 130,16

27/10/2025 60503 R$ 293,47

RVV-3B85 MARINA PERROTTA SAMPAIO S61090-6

DWB-1G94 VITORIA ALVES DE SOUSA FERNANDES R205150-5

ETL-4D70 ANGELA MARIA PRESOTO GUIMARAES S61319-6

JJH-3D05 VANIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA R204381-5

GLK-4D24 GUILHERME DE SOUZA DE AGUIAR S62003-6

LTJ-1B53 SOFIA GABRIELE FERREIRA R205326-5

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R205240-5

EVM-9H25 JENIFER SANTIANE DA SILVA GUERRA S61933-6

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S61654-6 25/10/2025 60503 R$ 293,47

29/10/2025 60503 R$ 293,47

LRW-1849 MARIANA RODRIGUES BATISTA DOS S62182-6 26/10/2025 60503 R$ 293,47

CDS-5957 CAMPOS S61739-6 30/10/2025 74630 R$ 195,23

30/10/2025 74630 R$ 195,23

RICARDO ALVES DOS SANTOS 25/10/2025 74550 R$ 130,16

25/10/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R205858-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47

26/10/2025 60503 R$ 293,47

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R205854-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47

29/10/2025 60503 R$ 293,47

LRW-1849 MARIANA RODRIGUES BATISTA DOS R204781-5 30/05/2025 50020 R$ 586,94

FXB-3I97 CAMPOS R204760-5 30/05/2025 50020 R$ 586,94

20/05/2025 50020 R$ 390,46

YASMIN DE AGUIAR OLIVEIRA 28/05/2025 50020 R$ 390,46

19/05/2025 50020 R$ 260,32

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61803-6

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61740-6

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61802-6

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S62127-6

DSM-2I21 SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO N96295-7

DSM-2I21 SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO N96296-7

TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA N70339-7

TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA N70374-7

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N170438-5

FES-0G18 MARIA ALICE GUARNIERI DE FARIA R206038-5 31/10/2025 74550 R$ 130,16

QAZ-1J11 PEREIRA N168581-5 12/05/2025 50020 R$ 260,32

14/05/2025 50020 R$ 260,32

TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA 16/05/2025 50020 R$ 260,32

28/10/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N169082-5 03/11/2025 74550 R$ 130,16

12/06/2025 50020 R$ 390,46

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N169532-5 01/11/2025 74550 R$ 130,16

03/11/2025 74550 R$ 130,16

EJB-5388 IDALECIO SANTOS NOVAES R205503-5 03/11/2025 74550 R$ 130,16

05/11/2025 76332 R$ 293,47

FRA-6496 PROSPERI ARAUJO FIBROCIMENTO EIRELI R206635-5 04/11/2025 60501 R$ 293,47

08/11/2025 74550 R$ 130,16

DUN-5A17 ANDRE LUIZ CARVALHO CURSINO N175852-5 21/11/2025 74630 R$ 195,23

EDE-7I15 FERREIRA R206336-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16

VENUSA DOS SANTOS MOTA

DNH-6J17 DOUGLAS FRIAS MAURICIO R206554-5

LMT-5F78 FABIO FRUGIUELE LAZZARINI CASANOVAR206619-5

OPR-3J11 ANA MARIA MAIA SANTOS E92396-7

DTK-7I07 JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA E91343-7

FFY-6C94 TAUBATE ME R207727-5

JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R210719-5

FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R210858-5

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NELSON DE PAULA SANTOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monte Alegre, nº 110, Alto São Pedro, Taubaté ­ SP, CEP 12082-800

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 8 , localizado com frente para a Praça Comendador Professor Teodoro Correa Cintra ,

complemento Lote 7 Quadra B, Loteamento Vila Maria, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.003.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,43 Testada Fictícia: * 12,53 ( 13,19 * 0,95 )

Área do Terreno: 317,64 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

115,75 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 600,30 R$ 1.045,95 R$ 445,65 R$ 601,46

2021 R$ 629,00 R$ 1.095,84 R$ 466,84 R$ 601,37

2022 R$ 698,70 R$ 1.217,26 R$ 518,56 R$ 601,36

2023 R$ 743,84 R$ 1.295,90 R$ 552,06 R$ 601,36

2024 R$ 774,63 R$ 1.349,55 R$ 574,92 R$ 601,37

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

9726/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de dezembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

NELSON DE PAULA SANTOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monte Alegre, nº 110, Alto São Pedro, Taubaté ­ SP, CEP 12082-800

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 8 , localizado com frente para a Praça Comendador Professor Teodoro Correa Cintra ,

complemento Lote 7 Quadra B, Loteamento Vila Maria, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.003.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,43 Testada Fictícia: * 12,53 ( 13,19 * 0,95 )

Área do Terreno: 317,64 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

115,75 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 R$ 1.510,37 R$ 1.411,63

R$ 1.411,62

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

9726/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de dezembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

JOAO BOSCO DO CARMO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Hermínia de Biasi Faria, nº 70, Jardim Sonia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-280

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 70 , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,

complemento Lote P/06 área B Quadra 74, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )

Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

68,77 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 343,99 R$ 593,36 R$ 249,37 R$ 260,85

2025 R$ 359,81 R$ 620,66 R$ 260,85 R$ 260,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

GABRIEL JORDINO TOLEDO DINIZ

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alan Kardeck, nº 834, Terra Nova, Taubaté ­ SP, CEP 12081-700

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,

complemento Lote P/6 Quadra 74 área A, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,88 ( 10,40 * 0,95 )

Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

68,77 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 506,50 R$ 619,84 R$ 113,34 R$ 152,97

2021 R$ 530,70 R$ 649,41 R$ 118,71 R$ 152,92

2022 R$ 589,50 R$ 721,36 R$ 131,86 R$ 152,92

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

JOAO BOSCO DO CARMO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Hermínia de Biasi Faria, nº 70, Jardim Sonia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-280

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 70 , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,

complemento Lote P/06 área B Quadra 74, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )

Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

68,77 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 569,77

R$ 620,65

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

GABRIEL JORDINO TOLEDO DINIZ

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alan Kardeck, nº 834, Terra Nova, Taubaté ­ SP, CEP 12081-700

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,

complemento Lote P/6 Quadra 74 área A, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,88 ( 10,40 * 0,95 )

Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

68,77 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 330,32

R$ 359,81

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Fabio Eduardo Moreira

CNPJ / CPF: 005.252.200-89

Logradouro: Estrada da Graminha s/nº

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 108/2025

Atividade: Movimentação de solo acima de 100m3 em Área de Proteção Ambiental ­ APA,

sem vegetação nativa, mediante ciência ou anuência do gestor da unidade de conservação.

Concessão da Autorização Ambiental nº L.A 108/2025

Data da emissão: 28/11/2025 Data de Validade: 28/11/2026

2. Razão Social: Newbrands Indústria e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda EPP

CNPJ / CPF: 00.022.728/0001-14

Logradouro: Rua José Carlos Lopes 570

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 144/2025

Atividade: 17.42-7-02 - Fabricação de absorventes higiênicos e CNAE: 17.42-7-01 -

Fabricação de fraldas descartáveis

Data da emissão: 05/12/2025 Data de Validade: 05/09/2029

3. . Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME

CNPJ / CPF: 11.142.560/0001-05

Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares 1139, Caixa d'Água

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 157/2025

Atividade: 10.92-9-00 Fabricação de biscoitos e bolachas

Data da emissão: 16/12/2025 Data de Validade: 16/09/2029

4. Razão Social: MJ DE AZEVEDO PAGANIN LTDA

CNPJ: 03.913.443/0001-61

Logradouro: Avenida Hilário José Signorini 1000, Itaim

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 116/2025

Atividades: 23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,

fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 07/07/2025

5. Razão Social: Jenner & Oliveira Porcelanatos Ltda ME

CNPJ: 24.064.121/0001-65

Logradouro: Av Álvaro Marcondes de Mattos 951, São Gonçalo

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 169/2025

Atividades: 23.91-5-03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,

granito, ardósia e outras pedras

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 10/10/2025

6. Razão Social: Agnaldo Prudente Serralheria

CNPJ: 30.531.788/0001-23

Logradouro: Rua Isidoro Nogueira Tinoco 140, Chácara São Silvestre

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 192/2025

Atividades: 25-42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 26/11/2025

7. Razão Social: Santa Cruz Taubaté Madeiras Ltda

CNPJ: 59.504.679/0001-07

Logradouro: Av. Santa Cruz do Areão 1980, Vila Areão

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 200/2025

Atividades: 16.10-2-03 ­ Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 02/12/2025

8. Razão Social: Ferusitec II ­ Fabricação de Ferramentas e Serviços de Usinagem Ltda

CNPJ: 52.749.803/0001-47

Logradouro: Estrada do Pinhão 2000

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 201/2025

Atividades: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda; 25.12-8-00 Fabricação de

esquadrias de metal; 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; 25.43-

8-00 Fabricação de ferramentas; 25.99-3-02 Serviço de corte e dobra de metais; 28.40-2-00

Fabrica de maquinas-ferramenta, peças e acessórios

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 04/12/2025

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 141/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté MARIA HELENA DUARTE LACERDA, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de

Médico, Ref. "42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 141/2025, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 117/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté NEICE MARTINS USTARIZ, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref.

"42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 117/2024, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 156 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 275/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté SERGIO AUGUSTO MARCELINO, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Guarda Civil

Municipal de 3ª classe, Ref. "11", "Grau A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

275/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 132/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté PAULO AKIO KITAHARA, Matrícula 4***, titular do cargo efetivo Médico, Ref. "42",

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 132/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 65/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté RODNEI DE AQUINO FREITAS, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Braçal, Ref.

"01", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 65/2024, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 518/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 43, §1º da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°

41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ELAINE DE OLIVEIRA

BARBETA, matrícula 3****, titular do cargo efetivo de Professor I substituto, Ref. "P 001" Grau

"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 518/2023, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 526/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté CRISTIANE SAVIO ZANDONADI,

matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 526/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 461/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao contido no Processo

PRA nº 6015/2025,

R E S O L V E:

1) Constituir Comissão Especial de Concurso integrada pelos servidores

CLÁUDIA SOARES CESAR DA SILVA GUIMARÃES, Diretora de

Recursos Humanos, na condição de Presidente, DIEGO MANACERO

BOTOSSI DOS SANTOS ­ Psicólogo, FRANCINE ALVES PINTO -

Psicóloga e SELMA NOTARI GOBBO, Secretária da Reitoria, na

condição de Membros, com o objetivo de coordenar e acompanhar o

Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, para diversos

cargos técnico-administrativos, para atender aos campi de Taubaté,

Caraguatatuba e Cruzeiro.

2) Fixar como prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão

Especial de Concurso, a homologação do resultado final do referido

concurso pelo Conselho de Administração.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de dezembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezoito de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1363, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 69.783/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor JULIO RODRIGUES DE MORAES

CORREA ­ matrícula 47295 ­ titular do cargo de Orientador Social, lotado na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar 01 de dezembro de 2025,

licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem

remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 616/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 22/12/2025, os efeitos

da Portaria nº 301, de 06 de março de 2023, que concedeu à servidora ALINE

MARIANE CORREA ­ matrícula 44664, titular do cargo de Instrutor de Esportes,

licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.625/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 01/12/2025, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor LUIZ

ROGERIO CORREA DA LUZ ­ matrícula 34265, da Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.742/2025,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. GABRIEL SILVEIRA SIMOES,

matrícula 45945, Diretor de Licenciamento Urbanístico, a incumbência de responder

pelo expediente da Secretaria de Planejamento Urbano, cumulativamente, durante o

período de 05/01/2026 a 24/01/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "a" da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.702/2025,

R E S O L V E:

1 ­ Aditar a Portaria 1.186, de 17 de outubro de 2025, para incluir o seguinte nas

incumbências do Grupo de Trabalho por ela criado:

I) estudar e apresentar a minuta de atos legais/normativos acima

mencionados;

II) providenciar todas as demais medidas necessárias para atender as

exigências de que tratam o tema acima;

III) promover a efetiva adesão ao referido programa; e

IV) por fim, acompanhá-lo de forma a cumprir a legislação pertinente para

que o Município se mantenha regular no que se refere à questão previdenciária, para todos

os fins.

2 ­ As medidas previstas nos itens "I" a "III" deverão ser providenciadas no prazo

de 90 (noventa) dias a contar da publicação da nova portaria incluindo o trabalho acima.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 076/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. JUR

Nº 183/2025, atribuídos a L.H.S.F., RA. 10108449, discente de curso de graduação da

Universidade de Taubaté, o qual teria demonstrado desrespeito à Docente da instituição

configurando, em tese, infração 4º, V, da Deliberação CONSUNI N° 046/2025, norma em

vigor à época dos fatos, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e

IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pela Profa. Ma. Rubiana Zamot

Carneiro, como Presidente, Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira, acadêmica Clarisse Ribeiro

da Silva e Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de dezembro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 077/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

R E S O L V E: Suspender as atividades da Comissão Permanente Disciplinar ­ COPEDI e

seus Processos em andamento, no período de 24/12/2024 a 19/01/2025, em razão do recesso

de final de ano e das férias dos docentes da Universidade de Taubaté.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de dezembro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi