Publicações da edição 863 - 19/12/2025 e Ano IV
Abertura de Licitações
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica do compras.gov
Pregão eletrônico Nº 90005/2025 (PE interno Nº 291/2025), que cuida da contratação de
empresa especializada na prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento,
disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de gestão pública
administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração Pública
Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação
vigente, com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 18.12.2025.
Chamamento Público
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 18/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 02/24 que cuida da Seleção de Organização Social, qualificada
no âmbito do Município de Taubaté, para celebração de Contrato de Gestão para
administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços
de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ-HMUT. A
data limite para entrega dos envelopes é 09/02/2026 às 08h30min.O edital com todas as
informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 18/12/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a concessão dos incentivos fiscais previstos
na Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, que
institui o Programa de Incentivos de Taubaté PIT, e dá
outras providências
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo n. 33.726/2025,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, que institui o
Programa de Incentivos de Taubaté PIT, no que pertinente a concessão de incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais regulados por este Decreto compreendem:
I isenção do IPTU pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos;
II redução a 2% (dois por cento) da alíquota do ISSQN sobre as atividades da
empresa;
III redução a 2% (dois por cento) da alíquota do ISSQN incidente sobre obras de
construção ou ampliação, dentro do período isencional;
IV redução em 50% (cinquenta por cento) da alíquota do ITBI, quando aplicável;
V isenção de taxas de aprovação de projetos construtivos, dentro do período
isencional.
Parágrafo único. A redução prevista nos incisos II e III deste artigo obedecerá
eventual regra de transição ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela Lei
Complementar Federal n.° 214, de 16 de janeiro de 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º Os interessados deverão protocolar requerimento no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Taubaté contendo:
I Formulário padronizado fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento, Inovação
e Turismo SEDINT no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Taubaté;
II Documentação de habilitação prevista no art. 12 da Lei nº 6.074/2025, quais
sejam:
1 Projeto do investimento que contenha pelo menos:
a) previsão dos recursos a investir;
b) relação de produtos a serem produzidos ou comercializados, ou de
serviços a serem prestados;
c) previsão da quantidade de empregos a serem gerados na totalidade
do projeto, bem como descrição dos níveis de qualificação exigidos dos trabalhadores; e
d) previsão de faturamento anual para os próximos 3 (três) anos.
2 Contrato social ou estatuto da empresa registrados na JUCESP;
3 Ficha de breve relato emitida pela JUCESP;
4 Certidões expedidas por cartórios de protestos da comarca de situação da
sede da empresa;
5 - Certidões de distribuição civil e criminal, federal e estadual, da pessoa
jurídica e de seus representantes legais;
6 Declaração de que priorizará a mão de obra de trabalhadores residentes no
município de Taubaté;
7 Declaração de que a atividade não causa poluição ou apresentação de
projeto eficaz de controle de poluição e proteção ao meio ambiente;
8 Demonstrações contábeis dos últimos 3 (três) anos compostas de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das origens dos recursos comprometidos para o fiel
cumprimento das cláusulas e condições da concessão.
III indicação expressa dos incentivos fiscais pretendidos, incluindo ciência de
eventual força maior que implicará em regime transição do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), de competência Municipal, para o Imposto Sobre Bens e
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Serviços (IBS), de competência da União;
IV cronograma de implantação e início das atividades.
§ 1º Os documentos contábeis dispostos neste artigo dependerão da natureza jurídica
do interessado.
§ 2º Os pedidos serão analisados pela SEDINT mediante parecer de equipe
multidisciplinar.
§ 3º A empresa poderá ser dispensada da exigência disposta na alínea 6 do inciso II,
desde que apresente justificativa fundamentada e comprove que não há até o momento da
concessão do incentivo mão de obra especializada no âmbito do município de Taubaté.
§ 4º A dispensa do parágrafo anterior será somente pelo prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses após a concessão do incentivo, salvo se a adequação profissional demandar
curso com período maior, caso em que ficará definido pela conclusão normal deste pelo
profissional a ser contratado.
§ 5º Na hipótese dos §§ 3º e 4º, a empresa, em parceria com o município de Taubaté
ou escolas profissionalizantes oficiais, ficará responsável por capacitar os munícipes
interessados e por realizar treinamento especializado que sua atividade exige para, após essa
formação, cumprir o compromisso de priorizar a mão de obra de trabalhadores residentes
em Taubaté, conforme item 6 do inciso II do caput deste artigo.
§ 6° Sempre que possível, a empresa beneficiada utilizará os serviços de
empregabilidade disponibilizados no município de Taubaté.
Art. 4º A SEDINT, com equipe multidisciplinar, analisará o pedido e emitirá parecer
conclusivo, observando:
I Regularidade e autenticidade documental: é iniciada com triagem para verificação
da conformação com as exigências do disposto no artigo 3º deste Decreto, podendo emitir
comunicados para complementação até atendimento integral dos requisitos.
II Viabilidade do empreendimento: inclui análise de viabilidade econômica, bem
como impactos laboral e ambiental.
III Classificação e pontuação, conforme estabelecido na Lei 6.074/2025; e
IV Recomendação de concessão ou indeferimento: a conclusão deverá ser
fundamentada, considerando os documentos e informações constantes do processo.
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§ 1º Para embasar o parecer conclusivo, o Secretário da SEDINT poderá, a partir do
quanto informado pela equipe técnica, solicitar apoio técnico de qualquer órgão municipal.
§ 2º Emitido o parecer conclusivo, o processo será encaminhado ao Secretário da
SEDINT para ciência e demais providências que entender necessárias, podendo solicitar
revisões ou atualização do quanto constatado durante a análise da equipe técnica.
§ 3º Finalizada a fase prevista no §2º, o Secretário da SEDINT encaminhará o
processo à Secretaria da Fazenda para elaboração de estudo de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, ficando à disposição daquela Secretaria para esclarecimentos que
lhe forem demandados.
§ 4º Finalizada a fase prevista no §3º, a Secretaria da Fazenda devolverá o processo à
SEDINT para o Secretário desta pasta elaborar o Protocolo de Intenções com ciência e
concordância do interessado em receber os benefícios fiscais.
§ 5º Deverá constar do Protocolo de Intenções, dentre outras questões, ciência do
interessado quanto a eventual regra de transição e regulamentação superior para o Imposto
Sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela Lei Complementar Federal n.° 214, de 16, de
janeiro de 2025.
§ 6º Aperfeiçoado o Protocolo de intenções o Secretário da SEDINT remeterá o
processo ao Prefeito Municipal.
Art. 5º Uma vez aprovada pelo Prefeito a concessão dos incentivos fiscais, o processo será
remetido ao Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais para elaboração de minuta de lei.
§ 1º Concluída a minuta de lei, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do
Município para parecer sobre a constitucionalidade e legalidade da proposta legislativa.
§ 2º Após o parecer da Procuradoria Geral do Município, caberá ao Prefeito
Municipal a decisão pelo encaminhamento da proposta legislativa à Câmara Municipal.
Art. 6º Uma vez em vigência a lei específica que conceder os benefícios fiscais, caberá à SEDINT
cumprir as funções de monitoramento, geração de dados e fiscalização para atender as finalidades
da Lei Municipal nº 6.074, de 28 de agosto de 2025.
Parágrafo único: Em casos omissos, caberá à SEDINT responder consultas e elaborar
manifestação técnica.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 35.441/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 331/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART
FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais
e cinquenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 35.333/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 253/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de gerador, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 30.569/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 247/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em segurança da informação para a realização de
auditoria e análise de riscos, com carga horária de 440 horas, incluindo a execução de
testes de intrusão, avaliação de vulnerabilidades e elaboração de relatório de threat
intelligence sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal de Taubaté, a empresa:
AIZEN CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, no valor total R$ 54.696,40.
PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO
TOLOMIO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
HABITAÇÃO
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.961/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 240/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para treinamento com o
tema Acessibilidade Arquitetônico, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e
máxima de 20 (vinte) horas, a empresa: Ysane Soluções Empresariais Ltda, no valor R$
21.297,87.
SEPLAN, 18/12/2025
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº. 32.620/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 274/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de Pulverizador Costal Elétrico, a empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA,
no valor R$ 7.419,40.
SES, 18/12/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.325/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 258/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de monitor multiparâmetros para uso na Sala de Observação da Unidade de
Pronto Atendimento do Bairro CECAP de Taubaté e de incubadora para atender as
necessidades do setor da UTI Neonatal do Hospital Municipal Universitário de Taubaté,
as empresas: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, no
valor R$ 6.850,15; G.P. VEZONO LTDA, no valor R$ 43.000,00.
SES, 18/12/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.994/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de cateter hidrofílico VaPro, Fabricante
Hollister, e cateter Gentle Cath Glide, modelo masculino, marca Convatec, para
atendimento de Demandas Judiciais, por um período de 12 (doze) meses, as empresas:
COMERCIAL 3 ALBE LTDA, no valor R$ 349.334,00; Inova Care Produtos Para
Saúde LTDA, no valor R$ 117.409,50.
SES, 18/12/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 327/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 327/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial VII,
visando atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/01/26 às 14h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 326/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 326/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial VI,
visando atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/01/26 às 10h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 329/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 329/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de EPIs, visando atender a demanda da Divisão de
Materiais, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 06/01/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 319/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 319/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Agulhas de Acupuntura visando atender a
demanda do Centro de Especialidades (Policlinica), através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/01/26 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 323/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 323/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Câmera Fotográfica, lente e Projetor visando
atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 05/01/26 às 14h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 330/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 330/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de linóleo e fitas para fixação, visando atender a
demanda do Balé da Cidade de Taubaté, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 325/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 325/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Folders e Banners visando atender a demanda
do Ambulatório de Infectologia AMI, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 18/12/2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Edital R-010/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 010/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua
competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,
TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e
sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Taubaté, ficando, sob a
responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,
o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da
organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o
caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,
composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.
1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO
VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
VAGAS INSCRIÇÃO
CARGA
COD. HORÁRIA R$30,00
SEMANAL
01 40 Auxiliar Ensino Médio 1 *R$ 1.510,97
Administrativo Completo
02 40 Contador NUCC + RP/OC 1 *R$ 3.336,84 R$60,00
03 40 Operador de Ensino Médio Completo + 1 R$1.613,22 R$30,00
Câmera UPE RP/OC
04 30 Produtor da TV NUCC + RP/OC 1 *R$ 3.026,60 R$60,00
Educativa
NUCC + 6 meses de
05 40 Programador Pleno experiência na respectiva CR R$2.614,49 R$50,00
área profissional
06 36 Técnico de Áudio da Ensino Médio Completo + 1 R$1.613,22 R$30,00
Rádio Educativa RP/OC
Técnico de Ensino Médio
Completo
07 40 Laboratório de 1 R$1.613,22 R$30,00
Informática
Técnico de Ensino Médio
Completo
08 40 Laboratório 1 R$ 1.613,22 R$30,00
Multidisciplinar
09 40 Técnico em Diploma de Técnico em 1 R$2.383,46 R$50,00
Eletrônica Eletrônica
Nota 1:
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 DA
INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla
escolha e prova prática para cargos: Auxiliar Administrativo, Operador de Câmera UPE, Produtor da
TV Educativa, Programador Pleno, Técnico de Áudio da Rádio Educativa, Técnico de Laboratório de
Informática, Técnico de Laboratório Multidisciplinar e Técnico em Eletrônica; Para o cargo de
Contador haverá somente a prova objetiva de múltipla escolha; e comprovação, para todos os
cargos, dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados
após a homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na
seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Taubaté, estado
de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE
CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,
escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, acessando a ÁREA DO
CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,
seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
Capítulo 3 DAS INSCRIÇÕES Item 3.2.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou
alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
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3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br
na página do concurso.
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no
ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou
em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes
estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,
referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:
bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a
EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo
do pagamento.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou
por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e
oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de
quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o
código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de
inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do
Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados ou a impressão do boleto.
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3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e
endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de
inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem
como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,
inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,
será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra
pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os
procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17
de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas
do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado
estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, na página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado
deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página
principal do certame;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de
arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer
outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A
solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
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3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese
alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar
que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-
desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o
referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra
forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/
Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025, constarão nº da inscrição e
deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E
QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36
até o item 3.40.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é
reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,
deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e
corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do
certame.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na
página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-010/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME
SOCIAL"
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso
de nome social, no dia 21/01/2026.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,
instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, para pessoas idosas.
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4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos
ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.
4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o
cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação
da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.
4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.
4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,
conforme critérios determinados por este Edital.
4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser
requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve
resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido
4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará
conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo
6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de
adaptação da prova.
4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar
condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,
não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua
situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão
conhecidos.
4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará
automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de
inscrições.
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4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos
somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico
entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.
4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional
a candidatos nesta situação.
4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos
que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no
item 4.3.
4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da
Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o
exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.
4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que
submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão
de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será
desclassificado do concurso.
4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência
para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria
por invalidez.
4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada
somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo
pretendido.
5.1.1. Para todos os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de
questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, mas para os cargos de
Programador Pleno e Técnico de Laboratório de Informática a prova objetiva contemplará questões
de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática), Matemática e Conhecimentos
Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
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5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
01 Auxiliar Administrativo Ensino Médio 15 Língua Portuguesa
Completo 10 Matemática
(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática
02 Contador NUCC + RP/OC 20 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
03 Operador de Câmera UPE Ensino Médio Completo + 10 Matemática
05 - Informática
(PROVA PRÁTICA) RP/OC
20 Conhecimentos Específicos
04 Produtor da TV Educativa NUCC + RP/OC 15 Língua Portuguesa
10 Matemática
(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática
05 Programador Pleno NUCC + 6 meses de 20 Conhecimentos Específicos
experiência na respectiva 15 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) 10 Matemática
área profissional 05 - Informática
Técnico de Áudio da TV Ensino Médio Completo + 20 Conhecimentos Específicos
RP/OC 15 Língua Portuguesa
06 Educativa 10 Matemática
(PROVA PRÁTICA) 25 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
Técnico de Laboratório de Ensino Médio 10 Matemática
Completo 05 - Informática
07 Informática
20 Conhecimentos Específicos
(PROVA PRÁTICA) 15 Língua Portuguesa
10 Matemática
Técnico de Laboratório Ensino Médio
Completo 25 Conhecimentos Específicos
08 Multidisciplinar 15 Língua Portuguesa
10 Matemática
(PROVA PRÁTICA) 05 - Informática
09 Técnico em Eletrônica Diploma de Técnico em 20 Conhecimentos Específicos
Eletrônica 15 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) 10 Matemática
05 - Informática
20 Conhecimentos Específicos
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6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada
na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00 horas, não
sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do
porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos
portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de
1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de
que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade
fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como
documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de
reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação
(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras
funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,
valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais
sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,
ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,
sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
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6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,
que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos
serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos
permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante
toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou
similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a
verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo
fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata
de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de
questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no
material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido
de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos
itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral
pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será
acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local
da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto
no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua
desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da
sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato;
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6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por
meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -
item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões
ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova
discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,
após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,
em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em
separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança
será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)
presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,
portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe
facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da
interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de
direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo
sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital
de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
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d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no
item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada
e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes
a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO
CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua
solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou
PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará
acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local
da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada
pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via
telefone.
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6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no
site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas
cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para o cargo de Contador - sem prova prática, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos
que obtiverem número de acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.
7.1.2. Para os cargos Auxiliar Administrativo, Operador de Câmera UPE, Produtor da TV Educativa,
Programador Pleno, Técnico de Áudio da Rádio Educativa, Técnico de Laboratório de Informática,
Técnico de Laboratório Multidisciplinar e Técnico em Eletrônica (com prova prática), cada questão
terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão
considerados aprovados para a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Contador, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será composta por 15
(quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de
Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,
com o valor de 1 (um) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Operador de Câmera UPE, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Produtor da TV Educativa, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.7. Para o cargo de Programador Pleno, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de
0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.8. Para o cargo de Técnico de Áudio da Rádio Educativa, a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)
questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
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7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório de Informática, a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.10. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)
questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.11. Para o cargo de Técnico em Eletrônica, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus
respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA
PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou
fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como
base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no
mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)
pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de
convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na
prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br
9 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A classificação preliminar será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva
e prática.
9.2. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.
9.3 Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto
do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
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d) maior pontuação nas questões de Matemática;
e) maior pontuação nas questões de Informática, (caso haja);
f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.4. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 9.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,
por cargo.
9.5. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação
final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
9.6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:
10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de
Administração da Universidade de Taubaté.
10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos
candidatos.
10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos
preliminares.
ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados
e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e
não aprovados na prova prática.
Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e
critérios de desempates.
11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova
objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site
11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 010/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).
11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a
fase a que se referem.
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11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.
11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.
11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que
expressem mero inconformismo do candidato.
11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site
010/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:
19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);
27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);
24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio
que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).
11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS
poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o
mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
12.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição
Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
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h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da
função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de
Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão
exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará
os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua
necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração.
13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de
março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a
necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS
CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o
cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos
na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do
cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de
Taubaté.
13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição
e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.
FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR
ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS ITENS 18.1 E 18.2.
13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do
Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de
Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o
cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA
TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro
Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os
originais dos documentos conforme a seção 12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica
de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o
candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a
classificação subsequente.
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13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o
fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de
Taubaté, que poderá ser manhã/tarde; tarde/noite ou manhã/noite.
13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá
exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar
sua nomeação.
13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o
término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de
Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico
de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser
realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de
treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com
alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.
14 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das
suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas
inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina
Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de
comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,
qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá
ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,
durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO
NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da
classificação final.
14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o
exercício do cargo.
14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
14.4. Não caberá recurso nesta fase.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a
relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela
internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.
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15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de
Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-
reitoria de Administração.
16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da
Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os
que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades
futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.
16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254
e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
17 -DA JORNADA DE TRABALHO
17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal
de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a
necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos
diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo
com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que
poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.
18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de
futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos
Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio
eletrônico), e/ou telefone.
18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone deverá se
apresentar na Unitau dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da
convocação.
18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que
porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela
Comissão Especial e pela EPTS.
18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito
de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas
necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser
homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme
disposição legal.
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18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros
escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a
eles referentes.
18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos
os efeitos legais e administrativos.
18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,
o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na
Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os
prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.
18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele
possa entrar em exercício em seu cargo.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir
à realização deste Concurso Público.
18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva
responsabilidade.
18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local
da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do
concurso.
18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de
interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para
que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.
18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do
local de provas.
18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de
aplicação das provas.
18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo
de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por
este Edital.
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18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção
nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão
reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.
18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 18 de dezembro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2025.12.18 15:10:03 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
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Anexo I Descrição dos Cargos
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição:
acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito
municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar
requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;
atender e recepcionar o público, interno e externo, com presteza, educação e solicitude,
prestando informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores
responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
atuar em atendimento às demandas administrativas/operacionais do setor de sua lotação;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca
e envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento
de fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos
de remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão
de relatórios diários e mensais;
operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,
inclusive quanto a treinamentos; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área
de atuação; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras
atividades correlatas e afins;
inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades
econômicas; instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o
caso, débitos no cadastro de órgãos de defesa do consumidor; programar e realizar
pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de registro de receita e
contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações; orientar e
proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos
específicos;
proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de
processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);
bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;
recepcionar o público e dar apoio aos eventos institucionais;
utilizar quando necessário e/ou orientado o uso de Equipamentos de Proteção Individual,
conforme a legislação vigente;
sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,
elaborar correspondências; encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e
correspondências junto aos setores internos e externos; emitir listagens e relatórios;
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contatar alunos, professores e servidores; efetuar requisições de material de almoxarifado,
procedendo a reposição sempre que necessário; preencher formulários de autorização de
viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema
informatizado, elaborar requisições internas, observando as normas e instruções
pertinentes, para atender às necessidades do serviço; e
utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando o bom
andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo
regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,
professores e servidores.
CONTADOR
Descrição:
acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir que a Instituição cumpra com
todas as obrigações fiscais;
acompanhar a elaboração dos custos emitindo relatórios para a Administração Superior, de
acordo com o sistema de gestão de custos adotado pela Instituição.
acompanhar a implementação da integração dos diversos setores que envolve a
contabilidade, definindo os eventos contábeis/classificação das contas para a escrituração
automática sem intervenção de pessoas e retrabalho;
acompanhar e orientar os demais servidores envolvidos com a contabilidade, quanto ao uso
e atualizações do sistema de escrituração e controle contábil;
acompanhar e executar as disposições legais e inerentes ao cargo junto a todos os órgãos
fiscalizadores.
analisar os documentos de forma a amparar os registros contábeis;
assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando orientação sobre
práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos
de ação dos setores;
atender aos Agentes do Tribunal de Contas quanto as ações de fiscalização da área contábil;
avaliar a situação econômico-financeira de licitantes, quando solicitado pelo Setor de
Licitação;
elaborar, acompanhar e contabilizar os processos de supressão e/ou suplementação de
dotações orçamentárias;
elaborar os demonstrativos contábeis exigidos pela legislação, tomando todas as
providencias para o fechamento do exercício e abertura do novo exercício com a
parametrização/fixação da lei orçamentária a ser executada no novo exercício fiscal;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
Universidade;
executar outras atividades correlatas e afins;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
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manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,
orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas;
orientar os Gestores durante o processo de elaboração de propostas de PPA Planejamento
Plurianual, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA Lei Orçamentária Anual;
participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão
econômico-financeira da instituição;
planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais;
proceder à classificação, à conciliação e análise de contas, acertando as divergências; e à
avaliação das despesas;
providenciar a prestação de contas da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos
diversos órgãos de controle e fiscalização;
realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais.
OPERADOR DE CÂMERA UPE
Descrição:
captar imagens através de câmeras de vídeo, analógicas ou digitais, para a realização de
produções televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental, institucional
e publicitário;
captar imagens estáticas e em movimento em gravações e/ou transmissões ao vivo;
controlar equipamento de captação audiovisual de acesso remoto e/ou robótico;
executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, interagindo com a equipe de
trabalho;
executar outras atividades correlatas e afins;
interpretar visualmente o roteiro estabelecido de filmagens;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
locomover-se entre diferentes localidades para a realização do trabalho;
utilizar EPIs caso seja necessário;
elaborar SOCS, ETP e TR dos materiais, equipamentos e serviços do qual estejam atrelados ao
seu trabalho;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício de suas atividades.
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PRODUTOR DA TV EDUCATIVA
Descrição:
Coordenar as ações para obtenção dos recursos materiais necessários a realização dos
programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação;
executar outras atividades correlatas e afins;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
organizar a disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de
cenários;
planejar e providenciar os elementos necessários à produção juntamente com o produtor
executivo, substituindo-o em suas ausências;
deslocar-se para locais de gravação quando necessário;
confeccionar SOCS, ETP e TR dos materiais, equipamentos e serviços relacionados a área de
atuação;
realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício de suas atividades;
responsável pelos núcleos de produção artísticos e jornalísticos.
PROGRAMADOR PLENO
Descrição:
Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação,
para possibilitar sua compilação;
efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e
simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de
computador empregado;
elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de
preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as
verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades
estabelecidas;
elaborar programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automático de dados;
estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para
verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a
forma e fluxo do programa;
executar outras atividades correlatas e afins;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades;
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realizar confecção de SOCS, ETP e TR para materiais, serviços e equipamentos de sua área de
atuação;
preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de
entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os
assuntos e documentos pertinentes, para instruir operador e pessoal de computador e
solucionar possíveis dúvidas;
providenciar o estudo técnico preliminar e termo de referência quando necessário; e
realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a
validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;
TÉCNICO DE ÁUDIO DA RÁDIO EDUCATIVA
Descrição:
· atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· copiar material de áudio do acervo da Universidade ou de plataformas digitais atuando em
conjunto com o Discotecário;
· gravar, editar e mixar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, spots comerciais e
institucionais, chamadas promocionais, programa, programetes e podcast);
· executar outras atividades correlatas e afins;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos de transmissão da emissora de rádio da Universidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
organizar e executar a programação da emissora;
· organizar e manter o acervo de sons nas diversas bases de mídia da Universidade;
· orientar e ajudar os servidores que auxiliam na execução de atribuições acessórias na
emissora de rádio interna e externamente;
· realizar a limpeza e manutenção preventiva nos equipamentos de áudio e de transmissão
radiofônica sob sua responsabilidade;
· realizar a confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de materiais,
serviços e equipamentos para as atividades realizadas;
· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Descrição:
manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;
ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar
suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.;
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na utilização dos softwares e hardwares disponíveis de uso do Departamento;
manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;
configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;
prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,
aulas práticas, minicursos, etc.;
atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às
necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;
prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela UNITAU,
tais como feiras e congressos;
atender a todos de forma cordial e profissional;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos
eletrônicos e outros;
desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta e outros), manter organizados, limpos e conservados- os materiais e
equipamentos pertencentes ao laboratório;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
confeccionar SOCS, ETP e TR para compra de materiais, equipamentos e serviços para o
laboratório; e
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR
Descrição:
Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de
conservação e necessidades de manutenção;
auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;
assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas
práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;
atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;
auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de
vidros, como proveta, pipeta, etc.;
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Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço
ou equipamento para o laboratório;
Utilizar equipamentos de informática quando necessário;
auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de
cultura, soluções,
testes químicos e reativos;
auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,
parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e
discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de
dados, pacote Office);
coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas
práticas, pesquisas,
diagnósticos, etc;
conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e
aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de
atuação;
controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema
PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar
orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;
desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,
aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de
equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,
pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos
proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de
vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;
documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames
realizados;
documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas
de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a
inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,
Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da
coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos
alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para
crescimento e posterior identificação;
emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,
nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de
aferição executado e funcionamento do instrumento;
estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;
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executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do
laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos
equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;
fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,
previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e
hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior
lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização
de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em
destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;
desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e
esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;
manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e
pesquisa;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:
formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental
na execução de suas atribuições;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em
condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos
experimentais;
organização da documentação técnica do laboratório;
orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas
atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e
saída, e frequência em trabalhos de
conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;
procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido
clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de
determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,
de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de
emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de
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padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do
benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de
saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de
sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;
realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,
palestras;
ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,
organização do laboratório;
desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;
cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;
dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia
animal;
dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e
separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos
articulados para exposições, estudos e pesquisas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções
químicas conservantes;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;
preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos
cadáveres e de animais e das peças anatômicas;
prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o
descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em
formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação
(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);
realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;
supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e
conservação de
instalações, equipamentos e materiais permanentes;
utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
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TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Descrição:
Acompanhar atividades dos trabalhos da equipe nas fases de instalação, operação, reparação
e conservação de aparelhos elétricos e eletrônicos, orientando a execução das tarefas
pertinentes, para assegurar a observância de padrões e prazos estabelecidos;
acompanhar o desempenho dos aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações para
avaliá-los e planejar a introdução de melhoramentos na montagem e funcionamento;
analisar e propor ao órgão interno responsável a aquisição de máquinas, equipamentos e
sistemas eletrônicos, elétricos e informatizados;
coordenar e executar serviços de instalação de equipamentos e máquinas com circuitos
eletrônicos e elétricos;
efetuar testes de materiais elétricos e eletrônicos;
examinar os materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de aparelhos,
inspecionando-os através de testes, verificação visual e instrumental, para assegurar-se de
seu perfeito estado e correspondência às especificações;
executar montagem, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e
eletrônicos, instalações eletrônicas, calculadoras eletrônicas, aparelhos de ótica eletrônica e
suas aplicações, aparelhos emissores e receptores de radiofusão, aparelhos destinados a
telecomunicações, orientando-se por desenhos e planos específicos;
executar outras atividades correlatas e afins;
executar reparos, recuperação, ajustamento, manutenção e calibragem, obedecendo normas
e instruções previamente estabelecidas;
fazer a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e circuitos, ajustando-os e
corrigindo falhas detectadas, com auxílio de diagramas, ferramentas e instrumentos
adequados, para garantir o correto funcionamento dos mesmos;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
operar equipamentos eletrônicos de alta precisão, interpretando instruções e acionando
comandos, para atender as necessidades de caráter administrativo, de comunicação, de
pesquisa e de outras naturezas;
prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas;
proceder ao controle de consumo de e material em aplicações eletrônicas, incluindo no PAC,
elaborando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência;
propor e orientar as modificações dos circuitos eletrônicos e elétricos em geral;
testar e revisar aparelhos e componentes eletrônicos, utilizando-se de instrumentos de alta
precisão, para detectar eventuais falhas dos mesmos;
confeccionar SOCS, ETP e TR de materiais, serviços e equipamentos para a área da qual é
responsável de modo a permitir o bom andamento das atividades; e
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utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
Edital R-011/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 011/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua
competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,
TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e
sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Caraguatatuba, ficando, sob a
responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,
o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da
organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o
caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,
composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.
1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO
VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
VAGAS INSCRIÇÃO
CARGA
COD. HORÁRIA R$30,00
SEMANAL R$30,00
01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 1 *R$ 1.501,01
Serviços Gerais Completo CR *R$ 1.510,97
02 40
Auxiliar Ensino Médio
Administrativo Completo
03 40 Bibliotecário NUCC + RP/OC CR *R$ 3.177,94 R$60,00
04 40 Secretário II NUCC 1 *R$ 2.754,23 R$50,00
Técnico de Ensino Médio
Completo
05 40 Laboratório 2 R$ 1.613,22 R$30,00
Multidisciplinar
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 DA
INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
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2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla
escolha e prova prática para cargos do Quadro I: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,
Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar; para o cargo de Bibliotecário haverá somente
a prova objetiva; e comprovação dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter
eliminatório, a serem realizados após a homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na
seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Caraguatatuba,
estado de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE
CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,
escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, acessando a ÁREA DO
CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,
seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
Capítulo 3 DAS INSCRIÇÕES Item 3.2.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou
alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br
na página do concurso.
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no
ato.
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3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou
em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes
estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,
referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:
bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a
EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo
do pagamento.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou
por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e
oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de
quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o
código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de
inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do
Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e
endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de
inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem
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como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,
inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,
será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra
pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os
procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17
de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas
do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado
estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, na página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado
deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página
principal do certame;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de
arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer
outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A
solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese
alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar
que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-
desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o
referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
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3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra
forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/
Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025, constarão nº da inscrição e
deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E
QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36
até o item 3.40.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é
reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,
deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e
corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do
certame.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na
página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-011/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME
SOCIAL"
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso
de nome social, no dia 21/01/2026.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,
instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, para pessoas idosas.
4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos
ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.
4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o
cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação
da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.
4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.
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4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,
conforme critérios determinados por este Edital.
4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser
requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve
resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido
4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará
conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo
6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de
adaptação da prova.
4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar
condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,
não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua
situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão
conhecidos.
4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará
automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de
inscrições.
4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos
somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico
entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.
4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional
a candidatos nesta situação.
4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
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4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos
que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no
item 4.3.
4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da
Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o
exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.
4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que
submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão
de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será
desclassificado do concurso.
4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência
para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria
por invalidez.
4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada
somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo
pretendido.
5.1.1. Para todos os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de
questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,
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QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
01 Ajudante de Serviços Gerais Ensino Fundamental 20 Língua Portuguesa
Completo 20 Matemática
(PROVA PRÁTICA) 05 Informática
02 Auxiliar Administrativo Ensino Médio 05 Conhecimentos Específicos
Completo 15 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) 10 Matemática
05 - Informática
03 Bibliotecário NUCC + RP/OC
20 Conhecimentos Específicos
04 Secretário II NUCC 15 Língua Portuguesa
10 Matemática
(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 05 - Informática
Completo
Técnico de Laboratório 20 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
05 Multidisciplinar 10 Matemática
05 - Informática
(PROVA PRÁTICA)
20 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
10 Matemática
05 - Informática
20 Conhecimentos Específicos
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada
na cidade de CARAGUATATUBA/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00
horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do
porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos
portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de
1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
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6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital (CNH-e e do E-título), desde que
apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade
fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como
documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de
reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação
(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras
funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,
valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais
sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,
ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,
sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,
que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos
serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos
permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante
toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou
similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a
verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo
fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata
de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de
questões, folha de resposta e lista de presença.
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6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no
material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido
de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos
itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral
pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será
acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local
da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto
no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua
desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da
sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por
meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -
item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões
ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova
discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,
após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
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6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,
em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em
separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança
será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)
presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,
portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe
facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da
interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de
direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo
sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital
de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no
item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada
e ele será eliminado do Concurso.
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6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes
a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO
CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua
solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou
PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará
acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local
da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada
pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via
telefone.
6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no
site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas
cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para o cargo de Bibliotecário - sem prova prática, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e
a prova será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.
7.1.2. Para os cargos do Quadro II (com prova prática), exceto para o cargo de Bibliotecário, cada
questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco)
pontos. Serão considerados aprovados para a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)
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questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 05 (cinco) questões de
Conhecimentos Específicos e, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões
de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e, com o valor
de 1 (um) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Secretário II, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será composta por
15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de
Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,
com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)
questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus
respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.1.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,
Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA
PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou
fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como
base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no
mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)
pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de
convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na
prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br
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9 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática: Ajudante de Serviços Gerais,
Auxiliar Administrativo, Secretário II e Técnico de Laboratório Multidisciplinar, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
9.2. A classificação preliminar, para o cargo sem prova prática (Bibliotecário), será determinada
pelos pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.
9.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto
do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática;
e) maior pontuação nas questões de Informática;
f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 9.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,
por cargo.
9.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação
final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
9.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:
10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de
Administração da Universidade de Taubaté.
10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos
candidatos.
10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
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Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
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Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos
preliminares.
ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados
e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e
não aprovados na prova prática.
Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e
critérios de desempates.
11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova
objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site
11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 011/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).
11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a
fase a que se referem.
11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.
11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.
11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que
expressem mero inconformismo do candidato.
11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site
011/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:
19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);
27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);
24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio
que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).
11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS
poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o
mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
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11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
12.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição
Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da
função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de
Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão
exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará
os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua
necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração, na cidade de Taubaté/SP.
13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de
março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a
necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS
CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o
cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos
na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do
cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de
Taubaté.
13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição
e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.
FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR
ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS ITENS 18.1 E 18.2.
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13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do
Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de
Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o
cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA
TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro
Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os
originais dos documentos conforme a seção 12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica
de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o
candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a
classificação subsequente.
13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o
fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de
Taubaté.
13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá
exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar
sua nomeação.
13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o
término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de
Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico
de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser
realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de
treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com
alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.
14 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das
suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas
inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina
Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de
comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,
qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá
ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,
durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO
NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da
classificação final.
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14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o
exercício do cargo.
14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
14.4. Não caberá recurso nesta fase.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a
relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela
internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.
15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de
Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-
reitoria de Administração.
16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da
Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os
que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades
futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.
16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254
e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
17 -DA JORNADA DE TRABALHO
17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal
de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a
necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos
diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo
com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que
poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.
18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de
futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos
Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio
eletrônico), e/ou telefone.
18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua nomeação
neste Concurso Público.
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18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que
porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela
Comissão Especial e pela EPTS.
18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito
de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas
necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser
homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme
disposição legal.
18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros
escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a
eles referentes.
18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos
os efeitos legais e administrativos.
18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,
o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na
Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os
prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.
18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele
possa entrar em exercício em seu cargo.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir
à realização deste Concurso Público.
18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva
responsabilidade.
18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local
da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do
concurso.
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18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de
interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para
que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.
18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do
local de provas.
18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de
aplicação das provas.
18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo
de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por
este Edital.
18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção
nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão
reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.
18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 18 de dezembro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2025.12.18 15:10:44 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
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Anexo I Descrição dos Cargos
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que
necessitem de orientações;
controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los
quando necessário;
executar outras atividades correlatas e afins;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de
grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para
manutenção da jardinagem;
realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou
instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas;
realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos,
desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e
aparência das instalações;
realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras
atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;
realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos
nos locais indicados;
realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis
as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das
instalações;
reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para
devolver a forma e as características originais;
utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir
os protocolos para guarda e conservação das mesmas;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição:
acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito
municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar
requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;
atender e recepcionar o público, interno e externo, com presteza, educação e solicitude,
prestando informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores
responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
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atuar em atendimento às demandas administrativas/operacionais do setor de sua lotação;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca
e envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento
de fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos
de remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão
de relatórios diários e mensais;
operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,
inclusive quanto a treinamentos; manter o superior imediato informado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área
de atuação; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras
atividades correlatas e afins;
inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades
econômicas; instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o
caso, débitos no cadastro de órgãos de defesa do consumidor; programar e realizar
pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de registro de receita e
contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações; orientar e
proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos
específicos;
proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de
processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);
bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;
recepcionar o público e dar apoio aos eventos institucionais;
utilizar quando necessário e/ou orientado o uso de Equipamentos de Proteção Individual,
conforme a legislação vigente;
sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,
elaborar correspondências; encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e
correspondências junto aos setores internos e externos; emitir listagens e relatórios;
contatar alunos, professores e servidores; efetuar requisições de material de almoxarifado,
procedendo a reposição sempre que necessário; preencher formulários de autorização de
viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de material e serviço no sistema
informatizado, elaborar requisições internas, observando as normas e instruções
pertinentes, para atender às necessidades do serviço; e
utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando o bom
andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo
regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,
professores e servidores.
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
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BIBLIOTECÁRIO
Descrição:
administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;
aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de
aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;
atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;
avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA
classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra equipe,
quando for para algum destes solicitado;
desenvolver estudos e pesquisas;
desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;
disponibilizar informação em qualquer suporte;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo
impresso e digital;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;
elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;
estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;
estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;
estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta
às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,
incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,
encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI, executando inclusive a elaboração de
documentos necessários para compras como o ETP e o TR;
gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento;
organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços
prestados pela biblioteca;
organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,
centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;
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orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e
técnicos;
planejar e elaborar sinalização do ambiente;
planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;
preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;
prestar serviço de informação on-line;
promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;
realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de
gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;
selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação
(Setor de Obras Raras);
solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o
procedimento;
ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais
ferramentas;
utilizar equipamentos de proteção individual quando necessário segundo as normas
vigentes;
verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de
garantir a conservação do acervo; e
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
SECRETÁRIO II
Descrição:
assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos
e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade
e a realização dos mesmos;
atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
calcular, revisar e supervisionar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;
colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem
utilizados pelos demais profissionais;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,
comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na
necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da
Administração;
executar outras atividades correlatas e afins;
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manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações;
orientar os subordinados e usuários sobre a utilização dos serviços prestados pela unidade,
visando à otimização dos trabalhos;
preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente a digitação e
conferência de contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e
rescisões, conforme solicitação;
proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e
imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de
materiais e contabilidade;
recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando
e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;
requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e
revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos
interessados, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar
o bom andamento dos serviços;
requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para
assegurar o bom andamento dos serviços;
supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhora dos trabalhos, arquivar em pastas afins, para um controle interno,
fichas, processos, prontuários e documentos expedidos e recebidos, organizando-os em
ordem alfabética e/ou cronológica, para que sejam guardados os dados, facilitando e
agilizando o serviço;
supervisionar e executar os atendimentos em geral, fornecendo as informações solicitadas e
orientando-os para a resolução dos problemas dos usuários dentro das suas atribuições e
responsabilidades;
supervisionar e preencher formulários de autorização de viagem, provendo materiais e
serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e
instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço; e
supervisionar a equipe quanto às ausências, férias, abonos e frequência mensal, utilizando o
sistema informatizado para a prestação das informações.
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TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR
Descrição:
Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de
conservação e necessidades de manutenção;
auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;
assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas
práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;
atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;
auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de
vidros, como proveta, pipeta, etc.;
Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço
ou equipamento para o laboratório;
Utilizar equipamentos de informática quando necessário;
auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de
cultura, soluções,
testes químicos e reativos;
auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,
parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e
discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de
dados, pacote Office);
coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas
práticas, pesquisas,
diagnósticos, etc;
conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e
aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de
atuação;
controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema
PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar
orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;
desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,
aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de
equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,
pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos
proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de
vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;
documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames
realizados;
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documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas
de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a
inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,
Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da
coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos
alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para
crescimento e posterior identificação;
emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,
nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de
aferição executado e funcionamento do instrumento;
estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;
executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do
laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos
equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;
fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,
previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e
hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior
lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização
de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em
destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;
desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e
esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;
manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e
pesquisa;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:
formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental
na execução de suas atribuições;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em
condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos
experimentais;
organização da documentação técnica do laboratório;
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orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas
atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e
saída, e frequência em trabalhos de
conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;
procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido
clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de
determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,
de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de
emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de
padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do
benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de
saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de
sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;
realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,
palestras;
ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,
organização do laboratório;
desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;
cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;
dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia
animal;
dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e
separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos
articulados para exposições, estudos e pesquisas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções
químicas conservantes;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;
preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos
cadáveres e de animais e das peças anatômicas;
prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o
descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em
formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação
(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);
realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
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requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;
supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e
conservação de
instalações, equipamentos e materiais permanentes;
utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Edital R-012/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 012/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua
competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-Nº 6015/2025,
TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e
sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de Cruzeiro, ficando, sob a
responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté,
o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, dos recursos, da
organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o
caso e toda logística, e sob a responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso,
composta por servidores da Universidade, nomeada pela Reitora.
1. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO
VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS
Quadro I CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
VAGAS INSCRIÇÃO
CARGA
COD. HORÁRIA R$30,00
SEMANAL R$30,00
01 40 Ajudante de Ensino Fundamental CR *R$ 1.501,01
Serviços Gerais Completo 01 R$ 1.613,22
02 40
Técnico de Ensino Médio
Laboratório Completo
Multidisciplinar
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4 DA
INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de múltipla
escolha e prova prática para cargos do Quadro I: Ajudante de Serviços Gerais e Técnico de
Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e escolaridade e exames médicos, de
caráter eliminatório, a serem realizados após a homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026, conforme consta na
seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de Cruzeiro, estado
de São Paulo.
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2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE
CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES E RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE:
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG), Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, endereço, telefone e,
escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO no site www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, acessando a ÁREA DO
CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de FEVEREIRO de 2026.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste Edital,
seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
Capítulo 3 DAS INSCRIÇÕES Item 3.2.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025. Se desejar a segunda via do boleto ou
alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br
na página do concurso.
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 12/01/2026.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no
ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou
em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal destes
estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco,
referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site:
bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha cadastrados.
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3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a
EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo
do pagamento.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou
por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e
oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail concurso@epts.com.br.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra livre de
quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o
código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de
inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do
Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, telefone e
endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, acessando a ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de
inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem
como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma incompleta, incorreta,
inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público,
será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
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3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra
pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os
procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17
de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas
do dia 05/01/2026 às 17 horas do dia 06/01/2026.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado
estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, na página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado
deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br em concurso na página
principal do certame;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de
arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer
outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A
solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese
alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar
que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-
desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o
referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra
forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
divulgado no dia 09/01/2026 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/
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Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025, constarão nº da inscrição e
deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E
QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36
até o item 3.40.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é
reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial,
deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher totalmente e
corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, disponível na página inicial do
certame.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 23/12/2025 na
página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO /
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-012/2025 / ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÕES / NOME
SOCIAL"
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos de inclusão de uso
de nome social, no dia 21/01/2026.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 11/01/2026, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO DE IDOSOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Lei Municipal n° 6.116, de 21 de outubro de 2025, (município de Taubaté) em seu artigo 1º,
instituiu a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, para pessoas idosas.
4.2 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos
ou mais, conforme art. 1° do Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, de 1° de outubro de 2003.
4.3 Conforme parágrafo § 4, não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o
cargo ou emprego público, se cabível, for igual ou inferior a 4 (quatro), em decorrência da aplicação
da regra de arredondamento fixada no parágrafo 3°.
4.4. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.
4.5. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.6. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
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refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,
conforme critérios determinados por este Edital.
4.8. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser
requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / CONDIÇÕES ESPECIAIS - Prova, fazer um breve
resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido
4.9. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará
conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo
6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da inscrição, atestando a espécie, o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de
adaptação da prova.
4.10. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.12. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar
condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo,
não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua
situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão
conhecidos.
4.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará
automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de
inscrições.
4.15. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos
somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no laudo médico
entregue pelo candidato, conforme subitem 4.9.
4.16. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional
a candidatos nesta situação.
4.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.18. Será divulgada, no dia 21 de janeiro de 2026, no site www.epts.com.br a relação de candidatos
que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
4.19. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no
item 4.3.
4.20. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da
Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o
exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da homologação.
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4.21. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que
submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.22. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão
de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será
desclassificado do concurso.
4.23. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência
para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria
por invalidez.
4.24. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.25. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada
somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo
pretendido.
5.1.1. Para os cargos do Quadro I a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões
de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. O Conteúdo Programático será publicado no dia 23 de dezembro, no site da epts,
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 Língua Portuguesa
Completo 20 Matemática
01 Gerais 05 Informática
(PROVA PRÁTICA) 05 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
Técnico de Laboratório Ensino Médio 10 Matemática
Completo 05 - Informática
02 Multidisciplinar
20 Conhecimentos Específicos
(PROVA PRÁTICA)
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6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de FEVEREIRO de 2026 e será aplicada
na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 13:00 horas, não
sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do
porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos
portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de
1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 02 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de
que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade
fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como
documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de
reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação
(modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras
funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,
valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais
sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem 6.5.1.,
ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova,
sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato,
que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
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6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos candidatos
serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos plásticos
permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante
toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros ou
similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a
verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo
fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que assinarão a ata
de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que contêm os cadernos de
questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no
material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova, diligenciará no sentido
de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos
itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável Geral
pelo Concurso Público o tempo despendido para regularização do Caderno de Questões será
acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local
da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto
no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua
desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por meio da
sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
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6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por
meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS PROVAS -
item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões
ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou para o texto definitivo (prova
discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala,
após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais,
em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em
separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança
será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s)
presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões, podendo,
portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe
facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da
interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de
direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo
sem autorização expressa da EPTS, sob pena de responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme Edital
de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no
item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada
e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes
a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/12/25 a 11/01/26), através da ÁREA DO
CANDIDATO no sub menu SOLICITAÇÕES / ATENDIMENTO ESPECIAL, fazer um breve resumo de sua
solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou
PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento). Não será aceito pedido por email.
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará
acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local
da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada
pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas via
telefone.
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6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de FEVEREIRO de 2026, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será publicada no
site da EPTS www.epts.com.br no dia 20 de FEVEREIRO de 2026.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas
cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais e Técnico de Laboratório Multidisciplinar (com
prova prática), cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a prova será avaliada de 0 (zero) a 25
(vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para a prova prática os candidatos que
obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório classificatório, será
composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 05 (cinco) questões de
Conhecimentos Específicos e, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Informática e 20 (vinte)
questões de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 27 de FEVEREIRO de 2026, com seus
respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA
PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou
fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como
base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco) pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no
mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e meio)
pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de
convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na
prova prática será divulgada no dia 13 de MARÇO de 2026, no site: www.epts.com.br
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9 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A classificação preliminar será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva
e prática.
9.2. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 18 de MARÇO de 2026.
9.3. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto
do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática;
e) maior pontuação nas questões de Informática;
f) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.4. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 9.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos,
por cargo.
9.5. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação
final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
9.6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A Classificação Final será divulgada no dia 25 de MARÇO de 2026 e estará disponível no site:
10.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo Conselho de
Administração da Universidade de Taubaté.
10.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos
candidatos.
10.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/02 até às 8 h do dia 10 de FEVEREIRO de 2026, sobre as questões e gabaritos
preliminares.
ÀS 8h do dia 20/02 até as 8h do dia 21 de FEVEREIRO de 2026, sobre à relação dos aprovados
e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
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Às 8h do dia 13/03 até às 8h do dia 14 de MARÇO de 2026, sobre à relação dos aprovados e
não aprovados na prova prática.
Às 8h do dia 18/03 até as 8h do dia 19 de MARÇO de 2026, sobre classificação preliminar e
critérios de desempates.
11.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na prova
objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no site
11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/
CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R 012/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSO).
11.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na ÁREA DO CANDIDATO no prazo estipulado para a
fase a que se referem.
11.3.1.1 Somente será permitido interpor 1 recurso por questão.
11.3.1.2 Somente serão aceitos recursos com número de protocolo gerado.
11.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que
expressem mero inconformismo do candidato.
11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.3 e 11.3.1 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
11.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site
012/2025/AREA DO CANDIDATO/ACOMPANHAMENTO SOLICITAÇÕES/RECURSO, a partir de:
19 de fevereiro de 2026 (questões e gabaritos);
27 de fevereiro de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
17 de março de 2026 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática);
24 de março de 2026 (classificação preliminar e critérios de desempate).
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio
que não seja o estabelecido no subitem 11.3 (ÀREA DO CANDIDATO).
11.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS
poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
11.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o
mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
11.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
11.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
12.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição
Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho da
função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço de
Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
12.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão
exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté convocará
os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua
necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração, na cidade de Taubaté/SP.
13.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4 de
março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a
necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DAS
CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o
cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados aptos
na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do
cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da Universidade de
Taubaté.
13.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição
e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.
FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR
ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS, CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 18 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS ITENS 18.1 E 18.2.
13.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do
Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto à Diretoria de
Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
13.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o
cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA
TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
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ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro
Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os
originais dos documentos conforme a seção 12 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
13.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica
de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
13.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo, o
candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a
classificação subsequente.
13.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter eliminatório e o
fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
13.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela Universidade de
Taubaté.
13.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
13.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté poderá
exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar
sua nomeação.
13.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e, após o
término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da Universidade de
Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
13.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de Técnico
de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento presencial, a ser
realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté. Durante o período de
treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à cobertura de despesas com
alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela Instituição.
14 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das
suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas
inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina
Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com data, horário e local de
comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Universidade. Por essa razão,
qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail ou de número de telefone deverá
ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração,
durante todo o prazo de validade do concurso. O não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO
NESTE EDITAL ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da
classificação final.
14.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o
exercício do cargo.
14.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
14.4. Não caberá recurso nesta fase.
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15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
15.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
15.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem como a
relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão divulgadas pela
internet no site www.epts.com.br, no dia 25 de MARÇO de 2026.
15.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado de
Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-
reitoria de Administração.
16- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual prazo, a critério da
Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos previstos no Quadro do item I, os
que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades
futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e sempre a critério da Administração Superior.
16.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no Art. 254
e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
17 -DA JORNADA DE TRABALHO
17.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada semanal
de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo, conforme a
necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será cumprida em dois períodos
diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde, manhã/noite ou tarde/noite), de acordo
com o horário de funcionamento da unidade de lotação do servidor e a critério da Universidade, que
poderá ajustar os horários conforme a necessidade da unidade administrativa.
18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste Edital e de
futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria de Recursos
Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo, mediante e-mail (correio
eletrônico), e/ou telefone.
18.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua nomeação
neste Concurso Público.
18.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que
porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela
Comissão Especial e pela EPTS.
18.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito
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de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas
necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
18.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
18.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser
homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
18.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme
disposição legal.
18.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros
escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a
eles referentes.
18.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos
os efeitos legais e administrativos.
18.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após HOMOLOGAÇÃO do concurso,
o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Universidade de Taubaté, na
Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br, e serão de sua exclusiva responsabilidade os
prejuízos advindos da NÃO atualização do seu endereço para contato.
18.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
18.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que ele
possa entrar em exercício em seu cargo.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que se referir
à realização deste Concurso Público.
18.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
18.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva
responsabilidade.
18.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato será
encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
18.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local
da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo eliminado do
concurso.
18.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade de
interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da prova, para
que o tempo necessário de 3 horas, seja respeitado.
18.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de
provas.
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18.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do local de
aplicação das provas.
18.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
18.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
18.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo conteúdo
de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por
este Edital.
18.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de locomoção
nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão
reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do concurso.
18.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 18 de dezembro de 2025.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
FORTES:39413632049 LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
Dados: 2025.12.18 15:09:28 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
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Anexo I Descrição dos Cargos
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que
necessitem de orientações;
controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los
quando necessário;
executar outras atividades correlatas e afins;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de
grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para
manutenção da jardinagem;
realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou
instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas;
realizar limpezas nas instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos,
desentupir vasos sanitários e pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e
aparência das instalações;
realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras
atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;
realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos
nos locais indicados;
realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis
as quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das
instalações;
reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para
devolver a forma e as características originais;
utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
e utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir
os protocolos para guarda e conservação das mesmas;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR
Descrição:
Análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de
conservação e necessidades de manutenção;
auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;
assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar aulas
práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;
atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;
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auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e rotulação de
vidros, como proveta, pipeta, etc.;
Realizar confecção de SOCS, ETP e TR quando necessário para aquisição de material, serviço
ou equipamento para o laboratório;
Utilizar equipamentos de informática quando necessário;
auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de
cultura, soluções,
testes químicos e reativos;
auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos, anato-patológicos,
parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e botânicos;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e
discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de
dados, pacote Office);
coletar e ou preparar material, amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas
práticas, pesquisas,
diagnósticos, etc;
conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório; conhecer e
aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua área de
atuação;
controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no Sistema
PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem como solicitar
orçamento de materiais e serviços, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios;
desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos,
aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório de bromatologia, transporte de
equipamentos, limpeza de instrumentos e aparelhos, bem como a desinfecção de utensílios,
pias e bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos
proveniente de aulas e experimentos, manutenção do estoque de
vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório, organização do laboratório;
documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames
realizados;
documentar, registrar e arquivar os resultados dos materiais usinados; esterilização de placas
de petri em estufa a 1700C onde será colocado, vertido o meio BDA, após 24 horas ocorre a
inoculação de fungos do gênero Fusarium, Coletotrichum, Aspergillus, Rizoctonia, Phytium,
Penicillium entre outros, e bactérias do gênero Pseudomonas, Erwinia, Xantomonas cepas da
coleção do laboratório, para seu crescimento e identificação em microscopia óptica pelos
alunos ou isolamento de fragmentos de plantas, frutos, solos e lodo de esgoto para
crescimento e posterior identificação;
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
emitir relatório técnico de cada instrumento de medição informando o nome científico,
nome comum de uso, descritivo técnico do instrumento, aplicações, fotos e descritivo de
aferição executado e funcionamento do instrumento;
estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório;
executar análises e testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do
laboratório que atua; executar outras atividades correlatas e afins; fazer leituras nos
equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;
fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta, tinta e outros), fazer pedidos de conserto e manutenção de equipamentos,
previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
lavagem de materiais utilizados em aulas práticas e análises, utilizando detergente neutro e
hipoclorito sódio, esterilização de vidrarias para descarte em autoclave 1210C para posterior
lavagem, esterilização de materiais limpos em autoclave 12100C e estufa 1700C, esterilização
de meios de cultura em autoclave 1210C, encontrado, extração de óleos essenciais em
destilador de óleos essenciais tipo Clevenger numa temperatura entre 600C a 1000C;
desenvolver nas aulas práticas (microbiologia e fitopatologia), pesagem, preparo e
esterilização do meio cultura de batata Dextrose Ágar (BDA) em autoclave a 1210C.;
manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e
pesquisa;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais como:
formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação ambiental
na execução de suas atribuições;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
operar equipamentos regulando e monitorando o funcionamento destes, mantendo-os em
condições de uso, auxiliando na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos
experimentais;
organização da documentação técnica do laboratório;
orientar e supervisionar no laboratório de microbiologia e fitopatologia os estagiários nas
atividades e experimentos por eles desenvolvidos, e supervisionar horário de entrada e
saída, e frequência em trabalhos de
conclusão de curso dos alunos de graduação e pós graduação;
procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido
clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
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realizar análise de densidade, de perda por dessecação, de resíduo seco, de acidez, de
determinação do pH, de resíduo por incineração, de determinação de lipídeos, de proteínas,
de glicídios redutores, de glicídios não redutores, de glicídios totais, de ácidos graxos, de
emulsificantes, de sólidos solúveis, de sólidos Insolúveis, de vitamina C, de antocianinas, de
padronização HCl, e padronização NaOH, e análises de fenólicos totais, identificação do
benzoato, reação de fehling, reação de barfoed, reação de seliwanoff, índice de
saponificação, escurecimento não enzimático, reações de lugol, determinação cloreto de
sódio, formação de coalho, teste de Kreis, pesquisa de ureia e amido;
realizar instalação de equipamentos de multimídia para uso em aulas, treinamentos,
palestras;
ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório,
organização do laboratório;
desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;
cooperar com as atividades desenvolvidas no laboratório;
dissecar cadáveres e fomentar peças anatômicas dentro das diversas esferas da anatomia
animal;
dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar e
separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos
articulados para exposições, estudos e pesquisas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; introduzir e retirar cadáveres/animais dos tanques (cubas) com soluções
químicas conservantes;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento;
preparar soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos
cadáveres e de animais e das peças anatômicas;
prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório para o
descarte por empresa especializada; proceder a fixação de cadáveres humanos em
formaldeído e a fixação de cadáveres animal em diferentes formas de conservação
(formaldeído; glicerina; salinização, entre outras);
realizar a manutenção dos cadáveres e do acervo de peças anatômicas;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
requisitar compra de material permanente e de consumo para o laboratório;
supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza e
conservação de
instalações, equipamentos e materiais permanentes;
utilizar recursos de informática; utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança em
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0412/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
W LED ELÉTRICA LTDA PROCESSO: 3.010/2025 ASSINATURA: 19/11/2025
OBJETO: ALTERAR A VIGÊNCIA, ITENS E VALOR ESTIMADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1320/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 31.193/2025
ASSINATURA: 10/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA
COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO PX 1704, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS VALOR: R$ 10.500,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) +
06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0180/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1334/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
27.505/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA VALOR: R$ 11.157,30 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1336/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 27.437/2025 ASSINATURA:
12/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1340/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 32.877/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS
(DEVIDAMENTE MONTADA) VALOR: R$ 300,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1339/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 29.652/2025
ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICRO-ONDAS 30 LITROS
VALOR: R$ 558,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0092/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1362/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 31.677/2025
ASSINATURA: 17/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL
VALOR: R$ 3.980,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Lista de Inscritos no Edital de Chamamento Público nº 17/25
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº. 31.278/2025
Edital de Chamamento Público nº 17/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a Lista de Inscritos no Edital de Chamamento Público
nº 17/25 para seleção de 04 (quatro) Projetos Culturais Carnavalescos a serem financiados pelo
município através de Termo de Execução Cultural, celebrado entre a Administração Pública e
Organizações da Sociedade Civil de Taubaté, para fomento de ações e atividades de cunho
carnavalesco, visando a programação oficial do Carnaval da Cidade em 2026, a saber:
EC001 - Processo Cultural 001/2025
Entidade: Grêmio Recreativo e cultural escola de Samba Renascer da Vila São José
Representante Legal: Anderson Rodrigo Leonor
EC002 - Processo Cultural 002/2025
Entidade: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Império Central da Mocidade
Alegre
Representante Legal: Aurea Martins Toti
EC003 - Processo Cultural 003/2025
Entidade: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Imperatriz do Morro
Representante Legal: Monique Reis Barreto
Em acordo com o item 7.1 do Edital de Chamamento Público 17/25, as inscrições ativas serão
automaticamente encaminhadas para Etapa de Seleção.
Taubaté, 19 de dezembro de 2025.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência
por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das
respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa
da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência
por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de
Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de
pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o
responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do
condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto
feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 64 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
Tipo: Notificação Autuação A111242-8 22/08/2025 55412 R$ 195,23
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo R191498-5 04/09/2025 74630 R$ 195,23
R197178-5 29/09/2025 74550 R$ 130,16
CRO-1304 MILTON ROGERIO DAS DORES R196380-5 04/09/2025 74550 R$ 130,16
LLE-9A83 JOSE ROBERTO PEREIRA R197072-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA
KOC-8H08 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
SWA-3I69 LEONICE PINHEIRO DO VALLE
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R196597-5 06/09/2025 74550 R$ 130,16
NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO R196269-5 27/09/2025 74550 R$ 130,16
ERQ-6988 CHAN CA CHU E94645-7 28/09/2025 55414 R$ 195,23
CVC-1203 GERALDO BENEDITO DA SILVA R196394-5 31/08/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S58520-6 29/09/2025 60503 R$ 293,47
QSU-7D70 TIAGO GONCALVES ALVIS R196708-5 09/09/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197796-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197793-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16
EAL-3J93 AMELIA ROSELI DE ALENCAR ROLIM R198288-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16
BIC-9007 SIDNEI ANTUNES R196970-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R196832-5 27/09/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R197849-5 12/09/2025 74550 R$ 130,16
FXQ-9I05 KANG YOUNG LEE R196905-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R196965-5 28/09/2025 74550 R$ 130,16
DKV-5807 ROSINETE PEREIRA SOARES R197418-5 30/09/2025 74550 R$ 130,16
BSI-4E49 CAUE EDUARDO RIBEIRO DIAS R197350-5 30/09/2025 74550 R$ 130,16
KOC-8H08 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO R198309-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16
28/09/2025 74550 R$ 130,16
DLS-9811 LUIZ FERNANDO DE CAMPOS R197024-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16
20/09/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R198291-5 01/05/2025 50020 R$ 260,32
20/09/2025 74550 R$ 130,16
LSF-6802 DENISE MOLINA R198593-5 20/09/2025 74550 R$ 130,16
28/09/2025 74550 R$ 130,16
FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE N165308-5 08/05/2025 50020 R$ 260,32
DGP-5774 PRODUTOS BR L R197689-5 12/09/2025 74630 R$ 195,23
29/09/2025 60503 R$ 293,47
RAYENE PIRES DE ALMEIDA 30/09/2025 74550 R$ 130,16
29/09/2025 60503 R$ 293,47
CIE-2578 NOEMI BENTO R198592-5 27/09/2025 56732 R$ 130,16
28/09/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R196917-5 08/09/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N167417-5
CJQ-8960 ADEMIR DOS SANTOS R198325-5
EDU-9D32 JANETE FATIMA DE LIMA DALPOSSO S58415-6
EJB-5388 839514159 R197380-5
IDALECIO SANTOS NOVAES
SUF-0D17 WELLINGTON FERNANDO FAGUNDES DOS S58429-6
ENH-3A23 SANTOS
RAFAEL CLARO DE OLIVEIRA S58297-6
FVZ-5G79 MARCOS VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA S58407-6
CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R196693-5
MORAES
ELT-5650 MARIA PINTO DE SIQUEIRA ANGELO R197281-5 29/09/2025 74550 R$ 130,16
18/09/2025 74550 R$ 130,16
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R198398-5 20/09/2025 74550 R$ 130,16
23/09/2025 74550 R$ 130,16
GBT-5560 FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R198658-5 03/10/2025 55413 R$ 195,23
19/09/2025 74550 R$ 130,16
UFM-3C82 VALDIR DE ALMEIDA ANDRADE R198806-5 29/09/2025 66372 R$ 195,23
01/10/2025 76331 R$ 293,47
EYX-6I12 ANTONIO FERREIRA DA CUNHA E73453-7 01/10/2025 67690 R$ 130,16
01/10/2025 74550 R$ 130,16
GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA R198442-5 01/10/2025 74550 R$ 130,16
01/10/2025 74550 R$ 130,16
GHY-6H07 JOAO CARLOS DA SILVA ROSA E77874-7 01/10/2025 74550 R$ 130,16
10/05/2025 50020 R$ 260,32
ENL-1H16 JULIO CESAR TEREZA MARCONDES E98174-7 07/10/2025 73400 R$ 130,16
07/10/2025 50100 R$ 880,41
EQQ-3667 ROGERIO LUCIO MONTEIRO E71782-7
EGO-6F30 SOLANGE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA R199004-5
EGO-6F30 SOLANGE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA R198999-5
DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA R199018-5
DFN-4B77 FERNANDA REIS SILVA R199017-5
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N168052-5
UFE-3J00 MARIA APARECIDA MONTEIRO CORREA E77940-7
CQE-9C05 MANOEL CARNEIRO DURAN E77947-7
CQE-9C05 MANOEL CARNEIRO DURAN E77948-7 07/10/2025 51180 R$ 880,41
A112619-8 27/09/2025 55412 R$ 195,23
FDR-8528 ANTONIO SERGIO ROSA A112573-8 26/09/2025 55412 R$ 195,23
S58814-6 02/10/2025 60503 R$ 293,47
EJB-1289 JOSE GALVAO VIEIRA JUNIOR S58828-6 02/10/2025 60503 R$ 293,47
R199184-5 02/10/2025 74550 R$ 130,16
FGZ-4J96 ALAN CORREIA DOS SANTOS S58739-6 01/10/2025 56732 R$ 130,16
R199059-5 01/10/2025 74630 R$ 195,23
CKA-6058 VITORIA PINHO DE ALMEIDA R200127-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23
R199610-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16
DMC-2037 MARTINHO LEMES R199669-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16
R200130-5 06/10/2025 74550 R$ 130,16
HES-1E68 VLADEMIR ALVES FERREIRA A112685-8 30/09/2025 55412 R$ 195,23
S58909-6 03/10/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R199510-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16
R199783-5 04/10/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE
DEP-1E21 PAULO ROGERIO DE CAMPOS
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA
FEP-1317 CLEONICE NASCIMENTO DE CAMPOS
ELL-8375 ALANA DA SILVA CARNEIRO LEAO
EPL-1J07 PLACIDO
MARIA DO SOCORRO SILVA
DDF-4D69 MOURACI NEVES DOS SANTOS
SUT-4G79 MARIA DE FATIMA SILVA BOTAO
DFG-5G95 BRUNO ALVES DA SILVA S58892-6 03/10/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59231-6 05/10/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59120-6 04/10/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R200030-5 05/10/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59375-6 06/10/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59376-6 06/10/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S59757-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S59553-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47
DPV-2A63 RENATO SUINI DE OLIVEIRA SANTOS R200311-5 06/10/2025 74630 R$ 195,23
GHR-9E55 ANDREA SANTOS MOURA S59540-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47
STB-2B17 VICON M E TRANSPORTES LTDA S59635-6 08/10/2025 60503 R$ 293,47
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R200667-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S59829-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R200414-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16
SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R201779-5 12/10/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R200566-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16
ENK-8115 JAIR FERREIRA DE ALMEIDA S59855-6 10/10/2025 56732 R$ 130,16
CPG-2G61 AGAPE CASA DE RECUPERACAO R200376-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R200550-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16
EJB-5388 IDALECIO SANTOS NOVAES R200551-5 08/10/2025 74550 R$ 130,16
NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO R201844-5 13/10/2025 74630 R$ 195,23
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R201035-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16
RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI S59739-6 09/10/2025 60503 R$ 293,47
FRG-6B87 FELIPE TEIXEIRA PEIXOTO S59697-6 09/10/2025 60503 R$ 293,47
SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R202101-5 14/10/2025 74550 R$ 130,16
GJI-1G50 JOSE GERALDO SABINO S60377-6 14/10/2025 60503 R$ 293,47
PVN-5F46 DJALMA FARIAS DE SOUSA R201159-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S60206-6 12/10/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S60339-6 14/10/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S60487-6 15/10/2025 60503 R$ 293,47
SHT-8F49 GISELE ISNARD PIAO R202348-5 15/10/2025 74550 R$ 130,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência
por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das
respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa
da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência
por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de
Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de
pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o
responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do
condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto
feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 65 nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
Tipo: Notificação Autuação R186395-5 04/08/2025 74550 R$ 130,16
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo S56095-6 07/09/2025 60503 R$ 293,47
R192712-5 11/09/2025 74550 R$ 130,16
SHG-2F76 FLAVIO RODRIGUES XIMENES R193732-5 16/09/2025 74710 R$ 880,41
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS R194979-5 23/09/2025 74710 R$ 880,41
BYQ-7828 TOKIO MARINE SEGURADORA SA
GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO
GWU-4614 FRANCISCO DIOMEDI RIBEIRO
DDM-7124 DANIEL XAVIER ME R199008-5 01/10/2025 74550 R$ 130,16
09/10/2025 51851 R$ 195,23
EZS-6840 JOSE CARLOS ALVISSUS FERNANDES E98202-7 05/10/2025 74550 R$ 130,16
10/10/2025 60503 R$ 293,47
GTL-1029 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS R199895-5 12/10/2025 74550 R$ 130,16
14/10/2025 74630 R$ 195,23
KQU-3H69 GUSTAVO ANALIO BERALDO S59833-6 11/10/2025 60503 R$ 293,47
14/10/2025 60503 R$ 293,47
ELT-5650 MARIA PINTO DE SIQUEIRA ANGELO R201773-5 15/10/2025 60503 R$ 293,47
21/10/2025 55680 R$ 195,23
CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA R202082-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16
11/10/2025 74550 R$ 130,16
FWH-2I79 MAURICIO CESAR PIMENTEL S60000-6 13/10/2025 74550 R$ 130,16
24/10/2025 74550 R$ 130,16
GJL-1J88 GUSTAVOCUNHAALMEIDATELES S60320-6 18/10/2025 60503 R$ 293,47
13/10/2025 60503 R$ 293,47
ECY-1240 DAMIAO ARAUJO SILVA S60573-6
NRT-4C42 MARCELO CUPIDO SIQUEIRA E77989-7
EGU-1H05 MARIANA RESENDE R201166-5
EGU-1H05 MARIANA RESENDE R201290-5
GDG-5470 PAULO ROBERTO DE PAIVA R201958-5
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R204398-5
SIW-4B98 S3 DO BRASIL SERV DE M AERONAUTICA S60844-6
FFY-6C94 LTDA
JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S60218-6
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R201847-5 13/10/2025 74550 R$ 130,16
13/10/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R201911-5 13/10/2025 56732 R$ 130,16
13/10/2025 56732 R$ 130,16
BBV-5A98 VANIA SIMONE GUEDES PEREIRA S60251-6 13/10/2025 74550 R$ 130,16
13/10/2025 60503 R$ 293,47
COD-9031 MARCOS ROGERIO RODRIGUES S60221-6 15/10/2025 74550 R$ 130,16
07/10/2025 55412 R$ 195,23
FRR-0F59 LUIZ AUGUSTO JANUARIO DE OLIVEIRA R201897-5 16/10/2025 74550 R$ 130,16
17/10/2025 74550 R$ 130,16
ELE-3H65 LUCIANO ALVES DOS SANTOS S60288-6 17/10/2025 74550 R$ 130,16
13/10/2025 55412 R$ 195,23
CQL-8F57 JOSE JONATTAN DA SILVA SANTOS R202192-5 15/10/2025 74630 R$ 195,23
16/10/2025 74550 R$ 130,16
FEL-7C47 ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS A112942-8 17/10/2025 60503 R$ 293,47
16/10/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R202524-5
FGS-3I80 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI R202668-5
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R202665-5
EQH-8B09 ADRIANA VALERIO EVANGELISTA A113116-8
LKT-3C78 ANTONIO SANTOS SILVA R202398-5
FGP-6G91 BRANCA ALVES MORAIS CANDIDO R202521-5
FMD-6B58 SILVILENE MARTINS DE CASTRO S60752-6
FVE-5468 RENATA SPINELLI COLOMBO 37796021801 S60781-6
BIT-7503 LUIZ BENEDITO DOS SANTOS R203700-5 21/10/2025 74550 R$ 130,16
18/10/2025 74550 R$ 130,16
FWN-1379 CELIA REGINA DE CAMARGO R203056-5 23/10/2025 55411 R$ 195,23
23/10/2025 74630 R$ 195,23
EAM-2277 FLAVIANA FERREIRA DOS SANTOS E98261-7 22/10/2025 74550 R$ 130,16
20/10/2025 74550 R$ 130,16
SUE-9I21 PAULA SOUSA DE SIQUEIRA SILVEIRA R204085-5 25/10/2025 74630 R$ 195,23
16/10/2025 55412 R$ 195,23
EWR-2A28 JUDITH DA SILVA VENANCIO LEONE R203999-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16
23/10/2025 55500 R$ 130,16
FBJ-1027 MESSIAS ANTUNES DA COSTA R203548-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47
23/10/2025 74550 R$ 130,16
CNH-5086 PEDRO ANTONIO GALVAO MOREIRA R204642-5 16/10/2025 55412 R$ 195,23
21/10/2025 74550 R$ 130,16
HJT-4D52 RAYANNE TEODORO DE SOUZA E SILVA A113240-8 21/10/2025 74550 R$ 130,16
20/10/2025 74550 R$ 130,16
PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE R203323-5
EIL-3287 JOAO CARLOS MOUTELLA VIEIRA E91293-7
MIP-2I70 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BENTO S61817-6
GJS-0703 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA R204089-5
EWR-2A28 JUDITH DA SILVA VENANCIO LEONE A113232-8
EKG-3300 MAURA FERNANDES DE SOUZA R203842-5
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R203739-5
KWE-1D93 VALDERIS PEREIRA DA SILVA R203404-5
BCX-0A50 JOSE ADRIANO LINO E85346-7 26/10/2025 55414 R$ 195,23
18/10/2025 74550 R$ 130,16
EEN-3H45 CRISTIANO MARCONDES DE CASTRO R202917-5 20/10/2025 74550 R$ 130,16
22/10/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R203626-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16
25/10/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R204009-5 25/10/2025 60503 R$ 293,47
19/10/2025 56732 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R203156-5 20/10/2025 60503 R$ 293,47
27/10/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R204628-5 22/10/2025 60503 R$ 293,47
24/10/2025 74550 R$ 130,16
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61617-6 28/10/2025 60503 R$ 293,47
28/10/2025 74550 R$ 130,16
EKD-0J56 ROBERTO GRAJAVE PORDEUS S60984-6 27/10/2025 74550 R$ 130,16
27/10/2025 60503 R$ 293,47
RVV-3B85 MARINA PERROTTA SAMPAIO S61090-6
DWB-1G94 VITORIA ALVES DE SOUSA FERNANDES R205150-5
ETL-4D70 ANGELA MARIA PRESOTO GUIMARAES S61319-6
JJH-3D05 VANIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA R204381-5
GLK-4D24 GUILHERME DE SOUZA DE AGUIAR S62003-6
LTJ-1B53 SOFIA GABRIELE FERREIRA R205326-5
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R205240-5
EVM-9H25 JENIFER SANTIANE DA SILVA GUERRA S61933-6
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S61654-6 25/10/2025 60503 R$ 293,47
29/10/2025 60503 R$ 293,47
LRW-1849 MARIANA RODRIGUES BATISTA DOS S62182-6 26/10/2025 60503 R$ 293,47
CDS-5957 CAMPOS S61739-6 30/10/2025 74630 R$ 195,23
30/10/2025 74630 R$ 195,23
RICARDO ALVES DOS SANTOS 25/10/2025 74550 R$ 130,16
25/10/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R205858-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47
26/10/2025 60503 R$ 293,47
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R205854-5 26/10/2025 60503 R$ 293,47
29/10/2025 60503 R$ 293,47
LRW-1849 MARIANA RODRIGUES BATISTA DOS R204781-5 30/05/2025 50020 R$ 586,94
FXB-3I97 CAMPOS R204760-5 30/05/2025 50020 R$ 586,94
20/05/2025 50020 R$ 390,46
YASMIN DE AGUIAR OLIVEIRA 28/05/2025 50020 R$ 390,46
19/05/2025 50020 R$ 260,32
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61803-6
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61740-6
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S61802-6
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE S62127-6
DSM-2I21 SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO N96295-7
DSM-2I21 SIMONE APARECIDA FORTES CURSINO N96296-7
TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA N70339-7
TJV-7J09 C R PINHEIRO DISTRIBUIDORA LTDA N70374-7
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA N170438-5
FES-0G18 MARIA ALICE GUARNIERI DE FARIA R206038-5 31/10/2025 74550 R$ 130,16
QAZ-1J11 PEREIRA N168581-5 12/05/2025 50020 R$ 260,32
14/05/2025 50020 R$ 260,32
TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA 16/05/2025 50020 R$ 260,32
28/10/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N169082-5 03/11/2025 74550 R$ 130,16
12/06/2025 50020 R$ 390,46
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N169532-5 01/11/2025 74550 R$ 130,16
03/11/2025 74550 R$ 130,16
EJB-5388 IDALECIO SANTOS NOVAES R205503-5 03/11/2025 74550 R$ 130,16
05/11/2025 76332 R$ 293,47
FRA-6496 PROSPERI ARAUJO FIBROCIMENTO EIRELI R206635-5 04/11/2025 60501 R$ 293,47
08/11/2025 74550 R$ 130,16
DUN-5A17 ANDRE LUIZ CARVALHO CURSINO N175852-5 21/11/2025 74630 R$ 195,23
EDE-7I15 FERREIRA R206336-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16
VENUSA DOS SANTOS MOTA
DNH-6J17 DOUGLAS FRIAS MAURICIO R206554-5
LMT-5F78 FABIO FRUGIUELE LAZZARINI CASANOVAR206619-5
OPR-3J11 ANA MARIA MAIA SANTOS E92396-7
DTK-7I07 JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA E91343-7
FFY-6C94 TAUBATE ME R207727-5
JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R210719-5
FFY-6C94 JENNIFER GABRIELE DE LIMA FRADE R210858-5
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
NELSON DE PAULA SANTOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monte Alegre, nº 110, Alto São Pedro, Taubaté SP, CEP 12082-800
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 8 , localizado com frente para a Praça Comendador Professor Teodoro Correa Cintra ,
complemento Lote 7 Quadra B, Loteamento Vila Maria, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.003.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,43 Testada Fictícia: * 12,53 ( 13,19 * 0,95 )
Área do Terreno: 317,64 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
115,75 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 600,30 R$ 1.045,95 R$ 445,65 R$ 601,46
2021 R$ 629,00 R$ 1.095,84 R$ 466,84 R$ 601,37
2022 R$ 698,70 R$ 1.217,26 R$ 518,56 R$ 601,36
2023 R$ 743,84 R$ 1.295,90 R$ 552,06 R$ 601,36
2024 R$ 774,63 R$ 1.349,55 R$ 574,92 R$ 601,37
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
9726/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de dezembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
NELSON DE PAULA SANTOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Monte Alegre, nº 110, Alto São Pedro, Taubaté SP, CEP 12082-800
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 8 , localizado com frente para a Praça Comendador Professor Teodoro Correa Cintra ,
complemento Lote 7 Quadra B, Loteamento Vila Maria, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.003.101.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,43 Testada Fictícia: * 12,53 ( 13,19 * 0,95 )
Área do Terreno: 317,64 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
115,75 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 R$ 1.510,37 R$ 1.411,63
R$ 1.411,62
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
9726/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de dezembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
JOAO BOSCO DO CARMO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Hermínia de Biasi Faria, nº 70, Jardim Sonia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-280
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 70 , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,
complemento Lote P/06 área B Quadra 74, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )
Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
68,77 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 343,99 R$ 593,36 R$ 249,37 R$ 260,85
2025 R$ 359,81 R$ 620,66 R$ 260,85 R$ 260,85
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
GABRIEL JORDINO TOLEDO DINIZ
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alan Kardeck, nº 834, Terra Nova, Taubaté SP, CEP 12081-700
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,
complemento Lote P/6 Quadra 74 área A, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,88 ( 10,40 * 0,95 )
Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
68,77 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 506,50 R$ 619,84 R$ 113,34 R$ 152,97
2021 R$ 530,70 R$ 649,41 R$ 118,71 R$ 152,92
2022 R$ 589,50 R$ 721,36 R$ 131,86 R$ 152,92
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
JOAO BOSCO DO CARMO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Hermínia de Biasi Faria, nº 70, Jardim Sonia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-280
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 70 , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,
complemento Lote P/06 área B Quadra 74, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )
Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
68,77 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 569,77
R$ 620,65
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
GABRIEL JORDINO TOLEDO DINIZ
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alan Kardeck, nº 834, Terra Nova, Taubaté SP, CEP 12081-700
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Hermínia de Biasi Faria ,
complemento Lote P/6 Quadra 74 área A, Loteamento Parque Três Marias, gleba Jardim Sônia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.017.030.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,88 ( 10,40 * 0,95 )
Área do Terreno: 325,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
68,77 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 330,32
R$ 359,81
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
11773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Pedidos de licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais
Atos Administrativos • Outros atos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Fabio Eduardo Moreira
CNPJ / CPF: 005.252.200-89
Logradouro: Estrada da Graminha s/nº
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 108/2025
Atividade: Movimentação de solo acima de 100m3 em Área de Proteção Ambiental APA,
sem vegetação nativa, mediante ciência ou anuência do gestor da unidade de conservação.
Concessão da Autorização Ambiental nº L.A 108/2025
Data da emissão: 28/11/2025 Data de Validade: 28/11/2026
2. Razão Social: Newbrands Indústria e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda EPP
CNPJ / CPF: 00.022.728/0001-14
Logradouro: Rua José Carlos Lopes 570
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 144/2025
Atividade: 17.42-7-02 - Fabricação de absorventes higiênicos e CNAE: 17.42-7-01 -
Fabricação de fraldas descartáveis
Data da emissão: 05/12/2025 Data de Validade: 05/09/2029
3. . Razão Social: Queropoc do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME
CNPJ / CPF: 11.142.560/0001-05
Logradouro: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares 1139, Caixa d'Água
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 157/2025
Atividade: 10.92-9-00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Data da emissão: 16/12/2025 Data de Validade: 16/09/2029
4. Razão Social: MJ DE AZEVEDO PAGANIN LTDA
CNPJ: 03.913.443/0001-61
Logradouro: Avenida Hilário José Signorini 1000, Itaim
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 116/2025
Atividades: 23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 07/07/2025
5. Razão Social: Jenner & Oliveira Porcelanatos Ltda ME
CNPJ: 24.064.121/0001-65
Logradouro: Av Álvaro Marcondes de Mattos 951, São Gonçalo
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 169/2025
Atividades: 23.91-5-03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 10/10/2025
6. Razão Social: Agnaldo Prudente Serralheria
CNPJ: 30.531.788/0001-23
Logradouro: Rua Isidoro Nogueira Tinoco 140, Chácara São Silvestre
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 192/2025
Atividades: 25-42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 26/11/2025
7. Razão Social: Santa Cruz Taubaté Madeiras Ltda
CNPJ: 59.504.679/0001-07
Logradouro: Av. Santa Cruz do Areão 1980, Vila Areão
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 200/2025
Atividades: 16.10-2-03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 02/12/2025
8. Razão Social: Ferusitec II Fabricação de Ferramentas e Serviços de Usinagem Ltda
CNPJ: 52.749.803/0001-47
Logradouro: Estrada do Pinhão 2000
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 201/2025
Atividades: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda; 25.12-8-00 Fabricação de
esquadrias de metal; 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; 25.43-
8-00 Fabricação de ferramentas; 25.99-3-02 Serviço de corte e dobra de metais; 28.40-2-00
Fabrica de maquinas-ferramenta, peças e acessórios
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 04/12/2025
PORTARIA Nº 154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 141/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté MARIA HELENA DUARTE LACERDA, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de
Médico, Ref. "42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 141/2025, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 117/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté NEICE MARTINS USTARIZ, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref.
"42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 117/2024, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
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PORTARIA N° 156 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 275/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté SERGIO AUGUSTO MARCELINO, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Guarda Civil
Municipal de 3ª classe, Ref. "11", "Grau A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
275/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
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PORTARIA N° 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 132/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté PAULO AKIO KITAHARA, Matrícula 4***, titular do cargo efetivo Médico, Ref. "42",
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 132/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 65/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté RODNEI DE AQUINO FREITAS, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Braçal, Ref.
"01", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 65/2024, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 518/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 43, §1º da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003 combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ELAINE DE OLIVEIRA
BARBETA, matrícula 3****, titular do cargo efetivo de Professor I substituto, Ref. "P 001" Grau
"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 518/2023, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 526/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 19/12/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté CRISTIANE SAVIO ZANDONADI,
matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 526/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-461/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 461/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao contido no Processo
PRA nº 6015/2025,
R E S O L V E:
1) Constituir Comissão Especial de Concurso integrada pelos servidores
CLÁUDIA SOARES CESAR DA SILVA GUIMARÃES, Diretora de
Recursos Humanos, na condição de Presidente, DIEGO MANACERO
BOTOSSI DOS SANTOS Psicólogo, FRANCINE ALVES PINTO -
Psicóloga e SELMA NOTARI GOBBO, Secretária da Reitoria, na
condição de Membros, com o objetivo de coordenar e acompanhar o
Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, para diversos
cargos técnico-administrativos, para atender aos campi de Taubaté,
Caraguatatuba e Cruzeiro.
2) Fixar como prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão
Especial de Concurso, a homologação do resultado final do referido
concurso pelo Conselho de Administração.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezoito de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1363, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 69.783/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor JULIO RODRIGUES DE MORAES
CORREA matrícula 47295 titular do cargo de Orientador Social, lotado na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar 01 de dezembro de 2025,
licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem
remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 616/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 22/12/2025, os efeitos
da Portaria nº 301, de 06 de março de 2023, que concedeu à servidora ALINE
MARIANE CORREA matrícula 44664, titular do cargo de Instrutor de Esportes,
licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.625/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 01/12/2025, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor LUIZ
ROGERIO CORREA DA LUZ matrícula 34265, da Secretaria de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo para a Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.742/2025,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. GABRIEL SILVEIRA SIMOES,
matrícula 45945, Diretor de Licenciamento Urbanístico, a incumbência de responder
pelo expediente da Secretaria de Planejamento Urbano, cumulativamente, durante o
período de 05/01/2026 a 24/01/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 1.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "a" da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.702/2025,
R E S O L V E:
1 Aditar a Portaria 1.186, de 17 de outubro de 2025, para incluir o seguinte nas
incumbências do Grupo de Trabalho por ela criado:
I) estudar e apresentar a minuta de atos legais/normativos acima
mencionados;
II) providenciar todas as demais medidas necessárias para atender as
exigências de que tratam o tema acima;
III) promover a efetiva adesão ao referido programa; e
IV) por fim, acompanhá-lo de forma a cumprir a legislação pertinente para
que o Município se mantenha regular no que se refere à questão previdenciária, para todos
os fins.
2 As medidas previstas nos itens "I" a "III" deverão ser providenciadas no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da publicação da nova portaria incluindo o trabalho acima.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias Copedi nº 076 a 077/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 076/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. JUR
Nº 183/2025, atribuídos a L.H.S.F., RA. 10108449, discente de curso de graduação da
Universidade de Taubaté, o qual teria demonstrado desrespeito à Docente da instituição
configurando, em tese, infração 4º, V, da Deliberação CONSUNI N° 046/2025, norma em
vigor à época dos fatos, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e
IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pela Profa. Ma. Rubiana Zamot
Carneiro, como Presidente, Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira, acadêmica Clarisse Ribeiro
da Silva e Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 077/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
333/2025;
R E S O L V E: Suspender as atividades da Comissão Permanente Disciplinar COPEDI e
seus Processos em andamento, no período de 24/12/2024 a 19/01/2025, em razão do recesso
de final de ano e das férias dos docentes da Universidade de Taubaté.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi