Publicações da edição 1592 (Extra) - 19/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1592 (Extra)

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4361/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$

118.440,00 (CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei

nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.440,00 (CENTO E DEZOITO MIL,

QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das

diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4361/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

/1004.0654100751.168.44905100000.150000000000 50,00

4 /1004.0654100751.168.44905200000.150000000000 7.000,00

8 /1004.0654100752.247.31900400000.150000000000 100,00

/1004.0654100752.247.31901101000.150000000000 200,00

15 /1004.0654100752.247.33903000000.150000000000 5.470,00

17 /1901.0812200332.271.33903600000.150000000000 22.320,00

63 /1004.0654100752.247.33903600000.150000000000 700,00

417 /1004.0654100752.247.33903900000.150000000000 1.150,00

/1004.0654100072.247.33901400000.150000000000 2.300,00

/1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 79.150,00

/1401.0412200092.022.31901302000.150000000000 56.500,00

61.940,00

/1701.1236100232.051.31901101000.150010010000 118.440,00

TOTAL 118.440,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a licitação na forma do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021 e

alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:

Processo de compras nº: 039/2025.

Nome do credor: Posto Brasil de Sumidouro Ltda.

CNPJ: 00.263.900/0001-21.

Endereço: Rua João Amâncio, 23, Centro, Sumidouro/RJ.

Objeto: Gasolina comum.

Classificação/Elemento da Despesa: 33.90.30-00 ­ Material de consumo.

Valor estimado: R$ 5.718,30 (Cinco mil setecentos e dezoito Reais e trinta centavos).

Prazo: 12 (doze) meses.

Ordenador de Despesa: Petterson Garcia de Souza.

Ratificador: Petterson Garcia de Souza.

Sumidouro, 19 de dezembro de 2025.

Petterson Garcia de Souza

Presidente

LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/158832/relatorio...

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 3688/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº

14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO D (UTI MÓVEL)

Fornecedor : NIVEL 1 SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - 40.975.251/0001-06

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado % R$

1 1,00 UNIDADE MERCE SPRINT R$ R$ R$ R$ 0,09 R$ 463,33

DES ER 417 499.000,00 499.000,00 499.463,33 499.463,33

14M

Descrição: Veículo tipo furgão, novo, 0 (zero) Km, adaptado para Ambulância Tipo D (UTI Móvel), conforme especificações na íntegra do Termo de

Referência.

Subtotal Adjudicado R$ 499.000,00 Subtotal Orçado: R$ 0,0927 R$ 463,33

499.463,33 %

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 499.463,33 0,0927 % 463,33

Total Adjudicado

R$ 499.000,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 19 de Dezembro de 2025

FABIOLA DA SILVA WERNECH

GESTORA DO FMS

Assine aqui

1 of 1 19/12/2025, 09:17

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 ­ Tel.: (22) 2531-1128

E-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 706/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear a Senhora CLAUDIA BASTOS CHARLES, matrícula nº.

25.09.5597, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do

Cadastro do SUAS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

símbolo COD-1, a partir de 01 de dezembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

PORTARIA Nº 089/SMECELT/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Chamamento

para Regulamentação e

Cadastro de Barraqueiros

para os eventos Sábado da

Família, Réveillon e Festa do

Comércio.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o

interesse público na organização dos eventos Sábado da Família, Réveillon e Festa do

Comércio, torna público o presente Chamamento para Regulamentação dos

Barraqueiros interessados em atuar nos eventos:

1. DO EVENTO SÁBADO DA FAMÍLIA

Cumpre informar que, por motivos de força maior, o evento Sábado da Família será

transferido para 23 de dezembro de 2025, de 9h às 23h.

· Evento 1: Sábado da Família;

· Data: 23 de dezembro de 2025;

· Horário: 9h às 23h;

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

· Evento 2: Réveillon;

· Data: 31 de dezembro de 2025;

· Horário: 18h às 02h;

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

· Evento 3: Festa do Comércio;

· Data: 2, 3 e 4 de janeiro de 2026;

· Horário: 12h às 02h ­ 12h à 00h;

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

2. DO OBJETO

Convocar os barraqueiros interessados em comercializar produtos do dia 23 de

dezembro de 2025 à 04 de janeiro de 2026, nos eventos Sábado da Família, Réveillon

e Festa do Comércio, para que realizem a entrega da documentação necessária para a

regulamentação do seu funcionamento no local.

Os interessados deverão informar os dias de funcionamento, bem como realizar o

pagamento da taxa remanescente no exercício de 2026.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias legíveis dos seguintes

documentos:

· Documento de identidade;

· CPF;

· Comprovante de residência atualizado;

· Certidão de antecedentes criminais.

4. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA

· Prazo: 22 de janeiro de 2026 à 26 de janeiro à 2026;

· Local de entrega: Secretaria de Educação, de 9h às 16h.

5. DA DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DOS PONTOS

Fica estabelecido que haverá um limite de 6 (seis) pontos disponíveis para a colocação

das barracas no Sábado da Família e Réveillon.

Fica estabelecido que haverá um limite de 12 (doze) pontos disponíveis para a

colocação das barracas na Festa do Comércio.

A alocação dos pontos será definida por estrita Ordem de Chegada da documentação

completa na sede desta Secretaria. Será considerada a data e hora do protocolo de

entrega dos documentos.

O interessado que entregar a documentação completa primeiro terá prioridade na

escolha do ponto dentre os disponíveis. O preenchimento das vagas se dará

sequencialmente até o limite de barraqueiros.

Cada barraqueiro será responsável por providenciar seu próprio conector perfurante

para o adequado funcionamento de sua barraca.

6. DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO

O funcionamento das barracas está sujeito ao pagamento prévio das taxas previstas no

Código Tributário do Município, às vistorias da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de

Posturas.

Todas as barracas, em especial as de alimentos, deverão se submeter e atender às

exigências de vistoria da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na

impossibilidade de atuação do barraqueiro nos eventos, visando garantir a ordem e

segurança de todos os participantes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sumidouro,19 de dezembro de 2025.

Milene Raposo De Souza

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 14.06.3565

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 707/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, as servidoras CRISTIANE PENA GOMES LOBATO,

matrícula 25.06.5578 e GRAZIELA DA SILVA GRANITO, matricula nº.

12.06.3278, responsáveis respectivamente pela E.E.M. Serra Verde e Creche

Municipal Vereador João Pimentel, em virtude de afastamento da servidora

FERNANDA PIMENTEL DE FARIA, por motivo de Auxilio Doença.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025

Processo Administrativo nº 0441/2025

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ABC FARMA) - SRP".

Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços nº 083/2025, oriunda

do Pregão Eletrônico nº 012/2025 ­ Processo Administrativo nº 0441/2025, em razão

do pedido de distrato formulado pela empresa e da manifestação favorável da

Secretaria requisitante, nos termos do item 8.2.1.4 da minuta da ARP.

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 083/2025

Firma: 5 ITA PHARMA LTDA

CNPJ: 50.477.639/0001-30 - e-mail: itapharmaltda@gmail.com - Tel: (22) 3864-0727

End: R D EMILIA PEREIRA DE PINHO N°: 70 - CENTRO - APERIBÉ - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A

AQUISIÇÃO A SER FEITA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

02 (SIMILAR) A SEREM FORNECIDOS PARA USUÁRIOS DO SUS, Desc. 49,99% 100.000,00

DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA

ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025

Sumidouro, 05 de novembro de 2025.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE