Publicações da edição 1592 (Extra) - 19/12/2025 e Ano V
Decisão Impugnação - Processo Seletivo - 001-25
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
19/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1592 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Decreto 4361-18-12-2025 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4361/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$
118.440,00 (CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei
nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.440,00 (CENTO E DEZOITO MIL,
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4361/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
/1004.0654100751.168.44905100000.150000000000 50,00
4 /1004.0654100751.168.44905200000.150000000000 7.000,00
8 /1004.0654100752.247.31900400000.150000000000 100,00
/1004.0654100752.247.31901101000.150000000000 200,00
15 /1004.0654100752.247.33903000000.150000000000 5.470,00
17 /1901.0812200332.271.33903600000.150000000000 22.320,00
63 /1004.0654100752.247.33903600000.150000000000 700,00
417 /1004.0654100752.247.33903900000.150000000000 1.150,00
/1004.0654100072.247.33901400000.150000000000 2.300,00
/1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 79.150,00
/1401.0412200092.022.31901302000.150000000000 56.500,00
61.940,00
/1701.1236100232.051.31901101000.150010010000 118.440,00
TOTAL 118.440,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a licitação na forma do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021 e
alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Processo de compras nº: 039/2025.
Nome do credor: Posto Brasil de Sumidouro Ltda.
CNPJ: 00.263.900/0001-21.
Endereço: Rua João Amâncio, 23, Centro, Sumidouro/RJ.
Objeto: Gasolina comum.
Classificação/Elemento da Despesa: 33.90.30-00 Material de consumo.
Valor estimado: R$ 5.718,30 (Cinco mil setecentos e dezoito Reais e trinta centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Ordenador de Despesa: Petterson Garcia de Souza.
Ratificador: Petterson Garcia de Souza.
Sumidouro, 19 de dezembro de 2025.
Petterson Garcia de Souza
Presidente
Homologação Pregão Eletrônico 054/2025 - II
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/158832/relatorio...
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SUMIDOURO/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 3688/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº
14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO D (UTI MÓVEL)
Fornecedor : NIVEL 1 SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - 40.975.251/0001-06
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado % R$
1 1,00 UNIDADE MERCE SPRINT R$ R$ R$ R$ 0,09 R$ 463,33
DES ER 417 499.000,00 499.000,00 499.463,33 499.463,33
14M
Descrição: Veículo tipo furgão, novo, 0 (zero) Km, adaptado para Ambulância Tipo D (UTI Móvel), conforme especificações na íntegra do Termo de
Referência.
Subtotal Adjudicado R$ 499.000,00 Subtotal Orçado: R$ 0,0927 R$ 463,33
499.463,33 %
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 499.463,33 0,0927 % 463,33
Total Adjudicado
R$ 499.000,00
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 19 de Dezembro de 2025
FABIOLA DA SILVA WERNECH
GESTORA DO FMS
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1 of 1 19/12/2025, 09:17
Portaria 706/2025
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro Sumidouro/RJ CEP: 28.637-000 Tel.: (22) 2531-1128
E-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 706/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear a Senhora CLAUDIA BASTOS CHARLES, matrícula nº.
25.09.5597, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do
Cadastro do SUAS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
símbolo COD-1, a partir de 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
PORTARIA Nº 089/SMEC
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 089/SMECELT/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Chamamento
para Regulamentação e
Cadastro de Barraqueiros
para os eventos Sábado da
Família, Réveillon e Festa do
Comércio.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o
interesse público na organização dos eventos Sábado da Família, Réveillon e Festa do
Comércio, torna público o presente Chamamento para Regulamentação dos
Barraqueiros interessados em atuar nos eventos:
1. DO EVENTO SÁBADO DA FAMÍLIA
Cumpre informar que, por motivos de força maior, o evento Sábado da Família será
transferido para 23 de dezembro de 2025, de 9h às 23h.
· Evento 1: Sábado da Família;
· Data: 23 de dezembro de 2025;
· Horário: 9h às 23h;
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
· Evento 2: Réveillon;
· Data: 31 de dezembro de 2025;
· Horário: 18h às 02h;
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
· Evento 3: Festa do Comércio;
· Data: 2, 3 e 4 de janeiro de 2026;
· Horário: 12h às 02h 12h à 00h;
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
2. DO OBJETO
Convocar os barraqueiros interessados em comercializar produtos do dia 23 de
dezembro de 2025 à 04 de janeiro de 2026, nos eventos Sábado da Família, Réveillon
e Festa do Comércio, para que realizem a entrega da documentação necessária para a
regulamentação do seu funcionamento no local.
Os interessados deverão informar os dias de funcionamento, bem como realizar o
pagamento da taxa remanescente no exercício de 2026.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias legíveis dos seguintes
documentos:
· Documento de identidade;
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Certidão de antecedentes criminais.
4. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
· Prazo: 22 de janeiro de 2026 à 26 de janeiro à 2026;
· Local de entrega: Secretaria de Educação, de 9h às 16h.
5. DA DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DOS PONTOS
Fica estabelecido que haverá um limite de 6 (seis) pontos disponíveis para a colocação
das barracas no Sábado da Família e Réveillon.
Fica estabelecido que haverá um limite de 12 (doze) pontos disponíveis para a
colocação das barracas na Festa do Comércio.
A alocação dos pontos será definida por estrita Ordem de Chegada da documentação
completa na sede desta Secretaria. Será considerada a data e hora do protocolo de
entrega dos documentos.
O interessado que entregar a documentação completa primeiro terá prioridade na
escolha do ponto dentre os disponíveis. O preenchimento das vagas se dará
sequencialmente até o limite de barraqueiros.
Cada barraqueiro será responsável por providenciar seu próprio conector perfurante
para o adequado funcionamento de sua barraca.
6. DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO
O funcionamento das barracas está sujeito ao pagamento prévio das taxas previstas no
Código Tributário do Município, às vistorias da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de
Posturas.
Todas as barracas, em especial as de alimentos, deverão se submeter e atender às
exigências de vistoria da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na
impossibilidade de atuação do barraqueiro nos eventos, visando garantir a ordem e
segurança de todos os participantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sumidouro,19 de dezembro de 2025.
Milene Raposo De Souza
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 14.06.3565
Portaria: 707/2025
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria n.º 707/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, as servidoras CRISTIANE PENA GOMES LOBATO,
matrícula 25.06.5578 e GRAZIELA DA SILVA GRANITO, matricula nº.
12.06.3278, responsáveis respectivamente pela E.E.M. Serra Verde e Creche
Municipal Vereador João Pimentel, em virtude de afastamento da servidora
FERNANDA PIMENTEL DE FARIA, por motivo de Auxilio Doença.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 19 de Dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Termo de Cancelamento ARP Pregão 012/2025 - Ita Pharma (Omitido em 06/11/2025)
Licitações e Contratos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025
Processo Administrativo nº 0441/2025
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ABC FARMA) - SRP".
Fica cancelada, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços nº 083/2025, oriunda
do Pregão Eletrônico nº 012/2025 Processo Administrativo nº 0441/2025, em razão
do pedido de distrato formulado pela empresa e da manifestação favorável da
Secretaria requisitante, nos termos do item 8.2.1.4 da minuta da ARP.
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 083/2025
Firma: 5 ITA PHARMA LTDA
CNPJ: 50.477.639/0001-30 - e-mail: itapharmaltda@gmail.com - Tel: (22) 3864-0727
End: R D EMILIA PEREIRA DE PINHO N°: 70 - CENTRO - APERIBÉ - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Estimado
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REFERENTE A
AQUISIÇÃO A SER FEITA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
02 (SIMILAR) A SEREM FORNECIDOS PARA USUÁRIOS DO SUS, Desc. 49,99% 100.000,00
DE ACORDO COM A TABELA ABCFARMA, DE A A Z, PARA
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO 2025
Sumidouro, 05 de novembro de 2025.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE