Publicações da edição 1462 - 19/12/2025 e Ano V
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 007/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 007/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação,
modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço global, com o
seguinte objeto: contratação de empresa especializada para a construção de 20
(vinte) unidades habitacionais unifamiliares de interesse social nos Loteamentos
Gramado e Lazzari, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e
serviços necessários à perfeita execução do empreendimento.
Valor máximo: R$ 2.877.415,76 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil,
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).
Data da sessão: 20 de fevereiro de 2026.
Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).
Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).
Disponibilidade do Edital: 19 de dezembro de 2025.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto
a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
da Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-
8000, pelo e-mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
DECRETO Nº 246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 246, de 18 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da avaliação de
desempenho para fins de Progressão Horizontal e
concessão de Adicional por Tempo de Serviço aos
servidores públicos integrantes do quadro do
Magistério Municipal de São Pedro do Iguaçu.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e as disposições da Lei Municipal nº 652, de 07
de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de avaliação de desempenho
dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para fins de
Progressão Horizontal e de concessão do Adicional por Tempo de Serviço, nos termos dos
arts. 17, inciso I, e 27 da Lei Municipal nº 652/2011.
Art. 2º Fica instituído o Formulário de Avaliação de Desempenho constante do
anexo I do presente Decreto, que especificará o acompanhamento do desempenho do
Professor, com registro dos fatos mais significativos que estejam ocorrendo no decorrer do
período de avaliação.
Art. 3º Fica instituído o Formulário de Avaliação de Pós-Desempenho
constante do anexo II do presente Decreto, que especificará a forma de realização do
procedimento padrão para avaliação periódica de desempenho.
Art. 4º Após a avaliação e aprovação do estágio probatório o Professor
integrante do quadro do Magistério Municipal passará a ser submetido à avaliação periódica
de desempenho, a qual será realizada bienalmente, com acompanhamento de equipe
constituída em conformidade com o disposto no Art. 16, §2º, inciso III, da Lei Municipal nº
652/2011.
Art. 5º As avaliações para fins de Progressão Horizontal e concessão do
Adicional por Tempo de Serviço serão realizadas em etapas integradas de Pré-desempenho,
Desempenho e Pós-desempenho, ocorrendo da seguinte forma:
I As etapas de Pré-Desempenho e Desempenho, serão formalizadas no
decorrer de cada ano, quando a Secretaria de Educação e Diretoria de Escolas deverão fixar os
objetivos e metas a serem cumpridas, bem como as expectativas esperadas para cada período
do ano letivo, e na sequência, procedendo anotações sobre os fatos mais significativos que
estejam ocorrendo com relação ao desempenho do Professor.
§1º Havendo anotações significativas sobre o Professor na fase de desempenho
estas deverão ser anotadas em formulário próprio, conforme Anexo I deste Decreto e
repassadas à Comissão de Avaliação, juntamente com o formulário de pós-desempenho, até o
último dia útil do segundo mês anterior ao mês do aniversário de estabilidade de cada ano.
§2º Não havendo anotações na ficha de desempenho a Secretaria de Educação
e Diretores deverão justificar no verso da avaliação de pós-desempenho a inexistência de fatos
relevantes para serem anotados com relação ao Professor.
§3º Na etapa de Pós-desempenho deverá ser formalizada a avaliação do
servidor com o preenchimento do formulário constante no anexo I deste decreto, o qual
deverá ser assinado pelo chefe imediato e pelo servidor e encaminhado à Comissão de
Avaliação até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês do aniversário de
estabilidade.
Art. 6º A Equipe avaliadora, após concluído o processo de avaliação, terá o
prazo até o último dia útil do mês anterior ao mês do aniversário para encaminhar as
avaliações ao Departamento de Recursos Humanos a fim de que os benefícios atribuídos aos
professores que atingirem as médias estabelecidas sejam concedidos no período estabelecido
no Art. 11, deste Decreto.
Parágrafo único. Depois de concluídas avaliações pela Comissão Avaliadora,
estas serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para assinatura, conforme formulário do
anexo II deste Decreto.
Art. 7º Ao Professor que alcançar a média exigida para o biênio, conforme
parâmetros de pontuação estabelecidos no formulário do anexo II será concedida Progressão
Horizontal, conforme Art. 17, inciso I, da Lei nº 652/2011.
Art. 8º Para concessão de Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) será
feita a média aritmética entre as duas notas obtidas pelo servidor nas duas últimas avaliações
feitas para concessão de progressão horizontal, subsequente ao da obtenção da estabilidade e
assim sucessivamente, de dois em dois anos, resultado que deverá atingir a média exigida para
fins de concessão da obtenção do adicional, conforme pontuação anotada no Formulário III,
do anexo III, deste Decreto.
§1° Para fins de obtenção dos benefícios de progressão horizontal o servidor
deverá alcançar em sua avaliação média aritmética igual ou superior a 75 (setenta e cinco)
pontos na soma total máxima de pontos previstos no ANEXO II.
§2º Para fins de obtenção do benefício de Adicional por Tempo de Serviço o
servidor deverá atingir média aritmética correspondente aos dois biênios avaliados,
equivalente ao mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos, conforme anotações procedidas na
tabela contida no anexo III deste Decreto, que conterá as médias de cada avaliação realizada.
§3º Além dos requisitos de pontuação acima descritos, não poderá o servidor
ter sofrido qualquer tipo de penalidade administrativa daquelas previstas no art. 95 da Lei
Municipal nº 649/2011.
§4º O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de
desempenho, terá o direito de recorrer administrativamente num prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data em que tomar ciência da nota final.
§5º Recebido o recurso a comissão terá o prazo máximo de 30 dias para
analisar os seus fundamentos e emitir parecer.
Art. 9º Os servidores que se encontrarem afastados por auxílio doença
previdenciário, bem como em virtude das licenças previstas no Art. 192, incisos I, II, VI e
VIII, IX, XI da Lei Municipal 649/2011, há mais de 90 (noventa) dias, ou, que tiverem
usufruído destas por período superior a 180 dias dentro do período correspondente ao da
avaliação, não serão submetidos às avaliações de que tratam este Decreto, uma vez que o
afastamento prolongado de suas atividades prejudicará a sua avaliação.
§1º O Professor que à época das avaliações de que tratam este decreto se
encontrar afastado de suas atividades em virtude da licença prevista no Art. 192, III da Lei
Municipal nº 649/2011, terá o seu período de avaliação suspenso até o seu retorno ao trabalho.
§2º No caso do §1º, após o retorno do Professor ao trabalho, este deverá
aguardar para que sejam completados os últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício, para
que seja formalizada a sua avaliação, devendo ser computados os meses trabalhados antes do
seu afastamento.
§3º Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, caso a avaliação da servidora seja
concluída após o período previsto no art. 6º deste Decreto, os benefícios concedidos não serão
pagos de forma retroativa e passarão a ter validade somente a partir da data de sua
implantação junto ao Departamento de RH.
Art. 10. A Progressão Horizontal e concessão do Adicional por Tempo de
Serviço, cujas avaliações são regulamentadas por este Decreto serão concedidas sempre no
aniversário de estabilidade do Professor.
Art. 11. As avaliações deverão levar em conta as eventuais anotações na ficha
funcional do Professor, a relação de faltas ao serviço e os afastamentos registrados no
Departamento de Recursos Humanos, sendo responsabilidade da Equipe Avaliadora solicitar
ao setor correspondente os relatórios de frequências e anotações nas fichas funcionais
existentes no período a ser avaliado.
Art. 12. O Secretário de Educação, juntamente com o Diretor de cada escola,
Equipe Pedagógica e representantes eleitos pela categoria são responsáveis pelas avaliações
atribuídas aos Professores sob sua competência e pela veracidade das informações prestadas
nos formulários constantes dos anexos I e II, cabendo aos mesmos zelar pela fidedignidade
dos dados informados e pelo sigilo das informações individuais de cada servidor, sob pena de
responder pelos prejuízos atribuídos ao poder público municipal, no que se refere à concessão
dos adicionais regulamentados por este Decreto.
Art. 14. Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais nºs 106/2013,
126/2013, 135/2014 e 121/2016.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros e administrativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO I
FASE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
* Nesta fase, o Diretor, ou, chefia imediata fará o acompanhamento do desempenho do
professor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo.
* Cada anotação deverá conter a data ou período da ocorrência.
São Pedro do Iguaçu-PR, em ______de __________________de __________.
_______________________________________
Assinatura e Carimbo
Chefe imediato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE PÓS-DESEMPENHO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO
Nome: _________________________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________________
Instituição:_____________________________________________________________________
Período de avaliação: ______/______/______ a ______/______/_______
1 - ASSIDUIDADE: Refere-se ao cumprimento da jornada de trabalho, bem como a pontualidade Pontos
no desempenho de suas funções (instituição de ensino, palestras, seminários, reuniões, entrega de
boletins, planejamentos, conselho de classe, cursos e outros):
A) Falta ao trabalho sem avisar ou justificar, mesmo orientado a não fazê-lo?
( ) Não: 0,5 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,1
B) Quando falta, justifica e deixa atividades encaminhadas para a substituição?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
C) É pontual em relação ao seu horário, cumprindo integralmente com a jornada determinada?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
D) Apresentou atestados médicos intercalados num período 60 dias?
( ) Não: 0,5 ( ) De 01 a 05 dias : 0,3 ( ) De 06 a 15 dias: 0,1
TOTAL
2 DISCIPLINA: Refere-se a disciplina e responsabilidade nas atribuições que lhe compete. Pontos
A) Entrega no prazo estabelecido, notas, livros de registro de classe, plano de aula, relatórios, fichas de
conselho de classe e outras atividades solicitadas pela instituição?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
B) Empenha-se e participa das atividades extraclasse organizadas, desenvolvidas ou propostas pela
instituição ou SMED? (festa junina, desfile cívico, reunião com pais, noite cultural, seminário, datas
comemorativas, mostra pedagógica, etc)
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
C) Zela, colabora e mantém organizados os materiais e equipamentos de uso coletivo sempre que os
utiliza?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
D) Cumpre normas, regras, regulamentos e ordens de serviço conforme orientação? (uso de aparelho
celular, proibição da utilização de redes sociais, saídas frequentes da sala de aula, conversas paralelas
nos corredores, na sala dos professores e durante a hora atividade).
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
TOTAL
3 CAPACIDADE DE INICIATIVA: Refere-se ao comprometimento e empenho com domínio das Pontos
atividades inerentes à função.
A) Busca aperfeiçoar-se participando de grupos de estudos, palestras, cursos, seminários, encontros
pedagógicos, leitura, entre outros, respeitando horários estabelecidos?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
B) Aperfeiçoa a prática pedagógica quando necessário, ou orientado pela instituição ou pela SMED?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
C) Cumpre bem o tempo destinado a hora atividade, para aperfeiçoar sua fundamentação teórica,
planejando suas aulas, respeitando a Proposta Curricular de cada ano e as necessidades específicas de
aprendizagem dos alunos?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
D) Possui iniciativa para buscar e realizar em sala de aula, estratégias diversificadas para solucionar as
dificuldades de aprendizagem, assim como, é receptivo em relação a Educação Inclusiva, atendendo de
forma adequada os alunos, público alvo da Educação Especial?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
TOTAL
4 EFICIÊNCIA: Refere-se a qualidade do trabalho, apresentando resultados satisfatórios. Pontos
A) Apresenta domínio com os alunos dentro e fora da sala de aula, demonstrando respeito e criando
vínculo com os mesmos?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
B) Desenvolve seu trabalho docente com criatividade e dinamismo, utilizando diferentes recursos,
materiais didáticos diversos, tendo como foco o aluno e seu aprendizado?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
C) Organiza o espaço da sala de aula, de modo que este estimule e contribua para o processo de
aprendizagem dos alunos?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
D) Avalia os alunos utilizando critérios bem definidos de acordo com a Proposta Pedagógica
Curricular, propondo diferentes instrumentos de avaliação, respeitando as dificuldades específicas?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
TOTAL
5 ÉTICA E RESPONSABILIDADE: Refere-se ao comportamento ético e responsável com a Pontos
instituição, funcionários, pais, alunos e/ou Secretaria de Educação.
A) Apresenta postura adequada à função junto à comunidade escolar (com alunos, pais e colegas)?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
B) Critica com fundamentação propondo soluções aos problemas, visando a melhoria do processo
educativo?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
C) Mantém sigilo de assuntos pertinentes ao ambiente de trabalho ou que diz respeito somente a sua
função?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
D) Conhece e respeita a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas?
( ) Não: 0,1 ( ) Esporadicamente: 0,3 ( ) Sim: 0,5
TOTAL
Equipe Avaliadora:
Nome Assinatura
Ass. do(a) avaliado(a):___________________________________________________________
São Pedro do Iguaçu- PR, ______ de _____________________ de 20__.
ANEXO III
FORMULARIO III
AVALIAÇÃO PROGRESSÃO POR MÉRITO FUNCIONAL
NOME:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Nº DE PONTOS OBTIDOS
DEPARTAMENTO: 1º AVALIAÇÃO
PERIODOS DE AVALIAÇÃO 2º AVALIAÇÃO
1°) ___/___/_____ A ___/___/_____ MÉDIA FINAL
2°) ___/___/_____ A ___/___/_____
PARECER DO DEPARTAMENTO DE RH
( ) O servidor atendeu aos requistos contidos no Art. 8º, do Decreto 246/2025, com média
final exigida.
( ) O servidor NÃO atendeu aos requistos contidos no Art. 8º, do Decreto 246/2025,
perfazendo média final inferior à exigida.
_____________________________
Chefe do Departamento de RH
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: Futuras aquisições de placas de sinalização vertical, destinadas à
implantação, manutenção e adequação da sinalização viária no Município de São
Pedro do Iguaçu PR.
Dotação orçamentária: Recursos de Fontes Livres e Vinculadas, consignados no
orçamento da Secretaria Municipal requerente, na natureza de despesa n°
3.3.90.30.00, reduzidos n°s 519, 532, 554, 567 e 575/2025, conforme indicação
contábil.
Data assinatura: 18 de dezembro de 2025.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 388/2025
Contratada: A. B. SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Valor: R$ 15.643,40 (quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta
centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 389/2025
Contratada: EVG SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Valor: R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 390/2025
Contratada: SIGA EM FRENTE SINALIZAÇÃO LTDA
Valor: R$ 18.420,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 229/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 229/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: Contratação de empresa para futuras prestações de serviços de alinhamento,
balanceamento e cambagem a serem utilizadas nos veículos pertencentes à frota
municipal.
Dotação orçamentária: Recursos de Fontes Livres, consignados no orçamento das
Secretarias Municipais requerentes, na natureza de despesa n° 3.3.90.39.00, reduzidos
n° 10, 20, 31, 44, 70, 83, 96, 107, 118, 129, 140, 159, 168, 178, 191, 200, 210, 230, 240,
245, 257, 268, 282, 294, 309, 322, 336, 371, 379, 409, 422, 433, 444, 456, 482, 498,
503, 512, 522, 535, 546, 557, 565, 568, 576, 587, 593, 606, 618, 630 e 641/2025,
conforme indicação contábil.
Data assinatura: 18 de dezembro de 2025.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 391/2025
Contratada: AUTO MECANICA ZORZI LTDA
Valor: R$ 12.360,80 (doze mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2025 PROCEDIMENTO CARONA N° 002/2025 EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
PROCEDIMENTO CARONA N° 002/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: aquisição de um veículo tipo sedan que será utilizado para auxiliar nas
atividades, atendimentos, demandas e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e seus equipamentos.
Dotação orçamentária: A despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 470,
rúbrica da despesa 08.224.0004.1.055, na naturaza de despesa 4.4.90.52.00, Fonte de
Recursos 0218/01005, Convênio n° 1058/SECID.
Data assinatura: 18 de dezembro de 2025.
Vigência: 12 (doze) meses.
Entrega: 90 (noventa) dias.
CONTRATO Nº 088/2025
Contratado: PINHEIRO S VEÍCULOS LTDA
Valor: R$ 110.900 (cento e dez mil e novecentos reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2025 EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: realização de show artístico com a dupla Fagner e Diego, a ser realizado no dia
21 de dezembro de 2025, como parte da programação das festividades natalinas do
Município de São Pedro do Iguaçu PR.
Dotação orçamentária: Recursos da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo,
onde serão aplicados, neste exercício, na dotação: Recursos do Convênio 0820/2025-
SETU-Programa Mais Eventos - Natureza de despesa 3.3.90.39.00, dotação n° 630,
através do bloqueio orçamentário nº 1301179/2025, conforme indicação contábil.
Data assinatura: 18 de dezembro de 2025.
Vigência: 02 (dois) meses.
Execução: 21 de dezembro de 2025.
CONTRATO Nº 089/2025
Contratado: MACEDO CONSULTORIA E LICITAÇÕES LTDA
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10 /2025
Súmula: Dispõe sobre a aprovação prova Termo de Adesão e Plano de Ação, referente ao
Piso Único de Assistência Social PAS, recurso oriundo do Fundo Estadual de Assistência
Social- FEAS, para exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-
PR, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº1324, de 10 de
dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Deliberação nº 59/2023 - CEAS/PR que aprovou o Piso único de
Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de Assistência Social, que
em seu artigo 2º, § 1º estabelece que o termo de adesão e o plano de ação referente ao Piso
único de Assistência Social - PAS deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
CONSIDERANDO a decisão da plenária na reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro
de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Termo de Adesão referente ao Piso Único de Assistência Social PPAS
para exercício 2026, celebrado entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o Governo do
Estado do Paraná.
Art. 2º - APROVAR o Plano de Ação referente a execução física-financeira do Piso Único de
Assistência Social PAS, preenchido no Sistema Fundo a Fundo SIFF.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 18 dezembro o de 2025
Talita Aparecida Pessoa
Presidente do CMAS
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2025
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente
justificado, considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, no uso das
atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do
Procedimento n° 237/2025.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: aquisição de lençol de papel 70cm x 50 m descartável em atendimento as
demandas das unidades básicas de saúde do Município.
FAVORECIDO: CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00, através do bloqueio orçamentário nº
1302271/2025, conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 050/2025.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação
e que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 18 de dezembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal