Publicações da edição 772 (Extra) - 18/12/2025 e Ano IV
Decreto nº55
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO Nº 55, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas
repartições públicas municipais de Santo Antônio
da Alegria em virtude dos feriados de Natal e Ano
Novo e dá outras providências correlatas."
DENÍLSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das atividades
administrativas, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, nos
dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos
considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo
os respectivos Secretários Municipais adotar as medidas necessárias para garantir o seu
funcionamento regular.
Art. 3º As horas eventualmente não trabalhadas em razão do ponto
facultativo não gerarão qualquer direito à compensação ou ao pagamento de horas extras.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de dezembro de 2025.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:31621254 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
801 Dados: 2025.12.18 15:31:31 -03'00'
DENÍLSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal