Publicações da edição 772 (Extra) - 18/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 772 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO Nº 55, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas

repartições públicas municipais de Santo Antônio

da Alegria em virtude dos feriados de Natal e Ano

Novo e dá outras providências correlatas."

DENÍLSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das atividades

administrativas, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração

Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, nos

dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos

considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo

os respectivos Secretários Municipais adotar as medidas necessárias para garantir o seu

funcionamento regular.

Art. 3º As horas eventualmente não trabalhadas em razão do ponto

facultativo não gerarão qualquer direito à compensação ou ao pagamento de horas extras.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de dezembro de 2025.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:31621254 DENILSON DE

CARVALHO:31621254801

801 Dados: 2025.12.18 15:31:31 -03'00'

DENÍLSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal