Publicações da edição 862 (Extra) - 18/12/2025 e Ano IV
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa Eletrônica nº 300/25, que
cuida da requisição da Aquisição de materiais para adequação da parte lógica do prédio situado
na Rua Claro Gomes, está adiado "Sine Die".
PMT, aos 18 de dezembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE OBRAS
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
DENISE DE BORTOLI RIBEIRO
38083516830 23
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
EVELIN TAINARA ALVES DE CAMARGO 48892259865 79
TAMIRES SILVA PINHEIRO 03633163379 80
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos
pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta
Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
SILVANA DE SOUZA FARIA GOMES
32472856873 61
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
KEZIA NOGUEIRA LAZARINO 02776805730 421
FERNANDA GOMES 48958008814 422
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 32.916/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armário roupeiro, constante do presente
processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 34.621/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 7.650,00 (Sete mil
seiscentos e cinquenta reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 35.128/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 328/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para prestação de serviço
de arbitragem em competições; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma ATIVA
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., no valor total de R$
165.657,56 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.
SEQLV, aos 17/12/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 33.220/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 299/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: AR RP
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, no valor total de R$ 79,99 (Setenta e nove reais e
noventa e nove centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição Certificado Digital Tipo A1, para atender a demanda
da Secretaria da Fazenda.
SEFA aos, 17/12/2025
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES
SECRETÁRIA DA FAZENDA
PROCESSO Nº. 30.731/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 250/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXXVIII), por
um período de 12 (doze) meses, as empresas: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 5.508,00; ILG COMERCIAL LTDA, no valor
R$ 24.205,50; Inovamed Hospitalar LTDA, no valor R$ 27.000,00; LOGMEDI
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 9.900,00; OCTO
FÁRMACO LTDA, no valor R$ 71.751,00.
SES, 17/12/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 32.411/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 271/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XLII), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 96.000,00; Inovamed Hospitalar
LTDA, no valor R$ 56.612,00; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor R$ 2.860,00;
TATIANA REGINA FERREIRA LOPES, no valor R$ 45.650,00.
SES, 17/12/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.022/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 258-I/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, no valor total de R$ 2.599,00 (Dois mil,
quinhentos e noventa e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa
do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais
normas regulamentadoras, para Contratação de seguro para Reboque/Baú.
SEED aos 17/12/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 27.471/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,
constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA
LTDA, no valor de R$ 8.939,70 (Oito mil novecentos e trinta e nove reais e
setenta centavos);
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 33.269/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 53.425, para que apresente defesa
escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo
único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 16 de dezembro de 2025.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,
publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a partir da terceira publicação do edital.
Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
C.N.P.J nº 51.637.593/0001-32
Extratos para publicação
Identificação: T.A. nº 04 ao Contrato s/nº - Convite nº 001/2021
Objeto do contrato inicial: Prestação de serviços contábeis.
Contratada: Isabel Cristina Teixeira da Silva & Cia Ltda.
Objeto: Prorrogação Contratual, por 12(doze) meses.
Celebração: 09/12/2025
Valor: R$ 7.467,56 / mês
Vigência: 12 (doze) meses
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0899/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
PINDATUR SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA PROCESSO: 13.970/2025
ASSINATURA: 15/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/09/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0095/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1337/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
31.188/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA
PLÁSTICA 4 LUGARES VERMELHO VALOR: R$ 1.946,82 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1355/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 32.305/2025 ASSINATURA:
16/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 30.000,
DE 36.000 E DE 9.000 BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR:
R$ 23.361,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1352/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 32.693/2025
ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E BALANCEAMENTO DE RODAS (POR RODA) NO
VEÍCULO LEVE PX 2260 VALOR: R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (EXECUÇÃO) +
03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1318/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 29.115/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR:
R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1376/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 34.939/2025 ASSINATURA:
16/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELIÇADA PARA ATENDER AO
EVENTO "CANTATA DE NATAL DO 5º BPMI" VALOR: R$ 5.120,00 VIGÊNCIA:
16/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1370/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 34.902/2025
ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR 280
KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "CANTATA DE NATAL DO 5º BPMI"
VALOR: R$ 2.390,00 VIGÊNCIA: 16/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1384/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 35.286/2025
ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
AGENCIAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL PARA PARTICIPAÇÃO EM
REUNIÃO INSTITUCIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
VALOR: R$ 6.835,45 VIGÊNCIA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
33.518/25 ASSINATURA: 17/12/25 OBJETO: LOCAÇÃO
DE IMÓVEL PARA MORADIA DA FAMÍLIA DE GRACY
KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA VALOR MENSAL:
R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 27/11/25
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.172, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Jessé Silva
Denomina Praça Vicente Santos de Moura
Filho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Vicente Santos de Moura Filho a atual Praça,
localizada na Avenida Alberto Winther de Araújo, entre os nºs 240 e 266, no bairro Jardim
Oásis, neste município.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Praça Vicente Santos de Moura Filho
Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.172/2025
ANEXO ÚNICO
Vicente Santos de Moura Filho nasceu em 15 de setembro de 1963, na cidade de
Taubaté, estado de São Paulo. Desde a infância, demonstrou espírito empreendedor e notável
dedicação ao trabalho. Aos sete anos de idade, começou a trabalhar vendendo frutas e pastéis
no Mercado Municipal. Com o passar dos anos, acumulou experiências em diversos setores,
como hotelaria, restaurantes e pastelarias, áreas nas quais desenvolveu um perfil profissional
marcado pela gentileza, comprometimento e atenção ao próximo.
Em 1988 Vicente casou-se com Gislaine Santos de Moura, com quem construiu uma
sólida e amorosa família, sendo pai dedicado de cinco filhos.
Com base em sua vivência profissional, fundou o Buffet Moura, empresa de eventos
que se destacou pela excelência no atendimento e pela reputação construída através do esforço
pessoal de Vicente, especialmente em sua atuação como garçom. Seu carisma e competência
lhe garantiram uma vasta clientela fiel e satisfeita.
Em 2010, impulsionado pelo desejo de crescimento, Vicente expandiu seus serviços
para atender eventos em todo o estado de São Paulo. Essa fase foi marcada por um significativo
aumento no volume de trabalho e no faturamento da empresa. Com uma equipe composta, em
grande parte, por seus próprios filhos, Vicente chegou a empregar cerca de 300 famílias,
atingindo seu auge em 2014.
A partir de 2016 enfrentou adversidades financeiras e, paralelamente, começou a
sofrer com problemas graves de saúde. Diagnosticado com insuficiência renal, passou a realizar
sessões regulares de hemodiálise. Ainda assim, manteve-se firme em sua missão de prover para
a família e apoiar sua equipe, muitas vezes negligenciando seu próprio bem-estar.
Em junho de 2023 foi internado em decorrência de uma infecção no cateter de
hemodiálise, o qual estava ligado diretamente ao seu coração. Após dez dias na UTI, teve uma
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
breve melhora, mas infelizmente, seu quadro voltou a se agravar, culminando em seu
falecimento no dia 10 de julho de 2023.
Vicente Santos de Moura Filho foi um homem íntegro, trabalhador e generoso. Seu
legado se perpetua através de seus filhos, netos, amigos e de todos que com ele conviveram.
Seu nome tornou-se símbolo de perseverança, dedicação à família e contribuição para o
desenvolvimento local, especialmente no setor de eventos e geração de empregos.
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo que deixou em sua
comunidade, a nomeação de uma praça em sua memória é mais do que uma justa homenagem
é um reconhecimento público a uma vida de trabalho, amor e solidariedade.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Passa a denominar Cuore di Italia a escultura
localizada no Mirante da Avenida Padre Hugo
Bertonazzi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar Cuore di Italia a escultura localizada na Avenida Padre
Hugo Bertonazzi, próximo à curva do Pinhão, onde existe o Mirante.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:
Cuore di Italia
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.174, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Rua Odilcéia Berbare Salvia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Odilcéia Berbare Salvia a Rua 6, do Loteamento
Kaizuka, situada entre as Ruas 1 e 2 do mesmo loteamento.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Rua Odilcéia Berbare Salvia
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.174/2025
ANEXO ÚNICO
Odilcéia Berbare Salvia (Dona Céia) nasceu no dia 26 de abril de 1942 e faleceu em
13 de novembro de 2004. Filha de Otavio Berbare e Minervina Clara Tomanini Berbare, esposa
de Filippo Salvia, mãe de Filippo Salvia Júnior, Mariella Carla Salvia Murakami, Alessandra
Mara Salvia e Giovanna Vanessa Salvia e sogra de: Ieza Pomilio Salvia, Masaaki Murakami e
Vanderson Faveri. Seus netos de sangue: Gabriella Catherine Salvia Murakami e Jean Erick
Salvia Murakami e do coração: Bruna Alessandra.
Uma mulher de fé inabalável e grande coração, cuja trajetória de vida foi marcada pela
caridade, dedicação ao próximo e profundo compromisso com os valores cristãos. Católica
fervorosa, atuou ativamente na comunidade, promovendo ações sociais e mobilizando esforços
para angariar fundos destinados ao auxílio de entidades de nossa cidade e pessoas em situação
de vulnerabilidade.
Como integrante da equipe das igrejas Conventinho e São José Operário, esteve à
frente de palestras a jovens e noivos, membro de pastoral de crianças, iniciativas para a doação
de alimentos às famílias necessitadas e organização de bingos beneficentes.
Além disso, sua dedicação à causa social a levou a coordenar festas de solidariedade
voltadas à arrecadação de recursos para diversas entidades assistenciais que colocavam barracas
nos eventos realizados nos clubes Associação dos Empregados de Taubaté e Taubaté Country
Club. Seu empenho nestas festividades contribuiu significativamente para a ampliação dos
atendimentos prestados às pessoas mais necessitadas de nossa cidade.
Seu incansável trabalho em prol dos menos favorecidos fez dela um verdadeiro
exemplo de amor ao próximo, deixando um legado de solidariedade que jamais será esquecido
por aqueles que tiveram o privilégio de conhecer e receber sua ajuda.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Desempenhou um papel fundamental no acolhimento de mulheres grávidas,
oferecendo-lhes suporte, dignidade e esperança. Inclusive, ofereceu moradia por quase um ano
a um jovem estudante da Unitau.
Odilcéia Berbare Salvia demonstrava uma facilidade especial para criar vínculos e
interagir com as pessoas ao seu redor. Sempre participativa, esteve envolvida ativamente nas
escolas onde estudou, contribuindo com eventos, atividades sociais e auxiliando colegas e
professores com seu espírito colaborativo e generoso. Seu senso de comunidade e empatia
foram qualidades que a acompanharam por toda a vida.
Casou-se com um estrangeiro que não falava português, superando barreiras
linguísticas com amor, paciência e dedicação, fortalecendo ainda mais seu espírito acolhedor.
Seu compromisso com o próximo ia além das ações assistenciais, também se dedicava
a orientar e inspirar pessoas. Por meio de palestras voltadas a jovens e casais de noivos,
compartilhava ensinamentos sobre a importância da família, da fé e dos valores cristãos na
construção de um lar sólido e harmonioso.
Além de suas ações voluntárias, trabalhou no comércio de floricultura, onde
desenvolveu um talento especial para decoração. Como um gesto de fé e generosidade, muitas
vezes realizava a ornamentação de igrejas para missas, casamentos e eventos religiosos, como
doação ou cobrando apenas o custo das flores, sem exigir pagamento por seu trabalho. Sua
dedicação à beleza dos espaços sagrados e alegria das pessoas refletia seu amor ao próximo.
Foi proprietária de um comércio que, embora tenha sido montado com a finalidade de
gerar lucro, muitas vezes se tornava um canal de generosidade, ajuda a quem precisasse,
levando-a a doar produtos e sempre que surgia uma novidade, dava às suas filhas bonecas,
laços, entre outros para presentear algumas crianças. Seu espírito altruísta sempre prevalecia
sobre os interesses comerciais.
Seu coração acolhedor se manifestou de forma ainda mais especial ao longo dos anos,
quando abrigou em sua casa uma mãe solteira grávida que não tinha para onde ir. Com amor e
dedicação, ofereceu a essa jovem um lar, segurança e apoio, tornando-se uma verdadeira avó
para a filha dela, que se tornou sua primeira neta de coração. Infelizmente, Dona Céia partiu
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Estado de São Paulo
antes de conhecer seus netos de sangue, mas seu amor e legado materno permanecem vivos
naqueles que tiveram o privilégio de conviver com ela.
Além disso, também ofereceu acolhimento e moradia por quase um ano a um estudante
no início de sua jornada universitária em nossa cidade. Ela e o marido não hesitaram em abrir
as portas de sua casa, proporcionando a este jovem, com quem nunca tiveram contato
anteriormente, um ambiente seguro e acolhedor, ajudando-o a dar os primeiros passos em sua
nova trajetória acadêmica.
Ao sair pelas ruas, não era raro ver a Dona Céia cumprimentando as pessoas com um
sorriso carinhoso e uma palavra amiga. Isso refletia a sua imensa rede de amizade e respeito
conquistada ao longo dos anos. Enfim, ela é um exemplo de vida que, certamente, seus filhos
devem dar continuidade.
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Estado de São Paulo
LEI Nº 6.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Bilili de Angelis
Denomina Rua Antonio Julio Taino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antonio Julio Taino a atual Rua 4, localizada no
Loteamento Campo Di Fiori, com início na Avenida 1, no bairro Piracangaguá, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Antonio Júlio Taino
Art. 2º A biografia do homenageado consta no anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.175/2025
ANEXO ÚNICO
Antonio Julio Taino nasceu em Quiririm, distrito de Taubaté, em 31 de julho de 1929,
filho de Mazzini Maria Giovanna, filha de imigrantes italianos, e de Amilcare Giovanni Batista,
agricultor. Casou-se com Nair Teresa Canavezi Taino e foi pai de cinco filhos: Magali, Amauri
(in memorian), Toninho, Eder e Selma (in memorian). Seus netos: Laura, Tiago, Davi, Amauri
Junior, João Pedro, Eder Filho, Diego, Bruno e Bianca. Seus bisnetos: Helena, Valentina,
Maitê, Antônio e Martina.
Fez curso primário em Quiririm.
Serviu ao Exército em Caçapava e, depois, foi trabalhar em São Paulo, no Laboratório
Paulista. Voltando a Taubaté, por intermédio de seu sogro, trabalhou em uma propriedade rural,
na fazenda dos Raposos.
Esportista, foi chamado para jogar no Esporte Clube Taubaté, clube pelo qual, em
1954, sagrou-se campeão. Com uma carreira brilhante como atleta profissional, foi convocado
para a Seleção Paulista de Futebol em 1955, para disputar o Campeonato Brasileiro, em que se
tornou campeão, jogando ao lado de Rubens Minelli e José Maria Marin.
Fez curso de Educação Física na Universidade de Taubaté (UNITAU), pertencendo à
primeira turma. Depois, cursou a faculdade de Direito da mesma universidade.
Torcedor do Palmeiras, foi um excelente meia-direita e atuou por vários anos no
Esporte Clube Taubaté, enfrentando grandes equipes do futebol paulista, como Santos,
Corinthians, Palmeiras, São Paulo, além de equipes do interior que disputavam o Campeonato
Paulista.
Chegou a ser um dos responsáveis pela volta do Esporte Clube Taubaté à Primeira
Divisão, em 1975, ajudando a montar a equipe com grandes nomes de atletas que atuavam no
Campeonato Amador da cidade. Assim, esses atletas tornaram-se Campeões da Integração do
Vale.
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Estado de São Paulo
Além disso, foi treinador da equipe profissional do Esporte Clube Taubaté na década
de 70 e torcedor fanático do clube.
Seus filhos, Amauri Taino, Toninho Taino e Eder Taino também foram atletas de
futebol do Esporte Clube Taubaté.
Antonio Julio Taino foi atleta e técnico do time amador do E. C. Quiririm, sendo
campeão como atleta em 1963 e bicampeão como técnico em 1988 e 1990.
Deixou saudades e exemplos. Foi um homem bom e de enorme valor, sendo
grandemente reconhecido pelos filhos, pelos parentes, pelos amigos, pelos colegas de trabalho
e por todos os cidadãos com os quais teve relacionamentos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Jessé Silva
Dispõe sobre a instalação, conservação, inspeção,
funcionamento e fiscalização de equipamentos
de transporte vertical, no município de Taubaté,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei regula a instalação, conservação, funcionamento, inspeção e fiscalização
de equipamentos de transporte vertical em edificações públicas e privadas no município de Taubaté.
Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta Lei os seguintes equipamentos de transporte:
I - elevadores de passageiros;
II - elevadores de carga;
III - escadas rolantes;
IV - esteiras transportadoras;
V - elevadores automáticos de garagem;
VI - elevadores hidráulicos;
VII - elevadores unifamiliares;
VIII - plataformas elevatórias.
Art. 3º Os equipamentos descritos no art. 2º deverão ser obrigatoriamente licenciados pelo
município, sendo exigidos alvará de instalação e alvará de funcionamento.
Art. 4º O pedido de alvará de instalação deverá conter:
I - projeto técnico;
II - memorial descritivo;
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III - cálculo de tráfego;
IV - diagramas elétricos.
Parágrafo único. Serão também obrigatórios os documentos exigidos por norma da ABNT
e pelo Código de Obras do Município de Taubaté.
Art. 5º O pedido de alvará de funcionamento será instruído com:
I - Relatório de Inspeção Anual (RIA);
II - contrato de conservação;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Seção II
Conservação e Inspeção Técnica
Art. 6º A conservação dos equipamentos deverá ser realizada por empresas registradas e
com engenheiro técnico habilitado.
Art. 7º A inspeção técnica anual deverá ser feita por empresa independente, sem vínculo
direto ou indireto com a empresa de conservação.
§ 1º A empresa deverá ser credenciada, apresentar experiência comprovada e engenheiro
responsável habilitado.
§ 2º Após a inspeção, será emitido o RIA, assinado por engenheiro responsável.
Art. 8º Para credenciamento municipal, as empresas de inspeção técnica devem:
I - ter capital social mínimo de R$ 1.000.000,00;
II - apresentar apólice de seguro de R$ 1.000.000,00;
III - comprovar experiência mínima de 5 anos;
IV - ser filiada a entidade técnica nacional;
V - usar sistema digital com controle de evidências e assinatura digital;
VI - ter base operacional em Taubaté;
VII - ter engenheiro responsável com ART individualizada;
VIII - não exercer atividades de manutenção;
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IX - ter atividade principal registrada como inspeção de transporte vertical (CNAE);
X - estar em regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer inciso acarretará suspensão imediata do
credenciamento.
Art. 9º A empresa conservadora não poderá emitir o RIA dos equipamentos sob sua
manutenção.
Art. 10. O RIA deverá ser apresentado ao órgão competente e afixado em local visível.
Art. 11. Cada serviço de conservação ou inspeção terá engenheiro responsável exclusivo,
registrado.
§ 1º A responsabilidade técnica é individual.
§ 2º É vedado atuar como responsável técnico em ambas as funções.
§ 3º Em caso de substituição, novo engenheiro deverá ser imediatamente registrado.
Art. 12. Os estabelecimentos deverão manter livro de ocorrências técnicas, com histórico
de manutenções e trocas de peças.
Seção III
Normas Técnicas e Emergência
Art. 13. A instalação, conservação e inspeção seguirão normas da ABNT ou, na ausência,
as normas internacionalmente reconhecidas.
Art. 14. As empresas conservadoras deverão manter plantão técnico 24 horas, inclusive
finais de semana e feriados, com ao menos dois técnicos.
Art. 15. Para baixa de construção com transporte vertical será exigida apólice de seguro,
contrato de conservação e RIA vigente.
Art. 16. Elevadores com comando manual deverão ser operados por ascensorista
capacitado.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 17. O descumprimento desta Lei acarretará:
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I - advertência com prazo de 30 dias para regularização;
II - multa em caso de não regularização;
III - suspensão de alvará;
IV - interdição do equipamento;
V - cancelamento de registro.
§ 1º O valor da multa será definido pelo órgão competente, conforme a capacidade
econômica e porte do infrator, não podendo ser inferior a 10 (dez) UFMT.
§ 2º A reincidência implicará multa em dobro.
Art. 18. Em caso de risco iminente, ausência de licenciamento ou violação de normas, as
instalações serão embargadas ou interditadas.
Seção V
Disposições Finais
Art. 19. Edificações existentes terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à
presente Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 67.437/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MONICA MARIA DE SOUZA
PRATES matrícula 27754, a contar de 06/01/2026, a vacância do cargo de
Enfermeiro, ref. "38", para assumir o cargo de Enfermeiro, junto à Prefeitura Municipal
de Suzano, com vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 99 e
inciso VII do artigo 104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 70.265/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor CLAUDIO ANTONIO GUIMARAES
BERALDO matrícula 31494, da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DAPRH Nº 893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 66.756/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora JACIRA DOS
SANTOS BISPO NASCIMENTO matrícula 53461, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA
CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO matrícula 30865, no período de 15/12/2025 a
14/01/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/12/2025, o (a) servidor (a) Bruna
Bronzato Giordano, matricula: 51.180, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 04/12/2024,
para tomar posse do cargo de Instrutor de Esportes Esportes Alternativos, através da
portaria nº 08 de 03 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do
Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.
(Proc. nº. 35.468/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 898 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/12/2025, o (a) servidor (a) Elaine
Cristina dos Santos Figueira, portador (a) do CPF: ***.301.628-** titular do cargo de
Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 69.416/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 899 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/12/2025, o (a) servidor (a) Patrícia
Akemi Kishimoto, portador (a) do CPF: ***.154.108-** titular do cargo de Inspetor de
Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 69.360/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portarias PGM
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA PGM Nº 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ROGERIO
AZEREDO RENNO matrícula 46126, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JEAN JOSE DE ANDRADE
matrícula 43430, no período de 19/01/2026 a 07/02/2026, por motivo de férias
regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA PGM Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor WELLINGTON
RAFAEL MARINHO matrícula 46320, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JAYME RODRIGUES DE FARIA
NETO matrícula 30483, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de férias
regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 02/2025 - 6ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
6ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Articulador Administrativo 06/01/2026 08:30 20º
06/01/2026 08:30 3º
Contador 06/01/2026 08:30
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 06/01/2026 08:30 1º ao 7º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. - PcD 06/01/2026 09:30 1º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund.
8º ao 19º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-
certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"
depois em "Tipo de Certidão: selecionar Criminal";
21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-
certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"
depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil;
22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-
certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"
depois em "Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;
23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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PERÍODO DA MANHÃ
Horário 06/01/2026 ARTICULADOR ADMINISTRATIVO - 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 20ª
NOME COMPLETO
CAIO CAETANO DA SILVA ARAUJO
Horário 06/01/2026 CONTADOR - 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 3ª
NOME COMPLETO
MICHAEL DOUGLAS DA SILVA
06/01/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JOAO PEDRO RODRIGUES DE AZEVEDO 1ª
08:30 GABRIEL CAETANO DE MORAES SANTOS 2ª
08:30 3ª
08:30 MAITHE OTERO FERREIRA 4ª
08:30 CATIA MARQUES LOBO 5ª
08:30 LAIS ALVES TURCI FEDELE 6ª
08:30 7ª
EVELIN TAINARA ALVES DE CAMARGO
DAIANA MORETTI BATISTA
06/01/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. PcD - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 MARCELO ANTONIO DE MORAES FILHO 1ª
06/01/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 ODAIR DE FREITAS FILHO 8ª
09:30 9ª
09:30 VITOR JOSE DE ASSIS 10ª
09:30 ALVARO JOSE FONSECA MANTOANI 11ª
09:30 12ª
LUCIENE DE OLIVEIRA LUCAS
LUIZ FERNANDO PEDROSO DOS SANTOS
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
09:30 ANGELA RODRIGUES PEREIRA 13ª
09:30
09:30 MARCOS VINICIUS LIMA BANNOUT 14ª
09:30
09:30 LUCAS SODRE GRANGEIRO 15ª
09:30
CIBELE DA SILVA 16ª
CARLOS EDUARDO DA SILVA ARAUJO 18ª
REGINA CELIA DE FARIA DOS SANTOS 19ª
Taubaté, 18 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Ratificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 31.440/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
10/11/25 Edição nº 827 Pag. 29, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO E
MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LIBERDADE COMUNITÁRIA FM,
objetivando o apoio financeiro as atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a
transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 143.46, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 18/12/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Esta ratificação substitui a anteriormente assinada em 13/11/2025, com a finalidade de
sanar as incorreções nela verificadas.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Resolução nº 233/CMDCA/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 233/CMDCA/2025
Dispõe sobre projetos aprovados para captação de
recursos via FUMCAD Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de
suas competências e atribuições estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº
3.271/1999, e em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), com a Lei nº 14.692/2023, e com a Lei nº 13.019/2014 Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
Considerando a prerrogativa legal conferida ao doador de recursos destinados aos
Fundos da Criança e do Adolescente de indicar a destinação de recursos para a execução
de projetos aprovados pelo CMDCA;
Considerando a Resolução nº 201/CMDCA/2023, que dispõe sobre a criação e gestão
do Banco de Projetos do FUMCAD Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Taubaté;
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente de Taubaté Resolve:
Art. 1º Divulgar a lista a seguir dos projetos aprovados e aptos a integrar o Banco de
Projetos do CMDCA de Taubaté para a captação de recursos via Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD, conforme decisão da Assembleia
Ordinária do Colegiado, realizada em 12 de novembro de 2025, registrada em ata de nº
688:
Organização Proponente Nome do Projeto Valor Aprovado
Projeto Educa Rugby para Captação
SAMAUMA
CNPJ: 13.128.821/0001-50 R$ 221.995,12
Lar Irmã Amália Sob o Projeto Espaço amigo R$ 75.336,00
Patrocínio de São José "Lar Irmã Amália" R$ 105.675,10
CNPJ nº 48.961.361/0001-20 Grafite HIP HOP R$ 7.920,00
ONG Prosperar Custeio de Recursos
CNPJ: 51.029.061/0001-12 Humanos
Instituto de Valorização, Inclusão e PROJETO VIDA
Desenvolvimento da Criança e do
Adolescente
CNPJ: 24.114.220/0001-04
Associação Arte de Lutar Associação Arte de Lutar R$ 343.035,16
CNPJ: 58.071.497/0001-19
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
Art. 2º A captação de recursos realizada pelas OSCs Organizações da Sociedade Civil
estará sujeita à retenção de 10% (dez por cento) do montante total ou parcial
arrecadado, que será destinado ao FUMCAD, para custeio de despesas do CMDCA e
abertura de editais de chamamento público, sendo os 90% (noventa por cento) restantes,
destinado à execução do respectivo projeto aprovado.
Art. 3º As OSCs proponentes deverão observar o disposto na Lei 13.019/2014
MROSC no que se refere a exigências para celebração de parceria, execução,
monitoramento, transparência e prestação de contas dos recursos captados.
Art. 4º O CMDCA emitirá Certificado de Autorização para Captação de Recursos para
os projetos aprovados, com validade de 2 anos, sendo prorrogável por igual período, a
contar da data de publicação desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 16 de Dezembro de 2025.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA Taubaté