Publicações da edição 862 (Extra) - 18/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 862 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa Eletrônica nº 300/25, que

cuida da requisição da Aquisição de materiais para adequação da parte lógica do prédio situado

na Rua Claro Gomes, está adiado "Sine Die".

PMT, aos 18 de dezembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE OBRAS

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

DENISE DE BORTOLI RIBEIRO

38083516830 23

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

EVELIN TAINARA ALVES DE CAMARGO 48892259865 79

TAMIRES SILVA PINHEIRO 03633163379 80

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos documentos

pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta

Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

SILVANA DE SOUZA FARIA GOMES

32472856873 61

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

KEZIA NOGUEIRA LAZARINO 02776805730 421

FERNANDA GOMES 48958008814 422

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 24/12/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

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PROCESSO Nº. 32.916/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armário roupeiro, constante do presente

processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 34.621/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 7.650,00 (Sete mil

seiscentos e cinquenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 35.128/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 328/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para prestação de serviço

de arbitragem em competições; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma ATIVA

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., no valor total de R$

165.657,56 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta

e seis centavos); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.

SEQLV, aos 17/12/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 33.220/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 299/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: AR RP

CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, no valor total de R$ 79,99 (Setenta e nove reais e

noventa e nove centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição Certificado Digital Tipo A1, para atender a demanda

da Secretaria da Fazenda.

SEFA aos, 17/12/2025

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES

SECRETÁRIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 30.731/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 250/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XXXVIII), por

um período de 12 (doze) meses, as empresas: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 5.508,00; ILG COMERCIAL LTDA, no valor

R$ 24.205,50; Inovamed Hospitalar LTDA, no valor R$ 27.000,00; LOGMEDI

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor R$ 9.900,00; OCTO

FÁRMACO LTDA, no valor R$ 71.751,00.

SES, 17/12/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 32.411/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 271/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XLII), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 96.000,00; Inovamed Hospitalar

LTDA, no valor R$ 56.612,00; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor R$ 2.860,00;

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES, no valor R$ 45.650,00.

SES, 17/12/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.022/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 258-I/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: PORTO

SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, no valor total de R$ 2.599,00 (Dois mil,

quinhentos e noventa e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa

do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais

normas regulamentadoras, para Contratação de seguro para Reboque/Baú.

SEED aos 17/12/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.471/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,

constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor de R$ 8.939,70 (Oito mil novecentos e trinta e nove reais e

setenta centavos);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

Processo nº 33.269/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 53.425, para que apresente defesa

escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)

dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo

único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 16 de dezembro de 2025.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

C.N.P.J nº 51.637.593/0001-32

Extratos para publicação

Identificação: T.A. nº 04 ao Contrato s/nº - Convite nº 001/2021

Objeto do contrato inicial: Prestação de serviços contábeis.

Contratada: Isabel Cristina Teixeira da Silva & Cia Ltda.

Objeto: Prorrogação Contratual, por 12(doze) meses.

Celebração: 09/12/2025

Valor: R$ 7.467,56 / mês

Vigência: 12 (doze) meses

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0899/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

PINDATUR SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA PROCESSO: 13.970/2025

ASSINATURA: 15/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/09/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0095/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1337/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

31.188/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA

PLÁSTICA 4 LUGARES VERMELHO VALOR: R$ 1.946,82 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1355/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 32.305/2025 ASSINATURA:

16/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 30.000,

DE 36.000 E DE 9.000 BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR:

R$ 23.361,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1352/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 32.693/2025

ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E BALANCEAMENTO DE RODAS (POR RODA) NO

VEÍCULO LEVE PX 2260 VALOR: R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (EXECUÇÃO) +

03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1318/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 29.115/2025 ASSINATURA:

11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR:

R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1376/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 34.939/2025 ASSINATURA:

16/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELIÇADA PARA ATENDER AO

EVENTO "CANTATA DE NATAL DO 5º BPMI" VALOR: R$ 5.120,00 VIGÊNCIA:

16/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1370/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 34.902/2025

ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR 280

KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "CANTATA DE NATAL DO 5º BPMI"

VALOR: R$ 2.390,00 VIGÊNCIA: 16/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1384/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 35.286/2025

ASSINATURA: 16/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

AGENCIAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL PARA PARTICIPAÇÃO EM

REUNIÃO INSTITUCIONAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

VALOR: R$ 6.835,45 VIGÊNCIA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

33.518/25 ASSINATURA: 17/12/25 OBJETO: LOCAÇÃO

DE IMÓVEL PARA MORADIA DA FAMÍLIA DE GRACY

KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA VALOR MENSAL:

R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 27/11/25

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.172, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Jessé Silva

Denomina Praça Vicente Santos de Moura

Filho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Vicente Santos de Moura Filho a atual Praça,

localizada na Avenida Alberto Winther de Araújo, entre os nºs 240 e 266, no bairro Jardim

Oásis, neste município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Praça Vicente Santos de Moura Filho

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.172/2025

ANEXO ÚNICO

Vicente Santos de Moura Filho nasceu em 15 de setembro de 1963, na cidade de

Taubaté, estado de São Paulo. Desde a infância, demonstrou espírito empreendedor e notável

dedicação ao trabalho. Aos sete anos de idade, começou a trabalhar vendendo frutas e pastéis

no Mercado Municipal. Com o passar dos anos, acumulou experiências em diversos setores,

como hotelaria, restaurantes e pastelarias, áreas nas quais desenvolveu um perfil profissional

marcado pela gentileza, comprometimento e atenção ao próximo.

Em 1988 Vicente casou-se com Gislaine Santos de Moura, com quem construiu uma

sólida e amorosa família, sendo pai dedicado de cinco filhos.

Com base em sua vivência profissional, fundou o Buffet Moura, empresa de eventos

que se destacou pela excelência no atendimento e pela reputação construída através do esforço

pessoal de Vicente, especialmente em sua atuação como garçom. Seu carisma e competência

lhe garantiram uma vasta clientela fiel e satisfeita.

Em 2010, impulsionado pelo desejo de crescimento, Vicente expandiu seus serviços

para atender eventos em todo o estado de São Paulo. Essa fase foi marcada por um significativo

aumento no volume de trabalho e no faturamento da empresa. Com uma equipe composta, em

grande parte, por seus próprios filhos, Vicente chegou a empregar cerca de 300 famílias,

atingindo seu auge em 2014.

A partir de 2016 enfrentou adversidades financeiras e, paralelamente, começou a

sofrer com problemas graves de saúde. Diagnosticado com insuficiência renal, passou a realizar

sessões regulares de hemodiálise. Ainda assim, manteve-se firme em sua missão de prover para

a família e apoiar sua equipe, muitas vezes negligenciando seu próprio bem-estar.

Em junho de 2023 foi internado em decorrência de uma infecção no cateter de

hemodiálise, o qual estava ligado diretamente ao seu coração. Após dez dias na UTI, teve uma

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

breve melhora, mas infelizmente, seu quadro voltou a se agravar, culminando em seu

falecimento no dia 10 de julho de 2023.

Vicente Santos de Moura Filho foi um homem íntegro, trabalhador e generoso. Seu

legado se perpetua através de seus filhos, netos, amigos e de todos que com ele conviveram.

Seu nome tornou-se símbolo de perseverança, dedicação à família e contribuição para o

desenvolvimento local, especialmente no setor de eventos e geração de empregos.

Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo que deixou em sua

comunidade, a nomeação de uma praça em sua memória é mais do que uma justa homenagem

é um reconhecimento público a uma vida de trabalho, amor e solidariedade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Passa a denominar Cuore di Italia a escultura

localizada no Mirante da Avenida Padre Hugo

Bertonazzi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar Cuore di Italia a escultura localizada na Avenida Padre

Hugo Bertonazzi, próximo à curva do Pinhão, onde existe o Mirante.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:

Cuore di Italia

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.174, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Odilcéia Berbare Salvia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Odilcéia Berbare Salvia a Rua 6, do Loteamento

Kaizuka, situada entre as Ruas 1 e 2 do mesmo loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Odilcéia Berbare Salvia

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.174/2025

ANEXO ÚNICO

Odilcéia Berbare Salvia (Dona Céia) nasceu no dia 26 de abril de 1942 e faleceu em

13 de novembro de 2004. Filha de Otavio Berbare e Minervina Clara Tomanini Berbare, esposa

de Filippo Salvia, mãe de Filippo Salvia Júnior, Mariella Carla Salvia Murakami, Alessandra

Mara Salvia e Giovanna Vanessa Salvia e sogra de: Ieza Pomilio Salvia, Masaaki Murakami e

Vanderson Faveri. Seus netos de sangue: Gabriella Catherine Salvia Murakami e Jean Erick

Salvia Murakami e do coração: Bruna Alessandra.

Uma mulher de fé inabalável e grande coração, cuja trajetória de vida foi marcada pela

caridade, dedicação ao próximo e profundo compromisso com os valores cristãos. Católica

fervorosa, atuou ativamente na comunidade, promovendo ações sociais e mobilizando esforços

para angariar fundos destinados ao auxílio de entidades de nossa cidade e pessoas em situação

de vulnerabilidade.

Como integrante da equipe das igrejas Conventinho e São José Operário, esteve à

frente de palestras a jovens e noivos, membro de pastoral de crianças, iniciativas para a doação

de alimentos às famílias necessitadas e organização de bingos beneficentes.

Além disso, sua dedicação à causa social a levou a coordenar festas de solidariedade

voltadas à arrecadação de recursos para diversas entidades assistenciais que colocavam barracas

nos eventos realizados nos clubes Associação dos Empregados de Taubaté e Taubaté Country

Club. Seu empenho nestas festividades contribuiu significativamente para a ampliação dos

atendimentos prestados às pessoas mais necessitadas de nossa cidade.

Seu incansável trabalho em prol dos menos favorecidos fez dela um verdadeiro

exemplo de amor ao próximo, deixando um legado de solidariedade que jamais será esquecido

por aqueles que tiveram o privilégio de conhecer e receber sua ajuda.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Desempenhou um papel fundamental no acolhimento de mulheres grávidas,

oferecendo-lhes suporte, dignidade e esperança. Inclusive, ofereceu moradia por quase um ano

a um jovem estudante da Unitau.

Odilcéia Berbare Salvia demonstrava uma facilidade especial para criar vínculos e

interagir com as pessoas ao seu redor. Sempre participativa, esteve envolvida ativamente nas

escolas onde estudou, contribuindo com eventos, atividades sociais e auxiliando colegas e

professores com seu espírito colaborativo e generoso. Seu senso de comunidade e empatia

foram qualidades que a acompanharam por toda a vida.

Casou-se com um estrangeiro que não falava português, superando barreiras

linguísticas com amor, paciência e dedicação, fortalecendo ainda mais seu espírito acolhedor.

Seu compromisso com o próximo ia além das ações assistenciais, também se dedicava

a orientar e inspirar pessoas. Por meio de palestras voltadas a jovens e casais de noivos,

compartilhava ensinamentos sobre a importância da família, da fé e dos valores cristãos na

construção de um lar sólido e harmonioso.

Além de suas ações voluntárias, trabalhou no comércio de floricultura, onde

desenvolveu um talento especial para decoração. Como um gesto de fé e generosidade, muitas

vezes realizava a ornamentação de igrejas para missas, casamentos e eventos religiosos, como

doação ou cobrando apenas o custo das flores, sem exigir pagamento por seu trabalho. Sua

dedicação à beleza dos espaços sagrados e alegria das pessoas refletia seu amor ao próximo.

Foi proprietária de um comércio que, embora tenha sido montado com a finalidade de

gerar lucro, muitas vezes se tornava um canal de generosidade, ajuda a quem precisasse,

levando-a a doar produtos e sempre que surgia uma novidade, dava às suas filhas bonecas,

laços, entre outros para presentear algumas crianças. Seu espírito altruísta sempre prevalecia

sobre os interesses comerciais.

Seu coração acolhedor se manifestou de forma ainda mais especial ao longo dos anos,

quando abrigou em sua casa uma mãe solteira grávida que não tinha para onde ir. Com amor e

dedicação, ofereceu a essa jovem um lar, segurança e apoio, tornando-se uma verdadeira avó

para a filha dela, que se tornou sua primeira neta de coração. Infelizmente, Dona Céia partiu

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

antes de conhecer seus netos de sangue, mas seu amor e legado materno permanecem vivos

naqueles que tiveram o privilégio de conviver com ela.

Além disso, também ofereceu acolhimento e moradia por quase um ano a um estudante

no início de sua jornada universitária em nossa cidade. Ela e o marido não hesitaram em abrir

as portas de sua casa, proporcionando a este jovem, com quem nunca tiveram contato

anteriormente, um ambiente seguro e acolhedor, ajudando-o a dar os primeiros passos em sua

nova trajetória acadêmica.

Ao sair pelas ruas, não era raro ver a Dona Céia cumprimentando as pessoas com um

sorriso carinhoso e uma palavra amiga. Isso refletia a sua imensa rede de amizade e respeito

conquistada ao longo dos anos. Enfim, ela é um exemplo de vida que, certamente, seus filhos

devem dar continuidade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 6.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Bilili de Angelis

Denomina Rua Antonio Julio Taino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antonio Julio Taino a atual Rua 4, localizada no

Loteamento Campo Di Fiori, com início na Avenida 1, no bairro Piracangaguá, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Antonio Júlio Taino

Art. 2º A biografia do homenageado consta no anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.175/2025

ANEXO ÚNICO

Antonio Julio Taino nasceu em Quiririm, distrito de Taubaté, em 31 de julho de 1929,

filho de Mazzini Maria Giovanna, filha de imigrantes italianos, e de Amilcare Giovanni Batista,

agricultor. Casou-se com Nair Teresa Canavezi Taino e foi pai de cinco filhos: Magali, Amauri

(in memorian), Toninho, Eder e Selma (in memorian). Seus netos: Laura, Tiago, Davi, Amauri

Junior, João Pedro, Eder Filho, Diego, Bruno e Bianca. Seus bisnetos: Helena, Valentina,

Maitê, Antônio e Martina.

Fez curso primário em Quiririm.

Serviu ao Exército em Caçapava e, depois, foi trabalhar em São Paulo, no Laboratório

Paulista. Voltando a Taubaté, por intermédio de seu sogro, trabalhou em uma propriedade rural,

na fazenda dos Raposos.

Esportista, foi chamado para jogar no Esporte Clube Taubaté, clube pelo qual, em

1954, sagrou-se campeão. Com uma carreira brilhante como atleta profissional, foi convocado

para a Seleção Paulista de Futebol em 1955, para disputar o Campeonato Brasileiro, em que se

tornou campeão, jogando ao lado de Rubens Minelli e José Maria Marin.

Fez curso de Educação Física na Universidade de Taubaté (UNITAU), pertencendo à

primeira turma. Depois, cursou a faculdade de Direito da mesma universidade.

Torcedor do Palmeiras, foi um excelente meia-direita e atuou por vários anos no

Esporte Clube Taubaté, enfrentando grandes equipes do futebol paulista, como Santos,

Corinthians, Palmeiras, São Paulo, além de equipes do interior que disputavam o Campeonato

Paulista.

Chegou a ser um dos responsáveis pela volta do Esporte Clube Taubaté à Primeira

Divisão, em 1975, ajudando a montar a equipe com grandes nomes de atletas que atuavam no

Campeonato Amador da cidade. Assim, esses atletas tornaram-se Campeões da Integração do

Vale.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Além disso, foi treinador da equipe profissional do Esporte Clube Taubaté na década

de 70 e torcedor fanático do clube.

Seus filhos, Amauri Taino, Toninho Taino e Eder Taino também foram atletas de

futebol do Esporte Clube Taubaté.

Antonio Julio Taino foi atleta e técnico do time amador do E. C. Quiririm, sendo

campeão como atleta em 1963 e bicampeão como técnico em 1988 e 1990.

Deixou saudades e exemplos. Foi um homem bom e de enorme valor, sendo

grandemente reconhecido pelos filhos, pelos parentes, pelos amigos, pelos colegas de trabalho

e por todos os cidadãos com os quais teve relacionamentos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Jessé Silva

Dispõe sobre a instalação, conservação, inspeção,

funcionamento e fiscalização de equipamentos

de transporte vertical, no município de Taubaté,

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei regula a instalação, conservação, funcionamento, inspeção e fiscalização

de equipamentos de transporte vertical em edificações públicas e privadas no município de Taubaté.

Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta Lei os seguintes equipamentos de transporte:

I - elevadores de passageiros;

II - elevadores de carga;

III - escadas rolantes;

IV - esteiras transportadoras;

V - elevadores automáticos de garagem;

VI - elevadores hidráulicos;

VII - elevadores unifamiliares;

VIII - plataformas elevatórias.

Art. 3º Os equipamentos descritos no art. 2º deverão ser obrigatoriamente licenciados pelo

município, sendo exigidos alvará de instalação e alvará de funcionamento.

Art. 4º O pedido de alvará de instalação deverá conter:

I - projeto técnico;

II - memorial descritivo;

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III - cálculo de tráfego;

IV - diagramas elétricos.

Parágrafo único. Serão também obrigatórios os documentos exigidos por norma da ABNT

e pelo Código de Obras do Município de Taubaté.

Art. 5º O pedido de alvará de funcionamento será instruído com:

I - Relatório de Inspeção Anual (RIA);

II - contrato de conservação;

III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Seção II

Conservação e Inspeção Técnica

Art. 6º A conservação dos equipamentos deverá ser realizada por empresas registradas e

com engenheiro técnico habilitado.

Art. 7º A inspeção técnica anual deverá ser feita por empresa independente, sem vínculo

direto ou indireto com a empresa de conservação.

§ 1º A empresa deverá ser credenciada, apresentar experiência comprovada e engenheiro

responsável habilitado.

§ 2º Após a inspeção, será emitido o RIA, assinado por engenheiro responsável.

Art. 8º Para credenciamento municipal, as empresas de inspeção técnica devem:

I - ter capital social mínimo de R$ 1.000.000,00;

II - apresentar apólice de seguro de R$ 1.000.000,00;

III - comprovar experiência mínima de 5 anos;

IV - ser filiada a entidade técnica nacional;

V - usar sistema digital com controle de evidências e assinatura digital;

VI - ter base operacional em Taubaté;

VII - ter engenheiro responsável com ART individualizada;

VIII - não exercer atividades de manutenção;

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IX - ter atividade principal registrada como inspeção de transporte vertical (CNAE);

X - estar em regularidade fiscal e trabalhista.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer inciso acarretará suspensão imediata do

credenciamento.

Art. 9º A empresa conservadora não poderá emitir o RIA dos equipamentos sob sua

manutenção.

Art. 10. O RIA deverá ser apresentado ao órgão competente e afixado em local visível.

Art. 11. Cada serviço de conservação ou inspeção terá engenheiro responsável exclusivo,

registrado.

§ 1º A responsabilidade técnica é individual.

§ 2º É vedado atuar como responsável técnico em ambas as funções.

§ 3º Em caso de substituição, novo engenheiro deverá ser imediatamente registrado.

Art. 12. Os estabelecimentos deverão manter livro de ocorrências técnicas, com histórico

de manutenções e trocas de peças.

Seção III

Normas Técnicas e Emergência

Art. 13. A instalação, conservação e inspeção seguirão normas da ABNT ou, na ausência,

as normas internacionalmente reconhecidas.

Art. 14. As empresas conservadoras deverão manter plantão técnico 24 horas, inclusive

finais de semana e feriados, com ao menos dois técnicos.

Art. 15. Para baixa de construção com transporte vertical será exigida apólice de seguro,

contrato de conservação e RIA vigente.

Art. 16. Elevadores com comando manual deverão ser operados por ascensorista

capacitado.

Seção IV

Das Penalidades

Art. 17. O descumprimento desta Lei acarretará:

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I - advertência com prazo de 30 dias para regularização;

II - multa em caso de não regularização;

III - suspensão de alvará;

IV - interdição do equipamento;

V - cancelamento de registro.

§ 1º O valor da multa será definido pelo órgão competente, conforme a capacidade

econômica e porte do infrator, não podendo ser inferior a 10 (dez) UFMT.

§ 2º A reincidência implicará multa em dobro.

Art. 18. Em caso de risco iminente, ausência de licenciamento ou violação de normas, as

instalações serão embargadas ou interditadas.

Seção V

Disposições Finais

Art. 19. Edificações existentes terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à

presente Lei.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 67.437/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MONICA MARIA DE SOUZA

PRATES ­ matrícula 27754, a contar de 06/01/2026, a vacância do cargo de

Enfermeiro, ref. "38", para assumir o cargo de Enfermeiro, junto à Prefeitura Municipal

de Suzano, com vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 99 e

inciso VII do artigo 104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 70.265/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor CLAUDIO ANTONIO GUIMARAES

BERALDO ­ matrícula 31494, da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº 893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 66.756/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora JACIRA DOS

SANTOS BISPO NASCIMENTO ­ matrícula 53461, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA

CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO ­ matrícula 30865, no período de 15/12/2025 a

14/01/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 04/12/2025, o (a) servidor (a) Bruna

Bronzato Giordano, matricula: 51.180, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 04/12/2024,

para tomar posse do cargo de Instrutor de Esportes ­ Esportes Alternativos, através da

portaria nº 08 de 03 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do

Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.

(Proc. nº. 35.468/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 898 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/12/2025, o (a) servidor (a) Elaine

Cristina dos Santos Figueira, portador (a) do CPF: ***.301.628-** titular do cargo de

Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 69.416/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 899 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/12/2025, o (a) servidor (a) Patrícia

Akemi Kishimoto, portador (a) do CPF: ***.154.108-** titular do cargo de Inspetor de

Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 69.360/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA PGM Nº 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ROGERIO

AZEREDO RENNO ­ matrícula 46126, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JEAN JOSE DE ANDRADE ­

matrícula 43430, no período de 19/01/2026 a 07/02/2026, por motivo de férias

regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA PGM Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor WELLINGTON

RAFAEL MARINHO ­ matrícula 46320, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor JAYME RODRIGUES DE FARIA

NETO ­ matrícula 30483, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de férias

regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

6ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Administrativo 06/01/2026 08:30 20º

06/01/2026 08:30 3º

Contador 06/01/2026 08:30

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 06/01/2026 08:30 1º ao 7º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. - PcD 06/01/2026 09:30 1º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund.

8º ao 19º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-

certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"

depois em "Tipo de Certidão: selecionar Criminal";

21. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-

certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"

depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil;

22. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-

certidao ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos"

depois em "Tipo de Certidão: selecionar Eleitoral;

23. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

24. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

25. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

26. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

27. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

28. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

29. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

30. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

31. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 06/01/2026 ­ ARTICULADOR ADMINISTRATIVO - 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 20ª

NOME COMPLETO

CAIO CAETANO DA SILVA ARAUJO

Horário 06/01/2026 ­ CONTADOR - 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 3ª

NOME COMPLETO

MICHAEL DOUGLAS DA SILVA

06/01/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JOAO PEDRO RODRIGUES DE AZEVEDO 1ª

08:30 GABRIEL CAETANO DE MORAES SANTOS 2ª

08:30 3ª

08:30 MAITHE OTERO FERREIRA 4ª

08:30 CATIA MARQUES LOBO 5ª

08:30 LAIS ALVES TURCI FEDELE 6ª

08:30 7ª

EVELIN TAINARA ALVES DE CAMARGO

DAIANA MORETTI BATISTA

06/01/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ PcD - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 MARCELO ANTONIO DE MORAES FILHO 1ª

06/01/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 ODAIR DE FREITAS FILHO 8ª

09:30 9ª

09:30 VITOR JOSE DE ASSIS 10ª

09:30 ALVARO JOSE FONSECA MANTOANI 11ª

09:30 12ª

LUCIENE DE OLIVEIRA LUCAS

LUIZ FERNANDO PEDROSO DOS SANTOS

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09:30 ANGELA RODRIGUES PEREIRA 13ª

09:30

09:30 MARCOS VINICIUS LIMA BANNOUT 14ª

09:30

09:30 LUCAS SODRE GRANGEIRO 15ª

09:30

CIBELE DA SILVA 16ª

CARLOS EDUARDO DA SILVA ARAUJO 18ª

REGINA CELIA DE FARIA DOS SANTOS 19ª

Taubaté, 18 de dezembro de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 31.440/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

10/11/25 ­ Edição nº 827 ­ Pag. 29, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO E

MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LIBERDADE COMUNITÁRIA FM,

objetivando o apoio financeiro as atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a

transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 143.46, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 18/12/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Esta ratificação substitui a anteriormente assinada em 13/11/2025, com a finalidade de

sanar as incorreções nela verificadas.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 233/CMDCA/2025

Dispõe sobre projetos aprovados para captação de

recursos via FUMCAD ­ Fundo Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, no uso de

suas competências e atribuições estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº

3.271/1999, e em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e

do Adolescente (ECA), com a Lei nº 14.692/2023, e com a Lei nº 13.019/2014 ­ Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),

Considerando a prerrogativa legal conferida ao doador de recursos destinados aos

Fundos da Criança e do Adolescente de indicar a destinação de recursos para a execução

de projetos aprovados pelo CMDCA;

Considerando a Resolução nº 201/CMDCA/2023, que dispõe sobre a criação e gestão

do Banco de Projetos do FUMCAD ­ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Taubaté;

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente de Taubaté Resolve:

Art. 1º Divulgar a lista a seguir dos projetos aprovados e aptos a integrar o Banco de

Projetos do CMDCA de Taubaté para a captação de recursos via Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD, conforme decisão da Assembleia

Ordinária do Colegiado, realizada em 12 de novembro de 2025, registrada em ata de nº

688:

Organização Proponente Nome do Projeto Valor Aprovado

Projeto Educa Rugby para Captação

SAMAUMA

CNPJ: 13.128.821/0001-50 R$ 221.995,12

Lar Irmã Amália Sob o Projeto Espaço amigo R$ 75.336,00

Patrocínio de São José "Lar Irmã Amália" R$ 105.675,10

CNPJ nº 48.961.361/0001-20 Grafite HIP HOP R$ 7.920,00

ONG Prosperar Custeio de Recursos

CNPJ: 51.029.061/0001-12 Humanos

Instituto de Valorização, Inclusão e PROJETO VIDA

Desenvolvimento da Criança e do

Adolescente

CNPJ: 24.114.220/0001-04

Associação Arte de Lutar Associação Arte de Lutar R$ 343.035,16

CNPJ: 58.071.497/0001-19

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Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Art. 2º A captação de recursos realizada pelas OSCs ­ Organizações da Sociedade Civil

estará sujeita à retenção de 10% (dez por cento) do montante total ou parcial

arrecadado, que será destinado ao FUMCAD, para custeio de despesas do CMDCA e

abertura de editais de chamamento público, sendo os 90% (noventa por cento) restantes,

destinado à execução do respectivo projeto aprovado.

Art. 3º As OSCs proponentes deverão observar o disposto na Lei 13.019/2014 ­

MROSC no que se refere a exigências para celebração de parceria, execução,

monitoramento, transparência e prestação de contas dos recursos captados.

Art. 4º O CMDCA emitirá Certificado de Autorização para Captação de Recursos para

os projetos aprovados, com validade de 2 anos, sendo prorrogável por igual período, a

contar da data de publicação desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 16 de Dezembro de 2025.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA ­ Taubaté