Publicações da edição 1589 (Extra) - 18/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1589 (Extra)

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

18/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1589 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

18/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1589 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

18/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1589 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

18/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1589 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

18/12/2025 Ano IV | Edição Extra nº1589 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4359/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 28.200,00 (VINTE E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.200,00 (VINTE E OITO MIL E DUZENTOS REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4359/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

11 /1901.0812200332.271.33903000000.170400000000 3.000,00

45 /1901.0824400332.288.33903000000.166900000001 15.200,00

63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 10.000,00

4 /1901.0812200332.271.31901399000.150000000000 5.000,00

7 /1901.0812200332.271.31911308000.150000000000 5.000,00

24 /1901.0812200332.271.44905200000.170400000000 3.000,00

79 /1901.0812200332.285.31900400000.166000000002 7.900,00

76 /1901.0824400702.286.31900400000.166000000001 2.800,00

64 /1901.0824400792.287.31901101000.166000000003 4.500,00

TOTAL 28.200,00 28.200,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4360/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$

352.250,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento

da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei

nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.250,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL,

DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das

diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4360/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red.

Arrecadação

63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 46.660,00

445 /1701.1236100232.097.33903900000.170400000000 128.100,00

448 /1701.1236100232.253.33903000000.150010010000 96.090,00

457 /1701.1236100232.262.31911308000.154000700000 2.000,00

483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 7.790,00

524 /1701.1236500212.050.33903000000.150010010000 20.000,00

535 /1701.1236600242.061.33903000000.150010010000 1.010,00

541 /1701.1236700222.060.33504100000.150010010000 50.600,00

11 /1001.0412200032.005.31901101000.150000000000 200,00

13 /1001.0412200032.007.31901101000.150000000000 30.200,00

16 /1001.0412200802.275.31901101000.150000000000 24.050,00

39 /1001.0618100032.006.31901101000.150000000000 56.710,00

44 /1002.0412400042.008.31901101000.150000000000 25.930,00

64 /1401.0412200092.020.33900856000.150000000000 1.500,00

97 /1401.0412200092.023.31901101000.150000000000 1.280,00

99 /1401.0412200092.027.33904700000.150000000000 69.000,00

109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 3.400,00

147 /1501.0412300132.205.33909300000.150000000000 4.210,00

285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 50.000,00

298 /1601.1545200162.041.33903000000.170400000000 24.000,00

420 /1701.1236100232.051.31901340000.150010010000 380,00

432 /1701.1236100232.051.33903000000.170400000000 21.500,00

438 /1701.1236100232.051.33903900000.170400000000 4.990,00

489 /1701.1236500202.049.33903000000.170400000000 13.010,00

491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 2.630,00

499 /1701.1236500202.083.31911308000.154000700000 2.000,00

530 /1701.1236500212.050.33903000000.170400000000 13.220,00

532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000 2.660,00

697 /2003.1854100822.282.33903900000.170400000000 1.380,00

TOTAL 352.250,00 352.250,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de obras de

reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Sumidouro/RJ.

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais e tendo sido acolhido o recurso

da empresa licitante, o Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, usando de suas

atribuições legais, com base no art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021, resolve:

- ADJUDICAR o objeto do certame a empresa licitante vencedora D. Antunes Barbosa

Transportes e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.526.514/0001-80, pelo valor

global de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil Reais) constante na proposta

apresentada.

- HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente a Concorrência nº 01/2025, o

qual tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de

reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Sumidouro, de acordo com as

especificações definidas no Edital e na proposta.

- DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a respectiva celebração

do contrato com a referida empresa.

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025

Petterson Garcia de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1104/2025 ­ Proc. Administrativo nº 5568/2025

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Farmácia Top Farma de Teresópolis Ltda.

Objeto: Aquisição de Medicamentos destinadas à Raisa Pacheco Barbosa

Valor: R$ 5.397,00 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais)

Fundamento Legal: Mandado Judicial ­ Processo nº 0800166-37.2025.8.19.0060

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1107/2025 ­ Proc. Administrativo nº 5567/2025

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Santos Farma Drogaria Ltda.

Objeto: Aquisição de Medicamentos destinadas à Maria Nilce de Oliveira Veiga

Valor: R$ 2.196,00 (dois mil cento e noventa e seis reais)

Fundamento Legal: Mandado Judicial ­ Processo nº 0800356-97.2025.8.19.0060

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1105/2025 ­ Proc. Administrativo nº 5566/2025

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Farmácia Top Farma de Teresópolis Ltda.

Objeto: Aquisição de Medicamentos destinadas à menor ­ mãe Ana Júlia Borges Portela Ribeiro

Valor: R$ 1.588,38 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos)

Fundamento Legal: Mandado Judicial ­ Processo nº 0800418-40.2025.8.19.0060

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1106/2025 ­ Proc. Administrativo nº 5505/2025

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Vitalis Clínica de Saúde Integrada Ltda.

Objeto: Tratamento (Terapias e Consultas) destinado à menor Micaela de Resende Angote

Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)

Fundamento Legal: Mandado Judicial ­ Processo nº 0800551-82.2025.8.19.0060

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 044/2025

PETTERSON GARCIA DE SOUZA, VEREADOR

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o que determina a Lei Municipal nº 1009/2011;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 032/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer e fixar o percentual de 100% (CEM POR CENTO) para cumprimento

ao que determina a Lei Municipal nº 1009/2011, no corrente exercício de 2025.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 17 de dezembro de 2025.

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Petterson Garcia de Souza

Presidente