Publicações da edição 1250 - 17/12/2025 e Ano VI
DECRETO 227-2025
Atos Oficiais • Decretos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SANTA MÔNICA PARANÁ
Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000
Email: smesantamonica@gmail.com
DECRETO Nº 227 /2025
SÚMULA: Dispõe sobre o enquadramento dos
profissionais da educação do Plano de Cargos
carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Santa Mônica, após Avaliação de
Desempenho e cursadas 60 horas de curso de
capacitação nos termos da lei 28/2011 de Santa
Mônica, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Os profissionais da educação da rede pública municipal de Santa
Mônica, detentores dos cargos de Professores, ficam enquadrados no Plano de
Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, de acordo com
o disposto na Lei n. 28/ 2011, observando-se:
I Realização de curso de capacitação num total de 60 horas;
II Média igual ou superior a 8,0 na Avaliação de Desempenho.
Art. 2º O Enquadramento de que trata o Artigo anterior fica consubstanciado
nos termos do anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros relativos ao presente enquadramento surtirão
efeito financeiros no mês de janeiro do ano de 2026.
Santa Mônica,17 de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060 LUAN GUSTAVO
403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2025.12.17 10:48:19
-03'00'
Luan Gustavo Frazzato
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SANTA MÔNICA PARANÁ
Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000
Email: smesantamonica@gmail.com
ANEXO: I
Cargo: Professor
PROFESSORES MUNICIPAIS SANTA MONICA Titulação Nível Classe Subclasse
ALEXANDRA DA SILVA SOUZA SIQUEIRA Especialização N III
ELAINE CRISTINA JANUÁRIO FERREIRA Especialização N III R 19
FÁTIMA APARECIDA TAMBORLIM DOS SANTOS Especialização N III
GESSIANE CRISTINA GREGORIO DA SILVA Especialização N III R 19
INEIS FERREIRA DOS SANTOS Especialização N III
IVANILDA BARBOSA DE OLIVEIRA Especialização N III W 24
LUCIMAR PERUZZO Especialização N III
MARCIA VIEIRA PRADO DA SILVA Especialização N III P 17
MARIA APARECIDA RUIZ Especialização N III
MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA SILVA Especialização N III Q 18
MARILZA GRANJA DE SOUZA ALVES Especialização N III
REGIANE APARECIDA SILVA Especialização NIII R 19
REGINA CÉLIA DA SILVA Especialização N III
RENATA DA SILVA FERRARI RIBEIRO Especialização N III R 19
ROSENILDA DE FÁTIMA SILVA Especialização N III
ROSIANI TATIANA VITORINO Especialização NIII Q 18
SANDRELY MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA Especialização N III
SIMONE ALVES ALBINO Especialização N III M 16
SOLANGE RODRIGUES SIQUEIRA Especialização N III
TANIA LIMA DAS GRAÇAS SILVA Especialização N III R 19
VANILDA APARECIDA MARTINELI BAPTISTA Especialização N III
X 25
S 20
R 19
R 19
X 25
V 23
Q 18
Q 18
U 22
R 19
T 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SANTA MÔNICA PARANÁ
Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000
Email: smesantamonica@gmail.com
ANEXO II
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INTANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Titulação Nível Classe Subclasse
IVONETE MACHADO LOPES Especialização NIII U 22
ROBERTA MORAIS RIBEIRO PERUZZO Especialização NIII V 23
ROSELY DOS SANTOS CANASSA Especialização NIII V 23
MARIA LUCIA BATISTA SANTOS Especialização NIII T 21
Decreto 228-2025
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 228/2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 272/2024, de 26 de novembro de 2024.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16.000,00
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 257 - 319011 - 00494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 16.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 16.000,00
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.000,00
Unidade - 07001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2040000 - MANUTENÇÃO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGIAS FEDERAL
Despesa - 258 - 319013 - 00494 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS
TOTAL DAS ANULAÇÕES =>
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 16 de dezembro de 2025
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2025.12.17 11:00:50 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Extrato de Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Termo Aditivo
SANTA MÔNICA PREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA MÔNICA
CNPJ 05.051.306/0001-90
Rua Marieta Mocellin, 588 Cep. 87915-000 Santa Mônica Pr
Santa Mônica - Estado do Paraná - E-mail: previdencia@santamonicaprev.com.br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Ref.: Contrato nº 009/2023 Dispensa de Licitação nº 009/2023.
ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação).
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE SANTA MÔNICA.
CNPJ/MF sob Nº 05.051.306/0001-90.
CONTRATADO: TORRES & ANSELMI LTDA ME.
CNPJ/MF sob Nº 02.327.415/0001-08.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência
administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as
cláusulas quarta e quinta do Contrato nº 009/2023, resolvem prorrogar o prazo de
vigência por mais para 12 (doze) meses, até 27 de dezembro de 2026, no valor de
R$ 1.798,80 (um mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos),
perfazendo o prazo total da vigência de 36 (trinta e seis) meses e o valor total do
Contrato de R$ 5.396,40 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos), o referido Termo Aditivo, terá início a partir do término da vigência do
aditivo anterior.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 009/2023, o qual se vincula a
Dispensa de Licitação nº 009/2023.
Santa Mônica, em 17 de dezembro de 2025.
AILTON DA Assinado de forma digital
SILVA por AILTON DA SILVA
CORDEIRO:01594522952
CORDEIRO:01594 Dados: 2025.12.17
5229A52ilton da 08:27:55 -03'00'
Silva Cordeiro
Diretor Presidente SANTA MÔNICA PREV
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais
REMUME
2° Edição
Secretaria Municipal de Saúde
Santa Mônica - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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Secretaria Municipal de Saúde
Gestão 2025-2028
Luan Gustavo Frazatto
PREFEITO
Valtemir Candido Baptista
VICE-PREFEITO
Elisangela da Silva Damasio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão
Comissão de Farmácia e Terapêutica:
Aron Marques Homem
Odontólogo CRO 27.803/PR
Carlos Yoshiaki Kumuta
Odontólogo CRO CD- 4455 /PR
Daniely Caroni
Médico CRM /PR 60.873
Diego de Souza Beraldo
Médico CRM /PR 54.836
Elaine Peruzzo
Enfermeira COREN 00140166
Emily Martins Baptista
Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 22.395
Juliana da Silva Oliveira
Enfermeira COREN 581766
Jordana Vanzeli Felix dos Reis
Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 33.380
Maria Angelica Mathias Aquino
Tecnica de Enfermagem COREN 155705
Regiane Aparecida de Alcântara
Auxiliar Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Sumário
Seção A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por classificação
farmacológica
Analgésicos e Antipiréticos ........................................................................................... 10
Anestésicos e Analgésicos Opioides ............................................................................. 10
Antibacterianos ....................................................................................................... 10-11
Anticoagulantes ............................................................................................................ 11
Antiespasmódicos ......................................................................................................... 11
Antifúngicos .................................................................................................................. 11
Antiglaucomatosos ....................................................................................................... 11
Antigotosos ................................................................................................................... 12
Anti-histamínicos .......................................................................................................... 12
Anti-inflamatórios Não Hormonais ............................................................................... 12
Antiparasitários ............................................................................................................. 12
Antisséptico .................................................................................................................. 13
Antivirais ....................................................................................................................... 13
Antivertiginoso ............................................................................................................. 13
Anti-inflamatórios Esteroides ....................................................................................... 13
Fitoterápicos ................................................................................................................. 13
Hipolipemiantes ............................................................................................................ 14
Hormônio Femininos Tópicos ....................................................................................... 14
Hormônio Tireoidiano ................................................................................................... 14
Insulinas e Antidiabéticos orais .................................................................................... 14
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Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal ....................... 14-15
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor .............................................. 15
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo ............................................ 15-16
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central ................................. 16-17
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório ............................................. 17
Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática benigna ............... 17
Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose ........................ 17
Miorrelaxantes .............................................................................................................. 18
Vitaminas e Sais minerais ............................................................................................. 18
Outros ...................................................................................................................... 18-19
Seção B - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por ordem
alfabética
Relação .................................................................................................................... 21-26
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Apresentação
A Assistência Farmacêutica (AF) reune um conjunto de ações voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, por meio do acesso aos medicamentos e uso racional.
Assim, a Assistência Farmacêutica apresenta componentes com aspectos de natureza
técnica, científica e operativa integrando-os de acordo com a complexidade do serviço,
necessidades e finalidades. A Assistência Farmacêutica em conjunto com a Política
Nacional de Medicamentos são uma das atividades prioritárias da assistência à saúde
devido a sua interface com as demais ações e programas de saúde.
O seu objetivo é apoiar as ações de saúde e promover o aumento e a qualificação
da acessibilidade da população aos medicamentos, garantindo o seu uso de forma
racional.
Por tanto, uma estratégia a fim de que a população tenha acesso a esses serviços se
dá através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME, na qual baseia-
se na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial de Saúde preconizada
pela Organização Mundial de Saúde OMS desde 1977.
A RENAME é uma lista de fármacos com o intuito de atender as necessidades
básicas da população. Esse documento rege o atendimento farmacológico do SUS e
trata-se da base para orientação e abastecimento da rede pública de saúde dessas
substâncias, devendo ser um instrumento mestre para as ações de assistência
farmacêutica no SUS.
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No âmbito do SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de
2007, as ações e os serviços de saúde estão alocados na forma de blocos de
financiamento específicos, de acordo com seus objetivos e características. Neste sentido
a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é constituída por três componentes:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é destinado a atender os
agravos e programas específicos da atenção básica à saúde. Regulamentado pela
Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, estabelece o financiamento,
medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos
prevalentes e prioritários da Atenção Primária, determinada pela portaria a
responsabilidade dos municípios para este Componente.
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) destina-se ao
financiamento para custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes
programas de saúde estratégicos:
I. Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária,
Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional
ou regional;
II. Antirretrovirais do programa DST/AIDS;
III. Sangue e Hemoderivados;
IV. Imunobiológicos;
V. Medicamentos do Programa de Alimentação e Nutrição
VI. Programa de Controle do Tabagismo.
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São medicamentos destinados a patologias de controle específico do Ministério da
Saúde, para atingirem as metas de controle e eliminação exigidos pela Organização
Mundial de Saúde, ou por serem medicamentos cuja aquisição depende de processos de
licitação internacional. Os medicamentos deste componente são de responsabilidade do
Ministério da Saúde (aquisição e distribuição) no qual distribui aos Estados e Distrito
Federal (recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios).
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) visa garantir, no
âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso, de doenças raras, de baixa
prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de
cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT,
publicados pelo Ministério da Saúde - MS. Os medicamentos especializados são de
responsabilidade do Ministério da Saúde (cofinanciamento e aquisição de parte do
elenco), da Secretaria Estadual de Saúde (aquisição e distribuição) e dispensados pelas
Secretarias Municipais de Saúde. O elenco destes medicamentos e a forma de repasse
financeiro para aquisição estão definidos na Portaria GM/MS 1554/2013.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é um instrumento utilizado como
base para o desenvolvimento e criação das relações de medicamentos essenciais dos
estados e municípios. Assim, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais -
REMUME se originará através da seleção e padronização dos medicamentos que serão
ofertados pelo município a partir da RENAME, mais especificamente dos fármacos que
estão catalogados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e também de
medicamentos que não fazem parte da RENAME, denominado Relação Complementar
de Medicamentos. A Relação Complementar de Medicamentos tem o intuito de
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complementar a REMUME de modo a ampliar o acesso do usuário no âmbito do SUS
para o tratamento de patologias ou de agravos.
Para isso, é necessário considerar o perfil epidemiológico, a organização dos serviços e
a complexidade do atendimento oferecido. Sua adoção apresenta muitas vantagens
para a saúde pública, pois além de disciplinar a prescrição, garante maior eficiência no
gerenciamento dos serviços farmacêuticos e racionalização de custos.
A REMUME foi elaborada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, sendo
composta por uma equipe multiprofissional formada por médicos, farmacêutico,
enfermeiros e odontólogos, que trabalham de maneira permanente na revisão da
REMUME.
Critérios para Seleção de Medicamentos
· Registro na ANVISA;
· Padronizar medicamentos pelo nome do princípio ativo: Denominação Comum
Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI);
· Eficácia clínica comprovada, através de ensaios clínicos que demonstram seus
benefícios.
· Medicamentos com melhor relação custo-efetividade.
· Menor toxicidade e maior segurança;
· Preferência a monofármacos;
· Escolher medicamentos que atendam às necessidades epidemiológicas
prevalentes no Município de Santa Mônica;
· Preferência às formas farmacêuticas com comodidade posológica, favorecendo a
adesão ao tratamento;
· Priorizar formas farmacêuticas que proporcionem maior possibilidade de
fracionamento e adequação à faixa etária;
· Estabilidade e facilidade de armazenamento;
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REMUME
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) compreende a
seleção e a padronização de medicamentos ofertados pelo município indicados
para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, adquiridos com
recursos próprios do município, complementados por recursos do estado e do
Ministério da Saúde e tem como objetivo nortear a oferta, a prescrição e a
dispensação de medicamentos no SUS, garantindo o acesso a medicamentos
com uso racional.
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SEÇÃO A
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por
classificação farmacológica
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1.1 Analgésicos e Antipiréticos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Dipirona
500 mg/mL Solução injetável Componente básico
Paracetamol 500 mg Comprimido Componente básico
500 mg/mL Solução oral Componente básico
200 mg/mL Solução oral Componente básico
500 mg Comprimido Componente básico
1.2 Anestésicos e Analgésicos Opioides
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%)
20 mg/mL (2%) Solução injetável Componente básico
Cloridrato de lidocaína + 20 mg/g (2%) Solução injetável Componente básico
hemitartarato de hepinefrina 2% + 1:80.000 Gel Componente básico
Cloridrato de Tramadol Solução injetável Componente básico
Mepivacaína + epinefrina 50 mg/ml
20 mg/ml + 0,01 mg/ ml Solução injetável Relação complementar
Solução injetável Relação complementar
1.3 Antibacterianos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Amoxicilina
50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Amoxicilina + clavulanato de 500 mg Cápsula Componente básico
potássio 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Azitromicina 500 mg + 125 mg Comprimido Componente básico
500 mg Comprimido Componente básico
Benzilpenicilina benzatina 40 mg/mL Pó para suspensão oral Componente básico
600.000 UI Pó para suspensão Componente básico
injetável
1.200.000 UI Pó para suspensão Componente básico
injetável
Cefalexina 500 mg Cápsula Componente básico
50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Ceftriaxona 500 mg Pó para solução injetável Componente básico
1 g Pó para solução injetável Componente básico
Ciprofloxacino 500 mg Comprimido Componente básico
Claritromicina Componente básico
Metronidazol 500 mg Comprimido
Componente básico
Neomicina + bacitracina 100mg/g (10%) Gel vaginal Componente básico
250 mg Comprimido Relação complementar
5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico
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zincica 100 mg Cápsula Componente básico
Nitrofurantoína
Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme Componente básico
Sulfametoxazol + trimetoprima
40 mg/mL + 8 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Sulfato de gentamicina 400 mg + 80 mg Comprimido Componente básico
5 mg/mL Solução oftálmica Componente básico
1.4 Anticoagulantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Varfarina sódica Comprimido Componente básico
Heparina sódica 5 mg Solução injetável Componente básico
5.000 unidades
internacionais/0,25 ml
1.5 Antiespasmódicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Butilbrometo de escopolamina
10 mg Comprimido Relação complementar
Butilbrometo de escopolamina 20 mg/ml Solução injetável Relação complementar
+ dipirona sódica 4mg/ml + 500mg/ml Solução injetável Relação complementar
6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Solução oral Relação complementar
10mg + 250 mg Comprimido Relação complementar
1.6 Antifúngicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cetoconazol
Fluconazol 20 mg/g (2%) Xampu Componente básico
Itraconazol
Nistatina 150 mg Cápsula Componente básico
Nitrato de miconazol 100 mg Cápsula Componente básico
100.000 UI/mL Suspensão oral Componente básico
25.000 UI/g Creme vaginal Relação complementar
2% (20 mg/g) Creme vaginal Componente básico
2% (20 mg/g) Creme Componente básico
1.7 Antiglaucomatosos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico
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1.8 Antigotosos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Alopurinol
100 mg Comprimido Componente básico
300 mg Comprimido Componente básico
1.9 Anti-histamínicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Maleato de dexclorfeniramina
2 mg Comprimido Componente básico
Loratadina 0,4 mg/mL Solução oral Componente básico
10 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de prometazina 1 mg/mL Xarope Componente básico
25 mg Comprimido Componente básico
25 mg/mL Solução injetável Componente básico
1.10 Anti-inflamatórios Não Hormonais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cetoprofeno 50mg/ml Solução injetável Relação complementar
Diclofenaco dietilamônio
Diclofenaco sódico 10 mg/g Gel Relação complementar
Ibuprofeno 25 mg/ml Solução injetável Relação complementar
600 mg Comprimido Componente básico
Nimesulida 300 mg Comprimido Componente básico
Tenoxicam 50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
100 mg Comprimido Relação complementar
20 mg Pó para solução injetável Relação complementar
1.11 Antiparasitários
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Albendazol
40 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Ivermectina 400 mg Comprimido mastigável Componente básico
Permetrina 6 mg Comprimido Componente básico
10 mg/g (1%) Loção Componente básico
50 mg/g (5%) Loção Componente básico
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1.12 Antisséptico
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Digliconato de clorexidina
0,12% Solução bucal Componente básico
2% a 4 % Solução para uso tópico Componente básico
1.13 Antivirais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Aciclovir 200 mg Comprimido Componente básico
Aciclovir 50 mg/g (5%) Creme Componente básico
1.14 Antivertiginoso
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de flunarizina 10 mg Comprimido Relação complementar
Cloridrato de piridoxina + 50mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável Relação complementar
dimenidrinato
1.15 Anti-inflamatórios Esteroides
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Dexametasona 1 mg/g (0,1%)
4 mg Creme Componente básico
Dipropionato de betametasona 1mg/ml (0,1%) Comprimido Componente básico
+ fosfato dissódico de 1 mg/g (0,1%) Solução oftálmica Componente básico
betametasona 5 mg/ml + 2 mg/ml Pomada oftálmica Componente básico
Fosfato dissódico de Solução injetável Relação complementar
dexametasona 4 mg/mL
Fosfato sódico de prednisolona Solução injetável Componente básico
Prednisona 3 mg/mL
5 mg Solução oral Componente básico
Succinato sódico de 20 mg Comprimido Componente básico
hidrocortisona 100 mg Comprimido Componente básico
500 mg Pó para solução injetável Componente básico
Pó para solução injetável Componente básico
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1.16 Fitoterápicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Guaco (Mikania glomerata 0,5 mg a 5 mg de cumarina Xarope Componente básico
Spreng) (dose diária)
1.17 Hipolipemiantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Sinvastatina 20 mg - comprimido Comprimido Componente básico
40 mg - comprimido Comprimido Componente básico
1.18 Hormônios Femininos tópicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Estriol 1 mg/g Creme vaginal Componente básico
Estrogênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal Componente básico
1.19 Hormônio Tireoidiano
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Levotiroxina sódica
25 mcg Comprimido Componente básico
50 mcg Comprimido Componente básico
100 mcg Comprimido Componente básico
1.20 Insulinas e Antidiabéticos Orais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Glibenclamida Componente básico
Gliclazida 5 mg Comprimido Componente básico
30 mg
Comprimido de liberação Componente básico
insulina humana NPH 100 UI/mL prolongada 14
Suspensão injetável
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insulina humana regular 100 UI/mL Solução injetável Componente básico
Cloridrato de metformina
500 mg Comprimido Componente básico
850 mg Comprimido Componente básico
1.21 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Componente básico
Anlodipino Componente básico
Atenolol 5 mg Comprimido Componente básico
Captopril 50 mg Comprimido Componente básico
Carvedilol 25 mg Comprimido Componente básico
Componente básico
Cloridrato de amiodarona 3,125 mg Comprimido Componente básico
6,25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de hidralazina 12,5 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de propranolol 25 mg Comprimido Componente básico
Digoxina 50 mg/mL Solução injetável Componente básico
Dinitrato de isossorbida 200 mg Comprimido Componente básico
Epinefrina 25 mg Comprimido Componente básico
Espironolactona 40 mg Comprimido Componente básico
Etexilato de dabigatrana 0,25 mg Comprimido Componente básico
Furosemida 5 mg Comprimido sublingual Componente básico
Relação Complementar
Hidroclorotiazida 1 mg/mL Solução injetável Componente básico
Losartana potássica 25 mg Comprimido Componente básico
Maleato de enalapril 150 mg Comprimido Componente básico
Componente básico
Metildopa 40 mg Comprimido Componente básico
Mononitrato de isossorbida 10 mg/mL Solução injetável Componente básico
Nifedipino 25 mg Comprimido Componente básico
Succinato de metoprolol 50 mg Comprimido Componente básico
10 mg Comprimido Componente básico
20 mg Comprimido Componente básico
250 mg Comprimido
20 mg Comprimido Relação Complementar
10 mg Comprimido
50 mg Comprimido de liberação
prolongada
Hemifumarato de 5 mg comprimido
bisoprolol
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1.22 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
150 mg/mL
Acetato de Suspensão injetável Componente básico
medroxiprogesterona 50 mg/mL + 5 mg/mL
Enantato de noretisterona Solução injetável Componente básico
+ valerato de estradiol 0,03 mg + 0,15 mg
Etinilestradiol + Comprimido Componente básico
levonorgestrel 0,75 mg
Levonorgestrel 0,35 mg Comprimido Componente básico
Comprimido Componente básico
Noretisterona
1.23 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Bromoprida 10 mg
10mg/ml Comprimido Relação complementar
Cloridrato de 4mg/ml Solução injetável Relação complementar
metoclopramida 10 mg Solução oral Relação complementar
5 mg/mL Comprimido Componente básico
Cloridrato de ondansetrona 4 mg/mL Solução injetável Componente básico
4 mg Solução oral Componente básico
Fosfato de sódio 8 mg Comprimido Componente básico
monobásico + fosfato de 160mg/ml + 60 mg/ml Comprimido Componente básico
sódio dibásico Solução retal Relação complementar
Glicerol 72 mg - supositório retal
Supositório retal Componente básico
Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Lactulose 667 mg/mL Xarope Componente básico
Óleo mineral
Omeprazol - Óleo para uso oral Componente básico
Simeticona 20 mg Cápsula Componente básico
40 mg Pó para solução injetável Relação complementar
75 mg/ml Emulsão Relação complementar
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1.24 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido valproico (valproato 250 mg Comprimido Componente básico
de 50 mg/mL Xarope Componente básico
sódio) 500 mg Comprimido Componente básico
500 mg Comprimido liberação Relação Complementar
Prolongada
Carbamazepina 200 mg Comprimido Componente básico
Carbonato de lítio
Carbonato de Litio CR 300 mg Comprimido Componente básico
Clonazepam 450 mg Comprimido Relação Complementar
cloridrato de amitriptilina 2,5 mg/mL Solução oral Componente básico
Cloridrato de biperideno 25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de clomipramina 75 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de clorpromazina 2 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de fluoxetina 25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de metilfenidato
Cloridrato de nortriptilina 5 mg/mL Solução injetável Componente básico
Decanoato de haloperidol 25 mg Comprimido Componente básico
Diazepam 100 mg Comprimido Componente básico
20 mg Cápsula Componente básico
Fenitoína
Fenobarbital 10 mg Comprimido Relação complementar
Haloperidol 25 mg Cápsula Componente básico
Levodopa + benserazida 50 mg/mL Solução injetável Componente básico
5 mg/mL Solução injetável Componente básico
5 mg Comprimido Componente básico
100 mg Comprimido Componente básico
100 mg Comprimido Componente básico
40 mg/mL Solução oral Componente básico
100 mg/mL Solução injetável Componente básico
1 mg Comprimido Componente básico
5 mg Comprimido Componente básico
2 mg/mL Solução oral Componente básico
100 mg + 25 mg Comprimido Componente básico
200 mg + 50 mg Comprimido Componente básico
1.25 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Xarope Relação complementar
Acebrofilina 10mg/ml
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Budesonida 5mg/ml Xarope Relação complementar
32 mcg Componente básico
Brometo de ipratrópio Suspensão para inalação -
Cloreto de sódio 64 mcg nasal Componente básico
Cloridrato de ambroxol Suspensão para inalação -
0,25 mg/mL nasal Componente básico
Dipropionato de 0,9% (9 mg/mL) Solução para inalação Componente básico
beclometasona 3mg/ml Relação complementar
Sulfato de salbutamol 6mg/ml Solução nasal Relação complementar
50 mcg/dose Componente básico
250 mcg/dose Xarope Componente básico
100 mcg/dose Xarope Componente básico
Solução para inalação oral
Solução para inalação oral
Aerossol oral
1.26 Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática
benigna
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Finasterida Comprimido Componente básico
Mesilato de doxazosina 5 mg Comprimido Componente básico
2 mg
1.27 Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Alendronato de sódio 70 mg Comprimido Componente básico
Carbonato de cálcio + 1.500 mg (600 mg de Comprimido Componente básico
colecalciferol cálcio) + 400 UI
1.28 Miorrelaxantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de 5 mg Comprimido Relação complementar
ciclobenzaprina
1.29 Vitaminas e Sais Minerais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
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Ácido fólico 5 mg Comprimido Componente básico
1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido Componente básico
Carbonato de cálcio 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução injetável Componente básico
3,4 mEq/mL (20%) Solução injetável Componente básico
Cloreto de potássio 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + Solução injetável Relação complementar
1mg/ml + 20mg/ml
Cloreto de sódio Comprimido Componente básico
300 mg Pó para solução oral Componente básico
Cloridrato de piridoxina + -
cloridrato de tiamina + Solução oral Componente básico
dexpantenol + fosfato 25 mg/mL Comprimido Componente básico
sódico de riboflavina + 40 mg
nicotinamida
Cloridrato de tiamina
Sais para reidratação oral
cloreto de sódio, glicose
anidra, cloreto de potássio,
citrato de sódio di
hidratado
Sulfato ferroso
1.30 Outros
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Carvão vegetal ativado - Pó para suspensão oral Componente básico
Colagenase 0,6 UI/g Creme dermatológico Relação complementar
Glicose 50 mg/ml (5%) Solução injetável Componente básico
500 mg/ml (50%) Solução injetável Componente básico
Hipromelose 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico
Pasta-d'água FN* - Pasta Componente básico
Permanganato de potássio 100 mg Comprimido uso tópico Componente básico
Solução ringer + lactato Lactato de sódio 3 mg/ml + Solução injetável Componente básico
cloreto de sódio 6 mg/ml + Solução otológica Componente básico
Sulfato de polimixina B + cloreto de potássio 0,3 mg/ml +
sulfato de neomicina + cloreto de cálcio 0,2 mg/ml
fluocinolona acetonida + 10.000 ui/ml + 3.500 ui/ml +
cloridrato de lidocaína 0,250 mg/ml + 20 mg/ml
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MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
GRAVE SRAG O usuário que tiver um a receita de TAMIFLUR (Oseltamivir) pode
retirar o medicamento nas Farmácias das UBS's do Município.
1. Oseltamivir 30mg
2. Oseltamivir 45mg
3. Oseltamivir 75mg
MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES
Não existem evidências científicas suficientes que o automonitoramento rotineiro da
glicemia capilar nos pacientes em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o
melhor controle da glicemia. Nesses casos a glicemia capilar pode ser realizada na própria
Unidade de Saúde. Para portadores de diabetes insulinodependentes os insumos são
disponibilizados conforme determinado na Portaria nº 2583 de 10 de outubro de 2007. O
automonitoramento de glicemia capilar deve ser incentivado nos pacientes que utilizam
insulina, pois visam aumentar a autonomia do portador para o autocuidado. Medicamentos e
Insumos disponibilizados:
Insulina humana NPH suspensão injetável 100ui/ml;
Insulina humana Regular suspensão injetável 100ui/ml
Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
Tira reagente de medida de glicemia capilar;
Lanceta para punção digital;
Glicosímetro (distribuído apenas para insulinodependentes e emprestado a
gestantes diagnosticadas com diabetes gestacional, mediante Termo de
Responsabilidade/ devolução ao término da gestação ).
O local de acesso desses medicamentos e insumos é a farmácia básica, e para retirar
é preciso apresentar além dos documentos necessários, o pedido do médico da
monitorização de glicemia ou o receituário de insulina.
RECEITAS MÉDICAS
De acordo com a Portaria 344/98, as substâncias das listas A (A1 e A2- entorpecentes/ A3-
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psicotrópicos) devem ser prescritas com a Receita tipo A, de cor amarela. As substâncias das
listas B (B1-psicotrópicos/ B2 anorexígenos) devem ser prescritas com a Receita tipo B, de cor
azul. Já as substâncias das listas C (C1- outras substâncias sujeitas a controle especial/C2
retinóides/ C4 antiretrovirais/C5-anabolizantes) devem ser prescritas com a Receita tipo C, de
cor branca.
Lista Substâncias NR, receita e âmbito Limite por prescrição Quantidade
por receita e
validade
A1 Entorpecentes Inj: 5 ampolas. Demais
A2 Entorpecentes (concentrações NRA, amarela, necessário apresentações:
especiais) justificativa para aquisição em outro quantidade para 30 dias
estado. de tratamento.
A3 Psicotrópicas
B1 Psicotrópicas NRB azul, estadual. Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância
apresentações: ou
NRB2 azul, estadual e Termo de
responsabilidade do prescritor quantidade para 60 dias 1
de tratamento. medicamento
(conforme RDC 50/2014)
Quantidade para até 30 30 dias
dias de tratamento. No
B2 Psicotrópicas
Anorexígenas caso da sibutramina,
quantidade pata até 60
dias de tratamento.
C1 Outras substâncias sujeitas a Branca, dupla, nacional. Inj: 5 ampolas. Demais 3 substâncias
controle especial apresentações: ou
quantidade para 60 dias 3
de tratamento. Exceção:
medicamentos
antiparkinsonianos e 30 dias
anticonvulsivantes
(quantidade para até 6
meses de tratamento).
Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância
apresentações: ou
C2 Retinóicas Especial, branca, estadual e Termo quantidade para 30 dias 1
de Consentimento Pós-Informação. de tratamento. medicamento
30 dias
C5 Anabolizantes Branca, dupla, nacional. Ver Inj: 5 ampolas. Demais 3 substâncias
também Lei 9965/2000. apresentações: ou
quantidade para 60 dias 3
de tratamento.
medicamentos
30 dias
Legenda: NR=Notificação de Receita; Inj: apresentação injetável.
ANTIMICROBIANOS: Em síntese - Segundo RDC 20 de 05 de maio de 2011, a ANVISA Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, regulamenta a dispensação de medicamentos antimicrobianos.
Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e
rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob
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prescrição, isolados ou em associação. Devendo manter os procedimentos de controle específico
de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas.
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário
privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita
específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e
contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de
Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma
farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no
Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone,
assinatura e marcação gráfica (carimbo);e IV - data da emissão.
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a
contar da data de sua emissão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
GUIA FARMACOTERAPEUTICO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS. Elaboração: Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital das
Clinicas da Universidade Federal de Goiás Edição 2002.
MANUAL FARMACÊUTICO 2016/2017. Elaboração: Comissão de Farmácia e
Terapêutica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz 5ª Edição.
MANUAL PARA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná 5ª Edição, 2017.
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SEÇÃO B
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por ordem
alfabética
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DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA
Acebrofilina Xarope
10mg/ml Xarope
Acetato de 5mg/ml Suspensão injetável
medroxiprogesterona 150 mg/mL
Aciclovir Comprimido
Aciclovir 200 mg Creme
Ácido acetilsalicílico
Ácido fólico 50 mg/g (5%) Comprimido
Ácido valproico (valproato de
sódio) 100 mg Comprimido
Albendazol 5 mg Cápsula
Xarope
Alendronato de sódio 250 mg Comprimido
Alopurinol 50 mg/mL Suspensão oral
500 mg Comprimido mastigável
Amoxicilina 40 mg/mL Comprimido
400 mg
Amoxicilina + clavulanato de 70 mg Comprimido
potássio Comprimido
Amitriptilina 100 mg Suspensão oral
300 mg Cápsula
Anlodipino 50 mg/mL Suspensão oral
Atenolol 500 mg Comprimido
Azitromicina 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Comprimido
500 mg + 125 mg Comprimido
Benzilpenicilina benzatina 25 mg Comprimido
75 mg
Brometo de ipratrópio 5 mg Comprimido
Bromoprida
50 mg Comprimido
Budesonida Pó para suspensão oral
500 mg Pó para suspensão injetável
Butilbrometo de escopolamina 40 mg/mL Pó para suspensão injetável
600.000 UI Solução para inalação
Butilbrometo de escopolamina + 1.200.000 UI
dipirona sódica 0,25 mg/mL Comprimido
Solução injetável
Biperideno 10 mg Solução oral
Captopril 10 mg/ml Suspensão para inalação - nasal
4 mg/ml Suspensão para inalação - nasal
32 mcg Comprimido
64 mcg Solução injetável
10 mg Solução injetável
20 mg/ml Solução oral
4 mg/ml + 500 mg/ml Comprimido
6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Compimido
10 mg + 250 mg
2 mg Comprimido
25 mg 24
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Carbamazepina 200 mg Comprimido
Carbonato de cálcio
Carbonato de cálcio + 1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido
colecalciferol Comprimido
Carbonato de lítio 1.500 mg (600 mg de
Carvão vegetal ativado cálcio) + 400 UI Comprimido
Carvedilol 300 mg
Pó para suspensão oral
Cefalexina -
Comprimido
Ceftriaxona 3,125 mg Comprimido
6,25 mg Comprimido
Cetoconazol 12,5 mg Comprimido
Cetoprofeno 25 mg Cápsula
Ciprofloxacino 500 mg Suspensão oral
Claritromicina 50 mg/mL Pó para solução injetável
Clonazepam 500 mg Pó para solução injetável
Cloreto de potássio 1 g Xampu
Cloreto de sódio 20 mg/g (2%)
Solução injetável
Cloridrato de ambroxol 50mg/ml
Comprimido
Cloridrato de amiodarona 500 mg Comprimido
Cloridrato de amitriptilina 500 mg Solução oral
Cloridrato de biperideno
Cloridrato cliclobenzaprina 2,5 mg/mL Solução injetável
Cloridrato de clindamicina Solução injetável
Cloridrato de clomipramina 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução nasal
Cloridrato de clorpromazina Xarope
3,4 mEq/mL (20%) Xarope
Cloridrato de flunarizina, 0,9% (9 mg/mL) Solução injetável
Cloridrato de fluoxetina 3mg/ml Comprimido
Cloridrato de hidralazina 6mg/ml Comprimido
Cloridrato de lidocaína 50 mg/mL
200 mg Comprimido
25 mg
Comprimido
2 mg Cápsula
5 mg Comprimido
300 mg Solução injetável
Comprimido
25 mg Comprimido
Comprimido
5 mg/mL Cápsula
25 mg
100 mg Comprimido
10 mg Solução injetável
20 mg Solução injetável
Gel
25 mg
10 mg/mL (1%)
20 mg/mL (2%)
20 mg/g (2%)
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Cloridrato de lidocaína + 2% + 1:80.000 Solução injetável
hemitartarato de hepinefrina
Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido
850 mg Comprimido
Cloridrato de metilfenidato 10 mg Comprimido
Cloridrato de metoclopramida
10 mg Comprimido
Cloridrato de nortriptilina 5 mg/mL Solução injetável
Cloridrato de ondansetrona 4 mg/mL Solução oral
25 mg Cápsula
Cloridrato de piridoxina + cloridrato
de tiamina + dexpantenol + fosfato 4 mg Comprimido
sódico de riboflavina + nicotinamida 8 mg Comprimido
Cloridrato de prometazina 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + 1mg/ml + Solução injetável
20mg/ml
Cloridrato de propranolol
Cloridrato de tiamina 25 mg Comprimido
Cloridrato de Tramadol 25 mg/mL Solução injetável
Cloridrato de piridoxina + 40 mg Comprimido
dimenidrinato
Colagenase 300 mg Comprimido
Decanoato de haloperidol
Dexametasona 50 mg/ml Solução injetável
50 mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável
Diazepam
0,6 u/g Creme dermatológico
Diclofenaco dietilamônio
Diclofenaco sódico 50 mg/mL Solução injetável
Digliconato de clorexidina
1 mg/g (0,1%) Creme
Digoxina 4 mg Comprimido
Dinitrato de isossorbida 1 mg/mL (0,1%) Solução oftálmica
Dipirona 1 mg/g (0,1%) Pomada oftálmica
5 mg/mL Solução injetável
Dipropionato de beclometasona 5 mg Comprimido
10 mg /g Gel
Dipropionato de betametasona +
fosfato dissódico de betametasona 25 mg/ml Solução injetável
0,12% Solução bucal
2% a 4% Solução para uso tópico
0,25 mg Comprimido
5 mg Comprimido sublingual
500 mg/mL Solução injetável
500 mg Comprimido
500 mg/mL Solução oral
50 mcg/dose Solução para inalação oral
250 mcg/dose Solução para inalação oral
5 mg/mL + 2 mg/mL Solução injetável
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Enantato de noretisterona + valerato 50 mg/mL + 5 mg/mL Solução injetável
de estradiol
Epinefrina 1 mg/mL Solução injetável
Espironolactona 25 mg Comprimido
Estriol 1 mg/g Creme vaginal
Estrgênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal
Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido
Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimido
Fenitoína 100 mg Comprimido
Fenobarbital 100 mg Comprimido
40 mg/mL Solução oral
Finasterida 100 mg/ mL Solução injetável
Fluconazol 5 mg Comprimido
Fosfato de sódio monobásico + fosfato 150 mg Cápsula
de sódio dibásico 160mg/mL + 60 mg/mL Solução retal
Fosfato dissódico de dexametasona
Fosfato sódico de prednisolona 4 mg/mL Solução injetável
Furosemida 3 mg/mL Solução oral
40 mg Comprimido
Glibenclamida 10 mg/mL Solução injetável
Glicerol 5 mg Comprimido
Gliclazida 72 mg - supositório retal Supositório retal
30 mg Comprimido de liberação
prolongada
Glicose 50 mg/mL (5%) Solução injetável
500 mg/mL (50%) Solução injetável
Guaco (Mikania glomerata Spreng) 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) Solução oral
Haloperidol Comprimido
1 mg Comprimido
Heparina sódica 5 mg Solução oral
Hidroclorotiazida 2 mg/mL Solução injetável
Hidróxido de alumínio 5.000 unidades internacionais/ 0,25ml Comprimido
Hipromelose Suspensão oral
Ibuprofeno 25 mg Solução oftálmica
Comprimido
insulina humana NPH 61,5 mg/mL Comprimido
insulina humana regular Suspensão oral
Itraconazol 5 mg/mL (0,5%) Suspensão injetável
Solução injetável
600 mg Cápsula
300 mg
50 mg/mL 27
100 UI/mL
100 UI/mL
100 mg
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Ivermectina 6 mg Comprimido
Lactulose
Levodopa + benserazida 667 mg/mL Xarope
Levonorgestrel 100 mg + 25 mg Comprimido
Levotiroxina sódica 200 mg + 50 mg Comprimido
0,75 mg Comprimido
Loratadina
25 mcg Comprimido
Losartana potássica 50 mcg Comprimido
Maleato de dexclorfeniramina 100 mcg Comprimido
10 mg Comprimido
Maleato de enalapril 1 mg/mL Xarope
50 mg Comprimido
Maleato de timolol
Mepivacaína + epinefrina 2 mg Comprimido
Mesilato de doxazosina 0,4 mg/mL Solução oral
Metildopa 10 mg Comprimido
Metronidazol 20 mg Comprimido
5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica
Mononitrato de isossorbida
Neomicina + bacitracina zincica 20 mg/mL + 0,01 mg/ mL Solução injetável
Nifedipino
Nimesulida 2 mg Comprimido
Nistatina
250 mg Comprimido
Nitrato de miconazol
100mg/g (10%) Gel vaginal
Nitrofurantoína 250 mg Comprimido
Noretisterona 20 mg Comprimido
Óleo mineral
Omeprazol 5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico
10 mg Comprimido
Paracetamol
100 mg Comprimido
Pasta-d'água FN* 100.000 UI/mL Suspensão oral
Permanganato de potássio 25.000 UI/g Creme vaginal
2% (20 mg/g) Creme vaginal
Permetrina 2% (20 mg/g) Creme
100 mg Cápsula
0,35 mg Comprimido
- Óleo para uso oral
20 mg Cápsula
40 mg Pó para solução injetável
200 mg/mL Solução oral
500 mg Comprimido
- Pasta
100 mg Comprimido uso tópico
10 mg/g (1%) Loção
50 mg/g (5%) Loção
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Prednisona 5 mg Comprimido
20 mg Comprimido
Sais para reidratação oral cloreto de - Pó para solução oral
sódio, glicose
anidra, cloreto de potássio, citrato de 75 mg/ml Emulsão
sódio di hidratado 20 mg - comprimido Comprimido
Simeticona 40 mg - comprimido Comprimido
Sinvastatina Solução ringer + lactato de sódio 3 mg/ml Solução injetável
+ cloreto de sódio 6 mg/ml + cloreto de
Solução ringer + lactato potássio 0,3 mg/ml + cloreto de cálcio 0,2 Comprimido de liberação
mg/ml prolongada
Succinato de metoprolol 50 mg Pó para solução injetável
Pó para solução injetável
Succinato sódico de hidrocortisona 100 mg Creme
500 mg Suspensão oral
Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Comprimido
Sulfametoxazol + trimetoprima Solução oftálmica
40 mg/mL + 8 mg/mL Solução otológica
Sulfato de gentamicina 400 mg + 80 mg
Sulfato de polimixina B + sulfato de 5 mg/mL
neomicina + fluocinolona acetonida +
cloridrato de lidocaína 10.000 ui/ml + 3.500 mg/ml + 0,250
Sulfato de salbutamol mg/ml + 20 mg/ml
Sulfato ferroso
100 mcg/dose Aerossol oral
Tenoxicam
Varfarina sódica 25 mg/mL Solução oral
40 mg Comprimido
20 mg Pó para solução injetável
5 mg Comprimido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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Resolução CMS Nº 007/2025 - Programação Anual de Saúde 2026
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
17/12/2025 Ano V | Edição nº1250 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resolução CMS Nº 008/2025 - Plano Municipal de Saúde 2026-2029
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17/12/2025 Ano V | Edição nº1250 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
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