Publicações da edição 3113 (Extra) - 17/12/2025 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
Atos Legislativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA Processo Administrativo nº 054/2025 Dispensa de Licitação nº 022/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO OFICIAL TOYOTA COROLLA, PLACA QAB6B65, DE USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS. Fundamento Legal: com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores. AUTORIZO a dispensa nº 022/2025, materializada no termo de referência e demais documentos dos autos, para contratação da empresa, CAIADO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.330.229/0045-05, no valor global R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 17 de dezembro de 2025.
Marcos Antônio Costa e Silva Vereador/Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR
Atos Administrativos • Convênios
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Processo Administrativo: 4574/2025 Termo de Fomento: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes, mediante repasse financeiro do Concedente ao Convenente, para contratação de banda para show da festa tradicional de São Sebastião padroeiro do Município de Paraíso das Águas/MS. As ações deverão observar as especificações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Valor total do repasse: R$9.000,00 (Nove Mil Reais), a ser pago em parcela única Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2030.0000 Manutenção das Atividades de Cultura Elemento de Despesa:3.3.50.43.00.00 Fontes de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Bloqueio nº 57720 datados de 16 de dezembro de 2025 Amparo legal: O presente instrumento vincula-se a Lei Federal 13.019/2014, Lei Municipal nº 468/2024 (Loa para 2025), Lei Municipal nº 356 de 05 de maio de 2021, que declara a entidade de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ANSRA e o Decreto Municipal nº305/2017 (regulamenta as parcerias entre o município de paraíso das águas estado de mato grosso do sul e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº. 13.019/2014). No caso ora analisado submete-se às disposições contidas no inciso II do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a autoriza expressamente formalização do termo de fomento com a entidade beneficiada no exercício financeiro de 2025, nos valores propostos.
O Município de Paraíso das Águas/MS celebra Termo de Fomento com a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ANSRA , com o propósito de promover ações voltadas à cultura e ao lazer da comunidade local.
RATIFICO o despacho emitido pela Controladoria Interna e pelo Departamento Jurídico desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, e AUTORIZO a celebração do referido Termo de Fomento com a referida entidade.
O valor global do repasse será de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) a ser pago em parcela única, conforme estabelecido no plano de trabalho apresentado e aprovado.
Paraíso das Águas/MS, 17 dezembro de 2025
Ivan da Cruz Pereira Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Guerino Perius Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 219/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 219/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA; Contratado: JOHNSON ARAUJO REGO, CPF ***.165.50*-**; Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 219/2025, firmado em 09/09/2025; Motivo: Extinção do contrato por vontade da parte contratante; Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013; Função: Professor de Espanhol; Data da Rescisão: 17/12/2025.
EDITAL Nº 005/2025 – RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025 EDITAL Nº 005 RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, CEP 79556-012, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 1.122, de 13 de novembro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após a análise dos recursos interpostos, procede à publicação do Resultado Final da Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, anteriormente publicado como Resultado Preliminar por meio do Edital nº 004, no dia 12 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município, Edição nº 3107/2025, páginas 10 a 16.
1. Após a análise dos recursos interpostos contra o Edital do Resultado Preliminar da Prova de Títulos, fica homologado o Resultado Final da Prova de Títulos, conforme disposto no Edital nº 004/2025, publicado em 12 de dezembro de 2025, na Edição nº 3107/2025, páginas 10 a 16, passando a vigorar com a seguinte redação:
RECURSOS
INSCRIÇÃO
073/2025 075/2025 039/2025 207/2025 121/2025 046/2025 162/2025 185/2025 112/2025 112/2025 165/2025
NOME DO CANDIDATO
ADELAINY PEREIRA PANIAGO
ADELAINY PEREIRA PANIAGO
ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO
ANGELA MARIA RODRIGUES SILVA
CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA
CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES DAVID VIEIRA DOS REIS
DONATILA HOLSBACK DA SILVA
DONATILA HOLSBACK DA SILVA FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA
RESPOSTA
INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA
FUNDAMENTAÇÃO
Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída.
Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo
Página 1 de 14
inalterada a pontuação atribuída.
095/2025 113/2025 042/2025 010/2025 013/2025 135/2025 192/2025 037/2025 015/2025 016/2025 142/2025 057/2025 059/2025 106/2025 017/2025 018/2025
JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS KEICY KAMILLY DE OLIVEIR UBALDINO KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA
LEILAMAR DE OLIVEIRA LETÍCIA SILVA OLIVEIRA MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA NILSON PEREIRA DE ARAÚJO SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES THAISA DIAS RODRIGUES TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS
INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA DEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA INDEFERIDA INDEFERIDA
Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada, com recurso deferido e pontuação atribuída alterada. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada. Mantido o indeferimento, por ausência de habilitação exigida, com recurso indeferido. Inscrição reanalisada, com recurso deferido e pontuação atribuída alterada. Inscrição reanalisada, com recurso deferido e pontuação atribuída alterada. Inscrição reanalisada, com recurso deferido e pontuação atribuída alterada. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída. Inscrição reanalisada e mantida, com recurso indeferido, permanecendo inalterada a pontuação atribuída.
2. ONDE SE LÊ
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS VAGAS: 18 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO TÍTULOS PROVA TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
Página 2 de 14
038/2025 036/2025 113/2025 034/2025 150/2025 109/2025 104/2025 087/2025 144/2025 174/2025 057/2025 166/2025 067/2025 106/2025 064/2025 120/2025 202/2025 040/2025
131/2025
085/2025 073/2025 149/2025 141/2025 052/2025 090/2025
014/2025 143/2025
035/2025 230/2025 043/2025 114/2025 205/2025 173/2025 070/2025 133/2025 015/2025 030/2025 008/2025
098/2025 048/2025 220/2025
PRÁTICA
ALEXSANDRA NASCIMENTO
VIANA
DO ***.563.66*-** 12,00
-
12,00
MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA
***.254.94*-** 12,00
-
12,00
JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS
***.566.89*-**
12,00
-
12,00
PRISCILA DA SILVA PAIXÃO
***.819.95*-** 12,00
-
12,00
MÔNICA CRISTINA DA SILVA
***.757.51*-** 11,50
-
11,50
UELITON BERNARDES DE PAULA ***.388.70*-** 11,00
-
11,00
GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA ***.566.89*-** 11,00
-
11,00
VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
***.948.77*-**
11,00
-
11,00
DÉBORA NUNES FERREIRA
***.796.82*-** 11,00
-
11,00
ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ
***.342.28*-** 11,00
-
11,00
SIMÉIA DE BRITO SILVA
***.511.74*-** 11,00
-
11,00
DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR
***.130.20*-**
11,00
-
11,00
NATIELLY BARBOSA VIDAL
***.973.78*-** 11,00
-
11,00
THAISA DIAS RODRIGUES
***.167.21*-** 10,50
-
10,50
SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE ***.885.07*-** 10,50
-
10,50
CLAUDETE SILVA
RODRIGUES
DA ***.206.38*-**
10,50
-
10,50
MÁYNA PIMENTEL SALAZAR
***.645.21*-** 10,50
-
10,50
KEICY KAMILLY DE OLIVEIRA UBALDINO
***.889.43*-**
10,50
-
10,50
CRISTIANE
APARECIDA ***.401.058*-
CARDOSO JARDIM GONÇALVES
**
10,25
-
10,25
DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES
***.777.42*-**
10,25
-
10,25
ADELAINY PEREIRA PANIAGO ***.829.67*-** 10,00
-
10,00
BRUNA CARLA SILVA REZENDE ***.517.90*-** 8,75
-
8,75
CELINA PEREIRA DE SOUZA
***.288.26*-** 8,00
-
8,00
ADRIANA VALÉRIA DA SILVA
***.677.82*-** 8,00
-
8,00
MICHELLE POULEITA MARQUES ***.761.19*-** 8,00
-
8,00
MAYRA ROBERTA GIACOMELLI DE CAMARGO
***.379.53*-**
8,00
-
8,00
STEFANIA AUGUSTA DE FREITAS SILVA
***.999.89*-**
8,00
-
8,00
JÉSSICA CARLA DE HEDLUND DA SILVA
LIMA ***.060.93*-**
8,00
-
8,00
VIVIANE PORTO RODRIGUES
***.621.80*-** 8,00
-
8,00
TALITA RUMANSKI
***.205.29*-** 8,00
-
8,00
BRUNO FRANCISCO DA SILVA ***.215.57*-** 8,00
-
8,00
ANGELA SILVA
MARIA
RODRIGUES
***.174.78*-**
8,00
-
8,00
ANA ELISE DALPISOL
***.591.35*-** 7,50
-
7,50
LUCIANE RODRIGUES LOPES
***.140.66*-** 7,50
-
7,50
SAMARA TORRES
OLIVEIRA
SILVA ***.721.89*-**
7,50
-
7,50
MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA ***.984.24*-** 7,50
-
7,50
TÁBATA DIAS MARIANO
***.736.18*-** 7,25
-
7,25
ROHAN ROBERIO DOS SANTOS FEIJO
***.362.93*-**
7,00
-
7,00
DYENEFFER DE MORAES DE DEUS
***.870.71*-**
6,75
-
6,75
ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA ***.491.10*-** 6,50
-
6,50
ELAINE ARAÚJO CAMARGO
***.310.84*-** 6,50
-
6,50
Página 3 de 14
164/2025
ANA CÁSSIA SIQUEIRA
VIANA
DE ***.563.60*-**
6,00
-
.,00
115/2025 GENI SABINO DA SILVA
***.629.63*-** 6,00
-
6,00
154/2025
ALÉIA CRISTINA VALERIA DO NASCIMENTO
***.507.43*-**
5,25
-
5,25
210/2025
JESSIKELLI BALBINO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
***.506.47*-**
5,25
-
5,25
058/2025 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA ***.751.19*-** 5,00
-
5,00
222/2025
NATÁLIA RIBEIRO
APARECIDA
SILVA
***.344.24*-**
5,00
-
5,00
079/2025 VANCLEIA VILELA MORAES
***.953.88*-** 4,50
-
4,50
170/2025 IZABEL RIBEIRO DE FREITAS
***.625.85*-** 4,25
-
4,25
216/2025 MAISA DIAS NOGUEIRA
***.471.35*-** 3,50
-
3,50
051/2025 LAIANE CAMPOS PRADO
***.106.91*-** 3,50
-
3,50
193/2025 NOÊMIA SILVA RIBEIRO
***.344.23*-** 3,00
-
3,00
214/2025 SARA CAROLINE SOLIDADE
***.391.25*-** 2,50
-
2,50
189/2025 SAMARA DA SILVA SANTOS
***.357.75*-** 2,50
-
2,50
019/2025 ANA CLÁUDIA DIAS DA SILVA
***.142.60*-** 2,00
-
2,00
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VAGAS: 09 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
145/2025 108/2025 136/2025 011/2025
132/2025 068/2025 123/2025 153/2025 151/2025
004/2025
140/2025 026/2025
044/2025 175/2025 119/2025 102/2025 206/2025 096/2025 018/2025
053/2025
147/2025
097/2025
082/2025
049/2025 076/2025
DÉBORA NUNES FERREIRA
UELITON BERNARDES DE PAULA
LEILAMAR DE OLIVEIRA
NATÁLIA MARIA DIAS
CRISTIANE
APARECIDA
CARDOSO JARDIM GONÇALVES
SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE
VALÉRIA VILELLA FERREIRA
CRISLAINE ARRUDA REIS
BRUNA CARLA SILVA REZENDE
MAYRA ROBERTA GIACOMELLI
DE CAMARGO
ADRIANA VALÉRIA DA SILVA
JÉSSICA CARLA DE LIMA
HEDLUND DA SILVA
TALITA RUMANSKI
ANA ELISE DALPISOL
AUDRIA CELINA DE SOUZA
VALÉRIA GONZALES MARTINS
CASSIANA CORRÊA
SELMA APARECIDA DE SOUZA
TELMA ELAINE DE CARVALHO
DIAS
GRACIELA DE FREITAS
ANDRADE
WILMA CUSTÓDIA DA SILVA
CORRÊA
DYENEFFER DE MORAES DE
DEUS
ALESSANDRA DOS SANTOS
PINHO
ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA
MARILI DOS SANTOS DE
AQUINO
CPF
***.796.82*-** ***.388.70*-** ***.744.59*-** ***.538.65*-** ***.401.05*-** ***.885.07*-** ***.992.35*-** ***.013.06*-** ***.517.90*-** ***.379.53*-** ***.677.82*-** ***.060.93*-** ***.205.29*-** ***.591.35*-** ***.049.23*-** ***.931.76*-** ***.113.29*-** ***.828.43*-** ***.686.85*-**
***.040.11*-**
***.109.73*-**
***.870.71*-**
***.927.02*-** ***.491.10*-** ***.056.80*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
10,75
-
10,75
10,50 9,75 9,00 8,75
-
10,50
-
9,75
-
9,00
-
8,75
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
7,50
-
7,50
7,50
-
7,50
7,50
-
7,50
7,25
-
7,25
7,25
-
7,25
7,25
-
7,25
7,00
-
7,00
6,75
-
6,75
6,75
-
6,75
6,75
-
6,75
6,50
-
6,50
6,50
-
6,50
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019
023 024 025
Página 4 de 14
111/2025 DONATILA HOLSBACK DA SILVA ***.324.46*-** 6,00
-
6,00
032/2025 EDINÉIA FREITAS DA SILVA
***.518.31*-** 6,00
-
6,00
086/2025
RIVIA DAMIANA COSTA
DA
SILVA
***.543.75*-**
5,50
-
5,50
002/2025 CASSIA SILVA BATISTA
***.057.728-** 5,25
-
5,25
169/2025
LUCIANA DOS NASCIMENTO
SANTOS ***.376.16*-** 5,00
-
5,00
200/2025
JESSIKELLI BALBINO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
***.506.47*-**
4,50
-
4,50
172/2025 IZABEL RIBEIRO DE FREITAS
***.625.85*-** 4,25
-
4,25
193/2025 NOÊMIA SILVA RIBEIRO
***.344.23*-** 3,00
-
3,00
215/2025 SARA CAROLINE SOLIDADE
***.391.25*-** 2,50
-
2,50
CARGO: PROFESSOR DE ARTES VAGAS: 05 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
033/2025 148/2025 059/2025 099/2025
179/2025
198/2025 025/2025
PRISCILA DA SILVA PAIXÃO MÔNICA CRISTINA DA SILVA SIMÉIA DE BRITO SILVA APARECIDA REZENDE MIRLA DE FÁTIMA ALVES CALIXTO LETICIA GOMES MONTEIRO EDINÉIA FREITAS DA SILVA
CPF
***.819.95*-** ***.757.51*-** ***.511.74*-** ***.777.45*-**
***.484.43*-**
***.464.95*-** ***.518.31*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
10,75
-
10,75
10,75
-
10,75
10,00
-
10,00
9,25
-
9,25
8,50
-
8,50
8,50
-
8,50
7,00
-
7,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003 004
006 007
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
192/2025 178/2025 060/2025
LETÍCIA SILVA OLIVEIRA NATÁLIA BARROS MEIRELES MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA
CPF
***.522.22*-** ***.350.15*-** ***.751.19*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
9,50
-
9,50
9,25
-
9,25
6,00
-
6,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA VAGAS: 09 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
001/2025 185/2025
084/2025
061/2025
197/2025
105/2025 217/2025 135/2025 072/2025
212/2025
159/2025 226/2025 006/2025 050/2025 146/2025
CRISTIANE DIAS DAMACENO DAVID VIEIRA DOS REIS MILTON ALLAN COMAR DA SILVA MAXUEL SILVA SOUZA ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE ELTON LUIS GOMES JUNIOR MARCOS RODRIGUES LEILAMAR DE OLIVEIRA LUANA VENTURA DE PAULA DJAIRO LIMA DOMINGUES DE HOLANDA JÉSSYCA PITT FLAVIANA DOS SANTOS NELI CARDOSO DA SILVA LUCINEIDE PINTO DE AQUINO RAFAEL CABRAL DOS SANTOS
CPF
***.369.85*-** ***.716.87*-**
***.157.77*-**
***.770.56*-**
***.992.43*-**
***.117.94*-** ***.226.10*-** ***.744.59*-** ***.612.22*-**
***.356.95*-**
***.849.06*-** ***.395.34*-** ***.606.13*-** ***.209.80*-** ***.144.49*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
10,75
- 10,75
10,25
- 10,25
10,00
- 10,00
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
7,25
-
7,25
7,00
-
7,00
7,00
-
7,00
6,50
-
6,50
6,50
-
6,50
6,00
-
6,00
6,00
-
6,00
5,00
-
5,00
3,00
-
3,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002
006 007 008 009
011 012 013 014 015
Página 5 de 14
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
139/2025
177/2025 005/2025
JONAS ARIEL CANTALUPPI DE SOUZA ELIZETE CRISTINA PEDRO EDUARDO GOMES DOS SANTOS
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
163/2025 DALTON FREITAS DA SILVA
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS VAGAS: 04 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
081/2025 013/2025 184/2025 125/2025
201/2025 160/2025 137/2025
065/2025 183/2025 094/2025
IDNEIDE INACIA ALVES KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA RIBEIRO ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIDIANE AGUERO CORREA ALMEIDA MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA ROSANGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA FILHO AMANDA SILVEIRA DIAS LOREDANA MENEZES CORRÊA
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA VAGAS: 03 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
080/2025 010/2025 188/2025 229/2025 211/2025 218/2025 126/2025
225/2025 161/2025 213/2025 138/2025
IDNEIDE INACIA ALVES KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA RIBEIRO ALEXANDRE DOS REIS SILVA ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA NEILA SILVA COSTA ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NATÁLIA APARECIDA SILVA RIBEIRO MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA JÉSSICA PONCIANO SILVA ROSANGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA
CPF
***.471.39*-** ***.900.44*-** ***.248.31*-**
CPF ***.236.28*-**
CPF ***.412.44*-** ***.961.30*-** ***.379.50*-** ***.494.61*-** ***.878.47*-** ***.217.83*-** ***.222.30*-** ***.026.82*-** ***.591.29*-** ***.672.24*-**
CPF ***.412.44*-** ***.961.30*-** ***.379.50*-** ***.443.19*-** ***.782.19*-** ***.778.02*-** ***.494.61*-** ***.344.24*-** ***.217.83*-** ***.021.32*-** ***.222.30*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
13,00
- 13,00
9,00
-
9,00
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
3,75
-
3,75
CLASSIFICAÇÃO 001
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
CLASSIFICAÇÃO 001
10,25
- 10,25
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
9,00
-
9,00
7,25
-
7,25
6,00
-
6,00
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
3,75
-
3,75
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
CLASSIFICAÇÃO 001
10,25
- 10,25
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
9,50
-
9,50
9,50
-
9,50
9,50
-
9,50
8,00
-
8,00
7,25
-
7,25
6,50
-
6,50
6,00
-
6,00
Página 6 de 14
066/2025
186/2025 092/2025 024/2025
FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA FILHO AMANDA SILVEIRA DIAS LOREDANA MENEZES CORRÊA IODETE FÉLIX RODRIGUES
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA VAGAS: 05 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
223/2025 221/2025 165/2025 156/2025
046/2025 176/2025 181/2025 056/2025
027/2025 012/2025 074/2025
134/2025 063/2025 155/2025 128/2025 127/2025
RONILCE MAIRA GARCIA LOPES MILENA AMALIA GIOLI RULLI FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA LEONARDO RAMOS DOS SANTOS CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA VALDEMIR ALVES DA SILVA MARIA JOSÉ FERREIRA JUSTINO JOCENITE APARECIDA DA SILVA REGIOLLI RANDES PAULO MONTEIRO DOS SANTOS JOCELIA VIANA DA SILVA DÉA MARIA QUARANTA AGOPIAN MARINELLI FELIPE FERREIRA LADISLAU DE MIRANDA SILVIA GARCIA DIAS ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA FLÁVIO ANTONIO DE ALMEIDA LUCIA PEREIRA CAVALCANTE
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VAGAS: 11 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
095/2025 171/2025 110/2025 187/2025 039/2025 037/2025 089/2025 107/2025 009/2025 167/2025
191/2025
196/2025 121/2025
JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA DAVID VIEIRA DOS REIS ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS THAISA DIAS RODRIGUES NATÁLIA MARIA DIAS DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR MAÉVI APARECIDA MAGALHÃES LIMA ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE CLAUDETE RODRIGUES DA
***.026.82*-** ***.591.29*-** ***.672.24*-** ***.039.13*-**
CPF
***.049.24*-** ***.023.97*-** ***.827.93*-** ***.277.08*-**
***.115.30*-** ***.582.70*-** ***.757.76*-** ***.097.58*-**
***.821.90*-** ***.604.83*-** ***.459.77*-**
***.281.84*-** ***.781.46*-** ***.416.95*-** ***.705.55*-** ***.978.29*-**
CPF
***.566.89*-** ***.342.28*-** ***.566.89*-** ***.716.87*-** ***.563.66*-** ***.254.94*-** ***.948.77*-** ***.167.21*-** ***.538.65*-** ***.130.20*-**
***.971.52*-**
***.992.43*-** ***.206.38*-**
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
3,75
-
3,75
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
17,50
- 17,50
11,50
- 11,50
11,00
- 11,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003
11,00
- 11,00
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
9,00
-
9,00
7,50
-
7,50
6,00
-
6,00
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
4,25
-
4,25
3,75
-
3,75
3,50
-
3,50
2,00
-
2,00
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
12,00
-
12,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
10,25
-
10,25
10,00
-
10,00
10,00
-
10,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
8,50
-
8,50
Página 7 de 14
SILVA
069/2025 NATIELLY BARBOSA VIDAL
***.973.78*-** 8,50
-
8,50
042/2025
KEICY KAMILLY DE OLIVEIRA UBALDINO
***.889.43*-**
8,50
-
8,50
162/2025
DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES
***.777.42*-**
8,25
-
8,25
075/2025 ADELAINY PEREIRA PANIAGO ***.829.67*-** 8,00
-
8,00
071/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES
***.140.66*-** 6,00
-
6,00
116/2025
FLÁVIA SOUZA
LAIANE
LOPES
DE
***.924.00*-**
6,00
-
6,00
016/2025 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA ***.984.24*-** 5,50
-
5,50
118/2025 AUDRIA CELINA DE SOUZA
***.049.23*-** 5,50
-
5,50
017/2025
TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS
***.686.85*-**
5,25
-
5,25
100/2025 SELMA APARECIDA DE SOUZA ***.828.43*-** 5,25
-
5,25
031/2025 TÁBATA DIAS MARIANO
***.736.18*-** 5,25
-
5,25
199/2025 LETICIA GOMES MONTEIRO
***.464.95*-** 5,00
-
5,00
117/2025 PRISCILA JOANA CORRÊA
***.500.19*-** 5,00
-
5,00
029/2025
ROHAN ROBERIO DOS SANTOS FEIJO
***.362.93*-**
5,00
-
5,00
047/2025
CRISTIANE OLIVEIRA
MARIANO
DE ***.115.30*-**
5,00
-
5,00
130/2025 VIVIANE GARCIA VIDAL
***.499.92*-** 5,00
-
5,00
112/2025 DONATILA HOLSBACK DA SILVA ***.324.46*-** 4,75
-
4,75
083/2025
ALESSANDRA PINHO
DOS
SANTOS
***.927.02*-**
4,75
-
4,75
007/2025
CLAUDIA REGINA BAPTISTA
CORNIANI
***.804.33*-**
4,50
-
4,50
062/2025 SILVIA GARCIA DIAS
***.781.46*-** 4,25
-
4,25
003/2025 CASSIA SILVA BATISTA
***.057.72*-** 3,25
-
3,25
124/2025 VALÉRIA VILELLA FERREIRA
***.992.35*-** 2,25
-
2,25
CARGO: PROFESSOR DE ESPANHOL
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO 209/2025
NOME DO CANDIDATO
ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA
CPF ***.782.19*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
9,50
-
9,50
CLASSIFICAÇ
ÃO
CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS RESOLUÇÃO Nº 005/2024/SEMECEL)
VAGAS: 02 + CR
INSCRIÇÃO 041/2025
NOME DO CANDIDATO WALDINEY RODRIGUES ROMÃO
CPF 041/2025
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
5,00
-
TOTAL 5,00
CLASSIFICAÇÃO 001
3. LEIA-SE:
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS VAGAS: 18 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
038/2025 036/2025
ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA
CPF
***.563.66*-** ***.254.94*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
12,00
-
12,00
12,00
-
12,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002
Página 8 de 14
113/2025
034/2025 057/2025 106/2025 150/2025 109/2025 104/2025
087/2025
144/2025 174/2025
166/2025 067/2025 064/2025
120/2025
202/2025
040/2025
131/2025
085/2025
073/2025 149/2025 141/2025 052/2025 090/2025
014/2025 143/2025
035/2025
230/2025 043/2025 114/2025 205/2025
173/2025 070/2025
133/2025
015/2025 030/2025
008/2025
098/2025 048/2025 220/2025
164/2025 115/2025 154/2025
JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS
REIS
PRISCILA DA SILVA PAIXÃO
SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES
THAISA DIAS RODRIGUES
MÔNICA CRISTINA DA SILVA
UELITON BERNARDES DE PAULA
GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA
VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO
DOS SANTOS
DÉBORA NUNES FERREIRA
ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ
DANIELE FERREIRA DOS SANTOS
AVELAR
NATIELLY BARBOSA VIDAL
SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE
CLAUDETE RODRIGUES DA
SILVA
MÁYNA PIMENTEL SALAZAR
KEICY KAMILLY DE OLIVEIRA
UBALDINO
CRISTIANE
APARECIDA
CARDOSO JARDIM GONÇALVES
DANIELA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADELAINY PEREIRA PANIAGO
BRUNA CARLA SILVA REZENDE
CELINA PEREIRA DE SOUZA
ADRIANA VALÉRIA DA SILVA
MICHELLE POULEITA MARQUES
MAYRA ROBERTA GIACOMELLI
DE CAMARGO
STEFANIA AUGUSTA DE FREITAS
SILVA
JÉSSICA CARLA DE LIMA
HEDLUND DA SILVA
VIVIANE PORTO RODRIGUES
TALITA RUMANSKI
BRUNO FRANCISCO DA SILVA
ANGELA MARIA RODRIGUES
SILVA
ANA ELISE DALPISOL
LUCIANE RODRIGUES LOPES
SAMARA OLIVEIRA SILVA
TORRES
MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA
TÁBATA DIAS MARIANO
ROHAN ROBERIO DOS SANTOS
FEIJO
DYENEFFER DE MORAES DE
DEUS
ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA
ELAINE ARAÚJO CAMARGO
ANA CÁSSIA VIANA DE
SIQUEIRA
GENI SABINO DA SILVA
ALÉIA CRISTINA VALERIA DO
***.566.89*-**
***.819.95*-** ***.511.74*-** ***.167.21*-** ***.757.51*-** ***.388.70*-** ***.566.89*-**
***.948.77*-**
***.796.82*-** ***.342.28*-**
***.130.20*-**
***.973.78*-** ***.885.07*-**
***.206.38*-**
***.645.21*-**
***.889.43*-**
***.401.058***
***.777.42*-**
***.829.67*-** ***.517.90*-** ***.288.26*-** ***.677.82*-** ***.761.19*-**
***.379.53*-**
***.999.89*-**
***.060.93*-**
***.621.80*-** ***.205.29*-** ***.215.57*-**
***.174.78*-**
***.591.35*-** ***.140.66*-**
***.721.89*-**
***.984.24*-** ***.736.18*-**
***.362.93*-**
***.870.71*-**
***.491.10*-** ***.310.84*-**
***.563.60*-**
***.629.63*-** ***.507.43*-**
12,00
12,00 11,50 11,50 11,50 11,00 11,00
11,00
11,00 11,00
11,00 11,00 10,50
10,50
10,50
10,50
10,25
10,25
10,00 8,75 8,00 8,00 8,00
8,00
8,00
8,00
8,00 8,00 8,00 8,00
7,50 7,50
7,50
7,50 7,25
7,00
6,75
6,50 6,50
6,00
6,00 5,25
-
12,00
-
12,00
-
11,50
-
11,50
-
11,50
-
11,00
-
11,00
-
11,00
-
11,00
-
11,00
-
11,00
-
11,00
-
10,50
-
10,50
-
10,50
-
10,50
-
10,25
-
10,25
-
10,00
-
8,75
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
8,00
-
7,50
-
7,50
-
7,50
-
7,50
-
7,25
-
7,00
-
6,75
-
6,50
-
6,50
-
6,00
-
6,00
-
5,25
Página 9 de 14
NASCIMENTO
210/2025
JESSIKELLI BALBINO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
***.506.47*-**
5,25
-
5,25
058/2025 MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA ***.751.19*-** 5,00
-
5,00
222/2025
NATÁLIA RIBEIRO
APARECIDA
SILVA
***.344.24*-**
5,00
-
5,00
079/2025 VANCLEIA VILELA MORAES
***.953.88*-** 4,50
-
4,50
170/2025 IZABEL RIBEIRO DE FREITAS
***.625.85*-** 4,25
-
4,25
216/2025 MAISA DIAS NOGUEIRA
***.471.35*-** 3,50
-
3,50
051/2025 LAIANE CAMPOS PRADO
***.106.91*-** 3,50
-
3,50
193/2025 NOÊMIA SILVA RIBEIRO
***.344.23*-** 3,00
-
3,00
214/2025 SARA CAROLINE SOLIDADE
***.391.25*-** 2,50
-
2,50
189/2025 SAMARA DA SILVA SANTOS
***.357.75*-** 2,50
-
2,50
019/2025 ANA CLÁUDIA DIAS DA SILVA
***.142.60*-** 2,00
-
2,00
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VAGAS: 09 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
145/2025 108/2025 136/2025 011/2025 132/2025
068/2025 123/2025 153/2025 151/2025
004/2025 140/2025
026/2025
044/2025 175/2025 119/2025 102/2025 206/2025 096/2025
018/2025
053/2025
147/2025
097/2025
082/2025 049/2025
076/2025
111/2025 032/2025 086/2025
DÉBORA NUNES FERREIRA
UELITON BERNARDES DE PAULA
LEILAMAR DE OLIVEIRA
NATÁLIA MARIA DIAS
CRISTIANE
APARECIDA
CARDOSO JARDIM GONÇALVES
SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE
VALÉRIA VILELLA FERREIRA
CRISLAINE ARRUDA REIS
BRUNA CARLA SILVA REZENDE
MAYRA ROBERTA GIACOMELLI
DE CAMARGO
ADRIANA VALÉRIA DA SILVA
JÉSSICA CARLA DE LIMA
HEDLUND DA SILVA
TALITA RUMANSKI
ANA ELISE DALPISOL
AUDRIA CELINA DE SOUZA
VALÉRIA GONZALES MARTINS
CASSIANA CORRÊA
SELMA APARECIDA DE SOUZA
TELMA ELAINE DE CARVALHO
DIAS
GRACIELA DE FREITAS
ANDRADE
WILMA CUSTÓDIA DA SILVA
CORRÊA
DYENEFFER DE MORAES DE
DEUS
ALESSANDRA DOS SANTOS
PINHO
ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA
MARILI DOS SANTOS DE
AQUINO
DONATILA HOLSBACK DA SILVA
EDINÉIA FREITAS DA SILVA
RIVIA DAMIANA DA SILVA
COSTA
CPF
***.796.82*-** ***.388.70*-** ***.744.59*-** ***.538.65*-** ***.401.05*-** ***.885.07*-** ***.992.35*-** ***.013.06*-** ***.517.90*-** ***.379.53*-** ***.677.82*-** ***.060.93*-** ***.205.29*-** ***.591.35*-** ***.049.23*-** ***.931.76*-** ***.113.29*-** ***.828.43*-** ***.686.85*-**
***.040.11*-**
***.109.73*-**
***.870.71*-**
***.927.02*-** ***.491.10*-** ***.056.80*-** ***.324.46*-** ***.518.31*-** ***.543.75*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
10,75
-
10,75
10,50 9,75 9,00 8,75
-
10,50
-
9,75
-
9,00
-
8,75
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
8,00
-
8,00
7,50
-
7,50
7,50
-
7,50
7,50
-
7,50
7,25
-
7,25
7,25
-
7,25
7,25
-
7,25
7,00
-
7,00
6,75
-
6,75
6,75
-
6,75
6,75
-
6,75
6,50
-
6,50
6,50
-
6,50
6,00
-
6,00
6,00
-
6,00
5,50
-
5,50
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019
023 024 025 026 027 028
Página 10 de 14
002/2025 169/2025
200/2025 172/2025 193/2025 215/2025
CASSIA SILVA BATISTA LUCIANA DOS SANTOS NASCIMENTO JESSIKELLI BALBINO DO NASCIMENTO DOS SANTOS IZABEL RIBEIRO DE FREITAS NOÊMIA SILVA RIBEIRO SARA CAROLINE SOLIDADE
CARGO: PROFESSOR DE ARTES VAGAS: 05 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
033/2025 148/2025 059/2025 099/2025
179/2025
198/2025 025/2025
PRISCILA DA SILVA PAIXÃO MÔNICA CRISTINA DA SILVA SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES APARECIDA REZENDE MIRLA DE FÁTIMA ALVES CALIXTO LETICIA GOMES MONTEIRO EDINÉIA FREITAS DA SILVA
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
192/2025 178/2025 060/2025
LETÍCIA SILVA OLIVEIRA NATÁLIA BARROS MEIRELES MIRYAN DJENEFFER DE SOUZA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA VAGAS: 09 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
001/2025 185/2025
084/2025
061/2025
197/2025
105/2025 217/2025 135/2025 072/2025
212/2025
159/2025 226/2025 006/2025 050/2025 146/2025
CRISTIANE DIAS DAMACENO DAVID VIEIRA DOS REIS MILTON ALLAN COMAR DA SILVA MAXUEL SILVA SOUZA ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE ELTON LUIS GOMES JUNIOR MARCOS RODRIGUES LEILAMAR DE OLIVEIRA LUANA VENTURA DE PAULA DJAIRO LIMA DOMINGUES DE HOLANDA JÉSSYCA PITT FLAVIANA DOS SANTOS NELI CARDOSO DA SILVA LUCINEIDE PINTO DE AQUINO RAFAEL CABRAL DOS SANTOS
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
***.057.728-** ***.376.16*-**
***.506.47*-** ***.625.85*-** ***.344.23*-** ***.391.25*-**
CPF
***.819.95*-** ***.757.51*-** ***.511.74*-** ***.777.45*-** ***.484.43*-** ***.464.95*-** ***.518.31*-**
CPF
***.522.22*-** ***.350.15*-** ***.751.19*-**
CPF
***.369.85*-** ***.716.87*-** ***.157.77*-** ***.770.56*-** ***.992.43*-** ***.117.94*-** ***.226.10*-** ***.744.59*-** ***.612.22*-** ***.356.95*-** ***.849.06*-** ***.395.34*-** ***.606.13*-** ***.209.80*-** ***.144.49*-**
CPF
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
4,50
-
4,50
4,25
-
4,25
3,00
-
3,00
2,50
-
2,50
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
10,75
-
10,75
10,75
-
10,75
10,50
-
10,50
9,25
-
9,25
8,50
-
8,50
8,50
-
8,50
7,00
-
7,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
9,75
-
9,75
9,25
-
9,25
6,00
-
6,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
10,75
- 10,75
10,25
- 10,25
10,00
- 10,00
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
7,25
-
7,25
7,00
-
7,00
7,00
-
7,00
6,50
-
6,50
6,50
-
6,50
6,00
-
6,00
6,00
-
6,00
5,00
-
5,00
3,00
-
3,00
PONTUAÇÃO
029 030
031 032 033 034
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003 004 005 006 007
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015
CLASSIFICAÇÃO
Página 11 de 14
139/2025
177/2025 005/2025
JONAS ARIEL CANTALUPPI DE SOUZA ELIZETE CRISTINA PEDRO EDUARDO GOMES DOS SANTOS
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA VAGAS: CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
163/2025 DALTON FREITAS DA SILVA
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS VAGAS: 04 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
081/2025 013/2025 184/2025 125/2025
201/2025 160/2025 137/2025
065/2025 183/2025 094/2025
IDNEIDE INACIA ALVES KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA RIBEIRO ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIDIANE AGUERO CORREA ALMEIDA MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA ROSANGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA FILHO AMANDA SILVEIRA DIAS LOREDANA MENEZES CORRÊA
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA VAGAS: 03 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
080/2025 010/2025 188/2025 229/2025 211/2025 218/2025 126/2025
225/2025 161/2025 213/2025 138/2025
066/2025 186/2025
IDNEIDE INACIA ALVES KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA RIBEIRO ALEXANDRE DOS REIS SILVA ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA NEILA SILVA COSTA ILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NATÁLIA APARECIDA SILVA RIBEIRO MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA JÉSSICA PONCIANO SILVA ROSANGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA FILHO AMANDA SILVEIRA DIAS
***.471.39*-** ***.900.44*-** ***.248.31*-**
CPF ***.236.28*-**
CPF ***.412.44*-** ***.961.30*-** ***.379.50*-** ***.494.61*-** ***.878.47*-** ***.217.83*-** ***.222.30*-** ***.026.82*-** ***.591.29*-** ***.672.24*-**
CPF ***.412.44*-** ***.961.30*-** ***.379.50*-** ***.443.19*-** ***.782.19*-** ***.778.02*-** ***.494.61*-** ***.344.24*-** ***.217.83*-** ***.021.32*-** ***.222.30*-** ***.026.82*-** ***.591.29*-**
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
13,00
- 13,00
9,00
-
9,00
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
3,75
-
3,75
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
10,25
- 10,25
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
9,00
-
9,00
7,25
-
7,25
6,00
-
6,00
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
3,75
-
3,75
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
11,00
- 11,00
10,25
- 10,25
10,00 9,50
- 10,00
-
9,50
9,50
-
9,50
9,50
-
9,50
9,50
-
9,50
8,00
-
8,00
7,25
-
7,25
6,50
-
6,50
6,00
-
6,00
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
001 002 003
CLASSIFICAÇÃO 001
CLASSIFICAÇÃO 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010
CLASSIFICAÇÃO 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013
Página 12 de 14
092/2025 024/2025
LOREDANA MENEZES CORRÊA IODETE FÉLIX RODRIGUES
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA VAGAS: 05 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
223/2025 221/2025 165/2025 156/2025
046/2025 176/2025 181/2025 056/2025
027/2025 012/2025 074/2025
134/2025 063/2025 155/2025 128/2025 127/2025
RONILCE MAIRA GARCIA LOPES MILENA AMALIA GIOLI RULLI FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA LEONARDO RAMOS DOS SANTOS CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA VALDEMIR ALVES DA SILVA MARIA JOSÉ FERREIRA JUSTINO JOCENITE APARECIDA DA SILVA REGIOLLI RANDES PAULO MONTEIRO DOS SANTOS JOCELIA VIANA DA SILVA DÉA MARIA QUARANTA AGOPIAN MARINELLI FELIPE FERREIRA LADISLAU DE MIRANDA SILVIA GARCIA DIAS ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA FLÁVIO ANTONIO DE ALMEIDA LUCIA PEREIRA CAVALCANTE
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VAGAS: 11 + CR
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
095/2025 171/2025 110/2025 187/2025 039/2025 037/2025 089/2025 107/2025 009/2025 167/2025
191/2025
196/2025
121/2025 069/2025 042/2025
JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA DAVID VIEIRA DOS REIS ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS THAISA DIAS RODRIGUES NATÁLIA MARIA DIAS DANIELE FERREIRA DOS SANTOS AVELAR MAÉVI APARECIDA MAGALHÃES LIMA ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA NATIELLY BARBOSA VIDAL KEICY KAMILLY DE OLIVEIRA
***.672.24*-** ***.039.13*-**
CPF
***.049.24*-** ***.023.97*-** ***.827.93*-** ***.277.08*-**
***.115.30*-** ***.582.70*-** ***.757.76*-** ***.097.58*-**
***.821.90*-** ***.604.83*-** ***.459.77*-**
***.281.84*-** ***.781.46*-** ***.416.95*-** ***.705.55*-** ***.978.29*-**
CPF
***.566.89*-** ***.342.28*-** ***.566.89*-** ***.716.87*-** ***.563.66*-** ***.254.94*-** ***.948.77*-** ***.167.21*-** ***.538.65*-** ***.130.20*-**
***.971.52*-**
***.992.43*-**
***.206.38*-** ***.973.78*-** ***.889.43*-**
3,75
-
3,75
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
17,50
- 17,50
11,50
- 11,50
11,00
- 11,00
CLASSIFICAÇÃO
001 002 003
11,00
- 11,00
10,00
- 10,00
9,50
-
9,50
9,00
-
9,00
7,50
-
7,50
6,00
-
6,00
5,25
-
5,25
5,00
-
5,00
4,25
-
4,25
3,75
-
3,75
3,50
-
3,50
2,00
-
2,00
2,00
-
2,00
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
12,00
-
12,00
11,00
-
11,00
11,00
-
11,00
10,25
-
10,25
10,00
-
10,00
10,00
-
10,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
9,00
-
9,00
8,50
-
8,50
8,50
-
8,50
8,50
-
8,50
Página 13 de 14
UBALDINO
162/2025
DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES
***.777.42*-**
8,25
-
8,25
075/2025 ADELAINY PEREIRA PANIAGO ***.829.67*-** 8,00
-
8,00
071/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES
***.140.66*-** 6,00
-
6,00
116/2025
FLÁVIA SOUZA
LAIANE
LOPES
DE
***.924.00*-**
6,00
-
6,00
016/2025 MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA ***.984.24*-** 5,50
-
5,50
118/2025 AUDRIA CELINA DE SOUZA
***.049.23*-** 5,50
-
5,50
017/2025
TELMA ELAINE DE CARVALHO DIAS
***.686.85*-**
5,25
-
5,25
100/2025 SELMA APARECIDA DE SOUZA ***.828.43*-** 5,25
-
5,25
031/2025 TÁBATA DIAS MARIANO
***.736.18*-** 5,25
-
5,25
199/2025 LETICIA GOMES MONTEIRO
***.464.95*-** 5,00
-
5,00
117/2025 PRISCILA JOANA CORRÊA
***.500.19*-** 5,00
-
5,00
029/2025
ROHAN ROBERIO DOS SANTOS FEIJO
***.362.93*-**
5,00
-
5,00
047/2025
CRISTIANE OLIVEIRA
MARIANO
DE ***.115.30*-**
5,00
-
5,00
130/2025 VIVIANE GARCIA VIDAL
***.499.92*-** 5,00
-
5,00
112/2025 DONATILA HOLSBACK DA SILVA ***.324.46*-** 4,75
-
4,75
083/2025
ALESSANDRA PINHO
DOS
SANTOS
***.927.02*-**
4,75
-
4,75
007/2025
CLAUDIA REGINA BAPTISTA
CORNIANI
***.804.33*-**
4,50
-
4,50
062/2025 SILVIA GARCIA DIAS
***.781.46*-** 4,25
-
4,25
003/2025 CASSIA SILVA BATISTA
***.057.72*-** 3,25
-
3,25
124/2025 VALÉRIA VILELLA FERREIRA
***.992.35*-** 2,25
-
2,25
CARGO: PROFESSOR DE ESPANHOL
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO 209/2025
NOME DO CANDIDATO
ALESSANDRA SILVERIA GOUVEIA
CPF DE ***.782.19*-**
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
TOTAL
9,50
-
9,50
CLASSIFICAÇ
ÃO
CARGO: PROFESSOR DE ARTES (AULAS DE MÚSICAS RESOLUÇÃO Nº 005/2024/SEMECEL)
VAGAS: 02 + CR
INSCRIÇÃO 041/2025
NOME DO CANDIDATO WALDINEY RODRIGUES ROMÃO
CPF 041/2025
PONTUAÇÃO
TÍTULOS
PROVA PRÁTICA
5,00
-
TOTAL 5,00
CLASSIFICAÇÃO 001
Paraíso das Águas, 17 de dezembro de 2025.
EDNA LÍDIA MARIANO DE SOUZA SILVA Presidente
IEDA SILVA DE OLIVEIRA Membro
AMANDA MARTINS GARGAN Membro
Página 14 de 14
EXTRATO AO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 231/2024 - VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 134-2025 TECNURB TECNOLOGIA, URBANISMO E ARQUITETURA LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 135-2025 GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 026/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03
Exercício: 2025
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO:
ATA Nº
NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO
VALOR
002425/25
026/2025
(R$ 2.700,00)
Credor:
CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B
Dotação Orçamentaria: 10.303.0010.2033.0000 3.3.90.32.02 MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
Ficha: Autorização
F. R. 2.600.0000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL
(R$ 2.700,00)
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato: n° 104/2025 Processo: nº 052/2025 Dispensa de Licitação: nº 021/2025 Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Gabriel Augusto Pereira Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, compreendendo Notebook, destinados a atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS., conforme condições, quantidades e especificações descritas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, com vistas a atender as necessidades operacionais desta Casa Legislativa. Valor Global: R$ 7.065,00 (sete mil e sessenta e cinco reais) Data da Assinatura: 17/12/2025 Vigência: 07/12/2026 Amparo Legal: art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva
Gabriel Augusto Pereira
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 882
Atos Oficiais • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO:
ATA Nº
NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO
VALOR
001301/25
014/2025
R$ 3.118,00
Credor:
ADILSON ROCHA DA SILVA LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2080.0000 3.3.90.39.99 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ficha: Autorização
F. R. 2.660.0000
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL
R$ 3.118,00
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 092/2025 Processo: Nº 004/2025 Dispensa de Licitação: N° 004/2025 Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Viviane M. dos Santos CIA LTDA Objeto do Aditamento: Acréscimo quantitativo Valor Global do Aditamento: R$ 312,00 (trezentos e doze reais). Amparo Legal: : artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 16/12/2025. Vigência: 06/02/2026 Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva
Ennio Márcio Simões de Oliveira
LEI 529 - DOAÇÃO TERRENOS PROGRAMA 60X40
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para doação de lotes e construção de unidades habitacionais no Município de Paraíso das Águas/MS, define os critérios pertinentes e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para doação de lote e da unidade habitacional a ser construída, para fins de moradia, e define os critérios pertinentes.
Art. 2º O Executivo fica autorizado à doação de lotes e construção de unidades habitacionais para a população em vulnerabilidade social, que residam em áreas de risco, em situação precária ou para atendimento do cadastro de demanda habitacional, com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, com finalidade de assegurar o acesso à terrenos urbanizados e a moradia digna e sustentável.
Art. 3º O Município entregará ao beneficiário (donatário) o lote, livre de qualquer ônus que possam existir sobre o lote.
Art. 4º Serão adotados os seguintes princípios: I - compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; II - moradia digna como direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil; III - democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios IV - função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso ao lote urbano e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 5º São objetivos desta Lei: I - viabilizar para a população em vulnerabilidade social acesso à lote urbano e a moradia digna e sustentável; II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação, podendo inclusive realizar convênios com as demais instituições públicas ou privadas, concedendo aporte financeiro para a construção da unidade habitacional no lote doado.
Art. 6º São diretrizes adotadas por esta Lei: I - prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, podendo promover a articulação com programas e ações do Governo Federal, Estadual e Municipal; II - utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana; III - utilização prioritária de lotes de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social IV - sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;
Art. 7º As doações de terrenos e construção das unidades habitacionais, somente poderão ser realizadas se atendidos os seguintes requisitos:
I - a pessoa de baixa renda, assim aferida por profissional do Serviço Social Municipal;
II - Termo de compromisso assinado pelo beneficiário com as obrigações e encargos assumidos;
III - o beneficiário do programa tem que ter comprovação de residência no município, através de informações e documentos oficiais de no mínimo, 2 (dois) anos;
IV - o beneficiário já contemplado em outros programas habitacionais (federal, estadual e municipal) não poderá ser contemplado novamente, devendo ser
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analisados através do Sistema Cadúnico e pelo sistema próprio do Município e do Estado.
§ 1º São meios aptos à comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho; b) Folha de pagamento; c) Declaração do beneficiário, sob as penas da lei, somada à avaliação por profissional do serviço social; d) Contratos; e) Certidões ou atestados de pessoa idônea ou empresa; e, f) Certidão do INSS; g) Outros meios admitidos em direito.
§ 2º Em caso de falecimento do beneficiário (donatário) antes da entrega do imóvel, e constatada a ausência de vulnerabilidade social do núcleo familiar, o imóvel reverterá ao Município sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores, o qual deverá selecionar outra família que atenda os critérios desta lei.
Art. 8º O beneficiário da doação do lote e da unidade habitacional, não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outros programas de habitação de interesse social.
§1º Fica o Beneficiário dessa Lei obrigado a utilizar o imóvel doado, exclusivamente para moradia própria e de seu núcleo familiar, sendo vedado vender, alugar, transferir, ceder, dar em comodato, emprestar no todo ou em parte, abandonar, propiciar que o imóvel fique vago ou abandonado, pelo prazo exigido no caput deste artigo.
§2º Em caso de descumprimento das obrigações e encargos pelo beneficiário (donatário), independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caberá a reversão do imóvel doado, podendo ainda o Município exigir o ressarcimento de valores em virtude da depreciação do imóvel.
Art. 9º As localizações dos lotes a serem doados não serão de escolha do beneficiário e serão definidas por uma comissão ou por sorteio, sendo autorizado ao
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Art. 10 Os beneficiários serão selecionados por meio de avaliação da Secretaria de Assistência Social do Município, o qual apresentará relatório social do núcleo familiar, o perfil socioeconômico; impossibilidade de adquirir casa própria ou substituir sua moradia em situação precária; e que atestará que o beneficiário não tenha sido contemplado anteriormente por programas habitacionais do governo municipal, estadual e federal.
Art. 11 Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que aderirem ao estabelecido na respectiva legislação do Programa instituído e/ou parceria firmada pelo Município para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 12 O Município às suas expensas deverá e escriturar o terreno em nome do beneficiário até a entrega da unidade habitacional, constando na matrícula cláusula reversiva para o caso do não cumprimento das obrigações e encargos.
Parágrafo único. O Município deverá ainda providenciar a averbação da unidade habitacional à margem da matrícula, no prazo de 2 (dois) anos, contados da entrega da unidade habitacional.
Art. 13 A doação de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do §6º do art. 76 Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser formalizada mediante escritura pública.
Art. 14 Os Lotes a serem regularizados e doados serão:
LOTE 01 01 12
QUADRA 04 06 F
LOTEAMENTO Loteamento Jardim Primavera Loteamento Jardim Primavera Loteamento Jardim Nova Alvorada
MATRÍCULA 18.438 18.475 15.406
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Loteamento Jardim Severiano
12.387
Loteamento Jardim Primavera
18.487
H
Loteamento Jardim Nova Alvorada
15.868
G
Loteamento Jardim Nova Alvorada
15.867
Distrito Bela Alvorada
24.033
Distrito Bela Alvorada
24.034
Distrito Bela Alvorada
24.035
Distrito Bela Alvorada
24.036
Distrito Bela Alvorada
24.037
Distrito Bela Alvorada
24.038
Distrito Bela Alvorada
24.039
Distrito Bela Alvorada
24.042
Distrito Bela Alvorada
24.043
Distrito Bela Alvorada
24.044
Distrito Bela Alvorada
24.045
Distrito Bela Alvorada
24.046
Distrito Bela Alvorada
24.048
Distrito Bela Alvorada
24.049
Loteamento Jardim Severiano
8.801
Loteamento Jardim Severiano
8.802
Loteamento Jardim Severiano
8.817
Loteamento Jardim Severiano
9.022
Art. 15 As despesas serão desenvolvidas, dentro da previsão do PPA, LDO e LOA e dos planos anuais estabelecidos pelo Conselho Municipal de Habitação, correndo a despesa por conta do recurso orçamentário do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para viabilizar total ou parte da construção das unidades habitacionais de Programa Habitacional de Interesse Social. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas/MS, 17 de dezembro de 2025. Ivan da Cruz Pereira Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR 076 ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 076 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais trazidas pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018 Código Tributário Municipal, nos termos que segue.
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único ao Art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10...................................................................................................................................
Parágrafo Único As tabelas de tributos anexas a este código expressas em UFERMS serão objeto de atualização monetária anualmente, sempre no exercício de janeiro, utilizando o índice disposto para o referido mês pela legislação estadual competente". (NR)
Art. 2º. Altera a redação do caput dos arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 Imóvel urbano, para efeitos deste imposto, é aquele de utilização urbana, qualquer que seja a sua localização". (NR)
"Art. 25 Entende-se como utilização urbana o uso do imóvel com fins urbanos, uso este que não se enquadrar na definição de imóvel rural, definido no Art. 4º, I da Lei Federal 4504/64". (NR)
Art. 3º. Altera a redação da alínea "h" e dos §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28..............................................................................................................................................
h) Para o contribuinte que atender um dos itens das letras "e" até "g" usufruir da isenção, o imóvel com testada localizada em rua com pavimentação asfáltica deverá ter calçada. § 1º Os bens imóveis pertencentes aos contribuintes das alíneas "e" até "g", por amostragem, poderão ser vistoriados pela equipe de Assistência Social para comprovação da incapacidade de recolhimento do imposto predial e territorial urbano. § 2º As isenções serão solicitadas, em requerimento instruído, com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte".
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
........................................................................................................................................"(NR)
Art. 4º. Altera a redação do caput dos arts. 65 e 68 da Lei Complementar nº 38, de 29 de
novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 A fiscalização do Imposto compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças." (NR)
"Art. 68 O Poder Executivo Municipal poderá, mediante lei específica que delimite o perímetro objeto da incidência, fixar alíquotas progressivas sobre terrenos vazios, ou imóveis subutilizados ou não utilizados, situados em locais estratégicos para o desenvolvimento social e econômico do Município". ........................................................................................................................................"(NR)
Art. 5º. Altera o percentual referido no §5º do art. 83 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83..............................................................................................................................................
§5º Caso o responsável efetue a retenção e não providencie o seu recolhimento aos cofres públicos no prazo de que trata o §4º deste artigo, ficará sujeito a uma penalidade de valor equivalente a 100 % (cem por cento) do valor do imposto não recolhido, acrescido dos juros e multa de mora em decorrência do atraso no pagamento, sem prejuízo das cominações legais". ........................................................................................................................................"(NR)
Art. 6º. Altera a referência do subitem referido no §1º do art. 88 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
88....................................................................................................................................
§1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 do Anexo II desta Lei forem prestados no território
de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia,
rodovia, cabos, dutos e condutos, de acordo com a área utilizada neste Município".
........................................................................................................................................"(NR)
Art. 7º. Inclui o inciso VI ao art. 111 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018,
com a seguinte redação:
"Art. 111.................................................. VI Relativamente a Instituições Financeiras e Cartórios: a) Não entrega ou entrega adulterada ou falsificada dos documentos necessários para apuração do ISS de instituições financeiras ou a elas equiparadas Multa 10 UFERMS por documento até o limite de 110 UFERMS por ação fiscal; b) Não entrega dos documentos necessários para apuração do ISS Cartórios Multa - 10 UFERMS por documento até o limite de 50 UFERMS por ação fiscal; c) Não entrega, ou entrega incompleta ou falsidade ou omissão de informações (da DESIF)
Multa - 100 UFERMS por mês até o limite de 1000 UFERMS por ação fiscal;
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d) Preenchimento de DESIF zerando contas ou omitindo contas zeradas, por conta Multa - 10 UFERMS por conta até o limite de 100 UFERMS por ação fiscal;
e) Não entrega, ou entrega incompleta ou falsidade ou omissão de informações da Declaração dos Cartórios, por mês.
Multa- 100 UFERMS até o limite de 1000 UFERMS por ação fiscal; f) Entrega fora do prazo da DESIF e da Declaração dos Cartórios
Multa de 100 UFERMS por mês, até o limite de 1000 UFERMS por ação fiscal". (NR)
Art. 8º. Altera redação do inciso XVII do art. 116 da Lei Complementar nº 38, de 29 de
novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116.................................................................................................................................. ................................................................................................................................................. XVII cessões de direito". ........................................................................................................................................"(NR)
Art. 9º. Altera a referência do caput e dos §§ 2º, 3º e 6º do art. 125 da Lei Complementar nº
38, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos declarados pelo Contribuinte, respeitado, no mínimo, o valor venal do imóvel. ................................................................................................................................................. §2º O valor venal real será apurado pelo Fisco e lançado de ofício quando a declaração do contribuinte não mereça fé, a critério da autoridade fiscal. §3º No caso do parágrafo anterior, o valor venal será obtido mediante instauração de processo administrativo tributário. ................................................................................................................................................. §6º A autoridade fiscal poderá, para juntar elementos para o arbitramento, solicitar avaliação do imóvel à Comissão de Avaliação, respeitados os métodos e critérios utilizáveis pelas Normas Brasileiras expedidas pela ABNT". (NR)
Art. 10. Altera redação do inciso IV e acrescenta os incisos V e V-A no art. 126 da Lei
Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.126 ................................................................................................................................................. IV na instituição de usufruto, uso e habitação, o valor venal do imóvel ou do negócio jurídico, o que for maior; V - na instituição ou cessão de direito de superfície, o valor venal do imóvel ou do negócio jurídico, o que for maior; V-A na torna ou reposição e na atribuição de bem ou direito em excesso, o valor que exceder o quinhão hereditário, a meação conjugal e a quota-parte ideal; " ......................................................................................................................................."(NR)
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Art. 11. Altera o percentual da alíquota referida no art. 130 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130. O cálculo do imposto será feito com a aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo".
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 12. Altera redação do caput do art. 162 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162 A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, caracterizado pela fiscalização do uso e ocupação do solo pelas atividades de prestação de serviços, comerciais e industriais do Município". (NR)
Art. 13. Altera redação de referência do Capítulo III, do Título V, do Livro II, da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIVRO ... ................................................... TÍTULO ... ................................................... CAPÍTULO III DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS" (NR)
Art. 14. Inclui o parágrafo único e altera redação do caput do art. 204 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 204 A Taxa de Serviços Diversos, tem como fato gerador a apresentação de quaisquer requerimentos ou petições às repartições municipais, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais ou pelo fornecimento de documentos de interesse do peticionário, nos termos constantes da Tabela I do Anexo IX, com redação dada pelo Anexo III desta lei. Parágrafo Único. A Taxa de Serviços Diversos será exigida quando da ocorrência da prestação efetiva dos serviços". (NR)
Art. 15. Altera redação do caput dos arts. 205, 206 e 213 da Lei Complementar nº 38, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 205 Contribuinte da Taxa de Serviços Diversos é o solicitante, ou requerente dos serviços ou atos promovidos pela Administração Municipal." (NR)
Art 206 São isentos da Taxa de Serviços Diversos os seguintes requerimentos: ......................................................................................................................................." (NR)
Art. 213 O crédito tributário, fixado na legislação não pago no seu vencimento será corrigido monetariamente, mediante aplicação de coeficientes de atualização com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituílo". ......................................................................................................................................." (NR)
Art. 16. Altera redação do inciso II e do caput do art. 216 da Lei Complementar nº 38, de 29
de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216 Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta ou atraso no pagamento do imposto implicará na cobrança de: ................................................................................................................................................. II - multa de mora de 0,033% (trinta e três milésimos) por dia, sobre o valor do crédito devido e não pago, ou pago a menor, atualizado monetariamente, a partir do dia imediatamente seguinte ao de seu vencimento até o limite de 10% (dez por cento)". ......................................................................................................................................." (NR)
Art. 17. Altera redação do § 2º e do caput do art. 228 da Lei Complementar nº 38, de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 228 Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e de igual valor, desde que as parcelas não sejam inferiores a: ................................................................................................................................................. § 2º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos inscritos em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada". ......................................................................................................................................." (NR)
Art. 18. Inclui os §§ 1º, 2º e 3º, e altera redação do caput do art. 231 da Lei Complementar nº
38, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 231 No caso de parcelamento, o não-pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, até a data de seu vencimento, provocará o vencimento antecipado das demais parcelas e a imediata inscrição em Dívida Ativa.
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§1º Será permitido uma única vez o reparcelamento de débito com histórico de parcelamento anterior, caso no qual o deferimento estará condicionado ao pagamento de 20% do valor da dívida como primeira parcela. §2º O pedido de parcelamento será acompanhado de Termo de Confissão de Débito, implicando a confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso ou ação, nas áreas administrativa ou judicial. §3º É permitido ao sujeito passivo com parcelamento ativo requerer novo parcelamento de outros débitos tributários, desde que desista do parcelamento em curso, consolide o débito e dê entrada de no mínimo 20% do débito consolidado". (NR)
Art. 19. Altera redação dos incisos do parágrafo único do art. 247 da Lei Complementar nº 38,
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 247 ..............................................................................................................................(NR) Parágrafo Único .... I- Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II- Pelo protesto judicial III- Pelo protesto extrajudicial; IV- Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; V- Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor."
Art. 20. Altera redação do § 2º do art. 248 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 248 ................................................................................................................................. ................................................................................................................................................. §2º Os créditos tributários já prescritos somente serão cancelados mediante procedimento fundamentado". (NR)
Art. 21. Revoga o parágrafo único, acrescenta os §§ 1º e 2º e altera a redação caput do art.
261 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 261 Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município aquela de origem tributária e a não-tributária definida na legislação específica, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação ou por decisão final proferida em processo regular. §1º Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída ao Município e suas autarquias será considerado como Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município.
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§2º A inscrição em Dívida Ativa de natureza não tributária, será realizada mediante memorando da Secretaria responsável pela autuação, contendo todas as informações necessárias à constituição do crédito, sendo de exclusiva responsabilidade da Secretaria solicitante, a conferência do esgotamento de prazos recursais e demais medidas processuais cabíveis". (NR)
Art. 22. Altera redação do § 2º do art. 262 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 262 ................................................................................................................................. ................................................................................................................................................. §º2 Recebida a CDA, a Procuradoria Geral do Município dará início a cobrança judicial". (NR)
Art. 23. Altera redação dos §§ 1º e 2º, e do caput do art. 267 da Lei Complementar nº 38, de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 267 A prova da quitação de determinado tributo será feita por certidão de regularidade fiscal, à vista de requerimento do interessado. §1º A Certidão de Regularidade Fiscal terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias. §2º A Fiscalização Tributária terá o prazo de cinco dias úteis, a partir do requerimento, para emissão da certidão de regularidade fiscal para contribuintes optantes pelo Simples Nacional". ........................................................................................................................................"(NR)
Art. 24. Altera redação da alínea "c" e do §1º, do §2º, e do caput do art. 281 da Lei
Complementar nº 38, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 281 Padece de nulidade qualquer ação fiscal que se inicie sem a ordem de serviço, emitida pela autoridade administrativa a quem se subordina o agente fiscal. §1º A Ordem de Serviço deverá conter: ................................................................................................................................................. c) o nome e endereço do sujeito a ser fiscalizado ou a definição genérica do tipo de serviço/atividade a ser fiscalizado; ................................................................................................................................................ §2º Permite-se a emissão de uma só ordem de serviço para diversos contribuintes numa determinada área, bairro ou região ou ainda para um determinado tipo de atividade/serviço no Município". ........................................................................................................................................"(NR)
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Art. 25. Altera redação do caput dos arts. 285, 297 e 306 da Lei Complementar nº 38, de 2018,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285 O Termo de Início da Ação Fiscal emitido privativamente pelo Fiscal Tributário, no pleno exercício de suas funções, tem por finalidade cientificar o sujeito passivo de que ele se encontra sob Ação Fiscal e intimá-lo a apresentar, no prazo e em local nele determinados, os documentos necessários à verificação do regular cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, os quais deverão ser deixados à disposição da fiscalização até o término no procedimento fiscal". .........................................................................................................................................(NR)
"Art. 297 A resposta à consulta formulada será efetuada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, ou a quem este delegar a função". .........................................................................................................................................(NR)
"Art. 306 O Agente de Fiscalização é responsável por emitir parecer fiscal e devolver o processo à autoridade superior". .........................................................................................................................................(NR)
Art. 26. Altera redação do §1º do Art. 307 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 307 ............................................................................................................................. .....(NR) §1º O Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças decidirá mediante relato circunstanciado da matéria envolvida. ........................................................................................................................................(NR)"
Art. 27. Altera redação do inciso I do art. 310 da Lei Complementar nº 38, de 2018, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 310 ................................................................................................................................. I - a Junta de Recursos será formada de 03 (três) membros, sendo eles servidores municipais de carreira do Município". ........................................................................................................................................"(NR)
Art. 28. A Tabela do ISSQN, do Anexo II da Lei Complementar nº 38, de 2018, passa a vigorar
com a redação dada pelo Anexo I da presente lei.
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Art. 29. A Tabela III de Taxas de Licenças para Aprovação de Projetos, Execução de Obras,
Instalações e Urbanização de Áreas Particulares, do Anexo VI da Lei Complementar nº 38, de 2018, passa
a vigorar com a redação alterada pelo Anexo II da presente lei.
Art. 30. A Tabela de Taxa de Serviços Diversos, do Anexo IX da Lei Complementar nº 38, de
2018 passa a vigorar com a redação alterada pelo Anexo III da presente lei.
Art 31. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 2018:
I As alíneas "c" e "d" do Art. 10. II O §5º do Art. 33. III O Art. 46. IV O Art. 60 V Os §§ 3º,4º, 5º e 6º do Art. 69 VI Os §§3º e 4º do Art.88 VII O Anexo III VIII- O Art. 168 IX O Art. 197 X Os Arts. 200, 201, 202 e 203 XI Os Arts. 207 e 208 XII A Tabela I do Anexo VIII XIII Os §§1º, 2º, 4º, 5º do Art. 213 XIV A alínea "a" do §1º do Art. 281. XV Os incisos I, II e III do Art. 285. XVI Os §§ 1º e 2º do Art. 293. XVII - Os artigos 153 a 161. Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as anterioridades legais, exceto o artigo 11, que passará a vigorar a partir de 30 de julho de 2026.
Paraíso das Águas, 17 de dezembro de 2025
Prefeito Municipal Ivan da Cruz Pereira
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ANEXO I "ANEXO II"
TABELA I - LISTA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS
ALÍQUOTA
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
4%
1.02. Programação.
4%
1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 4% imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 4% eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 4% computação.
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
4%
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração 4% e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 4% eletrônicas.
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, 4% vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2.
2.01.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%
3.
3.01. VETADO NA LEI FEDERAL
-
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3%
3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 3% virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 3% permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 3% temporário.
4.
4.01. Medicina e biomedicina.
5%
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 5% quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 5% saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04. Instrumentação cirúrgica.
5%
4.05. Acupuntura.
5%
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
5%
4.07. Serviços farmacêuticos.
5%
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
5%
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 5% orgânico e mental.
4.10. Nutrição.
5%
4.11. Obstetrícia.
5%
4.12. Odontologia.
5%
4.13. Ortóptica.
5%
4.14. Próteses sob encomenda.
5%
4.15. Psicanálise.
5%
4.16. Psicologia.
5%
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5%
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5%
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 5% biológicos de qualquer espécie.
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 5% congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 5% prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 5% terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.
5.01.
Medicina veterinária e zootecnia.
5%
5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, 5% na área veterinária.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
5.03. Laboratórios de análise na área veterinária.
5%
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5%
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 5% biológicos de qualquer espécie.
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 5% congêneres.
5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento 5% e congêneres.
5.09. Planos de atendimento e assistência médico veterinária.
5%
6.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
3%
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
3%
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
3%
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 3% atividades físicas.
6.05. Centros de emagrecimento, SPA e congêneres.
3%
6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
3%
7.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres
5%
7.02.
5% Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, sendo a base
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de cálculo do ISSQN o preço total do serviço contratado, vedada a
dedução de quaisquer valores correspondentes a materiais empregados
ou fornecidos na execução da obra, ainda que produzidos pelo próprio
prestador ou adquiridos de terceiros, exceto quando se tratar de
mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra e destinadas
à circulação autônoma, hipótese em que incidirá o ICMS.
7.03.
5% Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia. (Sugestão por tamanho)
5% 7.04. Demolição.
7.05.
5% Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS).
7.06.
5% Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07.
5% Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres.
5% 7.08. Calafetação.
7.09.
5% Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10.
5% Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
5% 7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12.
5% Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13.
5% Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
7.14. VETADO PELA LEI FEDERAL
7.15. VETADO PELA LEI FEDERAL
7.16.
5% Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis
da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e
por quaisquer meios.
5% 7.17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18.
5% Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.19.
5% Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20.
5% Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21.
5% Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais.
5% 7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8.
3% 8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02.
3% Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.
9.01.
3% Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
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ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços).
9.02.
3% Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres.
3% 9.03. Guias de turismo.
10. 3%
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3%
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3%
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3%
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 3%
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3%
10.06. Agenciamento marítimo. 3%
10.07. Agenciamento de notícias. 3%
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3%
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3%
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
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11. 3%
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3%
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3%
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3%
11.05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12. 3%
12.01. Espetáculos teatrais. 3%
12.02. Exibições cinematográficas. 3%
12.03. Espetáculos circenses. 3%
12.04. Programas de auditório. 3%
12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3%
12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres. 3%
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3%
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3%
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
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3% 12.10. Corridas e competições de animais.
3% 12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador. 3%
12.12. Execução de música. 3%
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3%
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3%
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3%
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 3%
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. -
13.01. VETADO PELA LEI FEDERAL 3%
13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3%
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3%
13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
13.05. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
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caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14. 3%
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3%
14.02. Assistência técnica. 3%
14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3%
14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 3%
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3%
14.07. Colocação de molduras e congêneres. 3%
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3%
14.10. Tinturaria e lavanderia. 3%
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3%
14.12. Funilaria e lanternagem. 3%
14.13. Carpintaria e serralheria.
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3% 14.14. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15.
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- 5% datados e congêneres.
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 5% investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 5% eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado 5% de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 5% congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 5% bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; 5% acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento 5% e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
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anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, 5% cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 5% automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 5% manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5%
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no 5% exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 5% cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, 5% por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
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15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio 5% ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5% oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, 5% transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16.
16.01. Serviços do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.
4%
16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal.
4%
17. 4%
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 4%
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 4%
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 4%
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra. 4%
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06.
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4% Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07. VETADO PELA LEI FEDERAL
4% 17.08. Franquia (franchising).
4% 17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
4% 17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres. 4%
17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 4%
17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 4%
17.13. Leilão e congêneres. 4%
17.14. Advocacia. 4%
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4%
17.16. Auditoria. 4%
17.17. Análise de Organização e Métodos. 4%
17.18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 4%
17.19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 4%
17.20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 4%
17.21. Estatística. 4%
17.22. Cobrança em geral. 4%
17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
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receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
4% 17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
4% 17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18.
5% 18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19.
3% 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. 5%
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 5%
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 5%
20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
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21. 5%
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. 5%
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23. 3%
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24. 3%
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. 3%
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3%
25.02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%
25.03. Planos ou convênio funerários. 3%
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%
25.05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26.
26.01.
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3% Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier congêneres.
27. 3%
27.01. Serviços de assistência social.
28. 3%
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29. 3%
29.01. Serviços de biblioteconomia.
30. 3%
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.
31.01. Serviços técnicos em edificações, mecânica, telecomunicações e congêneres.
eletrônica,
3% eletrotécnica,
32. 3%
32.01. Serviços de desenhos técnicos.
33. 3%
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34. 3%
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. 3%
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
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36. 3%
36.01. Serviços de meteorologia.
37. 3%
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. 3%
38.01. Serviços de museologia.
39. 3%
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40. 3%
40.01. Obras de arte sob encomenda.
ANEXO II "ANEXO VI ....
TABELA III Código
Tipo
da
Construção -
casas e salas
comerciais
aprovação,
regularização
ou acréscimo
Valor UFERMS/m² 0,02
...
....
Tipo
da Valor
construção -
Barracão
UFERMS/m²
aprovação,
0,01
regularização
ou acréscimo
....
....
...
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
....
....
....
...
....
.....
....
...
....
...
....
...
....
...
....
Habite-se
0,01
Habite-se
0,005
...
....
...
....
...
....
....
....
.....
....
....
....
....
....
...
....
....
....
...
....
"
ANEXO III "ANEXO IX TABELA I
DISCRIMINAÇÃO Registro de marca de gado - Propriedade até 45 Hectares Registro de marca de gado - Propriedade acima de 45 Hectares Certidões Cópias de mapas: Tamanho A-4 Cópias de mapas: superior a Tamanho A-4 Declarações, autorizações e assemelhados ...."
VALOR EM UFERMS 2 4 1,50 0,20 2 1
LEI COMPLEMENTAR 077 - ALTERA LEI DE CARGOS E SALÁRIOS (032)
Atos Oficiais • Leis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 32/2016, e
dá outras providências".
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado os cargos de provimento em comissão e respectivas vagas a
seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal nº 32/2016, a saber:
CARGO
SÍMBOLO LOTAÇÃO QTDE
REQUISITO
ASSESSOR JURÍDICO II
DAS 2 PROGER 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/
REGISTRO NA OAB/MS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS 3 SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
PROTEÇÃO DE DADOS E
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS 3 SEMAHC 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
APOIO ÀS AÇÕES E PROJETOS
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
SOCIAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS 3 SEDEMAT 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
TURISMO
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A
DAS 4 SEDEMAT 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
E TURISMO
Art. 2º Fica criado vagas de cargos de provimento em comissão, a seguir
delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal nº 36/2016, a saber:
CARGO
SÍMBOLO LOTAÇÃO QTDE
REQUISITO
ASSESSOR ESPECIAL
DAS 5 SEMAHC 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
ASSESSOR ESPECIAL
DAS 5
SEGOV
01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
Art. 3º Fica criado os cargos de provimento efetivo e respectivas vagas a seguir
delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal nº 32/2016, a saber:
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
CUIDADOR DE PESSOAS
IV
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO AUXILIAR DE CUIDADOR DE
PESSOAS
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
II
40 02
PÁGINA | 1
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 4º Fica extinto o seguinte cargo de provimento em comissão, a saber:
CARGO
SÍMBOLO LOTAÇÃO QTDE
REQUISITO
CHEFE DE DIVISÃO DE DAS 4 SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
INFORMAÇÕES DE PESSOAL
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DAS 3 SEMAHC 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MONITORAMENTO E CONTROLE
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
DE FROTAS
Art. 5º Fica alterada a carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo,
a seguir delineados:
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
ASSISTENTE SOCIAL II
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRESS
FISIOTERAPEUTA II
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CREFITO
FONOAUDIÓLOGO II
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRFA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CREFITO
Art. 6º Fica ajustado o Nível de remuneração dos cargos de provimento efetivo,
a seguir delineados:
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
EDUCADOR FÍSICO I
IV
04 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA E REGISTRO NO CREF
EDUCADOR FÍSICO II
IX
02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA E REGISTRO NO CREF
Art. 7º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de provimento em
comissão, a saber:
I Nomenclatura Atual:
CARGO
SÍMBOLO LOTAÇÃO QTDE
REQUSITO
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO DAS 4
SEMIRU 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ADMINISTRATIVO
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
CHEFE DE DIVISÃO DE PRÓPRIOS DAS 4
SEMIRU 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MUNICIPAIS
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
II Nova Nomenclatura
CARGO
SÍMBOLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS 3
APOIO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS 3
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
LOTAÇÃO SEMIRU
SEMIRU
QTDE 01
REQUSITO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
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Art. 8º Fica criado as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo, a seguir
delineados:
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
ASSISTENTE SOCIAL II
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRESS
ENFERMEIRO
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO COREN
FISIOTERAPEUTA I
IV
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CREFITO
FONOAUDIÓLOGO II
IX
CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRFA
CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
INSPETOR DE ALUNOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
VII
05 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO NO
COREN.
IV
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
NÍVEL C/H/S QTDE
REQUISITOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
III
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Art. 9º Fica ajustado as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em
comissão, passando a vigorar conforme segue:
I Secretário Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana; II Superintendente da Educação Básica.
Art. 10 Fica alterado o nível do Cargo de Fisioterapeuta I, deixando de ser nível IV, e passando a ser nível VI.
Art. 11 Fica autorizado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças a proceder a consolidação da Lei Complementar nº 032/2016.
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão criado no art. 1º e os cargos de provimento efetivo criado no art. 3º, ambos desta Lei, terão as suas atribuições constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 13 Fica alterada a redação do § 2º do artigo 34 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34...... § 2º O lotacionograma geral da administração direta do Poder Executivo é fixado em 669 (seiscentos e sessenta e nove) vagas, sendo 506 (quinhentos e seis) vagas de cargos de provimento efetivo, 156 (cento e cinquenta e seis) vagas de cargos de provimento em comissão, e sete cargos de agente político.
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Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2025. IVAN DA CRUZ PEREIRA Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS CUIDADOR DE PESSOAS
AUXILIAR DE CUIDADOR DE PESSOAS
ATRIBUIÇÕES Oferecer cuidado integral, humano e contínuo; Executar atividades de apoio direto às rotinas diárias, incluindo alimentação, higiene, vestuário, mobilidade e organização do ambiente, assegurando padrões de saúde, bem-estar e prevenção de riscos; Monitorar sinais, comportamentos e condições de saúde, identificando alterações relevantes e comunicando imediatamente à equipe técnica responsável, garantindo resposta rápida e eficaz a situações de vulnerabilidade; Aplicar práticas de estimulação cognitiva, social e afetiva, contribuindo para o desenvolvimento, manutenção ou recuperação de habilidades físicas e emocionais da pessoa assistida; Cooperar com profissionais da área da saúde, educação e assistência social, atuando de forma integrada, interdisciplinar e colaborativa, com foco na qualidade do cuidado e na proteção integral do assistido; Auxiliar no acompanhamento de consultas, terapias e deslocamentos externos; Realizar registros precisos, objetivos e tempestivos sobre a rotina, evolução, intercorrências e necessidades da pessoa cuidada, assegurando transparência, rastreabilidade e suporte à tomada de decisão técnica; Promover ambiente acolhedor, ético e livre de discriminação, observando rigorosamente os princípios da empatia, do respeito, do sigilo e da responsabilidade, fortalecendo vínculos de proteção e confiança; Executar outras tarefas correlatas. Auxiliar no banho e na higiene pessoal, ajudar no vestir e despir, auxiliar na higiene íntima e bucal, apoiar na locomoção e transferências, ajudar no uso do banheiro e na troca de fraldas, auxiliar na alimentação e na oferta de líquidos, ajudar na preparação de refeições conforme orientação, acompanhar ingestão de água, fazer companhia e estimular atividades cognitivas simples, acompanhar em passeios curtos e consultas, observar e comunicar alterações físicas ou comportamentais, manter o ambiente limpo e organizado, auxiliar na troca de roupas de cama, higienizar utensílios de uso pessoal, seguir orientações da equipe responsável, registrar informações básicas do dia, comunicar imediatamente ocorrências como quedas, febre ou mal-estar, garantir sigilo e respeito
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à privacidade, tratar o assistido com empatia e dignidade, respeitar limites profissionais e protocolos da instituição.
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES Coordenar a política municipal de proteção de dados pessoais, garantindo a aplicação da LGPD em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta; Mapear, revisar e orientar os processos que envolvam tratamento de dados pessoais nas secretarias e unidades administrativas; Implantar e acompanhar o Programa Municipal de Governança de Dados, promovendo boas práticas de segurança e privacidade; Coordenar ações de prevenção, tratamento e resposta a incidentes relacionados a dados pessoais; Acompanhar e analisar contratos, convênios e parcerias que envolvam uso, tratamento ou compartilhamento de dados; Atuar como elo institucional com Ministério Público, TCE/MS, ANPD, Ouvidoria, Controladoria, Câmara Municipal e demais órgãos de controle; Coordenar melhorias e atualizações tecnológicas ligadas ao armazenamento, gestão documental e segurança da informação; Implantar, revisar e supervisionar o Plano Municipal de Transparência e Proteção de Dados; Gerenciar, atualizar e qualificar o Portal da Transparência, garantindo a correta divulgação das informações públicas; Promover capacitações e orientações aos servidores sobre transparência, proteção de dados e segurança da informação; Elaborar relatórios, diagnósticos e planos de ação na área de proteção de dados e transparência institucional; Executar outras atividades relacionadas à integridade, proteção de dados e transparência pública. Planejar, coordenar e supervisionar a execução de projetos, programas e ações sociais do Município, assegurando alinhamento às diretrizes da política de assistência social, aos princípios do SUAS e às metas estratégicas da gestão municipal; Articular, integrar e mobilizar redes públicas, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e instituições parceiras, fortalecendo vínculos, ampliando capilaridade das ações e garantindo que as iniciativas sociais alcancem efetivamente os públicos prioritários; Mapear vulnerabilidades, demandas e potenciais sociais, produzindo diagnósticos técnicos e análises situacionais que orientem a formulação de projetos inovadores, sustentáveis e com alto impacto social; Monitorar e avaliar
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indicadores de desempenho dos programas sociais,
assegurando mensuração de resultados, identificação de
lacunas, proposição de melhorias e implementação de
estratégias que ampliem eficiência, alcance e efetividade;
Elaborar, revisar e aperfeiçoar planos de ação, relatórios,
termos de referência, projetos e prestações de contas,
garantindo regularidade técnica, coerência metodológica e
conformidade às normas do TCU, TCE/MS, SUAS e
legislação pertinente; Promover a governança social e a
gestão participativa, estimulando a presença ativa da
comunidade, conselhos municipais, lideranças e usuários,
assegurando transparência, corresponsabilidade e
fortalecimento do controle social; Gerir equipes
multidisciplinares, promovendo orientação técnica,
capacitação, integração e acompanhamento sistemático,
de modo a assegurar alta qualidade na execução das ações
e padronização dos fluxos operacionais; Identificar
oportunidades de captação de recursos, elaborar projetos
para obtenção de convênios, emendas parlamentares e
parcerias, ampliando a capacidade financeira e operacional
das políticas sociais do Município; Acompanhar e fiscalizar
a execução das ações sociais em campo, verificando
aderência aos objetivos definidos, observância de
protocolos, qualidade dos atendimentos e fiel
cumprimento das metas estabelecidas nos projetos; Propor
inovações, melhorias e estratégias de expansão,
fomentando ações preventivas, integradas e de impacto,
com foco na redução da vulnerabilidade, promoção da
inclusão e fortalecimento da dignidade das famílias e
indivíduos atendidos; Executar outras tarefas correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE Planejar, coordenar e executar políticas públicas de
TURISMO
turismo, desenvolver estratégias para fortalecer a atividade
turística e aumentar a atratividade do destino, elaborar e
supervisionar planos, projetos e programas de fomento ao
turismo, promover ações de marketing e divulgação
turística em parceria com entidades públicas e privadas,
articular com setores como cultura, esportes, meio
ambiente e desenvolvimento econômico para integrar
ações, estabelecer parcerias com empresas, associações e
órgãos governamentais ligados ao turismo, coordenar
eventos turísticos, culturais e promocionais, incentivar a
qualificação profissional de trabalhadores do setor,
supervisionar o funcionamento de equipamentos turísticos
municipais, monitorar indicadores turísticos, elaborar
relatórios e analisar dados para tomada de decisão,
fiscalizar e acompanhar o cumprimento de normas e
regulamentações referentes ao turismo, gerenciar a equipe
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do departamento distribuindo tarefas e avaliando
desempenho, administrar o orçamento do setor
planejando investimentos e controlando gastos, atender
demandas da população, empreendedores e visitantes
oferecendo suporte informativo, representar o
departamento em reuniões, conselhos, fóruns, feiras e
eventos, atualizar e propor políticas de conservação,
sustentabilidade e valorização do patrimônio turístico.
Planejar, coordenar e executar ações de apoio às atividades
agrícolas, promover programas de desenvolvimento rural
sustentável, orientar produtores sobre técnicas de cultivo,
manejo e boas práticas agropecuárias, acompanhar
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A projetos de fomento à agricultura familiar, apoiar ações de
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E preservação, conservação e recuperação ambiental,
TURISMO
fiscalizar o cumprimento de normas ambientais dentro da
área de atuação, promover ações de educação ambiental
junto à comunidade, apoiar iniciativas de turismo rural,
ecológico e comunitário, auxiliar na implementação de
políticas públicas relacionadas à agricultura, meio
ambiente e turismo, articular parcerias com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil,
elaborar relatórios técnicos e acompanhar indicadores das
três áreas, supervisionar equipes e atividades da divisão,
organizar e apoiar eventos, workshops e iniciativas voltadas
à agricultura, ao meio ambiente e ao turismo, atender
demandas de produtores, empreendedores, turistas e
comunidade, propor melhorias nos programas e projetos
das áreas de atuação.
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO CMAS Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Aprova a Prestação de Contas referente ao mês de novembro do ano de 2025 do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025, registrada em Ata de nº 180, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 1088, de 04 de abril de 2025.
RESOLVE Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de novembro de 2025, sendo 01/11/2025 a 30/11/2025, do fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 17 de dezembro de 2025.
Priscila Daiany da Silva Batista Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social