Publicações da edição 1588 - 18/12/2025 e Ano V
Extrato Termo aditivo 001/2025 - Carlos Tadeu Bertoloto
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
18/12/2025 Ano IV | Edição nº1588 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato Termo aditivo 003/2025 - LEIS LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
18/12/2025 Ano IV | Edição nº1588 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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FISCAL
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 159/2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Tuany Ramos Chermut , matrícula , nº. 25.07.5320, para exercer,
sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de
Saúde, referente a eventual Contratação de serviços de manutenção corretiva
em aparelhos de ar condicionado do SAMU, conforme PREGÃO ELETRÔNICO
N°049 .
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 01 de Dezembro de 2025.
Fabiola da Silva Wernech
Matricula 25.07.5292
Secretária Municipal de Saúde de Sumidouro
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Punição - Dispensa Eletrônica 072/2025 - Valis Distribuidora Ltda.
Licitações e Contratos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
D E C I S Ã O
Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a
ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das razões de defesa
apresentadas pela empresa VALIS DISTRIBUIDORA LTDA., aplicando-se as
seguintes penalidades pelo descumprimento do instrumento convocatório durante a
fase habilitatória, referente à Dispensa Eletrônica Nº 072/2025 - Processo
Administrativo. nº 3877/2025.
* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo
período de 03 (três) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)
Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.
Sumidouro, 17 de dezembro de 2025
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal de Administração