Publicações da edição 858 - 16/12/2025 e Ano IV
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 107/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 107/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Laboratório de Engenharia Civil,
09h00 do dia 22 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente
com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 15 de dezembro de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 112/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 112/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de Material Médico-hospitalar para o HMUT, www.comprasbr.com.br.
O encerramento do recebimento das propostas será às 09h do dia 23 de dezembro
de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP.
Taubaté, 16 de dezembro de 2025
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Agente de Contratação
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.826/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 06/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia cartográfica, para
modernização administrativo-tributária do município de Taubaté - SP, com
fornecimento de licença de software de gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário -
CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis, com técnicas de aerolevantamento
e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15 (quinze) meses, a empresa: Geojá
Mapas Digitais e Aerolevantamento, no valor total R$ 16.397.014,00.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,
INOVAÇÃO E TURISMO
PROCESSO Nº. 30.798/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 255/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao atendimento das demandas
administrativas e de infraestrutura da Atenção Primária a Saúde e a Casa da Mãe
Taubateana, a empresa: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, no valor R$ 19.128,00
SES, 11/12/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.865/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 256/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da
Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações;
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 34.939/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 253/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de gerador, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 34.939/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.120,00 (Cinco mil
cento e vinte reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 28.110/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 85/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes, constante do presente processo,
a favor da empresa: SS ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA, no valor de R$
2.139,20 (Dois mil cento e trinta e nove reais e vinte centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 32.913/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 292/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M B B
BESSA CLÍNICA DE PSICOLOGIA -ME, no valor total de R$ 21.599,40 (Vinte e um
mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de
Exame Psicológico para Concessão de Porte de Arma de Fogo para a Guarda Civil
Municipal.
SESPM aos 15/12/2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 23.389/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 210/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: ATENA
COMÉRCIO, COMPRA E VENDA LTDA, no valor total de R$ 2.096,00 (Dois mil e
noventa e seis reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município
e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de Aparelhos de GPS portátil para atender a demanda
da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
SEDIS aos 15/12/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 109/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 109/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h00 do dia 23 de dezembro
de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP.
Taubaté, 16 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 110/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 110/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de cortinas para diversos setores, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 10h00 do dia 23 de dezembro
de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP.
Taubaté, 16 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 33.269/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 53.425, para que apresente defesa
escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo
único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 16 de dezembro de 2025.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,
publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a partir da terceira publicação do edital.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Extratos para publicação
Identificação: T.A. nº 03 ao Contrato nº 01/2023 - Pregão nº 014/2022
Objeto do contrato inicial: Prestação de serviço de fornecimento de
vale alimentação em forma de cartão magnético/eletrônico com chip,
em base anual, e de vale benefício natalino em forma de cartão
magnético/eletrônico com chip, em base anual.
Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda.
Objeto: Prorrogação contratual
Celebração: 15/12/2025
Início de Vigência: 05/01/2026
Vigência: 12 (doze) meses
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
LOCADORA: ASSOCIAÇÃO DOS PARAPLÉGICOS DE
TAUBATÉ - APARTE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC Nº: 29.252/25 INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 246/25 ASSINATURA: 16/12/25 OBJETO:
LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO IMÓVEL SITUADO NA A RUA
PROF. LUIS DOS SANTOS, 190, BARRANCO, NESTA
CIDADE, DE POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ
AS MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA USO E
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VINCULADAS A
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E QUALIDADE DE
VIDA VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 06
MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E
SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL
Nº 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0939/2023
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA PROCESSO: 10.986/2023 ASSINATURA:
12/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 19/12/2023, PRORROGADO / REAJUSTADO (3,883850%) EM 26/11/2024,
ALTERADO EM 11/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E ALTERADO EM 09/04/2025
(TROCA DE FISCAL) VALOR: R$ 1.464.762,28 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0372/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0169/2023
RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CLIC CLÍNICA DO COMPORTAMENTO LTDA PROCESSO: 2.863/2023
ASSINATURA: 15/12/2025 OBJETO: RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO
CELEBRADO EM 28/03/2023, PRORROGADO EM 20/03/2024 E PRORROGADO EM
26/03/2025 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011/2023
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 79 INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666 DE
21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1324/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 30.081/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR:
R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1323/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 29.894/2025
ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO DE COLUNA
VALOR: R$ 604,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1335/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 18.132/2025
ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 56.839,54
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/CÂMARA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ/UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
- UNITAU/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ - IPMT/FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE
DOS SERVIDORES DA UNITAU - FUNCABES/FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ FUST/FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA
UNITAU - FAPETI PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 26.847/25 ASSINATURA: 16/12/25
OBJETO: ESTABELECIMENTO DE USO RECÍPROCO DO
SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
CONTROLE - SIAFIC E DO INTERCÂMBIO DOS SISTEMAS
ESTRUTURAIS DE GESTÃO UTILIZADOS ENTRE OS
CONVENENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO DECRETO
Nº 10.540, DE 05/11/2020 DO SIAFIC, QUE DETERMINA A
INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
VIGÊNCIA: INDETERMINADA, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA FUNDAMENTO: DECRETO FEDERAL Nº
10.540/2020, QUE VISAM REGULAMENTAR
PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA LC Nº 101/2000 E LEI Nº
12.527/2011, E DO PLANO DE AÇÃO ESTABELECIDO NO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.838, DE 9 DE MAIO DE 2024,
BEM COMO PELA LEI FEDERAL N.° 14.133, DE 01° DE
ABRIL DE 2021
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Edemilson Augusto;
ENDEREÇO: Rua Padre Dr. Ramon Ortiz, Nº: 2164, Quadra L1, Parte do Lote 24, Área A,
Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo CEP: 12092-330,
Matricula: 97.380, B.C.: 2.1.207.024.001
Processo Adm. 1Doc 33.607/2.025 NP 1.462/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Jorge de Medeiros;
ENDEREÇO: Rua Padre Dr. Ramon Ortiz, Nº: 2160, Quadra L1, Parte do Lote 24, Área B,
Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo CEP: 12092-330,
Matricula: 97.380, B.C.: 2.1.207.032.001
Processo Adm. 1Doc 33.616/2.025 NP 1.463/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Israel Idalino de Oliveira Junior;
ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 689, Quadra QI-01, Parte do Lote 249B, Área B1,
Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 122.056,
B.C.: 2.8.002.456.001
Processo Adm. 1Doc 34.298/2.025 NP 1.489/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.355/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Israel Idalino de Oliveira Junior;
ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: S/N (Local 635), Quadra QI-01, Parte do Lote 249B,
Área B2, Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100,
Matricula: 122.056, B.C.: 2.8.002.786.001
Processo Adm. 1Doc 34.305/2.025 NP 1.490/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.355/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rosalina Miguel e Outros;
ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 40, Quadra Q0/02, Parte do Lote 112, Área
A, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 121.942,
B.C.: 2.8.001.359.001
Processo Adm. 1Doc 34.440/2.025 NP 1.494/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.606/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.
330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Geraldo Pereira
;
ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 30, Quadra Q0/02, Parte do Lote 112, Área
B, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 121.942,
B.C.: 2.8.001.112.001
Processo Adm. 1Doc 34.464/2.025 NP 1.495/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.606/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ilso Guimarães
ENDEREÇO: Av. Voluntário Benedito Sérgio, Nº: 0417, Área
A, Bairro: Estiva, CEP: 12050-470, Matricula: 22.660, B.C.: 4.3.006.026.001
Processo Adm. 1Doc 24.804/2.025 NP 1.132/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 419/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL
FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Eneuza Santos Pinto
ENDEREÇO: Rua Helvino de Moraes, S/N, Loteamento: Vila São José,
Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12062-450, B.C.: 6.3.018.010.001
Processo Adm. 1Doc 33.746/2.025 NP 1.469/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a proceder a DEMOLIÇÃO conforme
determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994, a
saber;
Ou proceda a limpeza e MANUTENÇÃO predial em conformidade os Artigos
437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, a saber;
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de
quinze dias a seis meses, e multa".
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: D. Rovida Transporte, Locação e Serviços
Ltda, CPF/CNPJ: 51.715.404/0001-00;
ENDEREÇO: Av. Alvaro Marcondes de Mattos, Nº: 882, Quadra 5, Lote
39, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,
Matricula: 96.386, B.C.: 7.2.007.039.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.899 /2.025 NP 1.507/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou
construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a
referida obra foi EMBARGADA em 28 de outubro de 2025 pelos termos do Processo
Administrativo 1Doc Nº 31.055/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas
Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º e 9º da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;
Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está
ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado
com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: D. Rovida Transporte, Locação e Serviços
Ltda, CPF/CNPJ: 51.715.404/0001-00;
ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, Nº: 870, Quadra 5, Lote
40, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,
Matricula: 104.908, B.C.: 7.2.007.040.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.915 /2.025 NP 1.509/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou
construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a
referida obra foi EMBARGADA em 28 de outubro de 2025 pelos termos do Processo
Administrativo 1Doc Nº 31.055/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas
Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º e 9º da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;
Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está
ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado
com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Ana Maria Braga Coelho;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1103, Loteamento: Bel Recanto,
Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 30.929,
B.C.: 3.4.038.017.001/3.4.038.017.002
Processo Adm. Nº 1Doc 35.210/2.025 NP 1.528/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Cleverson Borges Ferreira;
ENDEREÇO: Rua Major Agarra, S/N, Quadra 69, P/Lote 23, Área A, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-780, Matricula: 168.407,
B.C.: 6.4.065.036.001
Processo Adm. Nº 1Doc 34.782/2.025 NP 1.503/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 2.265/2023.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Célia Roberta de Almeida Messias;
ENDEREÇO: Estr. Municipal Taubaté - Caçapava Velha, Nº: 13750, Km 11,3, Parte do Sítio Capivara, Parte da
Gleba A da Fazenda São Pedro I, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, Matricula: 89.892. INCRA: 951021795151-9
Processo Adm. Nº 1Doc 33.539/2.025 NP 1.456/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.779/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de
solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei
Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime
contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino
e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou
desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis
pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08
de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.
654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 31.524/2.025 AI 384/2.025.
AUTUADO: Catarina Fegadoli Freitas;
ENDEREÇO: Rua Particular 01, Nº: 4800, Área 08, Loteamento: Sítio Monte Sinai,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.008.001
Processo Adm. Da NP: Nº 9.306/2.024, NP Nº: 0524/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 31.524/2.025 AI 384/2.025.
AUTUADO: Catarina Fegadoli Freitas;
ENDEREÇO: Rua Particular 01, Nº: 4800, Área 08, Loteamento: Sítio Monte Sinai,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.008.001
Processo Adm. Da NP: Nº 9.306/2.024, NP Nº: 0524/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Geraldo de Souza
Endereço de entrega da Notificação: Rua Canadá, n.º 313, Jardim das Nações Taubaté - SP, CEP 12030-201.
Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, Ipiranga, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.001.001, localizado na Zona Urbana
do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
EXERCÍCIO DE 2021 A 2024
Frente: 237,71 m Fração ideal : 62,343858 %
Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 64.920,53 m²
Frente: 199,56 m EXERCÍCIO DE 2025
Área do Terreno: 100.660,53 m² Fração ideal : 64,494524 %
Área do terreno correspondente: 64.920,53 m²
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$
2021 Revisado R$ 7.913,61
2022 Revisado R$ 8.790,42
2023 Revisado R$ 9.358,34
2024 Revisado R$ 9.745,86
2025 Revisado R$ 3.803,83
Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2025 do imóvel acima
descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e
cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Vinicius Gonçalves Bastos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Senador Nereu Ramos, n.º 455, Guabirotuba Curitiba- PR, CEP 81510-070.
Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, nº 8700, Ipiranga, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.003.001, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
EXERCÍCIO DE 2021 A 2024
Frente: 237,71 m Fração ideal : 3,3346489 %
Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 3.472,47 m²
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$
2021 Revisado R$ 423,29
2022 Revisado R$ 470,18
2023 Revisado R$ 500,56
2024 Revisado R$ 521,28
Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2024 do imóvel acima
descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e
cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Luiz Parket
Endereço de entrega da Notificação: Rua Amadeu dos Anjos Gonçalves, n.º 131, Village das Flores Caçapava- SP, CEP 12297-025.
Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, Ipiranga, Sítio Scarpa 2, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.004.001, localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
EXERCÍCIO DE 2021 A 2024
Frente: 237,71 m Fração ideal : 34,321492 %
Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 35.740,00 m²
Frente: 199,56 m EXERCÍCIO DE 2025
Área do Terreno: 100.660,53 m² Fração ideal : 35,505475 %
Área do terreno correspondente: 35.740,00 m²
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$
2021 Revisado R$ 4.356,60
2022 Revisado R$ 4.839,30
2023 Revisado R$ 5.151,95
2024 Revisado R$ 5.365,28
2025 Revisado R$ 2.094,07
Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2025 do imóvel acima
descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e
cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
81.367/2025,
R E S O L V E:
Exonerar a Sra. ROBERTA KELLY DE FREITAS,
matrícula 31792, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Área Integrada de
Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás, lotado no Departamento de
Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeada pela Portaria nº 198, de 15 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 81.367/2025,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Controle de Serviços e Obras, lotado no Departamento de
Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,
e NOMEÁ-LO, sem interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão
de Gestor de Área Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 81.367/2025,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Concessionárias, lotado no Departamento de
Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, e NOMEÁ-LO, sem
interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto
de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
81.367/2025,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. DANILO RICCI SEREGHETI,
matrícula 47968, servidor titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Controle de Serviços e Obras, lotado no Departamento de
Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
81.367/2025,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. ROBERTA KELLY DE FREITAS,
matrícula 31792, servidora titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços
Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 890, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 23.505/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor DAVID
ALDRIN DA SILVA CACADOR matrícula 50706, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
SILVIA HELENA HABITANTE matrícula 34771, no período de 09/12/2025 a
07/01/2026, por motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 81.157/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 12/12/2025, os efeitos da
Portaria DAPRH nº 445, de 03 de julho de 2025, que designou o (a) servidor (a) JOAB
ARAUJO DE SA matrícula 53326, para exercer a função de confiança de Supervisor
de Divisão Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4, subordinada à Secretaria
de Segurança Pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 81.157/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
RYAN NOGUEIRA TEIXEIRA JUNIOR, titular de cargo efetivo matrícula 53343,
a contar de 12/12/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão
Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4 Ref. "F02", subordinada à
Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-453 e 454/2025
Atos de Pessoal • Promoção
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 453/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da Lei
Complementar nº 248/2011 e da Deliberação Consep nº 159/2024, à vista do contido no
Processo nº ODO- 4904/2025 e da decisão do Conselho de Administração (Deliberação
Consad nº 193/2025), em reunião ordinária realizada em 11/12/2025,
R E S O L V E: Promover na carreira do magistério CELSO MONTEIRO DA SILVA,
CPF nº 042.124.478-00, lotado no Departamento de Ciências Odontológicas/Departamento de
Odontologia, promovido pela Portaria R-Nº 340/2015, na classe de Professor Assistente,
Nível III, padrão MS-6, para a classe de Professor Adjunto, Nível I, padrão MS-7, tendo em
vista o cumprimento das exigências contida no Edital PRG nº 017/2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
11/12/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de
dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 454/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da Lei
Complementar nº 248/2011 e da Deliberação Consep nº 159/2024, à vista do contido no
Processo nº IBH- 4644/2025 e da decisão do Conselho de Administração (Deliberação
Consad nº 192/2025), em reunião ordinária realizada em 11/12/2025,
R E S O L V E: Promover na carreira do magistério ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CPF nº
098.554.698-01, lotado no Instituto Básico de Humanidades, promovido pela Portaria R-Nº
169/2014, na classe de Professor Assistente, Nível III, padrão MS-6, para a classe de
Professor Adjunto, Nível I, padrão MS-7, tendo em vista o cumprimento das exigências
contida no Edital PRG nº 017/2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
11/12/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de
dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria