Publicações da edição 858 - 16/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 858

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 107/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 107/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Laboratório de Engenharia Civil,

09h00 do dia 22 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente

com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 15 de dezembro de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 112/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 112/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de Material Médico-hospitalar para o HMUT, www.comprasbr.com.br.

O encerramento do recebimento das propostas será às 09h do dia 23 de dezembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional

de Contratações Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 16 de dezembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

PROCESSO Nº. 15.826/2025 ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 06/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia cartográfica, para

modernização administrativo-tributária do município de Taubaté - SP, com

fornecimento de licença de software de gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário -

CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis, com técnicas de aerolevantamento

e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15 (quinze) meses, a empresa: Geojá

Mapas Digitais e Aerolevantamento, no valor total R$ 16.397.014,00.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,

INOVAÇÃO E TURISMO

PROCESSO Nº. 30.798/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 255/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao atendimento das demandas

administrativas e de infraestrutura da Atenção Primária a Saúde e a Casa da Mãe

Taubateana, a empresa: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, no valor R$ 19.128,00

SES, 11/12/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.865/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 256/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, com base no artigo 71 inciso II, da

Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações;

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 34.939/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 253/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de gerador, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$

2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 34.939/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.120,00 (Cinco mil

cento e vinte reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 28.110/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 85/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes, constante do presente processo,

a favor da empresa: SS ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA, no valor de R$

2.139,20 (Dois mil cento e trinta e nove reais e vinte centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 32.913/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 292/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M B B

BESSA CLÍNICA DE PSICOLOGIA -ME, no valor total de R$ 21.599,40 (Vinte e um

mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de

Exame Psicológico para Concessão de Porte de Arma de Fogo para a Guarda Civil

Municipal.

SESPM aos 15/12/2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 23.389/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 210/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: ATENA

COMÉRCIO, COMPRA E VENDA LTDA, no valor total de R$ 2.096,00 (Dois mil e

noventa e seis reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município

e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de Aparelhos de GPS portátil para atender a demanda

da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

SEDIS aos 15/12/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA N° 109/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 109/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h00 do dia 23 de dezembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Contratações Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 16 de dezembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 110/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 110/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de cortinas para diversos setores, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 10h00 do dia 23 de dezembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Contratações Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 16 de dezembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

Processo nº 33.269/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 53.425, para que apresente defesa

escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)

dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo

único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 16 de dezembro de 2025.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Extratos para publicação

Identificação: T.A. nº 03 ao Contrato nº 01/2023 - Pregão nº 014/2022

Objeto do contrato inicial: Prestação de serviço de fornecimento de

vale alimentação em forma de cartão magnético/eletrônico com chip,

em base anual, e de vale benefício natalino em forma de cartão

magnético/eletrônico com chip, em base anual.

Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda.

Objeto: Prorrogação contratual

Celebração: 15/12/2025

Início de Vigência: 05/01/2026

Vigência: 12 (doze) meses

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

LOCADORA: ASSOCIAÇÃO DOS PARAPLÉGICOS DE

TAUBATÉ - APARTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC Nº: 29.252/25 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 246/25 ASSINATURA: 16/12/25 OBJETO:

LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO IMÓVEL SITUADO NA A RUA

PROF. LUIS DOS SANTOS, 190, BARRANCO, NESTA

CIDADE, DE POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ

AS MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA USO E

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VINCULADAS A

SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E QUALIDADE DE

VIDA VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 06

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E

SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL

Nº 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0939/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA PROCESSO: 10.986/2023 ASSINATURA:

12/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 19/12/2023, PRORROGADO / REAJUSTADO (3,883850%) EM 26/11/2024,

ALTERADO EM 11/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E ALTERADO EM 09/04/2025

(TROCA DE FISCAL) VALOR: R$ 1.464.762,28 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0372/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21

DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0169/2023

RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CLIC CLÍNICA DO COMPORTAMENTO LTDA PROCESSO: 2.863/2023

ASSINATURA: 15/12/2025 OBJETO: RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO

CELEBRADO EM 28/03/2023, PRORROGADO EM 20/03/2024 E PRORROGADO EM

26/03/2025 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011/2023

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 79 INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666 DE

21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1324/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 30.081/2025 ASSINATURA:

11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO VALOR:

R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1323/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 29.894/2025

ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO DE COLUNA

VALOR: R$ 604,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1335/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 18.132/2025

ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 56.839,54

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/CÂMARA

MUNICIPAL DE TAUBATÉ/UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

- UNITAU/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ - IPMT/FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE

DOS SERVIDORES DA UNITAU - FUNCABES/FUNDAÇÃO

UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ ­ FUST/FUNDAÇÃO DE

APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

UNITAU - FAPETI PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 26.847/25 ASSINATURA: 16/12/25

OBJETO: ESTABELECIMENTO DE USO RECÍPROCO DO

SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E

CONTROLE - SIAFIC E DO INTERCÂMBIO DOS SISTEMAS

ESTRUTURAIS DE GESTÃO UTILIZADOS ENTRE OS

CONVENENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO DECRETO

Nº 10.540, DE 05/11/2020 DO SIAFIC, QUE DETERMINA A

INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

VIGÊNCIA: INDETERMINADA, A PARTIR DA DATA DE

ASSINATURA FUNDAMENTO: DECRETO FEDERAL Nº

10.540/2020, QUE VISAM REGULAMENTAR

PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA LC Nº 101/2000 E LEI Nº

12.527/2011, E DO PLANO DE AÇÃO ESTABELECIDO NO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.838, DE 9 DE MAIO DE 2024,

BEM COMO PELA LEI FEDERAL N.° 14.133, DE 01° DE

ABRIL DE 2021

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Edemilson Augusto;

ENDEREÇO: Rua Padre Dr. Ramon Ortiz, Nº: 2164, Quadra L1, Parte do Lote 24, Área A,

Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo CEP: 12092-330,

Matricula: 97.380, B.C.: 2.1.207.024.001

Processo Adm. 1Doc 33.607/2.025 ­ NP 1.462/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jorge de Medeiros;

ENDEREÇO: Rua Padre Dr. Ramon Ortiz, Nº: 2160, Quadra L1, Parte do Lote 24, Área B,

Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo CEP: 12092-330,

Matricula: 97.380, B.C.: 2.1.207.032.001

Processo Adm. 1Doc 33.616/2.025 ­ NP 1.463/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.282/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Israel Idalino de Oliveira Junior;

ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 689, Quadra QI-01, Parte do Lote 249B, Área B1,

Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 122.056,

B.C.: 2.8.002.456.001

Processo Adm. 1Doc 34.298/2.025 ­ NP 1.489/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.355/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Israel Idalino de Oliveira Junior;

ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: S/N (Local 635), Quadra QI-01, Parte do Lote 249B,

Área B2, Loteamento: Chácara Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100,

Matricula: 122.056, B.C.: 2.8.002.786.001

Processo Adm. 1Doc 34.305/2.025 ­ NP 1.490/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.355/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rosalina Miguel e Outros;

ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 40, Quadra Q0/02, Parte do Lote 112, Área

A, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 121.942,

B.C.: 2.8.001.359.001

Processo Adm. 1Doc 34.440/2.025 ­ NP 1.494/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.606/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art.

330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Geraldo Pereira

;

ENDEREÇO: Rua Vicente Torres, Nº: 30, Quadra Q0/02, Parte do Lote 112, Área

B, Loteamento: Chácara Silvestre, Bairro: Itaim, CEP: 12085-100, Matricula: 121.942,

B.C.: 2.8.001.112.001

Processo Adm. 1Doc 34.464/2.025 ­ NP 1.495/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.606/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ilso Guimarães

ENDEREÇO: Av. Voluntário Benedito Sérgio, Nº: 0417, Área

A, Bairro: Estiva, CEP: 12050-470, Matricula: 22.660, B.C.: 4.3.006.026.001

Processo Adm. 1Doc 24.804/2.025 ­ NP 1.132/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 419/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL

FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO

NOTIFICADO: Eneuza Santos Pinto

ENDEREÇO: Rua Helvino de Moraes, S/N, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12062-450, B.C.: 6.3.018.010.001

Processo Adm. 1Doc 33.746/2.025 ­ NP 1.469/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a proceder a DEMOLIÇÃO conforme

determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de 1994, a

saber;

Ou proceda a limpeza e MANUTENÇÃO predial em conformidade os Artigos

437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, a saber;

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de

quinze dias a seis meses, e multa".

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: D. Rovida Transporte, Locação e Serviços

Ltda, CPF/CNPJ: 51.715.404/0001-00;

ENDEREÇO: Av. Alvaro Marcondes de Mattos, Nº: 882, Quadra 5, Lote

39, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,

Matricula: 96.386, B.C.: 7.2.007.039.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.899 /2.025 ­ NP 1.507/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a

referida obra foi EMBARGADA em 28 de outubro de 2025 pelos termos do Processo

Administrativo 1Doc Nº 31.055/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas

Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º e 9º da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: D. Rovida Transporte, Locação e Serviços

Ltda, CPF/CNPJ: 51.715.404/0001-00;

ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, Nº: 870, Quadra 5, Lote

40, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,

Matricula: 104.908, B.C.: 7.2.007.040.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.915 /2.025 ­ NP 1.509/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, considerando que a

referida obra foi EMBARGADA em 28 de outubro de 2025 pelos termos do Processo

Administrativo 1Doc Nº 31.055/2.025 e que a mesma está em desacordo com as normas

Municipais (Obra ocupando recuo obrigatório ) contrariando o Artigo 8º e 9º da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Ana Maria Braga Coelho;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1103, Loteamento: Bel Recanto,

Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 30.929,

B.C.: 3.4.038.017.001/3.4.038.017.002

Processo Adm. Nº 1Doc 35.210/2.025 ­ NP 1.528/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Cleverson Borges Ferreira;

ENDEREÇO: Rua Major Agarra, S/N, Quadra 69, P/Lote 23, Área A, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-780, Matricula: 168.407,

B.C.: 6.4.065.036.001

Processo Adm. Nº 1Doc 34.782/2.025 ­ NP 1.503/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

Licenciamento Urbanístico de nº 1Doc 2.265/2023.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Célia Roberta de Almeida Messias;

ENDEREÇO: Estr. Municipal Taubaté - Caçapava Velha, Nº: 13750, Km 11,3, Parte do Sítio Capivara, Parte da

Gleba A da Fazenda São Pedro I, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, Matricula: 89.892. INCRA: 951021795151-9

Processo Adm. Nº 1Doc 33.539/2.025 ­ NP 1.456/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.779/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a

efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de

solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei

Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime

contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino

e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou

desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis

pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08

de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.

654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 31.524/2.025 ­ AI 384/2.025.

AUTUADO: Catarina Fegadoli Freitas;

ENDEREÇO: Rua Particular 01, Nº: 4800, Área 08, Loteamento: Sítio Monte Sinai,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.008.001

Processo Adm. Da NP: Nº 9.306/2.024, NP Nº: 0524/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 31.524/2.025 ­ AI 384/2.025.

AUTUADO: Catarina Fegadoli Freitas;

ENDEREÇO: Rua Particular 01, Nº: 4800, Área 08, Loteamento: Sítio Monte Sinai,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.280.008.001

Processo Adm. Da NP: Nº 9.306/2.024, NP Nº: 0524/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Geraldo de Souza

Endereço de entrega da Notificação: Rua Canadá, n.º 313, Jardim das Nações Taubaté - SP, CEP 12030-201.

Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, Ipiranga, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.001.001, localizado na Zona Urbana

do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

EXERCÍCIO DE 2021 A 2024

Frente: 237,71 m Fração ideal : 62,343858 %

Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 64.920,53 m²

Frente: 199,56 m EXERCÍCIO DE 2025

Área do Terreno: 100.660,53 m² Fração ideal : 64,494524 %

Área do terreno correspondente: 64.920,53 m²

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$

2021 Revisado R$ 7.913,61

2022 Revisado R$ 8.790,42

2023 Revisado R$ 9.358,34

2024 Revisado R$ 9.745,86

2025 Revisado R$ 3.803,83

Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2025 do imóvel acima

descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e

cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Vinicius Gonçalves Bastos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Senador Nereu Ramos, n.º 455, Guabirotuba Curitiba- PR, CEP 81510-070.

Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, nº 8700, Ipiranga, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.003.001, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

EXERCÍCIO DE 2021 A 2024

Frente: 237,71 m Fração ideal : 3,3346489 %

Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 3.472,47 m²

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$

2021 Revisado R$ 423,29

2022 Revisado R$ 470,18

2023 Revisado R$ 500,56

2024 Revisado R$ 521,28

Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2024 do imóvel acima

descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e

cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Luiz Parket

Endereço de entrega da Notificação: Rua Amadeu dos Anjos Gonçalves, n.º 131, Village das Flores Caçapava- SP, CEP 12297-025.

Local do Imóvel: Estrada Sete Voltas, Ipiranga, Sítio Scarpa 2, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 9.1.005.004.001, localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

EXERCÍCIO DE 2021 A 2024

Frente: 237,71 m Fração ideal : 34,321492 %

Área do Terreno: 104.133,00 m² Área do terreno correspondente: 35.740,00 m²

Frente: 199,56 m EXERCÍCIO DE 2025

Área do Terreno: 100.660,53 m² Fração ideal : 35,505475 %

Área do terreno correspondente: 35.740,00 m²

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base Iptu Lançado R$ Iptu Devido R$

2021 Revisado R$ 4.356,60

2022 Revisado R$ 4.839,30

2023 Revisado R$ 5.151,95

2024 Revisado R$ 5.365,28

2025 Revisado R$ 2.094,07

Notificamos que foi revisado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2021 a 2025 do imóvel acima

descrito, com vencimento estipulado no carnê, através do Processo Administrativo n.º 33728/2025, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e

cc229, inciso I da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de dezembro de 2025.

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 225-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

81.367/2025,

R E S O L V E:

Exonerar a Sra. ROBERTA KELLY DE FREITAS,

matrícula 31792, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Área Integrada de

Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás, lotado no Departamento de

Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeada pela Portaria nº 198, de 15 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 81.367/2025,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Controle de Serviços e Obras, lotado no Departamento de

Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,

e NOMEÁ-LO, sem interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão

de Gestor de Área Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 81.367/2025,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, do cargo de

provimento em comissão de Diretor de Concessionárias, lotado no Departamento de

Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, e NOMEÁ-LO, sem

interrupção de exercício, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto

de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

81.367/2025,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. DANILO RICCI SEREGHETI,

matrícula 47968, servidor titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Controle de Serviços e Obras, lotado no Departamento de

Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

81.367/2025,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. ROBERTA KELLY DE FREITAS,

matrícula 31792, servidora titular de cargo efetivo, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços

Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 890, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 23.505/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor DAVID

ALDRIN DA SILVA CACADOR ­ matrícula 50706, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

SILVIA HELENA HABITANTE ­ matrícula 34771, no período de 09/12/2025 a

07/01/2026, por motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 81.157/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 12/12/2025, os efeitos da

Portaria DAPRH nº 445, de 03 de julho de 2025, que designou o (a) servidor (a) JOAB

ARAUJO DE SA ­ matrícula 53326, para exercer a função de confiança de Supervisor

de Divisão Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4, subordinada à Secretaria

de Segurança Pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 81.157/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

RYAN NOGUEIRA TEIXEIRA JUNIOR, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53343,

a contar de 12/12/2025, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão

Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4 ­ Ref. "F02", subordinada à

Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 453/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da Lei

Complementar nº 248/2011 e da Deliberação Consep nº 159/2024, à vista do contido no

Processo nº ODO- 4904/2025 e da decisão do Conselho de Administração (Deliberação

Consad nº 193/2025), em reunião ordinária realizada em 11/12/2025,

R E S O L V E: Promover na carreira do magistério CELSO MONTEIRO DA SILVA,

CPF nº 042.124.478-00, lotado no Departamento de Ciências Odontológicas/Departamento de

Odontologia, promovido pela Portaria R-Nº 340/2015, na classe de Professor Assistente,

Nível III, padrão MS-6, para a classe de Professor Adjunto, Nível I, padrão MS-7, tendo em

vista o cumprimento das exigências contida no Edital PRG nº 017/2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a

11/12/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de

dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 454/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos da Lei

Complementar nº 248/2011 e da Deliberação Consep nº 159/2024, à vista do contido no

Processo nº IBH- 4644/2025 e da decisão do Conselho de Administração (Deliberação

Consad nº 192/2025), em reunião ordinária realizada em 11/12/2025,

R E S O L V E: Promover na carreira do magistério ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CPF nº

098.554.698-01, lotado no Instituto Básico de Humanidades, promovido pela Portaria R-Nº

169/2014, na classe de Professor Assistente, Nível III, padrão MS-6, para a classe de

Professor Adjunto, Nível I, padrão MS-7, tendo em vista o cumprimento das exigências

contida no Edital PRG nº 017/2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a

11/12/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de

dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria