Publicações da edição 244 - 16/12/2025 e Ano III
Decreto nº. 1199, de 16 de dezembro de 2025..
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº. 1199, de 16 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 50055, de 15 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições Públicas
Municipais no dia 17 (quarta-feira) de dezembro de 2025.
Parágrafo único O expediente será normal, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 16 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000
Decreto nº. 1200, de 16 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1200, de 16 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a proximidade do término do exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO as atividades administrativas internas necessárias a elaboração do
Prestação de Contas da Administração Financeira do exercício de 2025;
CONSIDERANDO o recesso constitucional do Poder Legislativo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso funcional em todas as Unidades
Administrativas da estrutura do Município de Aperibé a partir do dia 22/12/2025 à
02/01/2026, exceto aquelas que executem atividades essenciais, especialmente na
área de saúde e limpeza pública, e, inclusive o Setor de Licitação, este por conta de
prazos legais já consignados nos competentes Editais.
Parágrafo Primeiro Dado a natureza precária do presente recesso,
os titulares das Unidades Administrativas alcançados pelo presente Decreto, exceto as
consideradas essenciais, ficam autorizados a proceder à interrupção do mesmo, caso
seja necessário por motivo de urgência no atendimento, em cada Unidade.
Parágrafo Segundo Os titulares das Unidades Administrativas
consideradas de atividade essencial poderão, a seu critério e responsabilidade,
promover escalas ou rodízios, sem prejuízo da prestação de serviço.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Aperibé, 16 de dezembro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ - CEP 28495-000
Lei Municipal nº. 971, de 16 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 971, de 16 de dezembro de 2025.
EMENTA: Cria vagas para o cargo de
provimento efetivo de Guarda
Municipal Sexo Feminino, que
passam a integrar o quadro de
servidores permanentes do
Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do Município de
Aperibé sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Guarda Municipal (Sexo
Feminino - 40h), que passam a integrar o quadro efetivo do Município.
Art. 2º - Fica autorizada ajuda de custo, de caráter temporário, aos candidatos
aprovados e classificados para o Cargo de Guarda Municipal, os quais serão
convocados para realização do Curso de Formação, no valor mensal correspondente a
meio salário mínimo nacional, durante todo o período de realização do curso,
conforme cláusula 12.4 do Edital do Concurso nº 001/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 809/2021.
Art. 3º - As vagas ora criadas serão providas, obrigatoriamente, em estrita obediência
às classificações obtidas no Concurso Público nº 001/2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 16 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos , Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EDITAL nº 04/2025
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, em conformidade
com a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei
Orgânica da Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
RESOLVE, tornar público o resultado final do processo seletivo simplificado Nº 01/2025
CLASSIFICAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PONTUAÇÃO
CANDIDATO 65 Pontos
55 Pontos
1º Carina Maria Muniz 55 Pontos
05 Pontos
2º Gabrielle Oliveira de Lima
PONTUAÇÃO
3º Livia Andrade Miller 66,5 Pontos
48 Pontos
4º Danielle Cordeiro de Almeida desclassificada
CLASSIFICAÇÃO OFICINA DE MAQUIAGEM
PONTUAÇÃO
CANDIDATO 50 Pontos
1º Maristella da Conceição Rosa PONTUAÇÃO
85 Pontos
2º Pamela rosário Terra
PONTUAÇÃO
3º Manuela Ferraz Amorim Raymundo 77,5 Pontos
OFICINA DE MÚSICA
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
1º Jeterson Franco
CLASSIFICAÇÃO OFICINA DE ARTES MARCIAIS
CANDIDATO
1º Amarildo da Silva Mello Júnior
OFICINA DE CABELEREIRO
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
1º Wagner da Silva Martins
OFICINA DE DANÇA
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º Isabela Alves de Andrade Lima 70 Pontos
OFICINA DE MANICURE E PEDICURE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º Monike da Silva Campos 77,5 pontos
OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º Estephanya Fagundes Faria 85 Pontos
CLASSIFICAÇÃO OFICINEIRO DE CONFEITARIA PONTUAÇÃO
CANDIDATO
1° Bianca de Oliveira Souza 70,5 Pontos
2º Heverton Mendonça Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO MOTORISTA PONTUAÇÃO
CANDIDATO
1º Jairo Azeredo 100 Pontos
2º Thiago José Pires Araújo 60 pontos
3º Juldazio Archanjo da Silva desclassificado
CLASSIFICAÇÃO PEDREIRO PONTUAÇÃO
CANDIDATO
1º Moises Fernandes 72 pontos
Aperibé, 16 de dezembro de 2025.
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social