Publicações da edição 244 - 16/12/2025 e Ano III

Publicações da edição 244

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Decreto nº. 1199, de 16 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 50055, de 15 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições Públicas

Municipais no dia 17 (quarta-feira) de dezembro de 2025.

Parágrafo único ­ O expediente será normal, sob a responsabilidade dos

respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em

virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 16 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1200, de 16 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a proximidade do término do exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO as atividades administrativas internas necessárias a elaboração do

Prestação de Contas da Administração Financeira do exercício de 2025;

CONSIDERANDO o recesso constitucional do Poder Legislativo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado recesso funcional em todas as Unidades

Administrativas da estrutura do Município de Aperibé a partir do dia 22/12/2025 à

02/01/2026, exceto aquelas que executem atividades essenciais, especialmente na

área de saúde e limpeza pública, e, inclusive o Setor de Licitação, este por conta de

prazos legais já consignados nos competentes Editais.

Parágrafo Primeiro ­ Dado a natureza precária do presente recesso,

os titulares das Unidades Administrativas alcançados pelo presente Decreto, exceto as

consideradas essenciais, ficam autorizados a proceder à interrupção do mesmo, caso

seja necessário por motivo de urgência no atendimento, em cada Unidade.

Parágrafo Segundo ­ Os titulares das Unidades Administrativas

consideradas de atividade essencial poderão, a seu critério e responsabilidade,

promover escalas ou rodízios, sem prejuízo da prestação de serviço.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Aperibé, 16 de dezembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 971, de 16 de dezembro de 2025.

EMENTA: Cria vagas para o cargo de

provimento efetivo de Guarda

Municipal ­ Sexo Feminino, que

passam a integrar o quadro de

servidores permanentes do

Município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do Município de

Aperibé sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Guarda Municipal (Sexo

Feminino - 40h), que passam a integrar o quadro efetivo do Município.

Art. 2º - Fica autorizada ajuda de custo, de caráter temporário, aos candidatos

aprovados e classificados para o Cargo de Guarda Municipal, os quais serão

convocados para realização do Curso de Formação, no valor mensal correspondente a

meio salário mínimo nacional, durante todo o período de realização do curso,

conforme cláusula 12.4 do Edital do Concurso nº 001/2022, autorizado pela Lei

Municipal nº 809/2021.

Art. 3º - As vagas ora criadas serão providas, obrigatoriamente, em estrita obediência

às classificações obtidas no Concurso Público nº 001/2022.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotação

orçamentária consignada no orçamento de 2025.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 16 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

EDITAL nº 04/2025

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, em conformidade

com a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei

Orgânica da Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social

nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,

RESOLVE, tornar público o resultado final do processo seletivo simplificado Nº 01/2025

CLASSIFICAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PONTUAÇÃO

CANDIDATO 65 Pontos

55 Pontos

1º Carina Maria Muniz 55 Pontos

05 Pontos

2º Gabrielle Oliveira de Lima

PONTUAÇÃO

3º Livia Andrade Miller 66,5 Pontos

48 Pontos

4º Danielle Cordeiro de Almeida desclassificada

CLASSIFICAÇÃO OFICINA DE MAQUIAGEM

PONTUAÇÃO

CANDIDATO 50 Pontos

1º Maristella da Conceição Rosa PONTUAÇÃO

85 Pontos

2º Pamela rosário Terra

PONTUAÇÃO

3º Manuela Ferraz Amorim Raymundo 77,5 Pontos

OFICINA DE MÚSICA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

1º Jeterson Franco

CLASSIFICAÇÃO OFICINA DE ARTES MARCIAIS

CANDIDATO

1º Amarildo da Silva Mello Júnior

OFICINA DE CABELEREIRO

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

1º Wagner da Silva Martins

OFICINA DE DANÇA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1º Isabela Alves de Andrade Lima 70 Pontos

OFICINA DE MANICURE E PEDICURE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1º Monike da Silva Campos 77,5 pontos

OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

1º Estephanya Fagundes Faria 85 Pontos

CLASSIFICAÇÃO OFICINEIRO DE CONFEITARIA PONTUAÇÃO

CANDIDATO

1° Bianca de Oliveira Souza 70,5 Pontos

2º Heverton Mendonça Desclassificado

CLASSIFICAÇÃO MOTORISTA PONTUAÇÃO

CANDIDATO

1º Jairo Azeredo 100 Pontos

2º Thiago José Pires Araújo 60 pontos

3º Juldazio Archanjo da Silva desclassificado

CLASSIFICAÇÃO PEDREIRO PONTUAÇÃO

CANDIDATO

1º Moises Fernandes 72 pontos

Aperibé, 16 de dezembro de 2025.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social