Publicações da edição 1585 (Extra) - 16/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1585 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4354/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 151.340,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 151.340,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL,

TREZENTOS E QUARENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social

de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4354/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

/1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 7.400,00

147 /1801.1030200311.038.44905100000.162100000000 100.000,00

445 /1801.1030200312.277.33903900000.162100000000 34.390,00

18 /1701.1236100232.097.33903900000.170400000000 9.550,00

/1901.0812200332.271.33903400000.150000000000 7.400,00

48 /1901.0812200332.271.33903900000.170400000000 7.800,00

52 /1901.0812200332.271.44905100000.170400000000 1.750,00

65 /1901.0824400332.291.31901101000.166000000005 23.460,00

74 /1901.0824400702.286.31901101000.166100000003 56.700,00

76 /1901.0824400792.287.31901101000.166000000003 4.500,00

/1901.0824400792.287.31901101000.166100000001 37.810,00

/1901.0824500332.290.33903000000.166000000004 3.500,00

/1901.0812200332.285.31901101000.166000000002 5.620,00

/1901.0824400702.286.31900400000.166000000001 2.800,00

TOTAL 151.340,00 151.340,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4355/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

1.630.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.630.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA MIL

E QUATROCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4355/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

/1501.0412300131.074.44909300000.170000000000 2.270,00

132 /1501.0412300132.205.33909300000.170000000000 1.180,00 3.500,00

148 /1601.1545100151.021.44905100000.170000000000 3.870,00 323.000,00

225 /1601.1545100161.072.44909300000.170000000000 400,00

244 /1601.1545100461.058.44905100000.170000000000 780,00 3.800,00

248 /1601.1545100461.058.44905100000.189900000000 77.320,00 7.400,00

717 /1601.1545100531.181.44905100000.170000000000 650,00 20.000,00

263 /1601.1545200162.043.33903900000.170000000000 5.000,00 170.000,00

702 /1701.1236100192.204.44909300000.170000000000 1.220,00 78.000,00

400 /1701.1339200261.025.44905100000.170000000000 1.350,00 125.000,00

542 /1701.2781200391.143.44905100000.170000000000 770,00 370.000,00

567 /1701.2781200391.143.44905200000.170000000000 1.120,00 27.000,00

570 /2001.1854100281.046.44905100000.170000000000 1.820,00 165.000,00

615 /2001.1854200291.054.44905200000.170000000000 30.900,00 36.000,00

635 /2001.2054100271.073.44909300000.170000000000 5.350,00 37.000,00

650 /1801.1030200311.037.44905200000.162100000000 31.660,00 1.365.700,00

200 /1801.1030200561.189.44905100000.162100000000 340,00

151 /1801.1030200561.189.44905200000.162100000000 62.000,00

204 /1801.1030200312.277.33903000000.162100000000 17.700,00

2 /1801.1030200312.277.33903900000.162100000000 2.700,00

6 /1801.1030200561.189.44905200000.162100000000 16.300,00

30 /1801.1012200322.064.31900400000.150010020000

107 /1801.1012200322.064.31900400000.160000000000 32.000,00

207 /1801.1012200322.064.31901101000.150010020000

216 /1801.1012200322.064.31901101000.160000000000 62.000,00

252 /1801.1012200322.064.33900856000.150010020000

311 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000

332 /1801.1012200322.243.31901600000.150010020000

/1801.1030100702.228.31901101000.150010020000

/1801.1030100702.228.31901101000.160000000000 115.000,00

/1801.1030200562.235.31901101000.150010020000

/1801.1030200562.236.31900400000.150010020000

/1801.1030200562.236.31901101000.150010020000

/1801.1030200712.234.31900400000.150010020000

/1801.1030200712.234.31901101000.150010020000

/1801.1030300562.239.31901101000.150010020000

/1801.1030500692.229.31901101000.150010020000

/1801.1030500692.229.31901101000.160000000000 31.000,00

/1801.1030200762.266.31901101000.170100000000 24.700,00

TOTAL 264.700,00 264.700,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.355/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000

DECRETO 4.355/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00

51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08

58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08

Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25

Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61

58.135.269,38

Total: 65.282.676,99

Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44

63.575.492,46

Receita Total Orçada 7.975.954,02

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 60.475.032,04

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 15/12/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 15/12/2025 3.100.460,42

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: