Publicações da edição 1585 (Extra) - 16/12/2025 e Ano V
Decreto 4354-12-12-2025 -FMAS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4354/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 151.340,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 151.340,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL,
TREZENTOS E QUARENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social
de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4354/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
/1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 7.400,00
147 /1801.1030200311.038.44905100000.162100000000 100.000,00
445 /1801.1030200312.277.33903900000.162100000000 34.390,00
18 /1701.1236100232.097.33903900000.170400000000 9.550,00
/1901.0812200332.271.33903400000.150000000000 7.400,00
48 /1901.0812200332.271.33903900000.170400000000 7.800,00
52 /1901.0812200332.271.44905100000.170400000000 1.750,00
65 /1901.0824400332.291.31901101000.166000000005 23.460,00
74 /1901.0824400702.286.31901101000.166100000003 56.700,00
76 /1901.0824400792.287.31901101000.166000000003 4.500,00
/1901.0824400792.287.31901101000.166100000001 37.810,00
/1901.0824500332.290.33903000000.166000000004 3.500,00
/1901.0812200332.285.31901101000.166000000002 5.620,00
/1901.0824400702.286.31900400000.166000000001 2.800,00
TOTAL 151.340,00 151.340,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto 4355-12-12-2025 -FMS
Atos Administrativos • Alvarás
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4355/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
1.630.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.630.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA MIL
E QUATROCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro,
em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4355/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
/1501.0412300131.074.44909300000.170000000000 2.270,00
132 /1501.0412300132.205.33909300000.170000000000 1.180,00 3.500,00
148 /1601.1545100151.021.44905100000.170000000000 3.870,00 323.000,00
225 /1601.1545100161.072.44909300000.170000000000 400,00
244 /1601.1545100461.058.44905100000.170000000000 780,00 3.800,00
248 /1601.1545100461.058.44905100000.189900000000 77.320,00 7.400,00
717 /1601.1545100531.181.44905100000.170000000000 650,00 20.000,00
263 /1601.1545200162.043.33903900000.170000000000 5.000,00 170.000,00
702 /1701.1236100192.204.44909300000.170000000000 1.220,00 78.000,00
400 /1701.1339200261.025.44905100000.170000000000 1.350,00 125.000,00
542 /1701.2781200391.143.44905100000.170000000000 770,00 370.000,00
567 /1701.2781200391.143.44905200000.170000000000 1.120,00 27.000,00
570 /2001.1854100281.046.44905100000.170000000000 1.820,00 165.000,00
615 /2001.1854200291.054.44905200000.170000000000 30.900,00 36.000,00
635 /2001.2054100271.073.44909300000.170000000000 5.350,00 37.000,00
650 /1801.1030200311.037.44905200000.162100000000 31.660,00 1.365.700,00
200 /1801.1030200561.189.44905100000.162100000000 340,00
151 /1801.1030200561.189.44905200000.162100000000 62.000,00
204 /1801.1030200312.277.33903000000.162100000000 17.700,00
2 /1801.1030200312.277.33903900000.162100000000 2.700,00
6 /1801.1030200561.189.44905200000.162100000000 16.300,00
30 /1801.1012200322.064.31900400000.150010020000
107 /1801.1012200322.064.31900400000.160000000000 32.000,00
207 /1801.1012200322.064.31901101000.150010020000
216 /1801.1012200322.064.31901101000.160000000000 62.000,00
252 /1801.1012200322.064.33900856000.150010020000
311 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000
332 /1801.1012200322.243.31901600000.150010020000
/1801.1030100702.228.31901101000.150010020000
/1801.1030100702.228.31901101000.160000000000 115.000,00
/1801.1030200562.235.31901101000.150010020000
/1801.1030200562.236.31900400000.150010020000
/1801.1030200562.236.31901101000.150010020000
/1801.1030200712.234.31900400000.150010020000
/1801.1030200712.234.31901101000.150010020000
/1801.1030300562.239.31901101000.150010020000
/1801.1030500692.229.31901101000.150010020000
/1801.1030500692.229.31901101000.160000000000 31.000,00
/1801.1030200762.266.31901101000.170100000000 24.700,00
TOTAL 264.700,00 264.700,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.355/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000
DECRETO 4.355/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 47.563.274,00 4.323.934,00 51.887.208,00
51.480.573,65 7.147.407,61 58.627.981,26
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 50.966.243,57 4.633.294,87 55.599.538,44 5.440.223,08
58.135.269,38 5.440.223,08 63.575.492,46
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.440.223,08
Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.440.223,08.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25
Janeiro/25 a Novembro/25 7.147.407,61
58.135.269,38
Total: 65.282.676,99
Média Mensal : (12 meses) 5.440.223,08
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44
63.575.492,46
Receita Total Orçada 7.975.954,02
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 60.475.032,04
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 15/12/2025
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 15/12/2025 3.100.460,42
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: