Publicações da edição 1623 - 15/12/2025 e Ano XIV
Ata de Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal do Meio Ambiente
15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal do Meio Ambiente
15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital nº 02-2025 - Comissão Eleitoral Central - Edital de Resultado Final
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
Atos Administrativos • Outros atos
COMDEMA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
(COMDEMA)
TÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA é órgão colegiado,
consultivo e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 136/2025, com a finalidade
de assessorar o Poder Executivo Municipal nas políticas, ações e diretrizes
relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável no Município de
Cornélio Procópio.
Art. 2º O COMDEMA atua como espaço institucional de participação social,
destinado a promover a gestão democrática e integrada das questões
ambientais, com base na legislação municipal, estadual e federal pertinente.
Art. 3º Compete ao COMDEMA:
I propor diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente;
II opinar sobre planos, programas e projetos que impactem o meio ambiente;
III propor normas e procedimentos de proteção ambiental;
IV acompanhar e fiscalizar ações do Poder Público relacionadas ao meio
ambiente;
V sugerir medidas de conservação, recuperação e uso sustentável dos
recursos naturais;
VI apoiar iniciativas de educação ambiental;
VII deliberar sobre matérias submetidas pelo Poder Executivo ou pelos
conselheiros;
VIII exercer demais competências previstas na legislação.
TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 4º O COMDEMA será composto por representantes do Poder Público e da
sociedade civil, titulares e suplentes, conforme definido na lei de criação e
posterior regulamentação.
Art. 5º Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução, mediante nova indicação da entidade representada.
Art. 6º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e
não será remunerada.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 7º O COMDEMA elegerá, dentre seus membros, para mandato de 2 (dois)
anos:
I Presidente;
COMDEMA
II Vice-Presidente;
III Secretário.
Art. 8º Compete à Presidência:
I representar o COMDEMA;
II convocar e presidir as reuniões;
III orientar a execução das deliberações;
IV resolver questões administrativas e organizacionais.
Art. 9º Compete ao Secretário:
I organizar pautas e atas;
II manter registro das deliberações;
III auxiliar na comunicação interna e externa.
Art. 10º Poderão ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho para
assuntos específicos, com composição e prazo definidos pelo plenário.
TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Seção I Das Reuniões
Art. 11º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses
(bimestralmente), preferencialmente às segundas terças-feiras dos meses pares
( Fevereiro, Abril, junho, agosto, outubro e dezembro), em local definido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 12º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou
por requerimento de, no mínimo, 1/3 dos conselheiros.
Art. 13º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos
conselheiros titulares ou suplentes legalmente habilitados.
Art. 14º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo
em casos que este Regimento exigir quorum específico.
Art. 15º Todas as reuniões deverão gerar ata escrita, lida e aprovada na reunião
subsequente, devendo ser disponibilizada ao público por meios oficiais.
Art. 16º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas online.
Seção II Da Perda de Mandato
Art. 17º O conselheiro perderá seu mandato quando:
I faltar a duas reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo plenário;
II faltar a três reuniões intercaladas no período de um ano;
III desvincular-se da entidade que representa;
IV apresentar conduta incompatível com a função pública exercida.
Parágrafo único. A perda de mandato será discutida e deliberada em plenária,
garantido ao conselheiro o direito de apresentar justificativa e defesa.
COMDEMA
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18º Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo plenário do
COMDEMA.
Art. 19º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer
conselheiro e aprovação por no mínimo 2/3 dos membros presentes.
Art. 20º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário
do COMDEMA.
RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA 007 - KIT ESCOLAR
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA nº 007/2025
OBJETO: Fornecimento de kits escolares
A Comissão de Contratação, declara CREDENCIADAS as empresas abaixo listadas:
1) ANGELA CRISTINA AMARIO PITOLI, (Papelaria Sempre Presente);
2) AZ PAPELARIA, REVISTAS, E ARTIGOS P/ PRESENTES LTDA; (AZ Livraria e Papelaria)
3) CRIE MAIS CORNÉLIO LTDA (Brunielly Brinquedos);
4) FP MILLEO COMÉRCIO DE EMBALAGENS (Manacial Presentes)
5) NEW COMPANY PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (Nova Marival Papelaria);
6) K.C. DA C SATURNINO PAPELARIA E CONFECÇÕES (Papelaria Globo);
7) PAPELARIA PORTA DE PAPEL LTDA (Porta de Papel)
8) JL CONCATO PRESENTES ME (Patiane Presentes)
9) E. L. PINHEIRO E CIA LTDA (Papelaria Pinheiro).
Cornélio Procópio, 12 de dezembro de 2025
Meury Naomi Matuda Maqrues Agente de Contratação
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