Publicações da edição 1623 - 15/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1623

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal do Meio Ambiente

15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal do Meio Ambiente

15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

15/12/2025 Ano XIII | Edição nº1623 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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COMDEMA

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PR

(COMDEMA)

TÍTULO I ­ DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente ­ COMDEMA é órgão colegiado,

consultivo e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 136/2025, com a finalidade

de assessorar o Poder Executivo Municipal nas políticas, ações e diretrizes

relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável no Município de

Cornélio Procópio.

Art. 2º O COMDEMA atua como espaço institucional de participação social,

destinado a promover a gestão democrática e integrada das questões

ambientais, com base na legislação municipal, estadual e federal pertinente.

Art. 3º Compete ao COMDEMA:

I ­ propor diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente;

II ­ opinar sobre planos, programas e projetos que impactem o meio ambiente;

III ­ propor normas e procedimentos de proteção ambiental;

IV ­ acompanhar e fiscalizar ações do Poder Público relacionadas ao meio

ambiente;

V ­ sugerir medidas de conservação, recuperação e uso sustentável dos

recursos naturais;

VI ­ apoiar iniciativas de educação ambiental;

VII ­ deliberar sobre matérias submetidas pelo Poder Executivo ou pelos

conselheiros;

VIII ­ exercer demais competências previstas na legislação.

TÍTULO II ­ DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 4º O COMDEMA será composto por representantes do Poder Público e da

sociedade civil, titulares e suplentes, conforme definido na lei de criação e

posterior regulamentação.

Art. 5º Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma

recondução, mediante nova indicação da entidade representada.

Art. 6º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e

não será remunerada.

TÍTULO III ­ DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 7º O COMDEMA elegerá, dentre seus membros, para mandato de 2 (dois)

anos:

I ­ Presidente;

COMDEMA

II ­ Vice-Presidente;

III ­ Secretário.

Art. 8º Compete à Presidência:

I ­ representar o COMDEMA;

II ­ convocar e presidir as reuniões;

III ­ orientar a execução das deliberações;

IV ­ resolver questões administrativas e organizacionais.

Art. 9º Compete ao Secretário:

I ­ organizar pautas e atas;

II ­ manter registro das deliberações;

III ­ auxiliar na comunicação interna e externa.

Art. 10º Poderão ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho para

assuntos específicos, com composição e prazo definidos pelo plenário.

TÍTULO IV ­ DO FUNCIONAMENTO

Seção I ­ Das Reuniões

Art. 11º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses

(bimestralmente), preferencialmente às segundas terças-feiras dos meses pares

( Fevereiro, Abril, junho, agosto, outubro e dezembro), em local definido pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 12º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou

por requerimento de, no mínimo, 1/3 dos conselheiros.

Art. 13º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos

conselheiros titulares ou suplentes legalmente habilitados.

Art. 14º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo

em casos que este Regimento exigir quorum específico.

Art. 15º Todas as reuniões deverão gerar ata escrita, lida e aprovada na reunião

subsequente, devendo ser disponibilizada ao público por meios oficiais.

Art. 16º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas online.

Seção II ­ Da Perda de Mandato

Art. 17º O conselheiro perderá seu mandato quando:

I ­ faltar a duas reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo plenário;

II ­ faltar a três reuniões intercaladas no período de um ano;

III ­ desvincular-se da entidade que representa;

IV ­ apresentar conduta incompatível com a função pública exercida.

Parágrafo único. A perda de mandato será discutida e deliberada em plenária,

garantido ao conselheiro o direito de apresentar justificativa e defesa.

COMDEMA

TÍTULO V ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 18º Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo plenário do

COMDEMA.

Art. 19º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer

conselheiro e aprovação por no mínimo 2/3 dos membros presentes.

Art. 20º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário

do COMDEMA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

RESULTADO

CHAMADA PÚBLICA nº 007/2025

OBJETO: Fornecimento de kits escolares

A Comissão de Contratação, declara CREDENCIADAS as empresas abaixo listadas:

1) ANGELA CRISTINA AMARIO PITOLI, (Papelaria Sempre Presente);

2) AZ PAPELARIA, REVISTAS, E ARTIGOS P/ PRESENTES LTDA; (AZ Livraria e Papelaria)

3) CRIE MAIS CORNÉLIO LTDA (Brunielly Brinquedos);

4) FP MILLEO COMÉRCIO DE EMBALAGENS (Manacial Presentes)

5) NEW COMPANY PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (Nova Marival Papelaria);

6) K.C. DA C SATURNINO PAPELARIA E CONFECÇÕES (Papelaria Globo);

7) PAPELARIA PORTA DE PAPEL LTDA (Porta de Papel)

8) JL CONCATO PRESENTES ­ ME (Patiane Presentes)

9) E. L. PINHEIRO E CIA LTDA (Papelaria Pinheiro).

Cornélio Procópio, 12 de dezembro de 2025

Meury Naomi Matuda Maqrues ­ Agente de Contratação

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