Publicações da edição 856 - 15/12/2025 e Ano IV
Abertura de Licitações
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 278/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais médico-hospitalares e de enfermagem, por um período de 12 (doze) meses
prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 08.01.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 212/25 Edital I, que cuida da aquisição de implante subcutâneo
liberador de Etenogestrel, com encerramento dia 09.01.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 273/25, que cuida da contratação de empresa para adequação do telhado
e reforma da piscina- Rua Ismenia de Mattos Ribas, 65 - Vila Marly, Taubaté/SP, por um
período de até 02 (dois) meses, prorrogável conforme a necessidade e interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 20.01.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.12.2025.
Ato Executivo R-nº 049/2025 - Republicação
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 049/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 7.443.500,00 (Sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos
reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 26 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e seis dias do mês
de novembro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Republicação do Ato Executivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em 26/11/2025
e republicado em 28/11/2025, por erro material.
ANEXO ÚNICO 1.000.000,00
SUPLEMENTAÇÃO 1.000.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000
05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000 2.000.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319011.04.1100000 10.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319016.04.1100000 19.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319016.04.1100000 5.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319016.04.1100000 26.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319016.04.1100000 3.000,00
04.01.0108.4.003.12.392.319016.04.1100000 1.000,00
05.01.0117.4.003.12.362.319016.04.1100000 38.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319013.04.1100000 12.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319013.04.1100000 19.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 7.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.319013.04.1100000 500,00
05.01.0117.4.003.12.362.319013.04.1100000 3.000,00
05.01.0117.4.003.12.362.319013.04.1100000 500.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 1.000.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 200.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 50.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 500.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 900.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 100.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319113.04.1100000 50.000,00
TOTA DA SUPLEMENTAÇÃO 7.443.500,00
REDUÇÃO 1.000.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.319011.04.1100000
1.000.000,00
04.01.0108.4.003.12.392.319011.04.1100000
2.000.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000 10.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319016.04.1100000 19.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.319004.04.1100000 5.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.319016.04.1100000 26.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319016.04.1100000 3.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319016.04.1100000 1.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319016.04.1100000 38.000,00
06.01.0114.4.016.12.571.319113.04.1100000 12.000,00
06.01.0114.4.016.12.571.319013.04.1100000 19.000,00
05.01.0116.4.003.12.361.319013.04.1100000 7.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 500,00
02.01.0104.4.004.12.122.319013.04.1100000 3.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.319004.04.1100000 500.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.319113.04.1100000
02.01.0104.4.003.12.122.319113.04.1100000 1.000.000,00
02.01.0104.4.004.12.122.319113.04.1100000 200.000,00
03.01.0106.4.003.12.123.319113.04.1100000 50.000,00
04.01.0108.4.003.12.392.319113.04.1100000 500.000,00
06.01.0113.4.003.12.364.319113.04.1100000 900.000,00
06.01.0114.4.016.12.571.319113.04.1100000 100.000,00
07.01.0115.4.003.12.364.319113.04.1100000 50.000,00
TOTA DA REDUÇÃO 7.443.500,00
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Jorgina Madi Saab 1.4.030.005.001
Rua Arthur Vieira, 589 -
227 Centro Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciada e identificada,
não foi franqueada para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Juliana Gomes Silva
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 43828
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Rua Melchior Felix Correa, 100 4.4.209.002.001
Maria Célia Apto 102 Residencial Flamboyant
231 Torralbo Aoki
Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Jander Silvano dos Santos
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 28928
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2025.
AUTO DE INFRAÇÃO
O Agente de Controle de Vetor subscrevente, sob a supervisão do Controle do Animais
Sinantrópicos, com autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Taubaté, em conformidade com o inciso XII do art. 580, sob a classificação do inciso I do parágrafo
6° do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2° do Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA o proprietário do imóvel abaixo relacionado, a contar da
publicação do presente Edital, para manifestar defesa referente ao auto de infração, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias. Tal publicação se fez necessária devido ao fato da infratora se encontrar
em local desconhecido à data da presente autuação.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Marcelo Av Cel. Hélio Ferreira, 70 Quadra 13, 4.6.350.007.001
255 Basile Lote 7 Res. Green Park Taubaté/SP
Tendo em vista o não atendimento da Notificação nº. 402, publicada em Diário Oficial em
02/12/2025, sujeita-se o infrator às penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei
Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada através do Decreto n° 15.752, de 03 de
janeiro de 2024, sendo imposta a pena de MULTA no importe de 12 UFMT(Unidade Fiscal do
Município de Taubaté). Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso, devidamente
preenchido e fundamentado, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida
Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE, através do site:
Alexander Ranieri Paiva Miranda
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 33403
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 106/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 106/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de soldagem, material de ferragens e espelho para banheiro,
09h30 do dia 19 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente
com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 12 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 16/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 16/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 16/25 que cuida do Credenciamento de Operadoras de Planos
de Saúde e Administradoras de Benefícios, para prestarem serviços de assistência
médico ambulatorial, hospitalar, e obstétrica, devidamente registrados na Agência
Nacional de Saúde Suplementar ANS, com ou sem coparticipação, aos servidores
municipais e seus dependentes. O prazo para apresentação de documentação para
credenciamento terá inicio em 15/12/2025 com vigência indeterminada. O edital com
todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site
Matheus Gustavo do Prado
Secretário de Administração
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.241, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.284.823,65 (Dez milhões duzentos e oitenta e quatro
mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de Novembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 27 de Novembro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 27/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16241/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 3.197.792,14
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 24.809,56
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.788.412,35
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 621.372,38
25.04.4002.2.123.08.245.339030.95.5000043 27.700,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010036 16.231,22
24.02.1010.2.001.10.301.339039.02.3010036
24.02.1010.2.001.10.301.339030.02.3010036 2.020.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339048.02.3010036 434.900,00
24.02.1010.2.007.10.301.339039.02.3010036
24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010036 1.409.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339040.02.3010036 9.100,00
26.01.5003.2.333.15.451.449052.05.8000197 3.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.339030.01.1100000
25.02.4010.2.130.14.422.339030.01.5000006 117.700,00
29.01.2002.2.339.12.365.335039.01.2120000 116.100,00
29.01.2002.2.339.12.365.335039.01.2130000 387.600,00
29.01.2002.2.339.12.365.335039.02.2730000
29.01.2002.2.339.12.365.335039.02.2740000 91.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339014.95.5000011 2.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 1,00
24.02.1010.2.007.10.301.339040.01.3010000 1,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 1,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1,00
18.01.7001.2.357.04.122.339033.01.1100000 1.100,00
5.000,00
Total Suplementação: 1,00
Dotaçao
11.800,00
1,00
200,00
10.284.823,65
Valor
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 3.197.792,14
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2730000 24.809,56
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2730000
29.01.2001.1.013.12.361.445051.02.2200000 1.788.412,35
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 621.372,38
25.04.4002.2.123.08.245.449052.95.5000043 27.700,00
16.231,22
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 27/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16241/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 2.020.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 434.900,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 1.409.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 9.100,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 3.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000158 117.700,00
26.02.5001.2.338.17.512.339039.01.1000032 116.100,00
25.02.4010.2.130.14.422.449052.01.5000006 387.600,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 91.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2730000 2.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.335085.02.2730000 1,00
25.04.4002.2.121.08.244.339040.95.5000011 1,00
25.01.4002.2.121.08.244.339039.01.5100000 1,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 1,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 1.100,00
24.02.1011.2.305.10.302.339040.01.3020000 5.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 1,00
Total Anulação: 11.800,00
1,00
200,00
10.284.823,65
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 10.926.406,19 (Dez milhões novecentos e vinte e seis mil
quatrocentos e seis reais e dezenove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Novembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de Novembro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 28/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16243/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.412.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 1.500.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 252.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 248.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 1.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 445.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 388.624,60
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 180.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 39.160,94
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 78.761,92
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 76.858,43
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 61.013,10
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 55.009,09
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 51.968,57
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 40.304,59
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 38.700,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 34.025,23
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.668,95
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.809,04
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.310,38
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 26.417,76
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 25.989,80
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 7.500,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 200.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 250.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 50.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 1.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 2.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 3.000,00
100.000,00
25.000,00
1.700.000,00
810.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 28/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16243/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação 29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 785.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319013.01.3020000 17.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319013.01.1100000 55.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319013.01.1100000 8.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319013.01.1100000 7.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.319013.01.1100000 5.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.319013.01.1100000 9.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010004 100.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010004 47.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 213.117,89
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 65.116,72
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010004 41.049,18
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 3.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 25.000,00
20.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
Dotaçao
10.926.406,19
Valor
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 1.412.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.500.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 252.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319004.01.3010000 248.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.000.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339030.01.3040000 445.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.01.3040000 388.624,60
24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 180.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.449052.01.1100000
18.02.8003.2.268.06.181.339039.01.1000029 39.160,94
25.04.4002.2.123.08.245.339008.01.5000007 78.761,92
25.04.4002.2.123.08.245.339039.01.5000007 76.858,43
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 61.013,10
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 55.009,09
30.03.3002.2.099.13.392.339030.01.1100000 51.968,57
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 40.304,59
38.700,00
34.025,23
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 28/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16243/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 30.668,95
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 29.809,04
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 29.310,38
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 26.417,76
25.04.4007.2.152.08.244.339030.01.5000007 25.989,80
30.01.3002.2.089.13.392.339039.01.1100000
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 7.500,00
27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 200.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.319016.01.1100000 200.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.319011.01.1000101 250.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000
25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 50.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 1.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 2.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 1.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.319011.01.1000101 3.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 100.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319004.02.2610000 25.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 1.700.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 810.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 785.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 17.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 55.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 8.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010009 7.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010006 5.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.01.1100000 9.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 100.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339008.01.1100000 47.000,00
24.02.1011.0.014.10.302.449091.01.3020000 73.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010042 213.117,89
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010042 65.116,72
19.01.7001.2.359.04.122.339040.01.1100000 41.049,18
3.000,00
Total Anulação: 25.000,00
20.000,00
60.000,00
10.926.406,19
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1,00 (Um real) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - O recurso necessário para cobertura do crédito de que trata o art. 1º será oriundo
de saldo remanescente de fundo especial de transferência Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO A dotação orçamentária referida nos artigos 1º e 2º está indicada no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Novembro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de Novembro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 28/11/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16245/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000091 1,00
Total Suplementação: 1,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO as manifestações elaboradas pela Procuradoria Administrativa e pela
Secretaria de Saúde relativa ao Pregão Eletrônico nº. 206/25 - processo administrativo
nº. 25.337/25, que cuida da Contratação de empresa especializada em Prestação de
serviços continuados de exames laboratoriais, compreendendo os serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico SADT, de análises clínicas e patológicas nas Unidades de
Saúde para atendimento da população do Município de Taubaté, por um período de 12
meses, referente ao recurso interposto pelo GRUPO MASTELLINI LTDA, decido pelo
seu recebimento e no mérito pelo seu PROVIMENTO, tornando a recorrente habilitada
no certame. Face ao relato determino a abertura da sequência da sessão pública em
18/12/2025 às 09h00 no mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Cumpra-se.
Taubaté, 12/12/2025.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Despacho - Pregão Eletrônico nº 94/2025
Atos Administrativos • Alvarás
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 94/2025 Aquisição de computadores, notebooks e equipamentos
de Informática.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 564, e justificativas apresentadas, como razão de decidir,
autorizo a ampliação do Contrato n° 129/2025, mantido com a empresa A-4 COMÉRCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, para o acréscimo de
aproximadamente 19,7802%, sobre o item n° 02, e de aproximadamente 4,8387%, sobre o
item n° 03, no importe de R$ 132.102,00 (cento e trinta e dois mil, cento e dois reais); e a
ampliação do Contrato n° 130/2025, mantido com a RL INFORMÁTICA LTDA, para o
acréscimo de 20%, no importe de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), que tem
por objeto a aquisição de computador, notebook e HD externo, com fundamento nos Art. 124,
I, alínea "b", e Art. 125, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos
do Processo Pregão Eletrônico n° 94/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se os termos de aditamento e demais providências.
Taubaté, 12 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 34.770/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 253/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de gerador, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 30.798/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao atendimento das demandas
administrativas e de infraestrutura da Atenção Primária a Saúde e a Casa da Mãe
Taubateana, a empresa: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, no valor R$ 19.128,00
SES, 11/12/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 34.639/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo,
a favor das empresas: W LED ELETRICA LTDA, no valor de R$ 6.370,00 (Seis mil
trezentos e setenta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 28.263/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 222/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada no fornecimento e na instalação completa de
luminárias solares em 6 (seis) postes da quadra esportiva da Secretária de Esportes,
Lazer e Qualidade de vida, a empresa: DIMENSIONAL - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES, no valor R$ 12.343,33
SELQV, 12/12/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 108/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 108/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de materiais de copa, cozinha, cama, mesa e banho,
09h00 do dia 22 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente
com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 15 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 313/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 313/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Frigobar, para atender a demanda da Secretaria
de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 19/12/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 322/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 322/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Rifles de Exibição visando atender a demanda
da Fanfarra Municipal de Taubaté (FAMUTA), através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 12/12/2025.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Edital de Chamamento Público nº 04/24
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.236/2024
Edital de Chamamento Público nº 04/24
A Comissão Técnica para a Prova Prática, instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro
de 2024, reunida para análise do Chamamento Público 04/24 para seleção de bolsistas do Balé da
Cidade na temporada de 2024 a 2026, com base na Lei Municipal nº 5.117 de 22 de dezembro de
2015, alterada pela Lei Municipal nº 5.509 de 25 de outubro de 2019, divulga lista dos candidatos
Aptos para Prova Prática, que ocorrerá dia 20 de dezembro de 2025 (sábado), às 10h (dez horas)
no Centro Cultural Municipal "Toninho Mendes", situado na Praça Coronel Vitoriano, 01
Centro Taubaté/SP, conforme segue:
ID001 - Mathias Nogueira Costa
ID002 - Matheus Alexander Ribeiro Marçal
ID003 - Erika Noah Oliveira Andrade
ID004 - Vitória Andregueti Teixeira
ID005 - Giovanna Chacon Justolin
ID007 - Luísa Lage Costa
ID008 - Victor Augusto Almeida De Moraes
ID009 - Nikoli Laura Chinaqui
ID012 - Leonardo Belmor Otárola Carvajal
ID013 - Tayna Valéria Da Silva Mostarda
ID015 - Matheus Maciel De Lima
ID016 - Sophia Carnaúba Souza
ID019 - Maria Eduarda Poeta
ID020 - Noemi Mancini Esteves
ID025 - Sarah Vitória Mariani De Souza
ID026 - Maria Gabriela De Assis Martins
Taubaté, 11 de dezembro de 2025
Comissão Técnica para a Prova Prática, instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro de
2024, reunida para análise do Chamamento Público 04/24
Felipe Chepkassoff Ribeiro
Gustavo Fataki Silva Oliveira
Henri Paranhos Santos
__________________________________________________________________________________________
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE COMPROMISSO (PROC. N° PREX 2023/0010662)
Conveniado: Instituto de Infectologia Emílio Ribas.
Objeto: Estabelecer mecanismos para a concessão de ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO E OUTRAS MODALIDADES AFINS a alunos regularmente matriculados
e que venham frequentando, efetivamente, o curso ministrado junto à Instituição de Ensino
Celebração: 10/12/2025.
Vigência: 01/01/2026 até 31/12/2026.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0209/2022
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
1DOC TECNOLOGIA S.A. PROCESSO: 6.296/2022 (PROCESSO DIGITAL
Nº 5.938/2025) ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 25/05/2022, ALTERADO EM
29/09/2023 (TROCA DE GESTOR), EM 29/11/2023 (TROCA DE GESTOR),
PRORROGADO EM 24/05/2024, RETIFICADO EM 20/09/2024 E ALTERADO EM
30/01/2025 (TROCA DE GESTOR) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 0003/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65
DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1279/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
28.661/2025 ASSINATURA: 08/12/2025 OBJETO: RECUPERAÇÃO DE PISO DA
QUADRA DE TÊNIS - SEDES, SITUADA NA AV. DR. BENEDITO ELIAS DE SOUZA,
JARDIM SANTA CLARA - TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 37.974,15 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0224/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1306/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HELUAN DIPLABIO SILVA 41803807814 PROCESSO: 33.150/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOW MUSICAL DA DUPLA
"GUILHERME & HELLUAN" PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "FESTA DO
NORDESTINO 2025" VALOR: R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: 13/12/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0294/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1345/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARTINUCI ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 32.678/2025 ASSINATURA: 12/12/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA CONGELADA - MÚSCULO BOVINO
TRASEIRO - CORTADA EM CUBOS, CARNE BOVINA RESFRIADA - CONTRA FILÉ
PEÇA INTEIRA E CARNE BOVINA RESFRIADA - MÚSCULO BOVINO TRASEIRO
PEÇA INTEIRA VALOR: R$ 10.821,88 VIGÊNCIA: DEZEMBRO/2025 A
FEVEREIRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1252/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 32.994/2025 ASSINATURA: 10/12/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA - COXÃO DURO, CARNE
BOVINA RESFRIADA - ACÉM, CARNE BOVINA RESFRIADA - COXÃO MOLE,
CARNE BOVINA RESFRIADA - PATINHO, FRANGO - PEITO SEM OSSO, SEM PELE
E SEM TEMPERO, FRANGO SEMI-PROCESSADO CONGELADO E SEM TEMPERO
COXA E SOBRECOXA, LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA RESFRIADA,
SALSICHA HOT DOG RESFRIADA VALOR: R$ 26.464,07 VIGÊNCIA:
DEZEMBRO/2025 A FEVEREIRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1343/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 33.927/2025 ASSINATURA: 11/12/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE UHT/UAT INTEGRAL COM ENTREGA PONTO A
PONTO VALOR: R$ 16.298,75 VIGÊNCIA: 15/12/2025 A 09/02/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0006/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTÓLOGICOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 27.816/2024 ASSINATURA: 11/12/2025
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 20/12/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 23.707,51 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0351/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133
DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 000/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
POLIBOX SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA EPP PROCESSO: PROCESSO
Nº 7.734/2024 (PROCESSO Nº. 30.321/25) ASSINATURA: 31/10/2025 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE UNIDADES MODULARES PARA ATENDIMENTO DAS
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR:
R$ 4.436.030,00 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS INSTALAÇÃO MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 54/2024 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 375/2025)
PROPONENTES: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1278/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VIACONECT TELECOMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA EPP PROCESSO:
25.364/2025 ASSINATURA: 09/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERA VHD
1230 B G7 COM RESOLUÇÃO 1080P, COM PROTOCOLO MULTI HD, HDCVI, AHD-H,
HDTVI E ANALÓGICO, DISCO RÍGIDO INTERNO 2TB SATA 3 -6GB/S - 7200RPM
8MB CACHE E GRAVADOR DIGITAL INTELIGENTE DE VÍDEO PARA PROTEÇÃO E
MONITORAMENTO DOS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO
VALOR: R$ 11.450,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0207/2025 PROPONENTES: 06
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - EPP PROCESSO: 29.764/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BUDESONIDA, AEROSSOL
NASAL, 32 MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA, FRASCO 120
DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 14.865,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0238/2025 PROPONENTES: 28 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1310/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 34.079/2025
ASSINATURA: 12/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE 4X4
- CAMARIM EQUIPADO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO
NORDESTINO" VALOR: R$ 6.300,00 VIGÊNCIA: 12/12/2025 A 14/12/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0337/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.841/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1313/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 29.997/2025
ASSINATURA: 10/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO
DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O VEÍCULO LEVE (PX 1977) VALOR:
R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1327/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 31.157/2025 ASSINATURA:
10/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E
REFORMA EM MUNCK HIDRÁULICO, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 03 (TRÊS)
HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 475,20 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) +
06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1317/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 29.120/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA REFEITÓRIO 6 LUGARES VALOR:
R$ 760,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1292/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 31.237/2025 ASSINATURA:
05/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 2.964,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0098/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1311/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 32.417/2025
ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PNE E
BANHEIRO QUIMICO STANDARD PARA ATENDER O EVENTO "CANTATA DO 5º
BPMI" VALOR: R$ 932,20 VIGÊNCIA: 16/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1300/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 32.426/2025 ASSINATURA: 08/12/2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE KIT COQUETEL A PARA ATENDER AO
EVENTO "5º BPMI CANTATA DE NATAL" VALOR: R$ 7.240,00 VIGÊNCIA: 16 DE
DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1284/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 29.731/2025
ASSINATURA: 08/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E BALANCEAMENTO DE RODAS (POR RODA),
INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO
DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARA O VEÍCULO LEVE PX 1937 VALOR: R$ 455,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS
(EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.770/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1338/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
29.647/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA
PLÁSTICA 4 LUGARES VERDE VALOR: R$ 6.489,40 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1314/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 29.866/2025 ASSINATURA:
10/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS
(DEVIDAMENTE MONTADA) VALOR: R$ 300,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1316/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
29.886/2025 ASSINATURA: 11/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINA
PLÁSTICA 4 LUGARES VERMELHO VALOR: R$ 1.946,82 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0353/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.451/2025 ASSINATURA: 12/12/2025
OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 07/05/2025
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0048/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 10.078/25
ASSINATURA: 15/12/25 OBJETO: 2º ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 27/05/25,
COM A FINALIDADE DE APROVAR A REALOCAÇÃO
DE RECURSOS DA 1ª PARCELA ORIGINALMENTE
DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA O
CUSTEIO DE MATERIAIS PERMANENTES, NO VALOR
DE R$ 3.365,72 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.163, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., com a garantia da União e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 166.455.000,00 (cento e
sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), no âmbito do Programa BB
Financiamento Setor Público, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022,
e suas alterações, destinados à amortização de capital de dívida, no âmbito do Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal, com amparo no art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178,
de 13 de janeiro de 2021, observada a legislação vigente.
§ 1º A operação de crédito prevista neste dispositivo será destinada ao pagamento do
financiamento efetuado junto à Cooperação Andina de Fomento.
§ 2º Em caso de apresentação de proposta mais vantajosa para a realização da operação
de crédito prevista no caput deste artigo, com outra instituição financeira nacional, fica desde
já autorizado o Poder Executivo a fazê-lo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d",
"e" e "f", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do §
4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de
débitos do município de Taubaté com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, de que
tratam os arts. 115 e 117 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 136,
de 9 de setembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições
previdenciárias e dos demais débitos do município de Taubaté, incluídas suas autarquias e
fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até trezentas prestações
mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467,
de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e
117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º
da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
§ 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de
débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS,
relativos às competências até agosto de 2025.
§ 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de
agosto de 2026 e estão condicionados:
I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da
Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII
da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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II - às adequações do RPPS à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados
ao RPPS, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.
§ 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a praticar todos os atos inerentes ao
procedimento de adesão ao Programa de Regularidade Previdência de que trata o Anexo XVIII
da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, bem como a confessar de modo irretratável e irrevogável
as dívidas objeto de parcelamento e reparcelamento de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 2º Para fins de apuração dos montantes devidos a serem objeto de parcelamento,
os valores originais serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros simples, calculados conforme a taxa vigente
à época da constituição do débito, sendo de 0,5% (meio por cento) ao mês para débitos
originários anteriores a 29 de junho de 2022 e de 1% (um por cento) ao mês para débitos
constituídos posteriormente a essa data, sendo que o índice de atualização monetária e a
respectiva taxa de juros incidirão de forma acumulada desde a data de vencimento da obrigação
até a data de consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Lei, de
débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os
critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou
reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a
data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova
consolidação dos termos de reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido
de juros simples de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) ao mês, acumulados desde
a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou
reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido
de juros simples de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) ao mês e multa de 1% (um
por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Art. 5º O pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e de reparcelamento
previstos nesta Lei será realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, na forma prevista no art. 117 do ADCT e no Anexo XVII da Portaria MTP
nº 1.467, de 2022.
§ 1º A retenção dos valores das parcelas no FPM deverá constar de cláusula dos termos
de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pela liberação dos recursos do Fundo, concedida no ato de formalização desses termos, e
vigorará até a quitação das prestações nestes acordadas.
§ 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de
parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação,
ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o
município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de
vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.
§ 3º Para assegurar a pontualidade do pagamento integral das prestações parceladas e
reparceladas, o Prefeito Municipal poderá abrir créditos adicionais e remanejar dotações
orçamentárias, inclusive nas hipóteses do § 2º deste artigo.
Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será
no dia dez do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento,
e o das demais prestações vincendas, no dia dez dos meses seguintes.
Art. 7º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão
suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de
Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições
cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade de
renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.
Art. 8º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão
suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses
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consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados ou de descumprimento do Programa de
Regularidade Previdenciária.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput, ficam mantidos a
obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas
vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.
Art. 9º O Instituto de Previdência do Município de Taubaté deverá rescindir os
parcelamentos de que trata esta Lei:
I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação
do FPM prevista no art. 5º;
II - caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput,
pelo município, até 10 de fevereiro de 2027;
III - se o município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput,
vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 6.165, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do
município de Taubaté com seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do município de Taubaté com seu
Regime Próprio de Previdência Social RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do
Município de Taubaté, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 484, de 29 de junho de 2022.
§ 1º O parcelamento de que trata o caput inclui contribuições patronais e aportes para
cobertura do déficit atuarial devidas pelo município ao RPPS, contribuições não repassadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias vencidas e a vencer até a formalização do Termo de
Parcelamento.
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior à quantia equivalente a 100 (cem)
vezes o valor do salário-mínimo nacional.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais
serão atualizados pelo IPCA - IBGE, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês,
acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de
parcelamento, e, após, aplicação da multa de 5% (cinco por cento) prevista no art. 21, inciso II,
da Lei Complementar n° 484, de 2022.
Parágrafo único. Em caso de inclusão nos parcelamentos de que trata esta Lei de
débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os
critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou
reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova
consolidação dos termos de reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE,
acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do
pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA - IBGE,
acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento),
acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º O vencimento da primeira prestação do parcelamento de que trata esta Lei será
no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento
e as demais no dia 30 dos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria R-452/2025
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
15/12/2025 Ano III | Edição nº856 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1321, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Exonerar, com fundamento no disposto no Artigo 104, § 1º, inciso II
letra "b", da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a servidora MILA
OHANA CHUALMAS PARADA CAPELETI matrícula: 46.892, do cargo de Enfermeiro
Ref. "34", lotada na Secretaria de Saúde, por não terem sido satisfeitas as condições do
estágio probatório estabelecido pelo Artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação
dada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conforme
avaliações especiais de desempenho levadas a efeito nos termos do Decreto Municipal nº
13.414, de 29 de setembro de 2014, alterado pelos Decretos Municipais nº 13.755, de 04 de
março de 2016, nº 14.419, de 16 de Janeiro de 2019 e nº 14.771, de 22 de Julho de 2020, e
constantes do Processo Administrativo nº 16.849/2023. A servidora será reconduzida ao cargo
anterior.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DAPRH Nº 881, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 64.136/2025,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 712, de 03 de outubro 2025, para
consignar que os efeitos foram cessados da Portaria 1943, de 19 de dezembro de 2017 e
não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 882, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 56.649 /2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora JANAINA
APARECIDA DE PAULA SILVA matrícula 44105, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LAURA
VIEIRA VIVIANI matrícula 34766, no período de 04/12/2025 a 03/01/2026, por
motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 28.065/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor DAVID LUNARDI matrícula 45654
titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração, por período
indeterminado, a contar de 11/12/2025, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Administração, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 27.178/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SUSANA VERENA MACARIO
ROSA matrícula 19165 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, por período indeterminado, a contar de 11/12/2025, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 16.172/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ANDRE GUIMARAES matrícula
23667 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração, a contar
de 11/12/2025 até 11/12/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas
junto a Secretaria de Administração, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 24.222/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor GLAUBER HENRIQUE DA SILVA
matrícula 27497 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar
de 11/12/2025 até 11/12/2027 devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas
junto a Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01,
de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 28.063/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora NORMA APARECIDA TADAKI
ROSA matrícula 33825 titular do cargo de Técnico de Enfermagem ESF, lotada na
Secretaria de Saúde, por período indeterminado, a contar de 27/12/2025, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Resolução 55 CMAS - Mesa Diretora CMAS 2025/2027
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- RESOLUÇÃO n° 55 de 11 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre a Retificação da Resolução CMAS
nº 54/2025 Referente à Publicação da Mesa
Diretora do Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS Gestão 2025/ 2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências;
RESOLVE:
Considerando Regimento Interno CMAS Capítulo I Da Mesa Diretora Artigo 22°
A Mesa Diretora é composta pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário (a) e 2º
Secretário (a);
Considerando Deliberação em Assembleia de Posse do Conselho Municipal de
Assistência Social de Taubaté - CMAS Biênio 2025/2027 - Realizada em 05 de
Novembro de 2025;
Considerando Resolução CMAS nº 54/2025;
RESOLVE:
Art.1º - Publicar a Retificação da Resolução CMAS nº 54/2025, publicada em
11/12/2025 Onde se Lê : "Definir a Mesa Diretora do CMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social de Taubaté em 2026"
Leia-se: " Publicar a composição da Mesa Diretora do CMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social de Taubaté- Gestão 2025/2027"
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente CMAS - Lucimara Regina Hilário;
Vice- presidente CMAS - Ana Regina de Oliveira Gama;
1º Secretário (a) CMAS - Sandra Regina Floriano;
2º Secretário (a) CMAS - Ana Carolina Patrick Pereira dos Santos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190