Publicações da edição 855 (Extra) - 12/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 855 (Extra)

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 276/25, que cuida de LOTE 1: Reforma da rede elétrica e do telhado do

CEDIC, situado a Av. dos Bombeiros - Jardim Garcez, Taubaté - SP. LOTE 2: Reforma do

Pamo Água Quente, situado à Rua José Teófilo da Cruz, 600, Água Quente, Taubaté/SP.

LOTE 3: Reforma do pamo Chácara Silvestre, situado à Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 371,

Chácara Silvestre, Taubaté/SP. LOTE 4: Adequação da Parte Elétrica e Readequação do ESF

Vila São José, Praça da Inconfidência,67, Vila São José, Taubaté/SP, com encerramento dia

15.01.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 283/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

construção de sala de vacina e de um consultório odontológico no PAMO da Vila IAPI

situado à Rua São Luís do Paraitinga, 527 - Vila IAPI, Taubaté, SP, por um período de 240

(duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação

vigente, com encerramento dia 15.01.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 286/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

reforma e ampliação do PAMO Barreiro sito a Estrada Municipal José Cândido de Oliveira,

2685, Barreiro - Taubaté/SP, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis conforme

interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 285/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

reforma do PAMO Jaraguá, sito a rua João Monteiro Franca, 86 -Taubate/SP, por um período

de 08 (oito) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente,

com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 11.12.2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0547/25

EDITAL

NOME: Marcio Baptista / Naiara Alves Batista

ENDEREÇO: Rua Anardino Pereira Lima, 345, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Do Carmo De Moraes Papareli, 000, Lt: 13, 14 E

15, Qd: 19, Areão, Taubaté/SP.

B.C: 55157013001, 5.5.157.014.001, 5.5.157.015.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$8082,6 (Oito Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 30 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual: 0947/25 Obs:

MULTADO EM 30 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0207/25

EDITAL

NOME: Brunino Vieira

ENDEREÇO: Rua Polônia, 425, Jardim Das Nações, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Polônia, 425, Lt: 22, Qd: Yy, Jardim Das

Nações, Taubaté/SP.

B.C: 33023021001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: André Rufino NP atual: 0169/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDRÉ RUFINO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0229/25

EDITAL

NOME: Patrizia Streparava

ENDEREÇO: Avenida Perimetral Dos Ipês, 20, Condomínio Colonial Vale Do Sol, Tremembé/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua José

Nivaldo Dos Santos, 000, Lt: P/13-Area A, São Gonçalo, Taubaté/SP.

B.C: 73028009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0237/25 Obs:

20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0574/25

EDITAL

NOME: Celio Gomes Pereira

ENDEREÇO: Rua Doutor Ramiro De Souza Guimarães, 145, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: 12,

Qd: 38, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72040012001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$21553,6 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Três Reais e

Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual:

0889/25 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0659/25

EDITAL

NOME: Fitting Participacoes Ltda

ENDEREÇO: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto De São João, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000, Lt: 10, 18 E 29, Qd: 18,

Quintas De Santa Cruz, Taubaté/SP.

B.C: 55156010001, 5.5.156.018.001, 5.5.156.029.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$16165,2 (Dezesseis Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 60 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

1164/25 Obs: MULTADO EM 60 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0677/25

EDITAL

NOME: Lode Mutran - Espolio

ENDEREÇO: Rua Coronel Jordão, 44, Centro, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Portugal, 000, Lt: 08 E 07, Qd: B, Jardim Das

Nações, Taubaté/SP.

B.C: 11012002001, 1.1.012.003.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 1133/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

LUCAS SPRICIGO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/25

EDITAL

NOME: Joao Padoan - Espólio

ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000,

Lt 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.

B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;

6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;

6.5.004.022.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$70049,2 (Setenta Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 260 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs: MULTADO

EM 260 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDRÉ RUFINO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0404/25

EDITAL

NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano

ENDEREÇO: Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,

280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

B.C: 55013034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:

0293/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0666/25

EDITAL

NOME: Laura Maria Dos Santos

ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do

Jordão/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt:

18, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28004018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0586/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/25

EDITAL

NOME: Joao Padoan - Espólio

ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000,

Lt 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.

B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;

6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;

6.5.004.022.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$70049,2 (Setenta Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 260 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs: MULTADO

EM 260 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDRÉ RUFINO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0404/25

EDITAL

NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano

ENDEREÇO: Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,

280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

B.C: 55013034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:

0293/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0666/25

EDITAL

NOME: Laura Maria Dos Santos

ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do

Jordão/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt:

18, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28004018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0586/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0183/25

EDITAL

NOME: Silvio Dos Santos Marcondes/ Claudia De Oliveira Marcondes

ENDEREÇO: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Isidoro

Nogueira Tinoco, 654/660, Lt: 228, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28003228001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$4041,3 (Quatro Mil e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos),

multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 2112/24 Obs:

10 UFMT's REFERENTE AO FECHAMENTO E 05 UFMT's REFERENTE A CALÇADA..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0553/25

EDITAL

NOME: Mario Gabriel Franca / Cleusa Martins França

ENDEREÇO: Rua Odmir Danelli, 46, Jardim Garcez, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Maria Do

Carmo De Moraes Papareli, 000, Lt: 03, Qd: 19, Areão, Taubaté/SP.

B.C: 55157003001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:

0941/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0569/25

EDITAL

NOME: Juventino De Oliveira Coelho Netto

ENDEREÇO: Rua Dona Gioconda Monteiro Varella, 97, Barreiro, Taubate Sp/.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Jd Belle Ville,

Loteamento, Lote 34, Itapecerica, Taubaté/SP.

B.C: 29124034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$4041,3 (Quatro Mil e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos),

multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1258/24 Obs:

10 UFMT's referente a fechamento e 05 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0657/25

EDITAL

NOME: Benedito Ramos - Espólio

ENDEREÇO: Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Euclides

Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.

B.C: 52054244001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

1227/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0019/25

EDITAL

NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis

ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial

Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72022004001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0059/25

EDITAL

NOME: Joao Padoan - Espólio

ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000, Lt 05, 06, 07, 08, 09,

10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.

B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;

6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;

6.5.004.022.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$35024,6 (Trinta e Cinco Mil e Vinte e Quatro Reais e Sessenta

Centavos), multa aplicada de 130 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs:

MULTADO EM 130 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDRÉ RUFINO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0182/25

EDITAL

NOME: Silvio Dos Santos Marcondes/ Claudia De Oliveira Marcondes

ENDEREÇO: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 654/660, Lt: 228, Chácara

São Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28003228001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez

Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

2112/24 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0379/25

EDITAL

NOME: Cristiano Carlos Da Silva

ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira De Castro, 557, Jardim Continental, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Saturnino Pereira De Castro, 557, Lt:

P/05 - Area B, Qd: 08, Jardim Continental, Taubaté/SP.

B.C: 73013039001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0705/25 Obs:

CANCELADO A PEDIDO DO FISCAL DOUGLAS - Despacho 4- 11.849/2025..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0453/25

EDITAL

NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis

ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial

Estoril, Taubaté/SP.

B.C: 72022004001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

DOUGLAS ALVES

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0644/25

EDITAL

NOME: Luiz Alves Vieira

ENDEREÇO: Rua Doutor Adolfo Bezerra De Menezes, 225, Terra Nova, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Adolfo Bezerra De Menezes, 247, Lt: 06, Qd:

24, Terra Nova, Taubaté/SP.

B.C: 25030020001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez

Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0427/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0646/25

EDITAL

NOME: Mario Luiz Paixao Novaes

ENDEREÇO: Rua Doutor Afonso Moreira, 122, Centro, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Oswaldo De Barros, 50, Lt: 15, Qd: 68, Terra Nova,

Taubaté/SP.

B.C: 25048003001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez

Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0112/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0648/25

EDITAL

NOME: Massa Falida Da Cia Predial De Taubate

ENDEREÇO: Rua Vândalo Primo Zanin, S/N, Jardim De Alah, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Vândalo Primo Zanin, 000, Lt: 07, Qd: A, Jardim De

Alah, Taubaté/SP.

B.C: 34041007001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 0270/25 Obs:

REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

LUCAS SPRICIGO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0656/25

EDITAL

NOME: Benedito Ramos - Espólio

ENDEREÇO: Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.

B.C: 52054244001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte

Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

1227/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0658/25

EDITAL

NOME: Fitting Participacoes Ltda

ENDEREÇO: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto De São João, Taubaté/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000, Lt: 10, 18 E 29, Qd: 18, Quintas

De Santa Cruz, Taubaté/SP.

B.C: 55156010001, 5.5.156.018.001, 5.5.156.029.001

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$8082,6 (Oito Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos),

multa aplicada de 30 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1164/25 Obs:

MULTADO EM 30 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0665/25

EDITAL

NOME: Laura Maria Dos Santos

ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do

Jordão/SP.

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt: 18, Chácara São

Silvestre, Taubaté/SP.

B.C: 28004018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez

Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:

0586/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

MARCIO PINHEIRO DA COSTA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Chefe de Divisão

Divisão de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01379/25

Nome: ANTENOR MOUASSAB - ESPOLIO / DOUGLAS RODRIGUES MONTEIRO

Endereço: Avenida Tiradentes, 241, 181, Jardim das Nações, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/10/2025 , às 9:02:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Barão da Pedra Negra, 000 (ANTIGO 45), Centro, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)12002012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01371/25

Nome: ROGERIO ALVES DE MOURA

Endereço: Rua Super-Homem, 143, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/10/2025 , às 9:13:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Cinderela, 301, LT: P/08 - AREA A, QD: 12, Jardim Gurilândia,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)64007071001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01359/25

Nome: CAROLINA EBRAM MONTANER CALDERON

Endereço: Rua dos Agapantos, 89, Campos Elíseos, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 17/10/2025 , às 9:01:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua dos Agapantos, 89, LT: 15, QD: 08, Campos Elíseos, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)23019015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01356/25

Nome: CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Capitão Jacinto Pereira de Barros, 85, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/10/2025 , às 9:20:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Luiz Augusto de Gouvea, 000, LT: P/156 - AREA A, Chácara São

Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28001156001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01352/25

Nome: ELIANA DA COSTA

Endereço: Rua Coronel Bento Furtado, S/N, Alto São Pedro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/10/2025 , às 8:43:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Coronel Bento Furtado, 297, LT: 41, QD: C, Alto São Pedro, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24009038001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01307/25

Nome: CARMEM REGINA DE ALCANTARA FERNANDES - ESPÓLIO

Endereço: Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 02/10/2025 , às 10:25:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)62020040001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01274/25

Nome: BLV INCORPORADORA LIMITADA

Endereço: Rua Beatriz Gomes Mazella, 173, APTO 04, Morada dos Nobres, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 22/09/2025 , às 1:50:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Beatriz Gomes Mazella, 173, LT: 13, QD: 01, Morada dos Nobres,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21210013001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00875/25

Nome: SANDRA REGINA DE MOURA CASTILHO DA SILVA

Endereço: Rua Júlio Toffuli, 154, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/10/2025 , às 10:22:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Miguel de Souza, 000, LT: P/21 - AREA A, QD: D, Alto São Pedro,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24028014001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 135/2025

"Aquisição de aparelhos médicos, equipamentos e mobiliários"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 135/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 29 de dezembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 12 de dezembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 258/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa Eletrônica nº 258/25, que cuida da

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Seguro do Reboque_Baú Sr_Facchini

Srf de Placa GAG8749, da Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, por um período de 12 (doze)

meses, está adiado para o dia 17 de dezembro de 2025 às 09h00 para alterações no edital.

PMT, aos 10 de dezembro de 2025.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos para a Licença Sanitária e o

Laudo Técnico de Avaliação­LTA no Município de Taubaté e

sua integração à REDESIM, e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, e art. 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do

Município, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.927/25 e

considerando:

1) que os arts. 427 a 432 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 17 de maio de 1991, atribuem

ao Município o exercício das medidas de polícia administrativa em matéria de higiene e vigilância

sanitária, determinam a conformidade das normas locais às diretrizes do Código Sanitário Estadual

e estabelecem a competência do Poder Executivo para regulamentar, fiscalizar e adotar

providências necessárias à proteção da saúde pública e ao funcionamento regular dos

estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;

2) o disposto na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 ­ Código Sanitário do Estado

de São Paulo, que estabelece normas gerais e específicas de promoção, proteção e recuperação da

saúde, e define as competências das instâncias estadual e municipal do Sistema de Vigilância

Sanitária;

3) a normativa do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo ,

especialmente a Portaria CVS nº 01, de 5 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e

critérios para o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo e estabelece as classificações de

risco das atividades de interesse à saúde;

4) a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a

Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ­ REDESIM e viabiliza a

integração dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e licenciamento

de empresários e pessoas jurídicas;

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Estado de São Paulo

5) a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ­ Lei da Liberdade Econômica, que

estabelece garantias de livre mercado e simplificação dos atos públicos de liberação de atividades

econômicas;

6) que, nos termos dos arts. 12 e 62 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 ­

Código Sanitário do Estado de São Paulo, e dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19

de setembro de 1990, as ações de vigilância sanitária integram o conjunto das ações de Vigilância

em Saúde e devem ser desenvolvidas de forma articulada com as demais áreas que a compõem,

visando à prevenção e ao controle dos fatores de risco à saúde individual e coletiva;

7) a necessidade de harmonizar os procedimentos de licenciamento sanitário do Município de

Taubaté às diretrizes técnicas e administrativas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Estadual,

promovendo maior eficiência, padronização e simplificação administrativa; e

8) o interesse público na modernização e desburocratização dos processos de licenciamento

sanitário, com a utilização de sistemas eletrônicos oficiais e integração de informações entre as

esferas de governo.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Município de Taubaté, os procedimentos

administrativos e técnicos referentes a solicitação, emissão, renovação e validade da Licença

Sanitária e do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), em conformidade com:

I ­ a Lei Complementar Municipal nº 7, de 17 de maio de 1991 ­ Código de

Ordenação Espacial do Município de Taubaté;

II ­ a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 ­ Código Sanitário do

Estado de São Paulo;

III ­ as normas e Portarias do Centro de Vigilância Sanitária ­ CVS da Secretaria

de Estado da Saúde de São Paulo que disponham sobre o licenciamento sanitário, classificação de

risco, procedimentos técnicos, requisitos documentais, emissão de Laudos Técnicos de Avaliação

(LTA) e demais diretrizes aplicáveis, em especial a Portaria CVS nº 01, de 05 de janeiro de 2024,

ou outra que vier a substituí-la;

IV ­ a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 ­ REDESIM; e

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Estado de São Paulo

V ­ a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ­ Lei da Liberdade

Econômica.

Parágrafo único. Os procedimentos de licenciamento deverão observar os princípios da

simplificação administrativa, da integração de sistemas eletrônicos, da presunção de boa-fé do

interessado e da racionalização de exigências, conforme as normas citadas neste artigo.

Art. 2º As atividades econômicas de interesse à saúde são classificadas, para fins de

Licença Sanitária, conforme os critérios da Portaria CVS nº 01/2024, ou outra que vier a substituí-

la, da seguinte forma:

I ­ Nível de Risco I (Baixo): atividades isentas de Licença Sanitária;

II ­ Nível de Risco II (Médio): atividades sujeitas à Licença Sanitária, dispensadas

de inspeção prévia;

III ­ Nível de Risco III (Alto): atividades sujeitas à Licença Sanitária mediante

análise documental e inspeção prévia realizada pela Vigilância Sanitária Municipal.

§ 1º As pessoas jurídicas que exercem atividades classificadas como risco médio deverão

efetuar o licenciamento exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual ­ Via Rápida Empresa,

por meio do qual será emitido o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que equivale, para

todos os efeitos legais, à Licença Sanitária.

§ 2º As pessoas jurídicas que exercem atividades classificadas como risco alto deverão

protocolar o pedido de Licença Sanitária diretamente junto à Vigilância Sanitária Municipal, por

meio de Protocolo no sistema digital online ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3º As pessoas físicas que exerçam atividades classificadas como risco médio ou alto

deverão solicitar a Licença Sanitária diretamente junto à Vigilância Sanitária Municipal, por meio

de Protocolo no sistema digital online ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), emitido pelo Portal Integrador

Estadual ­ Via Rápida Empresa, nos termos da Portaria CVS nº 01/2024 ou norma que a substituir,

equivale, para todos os efeitos legais, à Licença Sanitária Municipal.

Parágrafo único. As atividades informadas no processo de licenciamento poderão

ser verificadas em inspeção sanitária. Constatada divergência entre o que declarado e o que

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Estado de São Paulo

efetivamente executado, a Licença Sanitária será cancelada, tornando sem efeito o CLI, devendo o

responsável requerer novo licenciamento.

Art. 4º As Licenças Sanitárias emitidas pela Vigilância Sanitária Municipal para atividades

classificadas como Nível de Risco III (Alto) terão validade de dois anos quando se tratar de

licença inicial e de três anos nas renovações subsequentes.

Art. 5º As Licenças Sanitárias emitidas diretamente pela Vigilância Sanitária Municipal,

para atividades classificadas como Nível de Risco II (Médio), quando não integradas ao sistema

estadual, terão validade de três anos, seja na emissão inicial ou nas renovações.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às licenças emitidas

via sistema estadual, regidas pelo disposto no art. 7º deste Decreto.

Art. 6º O prazo de validade das Licenças Sanitárias passa a contar a partir da data de

deferimento do licenciamento, independentemente da data de assinatura do documento.

Art. 7º As Licenças Sanitárias emitidas pelo Portal Integrador Estadual ­ Via Rápida

Empresa, na forma de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), mantêm a validade definida

pelo sistema estadual, não sendo aplicáveis a elas as regras de prazo previstas nos artigos

anteriores.

Art. 8º Os documentos necessários para instrução dos processos de Licença Sanitária serão

aqueles definidos na Portaria CVS nº 01/2024, ou outra que vier a substituí-la, acrescidos dos

documentos exigidos pela legislação municipal pertinente e vigente no momento da solicitação.

Art. 9º Nos casos em que a Portaria CVS nº 01/2024, ou norma que a substituí-la,

estabelecer a obrigatoriedade de Laudo Técnico de Avaliação (LTA), este deverá ser solicitado em

processo próprio e prévio ao licenciamento sanitário, sendo que a atividade poderá ser iniciada

somente após o deferimento e a emissão do referido laudo.

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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º Uma via do projeto aprovado deverá ser mantida fisicamente no local do

estabelecimento, para apresentação imediata no momento da inspeção sanitária.

§ 2º Caso o projeto não esteja disponível no momento da vistoria ou a estrutura

física não seja compatível com a aprovada no projeto, a solicitação de licença ou renovação

poderá ser indeferida pela autoridade sanitária.

Art. 10 As atividades de análise, vistoria, instrução técnica e demais procedimentos

relativos ao LTA e à Licença Sanitária poderão ser desenvolvidas de forma articulada no âmbito da

Área de Vigilância em Saúde, observadas as competências legais e regulamentares pertinentes.

§ 1º A articulação referida no caput compreenderá, quando necessário, ações

integradas decorrentes de fatores ambientais de risco à saúde, nos termos do art. 12 da Lei

Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 ­ Código Sanitário do Estado de São Paulo, e

demais normas técnicas aplicáveis.

§ 2º O exercício das atividades previstas no caput deste artigo poderá ser atribuído,

mediante designação formal, a servidores integrantes da Área de Vigilância em Saúde cujas

atribuições legais do cargo, definidas em lei municipal, abarquem tais competências para os fins

deste Decreto.

§ 3º A designação de que trata o parágrafo anterior será realizada por ato do

Prefeito, observadas as disposições da legislação sanitária e os fluxos operacionais estabelecidos

no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.

Art. 11. O Microempreendedor Individual ­ MEI está dispensado da Licença Sanitária,

exceto quando exercer atividade classificada como risco alto, conforme a Portaria CVS nº 01/2024

ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º Ao MEI é permitida a execução das ocupações definidas em normativa

específica.

§ 2º O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ­ CCMEI é

documento hábil de registro do MEI e dispensa a Licença Sanitária para atividades de risco médio.

Art. 12. A Licença Sanitária será emitida e encaminhada eletronicamente por meio do

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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

sistema online disponibilizado pela Prefeitura, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 1º A Licença deverá ser assinada pelo responsável legal e pelo responsável

técnico do estabelecimento e, posteriormente, devolvida para assinatura da autoridade sanitária

competente da Vigilância Sanitária Municipal.

§ 2º A Licença somente terá validade após a assinatura de todas as partes.

§ 3º O prazo de validade da Licença inicia-se a partir da data do deferimento do

processo de licenciamento, independentemente da data das assinaturas.

§ 4º Em caso de assinatura digital, deverá ser informado o código de verificação de

autenticidade no documento.

§ 5º A Licença deverá ser mantida em local visível durante todo o horário de

funcionamento do estabelecimento.

Art. 13. As solicitações de renovação da Licença Sanitária deverão ser protocoladas no

prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da licença vigente, observando-se que:

I ­ a solicitação deve ocorrer até a data de vencimento da licença vigente;

II ­ as solicitações protocoladas após o vencimento estarão sujeitas à cobrança de

multa, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 14. Nos processos de licenciamento relativos a atividades classificadas como Nível de

Risco III (Alto), a Vigilância Sanitária Municipal deverá se manifestar no prazo máximo de 60

(sessenta) dias úteis, contados da data do protocolo devidamente instruído.

§ 1º A ausência de manifestação no prazo fixado não implica deferimento tácito,

devendo o requerente ser formalmente comunicado acerca da prorrogação do prazo, mediante

justificativa técnica.

§ 2º O prazo poderá ser reduzido mediante ato normativo interno, visando à

eficiência administrativa e observância do princípio da razoabilidade, conforme disposto no art. 3º,

inciso IX, da Lei Federal nº 13.874/2019.

§ 3º A critério da autoridade sanitária, a inspeção referente às solicitações de

renovação das atividades de que trata o caput poderá ser realizada após o deferimento do pedido e

a emissão da respectiva licença, desde que a decisão seja tecnicamente fundamentada e amparada

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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

em histórico satisfatório de conformidade sanitária do estabelecimento.

Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão analisados pela

Vigilância Sanitária Municipal, observadas as normas técnicas e legais vigentes.

Art. 16. Os processos de Licença Sanitária iniciados antes da entrada em vigor deste

Decreto continuarão a ser regidos pela legislação vigente à época do protocolo, facultando-se ao

interessado, mediante requerimento expresso, optar pela aplicação das disposições contidas neste

Decreto, se mais benéfico.

Parágrafo único. A Vigilância Sanitária Municipal adotará medidas de adequação

de fluxos administrativos e eletrônicos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e a

segurança jurídica dos processos em tramitação.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares

necessárias à fiel execução deste Decreto, mediante ato administrativo próprio do Secretário

Municipal de Saúde, especialmente quanto aos fluxos operacionais, modelos de documentos e

padronização de procedimentos administrativos.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário Adjunto de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 34.062/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 30.237,81 (Trinta mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 29.662/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$ 1.500,00

(Um mil e quinhentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.949/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de

R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.989/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 320/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei

Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

HENRIQUE DUARTE FERREIRA 35754563809, no valor total de R$ 1.221,10 (Um

mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras,

para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 10/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 34.008/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 321/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ADRIANO DOS SANTOS LEONEL 26956874865, no valor total de R$

1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 10/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.378/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 277/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, aquisição de munições

para a Guarda Civil Municipal; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma COMPANHIA

BRASILEIRA DE CARTUCHOS, no valor total de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Segurança Pública Municipal, para acompanhamento.

SESPM, aos 10/12/2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 29.907/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesa para escritório, constante do presente

processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de

R$ 300,00 (Trezentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.874/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA

LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 32.476/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltrona, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$

1.623,60 (Um mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 30.113/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRÓ ATIVA TECNOLOGIA, COMERCIO

E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 7.204,47 (Sete mil duzentos e quatro reais e

quarenta e sete centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 34.531/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 34.575/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 30.361/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 138/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para curativos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Campsupply Hospitalar Ltda, no valor de

R$ 33.698,40 (Trinta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.148/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 316/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma F. PINHEIRO LOPES ­ ME, no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais);

4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 11/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.686/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de esfigmomanômetro, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA

SAUDE LTDA, no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.043/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiro, constante do presente processo, a

favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, no valor de

R$ 294,50 (Duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.517/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 315/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma G&M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., no valor total de R$ 22.000,00

(Vinte e dois mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 11/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 32.029/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 266-I/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no valor total de R$ 1.622,24

(Um mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), com base no parecer

da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Tubos

de PVC.

SELQV aos 11/12/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 31.385/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 259/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XL), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: Indmed Hospitalar Ltda, no valor R$

26.647,50 ; Inovamed Hospitalar LTDA, no valor R$ 22.500,00; PONTAMED

FARMACÊUTICA LTDA, no valor R$ 9.702,00; PORTAL LTDA, no valor R$

28.000,00; SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 33.750,00;

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 10.202,50.

SES, 10/12/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAUDE

PROCESSO Nº. 24.366/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 200/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de vestuário técnicooperacional, composto por 72 (setenta e duas) combat

shirts, 72 (setenta e duas) calças táticas, 36 (trinta e seis) jaquetas de frio e 36 (trinta e

seis) botas táticas com Certificado de Aprovação (C.A.), destinados aos agentes da

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté, a empresa: SAGAFE

COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA, no valor R$ 26.730,00.

SESPM, 11/12/2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 309/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 309/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para o CCZ,

para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 11/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 263/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 263/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Pinça Prof. Medina, para atender a demanda da

Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 11/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 318/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 318/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Camisetas para o Ambulatório de Infectologia

AMI, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 17/12/25 às 13h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 10/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Joaquim Bento sepultada(o) no jazigo perpétuo

Atual nº 446 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Rafael Marcio de Oliveira RG: nº 22.383.607-2 e CPF: nº 121.946.078-89. Deixando

como concessionário do perpétuo: 1)Michele Emiliano dos Santos Oliveira.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 58.931/25 Processo 36691/2021 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Outubro de 2025.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, torna público o presente

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA para Credenciamento de interessados na oferta de

produtos gastronômicos e bebidas, durante o Evento Natalino 2025, a ser realizado na Praça

Dom Epaminondas, Centro.

CONSIDERANDO:

- que a Praça Dom Epaminondas constitui tradicional ponto de encontro, convivência e

referência cultural do Município de Taubaté, devendo ser preservada e valorizada como

espaço público de lazer e integração social;

- que as festividades natalinas representam importante momento de fortalecimento dos

vínculos comunitários, estímulo ao turismo local e incremento das atividades culturais,

gastronômicas e econômicas do município;

- a necessidade de organização e regulamentação das estruturas temporárias destinadas à

oferta de produtos gastronômicos e bebidas durante o evento;

- o disposto na Lei Complementar Municipal nº 07/1991, cuja vedação à prática de comércio

ambulante não se aplica às atividades temporárias, autorizadas e vinculadas a eventos

apoiados ou realizados pelo Município, em áreas previamente delimitadas e sob controle

direto da Administração Municipal;

Torna público o presente Edital, que regerá o credenciamento para as estruturas

gastronômicas autorizadas a operar durante o Evento Natalino 2025.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a

título precário, específico e temporário, de espaço público previamente delimitado

destinado à oferta de produtos gastronômicos e bebidas, no âmbito do Evento Natalino

2025, a ser realizado entre os dias 18 e 28 de dezembro de 2025.

1.2 As atividades previstas neste Edital constituem atividade excepcional e temporária,

integrada à programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio

ambulante, estando restritas exclusivamente à área delimitada do evento e em caráter

provisório.

1.3 O presente credenciamento não afasta nem interfere nas autorizações já expedidas para

comerciantes fixos ou outras autorizações permanentes existentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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2. INSCRIÇÕES

2.1 Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I)

e enviar a documentação descrita no item 2.2 exclusivamente online, por meio do Protocolo

Online disponível no seguinte endereço

eletrônico: https://taubate.1doc.com.br/atendimento, entre os dias a partir da data de

publicação deste Edital até 16 de dezembro de 2025.

2.2 Preenchimento e envio dos Documentos: Todos os documentos exigidos, bem como o

formulário de inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e anexados exclusivamente

por meio do protocolo online,

a) Formulário de Inscrição (Anexo I);

b) Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II) e

valores a serem recolhidos (Anexo III);

c) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço em Taubaté (em formato PDF);

d) Cópia do Cartão do CNPJ com inscrição no município de Taubaté e com o código CNAE

que atenda o disposto no item 3.1.1 deste Edital;

e) Caso o proponente utilize sistema de gás, será obrigatória a apresentação de ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional habilitado junto ao CREA

(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme exigido pelas normas técnicas

da ABNT (NBR 15526 e NBR 16700) e pela Lei Federal nº 5.194/1966, visando garantir a

segurança das instalações;

2.3 Os interessados que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou que não

estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital terão seu pedido de

credenciamento automaticamente indeferido, sem possibilidade de recurso;

2.4 É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo

estabelecido.

2.5 Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 2.2, a lista dos interessados

credenciados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial

eletrônico da Prefeitura.

2.6 Os interessados deverão comparecer à sala de reuniões, localizada no 1º andar da Sede

da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Av. Tiradentes, 520, Centro, Taubaté-SP,

para participarem do sorteio público no dia 17/12/2025, às 10h00.

2.6.1 Todos os inscritos nesta Seleção participarão do sorteio e será elaborada uma listagem

por ordem numérica; a escolha dos Credenciados obedecerá à ordem do sorteio até o

preenchimento total das 04 vagas disponíveis;

2.7 Os contemplados no sorteio deverão providenciar a retirada da autorização na Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, que será entregue mediante apresentação do comprovante

de pagamento da taxa constante do item 3.10.3 da Tabela de Preços e Serviços, nos termos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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do Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024, bem como as demais taxas estabelecidas

no código tributário do Município.

2.8 Caso não haja credenciados com CNPJ inscrito em Taubaté suficientes para ocupar as

vagas, conforme exigido no item 2.2, item d, as vagas remanescentes poderão ser

preenchidas por empresas de qualquer região, respeitada a ordem do sorteio.

3. LIMITES E TIPOS DE ESTRUTURAS AUTORIZADAS

3.1 Serão autorizadas até 04 (quatro) estruturas gastronômicas móveis, independentemente

de sua forma, tipo ou composição física, desde que atendam aos requisitos do evento;

3.1.1 Do total de 04 credenciados, 02 (dois) deverão ser de gastronomia e 02 (dois) do

segmento de fabricação e comércio de cerveja ou chope artesanal, com a devida

comprovação CNAE, sendo permitido que todos vendam sucos, refrigerantes e água

simultaneamente;

3.1.2 Não haverá exclusividade na venda de produtos de qualquer espécie;

3.2 As estruturas autorizadas deverão observar dimensões compatíveis com o espaço

destinado pela organização do evento, que será no máximo de até 09 m² (nove metros

quadrados);

3.3 Não haverá distinção por categorias de equipamentos, sendo todos os credenciados

tratados apenas como estruturas gastronômicas móveis.

4. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

4.1. Cumprir todas as determinações aplicáveis da legislação municipal, especialmente da

Lei Complementar nº 07/1991, no que for compatível com atividades temporárias

autorizadas em eventos oficiais.

4.2. As atividades ocorrerão nos seguintes dias e horários:

- 18 a 20/12/2025 ­ das 09h às 22h.

- 21/12/2025 ­ das 09h às 18h.

- 22 a 23/12/2025 ­ das 09h às 22h.

- 24/12/2025 ­ das 09h às 18h.

- 26 a 27/12/2025 ­ das 9h às 22h

- 28/12/2025 ­ das 9h às 18h

4.2.1 As atividades dos credenciados ficam autorizadas a ocorrer a partir do dia 18/12/2025,

quinta-feira, até o dia 28/12/2025, terça-feira, podendo ser iniciadas todos os dias a partir

das 9h e finalizadas impreterivelmente até às 22h30 de segunda a sábado, e das 9h às 18h30

aos domingos.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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4.2.2 As instalações dos credenciados ficam autorizadas a permanecerem na praça Dom

Epaminondas durante todo o período previsto neste Edital;

4.2.3 Caso os credenciados optem por remover diariamente suas instalações, somente

poderão fazê-lo no período compreendido das 5h às 8h e após das 22h30 até às 0h00, não

podendo haver comercialização de produtos fora do horário definido no item 4.2.1.

4.2.4 Fica facultado aos credenciados a permanência nos espaços após o dia 24/12/2025 até

o dia 28/12/2025, não havendo o que se falar em devolução dos valores recolhidos;

4.3. Disponibilizar todos os recursos necessários para operação, montagem, desmontagem,

manutenção e limpeza da estrutura.

4.4. Utilizar equipamentos elétricos com sistema próprio e independente de energia e/ou

refrigeração.

4.4.1 Caso exista a necessidade de ponto de energia a ser disponibilizado pelo Município,

seu uso dependerá de autorização e instalação a ser realizada pela Secretaria de Serviços

Públicos (SESP), cabendo ao credenciado tão somente a ligação de sua instalação ao ponto

de distribuição de energia.

4.5 A responsabilidade por danos ou falhas decorrentes do uso das instalações elétricas.

4.6 Manter cardápio visível com produtos e preços atualizados.

4.7 Implementar todas as medidas sanitárias exigidas pelos Órgãos competentes, bem como

serem responsáveis pela disponibilização de lixeiras adequadas e a respectiva destinação

dos resíduos gerados;

4.8 É permitida a venda de bebidas alcoólicas, desde que observadas todas as normas de

segurança, de consumo responsável e as legislações federais, estaduais e municipais

aplicáveis, ficando expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas

destiladas.

4.8.1 Fica expressamente proibido o comércio de bebidas em latas ou garrafas de vidro,

bem como o uso de copos de vidro e utensílios de metal, nos termos do artigo 644 da Lei

Complementar 07/1991.

4.9 É permitida a disponibilização de até 04 (quatro) jogos de mesas plásticas no padrão

45cm (A) x 45cm (L) com até 04 (quatro) cadeiras cada, a serem posicionadas de fronte a

sua área de instalação e de uso público, comum e gratuito;

4.9.1 O credenciado, caso opte pelo exposto no item 4.9, será o único responsável pela

organização, limpeza e recolhimento de resíduos das mesas e cadeiras durante todo o

período de utilização;

Prefeitura Municipal de Taubaté

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4.9.2 É expressamente proibida a utilização de mesas e cadeiras em material como metal,

madeira ou outro que não plástico;

5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:

5.1 É vedada a participação neste Edital de Seleção Pública dos seguintes agentes, direta ou

indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:

5.1.1 Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da

Prefeitura Municipal de Taubaté;

5.1.2 Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou

que exerçam funções de fiscalização ou gestão contratual vinculada as Secretarias de

Serviços Públicos e Cultura e Economia Criativa;

5.1.3 Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau, de servidores das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Serviços

Públicos diretamente envolvidos na análise da documentação, conforme legislação

específica;

5.1.4 Servidores públicos vinculados a outras esferas de governo (Estadual, Federal ou de

outros Municípios) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre

acumulação de cargos, a compatibilidade de horários.

6. REGRAS PARA USO DO ESPAÇO:

6.1 O credenciado deverá cumprir rigorosamente os horários de operação, montagem e

desmontagem estabelecidos pela organização do evento;

6.2 O descumprimento das orientações técnicas ou operacionais fornecidas pela equipe

responsável pelo evento acarretará advertência formal, sem prejuízo das demais penalidades

previstas neste Edital.

6.3 O credenciado é responsável por toda a instalação, manutenção, segurança e limpeza de

sua estrutura.

6.4 Os produtos deverão ser armazenados e manipulados de forma a preservar sua qualidade

e segurança.

6.5 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos

produzidos pela atividade.

6.6 Todas as atividades deverão observar as normas sanitárias e de segurança estabelecidas

pelos Órgãos competentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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6.7 A utilização de equipamentos elétricos deverá respeitar as normas técnicas aplicáveis.

6.8 A utilização de pontos de energia elétrica disponibilizados pelo Município ficará

condicionada à existência, autorização e compatibilidade técnica, devendo o credenciado

manter sistema próprio e adequado de fornecimento elétrico, em conformidade com o item

4.4 deste Edital.

6.9 Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas,

toucas, etc.;

6.10 A responsabilidade das estruturas gastronômicas móveis é integral do

proprietário/detentor (credenciado), sendo que o Município de Taubaté, se exime de

qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir;

6.11 O credenciado que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo,

limpeza em geral), será advertido formalmente;

6.12 As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, devendo suas

recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.

7. PROIBIÇÕES:

7.1 O credenciado não poderá:

alienar ou transferir o espaço;

- operar fora do horário autorizado;

- ocupar área superior à autorizada;

- descartar resíduos de forma inadequada;

- utilizar estruturas não autorizadas.

7.3 Apregoar mercadoria em voz alta;

7.4 Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido;

7.5 Lançar, na área ou nos arredores das estruturas autorizadas, detritos, gordura, água

servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar normas de direito urbanístico

ou ambiental;

7.6 Vender, expor ou acondicionar material fora da estrutura autorizada (engradados,

isopor, caixa térmica etc.).

7.7 Os casos omissos serão analisados e resolvidos Secretaria de Serviços Públicos, com

apoio, se necessário, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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8. MULTAS E PENALIDADES:

8.1 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito e constatada a

reincidência ou gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas)

vezes o valor pago para participação no evento, a depender da natureza e da gravidade da

infração cometida. A penalidade poderá ser acumulada em caso de reincidência ou

cometimento simultâneo de mais de uma infração;

8.2 O credenciado será, ainda, avaliado negativamente, com impedimento de participação

em próximos eventos realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos.

8.3 Após sorteado, o credenciado que desrespeitar itens do referido edital, sobre o que versa

as obrigações do item 6, acarretará advertência e, acumuladas 2 (duas) advertências, implica

em sanção de exclusão do credenciado, bem como a impossibilidade de se inscrever em

editais da Municipalidade pelo prazo de 2 (dois) anos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Este certame possui os seguintes anexos:

a) Anexo I - Formulário de Inscrição;

b) Anexo II - Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital;

c) Anexo III ­ Tabela de Valores

9.2 Os casos omissos deste edital serão decididos pela Secretaria de Serviços Públicos, com

apoio, se necessário, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital. (assinado em 12/12/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Tipo de estrutura:________________________________________________________

Nome Fantasia/

Divulgação: __________________________________________________________

Quais produtos você

venderá? ______________________________________________________________

Nome do Responsável: ___________________________________________________

RG: __________________________________ CPF:___________________________

ou CNPJ: ________________________________

Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________

Endereço:_____________________________________________________ nº______

Complemento: ________________________________

Bairro:____________________Cidade:______________ UF:____ CEP: ____________

Descrição do Produtos (tipos de produtos):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________________

Equipamentos Utilizados:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________________

Utiliza gás natural: SIM ( ) NÃO ( )

Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITE

1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou

prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da

Constituição Federal.

3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração

pública;

4. Você está inscrito no Município de Taubaté como contribuinte? ( ) SIM ( )

NÃO

5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de Taubaté.

6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da

Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

7. Estou ciente que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele

devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade

sobre fato juridicamente relevante. Pena ­ reclusão de um a cinco anos, e multa, se o

documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é

particular"

Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me

responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025

ANEXO III

TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS

(Conforme item 3.10.3 da Tabela de Preços e Serviços ­ Decreto Municipal nº 15.991,

de 20 de dezembro de 2024)

Período do Evento: 18 a 28 de dezembro de 2025

Artigo/Item Descrição do Base Legal Unidade Valor (R$)

Serviço/Atividade de

Cobrança

3.10.3 Outras atividades Decreto nº Por dia R$ 28,20

culturais e esportivas 15.991/2024,

item 3.10.3

realizadas em área

pública

Observações

1. O valor indicado corresponde à cobrança diária para realização de atividades

culturais ou esportivas em área pública.

2. O evento ocorrerá por 11 dias, sendo o total a recolher calculado multiplicando-se a

quantidade de dias pelo valor diário.

3. O pagamento dos valores previstos neste Anexo III é condição obrigatória para

participação, conforme item b do edital: Declaração de Aceite (Anexo II).

4. Os valores poderão ser atualizados conforme legislação municipal vigente.

PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 004/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: Pearson Education do Brasil ltda. CNPJ 01.404.158/0018-38

OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na disponibilização de livros

digitais / e-books (biblioteca virtual) com a finalidade de atender professores e alunos

dos cursos EAD.

VALOR: R$ 92.628,00 (Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais)

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 09/12/2025 A 08/12/2026

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1154/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:

11/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025,

APOSTILADO EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO

(49,99750%) / SUPRIMIDO (12,82457%) EM 02/06/2025, PRORROGADO EM 11/08/2025

E PRORROGADO EM 07/10/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1212/2024

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA PROCESSO: 29.114/2024

ASSINATURA: 10/12/2025 OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM MAIS

3,367480% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2024 E

SUPRIMIDO EM 28/04/2025 (66,6667%) VALOR: R$ 31.010,24 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0370/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0724/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA PROCESSO: 30.520/2024 ASSINATURA:

05/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 11/12/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 259.050,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0382/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133

DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1260/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 15.722/2025 ASSINATURA:

10/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA PROFESSOR, CONJUNTO

PARA REFEITÓRIO (1 MESA/4CADEIRAS) - TAM. 1 E 3, GAVETEIRO PARA

ESCRITÓRIO, MESA DE REUNIÃO, MESA DE TRABALHO, QUADRO BRANCO NÃO

MAGNÉTICO, QUADRO DE AVISO - MURAL, ARMÁRIO BAIXO DE MADEIRA,

CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS, ESTANTE BAIXA DE MADEIRA E ESTANTE

DE MADEIRA PARA EQUIPAR A UNIDADE DE ENSINO EMEI PROF. ANDRÉ

RODRIGO ATALIBA - EMEI VILA RICA, POR MEIO DE TERMOS DE

COMPROMISSOS FIRMADOS COM O GOVERNO ESTADUAL VALOR: R$ 35.384,72

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0099/2025 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1293/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LAPEMA AGROPECUÁRIA LTDA ME PROCESSO: 29.719/2025 ASSINATURA:

09/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GUINCHO HIDRÁULICO PARA EQUIPAR A

ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ENG.º JOÃO ORTIZ VALOR:

R$ 2.723,27 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0236/2025 PROPONENTES: 02

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1329/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RMS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA PROCESSO: 33.016/2025 ASSINATURA:

11/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA "BANDA FORRÓ CINTURA

DE MOLA" PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO 2025"

VALOR: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 11/12/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0311/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1283/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 31.645/2025 ASSINATURA:

05/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBA E SISTEMA

ELÉTRICO DO TÚNEL VISCONDE DE TREMEMBÉ, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL

DE 66 (SESSENTA E SEIS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 6.204,00 VIGÊNCIA: 10

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1296/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AMELITECH GROUP LTDA PROCESSO: 29.211/2025 ASSINATURA: 08/12/2025

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS EM

TECIDO BLACKOUT VALOR: R$ 4.794,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA E

INSTALAÇÃO) + 09 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº. 0238/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Vicentina - Rosa de Jesus

Miquelino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentina - Rosa de Jesus Miquelino a Rua 1, do

Loteamento Kaizuka, situada entre as Ruas 4 e 7 do mesmo loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Vicentina - Rosa de Jesus Miquelino

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.167/2025

ANEXO ÚNICO

Rosa de Jesus Miquelino nasceu em 20 de dezembro de 1942, na cidade de Franco da

Rocha-SP, filha de José de Jesus e Benedita Nunes de Jesus. Bem pequena, seus pais mudaram-

se para a cidade vizinha de Caieiras-SP, onde cursou até a 4ª série primária, pois teve que sair

da escola para ir trabalhar e ajudar seu pai no sustento da família. Ela teve três irmãos. Aos

quinze anos concluiu um curso de corte e costura e, em 1963, casou-se com Deuzelindo

Miquelino e teve quatro filhos: Onivaldo, Fátima, Carlos e Cristiane. Teve também quatro

netos: Rafael, Tawana, Eduardo e Tainá e três bisnetos: Davi, Manuela e Samuel.

No ano de 1977 mudou-se com a família para Taubaté-SP, no bairro Jardim Ana

Emília, onde viveu na mesma casa até sua partida.

Já em Taubaté, frequentou vários cursos entre eles o de culinária e pintura. Participou

também por muitos anos do grupo da terceira idade na Paróquia de São José Operário, que ela

particularmente adorava e dizia: "adoro ir lá para ver minhas velhinhas". Na mesma paróquia,

participou ainda do grupo de orações.

Mas sua maior realização foi a de ajudar o seu semelhante, através de conversas,

orações e do trabalho vicentino. Por anos, ao lado da sua grande amiga, companheira de

conferência e vizinha, a saudosa Vó Cacilda, participou ativamente da Conferência São José

Operário, da qual foi presidente e secretária. No trabalho vicentino era a responsável pela Hora

Santa Vicentina, que acontece todo segundo sábado até os dias de hoje na Paróquia São José

Operário. Neste dia, Dona Rosa era a primeira a chegar, distribuía os livrinhos para todos os

presentes e participava fervorosamente da Hora Santa Vicentina. Depois do falecimento da Vó

Cacilda e da pandemia de Covid, com muitas amigas idosas não podendo participar mais da

Conferência São José Operário, passou a participar da Conferência Santa Clara até seu

falecimento, sendo esse o trabalho mais gratificante de sua vida. Mesma na pandemia ela não

deixou de atender os seus assistidos em nenhum momento, adorava montar as cestas básicas,

participava sempre de bingos beneficentes, enfim, tudo o que se relacionasse aos vicentinos,

ela estava lá de coração aberto e pronta para ajudar. Dedicou muitos anos de sua vida a sua

família, seus amigos, seus assistidos, seus vizinhos e até aqueles que ela nem conhecia.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Vicentino - José Benedito da

Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentino - José Benedito da Silva a Rua 7, do

Loteamento Kaizuka, situada entre o final da Rua 1 e a Rua 2 do mesmo loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Vicentino - José Benedito da Silva

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.168/2025

ANEXO ÚNICO

José Benedito da Silva nasceu em 20 de maio de 1925, no bairro das Paineiras em

Redenção da Serra, onde cresceu e se casou; mudou-se para Taubaté no decorrer do ano de

1965. Era funcionário público e pai de seis filhos.

Nunca teve um dia de aula, mas por sua força de dedicação aprendeu a ler e escrever

sozinho.

Ainda na infância acompanhava sua avó paterna nas reuniões de conferências

vicentinas; sua avó dava os "réis" para ele colocar na coleta das reuniões. Sempre foi confrade

da Conferência São Pedro do Conselho Particular São José Operário, deixando de frequentar

no final de 2002, próximo de sua morte em 12 de março de 2003. Deixou um legado de amor

e dedicação nos exemplos da prática da caridade e do amor: nos banhos, cortes de cabelos e

barbas de pessoas carentes e necessitados.

Conta uma história vicentina do confrade Benedito, no bairro:

"Lembro que por volta de 1967 um senhor moreno, alto, parrudo, de fala mansa me

dava aula de catecismo na Capela Santa Cruz da Avenida Faria Lima, 405; bem mais tarde, já

com meus 18 anos, apresentaram-me o confrade da conferência São Pedro, Sr. José Benedito

da Silva e ligando os nomes e situações encontrei nele meu antigo catequista.

Seu Benedito, como era conhecido (e cá entre nós, seu Benedito `sim sim' - pelo

jeito manso e delicado de responder às solicitações: `sim, meu senhor, sim meu senhor'), certa

vez o encontrei num ponto de ônibus ao lado de um vaso sanitário. Jocosamente perguntei-lhe

se estava se prevenindo para algum contratempo no intestino ao que, em bom humor explicou

rindo:

`- Ô meu senhor, não é isso, não. Estou indo instalar esse vaso na casa de um assistido

de minha conferência!'

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Nisso com o aparecimento do ônibus, sinalizou, colocou o vaso nas costas, sorriu e

partiu em direção à casa do assistido. Na sua simplicidade e alegria em servir o pobre, foi fazer

a caridade pura."

Homem sempre dedicado à oração do terço, ao trabalho vicentino e às coisas simples

que nos levam ao Céu, tal como Maria soube dizer sim a Deus, aliás, em dose dupla "sim, sim",

certamente foi bem acolhido no Céu, ouvindo uma voz acolhedora: "Vinde bendito de meu

Pai".

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Vicentina - Cecília Dias

Malaman.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentina - Cecília Dias Malaman a Rua 2, do

Loteamento Kaizuka, situada entre a Rua 3 e Avenida Projetada do mesmo loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Vicentina - Cecília Dias Malaman

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.169/2025

ANEXO ÚNICO

Cecilia Dias nasceu em 28 de maio de 1938 na cidade de Araraquara, estado de São

Paulo. Filha de Benta Gouvêa Dias e Raphael Dias, estudou até o quarto ano em escola rural.

Casou-se aos 19 anos com Benedicto de Freitas Malaman, no dia 15 de dezembro de

1957, na Igreja Basílica velha de Aparecida, passando a se chamar Cecília Dias Malaman e a

residir em Taubaté, estado de São Paulo. Morou desta data até sua morte no mesmo lugar na

Rua Cavarucanguera, hoje Avenida Faria Lima, em Taubaté.

Teve três filhos vivos: Maria Cristina Malaman (falecida em 2005), Maria Inês

Malaman e Luís Antonio Malaman. Mãe dedicada, voltou a estudar quando viu a necessidade

de acompanhar os filhos na escola, se formando em Técnica de Administração.

Dona de casa, companheira exemplar e grande costureira, trabalhou em sua máquina

de costura a vida toda para ajudar na manutenção da casa e estudar os filhos. Também deu aulas

de corte e costura durante alguns anos.

Muito religiosa criou os filhos na Paróquia de São José Operário, na qual fez parte de

grupo de oração e Pastoral da Saúde. Dedicou-se aos necessitados a vida inteira, fazendo parte

da Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia São José Operário por mais de 40 anos, onde,

por muitos anos, desempenhou papéis como tesoureira e presidente. Recebeu durante sua vida

várias pessoas, na necessidade, dentro de sua casa.

Perdeu a filha mais velha depois de 10 anos de luta com câncer em 2005. Portadora da

doença de Parkinson, cuidou do marido com doença de Alzheimer até enviuvar em 22 de

setembro de 2022. Depois da morte do marido, sua doença se agravou com mais rapidez, vindo

a falecer em 27 de março de 2024.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Diego Fonseca

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o Projeto Lucas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté o Projeto Lucas, a ser realizado anualmente no mês de julho, em diferentes bairros do

município.

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - em julho:

...

x) Projeto Lucas, realizado anualmente durante o mês em diversos bairros."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Taubaté, 11 de Dezembro de 2025

Notificação de Cancelamento de Permissão

À CARLOS AUGUSTO BARBOSA

RUA SANTA TEREZINHA Nº 2119 FAZ. CONQUISTA ­ VILA SANTO ANTONIO

TREMEMBÉ ­ SP

CEP 12120-000

De acordo com o processo nº 54.963/2021, informamos que a inscrição Municipal nº

998132, registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada, com efeito, a partir de

01/10/2025, em razão de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 8.419, de 26 de

Dezembro de 1996 item Art.13, "Os permissionários que deixarem de comercializar por

um período superior a 10 (dez) dias, sem que haja a prévia autorização da

Administração do MERCATAU, serão comunicados por escrito para retornarem às suas

atividades no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem o Termo

de Permissão de Uso Revogada" que regulamenta o funcionamento do Mercatau.

Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados

a referida inscrição, solicitamos que Vossa senhoria compareça a Administração do

Mercatau, localizada a Av. Professora Escolástica Maria de Jesus nº 100 Jardim Eulália,

Taubaté-SP, no Prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir da data de

publicação desta notificação.

Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem

como a Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da

Prefeitura Municipal para a devida quitação dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer duvidas necessária.

Atenciosamente,

JOELSON ADÃO VASCONCELLOS

Chefe de Divisão de Mercatau.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora LUCILEY DE

PAULA NOGUEIRA SHAHER ­ matrícula 17456, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora AMANDA

CUNHA PELLEGRINI MAIA ­ matrícula 30697, no período de 10/12/2025 a

19/12/2025, por motivo de férias regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 287. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do artigo 5º, do Decreto nº

16.232 de 18 de novembro de 2025

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspenso o expediente das unidades escolares de Educação Infantil, Ensino

Fundamental, Educação Exclusiva e Ensino Técnico-Profissionalizante (EMCA, Escolas

Municipais do Trabalho e EMA Fêgo Camargo) nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de

2025.

§ 1º A suspensão de expediente de que trata esta Portaria restringe-se ao funcionamento

das unidades escolares, permanecendo o expediente da sede da Secretaria de Educação

conforme disposto no Decreto nº 16.231, de 18 de novembro de 2025.

§ 2º A suspensão de expediente prevista nesta Portaria não se aplica às unidades

escolares que não tiverem cumprido as obrigações, a entrega de documentos, a prestação

de contas e demais demandas nos prazos estabelecidos.

§ 3º A Secretaria de Educação, por meio das diretorias que a compõem, reserva-se o

direito de convocar servidores no período de suspensão de expediente de que trata esta

Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1338, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.240/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a contar de 01/01/2026, os servidores abaixo relacionados, da

Procuradoria Geral do Município para a Secretaria de Administração.

Matrícula NOME CARGO

24937 ALAN NOGUEIRA DE ARAUJO BORRACHEIRO

33799 ALINE SANTOS BATISTA ESCRITURÁRIO

30406 ANA FLAVIA DE SOUZA MORAIS ESCRITURÁRIO

31694 ANA PAULA PEREIRA DE JESUS ESCRITURÁRIO

35257 ARLINDA APARECIDA ALBERICI LEAL ESCRITURÁRIO

31495 CASSIA CRISTINA CALEGARETTI

32596 ESCRITURÁRIO

35076 CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS ESCRITURÁRIO

13323 DANILO CABRAL GOMES ESCRITURÁRIO

ELAINE DE SOUZA QUINTANILHA POZO ESCRITURÁRIO

31015 ELISANGELA MOSCARDO GOMES ESCRITURÁRIO

FLAVIA LEANDRA DE OLIVEIRA DOS S SILVA ESCRITURÁRIO

FRANCISCO EDUARDO RUBIM ALVES ESCRITURÁRIO

JAQUELINE APARECIDA DA SILVA COSTA ESCRITURÁRIO

JULIANA DE TOLEDO ESCRITURÁRIO

MARIA DA GUIA MEDEIROS FERNANDES ESCRITURÁRIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

29311 PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA ESCRITURÁRIO

35264 ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS ESCRITURÁRIO

34583 RODOLFO GONCALVES FERREIRA GARCIA ESCRITURÁRIO

SIMONY BRIET DE CAMPOS ESCRITURÁRIO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1340, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 63.791 /2025,

R E S O L V E:

Tornar nula e, consequentemente sem efeito, a Portaria

nº 1304, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município em 09/12/2025, a qual concedeu ao servidor FABIO FERREIRA PINTO ­

matrícula 47378 - afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 01/12 a

05/12/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04

de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 80.936/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a Sra. VALERIA RABELO DE

MELO, matrícula 29070, a contar de 09/12/2025, do cargo de provimento em comissão

de Gestor da Receita, lotado no Departamento da Receita e Fiscalização Tributária,

subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 133, de 06

de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de dezembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 80.270/2025 e considerando:

1) que a eventual aquisição de novo Sistema Integrado de Gestão (ERP) para a Administração

Municipal exigirá a revisão e validação dos processos administrativos para sua implantação;

2) a necessidade de assegurar que os processos de trabalho estejam alinhados às normas vigentes e às

boas práticas de gestão pública, garantindo a confiabilidade das informações e a eficiência

administrativa; e

3) as recomendações de órgãos de controle, de boas práticas de governança e de gestão de tecnologia

da informação, que destacam a importância do adequado planejamento, revisão e padronização de

processos nos sistemas de informação;

R E S O L V E:

I ­ Fica instituída a Comissão Temporária de Revisão e Otimização de Processos Críticos da

Administração Municipal com a finalidade de analisar, revisar, padronizar e propor melhorias nos

processos administrativos considerados essenciais ao funcionamento eficiente da Prefeitura de

Taubaté.

II ­ A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a. Renato Motta Bicudo Guimarães e Silva, Gestor Administrativo Fiscal da Secretaria da

Fazenda;

b. Caio Ivo Coelho, Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo e

Relações Institucionais;

c. Jhony Batista Corrêa, Contador da Área da Contabilidade da Secretaria da Fazenda;

d. Luis Claudio de Toledo Araújo, Diretor de Receita e Fiscalização Tributária da Secretaria da

Fazenda;

e. Samuel Tuan Silva, Gestor de Logística da Secretaria de Administração;

f. João Gustavo da Silva Junior, Assessor de Controladoria da Secretaria de Gabinete; e

g. Alisson Ribeiro, do Departamento de Tecnologia da Informação.

III ­ A Comissão poderá convidar outros servidores ou especialistas, sempre que necessário.

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IV ­ Compete à Comissão:

a. mapear, documentar e revisar os processos críticos relacionados à operação da Prefeitura;

b. identificar gargalos, redundâncias, controles manuais e riscos;

c. definir modelos de processos a serem adotados;

d. estabelecer requisitos de dados mestres e diretrizes para saneamento e eventual migração de

sistemas;

e. colaborar na especificação de requisitos funcionais e parametrizações;

f. propor relatórios e indicadores gerenciais;

g. acompanhar o plano de implantação, comunicação e capacitação; e

h. elaborar relatórios periódicos para o Prefeito.

V ­ A Comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano de Trabalho, contendo:

a. lista de processos prioritários;

b. cronograma de ações;

c. produtos esperados; e

d. interações previstas com a empresa fornecedora do ERP.

VI ­ O prazo de que trata o item V poderá ser prorrogado mediante justificativa.

VII ­ A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração

adicional.

VIII ­ A Comissão terá caráter temporário, sendo extinta após conclusão dos trabalhos ou até 31 de

julho de 2026, salvo prorrogação.

IX ­ Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380° da

elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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PROCESSO Nº. 30.569/2025 - REGÃO ELETRÔNICO Nº. 247/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO o Objeto: Contratação de

empresa especializada em segurança da informação para a realização de auditoria e

análise de riscos, com carga horária de 440 horas, incluindo a execução de testes de

intrusão, avaliação de vulnerabilidades e elaboração de relatório de threat intelligence

sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal de Taubaté, a empresa: AIZEN

CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, no valor R$ 54.696,40.

PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE