Publicações da edição 855 (Extra) - 12/12/2025 e Ano IV
Abertura de Licitações
Licitações e Contratos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 276/25, que cuida de LOTE 1: Reforma da rede elétrica e do telhado do
CEDIC, situado a Av. dos Bombeiros - Jardim Garcez, Taubaté - SP. LOTE 2: Reforma do
Pamo Água Quente, situado à Rua José Teófilo da Cruz, 600, Água Quente, Taubaté/SP.
LOTE 3: Reforma do pamo Chácara Silvestre, situado à Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 371,
Chácara Silvestre, Taubaté/SP. LOTE 4: Adequação da Parte Elétrica e Readequação do ESF
Vila São José, Praça da Inconfidência,67, Vila São José, Taubaté/SP, com encerramento dia
15.01.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 283/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de
construção de sala de vacina e de um consultório odontológico no PAMO da Vila IAPI
situado à Rua São Luís do Paraitinga, 527 - Vila IAPI, Taubaté, SP, por um período de 240
(duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação
vigente, com encerramento dia 15.01.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 286/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de
reforma e ampliação do PAMO Barreiro sito a Estrada Municipal José Cândido de Oliveira,
2685, Barreiro - Taubaté/SP, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis conforme
interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 285/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de
reforma do PAMO Jaraguá, sito a rua João Monteiro Franca, 86 -Taubate/SP, por um período
de 08 (oito) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente,
com encerramento dia 16.01.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 11.12.2025.
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0547/25
EDITAL
NOME: Marcio Baptista / Naiara Alves Batista
ENDEREÇO: Rua Anardino Pereira Lima, 345, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Maria Do Carmo De Moraes Papareli, 000, Lt: 13, 14 E
15, Qd: 19, Areão, Taubaté/SP.
B.C: 55157013001, 5.5.157.014.001, 5.5.157.015.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$8082,6 (Oito Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 30 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual: 0947/25 Obs:
MULTADO EM 30 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0207/25
EDITAL
NOME: Brunino Vieira
ENDEREÇO: Rua Polônia, 425, Jardim Das Nações, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Polônia, 425, Lt: 22, Qd: Yy, Jardim Das
Nações, Taubaté/SP.
B.C: 33023021001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: André Rufino NP atual: 0169/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDRÉ RUFINO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0229/25
EDITAL
NOME: Patrizia Streparava
ENDEREÇO: Avenida Perimetral Dos Ipês, 20, Condomínio Colonial Vale Do Sol, Tremembé/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua José
Nivaldo Dos Santos, 000, Lt: P/13-Area A, São Gonçalo, Taubaté/SP.
B.C: 73028009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0237/25 Obs:
20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0574/25
EDITAL
NOME: Celio Gomes Pereira
ENDEREÇO: Rua Doutor Ramiro De Souza Guimarães, 145, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares De Mattos, 000, Lt: 12,
Qd: 38, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72040012001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$21553,6 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Três Reais e
Sessenta Centavos), multa aplicada de 80 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual:
0889/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0659/25
EDITAL
NOME: Fitting Participacoes Ltda
ENDEREÇO: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto De São João, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000, Lt: 10, 18 E 29, Qd: 18,
Quintas De Santa Cruz, Taubaté/SP.
B.C: 55156010001, 5.5.156.018.001, 5.5.156.029.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$16165,2 (Dezesseis Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 60 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
1164/25 Obs: MULTADO EM 60 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0677/25
EDITAL
NOME: Lode Mutran - Espolio
ENDEREÇO: Rua Coronel Jordão, 44, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Portugal, 000, Lt: 08 E 07, Qd: B, Jardim Das
Nações, Taubaté/SP.
B.C: 11012002001, 1.1.012.003.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 1133/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
LUCAS SPRICIGO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/25
EDITAL
NOME: Joao Padoan - Espólio
ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000,
Lt 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.
B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;
6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;
6.5.004.022.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$70049,2 (Setenta Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 260 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs: MULTADO
EM 260 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDRÉ RUFINO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0404/25
EDITAL
NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano
ENDEREÇO: Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,
280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
B.C: 55013034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:
0293/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0666/25
EDITAL
NOME: Laura Maria Dos Santos
ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do
Jordão/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt:
18, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28004018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0586/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/25
EDITAL
NOME: Joao Padoan - Espólio
ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000,
Lt 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.
B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;
6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;
6.5.004.022.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$70049,2 (Setenta Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 260 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs: MULTADO
EM 260 UFMTs, SENDO 20 UFMTs PARA CADA BC..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDRÉ RUFINO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0404/25
EDITAL
NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano
ENDEREÇO: Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,
280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
B.C: 55013034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:
0293/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0666/25
EDITAL
NOME: Laura Maria Dos Santos
ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do
Jordão/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt:
18, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28004018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0586/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0183/25
EDITAL
NOME: Silvio Dos Santos Marcondes/ Claudia De Oliveira Marcondes
ENDEREÇO: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Isidoro
Nogueira Tinoco, 654/660, Lt: 228, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28003228001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$4041,3 (Quatro Mil e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos),
multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual: 2112/24 Obs:
10 UFMT's REFERENTE AO FECHAMENTO E 05 UFMT's REFERENTE A CALÇADA..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0553/25
EDITAL
NOME: Mario Gabriel Franca / Cleusa Martins França
ENDEREÇO: Rua Odmir Danelli, 46, Jardim Garcez, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Maria Do
Carmo De Moraes Papareli, 000, Lt: 03, Qd: 19, Areão, Taubaté/SP.
B.C: 55157003001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:
0941/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0569/25
EDITAL
NOME: Juventino De Oliveira Coelho Netto
ENDEREÇO: Rua Dona Gioconda Monteiro Varella, 97, Barreiro, Taubate Sp/.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Jd Belle Ville,
Loteamento, Lote 34, Itapecerica, Taubaté/SP.
B.C: 29124034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$4041,3 (Quatro Mil e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos),
multa aplicada de 15 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual: 1258/24 Obs:
10 UFMT's referente a fechamento e 05 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0657/25
EDITAL
NOME: Benedito Ramos - Espólio
ENDEREÇO: Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Euclides
Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.
B.C: 52054244001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$10776,8 (Dez Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
1227/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0019/25
EDITAL
NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis
ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial
Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72022004001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0059/25
EDITAL
NOME: Joao Padoan - Espólio
ENDEREÇO: Trav. Joao Rezende Machado, 148, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Aristides Marques Ferreira, 000, Lt 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22; Qd J, Parque Paduan, Taubaté/SP.
B.C: 65004005001, 6.5.004.006.001; 6.5.004.007.001; 6.5.004.008.001; 6.5.004.009.001; 6.5.004.010.001;
6.5.004.011.001; 6.5.004.012.001; 6.5.004.013.001; 6.5.004.014.001; 6.5.004.015.001; 6.5.004.016.001;
6.5.004.022.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$35024,6 (Trinta e Cinco Mil e Vinte e Quatro Reais e Sessenta
Centavos), multa aplicada de 130 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: André Rufino NP atual: 1738/24 Obs:
MULTADO EM 130 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDRÉ RUFINO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0182/25
EDITAL
NOME: Silvio Dos Santos Marcondes/ Claudia De Oliveira Marcondes
ENDEREÇO: Rua X, 60, Balneário Gardem Mar, Caraguatatuba/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 654/660, Lt: 228, Chácara
São Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28003228001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez
Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
2112/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0379/25
EDITAL
NOME: Cristiano Carlos Da Silva
ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira De Castro, 557, Jardim Continental, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a , Reconstrução de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Saturnino Pereira De Castro, 557, Lt:
P/05 - Area B, Qd: 08, Jardim Continental, Taubaté/SP.
B.C: 73013039001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 0705/25 Obs:
CANCELADO A PEDIDO DO FISCAL DOUGLAS - Despacho 4- 11.849/2025..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0453/25
EDITAL
NOME: Carlos Ortiz Prado / Ana Rosaria Dos Reis
ENDEREÇO: Rua Emidio Cardoso Filho, 10, Residencial Estoril, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Emidio Cardoso Filho, 000, Lt P/4, Qd 20, Residencial
Estoril, Taubaté/SP.
B.C: 72022004001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Douglas Alves NP atual: 1834/24 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
DOUGLAS ALVES
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0644/25
EDITAL
NOME: Luiz Alves Vieira
ENDEREÇO: Rua Doutor Adolfo Bezerra De Menezes, 225, Terra Nova, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Doutor Adolfo Bezerra De Menezes, 247, Lt: 06, Qd:
24, Terra Nova, Taubaté/SP.
B.C: 25030020001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez
Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0427/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0646/25
EDITAL
NOME: Mario Luiz Paixao Novaes
ENDEREÇO: Rua Doutor Afonso Moreira, 122, Centro, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Oswaldo De Barros, 50, Lt: 15, Qd: 68, Terra Nova,
Taubaté/SP.
B.C: 25048003001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez
Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Márcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0112/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MÁRCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0648/25
EDITAL
NOME: Massa Falida Da Cia Predial De Taubate
ENDEREÇO: Rua Vândalo Primo Zanin, S/N, Jardim De Alah, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Vândalo Primo Zanin, 000, Lt: 07, Qd: A, Jardim De
Alah, Taubaté/SP.
B.C: 34041007001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Lucas Spricigo NP atual: 0270/25 Obs:
REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
LUCAS SPRICIGO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0656/25
EDITAL
NOME: Benedito Ramos - Espólio
ENDEREÇO: Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Euclides Da Cunha, 832, Vila Nogueira, Taubaté/SP.
B.C: 52054244001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2694,2 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte
Centavos), multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
1227/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0658/25
EDITAL
NOME: Fitting Participacoes Ltda
ENDEREÇO: Rua Alcaide-Mor Camargo, 27, Alto De São João, Taubaté/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000, Lt: 10, 18 E 29, Qd: 18, Quintas
De Santa Cruz, Taubaté/SP.
B.C: 55156010001, 5.5.156.018.001, 5.5.156.029.001
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$8082,6 (Oito Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos),
multa aplicada de 30 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1164/25 Obs:
MULTADO EM 30 UFMTs, SENDO 10 UFMTs PARA CADA BC.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0665/25
EDITAL
NOME: Laura Maria Dos Santos
ENDEREÇO: Avenida Carlos Alberto Bueno Netto, 953, Colinas De Capivari, Campos Do
Jordão/SP.
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 000, Lt: 18, Chácara São
Silvestre, Taubaté/SP.
B.C: 28004018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$1347,1 (Um Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez
Centavos), multa aplicada de 05 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Marcio Pinheiro Da Costa NP atual:
0586/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
MARCIO PINHEIRO DA COSTA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Chefe de Divisão
Divisão de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01379/25
Nome: ANTENOR MOUASSAB - ESPOLIO / DOUGLAS RODRIGUES MONTEIRO
Endereço: Avenida Tiradentes, 241, 181, Jardim das Nações, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/10/2025 , às 9:02:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Barão da Pedra Negra, 000 (ANTIGO 45), Centro, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)12002012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01371/25
Nome: ROGERIO ALVES DE MOURA
Endereço: Rua Super-Homem, 143, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/10/2025 , às 9:13:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Cinderela, 301, LT: P/08 - AREA A, QD: 12, Jardim Gurilândia,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)64007071001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01359/25
Nome: CAROLINA EBRAM MONTANER CALDERON
Endereço: Rua dos Agapantos, 89, Campos Elíseos, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 17/10/2025 , às 9:01:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua dos Agapantos, 89, LT: 15, QD: 08, Campos Elíseos, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)23019015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01356/25
Nome: CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Capitão Jacinto Pereira de Barros, 85, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/10/2025 , às 9:20:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Luiz Augusto de Gouvea, 000, LT: P/156 - AREA A, Chácara São
Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28001156001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01352/25
Nome: ELIANA DA COSTA
Endereço: Rua Coronel Bento Furtado, S/N, Alto São Pedro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/10/2025 , às 8:43:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Coronel Bento Furtado, 297, LT: 41, QD: C, Alto São Pedro, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24009038001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01307/25
Nome: CARMEM REGINA DE ALCANTARA FERNANDES - ESPÓLIO
Endereço: Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 02/10/2025 , às 10:25:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Professor Bernardino Querido, 53, Vila São José, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)62020040001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 01274/25
Nome: BLV INCORPORADORA LIMITADA
Endereço: Rua Beatriz Gomes Mazella, 173, APTO 04, Morada dos Nobres, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 22/09/2025 , às 1:50:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Beatriz Gomes Mazella, 173, LT: 13, QD: 01, Morada dos Nobres,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21210013001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00875/25
Nome: SANDRA REGINA DE MOURA CASTILHO DA SILVA
Endereço: Rua Júlio Toffuli, 154, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/10/2025 , às 10:22:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Miguel de Souza, 000, LT: P/21 - AREA A, QD: D, Alto São Pedro,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24028014001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 135/2025
"Aquisição de aparelhos médicos, equipamentos e mobiliários"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 135/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h do dia 29 de dezembro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 12 de dezembro de 2025
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 258/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa Eletrônica nº 258/25, que cuida da
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Seguro do Reboque_Baú Sr_Facchini
Srf de Placa GAG8749, da Secretaria Municipal de Educação de Taubaté, por um período de 12 (doze)
meses, está adiado para o dia 17 de dezembro de 2025 às 09h00 para alterações no edital.
PMT, aos 10 de dezembro de 2025.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a Licença Sanitária e o
Laudo Técnico de AvaliaçãoLTA no Município de Taubaté e
sua integração à REDESIM, e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, e art. 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do
Município, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.927/25 e
considerando:
1) que os arts. 427 a 432 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 17 de maio de 1991, atribuem
ao Município o exercício das medidas de polícia administrativa em matéria de higiene e vigilância
sanitária, determinam a conformidade das normas locais às diretrizes do Código Sanitário Estadual
e estabelecem a competência do Poder Executivo para regulamentar, fiscalizar e adotar
providências necessárias à proteção da saúde pública e ao funcionamento regular dos
estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
2) o disposto na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 Código Sanitário do Estado
de São Paulo, que estabelece normas gerais e específicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde, e define as competências das instâncias estadual e municipal do Sistema de Vigilância
Sanitária;
3) a normativa do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo ,
especialmente a Portaria CVS nº 01, de 5 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo e estabelece as classificações de
risco das atividades de interesse à saúde;
4) a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM e viabiliza a
integração dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e licenciamento
de empresários e pessoas jurídicas;
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5) a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei da Liberdade Econômica, que
estabelece garantias de livre mercado e simplificação dos atos públicos de liberação de atividades
econômicas;
6) que, nos termos dos arts. 12 e 62 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998
Código Sanitário do Estado de São Paulo, e dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, as ações de vigilância sanitária integram o conjunto das ações de Vigilância
em Saúde e devem ser desenvolvidas de forma articulada com as demais áreas que a compõem,
visando à prevenção e ao controle dos fatores de risco à saúde individual e coletiva;
7) a necessidade de harmonizar os procedimentos de licenciamento sanitário do Município de
Taubaté às diretrizes técnicas e administrativas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Estadual,
promovendo maior eficiência, padronização e simplificação administrativa; e
8) o interesse público na modernização e desburocratização dos processos de licenciamento
sanitário, com a utilização de sistemas eletrônicos oficiais e integração de informações entre as
esferas de governo.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Município de Taubaté, os procedimentos
administrativos e técnicos referentes a solicitação, emissão, renovação e validade da Licença
Sanitária e do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), em conformidade com:
I a Lei Complementar Municipal nº 7, de 17 de maio de 1991 Código de
Ordenação Espacial do Município de Taubaté;
II a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 Código Sanitário do
Estado de São Paulo;
III as normas e Portarias do Centro de Vigilância Sanitária CVS da Secretaria
de Estado da Saúde de São Paulo que disponham sobre o licenciamento sanitário, classificação de
risco, procedimentos técnicos, requisitos documentais, emissão de Laudos Técnicos de Avaliação
(LTA) e demais diretrizes aplicáveis, em especial a Portaria CVS nº 01, de 05 de janeiro de 2024,
ou outra que vier a substituí-la;
IV a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 REDESIM; e
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V a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei da Liberdade
Econômica.
Parágrafo único. Os procedimentos de licenciamento deverão observar os princípios da
simplificação administrativa, da integração de sistemas eletrônicos, da presunção de boa-fé do
interessado e da racionalização de exigências, conforme as normas citadas neste artigo.
Art. 2º As atividades econômicas de interesse à saúde são classificadas, para fins de
Licença Sanitária, conforme os critérios da Portaria CVS nº 01/2024, ou outra que vier a substituí-
la, da seguinte forma:
I Nível de Risco I (Baixo): atividades isentas de Licença Sanitária;
II Nível de Risco II (Médio): atividades sujeitas à Licença Sanitária, dispensadas
de inspeção prévia;
III Nível de Risco III (Alto): atividades sujeitas à Licença Sanitária mediante
análise documental e inspeção prévia realizada pela Vigilância Sanitária Municipal.
§ 1º As pessoas jurídicas que exercem atividades classificadas como risco médio deverão
efetuar o licenciamento exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual Via Rápida Empresa,
por meio do qual será emitido o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que equivale, para
todos os efeitos legais, à Licença Sanitária.
§ 2º As pessoas jurídicas que exercem atividades classificadas como risco alto deverão
protocolar o pedido de Licença Sanitária diretamente junto à Vigilância Sanitária Municipal, por
meio de Protocolo no sistema digital online ou outro que vier a substituí-lo.
§ 3º As pessoas físicas que exerçam atividades classificadas como risco médio ou alto
deverão solicitar a Licença Sanitária diretamente junto à Vigilância Sanitária Municipal, por meio
de Protocolo no sistema digital online ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), emitido pelo Portal Integrador
Estadual Via Rápida Empresa, nos termos da Portaria CVS nº 01/2024 ou norma que a substituir,
equivale, para todos os efeitos legais, à Licença Sanitária Municipal.
Parágrafo único. As atividades informadas no processo de licenciamento poderão
ser verificadas em inspeção sanitária. Constatada divergência entre o que declarado e o que
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efetivamente executado, a Licença Sanitária será cancelada, tornando sem efeito o CLI, devendo o
responsável requerer novo licenciamento.
Art. 4º As Licenças Sanitárias emitidas pela Vigilância Sanitária Municipal para atividades
classificadas como Nível de Risco III (Alto) terão validade de dois anos quando se tratar de
licença inicial e de três anos nas renovações subsequentes.
Art. 5º As Licenças Sanitárias emitidas diretamente pela Vigilância Sanitária Municipal,
para atividades classificadas como Nível de Risco II (Médio), quando não integradas ao sistema
estadual, terão validade de três anos, seja na emissão inicial ou nas renovações.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às licenças emitidas
via sistema estadual, regidas pelo disposto no art. 7º deste Decreto.
Art. 6º O prazo de validade das Licenças Sanitárias passa a contar a partir da data de
deferimento do licenciamento, independentemente da data de assinatura do documento.
Art. 7º As Licenças Sanitárias emitidas pelo Portal Integrador Estadual Via Rápida
Empresa, na forma de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), mantêm a validade definida
pelo sistema estadual, não sendo aplicáveis a elas as regras de prazo previstas nos artigos
anteriores.
Art. 8º Os documentos necessários para instrução dos processos de Licença Sanitária serão
aqueles definidos na Portaria CVS nº 01/2024, ou outra que vier a substituí-la, acrescidos dos
documentos exigidos pela legislação municipal pertinente e vigente no momento da solicitação.
Art. 9º Nos casos em que a Portaria CVS nº 01/2024, ou norma que a substituí-la,
estabelecer a obrigatoriedade de Laudo Técnico de Avaliação (LTA), este deverá ser solicitado em
processo próprio e prévio ao licenciamento sanitário, sendo que a atividade poderá ser iniciada
somente após o deferimento e a emissão do referido laudo.
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§ 1º Uma via do projeto aprovado deverá ser mantida fisicamente no local do
estabelecimento, para apresentação imediata no momento da inspeção sanitária.
§ 2º Caso o projeto não esteja disponível no momento da vistoria ou a estrutura
física não seja compatível com a aprovada no projeto, a solicitação de licença ou renovação
poderá ser indeferida pela autoridade sanitária.
Art. 10 As atividades de análise, vistoria, instrução técnica e demais procedimentos
relativos ao LTA e à Licença Sanitária poderão ser desenvolvidas de forma articulada no âmbito da
Área de Vigilância em Saúde, observadas as competências legais e regulamentares pertinentes.
§ 1º A articulação referida no caput compreenderá, quando necessário, ações
integradas decorrentes de fatores ambientais de risco à saúde, nos termos do art. 12 da Lei
Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 Código Sanitário do Estado de São Paulo, e
demais normas técnicas aplicáveis.
§ 2º O exercício das atividades previstas no caput deste artigo poderá ser atribuído,
mediante designação formal, a servidores integrantes da Área de Vigilância em Saúde cujas
atribuições legais do cargo, definidas em lei municipal, abarquem tais competências para os fins
deste Decreto.
§ 3º A designação de que trata o parágrafo anterior será realizada por ato do
Prefeito, observadas as disposições da legislação sanitária e os fluxos operacionais estabelecidos
no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
Art. 11. O Microempreendedor Individual MEI está dispensado da Licença Sanitária,
exceto quando exercer atividade classificada como risco alto, conforme a Portaria CVS nº 01/2024
ou outra que vier a substituí-la.
§ 1º Ao MEI é permitida a execução das ocupações definidas em normativa
específica.
§ 2º O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI é
documento hábil de registro do MEI e dispensa a Licença Sanitária para atividades de risco médio.
Art. 12. A Licença Sanitária será emitida e encaminhada eletronicamente por meio do
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sistema online disponibilizado pela Prefeitura, ou outro que vier a substituí-lo.
§ 1º A Licença deverá ser assinada pelo responsável legal e pelo responsável
técnico do estabelecimento e, posteriormente, devolvida para assinatura da autoridade sanitária
competente da Vigilância Sanitária Municipal.
§ 2º A Licença somente terá validade após a assinatura de todas as partes.
§ 3º O prazo de validade da Licença inicia-se a partir da data do deferimento do
processo de licenciamento, independentemente da data das assinaturas.
§ 4º Em caso de assinatura digital, deverá ser informado o código de verificação de
autenticidade no documento.
§ 5º A Licença deverá ser mantida em local visível durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento.
Art. 13. As solicitações de renovação da Licença Sanitária deverão ser protocoladas no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da licença vigente, observando-se que:
I a solicitação deve ocorrer até a data de vencimento da licença vigente;
II as solicitações protocoladas após o vencimento estarão sujeitas à cobrança de
multa, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 14. Nos processos de licenciamento relativos a atividades classificadas como Nível de
Risco III (Alto), a Vigilância Sanitária Municipal deverá se manifestar no prazo máximo de 60
(sessenta) dias úteis, contados da data do protocolo devidamente instruído.
§ 1º A ausência de manifestação no prazo fixado não implica deferimento tácito,
devendo o requerente ser formalmente comunicado acerca da prorrogação do prazo, mediante
justificativa técnica.
§ 2º O prazo poderá ser reduzido mediante ato normativo interno, visando à
eficiência administrativa e observância do princípio da razoabilidade, conforme disposto no art. 3º,
inciso IX, da Lei Federal nº 13.874/2019.
§ 3º A critério da autoridade sanitária, a inspeção referente às solicitações de
renovação das atividades de que trata o caput poderá ser realizada após o deferimento do pedido e
a emissão da respectiva licença, desde que a decisão seja tecnicamente fundamentada e amparada
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em histórico satisfatório de conformidade sanitária do estabelecimento.
Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão analisados pela
Vigilância Sanitária Municipal, observadas as normas técnicas e legais vigentes.
Art. 16. Os processos de Licença Sanitária iniciados antes da entrada em vigor deste
Decreto continuarão a ser regidos pela legislação vigente à época do protocolo, facultando-se ao
interessado, mediante requerimento expresso, optar pela aplicação das disposições contidas neste
Decreto, se mais benéfico.
Parágrafo único. A Vigilância Sanitária Municipal adotará medidas de adequação
de fluxos administrativos e eletrônicos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e a
segurança jurídica dos processos em tramitação.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares
necessárias à fiel execução deste Decreto, mediante ato administrativo próprio do Secretário
Municipal de Saúde, especialmente quanto aos fluxos operacionais, modelos de documentos e
padronização de procedimentos administrativos.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário Adjunto de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 34.062/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de
R$ 30.237,81 (Trinta mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 29.662/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.949/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente
processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no valor de
R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.989/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 320/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei
Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
HENRIQUE DUARTE FERREIRA 35754563809, no valor total de R$ 1.221,10 (Um
mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 Ao Departamento de Compras,
para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 10/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 34.008/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 321/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ADRIANO DOS SANTOS LEONEL 26956874865, no valor total de R$
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 10/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.378/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 277/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, aquisição de munições
para a Guarda Civil Municipal; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma COMPANHIA
BRASILEIRA DE CARTUCHOS, no valor total de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À
Secretaria de Segurança Pública Municipal, para acompanhamento.
SESPM, aos 10/12/2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 29.907/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesa para escritório, constante do presente
processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de
R$ 300,00 (Trezentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.874/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA, no valor de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 32.476/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltrona, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$
1.623,60 (Um mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 30.113/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRÓ ATIVA TECNOLOGIA, COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 7.204,47 (Sete mil duzentos e quatro reais e
quarenta e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 34.531/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e
quatrocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 34.575/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 30.361/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 138/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para curativos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Campsupply Hospitalar Ltda, no valor de
R$ 33.698,40 (Trinta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.148/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 316/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma F. PINHEIRO LOPES ME, no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais);
4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 11/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.686/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de esfigmomanômetro, constante do presente
processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA, no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.043/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de gaveteiro, constante do presente processo, a
favor da empresa: ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, no valor de
R$ 294,50 (Duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.517/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 315/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma G&M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., no valor total de R$ 22.000,00
(Vinte e dois mil reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 11/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 32.029/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 266-I/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no valor total de R$ 1.622,24
(Um mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), com base no parecer
da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Tubos
de PVC.
SELQV aos 11/12/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 31.385/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 259/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XL), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: Indmed Hospitalar Ltda, no valor R$
26.647,50 ; Inovamed Hospitalar LTDA, no valor R$ 22.500,00; PONTAMED
FARMACÊUTICA LTDA, no valor R$ 9.702,00; PORTAL LTDA, no valor R$
28.000,00; SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 33.750,00;
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor R$ 10.202,50.
SES, 10/12/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAUDE
PROCESSO Nº. 24.366/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 200/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de vestuário técnicooperacional, composto por 72 (setenta e duas) combat
shirts, 72 (setenta e duas) calças táticas, 36 (trinta e seis) jaquetas de frio e 36 (trinta e
seis) botas táticas com Certificado de Aprovação (C.A.), destinados aos agentes da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté, a empresa: SAGAFE
COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA, no valor R$ 26.730,00.
SESPM, 11/12/2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA
MUNICIPAL
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 309/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 309/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para o CCZ,
para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 11/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 263/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 263/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Pinça Prof. Medina, para atender a demanda da
Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 11/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 318/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 318/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Camisetas para o Ambulatório de Infectologia
AMI, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 17/12/25 às 13h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 10/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital de Convocação de Herdeiros
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Joaquim Bento sepultada(o) no jazigo perpétuo
Atual nº 446 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Rafael Marcio de Oliveira RG: nº 22.383.607-2 e CPF: nº 121.946.078-89. Deixando
como concessionário do perpétuo: 1)Michele Emiliano dos Santos Oliveira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 58.931/25 Processo 36691/2021 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Outubro de 2025.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital de Seleção Pública nº 20/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, torna público o presente
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA para Credenciamento de interessados na oferta de
produtos gastronômicos e bebidas, durante o Evento Natalino 2025, a ser realizado na Praça
Dom Epaminondas, Centro.
CONSIDERANDO:
- que a Praça Dom Epaminondas constitui tradicional ponto de encontro, convivência e
referência cultural do Município de Taubaté, devendo ser preservada e valorizada como
espaço público de lazer e integração social;
- que as festividades natalinas representam importante momento de fortalecimento dos
vínculos comunitários, estímulo ao turismo local e incremento das atividades culturais,
gastronômicas e econômicas do município;
- a necessidade de organização e regulamentação das estruturas temporárias destinadas à
oferta de produtos gastronômicos e bebidas durante o evento;
- o disposto na Lei Complementar Municipal nº 07/1991, cuja vedação à prática de comércio
ambulante não se aplica às atividades temporárias, autorizadas e vinculadas a eventos
apoiados ou realizados pelo Município, em áreas previamente delimitadas e sob controle
direto da Administração Municipal;
Torna público o presente Edital, que regerá o credenciamento para as estruturas
gastronômicas autorizadas a operar durante o Evento Natalino 2025.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a
título precário, específico e temporário, de espaço público previamente delimitado
destinado à oferta de produtos gastronômicos e bebidas, no âmbito do Evento Natalino
2025, a ser realizado entre os dias 18 e 28 de dezembro de 2025.
1.2 As atividades previstas neste Edital constituem atividade excepcional e temporária,
integrada à programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio
ambulante, estando restritas exclusivamente à área delimitada do evento e em caráter
provisório.
1.3 O presente credenciamento não afasta nem interfere nas autorizações já expedidas para
comerciantes fixos ou outras autorizações permanentes existentes.
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Estado de São Paulo
2. INSCRIÇÕES
2.1 Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I)
e enviar a documentação descrita no item 2.2 exclusivamente online, por meio do Protocolo
Online disponível no seguinte endereço
eletrônico: https://taubate.1doc.com.br/atendimento, entre os dias a partir da data de
publicação deste Edital até 16 de dezembro de 2025.
2.2 Preenchimento e envio dos Documentos: Todos os documentos exigidos, bem como o
formulário de inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e anexados exclusivamente
por meio do protocolo online,
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II) e
valores a serem recolhidos (Anexo III);
c) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço em Taubaté (em formato PDF);
d) Cópia do Cartão do CNPJ com inscrição no município de Taubaté e com o código CNAE
que atenda o disposto no item 3.1.1 deste Edital;
e) Caso o proponente utilize sistema de gás, será obrigatória a apresentação de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional habilitado junto ao CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme exigido pelas normas técnicas
da ABNT (NBR 15526 e NBR 16700) e pela Lei Federal nº 5.194/1966, visando garantir a
segurança das instalações;
2.3 Os interessados que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou que não
estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital terão seu pedido de
credenciamento automaticamente indeferido, sem possibilidade de recurso;
2.4 É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo
estabelecido.
2.5 Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 2.2, a lista dos interessados
credenciados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial
eletrônico da Prefeitura.
2.6 Os interessados deverão comparecer à sala de reuniões, localizada no 1º andar da Sede
da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Av. Tiradentes, 520, Centro, Taubaté-SP,
para participarem do sorteio público no dia 17/12/2025, às 10h00.
2.6.1 Todos os inscritos nesta Seleção participarão do sorteio e será elaborada uma listagem
por ordem numérica; a escolha dos Credenciados obedecerá à ordem do sorteio até o
preenchimento total das 04 vagas disponíveis;
2.7 Os contemplados no sorteio deverão providenciar a retirada da autorização na Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, que será entregue mediante apresentação do comprovante
de pagamento da taxa constante do item 3.10.3 da Tabela de Preços e Serviços, nos termos
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do Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024, bem como as demais taxas estabelecidas
no código tributário do Município.
2.8 Caso não haja credenciados com CNPJ inscrito em Taubaté suficientes para ocupar as
vagas, conforme exigido no item 2.2, item d, as vagas remanescentes poderão ser
preenchidas por empresas de qualquer região, respeitada a ordem do sorteio.
3. LIMITES E TIPOS DE ESTRUTURAS AUTORIZADAS
3.1 Serão autorizadas até 04 (quatro) estruturas gastronômicas móveis, independentemente
de sua forma, tipo ou composição física, desde que atendam aos requisitos do evento;
3.1.1 Do total de 04 credenciados, 02 (dois) deverão ser de gastronomia e 02 (dois) do
segmento de fabricação e comércio de cerveja ou chope artesanal, com a devida
comprovação CNAE, sendo permitido que todos vendam sucos, refrigerantes e água
simultaneamente;
3.1.2 Não haverá exclusividade na venda de produtos de qualquer espécie;
3.2 As estruturas autorizadas deverão observar dimensões compatíveis com o espaço
destinado pela organização do evento, que será no máximo de até 09 m² (nove metros
quadrados);
3.3 Não haverá distinção por categorias de equipamentos, sendo todos os credenciados
tratados apenas como estruturas gastronômicas móveis.
4. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
4.1. Cumprir todas as determinações aplicáveis da legislação municipal, especialmente da
Lei Complementar nº 07/1991, no que for compatível com atividades temporárias
autorizadas em eventos oficiais.
4.2. As atividades ocorrerão nos seguintes dias e horários:
- 18 a 20/12/2025 das 09h às 22h.
- 21/12/2025 das 09h às 18h.
- 22 a 23/12/2025 das 09h às 22h.
- 24/12/2025 das 09h às 18h.
- 26 a 27/12/2025 das 9h às 22h
- 28/12/2025 das 9h às 18h
4.2.1 As atividades dos credenciados ficam autorizadas a ocorrer a partir do dia 18/12/2025,
quinta-feira, até o dia 28/12/2025, terça-feira, podendo ser iniciadas todos os dias a partir
das 9h e finalizadas impreterivelmente até às 22h30 de segunda a sábado, e das 9h às 18h30
aos domingos.
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4.2.2 As instalações dos credenciados ficam autorizadas a permanecerem na praça Dom
Epaminondas durante todo o período previsto neste Edital;
4.2.3 Caso os credenciados optem por remover diariamente suas instalações, somente
poderão fazê-lo no período compreendido das 5h às 8h e após das 22h30 até às 0h00, não
podendo haver comercialização de produtos fora do horário definido no item 4.2.1.
4.2.4 Fica facultado aos credenciados a permanência nos espaços após o dia 24/12/2025 até
o dia 28/12/2025, não havendo o que se falar em devolução dos valores recolhidos;
4.3. Disponibilizar todos os recursos necessários para operação, montagem, desmontagem,
manutenção e limpeza da estrutura.
4.4. Utilizar equipamentos elétricos com sistema próprio e independente de energia e/ou
refrigeração.
4.4.1 Caso exista a necessidade de ponto de energia a ser disponibilizado pelo Município,
seu uso dependerá de autorização e instalação a ser realizada pela Secretaria de Serviços
Públicos (SESP), cabendo ao credenciado tão somente a ligação de sua instalação ao ponto
de distribuição de energia.
4.5 A responsabilidade por danos ou falhas decorrentes do uso das instalações elétricas.
4.6 Manter cardápio visível com produtos e preços atualizados.
4.7 Implementar todas as medidas sanitárias exigidas pelos Órgãos competentes, bem como
serem responsáveis pela disponibilização de lixeiras adequadas e a respectiva destinação
dos resíduos gerados;
4.8 É permitida a venda de bebidas alcoólicas, desde que observadas todas as normas de
segurança, de consumo responsável e as legislações federais, estaduais e municipais
aplicáveis, ficando expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas
destiladas.
4.8.1 Fica expressamente proibido o comércio de bebidas em latas ou garrafas de vidro,
bem como o uso de copos de vidro e utensílios de metal, nos termos do artigo 644 da Lei
Complementar 07/1991.
4.9 É permitida a disponibilização de até 04 (quatro) jogos de mesas plásticas no padrão
45cm (A) x 45cm (L) com até 04 (quatro) cadeiras cada, a serem posicionadas de fronte a
sua área de instalação e de uso público, comum e gratuito;
4.9.1 O credenciado, caso opte pelo exposto no item 4.9, será o único responsável pela
organização, limpeza e recolhimento de resíduos das mesas e cadeiras durante todo o
período de utilização;
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4.9.2 É expressamente proibida a utilização de mesas e cadeiras em material como metal,
madeira ou outro que não plástico;
5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 É vedada a participação neste Edital de Seleção Pública dos seguintes agentes, direta ou
indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:
5.1.1 Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da
Prefeitura Municipal de Taubaté;
5.1.2 Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou
que exerçam funções de fiscalização ou gestão contratual vinculada as Secretarias de
Serviços Públicos e Cultura e Economia Criativa;
5.1.3 Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidores das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Serviços
Públicos diretamente envolvidos na análise da documentação, conforme legislação
específica;
5.1.4 Servidores públicos vinculados a outras esferas de governo (Estadual, Federal ou de
outros Municípios) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre
acumulação de cargos, a compatibilidade de horários.
6. REGRAS PARA USO DO ESPAÇO:
6.1 O credenciado deverá cumprir rigorosamente os horários de operação, montagem e
desmontagem estabelecidos pela organização do evento;
6.2 O descumprimento das orientações técnicas ou operacionais fornecidas pela equipe
responsável pelo evento acarretará advertência formal, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste Edital.
6.3 O credenciado é responsável por toda a instalação, manutenção, segurança e limpeza de
sua estrutura.
6.4 Os produtos deverão ser armazenados e manipulados de forma a preservar sua qualidade
e segurança.
6.5 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos
produzidos pela atividade.
6.6 Todas as atividades deverão observar as normas sanitárias e de segurança estabelecidas
pelos Órgãos competentes.
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6.7 A utilização de equipamentos elétricos deverá respeitar as normas técnicas aplicáveis.
6.8 A utilização de pontos de energia elétrica disponibilizados pelo Município ficará
condicionada à existência, autorização e compatibilidade técnica, devendo o credenciado
manter sistema próprio e adequado de fornecimento elétrico, em conformidade com o item
4.4 deste Edital.
6.9 Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas,
toucas, etc.;
6.10 A responsabilidade das estruturas gastronômicas móveis é integral do
proprietário/detentor (credenciado), sendo que o Município de Taubaté, se exime de
qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir;
6.11 O credenciado que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo,
limpeza em geral), será advertido formalmente;
6.12 As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, devendo suas
recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.
7. PROIBIÇÕES:
7.1 O credenciado não poderá:
alienar ou transferir o espaço;
- operar fora do horário autorizado;
- ocupar área superior à autorizada;
- descartar resíduos de forma inadequada;
- utilizar estruturas não autorizadas.
7.3 Apregoar mercadoria em voz alta;
7.4 Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido;
7.5 Lançar, na área ou nos arredores das estruturas autorizadas, detritos, gordura, água
servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar normas de direito urbanístico
ou ambiental;
7.6 Vender, expor ou acondicionar material fora da estrutura autorizada (engradados,
isopor, caixa térmica etc.).
7.7 Os casos omissos serão analisados e resolvidos Secretaria de Serviços Públicos, com
apoio, se necessário, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
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8. MULTAS E PENALIDADES:
8.1 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito e constatada a
reincidência ou gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas)
vezes o valor pago para participação no evento, a depender da natureza e da gravidade da
infração cometida. A penalidade poderá ser acumulada em caso de reincidência ou
cometimento simultâneo de mais de uma infração;
8.2 O credenciado será, ainda, avaliado negativamente, com impedimento de participação
em próximos eventos realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
8.3 Após sorteado, o credenciado que desrespeitar itens do referido edital, sobre o que versa
as obrigações do item 6, acarretará advertência e, acumuladas 2 (duas) advertências, implica
em sanção de exclusão do credenciado, bem como a impossibilidade de se inscrever em
editais da Municipalidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este certame possui os seguintes anexos:
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Anexo II - Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital;
c) Anexo III Tabela de Valores
9.2 Os casos omissos deste edital serão decididos pela Secretaria de Serviços Públicos, com
apoio, se necessário, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital. (assinado em 12/12/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Tipo de estrutura:________________________________________________________
Nome Fantasia/
Divulgação: __________________________________________________________
Quais produtos você
venderá? ______________________________________________________________
Nome do Responsável: ___________________________________________________
RG: __________________________________ CPF:___________________________
ou CNPJ: ________________________________
Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________
Endereço:_____________________________________________________ nº______
Complemento: ________________________________
Bairro:____________________Cidade:______________ UF:____ CEP: ____________
Descrição do Produtos (tipos de produtos):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
Equipamentos Utilizados:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
Utiliza gás natural: SIM ( ) NÃO ( )
Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou
prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da
Constituição Federal.
3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração
pública;
4. Você está inscrito no Município de Taubaté como contribuinte? ( ) SIM ( )
NÃO
5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de Taubaté.
6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da
Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
7. Estou ciente que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante. Pena reclusão de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é
particular"
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me
responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2025
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
(Conforme item 3.10.3 da Tabela de Preços e Serviços Decreto Municipal nº 15.991,
de 20 de dezembro de 2024)
Período do Evento: 18 a 28 de dezembro de 2025
Artigo/Item Descrição do Base Legal Unidade Valor (R$)
Serviço/Atividade de
Cobrança
3.10.3 Outras atividades Decreto nº Por dia R$ 28,20
culturais e esportivas 15.991/2024,
item 3.10.3
realizadas em área
pública
Observações
1. O valor indicado corresponde à cobrança diária para realização de atividades
culturais ou esportivas em área pública.
2. O evento ocorrerá por 11 dias, sendo o total a recolher calculado multiplicando-se a
quantidade de dias pelo valor diário.
3. O pagamento dos valores previstos neste Anexo III é condição obrigatória para
participação, conforme item b do edital: Declaração de Aceite (Anexo II).
4. Os valores poderão ser atualizados conforme legislação municipal vigente.
Extrato de Pregão Eletrônico
Atos Administrativos • Alvarás
PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: Pearson Education do Brasil ltda. CNPJ 01.404.158/0018-38
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na disponibilização de livros
digitais / e-books (biblioteca virtual) com a finalidade de atender professores e alunos
dos cursos EAD.
VALOR: R$ 92.628,00 (Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais)
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 09/12/2025 A 08/12/2026
Extratos
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1154/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025,
APOSTILADO EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO
(49,99750%) / SUPRIMIDO (12,82457%) EM 02/06/2025, PRORROGADO EM 11/08/2025
E PRORROGADO EM 07/10/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1212/2024
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA PROCESSO: 29.114/2024
ASSINATURA: 10/12/2025 OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM MAIS
3,367480% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2024 E
SUPRIMIDO EM 28/04/2025 (66,6667%) VALOR: R$ 31.010,24 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0370/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0724/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA PROCESSO: 30.520/2024 ASSINATURA:
05/12/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 11/12/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 259.050,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0382/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133
DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1260/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 15.722/2025 ASSINATURA:
10/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA PROFESSOR, CONJUNTO
PARA REFEITÓRIO (1 MESA/4CADEIRAS) - TAM. 1 E 3, GAVETEIRO PARA
ESCRITÓRIO, MESA DE REUNIÃO, MESA DE TRABALHO, QUADRO BRANCO NÃO
MAGNÉTICO, QUADRO DE AVISO - MURAL, ARMÁRIO BAIXO DE MADEIRA,
CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS, ESTANTE BAIXA DE MADEIRA E ESTANTE
DE MADEIRA PARA EQUIPAR A UNIDADE DE ENSINO EMEI PROF. ANDRÉ
RODRIGO ATALIBA - EMEI VILA RICA, POR MEIO DE TERMOS DE
COMPROMISSOS FIRMADOS COM O GOVERNO ESTADUAL VALOR: R$ 35.384,72
VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0099/2025 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1293/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LAPEMA AGROPECUÁRIA LTDA ME PROCESSO: 29.719/2025 ASSINATURA:
09/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GUINCHO HIDRÁULICO PARA EQUIPAR A
ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ENG.º JOÃO ORTIZ VALOR:
R$ 2.723,27 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0236/2025 PROPONENTES: 02
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1329/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RMS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA PROCESSO: 33.016/2025 ASSINATURA:
11/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA "BANDA FORRÓ CINTURA
DE MOLA" PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO 2025"
VALOR: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 11/12/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0311/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1283/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 31.645/2025 ASSINATURA:
05/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBA E SISTEMA
ELÉTRICO DO TÚNEL VISCONDE DE TREMEMBÉ, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL
DE 66 (SESSENTA E SEIS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 6.204,00 VIGÊNCIA: 10
DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1296/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AMELITECH GROUP LTDA PROCESSO: 29.211/2025 ASSINATURA: 08/12/2025
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS EM
TECIDO BLACKOUT VALOR: R$ 4.794,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA E
INSTALAÇÃO) + 09 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 0238/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Rua Vicentina - Rosa de Jesus
Miquelino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentina - Rosa de Jesus Miquelino a Rua 1, do
Loteamento Kaizuka, situada entre as Ruas 4 e 7 do mesmo loteamento.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Rua Vicentina - Rosa de Jesus Miquelino
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.167/2025
ANEXO ÚNICO
Rosa de Jesus Miquelino nasceu em 20 de dezembro de 1942, na cidade de Franco da
Rocha-SP, filha de José de Jesus e Benedita Nunes de Jesus. Bem pequena, seus pais mudaram-
se para a cidade vizinha de Caieiras-SP, onde cursou até a 4ª série primária, pois teve que sair
da escola para ir trabalhar e ajudar seu pai no sustento da família. Ela teve três irmãos. Aos
quinze anos concluiu um curso de corte e costura e, em 1963, casou-se com Deuzelindo
Miquelino e teve quatro filhos: Onivaldo, Fátima, Carlos e Cristiane. Teve também quatro
netos: Rafael, Tawana, Eduardo e Tainá e três bisnetos: Davi, Manuela e Samuel.
No ano de 1977 mudou-se com a família para Taubaté-SP, no bairro Jardim Ana
Emília, onde viveu na mesma casa até sua partida.
Já em Taubaté, frequentou vários cursos entre eles o de culinária e pintura. Participou
também por muitos anos do grupo da terceira idade na Paróquia de São José Operário, que ela
particularmente adorava e dizia: "adoro ir lá para ver minhas velhinhas". Na mesma paróquia,
participou ainda do grupo de orações.
Mas sua maior realização foi a de ajudar o seu semelhante, através de conversas,
orações e do trabalho vicentino. Por anos, ao lado da sua grande amiga, companheira de
conferência e vizinha, a saudosa Vó Cacilda, participou ativamente da Conferência São José
Operário, da qual foi presidente e secretária. No trabalho vicentino era a responsável pela Hora
Santa Vicentina, que acontece todo segundo sábado até os dias de hoje na Paróquia São José
Operário. Neste dia, Dona Rosa era a primeira a chegar, distribuía os livrinhos para todos os
presentes e participava fervorosamente da Hora Santa Vicentina. Depois do falecimento da Vó
Cacilda e da pandemia de Covid, com muitas amigas idosas não podendo participar mais da
Conferência São José Operário, passou a participar da Conferência Santa Clara até seu
falecimento, sendo esse o trabalho mais gratificante de sua vida. Mesma na pandemia ela não
deixou de atender os seus assistidos em nenhum momento, adorava montar as cestas básicas,
participava sempre de bingos beneficentes, enfim, tudo o que se relacionasse aos vicentinos,
ela estava lá de coração aberto e pronta para ajudar. Dedicou muitos anos de sua vida a sua
família, seus amigos, seus assistidos, seus vizinhos e até aqueles que ela nem conhecia.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Rua Vicentino - José Benedito da
Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentino - José Benedito da Silva a Rua 7, do
Loteamento Kaizuka, situada entre o final da Rua 1 e a Rua 2 do mesmo loteamento.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Rua Vicentino - José Benedito da Silva
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.168/2025
ANEXO ÚNICO
José Benedito da Silva nasceu em 20 de maio de 1925, no bairro das Paineiras em
Redenção da Serra, onde cresceu e se casou; mudou-se para Taubaté no decorrer do ano de
1965. Era funcionário público e pai de seis filhos.
Nunca teve um dia de aula, mas por sua força de dedicação aprendeu a ler e escrever
sozinho.
Ainda na infância acompanhava sua avó paterna nas reuniões de conferências
vicentinas; sua avó dava os "réis" para ele colocar na coleta das reuniões. Sempre foi confrade
da Conferência São Pedro do Conselho Particular São José Operário, deixando de frequentar
no final de 2002, próximo de sua morte em 12 de março de 2003. Deixou um legado de amor
e dedicação nos exemplos da prática da caridade e do amor: nos banhos, cortes de cabelos e
barbas de pessoas carentes e necessitados.
Conta uma história vicentina do confrade Benedito, no bairro:
"Lembro que por volta de 1967 um senhor moreno, alto, parrudo, de fala mansa me
dava aula de catecismo na Capela Santa Cruz da Avenida Faria Lima, 405; bem mais tarde, já
com meus 18 anos, apresentaram-me o confrade da conferência São Pedro, Sr. José Benedito
da Silva e ligando os nomes e situações encontrei nele meu antigo catequista.
Seu Benedito, como era conhecido (e cá entre nós, seu Benedito `sim sim' - pelo
jeito manso e delicado de responder às solicitações: `sim, meu senhor, sim meu senhor'), certa
vez o encontrei num ponto de ônibus ao lado de um vaso sanitário. Jocosamente perguntei-lhe
se estava se prevenindo para algum contratempo no intestino ao que, em bom humor explicou
rindo:
`- Ô meu senhor, não é isso, não. Estou indo instalar esse vaso na casa de um assistido
de minha conferência!'
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Nisso com o aparecimento do ônibus, sinalizou, colocou o vaso nas costas, sorriu e
partiu em direção à casa do assistido. Na sua simplicidade e alegria em servir o pobre, foi fazer
a caridade pura."
Homem sempre dedicado à oração do terço, ao trabalho vicentino e às coisas simples
que nos levam ao Céu, tal como Maria soube dizer sim a Deus, aliás, em dose dupla "sim, sim",
certamente foi bem acolhido no Céu, ouvindo uma voz acolhedora: "Vinde bendito de meu
Pai".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Rua Vicentina - Cecília Dias
Malaman.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vicentina - Cecília Dias Malaman a Rua 2, do
Loteamento Kaizuka, situada entre a Rua 3 e Avenida Projetada do mesmo loteamento.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Rua Vicentina - Cecília Dias Malaman
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.169/2025
ANEXO ÚNICO
Cecilia Dias nasceu em 28 de maio de 1938 na cidade de Araraquara, estado de São
Paulo. Filha de Benta Gouvêa Dias e Raphael Dias, estudou até o quarto ano em escola rural.
Casou-se aos 19 anos com Benedicto de Freitas Malaman, no dia 15 de dezembro de
1957, na Igreja Basílica velha de Aparecida, passando a se chamar Cecília Dias Malaman e a
residir em Taubaté, estado de São Paulo. Morou desta data até sua morte no mesmo lugar na
Rua Cavarucanguera, hoje Avenida Faria Lima, em Taubaté.
Teve três filhos vivos: Maria Cristina Malaman (falecida em 2005), Maria Inês
Malaman e Luís Antonio Malaman. Mãe dedicada, voltou a estudar quando viu a necessidade
de acompanhar os filhos na escola, se formando em Técnica de Administração.
Dona de casa, companheira exemplar e grande costureira, trabalhou em sua máquina
de costura a vida toda para ajudar na manutenção da casa e estudar os filhos. Também deu aulas
de corte e costura durante alguns anos.
Muito religiosa criou os filhos na Paróquia de São José Operário, na qual fez parte de
grupo de oração e Pastoral da Saúde. Dedicou-se aos necessitados a vida inteira, fazendo parte
da Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia São José Operário por mais de 40 anos, onde,
por muitos anos, desempenhou papéis como tesoureira e presidente. Recebeu durante sua vida
várias pessoas, na necessidade, dentro de sua casa.
Perdeu a filha mais velha depois de 10 anos de luta com câncer em 2005. Portadora da
doença de Parkinson, cuidou do marido com doença de Alzheimer até enviuvar em 22 de
setembro de 2022. Depois da morte do marido, sua doença se agravou com mais rapidez, vindo
a falecer em 27 de março de 2024.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Diego Fonseca
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté o Projeto Lucas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Projeto Lucas, a ser realizado anualmente no mês de julho, em diferentes bairros do
município.
Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VII - em julho:
...
x) Projeto Lucas, realizado anualmente durante o mês em diversos bairros."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação de Cancelamento de Permissão
Atos Administrativos • Outros atos
Taubaté, 11 de Dezembro de 2025
Notificação de Cancelamento de Permissão
À CARLOS AUGUSTO BARBOSA
RUA SANTA TEREZINHA Nº 2119 FAZ. CONQUISTA VILA SANTO ANTONIO
TREMEMBÉ SP
CEP 12120-000
De acordo com o processo nº 54.963/2021, informamos que a inscrição Municipal nº
998132, registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada, com efeito, a partir de
01/10/2025, em razão de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 8.419, de 26 de
Dezembro de 1996 item Art.13, "Os permissionários que deixarem de comercializar por
um período superior a 10 (dez) dias, sem que haja a prévia autorização da
Administração do MERCATAU, serão comunicados por escrito para retornarem às suas
atividades no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem o Termo
de Permissão de Uso Revogada" que regulamenta o funcionamento do Mercatau.
Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados
a referida inscrição, solicitamos que Vossa senhoria compareça a Administração do
Mercatau, localizada a Av. Professora Escolástica Maria de Jesus nº 100 Jardim Eulália,
Taubaté-SP, no Prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir da data de
publicação desta notificação.
Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem
como a Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da
Prefeitura Municipal para a devida quitação dos valores devidos.
Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer duvidas necessária.
Atenciosamente,
JOELSON ADÃO VASCONCELLOS
Chefe de Divisão de Mercatau.
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora LUCILEY DE
PAULA NOGUEIRA SHAHER matrícula 17456, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora AMANDA
CUNHA PELLEGRINI MAIA matrícula 30697, no período de 10/12/2025 a
19/12/2025, por motivo de férias regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 287. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do artigo 5º, do Decreto nº
16.232 de 18 de novembro de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das unidades escolares de Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação Exclusiva e Ensino Técnico-Profissionalizante (EMCA, Escolas
Municipais do Trabalho e EMA Fêgo Camargo) nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de
2025.
§ 1º A suspensão de expediente de que trata esta Portaria restringe-se ao funcionamento
das unidades escolares, permanecendo o expediente da sede da Secretaria de Educação
conforme disposto no Decreto nº 16.231, de 18 de novembro de 2025.
§ 2º A suspensão de expediente prevista nesta Portaria não se aplica às unidades
escolares que não tiverem cumprido as obrigações, a entrega de documentos, a prestação
de contas e demais demandas nos prazos estabelecidos.
§ 3º A Secretaria de Educação, por meio das diretorias que a compõem, reserva-se o
direito de convocar servidores no período de suspensão de expediente de que trata esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1338, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.240/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a contar de 01/01/2026, os servidores abaixo relacionados, da
Procuradoria Geral do Município para a Secretaria de Administração.
Matrícula NOME CARGO
24937 ALAN NOGUEIRA DE ARAUJO BORRACHEIRO
33799 ALINE SANTOS BATISTA ESCRITURÁRIO
30406 ANA FLAVIA DE SOUZA MORAIS ESCRITURÁRIO
31694 ANA PAULA PEREIRA DE JESUS ESCRITURÁRIO
35257 ARLINDA APARECIDA ALBERICI LEAL ESCRITURÁRIO
31495 CASSIA CRISTINA CALEGARETTI
32596 ESCRITURÁRIO
35076 CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS ESCRITURÁRIO
13323 DANILO CABRAL GOMES ESCRITURÁRIO
ELAINE DE SOUZA QUINTANILHA POZO ESCRITURÁRIO
31015 ELISANGELA MOSCARDO GOMES ESCRITURÁRIO
FLAVIA LEANDRA DE OLIVEIRA DOS S SILVA ESCRITURÁRIO
FRANCISCO EDUARDO RUBIM ALVES ESCRITURÁRIO
JAQUELINE APARECIDA DA SILVA COSTA ESCRITURÁRIO
JULIANA DE TOLEDO ESCRITURÁRIO
MARIA DA GUIA MEDEIROS FERNANDES ESCRITURÁRIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
29311 PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA ESCRITURÁRIO
35264 ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS ESCRITURÁRIO
34583 RODOLFO GONCALVES FERREIRA GARCIA ESCRITURÁRIO
SIMONY BRIET DE CAMPOS ESCRITURÁRIO
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1340, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 63.791 /2025,
R E S O L V E:
Tornar nula e, consequentemente sem efeito, a Portaria
nº 1304, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município em 09/12/2025, a qual concedeu ao servidor FABIO FERREIRA PINTO
matrícula 47378 - afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 01/12 a
05/12/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04
de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 80.936/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a Sra. VALERIA RABELO DE
MELO, matrícula 29070, a contar de 09/12/2025, do cargo de provimento em comissão
de Gestor da Receita, lotado no Departamento da Receita e Fiscalização Tributária,
subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 133, de 06
de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de dezembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 80.270/2025 e considerando:
1) que a eventual aquisição de novo Sistema Integrado de Gestão (ERP) para a Administração
Municipal exigirá a revisão e validação dos processos administrativos para sua implantação;
2) a necessidade de assegurar que os processos de trabalho estejam alinhados às normas vigentes e às
boas práticas de gestão pública, garantindo a confiabilidade das informações e a eficiência
administrativa; e
3) as recomendações de órgãos de controle, de boas práticas de governança e de gestão de tecnologia
da informação, que destacam a importância do adequado planejamento, revisão e padronização de
processos nos sistemas de informação;
R E S O L V E:
I Fica instituída a Comissão Temporária de Revisão e Otimização de Processos Críticos da
Administração Municipal com a finalidade de analisar, revisar, padronizar e propor melhorias nos
processos administrativos considerados essenciais ao funcionamento eficiente da Prefeitura de
Taubaté.
II A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a. Renato Motta Bicudo Guimarães e Silva, Gestor Administrativo Fiscal da Secretaria da
Fazenda;
b. Caio Ivo Coelho, Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais;
c. Jhony Batista Corrêa, Contador da Área da Contabilidade da Secretaria da Fazenda;
d. Luis Claudio de Toledo Araújo, Diretor de Receita e Fiscalização Tributária da Secretaria da
Fazenda;
e. Samuel Tuan Silva, Gestor de Logística da Secretaria de Administração;
f. João Gustavo da Silva Junior, Assessor de Controladoria da Secretaria de Gabinete; e
g. Alisson Ribeiro, do Departamento de Tecnologia da Informação.
III A Comissão poderá convidar outros servidores ou especialistas, sempre que necessário.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV Compete à Comissão:
a. mapear, documentar e revisar os processos críticos relacionados à operação da Prefeitura;
b. identificar gargalos, redundâncias, controles manuais e riscos;
c. definir modelos de processos a serem adotados;
d. estabelecer requisitos de dados mestres e diretrizes para saneamento e eventual migração de
sistemas;
e. colaborar na especificação de requisitos funcionais e parametrizações;
f. propor relatórios e indicadores gerenciais;
g. acompanhar o plano de implantação, comunicação e capacitação; e
h. elaborar relatórios periódicos para o Prefeito.
V A Comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano de Trabalho, contendo:
a. lista de processos prioritários;
b. cronograma de ações;
c. produtos esperados; e
d. interações previstas com a empresa fornecedora do ERP.
VI O prazo de que trata o item V poderá ser prorrogado mediante justificativa.
VII A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração
adicional.
VIII A Comissão terá caráter temporário, sendo extinta após conclusão dos trabalhos ou até 31 de
julho de 2026, salvo prorrogação.
IX Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380° da
elevação de Taubaté a categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pregão Eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO Nº. 30.569/2025 - REGÃO ELETRÔNICO Nº. 247/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO o Objeto: Contratação de
empresa especializada em segurança da informação para a realização de auditoria e
análise de riscos, com carga horária de 440 horas, incluindo a execução de testes de
intrusão, avaliação de vulnerabilidades e elaboração de relatório de threat intelligence
sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal de Taubaté, a empresa: AIZEN
CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, no valor R$ 54.696,40.
PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE