Publicações da edição 1581 - 15/12/2025 e Ano V
Expediente de Inexigibilidade - Processo 5016/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Inexigibilidade de Licitação
Processo nº 5016/2025
Partes: Município de Sumidouro - SMF e 26.413.345 Gilson Costa Domingos
Objeto: Contratação de Empresa para o Serviço de Desinstalação e
Reinstalação de Ar-Condicionado.
Valor: R$ 1.385,00 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).
Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas
Ratificador: Galileu de Freitas
Sumidouro, 12 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato Pregão Eletrônico 036/2025 - Empenho 1052
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1052/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ita Pharma Ltda.
Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Hospitalares
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 036/2025 (Ata de Registro de Preços 042/2025).
Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.
Fabíola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Extrato Pregão Eletrônico 041/2025 - Empenhos 1050 e 1051
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1050/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e JF Casa de Carnes Ltda.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis
Valor: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2025 (Ata de Registro de Preços 053/2025)
Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.
Fabíola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1051/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Canaã de Carmo Distribuidora Ltda.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis
Valor: R$ 4.894,00 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais)
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2025 (Ata de Registro de Preços 055/2025)
Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.
Fabíola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 041/2025
Atos Oficiais • Portarias
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 041/2025
EMENTA: Institui o recesso
administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Sumidouro, para o período
de 22 de dezembro de 2025 a 09 de
janeiro de 2026, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional do Poder
Legislativo, decorrente do princípio da separação dos Poderes,
insculpido no art. 2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Orgânica do Município,
que fixa o dia 22 de dezembro como data de encerramento da segunda
sessão legislativa;
CONSIDERANDO não haver expedientes para deliberação do Plenário
na Ordem do Dia da sessão legislativa designada para 22 de dezembro
de 2025;
CONSIDERANDO que as atividades administrativas da Câmara Municipal
se encontram em absoluta regularidade, não havendo expediente
urgente ou pendente de decisão que obste a suspensão temporária
dos trabalhos;
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Municipal que
estabeleceu recesso para os órgãos da Administração Direta no
período de 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, que
orientam a Administração Pública, e a conveniência de harmonizar
os calendários administrativos dos Poderes Municipais;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o
funcionamento dos serviços essenciais da Câmara Municipal durante
o período de recesso parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
Sumidouro, o recesso administrativo compreendido no período de 22
de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e das razões
expostas no preâmbulo deste ato, fica cancelada a Sessão
Legislativa Ordinária designada para o dia 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º O atendimento a demandas urgentes e a execução de serviços
internos essenciais durante o recesso serão assegurados por meio
de plantão, a ser cumprido em regime de sobreaviso (teletrabalho).
§ 1º Os servidores escalados para o plantão deverão permanecer
disponíveis para contato e acionamento por meios telefônicos ou
eletrônicos durante o horário normal de expediente.
§ 2º O comparecimento presencial à sede da Câmara Municipal
somente será exigido em caráter excepcional e mediante convocação
expressa da Presidência, quando a natureza da atividade for
incompatível com a execução remota.
Art. 4º As horas trabalhadas em regime de plantão ou mediante
convocação presencial durante o período de recesso serão
registradas para fins de compensação futura, vedada a sua
conversão em pecúnia.
Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal expedirá os atos
complementares necessários à organização da escala de plantão e
ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro, em 11
de dezembro de 2025.
Petterson Garcia de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro
Portaria 042/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 042/2025
PETTERSON GARCIA DE SOUZA, VEREADOR
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora ROZIMAR DE ANDRADE CHARLES, do cargo
de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR do Vereador LUIZ
CARLOS VIANA GASPAR, símbolo CC.4, criado pela Resolução nº 571, de 21 de
outubro de 2001 da Câmara Municipal de Sumidouro.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 11 de dezembro de 2025.
PETTERSON GARCIA DE SOUZA
PRESIDENTE DA C.M.S.