Publicações da edição 1581 - 15/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1581

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº 5016/2025

Partes: Município de Sumidouro - SMF e 26.413.345 Gilson Costa Domingos

Objeto: Contratação de Empresa para o Serviço de Desinstalação e

Reinstalação de Ar-Condicionado.

Valor: R$ 1.385,00 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa

SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).

Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas

Ratificador: Galileu de Freitas

Sumidouro, 12 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1052/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ita Pharma Ltda.

Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Hospitalares

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 036/2025 (Ata de Registro de Preços 042/2025).

Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1050/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e JF Casa de Carnes Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis

Valor: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2025 (Ata de Registro de Preços 053/2025)

Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1051/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Canaã de Carmo Distribuidora Ltda.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis

Valor: R$ 4.894,00 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais)

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2025 (Ata de Registro de Preços 055/2025)

Sumidouro, 05 de dezembro de 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE

DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 041/2025

EMENTA: Institui o recesso

administrativo no âmbito da Câmara

Municipal de Sumidouro, para o período

de 22 de dezembro de 2025 a 09 de

janeiro de 2026, e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional do Poder

Legislativo, decorrente do princípio da separação dos Poderes,

insculpido no art. 2º da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Orgânica do Município,

que fixa o dia 22 de dezembro como data de encerramento da segunda

sessão legislativa;

CONSIDERANDO não haver expedientes para deliberação do Plenário

na Ordem do Dia da sessão legislativa designada para 22 de dezembro

de 2025;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas da Câmara Municipal

se encontram em absoluta regularidade, não havendo expediente

urgente ou pendente de decisão que obste a suspensão temporária

dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Municipal que

estabeleceu recesso para os órgãos da Administração Direta no

período de 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, que

orientam a Administração Pública, e a conveniência de harmonizar

os calendários administrativos dos Poderes Municipais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o

funcionamento dos serviços essenciais da Câmara Municipal durante

o período de recesso parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de

Sumidouro, o recesso administrativo compreendido no período de 22

de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e das razões

expostas no preâmbulo deste ato, fica cancelada a Sessão

Legislativa Ordinária designada para o dia 22 de dezembro de 2025.

Art. 3º O atendimento a demandas urgentes e a execução de serviços

internos essenciais durante o recesso serão assegurados por meio

de plantão, a ser cumprido em regime de sobreaviso (teletrabalho).

§ 1º Os servidores escalados para o plantão deverão permanecer

disponíveis para contato e acionamento por meios telefônicos ou

eletrônicos durante o horário normal de expediente.

§ 2º O comparecimento presencial à sede da Câmara Municipal

somente será exigido em caráter excepcional e mediante convocação

expressa da Presidência, quando a natureza da atividade for

incompatível com a execução remota.

Art. 4º As horas trabalhadas em regime de plantão ou mediante

convocação presencial durante o período de recesso serão

registradas para fins de compensação futura, vedada a sua

conversão em pecúnia.

Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal expedirá os atos

complementares necessários à organização da escala de plantão e

ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro, em 11

de dezembro de 2025.

Petterson Garcia de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

PORTARIA Nº 042/2025

PETTERSON GARCIA DE SOUZA, VEREADOR

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora ROZIMAR DE ANDRADE CHARLES, do cargo

de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR do Vereador LUIZ

CARLOS VIANA GASPAR, símbolo CC.4, criado pela Resolução nº 571, de 21 de

outubro de 2001 da Câmara Municipal de Sumidouro.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 11 de dezembro de 2025.

PETTERSON GARCIA DE SOUZA

PRESIDENTE DA C.M.S.