Publicações da edição 251 - 12/12/2025 e Ano II

Publicações da edição 251

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5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A LIMPEZA E

MANUTENÇAO DA CIDADE NA ALTA TEMPORADA DE VERÃO

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos

termos do Processo Administrativo nº 00073/2025, convoca os candidatos constantes no Anexo I,

remanescentes da lista de aprovados do Concurso Público nº 005/2024 do cargo de TRABALHADOR,

que deverão comparecer entre os dias 15 de dezembro de 2025 até 19 de dezembro de 2025 das 09h

às 15h na Seção de Concursos Públicos, sito à Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1º andar, no horário

acima citado a fim de demonstrarem interesse ou não em serem contratados, em caráter

temporário/emergencial, por tempo determinado conforme item 3, para participar de serviços de limpeza

e manutenção da cidade. Caso haja interesse, o candidato deverá se apresentar munido dos

documentos relacionados no Anexo II. Qualquer dúvida, entrar em contato somente pelo telefone (13)

3496-2064.

IMPORTANTE

1. A contratação não altera a situação dos candidatos perante o Concurso Público no que diz

respeito às futuras nomeações.

2. A contratação somente será efetivada com a apresentação dos documentos relacionados

no Anexo II deste edital, dentro do prazo estabelecido.

3. Informações Complementares:

- Período de Contratação: 05/01/2026 a 31/03/2026.

- Jornada de trabalho: 40h semanais, segunda a domingo, das 17h às 23h40, com uma folga

semanal.

- Salário Base: R$ 2.171,70 (dois mil e cento e setenta e um reais e setenta centavos)

- Cartão Alimentação: R$ 780,55 (setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos).

- Insalubridade: R$ 331,79 (trezentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos).

- Vale Transporte pelos dias trabalhados.

- Adicional Noturno pelo período trabalhado após as 22h.

Praia Grande, 12 de dezembro de 2025.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

ANEXO I

Classificação Nome RG Nascimento

402 ANDREY NORBERTO DOS SANTOS 44******50 16/05/1997

403 EDWIN DE ALMEIDA DINIZ DE ABREU SOUZA E SILVA 46******46 21/08/1997

404 TAWANE CRISTINA COUTRIM DA SILVA 56******15 13/09/1997

405 MAYA GOMES DE VILA 49******31 29/10/1997

406 LARYSSA TAYLOR SANTOS VILELA 43******68 11/12/1997

407 STEFFANY DA SILVA 54******59 19/12/1997

408 KOLLYN MARK DE FREITAS GOMES 49******75 27/02/1998

409 MIKAEL TEIXEIRA DA SILVA 63******00 31/05/1998

410 GUILHERME D LUCAS SANT ANNA BARBOSA 39******44 23/07/1998

411 LUCAS HENRIQUE DE CARVALHO OLIVEIRA 38******4X 08/10/1998

412 LUCAS DOS SANTOS FARIAS 26******27 23/02/1999

413 LUAN ALDUIR DE ARAUJO 47******83 29/05/1999

414 RAFAEL NASCIMENTO DE LIMA 54******54 14/07/1999

415 LUIZ GABRIEL PAIXAO DA SILVA 39******88 30/07/1999

416 AMANDA SOUSA FERNANDES 52******34 10/02/2000

417 KAUÊ SILVA E SILVA 13******53 19/05/2000

418 VICTOR DOS SANTOS RODRIGUES 50******18 10/07/2000

419 CAMILA SANTANA SILVA 59******14 24/11/2000

420 BIANCA SANTOS DE MORAES 54******24 07/01/2001

421 THIAGO ANDRADE DOS REIS 54******64 29/03/2001

422 LUCIANA ALVES SANTANA 58******44 24/05/2001

423 JHONATHAN KENNY TRINDADE 60******53 24/08/2001

424 INGRID BEATRIZ FERREIRA 60******80 12/10/2001

425 WELTON PEREIRA DIAS 58******47 09/03/2002

426 KETTILY DE JESUS FREITAS 57******65 24/04/2002

427 GUSTAVO ARISTIDES SILVA 58******17 26/06/2002

428 RAYSSA ANNE OLIVEIRA SANTOS 50******23 24/11/2002

429 RHAYANE CRISTINE SANTOS DO NASCIMENTO 54******63 26/01/2004

430 DERICK GABRIEL PEDROSO MACHADO 67******50 08/02/2004

431 NAYARA ARAGÃO SANTOS 57******72 12/07/2004

432 GUSTAVO NUNES DE CARVALHO 62******42 04/08/2004

433 YURI ALVES VIEIRA 50******89 10/09/2004

434 WANDER GUILHERME DE LIMA REMIGIO 52******09 19/09/2004

435 DIEGO SALGADO FERREIRA SOUSA 62******99 16/10/2004

64******73 24/10/2004

436 SAMUEL FREIRE SILVESTRE 11******93 24/11/2004

59******13 09/03/2005

437 ALEX VIEIRA ALVES 63******93 30/06/2005

53******81 02/07/2005

438 LINCOLN ANTUNES DA SILVA 66******70 28/07/2005

50******33 17/08/2005

439 SARAH ISABELLI LEITE DO CARMO MARTINS 53******33 20/09/2005

56******3X 08/12/2005

440 LARISSA FARIA DE OLIVEIRA 57******87 27/12/2005

60******97 17/03/2006

441 GABRIEL DE CARVALHO MARTINS 63******34 20/04/2006

65******87 26/07/2006

442 JHONATÁ LUCAS PEREIRA NUNES 63******24 21/11/2006

55******57 26/12/2006

443 ISABELLE LEITE SOARES 57******03 02/02/2007

59******62 22/02/2007

444 VAGNER ALVES DA SILVA 15******05 04/10/1956

13******21 19/09/1963

445 CAIO VICTOR VIEIRA MOURÃO 54******38 09/06/1969

40******59 25/12/1980

446 FERNANDO FONTOURA FERNANDES 40******69 22/01/1986

15******78 25/02/1989

447 BIANCA ISABELLA PIPERNO RODRIGUES 42******18 17/06/1994

42******44 21/07/1994

448 ALEXYA FERREIRA CORREIA 55******68 24/06/1996

49******6X 20/04/1998

449 FELIPE BEZERRA SILVA 57******15 08/06/1998

450 ALEF XAVIER BARBOZA

451 GABRIEL GONÇALVES DOS SANTOS

452 MARIA EDUARDA SILVA MOURA

453 VALDETE LEOPOLDINA MORAES

454 ROSELI MARIA PERES DOS SANTOS

455 ANA PAULA DE SOUZA NUNES

456 TATYANA DA CRUZ MARQUES

457 KELLY CRISTINA SIQUEIRA BAPTISTA

458 SUSAMAR ROSA DA SILVA

459 THAIS CRISTINA GOMES

460 THAYS DE MESQUITA BEZERRA

461 GRAZIELA DA CRUZ RAMOS

462 THAYNA DE LIMA SILVA SANTOS

463 ISADORA DA COSTA CARDOSO

ANEXO II

Cópia dos documentos a serem apresentados para contratação

- 01 Foto 3x4;

- R.G. / C.I.N.; (CNH NÃO SUBSTITUI O RG / CIN);

- C.P.F.;

- Comprovante de Situação Cadastral - (validade de 1 mês) -

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);

- Extrato de Contribuições (CNIS) - Comprovante emitido com as relações previdenciárias -

(validade de 1 mês) - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);

- Título de Eleitor ou e-Título (Impresso);

- Certidão de Quitação Eleitoral - (com data de emissão dentro do prazo de 30 dias) -

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor);

- Carteira Profissional (parte da foto, qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa;

- Certidão de Nascimento / Casamento;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Comprovante de Escolaridade;

- Comprovante de Endereço Atualizado - 02 vias;

- Cartão Transporte - 01 cópia simples;

- Atestado de Antecedentes Criminais Estadual - (emitido nos últimos 30 dias) -

(https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

- Certidão de Antecedentes Criminais Federal - (emitida nos últimos 30 dias) -

(https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Atestado Médico Ocupacional (com data de emissão compreendida entre os últimos 135 dias

por clínica especializada em Medicina do Trabalho contendo o respectivo CNPJ da clínica) - Via

Original e 01 cópia simples;

- Comprovante de Vacinação ­ Covid;

IMPORTANTE: COM A FINALIDADE DE EVITAR TRANSTORNOS NA ENTREGA DA

DOCUMENTAÇÃO, RECOMENDAMOS AOS CANDIDATOS A EFETUAR CONSULTA NOS

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS ACIMA PARA VERIFICAR SE SUAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS

ENCONTRAM-SE REGULARIZADAS.

O NOME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS SEGUINTES DOCUMENTOS (RG/CIN, CPF, TÍTULO DE

ELEITOR, CARTEIRA DE TRABALHO).

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público nº 021/2025
Processo Administrativo nº 15.434/2025-D
Secretaria: Secretaria de Trânsito
Objeto: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO ATRAVÉS DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO SENATRAN/FEBRABAN, SEGMENTO 7 – MULTAS DE TRÂNSITO”
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Trânsito, torna público que fará realizar o Chamamento Público, sendo que a entrega da documentação de habilitação, conforme o Edital e seus Anexos, poderá ser realizada a qualquer momento, a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Aviso. Local de entrega dos documentos de habilitação: Departamento de Licitações da Secretaria de Administração, sito à Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim, Praia Grande - SP, CEP: 11704-900, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 09h00 às 16h00 (Horário Oficial de Brasília - DF).
Retirada do Edital: GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.pncp.gov.br.
Praia Grande, 11 de dezembro de 2025. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito

DECRETO Nº 8349

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 9.800.485,45 (nove milhões, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta

e cinco reais e quarenta e cinco centavos), como segue:

7529 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 91 3020000 R$ 1.665.427,79

7161 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 92 3020046 R$ 0,01

7530 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 92 1000294 R$ 279.446,30

2969 13.02.00 4.4.90.93.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 0,01

2592 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 1.379.869,59

2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 453.094,24

2603 15.02.00 3.3.90.39.00 17 512 5005 2190 01 1100000 R$ 4.905.147,51

3037 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2352 05 2800000 R$ 500.000,00

7531 16.02.00 4.4.90.52.00 15 452 8001 2362 01 4500000 R$ 589.499,99

6182 16.02.00 4.4.90.52.00 15 452 8001 2362 01 1100000 R$ 0,01

5062 16.02.00 3.1.90.11.00 15 452 8001 2362 01 4500000 R$ 28.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 9.800.485,45

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025,

como segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

ATENCAO BASICA (Cancelamento de Restos a Pagar) R$ 339.653,77

540.123,13

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP. R$

3.233,67

(Cancelamento de Restos a Pagar) 782.267,23

ASSISTENCIA FARMACEUTICA (Cancelamento de Restos a R$ 150,00

279.446,31

Pagar) 1.944.874,11

SAUDE ­ GERAL (Cancelamento de Restos a Pagar) R$

RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS R$

(Cancelamento de Restos a Pagar)

IMPLANT.18 SANITARIOS PUBLICOS CAL.ORLA DA PRAIA R$

TOTAL......................................................................................... R$

2 ­ Por Excesso de Arrecadação

TESOURO MUNICIPAL R$ 6.738.111,34

REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 500.000,00

TRANSITO - FISCALIZACAO R$ 617.500,00

TOTAL........................................................................................ R$ 7.855.611,34

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8350

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 921.442,94 (Novecentos e vinte e um mil,

quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) como segue:

2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 921.442,94

TOTAL.......................................................................................... R$ 921.442,94

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025, como

segue:

Por Anulação:

2323 01.01.00 3.3.90.39.00 04 122 7003 2341 01 1100000 R$ 37.878,66

3900 01.01.00 3.3.90.40.00 04 122

4098 01.01.00 3.3.90.47.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 14.000,00

6689 01.01.00 3.3.90.14.00 04 122

7427 01.01.00 3.3.90.93.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 500,00

2316 01.01.00 3.3.90.39.00 04 122

2314 01.01.00 3.3.90.30.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 6.000,00

4352 14.02.00 3.3.90.30.00 16 482

3981 14.02.00 3.3.90.39.00 16 482 7003 2060 01 1100000 R$ 500,00

6942 14.02.00 3.3.90.14.00 16 482

2976 14.02.00 3.3.90.30.00 16 482 7003 2060 01 1100000 R$ 10.000,00

7505 14.02.00 3.3.90.33.00 16 482

5220 14.02.00 3.3.90.36.00 16 482 7003 2060 01 1100000 R$ 5.000,00

2978 14.02.00 3.3.90.39.00 16 482

5221 14.02.00 3.3.90.40.00 16 482 5003 1096 01 1100000 R$ 50.000,00

6755 14.02.00 3.3.90.48.00 16 482

7053 14.02.00 3.3.90.93.00 16 482 5003 1096 01 1100000 R$ 156.000,00

2937 13.02.00 3.3.90.30.00 15 122

2939 13.02.00 3.3.90.39.00 15 122 5003 2360 01 1100000 R$ 519,64

3892 13.02.00 3.3.90.40.00 15 122

5003 2360 01 1100000 R$ 16.000,00

5003 2360 01 1100000 R$ 252,61

5003 2360 01 1100000 R$ 4.940,00

5003 2360 01 1100000 R$ 2.417,53

5003 2360 01 1100000 R$ 8,91

5003 2360 01 1100000 R$ 150.000,00

5003 2360 01 1100000 R$ 57,74

5002 2011 01 1100000 R$ 40.000,00

5002 2011 01 1100000 R$ 40.000,00

5002 2011 01 1100000 R$ 36.000,00

6958 01.24.00 3.3.90.39.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 40.000,00

6955 01.24.00 3.3.90.30.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 90.000,00

6956 01.24.00 3.3.90.31.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 10.000,00

6961 01.24.00 3.3.90.40.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 44.984,00

6962 01.24.00 3.3.90.46.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 30.000,00

4430 01.10.00 3.3.90.40.00 04 124 7003 2080 01 1100000 R$ 50.000,00

6752 01.10.00 3.3.90.46.00 04 124 7003 2080 01 1100000 R$

4918 11.02.00 3.3.90.49.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 8.700,00

4917 11.02.00 3.3.90.46.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 3.611,00

6352 11.02.00 3.3.90.36.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 7.259,39

4913 11.02.00 3.3.90.39.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 12.038,00

4912 11.02.00 3.3.90.30.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 10.169,12

4912 11.02.00 3.3.90.30.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 39.606,34

TOTAL...................................................................................................... R$ 5.000,00

921.442,94

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8351

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 1.052.000,00 (Um milhão, cinquenta e dois mil

reais) como segue:

2406 05.02.00 4.4.90.52.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$ 1.052.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 1.052.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025, como

segue:

Por Anulação:

6701 01.01.00 4.4.90.30.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 1.000,00

2326 01.01.00 4.4.90.39.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 675,00

2327 01.01.00 4.4.90.52.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 35.665,11

7054 14.02.00 4.4.90.39.00 16 482 5003 2360 01 1100000 R$ 20,00

5663 14.02.00 4.4.90.52.00 16 482 5003 2360 01 1100000 R$ 4.783,57

6977 24.02.00 4.4.90.52.00 04 422 7003 2424 01 1100000 R$ 50.000,00

2944 13.02.00 4.4.90.52.00 15 122 5002 2011 01 1100000 R$ 39.236,00

2968 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 151.440,78

6964 01.24.00 4.4.90.52.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 141.875,00

2469 08.02.00 4.4.90.52.00 08 122 4001 2370 01 1100000 R$ 340.000,00

2251 01.10.00 4.4.90.52.00 04 124 7003 2080 01 1100000 R$ 10.800,00

4835 02.02.00 4.4.90.52.00 04 122 7005 2010 01 1100000 R$ 54.000,00

2575 12.02.00 4.4.90.52.00 18 541 6003 2361 01 1100000 R$ 33.803,54

3511 12.02.00 4.4.90.39.00 18 541 6003 2361 01 1100000 R$ 645,00

4920 11.02.00 4.4.90.52.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 81.521,00

6018 11.02.00 4.4.90.39.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 535,00

2263 01.12.00 4.4.90.52.00 14 422 7003 2358 01 1100000 R$ 106.000,00

TOTAL......................................................................................... R$ 1.052.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8352

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 5.534.512,88 (Cinco milhões, quinhentos e trinta e

quatro mil, quinhentos e doze reais e oitenta e oito centavos) como segue:

3014 19.02.00 3.3.90.39.00 13 122 3003 2024 01 1100000 R$ 909,02

2426 06.02.00 3.3.90.91.00 28 846 9003 0008 01 1100000 R$ 80.000,00

3029 19.02.00 3.3.90.39.00 23 695 3003 2216 01 1100000 R$ 15.960,00

7537 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1001 2094 91 3010000 R$ 199.999,99

5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1001 2094 01 3010000 R$

5019 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2325 01 3100000 R$ 0,01

7457 10.07.00 4.4.90.51.00 10 302 1001 1086 91 3020000 R$ 15.000,00

5016 10.07.00 3.3.90.30.00 10 122 1001 2364 01 1100000 R$ 153.027,45

5826 07.02.00 3.3.90.39.00 09 122 4005 2330 01 1100000 R$ 150.000,00

4852 07.02.00 3.3.90.47.00 04 123 9001 0001 01 1100000 R$

6994 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2006 2347 01 1100000 R$ 7.000,00

7534 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 1.800.000,00

6882 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$

7483 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 02 2620000 R$ 673.612,60

2399 05.02.00 3.3.90.39.00 04 122 7004 2300 01 1100000 R$ 395.820,99

2400 05.02.00 3.3.90.39.00 04 122 7004 2312 01 1100000 R$ 827.662,01

TOTAL...................................................................................................... R$ 1.201.347,40

2.256,89

11.916,52

5.534.512,88

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025, como

segue:

Por Anulação:

6212 19.02.00 3.3.90.39.00 13 122 3003 2315 01 1100000 R$ 909,02

2416 06.02.00 3.1.90.91.00 28 846 9003 0012 01 1100000 R$ 80.000,00

2290 01.14.00 3.3.90.39.00 04 122 7003 2063 01 1100000 R$ 15.960,00

7362 10.07.00 4.4.90.51.00 10 301 1001 1104 91 3010000 R$ 200.000,00

4974 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2377 01 3100000 R$ 165.000,00

7363 10.07.00 4.4.90.51.00 10 302 1001 2365 91 3020000 R$ 153.027,45

6340 07.02.00 3.3.90.30.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$ 7.000,00

6185 07.02.00 3.3.90.14.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 45.000,00

6218 07.02.00 3.3.90.14.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$ 15.000,00

4867 07.02.00 3.3.90.30.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 100.000,00

6708 07.02.00 3.3.90.33.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 15.000,00

4868 07.02.00 3.3.90.35.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 590.000,00

5823 07.02.00 3.3.90.36.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$ 75.000,00

4870 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 800.000,00

5824 07.02.00 3.3.90.39.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$ 60.000,00

5827 07.02.00 3.3.90.40.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$ 100.000,00

3102 09.02.00 3.1.90.11.00 12 367 2006 2043 01 2400000 R$ 673.612,60

6334 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 1010 01 2200000 R$ 1.223.483,00

2825 09.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2006 2381 02 2610000 R$ 1.201.347,40

2401 05.02.00 3.3.90.46.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$ 14.173,41

TOTAL...................................................................................................... R$ 5.534.512,88

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8353

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transferência de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso

XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 21.104.976,13 (Vinte e um milhões, cento e quatro

mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos) como segue:

2598 15.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 10.112.184,40

3029 19.02.00 3.3.90.39.00 23 695 3003 2216 01 1100000 R$ 3.055.000,00

5647 19.02.00 3.3.90.39.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 472.500,00

3014 19.02.00 3.3.90.39.00 13 122 3003 2024 01 1100000 R$ 80.000,00

7161 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 92 3020046 R$ 0,01

7529 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 91 3020000 R$ 2.293.853,22

5923 17.02.00 3.3.60.45.00 26 453 5001 2380 01 1100000 R$ 80.000,00

6160 06.02.00 4.4.90.91.00 28 846 9003 0008 01 1100000 R$ 1.950,00

7005 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 740.800,00

5641 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2006 2408 01 2200000 R$ 1.991.337,00

5654 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 1.601.844,00

7039 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 631.200,00

2401 05.02.00 3.3.90.46.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$ 44.307,50

TOTAL...................................................................................................... R$ 21.104.976,13

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025, como

segue:

Por Anulação:

2968 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 12.625.462,82

6208 19.02.00 4.4.90.52.00 13 392

6209 19.02.00 4.4.90.52.00 23 695 3003 2294 01 1100000 R$ 472.500,00

7363 10.07.00 4.4.90.51.00 10 302

7114 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 3003 2216 01 1100000 R$ 55.000,00

7362 10.07.00 4.4.90.51.00 10 301

2615 15.02.00 4.4.90.52.00 17 512 1001 2365 91 3020000 R$ 1.431.172,90

2614 15.02.00 4.4.90.52.00 15 452

1001 2365 91 3020000 R$ 345.922,05

1001 1104 91 3010000 R$ 516.758,28

5005 2190 01 1100000 R$ 220.000,00

5005 2086 01 1100000 R$ 226.721,58

2999 17.02.00 4.4.90.52.00 26 453 5001 2380 01 1100000 R$ 80.000,00

2426 06.02.00 3.3.90.91.00 28 846 9003 0008 01 1100000 R$ 1.950,00

3018 19.02.00 4.4.90.52.00 13 122 3003 2024 01 1100000 R$ 80.000,00

6334 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 1010 01 2200000 R$ 4.965.181,00

2406 05.02.00 4.4.90.52.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$ 39.447,50

3618 05.02.00 4.4.90.39.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$ 4.860,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 21.104.976,13

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8354

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 1.001.031,00 (Um milhão, um mil, trinta e um reais) como segue:

09.02.00 4.4.90.51.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 323.853,00

09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2006 2407 01 2120000 R$ 677.178,00

TOTAL.................................................................................. R$ 1.001.031,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Complementar Específica nº 2.302 de

11/12/2025, como segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

6334 09.02.00 4.4.90.51.00 12 361 2006 1010 01 2200000 R$ 1.001.031,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 1.001.031,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8355

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 2.364.249,94 (Dois milhões, trezentos e sessenta

e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) como segue:

2308 01.01.00 3.1.90.11.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 569.550,00

2410 06.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$ 754.850,00

2411 06.02.00 3.1.90.13.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$

2414 06.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$ 19.100,00

4863 07.02.00 3.1.90.11.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 2.150,00

5820 07.02.00 3.1.90.11.00 09 122 4005 2162 01 1100000 R$

2666 16.02.00 3.1.90.16.00 15 452 8001 2266 01 1100000 R$ 425.950,00

2618 18.02.00 3.1.90.11.00 11 334 6005 2354 01 1100000 R$ 19.300,00

2619 18.02.00 3.1.90.13.00 11 334 6005 2354 01 1100000 R$

2633 20.02.00 3.1.90.11.00 27 812 3001 2405 01 1100000 R$ 167.000,00

2663 16.02.00 3.3.90.08.00 15 452 8001 2266 01 1100000 R$ 118.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$

23.000,00

265.099,94

250,00

2.364.249,94

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.302 de 11/12/2025, como

segue:

Por Anulação: 22.000,00

2256 01.12.00 3.1.90.94.00 14 422 7003 2358 01 1100000 R$ 80.000,00

4824 02.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7005 2010 01 1100000 R$ 18.000,00

4827 02.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7005 2010 01 1100000 R$ 85.000,00

2346 03.02.00 3.1.90.11.00 19 126 7001 2355 01 1100000 R$ 30.000,00

2348 03.02.00 3.1.90.13.00 19 126 7001 2355 01 1100000 R$ 25.000,00

2351 03.02.00 3.1.90.94.00 04 122 7001 2012 01 1100000 R$ 35.000,00

2353 03.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7001 2012 01 1100000 R$ 600.000,00

7396 07.24.00 3.1.90.11.00 04 123 7007 2359 03 1000416 R$ 330.000,00

4907 11.02.00 3.1.90.11.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 15.000,00

4908 11.02.00 3.1.90.13.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 30.000,00

4911 11.02.00 3.1.91.13.00 15 452 7006 2009 01 1100000 R$ 45.000,00

2932 13.02.00 3.1.90.11.00 15 122 5002 2011 01 1100000 R$ 15.000,00

2936 13.02.00 3.1.91.13.00 15 122 5002 2011 01 1100000 R$ 30.000,00

2971 14.02.00 3.1.90.11.00 16 482 5003 2360 01 1100000 R$ 32.000,00

2974 14.02.00 3.1.90.94.00 16 482 5003 2360 01 1100000 R$

2578 15.02.00 3.1.90.01.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 45.000,00

2579 15.02.00 3.1.90.03.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 50.000,00

2590 15.02.00 3.1.91.13.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 320.000,00

6974 24.02.00 3.1.90.13.00 04 422 7003 2424 01 1100000 R$ 45.000,00

6969 23.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7003 2425 01 1100000 R$ 50.000,00

2678 16.02.00 3.1.90.94.00 15 452 8001 2362 01 1100000 R$ 70.000,00

2373 04.02.00 3.1.91.13.00 06 181 8003 2367 01 1100000 R$ 100.000,00

2588 15.02.00 3.1.90.94.00 15 452 5005 2086 01 1100000 R$ 292.249,94

TOTAL......................................................................................... R$ 2.364.249,94

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8356

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao

Orçamento do Fundo Previdenciário dos Servidores

Públicos de Praia Grande - FPGPREV e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Previdenciário dos Servidores

Públicos de Praia Grande - FPGPREV, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 895.238,57 (Oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito

reais e cinquenta e sete centavos) como segue:

07.20.00 3.1.90.91.00 28 846 9003 0008 04 6020000 R$ 706.441,12

07.20.00 3.3.90.91.00 28 846 9003 0008 04 6020000 R$ 182.016,16

07.20.00 3.1.90.91.00 28 846 9003 0012 04 6020000 R$

TOTAL...................................................................................... R$ 6.781,29

895.238,57

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Complementar Específica nº 2.302 de

11/12/2025, como segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

0008 07.20.00 9.9.99.99.00 99 997 9999 9999 04 6020000 R$ 895.238,57

TOTAL ......................................................................................... R$ 895.238,57

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

DECRETO Nº 8357

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transferência de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 1.918.791,22 (Um milhão, novecentos e dezoito

mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos) como segue:

2308 01.01.00 3.1.90.11.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 25.000,00

7448 01.01.00 3.1.90.92.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 222.352,67

2410 06.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$ 156.000,00

7000 06.02.00 3.1.90.92.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$ 1.100.747,67

4863 07.02.00 3.1.90.11.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 30.000,00

7058 07.02.00 3.1.90.92.00 04 123 7007 2359 01 1100000 R$ 384.690,88

TOTAL................................................................................................. R$ 1.918.791,22

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.243 de 08/05/2025, como

segue:

Por Anulação:

2968 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 01 1100000 R$ 1.918.791,22

TOTAL.............................................................................................. R$ 1.918.791,22

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15288/2025

DECRETO Nº 8358

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre a Permuta de dotações orçamentárias

dentro de uma mesma categoria de programação no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 6.346.472,29 (Seis

milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e

nove centavos) como segue:

2312 01.01.00 3.1.91.13.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 15.000,00

2369 04.02.00 3.1.90.11.00 06 181 8003 2367 01 1100000 R$ 180.683,32

2371 04.02.00 3.1.90.16.00 06 181 8003 2367 01 1100000 R$ 300.100,00

2394 05.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7004 2008 01 1100000 R$

2994 17.02.00 3.1.91.13.00 26 453 5001 2380 01 1100000 R$ 13.100,00

2989 17.02.00 3.3.90.08.00 26 453 5001 2380 01 1100000 R$ 900,00

3009 19.02.00 3.1.91.13.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 150,00

5312 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1001 2365 01 3020000 R$

3896 09.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2006 2381 02 2620000 R$ 2.100,00

2827 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2006 2347 02 2720000 R$ 3.584.438,97

7538 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2006 2347 01 2130000 R$ 1.200.000,00

2823 09.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2006 2381 01 1100000 R$

TOTAL............................................................................................... R$ 0,01

999.999,99

50.000,00

6.346.472,29

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:

1 ­ Por Anulação:

2311 01.01.00 3.1.90.94.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 15.000,00

2373 04.02.00 3.1.91.13.00 06 181

2391 05.02.00 3.1.90.13.00 04 122 8003 2367 01 1100000 R$ 480.783,32

2993 17.02.00 3.1.90.94.00 26 453

3008 19.02.00 3.1.90.94.00 13 392 7004 2008 01 1100000 R$ 13.100,00

4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302

2809 09.02.00 3.1.90.04.00 12 361 5001 2380 01 1100000 R$ 1.050,00

6878 09.02.00 3.1.91.13.00 12 365

2860 09.02.00 3.1.91.13.00 12 361 3003 2294 01 1100000 R$ 2.100,00

1001 2365 01 3020000 R$ 3.584.438,97

2006 2381 02 2610000 R$ 1.200.000,00

2006 2347 01 2130000 R$ 1.000.000,00

2006 2381 01 1100000 R$ 50.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 6.346.472,29

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 17808/2025

ERRATA
Na publicação do Extrato do Termos de Prorrogação ao Contrato n° 167/21, inserida no Diário Oficial do Município de 10/12/2025, pág. 6, onde se lê: “...Prazo: 02 meses; Processo: n° 36.166/24...” leia-se: “...Prazo: 12 meses; Processo: n° 35.582/25...”

Praia Grande, 11 de dezembro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

 

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 583/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS - Pregão Eletrônico n° 124/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/11/2025; Processo Digital: 2.335/25
Item do TR Especificação Unidade Quantidade Valor Un Validade
5 Chá de Camomila CX 2141 R$ 4,20 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA
6 Chá de Erva Doce CX 2149 R$ 4,20 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA
7 Chá de Erva Cidreira CX 2439 R$ 4,20 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: APOLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 584/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS - Pregão Eletrônico n° 124/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/11/2025; Processo Digital: 2.335/25
Item do
TR Especificação Unidade Quantidade Valor Un Validade
10 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 80ml PCT 1536 R$ 18,80 INDETERMINADO
11 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 160ml PCT 1231 R$ 17,90 INDETERMINADO
16 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 50ml PCT 2299 R$ 15,40 INDETERMINADO
17 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 50ml PCT 761 R$ 15,40 INDETERMINADO
18 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 200ml PCT 4135 R$ 17,70 INDETERMINADO
19 Copos descartáveis biodegradáveis, com capacidade de 200ml PCT 1373 R$ 17,70 INDETERMINADO

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SÃO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 585/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS - Pregão Eletrônico n° 124/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/11/2025; Processo Digital: 2.335/25
Item do TR Especificação Unidade Quantidade Valor Un Validade
2 Açúcar refinado, sachê CX 753 23,80 6 MESES
4 Adoçante líquido FRS 727 4,40 6 MESES
12 Biscoito amanteigado de chocolate CX 1243 83,98 6 MESES
13 Biscoito amanteigado de chocolate CX 409 83,98 6 MESES

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JP INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 586/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS - Pregão Eletrônico n° 124/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/11/2025; Processo Digital: 2.335/25
Item do TR Especificação Unidade Quantidade Valor Un Validade
8 Guardanapo de papel, branco, medidas mínimas 20 cm x 20 cm PCT 9179 0,76 INDETERMINADO

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 660/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE MATERIAL ESCOLAR - Pregão Eletrônico n° 085/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 11/12/2025; Processo Digital: 12.218/25
Nº DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO 230828 UN 82.206 1,1600
2 APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO 230828 UN 27.402 1,1600
9 LAPIS DE COR 284632 CX 85.716 2,8500
10 LAPIS DE COR 284632 CX 28.571 2,8500
(*) A descrição completa dos itens encontra-se nos ANEXOS I e IV do Edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 214/22 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO - Pregão Eletrônico n° 014/22, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 14 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2026; Valor: R$ 2.114.206,00; Dotação: 15.02.22/15.452.5005.2086/3.3.90.30.01,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.39,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.39,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.19,
11.02.00/15.452.7006.2009/3.3.90.30.39,
11.02.00/15.452.7006.2009/3.3.90.30.39,
11.02.00/15.452.7006.2009/3.3.90.30.39,
11.02.00/15.452.7006.2009/3.3.90.39.19,
09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.30.01,
09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.30.39,
09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.30.39,
09.02.00/12.361.2006.2381/3.3.90.39.19,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.30.01,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.30.39,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.30.39,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.19,
16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.30.01,
16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.30.39,
16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.30.39,
16.02.00/15.452.8001.2362/3.3.90.39.19,
12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.30.01,
12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.30.99,
12.02.00/15.541.6003.2361/3.3.90.30.39,
12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.19,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.30.01,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.30.39,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.30.39,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.99,
01.24.00/04.122.7003.2060/3.3.90.30.01,
01.24.00/04.122.7003.2060/3.3.90.30.39,
01.24.00/04.122.7003.2060/3.3.90.30.39,
01.24.00/04.122.7003.2060/3.3.90.39.19,
08.02.00/05.122.4001.2370/3.3.90.30.01,
08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.30.39,
08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.30.39,
08.02.00/08.122.4001.2370/3.3.90.39.19,
05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.30.01,
05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.30.39,
05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.30.39,
05.02.00/04.122.7004.2008/3.3.90.39.19,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.30.01,
04.02.00/06.181.8006.2367/3.3.90.30.39,
04.02.00/06.181.8006.2367/3.3.90.30.39,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.19,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.30.01,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.30.39,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.30.39,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.39.19,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.30.01,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.30.39,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.30.39,
02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.39.19,
06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.30.01,
06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.30.39,
06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.30.39,
06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.39.19,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.30.01,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.30.39,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.30.39,
14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.39.19; Data de Assinatura: 10/12/2025; Processo Digital: 4.731/21

Praia Grande, 11 de dezembro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1 DO TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA SESI-SPESPORTE
Considerando Parecer Jurídico em fls. 89, com o objetivo de inserir ao Termo de Convênio os anexos II e III, oriundo do Termo de Convênio para Cooperação Técnica – Processo Administrativo nº 12.262/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande representada pela Secretaria de Esporte e Lazer e o SESI – Serviço Social da Indústria
Objeto: Inserção dos Anexos II e III do Termo de Convênio. Ratifico as demais cláusulas do Termo em referência permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo. Rodrigo Santana.
RODRIGO SANTANA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.051/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PANELAS DE PRESSÃO”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 751/824, Ata da Sessão de Análise das Amostras sob fls. 741 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 828/901 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa P & G SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 48, inciso XXXI e Artigo 45, inciso IV da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 10 de dezembro de 2025. PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.250/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM FAMÍLIA II – CURATIVOS, COLETAS, EPI E SANEANTES’’
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.679/2.480 e Homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme comprovantes às fls. 6143/6933 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
53.665.245 CARINA MACHADO ALMASAN, o Item: 76.
A2 HEALTH SOLUTIONS LTDA, o Item: 36.
ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, os Itens:47 e 89.
BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. os Itens:77 e 78.
CAMBE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, o Item: 52.
CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA, o Item: 67.
CCP MED DISTRIBUIDORA LTDA, o Item: 2.
CIRURGICA NOSSA SENHORA LTDA, os Itens: 18 e 93.
COMERCIAL LUANA DESCARTAVEIS LTDA: os Itens: 80 e 81
COMPOSE TECIDOS LTDA, o Item: 20.
E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA os Itens: 9, 11, 13, 15, 22 e 26
ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA, os Itens: 6 e 112.
ESSENCIA SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, o Item: 19.
GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, os Itens: 29 e 30.
INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, o Item: 75.
INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, os Itens: 35 e 64.
L2 LTDA, o Item: 87.
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, o Item: 34.
MED COMPANY - INDUSTRIA TEXTIL LTDA, os Itens: 27 e 28.
MED LAGOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, o Item: 1.
MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, os Itens: 88 e 90.
MEDICAL & SAUDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, o Item: 17.
MONTE CRISTO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, os Itens: 95, 96, 98, 99 e 100.
ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, o Item: 24.
PAPERMAX COMERCIAL LTDA, o Item: 85.
SEBMED PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, os Itens: 31 e 86.
TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA, os Itens: 83 e 84.
TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, os Itens: 10, 12, 14, 16, 23 e 25.
TEX TEXTIL LTDA, o Item: 111.
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, os Itens: 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72 e 73.
W MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, os
Itens: 101, 102, 103, 104 e 105.
X MED HOSPITALAR LTDA, os Itens: 57 e 79.
Os itens 3, 4, 5, 7, 8, 21, 32, 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 74, 82, 91, 92, 94, 97, 106, 107, 108, 109, 110 e 113 restaram fracassados.
Em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

LEI N° 2302

De 11 De Dezembro De 2025

"Dispõe sobre Autorização para abertura

de Crédito Adicional Suplementar e

Especial, e a utilização dos Institutos

Constitucionais da Transposição e

Transferência de dotações orçamentárias

no Orçamento vigente"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão

Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada

em 11 de dezembro de 2025, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de

R$ 9.800.485,45 (nove milhões, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e

quarenta e cinco centavos) e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição

e Transferência no orçamento geral do corrente exercício.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto

nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

ATENCAO BASICA (Cancelamento de Restos a Pagar) R$ 339.653,77

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP. (Cancelamento R$ 540.123,13

de Restos a Pagar)

ASSISTENCIA FARMACEUTICA (Cancelamento de Restos a Pagar) R$ 3.233,67

SAUDE ­ GERAL (Cancelamento de Restos a Pagar) R$ 782.267,23

RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS (Cancelamento R$ 150,00

de Restos a Pagar)

IMPLANT.18 SANITARIOS PUBLICOS CAL.ORLA DA PRAIA R$ 279.446,31

TOTAL.................................................................................................. R$ 1.944.874,11

...................

RECURSO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TESOURO MUNICIPAL R$ 6.738.111,34

TRANSITO - FISCALIZACAO R$ 617.500,00

REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 500.000,00

TOTAL.................................................................................................. R$ 7.855.611,34

TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES R$ 12.241.946,80

TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES R$ 21.198.976,13

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$

9.500.439,46 (nove milhões, quinhentos mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta

e seis centavos).

Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até

15% do valor do "caput".

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos

previstos no inciso, III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 9.500.439,46

TOTAL............................................................................................... R$ 9.500.439,46

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

11 de dezembro de 2025 ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46021/2025

PORTARIA SEAD N° 2086/2025
Processo Administrativo n° 1.484/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Árvores 2,5 M”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Givanildo Libório Novais 17.810 Michele Singh 45.407
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 9 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD nº 2087/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como equipe de apoio nos processos licitatórios.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei n° 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, artigo 31, inciso IV, art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.929 de 21 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar como integrantes da equipe de apoio da Secretaria de Administração, os seguintes membros:
I - Amauri da Silva Santos, registro funcional n° 35.236;
II - Laize Cegarra Elias Magalhães, registro funcional n° 27.814;
III - Guilherme Monteiro Garcez, registro funcional n° 43.649;
IV - Lidiane Santana da Silva, registro funcional nº. 44.695;
V - Evelin Gondin Cremon, registro funcional nº. 46.502;
VI - Dheinefer Carolina Pimentel Correia, registro funcional nº. 45.848;
VII - Luciano da Silveira, registro funcional nº. 47.373;
VIII - Karen Reiny Costa, registro funcional nº. 28.651;
IX - Letícia Linardi dos Santos, registro funcional nº. 48.315;
X - Lucas Meireles de Souza, registro funcional nº. 45.836;
XI - Thaís Oliveira Santos, registro funcional nº. 54.004;
XII - Guilherme Ricardo R. Vitorino da Silva, registro funcional nº. 38.009;
XIII - Elvira Maria de Souza Daniel, registro funcional nº. 53.351;
XIV - Jaqueline Santana de Lisboa, registro funcional nº. 54.337;
XV - Suzana Yumi Ito Bex, registro funcional nº. 53.389;
XVI - Karina Rumiko Ono, registro funcional nº. 53.418;
XVII - David Silveira Alves, registro funcional nº. 51.737;
XVIII - Yuri D’Ambrosi da Silva, registro funcional nº. 51.546;
XIX - Tatiane Aparecida do C. de Oliveira, registro funcional nº. 41.121;
XX - Pedro Henrique Athanazio de Oliveira, registro funcional nº. 53.748;
XXI - Renata Turazza Rizzo, registro funcional nº. 53.310;
XXII - Thamires Leite Nunes, registro funcional nº. 50.097;
XXIII - Guilherme Rodrigues, registro funcional nº. 51.193;
XXIV - Roberto Carlos Agostinho Junior, registro funcional nº. 41.957;
XXV - Daniella Pinheiro Tavares Marcelino, registro funcional nº. 21.250;
XXVI - José Anderson Santos de Jesus, registro funcional nº. 46.914;
XXVII - Matheus Mendes dos Santos Sampaio, registro funcional nº. 41.429;
XXVIII - Josicleide das Neves Chagas Silva, registro funcional nº. 49.983;
XXIX - Lilian Cuartero Gimenes Bellinfante, registro funcional nº. 41.313;
XXX - Lucas Yan Machado Candido, registro funcional nº. 51.404;
XXXI - Patricia Hozana de Oliveira Esteves, registro funcional nº. 17.941;
XXXII - Wilson Roberto Ferreira Monteiro, registro funcional nº. 52.092.
§1° Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, cabendo aos integrantes da equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação nas etapas do processo licitatório de que tratam os incisos VI, VIII, IX e XII do art. 3º do Decreto Municipal nº 7.929/2023.
§2° A equipe de apoio será formada dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em Comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§3° A equipe de apoio contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
§4° Quando o objeto for a locação ou aquisição de bens e serviços correlatos a Tecnologia da Informação, a equipe de apoio deverá ser composta por ao menos um servidor da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAD n° 2024, de 17 de novembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2088/2025
Processo Administrativo n° 74/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Locação de Ônibus com Fornecimento de Mão de Obra e Combustível por Hora Produtiva”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Rafael Henrique Rodrigues 22.794 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiniano Soares 16.935
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Natalicio de Almeida Soares Firmino 18.017 Felipe Távora Nakamoto 51.416
Fiscal Técnico
Michele Rezende de Mesquita 18.022 Ricardo Cardoso Felix 18.855
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2089/2025
Processo Administrativo n° 1405/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição e Instalação de Playground de Madeira Comum e Inclusivo Interativo”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Israel Lucas Evangelista 6.143 Marcelus Condé Machado 17.018
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2090/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 11 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) WANDERLEI MARQUES DE LIMA, registro funcional nº 55668, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE II", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à (ao) SECRETÁRIO ADJUNTO I do SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETAPOR INEXIGIBILIDADE.
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 37.198/2025, fica AUTORIZADA a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA CONTROLE SEMAFÓRICO ON-LINE - PROJETO TRÂNSITO INTELIGENTE, que será fornecida pela empresa Newtesc Tecnologia e Comércio LTDA, CNPJ nº 23.806.552/0001-97, no valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Em 11 de dezembro de 2025.
MARCELINO SANTOS GOMES
SECRETÁRIO DE TRÂNSITO