Publicações da edição 854 - 12/12/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-053/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 053/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pela Lei Municipal nº 6.166, de 11 de dezembro
de 2025 e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4.320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional suplementar
ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no valor de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Artigo 2º - Os recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinam-se a reforçar as
dotações relacionadas no anexo único.
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º terão como origem o
superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme artigo 43, § 1º,
inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 11 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos onze dias do mês
de dezembro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 053/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
10 Universidade de Taubaté
Fonte 04 Recursos Próprios
01 Reitoria
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0104 Suporte Administrativo
12.122.0104.4003 Suporte Técnico Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 250.000,00
02 Pró-reitoria de Administração.
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0104 Suporte Administrativo
12.122.0104.4003 Suporte Técnico Administrativo
319011.- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 200.00,00
12.122.0104.4004 Manutenção e Melhorias das Edificações
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 200.000,00
03- Pró-reitoria de Economia e Finanças
12 Educação
12.123 Administração Financeira
12.123.0106 Gestão e Controle Orçamentário e Financeiro
12.123.0106.4003 Suporte Técnico Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 100.000,00
04 Pró-reitoria de Extensão
12 Educação
12.392 Difusão Cultural
12.392.0108 Desenvolvimento e Extensão Universitária
12.392.0108. 4003 Suporte Técnico Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 100.000,00
05 Pró-reitoria de Graduação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0116 Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino Fundamental
12.361.0116.4003 Suporte Técnico e Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 30.000,00
12.362 Ensino Médio
12.362.0117 Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino Médio e Educação Profissional
12.362.0117.4003 Suporte Técnico e Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 140.000,00
12.364 Ensino Superior
12.364.0111 Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Graduação, Cursos Sup. De
Tecn. e de Cursos Sequenciais Presenciais e a Distância
12.364.0111.4003 Suporte Técnico e Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 780.000,00
06 Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
12 Educação
12.364 Ensino Superior
12.364.0113 Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Pós-graduação
12.364.0113.4003 Suporte Técnico e Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 50.000,00
12.571 Desenvolvimento Cientifico
12.571.0114 Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento Cientifico
12.571.0114.4016 Pesquisa Cientifica e Tecnológica
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 50.000,00
07 Pró-reitoria Estudantil
12 Educação
12.364 Ensino Superior
12.364.0115 Apoio a Comunidade Estudantil
12.364.0115.4003 Suporte Técnico e Administrativo
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...R$ 100.000,00
TOTAL .......................................................................R$ 2.000.000,00
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o PROGRAMA CUIDAR para ACOLHIMENTO e
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA SERVIDORA e do SERVIDOR, no
âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à promoção e
cuidado da saúde mental dos servidores públicos municipais, e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica Municipal, à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo nº 27.787/2025 e considerando
I que a saúde mental é componente essencial para o bem-estar integral do servidor público e para o
equilíbrio entre produtividade, desempenho e qualidade de vida; e
II a necessidade de implementar políticas institucionais de prevenção, acolhimento e promoção da saúde
mental no ambiente de trabalho;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal o PROGRAMA CUIDAR
para ACOLHIMENTO e PROMOÇÃO da SAÚDE da SERVIDORA e do SERVIDOR, denominado
Programa Cuidar, tendo a finalidade de promover ações integradas de cuidado, prevenção e promoção da
saúde mental dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O Programa Cuidar será coordenado pelo Departamento de Administração de Pessoal e
Recursos Humanos, sob a supervisão do Secretário de Administração, que poderá articular-se com outras
Secretarias, Departamentos e órgãos públicos da Prefeitura para a execução de suas ações, bem como firmar
convênios com entes públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 3º O Programa Cuidar tem como objetivos:
I Acompanhar servidores afastados por licenças médicas, oferecendo escuta qualificada e apoio
psicossocial;
II Facilitar a reinserção laboral por meio de plano individualizado de retorno ao trabalho;
III Promover ações de prevenção e promoção da saúde mental no ambiente organizacional;
IV Oferecer orientações sobre autocuidado, direitos e deveres relacionados à saúde ocupacional; e
V Fomentar a integração entre as áreas de saúde, gestão de pessoas e chefias imediatas.
Art. 4º O Programa Cuidar será desenvolvido a partir dos seguintes eixos de atuação:
I Acompanhamento Individual para:
a Atendimento multiprofissional com participações de psicólogos, assistentes sociais, médicos do
trabalho e demais necessários ao sucesso do Programa;
b Elaboração de plano de acompanhamento e reabilitação; e
c Monitoramento do retorno ao trabalho.
II Ações Coletivas de Promoção à Saúde incluindo:
a Grupos de apoio psicossocial;
b Oficinas de qualidade de vida visando gestão de estresse, práticas integrativas, atividades físicas,
culturais e de lazer; e
c Palestras e campanhas de conscientização em saúde mental.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III Gestão do Retorno ao Trabalho para:
a Implementação de programa de readaptação e reinserção progressiva; e
b Orientação a gestores sobre acolhimento e adaptação de funções.
IV Prevenção e Monitoramento incluindo:
a Levantamento de dados de absenteísmo e suas principais causas;
b Avaliação de indicadores de saúde e clima organizacional; e
c Relatórios periódicos para subsidiar políticas públicas de saúde do trabalhador.
Art. 5º As ações do Programa Cuidar serão conduzidas por meio das seguintes etapas:
I Triagem inicial dos servidores afastados por licenças médicas psiquiátricas;
II Convocação para atendimento de acolhimento no Núcleo de Saúde do Servidor;
III Encaminhamento à rede municipal de saúde, quando necessário;
IV Inserção em oficinas e rodas de conversa;
V Registro e acompanhamento sistemático por meio de prontuário administrativo; e
VI Avaliação periódica dos resultados com base em indicadores de redução de absenteísmo e
satisfação do servidor.
Art. 6º O Programa Cuidar contará com o apoio das seguintes Secretarias e órgãos da Prefeitura:
I Secretaria de Saúde;
II Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;
III Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
IV Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
V Secretaria de Educação; e
VI Coordenação de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o vencimento dos cargos efetivos
de Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Controle de Endemias e Agente de Controle de
Vetores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido que o vencimento dos cargos efetivos de Agente Comunitário
de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Controle de Vetores do município de
Taubaté será aquele constante do art. 3º desta Lei Complementar, o qual observa o piso
remuneratório nacional previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam alteradas as linhas referentes aos cargos de Agente Comunitário de
Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Controle de Vetores na tabela do Anexo
I da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, para fazer constar sua nova
referência remuneratória:
QTDE. CARGO REF.
176 Agente Comunitário de Saúde AC
110 Agente de Controle de Endemias AC
100 Agente de Controle de Vetores AC
Art. 3º A Tabela Salarial de Vencimentos, Padrão de Vencimentos Cargos Efetivos,
do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, passa a vigorar acrescida da Referência
AC, com a seguinte redação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Ref. Valor
AC 3.036,00
Art. 4º Ficam revogadas a Referência 19A do Padrão de Vencimentos Cargos Efetivos
da Tabela Salarial de Vencimentos do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, e a Lei
Complementar nº 485, de 29 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
PORTARIA Nº 140, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 140, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 143/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté PEDRO BARBOSA, Matrícula 2***, titular do cargo efetivo Servente, Ref. "1" Grau "A",
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 143/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 144/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté MARCIA APARECIDA RODRIGUES CHAVES, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo
Dentista, Ref. "36" Grau "A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 144/2025,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 143 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 146/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté NOEMIO DONIZETI DE MENDONÇA, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Coveiro,
Ref. "2", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 146/2025, conforme decisão do Conselho
de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão
pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 190/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté JOSE GERALDO BENEDICTO, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Braçal, Ref. "1"
Grau "A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 190/2024, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 161/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté TARCIZIO DONIZETE DE SOUZA,
matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, Ref. "11" Grau
"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 161/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 281/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté RITA DE CASSIA CASTILHO, matrícula 4****, titular do cargo
efetivo de Cozinheira, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 281/2025, conforme decisão
do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os
proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 282/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté NATALIA DE ALMEIDA E SOUZA matrícula 4****, titular do
cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
282/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 283/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté ANA IZABEL DA SILVA CABRAL matrícula 2****, titular do
cargo efetivo de Escriturário, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 283/2025, conforme
decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 247/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APARECIDA DA PALMA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. JOSE
ROBERTO DA PALMA, ocorrido em 21/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
outubro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 286/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO CARLOS RUSSI, cônjuge supérstite,
nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA CRISTINA
MARÇON RUSSI, ocorrido em 25/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 253/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LOURDES IVO, cônjuge supérstite, nos termos
dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento
do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. JOSE CLAUDIO DO PRADO, ocorrido
em 11/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-451/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 451/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando
PRA nº 2025/0647 (GRP: 2025/12264);
R E S O L V E:
Nomear, na condição de Membro, a servidora DÉBORA LÚCIA
EVANGELISTA MACHADO, para integrar a Comissão Permanente com o
objetivo de conduzir os processos de aplicação de sanções administrativas
tipificadas na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, constituída pela Portaria R-Nº 351/2024, em
substituição a servidora Patricia Rodrigues de Jesus, passando a seguinte
composição:
Presidente:
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa Professor Auxiliar III
Membros:
Célia Regina Sierra Assis Batista Secretária III
Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães Diretora de Recursos Humanos
Gabriela de Sant'Anna Almeida Auxiliar Administrativo
Débora Lúcia Evangelista Machado Secretária III
Silmara Langanke Pinto Gestora de Contratos
Secretária:
Meriten Elvia Altelino da Silva Auxiliar Administrativo
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 11 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
onze de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria