Publicações da edição 854 - 12/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 854

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 053/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pela Lei Municipal nº 6.166, de 11 de dezembro

de 2025 e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4.320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional suplementar

ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no valor de

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Artigo 2º - Os recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinam-se a reforçar as

dotações relacionadas no anexo único.

Artigo 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º terão como origem o

superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme artigo 43, § 1º,

inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 11 de dezembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos onze dias do mês

de dezembro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 053/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 ­ Educação

12.122 ­ Administração Geral

12.122.0104 ­ Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 ­ Suporte Técnico Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 250.000,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração.

12 ­ Educação

12.122 ­ Administração Geral

12.122.0104 ­ Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 ­ Suporte Técnico Administrativo

319011.- Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 200.00,00

12.122.0104.4004 ­ Manutenção e Melhorias das Edificações

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 200.000,00

03- Pró-reitoria de Economia e Finanças

12 ­ Educação

12.123 ­ Administração Financeira

12.123.0106 ­ Gestão e Controle Orçamentário e Financeiro

12.123.0106.4003 ­ Suporte Técnico Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 100.000,00

04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 ­ Educação

12.392 ­ Difusão Cultural

12.392.0108 ­ Desenvolvimento e Extensão Universitária

12.392.0108. 4003 ­ Suporte Técnico Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 100.000,00

05 ­ Pró-reitoria de Graduação

12 ­ Educação

12.361 ­ Ensino Fundamental

12.361.0116 ­ Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino Fundamental

12.361.0116.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 30.000,00

12.362 ­ Ensino Médio

12.362.0117 ­ Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino Médio e Educação Profissional

12.362.0117.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 140.000,00

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0111 ­ Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Graduação, Cursos Sup. De

Tecn. e de Cursos Sequenciais Presenciais e a Distância

12.364.0111.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 780.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 ­ Educação

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0113 ­ Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Pós-graduação

12.364.0113.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 50.000,00

12.571 ­ Desenvolvimento Cientifico

12.571.0114 ­ Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento Cientifico

12.571.0114.4016 ­ Pesquisa Cientifica e Tecnológica

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 50.000,00

07 ­ Pró-reitoria Estudantil

12 ­ Educação

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0115 ­ Apoio a Comunidade Estudantil

12.364.0115.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ...R$ 100.000,00

TOTAL .......................................................................R$ 2.000.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o PROGRAMA CUIDAR para ACOLHIMENTO e

PROMOÇÃO DA SAÚDE DA SERVIDORA e do SERVIDOR, no

âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à promoção e

cuidado da saúde mental dos servidores públicos municipais, e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica Municipal, à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 27.787/2025 e considerando

I ­ que a saúde mental é componente essencial para o bem-estar integral do servidor público e para o

equilíbrio entre produtividade, desempenho e qualidade de vida; e

II ­ a necessidade de implementar políticas institucionais de prevenção, acolhimento e promoção da saúde

mental no ambiente de trabalho;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal o PROGRAMA CUIDAR

para ACOLHIMENTO e PROMOÇÃO da SAÚDE da SERVIDORA e do SERVIDOR, denominado

Programa Cuidar, tendo a finalidade de promover ações integradas de cuidado, prevenção e promoção da

saúde mental dos servidores públicos municipais.

Art. 2º O Programa Cuidar será coordenado pelo Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos, sob a supervisão do Secretário de Administração, que poderá articular-se com outras

Secretarias, Departamentos e órgãos públicos da Prefeitura para a execução de suas ações, bem como firmar

convênios com entes públicos municipais, estaduais e federais.

Art. 3º O Programa Cuidar tem como objetivos:

I ­ Acompanhar servidores afastados por licenças médicas, oferecendo escuta qualificada e apoio

psicossocial;

II ­ Facilitar a reinserção laboral por meio de plano individualizado de retorno ao trabalho;

III ­ Promover ações de prevenção e promoção da saúde mental no ambiente organizacional;

IV ­ Oferecer orientações sobre autocuidado, direitos e deveres relacionados à saúde ocupacional; e

V ­ Fomentar a integração entre as áreas de saúde, gestão de pessoas e chefias imediatas.

Art. 4º O Programa Cuidar será desenvolvido a partir dos seguintes eixos de atuação:

I ­ Acompanhamento Individual para:

a ­ Atendimento multiprofissional com participações de psicólogos, assistentes sociais, médicos do

trabalho e demais necessários ao sucesso do Programa;

b ­ Elaboração de plano de acompanhamento e reabilitação; e

c ­ Monitoramento do retorno ao trabalho.

II ­ Ações Coletivas de Promoção à Saúde incluindo:

a ­ Grupos de apoio psicossocial;

b ­ Oficinas de qualidade de vida visando gestão de estresse, práticas integrativas, atividades físicas,

culturais e de lazer; e

c ­ Palestras e campanhas de conscientização em saúde mental.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III ­ Gestão do Retorno ao Trabalho para:

a ­ Implementação de programa de readaptação e reinserção progressiva; e

b ­ Orientação a gestores sobre acolhimento e adaptação de funções.

IV ­ Prevenção e Monitoramento incluindo:

a ­ Levantamento de dados de absenteísmo e suas principais causas;

b ­ Avaliação de indicadores de saúde e clima organizacional; e

c ­ Relatórios periódicos para subsidiar políticas públicas de saúde do trabalhador.

Art. 5º As ações do Programa Cuidar serão conduzidas por meio das seguintes etapas:

I ­ Triagem inicial dos servidores afastados por licenças médicas psiquiátricas;

II ­ Convocação para atendimento de acolhimento no Núcleo de Saúde do Servidor;

III ­ Encaminhamento à rede municipal de saúde, quando necessário;

IV ­ Inserção em oficinas e rodas de conversa;

V ­ Registro e acompanhamento sistemático por meio de prontuário administrativo; e

VI ­ Avaliação periódica dos resultados com base em indicadores de redução de absenteísmo e

satisfação do servidor.

Art. 6º O Programa Cuidar contará com o apoio das seguintes Secretarias e órgãos da Prefeitura:

I ­ Secretaria de Saúde;

II ­ Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;

III ­ Secretaria de Cultura e Economia Criativa;

IV ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

V ­ Secretaria de Educação; e

VI ­ Coordenação de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de dezembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 12 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre o vencimento dos cargos efetivos

de Agente Comunitário de Saúde, Agente de

Controle de Endemias e Agente de Controle de

Vetores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Fica estabelecido que o vencimento dos cargos efetivos de Agente Comunitário

de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Controle de Vetores do município de

Taubaté será aquele constante do art. 3º desta Lei Complementar, o qual observa o piso

remuneratório nacional previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada

pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Art. 2º Ficam alteradas as linhas referentes aos cargos de Agente Comunitário de

Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Controle de Vetores na tabela do Anexo

I da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, para fazer constar sua nova

referência remuneratória:

QTDE. CARGO REF.

176 Agente Comunitário de Saúde AC

110 Agente de Controle de Endemias AC

100 Agente de Controle de Vetores AC

Art. 3º A Tabela Salarial de Vencimentos, Padrão de Vencimentos Cargos Efetivos,

do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, passa a vigorar acrescida da Referência

AC, com a seguinte redação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Ref. Valor

AC 3.036,00

Art. 4º Ficam revogadas a Referência 19A do Padrão de Vencimentos Cargos Efetivos

da Tabela Salarial de Vencimentos do Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 2021, e a Lei

Complementar nº 485, de 29 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 1º de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 140, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 143/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté PEDRO BARBOSA, Matrícula 2***, titular do cargo efetivo Servente, Ref. "1" ­ Grau "A",

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 143/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 144/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté MARCIA APARECIDA RODRIGUES CHAVES, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo

Dentista, Ref. "36" ­ Grau "A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 144/2025,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 143 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 146/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté NOEMIO DONIZETI DE MENDONÇA, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Coveiro,

Ref. "2", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 146/2025, conforme decisão do Conselho

de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão

pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 190/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté JOSE GERALDO BENEDICTO, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo Braçal, Ref. "1"

­ Grau "A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 190/2024, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 161/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 12/12/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté TARCIZIO DONIZETE DE SOUZA,

matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, Ref. "11" ­ Grau

"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 161/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 281/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté RITA DE CASSIA CASTILHO, matrícula 4****, titular do cargo

efetivo de Cozinheira, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 281/2025, conforme decisão

do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os

proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 282/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté NATALIA DE ALMEIDA E SOUZA matrícula 4****, titular do

cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

282/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 283/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 12/12/2025, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté ANA IZABEL DA SILVA CABRAL matrícula 2****, titular do

cargo efetivo de Escriturário, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 283/2025, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 247/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APARECIDA DA PALMA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. JOSE

ROBERTO DA PALMA, ocorrido em 21/10/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de

outubro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 286/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO CARLOS RUSSI, cônjuge supérstite,

nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento da servidora inativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. MARIA CRISTINA

MARÇON RUSSI, ocorrido em 25/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de

novembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 253/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. LOURDES IVO, cônjuge supérstite, nos termos

dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento

do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. JOSE CLAUDIO DO PRADO, ocorrido

em 11/09/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de

setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 451/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando

PRA nº 2025/0647 (GRP: 2025/12264);

R E S O L V E:

Nomear, na condição de Membro, a servidora DÉBORA LÚCIA

EVANGELISTA MACHADO, para integrar a Comissão Permanente com o

objetivo de conduzir os processos de aplicação de sanções administrativas

tipificadas na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ­ Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, constituída pela Portaria R-Nº 351/2024, em

substituição a servidora Patricia Rodrigues de Jesus, passando a seguinte

composição:

Presidente:

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa ­ Professor Auxiliar III

Membros:

Célia Regina Sierra Assis Batista ­ Secretária III

Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães ­ Diretora de Recursos Humanos

Gabriela de Sant'Anna Almeida ­ Auxiliar Administrativo

Débora Lúcia Evangelista Machado ­ Secretária III

Silmara Langanke Pinto ­ Gestora de Contratos

Secretária:

Meriten Elvia Altelino da Silva ­ Auxiliar Administrativo

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 11 de dezembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

onze de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria