Publicações da edição 839 - 11/12/2025 e Ano VI

Publicações da edição 839

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari – AP, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 71, inciso IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.e alterações, em conformidade com o que consta no Processo n.º 25.643/2024-SEINC/PMPBA, RESOLVE, HOMOLOGAR a Licitação na modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA  n.º 003/2025 – CPL/PMPBA, tipo “Menor Valor global”, e, ADJUDICA à empresa R P SANTOS E CIA LTDA - CNPJ Nº 12.036.829/0001-23, sendo o objeto da licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIA URBANA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP – CONVENIO Nº 938650/2022-MINISTERIO DA DEFESA/DPCN. Valor Adjudicado:  R$ 957.800,00 (noventos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). HOMOLOGO, o presente certame.

Pedra Branca do Amapari, 10 de dezembro de 2025.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

11/12/2025 Ano V | Edição nº839 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025-SEMASC/PMS

Termo de Adesão de registro de preços. Órgão Participante (carona): Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação-SEMAH, Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari – AP, CNPJs: 14.857.282/0001-52-34.925.131/0001-00. Órgão Gerenciador Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania-SEMASC/PMS/AP. Objeto: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, conforme quantidades especificadas no referido Termo de Adesão. Fornecedor: A N GOMES LTDA, CNPJ nº 34.642.561/0001-06. Valor Global máximo para 12 meses de R$ 466.656,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais).

Pedra Branca do Amapari-AP, 10 de dezembro de 2025.

ZULENE DOS SANTOS S. DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2025-PMPBA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.397/2025-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PMPBA

CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: BYTECAP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 07.241.399/0001-41. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, com vigência de 03/11/2025 a 02/11/2026, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

Pedra Branca do Amapari/AP, 03 de novembro de 2025.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS

Prefeito Municipal, de Pedra Branca do Amapari/AP

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n°: 9.397/2025. Espécie: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação – Nº 015/2025 – CPL/PMPBA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA. Nos termos do disposto no art. 74, inciso III Alínea “c”, e § 3º da Lei n.º 14.133/21; Contratada: BYTECAP LLTDA – CNPJ Nº 07.241.399/0001-41 - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) - Data de Assinatura: 01/11/2025.

Pedra Branca do Amapari – AP, 03 de novembro de 2025.

Marcelo Pantoja dos Santos

 Prefeito Municipal, de Pedra Branca do Amapari-Ap.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2025-SEMAH-PMPBA

Referente Adesão de Ata de registro de preços nº 004/2025-SEMASC/PMT, cujo objeto é a ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, conforme quantidades especificadas no referido Termo de Adesão. Empresa CONTRATADA: A N GOMES LTDA, CNPJ nº 34.642.561/0001-06. Valor Global máximo para 12 meses de R$ 466.656,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais). Data da assinatura 10/12/2025. Contrato original encontra-se acostada ao processo administrativo Nº 16.545/2025-SEMAH/PMPBA.

Pedra Branca do Amapari-AP, 10 de dezembro de 2025.

ZULENE DOS SANTOS S. DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 129/2024–SEINC/PMPBA

Processo nº 5.646/2024-SEINC, Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 34.925.131/0001-00, doravante simplesmente denominado PMPBA ou CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 753.931.152-53, residente e domiciliado nesta cidade e C. PEREIRA CARDOSO LTDA, CNPJ: 15.867.442/0001-07, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à AV. SANTANA, 7002 - BAIRRO FONTE NOVA, SANTANA-AP, neste ato representada pela Sra. CILENE PEREIRA CARDOSO, residente na AV SANTANA, 7002 – FONTE NOVA, SANTANA-AP, portador da carteira de identidade nº 113313-SSP-AP, CPF n° 825.657.752-53, adiante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, oriundo da Concorrência 003/2024, com a finalidade de reger a relação de direitos e obrigações entre PREFEITURA e CONTRATADA, nos termos do disposto na Lei 14.133/21 e segundo as Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo a alteração da Vigência originalmente contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA - Nos termos da - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Sub clausula terceira que trata da vigência, e em razão dos motivos expostos no Ofício 2.173/2025-SEINC/PMPВА, de 16/10/2025, que embasaram a emissão do presente Termo Aditivo, a referida Sub cláusula passa a vigorar com a seguinte redação: Sub cláusula terceira. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até 702 (setecentos e dois) dias, finalizando a vigência em 25/09/2026 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL - A alteração do prazo, encontra respaldo no artigo 113 Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Permanecem em vigor as demais condições do Contrato original nº 129/2024, exceto naquilo que conflitar com os termos do presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo 129/2024, em 02 (duas) vias de igual teor.

Pedra Branca do Amapari, 20 de outubro de 2025.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari