Publicações da edição 3106 - 12/12/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3106

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara ponto facultativo aos

servidores públicos municipais de Paraíso das

Águas (MS) da administração direta e indireta

na data que menciona e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo aos servidores municipais que não estejam

de férias, férias coletivas e nem em escala de trabalho, o dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira),

as atividades essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, deverão manter o

funcionamento conforme escala previamente definida pelos respectivos responsáveis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 12 de dezembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 179/2025, de 11 de dezembro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social do Município, no exercício de 2025, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de

Recursos 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos e 1540 - FUNDEB conforme previsto nos artigos 41,

inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para custear as despesas com

folha de pagamento do 13º Salário/2025.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.122.0005.2013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 3.000,00

228 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1001 - Recursos não vinculados de Impostos

12.122.0005.2013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 7.000,00

229 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.1001 - Recursos não vinculados de Impostos

02 03 01 FUNDEB

12.361.0005.2020 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 433.493,66

253 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.361.0005.2020 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 84.839,52

254 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 39.365,84

269 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 22.605,94

271 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 18.099,97

274 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2042 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

106 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 3.505,39

08.244.0011.2129 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

141 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.738,89

Total por Fonte de Recursos Suplementadas 5.244,28

500.0000

500.1001 10.000,00

540.0000 146.811,30

540.1070 451.593,63

Total Geral de Suplementações ...: 613.649,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 179/2025, de 11 de dezembro de 2025.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 11 de dezembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2025.12.11 16:08:10 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA N.º 01.001/2025

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais

normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do Concurso Público n.º 001/2025,

sob o regime estatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento de vagas do quadro de servidores

efetivos da Administração Pública Indireta.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA ­ Campus

de Paranavaí, CNPJ: 05.556.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com

Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí ­ PR, endereço eletrônico

1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário,

para suprir a necessidade de servidores da Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Paraíso das Águas (SAAE).

1.3 O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do

resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).

1.4 À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 470/2025, ficam delegados todos os poderes

necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera

administrativa e judicial.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por

meio das seguintes etapas:

a) Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) Prova de títulos (PT) de caráter classificatório para todos os cargos;

c) Prova discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de ASSISTENTE DE

ADMINISTRAÇÃO;

d) Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de ASSISTENTE DE

ADMINISTRAÇÃO.

2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da

Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), observando-se

o prazo de validade do Concurso Público.

2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas,

desde que dentro do prazo de validade do certame, a Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) poderá convocar os candidatos excedentes classificados,

observando a ordem de classificação final.

2.4 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital.

2.5 Os conteúdos programáticos das provas objetiva e discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.

2.7 A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de Afrodescendente

encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.

2.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de

realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar,

rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.paraisodasaguas.ms.gov.br/site/. É de exclusiva

responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

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3. DOS CARGOS PÚBLICOS

3.1 O cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o

número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o número de vagas para pretos e pardos (PP), o

número de vagas para indígenas (IND), o número de vagas para quilombolas (QLS), os vencimentos

iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 3.1 R$ 90,00

CARGO DE NÍVEL ELEMENTAR

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

QUADRO DE VAGAS

CARGO LOTAÇÃO REQUISITO CHS AC PcD PP IND QLS VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais Sede (5%) (25%) (3%) (2%)

Ensino fundamental

incompleto ­ 5º ano do 40h 01 - - - - R$ 1.664,03

fundamental

TABELA 3.2 R$ 115,00

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO VENCIMENTO

R$ 2.392,00

QUADRO DE VAGAS

CARGO LOTAÇÃO REQUISITO CHS AC PcD PP IND QLS

Assistente de Administração Sede (5%) (25%) (3%) (2%)

Ensino médio completo. 40h 01

- - - -

AC = Ampla Concorrência. PP = Pretos e Pardos IND = Indígenas CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência. QLS = Quilombolas

4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos da Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital;

f) não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou

criminal incompatível com a nomeação;

g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e

controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

h) não perceber benefício proveniente de Regime próprio de Previdência Social (RPPS) ou do

Regime geral de Previdência Social (RGPS) relativo a emprego público, nos termos do art. 37 §10

da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição

Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de

horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da

Constituição Federal;

i) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser

considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato

das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche

todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de

nascimento e localidades de nascimento e residência.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 2 de 30

5.3.1 Será assegurado a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio

constante na "Área do candidato", disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.

5.3.2 O "nome social" é o nome que a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e/ou é

reconhecida socialmente e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada

pelo Decreto Federal n.º 8.727/2016.

5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu

representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário

eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a

Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e/ou a

Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância

à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno.

5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a

falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o

cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época,

a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a

irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio

procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto

neste Edital.

5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados. Não será

admitida a dúplice inscrição, tampouco que o candidato altere o cargo após a efetivação do

pagamento da inscrição.

5.9 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet.

5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

5.10.1 O período para a realização das inscrições iniciará as 08h do dia 16/12/2025 perdurando até às

23h59min do dia 15/01/2026, observado o horário oficial de Brasília ­ DF, por meio do endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

5.10.2 A taxa de inscrição será correspondente aos valores postos na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital.

5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) selecionar o concurso pretendido;

c) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital;

d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de

acesso pessoal;

f) selecionar o cargo pretendido;

g) selecionar a modalidade de Concorrência (Preto e Pardos, Indígenas e Quilombolas, Ampla

Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver;

h) selecionar a condição especial, caso necessário;

i) selecionar o campo "Efetuar Pagamento", imprimir o boleto bancário do Banco do Brasil

(código 001), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º

001, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da

taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos

números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre

em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação.

5.10.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com

relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à

existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a

sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A Referida precaução, se deve

ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código

de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado

de forma adulterada.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 3 de 30

5.11 O candidato, somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação

do recebimento da taxa de inscrição pela Instituição financeira credenciada ­ A Atualização do status

poderá levar até 72 horas.

5.11.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o

cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto a Instituição

Organizadora.

5.11.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar

sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.

5.12 A Fundação FAFIPA e a Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das

Águas (SAAE) não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico

diferente do www.fundacaofafipa.org.br.

5.13 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu,

após a efetivação do pagamento da inscrição. O candidato poderá alterar o cargo o qual pretende

concorrer, até a realização do pagamento da inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que

tenha sido paga.

5.14 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores,

falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a

transferência dos dados.

5.14.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância

paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da

importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.

5.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data

limite de 16 de janeiro de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições

financeiras.

5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via

de cobrança por intermédio da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

pagamento após essa data não serão acatadas.

5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto

com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição

financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível

efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.

5.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida

no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em

hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as

pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou

à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por

insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.

5.18 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a

Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados:

por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do

pagamento da taxa de inscrição.

5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.20 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas

normas deste Edital.

5.21 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet.

5.22 Da Isenção ­ Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018):

5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente

deverá:

a) solicitá-la a partir das 08h do dia 16/12/2025 até as 23h59min do dia 23/12/2025, observando o

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 4 de 30

horário oficial de Brasília ­ DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de

Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;

b) informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja

com cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos -

caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral;

c) o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a) requerente;

d) o NIS e o nome completo a serem informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro

Único;

e) somente serão elegíveis candidatos/famílias com renda familiar per capita de até meio salário

mínimo;

f) o candidato que não observar os procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de

solicitação indeferido.

5.23 Da Isenção ­ Doador de Medula Óssea (Lei Federal n.º 13.656/2018):

5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de

medula óssea deverá:

a) solicitá-la a partir das 08h do dia 16/12/2025 até as 23h59min do dia 23/12/2025, observando o

horário oficial de Brasília ­ DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de

Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;

b) comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea ­

REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de

inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;

c) o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma

legível.

5.24 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a

Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer

motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de

comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a

transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação

da sua solicitação de isenção.

5.25 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou

indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.26 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, dos

documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por

meio de pedido de revisão e/ou recurso.

5.27 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da

homologação de seu resultado;

II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e

antes do ato de provimento;

III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.28 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

5.29 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto

neste Edital.

5.30 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos, serão divulgados no endereço eletrônico

5.31 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso,

através da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 5 de 30

5.32 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da

taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo

disposto no item 5.15.

5.32.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o

pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente

excluídos do certame.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e

das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo

sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às do

Decreto Federal n.º 9.508/2018, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que

venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número

fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o

percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com

número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato

com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas

reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados

como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente,

observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada

por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado

inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais

candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário

e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e

especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem

6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;

6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e

dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por

extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do

médico responsável por sua emissão.

6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho

máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes).

6.3.2.3 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

(SAAE) e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos

documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido

do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,

sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de

reserva.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 6 de 30

6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado

como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo

com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência,

será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será

publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá

interpor recurso, em formulário próprio através da "Área do Candidato" disponível no endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes

à publicação do deferimento das inscrições.

6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu

nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas

com deficiência.

6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência,

esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas:

7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com

deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo no Decreto Federal n.º 9.508/2018.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização da prova são:

a) prova em braile;

b) prova ampliada (fonte 24);

c) sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas);

d) sala de fácil acesso;

e) fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras;

f) uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de

glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa);

g) guia-intérprete;

h) acesso à cadeira de rodas;

i) mesa/ carteira especial;

j) tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova.

7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá

requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua

deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.

7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições

especiais requer;

b) enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste

Edital.

7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor

sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente de Classificação Internacional de Doença ­ CID, justificando a condição

especial solicitada.

7.2 Da Candidata Lactante:

7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de

lactante;

b) enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme

disposições do subitem 7.3 deste Edital.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 7 de 30

7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto

no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua

ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala

reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de

quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no

item 17, deste Edital, durante a realização do certame.

7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,

temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional

para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de

realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).

7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento

dos portões.

7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da

prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados

através da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o

período de inscrição.

7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estar

redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB

(megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro.

7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será

deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade

destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no

subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da

condição especial.

7.6 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a

Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer

motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos

congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por

outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do

candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.

7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na "Área do

Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha

solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento.

7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em

formulário próprio, acessando a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

deferimento das inscrições.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

8.1 Das vagas ofertadas e daquelas criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão

reservados os seguintes percentuais:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para os candidatos Pretos e Pardos (PP);

b) 3% (três por cento) para os candidatos Indígenas (IND);

c) 2% (dois por cento) para os candidatos Quilombolas (QLS).

8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este

será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5,

ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos

termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal n.º 15.142/2025.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 8 de 30

8.1.2 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público ofertado,

o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar as

seguintes vagas abertas:

a) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para as pessoas pretas ou

pardas, ocupará a 2ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão

convocados para ocupar a 6ª, a 10ª e a 14ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de

classificação e o número máximo de aprovados.

b) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para indígenas, ocupará a 17ª

vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a

34ª, a 51ª e a 68ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número

máximo de aprovados.

c) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para Quilombolas, ocupará a 25ª

vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a

50ª, a 75ª e a 100ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número

máximo de aprovados.

8.1.3 Para os fins deste Edital, considera-se:

a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou

raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do

inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da

Igualdade Racial), na forma de regulamento;

b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é

reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território

indígena;

c) Pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de

autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com

presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de

novembro de 2003.

8.2 Para concorrer às vagas reservadas que refere-se o presente item, o candidato deverá, no ato da

inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se (Vide Anexo IV) preto ou pardo,

indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE, sem prejuízo de procedimento de confirmação complementar à

autodeclaração.

8.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, logo, terá validade

somente para este concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de

heteroidentificação.

8.2.2 A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do seu

fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

8.2.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

8.2.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para

pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme determinado no subitem 8.2, deixará

de concorrer às vagas reservadas e não poderá interpor recurso em desfavor desta situação.

8.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola, participará do certame

em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu

conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à

nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do

concurso público.

8.2.6 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

8.2.7 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e

nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas

para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

8.2.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato assinalar a opção por vaga destinada a preto ou

pardo, indígena ou quilombola, no momento da inscrição.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 9 de 30

8.3 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS

CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS:

8.3.2 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo, indígena ou quilombola, na forma estabelecida

neste edital, caso aprovado e classificado em todas as etapas do concurso, será convocado para

submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº

23/2023 e ao Decreto Federal n.º 12.536/2025, o qual será promovida por uma comissão

designada para tal fim, sob responsabilidade da Fundação FAFIPA.

8.3.3 A avaliação no procedimento de heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos, utilizará

exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

8.3.4 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito

pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a

apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público

reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II -

documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou

grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três

integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida

no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a)

comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas

indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas -- Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e)

documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro

Único para Programas Sociais do Governo Federal ­ CadÚnico; e g) documentos de natureza

previdenciária.

8.3.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será

feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante

a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada

por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,

parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação

Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

8.3.6 A Comissão de verificação complementar, reserva-se o direito, se necessário, de registrar imagem

fotográfica e/ou realizar a filmagem de toda a análise, para compor o processo de avaliação.

8.3.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do

procedimento de heteroidentificação. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada

em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

8.3.8 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente

apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de

heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.3.9 O Edital de convocação, com horário e local para avaliação do procedimento será publicado

oportunamente no endereço eletrônico do ente público promovente e nos demais canais idôneos.

8.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a seguir os procedimentos de heteroidentificação;

b) Na hipótese de constatação de declaração falsa.

8.5 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não

convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver

sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação/ posse ao serviço ou cargo público, após

procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem

prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.7 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga

reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nas respectivas listagens.

8.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento complementar, a pessoa poderá

participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,

nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 10 de 30

8.9 Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas aprovados em número

suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para

ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de

classificação geral por cargo público.

8.10 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,

que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.

8.11 Do resultado preliminar do procedimento de verificação complementar caberá recurso administrativo,

conforme prescreve o item 18, qual será analisado por comissão recursal.

8.12 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela

prejudicado.

8.13 Das decisões definitivas da comissão recursal não caberá recurso.

8.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório

de qualquer natureza.

8.15 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

reservadas.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos

comumente utilizado pela Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das

Águas (SAAE).

9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla

concorrência (AC), às vagas para candidatos pretos e pardos (PP), às vagas para candidatos indígenas

(IND), às vagas para candidatos quilombolas (QLS), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos

candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE).

9.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se

do sistema de interposição de recursos, disponível na "Área do Candidato", constante do endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no

item 18 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou

ofensivos.

10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL ELEMENTAR - Auxiliar de Serviços Gerais

FASE TIPO DE ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE VALOR POR VALOR CARÁTER

1ª PROVA QUESTÕES QUESTÃO PONTO TOTAL

2ª Eliminatório e

Língua Portuguesa 05 3,00 15,00 Classificatório

15,00

PO Matemática 05 3,00 28,00 --

42,00 Classificatório

Conhecimentos Gerais 08 3,50 100,00

--

Conhecimentos Específicos 12 3,50 10,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 30 -- 110,00

PT De acordo com o item 15 -- --

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

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TABELA 10.2

NÍVEL MÉDIO ­ Assistente de Administração

FASE TIPO DE ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE VALOR POR VALOR CARÁTER

1ª PROVA QUESTÕES QUESTÃO PONTO TOTAL

2ª Eliminatório e

3ª Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Classificatório

10,00

Matemática/Raciocínio Lógico 05 2,00 15,00 --

10,00 Eliminatório e

PO Legislação 05 3,00 45,00 Classificatório

100,00 Eliminatório e

Conhecimentos Gerais 05 2,00 Classificatório

40,00

Conhecimentos Específicos 15 3,00

100,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --

PD De acordo com o item 13 -- --

PP De acordo com o item 14 -- --

4ª PT De acordo com o item 15 -- -- 10,00 Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 250,00 --

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul. Caso

o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Fundação FAFIPA

e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em

cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.

11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se

responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos

candidatos inscritos.

11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a

ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico

11.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através

da "Área do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado,

em hipótese alguma, a pedido do candidato.

11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado

para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica

transparente, preferencialmente de tinta preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO

COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato.

11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade

expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia

Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles

reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por

força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional

Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro

Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação

fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de

Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 12 de 30

Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional

de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade

Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto

(e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

11.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.6.1, como:

protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de

Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante;

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de

Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou

documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da

data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que

consiste na coleta de impressão digital.

11.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por

qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato

poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência

temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de

um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade

extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início

da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal.

11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material

de estudo ou leitura.

11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:

a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que

contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no

subitem 17.1.3 deste Edital;

g) levar consigo o caderno de questões.

11.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no

item 17 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos,

estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição

Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os

candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive

do despertador, caso esteja ativado.

11.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes

aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos

durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

11.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O

candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de

prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

11.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como

utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas

adicionais de segurança.

11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos

procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer

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aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo

fiscal.

11.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de

Questões e a sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior

conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra

anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame,

nos termos do item 17.1.5 deste Edital.

11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de

Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta esferográfica

preferencialmente de tinta preta.

11.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno

de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida

integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de

amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato,

sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico,

invalidando as questões.

11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do

candidato.

11.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da

prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início.

11.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de

Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de

Respostas da sala.

11.20 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma, devendo,

obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha de Respostas da prova objetiva,

estando esta devidamente preenchida e assinada.

11.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que

ainda estiverem realizando-a.

11.22 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões, observado o nível de

escolaridade dos cargos ofertados e distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da

prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa

correta, pontuadas conforme a(s) tabela(s) do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões

com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a

lápis.

11.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a

tabela do item 10 deste Edital.

11.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de

Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova

em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções previstas neste edital.

11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgados na "Área do

Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação

dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.

11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100

(cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado

e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste

Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a

aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões

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ficarão disponíveis na "Área do Candidato", para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10

(dez) dias corridos.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso,

devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital.

13. DA PROVA DISCURSIVA (PD)

13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Paraíso das Águas,

Estado de Mato Grosso do Sul, na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a

ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico

13.1.1 A prova discursiva será aplicada ao cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.

13.1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade

supracitada, a banca examinadora e a Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os

locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.

13.1.3 O local e horário de realização da prova discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será

alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.

13.2 Todos os candidatos ao cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO serão submetidos à realização da

prova discursiva, qual realizar-se-á concomitante à aplicação da prova objetiva. Contudo, ressalta-se que

somente serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que obtiverem a pontuação

estabelecida no subitem 11.25, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.21 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido subitem 11.25, estarão

automaticamente desclassificados do Concurso Público.

13.2.2 Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência e/ou afrodescendentes, as vagas

remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência.

13.3 A prova discursiva será composta por 01 (uma) redação abrangendo o conteúdo programático de

conhecimento específico constante do ANEXO II deste edital.

13.4 A prova discursiva poderá abranger os conteúdos das áreas de conhecimento de forma unitária ou de

forma conjunta.

13.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos

descritos na tabela 13.1, cuja pontuação máxima será de 40,00 (quarenta) pontos.

13.6 O candidato quando da execução da REDAÇÃO, disporá de, no máximo, 30 (trinta) linhas para

elaboração do texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for

escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

13.7 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta

esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta, NÃO SENDO permitida a consulta a qualquer

material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora, súmulas, enunciados, etc, tampouco a

interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido

deferido atendimento especial para a realização das provas.

13.7.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou

conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que o

identifique, sob pena de eliminação.

13.7.2 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a devida

elaboração/resolução técnica da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída

ao candidato.

13.8 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas

para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade

de avaliação da prova discursiva.

13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da

versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada.

13.9.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como

marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de

amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato,

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sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação

do candidato

13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do

candidato.

13.10 A prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as quais em conjunto terão

a duração máxima de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta definitiva

da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização

da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva serão divulgados na "Área do

Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação

dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.

13.11.1O espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa de resposta,

podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.

13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos, numa escala de 0 (zero) a 40

(quarenta) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso

Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20,00 (vinte) pontos estarão

automaticamente eliminados do certame.

13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos:

a) não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado;

b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor que não permita a devida leitura óptica;

e) não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com

letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;

f) identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo,

sobrenome).

13.15 Nos casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital, no que couber.

13.16 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso em formulário próprio,

acessando a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo

improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação dos resultados.

TABELA 13.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

ITENS ASPECTOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

I 0,00 a 20,00

II Conhecimento técnico-científico O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do 0,00 a 10,00

III 0,00 a 5,00

sobre a matéria assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.

IV 0,00 a 5,00

Atendimento ao tema proposto A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto.

40,00

Clareza de argumentação/senso A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de

crítico em relação ao tema convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de

proposto demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão.

A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da

Utilização adequada da Língua ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos

Portuguesa períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação

lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior

das porções textuais).

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA

14. DA PROVA PRÁTICA (PP)

14.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada ao cargo de ASSISTENTE DE

ADMINISTRAÇÃO.

14.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação

estabelecida no subitem 11.25 e que estiver classificado dentro da linha de corte nas fases

subsequentes (quando houver), além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste

Edital.

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14.1.2 Os candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima prevista no subitem 11.25, tampouco

tenham classificado dentro da linha de corte prevista nas fases subsequentes (prova discursiva),

estarão automaticamente eliminados Concurso Público.

14.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

14.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.

14.3 O local e o horário de realização da prova prática serão divulgados oportunamente.

14.4 Os candidatos quando da convocação, deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta)

minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).

14.5 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com as tabelas abaixo:

TABELA 14.1 PONTUAÇÃO

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA

DESCRIÇÃO

Tarefa: Digitação e formatação de documento, conforme cópia de texto impresso a ser disponibilizada no momento da

aplicação da prova (vide Anexo III), utilizando-se do software Microsoft Word, em ambiente gráfico Windows e teclado com

configurações padrão ABNT-2.

Atividades que serão avaliadas:

I - Transcrição (digitação) integral do texto, sem erros (total de 50 pontos);

II - Formatação do texto, sem erros (total de 50 pontos).

OBS 1: A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros da atividade de digitação serão observados de

caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência

com o texto original (caractere a mais, a menos ou diferente), bem como todas as lacunas identificadas entre o texto transcrito

pelo candidato(a) e o texto original.

OBS 2: Na atividade de digitação, para cada erro de digitação cometido serão descontados 2,00 (dois) pontos - A nota final

da atividade de digitação será calculada segundo a fórmula: Nota da atividade de digitação = 50 ­ (menos) (quantidade de

erros x 2,00).

OBS 3: Na atividade de formatação, serão descontados os pontos de acordo com os erros cometidos em cada item da 100,00 pontos

atividade que serão especificados na ficha de instrução do candidato. A ficha de instrução do candidato será disponibilizada

no momento da prova. A nota final da atividade de formatação será calculada segundo a fórmula: Nota da atividade de

formatação = 50 ­ (menos) (total de erros apurados, nos itens, conforme especificação constante na ficha de instrução do

candidato).

OBS 4: A utilização do corretor ortográfico disponibilizado pelo próprio Microsoft Word É PROIBIDA, devendo mantê-lo

desativado. O candidato que utilizar-se do mecanismo indicado, não obterá a pontuação correspondente à etapa, sendo

consequentemente eliminado do certame.

OBS 5: Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico no local de prova, incluindo pátio, corredores, salas,

banheiros e laboratório sobe pena de eliminação do concurso.

OBS 6: Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 30 minutos, deverá comunicar o fiscal de aplicação

sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.

OBS 7: Ao término do tempo máximo de prova, o fiscal avisará aos candidatos, que deverão desligar o monitor do

equipamento e levantar as mãos, demonstrando que cessaram a digitação, sob pena de eliminação do concurso. Após, na

presença do fiscal, o candidato salvará o arquivo.

OBS 8: Após o término da prova prática, o candidato não levará nenhum dos instrumentos de aplicação, ou seja, não poderá

sair com o texto impresso e não poderá gravar o texto digitado, sob pena de eliminação do concurso.

Tempo de Execução: O candidato disporá de 30 (trinta) minutos para realizar as atividades de digitação e formatação do

texto.

14.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida

para a realização da mesma.

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14.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova

prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

14.8 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso

ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado

para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

14.9 Quando a realização da prova prática envolver a operação de veículos e equipamentos que possam

oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da equipe examinadora ou de quaisquer presentes,

o examinador responsável poderá eliminar o candidato da prova prática, e consequentemente do

concurso, quando este declarar não ter conhecimento a respeito da utilização do veículo e/ou

equipamento a ser utilizada na prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita.

14.10 A relação com os candidatos habilitados, bem como de suas respectivas notas obtidas na prova prática

será divulgada em edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

14.11 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos

termos do item 18 deste Edital.

15. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)

15.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada em observância aos parâmetros estabelecidos

a seguir:

15.1.1 Somente estará habilitado a ter a titulação corrigida o candidato que obter aprovação na prova

objetiva e estiver classificado dentro da linha de corte estabelecida nas fases subsequentes,

quando houver, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

15.2 A data de divulgação da relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos e a data para

preenchimento do formulário eletrônico encontra-se disposto no ANEXO III deste edital.

15.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da

Instituição Organizadora como forma de comprovação.

15.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e posteriormente logar na "Área do

candidato", utilizando-se da numeração de seu CPF e sua senha pessoal;

b) selecionar o concurso público o qual encontra-se inscrito, e em seguida "clicar" no campo "Enviar

títulos: prova de títulos";

c) anexar os documentos no "Formulário de cadastro de títulos";

d) os títulos que serão anexados, deverão ser digitalizados frente e verso de forma legível, em

formato PDF, com o tamanho máximo de 50 (cinquenta) MB (megabytes), por título anexado.

15.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 15.1

deste edital.

15.4.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos

apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve a tabela 15.1 deste Edital;

15.4.2 somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto neste item.

15.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de

frente e verso, preferencialmente autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por

autenticação eletrônica.

15.6 Para comprovação dos títulos de FORMAÇÃO ACADÊMICA:

15.6.1 Para comprovação da conclusão do curso de capacitação, graduação, pós-graduação em nível de

Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso

atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do

Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho

Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização,

Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a

carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da

apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela

Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de Especialização

lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do

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CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da

instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº

1, de 6 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o

histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do

curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.

15.6.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos quando

revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação

reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos

internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria n.º 22/2016 ­ MEC.

15.6.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu,

deverão conter a carga horária cursada e histórico.

15.6.4 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e

respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das

instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.6.4.1Quando o nome do candidato for diferente do constante do Título apresentado, deverá ser

anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

15.7 Para a comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

15.7.1 Caso a experiência seja decorrente do Setor Privado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, versão digital e/ou física, obrigatoriamente com

página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato

de trabalho, com período trabalhado e cargo/função desempenhada e página de alterações que

constem mudança de cargo/função, quando for o caso);

b) Contrato de trabalho em regime especial;

15.7.2 Caso a experiência seja decorrente do Setor Público:

a) Apresentação de Certidão/Declaração/Portaria ou afins com indicação clara e legível do

cargo/função/emprego, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço computados em

anos completos, a espécie/ natureza do serviço realizado e a descrição das atividades

desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de

pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da Administração Pública

competente para fim;

b) Ato de nomeação e exoneração, dispondo dos mesmos preceitos exauridos no item 13.7.1

(quando for o caso);

c) Apresentação de Dossiê funcional;

15.7.3 O tempo trabalhado em mais de uma função no mesmo período será considerado uma única vez.

Caso o candidato venha a informar, o tempo concomitante será desconsiderado automaticamente.

15.7.4 O período de estágio profissional de graduação (remunerado e voluntário), monitoria, bolsa de

estudo ou de trabalho voluntário e afins, não será computado para fins de experiência

profissional.

15.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos

registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos

expedidores e à perfeita avaliação do documento.

15.9 Não serão avaliados os documentos:

a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste edital e do edital de

convocação;

b) cuja digitalização esteja ilegível;

c) cuja digitalização esteja corrompida;

d) sem data de expedição;

e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de

ensino superior no Brasil.

15.10 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos

estabelecido na tabela 15.1 não serão considerados.

15.11 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

15.12 Não será considerada a especialidade prevista como pré-requisito.

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15.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos

apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações

legais cabíveis.

15.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela 15.1.

15.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos

termos do item 18 deste Edital.

ITEM TABELA 15.1 PONTOS PONTUAÇÃO

1 DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS MÁXIMA

2 3,00 3,00

3 TÍTULOS (por título)

4 2,00

5 Diploma, Ata de Defesa ou Certidão/Declaração de conclusão, acompanhada de Histórico Escolar 2,00

6 correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, na área (por título) 2,00

relacionada ao cargo público. 1,00

Diploma, Ata de Defesa ou Certidão/Declaração de conclusão, acompanhada de Histórico Escolar 1,00 1,00

correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, na área relacionada (por título) 1,00

ao cargo público. 10,00

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de 1,00

Especialização, na área relacionada ao exercício do cargo público ofertado, obrigatoriamente (por título)

acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas.

Curso de Graduação na área de atuação, adicional ao requisito mínimo de formação exigido para 0,50

assunção do cargo público. (por título)

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento/ Capacitação/ Atualização 1,00 (por ano)

relacionados com a área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 30 horas. ou 0,002740

(por dia)

Experiência profissional, no setor público ou no setor privado, na área de atuação do cargo

pretendido.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

16. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

16.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a

classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

16.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que

concorrem.

16.1.2 Para o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, a Nota Final será correspondente à soma

das notas obtidas na prova objetiva, na prova prática, na prova discursiva e na prova de títulos.

16.1.3 Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a Nota Final será correspondente à

pontuação obtida na prova objetiva e na prova de títulos.

16.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a

data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo

único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Matemática, quando houver;

e) obtiver maior pontuação em Matemática/Raciocínio lógico, quando houver;

f) obtiver maior pontuação em Legislação, quando houver;

g) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

h) obtiver maior pontuação na Prova Discursiva, quando houver;

i) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando houver;

j) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

k) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na

alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano;

l) tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);

m) Sorteio Público.

16.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 05 (cinco) listagens, a saber:

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a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados

inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Candidatos Pretos e Pardos, contendo a classificação exclusiva dos candidatos

habilitados nesta condição em ordem de classificação;

c) Lista de Candidatos Indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados

nesta condição em ordem de classificação;

d) Lista de Candidatos Quilombolas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados

nesta condição em ordem de classificação;

e) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos

como Pessoa com Deficiência, como Pessoa preta ou parda, como Pessoa Indígena e como

Pessoa Quilombola, em ordem de classificação.

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

17.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o

seu início.

17.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato,

utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter

aprovação própria ou de terceiros.

17.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de

forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que

devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição

Organizadora:

a) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não

estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não

transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;

b) quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas

eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, Ipad, cigarros

eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie,

chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor

de dados, imagens, vídeos e mensagens;

c) artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

17.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova prática, realizando filmagens com intuito de

prejudicar o devido andamento da etapa.

17.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com

as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

17.1.6 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os

permitidos.

17.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

17.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

17.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.

17.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.

17.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.

17.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

17.1.14 Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de

questões da prova objetiva.

17.1.15 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua

realização.

17.1.16 Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando

qualquer objeto relacionado nos subitens 17.1.3.

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17.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em

quaisquer das fases do certame.

17.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.

17.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento

ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02

(dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:

a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial

e Reserva de vagas;

c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

d) contra o resultado da Prova objetiva (PO);

e) contra o resultado da Prova prática (PP);

f) contra o resultado da Prova discursiva (PD);

g) contra o resultado da Prova de títulos (PT);

h) contra o resultado da banca de heteroidentificação;

i) contra o resultado final e classificação dos candidatos.

18.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da "Área do Candidato" disponível

no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.

18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do

prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

18.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

18.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis

ao candidato.

18.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.

18.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões

objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo

recursal.

18.11 Especificamente para o caso previsto na alínea "c" do subitem 18.1, os recursos deverão ser individuais e

devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido

um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

18.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar,

em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das

provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para

todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação

de questão.

18.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as

provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

18.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova

objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.

18.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será

atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

18.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a

classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que

não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.

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18.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na

"Área do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05

(cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

18.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva e das folhas da versão definitiva da

prova discursiva serão divulgadas na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

para consulta até a homologação do certame.

18.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela

organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos administrativos interpostos, será

homologado pela Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

(SAAE) e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e

lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com Deficiência, Pretos

e pardos, Indígenas e Quilombolas; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos Pretos e pardos;

(3) lista exclusiva com classificação dos candidatos Indígenas; (4) lista exclusiva com classificação dos

candidatos Quilombolas e; (5) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na

condição de Pessoa com deficiência.

20. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS

20.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão

organizados e publicados no Diário Oficial e no endereço eletrônico

acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

20.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente expedirá cartão de convocação via correio com AR

(Aviso de Recebimento), se julgar necessário, bem como fará contato por meios dos canais idôneos (E-

mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.

21. DA NOMEAÇÃO

21.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a

necessidade, disponibilidade e conveniência da Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.

21.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do

concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.

21.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os

candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo

no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido

prazo.

21.2 Caberá a Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) a

definição da data de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta

data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração Pública Indireta.

21.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para

nomeação.

22. DA POSSE

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22.1 O ato de Posse é a aceitação formal das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao

cargo público, concretizada com a assinatura do respectivo Termo de Posse pelo candidato nomeado e

pela autoridade competente.

22.2 A Posse deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de

publicação do ato de nomeação, conforme determina o Art. 16 da Lei Complementar nº 82/2019 (Estatuto

dos Servidores Públicos Municipais).

22.3 O prazo previsto no item 22.2 poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento

escrito do candidato nomeado, dirigido à autoridade competente, protocolado antes do término do prazo

inicial.

22.4 Para iniciar os trâmites da Posse, o candidato nomeado será convocado por meio de publicação no Diário

Oficial, devendo comparecer na Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso

das Águas (SAAE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para:

a) Manifestar formalmente sua aceitação ao cargo ou sua opção pelo posicionamento no final da lista

de classificação se aplicável.

22.5 O não comparecimento e a não manifestação do candidato no prazo do item 22.4 sujeitam o candidato à

perda da vaga caso o prazo final para a Posse, estabelecido no item 22.3.

22.6 A Posse somente será concretizada após:

a) O candidato ser considerado APTO em Exame Médico Pericial de Caráter Admissional, realizado

por Junta Médica Oficial ou credenciada pela Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).

b) A apresentação e análise de toda a documentação comprobatória e os exames exigidos no ato do

comparecimento, devendo estes requisitos ser cumpridos dentro do prazo legal de 30 para a

Posse.

22.7 No ato da Posse, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:

a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

c) Cópia do documento de Identificação;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

f) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

g) Dados da conta bancária para recebimento dos vencimentos;

h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº

8.429/1992;

i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do

governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou

do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se

tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas

quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção

aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o

candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de

desclassificação;

j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido

demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à

sua posse;

k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

l) Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário

(Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União;

n) Certidão de crimes eleitorais expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

o) Cópia do comprovante de residência;

p) Número do PIS/PASEP;

q) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou

através do endereço eletrônico;

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r) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de

divórcio;

s) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, na forma da

Lei, sob pena de responsabilidade;

t) Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce comércio,

para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

u) Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego ou

função pública;

v) Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de aptidão física e

mental.

22.8 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não tomar Posse no prazo

legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias (30 dias iniciais mais 30 dias de prorrogação), a contar da

publicação do ato de nomeação, conforme previsto no Art. 16, § 4º, da Lei Complementar nº 82/2019.

22.9 As despesas decorrentes da realização de quaisquer exames e/ou obtenção de documentos solicitados

para a Posse serão de inteira responsabilidade do candidato.

22.10 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de

falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de provimento do

candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em

Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), no endereço eletrônico

23.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos

os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço

eletrônico do Fundação FAFIPA ­ Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e da

Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE)

23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou

quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na

realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido

divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à

sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento

administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras

sanções cabíveis.

23.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não

havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas

estabelecidas.

23.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de

realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá

observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais

publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

23.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência

do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de

Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso

Público.

23.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

23.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem

anterior, serão registradas em ata conforme o item 17.2.

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23.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será

considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

23.6 A homologação publicada no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br/site/, servirá como

documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

23.7 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a

Fundação FAFIPA ­ Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia

dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.

23.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em

sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de

responsabilidade do candidato.

23.8 A Instituição Organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a

este Concurso Público.

23.9 A banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame.

23.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no

resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da "Área do candidato", disponível no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado

final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).

23.11 A Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a

Fundação FAFIPA ­ Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados

pessoais, telefones e documentos.

23.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros

instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

23.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora.

23.14 A Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso Público em comento

até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os atos serão organizados e executados

exclusivamente pela Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

(SAAE).

23.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua

publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico.

23.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da

Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado.

23.15.2As impugnações apresentadas sem fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes

com o regramento editalício serão indeferidas de plano.

23.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas (MS), 11 de dezembro de 2025.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

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ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como

serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a

limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na

remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Reabastecer os banheiros

com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Controlar o

estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados

no trabalho; Executar serviços de carga e descarga de materiais; Arrumar os materiais nos lugares determinados; Arrumar móveis e utensílios conforme

orientação recebida e fazer serviços de mudanças; Fazer a varrição, capina e limpeza geral dos pátios; Executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO: Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos;

Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus

controles; Executar atividades pertinentes à rh de pessoal como frequência, férias, benefícios cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e

correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar,

organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Ler e arquivar

publicações; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais;

Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Receber e abrir correspondências; Preencher formulários, relatórios e outros documentos; Atualizar e

manter arquivos organizados; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar

outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Executar outras tarefas correlatas.

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ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS COMUNS - NÍVEL ELEMENTAR

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo,

inferências); Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais,

dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo).

Matemática: As quatro operações fundamentais; Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações fundamentais; Números pares e

ímpares, antecessor e sucessor; Cálculos e situações-problema envolvendo números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Ordens crescente e

decrescente, comparação de quantidades; Aproximações; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Noções de direção:

norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações.

Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do Município de Paraíso das Águas e do Estado de Mato Grosso

do Sul. Atualidades. Cenários políticos. Ciência, Tecnologia e Inovação. Constituição Federal: Título I ­ Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º),

Título II ­ Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III ­ Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV

- Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75).

CONHECIMENTOS COMUNS - NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo,

inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia

Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica

(sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação;

Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.

Matemática/Raciocínio Lógico: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico;

equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos

notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC;

Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções -

constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão

de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e

suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de

área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares,

cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no

tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística ­ média, moda e mediana; Dados, tabelas,

gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos

aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente

proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples;

Resolução de problemas.

Legislação: Lei Orgânica do Município de Paraíso das Águas. Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º

12.527/2011 ­ Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e

do Adolescente ­ ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 ­ Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ­

LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Capítulo IV).

Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do Município de Paraíso das águas e do Estado do Mato Grosso

do Sul. Atualidades. Cenários políticos. Movimentos sociais. Trabalho, Previdência e outras questões sociais. Noções de economia e educação

financeira. Ciência, Tecnologia e Inovação. Meio Ambiente, Sustentabilidade e Aquecimento global. Educação. Saúde e qualidade de vida. Noções

básicas de segurança. Desastres naturais e humanos. Arte e Cultura. Sociedade e comportamento. Guerras, conflitos e terrorismo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Organizações: natureza, desenvolvimento, cultura e estrutura. Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle. Processo de

comunicação. Administração de pessoas: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, motivação, liderança, delegação, cargos e salários.

Gestão da qualidade. Planejamento e nível organizacional: estratégico, tático e operacional. O ambiente e as organizações. Administração Financeira e

orçamentária: decisões de investimento, decisões de financiamento, orçamento, análise de projetos. Noções de administração pública. Princípios

fundamentais da administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Improbidade administrativa. Servidores públicos. Responsabilidade

civil da administração pública. Controle da administração pública. Tipos e formas de controle. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos,

classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação e efeitos. Orçamento público. Processo legislativo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Apresentação pessoal. Postura e atendimento ao público interno e externo. Comportamento no ambiente de trabalho e boas maneiras. Noções de

Primeiros Socorros. Noções de limpeza: equipamentos e materiais para realização da limpeza em geral ou determinada área específica. Noções de

higiene. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Controle de estoque de materiais de cozinha, de limpeza. Guarda e conservação de

alimentos e de todo o material sob sua responsabilidade. Noções de saúde e segurança do trabalho: uso de equipamentos de proteção individual - EPI,

Medidas para prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual. Lixos e detritos: coletas e reciclagens. Organização do

local de trabalho.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 28 de 30

ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DAS IMPUGNAÇÕES

Prazo para protocolização de impugnação em face do edital de abertura 12/12/2025 a 16/12/2025

DAS ISENÇÕES

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 16/12/2025 a 23/12/2025

Divulgação do deferimento das solicitações de isenção 06/01/2026

Período para recurso contra o indeferimento das isenções 07/01/2026 a 08/01/2026

Homologação das isenções 15/01/2026

DAS INSCRIÇÕES

Período para solicitação de inscrição 16/12/2025 a 15/01/2026

Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) e autodeclaração (Pretos e Pardos e afins) 16/12/2025 a 15/01/2026

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 16/01/2026

Divulgação do deferimento da inscrição 21/01/2026

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 22/01/2026 a 23/01/2026

Homologação das inscrições 27/01/2026

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do horário e local de aplicação da prova 27/01/2026

Aplicação da prova objetiva | discursiva 01/02/2026

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. 02/02/2026

Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões 03/02/2026 a 04/02/2026

Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. 26/02/2026

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. 26/02/2026

Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. 26/02/2026

Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. 27/02/2026 a 02/03/2026

Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva 05/03/2026

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Convocação para o procedimento de heteroidentificação 05/03/2026

Aplicação do procedimento de heteroidentificação 08/03/2026

Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 12/03/2026

Período para recurso administrativo contra o resultado preliminar 13/03/2026 a 16/03/2026

Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação 19/03/2026

DA PROVA DISCURSIVA

Divulgação dos candidatos habilitados à correção da prova discursiva 19/03/2026

Divulgação do espelho de correção da prova discursiva 31/03/2026

Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva 31/03/2026

Período para recurso contra o resultado preliminar 01/04/2026 a 02/04/2026

Resultado definitivo da prova discursiva 09/04/2026

DA PROVA PRÁTICA

Convocação para prova prática 09/04/2026

Aplicação da prova prática 19/04/2026

Resultado preliminar da prova prática 28/04/2026

Período para recurso contra o resultado preliminar 29/04/2026 a 30/04/2026

Resultado definitivo da prova prática 05/05/2026

DA PROVA DE TÍTULOS

Convocação para prova de títulos 05/05/2026

Período para upload da titulação no formulário online 06/05/2026 a 10/05/2026

Resultado preliminar da prova de títulos 26/05/2026

Período para recurso contra o resultado preliminar 27/05/2026 a 28/05/2026

Resultado definitivo da prova de títulos 09/06/2026

DA CLASSIFICAÇÃO

Divulgação do resultado final e classificação 09/06/2026

Período para recurso contra o resultado final e classificação 10/06/2026 a 11/06/2026

DA HOMOLOGAÇÃO

Homologação do resultado final e classificação 16/06/2026

O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público da Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, podendo as datas sofrerem alterações segundo as

necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 29 de 30

ANEXO IV ­ FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS | INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

AMA DE EXECUÇÃO

Eu, _____________________________________________________________, FOTO 5X7

Portador(a) da Carteira de RG n.º ___________________________, inscrito no

CPF sob o nº ___________________________, DECLARO que sou

________________ (preto(a) ou pardo(a) ou indígena ou quilombola), para o fim

específico de concorrer as vagas reservadas do Concurso Público promovido pela

Autarquia Municipal ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

(SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, aberto por intermédio do edital n.º

01.001/2025, conforme assegura a Lei Federal n.º 15.142/2025.

Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às

penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e

de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado)

após procedimento administrativo regular, em que sejam resguardados o direito

ao contraditório e a ampla defesa.

_______________, _____ de __________________ de ______.

__________________________________

Assinatura do Candidato

OBS 1: Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo candidato no endereço eletrônico

da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br, em campo específico para tal finalidade disponível durante o prazo de

solicitação de inscrição.

OBS 2: A foto a ser anexada em conjunto com a

autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização

de filtros, maquiagens, corretivos e afins.

OBS 3: A foto deverá seguir os parâmetros de

enquadramento definidos ao lado:

Edital de Abertura n.º 01.001/2025 ­ SAAE Página 30 de 30

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000986/25 016/2025 949 09/12/2025 R$ 336,00

Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2128.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 137 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 336,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000986/25 016/2025 950 09/12/2025 R$ 297,00

Credor: WEMERSON FREITAS LIMA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2128.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 137 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 297,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000986/25 016/2025 3679 04/12/2025 R$ 1.080,00

Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 12.782.0005.2016.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 284 F. R. 1.500.1001

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.080,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 935 04/12/2025 R$ 144,00

Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2042.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 504 F. R. 2.660.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 144,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 936 04/12/2025 R$ 69,50

Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 144 F. R. 1.660.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 69,50

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 937 04/12/2025 R$ 96,96

Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2042.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 504 F. R. 2.660.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 96,96

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 942 04/12/2025 R$ 445,60

Credor: DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 444 F. R. 2.660.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 445,60

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 944 04/12/2025 R$ 741,57

Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 444 F. R. 2.660.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 741,57

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003592/24 004/2025 3645 10/12/2025 (R$ 7,08)

Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, A FIM DE

Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 236 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 7,08)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003592/24 004/2025 3750 09/12/2025 R$ 21.896,00

Credor: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, A FIM DE

Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 237 F. R. 1.552.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 21.896,00

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº 333

Processo: nº 059/2025

Inexigibilidade de Licitação: 037/2025

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

ESGP Escola Sul Mato Grossense de Gestão Pública Ltda

Objeto: Pagamento de 03 (três) inscrições de vereadores e 02 (dois) servidores para

participação no Seminário do Legislativo e Executivo Municipal, promovido pela Escola Sul

Mato Grossense de Gestão Pública, a ser realizado no período de 09 a 12 de dezembro, no

município de Ponta Porã/MS.

Valor global: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Amparo Legal: Art. 74 inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores.

Data do Empenho: 11/12/2025

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva ­ Vereador/Presidente

Niara Oliveira França de Oliveira ­ Contadora CRC MS-014965/O-9

Código registro e-Sfinge: 3DCF032EBAEDBAAB918965 31C17AB652B36485F2

RESOLUÇÃO SEMECEL N. 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2026. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

Dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

Letivo e do Calendário Escolar, para o exercício do ano

de 2026, nas unidades escolares da Rede Municipal

de Ensino de Paraíso das Águas, e dá

outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de

suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na

Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Dispor sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o exercício do ano de

2026 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

Art. 2° O ano escolar é o período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades

escolares.

Parágrafo único. O ano escolar de 2026, nas unidades escolares, terá a duração de 203

(duzentos e três) dias, assim composto.

I ­ 2 de fevereiro ­ início do ano escolar, confirmação da lotação e apresentação dos

professores;

II ­ 200 (duzentos) dias letivos, sendo:

a) 3 de fevereiro início do ano letivo;

b) 9 de fevereiro: início das aulas;

c) 15 de dezembro: término do ano letivo;

III ­ 17 a 31 de julho: recesso escolar;

IV ­ 16 a 18 de dezembro exames finais;

V ­ 18 de dezambro Conselho de Classe Final e Término do ano escolar.

Art. 3° O ano letivo de 2026, nas unidades escolares, terá a duração de 200 (duzentos) dias,

dos quais aproximadamente, 10% (dez por cento) serão operacionalizadas por Atividades Pedagógica

Complementar (APC), sendo:

I ­ 10 (dez) dias de Jornada Formativa (JF), sendo 6 (seis) dias no 1° bimestre e 4 (quatro) os

demais bimestre;

II ­ 5 (cinco) dias destinados ao Conselho de Classe (CC), sendo 1 (um) dia no 1°, 2°e 3° Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

bimestre e 2 (dois) no 4° bimestre; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

III ­ 4 (quatro) dias destinados às emendas de feriado.

Art. 4° Considera-se dia letivo toda atividade prevista no Calendário Escolar que exija a

frequência do estudante e conte com a efetiva presença do professor.

Parágrafo único. Serão considerados dias letivos os dias previstos no Calendário Escolar e

operacionalizados por meio de Atividade Pedagógica Complementar (APC).

Art. 5° A Jornada Formativa (JF) constitui-se em ação de formação continuada voltada a

valorização e ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares,

contribuindo para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

Parágrafo único. A realização da Jornada Formativa observará o Calendário Escolar, ocorrendo

no início dos bimestres letivos, conforme disposto no inciso I do art. 3° desta Resolução.

Art. 6° As avaliações bimestrais, realizadas preferencialmente nos períodos previstos no

Calendário Escolar, constituem-se em instrumento diagnóstico, formativo e somativo, destinado a

identificar o nível de aprendizagem dos estudantes, subsidiar intervenções pedagógicas, orientar o pré-

conselho, organizar o processo de recuperação e a melhoria do rendimento escolar, inclusive o

Recuperar para Avançar (RAV), quando for o caso, e compor os registros oficiais do bimestre.

Parágrafo único. Qualquer alteração na data das avaliações bimestrais acarretará,

obrigatoriamente, o reajuste das datas do pré -conselho, das intervenções pedagógicas de recuperação

e melhoria do rendimento escolar, da intervenção do Recuperar para Avançar (RAV), quando for o

caso, e do Conselho de Classe, de modo a garantir a continuidade pedagógica e a sequência lógica do

processo avaliativo.

Art. 7° O pré-conselho tem como finalidade promover um momento de análise conjunta entre

a coordenação pedagógica e os professores, com vistas a:

I- avaliar os dados parciais de rendimento bimestral, identificando os estudantes que se

encontram com baixo rendimento para o período;

II- definir, de forma articulada, as intervenções pedagógicas necessárias para a recuperação

das aprendizagens à melhoria dos resultados, a serem desenvolvidas antes do encerramento do

bimestre;

III- no 2° e 4° bimestres, indicar os resultados que deverão ser atendidos prioritariamente no

âmbito do RAV, assegurado acompanhamento sistemático e equitativo.

Parágrafo único. O pré-conselho será realizado antes do Conselho de Classe, durante o

período destinado á hora-atividade do professor.

8° O Recuperar para Avançar (RAV) configura-se como culminância do processo de

recuperação paralela desenvolvido ao longo do período letivo, destinado à recomposição e

consolidação das aprendizagens essenciais e das habilidades necessárias á progressão escolar dos

estudantes que apresentarem lacunas decorrentes de ausências, baixo rendimento ou interrupções Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

em seu percurso escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

Parágrafo único. O RAV será realizado semestralmente, no 2° e 4° bimestres, em períodos

definidos no calendário escolar, por meio de atividades planejadas de forma coletiva e colaborativa

pela equipe gestora, coordenação pedagógica e professores, de modo a garantir a trajetória escolar

dos estudantes, a equidade e a melhoria dos resultados de aprendizagem.

Art. 9° O conselho de classe tem por finalidade analisar e redimensionar o trabalho pedagógico

desenvolvido, bem como as práticas docentes e escolares, visando á efetivação da aprendizagem e ao

aprimoramento do processo educativo.

§ 1° Quando necessário, o Conselho de Classe poderá ser organizado por turmas dos anos

iniciais ou finais do Ensino Fundamental, ou por turmas individualizadas, devendo, em uma dessas

hipóteses, ser realizado em um único dia, com dispensa das aulas apenas nessa data e participação dos

respectivos professores.

§ 2º O professor que, por motivo de atuação em outra unidade escolar, estiver impossibilitado

de participar da reunião deverá, previamente, repassar à Coordenação Pedagógica as informações

pertinentes sobre o desempenho e a aprendizagem dos estudantes sob sua responsabilidade, a fim de

subsidiar a análise do Conselho.

§ 3° A ausência do professor ao Conselho de Classe, sem justificativa relacionada ao exercício

de outra atividade docente, será considerada falta, uma vez que o referido dia é letivo e

operacionalizado por meio de Atividade Pedagógica Complementar (APC), para participação do

professor na reunião.

Art. 10. Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias letivos, está previsto 1

(um) sábado letivo, na seguinte data:

I - 11/7 ­ Festividades (Festa Junina/ Julilina, Festa da Primavera e/ou outra data

comemorativa).

Art. 11. Os 200 (duzentos) dias letivos serão distribuídos em 4 (quatro) bimestres, para

cumprimento da carga horária estabelecida na legislação vigente, com os seguintes períodos de início

e término de cada bimestre:

I ­ 1º bimestre 3/2/2026 a 30/4/2026 ­ 57 dias;

II ­ 2° bimestre 4/5/2026 a 16/7/2026 ­ 53 dias;

III ­ 3° bimestre 3/8/2026 a 2/10/2026 ­ 43 dias;

IV ­ 4° bimestre 5/10/2026 a 15/12/2026 ­ 47 dias;

CAPÍTULO II

DA ATIVIDADE PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR

Art. 12. A Atividade Pedagógica Complementar (APC) consiste em atividades escolares

previamente planejadas e elaboradas pelo professor, vinculadas às habilidades e conteúdos previstos

nos documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação, e destinadas à realização pelo Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

estudante fora do ambiente escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

Art. 13. A APC poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para

o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direto, conforme estabelecido em legislação

vigente.

Art. 14. O uso da APC, além das situações previstas no art. 3°, poderá ocorrer em caráter

excepcional, nos casos de fortuito ou força maior, como calamidade pública, comoção interna ou

motivo de relevante interesse público.

§ 1° Nas situações excepcionais de que se trata o caput, as unidades escolares da Rede

Municipal de Ensino somente poderão aplicar a APC mediante autorização prévia da Secretaria

Municipal de Educação, que poderá solicitar parecer da Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

§ 2° A solicitação de APC em situações previstas no caput deverá ser formalizada a secretaria

municipal de educação por meio de memorando, com justificativa e assinada pela direção.

§ 3° O descumprimento do dispositivo nos § 1°§ 2° implicará a nulidade da alteração de

calendário e das atividades realizadas pela unidade escolar.

Art.15. As APCs já estabelecidas no Calendário Escolar, com exceção daquelas previstas para

o mês de fevereiro, deverão ser planejadas com antecedência, de modo que possam ser entregues aos

estudantes antes do dia correspondente á APC prevista em calendário.

Art.16. Excepcionalmente, nos dias destinados á Jornada Formativa (JF) realizadas no início do

1° bimestre letivo, as APCs deverão ser disponibilizadas aos estudantes pela unidade escolar, nas aulas

subsequentes aos dias da semana em que ocorreram.

§ 1° As APCs de que trata no caput serão elaboradas pela coordenação pedagógica da unidade

escolar, com o objetivo de realizar diagnóstico das competências e habilidades essenciais

desenvolvidas no ano letivo anterior.

§ 2° A execução da APC, nos demais dias letivos previstos no art. 3°, deverá seguir um Plano

de Ação elaborado pelo professor, com base no Organizador Curricular da etapa cursada, observando

os seguintes critérios:

I - especificação da data da execução da APC;

II - definição das competências, habilidades e/ ou conteúdos a serem abordados nas

atividades;

III - descrição das atividades previstas para o desenvolvimento dos estudantes;

IV - estabelecimento de estratégias que assegurem a devolução das atividades realizadas pelo

estudante;

V - planejamento das aulas em consonância com os documentos curriculares emitidos de

acordo com a legislação vigente.

Art. 17. O registro da APC no diário de classe on-line deverá seguir as seguintes orientações:

I - nos dias em que a APC for proposta, o professor deverá registrar com um tracejado no Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

campo de frequência apenas os estudantes que comprovarem a realização obrigatória da atividade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

II - caso o estudante não apresente a APC, o professor deverá registrar ausência no diário de

classe on-line;

III - a apresentação da APC será avaliada pelo professor e comporá o rendimento escolar do

estudante, integrado sua nota;

IV - para assegurar a uniformidade, o valor atribuído á APC deverá ser definido coletivamente

pelos professores e padronizado na unidade escolar para todos os componentes curriculares,

conforme a etapa de ensino cursada pelo estudante.

Parágrafo único. O disposto no inciso IV determina que, após a definição coletiva do valor

atribuído à APC, a equipe pedagógica deverá registrar formalmente a decisão, com as assinaturas da

direção escolar, da coordenação pedagógica e do corpo docente, garantindo a transparência e a

padronização dos procedimentos.

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 18. O Calendário Escolar é o instrumento que expressa a ordenação temporal das

atividades das unidades escolares.

Art. 19. As datas de início e término do ano escolar e do ano letivo, assim como os feriados

nacionais previstos no Calendário Escolar, devem ser mantidas, permitindo-se alteração apenas dos

dias letivos que coincidirem com feriados municipais, não previsto.

Art. 20. A unidade escolar poderá indicar outras atividades previstas anualmente, além das

fixadas nesta Resolução, para atender as suas especificidades, desde que não implique em aplicação

de APC.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIA

Art. 21. Compete à Inspeção Escolar do município e à Coordenadoria Regional de Educação,

ao longo do ano escolar:

I ­ Fiscalizar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e do ano escolar estabelecidos no

Calendário Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino sob sua jurisdição;

II ­ Assegurar o cumprimento dos prazos para o encaminhamento do Calendário Escolar à

Coordenadoria Regional de Educação CRE 10, após sua validação.

Art. 22. Compete à Inspeção Escolar do município:

I ­ Divulgar esta Resolução às unidades escolares municipais sob sua jurisdição, orientando-as

quanto à sua aplicação e garantindo o seu cumprimento;

II ­ Agilizar e participar das reuniões das unidades escolares municipais com a Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

III ­ acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

adotadas e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

Art. 23. Compete à Direção da escola apresentar esta Resolução ao corpo docente, realizando

sua leitura criteriosa no primeiro dia do ano escolar.

Art. 24. Quando houver absoluta necessidade de interrupção total das aulas, qualquer que

seja a quantidade de dias, a Direção Escolar deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da

ocorrência, comunicar, formal e justificadamente, o motivo da interrupção das aulas previstas no

Calendário Escolar e encaminhar o calendário de reposição das aulas referentes ao período

interrompido, via sistema um doc.

Art. 25. O não cumprimento de dia letivo previsto no Calendário Escolar, independentemente

do motivo que o ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada em um sábado do mês da sua

ocorrência.

§ 1° A reposição será permitida no mês seguinte somente quando o não cumprimento do dia

letivo ocorrer na última semana do mês.

§ 2° Não será permitido reposição com APC.

§ 3° A Direção Escolar deverá registrar falta e informar ao setor responsável, para as

providências cabíveis, quando houver ausência do professor nos dias letivos previstos em Calendário

Escolar aprovado.

Art. 26. Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos estabelecidos

no Calendário Escolar para a inserção das informações referentes à vida escolar dos estudantes no

Diário de Classe on-line, excetuando-se a frequência, que deve ser registrada diariamente.

Art. 27. Cabe ao servidor responsável pela inspeção escolar acompanhar o cumprimento da

carga horária prevista nas Matrizes Curriculares, bem como dos dias letivos estabelecidos no Calendário

Escolar, constante no Anexo Único desta Resolução.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28. A Jornada Formativa e o Recuperar para Avançar deverão ser realizados em

conformidade com as orientações e propostas do setor pedagógico competente da secretaria

municipal de educação.

Art. 29. As unidades escolares poderão realizar atividades extraclasse, desde que planejadas

antecipadamente, registradas em projeto específico e destinadas exclusivamente a fins pedagógicos,

devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° A atividade extraclasse somente será considerada dia letivo quando envolver o corpo

docente e o corpo discente e exigir a frequência da comunidade escolar.

§ 2° A unidade escolar deverá garantir o cumprimento do dia letivo ao estudante que não

participar da atividade extraclasse, quando ocorrer fora do ambiente escolar.

§ 3° O total anual de atividades extraclasse não poderá exceder o limite de 2,5% (dois e meio

por cento) do quantitativo de dias letivos.

Art. 30. Para o cumprimento da Deliberação CEE/MS nº 10.972, de 21 de dezembro de 2016, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

que estabelece normas para a avaliação das instituições de ensino e dos cursos do Sistema de Ensino, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

fica prevista, no Calendário Escolar, preferencialmente no segundo semestre, a data destinada à

realização da Avaliação Institucional Interna (AII).

§ 1° A Avaliação Institucional Interna deverá ser realizada concomitantemente com as demais

atividades da unidade escolar, sem prejuízo da carga horária destinada ao estudante.

§ 2° O Relatório da Avaliação Institucional Interna deverá ser concluído e encaminhado para

ciência do departamento de inspeção escolar da secretaria municipal de educação.

Art. 31. A unidade escolar deverá cumprir o Recuperar para Avançar (RAV), observando as

normas específicas que regulamentam esse instrumento.

Parágrafo único. É vedada a dispensa dos estudantes para a realização das ações do RAV,

devendo todas as atividades ocorrer durante o período letivo regular.

Art. 32. O ano letivo será encerrado somente após o cumprimento integral da carga horária e

dos dias letivos previstos na matriz curricular e no Calendário Escolar, respectivamente.

Art. 33. A Direção Escolar deverá apresentar e promover ampla divulgação do conteúdo desta

Resolução ao corpo docente e aos demais segmentos da comunidade escolar, assegurando sua leitura

criteriosa e zelando pelo seu cumprimento.

Art. 34. Esta Resolução aplica-se aos cursos autorizados e operacionalizados na forma de

projetos específicos, no que lhes for pertinente.

Parágrafo único. A análise e a validação dos calendários mencionados no caput serão de

competência do setor responsável.

Art. 35. A presente Resolução passa a integrar as normas regimentais das escolas da Rede

Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

Art. 36. O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade

administrativa ao agente responsável pela infração, nos termos da legislação vigente.

Art. 37. Fica revogada, a partir do ano de 2026, a Resolução/SEMECEL nº 011 de 27 de fevereiro

de 2025, que dispõe sobre o Calendário Escolar vigente.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação do

município.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do

Município, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

Paraíso Das Águas/MS, 11 de dezembro de 2025.

GUERINO PERIUS

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 522/2025.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMECEL N. 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2026

Janeiro Fevereiro Março

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 5 6

FN 2 3 1 IAE IAL IB JF JF JF 7 1 2 3 4 5 6 7

CLAP JF IA

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 8 9 10 11 12 13 14

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 15 16 17 18 19 20 21

NL NL NL JF JF

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 22 23 24 25 26 27 28

25 26 27 28 29 30 31 29 30 31

22 dias letivos

FÉRIAS ESCOLARES / 20: Padroeiro da cidade 2- Início do Ano Escolar (IAE) e Confirmação da lotação e apresentação dos professores (CLAP) 3-

Início do Ano letivo (IAL) e Início do bimestre, 3 a 6 Jornada Formativa (JF) Letivo com APC, 16 a

Abril 18 Carnaval e Cinzas 19 e 20 Jornada Formativa (JF) com APC. 17 dias letivos Junho

Maio

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6

NL FN FN 2 NL NL

6 7 8 9 10 4

AB AB

5 AB AB AB 11 3 IB 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13

JF

12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20

19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27

AB AB AB AB AB

EM FN

APC

29 30 24/

26 27 28 CC 31 25 26 27 28 29 30 28 29 30

TB 4 e 5 Não Letivo (NL) Corpus Christi (NL) 22 a 26 Avaliações

bimestrais (AB) 20 dias letivos

2- Não Letivo 3- Feriado Nacional (FN) Sexta- feira Santa 6 a 10- Avaliações bimestrais (AB) 20 - 1-Feriado Nacional (FN) Dia Mundial do Trabalho 4-Início de Bimestre (IB)

Emenda (EM) com APC 21 ­ Feriado Nacional (FN) Dia de Tiradentes 30- Conselho de Classe (CC) 4-Jornada Formativa (JF) Letivo com APC.

e Término de Bimestre (TB) Letivo com APC 19 dias letivos 20 dias letivos

Julho Agosto Setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 1 2 3 4 5

PC PC PC

7 8 11 3 4 5 7

5 6 9 10 FJ 2 IB 6 7 8 6 8 9 10 11 12

AB AB

PC PC RAV RAV RAV EM FE JF JF JF FE AB AB

APC

13 14 16 14 18

RAV RAV AB 17

12 15 CC 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 15 16 19

TB

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26

23 24 25 26 27 28 29

26 27 28 29 30 31 27 28 29 30

30 31

FL

4 - Feriado padroeiro, 3 ­ Início de Bimestre (IB) e Emenda (EM) com

APC 5 ao 7 Jornada Formativa (JF) Letivo com APC 20 dias letivos APC

1 a 7 ­ Pré- Conselho (PC) 11 FJ * - Festa Julina (Data Flexível) 8 a 10, 7- Independência do Brasil 8 a 11 Avaliações Bimestral

13 E 14 ­ Recuperar para Avançar (RAV), 16 ­ Conselho de Classe (CC) e (AB) 30- feriado Letivo com APC. 21 dias letivos

Término de Bimestral, 17 a 31 Recesso Escolar 13 dias letivos

Novembro Dezembro

Outubro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5

CC TB FE RAV RAV RAV

RAV FEI

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12

IB AB FEI

FEI

11 12 13 15 16 15 17 20 13 14 15 18

FN 14 FN 16 AB 18 19 FE CC 16 17

EM EM 17 AB 21 FEI EF EF EF 19

FE NL FE AB AB TB CCF

ADSP APC AII

APC TAL TAE

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26

PC PC PC PC PC FN

IB

25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 29 30 31

RAV

1° Conselho de Classe (CC) 2- Término do Bimestre (TB) 5- Início do Bimestre (IB) 11-Criação do 2 -Feriado Nacional (FN) Finados, 13, 16 a 19 -Avaliações Bimestrais, 15 ­ Feriado Nacional (FN) 1 a 4 ­ Recuperar para Avançar (RAV), 2,9,10,15 Formaturas, 14 -

Estado de MS/12: Nossa Sr.ª Aparecida/ 13 e 16, emenda de feriado com APC 14- Não Letivo Conselho de Classe (CC) Letivo com APC, 15- Término do bimestre (TB) e

Anteposição do dia do Servidor Público (ADSP) 15 Dia dos Professores Feriado Escolar- Decreto nº Proclamação da República, 17 - AII Avaliação Institutional Interna, 20 -Feriado Nacional (FN) Dia Término do Ano Letivo (TAL) 16 a 18 - Exame Final (EF) 18 - Conselho de

52.682, de 14 de outubro de 1963. 19 dias letivos Classe Final e Término do Ano Escolar (TAE).

e Nacional de Zumbi da Consciência Negra, 23 a 27 Pré- Conselho (PC) 30 ­ Recuperar para

11 dias letivos

Avançar (RAV).

19 dias letivos

LEGENDA Férias/Recesso Feriado Dias Exames Emenda

Escolar Letivos Finais de

Feriado

AII Avaliação Institucional Interna Total de dias Letivos .................................... 200

ADSP Anteposição do dia do Servidor Público (ADSP)

CC Conselho de Classe Total de dias destinados aos Exames Finais .........3

CCF Conselho de Classe Final

CN Dia da Consciência Negra Total de dias do Ano Escolar .......................... 203

DF Data Flexível

EF Exame Final Início do Ano Escolar: .....................2/2/2026

FN Feriado

FC Formação Continuada Início do Ano Letivo: ...................... 3/2/2026

FJ Festa Julina

FM Feriado Municipal Início das aulas com estudantes: .... 9/2/2026

FR Finalização dos Resultados

IAE Início do Ano Escolar Término do Ano Letivo: .................. 15/12/2026

IAL Início do Ano Letivo

IB Início de Bimestre Término do Ano Escolar: ...............18/12/2026 Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

APC Atividade Pedagógica Complementar Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F

JP Jornada Pedagógica 1° Semestre: 3/2/2026 a 16/7/2026 - 110 dias

LT Lotação Professor

NL Não Letivo 2° Semestre: 3/8/2026 a 15/12/2026 ­ 90 dias

RE Recesso Escolar

SL Sábado Letivo 1° Bimestre: 3/2/2026 a 30/4/2026 - 57 dias

TAE Término do Ano Escolar

TAL Término do Ano Letivo 2° Bimestre: 4/5/2026 a 16/7/2026 - 53 dias

TB Término de Bimestre

FL Feriado Letivo 3° Bimestre: 3/8/2026 a 2/10/2026 - 43 dias

PL Planejamento

FR Finalização dos Resultados 4° Bimestre: 5/10/2026 a 15/12/2026 - 47 dias

FEI Formatura da Educação Infantil

EM Emenda de Feriado Sábados Letivos: 1

CLAP Confirmação da Lotação e Apresentação dos Professores

RAV Recuperar para avançar Data Atividade Referência de horário para

AB Avaliações bimestrais aplicação de Atividade

PF Ponto Facultativo

Pedagógica Complementar

Opção da Festa Julina/ Segunda - Feira

unidade Festa Julina/

escolar

Festa da

Primaveira

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