Publicações da edição 3106 - 12/12/2025 e Ano XII
DECRETO 1132 PONTO FACULTATIVO
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara ponto facultativo aos
servidores públicos municipais de Paraíso das
Águas (MS) da administração direta e indireta
na data que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo aos servidores municipais que não estejam
de férias, férias coletivas e nem em escala de trabalho, o dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira),
as atividades essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, deverão manter o
funcionamento conforme escala previamente definida pelos respectivos responsáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 12 de dezembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 179/2025
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 179/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,
JUSTIFICATIVA:
O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município, no exercício de 2025, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de
Recursos 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos e 1540 - FUNDEB conforme previsto nos artigos 41,
inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para custear as despesas com
folha de pagamento do 13º Salário/2025.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
12.122.0005.2013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 3.000,00
228 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 .500.1001 - Recursos não vinculados de Impostos
12.122.0005.2013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 7.000,00
229 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1 .500.1001 - Recursos não vinculados de Impostos
02 03 01 FUNDEB
12.361.0005.2020 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 433.493,66
253 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
12.361.0005.2020 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 84.839,52
254 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 39.365,84
269 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 22.605,94
271 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
12.365.0005.2019 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL 18.099,97
274 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2042 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
106 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 3.505,39
08.244.0011.2129 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
141 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.738,89
Total por Fonte de Recursos Suplementadas 5.244,28
500.0000
500.1001 10.000,00
540.0000 146.811,30
540.1070 451.593,63
Total Geral de Suplementações ...: 613.649,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 179/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraiso das Águas/MS, de 11 de dezembro de 2025.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN
DA CRUZ PEREIRA:56235267134
PEREIRA:56235267134 Dados: 2025.12.11 16:08:10 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Edital de abertura de concurso público SAAE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL DE ABERTURA N.º 01.001/2025
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais
normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do Concurso Público n.º 001/2025,
sob o regime estatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento de vagas do quadro de servidores
efetivos da Administração Pública Indireta.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA Campus
de Paranavaí, CNPJ: 05.556.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com
Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí PR, endereço eletrônico
1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário,
para suprir a necessidade de servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Paraíso das Águas (SAAE).
1.3 O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).
1.4 À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 470/2025, ficam delegados todos os poderes
necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera
administrativa e judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por
meio das seguintes etapas:
a) Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
b) Prova de títulos (PT) de caráter classificatório para todos os cargos;
c) Prova discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO;
d) Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO.
2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da
Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), observando-se
o prazo de validade do Concurso Público.
2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas,
desde que dentro do prazo de validade do certame, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) poderá convocar os candidatos excedentes classificados,
observando a ordem de classificação final.
2.4 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.5 Os conteúdos programáticos das provas objetiva e discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
2.7 A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de Afrodescendente
encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.
2.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar,
rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.paraisodasaguas.ms.gov.br/site/. É de exclusiva
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 1 de 30
3. DOS CARGOS PÚBLICOS
3.1 O cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o
número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o número de vagas para pretos e pardos (PP), o
número de vagas para indígenas (IND), o número de vagas para quilombolas (QLS), os vencimentos
iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 3.1 R$ 90,00
CARGO DE NÍVEL ELEMENTAR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
QUADRO DE VAGAS
CARGO LOTAÇÃO REQUISITO CHS AC PcD PP IND QLS VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais Sede (5%) (25%) (3%) (2%)
Ensino fundamental
incompleto 5º ano do 40h 01 - - - - R$ 1.664,03
fundamental
TABELA 3.2 R$ 115,00
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO VENCIMENTO
R$ 2.392,00
QUADRO DE VAGAS
CARGO LOTAÇÃO REQUISITO CHS AC PcD PP IND QLS
Assistente de Administração Sede (5%) (25%) (3%) (2%)
Ensino médio completo. 40h 01
- - - -
AC = Ampla Concorrência. PP = Pretos e Pardos IND = Indígenas CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência. QLS = Quilombolas
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital;
f) não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou
criminal incompatível com a nomeação;
g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h) não perceber benefício proveniente de Regime próprio de Previdência Social (RPPS) ou do
Regime geral de Previdência Social (RGPS) relativo a emprego público, nos termos do art. 37 §10
da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição
Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de
horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da
Constituição Federal;
i) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser
considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato
das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de
nascimento e localidades de nascimento e residência.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 2 de 30
5.3.1 Será assegurado a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio
constante na "Área do candidato", disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.
5.3.2 O "nome social" é o nome que a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e/ou é
reconhecida socialmente e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada
pelo Decreto Federal n.º 8.727/2016.
5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário
eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a
Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e/ou a
Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância
à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno.
5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a
falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época,
a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a
irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio
procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto
neste Edital.
5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados. Não será
admitida a dúplice inscrição, tampouco que o candidato altere o cargo após a efetivação do
pagamento da inscrição.
5.9 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet.
5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:
5.10.1 O período para a realização das inscrições iniciará as 08h do dia 16/12/2025 perdurando até às
23h59min do dia 15/01/2026, observado o horário oficial de Brasília DF, por meio do endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
5.10.2 A taxa de inscrição será correspondente aos valores postos na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital.
5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;
b) selecionar o concurso pretendido;
c) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital;
d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de
acesso pessoal;
f) selecionar o cargo pretendido;
g) selecionar a modalidade de Concorrência (Preto e Pardos, Indígenas e Quilombolas, Ampla
Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver;
h) selecionar a condição especial, caso necessário;
i) selecionar o campo "Efetuar Pagamento", imprimir o boleto bancário do Banco do Brasil
(código 001), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º
001, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da
taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos
números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre
em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação.
5.10.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com
relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à
existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a
sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A Referida precaução, se deve
ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código
de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado
de forma adulterada.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 3 de 30
5.11 O candidato, somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação
do recebimento da taxa de inscrição pela Instituição financeira credenciada A Atualização do status
poderá levar até 72 horas.
5.11.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o
cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto a Instituição
Organizadora.
5.11.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar
sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.
5.12 A Fundação FAFIPA e a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das
Águas (SAAE) não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico
diferente do www.fundacaofafipa.org.br.
5.13 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu,
após a efetivação do pagamento da inscrição. O candidato poderá alterar o cargo o qual pretende
concorrer, até a realização do pagamento da inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que
tenha sido paga.
5.14 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados.
5.14.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância
paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da
importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.
5.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data
limite de 16 de janeiro de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições
financeiras.
5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via
de cobrança por intermédio da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
pagamento após essa data não serão acatadas.
5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto
com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição
financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível
efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
5.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida
no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as
pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou
à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por
insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.
5.18 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a
Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados:
por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do
pagamento da taxa de inscrição.
5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
5.20 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas
normas deste Edital.
5.21 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet.
5.22 Da Isenção Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018):
5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente
deverá:
a) solicitá-la a partir das 08h do dia 16/12/2025 até as 23h59min do dia 23/12/2025, observando o
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 4 de 30
horário oficial de Brasília DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
b) informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja
com cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos -
caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral;
c) o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a) requerente;
d) o NIS e o nome completo a serem informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro
Único;
e) somente serão elegíveis candidatos/famílias com renda familiar per capita de até meio salário
mínimo;
f) o candidato que não observar os procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de
solicitação indeferido.
5.23 Da Isenção Doador de Medula Óssea (Lei Federal n.º 13.656/2018):
5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de
medula óssea deverá:
a) solicitá-la a partir das 08h do dia 16/12/2025 até as 23h59min do dia 23/12/2025, observando o
horário oficial de Brasília DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
b) comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de
inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;
c) o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma
legível.
5.24 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a
Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
da sua solicitação de isenção.
5.25 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou
indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.26 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, dos
documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por
meio de pedido de revisão e/ou recurso.
5.27 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes do ato de provimento;
III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.28 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
5.29 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto
neste Edital.
5.30 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos, serão divulgados no endereço eletrônico
5.31 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso,
através da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 5 de 30
5.32 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da
taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo
disposto no item 5.15.
5.32.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o
pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente
excluídos do certame.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às do
Decreto Federal n.º 9.508/2018, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que
venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o
percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com
número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato
com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas
reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados
como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada
por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado
inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e
especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem
6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;
6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e
dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por
extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão.
6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho
máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes).
6.3.2.3 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
(SAAE) e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos
documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de
reserva.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 6 de 30
6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado
como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo
com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência,
será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será
publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá
interpor recurso, em formulário próprio através da "Área do Candidato" disponível no endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes
à publicação do deferimento das inscrições.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu
nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas
com deficiência.
6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência,
esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com
deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo no Decreto Federal n.º 9.508/2018.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização da prova são:
a) prova em braile;
b) prova ampliada (fonte 24);
c) sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas);
d) sala de fácil acesso;
e) fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras;
f) uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de
glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa);
g) guia-intérprete;
h) acesso à cadeira de rodas;
i) mesa/ carteira especial;
j) tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova.
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá
requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições
especiais requer;
b) enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste
Edital.
7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença CID, justificando a condição
especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de
lactante;
b) enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme
disposições do subitem 7.3 deste Edital.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 7 de 30
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto
no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua
ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala
reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de
quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no
item 17, deste Edital, durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional
para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de
realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).
7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento
dos portões.
7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da
prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados
através da "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o
período de inscrição.
7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estar
redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB
(megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será
deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade
destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no
subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da
condição especial.
7.6 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a
Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos
congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.
7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na "Área do
Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha
solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em
formulário próprio, acessando a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
deferimento das inscrições.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Das vagas ofertadas e daquelas criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão
reservados os seguintes percentuais:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para os candidatos Pretos e Pardos (PP);
b) 3% (três por cento) para os candidatos Indígenas (IND);
c) 2% (dois por cento) para os candidatos Quilombolas (QLS).
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5,
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal n.º 15.142/2025.
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8.1.2 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público ofertado,
o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar as
seguintes vagas abertas:
a) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para as pessoas pretas ou
pardas, ocupará a 2ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão
convocados para ocupar a 6ª, a 10ª e a 14ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação e o número máximo de aprovados.
b) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para indígenas, ocupará a 17ª
vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a
34ª, a 51ª e a 68ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número
máximo de aprovados.
c) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para Quilombolas, ocupará a 25ª
vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a
50ª, a 75ª e a 100ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número
máximo de aprovados.
8.1.3 Para os fins deste Edital, considera-se:
a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do
inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial), na forma de regulamento;
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é
reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território
indígena;
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de
autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com
presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas que refere-se o presente item, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se (Vide Anexo IV) preto ou pardo,
indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE, sem prejuízo de procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração.
8.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, logo, terá validade
somente para este concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
8.2.2 A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do seu
fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
8.2.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme determinado no subitem 8.2, deixará
de concorrer às vagas reservadas e não poderá interpor recurso em desfavor desta situação.
8.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola, participará do certame
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu
conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do
concurso público.
8.2.6 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.2.7 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e
nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas
para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
8.2.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato assinalar a opção por vaga destinada a preto ou
pardo, indígena ou quilombola, no momento da inscrição.
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8.3 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS:
8.3.2 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo, indígena ou quilombola, na forma estabelecida
neste edital, caso aprovado e classificado em todas as etapas do concurso, será convocado para
submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº
23/2023 e ao Decreto Federal n.º 12.536/2025, o qual será promovida por uma comissão
designada para tal fim, sob responsabilidade da Fundação FAFIPA.
8.3.3 A avaliação no procedimento de heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos, utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.3.4 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito
pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a
apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II -
documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou
grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três
integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida
no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a)
comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas
indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas -- Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e)
documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico; e g) documentos de natureza
previdenciária.
8.3.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será
feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante
a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.3.6 A Comissão de verificação complementar, reserva-se o direito, se necessário, de registrar imagem
fotográfica e/ou realizar a filmagem de toda a análise, para compor o processo de avaliação.
8.3.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do
procedimento de heteroidentificação. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada
em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.3.8 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.3.9 O Edital de convocação, com horário e local para avaliação do procedimento será publicado
oportunamente no endereço eletrônico do ente público promovente e nos demais canais idôneos.
8.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a seguir os procedimentos de heteroidentificação;
b) Na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
convocados para o procedimento de heteroidentificação.
8.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver
sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação/ posse ao serviço ou cargo público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.7 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nas respectivas listagens.
8.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento complementar, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
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8.9 Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral por cargo público.
8.10 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
8.11 Do resultado preliminar do procedimento de verificação complementar caberá recurso administrativo,
conforme prescreve o item 18, qual será analisado por comissão recursal.
8.12 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela
prejudicado.
8.13 Das decisões definitivas da comissão recursal não caberá recurso.
8.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório
de qualquer natureza.
8.15 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos
comumente utilizado pela Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das
Águas (SAAE).
9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla
concorrência (AC), às vagas para candidatos pretos e pardos (PP), às vagas para candidatos indígenas
(IND), às vagas para candidatos quilombolas (QLS), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos
candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE).
9.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se
do sistema de interposição de recursos, disponível na "Área do Candidato", constante do endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
9.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no
item 18 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou
ofensivos.
10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL ELEMENTAR - Auxiliar de Serviços Gerais
FASE TIPO DE ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE VALOR POR VALOR CARÁTER
1ª PROVA QUESTÕES QUESTÃO PONTO TOTAL
2ª Eliminatório e
Língua Portuguesa 05 3,00 15,00 Classificatório
15,00
PO Matemática 05 3,00 28,00 --
42,00 Classificatório
Conhecimentos Gerais 08 3,50 100,00
--
Conhecimentos Específicos 12 3,50 10,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 30 -- 110,00
PT De acordo com o item 15 -- --
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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TABELA 10.2
NÍVEL MÉDIO Assistente de Administração
FASE TIPO DE ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE VALOR POR VALOR CARÁTER
1ª PROVA QUESTÕES QUESTÃO PONTO TOTAL
2ª Eliminatório e
3ª Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Classificatório
10,00
Matemática/Raciocínio Lógico 05 2,00 15,00 --
10,00 Eliminatório e
PO Legislação 05 3,00 45,00 Classificatório
100,00 Eliminatório e
Conhecimentos Gerais 05 2,00 Classificatório
40,00
Conhecimentos Específicos 15 3,00
100,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 --
PD De acordo com o item 13 -- --
PP De acordo com o item 14 -- --
4ª PT De acordo com o item 15 -- -- 10,00 Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 250,00 --
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul. Caso
o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Fundação FAFIPA
e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em
cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se
responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos
candidatos inscritos.
11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a
ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico
11.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através
da "Área do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
11.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado,
em hipótese alguma, a pedido do candidato.
11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado
para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica
transparente, preferencialmente de tinta preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO
COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato.
11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade
expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia
Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles
reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por
força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional
Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação
fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de
Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
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Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional
de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade
Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto
(e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.6.1, como:
protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de
Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de
Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou
documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da
data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que
consiste na coleta de impressão digital.
11.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por
qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
11.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato
poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência
temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de
um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade
extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início
da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal.
11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material
de estudo ou leitura.
11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que
contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no
subitem 17.1.3 deste Edital;
g) levar consigo o caderno de questões.
11.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no
item 17 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos,
estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição
Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os
candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive
do despertador, caso esteja ativado.
11.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes
aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
11.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de
prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
11.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como
utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas
adicionais de segurança.
11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos
procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer
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aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo
fiscal.
11.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de
Questões e a sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior
conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra
anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame,
nos termos do item 17.1.5 deste Edital.
11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de
Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta esferográfica
preferencialmente de tinta preta.
11.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno
de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida
integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de
amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato,
sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico,
invalidando as questões.
11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do
candidato.
11.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da
prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início.
11.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de
Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de
Respostas da sala.
11.20 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma, devendo,
obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha de Respostas da prova objetiva,
estando esta devidamente preenchida e assinada.
11.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que
ainda estiverem realizando-a.
11.22 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões, observado o nível de
escolaridade dos cargos ofertados e distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da
prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa
correta, pontuadas conforme a(s) tabela(s) do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões
com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a
lápis.
11.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a
tabela do item 10 deste Edital.
11.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de
Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova
em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções previstas neste edital.
11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgados na "Área do
Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação
dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado
e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a
aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões
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ficarão disponíveis na "Área do Candidato", para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10
(dez) dias corridos.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso,
devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital.
13. DA PROVA DISCURSIVA (PD)
13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Paraíso das Águas,
Estado de Mato Grosso do Sul, na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a
ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico
13.1.1 A prova discursiva será aplicada ao cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.
13.1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade
supracitada, a banca examinadora e a Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os
locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
13.1.3 O local e horário de realização da prova discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será
alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
13.2 Todos os candidatos ao cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO serão submetidos à realização da
prova discursiva, qual realizar-se-á concomitante à aplicação da prova objetiva. Contudo, ressalta-se que
somente serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que obtiverem a pontuação
estabelecida no subitem 11.25, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.21 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido subitem 11.25, estarão
automaticamente desclassificados do Concurso Público.
13.2.2 Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência e/ou afrodescendentes, as vagas
remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência.
13.3 A prova discursiva será composta por 01 (uma) redação abrangendo o conteúdo programático de
conhecimento específico constante do ANEXO II deste edital.
13.4 A prova discursiva poderá abranger os conteúdos das áreas de conhecimento de forma unitária ou de
forma conjunta.
13.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos
descritos na tabela 13.1, cuja pontuação máxima será de 40,00 (quarenta) pontos.
13.6 O candidato quando da execução da REDAÇÃO, disporá de, no máximo, 30 (trinta) linhas para
elaboração do texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
13.7 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta
esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta, NÃO SENDO permitida a consulta a qualquer
material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora, súmulas, enunciados, etc, tampouco a
interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para a realização das provas.
13.7.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou
conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que o
identifique, sob pena de eliminação.
13.7.2 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a devida
elaboração/resolução técnica da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída
ao candidato.
13.8 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas
para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade
de avaliação da prova discursiva.
13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da
versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada.
13.9.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como
marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de
amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato,
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sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação
do candidato
13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do
candidato.
13.10 A prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as quais em conjunto terão
a duração máxima de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta definitiva
da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização
da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva serão divulgados na "Área do
Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação
dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
13.11.1O espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.
13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos, numa escala de 0 (zero) a 40
(quarenta) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso
Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20,00 (vinte) pontos estarão
automaticamente eliminados do certame.
13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos:
a) não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor que não permita a devida leitura óptica;
e) não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com
letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
f) identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo,
sobrenome).
13.15 Nos casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital, no que couber.
13.16 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso em formulário próprio,
acessando a "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo
improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação dos resultados.
TABELA 13.1
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
ITENS ASPECTOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
I 0,00 a 20,00
II Conhecimento técnico-científico O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do 0,00 a 10,00
III 0,00 a 5,00
sobre a matéria assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.
IV 0,00 a 5,00
Atendimento ao tema proposto A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto.
40,00
Clareza de argumentação/senso A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de
crítico em relação ao tema convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de
proposto demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão.
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da
Utilização adequada da Língua ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos
Portuguesa períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação
lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior
das porções textuais).
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA
14. DA PROVA PRÁTICA (PP)
14.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada ao cargo de ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO.
14.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação
estabelecida no subitem 11.25 e que estiver classificado dentro da linha de corte nas fases
subsequentes (quando houver), além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
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14.1.2 Os candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima prevista no subitem 11.25, tampouco
tenham classificado dentro da linha de corte prevista nas fases subsequentes (prova discursiva),
estarão automaticamente eliminados Concurso Público.
14.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
14.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
14.3 O local e o horário de realização da prova prática serão divulgados oportunamente.
14.4 Os candidatos quando da convocação, deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
14.5 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com as tabelas abaixo:
TABELA 14.1 PONTUAÇÃO
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA
DESCRIÇÃO
Tarefa: Digitação e formatação de documento, conforme cópia de texto impresso a ser disponibilizada no momento da
aplicação da prova (vide Anexo III), utilizando-se do software Microsoft Word, em ambiente gráfico Windows e teclado com
configurações padrão ABNT-2.
Atividades que serão avaliadas:
I - Transcrição (digitação) integral do texto, sem erros (total de 50 pontos);
II - Formatação do texto, sem erros (total de 50 pontos).
OBS 1: A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros da atividade de digitação serão observados de
caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência
com o texto original (caractere a mais, a menos ou diferente), bem como todas as lacunas identificadas entre o texto transcrito
pelo candidato(a) e o texto original.
OBS 2: Na atividade de digitação, para cada erro de digitação cometido serão descontados 2,00 (dois) pontos - A nota final
da atividade de digitação será calculada segundo a fórmula: Nota da atividade de digitação = 50 (menos) (quantidade de
erros x 2,00).
OBS 3: Na atividade de formatação, serão descontados os pontos de acordo com os erros cometidos em cada item da 100,00 pontos
atividade que serão especificados na ficha de instrução do candidato. A ficha de instrução do candidato será disponibilizada
no momento da prova. A nota final da atividade de formatação será calculada segundo a fórmula: Nota da atividade de
formatação = 50 (menos) (total de erros apurados, nos itens, conforme especificação constante na ficha de instrução do
candidato).
OBS 4: A utilização do corretor ortográfico disponibilizado pelo próprio Microsoft Word É PROIBIDA, devendo mantê-lo
desativado. O candidato que utilizar-se do mecanismo indicado, não obterá a pontuação correspondente à etapa, sendo
consequentemente eliminado do certame.
OBS 5: Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico no local de prova, incluindo pátio, corredores, salas,
banheiros e laboratório sobe pena de eliminação do concurso.
OBS 6: Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 30 minutos, deverá comunicar o fiscal de aplicação
sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.
OBS 7: Ao término do tempo máximo de prova, o fiscal avisará aos candidatos, que deverão desligar o monitor do
equipamento e levantar as mãos, demonstrando que cessaram a digitação, sob pena de eliminação do concurso. Após, na
presença do fiscal, o candidato salvará o arquivo.
OBS 8: Após o término da prova prática, o candidato não levará nenhum dos instrumentos de aplicação, ou seja, não poderá
sair com o texto impresso e não poderá gravar o texto digitado, sob pena de eliminação do concurso.
Tempo de Execução: O candidato disporá de 30 (trinta) minutos para realizar as atividades de digitação e formatação do
texto.
14.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida
para a realização da mesma.
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14.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova
prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
14.8 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado
para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.
14.9 Quando a realização da prova prática envolver a operação de veículos e equipamentos que possam
oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da equipe examinadora ou de quaisquer presentes,
o examinador responsável poderá eliminar o candidato da prova prática, e consequentemente do
concurso, quando este declarar não ter conhecimento a respeito da utilização do veículo e/ou
equipamento a ser utilizada na prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita.
14.10 A relação com os candidatos habilitados, bem como de suas respectivas notas obtidas na prova prática
será divulgada em edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
14.11 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos
termos do item 18 deste Edital.
15. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
15.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada em observância aos parâmetros estabelecidos
a seguir:
15.1.1 Somente estará habilitado a ter a titulação corrigida o candidato que obter aprovação na prova
objetiva e estiver classificado dentro da linha de corte estabelecida nas fases subsequentes,
quando houver, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
15.2 A data de divulgação da relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos e a data para
preenchimento do formulário eletrônico encontra-se disposto no ANEXO III deste edital.
15.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da
Instituição Organizadora como forma de comprovação.
15.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:
a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e posteriormente logar na "Área do
candidato", utilizando-se da numeração de seu CPF e sua senha pessoal;
b) selecionar o concurso público o qual encontra-se inscrito, e em seguida "clicar" no campo "Enviar
títulos: prova de títulos";
c) anexar os documentos no "Formulário de cadastro de títulos";
d) os títulos que serão anexados, deverão ser digitalizados frente e verso de forma legível, em
formato PDF, com o tamanho máximo de 50 (cinquenta) MB (megabytes), por título anexado.
15.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 15.1
deste edital.
15.4.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve a tabela 15.1 deste Edital;
15.4.2 somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto neste item.
15.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de
frente e verso, preferencialmente autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por
autenticação eletrônica.
15.6 Para comprovação dos títulos de FORMAÇÃO ACADÊMICA:
15.6.1 Para comprovação da conclusão do curso de capacitação, graduação, pós-graduação em nível de
Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso
atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização,
Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a
carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela
Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de Especialização
lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 18 de 30
CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da
instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº
1, de 6 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o
histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do
curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.
15.6.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos quando
revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação
reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria n.º 22/2016 MEC.
15.6.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu,
deverão conter a carga horária cursada e histórico.
15.6.4 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e
respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das
instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
13.6.4.1Quando o nome do candidato for diferente do constante do Título apresentado, deverá ser
anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
15.7 Para a comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
15.7.1 Caso a experiência seja decorrente do Setor Privado:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, versão digital e/ou física, obrigatoriamente com
página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato
de trabalho, com período trabalhado e cargo/função desempenhada e página de alterações que
constem mudança de cargo/função, quando for o caso);
b) Contrato de trabalho em regime especial;
15.7.2 Caso a experiência seja decorrente do Setor Público:
a) Apresentação de Certidão/Declaração/Portaria ou afins com indicação clara e legível do
cargo/função/emprego, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço computados em
anos completos, a espécie/ natureza do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de
pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da Administração Pública
competente para fim;
b) Ato de nomeação e exoneração, dispondo dos mesmos preceitos exauridos no item 13.7.1
(quando for o caso);
c) Apresentação de Dossiê funcional;
15.7.3 O tempo trabalhado em mais de uma função no mesmo período será considerado uma única vez.
Caso o candidato venha a informar, o tempo concomitante será desconsiderado automaticamente.
15.7.4 O período de estágio profissional de graduação (remunerado e voluntário), monitoria, bolsa de
estudo ou de trabalho voluntário e afins, não será computado para fins de experiência
profissional.
15.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos
registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos
expedidores e à perfeita avaliação do documento.
15.9 Não serão avaliados os documentos:
a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste edital e do edital de
convocação;
b) cuja digitalização esteja ilegível;
c) cuja digitalização esteja corrompida;
d) sem data de expedição;
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil.
15.10 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos
estabelecido na tabela 15.1 não serão considerados.
15.11 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
15.12 Não será considerada a especialidade prevista como pré-requisito.
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15.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações
legais cabíveis.
15.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela 15.1.
15.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
15.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos
termos do item 18 deste Edital.
ITEM TABELA 15.1 PONTOS PONTUAÇÃO
1 DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS MÁXIMA
2 3,00 3,00
3 TÍTULOS (por título)
4 2,00
5 Diploma, Ata de Defesa ou Certidão/Declaração de conclusão, acompanhada de Histórico Escolar 2,00
6 correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, na área (por título) 2,00
relacionada ao cargo público. 1,00
Diploma, Ata de Defesa ou Certidão/Declaração de conclusão, acompanhada de Histórico Escolar 1,00 1,00
correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, na área relacionada (por título) 1,00
ao cargo público. 10,00
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de 1,00
Especialização, na área relacionada ao exercício do cargo público ofertado, obrigatoriamente (por título)
acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas.
Curso de Graduação na área de atuação, adicional ao requisito mínimo de formação exigido para 0,50
assunção do cargo público. (por título)
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento/ Capacitação/ Atualização 1,00 (por ano)
relacionados com a área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 30 horas. ou 0,002740
(por dia)
Experiência profissional, no setor público ou no setor privado, na área de atuação do cargo
pretendido.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
16. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
16.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a
classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
16.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que
concorrem.
16.1.2 Para o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, a Nota Final será correspondente à soma
das notas obtidas na prova objetiva, na prova prática, na prova discursiva e na prova de títulos.
16.1.3 Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a Nota Final será correspondente à
pontuação obtida na prova objetiva e na prova de títulos.
16.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a
data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Matemática, quando houver;
e) obtiver maior pontuação em Matemática/Raciocínio lógico, quando houver;
f) obtiver maior pontuação em Legislação, quando houver;
g) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
h) obtiver maior pontuação na Prova Discursiva, quando houver;
i) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando houver;
j) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
k) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na
alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano;
l) tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);
m) Sorteio Público.
16.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 05 (cinco) listagens, a saber:
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a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados
inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Candidatos Pretos e Pardos, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados nesta condição em ordem de classificação;
c) Lista de Candidatos Indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados
nesta condição em ordem de classificação;
d) Lista de Candidatos Quilombolas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados
nesta condição em ordem de classificação;
e) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos
como Pessoa com Deficiência, como Pessoa preta ou parda, como Pessoa Indígena e como
Pessoa Quilombola, em ordem de classificação.
17. DA ELIMINAÇÃO
17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
17.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o
seu início.
17.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato,
utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter
aprovação própria ou de terceiros.
17.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de
forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que
devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição
Organizadora:
a) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não
transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;
b) quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, Ipad, cigarros
eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie,
chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor
de dados, imagens, vídeos e mensagens;
c) artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
17.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova prática, realizando filmagens com intuito de
prejudicar o devido andamento da etapa.
17.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
17.1.6 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os
permitidos.
17.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
17.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
17.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
17.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
17.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.
17.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
17.1.14 Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de
questões da prova objetiva.
17.1.15 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização.
17.1.16 Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando
qualquer objeto relacionado nos subitens 17.1.3.
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17.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em
quaisquer das fases do certame.
17.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.
17.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial
e Reserva de vagas;
c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
d) contra o resultado da Prova objetiva (PO);
e) contra o resultado da Prova prática (PP);
f) contra o resultado da Prova discursiva (PD);
g) contra o resultado da Prova de títulos (PT);
h) contra o resultado da banca de heteroidentificação;
i) contra o resultado final e classificação dos candidatos.
18.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da "Área do Candidato" disponível
no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
18.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.
18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do
prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
18.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
18.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
18.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis
ao candidato.
18.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.
18.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões
objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo
recursal.
18.11 Especificamente para o caso previsto na alínea "c" do subitem 18.1, os recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido
um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar,
em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das
provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para
todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação
de questão.
18.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as
provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
18.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
18.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
18.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que
não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
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18.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na
"Área do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
18.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva e das folhas da versão definitiva da
prova discursiva serão divulgadas na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
para consulta até a homologação do certame.
18.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela
organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos administrativos interpostos, será
homologado pela Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
(SAAE) e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e
lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com Deficiência, Pretos
e pardos, Indígenas e Quilombolas; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos Pretos e pardos;
(3) lista exclusiva com classificação dos candidatos Indígenas; (4) lista exclusiva com classificação dos
candidatos Quilombolas e; (5) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na
condição de Pessoa com deficiência.
20. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
20.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão
organizados e publicados no Diário Oficial e no endereço eletrônico
acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
20.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente expedirá cartão de convocação via correio com AR
(Aviso de Recebimento), se julgar necessário, bem como fará contato por meios dos canais idôneos (E-
mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.
21. DA NOMEAÇÃO
21.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a
necessidade, disponibilidade e conveniência da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
21.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do
concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.
21.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo
no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido
prazo.
21.2 Caberá a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) a
definição da data de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta
data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração Pública Indireta.
21.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para
nomeação.
22. DA POSSE
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22.1 O ato de Posse é a aceitação formal das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao
cargo público, concretizada com a assinatura do respectivo Termo de Posse pelo candidato nomeado e
pela autoridade competente.
22.2 A Posse deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação do ato de nomeação, conforme determina o Art. 16 da Lei Complementar nº 82/2019 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais).
22.3 O prazo previsto no item 22.2 poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento
escrito do candidato nomeado, dirigido à autoridade competente, protocolado antes do término do prazo
inicial.
22.4 Para iniciar os trâmites da Posse, o candidato nomeado será convocado por meio de publicação no Diário
Oficial, devendo comparecer na Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso
das Águas (SAAE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para:
a) Manifestar formalmente sua aceitação ao cargo ou sua opção pelo posicionamento no final da lista
de classificação se aplicável.
22.5 O não comparecimento e a não manifestação do candidato no prazo do item 22.4 sujeitam o candidato à
perda da vaga caso o prazo final para a Posse, estabelecido no item 22.3.
22.6 A Posse somente será concretizada após:
a) O candidato ser considerado APTO em Exame Médico Pericial de Caráter Admissional, realizado
por Junta Médica Oficial ou credenciada pela Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).
b) A apresentação e análise de toda a documentação comprobatória e os exames exigidos no ato do
comparecimento, devendo estes requisitos ser cumpridos dentro do prazo legal de 30 para a
Posse.
22.7 No ato da Posse, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
c) Cópia do documento de Identificação;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;
e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
f) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
g) Dados da conta bancária para recebimento dos vencimentos;
h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº
8.429/1992;
i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do
governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou
do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se
tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas
quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção
aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o
candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de
desclassificação;
j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido
demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
sua posse;
k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
l) Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário
(Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União;
n) Certidão de crimes eleitorais expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
o) Cópia do comprovante de residência;
p) Número do PIS/PASEP;
q) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou
através do endereço eletrônico;
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r) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de
divórcio;
s) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, na forma da
Lei, sob pena de responsabilidade;
t) Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce comércio,
para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº
082/2019;
u) Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego ou
função pública;
v) Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de aptidão física e
mental.
22.8 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não tomar Posse no prazo
legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias (30 dias iniciais mais 30 dias de prorrogação), a contar da
publicação do ato de nomeação, conforme previsto no Art. 16, § 4º, da Lei Complementar nº 82/2019.
22.9 As despesas decorrentes da realização de quaisquer exames e/ou obtenção de documentos solicitados
para a Posse serão de inteira responsabilidade do candidato.
22.10 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de
falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de provimento do
candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em
Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Autarquia Municipal Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), no endereço eletrônico
23.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos
os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço
eletrônico do Fundação FAFIPA Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e da
Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE)
23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou
quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na
realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido
divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à
sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
23.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não
havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
23.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá
observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais
publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
23.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência
do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de
Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso
Público.
23.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
23.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem
anterior, serão registradas em ata conforme o item 17.2.
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23.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será
considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
23.6 A homologação publicada no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br/site/, servirá como
documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
23.7 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a
Fundação FAFIPA Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia
dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
23.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em
sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de
responsabilidade do candidato.
23.8 A Instituição Organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a
este Concurso Público.
23.9 A banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame.
23.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no
resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da "Área do candidato", disponível no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado
final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE).
23.11 A Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE) e a
Fundação FAFIPA Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados
pessoais, telefones e documentos.
23.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
23.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora.
23.14 A Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso Público em comento
até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os atos serão organizados e executados
exclusivamente pela Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
(SAAE).
23.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua
publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico.
23.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da
Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado.
23.15.2As impugnações apresentadas sem fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes
com o regramento editalício serão indeferidas de plano.
23.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas (MS), 11 de dezembro de 2025.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
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ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a
limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na
remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Reabastecer os banheiros
com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Controlar o
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados
no trabalho; Executar serviços de carga e descarga de materiais; Arrumar os materiais nos lugares determinados; Arrumar móveis e utensílios conforme
orientação recebida e fazer serviços de mudanças; Fazer a varrição, capina e limpeza geral dos pátios; Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO: Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos;
Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus
controles; Executar atividades pertinentes à rh de pessoal como frequência, férias, benefícios cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e
correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar,
organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Ler e arquivar
publicações; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais;
Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Receber e abrir correspondências; Preencher formulários, relatórios e outros documentos; Atualizar e
manter arquivos organizados; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS COMUNS - NÍVEL ELEMENTAR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo,
inferências); Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais,
dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo).
Matemática: As quatro operações fundamentais; Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações fundamentais; Números pares e
ímpares, antecessor e sucessor; Cálculos e situações-problema envolvendo números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Ordens crescente e
decrescente, comparação de quantidades; Aproximações; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Noções de direção:
norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações.
Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do Município de Paraíso das Águas e do Estado de Mato Grosso
do Sul. Atualidades. Cenários políticos. Ciência, Tecnologia e Inovação. Constituição Federal: Título I Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º),
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV
- Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75).
CONHECIMENTOS COMUNS - NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo,
inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia
Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica
(sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação;
Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.
Matemática/Raciocínio Lógico: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico;
equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos
notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC;
Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções -
constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão
de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e
suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de
área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares,
cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no
tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística média, moda e mediana; Dados, tabelas,
gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos
aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente
proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples;
Resolução de problemas.
Legislação: Lei Orgânica do Município de Paraíso das Águas. Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º
12.527/2011 Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 Estatuto da Criança e
do Adolescente ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Capítulo IV).
Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do Município de Paraíso das águas e do Estado do Mato Grosso
do Sul. Atualidades. Cenários políticos. Movimentos sociais. Trabalho, Previdência e outras questões sociais. Noções de economia e educação
financeira. Ciência, Tecnologia e Inovação. Meio Ambiente, Sustentabilidade e Aquecimento global. Educação. Saúde e qualidade de vida. Noções
básicas de segurança. Desastres naturais e humanos. Arte e Cultura. Sociedade e comportamento. Guerras, conflitos e terrorismo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Organizações: natureza, desenvolvimento, cultura e estrutura. Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle. Processo de
comunicação. Administração de pessoas: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, motivação, liderança, delegação, cargos e salários.
Gestão da qualidade. Planejamento e nível organizacional: estratégico, tático e operacional. O ambiente e as organizações. Administração Financeira e
orçamentária: decisões de investimento, decisões de financiamento, orçamento, análise de projetos. Noções de administração pública. Princípios
fundamentais da administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Improbidade administrativa. Servidores públicos. Responsabilidade
civil da administração pública. Controle da administração pública. Tipos e formas de controle. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos,
classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação e efeitos. Orçamento público. Processo legislativo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Apresentação pessoal. Postura e atendimento ao público interno e externo. Comportamento no ambiente de trabalho e boas maneiras. Noções de
Primeiros Socorros. Noções de limpeza: equipamentos e materiais para realização da limpeza em geral ou determinada área específica. Noções de
higiene. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Controle de estoque de materiais de cozinha, de limpeza. Guarda e conservação de
alimentos e de todo o material sob sua responsabilidade. Noções de saúde e segurança do trabalho: uso de equipamentos de proteção individual - EPI,
Medidas para prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual. Lixos e detritos: coletas e reciclagens. Organização do
local de trabalho.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 28 de 30
ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DAS IMPUGNAÇÕES
Prazo para protocolização de impugnação em face do edital de abertura 12/12/2025 a 16/12/2025
DAS ISENÇÕES
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 16/12/2025 a 23/12/2025
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção 06/01/2026
Período para recurso contra o indeferimento das isenções 07/01/2026 a 08/01/2026
Homologação das isenções 15/01/2026
DAS INSCRIÇÕES
Período para solicitação de inscrição 16/12/2025 a 15/01/2026
Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) e autodeclaração (Pretos e Pardos e afins) 16/12/2025 a 15/01/2026
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 16/01/2026
Divulgação do deferimento da inscrição 21/01/2026
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 22/01/2026 a 23/01/2026
Homologação das inscrições 27/01/2026
DA PROVA OBJETIVA
Divulgação do horário e local de aplicação da prova 27/01/2026
Aplicação da prova objetiva | discursiva 01/02/2026
Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. 02/02/2026
Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões 03/02/2026 a 04/02/2026
Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. 26/02/2026
Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. 26/02/2026
Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. 26/02/2026
Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. 27/02/2026 a 02/03/2026
Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva 05/03/2026
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Convocação para o procedimento de heteroidentificação 05/03/2026
Aplicação do procedimento de heteroidentificação 08/03/2026
Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 12/03/2026
Período para recurso administrativo contra o resultado preliminar 13/03/2026 a 16/03/2026
Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação 19/03/2026
DA PROVA DISCURSIVA
Divulgação dos candidatos habilitados à correção da prova discursiva 19/03/2026
Divulgação do espelho de correção da prova discursiva 31/03/2026
Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva 31/03/2026
Período para recurso contra o resultado preliminar 01/04/2026 a 02/04/2026
Resultado definitivo da prova discursiva 09/04/2026
DA PROVA PRÁTICA
Convocação para prova prática 09/04/2026
Aplicação da prova prática 19/04/2026
Resultado preliminar da prova prática 28/04/2026
Período para recurso contra o resultado preliminar 29/04/2026 a 30/04/2026
Resultado definitivo da prova prática 05/05/2026
DA PROVA DE TÍTULOS
Convocação para prova de títulos 05/05/2026
Período para upload da titulação no formulário online 06/05/2026 a 10/05/2026
Resultado preliminar da prova de títulos 26/05/2026
Período para recurso contra o resultado preliminar 27/05/2026 a 28/05/2026
Resultado definitivo da prova de títulos 09/06/2026
DA CLASSIFICAÇÃO
Divulgação do resultado final e classificação 09/06/2026
Período para recurso contra o resultado final e classificação 10/06/2026 a 11/06/2026
DA HOMOLOGAÇÃO
Homologação do resultado final e classificação 16/06/2026
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, podendo as datas sofrerem alterações segundo as
necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.
Edital de Abertura n.º 01.001/2025 SAAE Página 29 de 30
ANEXO IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS | INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
AMA DE EXECUÇÃO
Eu, _____________________________________________________________, FOTO 5X7
Portador(a) da Carteira de RG n.º ___________________________, inscrito no
CPF sob o nº ___________________________, DECLARO que sou
________________ (preto(a) ou pardo(a) ou indígena ou quilombola), para o fim
específico de concorrer as vagas reservadas do Concurso Público promovido pela
Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
(SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, aberto por intermédio do edital n.º
01.001/2025, conforme assegura a Lei Federal n.º 15.142/2025.
Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e
de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado)
após procedimento administrativo regular, em que sejam resguardados o direito
ao contraditório e a ampla defesa.
_______________, _____ de __________________ de ______.
__________________________________
Assinatura do Candidato
OBS 1: Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo candidato no endereço eletrônico
da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br, em campo específico para tal finalidade disponível durante o prazo de
solicitação de inscrição.
OBS 2: A foto a ser anexada em conjunto com a
autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização
de filtros, maquiagens, corretivos e afins.
OBS 3: A foto deverá seguir os parâmetros de
enquadramento definidos ao lado:
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EXTRATO DE EMPENHO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000986/25 016/2025 949 09/12/2025 R$ 336,00
Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2128.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 137 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 336,00
EXTRATO DE EMPENHO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000986/25 016/2025 950 09/12/2025 R$ 297,00
Credor: WEMERSON FREITAS LIMA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2128.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 137 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 297,00
EXTRATO DE EMPENHO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000986/25 016/2025 3679 04/12/2025 R$ 1.080,00
Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 12.782.0005.2016.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 284 F. R. 1.500.1001
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.080,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA 029/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 935 04/12/2025 R$ 144,00
Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2042.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 504 F. R. 2.660.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 144,00
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 936 04/12/2025 R$ 69,50
Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 144 F. R. 1.660.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 69,50
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 937 04/12/2025 R$ 96,96
Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2042.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 504 F. R. 2.660.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 96,96
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 942 04/12/2025 R$ 445,60
Credor: DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 444 F. R. 2.660.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 445,60
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003440/25 029/2025 944 04/12/2025 R$ 741,57
Credor: MS LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2129.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 444 F. R. 2.660.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 741,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003592/24 004/2025 3645 10/12/2025 (R$ 7,08)
Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, A FIM DE
Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 236 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL (R$ 7,08)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003592/24 004/2025 3750 09/12/2025 R$ 21.896,00
Credor: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, A FIM DE
Dotação Orçamentaria: 12.306.0005.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 237 F. R. 1.552.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 21.896,00
EXTRATO NOTA DE EMPENHO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº 333
Processo: nº 059/2025
Inexigibilidade de Licitação: 037/2025
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
ESGP Escola Sul Mato Grossense de Gestão Pública Ltda
Objeto: Pagamento de 03 (três) inscrições de vereadores e 02 (dois) servidores para
participação no Seminário do Legislativo e Executivo Municipal, promovido pela Escola Sul
Mato Grossense de Gestão Pública, a ser realizado no período de 09 a 12 de dezembro, no
município de Ponta Porã/MS.
Valor global: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Amparo Legal: Art. 74 inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores.
Data do Empenho: 11/12/2025
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva Vereador/Presidente
Niara Oliveira França de Oliveira Contadora CRC MS-014965/O-9
Código registro e-Sfinge: 3DCF032EBAEDBAAB918965 31C17AB652B36485F2
RESOLUÇÃO SEMECEL N. 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Organização do Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO SEMECEL N. 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2026. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
Dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
Letivo e do Calendário Escolar, para o exercício do ano
de 2026, nas unidades escolares da Rede Municipal
de Ensino de Paraíso das Águas, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na
Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Dispor sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o exercício do ano de
2026 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.
Art. 2° O ano escolar é o período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades
escolares.
Parágrafo único. O ano escolar de 2026, nas unidades escolares, terá a duração de 203
(duzentos e três) dias, assim composto.
I 2 de fevereiro início do ano escolar, confirmação da lotação e apresentação dos
professores;
II 200 (duzentos) dias letivos, sendo:
a) 3 de fevereiro início do ano letivo;
b) 9 de fevereiro: início das aulas;
c) 15 de dezembro: término do ano letivo;
III 17 a 31 de julho: recesso escolar;
IV 16 a 18 de dezembro exames finais;
V 18 de dezambro Conselho de Classe Final e Término do ano escolar.
Art. 3° O ano letivo de 2026, nas unidades escolares, terá a duração de 200 (duzentos) dias,
dos quais aproximadamente, 10% (dez por cento) serão operacionalizadas por Atividades Pedagógica
Complementar (APC), sendo:
I 10 (dez) dias de Jornada Formativa (JF), sendo 6 (seis) dias no 1° bimestre e 4 (quatro) os
demais bimestre;
II 5 (cinco) dias destinados ao Conselho de Classe (CC), sendo 1 (um) dia no 1°, 2°e 3° Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
bimestre e 2 (dois) no 4° bimestre; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
III 4 (quatro) dias destinados às emendas de feriado.
Art. 4° Considera-se dia letivo toda atividade prevista no Calendário Escolar que exija a
frequência do estudante e conte com a efetiva presença do professor.
Parágrafo único. Serão considerados dias letivos os dias previstos no Calendário Escolar e
operacionalizados por meio de Atividade Pedagógica Complementar (APC).
Art. 5° A Jornada Formativa (JF) constitui-se em ação de formação continuada voltada a
valorização e ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares,
contribuindo para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. A realização da Jornada Formativa observará o Calendário Escolar, ocorrendo
no início dos bimestres letivos, conforme disposto no inciso I do art. 3° desta Resolução.
Art. 6° As avaliações bimestrais, realizadas preferencialmente nos períodos previstos no
Calendário Escolar, constituem-se em instrumento diagnóstico, formativo e somativo, destinado a
identificar o nível de aprendizagem dos estudantes, subsidiar intervenções pedagógicas, orientar o pré-
conselho, organizar o processo de recuperação e a melhoria do rendimento escolar, inclusive o
Recuperar para Avançar (RAV), quando for o caso, e compor os registros oficiais do bimestre.
Parágrafo único. Qualquer alteração na data das avaliações bimestrais acarretará,
obrigatoriamente, o reajuste das datas do pré -conselho, das intervenções pedagógicas de recuperação
e melhoria do rendimento escolar, da intervenção do Recuperar para Avançar (RAV), quando for o
caso, e do Conselho de Classe, de modo a garantir a continuidade pedagógica e a sequência lógica do
processo avaliativo.
Art. 7° O pré-conselho tem como finalidade promover um momento de análise conjunta entre
a coordenação pedagógica e os professores, com vistas a:
I- avaliar os dados parciais de rendimento bimestral, identificando os estudantes que se
encontram com baixo rendimento para o período;
II- definir, de forma articulada, as intervenções pedagógicas necessárias para a recuperação
das aprendizagens à melhoria dos resultados, a serem desenvolvidas antes do encerramento do
bimestre;
III- no 2° e 4° bimestres, indicar os resultados que deverão ser atendidos prioritariamente no
âmbito do RAV, assegurado acompanhamento sistemático e equitativo.
Parágrafo único. O pré-conselho será realizado antes do Conselho de Classe, durante o
período destinado á hora-atividade do professor.
8° O Recuperar para Avançar (RAV) configura-se como culminância do processo de
recuperação paralela desenvolvido ao longo do período letivo, destinado à recomposição e
consolidação das aprendizagens essenciais e das habilidades necessárias á progressão escolar dos
estudantes que apresentarem lacunas decorrentes de ausências, baixo rendimento ou interrupções Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
em seu percurso escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
Parágrafo único. O RAV será realizado semestralmente, no 2° e 4° bimestres, em períodos
definidos no calendário escolar, por meio de atividades planejadas de forma coletiva e colaborativa
pela equipe gestora, coordenação pedagógica e professores, de modo a garantir a trajetória escolar
dos estudantes, a equidade e a melhoria dos resultados de aprendizagem.
Art. 9° O conselho de classe tem por finalidade analisar e redimensionar o trabalho pedagógico
desenvolvido, bem como as práticas docentes e escolares, visando á efetivação da aprendizagem e ao
aprimoramento do processo educativo.
§ 1° Quando necessário, o Conselho de Classe poderá ser organizado por turmas dos anos
iniciais ou finais do Ensino Fundamental, ou por turmas individualizadas, devendo, em uma dessas
hipóteses, ser realizado em um único dia, com dispensa das aulas apenas nessa data e participação dos
respectivos professores.
§ 2º O professor que, por motivo de atuação em outra unidade escolar, estiver impossibilitado
de participar da reunião deverá, previamente, repassar à Coordenação Pedagógica as informações
pertinentes sobre o desempenho e a aprendizagem dos estudantes sob sua responsabilidade, a fim de
subsidiar a análise do Conselho.
§ 3° A ausência do professor ao Conselho de Classe, sem justificativa relacionada ao exercício
de outra atividade docente, será considerada falta, uma vez que o referido dia é letivo e
operacionalizado por meio de Atividade Pedagógica Complementar (APC), para participação do
professor na reunião.
Art. 10. Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias letivos, está previsto 1
(um) sábado letivo, na seguinte data:
I - 11/7 Festividades (Festa Junina/ Julilina, Festa da Primavera e/ou outra data
comemorativa).
Art. 11. Os 200 (duzentos) dias letivos serão distribuídos em 4 (quatro) bimestres, para
cumprimento da carga horária estabelecida na legislação vigente, com os seguintes períodos de início
e término de cada bimestre:
I 1º bimestre 3/2/2026 a 30/4/2026 57 dias;
II 2° bimestre 4/5/2026 a 16/7/2026 53 dias;
III 3° bimestre 3/8/2026 a 2/10/2026 43 dias;
IV 4° bimestre 5/10/2026 a 15/12/2026 47 dias;
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR
Art. 12. A Atividade Pedagógica Complementar (APC) consiste em atividades escolares
previamente planejadas e elaboradas pelo professor, vinculadas às habilidades e conteúdos previstos
nos documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação, e destinadas à realização pelo Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
estudante fora do ambiente escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
Art. 13. A APC poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para
o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direto, conforme estabelecido em legislação
vigente.
Art. 14. O uso da APC, além das situações previstas no art. 3°, poderá ocorrer em caráter
excepcional, nos casos de fortuito ou força maior, como calamidade pública, comoção interna ou
motivo de relevante interesse público.
§ 1° Nas situações excepcionais de que se trata o caput, as unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino somente poderão aplicar a APC mediante autorização prévia da Secretaria
Municipal de Educação, que poderá solicitar parecer da Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
§ 2° A solicitação de APC em situações previstas no caput deverá ser formalizada a secretaria
municipal de educação por meio de memorando, com justificativa e assinada pela direção.
§ 3° O descumprimento do dispositivo nos § 1°§ 2° implicará a nulidade da alteração de
calendário e das atividades realizadas pela unidade escolar.
Art.15. As APCs já estabelecidas no Calendário Escolar, com exceção daquelas previstas para
o mês de fevereiro, deverão ser planejadas com antecedência, de modo que possam ser entregues aos
estudantes antes do dia correspondente á APC prevista em calendário.
Art.16. Excepcionalmente, nos dias destinados á Jornada Formativa (JF) realizadas no início do
1° bimestre letivo, as APCs deverão ser disponibilizadas aos estudantes pela unidade escolar, nas aulas
subsequentes aos dias da semana em que ocorreram.
§ 1° As APCs de que trata no caput serão elaboradas pela coordenação pedagógica da unidade
escolar, com o objetivo de realizar diagnóstico das competências e habilidades essenciais
desenvolvidas no ano letivo anterior.
§ 2° A execução da APC, nos demais dias letivos previstos no art. 3°, deverá seguir um Plano
de Ação elaborado pelo professor, com base no Organizador Curricular da etapa cursada, observando
os seguintes critérios:
I - especificação da data da execução da APC;
II - definição das competências, habilidades e/ ou conteúdos a serem abordados nas
atividades;
III - descrição das atividades previstas para o desenvolvimento dos estudantes;
IV - estabelecimento de estratégias que assegurem a devolução das atividades realizadas pelo
estudante;
V - planejamento das aulas em consonância com os documentos curriculares emitidos de
acordo com a legislação vigente.
Art. 17. O registro da APC no diário de classe on-line deverá seguir as seguintes orientações:
I - nos dias em que a APC for proposta, o professor deverá registrar com um tracejado no Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
campo de frequência apenas os estudantes que comprovarem a realização obrigatória da atividade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
II - caso o estudante não apresente a APC, o professor deverá registrar ausência no diário de
classe on-line;
III - a apresentação da APC será avaliada pelo professor e comporá o rendimento escolar do
estudante, integrado sua nota;
IV - para assegurar a uniformidade, o valor atribuído á APC deverá ser definido coletivamente
pelos professores e padronizado na unidade escolar para todos os componentes curriculares,
conforme a etapa de ensino cursada pelo estudante.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV determina que, após a definição coletiva do valor
atribuído à APC, a equipe pedagógica deverá registrar formalmente a decisão, com as assinaturas da
direção escolar, da coordenação pedagógica e do corpo docente, garantindo a transparência e a
padronização dos procedimentos.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 18. O Calendário Escolar é o instrumento que expressa a ordenação temporal das
atividades das unidades escolares.
Art. 19. As datas de início e término do ano escolar e do ano letivo, assim como os feriados
nacionais previstos no Calendário Escolar, devem ser mantidas, permitindo-se alteração apenas dos
dias letivos que coincidirem com feriados municipais, não previsto.
Art. 20. A unidade escolar poderá indicar outras atividades previstas anualmente, além das
fixadas nesta Resolução, para atender as suas especificidades, desde que não implique em aplicação
de APC.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIA
Art. 21. Compete à Inspeção Escolar do município e à Coordenadoria Regional de Educação,
ao longo do ano escolar:
I Fiscalizar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e do ano escolar estabelecidos no
Calendário Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino sob sua jurisdição;
II Assegurar o cumprimento dos prazos para o encaminhamento do Calendário Escolar à
Coordenadoria Regional de Educação CRE 10, após sua validação.
Art. 22. Compete à Inspeção Escolar do município:
I Divulgar esta Resolução às unidades escolares municipais sob sua jurisdição, orientando-as
quanto à sua aplicação e garantindo o seu cumprimento;
II Agilizar e participar das reuniões das unidades escolares municipais com a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
III acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
adotadas e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
Art. 23. Compete à Direção da escola apresentar esta Resolução ao corpo docente, realizando
sua leitura criteriosa no primeiro dia do ano escolar.
Art. 24. Quando houver absoluta necessidade de interrupção total das aulas, qualquer que
seja a quantidade de dias, a Direção Escolar deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da
ocorrência, comunicar, formal e justificadamente, o motivo da interrupção das aulas previstas no
Calendário Escolar e encaminhar o calendário de reposição das aulas referentes ao período
interrompido, via sistema um doc.
Art. 25. O não cumprimento de dia letivo previsto no Calendário Escolar, independentemente
do motivo que o ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada em um sábado do mês da sua
ocorrência.
§ 1° A reposição será permitida no mês seguinte somente quando o não cumprimento do dia
letivo ocorrer na última semana do mês.
§ 2° Não será permitido reposição com APC.
§ 3° A Direção Escolar deverá registrar falta e informar ao setor responsável, para as
providências cabíveis, quando houver ausência do professor nos dias letivos previstos em Calendário
Escolar aprovado.
Art. 26. Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos estabelecidos
no Calendário Escolar para a inserção das informações referentes à vida escolar dos estudantes no
Diário de Classe on-line, excetuando-se a frequência, que deve ser registrada diariamente.
Art. 27. Cabe ao servidor responsável pela inspeção escolar acompanhar o cumprimento da
carga horária prevista nas Matrizes Curriculares, bem como dos dias letivos estabelecidos no Calendário
Escolar, constante no Anexo Único desta Resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 28. A Jornada Formativa e o Recuperar para Avançar deverão ser realizados em
conformidade com as orientações e propostas do setor pedagógico competente da secretaria
municipal de educação.
Art. 29. As unidades escolares poderão realizar atividades extraclasse, desde que planejadas
antecipadamente, registradas em projeto específico e destinadas exclusivamente a fins pedagógicos,
devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1° A atividade extraclasse somente será considerada dia letivo quando envolver o corpo
docente e o corpo discente e exigir a frequência da comunidade escolar.
§ 2° A unidade escolar deverá garantir o cumprimento do dia letivo ao estudante que não
participar da atividade extraclasse, quando ocorrer fora do ambiente escolar.
§ 3° O total anual de atividades extraclasse não poderá exceder o limite de 2,5% (dois e meio
por cento) do quantitativo de dias letivos.
Art. 30. Para o cumprimento da Deliberação CEE/MS nº 10.972, de 21 de dezembro de 2016, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
que estabelece normas para a avaliação das instituições de ensino e dos cursos do Sistema de Ensino, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
fica prevista, no Calendário Escolar, preferencialmente no segundo semestre, a data destinada à
realização da Avaliação Institucional Interna (AII).
§ 1° A Avaliação Institucional Interna deverá ser realizada concomitantemente com as demais
atividades da unidade escolar, sem prejuízo da carga horária destinada ao estudante.
§ 2° O Relatório da Avaliação Institucional Interna deverá ser concluído e encaminhado para
ciência do departamento de inspeção escolar da secretaria municipal de educação.
Art. 31. A unidade escolar deverá cumprir o Recuperar para Avançar (RAV), observando as
normas específicas que regulamentam esse instrumento.
Parágrafo único. É vedada a dispensa dos estudantes para a realização das ações do RAV,
devendo todas as atividades ocorrer durante o período letivo regular.
Art. 32. O ano letivo será encerrado somente após o cumprimento integral da carga horária e
dos dias letivos previstos na matriz curricular e no Calendário Escolar, respectivamente.
Art. 33. A Direção Escolar deverá apresentar e promover ampla divulgação do conteúdo desta
Resolução ao corpo docente e aos demais segmentos da comunidade escolar, assegurando sua leitura
criteriosa e zelando pelo seu cumprimento.
Art. 34. Esta Resolução aplica-se aos cursos autorizados e operacionalizados na forma de
projetos específicos, no que lhes for pertinente.
Parágrafo único. A análise e a validação dos calendários mencionados no caput serão de
competência do setor responsável.
Art. 35. A presente Resolução passa a integrar as normas regimentais das escolas da Rede
Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.
Art. 36. O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade
administrativa ao agente responsável pela infração, nos termos da legislação vigente.
Art. 37. Fica revogada, a partir do ano de 2026, a Resolução/SEMECEL nº 011 de 27 de fevereiro
de 2025, que dispõe sobre o Calendário Escolar vigente.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação do
município.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
Paraíso Das Águas/MS, 11 de dezembro de 2025.
GUERINO PERIUS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Portaria 522/2025.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMECEL N. 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2026
Janeiro Fevereiro Março
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6
FN 2 3 1 IAE IAL IB JF JF JF 7 1 2 3 4 5 6 7
CLAP JF IA
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 8 9 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 15 16 17 18 19 20 21
NL NL NL JF JF
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31
22 dias letivos
FÉRIAS ESCOLARES / 20: Padroeiro da cidade 2- Início do Ano Escolar (IAE) e Confirmação da lotação e apresentação dos professores (CLAP) 3-
Início do Ano letivo (IAL) e Início do bimestre, 3 a 6 Jornada Formativa (JF) Letivo com APC, 16 a
Abril 18 Carnaval e Cinzas 19 e 20 Jornada Formativa (JF) com APC. 17 dias letivos Junho
Maio
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6
NL FN FN 2 NL NL
6 7 8 9 10 4
AB AB
5 AB AB AB 11 3 IB 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13
JF
12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
AB AB AB AB AB
EM FN
APC
29 30 24/
26 27 28 CC 31 25 26 27 28 29 30 28 29 30
TB 4 e 5 Não Letivo (NL) Corpus Christi (NL) 22 a 26 Avaliações
bimestrais (AB) 20 dias letivos
2- Não Letivo 3- Feriado Nacional (FN) Sexta- feira Santa 6 a 10- Avaliações bimestrais (AB) 20 - 1-Feriado Nacional (FN) Dia Mundial do Trabalho 4-Início de Bimestre (IB)
Emenda (EM) com APC 21 Feriado Nacional (FN) Dia de Tiradentes 30- Conselho de Classe (CC) 4-Jornada Formativa (JF) Letivo com APC.
e Término de Bimestre (TB) Letivo com APC 19 dias letivos 20 dias letivos
Julho Agosto Setembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 1 1 2 3 4 5
PC PC PC
7 8 11 3 4 5 7
5 6 9 10 FJ 2 IB 6 7 8 6 8 9 10 11 12
AB AB
PC PC RAV RAV RAV EM FE JF JF JF FE AB AB
APC
13 14 16 14 18
RAV RAV AB 17
12 15 CC 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 15 16 19
TB
19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29
26 27 28 29 30 31 27 28 29 30
30 31
FL
4 - Feriado padroeiro, 3 Início de Bimestre (IB) e Emenda (EM) com
APC 5 ao 7 Jornada Formativa (JF) Letivo com APC 20 dias letivos APC
1 a 7 Pré- Conselho (PC) 11 FJ * - Festa Julina (Data Flexível) 8 a 10, 7- Independência do Brasil 8 a 11 Avaliações Bimestral
13 E 14 Recuperar para Avançar (RAV), 16 Conselho de Classe (CC) e (AB) 30- feriado Letivo com APC. 21 dias letivos
Término de Bimestral, 17 a 31 Recesso Escolar 13 dias letivos
Novembro Dezembro
Outubro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5
CC TB FE RAV RAV RAV
RAV FEI
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12
IB AB FEI
FEI
11 12 13 15 16 15 17 20 13 14 15 18
FN 14 FN 16 AB 18 19 FE CC 16 17
EM EM 17 AB 21 FEI EF EF EF 19
FE NL FE AB AB TB CCF
ADSP APC AII
APC TAL TAE
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26
PC PC PC PC PC FN
IB
25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 29 30 31
RAV
1° Conselho de Classe (CC) 2- Término do Bimestre (TB) 5- Início do Bimestre (IB) 11-Criação do 2 -Feriado Nacional (FN) Finados, 13, 16 a 19 -Avaliações Bimestrais, 15 Feriado Nacional (FN) 1 a 4 Recuperar para Avançar (RAV), 2,9,10,15 Formaturas, 14 -
Estado de MS/12: Nossa Sr.ª Aparecida/ 13 e 16, emenda de feriado com APC 14- Não Letivo Conselho de Classe (CC) Letivo com APC, 15- Término do bimestre (TB) e
Anteposição do dia do Servidor Público (ADSP) 15 Dia dos Professores Feriado Escolar- Decreto nº Proclamação da República, 17 - AII Avaliação Institutional Interna, 20 -Feriado Nacional (FN) Dia Término do Ano Letivo (TAL) 16 a 18 - Exame Final (EF) 18 - Conselho de
52.682, de 14 de outubro de 1963. 19 dias letivos Classe Final e Término do Ano Escolar (TAE).
e Nacional de Zumbi da Consciência Negra, 23 a 27 Pré- Conselho (PC) 30 Recuperar para
11 dias letivos
Avançar (RAV).
19 dias letivos
LEGENDA Férias/Recesso Feriado Dias Exames Emenda
Escolar Letivos Finais de
Feriado
AII Avaliação Institucional Interna Total de dias Letivos .................................... 200
ADSP Anteposição do dia do Servidor Público (ADSP)
CC Conselho de Classe Total de dias destinados aos Exames Finais .........3
CCF Conselho de Classe Final
CN Dia da Consciência Negra Total de dias do Ano Escolar .......................... 203
DF Data Flexível
EF Exame Final Início do Ano Escolar: .....................2/2/2026
FN Feriado
FC Formação Continuada Início do Ano Letivo: ...................... 3/2/2026
FJ Festa Julina
FM Feriado Municipal Início das aulas com estudantes: .... 9/2/2026
FR Finalização dos Resultados
IAE Início do Ano Escolar Término do Ano Letivo: .................. 15/12/2026
IAL Início do Ano Letivo
IB Início de Bimestre Término do Ano Escolar: ...............18/12/2026 Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
APC Atividade Pedagógica Complementar Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/27D5-F0C8-FAAF-789F e informe o código 27D5-F0C8-FAAF-789F
JP Jornada Pedagógica 1° Semestre: 3/2/2026 a 16/7/2026 - 110 dias
LT Lotação Professor
NL Não Letivo 2° Semestre: 3/8/2026 a 15/12/2026 90 dias
RE Recesso Escolar
SL Sábado Letivo 1° Bimestre: 3/2/2026 a 30/4/2026 - 57 dias
TAE Término do Ano Escolar
TAL Término do Ano Letivo 2° Bimestre: 4/5/2026 a 16/7/2026 - 53 dias
TB Término de Bimestre
FL Feriado Letivo 3° Bimestre: 3/8/2026 a 2/10/2026 - 43 dias
PL Planejamento
FR Finalização dos Resultados 4° Bimestre: 5/10/2026 a 15/12/2026 - 47 dias
FEI Formatura da Educação Infantil
EM Emenda de Feriado Sábados Letivos: 1
CLAP Confirmação da Lotação e Apresentação dos Professores
RAV Recuperar para avançar Data Atividade Referência de horário para
AB Avaliações bimestrais aplicação de Atividade
PF Ponto Facultativo
Pedagógica Complementar
Opção da Festa Julina/ Segunda - Feira
unidade Festa Julina/
escolar
Festa da
Primaveira
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27D5-F0C8-FAAF-789F
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GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 11/12/2025 15:44:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: