Publicações da edição 1580 - 12/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1580

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4353/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$

757.920,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei

nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 757.920,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE

MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43,

da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das

diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4353/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

/1701.1236100232.262.31900400000.154000700000 18.920,00

451 560.000,00

453 /1701.1236100232.262.31901101000.154100700000 179.000,00 560.000,00

441 /1701.1236100232.262.31901101000.154000700000 197.920,00

/1701.1236100232.097.33903900000.154000300000

TOTAL 197.920,00 197.920,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.353/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 30 % - 154000300000 e 70 % 154000700000

DECRETO 4.353/25 - FONTE DE RECURSOS - 1540003000000 - FUNDEB - 30 %

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 30 % - (154000300000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 11.360.455,33 1.032.768,67 12.393.224,00

12.570.502,78 1.253.590,70 13.824.093,48

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 12.740.785,75 1.158.253,25 13.899.039,00 1.375.982,50

15.258.199,35 1.375.982,50 16.634.181,85

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.375.982,50.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.375.982,50 Valor utilizado

Janeiro/25 a Novembro/25 1.253.590,70

15.258.199,35

Total: 16.511.790,05

Média Mensal : (12 meses) 1.375.982,50

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (154000300000) - FUNDEB

Receita Total Orçada 13.899.039,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 16.634.181,85

Provável Excesso de Arrecadação 2.735.142,85

(-) Créditos Adicionais Abertos até 10/12/2025 15.462.055,00

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 10/12/2025 0,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.172.126,85

Nota: Excesso considerando o somatório de Fundeb 70 % e Fundeb 30 %. Utilização de aplicação no Fundeb 30 %.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 001/2023/CPL

Processo nº 0466/2023 / Pregão Presencial 095/2023

Partes: Instituto de Aposentadoria e Pensões de Sumidouro e SAPITUR - Sistemas de

Administração Pública, Informática e Turismo S/S Ltda.

Objeto: Termo aditivo de prorrogação do prazo para Contratação de Empresa

Especializada para Implantação de Sistema Gestão Pública

Valor Reajustado: R$ 63.228,00 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais)

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2025.

Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.

Ítalo Fontes dos Santos

Presidente IAPS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 158/2025

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas

atribuições; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Leandro de Almeida Rodrigues, Matrícula nº.

20.07.4451, para exercer sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente eventual Aquisição de materiais para

obras e instalações para o Hospital Municipal dr. João Pereira Martins, conforme

DISPENSA ELETRÔNICA N°074/2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 11 de Novembro de 2025.

Fabiola da Silva Wernech

Matricula 25.07.5292

Secretária Municipal de Saúde de Sumidouro

Rua 10 de Junho - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:

13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

PORTARIA Nº 088/2025 ­ SMECELT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Chamamento para

Regulamentação e Cadastro de

Barraqueiros para os eventos Sábado da

Família, Réveillon e Festa do Comércio.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o

interesse público na eventual organização dos eventos Sábado da Família, Réveillon e

Festa do Comércio, torna público o presente Chamamento para Regulamentação dos

Barraqueiros interessados em atuar nos eventos:

1. DOS EVENTOS

· Evento 1: Sábado da Família;

· Data: 20 de dezembro de 2025;

· Horário: 9h às 23h;

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

· Evento 2: Réveillon;

· Data: 31 de dezembro de 2025;

· Horário: 18h às 02h;

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

· Evento 3: Festa do Comércio;

· Data: 2, 3 e 4 de janeiro de 2026;

· Horário: 12h às 02h ­ 12h à 00h.

· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin

2. DO OBJETIVO

Convocar os barraqueiros interessados em comercializar produtos nos eventos Sábado

da Família, Réveillon e Festa do Comércio para que realizem a entrega da

documentação necessária para a regulamentação do seu funcionamento no local.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias legíveis dos seguintes

documentos:

· Documento de identidade;

· CPF;

· Comprovante de residência atualizado;

· Certidão de antecedentes criminais.

4. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA

· Prazo final: até sexta-feira, 12 de dezembro de 2025.

· Local de entrega: Secretaria de Educação, até 12h.

5. DA DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DOS PONTOS

Fica estabelecido que haverá um limite de 6 (seis) pontos disponíveis para a colocação

das barracas no Sábado da Família e Réveillon.

Fica estabelecido que haverá um limite de 12 (doze) pontos disponíveis para a

colocação das barracas na Festa do Comércio.

A alocação dos pontos será definida por estrita Ordem de Chegada da documentação

completa na sede desta Secretaria. Será considerada a data e hora do protocolo de

entrega dos documentos.

O interessado que entregar a documentação completa primeiro terá prioridade na

escolha do ponto dentre os disponíveis. O preenchimento das vagas se dará

sequencialmente até o limite de barraqueiros.

Documentos incompletos ou entregues após o prazo final (12/12/2025) não garantirão

a vaga.

Cada barraqueiro será responsável por providenciar seu próprio conector perfurante

para o adequado funcionamento de sua barraca.

6. DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO

O funcionamento das barracas está sujeito ao pagamento prévio das taxas previstas no

Código Tributário do Município, às vistorias da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de

Posturas.

Todas as barracas, em especial as de alimentos, deverão se submeter e atender às

exigências de vistoria da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na

impossibilidade de atuação do barraqueiro nos eventos, visando garantir a ordem e

segurança de todos os participantes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sumidouro, 11 de dezembro de 2025.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 14.06.3565