Publicações da edição 1580 - 12/12/2025 e Ano V
Decreto 4353-11-12-2025 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4353/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$
757.920,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei
nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 757.920,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE
MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43,
da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4353/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
/1701.1236100232.262.31900400000.154000700000 18.920,00
451 560.000,00
453 /1701.1236100232.262.31901101000.154100700000 179.000,00 560.000,00
441 /1701.1236100232.262.31901101000.154000700000 197.920,00
/1701.1236100232.097.33903900000.154000300000
TOTAL 197.920,00 197.920,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.353/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 30 % - 154000300000 e 70 % 154000700000
DECRETO 4.353/25 - FONTE DE RECURSOS - 1540003000000 - FUNDEB - 30 %
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 30 % - (154000300000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 11.360.455,33 1.032.768,67 12.393.224,00
12.570.502,78 1.253.590,70 13.824.093,48
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 12.740.785,75 1.158.253,25 13.899.039,00 1.375.982,50
15.258.199,35 1.375.982,50 16.634.181,85
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 1.375.982,50.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 1.375.982,50 Valor utilizado
Janeiro/25 a Novembro/25 1.253.590,70
15.258.199,35
Total: 16.511.790,05
Média Mensal : (12 meses) 1.375.982,50
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (154000300000) - FUNDEB
Receita Total Orçada 13.899.039,00
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 16.634.181,85
Provável Excesso de Arrecadação 2.735.142,85
(-) Créditos Adicionais Abertos até 10/12/2025 15.462.055,00
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 10/12/2025 0,00
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.172.126,85
Nota: Excesso considerando o somatório de Fundeb 70 % e Fundeb 30 %. Utilização de aplicação no Fundeb 30 %.
Extrato Pregão 095-23 Aditivo 2º - Sapitur - IAPS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 001/2023/CPL
Processo nº 0466/2023 / Pregão Presencial 095/2023
Partes: Instituto de Aposentadoria e Pensões de Sumidouro e SAPITUR - Sistemas de
Administração Pública, Informática e Turismo S/S Ltda.
Objeto: Termo aditivo de prorrogação do prazo para Contratação de Empresa
Especializada para Implantação de Sistema Gestão Pública
Valor Reajustado: R$ 63.228,00 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais)
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2025.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.
Ítalo Fontes dos Santos
Presidente IAPS
FISCAL
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 158/2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Leandro de Almeida Rodrigues, Matrícula nº.
20.07.4451, para exercer sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da
Secretaria Municipal de Saúde, referente eventual Aquisição de materiais para
obras e instalações para o Hospital Municipal dr. João Pereira Martins, conforme
DISPENSA ELETRÔNICA N°074/2025.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 11 de Novembro de 2025.
Fabiola da Silva Wernech
Matricula 25.07.5292
Secretária Municipal de Saúde de Sumidouro
Rua 10 de Junho - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:
13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Portaria nº 088/SMECELT/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 088/2025 SMECELT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre Chamamento para
Regulamentação e Cadastro de
Barraqueiros para os eventos Sábado da
Família, Réveillon e Festa do Comércio.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o
interesse público na eventual organização dos eventos Sábado da Família, Réveillon e
Festa do Comércio, torna público o presente Chamamento para Regulamentação dos
Barraqueiros interessados em atuar nos eventos:
1. DOS EVENTOS
· Evento 1: Sábado da Família;
· Data: 20 de dezembro de 2025;
· Horário: 9h às 23h;
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
· Evento 2: Réveillon;
· Data: 31 de dezembro de 2025;
· Horário: 18h às 02h;
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
· Evento 3: Festa do Comércio;
· Data: 2, 3 e 4 de janeiro de 2026;
· Horário: 12h às 02h 12h à 00h.
· Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin
2. DO OBJETIVO
Convocar os barraqueiros interessados em comercializar produtos nos eventos Sábado
da Família, Réveillon e Festa do Comércio para que realizem a entrega da
documentação necessária para a regulamentação do seu funcionamento no local.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias legíveis dos seguintes
documentos:
· Documento de identidade;
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Certidão de antecedentes criminais.
4. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
· Prazo final: até sexta-feira, 12 de dezembro de 2025.
· Local de entrega: Secretaria de Educação, até 12h.
5. DA DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DOS PONTOS
Fica estabelecido que haverá um limite de 6 (seis) pontos disponíveis para a colocação
das barracas no Sábado da Família e Réveillon.
Fica estabelecido que haverá um limite de 12 (doze) pontos disponíveis para a
colocação das barracas na Festa do Comércio.
A alocação dos pontos será definida por estrita Ordem de Chegada da documentação
completa na sede desta Secretaria. Será considerada a data e hora do protocolo de
entrega dos documentos.
O interessado que entregar a documentação completa primeiro terá prioridade na
escolha do ponto dentre os disponíveis. O preenchimento das vagas se dará
sequencialmente até o limite de barraqueiros.
Documentos incompletos ou entregues após o prazo final (12/12/2025) não garantirão
a vaga.
Cada barraqueiro será responsável por providenciar seu próprio conector perfurante
para o adequado funcionamento de sua barraca.
6. DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO
O funcionamento das barracas está sujeito ao pagamento prévio das taxas previstas no
Código Tributário do Município, às vistorias da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de
Posturas.
Todas as barracas, em especial as de alimentos, deverão se submeter e atender às
exigências de vistoria da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na
impossibilidade de atuação do barraqueiro nos eventos, visando garantir a ordem e
segurança de todos os participantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sumidouro, 11 de dezembro de 2025.
Milene Raposo de Souza
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 14.06.3565