Publicações da edição 1620 - 10/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1620

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

 ERRATA DO EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO 074/2024

Publicado em: 09/12/2025 Diário Oficial Edição nº 1619

 ONDE SE LÊ:

 CONTRATO Nº 044/2024

LEIA-SE:

 CONTRATO Nº 074/2024

 DATA: 10/12/2025

 ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO - Prefeito

 

 

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico favorável, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, III, ‘f” para pagamento de Curso “Reforma Tributária” para 13 (treze) servidores do Departamento de Fiscalização, a ser ministrada pela Betha Sistemas Ltda, nos dias 17 e 18 do corrente mês. O valor importa em R$699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), despesa devidamente autorizada pela Comissão de Compras.

 Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

 Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

DECRETO Nº 939/2025

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 19 de dezembro de 2025, a servidora VERA LUCIA ZARPELAM SCHIABEL, portadora do CPF nº 700.853.749-20 e RG nº 4.274.690-8 SSP/PR, detentora do cargo de Professora D, por motivos particulares.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

10/12/2025 Ano XIII | Edição nº1620 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/15

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

10/12/2025 Ano XIII | Edição nº1620 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/15

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

10/12/2025 Ano XIII | Edição nº1620 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/15

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

10/12/2025 Ano XIII | Edição nº1620 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/15

PORTARIA Nº 502/2025

SÚMULA: Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 87 (oitenta e sete dias), a partir de 02 de dezembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, ao servidor ABRAHÃO DUTRA DA SILVA JÚNIOR, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 505/2025

SÚMULA: Concede redução de carga horária a servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 09 de dezembro de 2025, a redução de jornada da servidora VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA DE LIMA, detentora do cargo de Farmacêutica-Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Básica de Saúde Oscar Dantas), na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDPI

Resolução n° 025/2025

SÚMULA: Aprovação da Adesão de Registro de Preço para Transporte.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­

CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº

110/2013 e Lei 512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião ordinária em 09 de

dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a Adesão de Registro de Preço para Transporte Coletivo, com a

finalidade de agilizar o processo de contratação dos itens citados abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE.

01 Micro-ônibus ­ entre 15 e 30 lugares Km rodado a definir de

acordo com a solicitação dos

projetos apresentados.

Ônibus convencional ­ entre 46 e 50 lugares Km rodado a definir de

02 acordo com a solicitação dos

projetos apresentados.

03 Van ­ entre 07 e 20 lugares Km rodado a definir de

acordo com a solicitação dos

projetos apresentados.

Neste sentido, manifestamos formalmente a aprovação referente à adesão do referido

Registro de Preço para contratação de 50.000 km para ser utilizado no decorrer do ano

de 2026 em viagens de curtas, médias e longas distâncias que sejam deliberadas e

aprovadas neste conselho.

Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 10 de dezembro de 2025.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ­ CMDPI.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDCA

Resolução n° 038/2025/CMDCA.

SÚMULA:

O Conselho Municipal dos Direitos da criança e Adolescentes de Cornélio Procópio ­ CMDCA, no

uso de suas atribuições que lhe Confere a Lei federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 484/2009 de 30

de janeiro de 2009 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 10 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a Adesão de Registro de Preço para Transporte Coletivo, com a finalidade de

agilizar o processo de contratação dos itens citados abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE.

01 Micro-ônibus - entre 15 e 30 lugares Km rodado a definir de acordo com a solicitação dos

02 Ônibus convencional - entre 46 e 52 lugares projetos apresentados.

Km rodado a definir de acordo com a solicitação dos

03 Van - entre 07 e 20 lugares projetos apresentados.

Km rodado a definir de acordo com a solicitação dos

projetos apresentados.

Neste sentido, manifestamos formalmente a aprovação referente à adesão do referido Registro de

Preço para contratação de 50.000 quilômetros para ser utilizado no decorrer do ano de 2026 em

viagens de curtas, médias e longas distâncias que sejam deliberadas e aprovadas neste conselho.

Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 10 de dezembro de 2025.

Sônia Maria Rodrigues

Presidente do CMDCA

Email: cmdca@cp.pr.gov.br