Publicações da edição 240 - 10/12/2025 e Ano III

Publicações da edição 240

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 ­ FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna

público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA

nº 012/2025-FMS, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 h do dia

07 de janeiro de 2026, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

OFTALMOLOGIA". O Edital poderá ser obtido no site

licitacaoaperibe@gmail.com.

Aperibé/RJ, 10 de dezembro de 2025.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Divulgação das Candidatas Eleitas para as funções de Diretor e Diretora-

Adjunto, de acordo com a Lei nº 932 de 25 de março de 2025 e Lei nº 955 de

29 de agosto de 2025.

Candidatas Eleitas:

Creche Municipal Renato de Alvim Padilha

Edilaini Aparecida Louzada de Melo Moreira

Escola Municipalizada Rômulo Sardinha

Káttila Alves Pereira Freitas

Creche Municipal José de Souza Fagundes

Maria Emília Sanches Figueira

Escola Municipal Casimiro Moreira da Fonseca

Tatiana da Cunha Hungria

Shirlane Oliveira Do Val de Souza

Centro de Educação Infantil Professora Leonor Villela Rebello

Verlanes Gonçalves Reis Mota

Creche Municipal Vovó Maria Wérber de Oliveira Sardinha/Escola Municipalizada

Vereador Francisco de Souza

Viviane Faria Leite Vieira

Micheli Macedo Jardim Kort Kamp

Presidente da Comissão Organizadora

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0677/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Nívia Márcia da Silva

Ferreira, Agente de Administração, matrícula nº 1525, 24 (vinte e quatro) dias de

Auxílio Doença, no período de 26 de novembro de 2025 a 19 de dezembro de

2025, de acordo com o Processo Fundo Municipal de Saúde nº 090/2025, de 26 de

novembro de 2024, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de

12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0678/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Marcos Motta, matrícula nº 0114,

Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 18 (dezoito) meses de

LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 1995 a 2025, Processo

Administrativo nº 1.694 de 17/11/2025, à partir de 05/12/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025

.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0679/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Josias Mariano, matrícula nº 0544,

Artífice de Armador, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 03 (três) meses de

LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2010 a 2015, Processo

Administrativo nº 1.627 de 03/11/2025, à partir de 05/01/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0680/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Ramonikelly da Silveira Berty Lima,

matrícula nº 4318, Enfermeiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03

(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2018 a

2023, Processo Administrativo nº 1.714 de 19/11/2025, à partir de 01/12/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0681/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Andrea Cristina Santos

Oliveira, Professor (a), matrícula 4630, 90 (noventa) dias de Auxílio Doença, no

período de 02 de dezembro de 2025 a 01 de março de 2026, de acordo com o

Processo CAPMA nº 071/2025, de 05 de setembro de 2025, de acordo com o

artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0686/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

Dispõe sobre a política de continuidade pedagógica e fixação docente no Ciclo de Alfabetização

do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do vínculo afetivo e pedagógico para o processo de

alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o tempo pedagógico e garantir a

coerência metodológica entre o 1.º e o 2.º ano;

RESOLVE:

Artigo 1.º Fica instituída a Política de Continuidade Pedagógica no Ciclo de

Alfabetização, que compreende, preferencialmente, o 1.º e o 2.º anos do Ensino Fundamental,

com efeitos retroativos à 01/12/2025.

Artigo 2.º Aos docentes que regem classes de 1.º ano será assegurado e estimulado

o direito de continuidade com a mesma turma para o 2.º ano subsequente, caracterizando a

fixação no ciclo.

Artigo 3.º No processo de atribuição de aulas/classes, a continuidade pedagógica

terá precedência sobre a classificação por tempo de serviço, desde que manifestado o

interesse do docente.

§ 1.º A fixação do docente na turma está condicionada à avaliação positiva do

desempenho pedagógico e da assiduidade durante o ano letivo anterior, validada pela

Equipa Gestora e pelo Conselho Escolar.

§ 2.º Não será autorizada a continuidade nos casos em que se comprove

incompatibilidade pedagógica ou ruptura de vínculo com a turma/comunidade escolar.

Artigo 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

10/12/2025 Ano II | Edição nº240 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA

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