Publicações da edição 1576 - 10/12/2025 e Ano V
Anulação Homologação PE 054-25
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Despacho
Processo Administrativo nº 3688/2025.
Considerando:
1. a ausência de apresentação da documentação comprobatória da qualificação técnica exigida pela
Procuradoria Geral do Município;
2. o descumprimento de diligência formal regularmente expedida;
3. o pedido de desclassificação apresentado pela própria contratada, reconhecendo impossibilidade
de atender integralmente às exigências do edital;
4. a necessidade de preservação da legalidade, da segurança administrativa e do interesse público;
DECIDO:
a) Anular a homologação do Pregão Eletrônico nº 054/2025, em relação à empresa VALIS
DISTRIBUIDORA LTDA;
b) Rescindir unilateralmente o contrato nº 060/2025/CPL, com fundamento nos arts. 137, 138 e 139 da
Lei nº 14.133/2021, diante da inexecução parcial comprovada e da perda das condições de habilitação;
c) Determinar ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda imediatamente à convocação
dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e o atendimento das exigências
editalícias.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sumidouro, 09 de dezembro de 2025
Fabiola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 4351-09-12-2025 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4351/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$
91.190,00 (NOVENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei
nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.190,00 (NOVENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4351/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 1.700,00
179 /1501.0412900132.038.33903900000.150000000000 5.350,00
717 /1601.1545100461.058.44905100000.189900000000 62.510,00
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 3.250,00
330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 6.710,00
429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 11.670,00
109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 5.350,00
119 /1401.0412600101.009.44905200000.189900000000 62.510,00
169 /1501.0412900132.034.33903900000.170500000000 6.710,00
437 /1701.1236100232.051.33903900000.157300000000 11.670,00
642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 3.250,00
647 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 1.700,00
TOTAL 91.190,00 91.190,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Despacho Desclassificação PE 054-25
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua R. Alfredo Chaves, 39 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 3688/2025
Pregão Eletrônico nº 054/2025
Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo D (UTI Móvel)
Assunto: Análise de descumprimento de diligência e manifestação da empresa vencedora Pregão
Eletrônico nº 054/2025.
Considerando:
1. Que a Procuradoria Geral do Município, diante da necessidade de comprovação da
qualificação técnica apresentada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 054/2025, intimou a
empresa VALIS DISTRIBUIDORA LTDA para apresentação, no prazo de 03 (três) dias, de
documentos comprobatórios referentes ao fornecimento mencionado no atestado de capacidade
técnica por ela apresentado;
2. Que o prazo estabelecido transcorreu integralmente sem qualquer manifestação ou entrega
de documentos pela empresa, restando configurado o descumprimento injustificado da
diligência regularmente determinada;
3. Que, além da ausência de apresentação dos documentos, a própria empresa protocolou
manifestação solicitando sua desclassificação, alegando dificuldades no atendimento integral
das exigências previstas no instrumento convocatório;
4. Que a aquisição de Ambulância Tipo D (UTI Móvel) possui caráter essencial, urgente e
diretamente vinculado à continuidade dos serviços de saúde, razão pela qual não se mostra
possível aguardar prazos adicionais ou manter a proposta vencedora sem comprovação técnica
adequada;
DECIDO:
I Declarar a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa VALIS DISTRIBUIDORA LTDA, tanto pela
não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos em diligência, quanto pela manifestação
expressa da própria empresa, reconhecendo sua impossibilidade de atender plenamente às exigências
editalícias.
II Determinar o imediato encaminhamento dos autos ao Departamento de Licitações e Contratos,
para que proceda às providências necessárias à convocação dos licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação e as condições previstas no edital, tendo em vista a necessidade premente e
urgência da referida aquisição.
III Cientifique-se a empresa da presente decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sumidouro, 09 de dezembro de 2025
Fabiola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Edital Retificação
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Tel.: (22) 2531-2150
Email: smsprocessoseletivo2025@gmail.com
CNPJ: 13.828.365/0001-50
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna
pública para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo
Simplificado em Caráter Temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 2º, §1º, incisos
I, II e III da Lei 8.745/93 e no artigo 2º, inciso VII e IX da Lei Municipal nº
910, de 13 de abril de 2009, regido por uma Comissão Especial Organizadora,
designada pela Portaria nº 157, de 05 de dezembro de 2025, que será
responsável pela organização, coordenação e pelo andamento da seleção com
base nas disposições deste Edital, tendo por finalidade a contratação de
servidores para atuação no Fundo Municipal de Saúde, destinado à cumprir com
as necessidades temporárias, de Excepcional Interesse Público da Secretaria
Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ
EDITAL 01/2025 Secretaria Municipal de Saúde Sumidouro RJ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Secretaria Municipal de Saúde
Sumidouro-RJ
CADASTRO DE RESERVA
A Secretaria Municipal de Saúde torna público que realizará o Processo Seletivo para
formação de cadastro reserva para vagas de diversos cargos.
As contratações temporárias terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer
vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, sendo asseguradas as vantagens de
remuneração, décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Os direitos decorrentes do contrato administrativo firmado com base na Lei 910/2009 não se
confundem com os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, pois este se aplica
aos servidores de carreira. Também não se trata de vínculo trabalhista regido pela CLT, mas
sim, contrato administrativo por tempo determinado de natureza jurídica administrativa.
Com arrimo na Lei 910/2009, Art. 4º, que faz menção a incisos do Art. 7º, da CRFB/1988,
são direitos dos trabalhadores contratados por prazo determinado: salário mínimo ou piso
previsto em lei, décimo terceiro, férias acrescidas do terço, adicional noturno (se cabível),
repouso semanal remunerado, duração da jornada de trabalho, horas extras e adicional de no
mínimo 50% (se cabível), licenças maternidade e paternidade, segurança no trabalho,
adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade (se cabível).
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte
integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que
vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e
por editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço
eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado e visível
na Secretaria Municipal de Saúde Sumidouro/RJ.
1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos referidos
documentos supracitados.
1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela comissão designada pela Secretaria
Municipal de Saúde junto do Conselho Municipal de Saúde.
1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados,
conforme necessidade e conveniência do Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a
classificação obtida, por cargo, para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas
demais etapas e procedimentos pré-admissionais.
1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.6 A realização do processo de seleção de profissionais ficará a cargo da Comissão
Organizadora formada por profissionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro.
1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes
das Unidades de Saúde do Município de Sumidouro.
1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos
ANEXOS II e III deste edital.
1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos,
conforme documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)
1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas
neste edital.
1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da
atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de
classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda
a todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas
etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição das
equipes da Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro.
1.13 O contrato terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período
a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
1.14 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais
serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.
1.15 O prazo de validade deste processo é de 1 ano, a partir da data desta publicação,
podendo se prorrogar por prazo igual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:
2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;
2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;
2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;
2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.
2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita,
nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;
2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.
2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo
seletivo terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de
maneira distinta da prevista no presente edital.
2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do
formulário de inscrição, não terá sua inscrição homologada.
2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo
Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem
como se constatado serem inverídicas as informações.
2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.1.17 A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o motivo.
2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital.
3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)
3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas
com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº
13.146/2015.
3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência,
em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o
cadastro de reserva, já que a secretaria municipal de saúde pode, dentro da validade do
Processo Seletivo Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com
deficiência pela Equipe Médica da Secretaria Municipal de Saúde, serão preenchidas pelos
demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação
pertinente.
3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.
3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição
por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia
médica realizada por Junta Médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as
atribuições do cargo.
3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à
Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a
sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua
classificação na listagem de ampla concorrência.
3.11 No caso de não haver candidatos com deficiência aprovados nas provas ou na
períciamédica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a- no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do
cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de
experiência;
b-apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar
da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-11).
4.1.1O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra
"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios
da Tabela de Barema (item 1.9 etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será
retida pela Comissão.
4.1.2 Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo
continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
4.1.3Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe
Médica da Secretaria Municipal de Saúde, em observância ao que dispõe o item 2.9, o
candidato continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à
ampla concorrência.
4.2Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da Secretaria Municipal de
Saúde, como candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em
relação às vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital
para classificação na lista final.
4.3Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com
deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.4A Equipe Médica da Secretaria Municipal de Saúde avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato durante o contrato de
experiência.
4.5A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará
a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.6O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será
devolvido.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente de forma presencial, na Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Rua 10 de Junho, s/n, Centro, Sumidouro/RJ, no período
de 09 a 16 de dezembro de 2025, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.
5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:
a- A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);
b- A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);
c- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d- Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;
e- Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior
titulação (quando for o caso);
f-Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 em caso de Pessoa com Deficiência.
5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples
acompanhadas dos originais para conferência.
5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues, porém, a
conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.
5.3.1 Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar
consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:
a- não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V) devidamente
preenchido e assinado;
b-não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".
c-não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.
5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"
deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos
títulos.
5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-
se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso
contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e
com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais
informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O
responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu
registro funcional.
5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o
título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas
estarem sempre acompanhados do histórico.
5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.
5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,
desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da
dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração
da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente Processo
Seletivo Púbico.
5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-
graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível superior,
conforme legislação que trata da matéria.
5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de
certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE
2007.
5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido
emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão
de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de
01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com
data de conclusão e aprovação da monografia.
5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será
considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na
Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 Conselho Nacional da Educação.
5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a
conclusão da graduação.
5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as
datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso
e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO
serão pontuados.
5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico
escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.
5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual
do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a
alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou
Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.
5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido
por tradutor juramentado.
5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel
timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data
de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela
emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será
pontuado.
5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência
profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser
observado o padrão de comprovação especificado abaixo:
a- Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou
acompanhada do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e
folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de
declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a
identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.
b- Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de
Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e
registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o
cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e
acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado
e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial
e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com
descrição das atividades executadas.
c- Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou
acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia
autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do contratante
ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a
identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até
a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.
d- Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou
recibo de pagamento de autônomo RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de
realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início
de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada,
obrigatoriamente, de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento
da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das
atividades executadas.
5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo
Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da
pessoa responsável pela assinatura.
5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a períodos
período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o
período final seja a data atual. A simples menção ao ano da prestação do serviço não
possibilitará o cômputo efetivo dos meses trabalhados e não será, portanto, concedido ponto
algum no ano.
5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que
não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda integralmente
às exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem como
documentos ilegíveis.
5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou
clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como
o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.
5.16 Cada título será considerado uma única vez.
5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será
considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem cumulativa
de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que exceder ao
limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.
5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome
atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para
esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos
obtidos pelo candidato.
5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V,
será desconsiderada.
5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na
área exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.
5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por
cada período de 6 (seis) meses.
5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de
"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).
5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.
5.25 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal de Sumidouro https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local
afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde Sumidouro/RJ, na data constante no
Cronograma Previsto (ANEXO I).
6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, no dia 23
de Dezembro de 2025.
6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes
no item 5.2 deste edital.
6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no
item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.
6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos
recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na Secretaria
Municipal de Saúde.
6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme
cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na Secretaria
Municipal de Saúde.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais ficará a cargo da
Comissão Organizadora.
7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,
deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os
títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir
eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital, organizar
a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado, aprovado,
desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a documentação relativa
a este processo seletivo.
7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:
a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de
caráter classificatório.
8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)
devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.
8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados
na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.
8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.
8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.
8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Barema (ANEXO V)
se dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO.
8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:
a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo
seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente
relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico
e item 1 para funções de nível fundamental) descritos na Tabela de Barema (ANEXO V).
c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções
de nível superior) descritos na Tabela de Barema (ANEXO V).
d) Maior idade.
e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão
Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico
Secretaria Municipal de Saúde.
8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora
poderá ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque)
e, caso a nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova
análise para atestar a nota final.
8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder
nas esferas penais, civil e administrativa.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
9.1 É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde a divulgação do resultado
da seleção realizada pela Comissão.
9.2 O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de
Titulação) será divulgado na data provável de 22 de Dezembro de 2025 por meio do endereço
eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado e
visível na Secretaria Municipal de Saúde.
9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de
Titulação) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma lista
universal, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a das pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de
inscrição e pontuação apenas das pessoas portadoras de deficiência.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 23 de
Dezembro de 2025.
9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo
disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço da
Secretaria Municipal de Saúde em Sumidouro, no horário de 09:00 às 12:00 horas.
9.4 A Secretaria Municipal de Saúde publicará a homologação final do Processo Seletivo
Simplificado (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no
endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado
e visível na Secretaria Municipal de Saúde na data provável de 24 de Dezembro de 2025,
conforme descrito no cronograma previsto (ANEXO I).
9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e
Final dos Resultados e Convocação Imediata, data a definir, para Exame Médico e Processo
Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma
lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação final e outra
lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas portadoras de
deficiência.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
10.1 Caberá recurso, por meio da Comissão Organizadora, contra:
a) publicação do edital;
b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de
Titulação).
10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 09 de Dezembro de 2025
para apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo
constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço da Secretaria
Municipal de Saúde em Sumidouro: Rua 10 de Junho, Centro Sumidouro/RJ, no horário
de 9:00 às 12:00 horas .
10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1),
o candidato terá o prazo do dia 23 de Dezembro de 2025 para apresentar recurso, por meio
do preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V
deste edital, entregando o documento no endereço Rua 10 de Junho, Centro
Sumidouro/RJ, no horário de 9:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);
b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.
10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de
forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.
10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não
existindo desta forma recurso contra o resultado do recurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão
Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação
final dos candidatos selecionados, na data provável de 24 de Dezembro de 2025.
11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão
divulgados no endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e
em local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este
Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico
Secretaria Municipal de Saúde, não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde por eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico
Secretaria Municipal de Saúde, com a lista própria por função de "Candidatos convocados
por função".
12.2 O candidato selecionado que não atender aos prazos determinados em edital para
celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer um
dos documentos especificados, será eliminado do certame.
12.3 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com
Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos
limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela
Secretaria Municipal de Saúde, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e
segundo sua conveniência e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da
Secretaria Municipal de Saúde.
13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.
13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no endereço eletrônico
admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo
Seletivo Público.
13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame
admissional serão eliminados.
13.5 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, não gerando
vínculo permanente com a Administração.
13.6 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado através do Processo Seletivo Público Simplificado;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade,
nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo
masculino;
e) quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item
XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de
responsabilidade administrativa do contratante e do contratado;
f) não ser aposentado por invalidez;
g) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se opinar pela exoneração;
h) cumprir as determinações deste edital.
13.7 Os candidatos convocados deverão apresentar originais e cópias simples perante o
Departamento Central de RH, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro, Rua Alfredo
Chaves, 39, no Centro, Sumidouro, RJ:
a) 1 foto 3x4 (atual, colorida);
b) PIS / PASEP (documento comprobatório) isento para os casos de primeiro emprego;
c) RG, CPF;
d) carteira de trabalho;
e) título de eleitor;
f) comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;
g) cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;
h) cópia do Conselho Profissional, quando houver;
i) certificado de reservista (homem);
j) comprovante de residência atualizado;
k) última declaração de imposto de renda pessoa física DIRPF;
l) certidão de nascimento ou casamento;
m) laudo médico atualizado. Atestando a deficiência do candidato, no caso dos candidatos
que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência.
13.8 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no
momento da convocação para a contratação.
13.9 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer
momento após a contratação, dentre outras hipóteses previstas na lesgislação:
a) Não tiver disponibilidade para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo;
b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais.
13.10 A aprovação e posterior indicação para ocupação da vaga assegurarão apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Secretaria Municipal de Saúde.
13.11 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos.
13.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não
terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
13.13 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14. CADASTRO RESERVA
14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para
formação de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser convocados
futuramente, dentro do prazo de validade do processo, conforme item 1.14 deste Edital.
14.2 A Secretaria Municipal de Saúde deverá convocar segundo sua conveniência e
oportunidade, por meio do endereço eletrônico
final.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo
Simplificado através do endereço eletrônico
Secretaria Municipal de Saúde ou pelo e-mail atendimento
smsprocessoseletivo2025@gmail.com
15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
definida neste Edital.
15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser
feitas por meio de edital de retificação.
15.1.3 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por informações de qualquer
natureza, divulgados em sites de terceiros.
15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos
resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo
Público, durante todo o período de validade do mesmo.
15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico
Secretaria Municipal de Saúde.
15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados
e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de proceder às contratações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em
qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado
final divulgado nas formas previstas no subitem 15.3.
15.7 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Público.
15.8 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico
Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.
15.9 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa,
pela área de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sumidouro.
15.10 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital,
deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.11 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do
Processo Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.12 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de promover as correções que se
fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão
de atos não previstos ou imprevisíveis.
15.13 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público
correrão a expensas do próprio candidato.
15.14 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a
expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e
oportunidade da Secretaria Municipal de Saúde.
15.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título
de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou
carteiras funcionais sem valor de identidade.
15.16 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
15.17. Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I Cronograma Previsto;
ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário base;
ANEXO III Descrição das atribuições;
ANEXO IV Formulário de Inscrição;
ANEXO V Formulário Tabela de Barema
ANEXO VI Formulário Modelo de Recurso;
ANEXO VII Controle de entrega de documentos.
ANEXO I Cronograma Previsto
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUMIDOURO/RJ
ETAPA PRAZOS LOCAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 05/12/2025 Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.
FASE DE INSCRIÇÃO 09/12/2025 Secretaria Municipal de Saúde Rua 10 de Junho, Centro, Sumidouro/RJ - 09 às 12hs
09/12/2025,10/12/2025,11/12/2025, Inscrições presenciais que deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde Rua 10 de
Junho, Centro, Sumidouro/RJ. Horário 09 às 12hs e 13hs às 16hs
12/12/2025,15/12/2025 e
16/12/2025.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em
DA ANÁLISE DE TITULAÇÃO 19/12/2025 local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.
PERÍODO DE RECURSO 19/12/2025 e 22/12/2025 Secretaria Municipal de Saúde Rua 10 de Junho, Centro, Sumidouro/RJ 09 às 12hs
DIVULGAÇÃO DO RECURSO E 23/12/2025 Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em
DA LISTA GERAL DOS À Definir local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde
RESULTADOS
ENTREGA DE DOCUMENTOS E Departamento Central de RH, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro, Rua Alfredo Chaves,
ENCAMINHAMENTO DE EXAME 39, no Centro, Sumidouro, RJ
ADMISSIONAL
ADMISSÃO A ser divulgada a partir de ordem de Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em
classificação. local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 2º SEGMENTO
CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO
HORÁRIA PARA PCD
SEMANAL VAGAS BASE
F01 Auxiliar de Saúde Ensino 40 hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.218,25
reserva
Bucal Fundamental 40 hs reserva reserva
Completo +
Curso
Especifico
Carga Horária
de 300h e
Registro no
CRO
F02 Maqueiro Ensino Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.253,04
reserva
Fundamental reserva reserva
Completo
F03 Recepcionista Ensino 40 hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.253,04
Fundamental
reserva reserva reserva
Completo
NÍVEL MÉDIO
CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO
HORÁRIA PARA PCD
SEMANAL Cadastro de Cadastro de VAGAS BASE
reserva
M01 Assistente Ensino Médio 40 hs reserva Cadastro de R$2.030,41
Cadastro de Cadastro de reserva R$1.253,04
Administrativo Completo 40 hs reserva R$1.253,04
reserva Cadastro de
M02 Auxiliar de Farmácia Ensino Médio 40 hs Cadastro de Cadastro de reserva
reserva
Completo reserva Cadastro de
reserva
M03 Auxiliar de Prótese Ensino Médio Cadastro de
reserva
Dentária Completo +
Cadastro de
curso de reserva
qualificação na
área de atuação
M04 Técnico em Aparelho Ensino Médio 30hs Cadastro de Cadastro de R$1.369,07
reserva
Gessado Completo + reserva
Curso
Especifico e
Registro no
Órgão
competente
M05 Técnico em Ensino Médio 40hs Cadastro de Cadastro de R$1.369,07
reserva
Enfermagem- Completo + reserva
ESF Curso
Específico e
Registro no
Órgão
competente
M06 Técnico em Ensino Médio 30hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.369,07
Enfermagem Completo + reserva reserva reserva
Curso
Específico e
Registro no
Órgão
competente
NÍVEL SUPERIOR
CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO
HORÁRIA PARA PCD
Curso de Nível SEMANAL Cadastro de Cadastro de VAGAS BASE
Superior em reserva
S01 Enfermeiro ESF 40 hs reserva Cadastro de R$2.320,46
Enfermagem e reserva
Registro no Cadastro de
S02 Enfermeiro COREN 30 hs Cadastro de reserva Cadastro de R$2.748,56
reserva reserva
Curso de Nível
Superior em
Enfermagem e
Registro no
COREN
Nota Explicativa: Siglas: AC Ampla Concorrência / PcD Pessoa com Deficiência / CR Cadastro Reserva
* Em conformidade com o disposto na Súmula Vinculante nº 16 do STF e Lei Municipal nº 1086, de 30 de Maio de 2014, sempre que a
remuneração do servidor público estiver abaixo do mínimo nacional a Administração Municipal procederá à adequação na forma do
Artigo 2º da Lei Municipal retro citada.
*O piso apresentado na tabela referente aos cargos da Enfermagem corresponde ao vencimento básico previsto na legislação municipal.
Ressalta-se que a União realizará, mensalmente, o complemento salarial necessário para assegurar o cumprimento do Piso Nacional da
Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.
ANEXO III SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE FARMÁCIA: atender com cortesia, tranquilidade e respeito os usuários do serviço de farmácia; executar rotinas de
armazenagem e dispensação de produtos, controle e manutenção de estoque de produtos e matéria-prima farmacêutica; atender
prescrições médicas de medicamentos em todas as áreas de atuação da farmácia na unidade; distinguir as formas farmacêuticas, as
diversas nomenclaturas e demais dados constantes nas embalagens dos medicamentos fornecidos; executar práticas de identificação das
características dos grupos farmacológicos, distinguindo os medicamentos de acordo com a sua indicação farmacológica; auxiliar o
farmacêutico em suas atividades administrativas; ter conhecimentos em rotinas de farmácia hospitalar, medicamentos e materiai s
descartáveis; conceituar e distinguir os objetivos de farmácia hospitalar; identificar as responsabilidades da farmácia em relação ao
paciente; conhecer os princípios éticos aplicados à atividade em farmácia; identificar normas de funcionamento da farmácia hospitalar;
dar baixas nos documentos e prescrições, dispensar medicamentos e correlatos, controlar estoques e insumos, medicamentos e correlatos,
considerando a armazenagem racional dos produtos, fazer montagem dos kits de medicamentos para o centro cirúrgico, sob supervisão
do Farmacêutico; documentar atividades e procedimentos, registrar entrada e saída de estoques, anotar temperatura e umidade do ar,
listar manutenções de rotina, registrar dados do controle de qualidade, relacionar produtos vencidos, controlar condições de
armazenamento e prazos de validade, documentar dispensação de medicamentos; operar computadores e programas necessários ao
regular funcionamento do Setor de Farmácia; executar outras tarefas decorrentes das atribuições do cargo.
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA: compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou
do cirurgião-dentista: a) reprodução de modelos; b) vazamento de moldes em seus diversos tipos; c) montagem de modelos nos diversos
tipos de articuladores; d) prensagem de peças protéticas em resina acrílica; e) fundição em metais de diversos tipos; f) casos simples de
inclusão; g) confecção de moldeiras individuais no material indicado e h) curagem, acabamento e polimento de peças protéticas. Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade que lhes forem solicitadas pelo Cirurgião Dentista.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -Descrição sintética: executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro
aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam
coordenação e supervisão.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- Descrição sintética: auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à pacientes em consultórios,
clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
ENFERMEIRO- Descrição sintética: Exercer a responsabilidade técnica da unidade, planejar, organizar, supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde
pública.
ENFERMEIRO ESF- Descrição sintética: Exercer a responsabilidade técnica da unidade, compreendendo o planejamento, a
organização, a supervisão e a execução das atividades e serviços de enfermagem no âmbito das unidades de saúde e demais
estabelecimentos assistenciais, bem como atuar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas e ações de
saúde pública, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.
MAQUEIRO: transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua
colocação e retirada de veículos, cadeiras de rodas ou macas que os transportem; permanecer próximo à recepção dos pacientes para
possíveis acompanhamentos de pacientes aos consultórios, salas, enfermarias ou outras dependências das unidades de saúde; conduzir o
paciente dentro das normas de segurança (devidamente sentado e/ou deitado) sob supervisão de um profissional de enfermagem; Atender
ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade vislumbrada pela
enfermagem ou conforme orientação médica, acaso necessária; executar outras atividades afins e decorrentes das atribuições do cargo.
RECEPCIONISTA - Descrição sintética: Realizar atividades de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e
autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da administração municipal.
TÉCNICO EM APARELHO GESSADO - Descrição sintética: São suas funções a organização da sala de imobilizações, o preparo do
paciente para o procedimento; a confecção de imobilizações: aparelhos de imobilização com material sintético; aparelhos gessados
circulares; goteiras gessadas; esparadrapagem; enfaixamento; tração cutânea; colar cervical; o uso da serra elétrica, cisalha e bisturi
ortopédico; salto ortopédico; modelagem de coto; fender e frisar o aparelho gessado; abertura de janelas no aparelho gessado.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM-Descrição sintética: orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao
público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF-Descrição sintética: orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento
ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREENCHIMENTO COM LETRA DE FORMA
Cargo:
Dados do Candidato
Nome:
Nacionalidade: Naturalidade: Data de Nascimento: / /
RG: Órgão Emissor: Data de emissão
CPF:
Nome do Pai:
Nome da mãe:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Rua: Bairro: Endereço
Número:
E-mail: CEP:
Telefones:
Escolaridade
E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( )
E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )
E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )
Pós Graduação Completo ( ) Incompleto ( )
Outras especializações :
Assinatura/ Data de inscrição
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.
Assinatura: ______________________________________________ Data de Inscrição:________________________
Nome:______________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________
ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental;
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
8 Possuir disponibilidade de horários.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **
ENTREGUES * VALIDADOS **
5 pontos ITEM
2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20
relacionada a função pretendida. semestre
3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10
categoria profissional pretendida.(Cargo de inscrição) semestre
4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10
Seletivo (mínimo = 40h)
5 Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por 20
Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso
para o cargo (mínimo=360h).
6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10
correlata* curso
7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15
curso
Pontuação máxima TOTAL 100
Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das
responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________
Nome:______________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________
ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental;
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
8 Possuir disponibilidade de horários;
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO *PREENCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **
ENTREGUES * VALIDADOS **
5 pontos por ITEM
1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo. aprovação 15
3 pontos por 30
2 Experiência profissional comprovada na área diretamente relacionada a função semestre 10
pretendida. 1 ponto por
semestre 20
3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a categoria profissional
pretendida.(Cargo de inscrição) 2,5 pontos 10
Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro, seminário, 2 pontos por 10
4 oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado emitido pela instituição curso
formadora (mínimo de 4 horas) -
5 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo Seletivo (mínimo = 10 pontos por
40h) curso
6 Apresentar histórico escolar e declaração de que está cursando curso de graduação
de nível superior na área de saúde a partir do quarto período.
7 Conclusão de Curso Superior na área de saúde.
Pontuação máxima TOTAL 100
Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das
responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________
Nome:______________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________
ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL FUNDAMENTAL
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental:
Estar em dia com as obrigações eleitoraiS;
5 Se do sexo masculino. estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
8 Possuir disponibilidade de horários:
FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL*'
ENTREGUES " VALIDADOS "*
ITEM
1 Experiência profissional comprovada na área diretamente 5 pontos por 50
relacionada a função pretendida. semestre
Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro,
seminário, oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado 2 pontos 20
emitido pela instituição formadora (mínimo de 4 horas)
3 Conclusão em Ensino Médio 20
4 Conclusão em Nível Técnico (mínimo 300h) 10 pontos por curso 10
Pontuação máxima TOTAL 100
Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das
responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________
ANEXO VI MODELO DE RECURSO
ANEXO VII CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO
PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ
NOME COMPLETO:_________________________________________________________________________
RG DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )
COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*
*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.
Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se
colocar um traço invalidando o item.
FUNÇÕES DE CONTROLE DE ENTREGA DE
ENSINO DOCUMENTOS
SUPERIOR
Item 1 (___) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___) Item 5 (___) Item 6 (___) Item 7 (___)
FUNÇÕES DE
NÍVEL Item 1 (___) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___) Item 5(___ ) Item 6 (___) Item 7 (___)
MÉDIO/TÉCNICO
FUNÇÕES DE Item 1(___ ) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___)
NÍVEL
FUNDAMENT AL
Data: / /
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA MEMBRO DA COMISSÃO
Homologação Pregão Eletrônico 057/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 3263/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021,
o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E LUBRIFICANTES - SRP
Fornecedor : RB MOTOS LTDA - 25.217.433/0001-24
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
1 30,00 UNID radnaq aditivo R$ 93,00 R$ 2.790,00 R$ 95,69 R$ 2.870,70 2,81 R$ 2,69
Descrição: ADITIVO ARLA GALÃO 20 LITROS
2 10,00 UNID radnaq aditivo R$ 18,00 R$ 180,00 R$ 44,00 R$ 440,00 59,09 R$ 26,00
Descrição: ADITIVO PARA RADIADOR, ADITIVOS 5 LITROS GALÃO ANTI-CORROSIVO, ANTI-FERVURA, ANTI-CONGELAMENTO E ANTI-ESPUMANTE
COMBUSTÍVEL: SERVE PARA TODOS OS COMBUSTÍVEIS TECNOLOGIA: ORGÂNICA LONG LIFE
10 110,00 KG atlas estopa R$ 18,00 R$ 1.980,00 R$ 20,50 R$ 2.255,00 12,19 R$ 2,50
Descrição: ESTOPA PARA LIMPEZA E POLIMENTO AUTOMOTIVO
11 5,00 UNID mann filtro R$ 235,00 R$ 1.175,00 R$ 240,17 R$ 1.200,85 2,15 R$ 5,17
Descrição: FILTRO QUÍMICO DE COMBUSTIVEL DIESEL 1LITRO
12 30,00 UNID radnaq fluido R$ 11,00 R$ 330,00 R$ 25,53 R$ 765,90 56,91 R$ 14,53
Descrição: FLUIDO DE FREIO DOT 4, VOLUME DA UNIDADE 500 ML NÚMERO DE DOT 4
15 10,00 GALÃO dulub graxa R$ 285,00 R$ 2.850,00 R$ 343,60 R$ 3.436,00 17,05 R$ 58,60
galao
Descrição: GRAXA LUBRIFICANTE GRAXA DE LÍTIO DO TIPO MÚLTIPLAS APLICAÇÕES, GRAU NLGI 2, CONTENDO INIBIDORES DE OXIDAÇÃO E CORROSÃO.
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -20ºC A 120ºC. EMBALAGEM DE 20 LITROS PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE
SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
16 25,00 UNID lubrax graxa unid R$ 370,00 R$ 9.250,00 R$ 719,19 R$ 17.979,75 48,55 R$ 349,19
Descrição: GRAXA LUBRIFICANTE INDUSTRIAL: USO GERAL E MÚLTIPLAS APLICAÇÕES, COMPOSTO DE BASE SABÃO DE LÍTIO, MP2, COR CASTANHO
ESCURO, EMBALADO EM BALDE DE 20 KG
17 30,00 UNID dulub oleo 0w20 R$ 18,00 R$ 540,00 R$ 35,50 R$ 1.065,00 49,29 R$ 17,50
Descrição: ÓLEO 0W20 SINTÉTICO, LINHA VALORA IGUAL OU SUPERIOR GRAU DE VISCOSIDADE 0W-20, VOLUME DA UNIDADE 1 LITRO TIPO DE ÓLEO DE
MOTOR SINTÉTICO TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE
19 10,00 UNID dulub oleo R$ 277,00 R$ 2.770,00 R$ 667,87 R$ 6.678,70 58,52 R$ 390,87
10w30
Descrição: ÓLEO 10W30 UNITRACTOR TRANSMISSÃO GALÃO DE 20 LITROS
20 25,00 GALÃO dulub galao oleo R$ 240,00 R$ 6.000,00 R$ 354,23 R$ 8.855,75 32,24 R$ 114,23
15w40
Subtotal Adjudicado R$ 107.249,00 Subtotal Orçado: R$ 39,1746 R$ 69.073,81
176.322,81 %
1 of 9 09/12/2025, 17:52
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
Descrição: ÓLEO 15W40 PARA MOTOR A DIESEL. CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO API GL 4.CARACTERÍSTICAS TÍPICAS: DENSIDADE 20/4C: 0,868;
PONTO DE FULGOR, C: 220; PONTO DE FLUIDEZ, C: -36; VISCOSIDADE A 40C, CST: 107; VISCOSIDADE A 100C, CST: 14,5; INDICE DE VISCOSIDADE: 139;
CINZAS SULFATADAS (PESO): 1,5; INDICE DE BASICIDADE TOTAL (MGKOH/MG): 11,1; EMBALAGEM DE 20 LITROS PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX,
IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO
IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
23 60,00 FRASCO dulub oleo 5w40 R$ 19,00 R$ 1.140,00 R$ 41,45 R$ 2.487,00 54,16 R$ 22,45
Descrição: ÓLEO 5W40 SINTÉTICO IGUAL OU SUPERIOR, GRAU DE VISCOSIDADE 5W-40 VOLUME DA UNIDADE 1 LITRO MODELO DETALHADO 5W40 TIPO
DE ÓLEO DE MOTOR SINTÉTICO TIPO DE VEÍCULO MOTO/QUADRICICLO
24 5,00 GALÃO lubrax oleo 90 R$ 275,00 R$ 1.375,00 R$ 615,01 R$ 3.075,05 55,28 R$ 340,01
galao
Descrição: ÓLEO 90 GL5 TRANSMISSÕES ENGRENAGENS REDUÇÕES CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DENSIDADE A 20/4C G/CM³ 0,8888 COR VISUAL L 3.5
VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 40C CST 162,4 VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 100C CST 16,44 ÍNDICE DE VISCOSIDADE - 106 PONTO DE FLUIDEZ C -25 PONTO
DE FULGOR C 210 TAN MG KOH/G 0,45 PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE
APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE
GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS GALAO 20 LITROS
25 15,00 UNID dulub oleo R$ 305,00 R$ 4.575,00 R$ 527,70 R$ 7.915,50 42,20 R$ 222,70
85w90
Descrição: ÓLEO DE CAIXA 85W 90 GALÃO DE 20 LITROS
28 10,00 UNID dulub oleo R$ 280,00 R$ 2.800,00 R$ 452,26 R$ 4.522,60 38,08 R$ 172,26
trasmissao
Descrição: ÓLEO DE TRANSMISSÃO 140 GL5 GALÃO DE 20 LITROS
29 5,00 UNID dulub oleo R$ 320,00 R$ 1.600,00 R$ 596,02 R$ 2.980,10 46,31 R$ 276,02
trasmissao
Descrição: ÓLEO DE TRANSMISSÃO DIFERENCIAL 80W90 GL5 TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE GRAU DE VISCOSIDADE GT OIL SAE 80W/90 API
GL5 GALÃO 20 LITROS
30 20,00 UNID dulub oleo R$ 26,00 R$ 520,00 R$ 46,03 R$ 920,60 43,51 R$ 20,03
direcao
Descrição: ÓLEO DIREÇÃO HIDRÁULICA, GRAU DE VISCOSIDADE 80W VOLUME DA UNIDADE 1 LITRO NÚMERO DE REGISTRO DE PRODUTO DE ANP 5460
MODELO DETALHADO ATF TA TIPO A SUFIXO A TIPO DE VEÍCULO, CARRO/CAMINHONETE
31 3,00 GALÃO dulub oleo gl5 R$ 330,00 R$ 990,00 R$ 580,39 R$ 1.741,17 43,14 R$ 250,39
Descrição: ÓLEO GL5 SAE 85W140 PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DENSIDADE A 20/4C G/CM³ 0,9054 COR VISUAL L 4.0
VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 40C CST 342,5 VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 100C CST 25,73 ÍNDICE DE VISCOSIDADE - 98 PONTO DE FLUIDEZ C -21 PONTO
DE FULGOR C 230 TAN MG KOH/G 1,08 PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE
APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE
GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS GALÃO DE 20 LITROS
32 40,00 UNID dulub oleo R$ 185,00 R$ 7.400,00 R$ 339,40 R$ 13.576,00 45,49 R$ 154,40
hidraulico
Descrição: ÓLEO HIDRÁULICO 68 GALÃO 20 LITROS
33 5,00 UNID dulub oleo R$ 273,00 R$ 1.365,00 R$ 373,48 R$ 1.867,40 26,90 R$ 100,48
hidraulico
Descrição: ÓLEO HIDRÁULICO ATF GALÃO 20 LITROS
34 40,00 GALÃO dulub oleo R$ 185,00 R$ 7.400,00 R$ 364,79 R$ 14.591,60 49,28 R$ 179,79
hidraulico
Descrição: ÓLEO HIDRÁULICO ISO 68 GALAO 20L, PRODUTO NOVO OU NÃO RE-REFINADO, CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONTEÚDO
DE ÓLEOS MINERAIS PRESENTE NO PRODUTO: < 3 DE EXTRATO DE DMSO (IP 346) APARÊNCIA: LÍQUIDO LÍMPIDO. COR: AMARELADO A CASTANHO ODOR:
CARACTERÍSTICO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PONTO DE FULGOR: 246 C (COC) VISCOSIDADE CINEMÁTICA (40C): 64 CST DENSIDADE RELATIVA: 0,88 (20/4C)
PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA,
1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
Subtotal Adjudicado R$ 107.249,00 Subtotal Orçado: R$ 39,1746 R$ 69.073,81
176.322,81 %
2 of 9 09/12/2025, 17:52
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
35 30,00 UNID dulub oleo R$ 285,00 R$ 8.550,00 R$ 487,35 R$ 14.620,50 41,52 R$ 202,35
hidraulico
Descrição: ÓLEO HIDRÁULICO XP46 GALÃO 20 LITROS
36 12,00 UNID dulub oleo R$ 305,00 R$ 3.660,00 R$ 446,43 R$ 5.357,16 31,68 R$ 141,43
15w40
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 API CK-4 OU SUPERIOR, 20 LITROS GALÃO MODELO ASIN B08KTKKFZC VISCOSIDADE 15W-40 SAEGRADE
38 2,00 UNID dulub oleo R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 450,12 R$ 900,24 33,35 R$ 150,12
15w40
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 API CK-4 OU SUPERIOR, GALÃO DE 20 LITROS SEMISSINTÉTICO VISCOSIDADE 15W-40 SAEGRADE PARA USO EM
MOTORES GASOLINA/FLEX
39 15,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 115,00 R$ 1.725,00 R$ 162,26 R$ 2.433,90 29,12 R$ 47,26
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 04 LITROS, TIPO DE RECIPIENTE GALÃO MODELO
DETALHADO SAE 5W30 COM DPF SINTÉTICO, CLASSIFICAÇÃO API SN, ACEA C2/C3 PARA MOTORES DIESEL COM DPF
40 6,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 98,00 R$ 588,00 R$ 169,04 R$ 1.014,24 42,02 R$ 71,04
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 04 LITROS, TIPO DE RECIPIENTE GALÃO MODELO
DETALHADO SAE 5W30 COM DPF SINTÉTICO, CLASSIFICAÇÃO API SN, ACEA C2/C3 PARA USO EM MOTORES GASOLINA/FLEX
41 150,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 97,00 R$ 14.550,00 R$ 179,48 R$ 26.922,00 45,95 R$ 82,48
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 04 LITROS, TIPO DE RECIPIENTE GALÃO MODELO
DETALHADO SAE 5W30 COM DPF SINTÉTICO, CLASSIFICAÇÃO API SN: ACEA C2, C3 TIPO DE VEÍCULO VANS, DIESEL, GASOLINA, GNV
42 3,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 428,00 R$ 1.284,00 R$ 666,96 R$ 2.000,88 35,82 R$ 238,96
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30, COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 20 LITROS,TIPO DE RECIPIENTE GALÃO SINTÉTICO,
COM CLASSIFICAÇÃO ACEA C3 PARA MOTORES DIESEL COM DPF
43 1,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 555,00 R$ 555,00 R$ 702,32 R$ 702,32 20,97 R$ 147,32
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30, COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 20 LITROS,TIPO DE RECIPIENTE GALÃO SINTÉTICO,
COM CLASSIFICAÇÃO API SN, ACEA C2/C3 PARA USO EM MOTORES GASOLINA/FLEX
44 30,00 UNID dulub oleo 5w30 R$ 555,50 R$ 16.665,00 R$ 696,41 R$ 20.892,30 20,23 R$ 140,91
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30, COM GRAU DE VISCOSIDADE 5W-30 VOLUME DA UNIDADE 20 LITROS,TIPO DE RECIPIENTE GALÃO SINTÉTICO,
COM CLASSIFICAÇÃO API SN: ACEA C2, C3 TIPO DE VEÍCULO VANS, DIESEL, GASOLINA, GN
45 4,00 L dulub oleo R$ 23,00 R$ 92,00 R$ 35,25 R$ 141,00 34,75 R$ 12,25
mineral
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL DESENVOLVIDO PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS DENSIDADE A 20/4C G/CM³ 0,8481 COR VISUAL
VERMELHO VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 40C CST 33,51 VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 100C CST 7,22 ÍNDICE DE VISCOSIDADE - 188 PONTO DE FLUIDEZ C
-45 PONTO DE FULGOR C 176 TAN MG KOH/G 0,65 PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR
SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA.
PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS EMBALAGEM 1 LITRO
84 10,00 UNID radnaq vaselina R$ 123,00 R$ 1.230,00 R$ 131,56 R$ 1.315,60 6,50 R$ 8,56
Descrição: VASELINA LÍQUIDA (IGUAL OU SUPERIOR) TIPO DE PRODUTO PARA REVESTIMENTO DE VEÍCULO VASELINA LIQUIDA, ACABAMENTO
LUBRIFICANTE VOLUME DA UNIDADE 5 LITROS, FORMATO DO PRODUTO LÍQUIDO FUNÇÕES VASELINA LIQUIDA LUBRIFICAÇÃO INDUSTRIAL AUTOMOTIVA
85 30,00 UNID radnaq vaselina R$ 24,00 R$ 720,00 R$ 26,60 R$ 798,00 9,77 R$ 2,60
Descrição: VASELINA SPRAY LUBRIFICANTE, MODELO VASELINA SPRAY LUBRIFICANTE VOLUME DA UNIDADE 300 ML, FORMATO DO PRODUTO SPRAY
LUBRIFICANTE ALTA PERFORMANCE
Subtotal Adjudicado R$ 107.249,00 Subtotal Orçado: R$ 39,1746 R$ 69.073,81
176.322,81 %
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Fornecedor : JONAS FERNANDES ZAO AUTO PECAS - 14.872.262/0001-50
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
3 45,00 FRASCO radnaq radnaq R$ 6,50 R$ 292,50 R$ 21,56 R$ 970,20 69,85 R$ 15,06
Descrição: ADITIVO RADIADOR ÁGUA FRASCO DE 1 LITRO
4 17,00 UNID renox dulub R$ 95,00 R$ 1.615,00 R$ 101,98 R$ 1.733,66 6,84 R$ 6,98
Descrição: ARLA 32, VOLUME LÍQUIDO 20 LITROS, DIESEL TIPO DE RECIPIENTE GALÃO TIPOS DE MOTOR DIESEL ANTICORROSIVO E ORGÂNICO
21 40,00 FRASCO atron atron R$ 17,50 R$ 700,00 R$ 26,73 R$ 1.069,20 34,53 R$ 9,23
Descrição: ÓLEO 15W40 PARA MOTOR A GASOLINA CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DENSIDADE 20/4C G/CM³ 0,8704; VISCOSIDADE CINEMÁTICA 100C CST
14,99 VISCOSIDADE CINEMÁTICA 40C CST 104,0 ÍNDICE DE VISCOSIDADE - 151 CCS -20C CP 4.800 PONTO DE FLUIDEZ C -18 PONTO DE FULGOR C 240
TBN MG KOH/G 5,80 EMBALAGEM DE 1 LITRO PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR
SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA.
PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
22 100,00 FRASCO atron atron R$ 15,10 R$ 1.510,00 R$ 22,58 R$ 2.258,00 33,12 R$ 7,48
Descrição: ÓLEO 15W40 PARA MOTOR A GASOLINA FRASCO 1 LITRO
26 8,00 FRASCO dekko dekko R$ 16,00 R$ 128,00 R$ 25,05 R$ 200,40 36,12 R$ 9,05
Descrição: ÓLEO DE FREIO (DOT4) DENSIDADE A 20/4C G/CM³ 1,05 VISCOSIDADE CINEMÁTICA A -40C CST 1.024 VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 100C CST
2,1 COR VISUAL VERMELHO PONTO DE EBULIÇÃO A 760MMHG C >265 PH - 8,3 PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE
SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS EMBALAGEM 500ML
37 4,00 UNID atron atron R$ 17,50 R$ 70,00 R$ 28,56 R$ 114,24 38,72 R$ 11,06
Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 API CK-4 OU SUPERIOR, GALÃO DE 1 LITRO SEMISSINTÉTICO VISCOSIDADE 15W-40 SAEGRADE PARA USO EM
MOTORES GASOLINA/FLEX DE MOTO
82 3,00 UNID levorin levorin R$ 229,10 R$ 687,30 R$ 234,03 R$ 702,09 2,10 R$ 4,93
Descrição: PNEU 275X18 DIANTEIRO - CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO
DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA
83 3,00 UNID levorin levorin R$ 187,10 R$ 561,30 R$ 189,06 R$ 567,18 1,03 R$ 1,96
Descrição: PNEU 90X90X18 TRASEIRO - CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO
DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA
Subtotal Adjudicado R$ 5.564,10 Subtotal Orçado: R$ 7.614,97 26,9320 R$ 2.050,87
%
Fornecedor : RAVI E-COMMERCE LTDA - 52.954.144/0001-80
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia R$
TR15 Adjudicado Adjudicado Orçado
5 8,00 UNID JABUTI TR218A R$ 65,00 R$ 520,00 R$ 155,97 R$ 1.247,76 58,32 R$ 90,97
Descrição: CAMARA DE AR 12-5/ 80-18
6 2,00 UNID JABUTI R$ 98,00 R$ 196,00 R$ 182,82 R$ 365,64 46,39 R$ 84,82
Subtotal Adjudicado R$ 556.008,00 Subtotal Orçado: R$ 814.086,28 31,7015 R$
% 258.078,28
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Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia R$
Adjudicado Adjudicado Orçado
Descrição: CÂMARA DE AR P/ TRATOR TAM. 12-4-24 PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR
DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO
MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
7 4,00 UNID JABUTI TR218A R$ 140,00 R$ 560,00 R$ 186,01 R$ 744,04 24,73 R$ 46,01
Descrição: CÂMARA DE AR P/ TRATOR TAM. 14.9X24. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE
SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
8 4,00 UNID JABUTI TR218A R$ 240,00 R$ 960,00 R$ 270,00 R$ 1.080,00 11,11 R$ 30,00
Descrição: CÂMARA DE AR P/ TRATOR TAM. 18.4X30. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE
SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
9 4,00 UNID JABUTI TR218A R$ 330,00 R$ 1.320,00 R$ 354,44 R$ 1.417,76 6,89 R$ 24,44
Descrição: CÂMARA DE AR P/ TRATOR TAM. 18.4X34. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE
SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
46 2,00 UNID JK JUH3+ R$ 1.790,00 R$ 3.580,00 R$ 1.955,01 R$ 3.910,02 8,44 R$ 165,01
Descrição: PNEU 1.000 X 20 RADIAL DIANTEIRO - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO,
MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM CÂMARA, DIMENSÕES 1000X20, TIPO RADIAL, PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE
SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
47 12,00 UNID SPEEDRO O5410 R$ 630,00 R$ 7.560,00 R$ 863,58 R$ 10.362,96 27,04 R$ 233,58
AD
Descrição: PNEU 10.16.5 10 LONAS
48 4,00 UNID MAGGION PREDATO R$ 248,00 R$ 992,00 R$ 448,78 R$ 1.795,12 44,73 R$ 200,78
R
Descrição: PNEU 100 X 90 X 18 PNEU PARA MOTOCICLETAS, MATERIAL CARCAÇA, LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, 100/90 ARO 18 PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE
QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6
(SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
49 4,00 UNID SPEEDRO O5410 R$ 670,00 R$ 2.680,00 R$ 1.027,88 R$ 4.111,52 34,81 R$ 357,88
AD
Descrição: PNEU 12.16.5 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE
APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, SEM CAMARA, CARCAÇA ACIMA DE 12 LONAS
50 2,00 UNID SPEEDRO O1351 R$ 1.280,00 R$ 2.560,00 R$ 2.151,01 R$ 4.302,02 40,49 R$ 871,01
AD
Descrição: PNEU 12.4-24 PARA USO TRATOR AGRÍCOLA. Nº DE LONAS 10.CLASSIFICAÇÃO R 1. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE
OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL
OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
51 18,00 UNID SPEEDRO O4510 R$ 1.050,00 R$ 18.900,00 R$ 1.466,67 R$ 26.400,06 28,40 R$ 416,67
AD
Descrição: PNEU 12.5/80-18 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO
DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, SEM CAMARA
52 8,00 UNID SPEEDRO O4510 R$ 900,00 R$ 7.200,00 R$ 1.466,67 R$ 11.733,36 38,63 R$ 566,67
AD
Descrição: PNEU 12.5-80-18 PARA USO EM RETROESCAVADEIRA. Nº DE LONAS 16.CLASSIFICAÇÃO R-1. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE
FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
Subtotal Adjudicado R$ 556.008,00 Subtotal Orçado: R$ 814.086,28 31,7015 R$
% 258.078,28
5 of 9 09/12/2025, 17:52
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia R$
Adjudicado Adjudicado Orçado
53 4,00 UNID SPEEDRO O5410 R$ 680,00 R$ 2.720,00 R$ 1.018,11 R$ 4.072,44 33,20 R$ 338,11
AD
Descrição: PNEU 12-16-5 PARA USO EM RETROESCAVADEIRA. Nº DE LONAS 16.CLASSIFICAÇÃO R-1. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE
FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
54 4,00 UNID SPEEDRO O1351 R$ 1.550,00 R$ 6.200,00 R$ 3.277,61 R$ 13.110,44 52,70 R$ 1.727,61
AD
Descrição: PNEU 14.9-24 PARA USO TRATOR AGRÍCOLA Nº DE LONAS 10. CLASSIFICAÇÃO R 1. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE
OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL
OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
55 24,00 UNID SPEEDRO O9010 R$ 2.100,00 R$ 50.400,00 R$ 3.157,25 R$ 75.774,00 33,48 R$ 1.057,25
AD
Descrição: PNEU 1400 X 24 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO
DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, SEM CAMARA, CARCAÇA ACIMA DE 12 LONAS
56 12,00 UNID SPEEDRO O9010 R$ 2.400,00 R$ 28.800,00 R$ 3.478,42 R$ 41.741,04 31,00 R$ 1.078,42
AD
Descrição: PNEU 17.5/25 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE
APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, COM CAMARA, CARCAÇA ACIMA DE 12 LONAS
57 12,00 UNID TORNEL TURBO R$ 240,00 R$ 2.880,00 R$ 337,61 R$ 4.051,32 28,91 R$ 97,61
Descrição: PNEU 175 X 70 X 13 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA, LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, 175/70 ARO 13, SISTEMA ANTI-RUÍDO PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU
MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU
INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
58 20,00 UNID TORNEL TURBO R$ 240,00 R$ 4.800,00 R$ 338,78 R$ 6.775,60 29,15 R$ 98,78
Descrição: PNEU 175/70 R13 RADIAL - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL
BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA 175/70 ARO 13 - PNEU VEICULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, MATERIAL TALÃO
ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO
ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CÂMARA, DIMENSÕES 900 X 20 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
59 4,00 UNID SPEEDRO O1351 R$ 2.600,00 R$ 10.400,00 R$ 3.234,02 R$ 12.936,08 19,60 R$ 634,02
AD
Descrição: PNEU 18.4-30 PARA USO TRASEIRO EM TRATOR. Nº DE LONAS 10. CLASSIFICAÇÃO R-1, PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE
FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
60 4,00 UNID SPEEDRO O1351 R$ 2.750,00 R$ 11.000,00 R$ 3.836,70 R$ 15.346,80 28,32 R$ 1.086,70
AD
Descrição: PNEU 18.4-34 PARA USO TRASEIRO EM TRATOR. Nº DE LONAS 10. CLASSIFICAÇÃO R-1 PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE
FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
61 8,00 UNID SUNSET OVER R$ 330,00 R$ 2.640,00 R$ 400,93 R$ 3.207,44 17,69 R$ 70,93
CARGO
B3
Descrição: PNEU 185 R14 CARGA 8 LONAS PARA VW KOMBI MATERIAL CARCAÇA, LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, SISTEMA ANTI-RUÍDO PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE
QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6
(SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
62 50,00 UNID JK VECTRA R$ 300,00 R$ 15.000,00 R$ 391,43 R$ 19.571,50 23,35 R$ 91,43
Subtotal Adjudicado R$ 556.008,00 Subtotal Orçado: R$ 814.086,28 31,7015 R$
% 258.078,28
6 of 9 09/12/2025, 17:52
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia R$
Adjudicado Adjudicado Orçado
Descrição: PNEU 185 X 70 X 14 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA, LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, 185/70 ARO 14, C/ SELO INMETRO IMPRESSO. PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE,
MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
63 12,00 UNID JK VECTRA R$ 280,00 R$ 3.360,00 R$ 366,80 R$ 4.401,60 23,66 R$ 86,80
Descrição: PNEU 185/65R14 COM 08 LONAS. CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU REMANUFATURADO, COM
PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA.
64 20,00 UNID SUNSET OVER R$ 320,00 R$ 6.400,00 R$ 401,23 R$ 8.024,60 20,24 R$ 81,23
CARGO
B3
Descrição: PNEU 185R14 COM 08 LONAS. CERTIFICADO PELO IMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO
DE QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO IMETRO.
65 12,00 UNID SPEEDRO O4510 R$ 2.700,00 R$ 32.400,00 R$ 3.996,28 R$ 47.955,36 32,43 R$ 1.296,28
AD
Descrição: PNEU 19.5/24 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE
APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, SEM CAMARA, CARCAÇA ACIMA DE 12 LONAS
66 52,00 UNID SUNSET ENZO B2 R$ 260,00 R$ 13.520,00 R$ 466,67 R$ 24.266,84 44,28 R$ 206,67
Descrição: PNEU 195/65R15 91H. CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA.
67 8,00 UNID SPEEDRO O4510 R$ 2.850,00 R$ 22.800,00 R$ 3.357,21 R$ 26.857,68 15,10 R$ 507,21
AD
Descrição: PNEU 19-5-24 PARA USO EM RETROESCAVADEIRA. Nº DE LONAS 16.CLASSIFICAÇÃO R-1. PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE
FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
68 12,00 UNID LANDSPID EUROTRA R$ 300,00 R$ 3.600,00 R$ 534,19 R$ 6.410,28 43,84 R$ 234,19
ER XX H/P
Descrição: PNEU 205X55X16 - CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA
69 4,00 UNID KAPSEN HS205 R$ 650,00 R$ 2.600,00 R$ 733,29 R$ 2.933,16 11,35 R$ 83,29
Descrição: PNEU 215/75 - 17.5 DIANTEIRO- PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO,
MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA
CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA 215/75 ARO 17.5 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN
OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
70 8,00 UNID ROYALBL RD801 R$ 740,00 R$ 5.920,00 R$ 762,18 R$ 6.097,44 2,91 R$ 22,18
ACK
Descrição: PNEU 215/75 - 17.5 TRASEIRO- PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL
BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA 215/75 ARO 17.5 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE
SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
71 20,00 UNID KAPSEN HS205 R$ 590,00 R$ 11.800,00 R$ 740,14 R$ 14.802,80 20,28 R$ 150,14
Descrição: PNEU 215/75R17.5 FRISO CORRIDO (DIANTEIRO). CERTIFICADO PELO IMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU
REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO
IMETRO.
72 20,00 UNID ROYALBL RD801 R$ 590,00 R$ 11.800,00 R$ 761,96 R$ 15.239,20 22,56 R$ 171,96
ACK
Descrição: PNEU 215/75R17.5 FRISO LAMEIRO (TRASEIRO). CERTIFICADO PELO IMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU
REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO
IMETRO.
Subtotal Adjudicado R$ 556.008,00 Subtotal Orçado: R$ 814.086,28 31,7015 R$
% 258.078,28
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LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia R$
Adjudicado Adjudicado Orçado
73 8,00 UNID DURABLE TOURING R$ 420,00 R$ 3.360,00 R$ 653,76 R$ 5.230,08 35,75 R$ 233,76
DR01
Descrição: PNEU 225/65 R17 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR
SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA, SEM CAMARA
74 20,00 UNID DURABLE TOURING R$ 520,00 R$ 10.400,00 R$ 674,18 R$ 13.483,60 22,86 R$ 154,18
DR01
Descrição: PNEU 225/65R17 118/116R CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA.
75 170,00 UNID SUNFULL SF-07 R$ 470,00 R$ 79.900,00 R$ 1.003,17 R$ 170.538,90 53,14 R$ 533,17
Descrição: PNEU 225/75R16 118/116R CERTIFICADO PELO IMETRO, PRODUTO NOVO NÃO RECONDICIONADO E OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE OU SIMILAR AO PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO IMETRO.
76 4,00 UNID WINDFOR CATCHFO R$ 750,00 R$ 3.000,00 R$ 941,18 R$ 3.764,72 20,31 R$ 191,18
CE RS
Descrição: PNEU 255 X 70 X 16 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO MATERIAL CARCAÇA, LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, SISTEMA ANTI-RUÍDO PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE
QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6
(SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
77 12,00 UNID DOUBLE DK365 R$ 600,00 R$ 7.200,00 R$ 824,67 R$ 9.896,04 27,24 R$ 224,67
KING
Descrição: PNEU 265X70X16 - CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO, COM PADRÃO DE
QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E IBAMA
78 4,00 UNID DPLUS LS602 R$ 1.450,00 R$ 5.800,00 R$ 1.936,12 R$ 7.744,48 25,10 R$ 486,12
Descrição: PNEU 275 X 80R X 22,5 PNEU CAMINHAO DIRECIONAL/ DIAGONAL MATERIAL CARCAÇA, 12 LONAS, CONSTRUÇÃO DAS LONAS: ÂNGULOS
DIAGONAIS EM RELAÇÃO AO CENTRO DA RODA (45), MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA,
MATERIAL FLANCOS, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, SISTEMA ANTI-
RUÍDO PADRÃO DE QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO
DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE
5 (CINCO) ANOS
79 8,00 UNID DURABLE DR623 R$ 1.650,00 R$ 13.200,00 R$ 1.950,68 R$ 15.605,44 15,41 R$ 300,68
Descrição: PNEU 275 X 80R X 22,5 PNEU CAMINHAO RADIAL/LAMEIRO MATERIAL CARCAÇA, 12 LONAS, CONSTRUÇÃO DAS LONAS: PERPENDICULAR AO
CENTRO DA RODA (90), MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS, MISTURA
BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, SISTEMA ANTI-RUÍDO PADRÃO DE
QUALIDADE: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU MICHELIN, OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO
IBAMA, 1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS.
80 32,00 UNID DPLUS LS602 R$ 1.550,00 R$ 49.600,00 R$ 1.771,80 R$ 56.697,60 12,51 R$ 221,80
Descrição: PNEU 275/80 - 22.5 DIANTEIRO - C/ 16 LONAS - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, MATERIAL TALÃO ARAME
AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA
CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA 275/80 ARO 22.5 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN
OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
81 54,00 UNID DURABLE DR623 R$ 1.620,00 R$ 87.480,00 R$ 2.038,51 R$ 110.079,54 20,53 R$ 418,51
Descrição: PNEU 275/80 - 22.5 TRASEIRO BORRACHUDO - C/ 16 LONAS - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL
TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO
ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA 275/80 ARO 22.5 - PADRÃO DE QUALIDADE PIRELLI, GOODYEAR,
FIRESTONE, MICHELIN OU DE QUALIDADE SIMILAR, DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA, 1ª LINHA
Subtotal Adjudicado R$ 556.008,00 Subtotal Orçado: R$ 814.086,28 31,7015 R$
% 258.078,28
Fornecedor : J.MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - 09/12/2025, 17:52
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LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/162306/relatorio...
20.649.395/0001-65
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado R$
13 10,00 UNID INQUIBRA INQUIBRA R$ 235,00 R$ 2.350,00 R$ 255,58 R$ 2.555,80 8,05 R$ 20,58
S S
Descrição: GALÃO DE 50 LITROS LIMPA BAÚ
14 10,00 UNID INQUIBRA INQUIBRA R$ 220,00 R$ 2.200,00 R$ 251,52 R$ 2.515,20 12,53 R$ 31,52
S S
Descrição: GALÃO DE 50 LITROS SHAMPOO AUTOMOTIVO
18 4,00 L VR LUB VR LUB R$ 19,00 R$ 76,00 R$ 21,53 R$ 86,12 11,75 R$ 2,53
Descrição: ÓLEO 10W30 SEMI SINTÉTICO PARA MOTOR DE MOTOCICLETAS 4 TEMPOS. CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO API GL4. CARACTERÍSTICAS
TÍPICAS: DENSIDADE 15C: 0,863; PONTO DE FULGOR, C: >200; PONTO DE FLUIDEZ, C: -30; VISCOSIDADE A 40C, CST: 70,5; VISCOSIDADE A 100C, CST: 10,5;
TAXA DE EVAPORAÇÃO (N-BUTIL ACETATO = 1): N/D; COEFICIENTE DE PARTIÇÃO: N-OCTANOL/ÁGUA (VALOR DE LOG): > 3.5; EMBALAGEM DE 1 LITROS
PADRÃO DE QUALIDADE: LUBRAX, IPIRANGA, TEXACO OU DE QUALIDADE SIMILAR DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO E DO IBAMA,
1ª LINHA. PRAZO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 6 (SEIS) MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS
27 100,00 FRASCO RADNAQ RADNAQ R$ 15,00 R$ 1.500,00 R$ 19,59 R$ 1.959,00 23,43 R$ 4,59
Descrição: ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 ML
Subtotal Adjudicado R$ 6.126,00 Subtotal Orçado: R$ 7.116,12 13,9137 R$ 990,12
%
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 1.005.140,18 32,8504 % 330.193,08
Total Adjudicado
R$ 674.947,10
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 09 de Dezembro de 2025
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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