Publicações da edição 1619 - 09/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1619

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AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico favorável, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, III, ‘f” para pagamento de Curso “Reforma Tributária” para 13 (treze) servidores do Departamento de Fiscalização, a ser ministrada pela Betha Sistemas Ltda, nos dias 17 e 18 do corrente mês. O valor importa em R$699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), despesa devidamente autorizada pela Comissão de Compras.

Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para contratação do profissional fisioterapeuta ELÇO RIBEIRO, credenciado na Chamada Pública nº 009/2022 para compor Equipe Multidisciplinar-TEA, com valor mensal de R$ 4.079,80 (quatro mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$24.478,80 (vinte e quatro mi, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos)/ 6 meses..

 Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

 RAPHAEL DIAS SAMPAIO

 Prefeito

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DECRETO Nº 951/2025

SÚMULA: Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

Art. 1º - Aos servidores constantes do anexo deste Decreto, fica concedida a ascensão a que têm direito por terem completado, no mês de dezembro de 2025, o tempo de serviço exigido por lei.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

PrefeitoRosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

RELAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SUBIRAM DE REFERÊNCIA

MÊS DE DEZEMBRO / 2025

Matrícula Nome Grupo Nível Estágio

100694 CARLA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO MAGALHÃES GMA B 007

102420 PAULO SERGIO CASTALDI TOCCI GSU H 011

 

Cornélio Procópio, 05 de dezembro de 2025.

MARISA TRIANO

Diretora do Dep. de

Recursos Humanos

DECRETO Nº 952/2025

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 08 de dezembro de 2025, o servidor GABRIEL NEVES MONTEIRO, portador do CPF nº 085.XXX.XXX-39 e RG nº 12.XXX.XXX-6, detentor do cargo de Chefe de Manutenção de Estradas Rurais, por motivos particulares.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 953/2025

SÚMULA:Nomeia Mauro Nobuyuki Yamazaki para o cargo de Chefe de Manutenção de Estradas Rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 10 de dezembro de 2025, MAURO NOBUYUKI YAMAZAKI, portador do CPF nº 016.822.499-21 e RG nº 5.857.994-7 SESP-PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS – CC, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

ERRATA AO DECRETO N. 845/2025

O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Raphael Dias Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal n°845/2025, que regulamenta o Programa Aprender com Equidade, visando corrigir referência expressa ao procedimento de emissão das notas fiscal pelos Estabelecimentos Credenciados.

ONDE SE LÊ:

Art. 11. As empresas credenciadas para o fornecimento do material escolar, ficarão obrigadas a encaminhar, quinzenalmente a Secretaria Municipal de Educação cópias das notas fiscais emitidas aos beneficiários do Programa Aprender com Equidade, cujos itens forem custeados com o benefício, para conferencia e posterior pagamento pela Prefeitura Municipal conforme disposto em contrato de adesão.

Art. 14. A emissão da nota fiscal, é obrigatória e será emitida pelo estabelecimento comercial credenciado com o número do cadastro de pessoa física (CPF), do pai ou da mãe ou ainda do responsável legal, de cada aluno beneficiário do Programa individualmente.

ANEXO I

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - KIT

KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

LEIA-SE

Art. 11. As empresas credenciadas para o fornecimento do material escolar, ficarão obrigadas a encaminhar, quinzenalmente a Secretaria Municipal de Educação notas fiscais emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, contendo relação dos kits escolares, custeados com o benefício do Programa Aprender com Equidade, para conferencia e posterior pagamento conforme disposto em contrato de adesão.

Art. 14. A emissão da nota fiscal, é obrigatória e deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio pelo estabelecimento comercial credenciado, anexada ao voucher, acompanhada de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.

ANEXO I

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - KIT

KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS

KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS

A retificação faz-se necessária para adequar itens do kit escolar do 1°e 2° ano e o procedimento de pagamento às normas contábeis e fiscais da administração Pública.

A correção não altera o conteúdo material do Programa, preservando integralmente os direitos das famílias beneficiárias e as obrigações dos estabelecimentos credenciados.

Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025

O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Raphael Dias Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para correção de dispositivos constantes no Edital de Chamamento Público n°007/2025 e na Minuta do Contrato de Credenciamento/Adesão, ambos referentes ao Programa Aprender com Equidade, instituído pela Lei Municipal n°153/2025, regulamentada pelo Decreto N°845/2025, a fim de adequar a redação às normas contábeis, fiscais e procedimentais da Administração Pública.

I - ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025

ONDE SE LÊ:

7. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO

7.3 Em caso de irregularidades ou inconsistências nos documentos, a empresa será notificada para saná-las. Tendo prazo dois dias úteis contados da notificação. A não regularização no prazo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de reabertura de credenciamento ou nova chamada pública.

11. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento aos estabelecimentos credenciados será efetuado pelo Município de Cornélio Procópio, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas em nome do CPF do responsável pelo aluno anexado ao “voucher”.

11.2 As empresas credenciadas deverão encaminhar quinzenalmente à SEMED, os vouchers e as cópias das notas fiscais emitidas, para conferência e posterior pagamento no prazo de 15 dias úteis.

ANEXO II

Tabela Referência de Marcas e Valores Cotados

KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS

LEIA-SE:

7. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO

7.3 Na primeira Etapa – Pedido de Credenciamento, em caso de irregularidades ou inconsistências nos documentos, a empresa será notificada pela SEMED para saná-las, tendo o prazo dois dias úteis contados da notificação. A não regularização no prazo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de reabertura de credenciamento ou nova chamada pública.

11. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento aos estabelecimentos credenciados será efetuado pelo Município de Cornélio Procópio, com base nas Notas Fiscais emitidas relacionando a quantidade de kits escolares, anexadas ao respectivo voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.

11.2 As empresas credenciadas deverão encaminhar quinzenalmente à SEMED as Notas Fiscais, os vouchers, recibos e notas fiscais, para conferência e posterior pagamento no prazo de 15 dias úteis.

ANEXO II

Tabela Referência de Marcas e Valores Cotados

KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS

KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS

KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)

02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS

KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)

03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS

II - ERRATA A MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO/ADESÃO

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

VIII – emitir Nota Fiscal Eletrônica individualizada por beneficiário, vinculada ao CPF do responsável pelo respectivo voucher;

IX – Encaminhar quinzenalmente à SEMED as notas fiscais emitidas;

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 – O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO PELO Município, com base nas notas Fiscais Eletrônicas válidas emitidas em nome do CPF do responsável pelo estudante, anexado ao “voucher”, após conferência pela SEMED.

5.4 – Serão desconsideradas notas fiscais que contenham valores superiores aos limites fixados no Anexo II.

LEIA-SE:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

VIII – emitir Nota Fiscal em nome do Município de Cornélio Procópio, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos e seus respectivos valores;

IX – encaminhar quinzenalmente à SEMED as notas fiscais emitidas, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos, anexadas ao voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será realizado pelo Município, com base nas notas fiscais emitidas em nome Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos anexadas ao voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos após conferência pela SEMED.

5.4 – Serão desconsideradas notas fiscais que contenham kits escolares com valores superiores aos limites máximos fixados no Anexo II do Edital de Chamamento Público n°007/25.

A retificação faz-se necessária para adequar itens do kit escolar do 1°e 2° ano e o procedimento de pagamento às normas contábeis e fiscais da administração Pública, sem alterar direitos dos beneficiários nem condições de credenciamento.

Permanecem inalteradas todas as demais clausulas, condições e anexos do Edital de Chamamento Público n°007/2025, que continuam vigentes em sua integralidade.

Cornélio Procópio – PR, 09 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO – MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

A Administração Municipal torna público que, devido à ocorrência de erro material na publicação da Portaria nº 482/2025, publicado no Boletim Oficial do Município nº 1602 de 12/11/2025, procede-se à correção da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 1º - Transferir, a partir de 31 de novembro de 2025, DANIEL AUGUSTO MELHEM HADDAD, detentor do cargo de Merendeiro, para prestar serviço na Escola Lourenço Filho.

Leia-se:

Art. 1º - Transferir, a partir de 31 de março de 2025, DANIEL AUGUSTO MELHEM HADDAD, detentor do cargo de Merendeiro, para prestar serviço na Escola Lourenço Filho.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

EXTRATO

2º TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 044/2024

PROCESSO Nº 057/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ISABELLA YUMI VIEIRA NAKAMURA

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de pessoa física para exercer a função de PSICÓLOGA na Equipe Multidisciplinar-TEA.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses e 25 dias, contados a partir de 06/12/2025 até 30/06/2026.

VALOR: O valor global do contrato R$ 27.878,80 (vinte e sete mil oitocentos e setenta e oito e oitenta centavos), reajustado pelo índice INPC

DOTAÇÃO: As despesas serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (262) 06.001.10.301.0007.2029.3.3.90.34.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)– Fundo Municipal de Saúde.

Data: 01/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Isabella Yumi Vieira Nakamura - contratada

EXTRATO

2º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 117/2024

PROCESSO Nº 180/2024

PREGÃO Nº 081/2024 -

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: VOXCITY TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: - prestação de serviços de comunicação unificada para atender as necessidades do município de Cornélio Procópio, com comodato de aparelho telefônico IP, suporte técnico especializado

VALOR: valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados, a partir de 22/12/2025 até 21/06/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (300) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.40.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303); (618) 0.001.04.122.0002.2117.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres); (122) 04.001.12.361.0006.2016.3.3.90.40.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104).

DATA: 02/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Diogo Bernarda Netto – Representante Legal

 

EXTRATO

6º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº153/2022

PROCESSO Nº 139/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022    

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: IMAM PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços especializados na arte e técnica publicitária

VALOR: O aditivo importa o valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/12/2025 até 13/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (638)10.001.04.131.0002.2125.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 27/11/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Helisson Henrique Schiavinato Rezende – representante legal

                        

 

 

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 080/25

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Exonerar Josyane Limonge Marengoni, RG

6.xxx.xxx-5, CPF 0xx.xxx.xxx.x9, residente e domiciliada nesta cidade de Cornélio

Procópio, à Rua Sebastião Cunha, 187 ­ Jardim Primavera, do cargo público de

preenchimento em comissão de Assessora Legislativa da Câmara Municipal de

Cornélio Procópio, partir de 09 de dezembro de 2025.

Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 081/25

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Exonerar MAURO NOBUYUKI YAMAZAKI, RG

5x. xxxxx-7, CPF 01.xxx.xxx.21, residente e domiciliado nesta cidade de Cornélio

Procópio, do cargo público de preenchimento em comissão de Assessor Legislativo

da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a partir de 09 de dezembro 2025.

Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 082/25

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar Grazielli Ribeiro da Silva, RG

10.XXX.XXX-2, CPF 0XX.XXX.XXX-02, residente e domiciliada nesta cidade de

Cornélio Procópio, do cargo público de preenchimento em comissão de Assessor de

Planejamento e Coordenação da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a partir de

09 de dezembro 2025.

Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR