Publicações da edição 1619 - 09/12/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO - REFORMA TRIBUTÁRIA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico favorável, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, III, ‘f” para pagamento de Curso “Reforma Tributária” para 13 (treze) servidores do Departamento de Fiscalização, a ser ministrada pela Betha Sistemas Ltda, nos dias 17 e 18 do corrente mês. O valor importa em R$699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), despesa devidamente autorizada pela Comissão de Compras.
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - TEA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para contratação do profissional fisioterapeuta ELÇO RIBEIRO, credenciado na Chamada Pública nº 009/2022 para compor Equipe Multidisciplinar-TEA, com valor mensal de R$ 4.079,80 (quatro mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$24.478,80 (vinte e quatro mi, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos)/ 6 meses..
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
Decreto nº 879/2025
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
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Decreto nº 880/2025
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
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Município de Cornélio Procópio
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Decreto nº 881/2025
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Decreto nº 882/2025
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Decreto nº 883/2025
Atos Oficiais • Decretos
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Decreto nº 884/2025
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Decreto nº 885/2025
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Decreto nº 886/2025
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Decreto nº 933/2025
Atos Oficiais • Decretos
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Município de Cornélio Procópio
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Decreto nº 934/2025
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Município de Cornélio Procópio
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Decreto nº 935/2025
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Município de Cornélio Procópio
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Decreto nº 936/2025
Atos Oficiais • Decretos
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Município de Cornélio Procópio
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Decreto nº 937/2025
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
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Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
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Decreto nº 938/2025
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 951/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 951/2025
SÚMULA: Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Aos servidores constantes do anexo deste Decreto, fica concedida a ascensão a que têm direito por terem completado, no mês de dezembro de 2025, o tempo de serviço exigido por lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
PrefeitoRosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
RELAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SUBIRAM DE REFERÊNCIA
MÊS DE DEZEMBRO / 2025
Matrícula Nome Grupo Nível Estágio
100694 CARLA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO MAGALHÃES GMA B 007
102420 PAULO SERGIO CASTALDI TOCCI GSU H 011
Cornélio Procópio, 05 de dezembro de 2025.
MARISA TRIANO
Diretora do Dep. de
Recursos Humanos
Decreto nº 952/2025
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº 952/2025
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 08 de dezembro de 2025, o servidor GABRIEL NEVES MONTEIRO, portador do CPF nº 085.XXX.XXX-39 e RG nº 12.XXX.XXX-6, detentor do cargo de Chefe de Manutenção de Estradas Rurais, por motivos particulares.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto nº 953/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 953/2025
SÚMULA:Nomeia Mauro Nobuyuki Yamazaki para o cargo de Chefe de Manutenção de Estradas Rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 10 de dezembro de 2025, MAURO NOBUYUKI YAMAZAKI, portador do CPF nº 016.822.499-21 e RG nº 5.857.994-7 SESP-PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS – CC, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Errata ao Decreto nº 845/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ERRATA AO DECRETO N. 845/2025
O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Raphael Dias Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal n°845/2025, que regulamenta o Programa Aprender com Equidade, visando corrigir referência expressa ao procedimento de emissão das notas fiscal pelos Estabelecimentos Credenciados.
ONDE SE LÊ:
Art. 11. As empresas credenciadas para o fornecimento do material escolar, ficarão obrigadas a encaminhar, quinzenalmente a Secretaria Municipal de Educação cópias das notas fiscais emitidas aos beneficiários do Programa Aprender com Equidade, cujos itens forem custeados com o benefício, para conferencia e posterior pagamento pela Prefeitura Municipal conforme disposto em contrato de adesão.
Art. 14. A emissão da nota fiscal, é obrigatória e será emitida pelo estabelecimento comercial credenciado com o número do cadastro de pessoa física (CPF), do pai ou da mãe ou ainda do responsável legal, de cada aluno beneficiário do Programa individualmente.
ANEXO I
LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - KIT
KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
LEIA-SE
Art. 11. As empresas credenciadas para o fornecimento do material escolar, ficarão obrigadas a encaminhar, quinzenalmente a Secretaria Municipal de Educação notas fiscais emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, contendo relação dos kits escolares, custeados com o benefício do Programa Aprender com Equidade, para conferencia e posterior pagamento conforme disposto em contrato de adesão.
Art. 14. A emissão da nota fiscal, é obrigatória e deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio pelo estabelecimento comercial credenciado, anexada ao voucher, acompanhada de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.
ANEXO I
LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - KIT
KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS
KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 48 FOLHAS
A retificação faz-se necessária para adequar itens do kit escolar do 1°e 2° ano e o procedimento de pagamento às normas contábeis e fiscais da administração Pública.
A correção não altera o conteúdo material do Programa, preservando integralmente os direitos das famílias beneficiárias e as obrigações dos estabelecimentos credenciados.
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Errata ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025
Atos Legislativos • Outros atos
ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
O Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Raphael Dias Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para correção de dispositivos constantes no Edital de Chamamento Público n°007/2025 e na Minuta do Contrato de Credenciamento/Adesão, ambos referentes ao Programa Aprender com Equidade, instituído pela Lei Municipal n°153/2025, regulamentada pelo Decreto N°845/2025, a fim de adequar a redação às normas contábeis, fiscais e procedimentais da Administração Pública.
I - ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
ONDE SE LÊ:
7. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.3 Em caso de irregularidades ou inconsistências nos documentos, a empresa será notificada para saná-las. Tendo prazo dois dias úteis contados da notificação. A não regularização no prazo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de reabertura de credenciamento ou nova chamada pública.
11. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento aos estabelecimentos credenciados será efetuado pelo Município de Cornélio Procópio, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas em nome do CPF do responsável pelo aluno anexado ao “voucher”.
11.2 As empresas credenciadas deverão encaminhar quinzenalmente à SEMED, os vouchers e as cópias das notas fiscais emitidas, para conferência e posterior pagamento no prazo de 15 dias úteis.
ANEXO II
Tabela Referência de Marcas e Valores Cotados
KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 0,7 X 0,7 CM - 48 FOLHAS
LEIA-SE:
7. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.3 Na primeira Etapa – Pedido de Credenciamento, em caso de irregularidades ou inconsistências nos documentos, a empresa será notificada pela SEMED para saná-las, tendo o prazo dois dias úteis contados da notificação. A não regularização no prazo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de reabertura de credenciamento ou nova chamada pública.
11. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento aos estabelecimentos credenciados será efetuado pelo Município de Cornélio Procópio, com base nas Notas Fiscais emitidas relacionando a quantidade de kits escolares, anexadas ao respectivo voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.
11.2 As empresas credenciadas deverão encaminhar quinzenalmente à SEMED as Notas Fiscais, os vouchers, recibos e notas fiscais, para conferência e posterior pagamento no prazo de 15 dias úteis.
ANEXO II
Tabela Referência de Marcas e Valores Cotados
KIT 1º ANO REGULAR (cor vermelha)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS
KIT 1º ANO INTEGRAL (cor vermelha)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS
KIT 2º ANO REGULAR (cor laranja)
02 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS
KIT 2º ANO INTEGRAL (cor laranja)
03 CADERNO BROCHURA QUADRICULADO 1X1 CM - 40 FOLHAS
II - ERRATA A MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO/ADESÃO
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
VIII – emitir Nota Fiscal Eletrônica individualizada por beneficiário, vinculada ao CPF do responsável pelo respectivo voucher;
IX – Encaminhar quinzenalmente à SEMED as notas fiscais emitidas;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO PELO Município, com base nas notas Fiscais Eletrônicas válidas emitidas em nome do CPF do responsável pelo estudante, anexado ao “voucher”, após conferência pela SEMED.
5.4 – Serão desconsideradas notas fiscais que contenham valores superiores aos limites fixados no Anexo II.
LEIA-SE:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
VIII – emitir Nota Fiscal em nome do Município de Cornélio Procópio, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos e seus respectivos valores;
IX – encaminhar quinzenalmente à SEMED as notas fiscais emitidas, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos, anexadas ao voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos para fins de identificação e conferência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será realizado pelo Município, com base nas notas fiscais emitidas em nome Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, discriminando a quantidade de kits escolares fornecidos anexadas ao voucher, acompanhadas de recibo ou pedido contendo o nome completo e CPF, do pai, mãe ou responsável legal, bem como a descrição dos itens e marcas dos produtos após conferência pela SEMED.
5.4 – Serão desconsideradas notas fiscais que contenham kits escolares com valores superiores aos limites máximos fixados no Anexo II do Edital de Chamamento Público n°007/25.
A retificação faz-se necessária para adequar itens do kit escolar do 1°e 2° ano e o procedimento de pagamento às normas contábeis e fiscais da administração Pública, sem alterar direitos dos beneficiários nem condições de credenciamento.
Permanecem inalteradas todas as demais clausulas, condições e anexos do Edital de Chamamento Público n°007/2025, que continuam vigentes em sua integralidade.
Cornélio Procópio – PR, 09 de dezembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Errata de Publicação - Portaria nº 482/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
A Administração Municipal torna público que, devido à ocorrência de erro material na publicação da Portaria nº 482/2025, publicado no Boletim Oficial do Município nº 1602 de 12/11/2025, procede-se à correção da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 1º - Transferir, a partir de 31 de novembro de 2025, DANIEL AUGUSTO MELHEM HADDAD, detentor do cargo de Merendeiro, para prestar serviço na Escola Lourenço Filho.
Leia-se:
Art. 1º - Transferir, a partir de 31 de março de 2025, DANIEL AUGUSTO MELHEM HADDAD, detentor do cargo de Merendeiro, para prestar serviço na Escola Lourenço Filho.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
EXTRATO 2 TA CONTRATO 044.2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
2º TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 044/2024
PROCESSO Nº 057/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: ISABELLA YUMI VIEIRA NAKAMURA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de pessoa física para exercer a função de PSICÓLOGA na Equipe Multidisciplinar-TEA.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses e 25 dias, contados a partir de 06/12/2025 até 30/06/2026.
VALOR: O valor global do contrato R$ 27.878,80 (vinte e sete mil oitocentos e setenta e oito e oitenta centavos), reajustado pelo índice INPC
DOTAÇÃO: As despesas serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (262) 06.001.10.301.0007.2029.3.3.90.34.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)– Fundo Municipal de Saúde.
Data: 01/12/2025
ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Isabella Yumi Vieira Nakamura - contratada
EXTRATO 2 TA CONTRATO 117.2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
2º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 117/2024
PROCESSO Nº 180/2024
PREGÃO Nº 081/2024 -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: VOXCITY TECNOLOGIA LTDA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (300) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.40.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303); (618) 0.001.04.122.0002.2117.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres); (122) 04.001.12.361.0006.2016.3.3.90.40.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104).
DATA: 02/12/2025
ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Diogo Bernarda Netto – Representante Legal
EXTRATO 6 TA CONTRATO 153.2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
6º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº153/2022
PROCESSO Nº 139/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: IMAM PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços especializados na arte e técnica publicitária
VALOR: O aditivo importa o valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/12/2025 até 13/12/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste instrumento serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (638)10.001.04.131.0002.2125.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
DATA: 27/11/2025
ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Helisson Henrique Schiavinato Rezende – representante legal
Lei nº 181/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/55
Lei nº 182/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/55
Lei nº 183/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/55
Lei nº 184/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/55
Lei nº 185/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei nº 186/2025
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/55
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
09/12/2025 Ano XIII | Edição nº1619 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria 080/25
Atos Legislativos • Atos da mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 080/25
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas
prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Exonerar Josyane Limonge Marengoni, RG
6.xxx.xxx-5, CPF 0xx.xxx.xxx.x9, residente e domiciliada nesta cidade de Cornélio
Procópio, à Rua Sebastião Cunha, 187 Jardim Primavera, do cargo público de
preenchimento em comissão de Assessora Legislativa da Câmara Municipal de
Cornélio Procópio, partir de 09 de dezembro de 2025.
Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR
PORTARIA 081/25
Atos Legislativos • Atos da mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 081/25
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas
prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Exonerar MAURO NOBUYUKI YAMAZAKI, RG
5x. xxxxx-7, CPF 01.xxx.xxx.21, residente e domiciliado nesta cidade de Cornélio
Procópio, do cargo público de preenchimento em comissão de Assessor Legislativo
da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a partir de 09 de dezembro 2025.
Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR
Portaria 082/25
Atos Oficiais • Portarias
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 082/25
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas
prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar Grazielli Ribeiro da Silva, RG
10.XXX.XXX-2, CPF 0XX.XXX.XXX-02, residente e domiciliada nesta cidade de
Cornélio Procópio, do cargo público de preenchimento em comissão de Assessor de
Planejamento e Coordenação da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a partir de
09 de dezembro 2025.
Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 09 de dezembro de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR