Publicações da edição 248 - 09/12/2025 e Ano II

Publicações da edição 248

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REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 084/2025
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1471/2024.
UASG DE ATUAÇÃO: 986921
DESPACHO
Considerando as irregularidades identificadas na fase de habilitação do Pregão Eletrônico nº 84/25, notadamente a aceitação de atestados técnicos em desconformidade com as respostas aos pedidos de esclarecimento e com o próprio edital, o que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
O reconhecimento expresso de equívoco material pela área técnica, conforme manifestação constante dos autos, evidenciando falha na conferência documental dos atestados de capacidade técnico-operacional;
A Notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, determinando a suspensão da homologação e solicitando esclarecimentos quanto à regularidade da habilitação;
O teor do Parecer da Procuradoria Consultiva – PROGEM, que analisou a extensão do vício à luz dos arts. 20 e 21 da LINDB e dos arts. 67, 71, 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021, concluindo que: não se trata de hipótese de revogação, mas sim de vício de legalidade, capaz de comprometer a integridade do certame, a isonomia entre os licitantes e a higidez da fase competitiva, impondo a anulação total, por ausência de atos plenamente aproveitáveis;
DECIDO
I – Determinar a ANULAÇÃO TOTAL do Pregão Eletrônico nº 84/25, com fundamento no art. 71, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021, em razão de vício insanável identificado na fase de habilitação, que compromete a lisura, isonomia e competitividade do certame.
II – Declarar expressamente insubsistentes todos os atos praticados a partir da fase de habilitação, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
III – Determinar a elaboração de NOVO EDITAL, com revisão técnica das exigências de qualificação e absoluta observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como às orientações do TCE-SP e da Procuradoria Consultiva.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser apresentado através de campo próprio do sistema ComprasGOV – Portal de Compras do Governo Federal (http://www.gov.br/compras/pt-br), ou encaminhado nas mesmas condições e prazos através dos e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Praia Grande, 04 de dezembro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO Nº 220/25 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINAS DE AR - Pregão Eletrônico n° 048/24; Valor: R$ 6.250,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2008/4.4.90.39.00, 05.02.00/04.122.7004.2008/4.4.90.52.34; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 08/12/2025; Processo Digital: 2.699/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ALLAN TANIOKA YZUMIZAWA; Objeto: CONTRATO Nº 221/25 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE JURADO PARA ANÁLISE, SELEÇÃO E EMISSÃO DE PARECER SOBRE OBRAS INSCRITAS NO 31° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PRAIA GRANDE; Valor: R$ 4.000,00; Dotação: 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.36.06, 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.47.18; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 08/12/2025; Processo Digital: 26.034/25 A.2

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METALCO DO BRASIL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 626/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS FUENTE E BEBEDOUROS PET EM AÇO - Pregão Eletrônico n° 067/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 05/12/2025; Processo: 1.407/24
Item Descrição Unid. Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 AQUISICAO DE BEBEDOURO FUENTE EM ACO UN 27,000 3.710,0000 100.170,00
02 AQUISICAO DE BEBEDOURO PET EM ACO UN 5,000 4.962,0000 24.810,00
(*) A descrição completa dos itens encontra-se nos ANEXOS I e IV do Edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 627/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PLACAS DE GESSO E DRYWALL E EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES E ACABAMENTOS NAS EDIFICAÇÕES DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - Pregão Eletrônico n° 130/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 05/12/2025; Processo: 31.234/24
ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 APLICAÇÃO DE GESSO PAREDE OU TETO INTERNO DESEMP. 12700 m² 1490 R$ 10,8700
2 APLIC. GESSO PAREDE OU TETO INTERNO PROJ. MECAN. 12700 m² 938 R$ 12,6300
3 DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS 12700 m² 607 R$ 1,9400
4 COLOCAÇÃO DE MOLDURADE GESSO 12700 m² 1626 R$ 1,9900
5 COLOCAÇÃO DE GESSO EM PLACAS 12700 m² 1556 R$ 30,1000
6 FORN. E EXEC. DE FORRO DE GESSO ACART. ESTRUTURADO 12700 m² 3332 R$ 80,0000
7 FORN. E EXEC. DE FORRO DE GESSO ACART. PERFURADO 12700 m² 1000 R$ 253,0000
8 FORN. E EXEC. DE FORRO DE GESSO ACART. ARAMADO 12700 m² 1000 R$ 64,8000
9 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. SIMPLES INT. 100MM 12700 m² 3181 R$ 80,0000
10 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. SIMPLES INT. 125MM 12700 m² 2400 R$ 85,0000
11 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. PAREDE INTERNA EM LOCAIS ÚMIDOS 12700 m² 900 R$ 90,0000
12 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. ESTRUT. PREENCHIDOS COM FORRO DE LÃ DE VIDRO 12700 m² 1827 R$ 93,8700
13 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. ESTRUT. PREENCHIDOS COM FORRO MINERAL 12700 m² 1500 R$ 125,0000
14 FORN. E EXEC. DE PAREDE DE GESSO ACART. ESTRUT. PREENCHIDOS COM FORRO DE ISOPOR 12700 m² 1500 R$ 91,4600

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LUIS ALEXANDRE ANDRADE; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 030/23 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU IMPRESTÁVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E BENS IMÓVEIS - Chamamento Público n° 014/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 28 de março de 2026, o prazo do referido Contrato; Data de Assinatura: 05/12/2025; Processo: 14.800/21 A.20

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE; Objeto: TERMO N° 035/25 DE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE ESTÁGIO, REMUNERADO OU NÃO, POR ESTUDANTES MATRICULADOS NOS DIVERSOS CURSOS MANTIDOS PELA CONVENIADA; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 08/12/2025; Processo Digital: 33.280/25

Praia Grande, 08 de dezembro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 019/2025
Processo Administrativo nº 36.997/2025-D
MAURÍCIO VIEIRA IZUMI, Secretário de Assuntos de Segurança Pública, nos
termos do inciso XIII do artigo 28 da Lei nº 1.011/2025, ACOLHO os motivos e os fundamentos constantes no termo de deliberação, às fls. 773, e, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente procedimento administrativo, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO em epigrafe, por força da declaração de credenciamento das empresas participantes: FEDERAÇÃO TRABS. INDS. VIDROS CRISTAIS ESPELHOS CERAMICA DE LOUÇA PORCELANA E ÓTICA SP (FETIVICO-SP); RESTAURANTE SABOR DA PRAIA LTDA–ME; F L LANCHES E REFEIÇÕES LTDA – ME; JAIR C. DE SOUZA; F. PENA RESTAURANTE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA-ME; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMÁTICOS E AFINS DE SÃO PAULO E REGIÕES (SINTRABOR), e GOMES HOSPEDAGEM E POUSADA LTDA, elaborada pela Comissão Especial de Chamamento Público da SEASP.
Praia Grande, 08 de dezembro de 2025. Maurício Vieira Izumi - Secretário de Assuntos de Segurança Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.664/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
ESCRITÓRIO IV”
Considerando as decisões exaradas na Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3.624/3.726, e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), às fls. 3.890/3.994 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos dos Artigo 25, inciso XV, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 31, inciso XVIII, Artigo 40, inciso XX, Artigo 45, inciso IV, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 60, inciso XII, Artigo 63, inciso V, Artigo 66, inciso XII, Artigo 69, inciso XXX, Artigo 72, inciso VI, Artigo 78, inciso XXXVII e Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
JDC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.: Os itens 4, 8, 29, 42, 46 e 67.
PD20 COMERCIAL LTDA: O item 41.
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA: Os itens 47, 48, 49 e 69.
Os itens 16 e 53 restaram fracassados.
Em 4 de dezembro de 2025. JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino; ANTONIO ADEMIR FREIRE AGRELA - Secretário de Finanças Substituto; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS Secretária Municipal de Educação JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; ELAINE FERREIRA LOUZANO - Secretária de Obras Públicas Substituta; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretária Municipal de Transportes; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

LEI COMPLEMENTAR N°1048
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
"Altera a Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dos Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil, o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências, em especial os inc. II e IV do art. 2º, “g” do inc. II do art. 5º, inc. IV do art. 9º, “a” do inc. I do art. 12, os inc. I e III do art. 18, §§1º e 2º do inc. I do art. 19, “caput” e §3º do art. 23, §§1º e 2º do art. 92 e §1º do art. 93A"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 04 de dezembro de 2025, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A redação do texto dos incisos II e IV do art. 2º, “g” do inc. II do art. 5º, inc. IV do art. 9º, “a” do inc. I do art. 12, os inc. I e III do art. 18, §§1º e 2º do inc. I do art. 19, “caput” e §3º do art. 23, §§1º e 2º do art. 92 e §1º do art. 93A da Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º. ....
...
II – magistério público municipal - o conjunto de profissionais da educação, titulares dos cargos no ensino público municipal de Professor Recreacionista, Professor I, Professor Adjunto I, Professor II, Professor III, Professor IV, Assistente de Direção e Integração Escolar, Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Unidade Escolar;
...
IV – especialista em educação - o titular de cargo de Assistente de Direção e Integração Escolar, Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Unidade Escolar, atendendo os requisitos de acordo com os artigos 9º, 10 e 12 desta Lei Complementar.” (NR)
...
“Art. 5º. ...
...
II - ...
...
g) assistente de direção e integração escolar.” (NR)
...
“Art. 9º. ...
...
IV - especialista em educação I - Assistente de Direção e Integração Escolar: Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação ou especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar.” (NR)
..
“Art. 12. ...
...
I - ...
a) assistente de direção e integração escolar: Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação ou especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar, e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande.” (NR)
...
“Art. 18. Será disponibilizado o cargo de Assistente de Direção e Integração Escolar para todas as unidades escolares municipais.
Parágrafo único: Caso não haja cargo disponível ou disponibilidade orçamentária, o cargo de Assistente de Direção e Integração Escolar será assegurado, preferencialmente, para as escolas que possuam 3 (três) períodos de funcionamento e/ou que possuam mais de 600 (seiscentos) alunos matriculados.” (NR)
...
“Art. 19. ...
I - em substituição aos docentes em afastamentos prolongados;
...
§1º. Os docentes mencionados no “caput” participarão de atribuições para classes permanentes desde que haja classe vaga, e, atuarão em conformidade com o art. 6° da presente Lei.

§2º. Caso ocorra a supressão de classes/aulas/turmas, os docentes previstos neste artigo submeter-se-ão ao disposto no “caput” do art. 26 desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 23. Os integrantes das carreiras do Magistério e do Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil farão jus a remoção a pedido do servidor ou “ex-officio”, mediante ato da titular da pasta.”
...
§3º. A remoção “ex-officio” será procedida por meio de ato administrativo motivado, e, com autorização do titular da pasta, conforme interesse e conveniência da Administração Pública. ” (NR)
...
“Art. 92. ...
...
§1º. O processo seletivo previsto no inc. V, “c” deste artigo, será realizado em conformidade com o disposto no Edital do certame.
§2º. A designação do local de trabalho dos Especialistas em Educação será definida pela Secretaria de Educação, conforme Portaria do titular da pasta.” (NR)
...
“Art. 93A. ...
§1º. O processo seletivo interno considerará os conhecimentos aferidos por meio de provas e títulos, devendo ser realizado mediante necessidade do quadro do Magistério e autorizado por ato do Poder Executivo.” (NR)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2º. Ficam criados nos Anexos I da Lei Complementar nº. 913 de 01 de abril de 2022, com redação alterada pelas Leis Complementares nº. 924, de 15 de julho de 2022, nº. 941, de 17 de abril de 2023, nº. 950, de 07 de junho de 2023, nº. 959, de 24 de outubro de 2023, nº. 969, de 13 de dezembro de 2023, nº. 983, de 10 de abril de 2024, nº. 996, de 28 de junho de 2024, nº. 1.001, de 11 de julho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.011, de 06 de janeiro de 2025 e nº. 1.030, de 14 de agosto de 2025, os seguintes cargos:
I – 04 (quatro) cargos de Especialista em Educação III - Supervisor de Unidade Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 02 (dois) cargos de Especialista em Educação II - Diretor de Unidade Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
II - 68 (sessenta e oito) cargos de Especialista em Educação I - Assistente de Direção e Integração Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º. As atribuições dos cargos criados no artigo 5º da Lei Complementar nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, que alterou parcialmente a Lei Complementar nº. 913, de 1º de abril de 2022, passam a ser as constantes no Anexo I desta Lei Complementar, ficando alterada a redação no Anexo Atribuições previsto no art. 83, inc. XIII da Lei Complementar nº. 913, de 1º de abril de 2022.
Art. 4º. Revogam-se os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar nº. 845, de 01 de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e da Lei Complementar nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024:
I – da Lei Complementar nº. 845, de 01 de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025:
a) alíneas “a” e “e” do inciso II do art. 5º;
b) inciso VI do art. 9º;
c) alínea “c” do inciso I do art. 12;
d) incisos I e III do art. 18.
II – inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, que alterou parcialmente a Lei Complementar nº. 913, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 29331/2002
ANEXO I
“Atribuições de cargos”
Assistente de Direção e Integração Escolar:
I - Participar na elaboração do Plano Escolar;
II - Assistir o Diretor de Escola no exercício de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola, sendo responsável pelos atos que praticar nessa condição;
IV - Responder pela Direção do estabelecimento nas ausências do Diretor de Escola, realizando suas atribuições legais, conforme previsto na legislação municipal;
V - Estar presente durante todo o período cuja direção lhe competir;
VI - Contribuir na elaboração das pautas da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo, e conduzir quando necessário.
VII - Articular o Projeto Político Pedagógico, junto à comunidade do entorno da escola;
VIII - Sensibilizar e incentivar a participação da família para auxiliar nas situações que dificultam a aprendizagem e a permanência do aluno na escola;
IX - Fomentar estratégias junto à equipe escolar para acolher e fortalecer os vínculos com os alunos faltosos;
X - Intensificar a parceria escola, família e comunidade para fortalecer a noção de pertencimento;
XI - Realizar visitas domiciliares aos alunos faltosos e retidos para conhecer a realidade em que residem, orientar as famílias e encaminhar à rede de apoio, e/ou por indicação das Assistente Sociais da Secretaria de Educação;
XII - Monitorar encaminhamentos feitos aos alunos para demais serviços públicos da rede de apoio, e participar de reuniões externas e/ou de redes quando houver necessidade;
XIII - Manter um canal efetivo de comunicação com a rede de apoio para compartilhar as necessidades e as devolutivas dos casos encaminhados e atendidos;
XIV - Organizar e manter atualizados registros de dados sobre a Evasão Escolar e outras informações para melhor orientar o trabalho realizado;
XV - Realizar estudos de casos de alunos faltosos e retidos junto a equipe e planejar ações preventivas para diminuir os riscos da evasão escolar;
XVI - Incentivar e promover ações de cultura de paz nas escolas.
Diretor de Unidade Escolar:
I- Coordenar a elaboração e a execução do Plano Escolar, de forma a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional, e encaminhá-lo à Secretaria da Educação, para apreciação e homologação;
II - Garantir a compatibilização do Plano Escolar com o Plano Municipal de Educação;
III - Promover a compatibilização dos vários setores de atividades da escola, principalmente no que se refere às de natureza pedagógica, e exercer controle sobre o rendimento escolar dos alunos, elaborando estratégias para melhor aproveitamento;
IV - Estimular e possibilitar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal docente, técnico e administrativo do estabelecimento;
V - Responsabilizar-se pela atualização e exatidão dos dados estatísticos e dos registros escolares, bem como pela sistematização e fluxo de dados necessários ao planejamento educacional;
VI - Preparar, segundo as determinações da legislação vigente, articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar, contemplando a comunidade interna e externa;
VII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da escola, bem como as normas e diretrizes emanadas das autoridades superiores;
VIII - Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da escola;
IX - Executar os serviços solicitados por outros órgãos da Prefeitura, se previamente autorizados pela Secretaria da Educação;
X - Promover reuniões de estudos da legislação, com os professores e funcionários da escola;
XI - Propiciar condições para o bom relacionamento entre funcionários, professores, alunos e comunidade;
XII - Convocar e presidir as reuniões pedagógicas e administrativas do estabelecimento, as do Conselho de Classe/Série /Ano de escolaridade, de funcionários, de pais e mestres, de alunos, bem como as festividades da escola;
XIII - Subscrever a correspondência, vistar, abrir, encerrar e rubricar os livros da administração escolar, assinar certificados de conclusão de ano/série ou de curso;
XIV - Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e técnico da Unidade, observando a legislação em vigor;
XV - Assistir as atividades dos professores e alunos sempre que julgar conveniente;
XVI - Verificar a assiduidade do pessoal diariamente;
XVII - Criar condições para a integração Escola-Comunidade;
XVIII - Monitorar encaminhamentos feitos aos alunos para demais serviços públicos da rede de apoio, e participar de reuniões externas e/ou de redes quando houver necessidade;
XIX - Realizar estudos de casos de alunos faltosos e retidos junto a equipe e planejar ações preventivas para diminuir os riscos da evasão escolar;
XX - Incentivar e promover ações de cultura de paz nas escolas;
XXI - Tomar providências quanto à matrícula e à transferência de alunos, obedecendo as normas vigentes;
XXII - Propor à Secretaria da Educação a designação de pessoal qualificado para substituição eventual dos ocupantes de cargos ou funções existentes no estabelecimento, nos impedimentos dos respectivos titulares;
XXIII - Organizar anualmente o cronograma das atividades didático administrativas do estabelecimento;
XXIV - Tomar providências adequadas para a obtenção de equipamentos e materiais didáticos solicitados pelos professores e especialistas do ensino;
XXV - Responsabilizar-se pela manutenção do clima de ordem da Unidade;
XXVI - Supervisionar o funcionamento das instituições auxiliares da escola;
XXVII – Orientar o trabalho diário dos professores temporários, em substituição;
XXVIII - Apresentar, no encerramento do ano letivo, ao Secretário da Educação, o relatório das atividades administrativas da escola;
XXIX - Designar comissões para exames e convocar professores para atuar nelas;
XXX - Criar condições para criação do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres - APM, bem como para elaboração de seu estatuto;
XXXI – Responsabilizar-se pela transparência da utilização dos recursos financeiros da unidade escolar, assim como pela entrega, dentro do prazo estipulado pela Secretaria de Educação, da prestação de contas de repasses de recursos financeiros;
XXXII - Convocar os pais ou responsáveis pelos alunos que tenham comportamento incompatível com a Unidade, para que assinem termo de responsabilidade;
XXXIII - Zelar pelo prédio e material pertencente ao patrimônio da escola, por cuja guarda e conservação é o responsável maior, comunicando imediatamente à chefia imediata qualquer irregularidade;
XXXIV - Encaminhar, devidamente informados, os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data de seu registro no protocolo e pelos canais competentes;
XXXV - Conferir, mensalmente, os diários de classe, assim como orientar os docentes quanto ao seu correto preenchimento.
XXXVI - Impugnar questões de avaliações e provas, quando não tenha sido a matéria lecionada e registrada;
XXXVII - Comunicar às autoridades sanitárias, os casos no âmbito escolar, de doenças contagiosas ou de uso/tráfico de substâncias entorpecentes ou que criem dependência física ou psíquica;
XXXVIII - Controlar o recebimento e o consumo de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar;
XXXIX - Tomar medidas de emergência, em situações não previstas nesta Lei, e comunicá-las diretamente à chefia imediata, que adotará as medidas cabíveis;
XL - Avocar, de modo geral, e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário ou servidor subordinado.
XLI – Supervisionar o Assistente de Diretor de Unidade Escolar;
XLII – Supervisionar o Secretário de Unidade Escolar;
XLIII - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Supervisor da Unidade Escolar, no âmbito de sua atuação.
Coordenador Pedagógico
I. Acompanhar a Ação Docente orientando-a nas dimensões de suas ações e proposta da Secretaria;
II. Propiciar momentos para a reflexão crítica da prática, tanto a sua quanto a do professor;
III. Objetivar um trabalho coletivo através da criação e manutenção de vínculos;
IV. Articular o Projeto Político Pedagógico da escola no sentido entre fazer refletir a prática pedagógica;
V. Gerenciar junto ao grupo escolar o alcance das metas;
VI. Aprimorar-se em cursos de atualização permanente oferecidos pela Secretaria de Educação ou de interesses individuais;
VII. Intermediar dúvidas e relatar o desenvolvimento de cada docente;
VIII. Acompanhar o desenvolvimento integral dos alunos;
IX. Auxiliar a chefia imediata na definição de diretrizes, para o aperfeiçoamento das atribuições do setor;
X. Participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pelas chefias imediatas ou Subsecretaria de Gestão Pedagógica, Planejamento e Legislação Educacional;
XI. Participar da elaboração do planejamento anual, bem como supervisionar a realização do planejamento na Unidade Escolar e avaliar seus resultados junto às professoras e Direção;
XII. Orientar, acompanhar e participar da elaboração dos registros de observação do desenvolvimento do educando;
XIII. Vistar o plano de aula e demais registros relacionados à ação pedagógica da Secretaria de Educação;
XIV. Manter o registro de ocorrências e sugestões relacionadas à ação pedagógica;
XV. Organizar e manter o registro de dados e informações colhidas na Unidade Escolar, atualizando-os a fim de melhor orientar o trabalho a ser realizado encaminhando a chefia imediata;
XVI. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino e de aprendizagem designadas pelas chefias imediatas e/ou Subsecretaria de Gestão Pedagógica, Planejamento e Legislação Educacional;
XVII. Coordenar o processo de recuperação dos alunos com menor rendimento escolar;
XVIII. Realizar visitas domiciliares aos alunos faltosos e retidos para conhecer a realidade em que residem, orientar as famílias e encaminhar à rede de apoio, e/ou por indicação das Assistente Sociais da Secretaria de Educação;
XIV. Organizar e manter atualizados registros de dados sobre a Evasão Escolar e outras informações para melhor orientar o trabalho realizado;
XV. Realizar estudos de casos de alunos faltosos e retidos junto a equipe e planejar ações preventivas para diminuir os riscos da evasão escolar;
XVI. Elaborar em conjunto com os demais integrantes da equipe técnica e com professores atividades de aperfeiçoamento profissional, assim como atividades de complementação e/ou suplementação para alunos com necessidades diferenciadas de aprendizagem;
XVII. Contribuir em momento de formação docente, visando ajustar o fazer pedagógico às necessidades dos educandos;
XVIII. Incentivar e promover ações de cultura de paz nas escolas;
XIX. Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola, no âmbito de sua atuação;
XX. Substituir o Diretor da Unidade Escolar nas ausências, afastamentos e impedimentos deste.
Supervisor de Unidade Escolar
I. Observar e registrar o desempenho das unidades escolares, considerando os seguintes requisitos:
a) FÍSICOS: prédios, instalações e equipamentos, considerando-se a quantidade e adequação às suas finalidades, nos setores administrativos, pedagógicos e serviços gerais;
b) HUMANOS: administrativo, técnico, docente e discente, tendo em vista seu desempenho;
c) INSTITUCIONAIS: cumprimento de normas legais e, em especial, das normas regimentais.
II. Detectar problemas das unidades escolares, comunicando a chefia imediata;
III. Examinar e vistar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro da escola e diários de classes;
IV. Vistoriar e acompanhar:
a) a alimentação escolar servida na escola (cardápio e qualidade de elaboração);
b) a higiene das salas de aula, banheiros, cozinha e pátios;
c) a frequência dos funcionários municipais lotados na unidade escolar;
V. Verificar o cumprimento do Regimento Comum das Escolas Municipais;
VI. Esclarecer, quando necessário, a situação funcional de professores e funcionários, orientando o Diretor da Unidade Escolar e Assistente de Direção e integração escolar;
VII. Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores, pertinentes às suas atribuições;
VIII. Acompanhar o desenvolvimento integral dos educandos da Rede Municipal de Ensino;
IX. Assistir os diretores na interpretação dos textos legais subsidiando-o em suas dúvidas diárias e função administrativa;
X. Acompanhar os trabalhos de projeção de atendimento educacional junto à Direção;
XI. Sugerir medidas para revisão dos prédios escolares, reparos e aquisições de equipamentos;
XII. O registro no Termo de Visita deverá:
a) Ser diário no sistema informatizado de Termo de Visita Online;
b) De cada unidade visitada.
XIII. Aprimorar-se em cursos de atualização relativos à sua área de atuação;
XIV. Participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pela chefia imediata e/ou Subsecretaria;
XV. Articular o Projeto Político Pedagógico da escola no sentido entre fazer e refletir a prática pedagógica e administrativa;
XVI. Monitorar junto à equipe da unidade escolar, o alcance das metas educacionais;
XVII. Auxiliar a chefia imediata na definição de diretrizes para o aperfeiçoamento das atribuições do setor, especialmente na elaboração de normativas para a Rede Municipal de Ensino;
XVIII. Apurar e solucionar denúncias orientando o Diretor e Assistente da Unidade Escolar;
XIX. Trabalhar em conjunto com a equipe escolar (Direção/Assistente de direção e integração escolar e Coordenador Pedagógico) para evidenciar melhores resultados.

LEI COMPLEMENTAR N° 1049
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Altera a Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a outorga de benefícios fiscais às entidades particulares de ensino, disciplina e concessão de bolsas de estudo e adota providências correlatas, em especial o art. 2º, §§2º, 3º e 4º do art. 3º, art. 4º, incisos I e II do art. 6º e art. 7º.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 04 de dezembro de 2025, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A redação do texto do art. 2º, §§2º, 3º e 4º do art. 3º, art. 4º, incisos I e II do art. 6º e art. 7º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 746, de 17 de agosto de 2017 e nº. 967, de 13 de dezembro de 2023, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2°. Para fazer “jus” a isenção a que se refere o art. 1°, devem as entidades de ensino infantil, fundamental e médio, que cobrem mensalidade de seus alunos, colocar à disposição do Poder Executivo 10% (dez por cento) do número de alunos matriculados por segmento, sendo destinadas da seguinte forma:
I – bolsa parcial: as vagas oferecidas serão destinadas ao segmento da educação infantil e anos iniciais e finais do ensino fundamental, com bolsa de 50% (cinquenta por cento) da anualidade escolar, referente ao horário pedagógico;
II – bolsa atleta escolar: sendo as vagas oferecidas destinadas aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio que representarão esportivamente o Município, por meio de seleções coordenadas pela Secretaria de Esportes e Lazer, com a integralidade da anualidade escolar.
§1°. A quantidade de vagas destinadas aos anos finais do Ensino Fundamental será compartilhada entre os dois tipos de bolsa de estudos.
§2º. As vagas remanescentes decorrentes do processo de concessão de bolsa de estudos serão gerenciadas por cada Secretaria envolvida no procedimento, e, deverão ser distribuídas nos segmentos de atendimento de cada tipo de bolsa de estudos.” (NR)...
“Art. 3°. ...
...
§2°. A documentação elencada nos incisos deste artigo deverá estar atualizada e vigente, no ato da entrega junto à Secretaria de Educação.
§3°. No edital, a Comissão Especial de Bolsa de Estudos da Secretaria de Educação poderá solicitar documentos complementares para instruir o processo.
§4°. A qualquer momento, a Comissão Especial de Bolsa de Estudos da Secretaria de Educação poderá solicitar revisão da documentação elencada nos incisos deste artigo.” (NR) ...
“Art. 4°. O aluno deverá requerer a concessão da bolsa de estudo anualmente, em conformidade com o disposto nos Editais que disciplinarem o procedimento.
§1º. Os editais referentes a concessão da bolsa de estudos serão de incumbência:
I – bolsa de estudos parcial: Secretaria de Educação;
II – bolsa atleta escolar: Secretaria de Esporte e Lazer.
§2°. As inscrições ocorrerão por meio de sistema informatizado, cabendo às Secretarias Municipais de Educação e a de Esporte e Lazer a disponibilização de equipamentos tecnológicos e recursos humanos para àqueles interessados que não tenham condições próprias para tal fim.
§3°. Somente será autorizada uma única inscrição, caso o candidato enquadre-se em ambas as situações, deverá optar pela bolsa integral ou pela parcial no ato da inscrição, sob pena de cancelamento da última inscrição realizada no sistema.
§4º. A concessão da bolsa de estudos para mais de um candidato da mesma família ocorrerá, apenas, se houver saldo de bolsa na unidade escolar.
§5°. Não será admitida a apresentação de documentos fora do prazo estabelecido no edital.
§6°. Havendo constatação da ausência de veracidade das informações contidas na ficha de inscrição, a assistente social será encaminhada à residência do educando, podendo este ter o benefício cancelado.” (NR)
...
“Art. 6°. ...
I - por indicação da Secretaria de Educação, sob orientação de uma Comissão Especial, após um processo de avaliação dos candidatos, em consideração ao nível socioeconômico da família e o desempenho escolar, nos casos do inciso I do art. 2° desta Lei Complementar.
II - por indicação da Secretaria de Esporte e Lazer, sob orientação de uma Comissão Especial, após um processo de avaliação dos candidatos no quesito técnico desportivo, nos casos do inciso II do art. 2° desta Lei Complementar.” (NR)
...
“Art. 7°. As instituições de ensino deverão apresentar bimestralmente à Secretaria de Educação, declaração de frequência às aulas e pagamento das mensalidades dos alunos contemplados com a bolsa de estudos parcial:
§1º. Poderá ocorrer a perda da bolsa de estudos parcial ou atleta escolar nas seguintes situações:
I - desistência ou reprovação;
II - se houver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;
III - inadimplência de três mensalidades, em se tratando de bolsa parcial;
IV - quando não houver escolas que possam dar continuidade ao programa, nos casos do parágrafo único do art. 5°;
V - quando o estudante deixar de participar das seleções coordenadas pela Secretaria de Esporte e Lazer;
VI - for reincidente em falta grave disciplinar durante às aulas, conforme previsto em Regimento Escolar, ou nos treinos e/ou competições esportivas, devendo ser comunicada pelo estabelecimento à Secretaria Municipal competente pela bolsa de estudos.
§2°. A Secretaria de Esportes e Lazer responsabiliza-se em comunicar à Comissão Especial da Secretaria de Educação sobre os alunos que desvincularem-se do seu quadro de atletas.
§3°. Havendo a ocorrência das situações elencadas nos incisos deste artigo, a Unidade Escolar ficará incumbida de comunicar à Secretaria de Educação por meio de relatório.
§4°. Na ocorrência do previsto nos incisos I, II e VI do presente artigo, o aluno ficará impedido de solicitar o benefício da bolsa de estudos por 1 (um) ano letivo, ou seja, para o ano subsequente do ano letivo que foi contemplado com o benefício. ” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 746, de 17 de agosto de 2017 e nº. 967, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2025.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 2908/1998.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1051

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Revisão do Plano

Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei

Complementar Municipal nº 896, de 23 de

novembro de 2021 e dá outras

providências.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta

Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura,

realizada em 04 de dezembro de 2025, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025 para execução no

exercício 2025, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 896,

de 23 de novembro de 2021.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, decorre do aprimoramento do

processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não

previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 896, de

23 de novembro de 2021 apresenta para o exercício de 2025, o "Anexo Único - Metas

e Prioridades Revisadas", com as alterações efetuadas em programas e ações

introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de

Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 05 de dezembro de 2025.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 20877/2024.

PORTARIA GP Nº 302/2025
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR o (a) servidor (a) ERIK FERNANDO GUEDES ALVES, registro funcional nº 45738, para exercer, no período de 9 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025, a função de SUBSTITUTO no cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, durante o impedimento de seu titular em razão de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SEAD Nº 2052/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) WAGNER BARBOSA DE ANDRADE, registro funcional nº 49500, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que o (a) designou para responder pela (o) DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2053/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) WAGNER BARBOSA DE ANDRADE, registro funcional nº 49500, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO, junto à SECRETARIA DE HABITAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2054/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) PAULA LICIA FERNANDES DE OLIVEIRA, registro funcional nº 47153, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2055/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de dezembro de 2025, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS, registro funcional nº 19035, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE CORREGEDORIA”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2056/2025
Processo Administrativo n° 1257/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Uniformes Tactel e Poliéster”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Rafael Henrique Rodrigues 22.794 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565 Daniel de Brito Prado Vieira 52.781
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan Willian de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiniano Soares 16.935
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Carlos Eduardo Pinheiro Lopes 44.932 Larissa Loire Oliveira Macedo Neri 49.178
Fiscal Técnico
Luis Antônio Pontes Cândido Filho 35.979 Dirceu Angelotti Júnior 48.649
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Tamara Cristina Maculan de Mola 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024
Fiscal Técnico
Daniel de Lima Melo 30.806 Rafael Carboni Machado 46.920
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2057/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de dezembro de 2025, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) MARLENE ALVES DOS ANJOS CERRI, registro funcional nº 20194, para exercer a Função Gratificada de “COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2058/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) THIAGO ARCHETTE DE SOUZA, registro funcional nº 18182, cargo de origem “Agente Administrativo”, para exercer a Função Gratificada de “ANALISTA DE CONTROLE TÉCNICO”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2059/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) AUXILIADORA FERREIRA SILVA DE SOUZA, registro funcional nº 55314, do cargo em comissão de “CHEFE DE GABINETE II”, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto ao (à) SECRETÁRIO ADJUNTO I do SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE TRÂNSITO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2060/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) LUCIMARA CORREA DA SILVA, registro funcional nº 53990, do cargo em comissão de “CHEFE DE GABINETE IV”, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto ao (à) SECRETÁRIO ADJUNTO II da SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2061/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) AUXILIADORA FERREIRA SILVA DE SOUZA, registro funcional nº 55314, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE IV", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à (ao) SECRETÁRIO ADJUNTO II da SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2062/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) CAMILA DOS SANTOS FRAGA, registro funcional nº 49994, cargo em comissão de “CHEFE DE GABINETE II”, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto ao (à) SECRETÁRIO ADJUNTO I do SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2063/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) LUCIMARA CORREA DA SILVA, registro funcional nº 53990, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à (ao) SECRETÁRIO ADJUNTO I do SECRETÁRIO MUNICIPAL, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2066/2025
Processo Administrativo n° 1479/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Forrações e Folhagens II ”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Givanildo Libório Novais 17.810 Michele Singh 45.407
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2067/2025
Processo Administrativo n° 1261/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Cafeteira Elétrica com Capacidade de 10 Litros e Insumos de Cafeteira”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas Evangelista 6.143
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Rafael Henrique Rodrigues 22.794 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
GABINETE DO PREFEITO - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 48.220
Fiscal Técnico
Rival Marques da Silveira 32.564 Maria Carolina Dondon Salum Silveira 38.570
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Tamara Cristina Maculan de Mola 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024
Fiscal Técnico
Daniel de Lima Melo 30.806 Rafael Carboni Machado 46.920
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2068/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de novembro de 2025, o (a) servidor (a) NATALIA ALESSANDRA BUENO, registro funcional nº 54609, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2069/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 27 de novembro de 2025, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) VANUSA APARECIDA DE SOUZA, registro funcional nº 35481, para exercer a Função Gratificada de “AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO”, constante do anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2070/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 27 de novembro de 2025, o (a) servidor (a) VANUSA APARECIDA DE SOUZA, registro funcional nº 35481, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2071/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) ADRIANA DIAS FERREIRA SATURNINO, registro funcional nº 53662, RECEPCIONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2072/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) SARAH DOS SANTOS BAMONDES, registro funcional nº 51711, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2073/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) VANESSA PAIS VICENTE, registro funcional nº 53983, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2074/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) GABRIEL DA CRUZ FERREIRA, registro funcional nº 54356, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, cargo integrante do quadro permanente, constante no anexo “Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2075/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) EMERSON DE SOUZA SILVA, registro funcional nº 53587, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE , cargo integrante do quadro permanente, constante no anexo “Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2076/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) ELISA CAROLINE GIACOMETTI PROL, registro funcional nº 52730, MÉDICO MENSALISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2077/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 5 de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) JOSÉ ANTONIO LOPEZ REY, registro funcional nº 37049, TRABALHADOR, da (o) Secretaria de Educação (SEDUC), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2078/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER a partir de 5 de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) JANAÍNA APARECIDA DA SILVA MOREIRA, registro funcional nº 48628, TRABALHADOR, da (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB), para a (o) Secretaria de Educação (SEDUC).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2079/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 8 de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) VITOR SILVA PARADA, registro funcional nº 52970, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Administração (SEAD), para a (o) Secretaria de Educação (SEDUC).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2080/2025
Processo Administrativo nº 3/2025
Institui a Comissão Especial de Chamamento Público destinada a conduzir o procedimento da Secretaria de Serviços Urbanos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 81, que disciplina o Chamamento Público como forma de seleção de parceiros privados para celebração de parcerias com o Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, transparência, publicidade e segurança jurídica na condução do procedimento administrativo, mediante constituição de Comissão Especial específica para acompanhamento e análise técnica do Chamamento Público;
CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, por meio do setor SESURB-15.1.0.0.0.1, indicando os servidores para composição da Comissão Especial,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Chamamento Público, responsável pela condução, análise, julgamento e emissão de manifestações técnicas referentes ao Chamamento Público da Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Membros Titulares
Presidente: Israel Lucas Evangelista – RF 6.143
Assistente: Adriano Cesar Augusto de Freitas – RF 17.965
Secretário: Gilberto Douglas Batista – RF 4.453
II – Membros Suplentes
Suplente: Roberto de Sousa Araújo Filho – RF 39.156
Suplente: Estela da Silva Griese – RF 55.442
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – realizar a análise técnica, jurídica e administrativa da documentação apresentada no Chamamento Público;
II – acompanhar integralmente o procedimento, observando o Termo de Referência e a legislação vigente;
III – emitir pareceres, relatórios e manifestações necessárias à instrução do processo;
IV – conduzir atos de diligência, convocação, análise de propostas e demais etapas inerentes ao Chamamento Público;
V – zelar pela conformidade, publicidade, transparência e regular andamento do processo.
Art. 4º. A Comissão poderá solicitar apoio de unidades técnicas da Administração, sempre que necessário ao fiel cumprimento de suas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 249/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ALIMENTAR PARA BERÇÁRIOS”
Processo administrativo: 24.829/2025-D
Data e hora do pregão: 07/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% para ME e EPP”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de dezembro de 2025. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 253/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE PISO EM GRÃO DE BORRACHA EPDM COLORIDA”
Processo Administrativo: 1.411/2024
Data e Hora do Pregão: 09/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de dezembro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 254/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS II”
Processo administrativo: 33.725/2025-D
Data e hora do pregão: 29/12/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: Ampla concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de dezembro de 2025. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 255/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BUCHAS, PREGOS E PARAFUSOS”
Processo Administrativo: 1.424/2024
Data e Hora do Pregão: 07/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço por lote
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de dezembro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 7561/2025, fica AUTORIZADA a presente AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 41320010 DE AUTORIA DA DEPUTADA TABATA AMARAL, que será fornecido pela empresa MOVIE TECNOLOGIC LTDA - CNPJ nº. 36.434.865/0001-03, para o fornecimento do item 01 no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) e com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 05 de dezembro de 2025. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação