Publicações da edição 238 - 08/12/2025 e Ano III

Publicações da edição 238

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Estado do Rio de Janeiro

Câmara Municipal de Aperibé

Plenário Vanderlei Lanes

Lei Municipal nº. 970, de 02 de dezembro de 2025.

Ementa: Autoriza o Município a criar vagas

para os cargos de Agente Comunitário de

Saúde e de Agente de Combate às

Endemias, bem como a realizar Processo

Seletivo Público para preenchimento dos

cargos de provimento efetivo de Agente

Comunitário de Saúde e de Agente de

Combate às Endemias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Pedro Paulo Ferreira Pena, presidente da Câmara, nos termos do artigo 32 §§ 3º e 7º, e

artigo 60 IV da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 40 VIII, artigo 277 § 2º, artigo 279 e artigo

369 caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Público para

preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de

Agente de Combate às Endemias, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 11.350, de

05/10/2006.

Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a criar vagas para os cargos de provimento efetivo

de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, na forma do Anexo

Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo primeiro ­ Os cargos de Agente Comunitário de Saúde ora criados serão providos

nos postos de Estratégia de Saúde da Família do Município, conforme previsão no

competente Edital do Processo Seletivo Público.

Parágrafo segundo ­ Para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde o

candidato deverá:

I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

do processo seletivo público, sendo vedada sua atuação fora da área geográfica em

que reside;

II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária

mínima de quarenta horas.

Parágrafo terceiro ­ Para o exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias o

candidato deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga

horária mínima de quarenta horas.

Art. 3°. As inscrições dos postulantes aos cargos do Processo Seletivo Público, horários e

locais das mesmas, além das demais condições quanto a sua natureza, serão tratados no

competente Edital do Processo Seletivo Público.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo obrigado a criar uma comissão que fiscalizará os atos e

documentos inerentes à execução do presente Processo Seletivo Público, com poderes de

decidir os casos omissos e promover os atos de homologação das inscrições do certame,

inclusive acompanhamento e divulgação do resultado final.

Estado do Rio de Janeiro

Câmara Municipal de Aperibé

Plenário Vanderlei Lanes

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado o promover as alterações orçamentárias que se

fizerem necessárias visando à implantação do Processo Seletivo Público.

Art. 6º. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da

homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver

candidatos aprovados e ainda não convocados, dentro do quantitativo de vagas

apresentadas no Edital.

Art. 7º. Às pessoas portadoras de deficiência, expressos no Decreto Federal nº 3.298/99

que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,

é assegurado o direito de se inscrever em processo seletivo simplificado para preenchimento

de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e,

para tais pessoas, serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no

processo seletivo.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vanderlei Lanes, em 02 de dezembro de 2025.

Pedro Paulo Ferreira Pena

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

EDITAL nº 02/2025

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS

PARA ATUAR NAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO AMBITO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E HABITAÇÃO DE APERIBÉ-RJ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a

Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da

Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de

11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

RESOLVE, tornar pública a relação de candidatos do processo seletivo simplificado

01/2025.

ASSISTENTE SOCIAL

· Carina Maria Muniz

· Danielle Cordeiro de Almeida

· Gabrielle Oliveira de

· Livia Andrade Miller Lima

OFICINA DE MAQUIAGEM

· Manuela Ferraz Amorim Raymundo

· Maristella da Conceição Rosa

· Pamela rosário Terra

OFICINA DE MÚSICA

· Jeterson Franco

OFICINA DE ARTES MARCIAIS

· Amarildo da Silva Mello Júnior

OFICINA DE CABELEREIRO

· Wagner da Silva Martins

OFICINA DE DANÇA

· Isabela Alves de Andrade Lima

OFICINA DE PADARIA/CONFEITARIA

· Bianca de Oliveira Souza

· Heverton Mendonça

OFICINA DE MANICURE E PEDICURE

· Monike da Silva Campos

OFICINA DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA

· Estephânya Fagundes Faria

PEDREIRO

· Moises Fernandes da Silva

MOTORISTA

· Thiago José Pires Araújo

· Jairo Azeredo

· Juldazio A da Silva

Aperibé, 08 de dezembro de 2025.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Secretária Municipal de Assistência Social