Publicações da edição 238 - 08/12/2025 e Ano III
Lei Municipal nº. 970, de 08 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Aperibé
Plenário Vanderlei Lanes
Lei Municipal nº. 970, de 02 de dezembro de 2025.
Ementa: Autoriza o Município a criar vagas
para os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, bem como a realizar Processo
Seletivo Público para preenchimento dos
cargos de provimento efetivo de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Pedro Paulo Ferreira Pena, presidente da Câmara, nos termos do artigo 32 §§ 3º e 7º, e
artigo 60 IV da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 40 VIII, artigo 277 § 2º, artigo 279 e artigo
369 caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Público para
preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 11.350, de
05/10/2006.
Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a criar vagas para os cargos de provimento efetivo
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, na forma do Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo primeiro Os cargos de Agente Comunitário de Saúde ora criados serão providos
nos postos de Estratégia de Saúde da Família do Município, conforme previsão no
competente Edital do Processo Seletivo Público.
Parágrafo segundo Para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde o
candidato deverá:
I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público, sendo vedada sua atuação fora da área geográfica em
que reside;
II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária
mínima de quarenta horas.
Parágrafo terceiro Para o exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias o
candidato deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas.
Art. 3°. As inscrições dos postulantes aos cargos do Processo Seletivo Público, horários e
locais das mesmas, além das demais condições quanto a sua natureza, serão tratados no
competente Edital do Processo Seletivo Público.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo obrigado a criar uma comissão que fiscalizará os atos e
documentos inerentes à execução do presente Processo Seletivo Público, com poderes de
decidir os casos omissos e promover os atos de homologação das inscrições do certame,
inclusive acompanhamento e divulgação do resultado final.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Aperibé
Plenário Vanderlei Lanes
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado o promover as alterações orçamentárias que se
fizerem necessárias visando à implantação do Processo Seletivo Público.
Art. 6º. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver
candidatos aprovados e ainda não convocados, dentro do quantitativo de vagas
apresentadas no Edital.
Art. 7º. Às pessoas portadoras de deficiência, expressos no Decreto Federal nº 3.298/99
que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
é assegurado o direito de se inscrever em processo seletivo simplificado para preenchimento
de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e,
para tais pessoas, serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no
processo seletivo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vanderlei Lanes, em 02 de dezembro de 2025.
Pedro Paulo Ferreira Pena
Presidente
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO DE A
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EDITAL nº 02/2025
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
PARA ATUAR NAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO AMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E HABITAÇÃO DE APERIBÉ-RJ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a
Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da
Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de
11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
RESOLVE, tornar pública a relação de candidatos do processo seletivo simplificado
01/2025.
ASSISTENTE SOCIAL
· Carina Maria Muniz
· Danielle Cordeiro de Almeida
· Gabrielle Oliveira de
· Livia Andrade Miller Lima
OFICINA DE MAQUIAGEM
· Manuela Ferraz Amorim Raymundo
· Maristella da Conceição Rosa
· Pamela rosário Terra
OFICINA DE MÚSICA
· Jeterson Franco
OFICINA DE ARTES MARCIAIS
· Amarildo da Silva Mello Júnior
OFICINA DE CABELEREIRO
· Wagner da Silva Martins
OFICINA DE DANÇA
· Isabela Alves de Andrade Lima
OFICINA DE PADARIA/CONFEITARIA
· Bianca de Oliveira Souza
· Heverton Mendonça
OFICINA DE MANICURE E PEDICURE
· Monike da Silva Campos
OFICINA DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA
· Estephânya Fagundes Faria
PEDREIRO
· Moises Fernandes da Silva
MOTORISTA
· Thiago José Pires Araújo
· Jairo Azeredo
· Juldazio A da Silva
Aperibé, 08 de dezembro de 2025.
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Secretária Municipal de Assistência Social