Publicações da edição 758 - 08/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 758

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS"

EDITAL Nº 137/2025

PROCESSO Nº 224/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 22/12/2025 às 09:00 horas

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/12/2025 às 08:59 horas

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL ­ www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 169/2023

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 112/2024 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Santo Antônio da Alegria, 05 de dezembro de 2025.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS"

EDITAL Nº 137/2025

PROCESSO Nº 224/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO

EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 656.478,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil quatrocentos

e setenta e oito reais). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2025, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa

de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,

publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.15. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.21. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.21.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.23. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.24. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas

neste Edital.

8.24.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com

o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação

de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de

fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.15. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.14. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.13. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.14. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.13. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.13. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.13. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando

for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 05 de dezembro de 2025.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição de hortifrutigranjeiros visa garantir o abastecimento regular de alimentos frescos e saudáveis para os diversos

setores. Estes produtos são fundamentais para o bom funcionamento das atividades diárias, especialmente para a alimentação

de alunos da rede municipal de educação e os matriculados no Projeto Alegria, idosos atendidos pelo Centro Dia do Idoso e

pacientes internados na rede municipal de saúde.

A demanda por hortifrutigranjeiros se dá pela necessidade de manter o consumo regular de frutas, verduras e legumes, sendo

imprescindível a sua aquisição para as rotinas alimentares, respeitando os princípios de saúde pública e qualidade dos alimentos

oferecidos.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA

ITEM QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

1 1.500 KG UNITÁRIO TOTAL

ABACATE QUINTAL, de primeira,

2 1.000 UN tamanho e coloração uniforme; devendo R$ 12,88 R$ 19320,00

3 400 KG ser bem desenvolvido e maduro; com

4 1.000 KG polpa firme e intacta; sem danos físicos R$ 11,10 R$ 11100,00

e mecânicos oriundos do manuseio e R$ 8,90 R$ 3560,00

5 1.000 MÇS transporte. Padrão de tamanho: de 450 a R$ 7,46 R$ 7460,00

Aproximado 550g. Não serão aceitos produtos com os

400g seguintes defeitos: Dano por praga, R$ 7,67 R$ 7670,00

defeito de casca grave, ferimento,

passado, podridão, queimado de sol

grave.

ABACAXI PÉROLA, de 1ª qualidade,

tamanho grande, cor e formação

uniformes, com polpa intacta e firme,

sem danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte.

ABÓBORA JAPONESA (CABOTIÁ)

GRAÚDA, madura, de 1ª qualidade,

sem defeitos, intacta, firme e bem

desenvolvida, livre de parasitos ou

apodrecimentos.

ABOBRINHA BRASILEIRA, de boa

qualidade; tamanho e coloração

uniformes; isenta de enfermidades,

materiais terrosos e umidade externa

anormal; sem danos físicos e mecânicos.

Padrão de tamanho: maior que 70mm.

Não serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Ferimento, Podridão,

Dano por praga, Virose, Passado,

Murcho.

ACELGA, Limpa, fresca, de primeira e

coloração uniforme. Sem excesso de

folhas devendo ser bem desenvolvida,

firme e intacta. Isenta de material terroso

e umidade externa anormal. Livre de

sujidades, parasitas e larvas. Sem danos

físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte.

6 2.000 MÇS ALFACE CRESPA; Fresca; de R$ 6,93 R$ 13860,00

Aproximado primeira; tamanho e coloração

400g uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta; isenta de

enfermidades, material terroso e

umidades externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte; Padrão mínimos de

qualidade: Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos: Podridão,

Mancha na folha interna, Passado,

Murcho, Virose.

7 600 KG ALHO BRANCO: bulbo inteiro, R$ 32,84 R$ 19704,00

nacional, boa qualidade, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou mecânica,

perfurações e cortes, tamanho e

coloração uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, isento de sujidades,

parasitas e larvas. Não serão aceitos

produtos com os seguintes defeitos:

Brotado, Chocho, Podridão, Murcho,

Ferimento, Passado, quebrado grave.

8 10.000 KG Tamanho de 50 até 60 mm. R$ 68300,00

BANANA PRATA; em pencas; de R$ 6,83

primeira qualidade, em ponto de

amadurecimento ideal para consumo

após dois dias da entrega; tamanho e

coloração uniformes; com polpa firme e

intacta em penca, de boa qualidade;

tamanho e coloração uniformes; Não

serão aceitos produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento, Podridão,

Dano por praga.

Tamanho: menor ou igual a 16cm.

9 400 KG BATATA DOCE AMARELA R$ 8,12 R$ 3248,00

lavada de boa qualidade, lisa,

higienizada, com aspecto cor, cheiro e

sabor próprios; firme e intacta; não

apresentar, rachadura, podridão e os

defeitos internos; livre de

fertilizantes, sujidades, parasitas e

larvas.

10 8.000 KG BATATA LAVADA do tipo inglesa, R$ 8,27 R$ 66160,00

de primeira qualidade, lavada ou

escovada, coloração uniforme; isentas

de sujidades, insetos, parasitas, larvas e

corpos estranhos aderidos à casca. Não

deve apresentar quaisquer lesões de

origem física, mecânica ou biológica

11 300 KG BERINJELA COMUM deverá ser R$ 6,83 R$ 2049,00

procedente de espécimes vegetais R$ 6070,00

R$ 8520,00

genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido R$ 14800,00

o grau máximo no tamanho, aroma e cor R$ 6480,00

R$ 10515,00

da espécie e variedade, estar livre de

enfermidades, insetos e sujidades, não

estar danificado por qualquer lesão de

origem física ou mecânica que afete a sua

aparência. Não serão permitidos

rachaduras, perfurações e cortes. A

polpa deverá estar intacta e limpa.

12 1.000 KG BETERRABA de primeira qualidade. R$ 6,07

Tamanho: de 50 até 90 mm. Não serão

aceitos produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento, Podridão,

Dano por praga.

13 1.000 UN BRÓCOLIS NINJA o produto deverá R$ 8,52

(Cabeça) estar em ótima qualidade, apresentar

peso por unidade maior que 500g, com

pedúnculo curto de coloração Verde

Brilhante, botões florais pequenos de

coloração verde média. O lote deverá

apresentar homogeneidade visual de

tamanho e coloração. Não apresentar os

defeitos como murcho e passado. No

momento da entrega, deverão ser

retiradas as folhas excedentes.

14 2.000 KG CEBOLA bulbo de tamanho médio, R$ 7,40

com características íntegras e de primeira

qualidade; isentos de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos estranhos

aderidos à casca. Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem física,

mecânica ou biológica. Não serão aceitos

produtos com os seguintes defeitos:

Brotado, Ferimento, Perda de catáfilo

interno, Podridão. Tamanho: de 51 até

70 mm.

15 1.000 MÇS CEBOLINHA de boa qualidade, isenta R$ 6,48

350g de sujidades, isento de enfermidades,

material terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades, parasitas e

larvas, sem lesões de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou rachaduras,

tamanho uniforme.

16 1.500 KG CENOURA: raiz tuberosa, suculenta, R$ 7,01

de tamanho médio no estado in natura,

genuínas, sãs, de primeira qualidade,

escovada, coloração uniforme; isenta de

sujidades, insetos, parasitas, larvas

e corpos estranhos aderidos à superfície

externa. Não deve apresentar quaisquer

lesões de origem física, mecânica ou

biológica, rachaduras ou cortes; sem

rama; fresca; compacta, firme tamanho e

coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida.

17 1.000 KG CHUCHU fruto de tamanho médio, com R$ 6,29 R$ 6290,00

características íntegras e de primeira

qualidade; lavado ou escovado,

coloração uniforme; isentos de

sujidades, insetos, parasitas, larvas e

corpos estranhos aderidos à casca. Não

deve apresentar quaisquer lesões de

origem física, mecânica ou biológica.

18 1.000 MÇS COUVE Fresca; de primeira; tamanho e R$ 6,30 R$ 6300,00

coloração uniformes, devendo ser bem

300g

desenvolvida; firme e intacta; isenta de

enfermidades, material terroso e

umidades externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte;

19 1.000 UN COUVE-FLOR de 1ª qualidade, R$ 10,28 R$ 10280,00

Cabeças compacta e firme, sem lesões de origem

física ou mecânica, perfurações e cortes,

tamanho e coloração uniformes, isento

de sujidades, parasitas e larvas.

20 200 KG GOIABA VERMELHA de 1ª R$ 9,23 R$ 1846,00

qualidade, apresentando tamanho, cor e

com formação uniforme, devendo ser

bem desenvolvida e madura, com polpa

intacta e firme sem danos físicos e

mecânicos.

21 500 KG INHAME de primeira; tamanho e R$ 8,43 R$ 4215,00

coloração uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro; intacta e firme;

livre de resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitos e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundo do

manuseio e transporte;

22 300 KG JILÓ de 1ª qualidade, características R$ 7,48 R$ 2244,00

específicas de aparência e textura,

indicando que o fruto está fresco e em

seu estágio ideal de maturação para

consumo.

23 400 KG KIWI CHILENO IMPORTADO de 1ª R$ 16,82 R$ 6728,00

R$ 5,65 R$ 22600,00

qualidade, grau médio de maturação. A R$ 5,88 R$ 2940,00

R$ 13,61 R$ 81660,00

fruta deve apresentar casca íntegra. O R$ 9,86 R$ 4930,00

R$ 7,04 R$ 2816,00

peso médio deve ser de 60 a 100g.

R$ 14,50 R$ 5800,00

24 4.000 KG LARANJA PERA, fresca, de primeira,

R$ 8,54 R$ 2562,00

livre de resíduos de fertilizantes,

R$ 12,90 R$ 10320,00

sujidades, parasitas e larvas; tamanho e

coloração uniformes; devendo ser bem

desenvolvida e madura; com polpa

firme e intacta.

25 500 KG LIMÃO TAITI de 1ª qualidade, peso

mínimo de 40 a 50g a unidade.

26 6.000 KG MAÇÃ FUJI madura, de 1ª qualidade,

peso médio entre 100 e 150g por fruta.

27 500 KG MAMÃO FORMOSA; de boa

qualidade. Tamanho: de 0,75 até 1,35 kg.

Não serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Defeito de polpa,

Podridão, Ferimento, Imaturo.

28 400 KG MANDIOCA HIGIENIZADA

EMBALADA À VÁCUO;

Descascada, cortada em toletes;

Embalagem: Plástico de Polietileno;

Peso Líquido: 5Kg; Validade do

produto: 18 dias mantido sob

29 400 KG refrigeração 5C ou 6 meses à

temperatura -18C.

MANDIOQUINHA SALSA de

primeira qualidade, fresca, compacta e

firme, isenta de enfermidades, material

terroso e umidade externa anormal,

tamanho e coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida; sem danos físicos

e mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

30 300 KG MANGA TOMMY ATCKINS

in natura, de primeira qualidade. Em

grau de maturação de 80 a 90% que lhe

permita suportar manipulação, transporte

e conservação em condições adequadas

para consumo. Grau máximo de

evolução no tamanho, aroma e sabor.

Sem ferimentos ou defeitos, firme,

com brilho, livre de ausência de sujidade,

parasitas e larvas. Peso aproximado: 500

gramas.

31 800 KG MARACUJA AZEDO de primeira;

tamanho e coloração uniforme; devendo

ser bem desenvolvido e maduro; com

polpa intacta e firme; livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades, parasitos e

larvas; sem danos físicos e mecânicos

32 6.000 KG oriundo do manuseio e transporte; R$ 3,76 R$ 22560,00

R$ 7,27 R$ 2908,00

33 400 KG MELÂNCIA de primeira, livre de R$ 8,83 R$ 1766,00

sujidades, parasitas e larvas, tamanho e

34 200 BDJ coloração uniformes, devendo ser bem R$ 6,84 R$ 4788,00

desenvolvida e madura, com polpa firme R$ 12,27 R$12270,00

35 700 KG e intacta, acondicionada a granel, R$ 19,27 R$ 1927,00

pesando entre 6 a 10 kg cada unidade.

36 1.000 KG MELÃO AMARELO de 1ª

37 100 KG qualidade, redondo, casca lisa, graúdo,

livre de sujidades, parasitas e larvas,

tamanho e coloração uniformes

desenvolvida e madura, com polpa firme

e intacta, fornecimento a granel.

MORANGO COMUM fresco de 1ª

qualidade, bem desenvolvido, com polpa

compacta e firme. Com grau de

maturação que permita transporte,

manipulação e conservação. Adequado

para consumo, tamanho médio,

apresentado cor, tamanho e conformação

uniformes, sem manchas, machucaduras,

bolores, sujidades e ferrugem ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade. Livre de resíduos

de agroquímicos, de colheita recente.

Livre de umidade externa anormal,

aroma e sabor estranhos, substâncias

terrosas, sujidades ou corpos estranhos e

aderentes à sua superfície. Embalagem

primária: em bandejas plásticas com

peso médio de 250 gr. Embalagem

secundária: caixetas de papelão com peso

aproximado 1,6 kg.

PEPINO JAPONÊS de 1ª qualidade,

apresentando tamanho, cor e formação

uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

PÊRA WILLIAMS IMPORTADA

aspecto globoso, frutos mistos entre

verdes e maduros, cor própria,

classificada como fruta com polpa

firme e intacta, isenta de enfermidades,

sujidades, parasitas e larvas, sem lesões

de origem física.

PIMENTÃO AMARELO de 1ª

qualidade, apresentando tamanho, cor e

formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

38 100 KG PIMENTÃO VERDE de 1ª qualidade, R$ 9,74 R$ 974,00

apresentando tamanho, cor e formação R$ 13,40 R$ 1340,00

R$ 23,46 R$ 11730,00

uniformes, devendo ser bem

R$ 24,00 R$ 12000,00

desenvolvidos, sem danos físicos e

R$ 24,48 R$ 24480,00

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

39 100 KG PIMENTÃO VERMELHO de 1ª

qualidade, apresentando tamanho, cor e

formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

40 500 KG POLPA DE ACEROLA

produto não fermentado, não alcoólico,

não contém glúten e sem conservantes

químicos ou aditivos de qualquer

natureza. o produto deverá ser congelado

e transportado sob refrigeração, entregue

nas datas agendadas nas unidades

atendidas. A embalagem deverá ser de

1kg, rotulada conforme legislação

vigente. Apresentar alvará sanitário. Fica

condicionada a assinatura da ata de

registro de preços a apresentação de

amostra e aprovação pela Secretaria

responsável.

41 500 KG POLPA DE CAJU produto não

fermentado, não alcoólico, não contém

glúten e sem conservantes químicos ou

aditivos de qualquer natureza. o produto

deverá ser congelado e transportado sob

refrigeração, entregue nas datas

agendadas nas unidades atendidas. A

embalagem deverá ser de 1kg, rotulada

conforme legislação vigente. apresentar

alvará sanitário. Fica condicionada a

assinatura da ata de registro de preços a

apresentação de amostra e aprovação

pela Secretaria responsável.

42 1.000 KG POLPA DE MARACUJÁ produto não

fermentado, não alcoólico, não contém

glúten e sem conservantes químicos ou

aditivos de qualquer natureza. O

produto deverá ser congelado e

transportado sob refrigeração, entregue nas

datas agendadas nas unidades atendidas. A

embalagem deverá ser de 1kg, rotulada

conforme legislação vigente. apresentar

alvará sanitário. Fica condicionada a

assinatura da ata de registro de preços a

apresentação de amostra e aprovação pela

Secretaria responsável.

43 500 KG POLPA DE MORANGO produto não R$ 24,29 R$ 12145,00

fermentado, não alcoólico, não contém R$ 24,14 R$ 14484,00

glúten e sem conservantes químicos ou R$ 14,17 R$ 2834,00

R$ 6,00 R$ 12000,00

aditivos de qualquer natureza. o produto R$ 6,41 R$ 6410,00

R$ 6,00 R$ 3600,00

deverá ser congelado e transportado

sob refrigeração, entregue nas datas

agendadas nas unidades atendidas. A

embalagem deverá ser de 1kg, rotulada

conforme legislação

vigente. Apresentar alvará sanitário. Fica

condicionada a assinatura da ata de

registro de preços apresentação de

amostra e aprovação pela Secretaria

responsável.

44 600 KG POLPA DE UVA produto não

fermentado, não alcoólico, não contém

glúten e sem conservantes químicos ou

aditivos de qualquer natureza. o produto

deverá ser congelado e transportado sob

refrigeração, entregue nas datas

agendadas nas unidades atendidas. A

embalagem deverá ser de 1kg, rotulada

conforme legislação vigente. apresentar

alvará sanitário. Fica condicionada a

assinatura da ata de registro de preços a

apresentação de amostra e aprovação

pela Secretaria responsável.

45 200 KG QUIABO de tamanho regular de 1ª

qualidade, apresentando tamanho, cor e

com formação uniforme, devendo ser

bem desenvolvido, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

46 2.000 KG REPOLHO LISO de primeira, fresco,

tamanho e coloração uniformes, devendo

ser bem desenvolvido, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou

mecânicas.

47 1.000 MÇS RUCULA Fresca; de primeira; tamanho

300g e coloração uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta; isenta de

enfermidades, material terroso e

umidades externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte.

48 600 MÇS SALSINHA de boa qualidade, isenta

350g

de sujidades, isento de enfermidades,

material terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades, parasitas e

larvas, sem lesões de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou rachaduras,

tamanho uniforme.

49 900 KG TANGERINA CRAVO de 1ª R$ 9,81 R$ 8829,00

R$ 8,21 R$ 32840,00

qualidade; tamanho médio; fresco, R$ 15,83 R$ 6332,00

limpo, coloração uniforme; aroma, cor e R$ 12,94 R$ 7764,00

R$ 12,15 R$ 12150,00

sabor típicos da espécie; apresentando

grau de maturação que permita suportar

a manipulação, o transporte e a

conservação.

50 4.000 KG TOMATE SALADA, de boa

qualidade graúdo, com polpa firme e

intacta, isento de enfermidades, material

terroso e umidade externa anormal, livre

de resíduos de fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões de

origem físicas ou mecânicas, cortes ou

rachaduras.

51 400 KG UVA RUBI o lote deverá apresentar

homogeneidade visual de tamanho e

coloração; não apresentar

amadurecimento excessivo, defeitos de

dano por praga, ferimento e imaturidade

entre outras alterações, com

características que atendam as

especificações técnicas da NTA 17 do

Decreto Estadual nº 12.486 de

20/10/1978 e a Instrução Normativa

Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº

009, de 12/11/2002, entre outras

disposições legais

52 600 KG VAGEM tipo macarrão, de boa

qualidade, tamanho e coloração

uniformes, livre de enfermidades,

material terroso e umidade externa

anormal, isenta de sujidades, parasitas e

larvas, sem lesões de origem físicas ou

mecânicas oriundas de manuseio

e transporte.

53 1.000 KG MILHO VERDE milho espiga, milho

verde in natura, espigas médias (mínimo

100 g), íntegras, sem fungos, com

coloração dos grãos amarelo forte, grãos

inteiros, espigas limpas e de boa

qualidade, de 1ª qualidade. Apresentando

tamanho, cor e formação uniformes,

devendo ser bem desenvolvidas, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no

Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:

marca, procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto

no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar

a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais

para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação

em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no

momento de entrega e notificada a empresa.

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 03 dias úteis; exceto em casos fortuitos ou de interesse

municipal, onde deverão ser entregues imediatamente ou em até 24 horas, casos esses quando se tratarem de ação judicial,

conforme funcionamento do Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na

entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou

demais fatores.

14. DAS AMOSTRAS

14.1. Somente as licitantes arrematantes dos lotes deverão enviar AMOSTRAS apenas dos itens solicitados, conforme descrito

no Anexo I, do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor parecer técnico, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, no

prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento em que for declarada vencedora.

14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,

Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.

14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da proposta.

14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como

com a Razão Social da Licitante.

14.5 ­ As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor, verificando se as mesmas

estão em conformidade com o Anexo I do referido Edital.

IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa ao

produto.

14.6 ­ Não haverá devolução das amostras entregues.

Santo Antônio da Alegria, 05 de dezembro de 2025

LUÍS FERNANDO MARTINS LOPES

NUTRICIONISTA

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. n º

18.982.379- 3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua

Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata

de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do pr azo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitaç ão, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despend ido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio

da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins

aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo

que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,

notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências neces sárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto

do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal p ara pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enun ciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,

nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla d efesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2025

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS

OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,

AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 224/2025

PREGÃO Nº. 00086/2025

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00086/2025, Processo Administrativo nº 224/2025, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 86030

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS"

Data de Publicação: 08/12/2025 14:46:43

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 22/12/2025 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 656.478,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/86030

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Dezembro de 2025.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS — O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, INSCRITO NO CNPJ 45.302.130/0001-17, TORNA PÚBLICO QUE FORAM FIRMADAS AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293, 294 E 295, DECORRENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00079/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2025, CUJO OBJETO É A COMPRA DE DIETA, SUPLEMENTO ALIMENTAR E FÓRMULA INFANTIL PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS MUNICIPAIS. AS ATAS FORAM CELEBRADAS COM AS SEGUINTES EMPRESAS E VALORES REGISTRADOS: CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (ATA Nº 293) PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULA EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, TOTALIZANDO R$ 39.596,00; RIOMÉDICA SAÚDE E NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA EPP (ATA Nº 294), PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO COMPLETO PARA SUPLEMENTAÇÃO EM PÓ, NO VALOR DE R$ 73.800,00; E NM LICITAÇÕES LTDA (ATA Nº 295), REFERENTE AO FORNECIMENTO DE FÓRMULA EM PÓ MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ORAL, TOTAL DE R$ 35.988,00. AS ATAS POSSUEM VALIDADE DE 12 MESES, NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI 14.133/2021, PODENDO SER PRORROGADAS CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

 

 

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
DENILSON DE CARVALHO
AUTORIDADE COMPETENTE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Dispensa sem fase recursal nº 00197/2025, Processo Administrativo nº 213/2025, após

análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes

termos:

Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS

PROMOVIDAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45 40.180,08 36.842,90

silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 40.180,08 36.842,90 3.337,18

Totais Proveito ( 8,31% )

3.337,18

Proveito ( 8,31% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 08/12/2025 14:13:44

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMA ELASTICA GRANDE (PULA-PULA) 1,00 UN 2.297,98 2.297,98

Marca: Pap brink Fabricante: Pap brink Modelo: 4,27m

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 08/12/2025 14:13:44

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMA ELASTICA MEDIA (PULA-PULA) 1,00 UN 1.797,98 1.797,98

Marca: Pap brink Fabricante: Pap brink Modelo: 3,05m

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 08/12/2025 14:13:44

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESCORREGADOR INFLAVEL 1,00 UN 19.997,98 19.997,98

Marca: Play brinquedos Fabricante: Play Brinquedos Modelo: 8x4,20x6,50 com motor

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 08/12/2025 14:13:44

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE SABAO INFLAVEL GRANDE 1,00 UN 10.778,98 10.778,98

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

Marca: Play Brinquedos Fabricante: Play Brinquedos Modelo: 8 metros

Data/Hora da Adjudicação - 08/12/2025 14:13:44

Lote 6

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TABELA DE BASQUETE MOVEL PORTATIL 1,00 UN 1.969,98 1.969,98

Marca: Tander Fabricante: Tander Modelo: Móvel Portátil

Santo Antônio da Alegria, 08 de Dezembro de 2025.

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Autoridade competente: DENILSON DE CARVALHO

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Dispensa sem fase recursal nº 00197/2025, Processo Administrativo nº 213/2025, após

análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes

termos:

Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS

PROMOVIDAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45 40.180,08 36.842,90

silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 40.180,08 36.842,90 3.337,18

Totais Proveito ( 8,31% )

3.337,18

Proveito ( 8,31% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 08/12/2025 14:13:52

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMA ELASTICA GRANDE (PULA-PULA) 1,00 UN 2.297,98 2.297,98

Marca: Pap brink Fabricante: Pap brink Modelo: 4,27m

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 08/12/2025 14:13:52

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMA ELASTICA MEDIA (PULA-PULA) 1,00 UN 1.797,98 1.797,98

Marca: Pap brink Fabricante: Pap brink Modelo: 3,05m

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 08/12/2025 14:13:52

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ESCORREGADOR INFLAVEL 1,00 UN 19.997,98 19.997,98

Marca: Play brinquedos Fabricante: Play Brinquedos Modelo: 8x4,20x6,50 com motor

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 08/12/2025 14:13:52

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE SABAO INFLAVEL GRANDE 1,00 UN 10.778,98 10.778,98

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Marca: Play Brinquedos Fabricante: Play Brinquedos Modelo: 8 metros

Data/Hora da Homologação - 08/12/2025 14:13:52

Lote 6

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TABELA DE BASQUETE MOVEL PORTATIL 1,00 UN 1.969,98 1.969,98

Marca: Tander Fabricante: Tander Modelo: Móvel Portátil

Santo Antônio da Alegria, 08 de Dezembro de 2025.

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Autoridade competente: DENILSON DE CARVALHO

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