Publicações da edição 849 - 08/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 849

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 282/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

Construção de sala de vacina e sala para atendimento de enfermagem e reforma do PAMO

sito à Santa Fé Estrada do Pinhão 245, Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e

quarenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com

encerramento dia 23.12.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 284/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

reforma e ampliação do PAMO sito ao Parque Paduan, Rua Oscar Severiano Dos Anjos,

31/31 - Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis

conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 23.12.2025

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 268/25, que cuida da Contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de recapeamento asfáltico da Rua José Dantas, Bairro Barranco ­

Taubaté/SP, por um período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 23.12.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.12.2025.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 052/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024

- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 08 de dezembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos oito dias do mês de

dezembro de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO 20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00

06.01.0114.4.016.12.571.319013.04.1100000 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00

REDUÇÃO

06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000

TOTAL DA REDUÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 100/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 100/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de ferragens, ferramentas, equipamentos e materiais para manutenção,

do dia 15 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-

4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das

08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as

demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br

e no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 8 de dezembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Roza Bidinoto Ronconi sepultada(o) no jazigo

perpétuo Atual nº 16 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Patricia Ronconi da Silva RG: nº 436847693 e CPF: nº 226.994.968-47. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Guilherme Ronconi do Santos, e 2)Maria Julia Ronconi dos Santos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 69.430/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 03 de Dezembro de 2025.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.249, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Taubaté, para

o Biênio 2025 a 2027.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos dos art. 56, VIII, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, à

vista dos elementos constantes do Processo n° 15.629/2025 e em conformidade com a Lei n° 6.007 de

27 de novembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto n° 16.043 de 27 de março de 2025,

D E C R E T A:

O Decreto nº 16.160, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos

membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Taubaté fica

alterado conforme segue:

"...

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

...

b) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Alessandra Lopez Rezende

Suplente: Diuna Martins Ragasine

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.250, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Define normas e diretrizes básicas para

comercialização durante o Evento "12ª Festa

do Nordestino".

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, III, VIII e XXIII da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 34.359/2025, e considerando:

1) que a festividade representa importante momento de fortalecimento dos vínculos

comunitários, estímulo ao turismo local e incremento das atividades econômicas e culturais no

município;

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização do evento "12ª Festa do Nordestino", que acontecerá

na Praça José Brunini e adjacências, no Bairro Bonfim, no período compreendido entre os dias

09 a 14 de dezembro de 2025, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes

constantes neste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ficará responsável pela

coordenação, organização e condução da festa, acompanhando todas as ações necessárias para a

sua adequada realização.

Art. 3º Fica proibida a comercialização de quaisquer artigos que, a juízo da

Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à saúde pública, à segurança, ou

apresentem qualquer inconveniente para o andamento do evento.

Art. 4º Fica proibida a execução de sons excessivos ou incômodos de qualquer

natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade

previstos em lei e caracterizem perturbação ao sossego e ao bem-estar público.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único: Fica proibida a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que

produzam ruído.

Art. 5º Não será permitida a veiculação de propagandas político-partidárias ou de

ideologias discriminatórias, durante o evento.

Art. 6º Os produtos comercializados deverão estar alinhados à temática nordestina do

evento, podendo abranger elementos culturais, gastronômicos e estéticos característicos da

região.

Art. 7º O comerciante é responsável por disponibilizar os recursos humanos e todo o

material necessário para a operação, incluindo transporte, montagem, operação, desmontagem e

guarda dos equipamentos.

Art. 8º Os comerciantes deverão atender as exigências do Corpo de Bombeiros para

exercer a atividade, sendo submetidos à vistoria pela Defesa Civil e Vigilância Sanitária.

Art. 9º Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro nem a

utilização de copos de vidro ou latas para consumo direto, devendo ser utilizados somente

materiais descartáveis. O comerciante deverá armazenar as latas e destiná-las à reciclagem.

Art. 10. Durante o período do evento, os comerciantes deverão observar os seguintes

horários de funcionamento:

I - De 9 a 12 de dezembro de 2025 (de terça-feira a sexta-feira):

a) Início da comercialização: 18h;

b) Encerramento da comercialização: 22h30;

c) Término completo da operação: 23h;

II - 13 e 14 de dezembro de 2025 (sábado e domingo):

a) Início da comercialização: 9h;

b) Encerramento da comercialização: 22h30;

c) Término completo da operação: 23h;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 11. A infringência ao disposto neste Decreto implicará notificação e, posteriormente,

autuação por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 8 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 8 de dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 33.427/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 308/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO, no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 ­ Ao Departamento

de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 04/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 33.052/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 293/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA 41270560883, no valor total de R$ 8.000,00

(Oito mil reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 04/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 33.454/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 306/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei

Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma JOSÉ

HÉLIO GAIA 78760968834, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e

um reais dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 04/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 33.480/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 305/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE

ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e

cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 04/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.162/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.584,48 (Um mil quinhentos e oitenta e

quatro reais e quarenta e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.956/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTD, no

valor de R$ 6.249,60 (Seis mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 31.156/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL

HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.980,00 (Três mil novecentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.163/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.160/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 4.462,50 (Quatro mil

quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 34.076/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.304/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial CÉSAR AUGUSTO

DE SOUZA SANTOS, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração

do leiloeiro obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 05/12/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 33.367/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 298/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma S M DOURADO, no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 4 ­

Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 05/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 33.927/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a

favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 16.298,75 (Dezesseis

mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 4.183/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 31.727/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltrona, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$

2.435,40 (Dois mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.784/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 253/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de geradores, para

atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo todos os

componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações

técnicas, por um período de 12 (doze) meses, MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor

R$ 69.498,00; PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - 03.629.782/0001-

10, no valor R$ 287.800,00.

SECEC, 05/12/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 34.100/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 2.800,00 (Dois

mil e oitocentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.236/2024

Edital de Chamamento Público nº 04/24

A Comissão de Análise de Vídeo instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro de 2024,

reunida para análise técnica de vídeos dos inscritos já habilitados em Análise Documental, no

Chamamento Público nº 04/2024 para seleção de bolsistas do Balé da Cidade na temporada de 2024

a 2026, para o ano de 2026, com base na Lei Municipal nº 5.117 de 22 de dezembro de 2015,

alterada pela Lei Municipal nº 5.509 de 25 de outubro de 2019, decidiu:

considerar APTOS os seguintes inscritos:

Inscrição: ID001

Candidato: Mathias Nogueira Costa

Pontuação: 7,6

-------------------------------------

Inscrição: ID002

Candidato: Matheus Alexander Ribeiro Marçal

Pontuação: 7,3

-------------------------------------

Inscrição: ID003

Candidato: Erika Noah Oliveira Andrade

Pontuação: 7,1

-------------------------------------

Inscrição: ID004

Candidato: Vitória Andregueti Teixeira

Pontuação: 7,3

-------------------------------------

Inscrição: ID005

Candidato: Giovanna Chacon Justolin

Pontuação: 8,0

-------------------------------------

Inscrição: ID007

Candidato: Luísa Lage Costa

Pontuação: 7,8

-------------------------------------

Inscrição: ID008

Candidato: Victor Augusto Almeida De Moraes

Pontuação: 7,0

-------------------------------------

Inscrição: ID009

Candidato: Nikoli Laura Chinaqui

Pontuação: 7,8

__________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

-------------------------------------

Inscrição: ID012

Candidato: Leonardo Belmor Otárola Carvajal

Pontuação: 8,0

-------------------------------------

Inscrição: ID013

Candidato: Tayna Valéria Da Silva Mostarda

Pontuação: 8,0

-------------------------------------

Inscrição: ID015

Candidato: Matheus Maciel De Lima

Pontuação: 7,3

-------------------------------------

Inscrição: ID016

Candidato: Sophia Carnaúba Souza

Pontuação: 7,5

-------------------------------------

Inscrição: ID019

Candidato: Maria Eduarda Poeta

Pontuação: 7,8

-------------------------------------

Inscrição: ID020

Candidato: Noemi Mancini Esteves

Pontuação: 7,6

-------------------------------------

Inscrição: ID025

Candidato: Sarah Vitória Mariani De Souza

Pontuação: 7,3

-------------------------------------

Inscrição: ID026

Candidato: Maria Gabriela De Assis Martins

Pontuação: 7,0

E ainda considerar INAPTOS os seguintes inscritos:

Inscrição: ID010

Candidato: Laura Monteiro Gomes

Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item

6.4 do Edital.

-------------------------------------

__________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrição: ID011

Candidato: Emilly Diovana Nunes De Moura

Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item

6.4 do Edital.

-------------------------------------

Inscrição: ID017

Candidato: Lila Mayr Pereira Salomão Gomes

Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item

6.4 do Edital.

-------------------------------------

Inscrição: ID023

Candidato: João Lucas Oliveira Souza

Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item

6.4 do Edital.

-------------------------------------

Inscrição: ID024

Candidato: Geovanna Carolina Martins Dos Santos

Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item

6.4 do Edital.

Taubaté, 04 de dezembro 2025

Comissão de Análise de Vídeo instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro de 2024.

Felipe Chepkassoff Ribeiro

Gustavo Fataki Silva Oliveira,

Henri Paranhos Santos,

__________________________________________________________________________________________

DISPENSA ELETRÔNICA N° 101/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 101/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Contratação de empresa para prestação de serviços de dosimetria pessoal para o

setor de radiologia das clínicas odontológicas, www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 12 de dezembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Contratações Públicas ­ PNCP.

Taubaté, 8 de dezembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 102/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 102/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de material para manutenção dos equipamentos das clínicas de

odontologia, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 10h30 do dia 12 de dezembro de 2025. Mais informações pelos

telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­

Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de

Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas

­ PNCP.

Taubaté, 8 de dezembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 103/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 103/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de equipamentos de proteção individual para o almoxarifado,

14h30 do dia 12 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente

com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 8 de dezembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1294/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ALINE ALTOMARE ALBUQUERQUE 38686620817 PROCESSO: 32.878/2025

ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOW

MUSICAL DA CANTORA "LUANA CAMARAH" PARA SE APRESENTAR NO EVENTO

"NATAL ILUMINADO DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 05/12/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0290/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1280/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA - EPP PROCESSO: 29.008/2025

ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10.000 FOLDERS 1 E 10.000

FOLDERS 2, DE ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS EDUCATIVAS

SOBRE HANSENÍASE, PELO AMI - AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA

DE TAUBATÉ VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0239/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1248/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 29.824/2025

ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PNE E

BANHEIRO QUIMICO STANDARD PARA ATENDER O EVENTO "BAIRROS VIVOS"

VALOR: R$ 363,10 VIGÊNCIA: 06/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1265/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 33.259/2025 ASSINATURA: 04/12/2025

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "NATAL ILUMINADO DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 28.900,00 VIGÊNCIA: 04 A

23 DE DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1267/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 32.952/2025

ASSINATURA: 05/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO PARA

ATENDER AO EVENTO "BASE FEST TAUBATÉ 2025 COPA INTERNACIONAL DE BMX

FREESTYLE" VALOR: R$ 3.560,00 VIGÊNCIA: 11/12/2025 A 14/12/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1251/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 29.822/2025

ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO DE

ETONOGESTREL PARA CASA DA MÃE TAUBATEANA VALOR: R$ 56.507,91

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0239/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1096/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL PROCESSO:

21.152/2025 ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS EM AÇÕES EDUCACIONAIS PARA OS USUÁRIOS DO CENTRO DIA

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, RELACIONADAS AO CULTIVO E MANUTENÇÃO DE

HORTAS. VALOR: R$ 19.987,25 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0217/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

LEILÃO PÚBLICO Nº. 04/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão

Público nº 04/25 que cuida da alienação de 16 (dezesseis) imóveis situados em diversos

bairros da cidade de Taubaté-SP, com recebimento de lances a partir da publicação do

edital e vencimento em 20/01/2026 às 10h00,data da realização da etapa de lances, na

plataforma www.amaralleiloes.com.br.. Maiores informações pelo telefone (12) 3625-

5010, ou à Av. Tiradentes, 520 ­ centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h. O edital está

disponível gratuitamente no endereço acima ou através do site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 05/12/25.

Matheus Gustavo do Prado ­ Secretário de Administração

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de dezembro de 2025.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). David Willian dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 31.624/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 2.720,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 020/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de dezembro de 2025.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Beatriz Staduto Sallum Al'Osta, referente ao Processo

Administrativo nº 31.460/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 4.660,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 087/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de dezembro de 2025.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Pedro Luiz Lica da Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 12.362/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 45.109,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 015/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de dezembro de 2025.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Wladimir Penques Júnior , referente ao Processo

Administrativo nº 15.812/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 16.800,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 136/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1299, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.252/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora GILVANDA APARECIDA ARRUDA ­

matrícula 35241 ­ titular do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de

Saúde, a contar 18 de novembro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1300, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei

Orgânica do Município ,e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 79.850/2025.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor

municipal da matrícula funcional 53.278, de nome com iniciais S.G.G., lotado na

Secretaria de Educação, vez que, conforme Processo Administrativo nº 26.300/2024,

informa que a servidora apresentou faltas injustificadas, no período que compreende de

08/2024 a 03/2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar n.

01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I, III, e X, com a

seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as

atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e

pontual ao serviço;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada

pela Portaria nº. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os

trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar

nº. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do

presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1301, DE 05 DE DEZEMBO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais L. M.

O. S., titular do cargo efetivo de Agente de Conrole de Endemias, lotado junto à

Secretaria de Saúde, vez que no Processo Administrativo nº 33.771/2025 e na

Ouvidoria nº 4.055/2025, são informadas possíveis condutas funcionais

irregulares do servidor referente ao exercício de atividades incompatíveis com o

horário de trabalho e cargo ocupado;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

Artigo 255, II, III e IX; Artigo 256, XV e XVIII, com as seguintes redações:

Art. 255 São deveres do servidor: II ­ ser leal às instituições que servir; III ­

observar as normas legais e regulamentares e IX ­ manter conduta compatível

com a moralidade administrativa; Art. 256 Ao servidor é proibido: XV -

proceder de forma desidiosa e XVIII ­ exercer quaisquer atividades que sejam

incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1306, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista do contido no Processo 1Doc 20.804/2025;

R E S O L V E:

Promover por antiguidade ao cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª

Classe, a partir de 05 de dezembro de 2025, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei

Complementar Nº 391, de 27 de junho de 2016, o Guarda Civil Municipal abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CLASSIFICAÇÃO

26972 JOÃO DOS SANTOS BARRETO 1

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000