Publicações da edição 849 - 08/12/2025 e Ano IV
ABERTURA DE LICITAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 282/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de
Construção de sala de vacina e sala para atendimento de enfermagem e reforma do PAMO
sito à Santa Fé Estrada do Pinhão 245, Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e
quarenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com
encerramento dia 23.12.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 284/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de
reforma e ampliação do PAMO sito ao Parque Paduan, Rua Oscar Severiano Dos Anjos,
31/31 - Taubaté, SP, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis
conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 23.12.2025
às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 268/25, que cuida da Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de recapeamento asfáltico da Rua José Dantas, Bairro Barranco
Taubaté/SP, por um período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 23.12.2025 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.12.2025.
Ato Executivo R-052/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R Nº 052/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 08 de dezembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos oito dias do mês de
dezembro de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO 20.000,00
SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
06.01.0114.4.016.12.571.319013.04.1100000 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
REDUÇÃO
06.01.0113.4.003.12.364.319011.04.1100000
TOTAL DA REDUÇÃO
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 100/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 100/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de ferragens, ferramentas, equipamentos e materiais para manutenção,
do dia 15 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-
4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das
08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as
demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br
e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.
Taubaté, 8 de dezembro de 2025
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Agente de Contratação
CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Roza Bidinoto Ronconi sepultada(o) no jazigo
perpétuo Atual nº 16 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Patricia Ronconi da Silva RG: nº 436847693 e CPF: nº 226.994.968-47. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Guilherme Ronconi do Santos, e 2)Maria Julia Ronconi dos Santos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 69.430/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 03 de Dezembro de 2025.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.249, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Taubaté, para
o Biênio 2025 a 2027.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos art. 56, VIII, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, à
vista dos elementos constantes do Processo n° 15.629/2025 e em conformidade com a Lei n° 6.007 de
27 de novembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto n° 16.043 de 27 de março de 2025,
D E C R E T A:
O Decreto nº 16.160, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos
membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Taubaté fica
alterado conforme segue:
"...
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
...
b) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Alessandra Lopez Rezende
Suplente: Diuna Martins Ragasine
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.250, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Define normas e diretrizes básicas para
comercialização durante o Evento "12ª Festa
do Nordestino".
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, III, VIII e XXIII da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 34.359/2025, e considerando:
1) que a festividade representa importante momento de fortalecimento dos vínculos
comunitários, estímulo ao turismo local e incremento das atividades econômicas e culturais no
município;
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização do evento "12ª Festa do Nordestino", que acontecerá
na Praça José Brunini e adjacências, no Bairro Bonfim, no período compreendido entre os dias
09 a 14 de dezembro de 2025, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes
constantes neste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ficará responsável pela
coordenação, organização e condução da festa, acompanhando todas as ações necessárias para a
sua adequada realização.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de quaisquer artigos que, a juízo da
Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à saúde pública, à segurança, ou
apresentem qualquer inconveniente para o andamento do evento.
Art. 4º Fica proibida a execução de sons excessivos ou incômodos de qualquer
natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade
previstos em lei e caracterizem perturbação ao sossego e ao bem-estar público.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único: Fica proibida a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que
produzam ruído.
Art. 5º Não será permitida a veiculação de propagandas político-partidárias ou de
ideologias discriminatórias, durante o evento.
Art. 6º Os produtos comercializados deverão estar alinhados à temática nordestina do
evento, podendo abranger elementos culturais, gastronômicos e estéticos característicos da
região.
Art. 7º O comerciante é responsável por disponibilizar os recursos humanos e todo o
material necessário para a operação, incluindo transporte, montagem, operação, desmontagem e
guarda dos equipamentos.
Art. 8º Os comerciantes deverão atender as exigências do Corpo de Bombeiros para
exercer a atividade, sendo submetidos à vistoria pela Defesa Civil e Vigilância Sanitária.
Art. 9º Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro nem a
utilização de copos de vidro ou latas para consumo direto, devendo ser utilizados somente
materiais descartáveis. O comerciante deverá armazenar as latas e destiná-las à reciclagem.
Art. 10. Durante o período do evento, os comerciantes deverão observar os seguintes
horários de funcionamento:
I - De 9 a 12 de dezembro de 2025 (de terça-feira a sexta-feira):
a) Início da comercialização: 18h;
b) Encerramento da comercialização: 22h30;
c) Término completo da operação: 23h;
II - 13 e 14 de dezembro de 2025 (sábado e domingo):
a) Início da comercialização: 9h;
b) Encerramento da comercialização: 22h30;
c) Término completo da operação: 23h;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 11. A infringência ao disposto neste Decreto implicará notificação e, posteriormente,
autuação por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 8 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 8 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 33.427/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 308/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO, no valor total de R$ 1.845,56 (Um mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 Ao Departamento
de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 04/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 33.052/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 293/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA 41270560883, no valor total de R$ 8.000,00
(Oito mil reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 04/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 33.454/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 306/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, da Lei
Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma JOSÉ
HÉLIO GAIA 78760968834, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e
um reais dez centavos); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 04/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 33.480/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 305/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 04/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.162/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.584,48 (Um mil quinhentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.956/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,
constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTD, no
valor de R$ 6.249,60 (Seis mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 31.156/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 3.980,00 (Três mil novecentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.163/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.160/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 4.462,50 (Quatro mil
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 34.076/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.304/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial CÉSAR AUGUSTO
DE SOUZA SANTOS, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração
do leiloeiro obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 05/12/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 33.367/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 298/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma S M DOURADO, no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 4
Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 05/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 33.927/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a
favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 16.298,75 (Dezesseis
mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 4.183/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 31.727/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras/poltrona, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de R$
2.435,40 (Dois mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.784/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 253/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de geradores, para
atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo todos os
componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações
técnicas, por um período de 12 (doze) meses, MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor
R$ 69.498,00; PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - 03.629.782/0001-
10, no valor R$ 287.800,00.
SECEC, 05/12/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 34.100/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 2.800,00 (Dois
mil e oitocentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.236/2024
Edital de Chamamento Público nº 04/24
A Comissão de Análise de Vídeo instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro de 2024,
reunida para análise técnica de vídeos dos inscritos já habilitados em Análise Documental, no
Chamamento Público nº 04/2024 para seleção de bolsistas do Balé da Cidade na temporada de 2024
a 2026, para o ano de 2026, com base na Lei Municipal nº 5.117 de 22 de dezembro de 2015,
alterada pela Lei Municipal nº 5.509 de 25 de outubro de 2019, decidiu:
considerar APTOS os seguintes inscritos:
Inscrição: ID001
Candidato: Mathias Nogueira Costa
Pontuação: 7,6
-------------------------------------
Inscrição: ID002
Candidato: Matheus Alexander Ribeiro Marçal
Pontuação: 7,3
-------------------------------------
Inscrição: ID003
Candidato: Erika Noah Oliveira Andrade
Pontuação: 7,1
-------------------------------------
Inscrição: ID004
Candidato: Vitória Andregueti Teixeira
Pontuação: 7,3
-------------------------------------
Inscrição: ID005
Candidato: Giovanna Chacon Justolin
Pontuação: 8,0
-------------------------------------
Inscrição: ID007
Candidato: Luísa Lage Costa
Pontuação: 7,8
-------------------------------------
Inscrição: ID008
Candidato: Victor Augusto Almeida De Moraes
Pontuação: 7,0
-------------------------------------
Inscrição: ID009
Candidato: Nikoli Laura Chinaqui
Pontuação: 7,8
__________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
-------------------------------------
Inscrição: ID012
Candidato: Leonardo Belmor Otárola Carvajal
Pontuação: 8,0
-------------------------------------
Inscrição: ID013
Candidato: Tayna Valéria Da Silva Mostarda
Pontuação: 8,0
-------------------------------------
Inscrição: ID015
Candidato: Matheus Maciel De Lima
Pontuação: 7,3
-------------------------------------
Inscrição: ID016
Candidato: Sophia Carnaúba Souza
Pontuação: 7,5
-------------------------------------
Inscrição: ID019
Candidato: Maria Eduarda Poeta
Pontuação: 7,8
-------------------------------------
Inscrição: ID020
Candidato: Noemi Mancini Esteves
Pontuação: 7,6
-------------------------------------
Inscrição: ID025
Candidato: Sarah Vitória Mariani De Souza
Pontuação: 7,3
-------------------------------------
Inscrição: ID026
Candidato: Maria Gabriela De Assis Martins
Pontuação: 7,0
E ainda considerar INAPTOS os seguintes inscritos:
Inscrição: ID010
Candidato: Laura Monteiro Gomes
Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item
6.4 do Edital.
-------------------------------------
__________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrição: ID011
Candidato: Emilly Diovana Nunes De Moura
Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item
6.4 do Edital.
-------------------------------------
Inscrição: ID017
Candidato: Lila Mayr Pereira Salomão Gomes
Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item
6.4 do Edital.
-------------------------------------
Inscrição: ID023
Candidato: João Lucas Oliveira Souza
Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item
6.4 do Edital.
-------------------------------------
Inscrição: ID024
Candidato: Geovanna Carolina Martins Dos Santos
Motivo: não demonstrou nível técnico esperado não atingindo a nota de corte conforme item
6.4 do Edital.
Taubaté, 04 de dezembro 2025
Comissão de Análise de Vídeo instituída pela Portaria SECEC nº 03 de 16 de fevereiro de 2024.
Felipe Chepkassoff Ribeiro
Gustavo Fataki Silva Oliveira,
Henri Paranhos Santos,
__________________________________________________________________________________________
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 101/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 101/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Contratação de empresa para prestação de serviços de dosimetria pessoal para o
setor de radiologia das clínicas odontológicas, www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 12 de dezembro
de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP.
Taubaté, 8 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 102/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 102/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de material para manutenção dos equipamentos das clínicas de
odontologia, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das
propostas será às 10h30 do dia 12 de dezembro de 2025. Mais informações pelos
telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246
Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de
Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site
desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas
PNCP.
Taubaté, 8 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 103/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 103/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de equipamentos de proteção individual para o almoxarifado,
14h30 do dia 12 de dezembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente
com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 8 de dezembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1294/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ALINE ALTOMARE ALBUQUERQUE 38686620817 PROCESSO: 32.878/2025
ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOW
MUSICAL DA CANTORA "LUANA CAMARAH" PARA SE APRESENTAR NO EVENTO
"NATAL ILUMINADO DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 05/12/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0290/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1280/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA - EPP PROCESSO: 29.008/2025
ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10.000 FOLDERS 1 E 10.000
FOLDERS 2, DE ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS EDUCATIVAS
SOBRE HANSENÍASE, PELO AMI - AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA
DE TAUBATÉ VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0239/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1248/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 29.824/2025
ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PNE E
BANHEIRO QUIMICO STANDARD PARA ATENDER O EVENTO "BAIRROS VIVOS"
VALOR: R$ 363,10 VIGÊNCIA: 06/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1265/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 33.259/2025 ASSINATURA: 04/12/2025
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "NATAL ILUMINADO DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 28.900,00 VIGÊNCIA: 04 A
23 DE DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1267/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 32.952/2025
ASSINATURA: 05/12/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO PARA
ATENDER AO EVENTO "BASE FEST TAUBATÉ 2025 COPA INTERNACIONAL DE BMX
FREESTYLE" VALOR: R$ 3.560,00 VIGÊNCIA: 11/12/2025 A 14/12/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1251/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 29.822/2025
ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO DE
ETONOGESTREL PARA CASA DA MÃE TAUBATEANA VALOR: R$ 56.507,91
VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0239/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1096/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL PROCESSO:
21.152/2025 ASSINATURA: 04/12/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM AÇÕES EDUCACIONAIS PARA OS USUÁRIOS DO CENTRO DIA
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, RELACIONADAS AO CULTIVO E MANUTENÇÃO DE
HORTAS. VALOR: R$ 19.987,25 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0217/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
LEILÃO PÚBLICO
Atos Administrativos • Outros atos
LEILÃO PÚBLICO Nº. 04/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o Leilão
Público nº 04/25 que cuida da alienação de 16 (dezesseis) imóveis situados em diversos
bairros da cidade de Taubaté-SP, com recebimento de lances a partir da publicação do
edital e vencimento em 20/01/2026 às 10h00,data da realização da etapa de lances, na
plataforma www.amaralleiloes.com.br.. Maiores informações pelo telefone (12) 3625-
5010, ou à Av. Tiradentes, 520 centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h. O edital está
disponível gratuitamente no endereço acima ou através do site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 05/12/25.
Matheus Gustavo do Prado Secretário de Administração
Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de dezembro de 2025.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). David Willian dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 31.624/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 2.720,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 020/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de dezembro de 2025.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Beatriz Staduto Sallum Al'Osta, referente ao Processo
Administrativo nº 31.460/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 4.660,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 087/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de dezembro de 2025.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Pedro Luiz Lica da Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 12.362/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 45.109,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 015/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de dezembro de 2025.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Wladimir Penques Júnior , referente ao Processo
Administrativo nº 15.812/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 16.800,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 136/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1299, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 5.252/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora GILVANDA APARECIDA ARRUDA
matrícula 35241 titular do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de
Saúde, a contar 18 de novembro de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1300, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei
Orgânica do Município ,e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 79.850/2025.
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor
municipal da matrícula funcional 53.278, de nome com iniciais S.G.G., lotado na
Secretaria de Educação, vez que, conforme Processo Administrativo nº 26.300/2024,
informa que a servidora apresentou faltas injustificadas, no período que compreende de
08/2024 a 03/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar n.
01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo 255, I, III, e X, com a
seguinte redação: Art. 255 São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as
atribuições do cargo; III observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e
pontual ao serviço;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada
pela Portaria nº. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os
trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar
nº. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do
presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1301, DE 05 DE DEZEMBO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais L. M.
O. S., titular do cargo efetivo de Agente de Conrole de Endemias, lotado junto à
Secretaria de Saúde, vez que no Processo Administrativo nº 33.771/2025 e na
Ouvidoria nº 4.055/2025, são informadas possíveis condutas funcionais
irregulares do servidor referente ao exercício de atividades incompatíveis com o
horário de trabalho e cargo ocupado;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
Artigo 255, II, III e IX; Artigo 256, XV e XVIII, com as seguintes redações:
Art. 255 São deveres do servidor: II ser leal às instituições que servir; III
observar as normas legais e regulamentares e IX manter conduta compatível
com a moralidade administrativa; Art. 256 Ao servidor é proibido: XV -
proceder de forma desidiosa e XVIII exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de dezembro de 2025, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1306, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista do contido no Processo 1Doc 20.804/2025;
R E S O L V E:
Promover por antiguidade ao cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª
Classe, a partir de 05 de dezembro de 2025, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei
Complementar Nº 391, de 27 de junho de 2016, o Guarda Civil Municipal abaixo relacionado:
MATRÍCULA NOME CLASSIFICAÇÃO
26972 JOÃO DOS SANTOS BARRETO 1
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de dezembro de 2025, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000