Publicações da edição 1445 (Extra) - 08/12/2025 e Ano V
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06, de 08 de Dezembro de 2025.
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06, de 08 de Dezembro de 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais:
CONVOCA, os Senhores Vereadores, para uma Sessão Extraordinária a ser reali-
zada no dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), com início às 18h:00min horas (dezoito ho-
ras), para deliberarmos sobre as seguintes proposições:
I - PROJETO DE LEI No 86/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orça-
mento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor
de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais)";
a) Justificativa: Tal convocação justifica-se para à execução do Programa Novo
PAC Proposta nº 56000003467/2025, no qual firma parceria para construção de 20 casas habi-
tacionais, com recursos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS). A autorização para inclusão do crédito ao orçamento vi-
gente é necessária, tendo em vista que não existem créditos orçamentários previstos na LOA/
2025, e terão como origem o excesso de arrecadação computado quando da execução do convê-
nio.
II - PROJETO DE LEI Nº 87/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orça-
mento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor
de R$ 319.758,33 (trezentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta três cen-
tavos)".
a) Justificativa: Tal convocação justifica-se para à inclusão do recurso do convênio
nº 0820/2025, firmado com a Secretaria de Estado e Turismo SETU, cujo objeto é execução em
regime de mútua cooperação, de ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos
integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual nº 21.760/2023, e re-
gulamentado pelo Decreto Estadual nº 7627/2024, conforme ações e metas estabelecidas no res-
pectivo Plano de Trabalho.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2025.
ALESSANDRA DIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 08, de 08 de Dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 08, de 08 de Dezembro de 2025.
Designa Comissão Permanente de Recebimento de Materiais,
Bens e Serviços da Câmara Municipal de São Pedro do
Iguaçu.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 140 da Lei Federal No
14.133/2021 e suas alterações e ainda,
CONSIDERANDO as exigências contidas nos normativos do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
R E S O L V E:
Art. 1o DESIGNAR, a Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais, Bens e Serviços da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, sendo
composta, pelos seguintes servidores:
I MARGARETE TRINDADE COUTINHO SILVA, ocupante do
Cargo em Comissão de Assessora de Gabinete Parlamentar, na Diretoria Geral da Câmara
Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pela PORTARIA Nº 02/2025. Presidente;
II RICARDO LOCATELLI, ocupante do Cargo Efetivo de
Contabilista da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeado pelo ATO Nº ME - 01/2021
Membro;
III LAURISE MARIA PASSARINI KAJIYAMA, ocupante do
Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII, da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu,
nomeada pelo ATO Nº ME - 02/2000, e reenquadrada pelo ATO N° ME - 19/2011. Membro.
Art. 2o Compete a Comissão Permanente de Recebimento de
materiais, serviços e bens incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal:
I receber, examinar e atestar o recebimento de materiais e bens,
contratados pela Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, quando os mesmos estiverem em
conformidade com o contrato ou instrumento equivalente, acompanhando prazos de recebimento e
execução.
II Rejeitar e notificar o responsável pela entrega dos materiais ou
bens, especificando os motivos da rejeição, caso haja desconformidade dos mesmos com o contrato
ou instrumento equivalente, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação,
proceder a regularização.
III Receber fiscalizar e atestar, no que se refere à qualidade e o
tempo despendido no serviço prestado pelo contratado, em cumprimento ao contrato ou instrumento
equivalente.
Art. 3o O atestado de recebimento pode ser feito através de carimbo
e assinatura na nota fiscal ou ainda através de termo circunstanciado subscrito pelo(s) membro(s) da
Comissão.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria Nº 05, de 04 de Janeiro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2025.
ALESSANDRA DIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL