Publicações da edição 1444 - 08/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1444

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 130/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o

seguinte objeto: futuras aquisições de notebooks e capas protetoras destinados aos

professores da rede municipal de ensino de São Pedro do Iguaçu/PR.

Valor máximo: R$ 424.684,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro

reais e oitenta centavos).

Data da sessão: 19 de dezembro de 2025.

Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 08 de dezembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DECRETO Nº 228, de 05 de dezembro de 2025.

Regulamenta, no âmbito do Município de São Pedro

do Iguaçu/PR, os procedimentos para comprovação

da sede de microempresas e empresas de pequeno

porte para fins de aplicação da Política de Compra

Pública "São Pedro do Iguaçu Valorizando o

Comércio Local", instituída pela Lei Municipal nº

1.279/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.279/2025, que determina a

regulamentação das matérias necessárias à sua aplicabilidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado a forma de comprovação de sede no Município de São

Pedro do Iguaçu/PR pelas microempresas e empresas de pequeno porte que desejem usufruir das

prioridades e benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.279/2025.

Art. 2º Considera-se empresa sediada no Município de São Pedro do Iguaçu aquela

que possuir estabelecimento ativo no território municipal, registrado no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica ­ CNPJ, e regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes

(CMC/Alvará).

Art. 3º Para comprovação de sede, a licitante deverá apresentar, no momento da

habilitação ou no prazo estabelecido pelo edital, cópia atualizada dos seguintes documentos:

I ­ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, contendo endereço

do estabelecimento localizado em São Pedro do Iguaçu;

II ­ Alvará de Funcionamento ou Certidão de Regularidade da Inscrição Municipal,

emitida pelo Município;

III ­ Quando aplicável, Contrato Social Consolidado, Estatuto ou Requerimento de

Empresário, indicando o endereço do estabelecimento no Município;

IV ­ Contas de consumo (água, energia elétrica ou internet) em nome da empresa

ou do proprietário do imóvel onde o estabelecimento está instalado.

§1º Os documentos previstos nos incisos I e IV são obrigatórios.

§2º Os documentos previstos nos incisos II e III poderão ser utilizados para

corroboração da verificação da sede, a critério da Administração.

Art. 4º A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar verificação in loco do

estabelecimento, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, Equipe da Licitação, Controlador

Interno e Fiscal de Contrato.

§1º A ausência de funcionamento, endereço inexistente ou incompatibilidade entre a

documentação e a realidade implicará desconsideração da condição de sede local.

§2º Constatada irregularidade após a adjudicação, a empresa estará sujeita às

sanções previstas em edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Para fins de participação em licitações eletrônicas, a comprovação da sede

deverá ser realizada na fase de habilitação, ainda que o sistema eletrônico não exija anexo prévio.

Art. 6º A Secretaria de Administração e Planejamento poderá editar instruções

complementares para padronização dos procedimentos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 05 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 229 de 05 de dezembro de 2025.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 128/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 217/2025, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 128/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 059/2025.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa ELLIAS NUNES MOTION LTDA ­ os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11,

13, 18 e 22 - totalizando R$ 45.341,90 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e

noventa centavos);

Para a empresa LEANDRA ALVES DOS SANTOS MARTINS LTDA ­ os itens 08, 12, 14, 16, 19,

20, 21, 23, 24 e 25 - totalizando R$ 18.731,10 (dezoito mil setecentos e trinta e um reais e dez

centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 05 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 216/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2025

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: implantação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem

Animal (SIM/POA).

Dotação orçamentária: Recursos Vinculados, consignados no orçamento da Secretaria Municipal

de Agricultura e Gestão Ambiental na natureza de despesa n°s 3.3.90.39.00, dotações n° 587,

bloqueio orçamentário n° 1261727/2025, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 05 de dezembro de 2025.

Vigência: 12 (doze) meses.

CONTRATO N° 85/2025

Contratada: 50.207.045 FERNANDA DALLA COSTA

Valor: R$ 35.990,00 (trinta e cinco mil novecentos e noventa reais).

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"