Publicações da edição 1443 (Extra) - 05/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1443 (Extra)

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DECRETO Nº 226/2025, de 04 de dezembro de 2025.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, no valor de R$ 237.818,24 (duzentos e trinta e sete mil, oito-

centos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), para o exercício de

2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1320, de 03 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 237.818,24 (duzentos e trinta e sete

mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações

orçamentárias:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$132.463,24

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

132.463,24

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$105.355,00

00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani

105.355,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.4.1055-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00218/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1058 - Veiculo SECID - SIT 75811

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando de R$ 237.818,24 (duzentos e trinta

e sete mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), através dos seguintes recursos:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - R$132.463,24

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

132.463,24

00210/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emenda Parlamentar202444400004-Padovani

R$105.355,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 105.355,00

00218/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1058 - Veiculo SECID - SIT 75811

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 227/2025, de 05 de dezembro de 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, no valor de R$ 47.668,75 (quarenta e sete mil, seis-

centos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para o exer-

cício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 47.668,75 (quarenta e sete mil,

seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), mediante as adequações orçamentárias

das seguintes dotações:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$1.000,00

05.015 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - QSE

1.000,00

05.015.12.361.5.2073-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$23.000,00

00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 Salário Educação

23.000,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT R$22.668,75

09.001.20.122.2.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 22.668,75

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$1.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1.000,00

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.4.1055-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando de R$ 47.668,75 (quarenta e

sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), através da anulação das seguin-

tes dotações:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$7.668,75

07.008 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

7.668,75

07.008.8.241.10.2092-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

R$15.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

15.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER R$8.000,00

07.007.8.244.9.2091-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 8.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.000,00

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.4.1059-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$1.000,00

07.004 - DEPTO. DE ASSIST. A CRIANÇA E AO ADOLESC. CASA ABR

1.000,00

07.004.8.122.2.2027-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$1.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

1.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.015 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - QSE

05.015.12.361.4.1047-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 Salário Educação

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

"ERRATA"

No Edital nº 001/2025 ­ Escolha de Diretores, divulgação do

resultado final, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município de São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 1429, pág. 06, na data de 26

de novembro de 2025.

Onde se lê:

"Art. 1º TORNAR PÚBLICO o Resultado Final do Processo de consulta para

escolha de Diretores dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil

e Anos Iniciais do Ensino Fundamental de São Pedro do Iguaçu em 2025, para a Gestão

2026/2025, conforme segue."

Leia-se:

"Art. 1º TORNAR PÚBLICO o Resultado Final do Processo de consulta para

escolha de Diretores dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil

e Anos Iniciais do Ensino Fundamental de São Pedro do Iguaçu em 2025, para a Gestão

2026/2027, conforme segue."

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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