Publicações da edição 757 - 05/12/2025 e Ano IV
Ata 02-2025 CMI
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Social
05/12/2025 Ano III | Edição nº757 | Certificado por Denilson de Carvalho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025
EDITAL Nº 136/2025
PROCESSO Nº 223/2025
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO
PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 QUILOGRAMAS (P13) E GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO
DE 45 QUILOGRAMAS (P45) PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES"
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA
FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº
11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS
LIQUEFEITO PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 QUILOGRAMAS (P13) E GÁS LIQUEFEITO
PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 45 QUILOGRAMAS (P45) PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO,
PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"
1.2. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
1.5. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não haver prejuízo quanto
ao método educacional aplicado.
1.6. O valor total UNITÁRIO será de R$: 116.090,00 (cento de dezesseis mil e noventa reais)
1.7. A aquisição será fracionada, não obrigando a municipalidade realizar a aquisição em sua totalidade.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
2024 do próprio município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
04.01.00 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO- DESP. 63 FONTE 01 REC. PROPRIOS
06.01.00 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO- DESP. 816 FONTE 01 REC. PROPRIOS
07.01.00 DIVISÃO DE OBRAS-DESP 340- REC. PROPRIOS
12.01.00 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- DESP 175 REC. PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta adequada
ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis
contados da solicitação.
8.21.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.21.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.21.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,
ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do
licitante será recusada.
8.21.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.21.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.21.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes
no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.21.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.24. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.24.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE
SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A
CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação
de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da
lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação
das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.15. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.14. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.13. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.14. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.13. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.13. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.13. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando
for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Santo Antônio da Alegria, 02 de dezembro de 2025.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS
LIQUEFEITO PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 QUILOGRAMAS (P13) E GÁS LIQUEFEITO
PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 45 QUILOGRAMAS (P45) PARA DIVERSOS SETORES DO
MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador.
Item Quantidade Unidade Descrição Valor un Valor total
01 200 R$: 118,99 R$: 23.798,00
Botijão Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em
02 200 botijão de 13 kg (P13) gás de cozinha, composto R$: 461,46 R$: 92.292,00
por propano e butano, de acordo com a Norma nº
8460 da ABNT.
Botijão Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em
botijão de 45 kg (P45) gás de cozinha, composto
por propano e butano, conforme a Norma nº 8460
da ABNT.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I. Descrição da Necessidade da Contratação
A Prefeitura Municipal de [Nome do Município] possui a necessidade de garantir o fornecimento contínuo de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP), em botijões de 13 kg (P13) e 45 kg (P45), para diversos setores da administração pública. A utilização do
GLP é imprescindível para o funcionamento de cozinhas de unidades de saúde, escolas, e outros serviços essenciais que
dependem de gás para suas atividades diárias. O contrato de fornecimento será por 12 (doze) meses, com entrega conforme
demanda das diversas unidades.
II. Definição do Objeto
O objeto da contratação será a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos formatos de botijão de 13 kg (P13) e 45 kg
(P45), conforme especificações detalhadas. O fornecimento será realizado por meio de troca dos botijões vazios, que devem
atender à Norma nº 8460 da ABNT, com garantia de qualidade e segurança.
III. Condições de Execução e Pagamento
O pagamento será efetuado conforme a entrega do produto, que deverá ocorrer mensalmente ou conforme demanda dos setores
requisitantes. O fornecedor deverá garantir a troca dos botijões e a entrega do gás no prazo acordado. As garantias exigidas
incluem a qualidade do GLP, conforme as normas vigentes e a condição dos botijões.
IV. Orçamento Estimado
O orçamento estimado para a aquisição dos botijões de GLP será baseado em cotações de mercado e considerará o preço médio
praticado para o fornecimento de gás de cozinha nas quantidades especificadas. O total estimado é:
· 200 botijões de 13 kg (P13)
· 200 botijões de 45 kg (P45)
A composição dos preços será baseada na média de valores do mercado local.
V. Elaboração do Edital
O edital será elaborado de acordo com a Lei nº 14.133/2021, com as especificações detalhadas sobre os tipos de botijões e as
condições de fornecimento.
VI. Minuta de Contrato
Será elaborada a minuta do contrato que conterá cláusulas de fornecimento, entrega, pagamento, garantia de qualidade e
condições de rescisão.
VII. Regime de Fornecimento
O regime será de fornecimento contínuo, com o fornecimento de botijões em regime de troca, conforme demanda das unidades
da Prefeitura Municipal.
VIII. Modalidade de Licitação e Critérios de Julgamento
A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço. O
modo de disputa será aberto.
IX. Justificativa das Condições do Edital
As exigências de qualificação técnica e econômica estão alinhadas com a necessidade de garantir que o fornecedor tenha
capacidade técnica para atender aos requisitos de segurança e qualidade.
X. Análise de Riscos
Os principais riscos identificados são a possível variação no preço do GLP e a entrega fora do prazo, o que pode impactar
diretamente no funcionamento dos serviços municipais. Medidas de mitigação incluem a estipulação de cláusulas de
penalização e exigências claras de prazo de entrega.
XI. Divulgação do Orçamento
O orçamento da licitação será divulgado em conformidade com o art. 24 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a transparência e a
competitividade do processo licitatório.
Elaborado por: LUÍS FERNANDO MARTINS LOPES-NUTRICIONISTA
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não
serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. Os produtos devem conter
o selo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que indica dados de desempenho dos produtos que varia de "A" a "G",
nessa etiqueta deverá também conter o nível de ruido em rodagem produzido pelo pneu. E devem contem selo do
INMETRO que comprove a qualidade do produto, conforme demais especificações.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 24 horas, conforme funcionamento do Paço
Municipal-Oficina, dás 08:00 horas da manhã até ás 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora
do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.3. Os produtos deverão ser entregues no Paço Municipal Oficina- AV. Francisco Antônio Mafra nº 1004, centro,
nos fundos do prédio, sob fiscalização de um servidor no ato de entrega, ou no setor requisitante do produto
3.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos
de entrega ou demais fatores.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
a: marca, procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução
do contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de
licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que
for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos
à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
8.5.
8.6. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,
Segunda Câmara).
8.7.
8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a
qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar
a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 02 de dezembro de 2025.
LUÍS FERNANDO MARTINS LOPES
NUTRICIONISTA
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379- 3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua
Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada
pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata
de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos s erviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO
5.1. As condições de entrega do serviço deverá ser conforme o Anexo I termo de referência do edital.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual per íodo nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antôni o
da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio
da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins
aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s ) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo
que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigi das por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,
de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentaçã o de fatura,
notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) merc adoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto de ste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto
do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta
corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar
o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo- lhe garantida a prévia defesa,
nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execuçã o imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedo
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 223/2025
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS
OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,
AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA , E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
Edital de Convocação para as Provas Objetivas CP 001.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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Edital de Inscrições Homologadas após Recursos CP 001.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
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EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 223/2025
PREGÃO Nº. 00085/2025
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00085/2025, Processo Administrativo nº 223/2025, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 85869
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO
PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 13 QUILOGRAMAS (P13) E GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO (GLP) BOTIJÃO DE 45
QUILOGRAMAS (P45) PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"
Data de Publicação: 05/12/2025 09:59:20
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 18/12/2025 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 116.090,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/85869
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 05 de Dezembro de 2025.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº 124/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025 E DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 206/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (CNPJ 45.302.130/0001-17), COMO
CONTRATANTE, E ERICK LEONARDO DA SILVA (CNPJ 17.129.546/0001-40), COMO CONTRATADA, TENDO POR OBJETO A TROCA DE
FILTROS DE ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PELO VALOR TOTAL DE R$ 6.942,00, COM VIGÊNCIA DE 180 DIAS A PARTIR
DA ASSINATURA, OCORRIDA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025, REGENDO-SE PELAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO
CONTRATUAL E PELA LEI Nº 14.133/2021.
05 DE DEZEMBRO DE 2025
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
termo de adjudicação
Licitações e Contratos • Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00068/2025, Processo Administrativo nº 176/2025, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS
ESPECÍFICOS DE HIGIENE, LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR A SEREM UTILIZADOS PELO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
35.974,94 13.104,30
ANTONIO AMAURILIO DA SILVA - 26.729.148/0001-55 4.699,95 22.870,64
antonioamaurilio.me@gmail.com - (19) 3452-3442 6.658,20 8.646,00
11.712,09 1.985,00 Proveito ( 63,57% )
BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - 45.740.175/0001-73 450,00
gmbauercomercio@gmail.com - (48) 9151-1154 8.302,68 6.280,00 1.958,25
567,60
DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - 33.030.409/0001-00 Proveito ( 29,41% )
dmtcomerciomg@gmail.com - (31) 3365-7026 6.292,12
116.725,50 3.066,09
FORTHE AGROPECUARIA LTDA - 01.504.670/0001-08
tratoresforte@gmail.com - (49) 98435-5383 63.004,57 Proveito ( 26,18% )
41.118,00
GIMENES E PAVAN LTDA. -ME - 05.307.679/0001-80 6.317,68
ultralimp.rp@gmail.com - (16) 3941-1030 5.635,00
41.142,85 Proveito ( 76,09% )
MAXIMUS MULTISERVICE LTDA - 34.774.251/0001-45 337.133,55
deptocompras.2m@gmail.com - (31) 99833-0362 117,60
Múltipla Comércio de Produtos em Geral LTDA EPP - Proveito ( 20,72% )
15.399.354/0001-28
vendas@multipladistribuidora.com.br - (16) 3702-9025 12,12
Mustang Pluron Química Ltda - 47.078.704/0001-40 Proveito ( 0,19% )
licitacao@mustangpluron.com - (17) 3531-7100
70.590,70 46.134,80
Necessaire Ltda - 51.601.240/0001-82
necessaireserrana@gmail.com - (16) 3289-2742 Proveito ( 39,52% )
Oxi Quimica Ltda - EPP - 65.271.868/0001-71 63.004,57 0,00
romario@oxiquimicavarginha.com.br - (35) 99859-3290 13.980,00
Sem Variação ( 0,00% )
RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - 02.573.131/0001-93 7.015,50
licitacao@rispel.com.br - (19) 3843-2221 21.134,40 27.138,00
210.890,42
Totais Proveito ( 66,00% )
-1.380,50
Prejuízo ( -24,50% )
20.008,45
Proveito ( 48,63% )
126.243,13
Proveito ( 37,45% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Mustang Pluron Química Ltda - CPF/CNPJ: 47.078.704/0001-40
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LAVANDERIA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 10
DESINFETANTE PARA ROUPA HOSPITALAR - 5.000 ML 50,00 UN 284,20 14.210,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 461 A
QUÍMICA LTDA.
ALVEJANTE ACIDULANTE TECIDO - 20 KG 10,00 UN 390,79 3.907,90
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: MAXCLOR
QUÍMICA LTDA.
AMACIANTE DE ROUPAS EMB. 5000 ML 100,00 GAL 43,48 4.348,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 909 LC
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE EM PO SANITIZANTE - 20 KG 24,00 UN 570,83 13.699,92
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: LAVCLEAN
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE ALCALINO - 20 LITROS 25,00 UN 443,33 11.083,25
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: ALCALAV
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE UMECTANTE - 20 LITROS 15,00 BAL 616,40 9.246,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 961 L
QUÍMICA LTDA.
Lote 42 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DESINFETANTE A BASE DE BIGUANIDA POLIMERICA (PHMB)
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE A BASE DE BIGUANIDA POLIMERICA (PHMB) 50,00 GAL 130,19 6.509,50
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: QUATER LH
QUÍMICA LTDA.
Fornecedor: DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CPF/CNPJ: 33.030.409/0001-00
Lote 72 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SAPATO OCUPACIONAL IMPERMEAVEL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SAPATO OCUPACIONAL IMPERMEAVEL 30,00 PAR 45,00 1.350,00
Marca: STB Fabricante: STB Modelo: SAPATO OCUPACIONAL
IMPERMEAVEL
Lote 73 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ASPIRADOR DE PO E AGUA 1700W
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ASPIRADOR DE PO E AGUA 1700W, 15 LITROS, INOX 2,00 UN 743,00 1.486,00
Marca: WAP Fabricante: WAP Modelo: WAP GTW Inox 15 Barril 1700W
com Bocal de Sopro e Acessórios
Lote 74 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
HAMPER HOSPITALAR
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
HAMPER HOSPITALAR, CAPACIDADE 100 LITROS 10,00 UN 410,00 4.100,00
Marca: MS Fabricante: MS Modelo: HAMPER HOSPITALAR,
CAPACIDADE 100 LITROS
Lote 75 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
KIT PISTOLA DE ALTA PRESSAO + SNOW FOAM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 10
KIT PISTOLA DE ALTA PRESSAO + SNOW FOAM 3,00 UN 570,00 1.710,00
Marca: PONTO Fabricante: PONTO Modelo: KIT PISTOLA DE ALTA
PRESSAO + SNOW FOAM
Fornecedor: GIMENES E PAVAN LTDA. -ME - CPF/CNPJ: 05.307.679/0001-80
Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
RODO DE ESPUMA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO DE ESPUMA 30,00 UN 15,00 450,00
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Fornecedor: Oxi Quimica Ltda - EPP - CPF/CNPJ: 65.271.868/0001-71
Lote 43 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DETERGENTE DE AACAO ENZIMATICA 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DETERGENTE DE ACAO ENZIMATICA 5000 ML 50,00 GAL 140,31 7.015,50
Marca: Marca Propria Fabricante: Marca Propria Modelo: 5 Lts
Fornecedor: BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - CPF/CNPJ: 45.740.175/0001-73
Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LIXEIRA EM ACO INOXIDAVEL 30 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA EM ACO INOX, 30 LITROS 15,00 UN 313,33 4.699,95
Fornecedor: Múltipla Comércio de Produtos em Geral LTDA EPP - CPF/CNPJ: 15.399.354/0001-28
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ALCOOL ETILICO 500 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ALCOOL ETILICO - 5000 ML 100,00 UN 29,00 2.900,00
Marca: NOVO ALCOOL Fabricante: NOVO ALCOOL Modelo:
Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE 300,00 PCT 2,57 771,00
Marca: CAMPO BELO Fabricante: CAMPO BELO Modelo:
Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
FLANELA PARA LIMPEZA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FLANELA PARA LIMPEZA 200,00 UN 2,17 434,00
Marca: MERCATEX Fabricante: MERCATEX Modelo:
Lote 23 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 10
PANO SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO, 80X60CM 500,00 UN 5,00 2.500,00
Marca: MERCATEX Fabricante: MERCATEX Modelo:
Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DISPENSER PARA COPO DE AGUA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA COPO DE AGUA 10,00 UN 39,00 390,00
Marca: FORTCOM Fabricante: FORTCOM Modelo:
Lote 32 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DISPENSER PARA COPO DE CAFE
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA COPO DE CAFE 10,00 UN 30,00 300,00
Marca: FORTCOM Fabricante: FORTCOM Modelo:
Lote 38 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESPONJA PARA BANHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA PARA BANHO 300,00 UN 1,43 429,00
Marca: BELO BANHO Fabricante: BELO BANHO Modelo:
Lote 46 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DESINFETANTE HOSPITALAR PERFUMADO 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE HOSPITALAR PERFUMADO - 5000 ML 400,00 GAL 36,25 14.500,00
Marca: AROMFIX SL Fabricante: AROMFIX SL Modelo:
Lote 47 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DETERGENTE PRONTO USO NEUTRO 500 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DETERGENTE PRONTO USO NEUTRO 500 ML 160,00 UN 1,84 294,40
Marca: TRIEX Fabricante: TRIEX Modelo:
Lote 49 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 100 L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 100 LITROS, 100 UN 80,00 PCT 50,63 4.050,40
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 51 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 20L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 20 LITROS, 100 UN 30,00 PCT 22,50 675,00
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 53 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO PRETO P7 60 L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
29,00 2.900,00
SACO PLASTICO PRETO P7 60 L 100,00 UN
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 10
Lote 54 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO PRETO P7 100L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO PRETO P7 100 L 100,00 PCT 57,60 5.760,00
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 55 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON 50,00 UN 12,00 600,00
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Lote 56 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
VASSOURA DE PELO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA DE PELO 30,00 UN 8,83 264,90
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Lote 58 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO VERDE - M
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO M 300,00 PAR 8,90 2.670,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 59 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO VERDE - P
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO P 300,00 PAR 19,47 5.841,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 60 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO VERDE - G
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO G 200,00 PAR 19,47 3.894,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 61 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO VERDE - EXG
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO EXG 100,00 PAR 19,47 1.947,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 62 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO AMARELA - M
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO M 400,00 PAR 19,47 7.788,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 63 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO AMARELA - P
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO P 400,00 PAR 19,47 7.788,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 64 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LUVA DE PROTECAO AMARELA - G
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
19,47 3.894,00
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO G 200,00 PAR
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Fornecedor: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - CPF/CNPJ: 02.573.131/0001-93
Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
AGUA SANITARIA 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
AGUA SANITARIA - 5000 ML 200,00 UN 6,15 1.230,00
Marca: BIOKRISS Fabricante: BIOKRISS Modelo: BIOKRISS
Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
PREGADOR DE ROUPA 7,5 CM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PREGADOR DE ROUPA - 7,5 CM 20,00 PCT 2,87 57,40
Marca: AGUIA Fabricante: AGUIA Modelo: AGUIA
Lote 13 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
PAPEL HIGIENICO - ROLO 300 METROS, EMBALAGEM COM 8 ROLOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAPEL HIGIENICO - ROLO 300 METROS 10,00 PCT 56,60 566,00
Marca: ALVEFLOR Fabricante: ALVEFLOR Modelo: ALVEFLOR
Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SABONETE LIQUIDO - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SABONETE LIQUIDO - 5000 ML 200,00 GAL 14,62 2.924,00
Marca: BIOKRISS Fabricante: BIOKRISS Modelo: BIOKRISS
Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESPONJA DE LA DE ACO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA DE LA DE ACO 200,00 UN 1,48 296,00
Marca: ASSOLAN Fabricante: ASSOLAN Modelo: ASSOLAN
Lote 19 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DESODORIZADOR AROMATIZADOR 360 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESODORIZADOR AROMATIZADOR 360 ML 30,00 UN 8,41 252,30
Marca: LEV&UZE Fabricante: LEV&UZE Modelo: LEV&UZE
Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
BALDE PLASTICO 20L AZUL
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BALDE PLASTICO 20 LITROS, AZUL 30,00 UN 13,39 401,70
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 21 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
BALDE PLASTICO 20L VERMELHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BALDE PLASTICO 20 LITROS, VERMELHO 30,00 UN 13,39 401,70
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 22 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
RODO ABRASIVO ESPONJA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO ABRASIVO ESPONJA LAVA PISOS E AZULEJOS 30,00 UN 7,76 232,80
Marca: CAIÇARA Fabricante: CAIÇARA Modelo: CAIÇARA
Lote 26 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LIXEIRA EM PLASTICO 100 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA EM PLASTICO, 100 LITROS 15,00 UN 260,16 3.902,40
Marca: JSN Fabricante: JSN Modelo: JSN
Lote 30 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
PANO DE PRATO EM ALGODAO ALVEJADO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PANO DE PRATO EM ALGODAO ALVEJADO 50,00 UN 2,87 143,50
Marca: JT Fabricante: JT Modelo: JT
Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DISPENSER PARA PAPEL FOLHA INTERFOLHAS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 30,00 UN 22,40 672,00
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 34 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DISPENSER HIGIENIZADOR EM PLASTICO ABS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER HIGIENIZADOR EM PLASTICO ABS 30,00 UN 21,62 648,60
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 35 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO 20,00 UN 20,76 415,20
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 37 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SABONETE COMUM INFANTIL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
200,00 UN
SABONETE COMUM INFANTIL 2,34 468,00
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 10
Marca: 123 BABY Fabricante: 124 BABY Modelo: 125 BABY
Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
Lote 39
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 20X30
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 20 X 30 40,00 UN 12,08 483,20
Marca: ATP Fabricante: ATP Modelo: ATP
Lote 40 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
BOBINA DE SACO PLASSTICO PICOTADA 30 X 40
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 30 X 40 40,00 UN 25,16 1.006,40
Marca: ATP Fabricante: ATP Modelo: ATP
Lote 44 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
HIPOCLORITO DE SODIO 1% - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
HIPOCLORITO DE SODIO 1% - 5000 ML 100,00 GAL 19,07 1.907,00
Marca: AUDAX Fabricante: AUDAX Modelo: AUDAX
Lote 50 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 50L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 50 LITROS, 100 UN 80,00 PCT 37,67 3.013,60
Marca: JUREMA Fabricante: JUREMA Modelo: JUREMA
Lote 52 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
SACO PLASTICO PRETO P7 20L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO PRETO P7 20 L 50,00 PCT 13,68 684,00
Marca: ITAQUITI Fabricante: ITAQUITI Modelo: ITAQUITI
Lote 67 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
MANGUEIRA DE JARDIM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MANGUEIRA JARDIM 10,00 UN 142,86 1.428,60
Marca: ARQUA Fabricante: ARQUA Modelo: ARQUA
Fornecedor: Necessaire Ltda - CPF/CNPJ: 51.601.240/0001-82
Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADAA 1.000,00 FDO 6,78 6.780,00
Marca: PROPRIA Fabricante: PROPRIA Modelo: INTERFOLHA
Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
PAPEL HIGIENICO - ROLO 30 METROS, FARDO COM 64 ROL OS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAPEL HIGIENICO - ROLO 30 METROS 100,00 FDO 72,00 7.200,00
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 8 de 10
Marca: QUALITE Fabricante: QUALITE Modelo: FOLHA DUPLA
Fornecedor: FORTHE AGROPECUARIA LTDA - CPF/CNPJ: 01.504.670/0001-08
Lote 65 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LAVADORA ALTA PRESSAO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LAVADORA ALTA PRESSAO 4,00 UN 496,25 1.985,00
Fornecedor: MAXIMUS MULTISERVICE LTDA - CPF/CNPJ: 34.774.251/0001-45
Lote 24 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
CARRO LIMPEZA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CARRO DE LIMPEZA COM BOLSA DE 90 LITROS 4,00 UN 1.570,00 6.280,00
Fornecedor: ANTONIO AMAURILIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 26.729.148/0001-55
Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESCOVA LIMPEZA EM GERAL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCOVA LIMPEZA EM GERAL 20,00 UN 3,59 71,80
Marca: CLINK HOME Fabricante: CLINK HOME Modelo: CLINK HOME
Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESCOVA LIMPEZA GERAL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCOVA LIMPEZA - VASO SANITARIO 50,00 UN 4,18 209,00
Marca: FUXING Fabricante: FUXING Modelo: FUXING
Lote 25 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
ESCADA DOMESTICA DE ALUMINIO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCADA DOMESTICA DE ALUMINIO, 6 DEGRAUS 8,00 UN 243,75 1.950,00
Marca: MAESTRO Fabricante: MAESTRO Modelo: MAESTRO
Lote 27 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
LIXEIRA EM PLASTICO 30 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA PLASTICA, 30 LITROS 20,00 UN 44,60 892,00
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 36 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
MINI SABONETE COMUM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MINI SABONETE COMUM 1.000,00 UN 0,41 410,00
Marca: AROMA BRASIL Fabricante: AROMA BRASIL Modelo: AROMA BRASIL
Lote 41 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTDA 40 X 60
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 40 X 60 20,00 UN 42,07 841,40
Marca: ROLLBAG Fabricante: ROLLBAG Modelo: ROLLBAG
Lote 45 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
DESINFETANTE USO GERAL EM GEL - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE USO GERAL EM GEL - 5000 ML 200,00 GAL 22,86 4.572,00
Marca: BARBAREX Fabricante: BARBAREX Modelo: BARBAREX
Lote 57 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
VASSOURA LIMPA TETO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA LIMPA TETO COM CABO EXTENSOR DE 3 METROS 10,00 UN 82,61 826,10
Marca: CMS Fabricante: CMS Modelo: CMS
Lote 68 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
RODO PLASTICO DE LIMPEZA, DUPLO, COM 60 CM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO PLASTICO, DUPLO, 60 CM COM CABO 100,00 UN 7,00 700,00
Marca: GS UTIL Fabricante: GS UTIL Modelo: GS UTIL
Lote 69 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
CABO DE ALUMINIO COM 1,50 METROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO DE ALUMINIO COM ROSCA 1,50 METROS 20,00 UN 15,31 306,20
Marca: SANCHES Fabricante: SANCHES Modelo: SANCHES
Lote 70 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
CABO EXTENSOR COM 3 METROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO EXTENSOR COM 3 METROS, TELESCOPICO 10,00 UN 110,00 1.100,00
Marca: SANCHES Fabricante: SANCHES Modelo: SANCHES
Lote 71 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 08:32:29
BOTA DE BORRACHA/PVC, CANO CURTO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTA DE BORRACHA CANO CURTO 30,00 PAR 40,86 1.225,80
Marca: ITALBOTAS Fabricante: ITALBOTAS Modelo: ITALBOTAS
Santo Antônio da Alegria, 05 de Dezembro de 2025.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00079/2025, Processo Administrativo nº 201/2025, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Compra de dieta, suplemento alimentar e fórmula infantil para atender demanda do município de
Santo Antônio da Alegria
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
65.456,00 39.596,00
Cholmed Comercial Hospitalar Ltda - 07.569.029/0001-38 89.286,00 35.988,00 25.860,00
licitacao@cholmed.com.br - (19) 3262-2471 156.000,00 73.800,00
310.742,00 Proveito ( 39,51% )
N M LICITACOES LTDA - 52.339.425/0001-23 149.384,00
nmlicitacoes@gmail.com - (38) 99733-3135 53.298,00
RIOMÉDICA SAÚDE E NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE Proveito ( 59,69% )
SUPLEMENTOS LTDA EPP - 35.578.077/0001-28
licitacao@riomedica.com.br - (17) 3235-8002 82.200,00
Totais Proveito ( 52,69% )
161.358,00
Proveito ( 51,93% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: RIOMÉDICA SAÚDE E NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA EPP - CPF/CNPJ:
35.578.077/0001-28
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:23
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ALIMENTO COMPLETO PARA SUPLEMENTACAO EM PO 1.000,00 LTA 73,80 73.800,00
Marca: EREMIX Fabricante: EREMIX Modelo: MEGAMIX PROTEIN+ 740G
Fornecedor: Cholmed Comercial Hospitalar Ltda - CPF/CNPJ: 07.569.029/0001-38
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:26
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORMULA EM PO PARA NUTRICAO ENTERAL 400,00 LTA 98,99 39.596,00
Marca: PentaSure SR 400g Fabricante: Hexagon Modelo: PentaSure SR 400g / Hexagon
Fornecedor: N M LICITACOES LTDA - CPF/CNPJ: 52.339.425/0001-23
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:29
LOTE No. 3
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORMULA EM PO MODIFICADA PARA NUTRICAO ORAL 600,00 LTA 59,98 35.988,00
Marca: Bemvital Glico 400g Nutricium Fabricante: Bemvital Glico 400g Modelo: Bemvital Glico 400g Nutricium
Nutricium
Santo Antônio da Alegria, 05 de Dezembro de 2025.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00068/2025, Processo Administrativo nº 176/2025, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS
ESPECÍFICOS DE HIGIENE, LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR A SEREM UTILIZADOS PELO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
35.974,94 13.104,30
ANTONIO AMAURILIO DA SILVA - 26.729.148/0001-55 4.699,95 22.870,64
antonioamaurilio.me@gmail.com - (19) 3452-3442 6.658,20 8.646,00
11.712,09 1.985,00 Proveito ( 63,57% )
BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - 45.740.175/0001-73 450,00
gmbauercomercio@gmail.com - (48) 9151-1154 8.302,68 6.280,00 1.958,25
567,60
DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - 33.030.409/0001-00 Proveito ( 29,41% )
dmtcomerciomg@gmail.com - (31) 3365-7026 6.292,12
116.725,50 3.066,09
FORTHE AGROPECUARIA LTDA - 01.504.670/0001-08
tratoresforte@gmail.com - (49) 98435-5383 63.004,57 Proveito ( 26,18% )
41.118,00
GIMENES E PAVAN LTDA. -ME - 05.307.679/0001-80 6.317,68
ultralimp.rp@gmail.com - (16) 3941-1030 5.635,00
41.142,85 Proveito ( 76,09% )
MAXIMUS MULTISERVICE LTDA - 34.774.251/0001-45 337.133,55
deptocompras.2m@gmail.com - (31) 99833-0362 117,60
Múltipla Comércio de Produtos em Geral LTDA EPP - Proveito ( 20,72% )
15.399.354/0001-28
vendas@multipladistribuidora.com.br - (16) 3702-9025 12,12
Mustang Pluron Química Ltda - 47.078.704/0001-40 Proveito ( 0,19% )
licitacao@mustangpluron.com - (17) 3531-7100
70.590,70 46.134,80
Necessaire Ltda - 51.601.240/0001-82
necessaireserrana@gmail.com - (16) 3289-2742 Proveito ( 39,52% )
Oxi Quimica Ltda - EPP - 65.271.868/0001-71 63.004,57 0,00
romario@oxiquimicavarginha.com.br - (35) 99859-3290 13.980,00
Sem Variação ( 0,00% )
RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - 02.573.131/0001-93 7.015,50
licitacao@rispel.com.br - (19) 3843-2221 21.134,40 27.138,00
210.890,42
Totais Proveito ( 66,00% )
-1.380,50
Prejuízo ( -24,50% )
20.008,45
Proveito ( 48,63% )
126.243,13
Proveito ( 37,45% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: Mustang Pluron Química Ltda - CPF/CNPJ: 47.078.704/0001-40
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LAVANDERIA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 10
DESINFETANTE PARA ROUPA HOSPITALAR - 5.000 ML 50,00 UN 284,20 14.210,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 461 A
QUÍMICA LTDA.
ALVEJANTE ACIDULANTE TECIDO - 20 KG 10,00 UN 390,79 3.907,90
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: MAXCLOR
QUÍMICA LTDA.
AMACIANTE DE ROUPAS EMB. 5000 ML 100,00 GAL 43,48 4.348,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 909 LC
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE EM PO SANITIZANTE - 20 KG 24,00 UN 570,83 13.699,92
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: LAVCLEAN
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE ALCALINO - 20 LITROS 25,00 UN 443,33 11.083,25
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: ALCALAV
QUÍMICA LTDA.
DETERGENTE UMECTANTE - 20 LITROS 15,00 BAL 616,40 9.246,00
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: 961 L
QUÍMICA LTDA.
Lote 42 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DESINFETANTE A BASE DE BIGUANIDA POLIMERICA (PHMB)
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE A BASE DE BIGUANIDA POLIMERICA (PHMB) 50,00 GAL 130,19 6.509,50
Marca: PLURON Fabricante: MUSTANG PLURON Modelo: QUATER LH
QUÍMICA LTDA.
Fornecedor: DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CPF/CNPJ: 33.030.409/0001-00
Lote 72 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SAPATO OCUPACIONAL IMPERMEAVEL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SAPATO OCUPACIONAL IMPERMEAVEL 30,00 PAR 45,00 1.350,00
Marca: STB Fabricante: STB Modelo: SAPATO OCUPACIONAL
IMPERMEAVEL
Lote 73 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ASPIRADOR DE PO E AGUA 1700W
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ASPIRADOR DE PO E AGUA 1700W, 15 LITROS, INOX 2,00 UN 743,00 1.486,00
Marca: WAP Fabricante: WAP Modelo: WAP GTW Inox 15 Barril 1700W
com Bocal de Sopro e Acessórios
Lote 74 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
HAMPER HOSPITALAR
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
HAMPER HOSPITALAR, CAPACIDADE 100 LITROS 10,00 UN 410,00 4.100,00
Marca: MS Fabricante: MS Modelo: HAMPER HOSPITALAR,
CAPACIDADE 100 LITROS
Lote 75 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
KIT PISTOLA DE ALTA PRESSAO + SNOW FOAM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 10
KIT PISTOLA DE ALTA PRESSAO + SNOW FOAM 3,00 UN 570,00 1.710,00
Marca: PONTO Fabricante: PONTO Modelo: KIT PISTOLA DE ALTA
PRESSAO + SNOW FOAM
Fornecedor: GIMENES E PAVAN LTDA. -ME - CPF/CNPJ: 05.307.679/0001-80
Lote 29 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
RODO DE ESPUMA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO DE ESPUMA 30,00 UN 15,00 450,00
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Fornecedor: Oxi Quimica Ltda - EPP - CPF/CNPJ: 65.271.868/0001-71
Lote 43 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DETERGENTE DE AACAO ENZIMATICA 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DETERGENTE DE ACAO ENZIMATICA 5000 ML 50,00 GAL 140,31 7.015,50
Marca: Marca Propria Fabricante: Marca Propria Modelo: 5 Lts
Fornecedor: BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA - CPF/CNPJ: 45.740.175/0001-73
Lote 28 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LIXEIRA EM ACO INOXIDAVEL 30 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA EM ACO INOX, 30 LITROS 15,00 UN 313,33 4.699,95
Fornecedor: Múltipla Comércio de Produtos em Geral LTDA EPP - CPF/CNPJ: 15.399.354/0001-28
Lote 3 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ALCOOL ETILICO 500 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ALCOOL ETILICO - 5000 ML 100,00 UN 29,00 2.900,00
Marca: NOVO ALCOOL Fabricante: NOVO ALCOOL Modelo:
Lote 17 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE 300,00 PCT 2,57 771,00
Marca: CAMPO BELO Fabricante: CAMPO BELO Modelo:
Lote 18 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
FLANELA PARA LIMPEZA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FLANELA PARA LIMPEZA 200,00 UN 2,17 434,00
Marca: MERCATEX Fabricante: MERCATEX Modelo:
Lote 23 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 10
PANO SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO, 80X60CM 500,00 UN 5,00 2.500,00
Marca: MERCATEX Fabricante: MERCATEX Modelo:
Lote 31 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DISPENSER PARA COPO DE AGUA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA COPO DE AGUA 10,00 UN 39,00 390,00
Marca: FORTCOM Fabricante: FORTCOM Modelo:
Lote 32 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DISPENSER PARA COPO DE CAFE
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA COPO DE CAFE 10,00 UN 30,00 300,00
Marca: FORTCOM Fabricante: FORTCOM Modelo:
Lote 38 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESPONJA PARA BANHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA PARA BANHO 300,00 UN 1,43 429,00
Marca: BELO BANHO Fabricante: BELO BANHO Modelo:
Lote 46 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DESINFETANTE HOSPITALAR PERFUMADO 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE HOSPITALAR PERFUMADO - 5000 ML 400,00 GAL 36,25 14.500,00
Marca: AROMFIX SL Fabricante: AROMFIX SL Modelo:
Lote 47 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DETERGENTE PRONTO USO NEUTRO 500 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DETERGENTE PRONTO USO NEUTRO 500 ML 160,00 UN 1,84 294,40
Marca: TRIEX Fabricante: TRIEX Modelo:
Lote 49 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 100 L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 100 LITROS, 100 UN 80,00 PCT 50,63 4.050,40
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 51 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 20L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 20 LITROS, 100 UN 30,00 PCT 22,50 675,00
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 53 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO PRETO P7 60 L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
29,00 2.900,00
SACO PLASTICO PRETO P7 60 L 100,00 UN
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 10
Lote 54 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO PRETO P7 100L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO PRETO P7 100 L 100,00 PCT 57,60 5.760,00
Marca: GIPLAST Fabricante: GIPLAST Modelo:
Lote 55 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON 50,00 UN 12,00 600,00
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Lote 56 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
VASSOURA DE PELO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA DE PELO 30,00 UN 8,83 264,90
Marca: SILVA Fabricante: SILVA Modelo:
Lote 58 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO VERDE - M
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO M 300,00 PAR 8,90 2.670,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 59 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO VERDE - P
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO P 300,00 PAR 19,47 5.841,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 60 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO VERDE - G
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO G 200,00 PAR 19,47 3.894,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 61 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO VERDE - EXG
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, VERDE, TAMANHO EXG 100,00 PAR 19,47 1.947,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 62 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO AMARELA - M
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO M 400,00 PAR 19,47 7.788,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 63 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO AMARELA - P
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO P 400,00 PAR 19,47 7.788,00
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Lote 64 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LUVA DE PROTECAO AMARELA - G
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
19,47 3.894,00
LUVA DE PROTECAO CANO LONGO, AMARELA, TAMANHO G 200,00 PAR
Marca: SANRO TOP Fabricante: SANRO TOP Modelo:
Fornecedor: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA - CPF/CNPJ: 02.573.131/0001-93
Lote 7 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
AGUA SANITARIA 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
AGUA SANITARIA - 5000 ML 200,00 UN 6,15 1.230,00
Marca: BIOKRISS Fabricante: BIOKRISS Modelo: BIOKRISS
Lote 9 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
PREGADOR DE ROUPA 7,5 CM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PREGADOR DE ROUPA - 7,5 CM 20,00 PCT 2,87 57,40
Marca: AGUIA Fabricante: AGUIA Modelo: AGUIA
Lote 13 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
PAPEL HIGIENICO - ROLO 300 METROS, EMBALAGEM COM 8 ROLOS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAPEL HIGIENICO - ROLO 300 METROS 10,00 PCT 56,60 566,00
Marca: ALVEFLOR Fabricante: ALVEFLOR Modelo: ALVEFLOR
Lote 14 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SABONETE LIQUIDO - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SABONETE LIQUIDO - 5000 ML 200,00 GAL 14,62 2.924,00
Marca: BIOKRISS Fabricante: BIOKRISS Modelo: BIOKRISS
Lote 16 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESPONJA DE LA DE ACO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESPONJA DE LA DE ACO 200,00 UN 1,48 296,00
Marca: ASSOLAN Fabricante: ASSOLAN Modelo: ASSOLAN
Lote 19 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DESODORIZADOR AROMATIZADOR 360 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESODORIZADOR AROMATIZADOR 360 ML 30,00 UN 8,41 252,30
Marca: LEV&UZE Fabricante: LEV&UZE Modelo: LEV&UZE
Lote 20 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
BALDE PLASTICO 20L AZUL
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BALDE PLASTICO 20 LITROS, AZUL 30,00 UN 13,39 401,70
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 21 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
BALDE PLASTICO 20L VERMELHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BALDE PLASTICO 20 LITROS, VERMELHO 30,00 UN 13,39 401,70
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 22 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
RODO ABRASIVO ESPONJA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO ABRASIVO ESPONJA LAVA PISOS E AZULEJOS 30,00 UN 7,76 232,80
Marca: CAIÇARA Fabricante: CAIÇARA Modelo: CAIÇARA
Lote 26 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LIXEIRA EM PLASTICO 100 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA EM PLASTICO, 100 LITROS 15,00 UN 260,16 3.902,40
Marca: JSN Fabricante: JSN Modelo: JSN
Lote 30 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
PANO DE PRATO EM ALGODAO ALVEJADO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PANO DE PRATO EM ALGODAO ALVEJADO 50,00 UN 2,87 143,50
Marca: JT Fabricante: JT Modelo: JT
Lote 33 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DISPENSER PARA PAPEL FOLHA INTERFOLHAS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 30,00 UN 22,40 672,00
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 34 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DISPENSER HIGIENIZADOR EM PLASTICO ABS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER HIGIENIZADOR EM PLASTICO ABS 30,00 UN 21,62 648,60
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 35 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO 20,00 UN 20,76 415,20
Marca: TRILHA Fabricante: TRILHA Modelo: TRILHA
Lote 37 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SABONETE COMUM INFANTIL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
200,00 UN
SABONETE COMUM INFANTIL 2,34 468,00
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Marca: 123 BABY Fabricante: 124 BABY Modelo: 125 BABY
Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
Lote 39
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 20X30
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 20 X 30 40,00 UN 12,08 483,20
Marca: ATP Fabricante: ATP Modelo: ATP
Lote 40 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
BOBINA DE SACO PLASSTICO PICOTADA 30 X 40
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 30 X 40 40,00 UN 25,16 1.006,40
Marca: ATP Fabricante: ATP Modelo: ATP
Lote 44 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
HIPOCLORITO DE SODIO 1% - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
HIPOCLORITO DE SODIO 1% - 5000 ML 100,00 GAL 19,07 1.907,00
Marca: AUDAX Fabricante: AUDAX Modelo: AUDAX
Lote 50 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 50L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO 50 LITROS, 100 UN 80,00 PCT 37,67 3.013,60
Marca: JUREMA Fabricante: JUREMA Modelo: JUREMA
Lote 52 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
SACO PLASTICO PRETO P7 20L
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SACO PLASTICO PRETO P7 20 L 50,00 PCT 13,68 684,00
Marca: ITAQUITI Fabricante: ITAQUITI Modelo: ITAQUITI
Lote 67 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
MANGUEIRA DE JARDIM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MANGUEIRA JARDIM 10,00 UN 142,86 1.428,60
Marca: ARQUA Fabricante: ARQUA Modelo: ARQUA
Fornecedor: Necessaire Ltda - CPF/CNPJ: 51.601.240/0001-82
Lote 11 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADAA 1.000,00 FDO 6,78 6.780,00
Marca: PROPRIA Fabricante: PROPRIA Modelo: INTERFOLHA
Lote 12 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
PAPEL HIGIENICO - ROLO 30 METROS, FARDO COM 64 ROL OS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAPEL HIGIENICO - ROLO 30 METROS 100,00 FDO 72,00 7.200,00
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Marca: QUALITE Fabricante: QUALITE Modelo: FOLHA DUPLA
Fornecedor: FORTHE AGROPECUARIA LTDA - CPF/CNPJ: 01.504.670/0001-08
Lote 65 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LAVADORA ALTA PRESSAO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LAVADORA ALTA PRESSAO 4,00 UN 496,25 1.985,00
Fornecedor: MAXIMUS MULTISERVICE LTDA - CPF/CNPJ: 34.774.251/0001-45
Lote 24 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
CARRO LIMPEZA
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CARRO DE LIMPEZA COM BOLSA DE 90 LITROS 4,00 UN 1.570,00 6.280,00
Fornecedor: ANTONIO AMAURILIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 26.729.148/0001-55
Lote 8 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESCOVA LIMPEZA EM GERAL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCOVA LIMPEZA EM GERAL 20,00 UN 3,59 71,80
Marca: CLINK HOME Fabricante: CLINK HOME Modelo: CLINK HOME
Lote 15 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESCOVA LIMPEZA GERAL
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCOVA LIMPEZA - VASO SANITARIO 50,00 UN 4,18 209,00
Marca: FUXING Fabricante: FUXING Modelo: FUXING
Lote 25 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
ESCADA DOMESTICA DE ALUMINIO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ESCADA DOMESTICA DE ALUMINIO, 6 DEGRAUS 8,00 UN 243,75 1.950,00
Marca: MAESTRO Fabricante: MAESTRO Modelo: MAESTRO
Lote 27 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
LIXEIRA EM PLASTICO 30 LITROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIXEIRA PLASTICA, 30 LITROS 20,00 UN 44,60 892,00
Marca: ARQPLAST Fabricante: ARQPLAST Modelo: ARQPLAST
Lote 36 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
MINI SABONETE COMUM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MINI SABONETE COMUM 1.000,00 UN 0,41 410,00
Marca: AROMA BRASIL Fabricante: AROMA BRASIL Modelo: AROMA BRASIL
Lote 41 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTDA 40 X 60
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 40 X 60 20,00 UN 42,07 841,40
Marca: ROLLBAG Fabricante: ROLLBAG Modelo: ROLLBAG
Lote 45 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
DESINFETANTE USO GERAL EM GEL - 5000 ML
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
DESINFETANTE USO GERAL EM GEL - 5000 ML 200,00 GAL 22,86 4.572,00
Marca: BARBAREX Fabricante: BARBAREX Modelo: BARBAREX
Lote 57 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
VASSOURA LIMPA TETO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VASSOURA LIMPA TETO COM CABO EXTENSOR DE 3 METROS 10,00 UN 82,61 826,10
Marca: CMS Fabricante: CMS Modelo: CMS
Lote 68 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
RODO PLASTICO DE LIMPEZA, DUPLO, COM 60 CM
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
RODO PLASTICO, DUPLO, 60 CM COM CABO 100,00 UN 7,00 700,00
Marca: GS UTIL Fabricante: GS UTIL Modelo: GS UTIL
Lote 69 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
CABO DE ALUMINIO COM 1,50 METROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO DE ALUMINIO COM ROSCA 1,50 METROS 20,00 UN 15,31 306,20
Marca: SANCHES Fabricante: SANCHES Modelo: SANCHES
Lote 70 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
CABO EXTENSOR COM 3 METROS
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO EXTENSOR COM 3 METROS, TELESCOPICO 10,00 UN 110,00 1.100,00
Marca: SANCHES Fabricante: SANCHES Modelo: SANCHES
Lote 71 Data/Hora da Homologação - 05/12/2025 08:32:38
BOTA DE BORRACHA/PVC, CANO CURTO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTA DE BORRACHA CANO CURTO 30,00 PAR 40,86 1.225,80
Marca: ITALBOTAS Fabricante: ITALBOTAS Modelo: ITALBOTAS
Santo Antônio da Alegria, 05 de Dezembro de 2025.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 10 de 10
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00079/2025, Processo Administrativo nº 201/2025, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Compra de dieta, suplemento alimentar e fórmula infantil para atender demanda do município de
Santo Antônio da Alegria
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
65.456,00 39.596,00
Cholmed Comercial Hospitalar Ltda - 07.569.029/0001-38 89.286,00 35.988,00 25.860,00
licitacao@cholmed.com.br - (19) 3262-2471 156.000,00 73.800,00
310.742,00 Proveito ( 39,51% )
N M LICITACOES LTDA - 52.339.425/0001-23 149.384,00
nmlicitacoes@gmail.com - (38) 99733-3135 53.298,00
RIOMÉDICA SAÚDE E NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE Proveito ( 59,69% )
SUPLEMENTOS LTDA EPP - 35.578.077/0001-28
licitacao@riomedica.com.br - (17) 3235-8002 82.200,00
Totais Proveito ( 52,69% )
161.358,00
Proveito ( 51,93% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: RIOMÉDICA SAÚDE E NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA EPP - CPF/CNPJ:
35.578.077/0001-28
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:23
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ALIMENTO COMPLETO PARA SUPLEMENTACAO EM PO 1.000,00 LTA 73,80 73.800,00
Marca: EREMIX Fabricante: EREMIX Modelo: MEGAMIX PROTEIN+ 740G
Fornecedor: Cholmed Comercial Hospitalar Ltda - CPF/CNPJ: 07.569.029/0001-38
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:26
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORMULA EM PO PARA NUTRICAO ENTERAL 400,00 LTA 98,99 39.596,00
Marca: PentaSure SR 400g Fabricante: Hexagon Modelo: PentaSure SR 400g / Hexagon
Fornecedor: N M LICITACOES LTDA - CPF/CNPJ: 52.339.425/0001-23
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 05/12/2025 10:24:29
LOTE No. 3
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FORMULA EM PO MODIFICADA PARA NUTRICAO ORAL 600,00 LTA 59,98 35.988,00
Marca: Bemvital Glico 400g Nutricium Fabricante: Bemvital Glico 400g Modelo: Bemvital Glico 400g Nutricium
Nutricium
Santo Antônio da Alegria, 05 de Dezembro de 2025.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2