Publicações da edição 1574 (Extra) - 05/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1574 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Tel.: (22) 2531-2150

Email: smsprocessoseletivo2025@gmail.com

CNPJ: 13.828.365/0001-50

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna

pública para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo

Simplificado em Caráter Temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX da

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 2º, §1º, incisos

I, II e III da Lei 8.745/93 e no artigo 2º, inciso VII e IX da Lei Municipal nº

910, de 13 de abril de 2009, regido por uma Comissão Especial Organizadora,

designada pela Portaria nº 157, de 05 de dezembro de 2025, que será

responsável pela organização, coordenação e pelo andamento da seleção com

base nas disposições deste Edital, tendo por finalidade a contratação de

servidores para atuação no Fundo Municipal de Saúde, destinado à cumprir com

as necessidades temporárias, de Excepcional Interesse Público da Secretaria

Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ

EDITAL 01/2025 ­ Secretaria Municipal de Saúde Sumidouro RJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Secretaria Municipal de Saúde

Sumidouro-RJ

CADASTRO DE RESERVA

A Secretaria Municipal de Saúde torna público que realizará o Processo Seletivo para

formação de cadastro reserva para vagas de diversos cargos.

As contratações temporárias terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer

vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, sendo asseguradas as vantagens de

remuneração, décimo terceiro salário e férias proporcionais.

Os direitos decorrentes do contrato administrativo firmado com base na Lei 910/2009 não se

confundem com os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, pois este se aplica

aos servidores de carreira. Também não se trata de vínculo trabalhista regido pela CLT, mas

sim, contrato administrativo por tempo determinado de natureza jurídica administrativa.

Com arrimo na Lei 910/2009, Art. 4º, que faz menção a incisos do Art. 7º, da CRFB/1988,

são direitos dos trabalhadores contratados por prazo determinado: salário mínimo ou piso

previsto em lei, décimo terceiro, férias acrescidas do terço, adicional noturno (se cabível),

repouso semanal remunerado, duração da jornada de trabalho, horas extras e adicional de no

mínimo 50% (se cabível), licenças maternidade e paternidade, segurança no trabalho,

adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade (se cabível).

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte

integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que

vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e

por editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço

eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado e visível

na Secretaria Municipal de Saúde ­ Sumidouro/RJ.

1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos referidos

documentos supracitados.

1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela comissão designada pela Secretaria

Municipal de Saúde junto do Conselho Municipal de Saúde.

1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados,

conforme necessidade e conveniência do Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a

classificação obtida, por cargo, para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas

demais etapas e procedimentos pré-admissionais.

1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.6 A realização do processo de seleção de profissionais ficará a cargo da Comissão

Organizadora formada por profissionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro.

1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes

das Unidades de Saúde do Município de Sumidouro.

1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos

ANEXOS II e III deste edital.

1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos,

conforme documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)

1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas

neste edital.

1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da

atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de

classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da

veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda

a todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em

consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas

etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição das

equipes da Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro.

1.13 O contrato terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período

a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

1.14 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,

editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais

serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.

1.15 O prazo de validade deste processo é de 1 ano, a partir da data desta publicação,

podendo se prorrogar por prazo igual.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de

que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;

2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;

2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.

2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita,

nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.

2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo

seletivo terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de

maneira distinta da prevista no presente edital.

2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do

formulário de inscrição, não terá sua inscrição homologada.

2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade

do candidato, dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo

Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem

como se constatado serem inverídicas as informações.

2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar

desconhecimento.

2.1.17 A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde não se

responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o motivo.

2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das

normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)

3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas

com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias

discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,

observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu

Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº

13.146/2015.

3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência,

em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o

cadastro de reserva, já que a secretaria municipal de saúde pode, dentro da validade do

Processo Seletivo Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com

deficiência pela Equipe Médica da Secretaria Municipal de Saúde, serão preenchidas pelos

demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo

Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições

do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função

psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade

dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação

pertinente.

3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência

participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais

candidatos.

3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes

publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.

3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição

por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia

médica realizada por Junta Médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e

aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as

atribuições do cargo.

3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à

Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a

sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua

classificação na listagem de ampla concorrência.

3.11 No caso de não haver candidatos com deficiência aprovados nas provas ou na

períciamédica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas

reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos

demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.12 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a

concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a- no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do

cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à

avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de

experiência;

b-apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar

da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças

(CID-11).

4.1.1O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra

"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios

da Tabela de Barema (item 1.9 ­ etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será

retida pela Comissão.

4.1.2 Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo

continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla

concorrência.

4.1.3Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe

Médica da Secretaria Municipal de Saúde, em observância ao que dispõe o item 2.9, o

candidato continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à

ampla concorrência.

4.2Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da Secretaria Municipal de

Saúde, como candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em

relação às vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital

para classificação na lista final.

4.3Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos

dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com

deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.4A Equipe Médica da Secretaria Municipal de Saúde avaliará a compatibilidade entre as

atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato durante o contrato de

experiência.

4.5A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará

a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.6O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será

devolvido.

5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, na Secretaria Municipal de

Saúde, nos dias 09 a 16 de Dezembro de 2025 de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00

horas, na Rua 10 de Junho, SN, Centro, Sumidouro/RJ.

5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:

a- A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);

b- A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);

c- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d- Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;

e- Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior

titulação (quando for o caso);

f-Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 ­ em caso de Pessoa com Deficiência.

5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples

acompanhadas dos originais para conferência.

5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues, porém, a

conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.

5.3.1 Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar

consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:

a- não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V) devidamente

preenchido e assinado;

b-não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".

c-não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.

5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"

deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos

títulos.

5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-

se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso

contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e

com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais

informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O

responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu

registro funcional.

5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o

título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas

estarem sempre acompanhados do histórico.

5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido

pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de

conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,

desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da

dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração

da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente Processo

Seletivo Púbico.

5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras

somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-

graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível superior,

conforme legislação que trata da matéria.

5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de

certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE

2007.

5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido

emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão

de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de

01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com

data de conclusão e aprovação da monografia.

5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será

considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na

Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 ­ Conselho Nacional da Educação.

5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a

conclusão da graduação.

5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá

apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as

datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso

e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO

serão pontuados.

5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou

declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico

escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.

5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual

do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a

alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou

Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.

5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido

por tradutor juramentado.

5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de

Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel

timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data

de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela

emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será

pontuado.

5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência

profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser

observado o padrão de comprovação especificado abaixo:

a- Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou

acompanhada do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS (folha de

identificação onde constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e

folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de

declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a

identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

b- Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de

Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e

registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o

cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e

acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado

e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial

e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com

descrição das atividades executadas.

c- Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou

acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia

autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade

no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do contratante

ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a

identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até

a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

d- Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou

recibo de pagamento de autônomo ­ RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de

realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início

de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada,

obrigatoriamente, de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento

da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os

serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de

tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das

atividades executadas.

5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo

Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar

devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da

pessoa responsável pela assinatura.

5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a períodos

período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o

período final seja a data atual. A simples menção ao ano da prestação do serviço não

possibilitará o cômputo efetivo dos meses trabalhados e não será, portanto, concedido ponto

algum no ano.

5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que

não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e

clara da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda integralmente

às exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem como

documentos ilegíveis.

5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou

clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como

o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.

5.16 Cada título será considerado uma única vez.

5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será

considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem cumulativa

de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que exceder ao

limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.

5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome

atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para

esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos

obtidos pelo candidato.

5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V,

será desconsiderada.

5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na

área exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.

5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por

cada período de 6 (seis) meses.

5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de

"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).

5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.

5.25 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura

Municipal de Sumidouro https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local

afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde­ Sumidouro/RJ, na data constante no

Cronograma Previsto (ANEXO I).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, no dia 22

de Dezembro de 2025.

6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes

no item 5.2 deste edital.

6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no

item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.

6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos

recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na Secretaria

Municipal de Saúde.

6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme

cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na Secretaria

Municipal de Saúde.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais ficará a cargo da

Comissão Organizadora.

7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,

deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os

títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir

eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital, organizar

a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado, aprovado,

desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a documentação relativa

a este processo seletivo.

7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:

a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco

por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato em atividade profissional.

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de

caráter classificatório.

8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)

devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.

8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados

na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.

8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.

8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.

8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Barema (ANEXO V)

se dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA

INSCRIÇÃO.

8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo

seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003

(Estatuto do Idoso).

b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente

relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico

e item 1 para funções de nível fundamental) ­ descritos na Tabela de Barema (ANEXO V).

c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções

de nível superior) ­ descritos na Tabela de Barema (ANEXO V).

d) Maior idade.

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão

Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Saúde.

8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora

poderá ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque)

e, caso a nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova

análise para atestar a nota final.

8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder

nas esferas penais, civil e administrativa.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO

9.1 É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde a divulgação do resultado

da seleção realizada pela Comissão.

9.2 O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de

Titulação) será divulgado na data provável de 22 de Dezembro de 2025 por meio do endereço

eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado e

visível na Secretaria Municipal de Saúde.

9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de

Titulação) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma lista

universal, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos,

inclusive a das pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de

inscrição e pontuação apenas das pessoas portadoras de deficiência.

9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 23 de

Dezembro de 2025.

9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo

disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço da

Secretaria Municipal de Saúde em Sumidouro, no horário de 09:00 às 12:00 horas.

9.4 A Secretaria Municipal de Saúde publicará a homologação final do Processo Seletivo

Simplificado (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no

endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local afixado

e visível na Secretaria Municipal de Saúde na data provável de 24 de Dezembro de 2025,

conforme descrito no cronograma previsto (ANEXO I).

9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e

Final dos Resultados e Convocação Imediata, data a definir, para Exame Médico e Processo

Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma

lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos,

inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação final e outra

lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas portadoras de

deficiência.

10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO

10.1 Caberá recurso, por meio da Comissão Organizadora, contra:

a) publicação do edital;

b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de

Titulação).

10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 09 de Dezembro de 2025

para apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo

constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço da Secretaria

Municipal de Saúde em Sumidouro: Rua 10 de Junho,­ Centro ­ Sumidouro/RJ, no horário

de 9:00 às 12:00 horas .

10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1),

o candidato terá o prazo do dia 23 de Dezembro de 2025 para apresentar recurso, por meio

do preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V

deste edital, entregando o documento no endereço Rua 10 de Junho,­ Centro ­

Sumidouro/RJ, no horário de 9:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.

10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);

b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.

10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de

forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.

10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não

existindo desta forma recurso contra o resultado do recurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão

Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação

final dos candidatos selecionados, na data provável de 24 de Dezembro de 2025.

11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão

divulgados no endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e

em local afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.

11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este

Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Saúde, não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria

Municipal de Saúde por eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Saúde, com a lista própria por função de "Candidatos convocados

por função".

12.2 O candidato selecionado que não atender aos prazos determinados em edital para

celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer um

dos documentos especificados, será eliminado do certame.

12.3 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com

Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos

limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela

Secretaria Municipal de Saúde, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e

segundo sua conveniência e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da

Secretaria Municipal de Saúde.

13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.

13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no endereço eletrônico

admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo

Seletivo Público.

13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame

admissional serão eliminados.

13.5 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, não gerando

vínculo permanente com a Administração.

13.6 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes

requisitos:

a) ter sido aprovado através do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade,

nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo

masculino;

e) quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item

XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de

responsabilidade administrativa do contratante e do contratado;

f) não ser aposentado por invalidez;

g) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se opinar pela exoneração;

h) cumprir as determinações deste edital.

13.7 Os candidatos convocados deverão apresentar originais e cópias simples perante o

Departamento Central de RH, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro, Rua Alfredo

Chaves, 39, no Centro, Sumidouro, RJ:

a) 1 foto 3x4 (atual, colorida);

b) PIS / PASEP (documento comprobatório) ­ isento para os casos de primeiro emprego;

c) RG, CPF;

d) carteira de trabalho;

e) título de eleitor;

f) comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

g) cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;

h) cópia do Conselho Profissional, quando houver;

i) certificado de reservista (homem);

j) comprovante de residência atualizado;

k) última declaração de imposto de renda pessoa física ­ DIRPF;

l) certidão de nascimento ou casamento;

m) laudo médico atualizado. Atestando a deficiência do candidato, no caso dos candidatos

que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência.

13.8 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no

momento da convocação para a contratação.

13.9 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer

momento após a contratação, dentre outras hipóteses previstas na lesgislação:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais.

13.10 A aprovação e posterior indicação para ocupação da vaga assegurarão apenas a

expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à

observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da

Secretaria Municipal de Saúde.

13.11 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18

(dezoito) anos completos.

13.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do

Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não

terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.13 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14. CADASTRO RESERVA

14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para

formação de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser convocados

futuramente, dentro do prazo de validade do processo, conforme item 1.14 deste Edital.

14.2 A Secretaria Municipal de Saúde deverá convocar segundo sua conveniência e

oportunidade, por meio do endereço eletrônico

final.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo

Simplificado através do endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Saúde ou pelo e-mail atendimento

smsprocessoseletivo2025@gmail.com

15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de

realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer

relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato

deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma

definida neste Edital.

15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser

feitas por meio de edital de retificação.

15.1.3 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por informações de qualquer

natureza, divulgados em sites de terceiros.

15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos

resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo

Público, durante todo o período de validade do mesmo.

15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Saúde.

15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas

neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados

e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de proceder às contratações em

número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em

qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado

final divulgado nas formas previstas no subitem 15.3.

15.7 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem

como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de

avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Público.

15.8 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico

Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e

constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.

15.9 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e

irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa,

pela área de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sumidouro.

15.10 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital,

deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.11 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do

Processo Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo

terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.12 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de promover as correções que se

fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão

de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.13 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público

correrão a expensas do próprio candidato.

15.14 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a

expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e

oportunidade da Secretaria Municipal de Saúde.

15.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título

de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou

carteiras funcionais sem valor de identidade.

15.16 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

15.17. Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I ­ Cronograma Previsto;

ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário base;

ANEXO III ­ Descrição das atribuições;

ANEXO IV ­ Formulário de Inscrição;

ANEXO V ­ Formulário Tabela de Barema

ANEXO VI ­ Formulário Modelo de Recurso;

ANEXO VII ­ Controle de entrega de documentos.

ANEXO I ­ Cronograma Previsto

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUMIDOURO/RJ

ETAPA PRAZOS LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 05/12/2025 Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 09/12/2025 afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.

FASE DE INSCRIÇÃO 09 a 16/12/2025 Secretaria Municipal de Saúde ­ Rua 10 de Junho, Centro, Sumidouro/RJ - 09 às 12hs

Inscrições presenciais que deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde ­ Rua 10 de Junho,

Centro, Sumidouro/RJ. Horário 09 às 12hs e 14hs às 16hs

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local

afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.

DA ANÁLISE DE TITULAÇÃO 19/12/2025

PERÍODO DE RECURSO 19/12/2025 e 22/12/2025 Secretaria Municipal de Saúde ­ Rua 10 de Junho, Centro, Sumidouro/RJ ­ 09 às 12hs

DIVULGAÇÃO DO RECURSO E DA 23/12/2025 Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local

LISTA GERAL DOS RESULTADOS À Definir afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde

ENTREGA DE DOCUMENTOS E Departamento Central de RH, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro, Rua Alfredo Chaves, 39, no

ENCAMINHAMENTO DE EXAME Centro, Sumidouro, RJ

ADMISSIONAL

ADMISSÃO A ser divulgada a partir Diário Oficial Eletrônico do Município https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/sumidouro e em local

de ordem de afixado e visível na Secretaria Municipal de Saúde.

classificação.

ANEXO II ­ QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 2º SEGMENTO

CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO

HORÁRIA PARA PCD

SEMANAL VAGAS BASE

F01 Auxiliar de Saúde Ensino 40 hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.218,25

reserva

Bucal Fundamental 40 hs reserva reserva

Completo +

Curso

Especifico

Carga Horária

de 300h e

Registro no

CRO

F02 Maqueiro Ensino Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.253,04

reserva

Fundamental reserva reserva

Completo

F03 Recepcionista Ensino 40 hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.253,04

Fundamental

reserva reserva reserva

Completo

NÍVEL MÉDIO

CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO

HORÁRIA PARA PCD

SEMANAL Cadastro de Cadastro de VAGAS BASE

reserva

M01 Assistente Ensino Médio 40 hs reserva Cadastro de R$2.030,41

Cadastro de Cadastro de reserva R$1.253,04

Administrativo Completo 40 hs reserva R$1.253,04

reserva Cadastro de

M02 Auxiliar de Farmácia Ensino Médio 40 hs Cadastro de Cadastro de reserva

reserva

Completo reserva Cadastro de

reserva

M03 Auxiliar de Prótese Ensino Médio Cadastro de

reserva

Dentária Completo +

Cadastro de

curso de reserva

qualificação na

área de atuação

M04 Técnico em Aparelho Ensino Médio 30hs Cadastro de Cadastro de R$1.369,07

reserva

Gessado Completo + reserva

Curso

Especifico e

Registro no

Órgão

competente

M05 Técnico em Ensino Médio 40hs Cadastro de Cadastro de R$1.369,07

reserva

Enfermagem- Completo + reserva

ESF Curso

Específico e

Registro no

Órgão

competente

M06 Técnico em Ensino Médio 30hs Cadastro de Cadastro de Cadastro de R$1.369,07

Enfermagem Completo + reserva reserva reserva

Curso

Específico e

Registro no

Órgão

competente

NÍVEL SUPERIOR

CÓD CARGO REQUISITO CARGA VAGAS AC VAGAS TOTAL DE SALÁRIO

HORÁRIA PARA PCD

Curso de Nível SEMANAL Cadastro de VAGAS BASE

Superior em reserva Cadastro de

S01 Enfermeiro ESF 40 hs reserva Cadastro de R$2.320,46

Enfermagem e reserva

Registro no Cadastro de

S02 Enfermeiro COREN 30 hs Cadastro de reserva Cadastro de R$2.748,56

reserva reserva

Curso de Nível

Superior em

Enfermagem e

Registro no

COREN

Nota Explicativa: Siglas: AC ­ Ampla Concorrência / PcD ­Pessoa com Deficiência / CR ­ Cadastro Reserva

* Em conformidade com o disposto na Súmula Vinculante nº 16 do STF e Lei Municipal nº 1086, de 30 de Maio de 2014, sempre que a

remuneração do servidor público estiver abaixo do mínimo nacional a Administração Municipal procederá à adequação na forma do

Artigo 2º da Lei Municipal retro citada.

*O piso apresentado na tabela referente aos cargos da Enfermagem corresponde ao vencimento básico previsto na legislação municipal.

Ressalta-se que a União realizará, mensalmente, o complemento salarial necessário para assegurar o cumprimento do Piso Nacional da

Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.

ANEXO III ­ SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE FARMÁCIA: atender com cortesia, tranquilidade e respeito os usuários do serviço de farmácia; executar rotinas de

armazenagem e dispensação de produtos, controle e manutenção de estoque de produtos e matéria-prima farmacêutica; atender

prescrições médicas de medicamentos em todas as áreas de atuação da farmácia na unidade; distinguir as formas farmacêuticas, as

diversas nomenclaturas e demais dados constantes nas embalagens dos medicamentos fornecidos; executar práticas de identificação das

características dos grupos farmacológicos, distinguindo os medicamentos de acordo com a sua indicação farmacológica; auxiliar o

farmacêutico em suas atividades administrativas; ter conhecimentos em rotinas de farmácia hospitalar, medicamentos e materiais

descartáveis; conceituar e distinguir os objetivos de farmácia hospitalar; identificar as responsabilidades da farmácia em relação ao

paciente; conhecer os princípios éticos aplicados à atividade em farmácia; identificar normas de funcionamento da farmácia hospitalar;

dar baixas nos documentos e prescrições, dispensar medicamentos e correlatos, controlar estoques e insumos, medicamentos e correlatos,

considerando a armazenagem racional dos produtos, fazer montagem dos kits de medicamentos para o centro cirúrgico, sob supervisão

do Farmacêutico; documentar atividades e procedimentos, registrar entrada e saída de estoques, anotar temperatura e umidade do ar,

listar manutenções de rotina, registrar dados do controle de qualidade, relacionar produtos vencidos, controlar condições de

armazenamento e prazos de validade, documentar dispensação de medicamentos; operar computadores e programas necessários ao

regular funcionamento do Setor de Farmácia; executar outras tarefas decorrentes das atribuições do cargo.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA: compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou

do cirurgião-dentista: a) reprodução de modelos; b) vazamento de moldes em seus diversos tipos; c) montagem de modelos nos diversos

tipos de articuladores; d) prensagem de peças protéticas em resina acrílica; e) fundição em metais de diversos tipos; f) casos simples de

inclusão; g) confecção de moldeiras individuais no material indicado e h) curagem, acabamento e polimento de peças protéticas. Executar

outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade que lhes forem solicitadas pelo Cirurgião Dentista.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -Descrição sintética: executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro

aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam

coordenação e supervisão.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- Descrição sintética: auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à pacientes em consultórios,

clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.

ENFERMEIRO- Descrição sintética: Exercer a responsabilidade técnica da unidade, planejar, organizar, supervisionar e executar os

serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde

pública.

ENFERMEIRO ESF- Descrição sintética: Exercer a responsabilidade técnica da unidade, compreendendo o planejamento, a

organização, a supervisão e a execução das atividades e serviços de enfermagem no âmbito das unidades de saúde e demais

estabelecimentos assistenciais, bem como atuar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas e ações de

saúde pública, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

MAQUEIRO: transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua

colocação e retirada de veículos, cadeiras de rodas ou macas que os transportem; permanecer próximo à recepção dos pacientes para

possíveis acompanhamentos de pacientes aos consultórios, salas, enfermarias ou outras dependências das unidades de saúde; conduzir o

paciente dentro das normas de segurança (devidamente sentado e/ou deitado) sob supervisão de um profissional de enfermagem; Atender

ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade vislumbrada pela

enfermagem ou conforme orientação médica, acaso necessária; executar outras atividades afins e decorrentes das atribuições do cargo.

RECEPCIONISTA - Descrição sintética: Realizar atividades de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e

autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da administração municipal.

TÉCNICO EM APARELHO GESSADO - Descrição sintética: São suas funções a organização da sala de imobilizações, o preparo do

paciente para o procedimento; a confecção de imobilizações: aparelhos de imobilização com material sintético; aparelhos gessados

circulares; goteiras gessadas; esparadrapagem; enfaixamento; tração cutânea; colar cervical; o uso da serra elétrica, cisalha e bisturi

ortopédico; salto ortopédico; modelagem de coto; fender e frisar o aparelho gessado; abertura de janelas no aparelho gessado.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM-Descrição sintética: orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao

público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ­

PREENCHIMENTO COM LETRA DE FORMA

Cargo:

Dados do Candidato

Nome: Naturalidade: Data de Nascimento: / /

Órgão Emissor: Data de emissão

Nacionalidade:

RG:

CPF:

Nome do Pai:

Nome da mãe:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Rua: Bairro: Endereço

Número:

E-mail: CEP:

Telefones:

Escolaridade

E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( )

E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )

E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )

Pós Graduação Completo ( ) Incompleto ( )

Outras especializações :

Assinatura/ Data de inscrição

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.

Assinatura: ______________________________________________ Data de Inscrição:________________________

Nome:______________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________

ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL SUPERIOR

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental;

4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

Possuir disponibilidade de horários.

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **

ENTREGUES * VALIDADOS **

ITEM

1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo 5 pontos 15

2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20

relacionada a função pretendida. semestre

3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10

categoria profissional pretendida.(Cargo de inscrição) semestre

4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10

Seletivo (mínimo = 40h)

5 Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por 20

Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso

para o cargo (mínimo=360h).

6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10

correlata* curso

7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15

curso

Pontuação máxima TOTAL 100

Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das

responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________

Nome:______________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________

ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental;

4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

8 Possuir disponibilidade de horários;

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO *PREENCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **

ENTREGUES * VALIDADOS **

5 pontos por ITEM

1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo. aprovação 15

3 pontos por

2 Experiência profissional comprovada na área diretamente relacionada a função semestre 30

pretendida. 1 ponto por

semestre 10

3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a categoria profissional

pretendida.(Cargo de inscrição) 2,5 pontos 20

Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro, seminário,

4 oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado emitido pela instituição

formadora (mínimo de 4 horas)

5 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo Seletivo (mínimo = 2 pontos por 10

40h) curso

6 Apresentar histórico escolar e declaração de que está cursando curso de graduação - 5

de nível superior na área de saúde a partir do quarto período.

7 Conclusão de Curso Superior na área de saúde. 10 pontos por 10

curso

Pontuação máxima TOTAL 100

Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das

responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________

Nome:______________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________

ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE BAREMA NÍVEL FUNDAMENTAL

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental:

Estar em dia com as obrigações eleitoraiS;

5 Se do sexo masculino. estar em dia com suas obrigações militares;

6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

8 Possuir disponibilidade de horários:

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL*'

ENTREGUES " VALIDADOS "*

ITEM

1 Experiência profissional comprovada na área diretamente 5 pontos por 50

relacionada a função pretendida. semestre

Atualização (cursos, participação em congresso, simpósio, encontro,

seminário, oficina, jornadas), nos últimos cinco anos, com certificado 2 pontos 20

emitido pela instituição formadora (mínimo de 4 horas)

3 Conclusão em Ensino Médio 20

4 Conclusão em Nível Técnico (mínimo 300h) 10 pontos por curso 10

Pontuação máxima TOTAL 100

Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo comprovatório. SIM ( ) NÃO ( )

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e ciente das

responsabilidades pela declaração prestada, firmo presente. DATA: / / 2025. Assinatura______________________________________________________

ANEXO VI ­ MODELO DE RECURSO

ANEXO VII ­ CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ

NOME COMPLETO:_________________________________________________________________________

RG DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )

COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*

*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.

Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se

colocar um traço invalidando o item.

FUNÇÕES DE CONTROLE DE ENTREGA DE

ENSINO DOCUMENTOS

SUPERIOR Item 1 (___) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___) Item 5 (___) Item 6 (___) Item 7 (___)

FUNÇÕES DE Item 1 (___) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___) Item 5(___ ) Item 6 (___) Item 7 (___)

NÍVEL

MÉDIO/TÉCNICO

FUNÇÕES DE Item 1(___ ) Item 2 (___) Item 3 (___) Item 4 (___)

NÍVEL

FUNDAMENT AL

Data: / /

___________________________________________________________________________________

ASSINATURA MEMBRO DA COMISSÃO