Publicações da edição 182 - 05/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 182

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 36.146-000

Rua Francisco Mendes, Nº 78 - Centro -

Site: http://santanadogarambeu.cam.mg.gov.br Tel (32) 3523-0000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 003/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, Estado de

Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: nº

26.111.567/0001- 29, sediada na Rua Francisco Mendes, n. º 78, bairro Centro,

município de Santana do Garambéu/MG., CEP: 36.146-000, neste ato

representado pelo Vereador Presidente, Mário Dimas Fagundes de Castro

residente nesta cidade, considerando o julgamento da Dispensa de Licitação

para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2025, processo administrativo n.º

013/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e

qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s)

e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de

licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, na Resolução n.º 01/2025, e em conformidade com as disposições

a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O EVENTUAL

FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU /MG,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de

cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que

seguem:

Lote 1

FORNECEDOR: HEPTA COMUNICAÇÃO

CNPJ: 22.460.312/0001-10

ENDEREÇO: Rua Jose de Andrade Godinho ,nº284- Rosario ­Andrelandia - MG

CEP:37.800-000

Ite Nome do Quant. Unid. Valor Unitário Valor total

m produto/serviço

1 Placa de Homenagem 38 UN R$190,00 R$7.220,00

2 Placa de I.dentificação 9 UN R$71,00 R$639,00

Valor total do lote R$7.859,00

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Lote 2

FORNECEDOR: HEPTA COMUNICAÇÃO

CNPJ: 22.460.312/0001-10

ENDEREÇO: Rua Jose de Andrade Godinho ,nº284- Rosario ­Andrelandia - MG

CEP:37.800-000

Ite Nome do Quant. Unid. Valor Unitário Valor total

m produto/serviço

1 Plaqueta de patrimônio 299 UN R$2,96 R$885,04

Valor total do lote R$885,04

Lote 3

FORNECEDOR: HEPTA COMUNICAÇÃO

CNPJ: 22.460.312/0001-10

ENDEREÇO: Rua Jose de Andrade Godinho ,nº284- Rosario ­Andrelandia - MG

CEP:37.800-000

Ite Nome do Quant. Unid. Valor Unitário Valor total

m produto/serviço

1 Placa 1 UN R$1.380,00 R$1.380,00

Valor total do lote R$1.380,00

Lote 4

FORNECEDOR: HEPTA COMUNICAÇÃO

CNPJ: 22.460.312/0001-10

ENDEREÇO: Rua Jose de Andrade Godinho ,nº284- Rosario ­Andrelandia - MG

CEP:37.800-000

Ite Nome do Quant. Unid. Valor Unitário Valor total

m produto/serviço

1 Adesivo Placa de 2 UN R$70,00 R$140,00

Homenagem

Valor total do lote R$140,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta

como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Santana do Garambéu/MG.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de

preços, conforme justificativa de dispensa da Intenção de Registro de Preços ­ IRP;

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta dispensa,

conforme justificativa apresentada no Termo de Referência.

5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

5.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

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6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E

CADASTRO RESERVA

6.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do

primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por

igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço

vantajoso.

6.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida

no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada

exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no

plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

6.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

6.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por

intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,

autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de

2021.

6.5. O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de

validade da ata de registro de preços.

6.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,

observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.7. Após a homologação da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes

condições para formalização da ata de registro de preços:

6.8. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser

observada a possibilidade de o fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo

inferior ao máximo previsto no aviso de dispensa e se obrigar nos limites dela;

6.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos fornecedores que:

a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do

adjudicatário, observada a classificação na dispensa; e

b) Mantiverem sua proposta original.

6.10. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores

registrados na ata.

6.11. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

6.12. Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua

proposta original.

6.13. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva somente será

efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes,

nas seguintes hipóteses:

6.14. Quando o fornecedor vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e

nas condições estabelecidos no aviso de dispensa; e

6.15.Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas

hipóteses previstas no tópico 9.

6.16. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e

ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

6.17. Após a homologação da contratação direta, o fornecedor mais bem classificado será

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convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo

das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

6.18. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,

mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,

devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

6.19. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e

disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

6.20. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas

condições estabelecidos no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar

os remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

6.21. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item

anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos

termos do edital, poderá:

6.22. Convocar para negociação os demais fornecedores remanescentes cujos preços

foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à

obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

6.23. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores

remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

6.24. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.

7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de

eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos

bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

7.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos

imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução

da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei

nº 14.133, de 2021;

7.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou

a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços

registrados;

7.4. Na hipótese de previsão de reajustamento ou repactuação sobre os preços

registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

7.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice

previstos para a contratação;

7.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios

definidos para a contratação.

7.7. Para fins de aplicação do item 7.4, o índice a ser adotado será o IPCA (IBGE) e o

termo inicial para fins de reajustamento será a data do orçamento estimado pela

administração:06/11/2025.

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8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por

motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para

negociar a redução do preço registrado.

8.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor

será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de

penalidades administrativas.

8.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do

cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus

preços aos valores de mercado e não convocará os fornecedores que tiveram seu registro

cancelado. (§3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023).

8.4. Se não obtiver êxito nas negociações, a Câmara Municipal procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção

de contratação mais vantajosa.

8.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o

fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao

fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante

comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

8.6. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a

documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do

preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.7.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o

preço registrado, o pedido será indeferido pela Câmara Municipal e o fornecedor

deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu

registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de

2021, e na legislação aplicável.

8.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior,

o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de

classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.10. Se não obtiver êxito nas negociações, a Câmara Municipal procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a

obtenção da contratação mais vantajosa.

8.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o

preço registrado, o gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade

dos valores praticados pelo mercado.

8.12. O gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos

decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado,

para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124

da Lei nº 14.133, de 2021.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS

REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

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Administração sem justificativa razoável;

c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do

Decreto nº 11.462, de 2023; ou

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de

2021.

9.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156

da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo

de vigência da ata de registro de preços, poderá o gerenciador, mediante decisão

fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações

derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por

despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório

e da ampla defesa.

9.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade

gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva,

observada a ordem de classificação.

9.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em

determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses,

desde que devidamente comprovadas e justificadas:

a) Por razão de interesse público;

b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-

se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 26, § 3º e 27, § 4º, ambos

do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das

penalidades estabelecidas no edital.

10.2.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de

preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após

terem assinado a ata.

10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº

11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às

contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo

órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de

2023).

10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao gerenciador qualquer das

ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento

para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e

recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e

demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO

EDITAL.

11.2.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de

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igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e

encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Santana do Garambéu/MG, 01 de dezembro de 2025.

MARIO DIMAS Assinado de forma digital por MARIO

FAGUNDES DE DIMAS FAGUNDES DE

CASTRO:10092065678

CASTRO:10092065678 Dados: 2025.12.01 13:29:14 -03'00'

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ÓRGÃO GERENCIADOR

Mário Dimas Fagundes de Castro

HEPTA COMUNICAÇÃO

FORNECEDOR REGISTRADO

João Vitor de Oliveira Abreu

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ANEXO I

CADASTRO RESERVA

1) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que

aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

LOTE

Especificação Unidade Quant. Valor Valor

X unitário Global

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

LOTE

Especificação Unidade Quant. Valor Valor

X unitário Global

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

LOTE

Especificação Unidade Quant. Valor Valor

X unitário Global

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2) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que

mantiveram sua proposta original:

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

LOTE

Especificação Unidade Quant. Valor Valor

X unitário Global

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

LOTE

Especificação Unidade Quant. Valor Valor

X unitário Global

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

05/12/2025 Ano III | Edição nº182 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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