Publicações da edição 246 (Extra) - 05/12/2025 e Ano II

Publicações da edição 246 (Extra)

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Decreto nº. 8344

De 04 de dezembro de 2025

"Dispõe sobre a Elevação de Crédito Especial ao

Orçamento e dá outras Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial, no

montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) como segue:

6960 01.24.00 3.3.90.39.00 04 131 7003 2388 01 1100000 R$ 32.000,00

TOTAL .............................................................................................. R$ 32.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº. 1.011 de 06/01/2025, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

6955 01.24.00 3.3.90.30.00 04 122 7003 2060 01 1100000 R$ 32.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 32.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 1043/2025-8

Decreto nº 8345

De 04 de dezembro de 2025

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 71.228,95 (Setenta e um mil, duzentos e vinte e

oito reais e noventa e cinco centavos) como segue:

2410 06.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7004 2039 01 1100000 R$ 71.228,95

TOTAL............................................................................................... R$ 71.228,95

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 1.011 de 06/01/2025, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

7396 07.24.00 3.1.90.11.00 04 123 7007 2359 03 1000416 R$ 71.228,95

TOTAL .............................................................................................. R$ 71.228,95

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 1043/2025-8

Decreto nº 8346

De 04 de dezembro de 2025

"Dispõe sobre a Permuta de dotações orçamentárias

dentro de uma mesma categoria de programação no

Orçamento e dá outras Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 80.050,00 (Oitenta mil e

cinquenta reais) como segue:

2415 06.02.00 3.1.90.91.00 28 846 9003 0008 01 1100000 R$ 50,00

2427 06.02.00 3.3.90.91.00 28 846 9003 0012 01 1100000 R$ 30.000,00

2642 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 01 1100000 R$

7533 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 08 1000398 R$ 0,01

TOTAL.............................................................................................. R$ 49.999,99

80.050,00

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:

1 ­ Por Anulação:

2426 06.02.00 3.3.90.91.00 28 846 9003 0008 01 1100000 R$ 50,00

2416 06.02.00 3.1.90.91.00 28 846 9003 0012 01 1100000 R$ 30.000,00

6901 20.02.00 3.3.50.39.00 27 812 3001 2405 08 1000398 R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 80.050,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 17808/2025

Decreto nº. 8347

De 04 de dezembro de 2025.

"Dispõe sobre a Permuta de dotações orçamentárias

dentro de uma mesma categoria de programação no

Orçamento do Fundo Previdenciário dos Servidores

Públicos de Praia Grande - FPGPREV e dá outras

Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 289.203,00 (duzentos e

oitenta e nove mil, duzentos e três reais) como segue:

00009 07.20.00 3.3.90.93.00 09 272 4005 2159 04 6020000 R$ 289.203,00

TOTAL............................................................................................... R$ 289.203,00

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:

1 ­ Por Anulação:

00006 07.20.00 3.2.90.93.00 09 272 4005 2159 04 6020000 R$ 289.203,00

TOTAL............................................................................................... R$ 289.203,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 17808/2025