Publicações da edição 622 (Extra) - 05/12/2025 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2025 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 17/12/2025, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 137/2025, conforme Edital n.º 137/2025, que tem por objeto a aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 05 de dezembro de 2025. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.
LEI Nº 2.896, de 5 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.896, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
Altera a alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 4º
da Lei Municipal nº 2.873/2025, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Saúde CMS
de Barra do Ribeiro.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.873, de 5 de
setembro de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde CMS de Barra do
Ribeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
§ 2º [...]
III - [...]
b) 1 (um) representante da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Barra do
Ribeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.
Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.897, de 5 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.897, de 5 de dezembro de 2025.
Concede desconto para pagamento de
Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana IPTU para o exercício
de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes descontos para pagamento do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, em parcela única, referente ao
exercício de 2026:
I para pagamento até o dia 30 de janeiro de 2026: desconto de 20% (vinte por
cento);
II para pagamento até o dia 27 de fevereiro de 2026: desconto de 10% (dez por
cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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LEI Nº 2.898, de 5 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.898, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU
e a Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de
2026, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e a Taxa
de Coleta de Lixo, para o exercício de 2026, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas,
com vencimento até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas a que se refere o caput dar-se-á da
seguinte forma:
I primeira parcela, com vencimento em 16 de março de 2026;
II segunda parcela, vencimento em 15 de abril de 2026;
III terceira parcela, vencimento em 15 de maio de 2026;
IV quarta parcela, com vencimento em 15 de junho de 2026;
V quinta parcela, com vencimento em 15 de julho de 2026;
VI sexta parcela, com vencimento em 17 de agosto de 2026;
VII sétima parcela, com vencimento em 15 de setembro de 2026;
VIII oitava parcela, com vencimento em 15 de outubro de 2026;
IX nona parcela, com vencimento em 16 de novembro de 2026;
X décima parcela, com vencimento em 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.899, de 5 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.899, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
Denomina "Quadra Poliesportiva Sensei
Brito José Alexandre Souza de Brito" a
quadra localizada na Praça Geny Figueira
Feijó, bairro Pavão, no Município de Barra do
Ribeiro.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Denomina-se "Quadra Poliesportiva Sensei Brito José Alexandre
Souza de Brito" a quadra poliesportiva situada na Praça Geny Figueira Feijó, bairro Pavão,
Município de Barra do Ribeiro, localizada nas coordenadas geográficas Latitude -30.306542º
e Longitude -51.322341º (sistema WGS84).
Parágrafo único. Para fins de identificação urbanística, a Praça Geny Figueira
Feijó encontra-se delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua Arno Jardim Pereira, Rua
Antônio Carlos Vizeu de Albuquerque e Rua Francisco Luciano Pokorski, conforme cadastro
municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá instalar placa identificadora em local visível,
contendo o nome civil "José Alexandre Souza de Brito" e a referência ao modo como era
carinhosamente conhecido como "Sensei Brito", bem como promover a atualização dos
registros oficiais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação, realizar cerimônia
de homenagem por ocasião da instalação da placa.
Art. 4º Ficam incorporados a esta Lei, como parte integrante, os anexos "Croqui", Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
"Localização" e "Memorial Descritivo" referentes à quadra poliesportiva da Praça Geny Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288
Figueira Feijó (bairro Pavão), para fins de identificação e registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
MEMORIAL DESCRITIVO Autenticação do documento no site https://citta.click/QnQC-lEo utilizando a chave 'BD3597FB'
Este memorial tem por objetivo descrever e localizar a quadra poliesportiva para
fins de criação e nomeação, com sugestão do nome "Quadra Poliesportiva Sensei Brito
José Alexandre Souza de Brito".
A Quadra Poliesportiva na Praça Geny Figueira Feijó, bairro Pavão, com entrada
principal pela Rua Arno Jardim Pereira, localizada dentro do quarteirão formado pelas
ruas Arno Jardim Pereira, Antonio Carlos Vizeu de Albuquerque e Francisco Luciano
Pokorski, no bairro Pavão, neste município
Trata-se de uma quadra poliesportiva medidas 20 x 30 totalizando 600,00 m² em
concreto polido, resinado e pintado, com acessórios e equipamentos necessários a sua
plena utilização.
Coordenadas geográficas:
· Latitude -30.306542°
· Longitude -51.322341°
Foto 01: localização, imagem google
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 Centro
92870-000 Barra do Ribeiro RS
Foto 02: Vista da quadra Autenticação do documento no site https://citta.click/QnQC-lEo utilizando a chave 'BD3597FB'
Foto 03: Vista da quadra
Barra do Ribeiro, 28 de novembro de 2025.
______________________________________
Elena Preuss Stüker Koller
Eng. Civil CREA RS193308
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 Centro
92870-000 Barra do Ribeiro RS
PORTARIA Nº 281/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 281/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3E71-27E3-3EBA-A7C3 e informe o código 3E71-27E3-3EBA-A7C3
EXONERA, a pedido, WESLEY LUCAS DA
SILVA, do Cargo de Provimento Efetivo,
Técnico em Enfermagem.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 1.742/2025, EXONERA, a
pedido, WESLEY LUCAS DA SILVA, do Cargo de Provimento Efetivo, Técnico em
Enfermagem.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 4 de dezembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E71-27E3-3EBA-A7C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 09:13:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:47:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: