Publicações da edição 622 (Extra) - 05/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 622 (Extra)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2025 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 17/12/2025, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 137/2025, conforme Edital n.º 137/2025, que tem por objeto a aquisição de materiais de manutenção predial, visando atender às necessidades de conservação. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 05 de dezembro de 2025. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.

LEI Nº 2.896, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

Altera a alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 4º

da Lei Municipal nº 2.873/2025, que dispõe

sobre o Conselho Municipal de Saúde ­ CMS

de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.873, de 5 de

setembro de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde ­ CMS de Barra do

Ribeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

§ 2º [...]

III - [...]

b) 1 (um) representante da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Barra do

Ribeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.

Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.897, de 5 de dezembro de 2025.

Concede desconto para pagamento de

Imposto sobre Propriedade Predial e

Territorial Urbana ­ IPTU para o exercício

de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes descontos para pagamento do Imposto

sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU, em parcela única, referente ao

exercício de 2026:

I ­ para pagamento até o dia 30 de janeiro de 2026: desconto de 20% (vinte por

cento);

II ­ para pagamento até o dia 27 de fevereiro de 2026: desconto de 10% (dez por

cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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LEI Nº 2.898, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre

Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU

e a Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de

2026, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU e a Taxa

de Coleta de Lixo, para o exercício de 2026, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas,

com vencimento até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas a que se refere o caput dar-se-á da

seguinte forma:

I ­ primeira parcela, com vencimento em 16 de março de 2026;

II ­ segunda parcela, vencimento em 15 de abril de 2026;

III ­ terceira parcela, vencimento em 15 de maio de 2026;

IV ­ quarta parcela, com vencimento em 15 de junho de 2026;

V ­ quinta parcela, com vencimento em 15 de julho de 2026;

VI ­ sexta parcela, com vencimento em 17 de agosto de 2026;

VII ­ sétima parcela, com vencimento em 15 de setembro de 2026;

VIII ­ oitava parcela, com vencimento em 15 de outubro de 2026;

IX ­ nona parcela, com vencimento em 16 de novembro de 2026;

X ­ décima parcela, com vencimento em 15 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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LEI Nº 2.899, de 5 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

Denomina "Quadra Poliesportiva Sensei

Brito ­ José Alexandre Souza de Brito" a

quadra localizada na Praça Geny Figueira

Feijó, bairro Pavão, no Município de Barra do

Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Denomina-se "Quadra Poliesportiva Sensei Brito ­ José Alexandre

Souza de Brito" a quadra poliesportiva situada na Praça Geny Figueira Feijó, bairro Pavão,

Município de Barra do Ribeiro, localizada nas coordenadas geográficas Latitude -30.306542º

e Longitude -51.322341º (sistema WGS84).

Parágrafo único. Para fins de identificação urbanística, a Praça Geny Figueira

Feijó encontra-se delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua Arno Jardim Pereira, Rua

Antônio Carlos Vizeu de Albuquerque e Rua Francisco Luciano Pokorski, conforme cadastro

municipal.

Art. 2º O Poder Executivo poderá instalar placa identificadora em local visível,

contendo o nome civil "José Alexandre Souza de Brito" e a referência ao modo como era

carinhosamente conhecido como "Sensei Brito", bem como promover a atualização dos

registros oficiais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação, realizar cerimônia

de homenagem por ocasião da instalação da placa.

Art. 4º Ficam incorporados a esta Lei, como parte integrante, os anexos "Croqui", Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

"Localização" e "Memorial Descritivo" referentes à quadra poliesportiva da Praça Geny Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/73FB-8620-3FE4-5288 e informe o código 73FB-8620-3FE4-5288

Figueira Feijó (bairro Pavão), para fins de identificação e registro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 73FB-8620-3FE4-5288

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:50:30 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:57:20 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

MEMORIAL DESCRITIVO Autenticação do documento no site https://citta.click/QnQC-lEo utilizando a chave 'BD3597FB'

Este memorial tem por objetivo descrever e localizar a quadra poliesportiva para

fins de criação e nomeação, com sugestão do nome "Quadra Poliesportiva Sensei Brito

José Alexandre Souza de Brito".

A Quadra Poliesportiva na Praça Geny Figueira Feijó, bairro Pavão, com entrada

principal pela Rua Arno Jardim Pereira, localizada dentro do quarteirão formado pelas

ruas Arno Jardim Pereira, Antonio Carlos Vizeu de Albuquerque e Francisco Luciano

Pokorski, no bairro Pavão, neste município

Trata-se de uma quadra poliesportiva medidas 20 x 30 totalizando 600,00 m² em

concreto polido, resinado e pintado, com acessórios e equipamentos necessários a sua

plena utilização.

Coordenadas geográficas:

· Latitude -30.306542°

· Longitude -51.322341°

Foto 01: localização, imagem google

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­ Centro

92870-000 ­ Barra do Ribeiro ­ RS

Foto 02: Vista da quadra Autenticação do documento no site https://citta.click/QnQC-lEo utilizando a chave 'BD3597FB'

Foto 03: Vista da quadra

Barra do Ribeiro, 28 de novembro de 2025.

______________________________________

Elena Preuss Stüker Koller

Eng. Civil CREA RS193308

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­ Centro

92870-000 ­ Barra do Ribeiro ­ RS

PORTARIA Nº 281/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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EXONERA, a pedido, WESLEY LUCAS DA

SILVA, do Cargo de Provimento Efetivo,

Técnico em Enfermagem.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

em atendimento ao solicitado no Protocolo Eletrônico nº 1.742/2025, EXONERA, a

pedido, WESLEY LUCAS DA SILVA, do Cargo de Provimento Efetivo, Técnico em

Enfermagem.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 4 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/12/2025 a 04/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3E71-27E3-3EBA-A7C3

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 09:13:05 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 05/12/2025 11:47:31 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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