Publicações da edição 619 - 04/12/2025 e Ano IV
PORTARIA Nº 280/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 280/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
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Institui a Comissão para Revisão
das Taxas e Tarifas Municipais, e
dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das taxas e tarifas
previstas no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 363, de 5 de
dezembro de 1977, assegurando sua adequação aos custos dos serviços públicos e ao
interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão técnica destinada a
proceder à análise, revisão e proposição de atualização dos valores constantes na legislação
municipal tributária;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), a
necessidade de equilíbrio fiscal e a importância da modernização da política tributária
municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão das Taxas e Tarifas Municipais, com
a finalidade de analisar, revisar e propor a atualização dos valores das taxas e tarifas
previstas na legislação tributária municipal, em conformidade com o Código Tributário
Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I WILTON TERRES PACHECO, Secretário Municipal da Fazenda;
II CILMARA TURSKI RAMOS DUTRA, Secretária Chefe de Gabinete;
III JÔNATAS DE SOUZA BRANCO, Secretário Municipal da Administração;
IV JAIR LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal do Planejamento;
V GELSON LUÍS MENEZES DE SOUZA, Secretário Municipal da Agricultura e Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Meio Ambiente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/8E08-B5CE-B939-49C5 e informe o código 8E08-B5CE-B939-49C5
VI EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES, Consultor Jurídico;
VII CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA, Arquiteta;
VIII JEFERSON DOS SANTOS ROCHA, Agente Tributário;
IX LUANA PAVÃO GUIMARÃES, Chefe Administrativo - Secretaria de Obras.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter
consultivo, servidores ou técnicos de outras áreas da Administração Municipal, quando
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I analisar a legislação tributária municipal vigente, especialmente no que se
refere às taxas e tarifas atualmente instituídas;
II levantar e avaliar os custos referentes à prestação dos serviços públicos
vinculados às taxas e tarifas;
III propor, quando necessário, adequação dos valores cobrados, com base em
critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio financeiro;
IV elaborar minuta de Projeto de Lei contendo as alterações recomendadas;
V apresentar relatório final conclusivo ao Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4 de dezembro de 2025.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 04/12/2025 a 03/01/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E08-B5CE-B939-49C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 04/12/2025 09:06:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 04/12/2025 09:08:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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