Publicações da edição 1571 (Extra) - 04/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1571 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4349/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 238.300,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS) e altera

o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.300,00 (DUZENTOS E

TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do

Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4349/2025

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 21.300,00 Arrecadação

AUT.SIST. /1801.1030200562.240.33903900000.171000000000 21.300,00 217.000,00

40 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 21.300,00 217.000,00

TOTAL 21.300,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.349/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - TRANSF. ESPECIAL DO ESTADO - 171000000000

DECRETO 4.349/25 - FONTE DE RECURSOS - 171000000000 - EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO - (171000000000)

Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25

Arrecadação 0,00 0,00 0,00 30.946,42

0,00

371.357,02 371.357,02

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 30.946,42.

Em conformidade com o Princípio da Prudência e a sazonalidade de tal recurso optou-se em considerar tão somente os valores arrecadados até 30/11/25. Qual seja R$ 367.463,00 e

R$ 3.894,02 de Rendimentos de Aplicações Financeiras, totalizando R$ 371.357,02 na base do excesso.

Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 30.946,42 Valor utilizado

Janeiro/25 a Novembro/25 0,00

371.357,02

Total: 371.357,02

Média Mensal : (12 meses) 30.946,42

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (171000000000) - Emendas Impositivas Estaduais

Receita Total Orçada 0,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 371.357,02

Provável Excesso de Arrecadação 371.357,02

(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/11/2025 150.000,00

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 28/11/2025 0,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 221.357,02

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4350/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$

193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei

nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E

QUINHENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das

diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4350/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 53.600,00

380 /1701.1236100191.161.44905200000.189900000000 139.900,00

250 /1601.1545100461.058.44905100000.170400000000 53.600,00

139.900,00

AUT.SIST. /1601.1545100461.058.44905100000.189900000000 193.500,00

TOTAL 193.500,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL N°. 1.392, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional

suplementar para o Orçamento do

Município de Sumidouro no montante até

6 % (seis por cento) dos Orçamentos Fiscal

e de Seguridade Social.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara

aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a

abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 6 % (seis por cento) dos

Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município, além dos ajustes necessários, nos

Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos

ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais

despesas que se darão através de atos próprios do chefe do Poder Executivo.

Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,

parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL N.º 1.393, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a

proceder ajustes no PPA - Plano

Plurianual de Investimentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual de

Investimentos a entrar em vigor no Município de Sumidouro compreendendo o período de

(2025) e (2026-2029), com os ajustes de Metas, Indicadores e valores correntes, atrelados

aos Programas descritos no referido instrumento de modo a que se possa manter a

compatibilidade e paridade entre as referidas peças de Planejamento e Execução

Orçamentária.

Art.2º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis

ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos) a serem

posteriormente descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de

criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplados no mesmo e por

conseguinte nos respectivos Orçamentos anuais.

Art.3º - Em decorrência dos arts. 1º e 2º, ficam atualizados os programas finalísticos do

período (2025) e (2026-2029) e por conseguinte o Anexo de Metas e Indicadores do PPA

referentes a (2025) e (2026-2029), demonstrados em unidade de medida e a preços

correntes, de modo a guardar paridade com os programas elencados no orçamento de

2025 e 2026.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025

Galileu de Freitas

Prefeito

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 1.394 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos

anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre

as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que

serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas,

despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se

referirem e para os dois seguintes.

CONSIDERANDO que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de

cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois

que lhe sucedem.

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta

orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por

conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais que

segue com a presente e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente

retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as

receitas e despesas, resultado primário e resultado nominal, bem como, se necessário, do anexo

pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de Riscos Fiscais.

Art. 2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes

consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br