Publicações da edição 1571 (Extra) - 04/12/2025 e Ano V
DECRETO 4349
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4349/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 238.300,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS) e altera
o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.300,00 (DUZENTOS E
TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do
Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4349/2025
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 21.300,00 Arrecadação
AUT.SIST. /1801.1030200562.240.33903900000.171000000000 21.300,00 217.000,00
40 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 21.300,00 217.000,00
TOTAL 21.300,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4349
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.349/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - TRANSF. ESPECIAL DO ESTADO - 171000000000
DECRETO 4.349/25 - FONTE DE RECURSOS - 171000000000 - EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO - (171000000000)
Previsão Jan a Novembro/24 Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Previsão Jan a Novembro/25 Dezembro/25 TOTAL Média Dez/24 a Nov/25
Arrecadação 0,00 0,00 0,00 30.946,42
0,00
371.357,02 371.357,02
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Dezembro/24 a Novembro/25 teria sido de R$ 30.946,42.
Em conformidade com o Princípio da Prudência e a sazonalidade de tal recurso optou-se em considerar tão somente os valores arrecadados até 30/11/25. Qual seja R$ 367.463,00 e
R$ 3.894,02 de Rendimentos de Aplicações Financeiras, totalizando R$ 371.357,02 na base do excesso.
Dez/24 R$ Média Dez/24 a Nov/25 30.946,42 Valor utilizado
Janeiro/25 a Novembro/25 0,00
371.357,02
Total: 371.357,02
Média Mensal : (12 meses) 30.946,42
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (171000000000) - Emendas Impositivas Estaduais
Receita Total Orçada 0,00
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 371.357,02
Provável Excesso de Arrecadação 371.357,02
(-) Créditos Adicionais Abertos até 28/11/2025 150.000,00
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 28/11/2025 0,00
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 221.357,02
DECRETO 4350
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4350/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$
193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei
nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E
QUINHENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4350/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 53.600,00
380 /1701.1236100191.161.44905200000.189900000000 139.900,00
250 /1601.1545100461.058.44905100000.170400000000 53.600,00
139.900,00
AUT.SIST. /1601.1545100461.058.44905100000.189900000000 193.500,00
TOTAL 193.500,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL 1.392_2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 6% PARA ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL N°. 1.392, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar para o Orçamento do
Município de Sumidouro no montante até
6 % (seis por cento) dos Orçamentos Fiscal
e de Seguridade Social.
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 6 % (seis por cento) dos
Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos
ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais
despesas que se darão através de atos próprios do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL 1.393_2025 - AUTORIZA AJUSTES NO PPA - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL N.º 1.393, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
proceder ajustes no PPA - Plano
Plurianual de Investimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual de
Investimentos a entrar em vigor no Município de Sumidouro compreendendo o período de
(2025) e (2026-2029), com os ajustes de Metas, Indicadores e valores correntes, atrelados
aos Programas descritos no referido instrumento de modo a que se possa manter a
compatibilidade e paridade entre as referidas peças de Planejamento e Execução
Orçamentária.
Art.2º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis
ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos) a serem
posteriormente descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de
criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplados no mesmo e por
conseguinte nos respectivos Orçamentos anuais.
Art.3º - Em decorrência dos arts. 1º e 2º, ficam atualizados os programas finalísticos do
período (2025) e (2026-2029) e por conseguinte o Anexo de Metas e Indicadores do PPA
referentes a (2025) e (2026-2029), demonstrados em unidade de medida e a preços
correntes, de modo a guardar paridade com os programas elencados no orçamento de
2025 e 2026.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025
Galileu de Freitas
Prefeito
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL 1.394_2025 - AUTORIZA AJUSTES NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.394 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos
anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre
as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
CONSIDERANDO que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de
cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois
que lhe sucedem.
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta
orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por
conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais que
segue com a presente e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente
retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as
receitas e despesas, resultado primário e resultado nominal, bem como, se necessário, do anexo
pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de Riscos Fiscais.
Art. 2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes
consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br